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Versão 1 - 2016
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Manual de Fiscalização de Obras
Este manual detalha a Fiscalização de Obras envolvendo a Gerência de Obras da Prefeitura Universitária da
Universidade Federal do Espírito Santo.
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Equipe de Gestão
Reitor
Reinaldo Centoducatte
Vice-reitora
Ethel Leonor Noia Maciel
Chefe de Gabinete
Maria Auxiliadora de Carvalho Corassa
Prefeito Universitário
Renato Carlos Schwab Alves
Assistente de Gestão
Graciliano Alves da Costa Filho
Gerente de Planejamento Físico
Letícia Nunes Barcellos
Gerente de Licitações e Contratos
Rafael Petri
Gerente de Obras
Francisco Caniçali Primo
Gerente de Manutenção Equipamentos e Edificações
Rosália Antunes Martins
Gerente de Segurança e Logística
Anival Luiz dos Santos
Subprefeitura do campus de Maruípe
Ricardo da Silva Fanzeres
Subprefeitura do campus de São Mateus
Erivelton Toretta Braz
Subprefeitura do campus de Alegre
Erivelton Costa Souza
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Divisão de Acompanhamento e Fiscalização de Obras
Jaime Vilela
Elaborado por
Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas
Marcelo Rosa Pereira
Estagiário
Pedro Paulo Eugenio Casotti Marinot
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LISTA DE SIGLAS
AG – Assessoria de Gestão da Prefeitura Universitária
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica
BDI – Benefícios e Despesas Indiretas
CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
CEI – Cadastro Específico do INSS
CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura
CROS – Comissão Permanente de Recebimento de Obras e Serviços
DA - Departamento de Administração
DAFO – Divisão de Acompanhamento e Fiscalização de Obras
GLC – Gerência de Licitações e Contratos
GMEE – Gerência de Manutenção de Equipamentos e Edificações
GO – Gerência de Obras
GPF – Gerência de Planejamento Físico
GSL – Gerência de Segurança e Logística
INSS – Instituto Nacional de Seguro Social
NTI – Núcleo de Tecnologia da Informação
PDF – Plano Diretor Físico
PU – Prefeitura Universitária
SIARQ – Sistema de Arquivo
SIE – Sistema Informações Educacionais
SIMEC – Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle
SPIUNET – Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União
UFES – Universidade Federal do Espírito Santo
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LISTA DE FIGURAS
Figura 1 - Organograma da Gerência de Obra .................................................................. 11
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Sumário
1. APRESENTAÇÃO ............................................................................................ 9
2. UNIDADE ADMINISTRATIVA ........................................................................ 10
2.1. A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL.............................................................. 10
2.2. O ORGANOGRAMA ....................................................................................... 11
3. DEFINIÇÕES .................................................................................................. 12
3.1. DIÁRIO DE OBRA .......................................................................................... 12
3.2. EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL ........................................................... 12
3.3. EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO ........................................................ 12
3.4. EMPREITADA INTEGRAL .............................................................................. 12
3.5. EXECUÇÃO DIRETA...................................................................................... 13
3.6. EXECUÇÃO INDIRETA .................................................................................. 13
3.7. FISCAL DO CONTRATO DE OBRAS E/OU DE SERVIÇOS DE
ENGENHARIA ................................................................................................ 13
3.8. GESTOR DE CONTRATOS DE OBRAS OU DE SERVIÇOS DE
ENGENHARIA ................................................................................................ 13
3.9. LIQUIDAÇÃO DA DESPESA CORRESPONDENTE ...................................... 14
3.10. MEDIÇÃO ....................................................................................................... 14
3.11. OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ...................................................... 15
3.12. OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS DE GRANDE VULTO ............................. 15
3.13. ORDEM DE SERVIÇO ................................................................................... 16
3.14. ORDEM DE PARALISAÇÃO DE SERVIÇO ................................................... 16
3.15. ORDEM DE REINÍCIO DE SERVIÇO............................................................. 16
3.16. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ......................................................................... 17
3.17. PROJETO BÁSICO ........................................................................................ 17
3.18. PROJETO COMO CONSTRUÍDO OU AS BUILT .......................................... 18
3.19. PROJETO EXECUTIVO ................................................................................. 19
4. ATRIBUIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DE CONTRATOS DE
OBRAS ........................................................................................................... 20
4.1. FISCAL DE CONTRATO ................................................................................ 20
4.1.1. Conceito .......................................................................................................... 20
4.2. GESTOR DE CONTRATO .............................................................................. 25
4.2.1. Conceito ........................................................................................................ 25
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4.2.2. Atribuições da Gestão de Contratos de Obras .......................................... 26
4.3. DISTINÇÃO ENTRE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE CONTRATOS DE
OBRAS ........................................................................................................... 28
REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 30
ANEXO A – Modelo de e-mail para providência da matrícula CEI e ART de
execução .................................................................................................................. 31
ANEXO B – Modelo de e-mail para solicitação de reunião com a empresa ....... 32
ANEXO C – Modelo de e-mail para convocar o solicitante para reunião com a
empresa ................................................................................................................... 33
ANEXO D – Modelo de lista de funcionários ......................................................... 34
ANEXO E - Modelo de Planilha de Medição .......................................................... 35
ANEXO F - Modelo de recebimento provisório ..................................................... 36
ANEXO G - Modelo de Relatório Foto .................................................................... 37
ANEXO H - Despacho para pagamento de medição ............................................ 38
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1. APRESENTAÇÃO
A Fiscalização é um conjunto de atividades técnico-administrativas e contratuais,
necessárias à implementação de um empreendimento, com a finalidade de garantir
que a sua execução obedeça às especificações, aos projetos, aos prazos
estabelecidos e demais obrigações previstas em contrato.
