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CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL Autorização nº 47 da DN PSP
MANUAL DE FORMAÇÃO
UFCD: ARD05 Planos de Contingência e de Emergência, Evacuação de
Recintos Desportivos
Edição: setembro 2020
2 | P á g i n a
Nota de Direitos de Autor
• O presente manual encontra-se protegido por direitos de autor pela PSG – Serviços Integrados, Lda.
• Destina-se a uso exclusivo dos formandos da PSG – Serviços Integrados, Lda, não sendo permitido a sua reprodução e/ou difusão sem autorização expressa do autor.
3 | P á g i n a
Conteúdo
Planos de Contingência e de Emergência. ................................................................................. 5
Evacuação de recintos desportivos ............................................................................................ 5
Características dos Planos de Contingência e de Emergência ................................................... 6
Localização Geográfica .................................................................................................. 7
Meios Externos de Apoio e Socorro .............................................................................. 7
Edifício ............................................................................................................................. 8
Caracterização dos Riscos ......................................................................................................... 8
Riscos Tecnológicos....................................................................................................... 8
Riscos Naturais ............................................................................................................... 8
Riscos Sociais ................................................................................................................. 8
Pontos Perigosos ............................................................................................................ 9
Pontos Nevrálgicos ......................................................................................................... 9
Cenários de Acidentes .................................................................................................... 9
Situação Anormal ............................................................................................................. 9
Situação de Perigo ......................................................................................................... 10
Situação de Emergência ............................................................................................... 10
Missão ............................................................................................................................ 10
Execução........................................................................................................................ 10
Conceito de Actuação ................................................................................................... 10
Os objectivos da Central de Segurança: .................................................................... 12
Rotinas de Alarme e Alerta ........................................................................................... 12
Logística ........................................................................................................................... 13
PLANOS DE SEGURANÇA ...................................................................................................... 14
MEDIDAS DE AUTOPROTECÇÃO ................................................................................ 14
➢ PLANO DE SEGURANÇA tipo I ................................................................................ 16
➢ PLANO DE SEGURANÇA tipo II ............................................................................... 16
➢ PLANO DE SEGURANÇA tipo III .............................................................................. 16
➢ PLANO DE SEGURANÇA tipo IV ............................................................................. 16
Medidas de Prevenção .................................................................................................. 17
Procedimentos de Prevenção ......................................................................................... 17
Planos de Prevenção .................................................................................................... 21
• Procedimentos de prevenção ............................................................................... 22
Outras Medidas do Plano de Prevenção ........................................................................ 23
PROCEDIMENTOS E PLANOS DE EMERGÊNCIA ....................................................... 25
MEDIDAS DE EMERGÊNCIA ......................................................................................... 26
4 | P á g i n a
PLANO DE EMERGÊNCIA ............................................................................................. 26
MEDIDAS DE EMERGÊNCIA/INTERVENÇÃO ................................................................ 27
PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA ............................................................................ 27
UTILIZAÇÃO DE EQUIPAS DE 1ª INTERVENÇÃO NO COMBATE A INCÊNDIOS ..... 35
PROCEDIMENTOS GERAIS DE EVACUAÇÃO A EFECTUAR .................................... 35
EVACUAÇÃO DE RECINTOS DESPORTIVOS ............................................................. 38
Rotas de Acesso ............................................................................................................ 38
PERCURSOS DE EVACUAÇÃO E VÃOS DE SAÍDA ................................................... 39
LARGURA DAS SAÍDAS E DOS CAMINHOS DE EVACUAÇÃO ..................................... 39
Procedimentos Globais de Evacuações em Recintos Desportivos ...................... 42
Exemplos de Procedimentos de Evacuação em recinto desportivos ....................... 43
INCÊNDIO ......................................................................................................................... 45
AMEAÇA DE BOMBA ...................................................................................................... 46
DISTÚRBIOS NAS BANCADAS ....................................................................................... 47
AGLOMERAÇÃO ANORMAL DE PESSOAS NOS TORNIQUETES ................................ 48
SAÍDAS PRECIPITADAS .................................................................................................. 49
PACOTES SUSPEITOS .................................................................................................... 50
AMEAÇAS Á TRIBUNA VIP ............................................................................................. 51
INVASÃO DE CAMPO ...................................................................................................... 52
ACIDENTES NAS BANCADAS ........................................................................................ 53
DANOS NAS ESTRUTURAS ............................................................................................ 54
FALHAS DE ENERGIA E FUGAS DE GÁS ...................................................................... 55
AVARIAS NOS ELEVADORES ........................................................................................ 56
SITUAÇÕES METEROLÓGICAS ..................................................................................... 57
Bibliografia: .................................................................................................................. 58
5 | P á g i n a
Planos de Contingência e de Emergência. Evacuação de recintos desportivos
Objectivos:
Dotar o formando de conhecimentos e procedimentos relacionados com as
políticas de segurança a implementar e respectivos Planos de Contingência e
de resposta a emergências, evacuação de Recintos Desportivos.
Competências a adquirir:
• Interpretar e implementar um plano de Segurança em situação de
Contingência / Emergência.
• Capacidade para responder e orientar a evacuação de pessoas em
condições de segurança.
