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Mais de 8 mil já foram atendidos pelo programa Barueri Emprega Ano 2 Edição 136 Quarta 15/12/2010 MEIO AMBIENTE.....................................................pág. 2 CIDADE.................................................... pág.3 EDUCAÇÃO........................................................pág. 4 MAIS NOTÍCIAS....................................................pág. 5 TRABALHO................................................................pág.6 ATOS OFICIAIS..............................................págs. 7 a 14 CIDADANIA E SOLIDARIEDADE.................................pág.15 CULTURA.....................................................pág.16 AGENDA....................................................pág.16 A previsão do tempo é fornecida pelo Laboratório de Hidrometeorologia do Instituto Astronômico e Geofísico da USP e Defesa Civil da Prefeitura de Barueri. 23º 17º QUARTA Chuva 28º 17º QUINTA Sol/Chuva 31º 20º SEXTA Sol/Chuva 31º 20º SÁBADO Sol/Chuva NATAL EDUCAÇÃO Todas as crianças de Barueri têm vaga garantida no ensino fundamental Alunos da educação infantil comemoram com festa o encerramento do ano. Pág. 4 A propagação de uma forte frente fria derruba as temperaturas e provoca chuva nos próximos dias. A quarta-feira permanece chuvosa intercalada com pe- ríodos de melhoria na Região Metropoli- tana. Na quinta-feira o sol aparece entre nuvens pela manhã e chove forte em pontos isolados no período da tarde. A sexta-feira tem sol forte pela manhã e pancadas de chuva à tarde. O risco para alagamentos e deslizamentos de terra permanece durante toda a semana. Prefeitura distribui 60 mil brinquedos e livros pág. 15 Criado para fazer frente à crise internacional, que aumentou o desemprego em todo o mundo, o programa Barueri Emprega tem como objetivo oferecer apoio ao desempregado, morador da cidade. Além de receber diversos benefícios sociais, os inscritos no programa passam por cursos de qualificação e fazem parte de um cadastro que a Prefeitura envia às empresas para facilitar a sua recolocação no mercado. Este ano, um dos cursos mais procurados foi o de construção civil. Pág. 6 “Estava desempregada e foi ótima a oportunidade que tive com o curso. Sempre podemos contar com a Prefeitura de Barueri.” Adriana Ventura

Mais de 8 mil já foram atendidos pelo programa Barueri Empregaportal.barueri.sp.gov.br/Upload/Diario/pdf/15_12_10.pdf · pelo programa Barueri Emprega Ano 2 ... qualificação e

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Mais de 8 mil já foram atendidospelo programa Barueri Emprega

Ano 2Edição 136

Quarta15/12/2010

MEIO AMBIENTE.....................................................pág. 2CIDADE....................................................pág.3EDUCAÇÃO........................................................pág. 4MAIS NOTÍCIAS....................................................pág. 5TRABALHO................................................................pág.6ATOS OFICIAIS..............................................págs. 7 a 14CIDADANIA E SOLIDARIEDADE.................................pág.15CULTURA.....................................................pág.16

AGENDA....................................................pág.16A previsão do tempo é fornecida pelo Laboratório de Hidrometeorologia do Instituto Astronômico e Geofísico da USP e Defesa Civil da Prefeitura de Barueri.

23º17ºQUARTA

Chuva

28º17ºQUINTA

Sol/Chuva

31º20ºSEXTA

Sol/Chuva

31º20ºSÁBADO

Sol/Chuva

NATA

L

EDUC

AÇÃO

Todas ascriançasde Barueritêm vagagarantidano ensinofundamental

Alunos da educação infantil comemoramcom festa o encerramento do ano. Pág. 4

A propagação de uma forte frentefria derruba as temperaturas e provocachuva nos próximos dias. A quarta-feirapermanece chuvosa intercalada com pe-ríodos de melhoria na Região Metropoli-tana. Na quinta-feira o sol aparece entrenuvens pela manhã e chove forte empontos isolados no período da tarde. Asexta-feira tem sol forte pela manhã epancadas de chuva à tarde. O risco paraalagamentos e deslizamentos de terrapermanece durante toda a semana.

Prefeitura distribui 60mil brinquedos e livros

pág. 15

Criado para fazer frente à crise internacional, que aumentou o desemprego em todo o mundo, o programa Barueri Emprega tem como objetivooferecer apoio ao desempregado, morador da cidade. Além de receber diversos benefícios sociais, os inscritos no programa passam por cursos dequalificação e fazem parte de um cadastro que a Prefeitura envia às empresas para facilitar a sua recolocação no mercado. Este ano, um dos cursosmais procurados foi o de construção civil. Pág. 6

“Estava desempregada e foi ótima aoportunidade que tive com o curso.Sempre podemos contar com aPrefeitura de Barueri.”Adriana Ventura

15 de dezembro de 20102

A Secretaria de Saúdede Barueri, por intermédioda comissão do programaBarueri Sustentável, estáimplantando um sistemade coleta das chapas deraios-X utilizadas em exa-mes realizados pela redemunicipal.

Normalmente, após ouso, elas são descartadasem lixões e aterros poluin-do o meio ambiente porquecarregam resíduos tóxicos,já que contêm componen-tes químicos como ometanol, amônia e metaispesados como cromo, quepodem ser letais ao ser hu-mano.

A ideia é reunir as chapasrejeitadas e enviá-las para areciclagem, que é realizadapor empresas responsáveispela coleta do lixo hospitalar,uma vez que o material tam-bém é composto por cristais

Secretaria de Saúde implanta programade coleta de chapas usadas de raios-X

Nesta quarta-feira,15, a Secretaria de Re-cursos Naturais eMeio Ambiente realiza,na Câmara Municipalde Barueri, a cerimô-nia de premiação dosórgãos da administra-ção pública e outrasentidades participan-tes, que foram os ven-cedores do programa“Barueri Sustentável”,no ano de 2010. Have-rá prêmios para as se-guintes categorias: po-der público municipal, esta-dual ou federal; pessoa físi-ca; iniciativa privada e Ongs.

O prêmio “Parceira Sus-tentável” serve de estímuloao cumprimento das metaspropostas pelo programa,que neste ano estabelece a

Secretaria de Meio Ambiente vai premiarvencedores do programa “Barueri Sustentável”

de prata que podem ser ex-traídos e transformados emtalheres e jóias, por exem-plo. A partir de outro materialrestante da reciclagem daschapas, o acetato, pode-sefabricar caixas de presentese bolsas.

Por enquanto existemrecipientes de coleta noPronto-Atendimento Adulto(foto) e no hall de entrada

da sede da Secretaria deSaúde, mas a sua logísticaestá sendo aprimoradacom a colocação de maiscoletores em outros pron-tos-socorros e nas dezes-seis Unidades Básicas deSaúde do município, parareceber as chapas que ospacientes têm guardadoem casa, e não sabemcomo e onde descartá-las.

redução de, no mínimo,10% no consumo de água,energia elétrica, papel paraimpressão, copo descar-tável; além da implantaçãoda coleta seletiva nos prédi-os públicos que ainda nãointegram o programa.

O que é o programa

Lançado em junhodo ano passado e ofi-cializado pelo Decre-to nº 6.870, de 29 dejunho de 2010, o pro-grama tem como ob-jetivo principal inserira questão ambientale implantar critériosde sustentabi l idadenas Secretarias Mu-nicipais e demais ór-gãos v incu lados àadministração muni-

cipal.O objetivo também é o de

estimular o funcionalismopúblico a colaborar com apreservação do meio ambi-ente reduzindo o desperdíciono consumo de recursos na-turais.

A Prefeitura de Barueri,por intermédio da Secretariade Recursos Naturais eMeio Ambiente, divulgouuma nova tabela quinzenaldos dias da semana para acoleta de resíduos de cons-trução civil nos bairros domunicípio.

O serviço é oferecido gra-tuitamente ao munícipe quevai fazer uma pequena refor-ma no seu imóvel e não temcondições de pagar acontratação de uma caçam-ba particular. No ano passa-

Prefeitura divulga tabeladas datas de coletade entulhos nos bairros

do foram recolhidas 55 miltoneladas desses materiais.

É importante separar asmadeiras, pois enquanto oentulho vai para um aterro,elas são enviadas parareciclagem. Os resíduos de-vem ser colocados na dataanterior à visita dos cami-nhões, que ocorre quinze-nalmente.

A coleta domiciliar de lixotambém recolhe os entulhos,quando estes estão embala-dos em até 3 sacos, com nomáximo 25 kg cada.

Coleta de entulhoTabela quinzenal

Setor 01 - Segundas-feiras (15 em 15 dias) - Bairro: Engenho NovoSetor 02 – Terças-feiras (15 em 15 dias) - Bairros: Jardim Califórnia, VilaMorellato, Jd. São Silvestre, Vila Pouso Alegre, Parque Santa Luzia, Jd. SãoPedro e CentroSetor 03 – Quartas-feiras (15 em 15 dias) - Bairros: Jd. Belval, Vila Iracema,Jd. Itaquiti, Jd. Maria Cristina, Vila Nova e Vila MárciaSetor 04 – Quintas-feiras (15 em 15 dias) - Bairros: Vila São Francisco, VilaMilitar, Jd. Alberto, Jd. Audir, Jd. São José, Jd. Tupã e Jd. SilveiraSetor 05 – Sextas-feiras (15 em 15 dias) - Bairros: Parque dos Camargos e Jd.Santa MônicaSetor 06 – Sábados (15 em 15 dias) - Bairros: Parque dos Camargos, RecantoPhrynea, Parque das Nações e Vale do SolSetor 07 – Segundas-feiras (15 em 15 dias) - Bairros: Jd. Júlio, Jd. Paulista, Jd.Tatiana, Jd. Líbano, Parque EsmeraldaSetor 08 – Terças-feiras (15 em 15 dias) - Bairros: Parque Viana, Jd. Gabriela,San Diego, Jd. Maria HelenaSetor 09 – Quartas-feiras (15 em 15 dias) - Bairros: Aldeia de Barueri, Jd. SãoVicente de Paula, Jd. Santa Cecília, Cidade Munhoz Jr. e Jardim MutingaSetor 10 – Quintas-feiras (15 em 15 dias) - Bairro: Parque ImperialSetor 11 – Sextas-feiras (15 em 15 dias) - Bairros: Boa Vista, Jardim dosCamargos, Vila Porto, Vila Barros, Jd. Reginalice e Jd. Paraíso (Cruz Preta)Setor 12 – Sábados (15 em 15 dias) - Bairros: Jd. Tupancy, Jd. Esperança,Vila Pindorama, Jd. São Silvestre, Jd. Graziela, Vila São Luiz e ChácarasMarco

PARA SABER A DATA DA COLETA LIGUE PARA 4199-1500

OU ACESSE O SITE DA PREFEITURA WWW.BARUERI.SP.GOV.BR.

15 de dezembro de 2010 3

O novo estacionamentoem frente ao Paço Munici-pal, totalmente reformadopela Prefeitura, já está emfuncionamento. De acordocom o decreto 6.967, de 6de dezembro deste ano, oespaço opera com o sistemazona azul.

Os tíquetes de zona azulsão vendidos no local pelosagentes de trânsito doDemutran (DepartamentoMunicipal de Trânsito), órgãoda Secretaria dos Assuntosde Segurança de Barueri. Atarifa para utilização do esta-cionamento é de R$ 1,00pelo período de uma hora, eo tempo máximo permitidopara a permanência do veí-culo na mesma vaga é de

Estacionamento em frente à Prefeitura funciona com zona azul

Neste sábado, 18, seráinaugurada a nova sededa Secretaria dos Assuntosde Segurança. O eventocomeça às 11 horas e éaberto ao público.

O complexo de cinco pavi-mentos foi erguido em terre-no de quase sete mil metrosquadrados no mesmo ende-reço da sede atual, ou seja, narua da Prata, 565,no Jardimdos Camargos.

Além de abrigar setorespara atendimento, adminis-tração e Corregedoria, o lo-cal contará com sala moder-na de videomonitoramento,alojamentos e estaciona-mento de viaturas para ser-vir de base para o Demutran(Departamento Municipal deTrânsito), Guarda Municipale Defesa Civil.

Além da nova sede daSecretaria dos Assuntos deSegurança, a Guarda Mu-nicipal de Barueri contacom outras duas bases dis-tr ibuídas no município:uma no Jardim Belval eoutra no Parque Viana.

Prefeitura inaugura nova sede da Secretaria de Segurança

duas horas.O sistema de zona azul

está funcionando em caráterexperimental mas a popula-ção já aprova a rotatividadedo estacionamento. “Acho

ótimo. Às vezes a gente temque resolver alguma coisano centro da cidade ou naPrefeitura e já encontra lugarpara estacionar o carro”, co-mentou Francisco Aguinaldo

Serafim, que trabalha no Jar-dim Líbano.

Para Timóteo Fujimoto,que atua em um escritórioimobiliário na região centraldo município, o comércio lo-

cal pode ser mais prestigiadocom a iniciativa. “O valor épequeno e inibe alguém quevá trabalhar em outra cidadee deixe o veículo estaciona-do no local o dia inteiro”, afir-mou. “É a democratização doespaço público”.

Quem estacionar na vagasem o pagamento da tarifaou permanecer por mais deduas horas está sujeito amulta no valor de R$ 53,20,além de três pontos na car-teira de habilitação.

Em uma área de 3.778metros quadrados, o novoestacionamento dispõe de68 vagas para automóveis e20 para motocicletas, e fun-ciona de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas.

600 guardas municipais110 agentes de trânsitoMais de 100 viaturas300 câmaras de videomonitoramento nas ruas e prédios públicosRadar meteorológico (Defesa Civil)Uma base da Guarda Municipal no Parque Viana e outra no JardimBelval

A segurança de Barueri em números58 apreensões de entorpecentes entre os meses de janeiro eoutubroRetirados de circulação 1.102 cápsulas com cocaína, 829 pedrasde crack e 248 papelotes com maconha,62 pessoas foram presas em flagrante18 menores apreendidos e encaminhados para a Vara da Infânciae Juventude, pelo envolvimento com o tráfico de entorpecentes.

Uma festa repleta de co-res, emoção e música. As-sim foram as duas cerimô-nias de formatura dos alu-nos das escolas municipaisde educação infantil emBarueri, no sábado, 11. Acerimônia aconteceu às 10e às 16 horas, no GinásioPoliesportivo José Corrêa.Organizadas pela Prefeitu-ra, por intermédio da Secre-taria de Educação, as fes-tas marcaram o encerra-mento da primeira fase es-colar dos cerca de 4 mil pe-quenos estudantes da redemunicipal, que ingressamem 2011 no 1º ano do ensi-no fundamental.

As festas contaram coma apresentação de númerosmusicais e coreografia, comcrianças fantasiadas de ani-mais, palhaços e bailarinas.Um aluno de cada uma das22 escolas de educação in-

Emoção e música marcam formaturasda educação infantil em Barueri

Alunos do ITB do Jd. Mutinga visitam Vila de Paranapiacaba

15 de dezembro de 20104

Os alunos da 1ª série doEnsino Médio do ITB Prof.Hércules Alves de Oliveira,do Jd. Mutinga, visitaram nofinal de novembro a Vila deParanapiacaba. A atividadeextracurricular, coordenadapelo professor de GeografiaCarlos Roberto Barbosa, reu-niu 215 alunos e 10 profes-sores. Lá, eles fizeram trilhase city tour monitorado porguias locais.

“Em uma atividade como

essa, muito mais do que umpasseio, está a possibilida-de de testemunhar fenôme-nos físicos e sociais, mate-rializar o que era apenasteoria ou conceito”, esclare-ce o professor CarlosRoberto.

Igreja Bom Jesus deParanapiacaba, mirante, es-tação de trem, maria-fuma-ça, city tour na Parte Alta, VilaVelha e Vila Martin Smith,museu Funicular, museu

Castelinho, parque naturalmunicipal, nascentes deParanapiacaba e trilha daPontinha foram os pontos vi-sitados pelos estudantes.

Durante o trabalho decampo, os alunos coletarammateriais como fotos, filma-gens e depoimentos, posteri-ormente utilizados para pro-dução de painéis e vídeos dis-cutindo biodiversidade, clima,geologia, história, preserva-ção ambiental, entre outros.Estudantes de Barueri observam uma maria-fumaça

fantil foi escolhido como re-presentante para receber deuma autoridade presente ocertificado simbólico de for-matura. As cerimônias tam-bém incluíram o momento dejuramento do pequeno estu-

dante, que prometeu respei-tar alunos e professores, elembrar da escola com mui-to carinho.

Diretores, coordenadores,professores e demais profis-sionais da educação pres-

tigiaram as formaturas, as-sim como o prefeito RubensFurlan, a presidente do Fun-do Social de SolidariedadeSônia Furlan, a deputada fe-deral eleita Bruna Furlan e ovice-prefeito Carlos Zicardi,

que falou da importância dosestudos e dos professores naformação dos alunos. “Esseevento é um prêmio às fa-mílias e aos professores peladedicação na formação des-ses alunos”, declarouZicardi.

O prefeito Furlan parabe-nizou as crianças e os pro-fissionais da educação infantilda Prefeitura. “Em 2011 va-mos construir mais escolase vamos trabalhar e traba-lhar muito pela educação deBarueri”, afirmou.

Para a mãe LucianaNunes, a cerimônia de forma-tura da educação infantil é ummomento muito importantena vida das crianças. “Essa éuma grande conquista da cri-ança. É importante valorizar-mos a criança nessa fase, ea Prefeitura de Barueri é bemorganizada e atenciosa quan-to a isso”, ressaltou.

Saiba quanto a Prefeitura de Barueri investe em Educação Quase R$ 400 milhões investidos em 2010 91 unidades de ensino Mais de 60 mil alunos

17 milhões de refeições por ano 8 escolas de Ensino Técnico 5 escolas de período integral (uma com piscina aquecida)

Semanalmente, cercade 30 guardas municipaisde Barueri passam poruma série de treinamentosque visam aperfeiçoarseus trabalhos e procedi-mentos de rotina no setorde segurança. Na sexta-feira, 10, foi capacitada aúltima turma do efetivo to-tal de 600 guardas.