A Fiscalização, portanto, garantirá que a obra seja executada obedecendo aos
padrões pré-estabelecidos.
A elaboração do Manual de Fiscalização de Obras surgiu da necessidade de
padronizar as atividades de Fiscalização das Obras e Serviços de Engenharia da
Universidade Federal do Espírito Santo, visando maior efetividade e economicidade
na gestão executiva dos contratos administrativos bem como propiciar ao Fiscal uma
visão geral de suas atividades orientando-o nas suas funções de modo a facilitar a
sua atuação enquanto o Agente Fiscalizador de contrato e dos serviços regidos por
este.
Para elaboração do Manual adotou-se a metodologia do gerenciamento de riscos,
na utilização de diagramas e matrizes relacionais para identificação e mapeamento
das causas desses riscos, enfocando a construção de soluções que contemplem
mecanismos para a eliminação ou mitigação de fatores os mais variados, que por
suas influências nos processos podem comprometer o bom desempenho das
atividades operacionais pertinentes à Fiscalização das obras executados pela UFES.
Esse documento não é definitivo, pois permite atualizações frequentes, em
conformidade com as alterações sofridas pela legislação e nos processos gerenciais
aplicados à Fiscalização e Administração Pública.
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2. UNIDADE ADMINISTRATIVA
2.1. A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A Gerência de Obras (GO) dentro da estrutura da Prefeitura Universitária (PU) é
uma unidade tática, segundo o modelo de estruturação da Universidade Federal do
Espírito Santo (UFES). Desta forma, é responsável por parte do papel institucional e
por parte das atribuições da PU. Em especial, a GO é responsável pelo processo de
gestão das obras para construção e reforma de novas edificações na UFES.
A Estrutura da GO é composta pelo Gabinete do Gerente, onde se concentram as
atividades de gestão do processo de obras e a gestão administrativa da gerência.
Para dar andamento em seu papel institucional, cabe à GO: a gestão dos contratos
para execução das obras; o mapeamento de risco, controle de qualidade e
efetividade na execução das obras; a articulação com as demais gerências e prefeito
universitário; interface com as unidades administrativas e acadêmicas, bem como
com as empresas contratadas; e suporte as atividades da Divisão de
Acompanhamento e Fiscalização de Obras (DAFO).
No que tange à DAFO, suas atribuições compreendem o acompanhamento,
fiscalização e controle das obras, por meio de sua equipe técnica, que atua como
fiscais das obras, com vistas à garantia da qualidade das obras executadas.
Ela ainda funciona como unidade de serviço ligada ao processo de gestão de obras
de responsabilidade da Comissão de Recebimento de Obras e Serviços, cujo papel
institucional consiste em: acompanhar as atividades dos fiscais de obras; emitir
laudos, acionando a DAFO e outras unidades, quando necessário, visando à
correção dos problemas detectados, recebendo em definitivo as obras e liberando-
as para o uso, quando couber.
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3. DEFINIÇÕES
3.1. DIÁRIO DE OBRA
Instrumento em meio físico destinado ao registro de fatos comuns do andamento
dos serviços, como: entrada e saída de equipamentos, serviços em andamento,
efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de obras, inclusive para
as atividades subcontratadas. Se em meio físico, deverá ter suas páginas
numeradas tipograficamente, cada página com três vias, sendo duas destacáveis.
Se em meio eletrônico, deverá assegurar a integridade dos registros lançados e
acesso por meio de interfaces seguras, contendo “log” para registro de todas as
atividades indicando “quem”, “quando” e “o que fez” no manuseio do programa e/ou
banco de dados.
3.2. EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
3.3. EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades
determinadas.
3.4. EMPREITADA INTEGRAL
Quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo
todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira
responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de
entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização
em condições de segurança estrutural e operacional e com as características
adequadas às finalidades para a qual foi contratada.
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3.5. EXECUÇÃO DIRETA
Quando a obra ou serviço de engenharia é feita pelos órgãos e entidades da
Administração, pelos próprios meios.
3.6. EXECUÇÃO INDIRETA
Quando a obra ou serviço de engenharia é, mediante contrato, executado por
terceiros.
3.7. FISCAL DO CONTRATO DE OBRAS E/OU DE SERVIÇOS DE
ENGENHARIA
É a atividade exercida por servidor (engenheiro, arquiteto e/ou técnico de nível
médio), que detenha conhecimento técnico do assunto, indicado formalmente pela
DAFO/GO/PU, para ser encarregado pelo acompanhamento, pela verificação de
exatidão na execução do contrato e suas obrigações, pela atestação das faturas ou
notas fiscais e pela conferência dos produtos ou serviços prestados pela contratada,
desde o início até o término da vigência do contrato. De acordo com o porte da obra
ou do contrato, a atividade poderá ser composta por equipe de engenheiros,
arquitetos ou técnico de nível médio, coordenada, de preferência por engenheiro civil
ou arquiteto.
