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MATERIAL COMPLEMENTAR – PRESTAÇÃO DE CONTAS CURSO SOBRE O SISTEMA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE DO GOVERNO FEDERAL Professora Gabrielle Beatriz [email protected]

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MATERIAL COMPLEMENTAR – PRESTAÇÃO DE CONTASCURSO SOBRE O SISTEMA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE

REPASSE DO GOVERNO FEDERALProfessora Gabrielle [email protected]

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FLUXOS DO SICONVConcedente

Convenente

Gestão Proposição Celebração Execução Prestação de Contas

Tomada de Contas

Especial

Credenciamento

Cadastramento

Definição de Perfis/Usuários

Inclusão e envio de Projeto

-Proposta-Plano de Trabalho

- Termos de Referência/Projeto Básico

Regularização de Conta

Assinatura

Indicar Ordenador de Despesa

Aplicar Recursos PoupançaDepositar

ContrapartidaProcesso de

CompraContratação

Cadastrar Credor de TV

LiquidaçãoPagamento

Classificar ingresso de recursos

Recolher TributosRelatórios de

Execução

Inclui e envia prestação de

contasAcompanha e

se justifica

Cadastramento

(Unidade Cadastradora)Definição de

Perfis/Usuários

Disponibilização de

Programa

Análise de Projeto

Gerar Convênio

UGTVEmpenho

Abertura de Conta

Elaboração de Minuta

Análise Jurídica

AssinaturaPublicaçãoPagamento

Acompanha e Fiscaliza

Analisa relatórios de execução

Analisa prestação de

contasInstrui a fase

interna

Incidências da Execução

TA / APT / Rendimento

Inclui e envia solicitação

Analisa solicitação

1 2 3 4 5 6 7Concedente

Convenente

* Pode ocorrer em qualquer fase.

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FLUXOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E PERFIS

Concedente Convenente

Execução Prestação de Contas

Indicar Ordenador de Despesa

Aplicar Recursos PoupançaDepositar

ContrapartidaProcesso de

CompraContratação

Cadastrar Credor de TV

LiquidaçãoPagamento

Classificar ingresso de recursos

Recolher TributosRelatórios de

Execução

Inclui e envia prestação de

contas

Analisa Relatórios de Execução

Acompanha e Fiscaliza

Analisa prestação de

contas- Mérito

- Financeiro

Convenente

Concedente

Cadastrador de usuários do convenenteOperador Financeiro/Gestor Financeiro/Ordenador de DespesaDepósito em conta (fora do sistema)Comissão de LicitaçãoComissão de LicitaçãoOperador Financeiro/Ordenador de DespesaGestor FinanceiroOperador Financeiro/Gestor Financeiro/Ordenador de DespesaOperador Financeiro/Ordenador de despesaOperador Financeiro/Gestor Financeiro/Ordenador de DespesaFiscal do Convenente/Gestor de Convênio ou Gestor Financeiro

Fiscal do ConcedenteAnalista técnicoGestor de convênio/Gestor Financeiro

Cadastrador de Prestação de ContasGestor FinanceiroGestor de Convênio

Técnico do concedente – Prestação de Contas (mérito)Financeiro do concedente – Prestação de ContasGestor Financeiro e Gestor de Convênio

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PROJETO 3

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PROCESSOS DE COMPRASUGESTÃO DE ARQUIVOS/ANEXOS

Inexigibilidade Fundamento da inexigibilidade, com demonstração clara de toda a documentação que comprove e inviabilidade de competição

Avaliação de custo (com três outras propostas do fornecedor em contratos análogos) Termo de referencia ou projeto básico

Cotação Prévia – Disponibilização Edital de convocação Termo de Referencia Pesquisa Prévia de mercado (que não se confunde com a cotação prévia do projeto de convênio, haja vista que o tempo correu e a dinâmica de mercado é outra)

  Cotação Prévia – Registro Proposta e documentação do fornecedor vencedor Proposta dos participantes Homologação da cotação prévia   Pesquisa de mercado

Termo de referencia simplificado Propostas de mercado Planilha de propostas Homologação  

Licitação Edital Termo de referencia/projeto básicoPesquisa de mercado préviaPublicação de editalDocumentos do fornecedor vencedor e proposta vencedora (no mínimo)Proposta dos participantes Homologação e adjudicaçãoPlanilha de propostasE, se adesão à Ata de registro de Preços: consulta ao órgão executor, pesquisa de mercado prévia, resposta do fornecedor quando à capacidade de fornecimento e do órgão executor quanto à aceitação da adesão, ata de registro de preço e homologação do órgão carona, publicação. DispensaFundamento da dispensa (parecer da discricionariedade)Pesquisa de mercado prévia com cotação de, pelo menos, três empresasTermos de referencia ou projeto básicoDocumentação e proposta do fornecedorParecer jurídicoHomologaçãoPublicaçãoObs: como existem diversos casos de dispensa, importante verificar o fundamento para saber quais documentos complementares serão exigidos. Por exemplo: se for dispensa em decorrência de licitação frustrada, exigir o processo de licitação frustrada. 

