Manual de Incorporacao de Decimos 10-12-09

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  • SECRETARIA DA ADMINISTRAO PENITENCI`RIA

    DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Equipe de Assistncia Tcnica

    MANUAL DRHU/SAP

    ASSUNTO: INCORPORAO DE DCIMOS

    (ARTIGO 133 DA CE / 89)

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    INCORPORAO DE DCIMOS NOS TERMOS DO ARTIGO 133 DA

    CONSTITUIO ESTADUAL / 89

    I DEFINIO

    O servidor com mais de 05 (cinco) anos de efetivo exerccio no Servio Pblico Estadual

    (quer seja ininterrupto, quer seja intercalado), que tenha exercido ou venha a exercer

    cargo/funo que lhe proporcione remunerao superi or do cargo/funo base,

    incorporar 1/10 dessa diferena, por ano, at o limite de dez dcimos.

    A incorporao ocorrer na base, ou seja, no cargo efetivo ou na funo-atividade ou, ainda,

    no cargo em comisso se no tiver vnculo efetivo.

    II Situaes a serem consideradas para fins de incorp orao de dcimos (desde que

    originadas de atos nomeatrios/designatrios de aut oridade competente, devidamente

    publicados):

    exerccio de cargo em comisso;

    designao:

    para funo retribuda mediante gratificao "pro labore" ou para cargo vago;

    para substituio de cargo e funo-atividade.

    Assim, se a funo/cargo exercido pelo servidor lhe proporcionou remunerao superior ao

    do seu cargo ou funo-atividade, o mesmo far jus incorporao de um dcimo dessa

    diferena de remunerao desde que a tenha percebido ao longo de todo um ano (365

    dias) e que j possua cinco anos de servio pblico estadual .

    Se, durante esse um ano, houver exerccio sucessivo de mais de um cargo ou funo que

    gere a diferena de remunerao, a incorporao contemplar o dcimo da menor

    diferena apurada, conforme disposto no pargrafo nico do artigo 3 do Decreto n

    35.200, de 26/06/92, todavia, o servidor poder, mediante termo de opo (Anexo X) excluir

    os perodos de exerccio do cargo/funo maior, dei xando-o de lado at completar 365 dias,

    quando poder solicitar a incorporao.

    Nessa situao, tambm se considera o pro-labore especfico da rea de segurana e

    disciplina, bem como da rea de escolta e vigilncia penitenciria, pois estes so maiores do

    que da rea meio, portanto, se o servidor for designado Diretor I rea meio e,

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    posteriormente, Diretor de Servio da rea de segurana e disciplina, e houver cmputo de

    tempo de exerccio nas duas funes para completar 365 dias, incorporar o dcimo da

    menor diferena, ou seja, na funo de Diretor I.

    SUBSTITUIO DE DCIMOS

    A incorporao ocorrer at o servidor completar dez dcimos. Se vier a exercer

    funo/cargo cuja retribuio for ainda maior do que aquela que j incorporou , poder,

    aps cada ano de exerccio, substituir gradativamente os dcimos incorporados

    anteriormente, desde que j possua dez dcimos incorporados.

    Ao proceder a substituio de dcimos, substituir p rimeiro o da menor diferena

    incorporada, independente da ordem cronolgica.

    RECOMPOSIO DE DCIMOS

    J vimos que no caso de exerccio sucessivo de mais de um cargo ou funo que gere a

    diferena de remunerao, a incorporao contemplar o dcimo da menor difere na

    apurada. Nessas condies, cujo perodo aquisitivo foi form ado por tempo de duas funes,

    uma menor e outra maior, o servidor poder recompor o dcimo, desde que possua o

    mesmo tempo da funo menor.

    Exemplo: incorporou um dcimo de Chefe I da seguinte forma:

    200 dias de Chefe I, acrescidos com 165 dias de Diretor I. Para o servidor recompor tal

    dcimo, dever possuir mais 200 dias de Diretor I, que lhe permitir recompor os 200 dias

    de Chefe I, assim possuir 365 dias de exerccio exclusivo na funo de Diretor I, podendo

    recompor o dcimo.

    NOTA: Na recomposio de dcimos no h necessidade do servidor possuir dez dcimos.

    OBSERVAES IMPORTANTES:

    a) O servidor exonerado de seu cargo ou dispensado de sua funo-atividade, que tenha

    dcimos incorporados no cargo ou na funo-atividad e e vier a ser posteriormente nomeado

    ou admitido para outro cargo/funo, no manter na nova situao os dcimos j

    incorporados , isto porque, rompido o vnculo funcional* , cessam os direitos adquiridos

    na situao anterior;

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    * A questo do rompimento de vnculo funcional foi enfocada pelo Dr. Carlos Ari Sundfeld,

    no Parecer PA-3 n 304/94:

    (...) se o vnculo rompido, terminam completamente as obrigaes do empregador

    quanto garantia da mesma remunerao. Se outra re lao, diversa, vem a ser constituda

    com a assuno de novo cargo, um regime totalmente novo se instaura, sem ligao

    com o anterior : outros so os vencimentos do novo cargo, maiores ou menores que o

    anterior.

    b) O servidor estadual requisitado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para prestar

    servios nos Cartrios das Zonas Eleitorais no pod er incorporar dcimos, pelo exerccio

    naquele Tribunal, de funo com remunerao superio r do cargo ou da funo-atividade

    que ocupa no Estado, pois o artigo 133 da CE/89 aplica-se somente para remunerao

    percebida no mbito estadual;

    c) A regra anterior aplica-se tambm ao servidor estadual afastado, prestando servios em

    Fundaes, Autarquias e/ou outros Poderes.