3.8. GESTOR DE CONTRATOS DE OBRAS OU DE SERVIÇOS DE
ENGENHARIA
Servidor designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução
contratual. É representante da Administração, especialmente designado na forma dos
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artigos 67 e 73 da Lei nº. 8.666/1993, e do art. 6º do Decreto nº. 2.271/1997, para
exercer o acompanhamento da execução contratual, devendo informar à Administração
sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela
contratada, propor soluções para regularização das faltas e problemas observados e
sanções que entender cabíveis, controlar os prazos e saldos contratuais e demais
atividades correlatas, sempre com o auxílio do Fiscal do Contrato e a este prestando
informações e dele as recebendo para o exercício de suas funções.
3.9. LIQUIDAÇÃO DA DESPESA CORRESPONDENTE
Consiste em atestar expressamente o direito da empresa contratada ao pagamento,
tendo por base a medição da obra e dos serviços executados, a documentação
trabalhista apresentada, inclusive certidões, memória de cálculo e eventuais
reajustes de preços.
3.10. MEDIÇÃO
É a verificação das quantidades e qualidade dos serviços executados em cada etapa
de execução do contrato. A medição é feita pela Fiscalização designada
formalmente pela contratante, tendo como base os serviços efetivamente
executados e os padrões estabelecidos no contrato (quantidades e especificações).
Normalmente é mensal, mas a periodicidade é definida no contrato. Com base na
medição é que são efetivados os pagamentos.
No registro ou planilha de medição deve constar a descrição dos serviços, com as
respectivas unidades de medida, quantidades, preços unitários e totais
estabelecidos no contrato e efetivamente aceitos.
Anexada à medição devem constar a memória de cálculo das quantidades aferidas e
o registro fotográfico dos serviços executados.
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3.11. OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Por obras e serviços de engenharia devem ser entendidos aqueles compatíveis com
as atividades e atribuições que a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966,
art. 7º, reserva ao exercício privativo dos profissionais de engenharia, arquitetura e
agronomia, a saber:
a) Planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras,
estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da
produção industrial e agropecuária;
b) Estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e
divulgação técnica;
c) Pesquisas, experimentação e ensaios;
d) Fiscalização, direção e execução de obras e serviços técnicos;
e) Produção técnica especializada, industrial ou agropecuária.
Ainda, segundo a Lei 8.666/1993, art. 6º, I e II, e alterações posteriores, entende-se,
ainda, por obra “toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação,
realizada por execução direta ou indireta” e por serviço “toda atividade destinada a
obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como:
demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação,
adaptação, manutenção” e “trabalhos técnico-profissionais quando desenvolvidos
por engenheiros e/ou arquitetos”.
Na UFES as definições, baseadas na legislação acima, são as que constam na
Portaria nº. 2.794/2016 – Reitor.
3.12. OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS DE GRANDE VULTO
Aquelas cujo valor estimado seja superior a R$ 37.500.000,00 (trinta e sete milhões
e quinhentos mil reais).
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3.13. ORDEM DE SERVIÇO
É o documento da Administração que autoriza o início dos serviços. A Ordem de
Serviços é emitida pela AG e assinada pelo Prefeito Universitário, com a devida
ciência do contratado. Nele devem constar os dados do contrato (número, objeto,
data, prazo etc.) e a data de início dos trabalhos.
A Ordem de Serviço deve ser apostilada ao processo e registrada no SIMEC.
3.14. ORDEM DE PARALISAÇÃO DE SERVIÇO
É o documento da Administração que autoriza a paralisação dos serviços. Deve ser
assinado pelo contratante, com a devida ciência do contratado. Nele devem constar
os dados do contrato (número, objeto, data, prazo etc.) e a data de início da
paralisação dos trabalhos.
Para paralização de uma obra na Ufes, o fiscal deve atentar-se às motivações e aos
fluxos descritos no Manual do Processo de Gestão de Obras e Serviços de
Engenharia.
A Ordem de Paralisação deverá ser emitida pelo gestor do contrato após justificativa
do fiscal, devendo ser apostilada ao processo e registrada no SIMEC.
3.15. ORDEM DE REINÍCIO DE SERVIÇO
É o documento da Administração que autoriza o reinício dos serviços. Deve ser
emitida pelo gestor do contrato com a devida ciência do contratado. Nele devem
constar os dados do contrato (número, objeto, data, prazo etc.) e a data de reinício
dos trabalhos.
A Ordem de Reinício deve ser apostilada ao processo e registrada no SIMEC.
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3.16. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Detalha os componentes de custo que incidem na formação do preço dos serviços.
Normalmente é expressa em colunas assim nomeadas:
a) Código do serviço;
b) Descrição do serviço;
c) Unidade do serviço;
d) Quantitativo do serviço;
e) Preço unitário do serviço;
f) Preço total do serviço, resultado da multiplicação da quantidade e preço
unitário. Normalmente é dividida por atividades que compõem a obra (Serviços
preliminares, Administração Local, Encargos Complementares, Fundações,
Alvenaria etc.), que também são totalizadas.
Ao final é apresentado o valor global da obra. No cabeçalho devem constar as
principais informações da obra: modalidade e número da licitação, número e data do
contrato, objeto do contrato, contratado, data base, taxas de encargos sociais e BDI
utilizados. Por último, os responsáveis pela elaboração devem assinar, informando
nome, matrícula, formação e número de registro junto ao CREA/CAU. O responsável
pela revisão deve também assinar, informando seus dados: nome, cargo, matrícula,
formação e número de registro junto ao CREA/CAU.