Uma empresa especializa-da na área foi contratada paraministrar o curso, que tem noconteúdo programático aulasteóricas e práticas sobregerenciamento de crises, de-fesa pessoal, negociação dereféns em ocorrências de altorisco, emprego de técnicas

Guardas Municipais recebemtreinamento de qualificação profissional

Prefeitura vem investindo recursos no aprimoramento e aperfeiçoamento dos agentes de segurança

15 de dezembro de 2010 5

não letais, utilização de alge-mas, abordagem pessoal eveicular e táticas de coberturase de entradas. No último dia dointensivo, os participantespraticaramm tiro defensivo noestande do Arsenal de Guerrade São Paulo (AGSP), emBarueri.

“O bem mais valioso deuma empresa ou de umainstituição é o material huma-no”, salientou Edson Santosda Silva, secretário munici-pal dos Assuntos de Segu-rança. O secretário destacaa aplicação de recursos quetem sido feita pelo governomunicipal no aprimoramen-to e aperfeiçoamento dos

agentes municipais de segu-rança e na infraestrutura dacorporação. “Tudo isso fazcom que eles melhorem seudesempenho e, cada vezmais, busquem a excelênciano trabalho”, afirmou o secre-tário, ao lembrar que osguardas receberam um au-mento salarial diferenciadoem reconhecimento aos ser-viços prestados.

A Guarda Municipal deBarueri foi pioneira no seg-mento público ao adotar,em cumprimento às deter-minações da ConstituiçãoFederal, a avaliação inter-na de desempenho deseus componentes. Tam-

bém são realizadas com apopulação pesquisas desatisfação sobre os servi-ços prestados.

“É um trabalho commetas e o efeito natural éo serviço com qualidade”,concluiu o secretário de

Segurança, citando o rela-tório divulgado no mêspassado pela Secretariade Segurança Pública doEstado de São Paulo, queaponta quedas nos índicesde criminalidade e violên-cia em Barueri.

Operador de telemarketing receptivoFeminino/masculino, experiência nãoexigida, ensino médio, 18 a 40 anos,salário de R$510,00, mais comissão,vale-refeição no valor de R$4,20 evale-transporte em dinheiro, convê-nios médico e odontológico, jornadade 36 horas semanais em vários ho-rários, para trabalhar em Barueri(Alphaville). Trazer currículo e ca-neta. Entrevista 15,16 e 17 (quarta,quinta e sexta), às 8h30, 10h30 e 13horas na avenida 26 de Março,1.159, Jardim São Pedro, prédio daSecretaria de Ações Sociais e Cida-dania (setor Prodep).

Mecânico dieselFeminino/masculino, 6 meses de ex-periência, ensino fundamental, 25 a50 anos, salário a combinar, habilita-ção categoria D, para trabalhar emBarueri.

Auxiliar operacionalMasculino, 6 meses de experiência,ensino médio, 20 a 45 anos, saláriode R$700,00, para trabalhar emBarueri. Entrevista dia 15, quarta-feira, às 14 horas, no Ganha Tempo.

Operador de cobrançaFeminino/masculino, 6 meses de ex-periência, ensino médio, 21 a 50anos, salário a combinar, para tra-balhar em Barueri. Entrevista dia 16,quinta-feira, às 14 horas, no GanhaTempo.

Operador de telemarketingFeminino/masculino, experiêncianão exigida, ensino médio, 18 a 40anos, salário de R$700,00, paratrabalhar em Barueri. Entrevista dia17, sexta-feira, às 9 horas, no Ga-nha Tempo.

PorteiroMasculino, experiência não exigida,ensino fundamental, 20 a 45 anos,salário R$635,20, para trabalhar emBarueri. Entrevista dia 17, sexta-fei-ra, às 14 horas, no Ganha Tempo.

Ajudante de motoristaMasculino, experiência não exigida,ensino fundamental, 18 a 50 anos,salário R$650,00, para trabalharem Barueri. Entrevista dia 20, se-gunda-feira, às 9 horas, no GanhaTempo.

Auxiliar de armazenamento e estoqueMasculino, experiência não exigida,ensino médio, 18 a 40 anos, saláriode R$730,00, para trabalhar emBarueri. Entrevista dia 22, às 14 ho-ras, no Ganha Tempo.

MotoboyMasculino, 6 meses de experiência,ensino médio, 20 a 40 anos, salárioR$741,00, moto própria, para traba-lhar em Barueri.

CozinheiraFeminino, 6 meses de experiência,alfabetizado, 18 a 45 anos, saláriode R$1.300,00, para trabalhar emBarueri.

CamareiraFeminino/masculino, 6 meses de ex-periência, ensino fundamental, 18 a45 anos, salário de R$570,00, paratrabalhar em Barueri.

Cobrador externoFeminino/masculino, 6 meses de ex-periência, ensino médio, 20 a 45 anos,salário de R$510,00 a R$1.000,00,para trabalhar em Barueri.

Assistente de departamento pessoalFeminino/masculino, 6 meses de ex-periência, ensino médio, 20 a 45 anos,salário de R$774,00 a R$1.000,00,para trabalhar em Barueri

Assistente comercialFeminino, 6 meses de experiência,ensino médio, 18 a 35 anos, salárioR$580,00, para trabalhar em Barueri

Empregada domésticaFeminino, 6 meses de experiência,alfabetizado, 25 a 40 anos, salário deR$750,00 para trabalhar em Barueri

Ajudante de serralheiroMasculino, 6 meses de experiência,alfabetizado, 18 a 45 anos, salário deR$580,00, para trabalhar em Barueri.

Operador de caldeira a lenhaMasculino, 6 meses de experiência,ensino fundamental, 20 a 40 anos,salário de R$800,00 a R$1.000,00,para trabalhar em Barueri.

FaxineiroMasculino, experiência não exigida,alfabetizado, 18 a 50 anos, salário de

R$520,00, para trabalhar em Barueri

Fiscal de pisoMasculino, 6 meses de experiênciaensino fundamental, 20 a 40 anossalário de R$715,00, para trabalharem Barueri.

Operador de retroescavadeiraFeminino/masculino, 6 meses experi-ência, ensino fundamental, 25 a 50anos, salário a combinar, habilitaçãocategoria D, Para trabalhar em Barueri

Operador de motoniveladoraFeminino/masculino, 6 meses de expe-riência, ensino fundamental, 25 a 55anos, salário a combinar, habilitaçãocategoria D, para trabalhar em Barueri

Casa do TrabalhadorGanha Tempo - Setor

AmareloAv. Henriqueta Mendes Guerra, 550

Vila São João - BarueriFone 4199-1333

Horário de atendimentoSegunda a sexta-feira,

das 8 às 17 horas

Mais de 8 mil pessoas fo-ram assistidas entre 2009 e2010 pelo programa BarueriEmprega, voltado para oapoio ao trabalhador de-sempregado. O programa,criado pela Prefeitura deBarueri, é mantido pela Se-cretaria de Planejamento eGestão. Implantado emmarço de 2009 como res-posta à crise financeira mun-dial e suas consequênciasno mercado de trabalho, oprograma já atendeu 8.250bolsistas até novembro de2010 – 4.556 em 2009 e3.694 este ano.

Os trabalhadores que dãoentrada no seguro-desempre-go têm direito a participar doprograma Barueri Emprega,independentemente do muni-cípio onde encaminharam opedido, desde que compro-vem ser moradores deBarueri. Podem participar ape-nas os trabalhadores cujo últi-mo salário não ultrapasse ovalor de três salários mínimos.

Barueri Emprega já atendeu mais de 8 mil pessoasConstrução Civil foi um dos cursos mais procurados

15 de dezembro de 20106

Para quem quer optarpor benefícios, o BarueriEmprega também dáacesso a programas espe-ciais de fornecimento decestas-básicas e vales-transporte. Ao mesmo tem-po, cada trabalhador temseu currículo cadastradoem um sistema especial de

recolocação profissional.Em contrapartida, o traba-

lhador desempregado optapor um dos cursos oferecidospelo programa. Nesses doisanos, o Barueri Emprega for-neceu os cursos de assisten-te contábil, assistente admi-nistrativo, operador detelemarketing RH, assistente

de departamento de pesso-al, pintura automotiva,logística integrada, gestãoempresarial, porteiro, mode-lagem, recepcionista, eletro-técnica, reparador de motor,planejamento, controle deestoque e operação deempilhadeira, informáticabásica e eletricista.

O grande destaque desteano foi a parceria com oSenai para o curso de Cons-trução Civil. Os módulos in-cluíram a formação em pe-dreiro assentador, pedreirorevestidor, eletricista insta-lador residencial, pintor deobras, carpinteiro, armadorde ferro e instalador hidráu-lico.

Merece destaque aindapara a participação de mu-lheres no curso de constru-ção civil – área tradicional-mente dominada pelo sexomasculino. Pouco mais de20% dos bolsistas foram dosexo feminino.

“Conclui aqui meu quintocurso na área de construçãocivil, e estou muito feliz como retorno que obtive. Querodizer a todas as mulheresque venham fazer o curso,todas serão bem-vindas e sedarão muito bem”, afirmou aformanda da primeira turma,Roberta Alessandra Rochados Santos.

A palavra de quem acreditou e venceu

“Eu trabalhava como conferente e estava desempregado quando entreino curso de logística do Barueri Emprega. Agora, estou trabalhando e foi porcausa do curso. O salário é bem melhor do que eu ganhava quando trabalhavacomo conferente. O melhor do curso é a motivação que os coordenadoresprovocam na gente, uma motivação que surge de dentro para fora naspessoas e as ajudam a enfrentar o desemprego e arrumar um bom emprego.Estou muito feliz.” Wenderson Souza Pereira, Parque Imperial.

“Estava desempregada e foi ótima a oportunidade que tive com o curso,acrescentou muito para minha vida. Fiz os cursos de logística e assistenteadministrativo, e depois de formada até já mudei de empresa, com melhorsalário. O bom é que hoje trabalho com horário comercial, em escritório enão preciso trabalhar aos sábados e domingos. Sempre podemos contarcom a Prefeitura de Barueri, e este foi mais um dos benefícios que pudeaproveitar.” Adriana Ventura da Silva, Engenho Novo.

“Estou muito feliz” “Foi ótima a oportunidade”

15 de dezembro de 2010 7

SECRETARIA DE SAÚDECOORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

07/12/2010SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTOINICIAL –DEFERIDAProcesso 341/2009 – Osvaldo de Barros Toledo Neto– ME (Alim)SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTOINICIAL –DEFERIDAProcesso 305/2009 – Clara e Ana Comercio Alimen-tos Ltda-ME (Alim)

08/12/2010SOLICITAÇÃO DE BAIXA DE RESPONSABILIDADETÉCNICA SUBSTITUTO – DEFERIDAProcesso 101/2006 – (APF 938/2010) – Torrent doBrasil Ltda.Responsável Técnico: Claudia de Oliveira FreitasSOLICITAÇÃO DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILI-DADE TÉCNICA SUBSTITUTO – DEFERIDAProcesso 101/2006 – (APF 1003/2010) – Torrent doBrasil Ltda.Responsável Técnico: Ricardo Magela Rocha.

09/12/2010SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTOINICIAL – INDEFERIDAProcesso 143/2010 – R&D Rede Distribuidora Produ-tos Alimentícios – Ltda – ME (Alim)SOLICITAÇÃO DE BAIXA DE RESPONSABILIDADETÉCNICA – DEFERIDAProcesso 518/2007 – (APF 1010/2010) – Gomes deMattos Drogaria e Perfumaria.SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTOINICIAL – INDEFERIDAProcesso 428/2010 – Kaerus Lanches Ltda - ME (Alim)SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTOINICIAL – INDEFERIDAProcesso 076/2010 – Bar e Mercearia JM do BelvalLtda-ME (Alim)

CANCELAMENTO DO CADASTROProcesso 517/2000 – Diva Thereza Menechelli ME.CANCELAMENTO DO CADASTROProcesso 454/2000 – Sonia Tavares de Oliveira Bernardes.

10/12/2010SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTOINICIAL – INDEFERIDAProcesso 486/2010 – Lojão do Fagner Utilidades eProdutos de Consumo – Ltda – ME (Alim)SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTOINICIAL – INDEFERIDAProcesso 496/2010 – Cloks Café – Ltda (Alim)SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTOINICIAL – INDEFERIDAProcesso 341/2010 – Manoel Teixeira dos Santos –ME (Alim)SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTOINICIAL – INDEFERIDAProcesso 130/2010 – Normizia de Jesus Marques (Alim)

10/12/2010SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTOINICIAL – INDEFERIDAProcesso 411/2010 – Lanchonete Umami ComércioLtda – ME (Alim)SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTOINICIAL – INDEFERIDAProcesso 077/2010 – Reinaldo Mourão da Rocha Lan-chonete - ME (Alim)SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTOINICIAL – INDEFERIDASOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTOINICIAL – INDEFERIDAProcesso 469/2007 – Nadja Alves Mesquita Lopesmercearia (Alim)SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTOINICIAL – INDEFERIDAProcesso 414/2010 – Alpha 2010 Comercio Ltda (Alim)

Despacho do Coordenador Chefe de Vigilância em SaúdeRenovação da Autorização de Funcionamento - AFE -EncaminhadoEmpresa: Cosmoquimica Industria e Comercio LtdaC.N.P.J: 60.935.608/0004-82Processo: 003/2005 – APF 990/2010N. da Autorização Especial: 105190-7Transação: 91.6994.2010Atividade: Armazenar, Distribuir, Expedir, Importar,Embalar e Fracionar.Classe: Insumos FarmacêuticosResponsável Técnico: Andréia Cristina Agopian TrigoCRF/SP: 17310Representante Legal : Jose Eduardo VerzemiassiCPF: 065.368.478-90Endereço: Avenida Gupe – 10317 – Sitio Gupe – BarueriCEP: 06422-120Comunicado: 107Despacho do Coordenador Chefe de Vigilância em SaúdeRenovação da Autorização de Funcionamento - AFE -EncaminhadoEmpresa: Meizler Biopharma S/AC.N.P.J: 64.711.500/0001-14Processo: 224/2005 – APF 888/2010

N. da Autorização Especial: 102361-9Transação: 83.4220.2010Atividade: EmbalarClasse: Medicamentos e Insumos FarmacêuticosResponsável Técnico: Tânia Regina Sanches BacciCRF/SP: 23.642Representante Legal : Abraham MeizlerCPF: 687.992.928-15Endereço: Alameda Juruá – 149 - Alphaville – BarueriCEP: 06455-901Comunicado: 109

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLEURBANÍSTICO – SEURB

Despachos da Secretaria de Planejamento e ControleUrbanístico.

SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE USO DO SOLO –DEFERIDAPROTOCOLO: 074.681/2010 – INTERESSADO: BrookfieldRio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários S.A.

SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE USO E OCUPA-ÇÃO DO SOLO – DEFERIDAPROTOCOLO: 05.864/2010 – INTERESSADO: EnéiasCamilo

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PLANTA TOPO-GRÁFICA DE DESDOBRO DE LOTES – DEFERIDAPROTOCOLO: 054.248/2008 – INTERESSADO:Anaíde Alves da Silva BarrosPROTOCOLO: 034.861/2010 – INTERESSADO: Ota-vio Grisostomo de Araujo

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PLANTA TOPO-GRÁFICA DE DESDOBRO DE LOTES – COMUNICADOPROTOCOLO: 053.018/2010 - INTERESSADO: PedroBatista da Silva

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO DECONSTRUÇÃO – DEFERIDAPROTOCOLO: 038.818/2010 – INTERESSADO: He-lena Mayuimi Ota KobashikawaPROTOCOLO: 035.290/2010 – INTERESSADO:Lourdes dos Santos Machado

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO DECONSTRUÇÃO – COMUNICADOPROTOCOLO: 068.893/2010 – INTERESSADO: AldoGuardaPROTOCOLO: 070.413/2010 – INTERESSADO: TrierAdministradora de Bens LtdaPROTOCOLO: 072.248/2010 – INTERESSADO: JoseNunes CharnecaPROTOCOLO: 020.873/2010 – INTERESSADO:Eduardo Augusto Corona GattiPROTOCOLO: 023.077/2010 – INTERESSADO:Miguel Gimenez FilhoPROTOCOLO: 004.089/2010 – INTERESSADO:Promoart Promoções Artísticas S/C LtdaPROTOCOLO: 054.935/2010 – INTERESSADO:Jéssica Simone Silva SantiagoPROTOCOLO: 042.380/2010 – INTERESSADO:Trumpf Indústrias e Comércio Ltda.PROTOCOLO: 076.917/2010 – INTERESSADO: Tâ-nia Regina Zicardi Nardini

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO DEDEMOLIÇÃO – DEFERIDAPROTOCOLO: 038.177/2010 – INTERESSADO:Américo Almeida da Silva

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO DEDEMOLIÇÃO – COMUNICADOPROTOCOLO: 071.366/2010 – INTERESSADO: So-ciedade Alphaville Plus Residencial

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PLANTA DECONSERVAÇÃO – COMUNICADOPROTOCOLO: 073.873/2010 – INTERESSADO:Jefferson Manoel de PauloPROTOCOLO: 039.271/2009 – INTERESSADO:Portland Sociedade Civil Imobiliária Ltda

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PLANTA DE ANIS-TIA – DEFERIDAPROTOCOLO: 081.244/2010 – INTERESSADO:Supermix Concreto S.A

PROTOCOLO: 083.829/2009 – INTERESSADO: Mau-rício Antônio Giusti de OliveiraPROTOCOLO: 000.795/2005 – INTERESSADO: Air-ton Perceguino

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PLANTA DE ANIS-TIA – COMUNICADOPROTOCOLO: 000.359/2010 – INTERESSADO: Ma-ria Aparecida BarbosaPROTOCOLO: 063.919/2009 – INTERESSADO: Mar-cia Maria VecchioPROTOCOLO: 000.181/2010 – INTERESSADO: SuhadAbdelakarim Mufadi Aldaragmeh

SOLICITAÇÃO DE HABITE-SE – DEFERIDA

PROTOCOLO: 066.780/2010 – INTERESSADO: ValterAlves Pereira

SOLICITAÇÃO DE HABITE-SE – COMUNICADOPROTOCOLO: 073.886/2010 – INTERESSADO:Agathon G&B S/APROTOCOLO: 071.385/2010 – INTERESSADO:Luciano Nakamoto