6 | P á g i n a
Características dos Planos de
Contingência e de Emergência
7 | P á g i n a
Características dos Planos de Contingência
e de Emergência
Localização Geográfica
Existência da planta do local onde está implantado o recinto desportivo
identificando claramente as vias de acesso.
Meios Externos de Apoio e Socorro
Deve estar representada na planta, a localização do recinto desportivo, dos
meios de apoio e de socorro existentes, nomeadamente o Serviço
Municipal/Distrital de Protecção Civil, o os Bombeiros da área, a Esquadra da
PSP ou o Posto da GNR e as Unidades de Saúde mais próximas, EDP. Cª. Água
e Gás e outros serviços úteis.
Existência de lista telefónica distinta de diversos meios que poderão ou não
estar no local do evento e devem ser solicitados em caso de emergência:
✓ Número Nacional de Socorro - 112
✓ Serviço Municipal de Protecção Civil - n.º Telefone
✓ Protecção Civil — ANEPC
✓ INEM -
✓ PSP - n.º telefone ou GNR - n.º Telefone Bombeiros - n.º Telefone
✓ Hospitais - n.º telefone de todos do concelho
✓ Cª. das Águas, Gás e Energia/EDP - n.º Telefone
8 | P á g i n a
Edifício
O Recinto desportivo poderá ser uma edificação com diversos pisos, com a
seguinte caracterização geral (exemplo):
✓ Parque de Estacionamento, Balneários, Zonas Técnicas, Armazéns e
demais infra-estruturas de armazenamento.
✓ Entradas para as Bancadas, Torniquetes, Corredores de circulação
interna, Vomitórios para as Bancadas, Bares, Instalações Sanitárias,
Primeiros Socorros.
✓ Camarotes, Tribuna VIP, Restaurantes, Lugares de Deficientes,
✓ Snack-bares.
✓ Central de Segurança, Régie, Estúdios de Rádio e TV.
Caracterização dos Riscos Os riscos mais significativos, com probabilidade de ocorrência de acidentes
graves, são os seguintes:
Riscos Tecnológicos
Incêndio, Fugas de gás, Falhas de energia eléctrica, Danos de estruturas,
Quebra de Vidros, Avarias nos elevadores.
Riscos Naturais
Sismos, Chuvas, trovoadas, ventos, Inundações.
Riscos Sociais
Ameaça de bomba, Pacotes suspeitos, Atentados terroristas, Ataques a
Entidades, Controlo de multidões, Saídas precipitadas, Ajuntamento de
pessoas nos torniquetes, Distúrbios, Invasão de Campo, Acidente nas
bancadas com vítimas, Intrusão / Roubo.
9 | P á g i n a
Pontos Perigosos
Existe também pontos Perigosos num recinto desportivo e, consideram-se
como Ponto Perigosos os pontos que apresentam riscos potenciais que, por si
só, possam desencadear um sinistro:
✓ Quadros Gerais de Electricidade, Depósitos de combustíveis,
Entrada Geral de água, Deposito de resíduos, Cozinhas,
Estacionamentos inferiores.
Pontos Nevrálgicos
Consideram-se como Pontos Nevrálgicos os pontos que apresentam riscos
associados ou que são essenciais do ponto de vista de manutenção das
condições de segurança e cuja a protecção de ser associada como prioritária:
✓ Sala da Segurança de vigilância permanente; Central de Segurança
de Eventos, Régie, Estúdios de Rádio e TV.
Cenários de Acidentes
Os acidentes considerados num recinto desportivo são agrupados em três
níveis, em função da situação ou ameaça:
Nível 1 – Situação Anormal
Nível 2 – Situação de Perigo
Nível 3 – Situação de Emergência
Situação Anormal
Corresponde à existência de um acidente, anomalia ou suspeita que, por ter
dimensões reduzidas ou por estar confinada, não constitui ameaça para além
do local onde se produziu.
10 | P á g i n a
Situação de Perigo
Corresponde à existência de um acidente que pode evoluir para uma situação
de emergência se não for tomada uma adequada acção imediata, mantendo-
se, todavia, o normal funcionamento do recinto desportivo.
Situação de Emergência
Corresponde à existência de acidente grave ou de características catastróficas
descontrolado ou de difícil controlo, que originou ou pode originar danos
pessoais, materiais ou ambientais, requerendo uma acção imediata para
recuperação do controlo e minimização das suas consequências. Verifica-se
alteração ao funcionamento normal do recinto desportivo.
Missão
A missão do Plano de Emergência, é o de assegurar a direcção e coordenação
das operações segurança e de protecção civil e das medidas excepcionais de
emergência, com vista a reduzir os danos humanos e materiais, bem como
concorrer para a reposição das condições mínimas de normalidade.
Execução
Conceito de Actuação
O objectivo é, em situação anormal, de perigo e de emergência, é minimizar
as eventuais consequências sobre as pessoas, os bens e o ambiente, através de
uma adequada difusão do alarme e do alerta, de uma 1.ª intervenção rápida
para eventual controlo do sinistro, de um eficiente apoio à evacuação das
pessoas das áreas sinistradas ou em risco, e da preparação das condições de
intervenção dos meios de socorro externo.
