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CENTRO UNIVERSITÁRIO DO NORTE Laureate Internationals Universities ® REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO CURSO DE FARMÁCIA MANAUS-AM 2015

Manual Do Estagio 09 de Fevereiro de 2015

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Manual de Estagio UNINORTE

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REGULAMENTO DE ESTÁGIO

SUPERVISIONADO

CURSO DE FARMÁCIA

MANAUS-AM

2015

CENTRO UNIVERSITÁRIO DO NORTE

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Milton Camargo

Presidente

Vicente de Paulo Queiroz Nogueira

Reitor

Maria Izolda de Oliveira Barreto

Diretora de Planejamento e Suporte Acadêmico

Raimundo Expedito de Oliveira

Diretor de Operações

Marcelo José Frutuoso Medeiros

Diretor Financeiro

Breno Schumaher Henrique

Diretor da Escola de Ciências da Saúde

Márcio Luís Lombardi Martinez

Coordenador do Curso de Farmácia

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SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO .............................................................................................. 4 CAPÍTULO I ....................................................................................................... 5 DA DEFINIÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR E SUAS FINALIDADES ............ 5

CAPÍTULO II ...................................................................................................... 8 DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO ....................................................................... 8 CAPÍTULO III ..................................................................................................... 8 DA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR ......................................... 8 CAPÍTULO IV ..................................................................................................... 9

DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO ........................................... 9

SEÇÃO I – DOS REQUISITOS .......................................................................... 9

SEÇÃO II – DA CARGA HORÁRIA .................................................................. 10 SEÇÃO III – DA CONVALIDAÇÃO DE HORAS DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO ......................................................................................... 11 SEÇÃO IV – DO ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO ................................... 11

SEÇÃO V – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ........................................... 12 CAPÍTULO V .................................................................................................... 13

DO ESTÁGIO CURRICULAR NÃO-OBRIGATÓRIO ....................................... 13 SEÇÃO I – DOS REQUISITOS ........................................................................ 13 SEÇÃO II – DO APROVEITAMENTO ACADÊMICO ....................................... 13

CAPÍTULO VI ................................................................................................... 14 DA SUPERVISÃO ACADÊMICA DE ESTÁGIO .............................................. 14

SEÇÃO I ........................................................................................................... 14

DA SUPERVISÃO DE ESTÁGIO ..................................................................... 14

SEÇÃO II .......................................................................................................... 15 DA PRECEPTORIA .......................................................................................... 15

CAPÍTULO VII .................................................................................................. 16 DO ESTUDANTE ESTAGIÁRIO ...................................................................... 16 CAPÍTULO VIII ................................................................................................. 17

DOS LOCAIS E DAS ÁREAS DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO .................. 17 CAPÍTULO IX ................................................................................................... 18 DOS CONVÊNIOS DE ESTÁGIO .................................................................... 18

CAPÍTULO X .................................................................................................... 19 DAS ATIVIDADES DAS MODALIDADES DE ESTÁGIO ................................. 19 CAPÍTULO XI ................................................................................................... 24 DOS CASOS OMISSOS .................................................................................. 24

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .......................................................................... 24 ANEXOS .......................................................................................................... 25 ANEXO I - TERMO DE CIÊNCIA ..................................................................... 26

ANEXO II - FICHA DE FREQUÊNCIA DO ESTAGIÁRIO ................................ 27 ANEXO III - FICHA DE ATIVIDADE DIÁRIA DO ESTAGIÁRIO ....................... 28

ANEXO IV - FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO .................................. 29 ANEXO V – CARTA DE APRESENTAÇÃO DO ESTAGIÁRIO ........................ 30 ANEXO VI - INSTRUÇÕES RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO ..................... 31 ANEXO VII - PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO DE ESTÁGIO .................. 43

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APRESENTAÇÃO

O Estágio Supervisionado constitui-se numa necessária qualificação de seus

discentes, contribuindo na relação teórico/prática entre Professor, Preceptor e aluno,

em um processo de ação-reflexão-ação. Sendo assim, o papel e a função da

disciplina Estágio Supervisionado é servir de núcleo articulador entre a realidade

acadêmica (reflexões e conceituações) e a realidade social, buscando um processo

de ensino-aprendizagem que abrange planejamento, desenvolvimento e avaliação

do estágio frente às exigências e necessidades colocadas à profissão permitindo

que o discente estabeleça uma relação teórico/prática com os profissionais nas

diversas áreas do fazer profissional, seja em instituições de natureza pública,

privada ou não-governamentais de acordo com os convênios firmados entre as

instituições/empresas. O estágio supervisionado será acompanhado pela

Coordenação do Curso de Farmácia, Supervisão e Preceptoria de Estágio do

UNINORTE.

Considerando que a função principal do estágio para o estudante é a de

promover sua integração ao mundo do trabalho e sua futura profissão, este

regulamento apresentará as diretrizes que deverão ser seguidas, para o

cumprimento da disciplina Estágio Supervisionado.

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CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR E SUAS FINALIDADES

Art. 1º Este regulamento tem por finalidade orientar a operacionalização do Estágio

Curricular no curso de graduação de Farmácia do Centro Universitário do Norte –

UNINORTE, atendendo aos requisitos da legislação vigente, Lei do estágio 11788

de 25.09.08, e às Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Farmácia.

Art. 2º Considera-se Estágio Curricular um conjunto de atividades programadas e

orientada que proporciona ao aluno a complementação do ensino e da

aprendizagem social, profissional e cultural através da participação em atividades

vinculadas à área de sua formação acadêmico–profissional.

Art. 3o O Estágio Curricular tem como finalidades:

I. A aplicabilidade e a construção de teorias e instrumentais de conhecimentos;

II. a integração teoria/prática vivenciada e inserida em um contexto envolvendo

diferentes visões e dimensões da realidade social, econômica, política, cultural

ética e profissional;

III. A complementação do desenvolvimento de habilidades e competências

necessárias ao desempenho profissional.