    Exemplo: Fundao CASA (ex-FEBEM), DER, DAE, IAMSPE , Ministrio Pblico,

    Assemblia Legislativa.

    III VIGNCIA:

    a) O servidor somente poder incorporar aps ter completado cinco anos de servio

    pblico estadual (na apurao de tal tempo, no devero ser conside rados os tempos

    prestados Unio, outros Estados e Municpios) e c aso tenha exercido funo que lhe

    proporcionou a diferena de remunerao antes de completar os cinco anos, a data da

    vigncia dever ser o dia seguinte quele em que co mpletou esse tempo (cinco anos) ;

    b) Para os dcimos cujos perodos aquisitivos (blocos de 365 dias) foram completados

    anteriormente promulgao da Constituio Estadua l, a vigncia ser sempre em

    05/10/89;

    c) No caso das incorporaes regulares (servidores que j possuem cinco anos de servio

    pblico estadual e os perodos aquisitivos foram completados aps a Constituio Estadual)

    a data da vigncia do dcimo a incorporar dever ser o dia seguinte quele em que

    completar 365 dias.

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    IV ENQUADRAMENTO DA LEI COMPLEMENTAR N 1.080/2008:

    Com a edio da Lei Complementar n 1.080, de 17 de dezembro de 2008, foi institudo o

    Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salrios aplicvel aos servidores pblicos estaduais,

    titulares de cargo e ocupantes de funo-atividade, entrando em vigor em 18/12/2008, data

    esta de sua publicao, produzindo efeitos a partir de 1/10/2008.

    Assim, todos os cargos e funes-atividade, bem com o as designaes para funo

    retribuda mediante gratificao "pro labore" ou pa ra cargo vago, foram enquadrados a partir

    de 1/10/2008, na nova denominao, por meio de apostilamento, s endo inclusive, publicado

    em Dirio Oficial, portanto, cpia do referido apostilamento dever se r juntado no

    processo de incorporao .

    Os Anexos que fazem parte dos procedimentos para incorporao (requerimento, certido,

    planilha, declarao), devero ser preenchidos de f orma a identificar os cargos/funes at

    30/09/2008, com a denominao anterior e a partir d e 01/10/2008, com a nova

    denominao.

    Exemplo: para incorporar 01/10 de Diretor Tcnico III, referente ao perodo de 01/01/2008 a

    30/12/2008, a Unidade dever constar como funo a denominao anterior e atual e

    dever quebrar o perodo como segue :

    NO CARGO OU FUNO: DIRETOR TCNICO DE DEPARTAMENTO / DIRETOR TCNICO III

    Publicao do Ato Perodo Tempo Bruto

    Constar publicao designao 01/01/2008 a 30/09/2008 274

    Constar publicao apostilamento - LC 1.080/08 01/10/2008 a 30/12/2008 91

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    -Nos requerimentos devero constar os cargos/fune s identificados separadamente;

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    V PROCEDIMENTOS PARA INCORPORAO:

    1 - DO INTERESSADO:

    dever requerer ao diretor do rgo de pessoal da Unidade onde est ex ercendo o

    cargo ou funo, objeto da incorporao , a expedio de Certido de Tempo de

    Servio para fins de incorporao de dcimos (Anexo I);

    dever preencher requerimento, solicitando a incorporao, substituio ou

    recomposio de dcimos, conforme a situao (Anexo s II a IV) dirigido ao

    Coordenador de Unidades Prisionais da Regio, onde a Unidade est subordinada ou

    ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administrao

    Penitenciria, para os servidores da Sede, da Escola da Administrao Penitenciria e

    do Conselho Penitencirio, ou ainda, ao Coordenador da Reintegrao Social e

    Cidadania, para os classificados em tal rgo.

    Anexo I Referente expedio da Certido de Tempo de Serv io

    Anexo II Toda vez que solicitar a incorporao de dcimos ( at completar os 10/10)

    Anexo III Quando se tratar de substituio de dcimos j incorporados, nos termos do inciso I, do artigo 4, do Decreto n 35.200/92;

    Anexo IV Quando se tratar de recomposio de dcimos j incorporados, nos termos do inciso II, do artigo 4, do Decreto n 35.200/92

    Anexo V Quando se tratar de servidor aposentado anteriormente a promulgao da CE/89, nos termos do inciso IV da Instruo Conjunta CRHE /CAF 1/92

    Nos requerimentos devero ser discriminados o(s) ca rgo(s) ou funo(es) e o(s)

    perodo(s), em que tenha exercido e deseja incorporar, substituir ou recompor dcimos, em

    conformidade com os Modelos dos Anexos I e II, III, IV ou V.

    Caso tenha exercido sucessivamente, no perodo de um ano, mais de um cargo/funo que

    gerou a diferena de remunerao e decida deixar es ses perodos de lado at completar

    365 dias de efetivo exerccio em tal cargo/funo d ever, tambm, preencher o Termo de

    Opo Anexo X, constando que os perodos de exerc cio do cargo maior ficaro para

    futura incorporao.

