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A ideia central das principaiscorrentes: a ideia de direito como
ciência, o qual recebe validadequando posto pela autoridade
competente; logo, direito é aquiloposto pela autoridade
competente, não o que parece sermais justo.
Os autores contratualistas (Hobbes,Locke e Rousseau) buscam explicar
o surgimento da entidade estatalou, mais precisamente, o motivo de
os homens abrirem mão de partede sua liberdade, conferindo
poderes a um grupo seleto deindivíduos
Para Kant, a justiça consiste em agirconforme o imperativo categórico,
pois ao assim fazê-lo, estamosadequando nossa conduta a umamáxima universal benéfica para
todos.
O utilitarismo foi uma corrente filosóficapragmática e consequencialista, isto é,
estava preocupada com o resultado dasações, e não com os meios. Em outras
palavras, o que importa são os finsobtidos, e não os meios utilizados para se
chegar até eles.
Santo Agostinho aproxima seupensamento de Platão (mundano x ideal) e
São Tomas de Aquino se aproxima deAristóteles (razão e fé). Ambos, contudo,
podem ser vistos como autores ligados aojusnaturalismo de cunho teológico (Deus é
a principal fonte do direito).
Todos partem de um mesmoponto: um Estado de
Natureza no qual o homemse encontrava antes dosurgimento do Estado.
Alguns autores: Rudolf VonIhering, Hans Kelsen, Herbert
Hart, Norberto Bobbio,