3.17. PROJETO BÁSICO
É o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão
adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços
objeto da licitação, elaborado com base nas indicações de estudos técnicos
preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do
impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da
obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os
seguintes elementos:
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a) Desenvolvimento da solução escolhida, de forma a fornecer visão global da
obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) Soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma
a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases
de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c) Identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos
a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os
melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter
competitivo para a sua execução;
d) Informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos,
instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar
o caráter competitivo para a sua execução;
e) Subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra,
compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas
de Fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) Orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos
de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
g) Cronograma físico-financeiro;
h) Licenças ambientais.
3.18. PROJETO AS BUILT OU COMO CONSTRUÍDO
É o conjunto de informações elaboradas no decorrer da execução da obra ou
contrato, com o objetivo de registrar as alterações físicas e econômicas ocorridas,
fornecendo, portanto, elementos considerados relevantes para subsidiarem futuras
intervenções na obra, como: manutenção, reformas, ampliação e/ou restauração.
Ao término da obra, o Projeto As Built deve representar fielmente o objeto
construído.
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As alterações dos projetos que impliquem em novos dimensionamentos devem ser
tratadas, exclusivamente, pelos respectivos projetistas, devendo o Projeto As Built
ser elaborado a partir destes projetos alterados. O custo dessas alterações não
incide sobre o Projeto As Built, devendo integrar o custo do projeto executivo.
3.19. PROJETO EXECUTIVO
É o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra,
de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas
– ABNT (art. 6º, X da Lei nº 8.666/1993). Nele devem constar: a compatibilização de
todos os projetos que compõem a obra; e todos os detalhes construtivos.
A execução da obra deve ser iniciada com o projeto executivo concluído. No
entanto, quando autorizado pela Administração, esse projeto poderá ser
desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços (art. 7º, §1º
da Lei nº 8.666/1993). Sua elaboração deve ser monitorada pela Fiscalização, de
modo a não causar atrasos aos serviços.
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4. ATRIBUIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DE
CONTRATOS DE OBRAS
4.1. FISCAL DE CONTRATO
4.1.1. Conceito
Servidor representante da unidade demandante, responsável pelo acompanhamento
da execução física do contrato. É o “agente de campo” do contrato.
4.1.2. Atribuições da Fiscalização de Contratos de Obras
As atribuições da Fiscalização de contratos de obras estão regulamentadas no art.
67 da Lei nº 8.666/1993, nos Cadernos de Encargos da UFES (disponíveis em
http://prefeitura.ufes.br/sites/prefeitura.ufes.br/files/field/anexo/caderno_de_encargos
_e_especificacoes.pdf), no Manual de Obras Públicas – Edificações da Secretaria de
Estado da Administração e Patrimônio (disponível em
http://www.comprasnet.gov.br/publicacoes/manuais/manual_projeto .pdf), no edital,
no contrato e/ou no projeto básico, mais especificamente nas especificações
técnicas dos serviços e materiais, relacionados com a obra ou serviço a ser
executado.
Qualquer auxílio prestado pela Fiscalização na interpretação dos desenhos,
memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como na condução
dos trabalhos, não poderá ser invocado para eximir a contratada da
responsabilidade pela execução dos serviços e obras.
A comunicação entre a Fiscalização e a contratada será realizada através de
correspondência oficial e anotações ou registros em Diário de Obras.
A Fiscalização deverá exigir relatórios diários de execução dos serviços e obras
extraídos do Diário de Obra.
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As reuniões, realizadas para tratar de questões relacionadas ao contrato, serão
documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela Fiscalização e que conterão,
no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes,
assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas. As
reuniões deverão ser devida e previamente agendadas e registradas em diário de
obras.
As atribuições da Fiscalização, além das que constarem em editais de licitação,
contratos e outros documentos relacionados a obras ou serviços em que vão exercer
a Fiscalização, são:
I. Elaborar o plano de trabalho da Fiscalização conforme os padrões deste
Manual;
II. Fazer-se presente no local da execução do contrato;
III. Certificar-se de que a contratada e o seu preposto estão cientes das
obrigações assumidas na contratação;
IV. Inspecionar sistematicamente o objeto do contrato, com a finalidade de
examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações técnicas de
materiais e/ou serviços, aos projetos, aos prazos estabelecidos e demais
obrigações contratuais, inclusive as pertinentes aos encargos
complementares;
V. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente
aos trabalhos, incluindo: projetos, caderno de encargos, memoriais
descritivos, especificações técnicas de materiais e serviços, orçamentos,
documentos da licitação (edital, proposta e respectiva planilha orçamentária e
relatório final da licitação), contrato, medições, cronogramas físico-financeiros
previstos e realizados, aditivos, reajustamentos, realinhamentos, pagamentos,
diários de obra, correspondências, relatórios, certificados de ensaios e testes
de materiais e serviços, laudos, protótipos e catálogos de materiais e
equipamentos aplicados nos serviços e obras, Projeto como Construído (As
Built), termos de recebimento provisório e definitivo e devolução de cauções e
outros pertinentes ao acompanhamento da execução do contrato;
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VI. Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço
apresentados pela Contratada no início dos trabalhos, considerando as
normas regulamentadoras vigentes;
VII. Analisar a conformidade da execução, quando for o caso, do Projeto de
Gerenciamento de Resíduo de Construção Civil – PGRCC com os requisitos
exigidos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente, através da Resolução nº.