    2 - DA UNIDADE rgo Subsetorial de Recursos Huma nos:

    Quando o pedido for inicial, protocolar e autuar processo. Caso contrrio, fazer juntada

    ao processo j existente;

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    Conferir os dados pessoais e funcionais do requerimento e da certido;

    Emitir certido, quando o cargo ou funo objeto d a incorporao, pertencer a prpria

    Unidade (Anexo VI);

    Expedir Planilha Demonstrativa (Anexo VIII);

    Juntar em ordem cronolgica cpia dos Atos de desi gnao/cessao,

    nomeao/exonerao, apostilamento da LC 1.080/08 ( se for o caso) e, quando o

    servidor substituir o titular na condio de 1 ou 2 substituto, juntar cpia da grade de

    substituio, declarao do Diretor em conformidade com o Modelo do Anexo VII, cpia

    do formulrio de substituio eventual e/ou holerite que comprove o

    pagamento/percebimento e, ainda, quando se tratar de licena do titular ou viagem a

    servio, cpia da publicao da licena e a convoca o que ensejou a viagem (na

    ausncia da convocao, poder ser juntado o formulrio de pagamento da diria);

    Encaminhar o Processo respectiva Coordenadoria d e Unidades

    Prisionais/Coordenadoria de Reintegrao Social e C idadania ou ao Departamento de

    Recursos Humanos DRHU, quando se tratar da Escola da Administrao Penitenciria

    e Conselho Penitencirio do Estado;

    Aps publicao do Despacho do Coordenador Regiona l/Diretor do DRHU deferindo a

    incorporao, no retorno do Processo Unidade, dev er ser elaborada a Apostila (que

    ser encaminhada Secretaria da Fazenda) e a lauda em conformidade com os

    Modelos dos Anexos IX e X;

    Aps averbao da Apostila junto Secretaria da F azenda, juntar o original no PUCT e

    uma cpia no respectivo processo de incorporao, f azendo as devidas anotaes dos

    dcimos incorporados, junto aos assentamentos do servidor.

    OBSERVAES:

    Se o cargo base do servidor estiver classificado numa Unidade e o mesmo estiver

    respondendo por cargo/funo de Direo, Superviso , Chefia ou Encarregatura em outra

    Unidade, devero ser adotados os seguintes procedim entos:

    O interessado dever preencher os devidos requerimentos na Unidade de

    Exerccio , conforme item 1 acima;

    O responsvel pelo rgo subsetorial de recursos humanos da Unidade de

    Exerccio desse servidor emitir a devida Certido de Tempo de Servio para fins de

    incorporao e a remeter, juntamente com os requerimentos do servidor e com as

    cpias dos Atos de designao/cessao, nomeao/ex onerao, conforme item 2

    acima, para a Unidade cujo cargo base est classificado;

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    O responsvel pelo rgo subsetorial de recursos humanos da Unidade de

    classificao do cargo base autuar o devido processo, instruindo-o com os

    documentos pertinentes, emitir a Planilha Demonstrativa e Certido descritiva

    comprovando que o servidor possui cinco anos de servio pblico estadual, e

    remeter os autos Coordenadoria Regional ou ao DRHU, quando for o caso, que

    proceder a incorporao. Aps, os autos devero re tornar para tal Unidade, que

    emitir a devida apostila de incorporao remetendo-a Secretaria da Fazenda.

    DA CERTIDO DE TEMPO DE SERVIO:

    a) Seguir Modelo Anexo VI, preenchendo todos os campos, sem rasuras;

    b) Elaborar Certides distintas para cada cargo ou funo exercida, objeto da incorporao;

    c) Quando o servidor exerceu o mesmo cargo ou funo em diferentes situaes

    funcionais (comisso, designao em pro labore ou e m cargo vago e substituio), elaborar

    uma nica certido , especificando as situaes no campo NO CARGO OU FUNO;

    d) Cuidar para que um mesmo perodo no seja certificado duas vezes (geralmente essa

    incorreo acontece quando se emite uma certido co m tempo superior a 365 dias, restando

    sobra para futura incorporao, ento na emisso da certido subseqente, a Unidade

    repete o perodo da sobra da incorporao anterior, o que est incorreto, pois o tempo deve

    ser certificado em continuidade certido anterior );

    e) No verso da Certido , a fim de comprovar que no houve rompimento de v nculo

    funcional e que o servidor possui cinco anos no servio pblico estadual, informar

    cronologicamente:

    todos os cargos ou funes-atividades de servio p blico estadual que tenham sido

    exercidos pelo interessado, observando os respectivos atos de nomeao/admisso,

    exonerao/dispensa e suas publicaes, constando a s datas de posse/exerccio e

    do desligamento;

    transformao de cargo/funo-atividade nos termos da LC 180/78 ou da LC 318/83;

    as devidas progresses e/ou promoes;

    a devida alterao da nomenclatura do cargo, face s alteraes introduzidas pela

    LC n 1.080/08 (se o perodo da incorporao abrang er perodos anteriores aos

    efeitos da LC n 1.080/08);

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    data da concesso do 1 Adicional por Tempo de Ser vio, com a devida publicao

    em DOE;

    os dias de afastamentos descontveis lanados no anteverso da Certido;

    NO H` NECESSIDADE DE CONSTAR A DESIGNAO E CESSA O (se

    houver).

    OBSERVAES:

    1- A partir da incorporao do segundo dcimo, se n a vida funcional do servidor no

    ocorreu nenhuma alterao, no verso da certido bas ta informar que em

    aditamento certido anterior (especificando o nmero da certido e o nmero da

    folha em que se encontra) e a freqncia do perodo certificado.

    2- No caso de perodos pequenos de substituio de funo em que o servidor no tem

    interesse em incorporar, no momento, no h obrigatoriedade em expedir a Certido

    desses perodos, mas no processo deve constar obrigatoriamente a grade de

    substituio, a declarao (Anexo VII) e os devidos comprovantes da

    substituio/recebimento, como consta desse manual.

    DA PLANILHA DEMONSTRATIVA:

    Seguir Modelo Anexo VIII, preenchendo todos os campos, sem rasuras.

    DA DECLARAO (Utilizada para justificar o motivo da substituio /impedimento do

    titular):

    Seguir Modelo Anexo VII, preenchendo todos os campos, sem rasuras.