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PLANTA DECONSERVAÇÃO DE ELEVADORES E CORRELATOS– DEFERIDAPROTOCOLO: 017.039/2010 – INTERESSADO: Ma-nuel Antonio Fernandes Rei

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PLANTA DECONSERVAÇÃO DE ELEVADORES E CORRELATOS– COMUNICADOPROTOCOLO: 026.302/2010 – INTERESSADO: DTLIntermediações e Participações S/APROTOCOLO: 026.311/2010 – INTERESSADO: DTLIntermediações e Participações S/APROTOCOLO: 038.851/2010 – INTERESSADO: Ser-gio Haddad

SOLICITAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA –DEFERIDAPROTOCOLO: 075.584/2010 – INTERESSADO: DeveckCalifórnia VilleDesenvolvimento Imobiliário SPE Ltda

SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE E/OU VISTORIA PARAVERIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO– INDEFERIDAPROTOCOLO: 068.731/2010 – INTERESSADO:Reinaldo Lázaro de Oliveira

SOLICITAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (TE) PARA INS-TALAÇÃO DE EMPRESA (VIABILIDADE) – VIÁVELPROTOCOLO: 74635/2010 - INTERESSADO: Clau-dia F. Espinace RestaurantesPROTOCOLO: 77450/2010 - INTERESSADO: CottonProjectPROTOCOLO: 74255/2010 - INTERESSADO:Fernandes & Marques Comércio e Serviços EmInformática LtdaPROTOCOLO: 77372/2010 - INTERESSADO: SeguraTransportes e Logística LtdaPROTOCOLO: 77458/2010 - INTERESSADO:Straviinski & Mioni Engenharia, Projetos e Serviços LtdaPROTOCOLO: 77493/2010 - INTERESSADO: RemapReparo e Comércio de Peças Pimenta Ltda - EPPPROTOCOLO: 77558/2010 - INTERESSADO: AutoComercial Esperança Ltda - MEPROTOCOLO: 77570/2010 - INTERESSADO:Megaconsult Informática LtdaPROTOCOLO: 77624/2010 - INTERESSADO: IMRTecnologia e Marketing Ltda - MEPROTOCOLO: 77625/2010 - INTERESSADO: PazRealty Empreendimentos e Participações LtdaPROTOCOLO: 77624/2010 - INTERESSADO: IMRTecnologia e Marketing Ltda - MEPROTOCOLO: 77677/2010 - INTERESSADO: RMSSoftware LtdaPROTOCOLO: 77687/2010 - INTERESSADO: CSISCunha Sist. Integrado de Segurança Com. Monit. Ltda- MEPROTOCOLO: 77708/2010 - INTERESSADO: DavisWeb Design e Informática Ltda - MEPROTOCOLO: 77739/2010 - INTERESSADO: VilleEditora e Publicidade Ltda- EPPPROTOCOLO: 77756/2010 - INTERESSADO: Pada-ria e Confeitaria Central de BarueriPROTOCOLO: 77761/2010 - INTERESSADO:Aerogeophysica LatinoamericaPROTOCOLO: 77772/2010 - INTERESSADO:Orthoderma S/S LtdaPROTOCOLO: 77780/2010 - INTERESSADO: CamilaMuro Confecções - MEPROTOCOLO: 77782/2010 - INTERESSADO: SPSound Comércio de Sons Ltda – MEPROTOCOLO: 77822/2010 - INTERESSADO: RoberioAlechandre Baveloni JuniorPROTOCOLO: 77881/2010 - INTERESSADO: Con-sorcio Planova ViaPROTOCOLO: 77882/2010 - INTERESSADO: ILCComércio de Plásticos LtdaPROTOCOLO: 77955/2010 - INTERESSADO: King ofWeb LtdaPROTOCOLO: 77960/2010 - INTERESSADO: RoseliSoares da Silva Ferreira - MEPROTOCOLO: 78037/2010 - INTERESSADO:Unifilmes Distribuidora, Importadora, Exp. de FilmesLtdaPROTOCOLO: 78042/2010 - INTERESSADO:Pommelo Confecção e Comércio de Roupas e Acess.LtdaPROTOCOLO: 78052/2010 - INTERESSADO: CBTEventos Ltda - EPPPROTOCOLO: 78079/2010 - INTERESSADO: StaffBeauty & Cia Ltda - ME

SOLICITAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (TE) PARAINSTALAÇÃO DE EMPRESA (VIABILIDADE) – INDE-FERIDAPROTOCOLO: 57928/2010 - INTERESSADO: PropagComércio e Serviços Gráficos Ltda - ME

PROTOCOLO: 77735/2010 - INTERESSADO: Bar AnaPaulaPROTOCOLO: 77953/2010 - INTERESSADO: MariaLúcia Soares Ribeiro - EPP

SOLICITAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (TE) PARAINSTALAÇÃO DE EMPRESA (VIABILIDADE) – CO-MUNICADOPROTOCOLO: 25519/2009 - INTERESSADO: PhenixComercial Machado & CardosoPROTOCOLO: 60829/2010 - INTERESSADO: SuppersRestaurante Barueri LtdaPROTOCOLO: 75115/2010 - INTERESSADO: ManoelAparecido Teixeira Gomes Restaurante - MEPROTOCOLO: 77527/2010 - INTERESSADO: IgrejaAssembléia de Deus Cristo LibertaráPROTOCOLO: 77567/2010 - INTERESSADO:Reinaldo Julio Vilela Plásticos - MEPROTOCOLO: 77582/2010 - INTERESSADO: J LMazeto Construções - MEPROTOCOLO: 77584/2010 - INTERESSADO: JoaquimJosé da SilveiraPROTOCOLO: 77748/2010 - INTERESSADO: AdrianoProcópio Santos - MEPROTOCOLO: 77760/2010 - INTERESSADO: Pólo deConsultoria e Marketing LtdaPROTOCOLO: 77763/2010 - INTERESSADO: Marle-ne Felipe dos Santos Restaurante – EPPPROTOCOLO: 77795/2010 - INTERESSADO: AtelierEssenza – Decorações e Art Desing Ltda - MEPROTOCOLO: 77911/2010 - INTERESSADO: BMTComercial e Importadora Ltda - EPPPROTOCOLO: 77963/2010 - INTERESSADO: CarlosModesto da Silva PintoPROTOCOLO: 78087/2010 - INTERESSADO:Transcaramorilogistica Armazenagem e TransportesLtda

Nota: As empresas, cujas atividades pretendidas fo-ram consideradas viáveis para os locais informados,estão aptas a obter o Alvará de Liberação Fiscal, juntoà Secretaria de Finanças, para posterior instalação.Entretanto, para iniciarem as atividades, deverão obtero Alvará de Funcionamento na Edificação, junto à Se-cretaria de Planejamento e Controle Urbanístico, confor-me disposto no Decreto 6.133, 10 de julho de 2007.

SOLICITAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTONA EDIFICAÇÃO (NOS TERMOS DO DECRETO Nº6.133/2007) – DEFERIDAPROTOCOLO: 64486/2010 - INTERESSADO: VistaServiços de Manutenção LtdaPROTOCOLO: 76999/2010 - INTERESSADO: Alpha– Life Assessoria Ocupacional LtdaPROTOCOLO: 74271/2010 - INTERESSADO: FourStore Games, Áudio e Acessórios Ltda – EPPPROTOCOLO: 70839/2009 - INTERESSADO:Científicalab Produtos Laboratoriais e Sistemas LtdaPROTOCOLO: 66066/2010 - INTERESSADO: PackOn Time Serviços de Distribuição de Bens LtdaPROTOCOLO: 15819/2010 - INTERESSADO: Presen-te Com Stilo Utilidades e Bolsas Ltda – MEPROTOCOLO: 73222/2010 - INTERESSADO: BSServices Ltda.PROTOCOLO: 44714/2010 - INTERESSADO: ManoelTeixeira dos Santos MEPROTOCOLO: 66876/2010 - INTERESSADO: AlineVilchez Cimatti - EPP

SOLICITAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTONA EDIFICAÇÃO (NOS TERMOS DO DECRETO Nº6.133/2007) – COMUNICADOPROTOCOLO: 02065/2010 - INTERESSADO: AlphaDelivery de Massas Ltda - MEPROTOCOLO: 21345/2010 - INTERESSADO: ÂmbarAgência de Eventos e Editora LtdaPROTOCOLO: 66305/2010 - INTERESSADO: WenderPires SouzaPROTOCOLO: 74098/2010 - INTERESSADO: DanielMédici Lourenson - MEPROTOCOLO: 76261/2010 - INTERESSADO: CapitalAssessoria a Condomínios Ltda

SOLICITAÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL –DEFERIDAPROTOCOLO: 77783/2010 - INTERESSADO: SandraRegina MazzeiPROTOCOLO: 78288/2010 - INTERESSADO: VagnerBatista Araújo dos Santos

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Convocamos os proprietários dos imóveis abaixoespecificados a comparecerem ao órgão competentedesta municipalidade (Ganha Tempo - Setor Azul: Ser-viços Municipais – Engenharia), situado à AvenidaHenriqueta Mendes Guerra, 550, Centro – Barueri/SP,para apresentarem defesa, devidamente instruída pe-las provas de suas alegações, ou requererem aimpugnação, por meio de expediente administrativopróprio, dos Atos Administrativos praticados pelosAgentes Fiscalizadores.

Notificação Nº 313, de 13 de dezembro de 2010Rua Rosely, 52 – Parque dos CamargosPrazo: 04 (quatro) dias

15 de dezembro de 20108

LEI Nº 2.013, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPAS-SAR RECURSOS MEDIANTE CELEBRAÇÃO DECONVÊNIOS COM ENTIDADES QUE ESPECIFICA”.

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri,usando das atribuições legais, FAZ SABER que aCâmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgaa seguinte lei:

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autoriza-do a repassar recursos financeiros, caracterizadoscomo subvenções sociais, às entidades não gover-namentais abaixo identificadas, nos valores e para odesenvolvimento dos programas/projetos seguintes:

I – Associação Futuro Melhor:a)Projeto: Serviço de Convivência e Fortalecimentode Vínculos – Futuro Melhor para Todosb) Valor do repasse: R$ 154.000,00 (cento e cinquentae quatro mil reais).Proteção Social Básica

II – Associação da Vila Ilhéus:a) Projeto: Serviço de Convivência e Fortalecimentode Vínculos – Criança Cidadão do Futurob) Valor do repasse: R$ 165.000,00 (cento e sessentae cinco mil reais).Proteção Social Básica

III – Associação Viva Feliz:a)Projeto: Serviço de Convivência e Fortalecimentode Vínculos – Progredirb) Valor do repasse: R$ 88.000,00 (oitenta e oito milreais).Proteção Social Básica

IV – CAMP – Centro de Apoio e Monitoramento Pré-Profissionalizante de Barueri:a)Projeto: Serviço de Convivência e Fortalecimentode Vínculos – Orientação Profissional para Adolescen-tesb) Valor do repasse: R$423.474,00 (quatrocentos evinte e três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais).Proteção Social Básica

V – Casa Resgate Vida:a)Projeto: Serviço de Acolhimento Institucional paraAdultos e Famílias – Morar Bemb)Valor do repasse: R$983.574,00 (novecentos e oi-tenta e três mil quinhentos e setenta e quatro reais).Proteção Social Especial de Alta Complexidade

c)Projeto: Serviço Especializado em Abordagem So-cial –Reinserird)Valor do repasse: R$180.000,00 (cento e oitenta milreais).Proteção Social Especial de Média Complexidade

VI - CEPAC – Associação para Proteção das Criançase Adolescentes:a)Projeto: Serviço de Convivência e Fortalecimentode Vínculos – Semeando o Futurob)Valor do repasse: R$ 275.277,00 (duzentos e seten-ta e cinco mil, duzentos e setenta e sete reais).Proteção Social Básicac)Projeto: Serviço de Convivência e Fortalecimentode Vínculos - Profissionalizanted)Valor do repasse: R$ 123.720,00 (cento e vinte etrês mil, setecentos e vinte reais).Proteção Social Básicae)Projeto: Serviço de Acolhimento Institucional – CasaAbrigof)Valor do repasse: R$ 747.000,00 (setecentos e qua-

renta e sete mil reais).Proteção Social Especial de Alta Complexidade

VII – GRUPO VIDA BRASILa)Projeto: Serviço de Convivência e Fortalecimentode Vínculos – Equilíbriob)Valor do repasse: R$ 120.000,00 (cento e vinte milreais).Proteção Social Básicac)Projeto: Serviço de Acolhimento Institucional – Resi-dênciad)Valor do repasse: R$ 2.925.164,00 (dois milhões,novecentos e vinte e cinco mil, cento e sessenta equatro reais).Proteção Social Especial de Alta Complexidade

VIII - Organização Fênix:a)Projeto: Serviço de Convivência e Fortalecimentode Vínculos - Aprendiz de Turismob)Valor do repasse: R$191.637,00 (cento e noventa eum mil, seiscentos e trinta e sete reais).Proteção Social Básica

IX - IEPPC – Instituto Educacional e Profissional Par-que dos Camargos:a)Projeto: Serviço de Convivência e Fortalecimentode Vínculos - Integrando Famíliasb)Valor do repasse: R$202.867,00 (duzentos e doismil, oitocentos e sessenta e sete reais).Proteção Social Básica

X - SAF – Associação de Apoio à Família:a)Projeto: Serviço de Convivência e Fortalecimentode Vínculos - Criança é Vidab)Valor do repasse: R$82.343,00 (oitenta e dois mil,trezentos e quarenta e três reais).Proteção Social Básicac)Projeto: Serviço de Convivência e Fortalecimentode Vínculos - Crescer com Arted)Valor do repasse: R$234.513,00 (duzentos e trinta equatro mil, quinhentos e treze reais).Proteção Social Básica

XI – SEIVA – Associação Sócio Educacional Integran-do Vida e Açãoa)Projeto: Serviço de Convivência e Fortalecimentode Vínculos - Seiva Vidas – Centro de Cuidados Infantisb)Valor do repasse: R$117.819,00 (cento e dezessetemil, oitocentos e dezenove reais).Proteção Social Básica c)Projeto: Serviço de Convivência e Fortalecimentode Vínculos – Mudançad)Valor do repasse: R$72.000,00 (setenta e dois mil reais).Proteção Social Básica

Artigo 2º. Para a formalização dos repasses, fica, ain-da, o Executivo Municipal autorizado a celebrar con-vênios com as entidades beneficiárias, cuja regênciadar-se-á pelas cláusulas e condições básicas expres-sas nas minutas anexas, partes integrantes desta lei.

Artigo 3º. As despesas com a execução desta lei,bem como aquelas decorrentes dos respectivos ter-mos de aditamento, correrão à conta de dotações espe-cíficas do orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 4º. Esta lei entrará em vigor na data de suapublicação.

Artigo 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barueri, 14 de dezembro de 2010.

RUBENS FURLANPrefeito Municipal

LEI Nº 2.014, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VIGENTE ORÇAMENTO.”

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a CâmaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional no montante de R$21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), destinado a suplementar as seguintes dotações do vigenteorçamento:

02 - Prefeitura Municipal02.04 - Secretaria de Finanças02.04.01 - Secretaria de Finanças3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....................R$ 410.000,0004.123.0012.2011 - Manutenção da Secretaria de Finanças

02.06 - Secretaria de Projetos e Construções02.06.01 - Secretaria de Projetos e Construções3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................R$ 300.000,0015.451.0015.2015 - Manutenção da Secretaria Projetos e Construções

02.07 - Secretaria de Planej. Gestão, Transportes e Suprimentos02.07.01 - Secretaria de Planej. Gestão, Transportes e Suprimentos3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................R$ 700.000,0004.122.0016.2016 - Manutenção da Secretaria de Transportes e Suprimentos

02.09 - Secretaria de Ações Sociais e Cidadania02.09.02 - Secretaria de Ações Sociais e Cidadania3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................R$ 600.000,0008.244.0033.2025 - Manutenção da Secretaria de Ações Sociais e Cidadania

02.11 - Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente02.11.01 - Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................R$ 300.000,0018.122.0041.2034 - Manutenção da Secretaria de Recursos Naturais e Meio Am biente

02.12 - Secretaria de Cultura e Turismo02.12.02 - Secretaria de Cultura e Turismo3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................R$ 700.000,0013.392.0043.2036 - Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo

02.14 - Secretaria de Educação02.14.08 - FUNDEB - Magistério3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...................R$ 11.000.000,0012.361.0050.2048 - Ensino Fundamental - FUNDEB magistério12.365.0050.2049 - Ensino Maternal - FUNDEB - Magistério3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...................... R$ 500.000,0012.365.0050.2050 - Ensino Pré - Escolar - FUNDEB - Magistério02.14.09 - FUNDEB - Outros3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...................... R$ 500.000,0012.361.0051.2053 - Ensino Fundamental - FUNDEB - Outros3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...................... R$ 600.000,0012.365.0051.2054 - Ensino Pré Escolar - FUNDEB - Outros

02.15 - Secretaria de Abastecimento02.15.01 - Secretaria de Abastecimento3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....................R$ 490.000,0004.122.0055.2055 - Manutenção da Secretaria de Abastecimento

02.19 - Fundo Municipal de Saúde02.19.01 - Secretaria de Saúde3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....................R$ 1.400.000,0010.122.0060.2061 - Manutenção da Secretaria de Saúde02.19.02 - Ações Básicas e Especializada3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....................R$ 1.500.000,0010.301.0072.2062 - Ações Básicas e Especializada02.19.03 - Emergência, Urgência e Maternidade3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....................R$ 2.000.000,0010.302.0061.2063 - Emergência, Urgência e Maternidade

TOTAL........................................................................R$ 21.000.000,00

Artigo 2º. O crédito adicional em apreço correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:02 - Prefeitura Municipal02.01.01 - Secretaria de Gabinete e Governo3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...................R$ 160.000,003190.13 - Obrigações Patronais.............................................................R$ 130.000,0004.122.0002.2002 - Manutenção da Secretaria de Gabinete e Governo02.01.02 - Ganha Tempo Municipal3190.13 - Obrigações Patronais.............................................................R$ 60.000,0004.122.0003.2003 - Ganha Tempo Municipal