307/2002, com as possíveis alterações e/ou revisões;
VIII. Analisar e aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado, dos
serviços e obras, a serem apresentados pela contratada no início dos
trabalhos;
IX. Obter da contratada o Manual de Qualidade, quando for o caso, contendo o
sistema de Gestão de Qualidade e verificar a sua efetiva utilização;
X. Promover reuniões periódicas no canteiro de serviço para análise e discussão
sobre o andamento dos serviços e obras, esclarecimentos e providências
necessárias ao cumprimento do contrato;
XI. Dirigir-se, formalmente, ao preposto com o fim de resolver qualquer
irregularidade na execução do objeto, comunicando ao Gestor do contrato
eventuais tratativas infrutíferas ou resistência da empresa contratada, para
que sejam adotadas as medidas administrativas cabíveis;
XII. Esclarecer dúvidas do preposto que estiverem em sua alçada, encaminhando
às áreas competentes, quando lhe faltar capacitação técnica ou atribuição
legal, os problemas que surgirem, dando ciência ao Gestor do contrato;
XIII. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente
constatadas nos projetos, desenhos, detalhes, memoriais, especificações,
planilhas orçamentárias e demais elementos de projeto, bem como fornecer
informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.
Caso as inconsistências não estejam dentro das atribuições legais do
profissional que exerce a Fiscalização, este deverá solicitar ao Gerente de
Obras que remeta o processo à Gerência de Planejamento Físico
(GPF/UFES) para providenciar as soluções demandadas;
XIV. Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos
serviços e obras em execução, bem como às interferências e interfaces dos
trabalhos da contratada com as atividades de outras empresas ou
profissionais eventualmente contratados pelo contratante;
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XV. Promover a presença dos Autores dos projetos no canteiro de serviço,
sempre que for necessária a verificação da exata correspondência entre as
condições reais de execução e os parâmetros, definições e conceitos de
projeto;
XVI. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços e
obras, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o
desenvolvimento dos trabalhos;
XVII. Realizar inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar o
cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o uso e o
estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos
dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos
trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas
pelas normas de segurança e saúde no trabalho;
XVIII. Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados;
XIX. Elaborar e atestar as respectivas medições (conforme anexos E, G e H) dos
serviços executados, que deverão ser acompanhadas por registro fotográfico
e pelas respectivas memórias de cálculo;
XX. Conferir e atestar a correspondente despesa (Nota Fiscal do serviço/material
emitida pela contratada), certificando (atestando), no verso da primeira via, a
efetiva realização do respectivo objeto, na quantidade e na qualidade
previstas no contrato, e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela
contratada, anexando toda a documentação necessária;
XXI. Confrontar os preços e as quantidades constantes da Nota Fiscal com os
fixados no contrato, bem como as medições dos serviços nas datas
estabelecidas, antes de atestar o documento Fiscal;
XXII. Em tempo hábil, encaminhar a Nota Fiscal ao Gestor para a conferência da
documentação anexada e do pagamento, com vistas a evitar a incidência de
multas;
XXIII. Disponibilizar para instâncias superiores, quando solicitado, relatórios
constando informações gerenciais da obra;
XXIV. Antecipar-se à solução de fatos que venham, eventualmente, a afetar a
relação contratual (como, por exemplo, greve, chuvas, fim de prazo);
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XXV. Paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja
executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer
disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
XXVI. Solicitar a substituição de qualquer utensílio, ferramenta, materiais e
equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou
inaplicáveis aos serviços e obras, ou que sejam considerados prejudiciais à
boa conservação dos bens ou instalações, ou, ainda, que não atendam às
necessidades da Administração;
XXVII. Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas
necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato;
XXVIII. Verificar e aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços
solicitada pela contratada e admitida no caderno de encargos e/ou
especificações técnicas dos materiais e serviços, com base na comprovação
da equivalência entre os componentes, de conformidade com os requisitos
estabelecidos no caderno de encargos e/ou especificações técnicas;
XXIX. Verificar e aprovar os relatórios ou registros periódicos de execução dos
serviços e obras elaborados pela contratada;
XXX. Solicitar a substituição de qualquer funcionário da contratada que embarace
ou dificulte a ação da Fiscalização ou cuja presença no local dos serviços e
obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos ou
inconveniente às normas disciplinares da Ufes;
XXXI. Solicitar formalmente à contratada, nos eventuais aditivos e paralisações,
justificativa técnica respectiva e, com base na mesma, formar juízo de valor
desses eventos e encaminhar a documentação necessária, em tempo hábil,
para que as instâncias superiores providenciem as medidas cabíveis;
XXXII. Fiscalizar a execução de serviços subcontratados com base nas regras
estabelecidas e condições em contrato;
XXXIII. Solicitar à instância superior, em tempo hábil, a adoção das medidas
convenientes, nas decisões e providências que ultrapassarem a sua
competência;
XXXIV. Anotar em registro próprio (diário de obras) todas as ocorrências relacionadas
com a execução do objeto contratual;
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XXXV. Verificar e aprovar os projetos “como construído” elaborados pela contratada,
registrando todas as modificações introduzidas no projeto original, de modo a
documentar fielmente os serviços e obras efetivamente executados;
XXXVI. Determinar que a contratada dê início à correção dos defeitos ou
desconformidades constatados durante a execução do objeto ou após o
recebimento provisório, fixando prazo para o respectivo término;
XXXVII. Receber, provisoriamente (conforme anexo F), a obra ou serviço, mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da
comunicação escrita da contratada;
XXXVIII. Colaborar com a Comissão de Recebimento Definitivo, sempre que for
solicitado;
XXXIX. Comunicar, formalmente, e com antecedência suficiente, o seu afastamento
das atividades de Fiscalização, a fim de que o substituto as assuma.
