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Manual de Procedimentos Simulação e Submissão de Pedidos 08 de Junho de 2009 Versão 2.0

Manual de Procedimentos - rcc.gov.pt · - Que o funcionário valide a identidade do requerente através da verificação do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão. Quando

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Manual de Procedimentos

Simulação e Submissão de Pedidos

08 de Junho de 2009

Versão 2.0

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ÍNDICE

AMA – Agência para a Modernização Administrativa, IP - Rua Abranches Ferrão nº 10 3 G 1600-001 Lisboa www.ama.pt [email protected]

1 - Introdução

2 - Informações a fornecer ao requerente

3 - Validar a informação necessária para a simulação

4 - Carregar uma simulação anterior

5 - Gravar a simulação do requerente

6 - Informar o requerente do resultado da sua Simulação

7 - Informar o requerente dos próximos passos para a submissão do

seu pedido

8 - Digitalização e anexação de documentos

9 - Gravação da informação do formulário

10 – Pagamento

11 – Informação adicional a fornecer ao requerente

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Glossário

AMA – Agência para a Modernização Administrativa, IP - Rua Abranches Ferrão nº 10 3 G 1600-001 Lisboa www.ama.pt [email protected]

• CAE – Classificação das Actividades Económicas;• EC – Entidade Coordenadora; • ALE – Área de Localização Empresarial;• AIA – Avaliação de Impacte Ambiental;• DIA – Diploma de Impacte Ambiental;• EIA – Estudo de Impacte Ambiental;• PCIP – Prevenção e o Controlo Integrados da Poluição;• PAG – Prevenção de Acidentes Graves que envolvam substâncias perigosas;• OGR Perigosos – Operação de Gestão de Resíduos Perigosos;• OGR Não Perigosos – Operação de Gestão de Resíduos Não Perigosos;• TEGEE – Título de Emissão de Gases com Efeito de Estufa;• COV – Composto Orgânico Volátil;• CELE – Comércio de Licenças de Emissão de Gases com Efeito de Estufa;• REAI – Regime de Exercício de Actividade Industrial;• RJUE – Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

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1 - Introdução

Todas as Entidades Coordenadoras de Processos REAI irão disponibilizar postos de atendimento(canais presenciais) que permitirão aos requerentes simular e submeter os seus pedidos emalternativa à via Online (através do site www.portaldaempresa.pt).

Este Manual de Procedimentos pretende sistematizar procedimentos relativamente à execução deuma simulação de um pedido de Licenciamento Industrial e submissão de pedidos REAI.

Este manual servirá de suporte ao funcionário das Entidades Coordenadoras, responsável peloatendimento dos requerentes que pretendem efectuar presencialmente uma simulação do seupedido de Licenciamento Industrial, e de submeter de forma efectiva esse mesmo pedido.

Existirá documentação complementar de suporte que poderá ser consultada:

- Guia de Referência do Simulador;- Guia de Referência do Formulário;- Guia de Referência do Back-Office;

- Manual de Procedimentos do Simulador e Submissão de Pedido;- Manual de Utilizador do Back-Office;

- Guia Técnico;- Ajudas iteractivas, na aplicação.

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2 - Informações a fornecer ao Requerente

No posto de atendimento da Entidade Coordenadora, deverá ser fornecido aorequerente, informação de carácter geral no que respeita ao processo REAI,nomeadamente:

Tipologia do Estabelecimento:Tipo 1Tipo 2Tipo 3

Procedimentos do REAI:Autorização PréviaDeclaração Prévia

RegistoNotificação

Licença de ExploraçãoRegularização

Tipos de Pedido REAI:Autorização de Instalação

RegularizaçãoAlteração

ExploraçãoVistoria*

*em simultâneo com Declaração Prévia e Registo

Quais os Regimes em que o pedido pode ficar enquadrado, de acordo com a simulação:

AIA, PCIP, PAG Nível Inferior, PAG Nível Superior, Operação de Gestão de Resíduos Perigosos e Não Perigosos, CELE, COV, Recursos Hídricos

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2 - Informações a fornecer ao Requerente

A simulação é um acto que poder serexecutado por qualquer cidadão via Online

(através do site www.portaldaempresa.pt),

Requisitos: Computador com acesso à internet, ounum qualquer posto de atendimento disponívelpara o efeito

A simulação é um acto que não requerqualquer tipo de autenticação ou pagamento

A submissão de um pedido REAI tem custosacrescidos quando efectuada no posto deatendimento. Por esta razão, é muitovantajoso que o pedido seja submetido viaOnline

A submissão de um pedido de LicenciamentoIndustrial, pode ser efectuada pelo própriorequerente.

Requisito: Acompanhado por bilhete de identidade oucartão do cidadão

A submissão de um REAI, pode serefectuada por um representante legal dorequerente – Cidadão, Advogado ouSolicitador.

Requisitos: Acompanhado de procuração que lheconfira poderes para efectuar o pedido REAI

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3 - Validar a informação necessária para a simulação

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- Quando o requerente manifestar o interesse em efectuar uma simulação noposto de atendimento, é necessário que tenha conhecimento de determinadotipo de informação para preenchimento:

Pas

so 1

- Se o estabelecimento industrial está:- Localizado em área sensível;- Localizado em área de localização empresarial (ALE).