Art. 4o Os Estágios classificam-se em:

I. Estágio Curricular Supervisionado, de caráter obrigatório, constitui-se em

componente curricular do curso ao qual se aplica conforme precodizado nas

Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação, sendo, o seu

cumprimento, requisito indispensável à colação de grau e obtenção do diploma.

a. A carga horária do Estágio Curricular Supervisionado é de 800hs, definida

no Projeto Pedagógico do Curso, por sua estrutura curricular;

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b. O Estágio Curricular Supervisionado deverá ser realizado após o

cumprimento das disciplinas que embasam a formação profissional, como

pré-requisito.

c. O Estágio supervisionado divide-se em quatro modalidades:

i. Estágio em Saúde Pública

ii. Estágio em Alimentos.

iii. Estágio em Medicamentos.

iv. Estagio em Análises Clínicas

d. O Estágio em Saúde Pública se constitui em atividade complementar,

obrigatória, e tem a finalidade de:

i. Capacitar o estagiário à desenvolver ações de prevenção,

promoção e reabilitação da saúde;

ii. Formar um profissional generalista, humanista, criativo, reflexivo e

ético para atuar em todos os níveis de atenção à saúde;

iii. Propiciar ao egresso o desenvolvimento pleno e com qualidade das

práticas profissionais em saúde pública.

e. O Estágio em Alimentos se constitui em atividade complementar,

obrigatória, e tem a finalidade de:

i. Proporcionar treinamento prático e aperfeiçoamento das habilidades

e competências em atividades pertinentes à capacitação do aluno do

curso de farmácia.

ii. Planejar e intervir em situações específicas compatíveis, cujas

atividades devem estar descritas no programa de estágio.

iii. Proporcionar ao egresso a capacidade de atuar em laboratórios de

análises de alimentos, laboratório de análise de água, laboratórios de

controle de qualidade e, de uma forma geral, ambientes de pesquisa

e desenvolvimento de alimentos.

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f. O Estágio em Medicamentos se constitui em atividade obrigatória e tem a

finalidade de propiciar a complementação do ensino, desenvolver a

capacidade de interação adequada com situações e ambientes específicos

da realidade profissional e habilitar o aluno para o exercício ético, técnico e

responsável da profissão.(Farmácias comunitárias – Drogarias, farmácias

ambulatoriais, farmácias hospitalares, farmácias de manipulação, industria

farmacêutica e, de uma forma geral, ambientes de pesquisa e

desenvolvimento de fármacos/medicamentos).

g. O Estagio em Análises Clínicas se constitui em atividade complementar,

obrigatória, e tem a finalidade de:

i. Proporcionar treinamento prático e aperfeiçoamento das habilidades

e competências em atividades pertinentes à capacitação do aluno do

curso de farmácia.

ii. Planejar e intervir em situações específicas compatíveis, cujas

atividades devem estar descritas no programa de estágio.

iii. Proporcionar ao egresso a capacidade de atuar em laboratórios de

análises clínicas, toxicológicas e, de uma forma geral, ambientes de

pesquisa e desenvolvimento.

II. Estágio Curricular Não-Obrigatório é aquele desenvolvido como atividade

opcional, o qual se constitui em atividade de formação acadêmico-profissional do

estudante.

a. A carga horária realizada poderá ser validada para fins de cumprimento

das Atividades Complementares que integram a estrutura do curso.

b. A carga horária realizada poderá ser utilizada para validar até 30% da

carga horária do estágio curricular desde que as atividades do estágio

extracurricular sejam compatíveis com a modalidade na qual o aluno

deseja aproveitamento.

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c. Para que a carga horário do estágio extracurricular seja aproveitada para

horas complementares e/ou estágio curricular o aluno deve formalizar sua

solicitação junto a coordenação do curso mediante a apresentação de uma

declaração assinada por um farmacêutico responsável.

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

Art. 5o O Estágio Supervisionado no Curso de Farmácia do Centro Universitário do

Norte - UNINORTE/Laureate.deverá ser realizado em quatro modalidades: Estágios

Supervisionados em Saúde Pública, Alimentos, Medicamentos e Análises Clínicas,

oferecidas no 7o, 8o, 9o e 10o períodos respectivamente.

Art. 6o No Estágio Supervisionado o aluno deverá acompanhar todas as atividades

desenvolvidas no campo de estágio de acordo com a modalidade matriculada, e

deverá fazer um relatório apontando todas as atividades acompanhadas após a

conclusão da carga horária de cada modalidade.

Art. 7o No Estágio Supervisionado o aluno deverá atuar no campo de estágio

sempre acompanhado por um Preceptor.

CAPÍTULO III

DA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR

Art. 8o O UNINORTE, com base no art. 8º da lei 11.788/08, dispensa a celebração

prévia do Convenio de Estágio com as unidades concedentes de estágio, EXCETO

nos casos listados abaixo:

a. Entidades de Direito Público;

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b. Entidades de Direito Privado que exijam a celebração do convenio de

estágio

c. Agentes de Integração.

Art. 9o Toda relação de estágio tem que ser formalizada, através da celebração do

Termo de Compromisso de estágio, que é o documento assinado pela unidade

concedente, pelo UNINORTE, pelo estudante e pelo agente de integração (quando

existir) e define todas as condições de realização do estágio.

Parágrafo Único. A celebração do termo de Compromisso de Estágio deve

preceder o inicio das atividades do estagiário.

CAPÍTULO IV

DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

SEÇÃO I – DOS REQUISITOS

Art. 10o Para realizar o Estágio Curricular Supervisionado, o estudante necessitará

cumprir todos pré-requisitos, listados abaixo:

a. Estar matriculado na disciplina de Estágio Supervisionado ou equivalente

no semestre de realização do estágio conforme disposto na grade

curricular

b. A relação de estágio ou correlato precisa estar devidamente formalizada,

através do cumprimento do disposto no art. 10 deste Regulamento.

Parágrafo Único. O estudante que realiza atividades profissionais (estágios com ou

sem remuneração) em Organizações, Empresas ou Instituições públicas ou

privadas, Programas de Iniciação Científica, pode requerer aproveitamento para

validar até 30% da carga horária do estágio curricular desde que as atividades

realizadas sejam compatíveis com a modalidade na qual o aluno deseja

aproveitamento.

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SEÇÃO II – DA CARGA HORÁRIA

Art. 11o Para cumprir a disciplina Estágio Supervisionado ou equivalente, é

necessário que o estudante cumpra a carga horária da disciplina, definida na matriz

curricular do curso. Conforme tabela 1, abaixo.

Tabela 1. Carga Horária das Modalidades de Estágio

Período Modalidade Carga Horária Total

7o Saúde Pública 120hs

8o Alimentos 80hs

9o Medicamentos 300hs

10o Análises Clínicas 300hs

Art. 12o A carga horária da atividade profissional será considerada no período

compreendido entre o primeiro e o último dia letivo do semestre corrente.