11 | P á g i n a
Antes da emergência
Promover, com a regularidade que for entendida como necessária, reuniões
com os coordenadores das entidades e organismos de apoio, especialmente
com os que integram a Central de Segurança e os ARD´s;
✓ Elaborar e divulgar o mapa das medidas a adoptar em situação de
emergência;
✓ Comunicar/informar os espectadores sobre os riscos, as vulnerabilidades e
as medidas de autoprotecção a adoptar (sinalética...);
✓ Preparar e realizar exercícios de treinos e simulacros de forma a conseguir a
sua optimização.
Durante a emergência
Manter a Central de Segurança activa para acompanhamento e gestão da
situação, com a seguinte constituição:
✓ Director de Segurança do recinto desportivo, coordenadores de
segurança, operacionais da segurança (ARD´s) e ligação às forças de
segurança;
✓ Comandante da Força Policial;
✓ Comandante dos Bombeiros;
✓ Operadores da Central de Segurança;
✓ Operador do Som;
✓ Porta voz para a Comunicação Social.
12 | P á g i n a
Os objectivos da Central de Segurança:
✓ Accionar o plano, procedendo a ajustamentos em conformidade
com a informação disponível;
✓ Promover a avaliação objectiva da situação criada junto dos locais
atingidos;
✓ Promover a pesquisa permanente da informação;
✓ Promover, nos ritmos apropriados, os avisos, conselhos e medida
auto- protecção aos espectadores;
✓ Manter informada a Direcção do recinto desportivo sobre o
desenrolar das operações de emergência, solicitando o seu apoio
ou intervenção sempre que a situação o obrigue.
Após a emergência
✓ Promover as medidas adequadas ao desenvolvimento de planos gerais
recuperação e reabilitação das estruturas físicas, de modo a
restabelecer as condições normais de vida.
Rotinas de Alarme e Alerta
Perante a ocorrência de um sinistro terão de ser desenvolvidas determinadas
acções de actuação, desde o momento em que é dado o alarme até à
13 | P á g i n a
decisão tomada na Central de Segurança. Com o esquema a seguir
representado pretende-se uma actuação sequencial da estrutura
operacional.
Logística
Meios Humanos
✓ Assistentes de Recinto Desportivo (ARD`s)
✓ Força e Serviços de Segurança Pública (FSS)
✓ Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNB e ANEPC)
✓ Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM)
Meios e Recursos Materiais
Central/Sala de Segurança/Controlo, CCTV, Sistema Interno Vídeo, Sistema de Som;
Sistema de Comunicações;
Sistemas de Iluminação de Emergência, Sistema de Sinalização de Emergência;
Detecção de Incêndio, Extinção Automática de Incêndio, Portas Corta-Fogo,
Extintores, Bocas de Incêndio, Carreteis.
Pontos de Encontro
No relvado, no exterior do recinto desportivo
Zonas de Triagem
No local do incidente, no relvado, postos de socorros e no exterior do recinto
desportivo.
14 | P á g i n a
PLANOS DE SEGURANÇA
MEDIDAS DE AUTOPROTECÇÃO
As Condições Gerais de Autoprotecção SCIE estão definidos os seguintes
documentos organizativos fazendo parte das medidas de autoprotecção:
• Registos de segurança;
• Procedimentos de prevenção;
• Plano de prevenção;
• Procedimentos em caso de emergência;
• Plano de emergência.
15 | P á g i n a
IX
16 | P á g i n a
A designação PLANO DE SEGURANÇA divide-se em quatro tipologias
de PLANOS DE SEGURANÇA, a saber:
➢ PLANO DE SEGURANÇA tipo I
– Registos de Segurança + Procedimentos de Prevenção;
➢ PLANO DE SEGURANÇA tipo II
– Registos de Segurança + Procedimentos de Prevenção +
Procedimentos em caso de Emergência;
➢ PLANO DE SEGURANÇA tipo III
– Registos de Segurança + Plano de Prevenção + Procedimentos em caso
de emergência;
➢ PLANO DE SEGURANÇA tipo IV
– Registos de Segurança + Plano de Prevenção + Plano de Emergência.
UT- IX
17 | P á g i n a
Medidas de Prevenção
Entende-se por Medidas de Prevenção os Procedimentos de Prevenção e o Plano de
Prevenção, sendo o que os primeiros são exigíveis em estruturas de menor categoria
de risco e o Plano de prevenção é obrigatório para infra-estruturas / eventos com
categoria de risco mais agravada.
Procedimentos de Prevenção
É conjunto de procedimentos de prevenção a adoptar pelos ocupantes,
destinados a garantir a manutenção das condições de segurança. Devem ser do
conhecimento geral de todos os colaboradores da organização em geral e
especialmente da equipa de segurança.
Dizem sobretudo respeito a:
18 | P á g i n a
• Regras de exploração e de comportamento destinadas a garantir a manutenção
das condições de segurança, nomeadamente no que se refere à acessibilidade
de meios de socorro, desimpedimento de vias de evacuação, vigilância dos
espaços de maior risco, segurança nos trabalhos de maior risco ou de
manutenção, etc.