4.2. GESTOR DE CONTRATO
4.2.1. Conceito
Servidor representante da unidade demandante, responsável pelo gerenciamento da
execução do contrato, devendo fazer cumprir as obrigações contratuais e entrega do
objeto nos prazos e condições avençadas. Cabe também a ele administrar o
pagamento do respectivo preço.
Deve agir de forma proativa e preventiva, observando o cumprimento, por parte da
contratada, das regras previstas no instrumento contratual, com a finalidade de
alcançar os resultados esperados, com adequação e economia.
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4.2.2. Atribuições da Gestão de Contratos de Obras
As atribuições da Gestão de contratos de obras, entre outras que poderão ser
estabelecidas no contrato, são:
I. Acompanhar o processo licitatório ou de contratação direta em todas as suas
fases, até a assinatura do contrato;
II. Auxiliar a Licitação, com apoio dos servidores com conhecimento técnico
específico, nas respostas a questionamentos, impugnações e recursos
oferecidos durante o procedimento licitatório;
III. Manter controle sobre os limites legais de acréscimos e supressões;
IV. Controlar os prazos de duração e vigência dos contratos;
V. Manter vigilância em relação à periodicidade dos reajustes, aos termos de
recebimento definitivo e à emissão de nota de empenho;
VI. Encaminhar ao setor responsável os pedidos de reajuste, repactuação,
revisão, alteração e prorrogação do contrato;
VII. Solicitar ao setor responsável, em prazo compatível com a complexidade da
contratação, a eventual prorrogação do contrato, de modo a viabilizar a
tempestiva lavratura do termo aditivo correspondente ou a elaboração de
novo documento de referência, sem desnaturar o objeto original;
VIII. Informar aos setores responsáveis as ocorrências relacionadas à execução
do contrato, solicitando a abertura de um procedimento apurativo para a
regularização de faltas ou defeitos observados;
IX. Acompanhar o saldo dos empenhos efetuados, solicitando o seu reforço
quando necessário, desde que haja prévia aprovação da despesa, bem como
acompanhar o saldo contratual, mantendo Prefeito, Gerente e Fiscal cientes
de pagamentos eventualmente pendentes;
X. Acompanhar o saldo dos contratos;
XI. Acompanhar a vigência contratual;
XII. Analisar possibilidade e solicitação interna de termos aditivos, quando
necessário ou quando provocado (conforme fluxo descrito no Manual de
Gestão de Obras);
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XIII. Analisar possibilidade e solicitação interna de prorrogações contratuais,
quando necessário ou quando provocado (conforme fluxo descrito no Manual
de Gestão de Obras);
XIV. Realizar análise documental e solicitação dos pagamentos aos setores
competentes (conforme fluxo descrito no Manual de Gestão de Obras);
XV. Realizar recebimento dos contratos após publicação para elaboração das
Ordens de Serviço (conforme fluxo descrito no Manual de Gestão de Obras);
XVI. Realizar comunicação para abertura de nova licitação à área competente,
antes de findar o estoque de bens e/ou a prestação de serviços, com
antecedência razoável;
XVII. Comunicar ao setor competente sobre quaisquer problemas detectados na
execução contratual, que tenham implicações na atestação;
XVIII. Comunicar aos setores competentes as irregularidades encontradas:
situações que se mostrem desconformes com o Edital ou Contrato e com a
Lei;
XIX. Exigir somente o que for previsto no Contrato. Qualquer alteração de
condição contratual deve ser submetida ao setor competente, acompanhada
das justificativas pertinentes;
XX. Analisar e manifestar-se sobre as alterações de interesse da contratada, que
deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas,
principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro
ou repactuação. Sempre que necessário, deverá solicitar também a
manifestação do fiscal ou do setor técnico pertinente;
XXI. Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à
alteração unilateral do Contrato pela Administração;
XXII. Participar em eventual negociação do Contrato sempre que o mercado assim
o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos da Lei;
XXIII. Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,
administrativas ou jurídicas;
XXIV. Documentar nos autos todos os fatos dignos de nota;
XXV. Deflagrar e conduzir os procedimentos de finalização à contratada, com base
nos termos contratuais, sempre que houver descumprimento de suas
cláusulas por culpa da contratada, ou quando provocado pela fiscalização do
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contrato, acionando as instâncias superiores e/ou os Órgãos Públicos
competentes quando o fato exigir;
XXVI. Atuar como preposto da Administração junto à Contratada, emitindo, sempre
que possível, todas as correspondências destinadas às contratadas e
recebendo delas as respostas e notificações relativas aos contratos;
XXVII. Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas à sua execução;
XXVIII. Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem
sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que
surgirem quando lhe faltar competência;
XXIX. Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas
contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação
(procedimento formal, com prazo);
XXX. Mediante manifestação do Fiscal, sugerir aos setores competentes a
aplicação e intensidade das penalidades.