1° § O estudante que iniciar a atividade profissional após o primeiro dia letivo do

semestre corrente, terá a carga horária considerada com base na data de admissão.

Art. 13o Caso o estudante realize atividade que ultrapasse a carga horária requerida

para cumprimento de cada disciplina de Estágio Curricular Supervisionado, as horas

excedentes, poderão ser incorporadas como Atividades Complementares.

Art. 14o Caso o estudante não complete a carga horária total de Estágio

Supervisionado, ainda que matriculado nesta disciplina, poderá recorrer ao cômputo

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da carga horária como Atividades Complementares, mas não como a disciplina

Estágio Supervisionado.

1° § O não cumprimento da Carga Horária Total, estabelecida na matriz Curricular

e no Projeto Pedagógico do Curso, comprometerá o desenvolvimento do Estágio e,

portanto, deverá ser atribuído o conceito não cumprido ao aluno-estagiário.

SEÇÃO III – DA CONVALIDAÇÃO DE HORAS DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Art. 15o A convalidação de horas deve ser realizada após aprovação da ficha de

frequência de estágio (anexo II) entregue pelo estagiário ao Professor Supervisor de

Estágio.

SEÇÃO IV – DO ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO

Art. 16o O Estágio Curricular Supervisionado será acompanhado pelo Supervisor de

Estágio e Preceptor de estágio, designados pela Coordenação do Curso.

Art. 17o O aluno matriculado na disciplina Estágio Supervisionado, serão

acompanhados da seguinte forma:

I.O aluno deverá entregar a ficha de frequência de estágio (Anexo II), devidamente

assinado pelo Preceptor de estágio, com frequência da carga horária de cada

modalidade definida para o Curso de Farmácia.

II. Ao final da disciplina e em prazo estipulado pelo UNINORTE, o aluno deverá

entregar as Fichas de Atividade Diárias (anexo III) devidamente assinadas e

carimbadas. A ficha de atividade diária deve estar de acordo com o plano

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individual de trabalho (anexo VIII) o qual o preceptor preencheu para cada

aluno.

III. O Relatório Final (Anexo VI) deve ser, OBRIGATORIAMENTE, assinado e

carimbado pelo professor Supervisor e Preceptor de Estágio.

Art. 18o Ao aluno é facultado o direito de apresentar o Relatório Final, para uma

correção antes da entrega definitiva.

I. O aluno tem o prazo de 7 dias úteis após o término do estágio para a

entrega do relatório. Este deve estar impresso e ser protocolado no local

de entrega

II. O preceptor de estágio tem o prazo de 7 dias úteis para devolver o

relatório corrigido ao estudante, para elaboração da versão definitiva;

III. Caso o aluno não entregue no prazo, serão descontados 0,5 ponto por

cada dia de atraso.

Art. 19o Os documentos solicitados para acompanhamento da disciplina devem ser

elaborados com base nos modelos fornecidos nos anexos deste regulamento.

SEÇÃO V – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 20o O estudante será avaliado pelo cumprimento de todos os requisitos

constantes neste regulamento e pela entrega e qualidade dos relatórios finais, em

conformidade com as atividades definidas no Capítulo IX deste regulamento, os

quais gerarão um conceito para a disciplina Estágio Supervisionado ou disciplina

equivalente.

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Art. 21o Para que seja atribuído o conceito de CUMPRIDO na disciplina de Estágio

Supervisionado, o estagiário deverá obter:

I. Suficiência na carga horária total comprovada

II. Suficiência na ficha de avaliação do estagiário (anexo IV)

III. Suficiência no relatório final de estágio

IV. Suficiência nas avaliações realizadas pelo Preceptor

Parágrafo Único. Caso o estudante não cumpra com as atividades avaliativas da

disciplina, seu relatório esteja idêntico ou parcialmente idêntico ao de outro

estudante ou o rendimento seja insatisfatório, a disciplina constará como NÃO

CUMPRIDO. Neste caso, não há aproveitamento de carga horária e o estudante terá

que cumprir com todos os requisitos da disciplina em semestre posterior.

CAPÍTULO V

DO ESTÁGIO CURRICULAR NÃO-OBRIGATÓRIO

SEÇÃO I – DOS REQUISITOS

Art. 22o O estudante do UNINORTE está apto a estagiar, desde que esteja em

semestre adequado para iniciar as atividades de estágio, conforme definição do

Projeto Pedagógico do Curso de Farmácia.

SEÇÃO II – DO APROVEITAMENTO ACADÊMICO

Art. 24o Os estágios não-obrigatórios poderão ser aproveitados como atividades

complementares mediante a solicitação formal do aluno na coordenação e entrega

de uma declaração assinada pelo farmacêutico responsável pelas atividades do

aluno.

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CAPÍTULO VI

DA SUPERVISÃO ACADÊMICA DE ESTÁGIO

SEÇÃO I

DA SUPERVISÃO DE ESTÁGIO

Art. 25º - A Supervisão de Estágio será realizada por um professor do Curso,

designado pela Coordenação do Curso de Farmácia.

Art. 26º - O professor designado Supervisor Acadêmico de Estágio terá as seguintes

atribuições:

I. Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o estagiário

para outro local em caso de descumprimento de suas normas;

II. Avaliar se as atividades a serem realizadas no Estágio Curricular estão de

acordo com o perfil do curso e o grau de complexidade;

III. Acompanhar as atividades desenvolvidas pelo estudante-estagiário;

IV. Realizar visitas às partes concedentes de estágios, conforme as

especificidades de cada área;

V. Avaliar relatórios e documentos apresentados pelo estudante-estagiário e

emitir parecer avaliativo sobre seu desempenho;

VI. Auxiliar na promoção da integração com entidades concedentes de estágio e

na captação de vagas;

VII. Manter atualizado banco de dados com informações do estudante acerca da

realização do Estágio Curricular;

VIII. Propor e aperfeiçoar constantemente as práticas que resultem em melhoria

dos estágios, refletindo-as nos procedimentos e documentos institucionais;

IX. Receber documentação referente ao Estágio Curricular Supervisionado;

X. Disponibilizar o Regulamento de Estágio e legislação vigente para o

estagiário;

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XI. Outras atribuições, definidas no âmbito normativo do Curso de Farmácia,

quando necessário.