• Procedimentos de exploração e de utilização das instalações técnicas,
equipamentos e sistemas de alarme, os quais devem incluir as respectivas
instruções de funcionamento, os procedimentos de segurança, a descrição dos
comandos e de eventuais alarmes, bem como dos indicadores de avaria que os
caracterizam.
• Programas de manutenção das instalações técnicas, dispositivos, equipamentos
e sistemas existentes.
Os procedimentos de exploração e de utilização referidos são, em regra, os
recomendados pelos respectivos fabricantes e devem ser fornecidos ao responsável
de segurança pelos responsáveis pela instalação, consoante o caso, aquando da
recepção da obra ou da instalação.
No caso de sistemas de segurança relacionados com incêndios, SADI’s configuráveis – por exemplo, sistemas Híbridos / Endereçáveis – os procedimentos de exploração
mencionados deverão incluir também a forma como o sistema está configurado –
por exemplo, a organização do alarme, respectivas temporizações e matriz de
comando.
Os procedimentos de verificação referidos podem ser de vários tipos, consoante a
instalação técnica, o dispositivo, o equipamento ou o sistema: os recomendados
pelos respectivos fabricantes, pelas Normas Portuguesas ou harmonizadas, pelas
regras ou recomendações técnicas. Das Normas aplicáveis destacam-se as
seguintes:
• NP 4413: Segurança contra incêndio. Manutenção de extintores.
• NP EN 671-3: Instalações fixas de combate a incêndio – Sistemas armados com
19 | P á g i n a
mangueiras. Parte 3: Manutenção das bocas-de-incêndio armadas com mangueiras
semi-rígidas e das bocas-de-incêndio armadas com mangueiras flexíveis.
• DNP CEN/TS 54-14: Sistemas de detecção e de alarme de incêndio. Parte 14:
Especificações técnicas para planeamento, projecto, instalação, colocação em
serviço, exploração e manutenção.
• NP EN 529: Aparelhos de protecção respiratória. Recomendações para selecção,
utilização, precauções e manutenção.
Os procedimentos de prevenção têm como finalidade garantir permanentemente
a:
• Acessibilidade dos meios de socorro aos espaços da estrutura;
• Acessibilidade dos veículos de socorro dos bombeiros aos meios de
abastecimento de água, designadamente hidrantes exteriores (Colunas seca
ou húmidas);
20 | P á g i n a
• Praticabilidade dos caminhos de evacuação;
• Eficácia da estabilidade ao fogo e dos meios de compartimentação,
isolamento e protecção;
• Acessibilidade aos meios de alarme e de intervenção em caso de emergência;
• Vigilância dos espaços, em especial os de maior risco de incêndio e os
que estão normalmente desocupados;
• Conservação dos espaços em condições de limpeza e arrumação
adequadas;
• Segurança na produção, na manipulação e no armazenamento de matérias e
substâncias perigosas;
• Segurança em todos os trabalhos de manutenção, recuperação,
beneficiação, alteração ou remodelação de sistemas ou das
instalações, que impliquem um risco agravado de incêndio,
introduzam limitações em sistemas de segurança instalados ou que
possam afectar a evacuação dos ocupantes.
Segurança em eventos que impliquem risco agravado de incêndio
É recomendável que as alterações das medidas de autoprotecção para fazer
face a eventos a que se refere este ponto sejam devidamente planeadas com a
antecedência necessária à preparação da resposta adequada a esses possíveis
incidentes.
Se agravarem o risco de eclosão de incêndios, é recomendável o reforço das
medidas preventivas e o aumento da vigilância, quer durante a execução, quer
nos períodos de interrupção dos eventos.
21 | P á g i n a
Se os trabalhos em questão introduzirem limitações nos sistemas de segurança,
é recomendável que os instaladores ou as empresas encarregues das acções de
instalação e manutenção desses sistemas sejam envolvidos no planeamento
atrás referido e, se necessário, efectuem as alterações nos sistemas,
necessárias a minimizarem o impacto das limitações previsíveis.
Se afectarem a evacuação é recomendável reforçar os procedimentos de
prevenção e de emergência nos espaços afectados para minimizar os efeitos
negativos dos trabalhos nas condições de evacuação.
Planos de Prevenção
Deve conter os seguintes elementos:
✓ Caracterização da estrutura (implantação, construção, dimensão do recinto
etc.), data da sua entrada em funcionamento;
✓ Organograma de segurança (identificação do responsável de segurança,
identificação de eventuais delegados de segurança);
✓ Plantas, à escala de 1:100 ou 1:200 com a representação inequívoca,
recorrendo à simbologia constante das normas portuguesas, da classificação
de risco e efectivo previsto para cada local, vias horizontais e verticais de
evacuação, incluindo os eventuais percursos em comunicações comuns e
localização de todos os dispositivos e equipamentos ligados à segurança contra
Incêndio.
22 | P á g i n a
Nota: Pelo facto de as plantas serem um dos elementos constituintes do sistema
de segurança e apesar das estruturas existentes serem obrigados a ter projecto,
a exigência de plano obriga, vinculativamente a ter:
• Procedimentos de prevenção
• Programa de simulacros
• Programa de formação de sensibilização
De referir que os planos de prevenção devem ser actualizados sempre que as
modificações ou alterações efectuadas na estrutura o justifiquem. Estes planos
estão sujeitos a verificação durante as inspecções regulares e extraordinárias,
devendo existir, no Ponto de Segurança, um exemplar do Plano de Prevenção.