    Quando o motivo do impedimento for frias, constar o exerccio a que se referem;

    Quando o motivo for licena (sade, prmio, etc.) ou afastamento, devero ser

    anexadas as respectivas publicaes;

    Quando se tratar de substituio na condio de 2 substituto dever constar o

    motivo do impedimento do Titular e do 1 substituto;

    Quando o motivo for viagem, juntar aos autos a devida convocao que ensejou a

    viagem do Titular.

    3 - DA COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS OU D EPARTAMENTO DE

    RECURSOS HUMANOS:

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    Conferir se os autos encontram-se devidamente instrudos, com os devidos atos,

    requerimentos, certido e planilha demonstrativa;

    Conferir os dados pessoais e funcionais do requerimento, da certido e da planilha

    demonstrativa;

    Verificar se os perodos certificados correspondem aos atos de designao/cessao,

    nomeao/exonerao e, quando em substituio, aos perodos constantes do

    formulrio de substituio eventual e/ou holerite que comprovem o

    pagamento/percebimento; que o servidor o substituto legal de acordo com a grade de

    substituio;

    Se o processo se encontrar devidamente instrudo, conforme orientaes acima, e os

    documentos em ordem, expedir o devido ato de incorporao a ser submetido ao

    Coordenador ou ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos (quando for o caso),

    publicando-o em seguida.

    O Centro de Pessoal da Coordenadoria/Equipe de Assistncia Tcnica do Departamento de

    Recursos Humanos dever observar atentamente o processo, e quando se tratar de pro-

    labore especfico da rea de segurana e disciplina ou da rea de escolta e vigilncia

    penitenciria, dever discrimin-lo no ato que deferir a incorporao, de forma a diferenciar

    do pro-labore da rea meio, publicando-o devidamente.

    Exemplos:

    - Chefe de Seo, da Equipe de Segurana, do Ncleo de Segurana e Disciplina;

    - Diretor de Servio, do Ncleo de Escolta e Vigiln cia Penitenciria.

    VI TRANSFORMAO DE CARGO:

    1- O perodo utilizado para fins de transformao d e cargo ou funo-atividade nos termos

    da LC 180/78 ou da LC 318/83, no poder ser computado para incorporao deste

    benefcio.

    2- Para a classe de Guarda de Presdio transformado em Encarregado de Setor (Presdio)

    ou Chefe de Seo (Presdio), nos termos da LC 180/ 78 ou da LC 318/83, que optou pelo

    retorno para o cargo ou funo-atividade de Agente de Segurana Penitenciria nos termos

    do artigo 3 das Disposies Transitrias da LC 49 8/86 e artigo 8 das Disposies

    Transitrias da LC 528/87 e foi novamente designado para Encarregado de Setor ou Chefe

    de Seo, da `rea de Segurana e Disciplina, o cmp uto do tempo deve ser a partir de

    01/09/1986.

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    VII OUTROS:

    1- O requerimento do servidor aposentado a partir de 05/10/1989 ser dirigido ao

    Coordenador Regional/Diretor do Departamento de Recursos Humanos e ter a tramitao

    normal. Aps a publicao da apostila de incorpora o dos dcimos, o ato de aposentadoria

    dever ser retificado.

    2- O requerimento em conformidade com o Anexo V, destina-se aos aposentados

    anteriormente a 05/10/1989, devendo ser dirigido ao Chefe de Gabinete da Secretaria da

    Fazenda e entregue na Diviso Seccional de Despesa DSD, juntamente com a Certido

    de Tempo de Servio e a Planilha Demonstrativa dos dcimos a serem incorporados,

    emitidas pela unidade onde o servidor se aposentou.

    3- No caso de servidor falecido, a incorporao de dcimos poder ser requerida pelo

    beneficirio legal, conforme rotina normal de procedimentos. O processo, depois de

    concludo, deve ser encaminhado ao IPESP Institut o de Previdncia do Estado.

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    DEMONSTRAO DO C`LCULO DA DIFERENA DE REMUNERAO

    Valores a serem considerados:

    AGENTE DE SEGURANA PENITENCI`RIA OU AGENTE DE ESCOLTA E VIGILNCIA

    PENITENCI`RIA

    DESIGNAO EM PRO-LABORE, CARGO VAGO OU CARGO EM COMISSO NO

    ESPECFICO DA CARREIRA Salrio Base Salrio Base RETP Gratificao Executiva Quantidade de ATS (qinqnio) Quantidade de ATS (q inqnio) Sexta Parte Sexta Parte TOTAL 1 TOTAL 2

    OFICIAL ADMINISTRATIVO E OUTROS DESIGNAO EM PRO -LABORE, CARGO

    VAGO OU CARGO EM COMISSO Salrio Base Salrio Base Gratificao Executiva Gratificao Executiva Quantidade de ATS (qinqnio) Quantidade de ATS (q inqnio) Sexta Parte Sexta Parte TOTAL 1 TOTAL 2

    MDICO E OUTROS DESIGNAO EM PRO -LABORE, CARGO

    VAGO OU CARGO EM COMISSO `REA ESPECFICA DE S`UDE

    Salrio Base Salrio Base Gratificao Extra Gratificao Extra Gratificao Executiva Gratificao Executiva Gratificao Geral Gratificao Geral Quantidade de ATS (qinqnio) Quantidade de ATS (q inqnio) Sexta Parte Sexta Parte TOTAL 1 TOTAL 2 CALCULAR A DIFERENA: TOTAL 2 - TOTAL 1 = VALOR DA DIFERENA Portanto, se houver diferena, o servidor far jus a incorporao. Para verificar quanto corresponde cada dcimo, basta efetuar os seguintes clculos: VALOR DA DIFERENA DIVIDIDO POR 10 = VALOR DE 1/10 (UM DCIMO)

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    LEGISLAO

    CONSTITUIO ESTADUAL DE 05/10/1989

    Artigo 133 - O servidor, com mais de cinco anos de efetivo exerccio, que tenha exercido ou venha a exercer cargo ou funo que lhe proporcione remunerao superior do cargo de que seja titular, ou funo para a qual foi admitid o, incorporar um dcimo dessa diferena, por ano, at o limite de dez dcimos.