02.02 - Secretaria dos Assuntos da Segurança02.02.01 - Secretaria dos Assuntos da Segurança3191.13 - Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário...........................R$ 350.000,0004.122.0007.2007 - Guarda Civil Municipal

02.04 - Secretaria de Finanças02.04.01 - Secretaria de Finanças3190.13 - Obrigações Patronais.............................................................R$ 260.000,003190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............................R$ 60.000,0004.123.0012.2011 - Manutenção da Secretaria de Finanças

02.05 - Secretaria de Esportes02.05.01 - Secretaria de Esportes3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............................R$ 70.000,003191.13 - Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário...........................R$ 50.000,0027.812.0013.2013 - Manutenção da Secretaria de Esportes

02.06 - Secretaria de Projetos e Construções02.06.01 - Secretaria de Projetos e Construções3190.13 - Obrigações Patronais.............................................................R$ 120.000,0015.451.0015.2015 - Manutenção da Secretaria Projetos e Construções

02.08 - Secretaria de Serviços Municipais02.08.01 - Secretaria de Serviços Municipais3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...................R$ 140.000,003190.13 - Obrigações Patronais.............................................................R$ 100.000,003190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............................R$ 80.000,003191.13 - Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário...........................R$ 25.000,0015.452.0026.2017 - Manutenção da Secretaria de Serviços Municipais02.08.03 - Manutenção da Coordenadoria de Serviços Urbanos3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...................R$ 60.000,003190.13 - Obrigações Patronais.............................................................R$ 60.000,0004.122.0030.2019 - Manutenção da Coordenaria de Serviços Urbanos3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...................R$ 100.000,0012.361.0032.2020 - Manutenção de Prédios - Ensino .Fundamental

02.10 - Secretaria de Planejamento e Controle Urbanístico02.10.01 - Secretaria de Planejamento e Controle Urbanístico3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...................R$ 160.000,003190.13 - Obrigações Patronais.............................................................R$ 60.000,0015.452.0040.2032 - Manutenção da Secretaria de Planejamento e Controle Urbanístico

02.11 - Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente02.11.01 - Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente3190.13 - Obrigações Patronais.............................................................R$ 100.000,003190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............................R$ 35.000,0018.122.0041.2034 - Manutenção da Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente

02.12 - Secretaria de Cultura e Turismo02.12.02 - Secretaria de Cultura e Turismo3190.13 - Obrigações Patronais.............................................................R$ 90.000,003190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............................R$ 110.000,0013.392.0043.2036 - Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo

02.13 - Secretaria de Indústria, Comércio e Trabalho02.13.01 - Prodecon3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................R$ 210.000,003190.13 - Obrigações Patronais..............................................................R$ 35.000,003190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.............................R$ 14.000,003191.13 - Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário............................R$ 13.000,0004.122.0010.2038 – Prodecon02.13.02 - Secretaria de Indústria, Comércio e Trabalho3190.13 - Obrigações Patronais..............................................................R$ 60.000,00

15 de dezembro de 2010 9

04.122.0042.2039 - Manutenção da Secretaria de Indústria, Comércio e Trabalho

02.14 - Secretaria de Educação02.14.02 - Ensino Fundamental3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................R$ 1.500.000,003191.13 - Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário...........................R$ 260.000,0012.361.0049.2041 - Manutenção do Ensino Fundamental02.14.03 - Escolas Maternais3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...................R$ 1.800.000,003190.13 - Obrigações Patronais.............................................................R$ 50.000,003190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............................R$ 280.000,003191.13 - Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário...........................R$ 350.000,0002.14.04 - Ensino Pré-Escolar3190.09 - Salário Família.......................................................................R$ 15.000,003190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................R$ 1.700.000,003190.13 - Obrigações Patronais..............................................................R$ 160.000,003190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.............................R$ 350.000,003191.13 - Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário............................R$ 45.000,0012.365.0045.2044 - Manutenção do Ensino Pré-Escolar02.14.05 - Educação de Jovens e Adultos3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................R$ 140.000,0012.366.0052.2045 - Educação de Jovens e Adultos02.14.06 - Educação Especial3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................R$ 210.000,003190.13 - Obrigações Patronais..............................................................R$ 158.000,0012.367.0047.2046 - Manutenção da Educação Especial02.14.08 - FUNDEB - Magistério3190.13 - Obrigações Patronais..............................................................R$ 600.000,003190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.............................R$ 840.000,003191.13 - Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário............................R$ 320.000,0012.361.0050.2048 - Ensino Fundamental - FUNDEB magistério3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................R$ 3.600.000,003190.13 - Obrigações Patronais..............................................................R$ 35.000,003190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.............................R$ 65.000,003191.13 - Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário............................R$ 580.000,0012.365.0050.2049 - Ensino Maternal - FUNDEB - Magistério3190.13 - Obrigações Patronais..............................................................R$ 60.000,003190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.............................R$ 120.000,0012.365.0050.2050 - Ensino Pré - Escolar - FUNDEB - Magistério3190.13 - Obrigações Patronais..............................................................R$ 70.000,003190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.............................R$ 40.000,0012.367.0050.2052 – Educação Especial – FUNDEB - Magistério02.14.09 - FUNDEB - Outros3190.13 - Obrigações Patronais..............................................................R$ 320.000,003190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.............................R$ 370.000,0012.361.0051.2053 - Ensino Fundamental - FUNDEB - Outros

02.15 - Secretaria de Abastecimento02.15.01 - Secretaria de Abastecimento3190.13 - Obrigações Patronais..............................................................R$ 120.000,0004.122.0055.2055 - Manutenção da Secretaria de Abastecimento

02.15.02 - Núcleo de Apoio Nutric. p/Alimentação do Escolar3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................R$ 290.000,003190.13 - Obrigações Patronais..............................................................R$ 55.000,0012.306.0056.2056 - Núcleo de Apoio Nutric. p/Alimentação do Escolar

02.16 - Secretaria de Administração02.16.01 - Secretaria de Administração3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................R$ 190.000,003190.13 - Obrigações Patronais..............................................................R$ 370.000,003190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.............................R$ 160.000,0004.122.0057.2057 - Manutenção da Secretaria de Administração

02.19 - Fundo Municipal de Saúde02.19.01 - Secretaria de Saúde3190.13 - Obrigações Patronais..............................................................R$ 130.000,003190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.............................R$ 44.000,003191.13 - Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário............................R$ 80.000,0010.122.0060.2061 - Manutenção da Secretaria de Saúde02.19.02 - Ações Básicas e Especializada3190.13 - Obrigações Patronais..............................................................R$ 490.000,003190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.............................R$ 150.000,0010.301.0072.2062 - Ações Básicas e Especializada02.19.03 - Emergência, Urgência e Maternidade3190.13 - Obrigações Patronais..............................................................R$ 400.000,003190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.............................R$ 210.000,003191.13 - Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário............................R$ 320.000,0010.302.0061.2063 - Emergência, Urgência e Maternidade02.19.05 - Diagnose e Terapêutica3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................R$ 700.000,003190.13 - Obrigações Patronais..............................................................R$ 150.000,003190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.............................R$ 30.000,003191.13 - Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário............................R$ 65.000,0010.303.0062.2065 - Diagnose e Terapêutica02.19.06 - Vigilância Sanitária3190.13 - Obrigações Patronais..............................................................R$ 60.000,003190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.............................R$ 85.000,003191.13 - Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário............................R$ 20.000,0010.304.0063.2066 - Vigilância Sanitária02.19.07 - Vigilância Epidemiológica3190.13 - Obrigações Patronais..............................................................R$ 90.000,003190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.............................R$ 15.000,003191.13 - Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário............................R$ 26.000,0010.305.0064.2067 - Vigilância Epidemiológica

TOTAL.......................................................................R$ 21.000.000,00

Artigo 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barueri, 14 de dezembro de 2010.

RUBENS FURLANPrefeito Municipal

LEI Nº 2.016, DE 14 DE DEDEZEMBRO DE 2010

“DÁ DENOMINAÇÃO OFICIAL AO ESTABELECIMEN-TO DE ENSINO QUE ESPECIFICA.”

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri,usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câ-mara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga aseguinte lei:

Artigo 1º. Fica criada a Escola Municipal de EducaçãoInfantil e Ensino Fundamental do Jardim Belval, situadana Rua Marta, nº 20, para funcionamento a partir de 1/1/2011, com a denominação oficial de:

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E EN-SINO FUNDAMENTAL“Professor ALFREDO DO CARMO”

Artigo 2º. A escola em apreço fica vinculada à Secreta-ria de Educação, devendo observar o Regimento Co-mum e os Planos de Cursos das escolas municipais deeducação infantil e ensino fundamental.

Artigo 3º. As despesas com a execução desta lei corre-rão por conta de dotação orçamentária própria.

Artigo 4º. Esta lei entrará em vigor na data de suapublicação.

Artigo 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barueri, 14 de dezembro de 2010.

Rubens FurlanPrefeito Municipal

LEI Nº 2.017, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRARCONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMI-GOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, PARA O FIM QUEESPECIFICA”.

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri,usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câ-mara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga aseguinte lei:

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizadoa celebrar convênio com a Associação de Pais e Ami-gos dos Excepcionais, entidade não governamental,para o desenvolvimento do Serviço de Proteção SocialEspecial para Pessoas com Deficiência e suas Famíli-as – Atendimento Integral à Pessoa com Deficiência,Família e Comunidade.

Artigo 2º. O convênio em apreço observará as cláusu-las e condições constantes da minuta anexa, parteintegrante desta lei.

Artigo 3º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado atransferir à entidade, em forma de subvenção, os re-cursos necessários à execução do convênio, no valorde R$1.013.381,00 (um milhão, treze mil, trezentos eoitenta e um reais).

Artigo 4º. As despesas com a execução desta lei, bemcomo aquelas decorrentes dos respectivos termos deaditamento, correrão à conta de dotações específicasdo orçamento, suplementadas se necessário.

LEI Nº 2.018, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

“DISPÕE SOBRE A JUNTA ADMINISTRATIVA DERECURSO DE INFRAÇÃO - JARI”

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri,usando das atribuições legais, FAZ SABER que aCâmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgaa seguinte lei:

Artigo 1º. A Junta Administrativa de Recurso de Infra-ção – JARI, órgão colegiado responsável pelo julga-mento dos recursos interpostos contra penalidadesaplicadas pelo DEMUTRAN, criada por intermédio daLei nº 1.025, de 24 de abril de 1998, exerce as seguin-tes atribuições:

a )julgar os recursos interpostos pelos infratores;

b) solicitar aos órgãos e entidades executivos de trân-sito e executivos rodoviários informações comple-mentares relativas aos recursos, objetivando umamelhor análise da situação recorrida;

c) encaminhar aos órgãos e entidades executivos detrânsito e executivos rodoviários informações sobreproblemas observados nas autuações, apontados emrecursos e que se repitam sistematicamente;

d) formular seu regimento interno, respeitadas as dire-trizes do Conselho Nacional de Trânsito.

Artigo 2º. A JARI será composta por 3 (três) membrostitulares e 3 (três) membros suplentes, observada aseguinte representatividade:

a) um integrante com conhecimento na área de trânsito,detentor, no mínimo, de nível médio de escolaridade;

b) um representante servidor do órgão que impôs apenalidade;

c) um representante de entidade representativa dasociedade ligada à área de trânsito.

§1º. Excepcionalmente, na impossibilidade de se com-por o colegiado por comprovado desinteresse do inte-grante estabelecido na letra “a”, ou quando indicado,injustificadamente deixar de comparecer à sessão dejulgamento, deverá ser observado o disposto no item7.3 da Resolução CONTRAN nº 357, de 2 de agostode 2010, cabendo a substituição por servidor públicohabilitado, integrante de órgão ou entidade componen-te do Sistema Nacional de Trânsito, que poderá com-por o Colegiado pelo tempo restante do mandato.

§2º. Excepcionalmente, na impossibilidade de se com-por o colegiado por inexistência de entidades repre-sentativas da sociedade ligada à área de trânsito oupor comprovado desinteresse dessas entidades naindicação de representante, ou quando indicado,injustificadamente deixar de comparecer à sessão dejulgamento, deverá ser observado o disposto no item7.3 da Resolução CONTRAN nº 357, de 2 de agostode 2010, cabendo a substituição por servidor públicohabilitado, integrante de órgão ou entidade componen-te do Sistema Nacional de Trânsito, que poderá com-por o Colegiado pelo tempo restante do mandato.

Artigo 3º. A nomeação dos membros titulares e su-plentes será feita pelo Prefeito.

Artigo 4º. O mandato dos membros terá duração de 1(um) ano, sendo permitida uma única recondução porigual período.

Artigo 5º. Esta lei entrará em vigor na data de suapublicação.

Artigo 6º. Revogam-se as disposições em contrário,especialmente os artigos 2º e 3º da Lei nº 1.025, de 24de abril de 1998.

Prefeitura Municípal de Barueri, 14 de dezembro de 2010.

RUBENS FURLANPrefeito Municipal

LEI Nº 2.015, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010“DÁ NOVA ATRIBUIÇÃO AO ÓRGÃO PÚBLICO QUEESPECIFICA.”

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri,usando das atribuições legais, FAZ SABER que aCâmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgaa seguinte lei:

Artigo 1º. Passa o Centro de Atendimento EducacionalEspecializado (CAEE) “Vereador Isaias Pereira Souto”a ser denominada oficialmente:

CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À PESSOA COMDEFICIÊNCIA“VEREADOR ISAIAS PEREIRA SOUTO”

Artigo 2º. O atendimento e a administração do Centrode Atenção Integral à Pessoa com Deficiência são deresponsabilidade da Secretaria dos Direitos da Pes-soa com Deficiência.

Artigo 3º. As despesas com a execução desta leicorrerão por conta de dotação orçamentária própria.

Artigo 4º. Esta lei entrará em vigor na data de suapublicação. Artigo 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barueri, 14 de dezembro de 2010.

Rubens FurlanPrefeito Municipal

Artigo 5º. Esta lei entrará em vigor na data de suapublicação.

Artigo 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barueri, 14 de dezembro de2010.

RUBENS FURLANPrefeito Municipal

15 de dezembro de 201010

DECRETO Nº 6.969, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010.

“APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSE-LHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE DE BARUERI - CMDCA.”

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri,usando das atribuições que lhe são conferidas por leie considerando o disposto no art. 19, da Lei nº 1.976,de 12 de agosto de 2010,

DECRETA:

Artigo 1º. Fica aprovado o Regimento Interno do Con-selho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-cente – CMDCA.

Artigo 2º. Este decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Artigo 3º . Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barueri, 8 de dezembro de 2010.

RUBENS FURLANPrefeito Municipal

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHOMUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE DE BARUERI - CMDCA

CAPÍTULO I

Da Natureza

Artigo 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Crian-ça e do Adolescente de Barueri, doravante denomina-do CMDCA, instituído pela Lei Municipal nº 780, de 28de junho de 1991, e alterado pela Lei Municipal nº1.976, de 12 de agosto de 2010, com base na LeiFederal nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adoles-cente e no artigo 157, da Lei Orgânica do Município,será regido pelas disposições do presente RegimentoInterno.

Artigo 2º - O CMDCA é órgão de caráter deliberativo econtrolador da Política Municipal de Atendimento aosDireitos à Criança e ao Adolescente, vinculado à Se-cretaria de Ações Sociais e Cidadania – SASC.

CAPÍTULO II

Da Competência do CMDCA

Artigo 3º - Compete ao CMDCA:

I – formular, deliberar e fiscalizar a Política Municipaldos Direitos da Criança e do Adolescente, definindoprioridades e controlando as ações e execuções;II – assegurar o pleno desenvolvimento físico, psico-lógico e social da criança e do adolescente, em con-dições de liberdade, respeitando suas necessidadesbásicas fundamentais, tais como: educação, saúde,recreação, esporte, cultura, lazer, profissionalização,vivência familiar e comunitária;III – difundir junto à sociedade local a concepção decriança e adolescente como sujeitos de direitos e pes-soas em situação especial de desenvolvimento e oparadigma da proteção integral como prioridade abso-luta;IV - mobilizar e articular a comunidade como um todona elaboração e definição da Política Municipal desti-nada à Criança e ao Adolescente;V – promover a realização periódica de diagnósticorelativos à situação da infância e da adolescência,bem como do Sistema de Garantia dos Direitos daCriança e do Adolescente no âmbito de suacompetência;VI – elaborar o seu Plano de Ação;VII – divulgar o ECA (Lei Federal n.º 8.069, de 13 dejulho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente)no âmbito do Município, bem como promover e apoiarcampanhas educativas sobre os direitos da criança edo adolescente;VIII – deliberar sobre a convivência e oportunidade deimplementação de programas/projetos e serviços depolíticas sociais básicas de educação, saúde, recrea-ção, esporte, cultura e assistência social;IX– manter permanente entendimento com os PoderesLegislativo, Executivo e Judiciário, sugerindo, inclu-sive, alterações na legislação em vigor, referentes àcriança e ao adolescente;X – acompanhar e avaliar as ações governamentais enão-governamentais dirigidas ao atendimento dosdireitos da criança e do adolescente, no âmbito domunicípio;XI – promover eventos para troca de experiências,possibilitando constante atualização dos assuntos li-gados aos interesses da criança e do adolescente;XII - promover e incentivar estudos e pesquisas rela-tivos à criança e ao adolescente, com finalidade defornecer subsídios para formulação e avaliação daspolíticas de atendimento;XIII – participar da elaboração da proposta orçamentá-ria destinada à execução das políticas públicas volta-das à criança e ao adolescente, inclusive a que serefere aos Conselhos Tutelares;XIV - gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criançae do Adolescente - FUMCAD, a que se refere o inciso

IV do artigo 88, da Lei Federal nº 8.069/90 (ECA),definindo o percentual de utilização de seus recursos,alocando-os nas respectivas áreas, de acordo comas prioridades definidas no planejamento anual;XV – desenvolver atividades relacionadas à amplia-ção da captação de recursos ao fundo;XVI – controlar e fiscalizar o emprego e utilização dosrecursos destinados a esse fundo;XVII - proceder ao registro das entidades não-governa-mentais de atendimento e autorizar o seu funcionamen-to, observados os §§ 1º e 2º do artigo 91, da Lei Federaln.º 8.069/90 (ECA), comunicando-os aos ConselhosTutelares e à autoridade judiciária da localidade;XVIII - inscrever programas/projetos, com especificaçãodos regimes de atendimento, das entidades governa-mentais e não-governamentais de atendimento, man-tendo registro das inscrições e suas alterações, doque fará comunicação aos Conselhos Tutelares, àautoridade judiciária e ao Ministério Público;XIX - reavaliar os programas/projetos de que trata o incisoanterior, no máximo, a cada 2 (dois) anos, instituindocritérios para renovação da autorização de funcionamento;XX - regulamentar, organizar e coordenar o processode escolha dos conselheiros tutelares, seguindo asdeterminações da Lei nº 8.069/90;XXI - instaurar sindicância ou processo administrativodisciplinar para apurar eventual falta grave cometidapor conselheiro tutelar no exercício de suas funções,observando a legislação municipal pertinente ao tema,bem como seguindo as determinações da ResoluçãoConanda nº 75/2001;XXII - solicitar as indicações para o preenchimento decargo de Conselheiro, nos casos de vacância;XXIII - elaborar seu Regimento Interno.