23 | P á g i n a
Outras Medidas do Plano de Prevenção
Apresenta a organização e procedimentos a implementar por uma entidade para
prevenir a ocorrência de incêndios, manter o nível de segurança relacionado com as
medidas de autoprotecção adoptadas e garantir a preparação para saber reagir em
situações de emergência.
Este Plano é actualizado sempre que mudanças realizadas na estrutura o justifiquem
e é passível de ser verificado durante as inspecções regulares e extraordinárias,
devendo estar no posto de segurança um exemplar. Um Plano de Prevenção tem
também de incluir:
1 - Informações sobre:
• Identificação da Utilização Tipo
• Data do início de funcionamento
• Identificação do Responsável de Segurança
• Identificação (caso existam) dos delegados de segurança
As Plantas, à escala de 1:100 ou 1:200 representando claramente, devem usar
simbologia de acordo com as normas portuguesas, os seguintes pontos:
✓ Classificação de risco e número de efectivos expectáveis para cada local;
✓ Classificação de risco e número de efectivos expectáveis para cada local;
✓ Vias horizontais e verticais de evacuação, não esquecendo possíveis percursos
em comunicações comuns;
✓ Localização dos equipamentos e dispositivos relacionados com a segurança
contra incêndio.
Também deve conter outros Procedimentos de Prevenção:
24 | P á g i n a
✓ Procedimentos de utilização e exploração dos espaços para que existam
as condições adequadas de:
• Acessos de meios de socorro às áreas da estrutura;
• Acessibilidades para os veículos de bombeiros se abastecerem,
nomeadamente nos hidrantes exteriores;
• Acesso aos caminhos de evacuação;
• Eficácia da estabilidade ao fogo e dos meios de compartimentação,
protecção e isolamento;
• Acesso aos sistemas de alarme e de intervenção na eventualidade
de emergência;
• Vigilância dos espaços, principalmente aqueles com maior risco de incêndio
e os que habitualmente estão desocupados;
• Conservação adequada dos espaços a nível de arrumação e limpeza;
• Segurança na manipulação, produção e armazenamento de substâncias e
matérias;
• Segurança nos serviços de recuperação, manutenção ou alteração de
sistemas ou das instalações, que tenham um maior risco de incêndio, que
limitem sistemas de segurança instalados ou que afectem a evacuação dos
ocupantes.
✓ Procedimentos de utilização e exploração das instalações técnicas, sistemas e
equipamentos devem ter:
• Instruções de funcionamento;
• Descrição acerca dos comandos e os possíveis alarmes;
• Procedimentos de segurança;
• Características dos sintomas e indicadores de avaria.
25 | P á g i n a
✓ Procedimentos de manutenção e conservação das instalações técnicas,
equipamentos, dispositivos e sistemas existentes nas estruturas
baseadas em programas com definição de:
• Calendários
• Listagem de verificações periódicas
• Verificação de Instalações técnicas: energia eléctrica, sistemas de
aquecimento, evacuação de efluentes de combustão, ventilação e
condicionamento de ar, ascensores, líquidos e gases combustíveis.
• Verificação de Sistemas e equipamentos de segurança: iluminação de
emergência, sinalização, detecção alarme e alerta, controlo de fumos, meios
de intervenção, sistemas fixos de extinção de incêndios, sistemas de cortina
de água, controlo de poluição do ar, detecção automática de gás
combustível, drenagem de água, Central de Segurança, instalações
acessórias.
PROCEDIMENTOS E PLANOS DE EMERGÊNCIA
As medidas de emergência para estruturas ou recintos devem estabelecer como
evacuar os ocupantes em risco, limitar os danos resultantes dos incidentes, mas
prevendo o uso inicial de meios próprios.
Situações de Contingência que podem originar Emergências
As situações de risco e ameaça de incidente que possam afectar as pessoas parcial
ou totalmente, devido a fenómenos naturais ou tecnológicos próprios da respectiva
região geográfica e em Recintos em particular.
Dentro destes fenómenos temos alguns mais emergentes:
➢ Sismos;
➢ Incêndios;
➢ Inundações;
➢ Desmoronamentos e Derrocadas;
➢ Atentados terroristas, sequestros, etc.;
26 | P á g i n a
➢ Contaminação e/ou Poluição (gases tóxicos, etc.).
No estudo de implementação de medidas de emergência devem constar:
✓ Definição da organização a seguir em caso de emergências;
✓ Informação sobre as entidades internas e externas a serem contactadas em
caso de emergência;
MEDIDAS DE EMERGÊNCIA
1. Procedimentos de alarme a seguir em caso de detecção de incêndio;
2. Procedimentos de alerta;
3. Procedimentos de evacuação segura e rápida dos espaços em risco;
4. Técnicas sobre como usar os meios de primeira intervenção e outros meios de
actuação, no caso de incêndio, presentes nos espaços da estrutura;
5. Modo de actuação na recepção e encaminhamento dos bombeiros.
PLANO DE EMERGÊNCIA
Um plano de emergência é um documento que deverá descrever todas as
possíveis situações de emergência que requerem uma actuação imediata e
organizada de um grupo de pessoas com formação e informação específica
para o efeito.