- Potência eléctrica contratada (em kVA);- Potência térmica instalada (em 106 kJ/h ou MW);- Quais as CAE do estabelecimento e a que melhor o caracteriza.

Pas

so 2

- Para cada uma das CAE existirão perguntas específicas às quais orequerente terá que saber responder (por exemplo):

- Capacidade instalada de produção de produto final;- Capacidade de consumo de solventes;- Número de trabalhadores afectos a cada CAE;- Utilização de matéria-prima que contenha matéria de origem animal

em natureza.

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- Quando o requerente manifestar o interesse em efectuar uma simulação noposto de atendimento, é necessário que tenha conhecimento de determinadotipo de informação para preenchimento:

3 - Validar a informação necessária para a simulação (continuação)

Pas

so 3 - Utilização de gestão de resíduos Perigosos e Não Perigosos:

- Valorização de resíduos Perigosos e/ou Não Perigosos;- Eliminação de resíduos Perigosos e/ou Não Perigosos.

Pas

so 4

- Utilização de substâncias perigosas de acordo com a Lista de SubstânciasDesignadas e de acordo com as Categorias Seveso.

Pas

so 5

- Operação urbanística associada ao estabelecimento industrial.

Pas

so 6

- Resultado da Simulação

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4 - Carregar uma simulação anterior

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- Se o requerente trouxer (através de um dispositivo cuja leitura seja possívelno equipamento disponível do posto de atendimento) um ficheiro ‘.rtf’ de umasimulação que tenha gravado anteriormente, esta poderá ser carregada,evitando trabalho suplementar por parte do funcionário;- Este procedimento adequa-se nas seguintes situações:

- Quando o requerente não tenha tido a possibilidade de completar a suasimulação;

- Quando o requerente tenha efectuado a sua simulação via Online ou noutroposto de atendimento e pretenda submeter o pedido neste posto deatendimento.

- É necessário ter em atenção que, se o simulador tiver sofrido adaptações(ex: novos campos de informação) posteriores à gravação do ficheiro, o seucarregamento pode originar erros na simulação. Nestas circunstâncias deve-se optar por voltar a efectuar uma nova simulação desprezando o ficheirogravado anteriormente.

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5 - Gravar a simulação do requerente

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- O requerente poderá optar por guardar a informação da sua simulação emqualquer um dos passos disponíveis. O funcionário pode proceder a essagravação e entregar o respectivo ficheiro (formato ‘.rtf’) ao requerente paraque este o possa visualizar posteriormente. Sugerem-se as seguintes formasde entrega:

- Envio por correio electrónico (sendo necessário solicitar o respectivoendereço para envio);

- Cópia para dispositivo móvel que o requerente tenha consigo (ex: PenUSB, Disco externo ou outro equivalente).

- Este procedimento adequa-se nas seguintes situações:- Quando o requerente pretenda submeter o seu pedido mais tarde,

noutro posto de atendimento, ou via Online;

- Quando o requerente não tenha toda a informação disponível epretenda continuar mais tarde a sua simulação.

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6 - Informar o requerente do resultado da sua Simulação

- O requerente deverá ser informado dos dados do resultado da suasimulação:

Entidade Coordenadora do processo de licenciamento com os respectivos contactos. A Entidade Coordenadoraé determinada em função do concelho do estabelecimento industrial

Os regimes jurídicos a que estará sujeito o estabelecimento/instalação industrial

Tipologia da estabelecimento/instalação industrial

Taxas a pagar no momento do pedido:- Tipologia 1: Taxa da Autorização Prévia;- Tipologia 2: Taxa da Declaração Prévia + Taxa da Vistoria para os estabelecimentos com

actividades agro-alimentar.

Indicação de taxas a pagar posteriormente:- Tipologia 1: Taxa da Licença de Exploração.

Poderão ser apresentadas notas relativamente a taxas suplementares das quais o requerente deve ser informado

Prazos Máximos para análise do processo

Cronograma com os trâmites do processo

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7 - Informar o requerente dos próximos passos para a submissão do seu pedido

- Na sequência de uma simulação o requerente deve ser informado que:- Relativamente à submissão do seu pedido:

- Pode não dar continuidade ao seu pedido podendo concluir apenas asimulação;

- Pode dar continuidade ao seu pedido mesmo sem ter todos oselementos/documentos necessários, uma vez que o formulário pode sergravado e retomado mais tarde.

- Relativamente à sua Entidade Coordenadora- Se o funcionário do posto de atendimento assim o entender, pode receber

o pedido de licenciamento industrial, mesmo quando a EntidadeCoordenadora determinada no resultado da simulação não corresponda aoposto de atendimento onde o pedido está a ser efectuado.

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7 - Informar o requerente dos próximos passos para a submissão do seu pedido

- Relativamente ao preenchimento do formulário e consequente submissãodo pedido

- Para poder submeter o pedido, é necessário:- Que o funcionário valide a identidade do requerente através da

verificação do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão. Quandoo requerente está a agir em representação de um terceiro, deve servalidada procuração com atribuição de poderes para realização desteacto.

