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Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à FomeSecretaria Nacional de Assistência SocialDepartamento de Proteção Social Básica
Maio/2008
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à FomeSecretaria Nacional de Assistência SocialDepartamento de Proteção Social Básica
Expansão PAIF 2008
• Criterios de partilha aprovados na CIT: índice SUAS, Municípios em Gestão Plena e municípios da Agenda Social Territórios de Cidadania (habilitados em gestão básica do SUAS)
• 598 municípios, 24 Estados, cerca de 3 milhões/mês
• Expansão com qualidade
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Expansão PAIF 2008Numero de municípios por Estado
• AC – 03 PB - 39• AL – 09 PE - 26• AM – 08 PI - 52• BA – 50 PR - 23• CE – 16 RN - 24• ES – 08 RO - 07• GO – 23 RR - 03• MA – 25 RS - 35 • MG – 76 SC - 28 • MS – 08 SE - 10• MT – 30 SP - 47• PA – 26 TO - 22
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EXPANSÃO PAIF 2008
• Reconhecimento da necessidade de um período para implantação do PAIF (mesmo que já tenha território e espaço físico definido).
• Reconhecimento de que o período de implantação gera despesas.
• Etapas necessárias à implantação do PAIF e das demais ofertas no território de abrangência do CRAS ou no CRAS:
1) Constituição da equipe e formação;
2) Diagnostico socioterritorial;
3) Planejamento da oferta;
4) Criação das condições físicas, institucionais e materiais.
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Período de implantação – regras co-financiamento
• Após data indicada pelo município para início das atividades, há um período maximo de 6 meses para oferta do PAIF, no CRAS, sendo que:
1) Nos três primeiros meses, município/DF recebem normalmente, desde que cumpram a segunda etapa do processo de expansão (veremos adiante)
2) Se no terceiro mês, se estiver ofertando o PAIF, no CRAS, continua recebendo normalmente
3) Se não estiver com PAIF em funcionamento, recursos são suspensos por até três meses, voltando o município/DF a receber assim que PAIF for ofertado
4) Ao final dos 6 meses se não estiver ofertando o PAIF, terá o co-financiamento federal cancelado e será substituido por outro município (ranking)
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Expansão PAIF 2008
Toda expansão, a partir deste ano, constitui-se de três etapas:
1) Aceite formal, por parte dos municípios e DF, do co-financiamento do governo federal, quando, por meio deste ato, aceita os compromissos para implantação do PAIF, no CRAS
2) Demonstração da capacidade e condições, do município ou DF, de implantação do PAIF, no CRAS
3) Monitoramento e acompanhamento da implantação do PAIF e de adequabilidade do CRAS pelo MDS e Secretarias Estaduais de Assistência Social (ou congêneres)
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Etapa 1 - Aceite Formal• Gestor manifesta aceite na aba “partilha” do SUASweb• Período: de 26 de maio a 27 de junho
• Municípios que planejam estar em funcionamento no máximo até novebro, preferencialmente entre junho e agosto de 2008 – devem manifestar aceite de 26 a 31 de maio e iniciar atividades em junho. Estes passam a receber o Piso Fixo relativamente ao mês de junho de 2008.
• Municípios que planejam estar em funcionamento no máximo até maio, preferencialmente entre dezembro/2008 e fevereiro de 2009 – devem manifestar aceite de 1 a 27 de junho e iniciar atividades em dezembro. Estes passam a receber o Piso Fixo a partir de dezembro de 2008.
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Etapa 1 - Aceite Formal e co-financiamento
• Após 3 meses, se o PAIF não está sendo ofertado, no CRAS, os recursos são bloqueados por até 3 meses, voltando o município/DF a receber no mês subsequente ao que entrar em funcionamento.
• Se após 6 meses não tiver com PAIF em funcionamento, perde o co-financiamento federal e será encaminhado para medidas cabíveis do FNAS, referentes ao recurso já recebido.
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Atenção!
• Municípios que não têm Plano de Ação, deverão, após manifestar o Aceite na “aba partilha” do SUASweb, preencher o Plano de Ação, que deverá ser validado pelo CMAS.
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Etapa 2 – Demonstração capacidade e condições
• Preenchimento, por parte do município ou DF, da Ficha de Monitoramento dos CRAS (será disponibilizada apenas para municípios da expansão, nos períodos abaixo)
• Período: de 15 de junho a 10 de agosto de 2008, para quem fez o aceite em maio de 2008
• Período: a partir de dezembro para quem fez o aceite em junho de 2008.
• Ao preencher a Ficha de Monitoramento dos CRAS, o município indica se está em funcionamento ou não e caso não, quando iniciará as suas atividades. Se já está em funcionamento, as informações da ficha devem corresponder à realidade. Se não está em funcionamento, a ficha corresponde ao planejado.
• Será elaborada uma instrução operacional, publicada no dia em que a Ficha for disponibilizada para preenchimento.
• Preenchimento é obrigatório. Caso não preencha no prazo, perderá o co-financiamento.
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Etapa 3.1 – Monitoramento e Acompanhamento
• Realizado pelo MDS e Estados• Aceite formal em maio/2008 - períodos: 1) de 10 a 20 de agosto – MDS elabora relatório para
estados sobre data indicada para inicio das atividades de cada município
2) Estado faz visitas técnicas aos municípios: confirma, ao MDS, até 15 de setembro, municípios que indicaram início de atividades de junho a agosto/2008; até 15 de outubro, municípios que planejaram inicio de atividades para setembro e até 15 de novembro municípios que planejaram inicio das atividades para outubro ou novembro.
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Etapa 3.2 – Monitoramento e Acompanhamento
• Aceite Formal em junho/2008 - períodos: 1) de 10 a 20 de fevereiro – MDS elabora relatório
para estados sobre data indicada para inicio das atividades de cada município
2) Estado faz visitas técnicas aos municípios: confirma, ao MDS, até 15 de março, municípios que indicaram início de atividades de dezembro/2008 a fevereiro/2009; até 15 de abril, municípios que planejaram inicio de atividades para março e até 15 de maio municípios que planejaram inicio das atividades para abril ou maio.
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Exemplo• Município 1 – fez aceite em maio/2008; planejou
na ficha início em agosto e não conseguiu iniciar em agosto.
• A partir de setembro recurso fica bloqueado por 3 meses. Se iniciar as atividades em outubro e MDS for informado até 15 de outubro, volta a receber os recursos em início de novembro, sem direito a retroativo.
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Exemplo• Município 2 – fez aceite em maio/2008; planejou
iniciar atividades em setembro• Se se confirmar o inicio das atividades em
setembro, não há descontinuidade do repasse do piso para este município.
• Se não se confirmar, há bloqueio do repasse e o município tem até novembro para ofertar o PAIF. Mediante informação do Estado, o repasse é regularizado ou o município perde o co-financiamento.
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Exemplo• Município 3 – fez aceite em maio/2008; planejou
iniciar atividades em outubro • Recebe até agosto normalmente, depois tem o
recurso bloqueado.• Se se confirmar inicio das atividades em
outubro, no inicio de novembro, volta a receber o piso fixo, sem retroativo.
• Se não se confirmar início das atividades em novembro, este município perde o co-financiamento federal.