27 | P á g i n a
NATUREZA DOS LOCAIS DE RISCO
MEDIDAS DE EMERGÊNCIA/INTERVENÇÃO
Consoante a categoria de risco do recinto, as Medidas de Intervenção
assumem a forma de Procedimentos de Emergência ou de Plano de
Emergência Interno, pressupondo a realização prévia de uma análise de risco,
de forma a poder organizar as respostas adequadas aos cenários de
emergência previsíveis no recinto.
PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA
Constituem o conjunto de procedimentos e técnicas de actuação a adoptar pelos
ocupantes em caso de emergência, designadamente:
✓ Os procedimentos de alarme a cumprir em caso de detecção ou percepção de
um alarme
✓ Os procedimentos de alerta
28 | P á g i n a
✓ Os procedimentos a adoptar de modo a garantir a evacuação rápida
e segura dos espaços em risco
✓
O QUE SÃO PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA?
• Atribuição de responsabilidades das equipas de segurança responsáveis
pela Evacuação
• As técnicas de utilização dos meios de primeira intervenção e de outros
meios de actuação em caso de incêndio (no mínimo, dos extintores
portáteis)
• Os procedimentos de recepção e encaminhamento dos bombeiros e/ou
emergência médica.
O QUE É O PLANO DE EMERGÊNCIA INTERNO PARA INCÊNDIOS?
Tem como objectivo sistematizar a evacuação dos espectadores e limitar a
propagação e as consequências dos incêndios, recorrendo a meios próprios.
São constituídos por:
a) Definição da Organização a adoptar em caso de emergência, que deve
contemplar:
• Os organogramas hierárquicos e funcionais do Serviço de Segurança
contra Incêndio (SSI), cobrindo as várias fases do desenvolvimento de
uma situação de emergência;
• A identificação dos Delegados e Agentes de Segurança e respectivas
missões e responsabilidades, a concretizar em situações de emergência.
b) Pela indicação das entidades internas e externas a contactar em
situação de emergência.
29 | P á g i n a
c) Plano de Actuação, contemplando a organização das operações a
desencadear pelos Delegados e Agentes de Segurança em caso de
ocorrência de uma situação de emergência, designadamente:
• O conhecimento prévio dos riscos presentes nos espaços afectos à
utilização-tipo, nomeadamente nos locais de risco C, D e F;
• Os procedimentos a adoptar em caso de detecção ou percepção
de um alarme de incêndio;
• A planificação da difusão dos alarmes restrito e geral e a
transmissão do alerta.
Para definir os procedimentos e a planificação a que se referem as medidas
anteriores é essencial conhecer a forma como está configurado o sistema
automático de detecção.
Ao elaborar o plano de actuação, no caso de estruturas existentes, poderá ser
necessário avaliar as capacidades de configuração do sistema automático de
detecção e adaptá-la às necessidades de segurança do recinto:
• A coordenação das operações previstas no plano de evacuação;
• A activação dos meios de primeira intervenção que sirvam os
espaços da utilização-tipo, apropriados a cada circunstância,
incluindo as técnicas de utilização desses meios;
• A execução da manobra dos dispositivos de segurança,
designadamente de corte da alimentação de energia eléctrica e de
combustíveis, de fecho de portas resistentes ao fogo e das
instalações de controlo de fumo;
• A prestação de primeiros socorros (suporte básico de vida);
• A protecção de locais de risco e de pontos nevrálgicos da utilização-
tipo;
• O acolhimento, informação, orientação e apoio dos bombeiros;
• A reposição das condições de segurança após uma situação de
emergência.
30 | P á g i n a
d) Plano de Evacuação, o qual deve contemplar as instruções e os
procedimentos, a observar por todos os ocupantes da Utilização- Tipo,
relativos à articulação das operações destinadas a garantir a
evacuação ordenada, total ou parcial, dos espaços considerados em
risco pelo responsável de segurança. O Plano de Evacuação deve
abranger:
• O encaminhamento rápido e seguro dos ocupantes para o exterior
ou para uma zona segura, mediante referenciação de vias de
evacuação, zonas de refúgio e pontos de encontro;
• O auxílio a pessoas com capacidades limitadas ou em dificuldade,
de forma a assegurar que ninguém fique bloqueado;
• A confirmação da evacuação total dos espaços e garantia de que
ninguém a eles regressa.
Deve conter a indicação dos elementos que compõem a equipa de evacuação
e das suas responsabilidades específicas aquando de uma evacuação.
De referir também que o plano de evacuação assume muitas especificidades
conforme a utilização-tipo neste caso a UT-IX.
e) Anexo com as instruções de segurança
As instruções de segurança são indicações precisas como actuar perante uma
situação de emergência. Podem ser gerais, particulares (para locais de risco
específicos) ou especiais (para os agentes de segurança).
✓ De referir ainda que, quando solicitado, devem ser disponibilizadas cópias
das plantas de emergência ao corpo de bombeiros da área.