- Para poder submeter o pedido, é necessário que o requerente validea informação introduzida, nomeadamente:

- Dados em cada secção;- Documentos anexados, por secção;- Pagamento correcto.

NOTA: O funcionário deve ter especial atenção ao registo do número deidentificação civil (Cartão de Cidadão), pois será através deste que osistema disponibilizará o pedido na área reservada do requerente, noPortal da Empresa.

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8 – Digitalização e anexação de Documentos

- Quando o Industrial não se acompanha com os documentos total ouparcialmente digitalizados, o funcionário deve:

- Anexação de Documentos

Verificar o formato dos documentos a digitalizar

Proceder à digitalização dos documentos,utilizando os aparelhos disponíveis noposto de atendimento

Qualquer documento digitalizado (pelo requerente ou pelo funcionário) deve ser anexado na respectiva secção do Formulário Online.

Deve ser seleccionada a secção do formulário e consequentemente o tipo de documento ao qual será associado o ficheiro. Podem ser anexados vários

ficheiros ao mesmo tipo de documento.

Quando existe um modelo associado a um tipo de documento, este deverá ser disponibilizado ao requerente para que possa efectuar o seu preenchimento

(em formato digital).

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9 – Gravação de Informação do Formulário

- Quando o requerente não tem toda a informação/documentos necessários:

O funcionário deve indicar ao requerente que:- A informação introduzida até ao momento fica gravada;- Deverá voltar quando estiver na posse da restante informação.

Se o posto de atendimento É naEntidade Coordenadora determinadana simulação

O requerente deve ser informado que poderá darcontinuidade ao seu pedido nesse posto deatendimento ou na sua área reservada(através do site www.portaldaempresa.pt)desde que tenha cartão de cidadão e acessoà internet;

Se o requerente voltar mais tarde para darseguimento ao seu pedido, o funcionáriodeve seleccionar o pedido correspondente nalista de ‘Pedidos por Submeter’ disponível noBackOffice e retomar o registo dainformação.

Se o posto de atendimento NÃO É naEntidade Coordenadora determinada nasimulação

O requerente deve ser informado que poderá darcontinuidade ao processo no posto deatendimento da Entidade Coordenadora ou noposto de atendimento em que está a submetero pedido;

Uma vez que poderá dar continuidade ao seu pedidono posto de atendimento da EntidadeCoordenadora, devem ser fornecidos os dadosdessa mesma entidade (Nome, Morada, Telefone);

Em alternativa, o requerente deve ser informado, deque poderá dar continuidade ao pedido através dasua área reservada (através do site

www.portaldaempresa.pt) desde que tenha cartãodo cidadão e acesso à internet.

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10 - Pagamento

- Quando todo o formulário estiver devidamente validado o funcionário deve:- Submeter o pedido, passando para o ‘Comprovativo de Pedido’. Este

comprovativo deve ser impresso e assinado pelo requerente. Deve ser indicadoao requerente que, ao assinar o comprovativo de pedido, a informaçãoconstante do Simulador e Formulário Online está conforme;

- Neste ponto é ainda possível voltar ao Formulário Online e realizar alterações.A partir do momento em que se confirma o pedido, o Formulário Online é dadocomo fechado e passa-se à ‘Confirmação de Pagamento’.

- Quando for seleccionada a opção ‘Efectuar Pagamento’ o funcionário deve:- Solicitar ao requerente qual a forma de pagamento que pretende utilizar para o

seu pedido:- Cheque (*) – Tem que ser registado o número do cheque;- Numerário (*);- Multibanco – Será gerada referência multibanco para pagamento.

- Imprimir o comprovativo/recibo de pagamento e entregá-lo ao requerente.

NOTA: Se por qualquer motivo existir uma falha de rede ou qualquer outro problema, o funcionário poderáretomar o pagamento através da opção ‘Recibos Pendentes’ disponível no BackOffice.

(*) Forma de Pagamento disponível apenas no atendimento presecial e quando o posto de atendimento corresponde à Entidade Coordenadora do pedido.

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11 – Informações adicional a fornecer ao requerente

- Depois de efectuado o pagamento o requerente deve ser informado de que:- Se tiver sido seleccionado Multibanco como forma de pagamento o requerente

terá um prazo de cinco (5) dias úteis para efectuar o respectivo pagamento. Senão efectuar o pagamento neste prazo o pedido será expurgado do sistema,sendo necessário repetir todo o processo;

- O pedido pode ser acompanhado no posto de atendimento da EntidadeCoordenadora ou via área reservada (através do site www.portaldaempresa.pt)desde que tenha cartão de cidadão e acesso à internet. Existirão notificaçõesem situações concretas que serão efectuadas por diversas vias:

- Área Reservada;- Correio electrónico;- Short Message System (SMS).

- Será atribuído um Gestor de Processo que será a pessoa responsável, naEntidade Coordenadora, pelo seu acompanhamento e por fornecer asinformações que foram solicitadas pelo industrial.

- Poderão existir falhas na instrução do pedido, sendo o requerente notificadopara entregar elementos adicionais.

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