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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPASECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – SDA
DEPARTAMENTO DE DEFESA E INSPEÇÃO VEGETAL - DDIV
USO DA IRRADIAÇÃO COM
FINALIDADE FITOSSANITÁRIA
Interesse Internacional na Irradiação de Alimentos
Questões Econômicas
• Perdas de Produção Agrícola (diretas)
- Microorganismos
- Insetos
- Roedores
- Germinação Prematura
Pragas
• Barreiras ao Comércio (indiretas)
- Questões Quarentenárias
- Questões Sanitárias
BALANÇA COMERCIAL AGRONEGÓCIO BRASILEIRO
0
5.000
10.000
15.000
20.000
25.000
JAN/ DEZ 2000 JAN/ DEZ 2001
EXPORTAÇÃO
IMPORTAÇÃO
SALDO
Fonte: Secretaria de Produção e Comercialização - MAPA
US$ Milhões
Doses de Irradiação
• Norma da OMS e Anvisa
- Dose máxima: 10 KGy
• Normas Fitossanitárias
- Doses mínimas
Pest group Required response Dose (Gy)
Aphids and whiteflies (Homoptera) Sterilize adult 50-100
Seed weevils (Bruchidae) Sterilize adult 70-100
Scarab beetles (Scarabidae) Sterilize adult 50-150
Fruit flies (Tephiritidae) Prevent adult emergence 60-250
Weevils (Curculionidae) Sterilize adult 80-200
Borers (Lepidoptera) Prevent adult development from larva 100-280
Thrips (Thysanoptera) Sterilize adult 150-250
Borers (Lepidoptera) Sterilize late pupa 200-300
Mites (Acaridae) Sterilize adult 200-320
Stored product beetles (Coleoptera) Sterilize adult 50-400
Nematodes Sterilize adult ~4,000
References:
Hallman, G. J. 1998. Ionizing radiaition quarentine treatments. An. Soc. Entomol. Brasil 27:313-323
Hallman, G. J. 1998. Expanding radiaition quarentine treatments beyond fruit flies. J. Agric. Forest Entomol (submitted)
• Legislação anterior à Resolução RDC N° 21 da Anvisa de 26 de janeiro de 2001
Ex: Tomates (por produto e doses)
• Resolução RDC N° 21 da Anvisa de 26 de janeiro de 2001
- Dose máxima
- Aprovação da Irradiação como Sistema
- Preservação da qualidade do produto
- Delega a regulamentação de questões fito e zoosanitárias ao MAPA
• Legislação posterior
- Ações do DDIV para o uso da irradiação com fins fitossanitários
A IRRADIAÇÃO NO BRASIL
Acordo Sobre Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) no Âmbito da OMS
Codex Alimentarius OIE CIPV
SPS
Decreto Legislativo 30 de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto 1355/94
Nenhum membro deve ser impedido de adotar ou aplicar medidas necessárias à proteção da vida
ou saúde humana, animal ou vegetal, desde que tais medidas não sejam aplicadas de modo
a constituir uma forma de discriminação arbitrária ou injustificável entre Membros em que
prevaleçam as mesmas condições, ou uma restrição velada ao comércio internacional.
Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais
CIPV
COMISSÃO INTERINA EM MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS - CIMF
NORMAS INTERNACIONAIS DE MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS - NIMF
Decreto 318/91 e novo texto aprovado na 29° Conferência da FAO em Nov/97.
Encaminhamento para a Secretaria do CIPVda proposta de uma nova norma ou da revisão
de uma norma já existente
A Proposta é analisada pelo
CIMF
Em espera – não incorporada ao
programa de trabalho
Incorporada ao programa de trabalho
As especificações são estabelecidas pela
Secretaria e pelo Comitê de Normas (CN)
Os grupos de trabalho desenvolvem uma nova
norma ou revisam alguma já existente
NÃO
SIM
Fluxograma para aprovação das NIMFs
O texto é analisado pelo
CN
O texto é devolvido à Secretaria
O texto da norma é enviado aos governos para 120 dias
de consultas
Comentários são analisados
pelo CN
O texto é devolvido à Secretaria
O texto é analisado pela CIMF
O rascunho é devolvido à Secretaria
Texto Adotado
como uma NIMF
SIM
SIM
NÃO
NÃONÃO
SIM
SIM
Normas Internacionais de Medidas Fitossanitárias - NIMFs
Convenção Internacional de Proteção dos VegetaisNIMF 1 Princípios de quarentena vegetal relacionados ao comércio internacional 1995NIMF 2 Guia para análise do risco de pragas 1996NIMF 3 Código de conduta para importação e liberação de agentes exóticos para
controle biológico.1996
NIMF 4 Requisitos para o estabelecimento de áreas livres de pragas 1996NIMF 5 Glossário de termos fitossanitários 2002 2002NIMF 6 Guia para vigilância 1997NIMF 7 Sistema de certificação para exportação 1997NIMF 8 Determinação da situação de uma praga em uma área 1998NIMF 9 Guia para programas de erradicação de pragas 1998NIMF 10 Requisitos para estabelecimentos de locais de produção livres de pragas e
zonas de produção livres de pragas1999
NIMF 11 Análise de risco de pragas quarentenárias 2001NIMF 12 Guia para certificados fitossanitários 2001NIMF 13 Guia para para notificação de não conformidade e ações emergenciais 2001NIMF 14 O uso de medidas integradas num sistema de gerenciamento de risco de
pragas2002
NIMF 15 Guia para regulamentação de embalagem de madeira no comércio internacional
2002
NIMF 16 Pragas não quarentenárias reguladas: conceito e aplicação 2002NIMF 17 Notificação de pragas 2002
Proposta da NIMF 18
NORMA PARA O USO DA IRRADIAÇÃO COMO MEDIDA FITOSSANITÁRIA
Guia técnico para aplicação da radiação ionizante como tratamento
fitossanitário para pragas regulamentadas.