4.3. DISTINÇÃO ENTRE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE CONTRATOS DE
OBRAS
Não se deve confundir Gestão com Fiscalização de contratos de obras, sendo
necessária a observância à correta divisão das respectivas funções e
responsabilidades, de forma a garantir que a execução do contrato ocorra com
qualidade e respeito à legislação vigente.
O Desembargador Jessé Torres Pereira Júnior (2007) sintetiza: “Gestor é o que faz
acontecer, e o Fiscal é aquele que acompanha o que está acontecendo no dia a dia
da execução do contrato”. Afirma que os contratos traduzem compromissos com
resultados para o cidadão, e que o Gestor e os fiscais de execução devem zelar por
seu cumprimento. Também assinala:
Ora, se o Gestor é essa peça que tem a visão do sistema, que conhece as
prerrogativas da Administração, sabe usá-las no momento e na dose certos,
ele tem que ter uma equipe que possa ir ao campo da execução para
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acompanhar o que está acontecendo – o Gestor não vai, é evidente; se ele
é Gestor está na sua unidade administrativa tomando uma série de
providências e acompanhando o desenvolvimento da execução através de
relatórios, documentos, sem jamais perder a visão do todo, a visão do
sistema, eficiência e eficácia, relação custo-benefício e resultados. Mas ele
precisa de gente do campo, e esse pessoal de campo é o que a lei chama
de Fiscal da execução. (PEREIRA JÚNIOR, Jessé Torres).
O Magistrado ensina que a Gestão e a Fiscalização contratual, além do aspecto
legal, devem observar as dimensões de eficiência (otimização dos recursos
existentes), eficácia (atingir os objetivos organizacionais) e efetividade (resultado
apresentado ao longo do tempo).
DISTINÇÃO ENTRE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE CONTRATOS DE OBRAS
GESTOR
FISCAL
Visão global de todos os contratos;
Planeja, organiza e administra;
Realiza a gestão dos prazos;
Solicita prorrogação de prazos ao setor
responsável;
Solicita adequações e encaminha ao setor
responsável;
Solicita parecer do Fiscal;
Analisa relatório do Fiscal;
Elabora relatório de avaliação contratual;
Mantém comunicação com a contratada.
Visão técnica do objeto;
Examina, verifica, inspeciona e vistoria;
Acompanha a execução contratual in loco;
Examina a qualidade do objeto contratado;
Aponta irregularidades e encaminha ao
Gestor;
Emite parecer ao Gestor sobre a execução
do contrato;
Realiza medições;
Afere e atesta Nota Fiscal.
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REFERÊNCIAS
1 BRASIL. Tribunal de Contas da União. Obras públicas: recomendações básicas
para a contratação e fiscalização de obras públicas / Tribunal de Contas da
União. 3. ed. Brasília: TCU, SecobEdif, 2013.
2 BRASIL. Secretaria de Estado da Administração e Patrimônio. Manual de
Obras Públicas-Edificações: Práticas da SEAP. Disponível em:
<http://www.comprasnet.gov.br/publicacoes/manuais/manual_projeto.pdf>.
Acesso em: 29 jul. 2016.
3 PARAÍBA (Estado). Controladoria Geral do Estado da Paraíba. Manual
Orientativo de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia CGE PB.
Disponível em: <http://www.cge.pb.gov.br/gea/downloads/arquivos/ManualObras
%5Cmanual/MANUAL%20DE%20FISCALIZA%C3%87%C3%83O%20DE%20O
BRAS%20v1.pdf>. Acesso em: 29 jul. 2016.
4 RIO DE JANEIRO (Estado). Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Manual de Gestão de Contratos do Poder Judiciário do Estado do Rio de
Janeiro. Disponível em: <http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/1878699/MAN-
DGLOG-005-01-REV-0.pdf>. Acesso em: 29 jul. 2016.
5 PEREIRA JÚNIOR Jessé Torres. Gestão dos contratos administrativos. A figura
do gestor contratual: perfil e atribuições típicas. Boletim de direito municipal. v.
23, n.3, p. 191-201, março, 2007.
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ANEXO A – Modelo de e-mail para providência da matrícula CEI e
ART de execução
Assunto: Providências de matrícula CEI e ART de execução. Prezado Senhor ______________________________ Representante da Empresa _____________________ Considerando a Ordem de Serviço n.º _____, recebida por esta empresa no dia __/__/____, referente ao contrato de número ___, que tem por objeto a _____________________________________________, informamos que, conforme artigo 19 da Instrução Normativa RBF 971/09, o prazo para providenciar a matrícula CEI é de 30 dias após o recebimento da Ordem de Serviço; e, conforme artigo 28 da resolução 1.025/09/CONFEA, a ART de execução da obra deve ser providenciada antes do início da atividade, ou em até 10 dias após o recebimento da Ordem de Serviço, desde que ainda não tenha sido caracterizado o início das atividades. Portanto, solicitamos a entrega da documentação acima exigida no prazo determinado. Caso contrário, a empresa estará sujeita a sanções legais. Estamos à disposição para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, [Nome] Fiscal do Contrato [Cargo] SIAPE nº. ____________ Celular institucional: (27) _______-______ Secretaria da Gerência de Obras: 4009-2032 Telefone direto: (27) _______-______
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ANEXO B – Modelo de e-mail para solicitação de reunião com a
empresa
Assunto: Convocação para reunião. Prezado Senhor ______________________________ Representante da Empresa _____________________ Considerando o recebimento da Ordem de Serviço nº ___ no dia __/__/____, por esta empresa, referente à obra __________, solicitamos o comparecimento de um representante legal da empresa contratada à Gerência de Obras da Prefeitura Universitária, às ___ horas do dia __/__/____, para realização de uma reunião de início das atividades, tendo como pauta a entrega do manual de execução de obras da UFES e esclarecimentos, visita ao local da obra, definição do local de instalação do canteiro e demais encaminhamentos. Solicitamos que confirmem recebimento e presença na reunião. Caso não for possível o comparecimento no dia e hora marcados, favor sugerir nova data e horário.