CAPÍTULO III

Da Composição do CMDCA

Artigo 4º - O CMDCA é órgão de composição paritária,composto por 12 (doze) membros titulares e 12 (doze)membros suplentes, a saber:

I – 6 (seis) representantes titulares e 6 (seis)representantes suplentes do Governo Municipal,escolhidos entre os órgãos responsáveis por políticassetoriais de atenção à criança e ao adolescente,indicados dentre as seguintes secretarias:

a) 02 (dois) membros da Secretaria de Ações Sociaise Cidadania;b) 02 (dois) membros da Secretaria de Saúde;c) 02 (dois) membros da Secretaria de Educação;d) 02 (dois) membros da Secretaria de Finanças;e) 02 (dois) membros da Secretaria de Cultura e Turismo;f) 01 (um) membro da Secretaria de Indústria e Comércio;g)01 (um) membro da Secretaria de Esportes;

II – 6 (seis) representantes titulares e 6 (seis) represen-tantes suplentes de entidades não-governamentais dedefesa, garantia, atendimento ou promoção dos direitosda criança e do adolescente, eleitos em foro próprio.

Artigo 5º - O mandato dos membros do CMDCA seráde 2 (dois) anos, sendo permitida aos membros titula-res uma única recondução por igual período.

§ 1º - Os membros titulares e suplentes do CMDCAserão nomeados por Portaria do Executivo Municipal.

§ 2º - A função de membro do Conselho é consideradade interesse público relevante e não será remunerada.

Artigo 6º - A nomeação e a posse de cada Conselheirodar-se-á pelo Conselho em exercício, que terá comoinício de mandato o primeiro mês do ano em exercício.

Parágrafo Único – A Mesa Diretora em exercício de-verá prestar todas as informações necessárias sobreos assuntos em andamento ao novo Conselhoempossado.

CAPÍTULO IV

Do Processo Eleitoral

Artigo 7º – A sociedade civil integra o CMDCA pormeio de 6 (seis) membros titulares e 6 (seis) mem-bros suplentes, escolhidos entre entidades não-go-vernamentais de defesa, garantia, atendimento ou pro-moção dos direitos da criança e do adolescente, elei-tos em foro próprio.

Parágrafo único – Constituir-se-á foro próprio a reuniãoplenária das entidades de defesa, garantia, atendi-mento ou promoção dos direitos da criança e do ado-lescente, devidamente registradas no CMDCA,convocada expressamente para esta finalidade, soba supervisão do Ministério Público.

Artigo 8º – As entidades não-governamentais de defe-sa, garantia, atendimento ou promoção dos direitos dacriança e do adolescente, que quiserem habilitar-seao processo eleitoral que escolherá os membros doCMDCA deverão estar obrigatoriamente registradasno mesmo, bem como em dia com a documentaçãoexigida para a manutenção do certificado de registro.

Artigo 9º – As entidades não-governamentais de defesa,garantia, atendimento ou promoção dos direitos dacriança e do adolescente deverão proceder a suainscrição prévia para participarem do processo eleitoral,de acordo com orientações publicadas em editalespecífico para este fim.

Parágrafo único – As entidades não-governamentaisde defesa, garantia, atendimento ou promoção dosdireitos da criança e do adolescente deverão, no atode sua inscrição, indicar por meio de ofício devidamenteassinado pelo representante legal a pessoa que estaráhabilitada a votar e ser votada na reunião plenária daeleição.

Artigo 10 – Funcionários públicos em cargo de confiançaou de direção não poderão representar as entidadesnão-governamentais de defesa, garantia, atendimentoou promoção dos direitos da criança e do adolescente,seja na eleição e/ou na composição do CMDCA, aindaque participantes das mesmas, devendo somente, sefor o caso, representar o Poder Público.

Artigo 11 – As entidades não-governamentais dedefesa, garantia, atendimento ou promoção dos direitosda criança e do adolescente, por meio do voto direto esecreto, serão eleitas titulares na ordem decrescentedo 1º (primeiro) ao 6º (sexto) lugar.

§ 1º – Serão eleitos suplentes, após o preenchimentodas vagas titulares, as entidades não-governamentaiscom maior número de votos, na ordem decrescente,do 7º (sétimo) ao 12º (décimo segundo) lugar.

§ 2º – No caso de empate, será realizada uma votaçãopara desempate; persistindo o empate seráconsiderada eleita, a entidade não-governamental dedefesa, garantia, atendimento ou promoção dos direitosda criança e do adolescente que possua registro noCMDCA há mais tempo.Seção ÚnicaDa Comissão Eleitoral

Artigo 12 – O processo de organização da eleiçãoserá coordenado por uma Comissão Eleitoral, eleitapelos membros do CMDCA, entre seus pares.

§ 1º – O Plenário escolherá dentre os participantes, 4(quatro) membros para compor a Comissão Eleitoral,que conduzirão o processo de escolha, findo o qualserá lavrado ata com a assinatura de todos ospresentes.

§ 2º - Essa Comissão será responsável pela condu-ção do processo eleitoral até a instalação do Plenário.

§ 3º - O Plenário decidirá pelos casos omissos, porventura argüidos no processo eleitoral.

Artigo 13 – A Comissão Eleitoral, após aprovação daPlenária, publicará edital fixando as normas para arealização da eleição das entidades não-governamen-tais de defesa, garantia, atendimento ou promoçãodos direitos da criança e do adolescente.

CAPÍTULO VDos Conselheiros

Artigo 14 – Os Conselheiros titulares e suplentes deverãoestar comprometidos integralmente com os princípiosque norteiam o Estatuto da Criança e do Adolescente ecom as diretrizes estabelecidas na Política deAtendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Artigo 15 - Compete aos Conselheiros:

I – comparecer às reuniões ordinárias e extraordinári-as;II - justificar previamente as ausências;III - debater e votar os assuntos tratados em Plenário;IV - requerer inclusão na pauta de assunto que queiradiscutir e votar, “ad referendum” da Presidência do CMDCA;V - participar em pelo menos uma comissão permanente;VI – executar atividades que lhes forem atribuídaspelo Plenário;VII - submeter-se ao Regimento Interno;VIII - acusar os impedimentos que lhes afetem, comu-nicando-os de imediato à Presidência;IX - defender o caráter público da Política de Atendi-mento, Defesa e Proteção da Criança e do Adolescen-te entendida como proteção integral, definida nos esta-tutos legais, a ser prestada tanto por órgãos governa-mentais quanto pelas entidades de assistência social,inclusive as que os conselheiros representam;X - garantir a informação e divulgação ampla dosbenefícios, serviços, programas e projetos da Políticade Atendimento, Defesa e Proteção da Criança e doAdolescente bem como dos recursos oferecidos peloPoder Público e dos critérios para sua concessão;XI - representar o CMDCA em eventos para os quaisforem designados;XII - agir com respeito e dignidade, observada asnormas de conduta social e da Administração Pública;XIII - representar contra qualquer ato, de conselheirose de servidores ou colaboradores, que estejam emdesacordo com este Regimento Interno;XIV – convocar, ordinariamente, a cada dois anos, aConferência Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-lescente, para avaliar e deliberar a Política Municipal deAtendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente;XV - manter seus dados cadastrais atualizados juntoao CMDCA.Secção IDos ImpedimentosArtigo 16 – Está impedido de exercer o mandato deconselheiro aquele que se desvincular do segmentopelo qual foi eleito.Artigo 17 – Estão impedidos de servir,concomitantemente, no CMDCA marido e mulher,ascendentes e descendentes, parentes colaterais de

primeiro grau e afins.

Secção II

Da Exclusão e Perda do Mandato

Artigo 18 – Será excluído do CMDCA o membro que:

I – for condenado, por decisão transitada em julgado,pela prática de quaisquer infrações administrativas oucriminais que impliquem a demissão de servidorpúblico ou pela prática de ato que comprometa assuas funções de conselheiro;II – apresentar conduta incompatível com a naturezade suas funções;III – ausentar-se a 03 (três) reuniões consecutivas oua 5 (cinco) alternadas no ano, salvo se a ausênciaocorrer por motivo de força maior, justificada e aceitapelo Plenário do Conselho.

Parágrafo Único - Declarada a exclusão de membrotitular do CMDCA, o Presidente convocará o respecti-vo suplente para que assuma cargo pelo restante domandato e oficializará ao órgão ou entidade a quepertença.

CAPÍTULO VI

Da Estrutura, Organização e Funcionamento do CMDCA

Artigo 19 - O Conselho Municipal dos Direitos da Cri-ança e do Adolescente disporá da seguinte estruturafuncional, para o exercício de suas competências:

I – Plenário;II – Mesa Diretora;III – Comissões de Trabalho;IV – Secretaria Executiva.

Secção I

Do Plenário

Artigo 20 – O Plenário é instância deliberativa doCMDCA, constituído por conselheiros titulares epresidido pela Mesa Diretora.

Artigo 21 – São competências do Plenário:

I - deliberar sobre os assuntos encaminhados paraapreciação do CMDCA;II - estabelecer, por meio de resolução, normas de suacompetência, necessárias à regulamentação da Políti-ca Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança edo Adolescente;

III - criar Comissões de Trabalho Permanentes ouTemporárias, definindo suas competências,composição, procedimentos e, se necessário, prazode duração, assim como sua extinção;IV - convocar, ordinariamente, a cada dois anos, aConferência Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente, para avaliar e deliberar a Política Munici-pal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Ado-lescente;V – eleger o Presidente e o Vice-Presidente do CMDCA;VI - formular e deliberar sobre a política e critérios deaplicação dos recursos financeiros do Fundo Munici-pal dos Direitos da Criança e do Adolescente;VII - requisitar aos órgãos da administração pública eentidades privadas, informações, estudos ou parece-res sobre matérias de interesse do Conselho;VIII - aprovar, zelar pelo cumprimento e promover asalterações necessárias deste Regimento Interno.

Artigo 22 - Sendo o Plenário órgão de deliberaçãomáxima, suas decisões serão lavradas em ata econsubstanciadas em Resoluções.

Secção II

Da Mesa Diretora

Artigo 23 - A Mesa Diretora é composta pelo Presiden-te, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, elei-ta por maioria simples de seus membros titulares namesma data da posse.

§ 1º – Em caso de empate entre dois ou maisconcorrentes proceder-se-á a segunda votação paradesempate.

§ 2º - Persistindo o empate, será considerado eleito omais idoso.

Artigo 24 - A Mesa Diretora terá mandato de 2 (dois)anos, admitindo-se uma única recondução paramandato subseqüente, por igual período.

Artigo 25 – Na ausência ou impedimento do Presidentedo Plenário, será ele substituído pelo Vice-Presidente;sendo que na ausência ou impedimento de ambos, o1º Secretário e/ou 2º Secretário conduzirão a reunião.

Artigo 26 – Compete ao Presidente do CMDCA:

I – convocar as reuniões do Conselho, dirigindo e presidin

15 de dezembro de 2010

do os trabalhos, em conjunto com a Mesa Diretora;II – organizar a pauta das reuniões do CMDCA em conjuntocom a Secretaria Executiva, estabelecendo a ordem dostrabalhos;III - cumprir e fazer cumprir as decisões do Colegiado;IV – tomar parte nas discussões e votar;V – exercer o voto de qualidade, no caso de persistênciade empate;VI – submeter, para apreciação dos membros conselhei-ros, as matérias de ordem administrativa, financeira eeconômica;VII – designar membros para compor comissões, quandonecessário;VIII – baixar atos decorrentes de deliberações do Conse-lho;IX – convocar as reuniões extraordinárias do CMDCAquando entender necessário;X – representar o CMDCA judicial e extrajudicialmente;XI – exercer sua representação externa;XII – convocar as eleições para escolha dos repre-sentantes da sociedade civil junto ao Conselho.XIII – decidir acerca de assuntos emergenciais, quan-do houver impossibilidade de consulta ao Plenário, adreferendum;XIV – acompanhar as reuniões das Comissões deTrabalho.Artigo 27 – Compete ao Vice-Presidente do CMDCA:I – substituir o Presidente em seus impedimentos ouausências;II – auxiliar o Presidente no cumprimento de suasatribuições;III – exercer as atribuições que lhe forem conferidaspelo Plenário.

Artigo 28 – Compete ao 1º Secretário:

I – secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias;II – substituir o Presidente e o Vice – Presidente emseus impedimentos ou ausências;III – exercer as atribuições que lhe forem conferidaspelo Plenário.Artigo 29 – Compete ao 2º Secretário substituir asfunções e atribuições do 1º Secretário em suas ausên-cias, impedimentos e vacâncias, devendo auxiliá-lonas tarefas rotineiras, sempre que necessário.

Secção IIIDas Comissões de Trabalho

Artigo 30 – As Comissões de Trabalho têm a finalidadede subsidiar o CMDCA, formulando estudos e propostas,além de encaminhar as ações decorrentes de seus atos.

§ 1º - As Comissões de Trabalho poderão ser perma-nente ou temporárias, respeitando a paridade na suacomposição e terão no mínimo 4 (quatro) e no máxi-mo 8 (oito) membros.

§ 2º - O CMDCA poderá criar tantas Comissões deTrabalho quantas necessárias para o bom desempe-nho de suas atribuições, mediante aprovação pormaioria dos votos da Plenária.

§ 3º – As Comissões de Trabalho serão constituídas pormembros do CMDCA, titulares e suplentes, escolhidosem Plenário e designados pelo Presidente do Conselho.

§ 4º - Todos os estudos, pesquisas e pareceres emi-tidos pelas Comissões de Trabalho serão submetidosà apreciação do Plenário.

Artigo 31 – São Comissões de Trabalho Permanentes:

I – Comissão de Finanças e Captação de Recursos;II - Comissão de Políticas Sociais;III - Comissão de Avaliação de Programas/Projetos;IV - Comissão de Inscrição, Registro e Normas;V - Comissão de Comunicação e Marketing.

§ 1º - Os componentes dessas Comissões de Traba-lho Permanentes deverão ser designados na mesmareunião que eleger a Mesa Diretora, sendo obrigatóriaa participação de todos os conselheiros, titulares ousuplentes, em pelo menos uma das Comissões.

§ 2º - Cada Comissão de Trabalho Permanente deve-rá apresentar seu Plano de Trabalho para o exercício,no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar desua posse.

Artigo 32 – As Comissões de Trabalho serão dirigidaspor um Coordenador eleitos entre os seus membros.Parágrafo único - Aos Coordenadores das Comissõesde Trabalho incumbe:

I – agendar as reuniões das Comissões de Trabalho;II - coordenar reuniões das Comissões de Trabalho;III – assinar as atas de reuniões e das propostas, pare-ceres e recomendações, elaborados pelas Comissõesde Trabalho, encaminhando-os à Mesa Diretora.

Secção IVDa Secretaria Executiva

Artigo 33 - O CMDCA contará com uma Secretaria Exe-cutiva, diretamente subordinada à Presidência e ao Ple-nário, com a finalidade de prestar suporte técnico, jurídicoe administrativo ao cumprimento de suas competências.

§ 1º - São competências da Secretaria Executiva:

I – subsidiar o Plenário com suporte técnico, jurídico eadministrativo;II – elaborar, registrar, encaminhar e arquivar

documentos e correspondências referente ao CMDCA;III – assessorar o Presidente na preparação das pautas;IV – secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias,bem como as reuniões das Comissões de Trabalho;V – providenciar a publicação das Resoluções edemais atos do CMDCA no Diário Oficial do Município;VI – manter sob sua guarda os livros e documentos doCMDCA;VII – levantar e sistematizar as informações que permitamà Presidência e ao Plenário adotar as decisões cabíveis;VIII – executar outras competências que lhe sejamatribuídas.

§ 2º – Cumpre a Secretaria de Ações Sociais e Cidadaniado Município de Barueri, órgão responsável pela execuçãoda Política Municipal da Assistência Social, providenciaros recursos humanos e materiais necessários ao plenofuncionamento da Secretaria Executiva.

CAPÍTULO VDo Funcionamento do CMDCA

Artigo 34 - O CMDCA reunir-se-á, ordinariamente, umavez por mês, por determinação estabelecida em Ple-nário e designada pelo Presidente do Conselho, ouextraordinariamente, mediante convocação do Presi-dente do Conselho ou por um quorum de 50% + 1 deseus membros, observados, em ambos os casos osprazos mínimos de 3 (três) dias para a convocaçãoda reunião ordinária e 2 (dois) dias para a convocaçãoda extraordinária.

§ 1º - O conselheiro suplente será automaticamentechamado a exercer o voto quando da ausência dorespectivo titular, observados os critérios da ordemde chamada para o início da reunião.

§ 2º - As reuniões do CMDCA serão públicas, salvodeliberação em contrário pelo Plenário.

Artigo 35 – Os trabalhos serão instalados em primeirachamada com a presença de 50% + 1 dos membrosdo Conselho, e em segunda chamada 30 (trinta) minu-tos após a primeira, com qualquer número de conse-lheiros presentes.

Seção IDo Voto e das Decisões

Artigo 36 – As decisões do CMDCA serão aprovadaspor maioria simples dos conselheiros presentes,excetos nos casos previstos neste regimento querequeiram quorum qualificado.