SEÇÃO II

DA PRECEPTORIA

Art. 27º - A Preceptoria de Estágio será realizada por um profissional que possua

formação acadêmica ou experiência profissional na área de conhecimento a ser

desenvolvida pelo estagiário, para que possa melhor atuar acompanhando,

orientando e controlando as atividades que incumbem ao estudante.

Art. 28º - O profissional designado Preceptor de Estágio terá as seguintes

atribuições:

I. Cumprir e fazer cumprir o estatuto e regimento do UNINORTE, bem como as

normas contidas neste manual.

II. Orientar e aprovar as atividades a serem realizadas pelo estagiário no campo de

estágio, prestando a assistência técnico-científica necessária;

III. Organizar fichas de avaliação e evolução dos pacientes atendidos no campo de

estágio, bem como toda a documentação exigida no local.

IV. Manter controle regular das atividades de estágio;

V. Observar a prática de cada discente e preencher a ficha de avaliação (anexo IV)

de cada estagiário a ser entregue ao coordenador de estágio a cada troca de ciclo

de estágio, prestando informações sobre o desempenho dos estagiários no

campo de estágio sob sua supervisão;

VI. Fazer o controle de assinatura das fichas de frequência e atividades diárias a

serem assinadas pelos estagiários, diariamente, na entrada e saída do campo

de estágio, mantendo um controle regular das presenças, faltas e reposições

realizadas pelos estagiários;

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VII. Relatar por escrito ao Supervisor do Estágio o não cumprimento das normas

deste manual, ou regimentos citados ao longo do mesmo, por parte dos

estagiários para que sejam tomadas as medidas cabíveis;

VIII. Entregar mensalmente ao Supervisor do Estágio relatório descritivo das

atividades e atendimentos desenvolvidos no local de estágio sob sua

orientação.

IX. Entregar o plano individual de trabalho de cada aluno de acordo com a

modalidade de estágio que o mesmo esteja cursando.

X. Cobrar a teoria na prática, inquirindo sobre os princípios científicos.

XI. Apresentar sugestões ao coordenador de estagio e coordenação do curso

para aperfeiçoar os estágios supervisionados e/ou visitas a serviços

especializados, bem como sugestões de tópicos de discussão nas atividades

teóricas a serem desenvolvidas.

XII. Preservar o nome da Instituição frente aos campos de estágios e estagiários.

CAPÍTULO VII

DO ESTUDANTE ESTAGIÁRIO

Art. 29o O estagiário gozará de todos os direitos inerentes à sua condição de

estudante, limitados pelos seus deveres e obrigações e em conformidade com a

legislação vigente, com o Regulamento Institucional de Estágio e com este

Regulamento.

Art. 30o São deveres do estagiário:

I. Assinar e entregar o Termo de Compromisso de Estágio;

II. Efetuar a matrícula, quando se trata de Estágio Curricular Supervisionado ou

equivalente;

III. Comparecer ao local do estágio, nos dias e horários programados;

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IV. Atuar ativamente em todas as fases do estágio (planejamento, execução e

avaliação);

V. Participar de todas as atividades propostas pelos professores orientadores,

coordenação do curso e pela parte concedente;

VI. Entregar documentos e relatórios de atividades nas datas estabelecidas pelo

supervisor acadêmico;

VII. Manter-se informado sobre todos os procedimentos e prazos estabelecidos

pelo UNINORTE;

VIII. Conhecer e atender os requisitos da legislação vigente;

IX. Quando do seu desligamento, informar a Instituição de Ensino, por meio da

apresentação do Termo de Realização do Estágio.

CAPÍTULO VIII

DOS LOCAIS E DAS ÁREAS DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Art. 31o O estudante poderá efetuar o Estágio Supervisionado em Empresas ou

Instituições Publicas, Privadas e de Economia Mista, e junto a profissionais liberais,

mediante prévio convênio com o UNINORTE, através de contrato firmado entre a

empresa e o estagiário.

Art. 32o O estágio deverá ser desenvolvido em pelo menos um local de cada uma

das seguintes modalidades:

I. Saúde Pública: Instituições que desenvolvam atenção primária à

Saúde; Unidades Básicas de Saúde.

II. Alimentos: Indústrias e laboratórios de controle de qualidade em

alimentos, bebidas e água.

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III. Medicamentos: Farmácias hospitalares; farmácias de manipulação;

farmácias comerciais e farmácias comunitárias.

IV. Análises Clínicas: Laboratórios de análises clínicas e toxicológicas.

CAPÍTULO IX

DOS CONVÊNIOS DE ESTÁGIO

Art. 33º - O Convênio é um instrumento jurídico celebrado entre a Instituição de

Ensino e pessoas jurídicas de Direito Privado e os órgãos de Administração Pública,

para caracterização e definição do estágio curricular, de acordo com o art. 5º do

Decreto n.º 87.497, de 18/08/82.

Art. 34º - Para que o discente possa realizar o seu estágio curricular da forma mais

ampla possível, o UNINORTE/ Laureate estabelece vários convênios com as mais

diversas entidades públicas e privadas, nas mais diversas áreas, como disposto a

seguir:

I. Empresas comerciais;

II. Órgãos públicos;

III. Clínicas e Hospitais;

IV. Escolas;

V. Laboratórios;

VI. Entidades assistenciais; dentre outros.

Art. 35º - Caso não exista convênio da UNINORTE/ Laureate com alguma entidade,

é ideal que este seja estabelecido.

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Art. 36º - O estagiário poderá optar por efetuar seu estágio em instituições

previamente não conveniadas, mediante a formalização de Termo de Compromisso

de Estágio (anexo v) atendendo os seguintes pré-requisitos.

I. O estagiário deverá ser acompanhado por um Farmacêutico responsável.

II. A atividade desenvolvida na Instituição concedente deve estar de acordo

com a modalidade de estágio do período em que o aluno estiver

matriculado.

Art. 37º - O convênio entre o UNINORTE/ Laureate e as instituições e empresas

públicas e privadas, denominada para estes termos conveniada, deverá dispor de

um orientador local, denominado Preceptor, conforme descrito no Art.27º e com

atividades pré-estabelecidas no capítulo IX, deste documento.

CAPÍTULO X

DAS ATIVIDADES DAS MODALIDADES DE ESTÁGIO

Art. 37º - Do Estágio em Saúde Pública

I. Integração com a equipe multidisciplinar da UBS, favorecendo o

levantamento de dados para o diagnostico situacional e de demanda da

unidade

II. Acompanhar atendimento de triagem e realização de entrevistas

protocoladas de acordo com os Programas de Saúde desenvolvidas na

unidade.