    - A expresso a qualquer ttulo, que integrava o dispositivo, teve a sua execuo suspensa pela Resoluo n 51, de 13/07/2005, do Senado Federal.

    ATO DAS DISPOSIES CONSTITUCIONAIS TRANSITRIAS

    Artigo 19 - Para os efeitos do disposto no artigo 133, assegurado ao servidor o cmputo de tempo de exerccio anterior data da promulga o desta Constituio.

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    DECRETO N. 35.200, DE 26 DE JUNHO DE 1992. Dispe sobre a aplicao do artigo 133 da Constitui o do Estado de So Paulo LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais, decreta: Artigo 1. - O servidor, com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exerccio, que tenha exercido ou venha a exercer, a qualquer ttulo, cargo ou funo que lhe proporcione remunerao superior do cargo de que seja titular, ou fun o para a qual tenha sido admitido, ter incorporado um dcimo dessa diferena, por ano, at o limite de dez dcimos. Artigo 2. - Para os fins deste decreto, considera-se: I servidor: o titular de cargo ou o ocupante de f uno-atividade da administrao direta e das autarquias do Estado; II ano: o perodo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contnuos ou no, de efetivos exerccio no servio pblico estadual, inclusive o prestado anteriormente data de promulgao da Constituio do Estado de So Paulo; III diferena de remunerao: a) o valor pecunirio resultante da subtrao entre vencimentos e/ou salrios, de cargos ou funes distintos, excludas quaisquer vantagens pe cunirias; b) o valor pecunirio percebido a ttulo de gratificao pro labore, disciplinada em legislao especfica. Artigo 3. - O servidor far jus incorporao do dcimo da diferena de remunerao que tenha perdurado ao longo de todo um ano. Pargrafo nico Na hiptese de exerccio sucessivo, durante o ano, de mais de um cargo ou funo que gere diferena de remunerao, a inco rporao contemplar o dcimo da menor diferena apurada. Artigo 4. - O servidor, que tiver incorporados dcimos de diferena de remunerao e vier a exercer cargo ou funo de remunerao ainda supe rior, poder requerer: I a cada ano de exerccio, a progressiva substitu io de dcimos de menor diferena, desde que tenha incorporado dez dcimos; II a recomposio de dcimos, incorporados na for ma do pargrafo nico do artigo anterior, mediante a utilizao de novos perodos d e exerccio em cargo ou funo de idntica denominao. Pargrafo nico O perodo de exerccio substitudo, para efeito do previsto no inciso II deste artigo, no poder ser reutilizado. Artigo 5. - A incorporao de dcimos de diferena de remune rao ser processada mediante requerimento do interessado, instrudo com a competente certido que comprove o exerccio em cargo ou funo de remunerao super ior. Pargrafo nico Fica deferida ao Chefe de Gabinete a competncia para decidir sobre os requerimentos formulados nos termos deste artigo. (Tal pargrafo foi revogado pelo Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008 referid a competncia foi atribuda aos Diretores dos rgos Setoriais do Sistema de Admini strao de Pessoal, conforme alnea a, inciso VII, do artigo 36, do referido D ecreto )

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    Artigo 6. - O valor incorporado, pago sob cdigo especfico, ser computado no clculo das vantagens pecunirias, incidindo sobre eles as contribuies previdencirias e de assistncia mdica devidas. Artigo 7. - O valor correspondente aos dcimos incorporados somente produzir efeitos pecunirios quando o servidor se encontrar no exerccio do cargo ou da funo em que tenha ocorrido a incorporao ou quando optar pelo percebimento do seu vencimento ou salrio. Artigo 8. - As diferenas de remunerao, correspondentes ao s dcimos incorporados pelo servidor, sero recalculados de acordo com as alter aes ocorridas no cargo ou na funo de que seja titular ou ocupante e nos cargos ou funes de remunerao superior, que haja exercido, inclusive as decorrentes de promoo, ace sso, reenquadramento, transformao ou reclassificao. Artigo 9. - Para o servidor com direito incorporao anter iormente promulgao da Constituio do Estado, o benefcio produzir efeitos pecunirios a partir de 5 de outubro de 1989. Artigo 10 As disposies deste decreto no se aplicam aos servidores regidos pela Consolidao das Leis do Trabalho, nas hipteses em que tiverem obtido vantagem da mesma natureza com base na legislao trabalhista. Artigo 11 O disposto neste decreto aplica-se nas mesmas ba ses e condies: I aos inativos; II aos componentes da Polcia Militar, naquilo qu e no colidir com a legislao especfica. Artigo 12 Os ttulos dos abrangidos por este decreto sero apostilados pelas autoridades competentes. Artigo 13 A Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado, d a Secretaria da Administrao e Modernizao do Servio Pblico e a Coordenao da Administrao Financeira, da Secretaria da Fazenda, expediro as instrues necessrias execuo deste decreto. Artigo 14 A Secretaria da Fazenda verificar, por intermdio do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado e do Departamento de Auditoria do Estado, o exato cumprimento das disposies deste decreto e, se con statadas eventuais irregularidades na incorporao, sustar ou determinar a sustao do pagamento correspondente. Pargrafo nico Caber ao Departamento de Auditoria do Estado, com fundamento nos artigos 5., 6. e 7. do Decreto-lei Complementar n 7 , de 6 de novembro de 1969, e no Decreto n 25.098 , de 2 de maio de 1986, exercer o controle da legitimidade dos atos praticados nos termos deste decreto. Artigo 15 Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao. Palcio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1992. LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1992.