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CONTRATOS, LIQUIDAÇÕES E PAGAMENTOSSUGESTÃO DE ARQUIVOS/ANEXOS

PAGAMENTO SEM OBTV Comprovação do pagamento

PAGAMENTO COM OBTV Reza! Ainda não temos solução para isto!   REGISTRO DE INGRESSO DE RECURSO Reza! Ainda não temos solução para isto! OU relatórios de eventos OU Anexos da Execução

   

CONTRATOContrato digitalizadoDocumentos que comprovem a regularidade da empresaPublicação do Contrato, se houverEmpenho LIQUIDAÇÃODocumento contábilDocumentação complementar, havendo necessidade de detalhamentoAtesto (NÃO ESQUECER) 

Não esquecer daIdentificação doConvênio no documento

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MODELO - RELATÓRIO DE EVENTOS 6

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DOCUMENTOS DE LIQUIDAÇÃO – RETENÇÃO DE TRIBUTOS

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IRRF (RIR)Art. 647 – 1,5%Art. 649 – 1%

PIS/COFINS/CSLLIN/SRF n° 459/04

4,65%

ISSLC 116/03 + RISS

2% a 5%

INSSIN/SRF 971/09

11% ou excessões

Entidade Privada Sem Fins Lucrativos

Estado e Prefeitura

Regra geral de retenção em Notas Fiscais de Serviços (Pessoa Jurídica)

Para Compra de Mercadorias

O documento auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica,a partir de julho de 2011, passou a ser obrigatóriopara todas as vendas aos órgãos públicos, por forçado Protocolo ICMS, de 3 de julho de 2009.

DANFE

Para prestador de serviço (Pessoa Física)INSS

Encargo 20% (sobre o valor)Retenção de 11%

IRRF(-INSS, -Dependente, -PA)

Retenção Varia conforme valorVer Tabela IRRF

ISSVer Município (de 2% a 5%)

NF (SIMPLES NACIONAL):1. Registro indelével na NF de que é optante do Simples2. Alíquota do ISS que se aplica3. Declaração, conforme Art. 6° da IN 1234/2012

RECIBO ou FATURAIncidência: qd não houver o fatogerador do INSS e ICMS ou por disposição legal.Por exemplo: Locação de bens móveis ou imóveis (ver Súmula 31 do STF: operador)Agência de viagens: só valor do trecho (fatura); se incide cobrança de taxa, é Nota Fiscal.

BOLSAArt. 39 do Decreto 3.000/99 (RIR)

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FLUXO DAS ORDENS BANCÁRIAS DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

Execução Prestação de ContasCelebração

Regularização da conta específica do Convênio e indicação dos possíveis ordenadores de despesa

Vinculação de até 2 ordenadores de despesa por convênio, pelo cadastrador de usuários da instituição

Com o depósito do repasse, APLICAÇÃO EM POUPANÇACom o depósito da contrapartida, classificar o ingresso do recurso e depois, também, APLICAÇÃO EM POUPANÇA

Havendo impossibilidade de pagamento direto ao fornecedor, solicitar OBTV para convenente (Lembrar do caso dos tributos patronais)

OBTV FORNECEDORCadastrar credor de TVLiquidarPagar

OBTV TRIBUTOSRecolher tributos retidos

OBTV CÂMBIOAbrir IG do FornecedorNegociar contrato de câmbio com instituição bancáriaLiquidarAtualizar dados do câmbioPagar

Classificar Ingresso de RecursosContrapartidaDevolução de Pagamento

E depois APLICAR EM POUPANÇA

Ocorrendo necessidade de devolução de recursos, durante a execução,Realizar OBTV recolhimento de recursos

Havendo impossibilidade de pagamento direto ao fornecedor, solicitar OBTV para convenente

Se já concedida, havendo necessidade de ampliação de limite de limite de OBTV Convenente, solicitarAmpliação de limite de OBTV Convenente

Retirar os recursos da aplicação

(aguardar um período necessário para a instituiçãoBancária concluir o procedimento)

Devolver recursos à Conta do Tesouro da União e àConta da Instituição Convenente

Cadastrar restante dos dados e Enviar a Prestação de Contas

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