III. Orientação no programa de Planejamento Familiar quanto ao uso de

anticoncepcionais e preservativos, e solicitações de exames quando

necessários e marcação e entrega de resultados de exame de preventivo;

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IV. Acompanhar consultas de pré-natal de primeira vez, com preenchimento

dos cartões de gestante, orientação quanto aos exames, como

hemograma, glicemia, ABO-RH, VDRL, EAS, EPF, sorologias (HIV I e II,

HBs Ag, Toxoplasmose, Citomegalovírus, Rubéola).

V. Desenvolver ações de assistência e orientação farmacêutica conforme o

Programa de Atenção Integral a Saúde do Adulto.

VI. Acompanhar consultas para HIPERDIA, entrega da medicação para

pacientes que fazem o controle da TB (Tuberculose) e Triagem (Peso,

altura, PA); Realizar assistência farmacêutica a hipertensos, diabéticos e

idosos dando as devidas orientações.

VII. Desenvolver ações de assistência Farmacêutica conforme o Programa de

Atenção Integral a Saúde da Criança e do Adolescente;

VIII. Imunização de crianças e adultos (BCG, DTP, HB, DTP FA, TV, Influenza);

IX. Participar das atividades básicas do ciclo de assistência farmacêutica

comunitária;

X. Promover atividades educativas na área de abrangência com palestras

sobre noções básicas de higiene, cuidados com a água e alimentos,

prevenção de doenças, prevenção ao uso de drogas, prevenção das

doenças sexualmente transmissíveis e sobre os riscos da automedicação.

XI. Realizar visitas domiciliares.

Art. 38º- Do Estágio em Alimentos

I. Atenção farmacêutica individual e coletiva na área de alimentos.

II. Avaliação das interações alimento/medicamento.

III. Avaliação toxicológica de alimentos.

IV. Avaliação do valor nutricional dos alimentos.

V. Desenvolvimento, seleção, produção e controle de qualidade de alimentos

VI. Identificar e avaliar as reações bioquímicas e físico-químicas durante o

processamento de alimentos.

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VII. Planejamento e gestão de serviços na área de alimentos.

VIII. Realização e interpretação de análises de alimentos.

IX. Realizar o controle microbiológico na indústria de alimentos, identificando

os pontos críticos nas diferentes fases do processamento.

X. Atuar na área de controle higiênico-sanitária de alimentos;

XI. Orientar aos manipuladores dos setores sobre estocagem, vida útil e

manipulação de produtos alimentícios;

XII. Colaborar na execução da garantia e controle da qualidade de produtos

alimentícios;

XIII. Acompanhamento das fases de manipulação da chegada do produto ate a

prateleira;

XIV. Controle de qualidade dos aspectos químicos referentes ao alimento;

XV. Supervisionar equipamentos utilizados no processamento do alimento;

XVI. Elaborar programas de trabalho, fichas e ordens de serviço, observando

normas de conservação, segurança, organização e qualidade nos

processos alimentares;

XVII. Determinar e elaborar estudos de programas alimentares;

XVIII. Atuar na área de processos, determinando as medidas necessárias para a

redução de custos e a maximização da qualidade do alimento;

XIX. Auxiliar na elaboração de projetos dos processos alimentares se

necessário.

Art. 39º - Do Estágio em Medicamentos

I. Realizar durante o estágio orientação farmacêutica – Assistência Farmacêutica.

II. Participar na aplicação de injetáveis, aferição de pressão.

III. Gestão e Organização dos Serviços Farmacêuticos (Organização e Gestão.

Plano e Relatório de Atividades. Recursos Humanos e suas funções. Setores

de atividades dos Serviços Farmacêuticos. Horário praticado. Equipamento

existente. Sistemas informáticos utilizados).

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IV. Aquisições e Armazenamento (Sistemas e critérios de aquisição. Processos

de seleção de medicamentos. Autorização de utilização especial. Formulário

Nacional Hospitalar de Medicamentos e suas Adendas. Gestão de

Existências. Armazenamento de medicamentos e outros produtos

farmacêuticos. Controle de prazos de validade. Condições gerais e especiais).

V. Distribuição (Sistemas de distribuição. Distribuição clássica, reposição de

estoque por níveis, distribuição personalizada, distribuição individual diária em

dose unitária. Perfil farmacoterapêutico. Circuitos, periodicidade e rotulagem.

Vantagens / desvantagens. Distribuição a doentes em regime ambulatório.

Informação fornecida. Legislação que se aplica. Medicamentos sujeitos a

controle especial: Medicamentos extra-formulário, medicamentos controlados

e psicotrópicos, hemoderivados, antibióticos. Legislação e Protocolos).

VI. Produção e Controle (Conceito integrado de garantia de qualidade.

Preparação de misturas endovenosas. Preparação de medicamentos

citotóxicos, Preparação de misturas para nutrição parentérica. Preparações

de formas farmacêuticas não estéreis. Controle das preparações efetuadas.

Embalagens unitárias e reembalagem de medicamentos. Avaliação de custos

de produção).

VII. Informação e Outras Atividades de Farmácia Clínica (Critérios de seleção,

registro e arquivo de informação. Apoio informativo a outros profissionais de

saúde e comissões técnicas. Farmacovigilância. Participação em ensaios

clínicos. Nutrição assistida, cálculo das necessidades diárias, e

acompanhamento dos doentes. Farmacocinética clínica, instituição de

regimes posológicos e monitorização de doentes submetidos à terapêutica

com fármacos de estreita margem terapêutica. Acompanhamento da visita

médica. Outras atividades farmacêuticas na enfermaria. Protocolos e linhas

orientadoras de terapêutica. Comissões técnicas).

Art. 40º - Do Estágio em Análises Clínicas

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I. Estudo da RDC 302 – Regulamento Técnico Para Funcionamento de

Laboratório Clínico

II. Biossegurança – normas de laboratórios; controle de materiais: recepção,

limpeza, preparo, esterilização, acondicionamento e manutenção.

III. Gestão Farmacêutica – elaboração de procedimentos operacionais

padrão; elaboração de laudos; etapas pré-analíticas, analíticas e pós-

analíticas; Estudo dos conhecimentos básicos necessários à realização

dos principais métodos de controle de qualidade laboratorial bem como

técnicas gerenciais para laboratórios de análises clínicas.