Artigo 37 – A votação de cada conselheiro será abertae nominal e cada membro titular terá direito a um voto.

§ 1º - Somente terão direito a voto os conselheirostitulares e os suplentes no exercício da titularidade.

§ 2º – Nas votações que ocorrer empate, caberá àpresidência o voto de desempate.

Artigo 38 – Em todas as reuniões plenárias será lavradaata sob a supervisão da Secretaria Executiva, comexposição resumida dos trabalhos, conclusões edeliberações constantes na Ordem do Dia.

CAPÍTULO VI

Da Sindicância/Processo Administrativo dosConselheiros Tutelares

Artigo 39 - Compete ao CMDCA, em deliberação pormaioria simples de votos, instaurar sindicância ouprocesso disciplinar para apurar eventual irregularida-de ou falta cometida por Conselheiro Tutelar no exer-cício de sua função.

§ 1º - A sindicância, de caráter investigatório, seráformalizada por uma comissão temporária, paritária,composta por 2 (dois) membros do CMDCA e 2 (dois)membros do Conselho Tutelar.

§ 2º - O processo disciplinar, que é o instrumentodestinado a apurar a responsabilidade de Conselhei-ro, por ação ou omissão no exercício de suas atribui-ções, será formalizado por comissão temporária,paritária, composta por 2 (dois) membros do CMDCAe 2 (dois) membros do Conselho Tutelar.

§ 3º - Poderá ser instaurada sindicância ou processoadministrativo disciplinar mediante representação dequalquer cidadão ou constatação de irregularidadeverificada por qualquer dos membros do CMDCA,mediante aprovação do Plenário, em votação secre-ta, por maioria simples de votos.

§ 4º - A representação, para ser admitida, deverá serapresentada por escrito, com fundamentação e indica-ção de provas e de testemunhas com seus respecti-vos endereços.

§ 5º - A sindicância ou processo administrativo disci-plinar tramitará em sigilo, até o seu término, permitidoo acesso às partes e a seus defensores.

§ 6º - O processo administrativo disciplinar observará,sempre, o princípio do contraditório e da ampla defesa.

Artigo 40 - Instaurada sindicância ou processo admi-nistrativo disciplinar, o CMDCA poderá, por delibera-

ção de dois terços de seus integrantes, a qualquertempo, afastar temporariamente o Conselheiro Tutelarde suas funções, sem remuneração, para o bom an-damento dos trabalhos da comissão.

Artigo 41 – Concluída a sindicância, delibera-se peloarquivo ou pela abertura de processo administrativodisciplinar.

Artigo 42 – Concluído o processo administrativo discipli-nar, delibera-se pelo arquivo ou pela aplicação de pena-lidade, e será encaminhado ofício em caráter de urgênciaao Prefeito Municipal, para as providências administrati-vas pertinentes e para ciência do Ministério Público.

§ 1º - Caso a representação inicial do fato apuradotenha sido encaminhada por particular, quando daconclusão dos trabalhos, esse representante deve sercientificado da decisão do CMDCA.

§ 2º - Todos os documentos integrantes do processoadministrativo disciplinar e sindicância ficarão arqui-

vadas no CMDCA, remetendo-se cópia da delibera-ção conclusiva para o Ministério Público.

CAPÍTULO VIIDas Disposições geraisArtigo 43 – Os membros do CMDCA não recebemqualquer tipo de remuneração, indenização oucompensação por sua participação no colegiado, sendoseus serviços considerados para todos os efeitos, deinteresse público e relevante valor social.Artigo 44 – Os casos omissos serão dirimidos pordeliberação do Plenário do CMDCA.Artigo 45 – O presente Regimento Interno somente pode-rá ser alterado mediante proposta fundamentada e apro-vada por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho.Artigo 46 – O presente Regimento Interno entrará emvigor na data de sua publicação por órgão oficial, fican-do revogadas as disposições regimentais anteriores.

Barueri, 7 de dezembro de 2.010.

DECRETO Nº 6.972, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI Nº 2.014, DE 14DE DEZEMBRO DE 2010.”

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Artigo 1º. Fica a Secretaria de Finanças autorizada a proceder a abertura de um crédito adicional especial deR$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), no vigente orçamento, nos termos do artigo 4º, da Lei nº 2.014,de 14 de dezembro de 2010, atribuído à seguinte classificação:

02 - Prefeitura Municipal02.04 - Secretaria de Finanças02.04.01 - Secretaria de Finanças3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....................R$ 410.000,0004.123.0012.2011 - Manutenção da Secretaria de Finanças

02.06 - Secretaria de Projetos e Construções02.06.01 - Secretaria de Projetos e Construções3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................R$ 300.000,0015.451.0015.2015 - Manutenção da Secretaria Projetos e Construções

02.07 - Secretaria de Planej. Gestão, Transportes e Suprimentos02.07.01 - Secretaria de Planej. Gestão, Transportes e Suprimentos3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................R$ 700.000,0004.122.0016.2016 - Manutenção da Secretaria de Transportes e Suprimentos

02.09 - Secretaria de Ações Sociais e Cidadania02.09.02 - Secretaria de Ações Sociais e Cidadania3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................R$ 600.000,0008.244.0033.2025 - Manutenção da Secretaria de Ações Sociais e Cidadania

02.11 - Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente02.11.01 - Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................R$ 300.000,0018.122.0041.2034 - Manutenção da Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente

02.12 - Secretaria de Cultura e Turismo02.12.02 - Secretaria de Cultura e Turismo3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................R$ 700.000,0013.392.0043.2036 - Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo

02.14 - Secretaria de Educação02.14.08 - FUNDEB - Magistério3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...................R$ 11.000.000,0012.361.0050.2048 - Ensino Fundamental - FUNDEB magistério12.365.0050.2049 - Ensino Maternal - FUNDEB - Magistério3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...................... R$ 500.000,0012.365.0050.2050 - Ensino Pré - Escolar - FUNDEB - Magistério02.14.09 - FUNDEB - Outros3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...................... R$ 500.000,0012.361.0051.2053 - Ensino Fundamental - FUNDEB - Outros3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...................... R$ 600.000,0012.365.0051.2054 - Ensino Pré Escolar - FUNDEB - Outros

02.15 - Secretaria de Abastecimento02.15.01 - Secretaria de Abastecimento3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....................R$ 490.000,0004.122.0055.2055 - Manutenção da Secretaria de Abastecimento

02.19 - Fundo Municipal de Saúde02.19.01 - Secretaria de Saúde3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....................R$ 1.400.000,0010.122.0060.2061 - Manutenção da Secretaria de Saúde02.19.02 - Ações Básicas e Especializada3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....................R$ 1.500.000,0010.301.0072.2062 - Ações Básicas e Especializada02.19.03 - Emergência, Urgência e Maternidade3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....................R$ 2.000.000,0010.302.0061.2063 - Emergência, Urgência e Maternidade

TOTAL........................................................................R$ 21.000.000,00

Artigo 2º. O crédito adicional em apreço correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:02 - Prefeitura Municipal02.01.01 - Secretaria de Gabinete e Governo3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...................R$ 160.000,003190.13 - Obrigações Patronais.............................................................R$ 130.000,0004.122.0002.2002 - Manutenção da Secretaria de Gabinete e Governo02.01.02 - Ganha Tempo Municipal3190.13 - Obrigações Patronais.............................................................R$ 60.000,0004.122.0003.2003 - Ganha Tempo Municipal

02.02 - Secretaria dos Assuntos da Segurança02.02.01 - Secretaria dos Assuntos da Segurança3191.13 - Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário...........................R$ 350.000,0004.122.0007.2007 - Guarda Civil Municipal

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02.04 - Secretaria de Finanças02.04.01 - Secretaria de Finanças3190.13 - Obrigações Patronais.............................................................R$ 260.000,003190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............................R$ 60.000,0004.123.0012.2011 - Manutenção da Secretaria de Finanças

02.05 - Secretaria de Esportes02.05.01 - Secretaria de Esportes3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............................R$ 70.000,003191.13 - Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário...........................R$ 50.000,0027.812.0013.2013 - Manutenção da Secretaria de Esportes

02.06 - Secretaria de Projetos e Construções02.06.01 - Secretaria de Projetos e Construções3190.13 - Obrigações Patronais.............................................................R$ 120.000,0015.451.0015.2015 - Manutenção da Secretaria Projetos e Construções

02.08 - Secretaria de Serviços Municipais02.08.01 - Secretaria de Serviços Municipais3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...................R$ 140.000,003190.13 - Obrigações Patronais.............................................................R$ 100.000,003190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............................R$ 80.000,003191.13 - Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário...........................R$ 25.000,0015.452.0026.2017 - Manutenção da Secretaria de Serviços Municipais02.08.03 - Manutenção da Coordenadoria de Serviços Urbanos3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...................R$ 60.000,003190.13 - Obrigações Patronais.............................................................R$ 60.000,0004.122.0030.2019 - Manutenção da Coordenaria de Serviços Urbanos3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...................R$ 100.000,0012.361.0032.2020 - Manutenção de Prédios - Ensino .Fundamental

02.10 - Secretaria de Planejamento e Controle Urbanístico02.10.01 - Secretaria de Planejamento e Controle Urbanístico3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...................R$ 160.000,003190.13 - Obrigações Patronais.............................................................R$ 60.000,0015.452.0040.2032 - Manutenção da Secretaria de Planejamento e Controle Urbanístico

02.11 - Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente02.11.01 - Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente3190.13 - Obrigações Patronais.............................................................R$ 100.000,003190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............................R$ 35.000,0018.122.0041.2034 - Manutenção da Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente

02.12 - Secretaria de Cultura e Turismo02.12.02 - Secretaria de Cultura e Turismo3190.13 - Obrigações Patronais.............................................................R$ 90.000,003190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............................R$ 110.000,0013.392.0043.2036 - Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo

02.13 - Secretaria de Indústria, Comércio e Trabalho02.13.01 - Prodecon3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................R$ 210.000,003190.13 - Obrigações Patronais..............................................................R$ 35.000,003190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.............................R$ 14.000,003191.13 - Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário............................R$ 13.000,0004.122.0010.2038 – Prodecon02.13.02 - Secretaria de Indústria, Comércio e Trabalho3190.13 - Obrigações Patronais..............................................................R$ 60.000,0004.122.0042.2039 - Manutenção da Secretaria de Indústria, Comércio e Trabalho

02.14 - Secretaria de Educação02.14.02 - Ensino Fundamental3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................R$ 1.500.000,003191.13 - Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário...........................R$ 260.000,0012.361.0049.2041 - Manutenção do Ensino Fundamental02.14.03 - Escolas Maternais3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...................R$ 1.800.000,003190.13 - Obrigações Patronais.............................................................R$ 50.000,003190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............................R$ 280.000,003191.13 - Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário...........................R$ 350.000,0002.14.04 - Ensino Pré-Escolar3190.09 - Salário Família.......................................................................R$ 15.000,003190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................R$ 1.700.000,003190.13 - Obrigações Patronais..............................................................R$ 160.000,003190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.............................R$ 350.000,003191.13 - Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário............................R$ 45.000,0012.365.0045.2044 - Manutenção do Ensino Pré-Escolar02.14.05 - Educação de Jovens e Adultos3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................R$ 140.000,0012.366.0052.2045 - Educação de Jovens e Adultos02.14.06 - Educação Especial3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................R$ 210.000,003190.13 - Obrigações Patronais..............................................................R$ 158.000,0012.367.0047.2046 - Manutenção da Educação Especial02.14.08 - FUNDEB - Magistério3190.13 - Obrigações Patronais..............................................................R$ 600.000,003190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.............................R$ 840.000,003191.13 - Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário............................R$ 320.000,0012.361.0050.2048 - Ensino Fundamental - FUNDEB magistério3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................R$ 3.600.000,003190.13 - Obrigações Patronais..............................................................R$ 35.000,003190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.............................R$ 65.000,003191.13 - Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário............................R$ 580.000,0012.365.0050.2049 - Ensino Maternal - FUNDEB - Magistério3190.13 - Obrigações Patronais..............................................................R$ 60.000,003190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.............................R$ 120.000,0012.365.0050.2050 - Ensino Pré - Escolar - FUNDEB - Magistério3190.13 - Obrigações Patronais..............................................................R$ 70.000,003190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.............................R$ 40.000,0012.367.0050.2052 – Educação Especial – FUNDEB - Magistério02.14.09 - FUNDEB - Outros3190.13 - Obrigações Patronais..............................................................R$ 320.000,003190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.............................R$ 370.000,0012.361.0051.2053 - Ensino Fundamental - FUNDEB - Outros

02.15 - Secretaria de Abastecimento02.15.01 - Secretaria de Abastecimento3190.13 - Obrigações Patronais..............................................................R$ 120.000,0004.122.0055.2055 - Manutenção da Secretaria de Abastecimento

02.15.02 - Núcleo de Apoio Nutric. p/Alimentação do Escolar3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................R$ 290.000,003190.13 - Obrigações Patronais..............................................................R$ 55.000,0012.306.0056.2056 - Núcleo de Apoio Nutric. p/Alimentação do Escolar

02.16 - Secretaria de Administração02.16.01 - Secretaria de Administração3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................R$ 190.000,003190.13 - Obrigações Patronais..............................................................R$ 370.000,003190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.............................R$ 160.000,0004.122.0057.2057 - Manutenção da Secretaria de Administração

02.19 - Fundo Municipal de Saúde02.19.01 - Secretaria de Saúde3190.13 - Obrigações Patronais..............................................................R$ 130.000,003190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.............................R$ 44.000,003191.13 - Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário............................R$ 80.000,0010.122.0060.2061 - Manutenção da Secretaria de Saúde02.19.02 - Ações Básicas e Especializada3190.13 - Obrigações Patronais..............................................................R$ 490.000,003190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.............................R$ 150.000,0010.301.0072.2062 - Ações Básicas e Especializada02.19.03 - Emergência, Urgência e Maternidade3190.13 - Obrigações Patronais..............................................................R$ 400.000,003190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.............................R$ 210.000,003191.13 - Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário............................R$ 320.000,0010.302.0061.2063 - Emergência, Urgência e Maternidade02.19.05 - Diagnose e Terapêutica3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................R$ 700.000,003190.13 - Obrigações Patronais..............................................................R$ 150.000,003190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.............................R$ 30.000,003191.13 - Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário............................R$ 65.000,0010.303.0062.2065 - Diagnose e Terapêutica02.19.06 - Vigilância Sanitária3190.13 - Obrigações Patronais..............................................................R$ 60.000,003190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.............................R$ 85.000,003191.13 - Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário............................R$ 20.000,0010.304.0063.2066 - Vigilância Sanitária02.19.07 - Vigilância Epidemiológica3190.13 - Obrigações Patronais..............................................................R$ 90.000,003190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.............................R$ 15.000,003191.13 - Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário............................R$ 26.000,0010.305.0064.2067 - Vigilância Epidemiológica

TOTAL.......................................................................R$ 21.000.000,00

Artigo 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barueri, 14 de dezembro de 2010.

RUBENS FURLANPrefeito Municipal

DECRETO Nº 6.973, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010“APROVA O REGIMENTO INTERNO DA JUNTAADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇAO –JARI.”

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A :

Artigo 1º. Fica aprovado o anexo Regimento Internoda Junta Administrativa de Recursos de Infrações –JARI de Barueri.

Artigo 2º. Este decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário,especialmente o Decreto nº 4.393, de 3 de dezembrode 1998 e seu anexo.

Prefeitura Municipal de Barueri, 14 de dezembro de2010.

Rubens FurlanPrefeito Municipal

REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATI-VA DE RECURSO DE INFRAÇÃO - JARI

SEÇÃO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º. A Junta Administrativa de Recurso de Infra-ção – JARI, instituída pela Lei nº 1.025, de 24 de abrilde 1998, funciona junto ao Departamento Municipal deTrânsito – DEMUTRAN, cabendo-lhe julgar os recur-sos das penalidades impostas por infrações à legisla-ção de trânsito.

Artigo 2º. A JARI subordina-se funcionalmente ao De-partamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN.

SEÇÃO IIDAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Artigo 3º. Cabe à JARI, além do disposto na legislaçãovigente:

I.julgar em primeira instância os recursos que lhe fo-rem destinados;

II.dar ciência da decisão ao recorrente e ao órgãoautuador;III.solicitar ao DEMUTRAN, quando necessário, infor-mações complementares relativas aos recursos inter-postos, visando à análise mais completa da situação

recorrida;

IV.encaminhar ao DEMUTRAN informações sobre pro-blemas observados nas autuações e sistematicamen-te apontados em recursos;

V.receber, instruir e encaminhar ao Conselho Estadualde Trânsito – CETRAN os recursos interpostos contrasuas decisões, de acordo com o artigo 14, inciso V,alínea “a”, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

VI.propor ao DEMUTRAN, além de outras providênci-as:

a.a adoção de medidas destinadas ao aperfeiçoamen-to da sistemática de julgamento de recursos;b.a exata interpretação de preceitos legais e sua cor-reta capitulação com base no Código de Trânsito Bra-sileiro e demais normas de trânsito.DA CONSTITUIÇÃOArtigo 4º. A JARI será constituída por Portaria do Pre-feito Municipal, sendo composta por 3 (três) membrostitulares e 3 (três) suplentes, observadas as seguintesdisposições:a. um representante com conhecimento na área detrânsito, detentor de, no mínimo, nível médio de esco-laridade;b.um representante do órgão ou entidade que impôs apenalidade;c. um representante de entidade representativa dasociedade ligada à área de trânsito.

§1º. O titular será substituído, em seu impedimento,pelo respectivo suplente, cuja designação obedeceráao exigido para os membros titulares.

§2º. O Presidente será nomeado por ato do Prefeito.

Artigo 5º. O mandato será de 1 (um) ano, permitidauma única recondução por igual período.

Artigo 6º. Não poderão fazer parte da JARI:

I.pessoas que estejam sendo processadas adminis-trativa ou criminalmente e os condenados por senten-ça transitada em julgado;

II.pessoas cujos serviços, atividades ou funções pro-fissionais estejam relacionados com Auto-Escola eDespachantes;

III.agentes e responsáveis pela fiscalização e pelopoliciamento de trânsito.