Não inlcui produção de organismos estéreis para controle de pragas tratamento sanitário (segurança alimentar e saúde animal) preservação ou melhora na qualidade dos produtos indução de mutagenese.
IRRADIAÇÃO COMO MEDIDA FITOSSANITÁRIA.
AUTORIDADE - Organização Nacional de Proteção Fitosanitária – ONPF
Avaliação Adoção e uso
OBJETIVO DO TRATAMENTO
Prevenir a introdução e disseminação de pragas regulamentadas Os objetivos podem ser alcançados pela
Mortalidade das pragas Interrupção do desenvolvimento completo das pragas Impedimento da reprodução Inativação (incapacidade de causar doenças) Desvitalização de materiais propagativos
EFICÁCIA
A determinação do resultado esperado é baseado no risco acessado pela análise de risco de pragas
O tratamento deve ser especificamente definido pela ONPF do país importador
Deve conter Uma descrição precisa do resultado esperado O nível estatístico do resultado esperado
Resultado esperado
Mortalidade: limites de tempo devem ser estabelecidos. Inabilidade de reprodução
Esterilidade completa Fertilidade de apenas um dos sexos Sem postura e/ou eclosão dos ovos Alteração de comportamento Geração F1 estéril
TRATAMENTO
Radiação ionizante - Cobalto 60 - Césio 137 - Feixe de elétrons até 10 MeV - Raio X até 5 MeV
Unidade de medida: Gray (Gy)
Variáveis consideradas: - dose, - tempo de tratamento, - temperatura, - umidade, - ventilação, - condições atmosféricas.
Procedimento
Deve-se assegurar a absorção da dose mínima (Dmin) eficaz para o tratamento
APLICAÇÃO
Simples Combinada com outros tratamentos Parte de um “System Approach”
A irradiação pode ser aplicada
- Como parte da operação de embalagem - Em cargas a granel (processo de movimentação)
- Pontos de embarque Quando a movimentação da carga não tratata é considerada segura e viável
- Ponto de entrada - Em locais pré-estabelecidos num terceiro país - No país de destino
DOSIMETRIA
Sistema de Dosimetria – segue normas internacionais
Acesso de organizações independentes Assegura que a dose mínima (Dmin) necessária
atinja toda a carga. Deve considerar variações de composição e
densidade no material tratado - forma - tamanho - volume - tipo de armazenagem - tipo de embalagem
DOSIMETRIA
Calibração dos componentes do sistema de Dosimetria
Mapeamento das doses aplicadas Segue normas operacionais
documentadas Dosimetria de rotina
Medições precisas das doses absorvidas para monitoramento da eficiência
Frequência de medições depende Tipo de equipamento Processo Commodity Normas importantes
APROVAÇÃO DE UMA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO Deve ser aprovada por:
Autoridade reguladora na área de energia nuclear ONPF
Qualificação Certificação Acreditação
Para aprovação
Critérios gerais Critérios específicos para a commodity em
questão Reaprovação
Avaliação anual
INTEGRIDADE DO SISTEMA
Deve-se assegurar a eficácia do tratamento - Pesquisa - condições pré-estabelecidas - Dosimentria – monitoramento constante
Medidas de segurança fitossanitárias Evitar infestação e contaminação Evitar erros de identificação
Possíveis soluções Embalar antes de tratar
Identificação adequada para possibilitar rastreamento
Tratamento utilizado Local de tratamento Data de embalagem e tratamento
Monitoramento da estação de tratamento
RASTREABILIDADE Manutenção de documentação referente aos lotes tratados - Pelo menos 1 ano
Controle do processo e Parâmetros operacionais Detalhes operacionais
Procedimentos de manuseio antes, durante e depois Monitoramento dos pontos críticos Dosimetria Planos de contigência Procedimentos para lotes rejeitados Identificação e documentação necessária
DOCUMENTAÇÃO MANTIDA PELAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO Programas de qualidade e calibração
Dosimetria Outras informações
Identificação das partes responsáveis Identificação das commodities Resultado esperado Pragas alvo Tamanho e volume Dose absorvida Data de tratamento
Inspeção com proposta quarentenária
Assegurar o resultado proposto Mortalidade Inabilidade de reprodução
CERTIFICAÇÃO
Valida o tratamento com irradiação. Deve especificar: - Lote tratado - Dose mínima (Dmin)
A ONPF pode emitir certificados fitossanitários com base nas informações transmititas pelas estações de tratamento
ADMINISTRÇÃO ONPF – Avaliar, adotar e autorizar o sistema de irradiação Seguindo normas internacionais para medidas fitossanitárias PESQUISA
Assegurar que o tratamento prescrito seja eficaz contra a praga em questão.
TOLERÂNCIA
- Setores da perquisa e comércio devem dividir as reponsabilidades para assegurar a viabilidade do tratamento comercialmente.
- Fitotoxidade
Três vezes a dose mímima
Após a aprovação da NIMF 18 (Abril de 2003)
O Brasil internalizará a nova proposta
CONCLUSÃO