IV. Coleta - Coleta e preparo de amostras biológicas para análise. Materiais e

métodos gerais de análise. Colheita e conservação de amostras

biológicas. Controle de Qualidade.

V. Instrução dos equipamentos: familiarização do aluno com equipamentos e

dispositivos de bancada; com as características experimentais de cada

equipamento.

VI. Hematologia – Conceitos e conhecimentos a respeito do tecido sanguíneo,

tanto do ponto de vista morfológica como funcional, suas alterações e seu

significado clinico frente as mais diversas patologias preparação e

interpretação de exames hematológicos: coleta, preparação do filme

sanguineo, índices hematimétricos, morfologia do eritrócito, contagem

diferencial de leucócitos, contagem global de leucócitos em câmara de

newbauer.

VII. Parasitologia – Reconhecer e identificar os diversos parasitas humanos,

bem como: protozoários, helmintos e artrópodes, levando o estagiário a

ser capaz de compreender a correlação entre as espécies e seus

significados clínicos.

VIII. Uroanálise – tipos de coleta, exame físico químico e sedimentoscopia,

interpretação de resultados na urinálise; espermograma.

IX. Bioquímica clínica – conceitos básicos e conhecimentos para o

entendimento dos mais variados processos metabólicos e procedimentos

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realizados no laboratório clinico; espectrofotometria, preparação e

interpretação de exames bioquímicos.

CAPÍTULO XI

DOS CASOS OMISSOS

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 41o Os casos omissos e extraordinários deste regulamento serão decididos pelo

Colegiado do Curso, ouvido a Coordenação do curso de Farmácia.

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ANEXOS

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ANEXO I - TERMO DE CIÊNCIA

Eu,aluno(a):__________________________________________________,

RG:_____________________________,CPF:______________________________,

regularmente matriculado(a) no Curso de Farmácia do Centro Universitário do Norte,

sob matrícula nº _______________, estou de acordo e ciente das normas,

condições e prazos legais para realização de Estágio Curricular Supervisionado

descritos no Manual de Estágio Curricular do Curso de Farmácia.

Manaus, ____/____/____.

_________________________________________ Assinatura do Aluno

______________________________________ Supervisor(a) de Estágio

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ANEXO II - FICHA DE FREQUÊNCIA DO ESTAGIÁRIO

Aluno:_______________________________________Matrícula: _____________

Turma____________ Modalidade de Estágio_______________________

Preceptor: _____________________Local: __________________ Mês: ________

Ano/semestre:_________

Dia Hora da

entrada

Hora da Saída Assinatura do aluno Visto do

Preceptor

Total de

Horas

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

Total de Horas Mensal

___________________________ Supervisor(a) de Estágio

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28

ANEXO III - FICHA DE ATIVIDADE DIÁRIA DO ESTAGIÁRIO

Nome do Aluno: _____________________________________Turma: ______

Local do Estágio:_________________________ Mês: ___________________

Ano/semestre:_________ Modalidade: ___________________

Data Atividade Desenvolvida Disciplinas

Envolvidas

Visto do

Preceptor

_____________________________ Supervisor(a) de Estágio

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ANEXO IV - FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO

Estagiário (a): __________________________________________ Turma: ____________________ Modalidade de Estágio_______________________Período ____/____/______ até ____/____/_____ Local:___________________________ Preceptor________________________________________

RUIM 1,0

REGULAR 5,0

BOM 7,0

ÓTIMO 9,0

EXCELENTE 10,0

Nota da avaliação de desempenho do (a) estagiário (a) conforme conceitos da tabela anterior:

INDICADORES PONTOS

1. Capacidade de Aprendizagem

2. Qualidade do Trabalho Realizado

3. Produtividade

4. Responsabilidade

5. Assiduidade

6. Iniciativa

7. Relacionamento no Trabalho

8. Cooperação

9. Conhecimentos Prévios

10. Multidisciplinaridade

MÉDIA

DESCRIÇÃO DOS INDICADORES

1. Capacidade de Aprendizagem Aprende as tarefas e absorve as informações com rapidez.

2. Qualidade do Trabalho Realizado Executa as tarefas determinadas de maneira a alcançar a maior precisão possível.

3. Produtividade A quantidade do trabalho apresentado é compatível com o solicitado ao estagiário.

4. Responsabilidade Executa as tarefas visando sempre os objetivos propostos no prazo estabelecido.

5. Assiduidade Não falta.

6. Iniciativa Sabe resolver sozinho novas situações imprevistas. Frequentemente tem ideias próprias e faz sugestões sobre o trabalho.

7. Relacionamento no Trabalho Bom entrosamento, tanto individual, quanto em equipe.

8. Cooperação Disponibilidade, boa vontade.

9. Conhecimentos Prévios Possui os conhecimentos absorvidos em sala de aula.

10. Multidisciplinaridade Relação com outras áreas de atuação farmacêutica.

________________________________________

Assinatura do Preceptor(a)

________________________________________ Supervisor(a) de Estágio

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ANEXO V – CARTA DE APRESENTAÇÃO DO ESTAGIÁRIO

Manaus_____/______/______.

A/C: Dr.(a) Farmacêutico(a)

Prezado Senhor(a),

Venho por meio desta, apresentar o(a)

Aluno(a)_______________________________________, Portador(a) do

RG:________________________, regularmente matriculado(a) no ___o período do

Curso de Farmácia sob Matrícula no:________________________, no Centro

Universitário do Norte – UNINORTE Laureate, Inscrito no CNPJ/MP sob no:

63692180/0001-30, Para realização de Estágio Supervisionado Obrigatório em

____________________________ nesta conceituada Instituição, com carga horária

de _________hs. De acordo com as exigências legais de regimento de estágio.

Certo de boa receptividade, agradecemos antecipadamente a atenção e

subscrevo-me.

Atenciosamente.