IV.membros do Conselho Estadual de Trânsito –CETRAN ou do Conselho de Trânsito do Distrito Fe-deral – CONTRADIFE.

15 de dezembro de 2010 13

V. pessoas que estejam cumprindo penalidade de sus-pensão do direito de dirigir, ou proibidas de obter odocumento de habilitação, até 12 (doze) meses do fimdo prazo da penalidadeSEÇÃO IVDAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA JARI.

Artigo 7º. Compete ao Presidente da JARI:

I.convocar, presidir, suspender e encerrar as ses-sões e reuniões;

II.convocar os suplentes para eventuais substituiçõesdos titulares, nos casos de ausência ou impedimento;

III.dirigir os trabalhos, resolver questões de ordem,apurar votos e consignar por escrito, no processo, oresultado de cada julgamento;

IV.comunicar à autoridade de trânsito os julgamentosproferidos nos recursos;

V.encaminhar as proposições previstas no artigo 3º,inciso VI, deste Regimento;

VI.assinar livros e atas de reuniões;

VII.apresentar semestralmente ao DEMUTRAN esta-tística dos julgamentos e anualmente relatório das ati-vidades da JARI;

VIII.justificar em ata a ausência dos membros da JARIàs reuniões de julgamento;

IX.dirimir as divergências verificadas nos textos dasdecisões;

X. instruir e encaminhar ao Conselho Estadual de Trân-sito (CETRAN) os recursos interpostos contra as de-cisões da JARI, quando cabíveis;

XI.estabelecer incumbências pertinentes ao apoio ad-ministrativo da JARI;

XII. ter sob sua inspeção direta todos os livros, atas edistribuição dos processos;

XIII.autorizar restituição de documentos e expediçãode certidões, traslados ou cópias;XIV. representar a JARI perante qualquer entidade deDireito Público ou Privado;

XV.encaminhar ao Prefeito Municipal para aprovaçãoo Regimento Interno da JARI;

XVI.cumprir e fazer cumprir o presente Regimento,bem como demais legislações pertinentes.

Artigo 8º. Aos membros da JARI cabe:

I.comparecer às sessões de julgamento e reuniõesconvocadas pelo Presidente;

II.relatar, por escrito, matéria que lhe for distribuída,fundamentando o voto;

III.discutir matéria apresentada pelos demais relatores,justificando, por escrito, o próprio voto, quando vencido;

IV.solicitar reuniões extraordinárias da JARI para apre-ciação de assuntos relevantes, bem como apresentarsugestões objetivando a boa ordem dos julgamentose o correto procedimento dos recursos;

V.solicitar informações necessárias à instrução dematérias pendentes de julgamento, quando for o caso;

VI.estudar os processos e assuntos que lhe foremsubmetidos;

VII.sugerir ao Presidente medidas de aperfeiçoamentodo serviço.

SEÇÃO VDAS REUNIÕES

Artigo 9º. As reuniões ordinárias da JARI serão reali-zadas, no mínimo, uma vez por semana, para julga-mento dos recursos pautados.

Parágrafo único - Reuniões extraordinárias serão rea-lizadas sempre que necessárias.

Artigo 10. Deliberações somente serão tomadas com apresença dos três membros da JARI, cabendo a cadatitular ou seu suplente, quando convocado, um voto.

Parágrafo único - Não alcançando o número necessá-rio para as deliberações, o fato será registrado em ata,que será assinada pelos membros presentes à reunião.

Artigo 11. O resultado do julgamento será obtido pormaioria de votos.

Artigo l2. As reuniões obedecerão à seguinte ordem:

I.abertura;

II.leitura, discussão e aprovação da ata da reuniãoanterior;

III.apreciação dos recursos pautados;

IV.apresentação de sugestões ou proposições sobre

assuntos de interesse da JARI;

V. encerramento.

Artigo 13. Os recursos serão distribuídosalternadamente, e salvo motivo justo, serão julgadosna ordem cronológica de sua interposição.

Artigo 14. Não será admitida sustentação oral no julga-mento, que será público.

SEÇÃO VIDO SUPORTE ADMINISTRATIVO

Artigo 15. O órgão executivo municipal de trânsitocolocará à disposição da JARI recursos humanos,materiais e equipamentos necessários ao seu funcio-namento, cabendo ao respectivo funcionário doDEMUTRAN, em especial:

I.secretariar as reuniões da JARI;

II.preparar processos para distribuição aos membrosrelatores;

III.manter atualizado o arquivo, inclusive das deci-sões, para coerência dos julgamentos, estatísticas erelatórios;IV. lavrar as atas das reuniões e subscrever os atos etermos do processo;

V.requisitar e controlar o material permanente e deconsumo, providenciando de forma devida o que fornecessário;

VI.verificar o ordenamento dos processos com osdocumentos oferecidos pelas partes ou aqueles requi-sitados pela JARI, numerando e rubricando as folhasincorporadas aos autos;

VII.prestar demais serviços de apoio administrativoaos membros da JARI.

SEÇÃO VIIDOS RECURSOS

Artigo 16. O recurso será interposto perante o Diretordo DEMUTRAN, mediante petição protocolada, no pra-zo de 30 (trinta) dias contados da data do conhecimen-to, pelo infrator, da imposição da penalidade, ciênciaesta que poderá ser feita por via postal ou por qualqueroutra forma de divulgação dos atos da autoridademunicipal de trânsito.

Parágrafo único - A cada penalidade caberá, isolada-mente, recurso assinado pelo infrator ou procuradorconstituído, devendo conter:

I.qualificação completa do recorrente, indicação doendereço e número para contato telefônico;

II.dados referentes à penalidade aplicada;

III.características do veículo extraídas do Certificadode Registro;

IV.exposição dos fatos e fundamentos do pedido;

V. cópia simples dos seguintes documentos:

a.Carteira de Identidade ou outro documento que com-prove a assinatura do recorrente;b.Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo(CRLV);c.notificação ou documento fornecido pelos órgãos detrânsito;d.instrumento de procuração, se for o caso;e.Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permis-são para dirigir

IV.outros documentos comprobatórios da alegação.

Artigo 17. Os recursos não terão efeito suspensivo,salvo nos casos previstos em lei.

Artigo 18. A apresentação do recurso dar-se-á junto aoDEMUTRAN.

Parágrafo único - A remessa pelo Correio, medianteporte simples, não assegura ao interessado direito aoconhecimento do recurso.

Artigo 19. Ao receber o recurso o DEMUTRAN deverá:

I.examinar se os documentos mencionados na petiçãoestão efetivamente juntados, certificando, caso contrário;

II.verificar se o destinatário é a autoridade recorrida;

III.observar se a petição se refere a uma única penalidade;

IV.fornecer ao interessado protocolo de apresentaçãodo recurso, exceto no caso de remessa postal, cujocomprovante será o carimbo da repartição do correio;

V.receber o recurso e encaminhá-lo à autoridade re-corrida, no máximo até o primeiro dia útil após o seurecebimento, enviando-o a seguir à JARI no prazo de10 (dez) dias úteis.

Artigo 20. Da decisão da JARI caberá recurso aoCETRAN, no prazo de 30 (trinta) dias contados danotificação ou ciência da decisão.

Artigo 21. O recurso para o CETRAN será recebido eprotocolado pelo Secretário da JARI, sendo obrigatórioobservar:

I.se o destinatário do recurso é o referido órgão;

II.se os documentos mencionados pelo recorrente foramdevidamente juntados, assinalando as irregularidades.

Artigo 22. O Presidente da JARI juntará ao processooriginal o recurso e os documentos que o instruírem e oremeterá ao CETRAN, devidamente instruído, no prazomáximo de l0 (dez) dias e, se o entender intempestivo,assinalará o fato no despacho de encaminhamento.

SEÇÃO VIIIDISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 23. O DEMUTRAN deverá prestar à JARI todasas informações necessárias ao julgamento dos recur-sos, permitindo aos membros, se for o caso, consul-tar registros e arquivos relacionados ao seu objeto.

Artigo 24. A JARI reger-se-á pela legislação pertinentee por este Regimento Interno.

Artigo 25. Os casos omissos e as dúvidas suscitadasserão dirimidas pelo DEMUTRAN.

Prefeitura Municipal de Barueri, 14 de dezembro de 2010.

RUBENS FURLANPrefeito Municipal

DECRETO Nº 6.974, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.”

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Artigo 1º. Fica a Secretaria de Finanças, com fundamento no artigo 4º, letra “a”, da Lei nº 1.886/09, autorizadaa proceder a abertura de crédito adicional, no montante de R$ 236.200,00 (duzentos e trinta e seis mil e duzentosreais), para suplementar as seguintes dotações:

02 - Prefeitura Municipal02.05 - Secretaria de Esportes02.05.01 - Secretaria de Esportes3350.41 - Contribuições................................................................R$ 16.500,0027.811.0014.2012 - Bolsa Incentivo

02.14 - Secretaria de Educação02.14.02 - Ensino Fundamental3390.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas........................R$ 22.800,0012.361.0049.2041 - Manutenção do Ensino Fundamental02.14.04 - Ensino Pré-Escolar3390.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas........................R$ 121.300,0012.365.0045.2044 - Manutenção do Ensino Pré-Escolar

02.16 - Secretaria de Administração02.16.02 - Administração Geral do Município3390.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas........................R$ 70.000,0004.122.0057.2058 - Administração Geral do Município

02.19 - Fundo Municipal de Saúde02.19.01 - Secretaria de Saúde3390.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas........................R$ 5.600,0010.122.0060.2061 - Manutenção da Secretaria de Saúde

TOTAL................................................................R$ 236.200,00

Artigo 2º. O crédito adicional de que trata o artigo anterior correrá por conta da anulação parcial da seguintedotação orçamentária:

02 - Prefeitura Municipal02.14 - Secretaria de Educação02.14.03 - Escolas Maternais4490.52 - Equipamento e Material Permanente.............................R$ 236.200,0012.365.0046.2043 - Manutenção das Escolas Maternais

TOTAL...............................................................R$ 236.200,00

Artigo 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barueri, 14 de dezembro de 2010.

RUBENS FURLAN Prefeito Municipal

15 de dezembro de 201014

ERRATATabela Anexo Único do Decreto nº 6.939, de 19 de outubro de 2010, republicada por conterincorreções.

CONVOCAÇÃOConvocamos os candidatos, abaixo relacionados a comparecerem na Secretaria de Administração, situada àRua Guilhermina Carril Loureiro, n°. 60 - Centro – Barueri – SP, no prazo de 5 (cinco) dias contados dapublicação, nos termos do artigo 13 parágrafo 1º da Lei Complementar nº. 238, de 19 de Novembro de 2009(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barueri).O não comparecimento implicará em sua desclassificação.

Convocação 85/2010Convocamos o candidato classificado no Concurso 01/2008 abaixo relacionado, a comparecer no DepartamentoTécnico de Administração de Pessoal da FIEB – Fundação Instituto de Educação de Barueri, Avenida Andrômeda500 – Alphaville – Barueri, das 09:00h às 16:00h, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação, nos termosdo artigo 13 parágrafo 1ª da Lei Complementar 238 de 19 de novembro de 2009, (Estatuto dos ServidoresPúblicos do Município de Barueri). O não comparecimento implicará em sua desclassificação.

Barueri, 15 de dezembro de 2010.Neide Lúcia Minicheli José

Superintendente da FIEB

CONCURSO PÚBLICO - FIEB 003/2010 /GABARITOS DAS PROVAS ESCRITAS

A FIEB - Fundação Instituto de Educação deBarueri torna públicos os Gabaritos das Provas Es-critas dos cargos de de Professor PEB I - 1º - 5º ano doEns. Fundamental, Professor PEB III - Administração,Professor PEB III - Artes, Professor PEB III - Biologia,Professor PEB III - Ciências, Professor PEB III - Designde Interiores, Professor PEB III - Edificações, Profes-sor PEB III - Educação Física, Professor PEB III -Eletroeletrônica, Professor PEB III - Espanhol, Profes-sor PEB III - Filosofia (Ensino Fundamental), ProfessorPEB III - Filosofia (Ensino Médio), Professor PEB III -Física, Professor PEB III - Francês, Professor PEB III- Geografia, Professor PEB III - Gestão com ênfase emDireito, Professor PEB III - História, Professor PEB III -Informática p/ Internet, Professor PEB III - Inglês, Pro-fessor PEB III - Logística, Professor PEB III - Matemá-tica, Professor PEB III - Música, Professor PEB III -Português, Professor PEB III - Química (Fundamentale Médio), Professor PEB III - Química (Educação Pro-fissional Técnica), Professor PEB III - Redes de Com-putadores, Professor PEB III - Secretariado, ProfessorPEB III - Segurança do Trabalho, Professor PEB III -Sociologia, Professor PEB III - Telecomunicações eProfessor PEB III - Xadrez do Concurso Público FIEB003/2010. Período de Recurso: 16/12/2010 e 17/12/2010, interposto por petição acompanhada das razõese endereçado à Comissão do Concurso Público nosetor de Protocolo da FIEB - Fundação Instituto deEducação de Barueri no endereço: Av. Andrômeda,500, Alphaville - Barueri/SP, das 8:00h às 11:00h -13:00h às 17:00h.

N1F - Professor PEB I - 1º - 5º ano do Ens. Funda-mental: 1-A; 2-B; 3-D; 4-C; 5-D; 6-D; 7-C; 8-C; 9-B;10-D; 11-C; 12-D; 13-C; 14-B; 15-B; 16-A; 17-B; 18-A;19-D; 20-C; 21-C; 22-A; 23-D; 24-A; 25-A; 26-A; 27-B;28-C; 29-C; 30-B; 31-C; 32-C; 33-D; 34-A; 35-C; 36-A; 37-D; 38-B; 39-C; 40-A;NTA - Professor PEB III - Administração: 1-A; 2-B;3-D; 4-C; 5-D; 6-D; 7-C; 8-C; 9-B; 10-D; 11-C; 12-D;13-A; 14-D; 15-A; 16-B; 17-D; 18-A; 19-B; 20-D; 21-C;22-C; 23-B; 24-C; 25-C; 26-C; 27-A; 28-C; 29-D; 30-B; 31-D; 32-A; 33-A; 34-D; 35-A; 36-C; 37-D; 38-C;39-B; 40-D;N3T - Professor PEB III - Artes: 1-B; 2-B; 3-D; 4-D;5-B; 6-D; 7-A; 8-A; 9-B; 10-B; 11-C; 12-C; 13-D; 14-CANCELADA; 15-B; 16-A; 17-B; 18-A; 19-A; 20-B; 21-A; 22-D; 23-C; 24-C; 25-D; 26-B; 27-C; 28-D; 29-D;30-D; 31-B; 32-C; 33-C; 34-D; 35-A; 36-B; 37-A; 38-A;39-A; 40-A;N3B - Professor PEB III - Biologia: 1-B; 2-B; 3-D;4-D; 5-A; 6-A; 7-CANCELADA; 8-D; 9-A; 10-A; 11-B;12-A; 13-B; 14-A; 15-C; 16-D; 17-D; 18-D; 19-C; 20-D;21-C; 22-B; 23-C; 24-B; 25-C; 26-D; 27-C; 28-C; 29-C; 30-C; 31-B; 32-B; 33-D; 34-C; 35-D; 36-A; 37-D;38-A; 39-D; 40-B;N3C - Professor PEB III - Ciências: 1-B; 2-B; 3-D;4-D; 5-B; 6-B; 7-A; 8-C; 9-C; 10-D; 11-CANCELADA;