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    INSTRUO CONJUNTA CRHE/CAF 1/92, PUBLICADA NO DO E DE 12/09/1992.

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    INSTRUO CONJUNTA CRHE/CAF 1/93, PUBLICADA NO DO E DE /1993.

    REVOGADA PELA INSTRUO CONJUNTA CRHE/CAF 1/99 (D OE DE 16/10/1999)

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    INSTRUO CONJUNTA CRHE/CAF 1/99, PUBLICADA NO DO E DE 16/10/1999.

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  • 25

    RESOLUO SAP - 170, DE 01/07/2008, PUBLICADA EM 02 /08/2008 Altera dispositivo da Resoluo SAP 31, de 18/01/20 06, que avocou e delegou atribuies e competncias aos Coordenadores de Unidades Prisionais e ao Coordenador de Sade do Sistema Penitencirio O Secretrio da Administrao Penitenciria, face a edio do Dec 52.833/2008, e ao principio da descentralizao administrativa resolv e: Artigo 1 - O art 1 da Resoluo SAP 31, de 18-1-2006 passa a vigorar com a seguinte redao: Artigo 1 - Avocar as competncias deferidas ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos, previstas nas alneas a e b, do inc. V II, do art 36 do Dec 52.833/2008, para conceder a incorporao de dcimos a que se refere o art 133 da Constituio do Estado de So Paulo, bem como a incorporao da gratificao de representao nos termos da legislao pertinente (NR). Artigo 2 - Ficam mantidos os demais dispositivos da Resolu o SAP 31, de 18-1-2006. Artigo 3 - Esta resoluo entra em vigor na data de sua publi cao, retroagindo seus efeitos a 25-3-2008.

    RESOLUO SAP-77, DE 27-4-2009, PUBLICADA EM 28/04/ 2008

    Altera dispositivos da Resoluo SAP 31, de 18-1-20 06, alterada pela Resoluo SAP 170 de 1-7-2008, que avocou e delegou atribuies e com petncias aos Coordenadores de Unidades Prisionais e ao Coordenador de Sade do Sistema Penitencirio.

    O Secretrio da Administrao Penitenciria, face a edio do Decreto 54.025/2009, e norteado pelo principio da descentralizao adminis trativa resolve: Artigo 1 - o caput do art 2 da Resoluo SAP 31, de 18-1-2 006, alterada pela Resoluo SAP 170 de 1-7-2008, passa a vigorar com a seguinte redao: Artigo 2 - Delegar, aos Coordenadores de Unidades Prisionais ao Coordenador de Sade do Sistema Penitencirio e ao Coordenador da Coordenadoria de Reintegrao Social e Cidadania as competncias para decidir e conceder aos servidores classificados em unidades prisionais, e nas sedes das respectivas coordenadorias: (NR) Artigo 2 - Ficam mantidos os demais dispositivos e altera es posteriores da Resoluo SAP 31, de 18-1-2006. Artigo 3 - Esta resoluo entra em vigor na data de sua pub licao, retroagindo seus efeitos a 17-2-2009.

  • 26

    ANEXO I

    Ilmo. Sr. Diretor

    Nome:

    RG

    Estado Civil

    Residncia: Rua, N, Bairro, Municpio

    CEP

    Telefone

    Cargo/Funo-Atividade

    SUBQ - TAB

    Quadro

    Padro

    Jornada

    rgo de Classificao

    Municpio

    rgo de Exerccio

    Municpio

    REQUER a Vossa Senhoria a expedio de Certido de Tempo de Servio para fins de incorporao de dcimos nos termos do artigo 133 da CE/89 no(s) cargos(s) / funo(es) do(s) perodo(s) adiante mencionados:

    CARGO(S) FUNO(ES): PERODO(S):

    Alega:

    ser /10 de incorporao.

    ter /10 de incorporao.

    ser substituio /recomposio de dcimos nos termos do Decreto 35.200/92

    Documentos anexados:

    Declara que se trata de pedido inicial:

    Local/Data

    Assinatura do requerente

    USO DA UNIDADE Data:

    Recebido por:

  • 27

    ANEXO II Ilmo. Sr. (Coordenador de ... ou Diretor do Departamento de Recursos Humanos)

    Nome:

    RG

    Estado Civil

    Residncia: Rua, N, Bairro, Municpio

    CEP

    Telefone

    Cargo/Funo- Atividade

    SUBQ - TAB

    Quadro

    Padro

    Jornada

    rgo de Classificao

    Municpio

    rgo de Exerccio

    Municpio

    REQUER a Vossa Senhoria com fundamento no artigo 133 da CE/89 a incorporao de dcimos a que faz jus, a referente(s) ao(s) cargo(s)/ funo(es) exercido(s) a seguir:

    CARGO(S) FUNO(ES): PERODO(S):

    Alega: ser de direito.

    j tem /10 incorporados.

