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1 Memorando-Circular nº 18 /PRES/INSS Em 29 de setembro de 2015. Aos Superintendentes-Regionais, Gerentes-Executivos e Gerentes das Agências da Previdência Social, Auditorias-Regionais, Corregedores-Regionais, Procuradores-Regionais e Procuradores-Seccionais Assunto: Diretrizes para o funcionamento das unidades administrativas no pós-greve da Carreira do Seguro Social. 1. Considerando o compromisso desta Autarquia com a sociedade e visando a regularização da entrega dos serviços aos cidadãos e, ainda, o Acordo firmado na data de hoje que efetivou o fim do movimento grevista, faz-se necessário organizar o funcionamento das unidades administrativas, observando os pontos relacionados a seguir. 2. Para as Agências da Previdência Social (APS): a) atendimento não agendado (espontâneo): - esta demanda deverá ser priorizada, até o dia 16 de outubro - concentrando a força de trabalho em especial naqueles procedimentos referentes à manutenção de benefícios e que gerem impacto no pagamento, sem prejuízo aos agendamentos já marcados; - todas as procurações com vencimento a partir de 7 de julho serão prorrogadas automaticamente até 31 de outubro; - a contagem dos prazos para cumprimento de exigências e ofícios de defesa está suspensa de 7 de julho até 19 de outubro de 2015; b) atendimento agendado: - a partir de 19 de outubro, ou após a normalização do atendimento não agendado (espontâneo), as vagas nos sistemas de agendamento eletrônico deverão ser restabelecidas conforme a capacidade de atendimento de cada unidade; - caso o segurado possua protocolo de agendamento, mas não tenha realizado o atendimento presencial, cabe seguir o disposto no § 1º do art. 12 da Resolução nº 438/PRES/INSS, de 03 de setembro de 2014, garantindo a Data de Entrada do Requerimento (DER) constante nos sistemas de agendamento; - até o dia 16 de outubro, nas situações em que o requerente alegar

Memorando Circular N 18PRES/INSS

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Memorando Circular do INSS referente atendimento após greve dos servidores.

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Memorando-Circular nº 18 /PRES/INSS

Em 29 de setembro de 2015. Aos Superintendentes-Regionais, Gerentes-Executivos e Gerentes das Agências da Previdência

Social, Auditorias-Regionais, Corregedores-Regionais, Procuradores-Regionais e Procuradores-Seccionais

Assunto: Diretrizes para o funcionamento das unidades administrativas no pós-greve da

Carreira do Seguro Social. 1. Considerando o compromisso desta Autarquia com a sociedade e visando a regularização da entrega dos serviços aos cidadãos e, ainda, o Acordo firmado na data de hoje que efetivou o fim do movimento grevista, faz-se necessário organizar o funcionamento das unidades administrativas, observando os pontos relacionados a seguir. 2. Para as Agências da Previdência Social (APS):

a) atendimento não agendado (espontâneo):

- esta demanda deverá ser priorizada, até o dia 16 de outubro - concentrando a

força de trabalho em especial naqueles procedimentos referentes à manutenção de benefícios e que gerem impacto no pagamento, sem prejuízo aos agendamentos já marcados;

- todas as procurações com vencimento a partir de 7 de julho serão prorrogadas

automaticamente até 31 de outubro; - a contagem dos prazos para cumprimento de exigências e ofícios de defesa está

suspensa de 7 de julho até 19 de outubro de 2015; b) atendimento agendado: - a partir de 19 de outubro, ou após a normalização do atendimento não agendado

(espontâneo), as vagas nos sistemas de agendamento eletrônico deverão ser restabelecidas conforme a capacidade de atendimento de cada unidade;

- caso o segurado possua protocolo de agendamento, mas não tenha realizado o

atendimento presencial, cabe seguir o disposto no § 1º do art. 12 da Resolução nº 438/PRES/INSS, de 03 de setembro de 2014, garantindo a Data de Entrada do Requerimento (DER) constante nos sistemas de agendamento;

- até o dia 16 de outubro, nas situações em que o requerente alegar

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impossibilidade de realização do protocolo de benefício por meio do agendamento do serviço, seja nos canais remotos ou presencialmente, deverá ser garantida a DER em 7 de julho de 2015;

- nos casos em que o requerente realizar reagendamento para outra APS, deverá

ser mantida a DER do primeiro agendamento, independente da APS para a qual foi agendado; - o prazo recursal deverá observar o contido na Portaria Conjunta nº 06

INSS/CRPS, de 27 de agosto de 2015; e c) benefícios que dependam de avaliação pericial: o atendimento administrativo

para os benefícios por incapacidade e assistenciais deverá ser realizado de acordo com a capacidade de avaliação pericial. 3. Para a Administração Central, Superintendências-Regionais, Gerências-Executivas, Auditorias-Regionais, Corregedorias-Regionais, Procuradorias-Regionais e Procuradorias-Seccionais:

a) no que couber, serão priorizadas as atividades de suporte às APS; e b) orientações complementares em relação aos processos de trabalho serão

emitidas pelas respectivas áreas da Administração Central. 4. Qualquer ocorrência no atendimento deverá ser registrada no Sistema Integrado de Monitoramento do Atendimento (SIM). 5. Durante o período pós-greve a Sala de Monitoramento e o suporte Dataprev funcionarão a partir das 6h30min. 6. A chefia imediata autorizará a possibilidade de registro no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência (Sisref) de jornada superior à prevista para o servidor. 7. As orientações acerca da reposição serão emitidas em ato próprio. 8. Ficam revogados o Memorando-Circular nº 15/PRES/INSS, de 20 de agosto de 2015 e o Memorando-Circular nº 17/PRES/INSS, de 22 de setembro de 2015.

Atenciosamente,

ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI

Presidenta