Atenciosamente, [Nome] Fiscal do Contrato [Cargo] SIAPE nº. ____________ Celular institucional: (27) _______-______ Secretaria da Gerência de Obras: 4009-2032 Telefone direto: (27) _______-______
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ANEXO C – Modelo de e-mail para convocar o solicitante para
reunião com a empresa
Assunto: Convocação para reunião. Prezado Senhor ______________________________ Representante da Empresa _____________________ Solicitamos o comparecimento de Vossa Senhoria para uma reunião de início das atividades da obra _______________, onde estarão presentes os representantes da Gerência de Obras, da empresa contratada _____________________ e do setor solicitante do serviço. A mesma será realizada na Gerência de Obras da Prefeitura Universitária às ____ horas do dia __/__/____, tendo como pauta a entrega do manual de execução de obras da Ufes e esclarecimentos, visita ao local da obra, definição do local de instalação do canteiro e demais encaminhamentos. Solicitamos que confirmem recebimento e presença na reunião.
Atenciosamente, [Nome] Fiscal do Contrato [Cargo] SIAPE nº. ____________ Celular institucional: (27) _______-______ Secretaria da Gerência de Obras: 4009-2032 Telefone direto: (27) _______-______
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ANEXO D – Modelo de lista de funcionários
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA GERÊNCIA DE OBRAS
LISTA DE FUNCIONÁRIOS
Obra:
Local: [campus e município]
Contratada: [razão social]
Referência: [mês/ano]
Número Nome Classificação
_____________________________ Representante da Contratada
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ANEXO F - Modelo de recebimento provisório
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Termo de Recebimento Provisório da obra _________________________________, campus de ________________, município de _______________ (ES), firmado entre a Universidade Federal do Espírito Santo e a empresa _______________________, na forma em que se segue, conforme contrato nº. _____/____ e processo nº 23068. _________/______-____.
Aos ___________ dias do mês de _____________ de dois mil e ___________, o (a) fiscal do contrato, _________________________ [nome do (a) fiscal], juntamente com o(a) Sr(ª). ________________________ [nome do preposto da contratada], inscrito (a) no CPF sob nº ____.____.____-___, representante da empresa ______________________________________, reuniram-se no local da obra a fim de proceder a vistoria e exame dos serviços. Tendo sido verificado que a obra objeto deste termo foi concluída a contento pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, obedecendo às normas técnicas da ABNT e especificações desta Prefeitura, e em cumprimento do art. 73, inciso 1º, alínea “a” da Lei nº. 8.666/93 procede-se ao seu recebimento provisório. E, para constar, lavrou-se o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor, devidamente assinadas pelo fiscal do contrato e pelo representante da empresa contratada, para que possa produzir seus efeitos legais.
__________________________
[Nome] [Cargo] [SIAPE]
[Fiscal do Contrato]
__________________________
[Nome] [Cargo]
[Nome da empresa contratada] [CNPJ]
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ANEXO G - Modelo de Relatório Fotográfico
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO MEDIÇÃO nº ______________ Obra: ____________________ Local: campus de ___________ Município: _________________ (ES) Contratada: _____________________________ 1. Descrição do Serviço (Duas fotos por serviço) 2. Descrição do Serviço (Duas fotos por serviço) ______________ (ES), ____ de ________________ de ______. Atenciosamente, [Nome] [Cargo] SIAPE nº. ____________ Celular institucional: (27) _______-______ Secretaria da Gerência de Obras: 4009-2032 Telefone direto: (27) _______-______ E-mail: _________________________
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ANEXO H - Despacho para pagamento de medição
D E S P A C H O Ao Gerente de Obras/PU/UFES, __________________________ [nome do gerente]. Tendo em vista o de pagamento da medição nº. ______ à empresa _____________________________________, referente aos serviços executados no cumprimento do Contrato ______/______, ___________________ [modalidade de licitação] nº. ______/______-PU/UFES cujo objeto é _________________________, no campus de __________________, no município de ___________________ (ES), conforme processo 23068.____________/________-_____, seguem anexos: medição, memória de cálculo, relatório fotográfico e documentação de regularidade fiscal e trabalhista, para análise. O valor da medição é de __________ reais e ____________ centavos [valor por extenso], consoante a nota fiscal nº ___________, correspondendo a ____________ por cento [valor por extenso] do valor contratado. Esta medição refere-se ao período de __/__/____ a __/__/____. O saldo restante é de __________ reais e ____________ centavos [valor por extenso] representando ____________ por cento [valor por extenso] do valor contratual. ______________ (ES), ____ de ________________ de ______. Atenciosamente, [Nome] [Cargo] SIAPE nº. ____________ Celular institucional: (27) _______-______ Secretaria da Gerência de Obras: 4009-2032 Telefone direto: (27) _______-______ E-mail: _________________________