    Documentos anexados: Certido n

    Declara que se trata de pedido inicial:

    Local/Data

    Assinatura do requerente

    USO DA UNIDADE

    Data:

    Recebido por:

  • 28

    ANEXO III

    Ilmo. Sr. (Coordenador de ... ou Diretor do Departamento de Recursos Humanos)

    Nome:

    RG

    Estado Civil

    Residncia: Rua, N, Bairro, Municpio

    CEP

    Telefone

    Cargo/Funo-Atividade

    SUBQ - TAB

    Quadro

    Padro

    Jornada

    rgo de Classificao

    Municpio

    rgo de Exerccio

    Municpio

    REQUER a Vossa Senhoria com fundamento no artigo 133 da CE/89 e no inciso I do artigo 4 do Decreto n 35.200 de 26/06/92 a SUBSTITUIO de dcimos j incorporados a seguir indicados:

    dcimos de PARA utilizando o perodo (interpolado) de ____/___/_____ a ____/___/_____ por ____/___/_____ a ____/___/_____

    ALEGA:

    Ter 10/10 j incorporados

    Documentos anexados: Certido n

    Declara que se trata de pedido inicial:

    Local/Data

    Assinatura do requerente

    USO DA UNIDADE Data:

    Recebido por:

  • 29

    ANEXO IV Ilmo. Sr. (Coordenador de ... ou Diretor do Departamento de Recursos Humanos)

    Nome:

    RG

    Estado Civil

    Residncia: Rua, N, Bairro, Municpio

    CEP

    Telefone

    Cargo/Funo-Atividade

    SUBQ - TAB

    Quadro

    Padro

    Jornada

    rgo de Classificao

    Municpio

    rgo de Exerccio

    Municpio

    REQUER a Vossa Senhoria com fundamento no artigo 133 da CE/89 e no inciso II do artigo 4 do Decreto n 35.200 de 26/06/92 a RECOMPOSIO de dcimos j incorporados a seguir indicados:

    dcimos de PARA utilizando o perodo (interpolado) de ____/___/_____ a ____/___/_____ por ____/___/_____ a ____/___/_____

    Alega: ser de direito.

    j tem /10 incorporados.

    Documentos anexados: Certido n

    Declara que se trata de pedido inicial:

    Local/Data

    Assinatura do requerente

    USO DA UNIDADE Data:

    Recebido por:

  • 30

    ANEXO V

    Ilmo. Sr. Chefe de Gabinete da Secretaria da Fazenda

    Nome:

    RG

    Estado Civil

    Residncia: Rua, N, Bairro, Municpio

    CEP

    Telefone

    Cargo/Funo-Atividade

    SUBQ - TAB

    Quadro

    Padro

    Jornada

    rgo de Classificao

    Municpio

    rgo de Exerccio

    Municpio

    REQUER a Vossa Senhoria com fundamento no artigo 133 da CE/89, combinado com o artigo 19 do ADCT da CE/89, a incorporao de dcimos a que faz jus, referente(s) ao(s) cargo(s) / funes (es) que exerceu a seguir:

    CARGO(S) FUNO(ES): PERODO(S):

    Alega: ser de direito.

    Documentos anexados: Certido n

    Declara que se trata de pedido inicial:

    Local/Data

    Assinatura do requerente

    USO DA UNIDADE

    Data:

    Recebido por:

  • 31

    ANEXO VI

    SECRETARIA DA ADMINISTRAO PENITENCI`RIA

    COORDENADORIA DE

    UNIDADE:

    CERTIDO DE TEMPO DE SERVIO N /

    CERTIFICO, a vista de nossos assentamentos, para fins de incorporao do disposto no artigo 133 da CE/89, que NOME DO INTERESSADO

    RG

    CARGO OU FUNO SUB-QUADRO PADRO /ESC/TAB

    UNIDADE DE CLASSIFICAO

    MUNICPIO

    NO CARGO OU FUNO :

    Nomeado em comisso: Designado: Pr Labore Cargo Vago Substituio

    Publicao do Ato

    Perodo Tempo Bruto

    Afastamentos Descontveis Tempo Lquido J I FM LS LF Soma

    TOTAIS Tempo para efeito do disposto nos termos do artigo 133 da CE/89

    Total dias, sendo Anos ( ) Meses ( ) Dias ( )

    Lavrei esta Certido que no contm emendas nem rasuras.

    Conferi e Confirmo Visto do Dirigente

    ________________________ carimbo/assinatura do elaborador

    ____________________________ carimbo / assinatura

    _____________________________ local /data

  • 32

    ANEXO VII

    SECRETARIA DA ADMINISTRAO PENITENCI`RIA

    COORDENADORIA DE

    UNIDADE:

    DECLARAO

    DECLARO, para fins de incorporao de dcimos, nos termos do artigo

    133 da CE/89, vista do constante nos arquivos do Ncleo de Pessoal desta Unidade, que

    o servidor .........................................................................................., RG.................................,

    ..................................................., do SQ..... ...... QSAP, exerceu na condio d e 1 / 2

    substituto o(s) cargo(s)/funo(es), conforme o ab aixo discriminado, de acordo com a(s)

    escala(s) de substituio anexa(s):

    CARGO/FUNO PERODO MOTIVO DA SUBSTITUIO

    Local, data e assinaturas OBSERVAES: 1- Quando o motivo for frias, constar se so regulamentares (referente ao exerccio) ou se indeferidas;

    2- Quando o motivo for licena (sade, prmio, etc.) ou afastamento devero ser anexadas as respectiva s

    publicaes;

    3- Quando se tratar de substituio na condio de 2 substituto dever constar o motivo do impedimento do

    Titular e do 1 substituto;

    4- Quando o motivo for viagem, juntar aos autos a devida convocao que ensejou a viagem do Titular.