_____________________________________ Supervisor de Estágio do curso de Farmácia

___________________

Visto do Diretor ou Farmacêutico

do local de estágio

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ANEXO VI - INSTRUÇÕES RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO

O Relatório Final de Estágio é o resultado escrito de tudo o que foi

desenvolvido no Estágio. Ele deve ser claro, coerente e mostrar a capacidade do

aluno em reunir dados, esudá-los e de colocá-los numa seqüência lógica e bem

elaborada. Deverá ser composto das seguintes partes:

Capa;

Folha de rosto;

Sumário;

Lista de figuras e tabelas (se houver);

Corpo do relatório final;

Referências;

Anexos ou Apêndices. (A ficha de atividade diária deve ser anexada no

final do relatório)

1. FORMATAÇÃO GERAL

Deve ser apresentado nas seguintes especificações:

1.1 Fonte

- Fonte arial e tamanho 12 para todo o texto;

- Fonte arial e tamanho 10 para notas de rodapé, paginação e legenda das

ilustrações;

- Fonte Arial e tamanho 12 para TÍTULO DE SEÇÃO primária em maiúsculo e

negrito;

- Fonte Arial e tamanho 12 para Títulos de seções secundárias em minúsculo e

negrito;

- Fonte Arial e tamanho 12 para Títulos de seções posteriores em minúsculo.

1.2 Margens e alinhamentos

- Margem esquerda e superior de 3 cm; direita e inferior de 2 cm;

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- Recuo de primeira linha do parágrafo: 1,25 cm (1 TAB), a partir da margem

esquerda;

- Alinhamento do texto: “JUSTIFICADO”;

- Alinhamento do título e seções: “ALINHADO À ESQUERDA”;

- Alinhamento de título sem indicação numérica (Sumário, Referências) :

“CENTRALIZADO”;

1.3 Espaçamentos

- Espaçamento entrelinhas 1,5 cm;

- O espaço simples é usado em: notas de rodapé, referências e legendas;

- Os títulos das seções e subtítulos devem começar na parte superior da margem

esquerda da folha e separados do texto por dois espaços de 1,5 cm entrelinhas;

Figura 1: Modelo de formatação.

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1.4 Paginação

- As folhas do trabalho devem ser contadas sequencialmente a partir da folha de

rosto e numeradas a partir da introdução

para inserir a numeração somente a partir da introdução é necessário inserir

quebra de seção no menu layout da página > quebras > quebra de seção;

desvincular as seções criadas no menu “ferramentas de cabeçalho e rodapé”.

Formatar > número de página > selecionar o número que deseja inserir.

Para maiores detalhes acesse: http://www.tudosobremonografia.com/

2011/02/como-fazer-paginacao-no-word-20072010.html

1.5 Numeração progressiva

Para dar destaque e sistematizar o conteúdo, deve-se adotar a numeração

progressiva para as seções do texto. As seções são partes de um texto que se

relacionam entre si e com o assunto principal. São admitidas até cinco níveis de

seções, conforme segue:

Níveis das Seções

PRIMÁRIA Secundária Terciária Quaternária Quinária

1 1.1 1.1.1 1.1.1.1 1.1.1.1.1

2 2.2 2.2.2 2.2.2.2 2.2.2.2.2

Tabela 1: Níveis de numeração progressiva

A função da numeração progressiva é sistematização do conteúdo do

trabalho acadêmico, diferenciando tipograficamente os títulos das seções,

observando-se a sua hierarquia como, por exemplo:

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1 INTRODUÇÃO

2 REVISÃO DA LITERATURA

3 METODOLOGIA

4 RESULTADOS

4.1 Anemias

4.1.1 Anemia ferropriva

4.1.2 Anemia megaloblástica

(seção primária)

(seção primária)

(seção primária)

(seção primária)

(seção secundária)

(seção terciária)

(seção terciária)

2. CAPA São itens obrigatórios

- nome da instituição: Centro Universitário do Norte --------- - nome da faculdade: Escola da Saúde ------------------------- - nome do curso: Curso de Farmácia ---------------------------- -“relatório final/ estágio em”----------------------------------------- - nome do aluno------------------------------------------------------- - local (cidade) e ano ------------------------------------------------- - Símbolo da Escola -------------------------------------------------- - Símbolo do Curso ---------------------------------------------------

Fonte Arial, 14, Negrito Fonte Arial, 14, Negrito Fonte Arial, 14, Negrito Fonte Arial, 14, Negrito Fonte Arial, 14, Negrito Fonte Arial, 14, Negrito Lado esquerdo do cabeçalho Centralizado abaixo do nome do aluno

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Figura 2: modelo de capa

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3. CONTRA-CAPA

São itens obrigatórios:

- nome da instituição: Centro Universitário do Norte --------- - nome da faculdade: Escola da Saúde ------------------------- - nome do curso: Curso de Farmácia ---------------------------- - “relatório final/ estágio em”---------------------------------------- - supervisor do estágio----------------------------------------------- - preceptor-------------------------------------------------------------- - coordenador de curso----------------------------------------------- - local do estágio------------------------------------------------------- - período do estágio--------------------------------------------------- - nome do aluno ------------------------------------------------------- - local (cidade) e ano ------------------------------------------------- - Símbolo da Escola -------------------------------------------------- - Símbolo do Curso ---------------------------------------------------

Fonte Arial, 14, Negrito Fonte Arial, 14, Negrito Fonte Arial, 14, Negrito Fonte Arial, 12, Negrito Fonte Arial, 12 Fonte Arial, 12 Fonte Arial, 12 Fonte Arial, 12 Fonte Arial, 12 Fonte Arial, 12, Negrito Fonte Arial, 12, Negrito Lado esquerdo do cabeçalho Centralizado abaixo do nome do aluno

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Figura 3: Modelo de contra-capa

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4. SUMÁRIO

O Sumário é a numeração das principais divisões, seções ou outras partes do trabalho, na mesma ordem em que a matéria nele se sucede.

5. LISTA DE FIGURAS E TABELAS

As listas de figuras e tabelas são apresentadas isoladamente e de acordo com a

ordem de seus componentes no texto. Essa organização é importante, pois

facilita a busca. As legendas de tabelas e figuras devem ser feitas conforme

recomendações do plano individual de estágio.

6. CORPO DO RELATÓRIO FINAL

O corpo do relatório final de estágio deve conter os seguintes itens:

Introdução;

Justificativa;

Objetivo geral;

Objetivos específicos;

Caracterização do local de estágio;

Atividades Realizadas;

Considerações Finais (ou Conclusão).

Estes itens devem ser apresentados de maneira clara e objetiva, deve ser

escrito de forma impessoal, e, cada item deve ser numerado. Quadros, tabelas

e figuras devem ser, obrigatoriamente, referenciadas no texto.

A seguir, faz-se uma breve explanação de cada um dos

itens acima.

6.1. Introdução

É a apresentação do relatório, que deve ser de forma sintética e objetiva.