31 | P á g i n a
✓ Também será de relevar que o plano de emergência interno e os seus
anexos devem ser actualizados sempre que as modificações ou alterações
efectuadas na utilização-tipo o justifiquem e estão sujeitos a verificação
durante as inspecções regulares e extraordinárias.
✓ O plano de emergência interno deve estar permanentemente disponível
na Sala controlo / Central de Segurança.
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Considerações Finais:
O plano de emergência visa:
✓ Circunscrever os sinistros e limitar os seus danos
✓ Sistematizar a evacuação enquadrada dos ocupantes
✓ Facilitar a intervenção das autoridades (polícias, bombeiros e
emergência médica)
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A principal medida a ser adoptada em situação de emergência é a evacuação total ou
parcial do local, com a adopção de um plano de evacuação, de forma rápida e discreta,
sem causar pânico.
A evacuação deve ser decidida pelo responsável pela segurança / emergência e será
consequência de um sinal de alerta, pelo que este deve ser conhecido por todos os
profissionais no recinto.
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UTILIZAÇÃO DE EQUIPAS DE 1ª INTERVENÇÃO NO COMBATE A INCÊNDIOS
➢ Uma Equipa de Primeira Intervenção (EPI) em Incêndios é uma equipa
especialmente constituída para intervir no controle da situação de emergência
e, portanto, os seus elementos são indivíduos com formação em técnicas de uso
e manuseamento de extintores e bocas-de-incêndio armadas, bem como nos
aspectos gerais de intervenção no controle das situações de emergência.
➢ Se ocorrer um incêndio algumas das funções da EPI são actuar sobre o foco de
incêndio com o meio de extinção adequado, cumprir as instruções especiais
relativas ao alarme; dar o alerta aos bombeiros; proceder à evacuação; dar apoio
ao arranque de equipamentos de desenfumagem e grupo gerador de
emergência e a recepção e encaminhamento dos bombeiros.
PROCEDIMENTOS GERAIS DE EVACUAÇÃO A EFECTUAR
1. Ao soar o alarme, todos devem começar imediatamente a executar a sua
parte do Plano a implementar.
2. A coordenação da evacuação é feita pelo respectivo responsável/chefia
com a ajuda de um elemento previamente escolhido.
3. Compete ao elemento mais próximo da porta de evacuação abrir
automaticamente a mesma quando soar o sinal de alarme. Todos os
elementos se deverão dirigir para os locais de concentração
determinados.
4. Sempre que no edifício existam alguns elementos com dificuldades
motoras, caberá ao responsável definir anteriormente os ARD’s com a
tarefa de auxiliarem no processo de evacuação.
5. A saída do edifício processar-se-á segundo o percurso assinalado no
interior do edifício e seguindo as placas de sinalização até à porta de saída
respectiva.
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6. Todas as movimentações de pessoas dentro e fora do edifício deverão ser
executadas em passo rápido, mas sem correr e evitando empurrar.
7. Ao sair do edifício dever-se-á ter sempre bem presente que o importante é
evacuar as pessoas e não bens.
8. Todos os elementos deverão permanecer no ponto de reunião até novas
indicações.
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EVACUAÇÃO DE RECINTOS DESPORTIVOS
Rotas de Acesso
Caminhos/trajectos definidos como seguros para deslocação das pessoas até aos
pontos de encontro estabelecidos.
Pontos de Encontro
Locais seguros situados no exterior, para onde
devem convergir e permanecer as pessoas
evacuadas.
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PERCURSOS DE EVACUAÇÃO E VÃOS DE SAÍDA
➢ Em todos os locais de um recinto desportivo acessíveis à circulação e à
permanência de pessoas, em particular naqueles reservados às pessoas com
deficiência que se desloquem em cadeira de rodas, devem ser tomadas em
consideração todas as medidas que permitam facilitar a saída e a evacuação dos
ocupantes a todo o instante, e pelos seus próprios meios.
➢ Designadamente pela eliminação de todos os eventuais obstáculos construídos
ou móveis que, de alguma forma, possam dificultar ou inviabilizar a utilização
dos percursos integrados nos percursos de evacuação.
➢ Os vãos de acesso e de saída do recinto desportivo, as escadarias, as rampas e os
corredores que façam parte dos percursos de evacuação dos locais destinados à
circulação e permanência de espectadores, devem ser independentes do sistema
de acessos e circulações destinados a servir o terreno desportivo e zonas de
actividades conexas.
LARGURA DAS SAÍDAS E DOS CAMINHOS DE EVACUAÇÃO
• A largura útil das saídas e dos caminhos de evacuação é medida em unidades de
passagem (UP) e deve ser assegurada desde o pavimento, ou dos degraus das
escadas, até à altura de 2 m.
• A largura mínima das Saídas deve ser de 2 UP:
a) Nos locais em edifícios cujo efectivo seja igual ou superior a 200 pessoas;
b) Nos recintos ao ar livre cujo efectivo seja igual ou superior a 600 pessoas.