  • 33

    ANEXO VIII

    SECRETARIA DA ADMINISTRAO PENITENCI`RIA

    COORDENADORIA DE

    UNIDADE:

    PLANILHA PARA DEMONSTRAO DE TEMPO PARA INCORPORA O (ART. 133 DA CE/89) DCIMOS J` INCORPORADOS

    NOME: RG CARGO/FUNO

    Cargo Funo Perodo Histrico Perodo Utilizado (que formam 365 ds)

    Dias Ef. Exerccio

    Acumulado Dcimo partir de (Vigncia)

    TOTAL DOS DCIMOS A INCORPORAR:.................... .

    ___________________________ Local/data

    ___________________________ Assinatura do Elaborador

    ____________________________ Assinatura do Diretor I

    ____________________________ Assinatura do Dirigente

  • 34

    ANEXO IX

    SECRETARIA DA ADMINISTRAO PENITENCI`RIA DSD SD

    COORDENADORIA DE

    UNIDADE:

    APOSTILA DE INCORPORAO DE DCIMOS ART. 133 CE/8 9

    O Diretor do Ncleo de Pessoal, da(o) ____________________________________, da Coordenadoria de ______________________ ____________________________, da Secretaria da Administrao Penitenciria, no uso da competncia e vista do deferimento do Sr. (Coordenador de ... ou Diretor do Departamento de Rec. Humanos), expede a presente APOSTILA nos termos do artigo 133 da CE/89, para declarar que o servidor abaixo identificado faz jus a INCORPORAO de /10 (......) DA DIFERENA DE REMUNERAO, na seguinte conformidade.

    IDENTIFICAO

    RG Nome

    RS/PV

    Cargo/Funo Atividade Atual

    Ref.

    Grau

    Tabela

    Cdigo da U.A.

    Unidade Administrativa

    Municpio

    Cargo/Funo-Atividade Cargo/Funo Exercido de Maior Remunerao Dcimo

    Incorporado Vigncia

    USO DA UNIDADE

    LOCAL: DATA: _____/_____/____

    PUBLICADO NO DOE _____/_____/_____

    assinatura do responsvel

    USO DO DDPE

    _____/_____/_____ averbado

    ____________________________________ assinatura do responsvel

  • 35

    ANEXO IX - A

    SECRETARIA DA ADMINISTRAO PENITENCI`RIA DSD SD

    COORDENADORIA DE

    UNIDADE:

    APOSTILA DE INCORPORAO DE DCIMOS ART. 133 CE/8 9

    O Diretor do Ncleo de Pessoal, da(o) ____________________________________, da Coordenadoria de ______________________ ____________________________, da Secretaria da Administrao Penitenciria, no uso da competncia e vista do deferimento do Sr. (Coordenador de ... ou Diretor do Departamento de Rec. Humanos), expede a presente APOSTILA nos termos do artigo 133 da CE/89 e do inciso ...... (I ou II) do artigo 4 do Decreto n 35.200/92, para declarar que o servidor abaixo identificado faz jus a ...................................... (substituio ou recomposio) de ....... dcimo(s) de ...................., j incorporados, por ............ dcimo(s) de ............................., na seguinte conformidade:

    IDENTIFICAO RG Nome

    RS/PV

    Cargo/Funo Atividade Atual

    Ref.

    Grau

    Tabela

    Cdigo da U.A.

    Unidade Administrativa

    Municpio

    Cargo/Funo-Atividade Cargo/Funo Exercido de Maior Remunerao Dcimo

    Incorporado Vigncia

    Retificao - Substituio/ Recomposio dos dcimos Esta Apostila retifica nos termos do inciso ____ do artigo 4 do Decreto 35.200, de 26/06/92, a Apostila publicada no Dirio Oficial do Estado de _____/_____/_____

    USO DA UNIDADE

    LOCAL: DATA: _____/_____/____

    PUBLICADO NO DOE _____/_____/_____

    assinatura do responsvel USO DO DDPE

    _____/_____/_____

    averbado ___________________________________

    assinatura do responsvel

  • 36

    ANEXO X

    TERMO DE OPO

    Eu, ......................................................................................., RG.................................,

    ....................................................., do SQ..... ...... QSAP, classificado(a) no( a)

    ........................................................................................................., da Coordenadoria

    ................................................................................................., fa o a OPO para

    que os perodos de .................. a .......................; ......................... a .......................,

    exercidos no cargo/funo de ...................... ............................. fiquem reservados

    para futura incorporao, quando completar 365 dias necessrios para incorporao

    do benefcio no referido cargo/funo.

    Constar local e data

    __________________________

    (constar assinatura do servidor)

  • 37

    ANEXO XI

    MODELO DE LAUDA

    NOME DA UNIDADE:

    CENTRO ADMINISTRATIVO

    NCLEO DE PESSOAL

    APOSTILA DO DIRETOR

    Declarando, nos termos do artigo 133 da CE/89 e v ista do Despacho do ......

    (Coordenador de .... ou Diretor do Departamento de Recursos Humanos), da Secretaria da

    Administrao Penitenciria, exarado no Processo n ......../....., que o servidor

    .................................................................., RG ................................,

    ............................................................., do SQ..... - ....... QSAP, Padro ................. da EV

    ......., faz jus a incorporao de .............. d cimos na seguinte conformidade:

    01/10 Diretor de Servio, a partir de 05/09/2008

    01/10 Diretor I, ref. 6, EV C, a partir de 05/0 9/2009

    .....................................

    OBSERVAO:

    Se for pro-labore especfico da rea de segurana e disciplina ou da rea de escolta e vigilncia

    penitenciria, dever discriminar na apostila, publicando-a devidamente.

    Exemplos:

    - Chefe de Seo, da Equipe de Segurana, do Ncleo de Segurana e Disciplina;

    - Diretor de Servio, do Ncleo de Escolta e Vigilncia Penitenciria.

  • 38

  • 39