Quaisquer outras informações pertinentes devem ser aqui colocadas, a fim de

situar o leitor no contexto em que se desenvolveram as atividades de estágio.

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39

6.2 Justificativa

Especificar o porquê da realização do trabalho baseado na realidade

profissional, literatura e normas técnicas específicas de cada área de atuação do

profissional farmacêutico.

6.3 Objetivos

Definir objetivos gerais e específicos de acordo com as metas a serem

atingidas em cada área de atuação.

6.4 Caracterização do Local de estágio

Neste item, o estagiário deve apresentar o local onde foi realizado o estágio

(localização, histórico, atividades desenvolvidas pela instituição, objetivos).

6.5 Atividades realizadas

O desenvolvimento tem por objetivo expor, de maneira clara, objetiva e

com detalhes fundamentais, as ideias principais, analisando-as e ressaltando os

pormenores mais importantes.

Cada atividade desenvolvida no estágio se constituirá de um subtítulo (ver

Sumário) no qual o estagiário relatará: introdução bibliográfica, objetivos e

detalhar as atividades desenvolvidas ao longo do estágio. Logo abaixo, segue as

especificações de cada modalidade do estágio:

6.5.1 Estágio de Saúde pública

O relatório de saúde pública deve descrever as legislações vigentes do

SUS, todos os setores e programas da Unidade Básica de Saúde de acordo

com solicitação do preceptor responsável, contendo embasamento teórico,

atividades desenvolvidas e conclusão de cada item.

O desenvolvimento tem por objetivo expor, de maneira clara, objetiva e

com detalhes fundamentais, as ideias principais, analisando-as e ressaltando

as mais importantes que não foram citadas nas atividades desenvolvidas dos

programas em funcionamento da UBS. Ex.: Palestras, campanhas, entre

outras atividades.

6.5.2 Estágio em Alimentos

- Estudo de Legislação: Âmbito de aplicação, resumo do conteúdo,

importância da legislação para prática farmacêutica

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- Práticas laboratoriais: fundamentação teórica, materiais e método,

resultados, discussão e conclusão.

- Visitas técnicas: fundamentação teórica, breve histórico da

empresa, relato detalhado da visita, conclusão.

- Aplicação de check lists em estabelecimentos de

alimentos: fundamentação teórica, lista de irregularidades encontradas,

laudo baseado na legislação pertinente, conclusão sobre o estabelecimento

visitado

6.5.3 Estágio em Medicamentos (drogarias)

Neste tópico deverão ser abordadas/resumidas as legislações que

foram ou discutidas com o preceptor ou outras que possam ser de interesse

para o estágio (Portaria 344, RDC20, RDC58, RDC52, RDC25), farmácia

popular, como se tornar um responsável técnico na DVISA e CRF, atenção

farmacêutica, SNGPC e etc.

6.5.4 Estágio em medicamentos (farmácias hospitalares)

No desenvolvimento das atividades devem ser escritas de forma

objetiva e com detalhes fundamentais, para que possa responder de forma

indireta o porque e a importância daquela atividade para a prática

farmacêutica . EX: O fracionamento de medicamentos tem como objetivo, etc.

O aluno deverá descrever as atividades desenvolvidas e a importância do

farmacêutico em cada setor:

- Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF e Almoxarifado

Localização – Acesso

Organização interna – (recepção, armazenagem e distribuição)

Área de Dispensação interna;

Armazenamento (geral, termolábeis, psicotrópicos etc)

Área de Manipulação/produção – Farmacotécnica (se houver);

Área de Nutrição Parenteral e Misturas Intravenosas (se houver);

Tipo de compras efetuadas pelo CAF/Almoxarifado – (mensal,

semestral ou estoque mínimo)

Condições ambientais

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- Administração e Gestão da Assistência da Farmácia: (Ambulatorial e

Hospitalar)

Procedimento de aquisição de medicamentos;

Armazenamento

Controle de estoque

Dispensação ou distribuição de medicamentos (mensal, dose unitária,

coletiva etc;)

Registro de mapas (portaria 344 e outros)

Padronização de Medicamentos (conceito, finalidade e critérios de

seleção)

Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT

Comissão de Farmácia Hospitalar (definição, objetivos, composição

dos membros da comissão e controle estatísticos)

Fluxograma (das compras e distribuição dos medicamentos)

- Atenção Farmacêutica – AF

Orientação Farmacêutica ao paciente (ambulatorial e hospitalar)

Comunicação farmacêutico x Paciente;

Aspectos relativos à orientação (o que usar, Por que usar, Com que

usar, via de administração, doses, horário de administração,

quantidade de medicamentos, duração do tratamento);

Adesão ao tratamento;

Aspectos relativos à educação a Saúde.

6.5.5. Estágio em Análises Clínicas

As atividades desenvolvidas nessa modalidade de estágio devem ser

divididas em três etapas:

- Pré-analítica

- Analítica

- Pós-analítica

Cada etapa deve conter embasamento teórico, detalhamento das

atividades desenvolvidas e uma conclusão individual.

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6.6 Considerações Finais (ou Conclusão)

Estas considerações devem ser breves, claras e conter respostas a

todas as indagações referentes à área desenvolvida. Não se devem incluir

elementos novos, apenas retomar o que já foi explicitado na introdução e nas

atividades realizadas, acrescentando, é claro, a conclusão decorrente dos fatos

observados.

7. REFERÉNCIAS BIBLIOGRÁFICAS OU BIBLIOGRAFIA

Identificação das obras e/ou dos autores que foram mencionados no

decorrer do trabalho, seguindo o padrão da Associação Brasileira de Normas

Técnicas (ABNT)

8. ANEXOS E APÉNDICES

Anexos: inclusão de materiais não elaborados pelo autor.

I. Devem ser identificados por letras maiúsculas, Exemplo: Anexo A;

Anexo B e assim sucessivamente

Apêndice: Material elaborado pelo autor.

I. Devem ser identificados por letras maiúsculas, Exemplo: Apêndice A;

Apêndice B e assim sucessivamente

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ANEXO VII - PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO DE ESTÁGIO

Nome do Aluno:_______________________________Turma:________

Nome do preceptor:_________________________________________

Local do Estágio:___________________________________________

Ano/semestre:_________ Modalidade:___________________

N° Atividade Desenvolvida Data Componente Curricular

Relacionado

Visto do

Preceptor

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

________________________________________

Supervisor(a) de Estágio