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As circulações e os vãos de passagem integrados nos percursos de evacuação
definidos anteriormente devem satisfazer os seguintes requisitos:
➢ A largura útil de passagem deve ser calculada na base de 1 up/250 pessoas,
com a dimensão mínima de 2 up, com as excepções previstas para os sectores
de permanência dos espectadores;
➢ A distância real máxima a percorrer a partir de um “vomitório” (corredor, passagem), da saída de um sector ou de qualquer local de permanência
acessível ao público, até atingir a saída do recinto desportivo ou uma área do
percurso de evacuação situada ao ar livre ou com condições de
desenfumagem, não poderá ser superior a 80 m, ou a 20 m nos percursos;
➢ As distâncias referidas na alínea anterior são reduzidas a metade quando o
percurso se desenvolva em espaços interiores ou sem condições de
desenfumagem.
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• As portas que se situem nos locais e percursos referidos no número
anterior não poderão possuir fechaduras accionáveis por chave ou
qualquer dispositivo de trancamento e serão dotadas de batentes que
permitam a sua pronta abertura, sempre que pressionadas no sentido da
saída, devendo ser munidas de barras antipânico, quando sirvam locais ou
sectores utilizáveis por mais de 200 pessoas.
• Exceptuam-se do disposto nos números anteriores as portas e os
gradeamentos articuláveis ou de deslizamento lateral destinados a
protecção exterior do recinto desportivo contra intrusão, desde que sejam
mantidos abertos, em posição fixa, durante os períodos de abertura do
recinto ao público.
• As escadas devem possuir corrimãos laterais, solidamente fixados à altura
de 0,9 m a 1,1 m do pavimento ou do focinho dos degraus, de modo a que
as suas extremidades rematem nas paredes ou nos pavimentos e não
constituam elemento de bloqueio do vestuário dos utilizadores, e com
dimensões que não reduzam a largura útil de passagem em mais de 0,1 m
em percursos com largura igual ou inferior a 2 up, ou a 0,2 m nos restantes
casos.
• As escadas e rampas com largura útil superior a 3 m serão divididas por
corrimãos em passagens com larguras mínimas de 2 up.
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Procedimentos Globais de Evacuações em
Recintos Desportivos
43 | P á g i n a
Os espectadores dirigem-se para os pontos de encontro
Exemplos de Procedimentos de Evacuação em recinto desportivos
Em caso de haver necessidade de se proceder à evacuação de parte ou
de todo o recinto desportivo haverá que levar a cabo os seguintes
procedimentos:
➢ Através do Sistema Central de Som avisar o que se passa e fornecer as indicações necessárias para evitar o pânico;
➢ Após dada a ordem de evacuação, pela Sala de Segurança, os
assistentes e elementos da força de segurança pública, deverão
encaminhar os espectadores para as saídas de evacuação, através dos
itinerários de evacuação, previamente definidos e permanentemente
sinalizados;
➢ O supervisor dos assistentes responsável pela respectiva área dirige os
procedimentos para que a evacuação se processe de forma ordenada em
coordenação com elementos da força de segurança pública, caso
estejam no local;
➢ Após a saída da área de evacuação os espectadores serão dirigidos
para locais de concentração, igualmente pré-estabelecidos, no exterior do
recinto desportivo ou no interior (relvado);
➢ Durante a evacuação, deve ser mantida uma adequada ligação com a
Central de Segurança, pelos diferentes responsáveis/supervisores de
área;
➢ Não utilizar elevadores e não correr;
➢ Informar os espectadores para obedecer às instruções transmitidas
pelos assistentes e força policial.
ARD`s – Assistentes de
Recinto Desportivo
FSS – Forças e Serviços de Segurança Pública
Evacuação
ARD`s e FSS procedem à evacuação
Central de Segurança dá ordem de evacuação
44 | P á g i n a
Os recintos desportivos possuem uma planta de itinerários de evacuação e pontos de encontro
45 | P á g i n a
INCÊNDIO
46 | P á g i n a
AMEAÇA DE BOMBA
47 | P á g i n a
DISTÚRBIOS NAS BANCADAS
48 | P á g i n a
AGLOMERAÇÃO ANORMAL DE PESSOAS NOS TORNIQUETES
49 | P á g i n a
SAÍDAS PRECIPITADAS
50 | P á g i n a
PACOTES SUSPEITOS
51 | P á g i n a
AMEAÇAS Á TRIBUNA VIP
52 | P á g i n a
INVASÃO DE CAMPO
53 | P á g i n a
ACIDENTES NAS BANCADAS
54 | P á g i n a
DANOS NAS ESTRUTURAS
55 | P á g i n a
FALHAS DE ENERGIA E FUGAS DE GÁS
56 | P á g i n a
AVARIAS NOS ELEVADORES
57 | P á g i n a
SITUAÇÕES METEROLÓGICAS
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Bibliografia:
• Lei n.º 123/2019, de 18 de Outubro, que procede à terceira alteração ao Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro
• Security and Sport Mega Events: A complex relation (Sport in the Global Society - Contemporary Perspectives) by Diamantis Mastrogiannakis (Editor), Christian Dorville (Editor);
• Security Management for Sports and Special Events by Stacey A. Hall (Author), Walter E. Cooper (Author), Lou Marciani (Author), James A. McGee (Author);