12-B; 13-B; 14-A; 15-A; 16-A; 17-C; 18-B; 19-A; 20-D;21-C; 22-D; 23-C; 24-B; 25-C; 26-D; 27-B; 28-C; 29-C; 30-D; 31-B; 32-C; 33-B; 34-C; 35-A; 36-C; 37-C;38-C; 39-D; 40-A;NTN - Professor PEB III - Design de Interiores: 1-A; 2-B; 3-D; 4-C; 5-D; 6-D; 7-C; 8-C; 9-B; 10-D; 11-A;12-A; 13-D; 14-A; 15-B; 16-B; 17-B; 18-C; 19-D; 20-C;21-D; 22-C; 23-C; 24-B; 25-C; 26-B; 27-D; 28-B; 29-C; 30-A; 31-A; 32-A; 33-A; 34-C; 35-D; 36-A; 37-D;38-C; 39-D; 40-B;NTD - Professor PEB III - Edificações: 1-A; 2-B; 3-D; 4-C; 5-D; 6-D; 7-C; 8-C; 9-B; 10-D; 11-C; 12-D; 13-D;14-C; 15-D; 16-A; 17-D; 18-A; 19-B; 20-A; 21-B; 22-C;23-C; 24-B; 25-C; 26-C; 27-B; 28-B; 29-C; 30-A; 31-C;32-B; 33-C; 34-A; 35-A; 36-A; 37-A; 38-D; 39-D; 40-C;N3E - Professor PEB III - Educação Física: 1-B; 2-B; 3-D; 4-D; 5-A; 6-A; 7-CANCELADA; 8-D; 9-A; 10-A;11-B; 12-A; 13-B; 14-A; 15-D; 16-C; 17-D; 18-C; 19-D;20-B; 21-D; 22-C; 23-B; 24-C; 25-C; 26-C; 27-A; 28-C; 29-D; 30-D; 31-D; 32-D; 33-D; 34-D; 35-B; 36-D; 37-D; 38-D; 39-D; 40-C;NTE - Professor PEB III - Eletroeletrônica: 1-A; 2-B; 3-D; 4-C; 5-D; 6-C; 7-B; 8-D; 9-C; 10-D; 11-A; 12-D; 13-D; 14-C; 15-A; 16-C; 17-B; 18-D; 19-A; 20-B; 21-C; 22-C;23-B; 24-A; 25-B; 26-A; 27-A; 28-D; 29-B; 30-B; 31-C; 32-B; 33-B; 34-A; 35-B; 36-C; 37-D; 38-B; 39-D; 40-B;N3N - Professor PEB III - Espanhol: 1-B; 2-B; 3-D;4-D; 5-A; 6-A; 7-CANCELADA; 8-D; 9-A; 10-A; 11-A;12-B; 13-B; 14-A; 15-D; 16-C; 17-C; 18-D; 19-B; 20-C;21-D; 22-B; 23-C; 24-C; 25-D; 26-C; 27-A; 28-C; 29-A; 30-B; 31-C; 32-B; 33-C; 34-A; 35-B; 36-C; 37-D;38-B; 39-A; 40-A;N3U - Professor PEB III - Filosofia (Ensino Fun-damental): 1-B; 2-B; 3-D; 4-D; 5-A; 6-A; 7-CANCE-LADA; 8-D; 9-A; 10-A; 11-A; 12-B; 13-B; 14-A; 15-D;16-C; 17-D; 18-C; 19-D; 20-C; 21-D; 22-D; 23-C; 24-B; 25-C; 26-B; 27-C; 28-B; 29-B; 30-D; 31-B; 32-D;33-A; 34-C; 35-A; 36-B; 37-C; 38-B; 39-A; 40-A;N3O - Professor PEB III - Filosofia (Ensino Mé-dio): 1-B; 2-B; 3-D; 4-D; 5-A; 6-A; 7-CANCELADA; 8-D; 9-A; 10-A; 11-A; 12-B; 13-B; 14-A; 15-D; 16-C; 17-D; 18-C; 19-D; 20-C; 21-D; 22-D; 23-C; 24-B; 25-C;26-B; 27-C; 28-B; 29-B; 30-D; 31-B; 32-D; 33-A; 34-C;35-A; 36-B; 37-C; 38-B; 39-A; 40-A;N3F - Professor PEB III - Física: 1-B; 2-B; 3-D; 4-D;5-A; 6-A; 7-CANCELADA; 8-D; 9-A; 10-A; 11-A; 12-B; 13-B; 14-A; 15-D; 16-C; 17-D; 18-C; 19-D; 20-D; 21-B; 22-C;23-B; 24-C; 25-C; 26-C; 27-A; 28-C; 29-C; 30-B; 31-D;32-D; 33-D; 34-B; 35-B; 36-D; 37-C; 38-A; 39-B; 40-C;N3R - Professor PEB III - Francês: 1-A; 2-B; 3-D; 4-C; 5-D; 6-D; 7-C; 8-C; 9-B; 10-D; 11-C; 12-D; 13-C; 14-B; 15-B; 16-A; 17-B; 18-A; 19-C; 20-D; 21-A; 22-B; 23-C; 24-C; 25-D; 26-B; 27-A; 28-B; 29-C; 30-C; 31-C; 32-B; 33-D; 34-D; 35-A; 36-A; 37-C; 38-D; 39-D; 40-B;N3G - Professor PEB III - Geografia: 1-B; 2-B; 3-D;4-D; 5-A; 6-A; 7-CANCELADA; 8-D; 9-A; 10-A; 11-A;12-B; 13-B; 14-A; 15-D; 16-C; 17-D; 18-C; 19-C; 20-A;21-C; 22-D; 23-B; 24-C; 25-B; 26-C; 27-D; 28-C; 29-C; 30-C; 31-B; 32-A; 33-A; 34-B; 35-B; 36-D; 37-C;38-C; 39-A; 40-D;

NTG - Professor PEB III - Gestão com ênfase emDireito: 1-A; 2-B; 3-D; 4-C; 5-D; 6-D; 7-C; 8-C; 9-B;10-D; 11-C; 12-D; 13-A; 14-D; 15-D; 16-A; 17-B; 18-D;19-C; 20-A; 21-B; 22-A; 23-C; 24-C; 25-C; 26-B; 27-B; 28-C; 29-D; 30-C; 31-C; 32-A; 33-B; 34-C; 35-A;36-B; 37-D; 38-D; 39-A; 40-B;N3H - Professor PEB III - História: 1-B; 2-B; 3-D; 4-D; 5-A; 6-A; 7-CANCELADA; 8-D; 9-A; 10-A; 11-A; 12-B; 13-B; 14-A; 15-D; 16-C; 17-D; 18-D; 19-C; 20-D;21-C; 22-B; 23-C; 24-B; 25-C; 26-C; 27-A; 28-C; 29-D; 30-C; 31-C; 32-C; 33-B; 34-B; 35-C; 36-B; 37-A;38-C; 39-B; 40-A;NTI - Professor PEB III - Informática p/ Internet:1-A; 2-B; 3-D; 4-C; 5-D; 6-D; 7-C; 8-C; 9-B; 10-D; 11-C; 12-D; 13-A; 14-D; 15-D; 16-A; 17-B; 18-D; 19-C;20-A; 21-B; 22-D; 23-C; 24-A; 25-C; 26-B; 27-C; 28-C; 29-B; 30-A; 31-A; 32-A; 33-C; 34-B; 35-D; 36-A;37-B; 38-C; 39-D; 40-B;N3I - Professor PEB III - Inglês: 1-B; 2-B; 3-D; 4-D;5-A; 6-A; 7-CANCELADA; 8-D; 9-A; 10-A; 11-A; 12-B;13-D; 14-B; 15-A; 16-C; 17-C; 18-D; 19-B; 20-C; 21-C; 22-D; 23-D; 24-B; 25-D; 26-C; 27-C; 28-A; 29-D;30-C; 31-A; 32-A; 33-B; 34-A; 35-D; 36-B; 37-C; 38-D;39-D; 40-A;NTL - Professor PEB III - Logística: 1-A; 2-B; 3-D;4-C; 5-D; 6-D; 7-C; 8-B; 9-C; 10-D; 11-A; 12-D; 13-D;14-D; 15-C; 16-A; 17-B; 18-C; 19-A; 20-B; 21-D; 22-C;23-B; 24-C; 25-C; 26-B; 27-B; 28-D; 29-C; 30-C; 31-B;32-D; 33-D; 34-D; 35-A; 36-A; 37-D; 38-B; 39-D; 40-B;N3M - Professor PEB III - Matemática: 1-B; 2-B; 3-D; 4-D; 5-A; 6-A; 7-CANCELADA; 8-D; 9-A; 10-A; 11-B; 12-A; 13-B; 14-C; 15-A; 16-D; 17-D; 18-C; 19-D;20-B; 21-D; 22-C; 23-B; 24-C; 25-C; 26-C; 27-A; 28-C; 29-B; 30-D; 31-C; 32-B; 33-D; 34-B; 35-B; 36-A;37-B; 38-D; 39-D; 40-A;N3A - Professor PEB III - Música: 1-A; 2-B; 3-D; 4-C; 5-D; 6-D; 7-C; 8-C; 9-B; 10-D; 11-C; 12-B; 13-C; 14-B;15-B; 16-A; 17-A; 18-A; 19-B; 20-D; 21-C; 22-C; 23-C; 24-C; 25-CANCELADA; 26-A; 27-B; 28-A; 29-B; 30-D; 31-A;32-D; 33-D; 34-C; 35-D; 36-B; 37-C; 38-C; 39-C; 40-B;N3P - Professor PEB III - Português: 1-B; 2-B; 3-D;4-D; 5-A; 6-A; 7-CANCELADA; 8-D; 9-A; 10-A; 11-A;12-B; 13-B; 14-A; 15-D; 16-C; 17-C; 18-D; 19-B; 20-C;21-D; 22-D; 23-B; 24-C; 25-C; 26-D; 27-C; 28-A; 29-D;30-C; 31-B; 32-B; 33-B; 34-B; 35-C; 36-A; 37-C; 38-B;39-C; 40-A; N3Q - Professor PEB III - Química(Fundamental e Médio): 1-B; 2-B; 3-D; 4-D; 5-A; 6-A; 7-CANCELADA; 8-D; 9-A; 10-A; 11-B; 12-A; 13-D;

14-C; 15-A; 16-C; 17-B; 18-D; 19-B; 20-C; 21-C; 22-A; 23-D; 24-C; 25-C; 26-C; 27-D; 28-C; 29-B; 30-A31-D; 32-D; 33-C; 34-A; 35-D; 36-D; 37-B; 38-C; 39-D40-B;NTQ - Professor PEB III - Química (Educação ProfTécnica): 1-A; 2-B; 3-D; 4-C; 5-D; 6-D; 7-C; 8-C; 9-B10-D; 11-C; 12-D; 13-A; 14-D; 15-D; 16-A; 17-B; 18-D19-C; 20-A; 21-B; 22-D; 23-C; 24-A; 25-C; 26-B; 27-C; 28-C; 29-B; 30-C; 31-D; 32-D; 33-A; 34-B; 35-B36-CANCELADA; 37-B; 38-D; 39-D; 40-C;NTC - Professor PEB III - Redes de Computado-res: 1-A; 2-B; 3-D; 4-C; 5-D; 6-D; 7-C; 8-C; 9-B; 10-D11-C; 12-D; 13-A; 14-D; 15-D; 16-D; 17-A; 18-B; 19-D20-C; 21-A; 22-B; 23-C; 24-A; 25-C; 26-B; 27-C; 28-C; 29-B; 30-D; 31-C; 32-D; 33-A; 34-D; 35-A; 36-A37-B; 38-B; 39-C; 40-A;NTS - Professor PEB III - Secretariado: 1-A; 2-B; 3-D; 4-C; 5-D; 6-D; 7-C; 8-C; 9-B; 10-D; 11-C; 12-D; 13-D14-D; 15-A; 16-B; 17-D; 18-C; 19-A; 20-A; 21-B; 22-C23-A; 24-C; 25-C; 26-B; 27-D; 28-D; 29-D; 30-A; 31-B32-D; 33-B; 34-C; 35-D; 36-C; 37-B; 38-D; 39-C; 40-DNTT - Professor PEB III - Segurança do Trabalho:1-A; 2-B; 3-D; 4-C; 5-D; 6-D; 7-C; 8-C; 9-C; 10-D; 11-A; 12-D; 13-D; 14-A; 15-B; 16-D; 17-C; 18-A; 19-C20-C; 21-B; 22-B; 23-C; 24-B; 25-B; 26-B; 27-D; 28-A29-D; 30-B; 31-B; 32-B; 33-B; 34-B; 35-D; 36-C; 37-D38-B; 39-D; 40-B;N3S - Professor PEB III - Sociologia: 1-B; 2-B; 3-D4-D; 5-A; 6-A; 7-CANCELADA; 8-D; 9-A; 10-A; 11-B12-A; 13-C; 14-B; 15-A; 16-D; 17-C; 18-C; 19-D; 20-C; 21-B; 22-C; 23-D; 24-C; 25-B; 26-D; 27-D; 28-C29-A; 30-D; 31-A; 32-A; 33-A; 34-C; 35-B; 36-A; 37-C38-C; 39-D; 40-B;NTU - Professor PEB III - Telecomunicações: 1-A2-B; 3-D; 4-C; 5-D; 6-D; 7-B; 8-D; 9-C; 10-D; 11-A; 12-D; 13-D; 14-A; 15-B; 16-D; 17-C; 18-A; 19-B; 20-D; 21-C; 22-C; 23-B; 24-C; 25-C; 26-B; 27-A; 28-D; 29-B30-B; 31-C; 32-B; 33-A; 34-C; 35-A; 36-C; 37-C; 38-B; 39-C; 40-B;N3X - Professor PEB III - Xadrez: 1-A; 2-B; 3-D; 4-C; 5-D; 6-D; 7-C; 8-C; 9-B; 10-D; 11-C; 12-D; 13-C; 14-B; 15-B; 16-A; 17-B; 18-A; 19-D; 20-B; 21-A; 22-C; 23-C; 24-D; 25-C; 26-B; 27-C; 28-C; 29-C; 30-A; 31-D; 32-A; 33-A; 34-D; 35-B; 36-A; 37-A; 38-A; 39-C; 40-D;Barueri, 15 de dezembro de 2010.NEIDE LUCIA MINICHELI JOSÉSuperintendente da FIEB

15 de dezembro de 2010 15

Há mais de 20 anos aPrefeitura de Barueri, por in-termédio da Secretaria deAções Sociais e Cidadania,distribui brinquedos de Na-tal para as crianças com ida-de entre 0 e 11 anos. Esteano, serão distribuídos 60mil peças, entre bonecas(dois modelos), bolas diver-sas de material sintético ecarrinhos (três modelos),todos brinquedos de quali-dade. Pela primeira vez,também serão distribuídosgratuitamente à população60 mil livros infantis com his-tórias bíblicas.

Duas grandes entregasestão previstas para acon-tecer essa semana. A pri-meira nesta quinta-feira, 16,simultaneamente nos giná-sios de esportes dos princi-pais bairros da cidade: En-genho Novo, Parque Impe-rial, Jardim Mutinga e Par-que dos Camargos. No sá-bado, 18, a distribuiçãoacontece no centro da cida-

Em Barueri, 60 mil crianças ganharãobrinquedos e livros bíblicos neste Natal

Já estão em execuçãopela Prefeitura de Barueri asobras de construção da sede

Prefeitura inicia obras da Secretariados Direitos da Pessoa com Deficiência

de, no Ginásio PoliesportivoJosé Corrêa. As duas distri-buições acontecerão das 7às 12 horas.

“Precisamos pensar emum Natal menos comerciale mais espiritual, lembrar donascimento de Jesus, da suahistória, seus ensinamentose sua palavra. Abrimos essaideia com chave de ourocom a Coleção ‘Histórias daBíblia para a Família’. A lei-tura é muito importante naformação dasnossas criançase espero no anoque vem, nessamesma ocasião,continuar ofere-cendo junto comos brinquedos, li-vros infantiscomo forma deestimular o hábi-to de ler”, afirmou SôniaFurlan, presidente do FundoSocial de Solidariedade e se-cretária de Ações Sociais eCidadania.

A Prefeitura deu início nes-ta segunda-feira, 13, à entre-ga de Brinquedos de Natalàs crianças de Barueri, coma distribuição para os filhos

dos funcionári-os municipais.Durante todo odia a retiradados brinquedosaconteceu noGinásio José

Corrêa.A professora Maria Hele-

na da Cruz de Carvalho, daMaternal Araci Martins deLima, Jardim Belval, que

estava acompanhada da fi-lha Beatriz, aplaudiu a ideiada Prefeitura em oferecer li-vros com histórias bíblicasjunto com o presente de Na-tal. “Foi uma ideia maravilho-sa, e torço para que isso pos-sa ter continuidade, quemsabe também com livros deliteratura infantil para desper-tar o hábito da leitura emnossas crianças.”

ao lado do viaduto JoaquimAntunes da Silva e próximoao ITB Brasílio Flores deAzevedo.

Instituída neste ano, anova pasta está funcionan-do provisór iamente noCAEE - Centro de Atendi-mento Educacional Espe-cializado Vereador IsaiasPereira Souto (antiga Es-cola Especial), no ParqueViana.

O prédio de dois pavi-mentos terá área construídade 6.150,00 m². E dentro doprograma Barueri Sustentá-

vel, as árvores existentes noentorno do terreno serãomantidas.

Ambientes

A secretar ia contarácom os seguintes ambien-tes: recepção, CRAS(Centro de Referência daAssistência Social), salapara órtese e prótese,hidroterapia, piscina co-berta e aquecida; vestiá-rios, musicoterapia, fisio-terapia, terapia ocupa-cional, psicologia, fonoau-

diologia, oftalmologia, arteterapia, nutrição, odonto-logia, atividades da vidadiária, biblioteca, admi-nistração, núcleo de pes-quisa, campanha e preven-ção; horta, estacionamento,auditório com 150 lugares,elevadores e jardins.

Haverá ainda espaçopara oficinas de música,teatro, encadernação, bi-juteria, salão de beleza,culinária, jardinagem, ce-râmica, marchetaria, ar-tesanato, tear e s i lks-creen.

da Secretaria dos Direitos daPessoa com Deficiência(SDPD), no Jardim Belval,

DISTRIBUIÇÃO DE BRINQUEDOS DE NATALQuinta-feira, 16 de dezembro, das 7 às 12 horasGinásios do Parque dos Camargos, Engenho Novo,Parque Imperial e Jardim MutingaSábado, 18 de dezembro, das 7 às 12 horasGinásio Poliesportivo José CorrêaAvenida Guilherme P. Guglielmo, 1.000, CentroComercial de BarueriInformações: 4199-2800, ramal 124.

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Todos os diasParque Municipal Dom JoséOferece: muito lazer e diversão a toda apopulação barueriense e regiãoEntrada: francaHorário: de segunda a sexta, das 6 às20 horas. Aos sábados domingos eferiados, das 6 às 19 horas.

Semana de natalFeirart - Feira de Artes de BarueriOferece: Aulas gratuitas de artesanato nolocal, comidas típicas, cultura e muita artepara todos os gostos.Local: estacionamento do bulevar centralEntrada: francaHorário: Sábado, 18, das 9 às 18horas.Semana do Natal: de 20 ao dia 23 , das 9às 20 horas. Nos meses de janeiro efevereiro a feira entra em recesso. Retornoem março de 2011.Informações: 4199-1600

20/12 - segundaShow com o cantor Gospel LázaroLocal: Parque Municipal Dom JoséHorário: a partir das 20 horasIngressos: gratuitoInformações: 4199-1600

19/12 - domingo35ª Corrida São SilveiraLocal: Saída do Terminal Rodoferroviáriodo Jardim SilveiraHorário: 9 horasInformações: 4199-1700

15/12 - quartaPremiação dos Resultadosdo Programa Barueri SustentávelLocal: Câmara MunicipalHorário: 15 horasInformações: 4199-1500

De 15 a 18/12Cantata de NatalLocal: Bulevar CentralHorários:15/12 às 19 horasBanda da Guarda Municipal16/12 às 19 horasMeninas de Petrópolis17/12 às 19 horasCoral Municipal de Barueri18/1215 horas - Batuqueri15h30 - Coral Municipal de Barueri16h15 - Coral da Maturidade17 horas - Nova Harmonia Visa Vale18 horas - Perseptom Banda VocalInformações: 4199-1600

16 e 18/12 - quinta e sábadoEntrega de Brinquedos de NatalLocal: 16/12 - Ginásios de Esportes do

19/12 - domingoProjeto Música no Parquecom as bandas Papudinhos R.A(pagode) Os Novos (pop rock)Local: Parque Municipal Dom JoséHorário: a partir das 14 horasInformações: 4199-1700

18/12 - sábadoInauguração da Nova Sede da GuardaMunicipalLocal: Rua da PrataHorário: 10 horasInformações: 4199-1400

15/12 - quartaFesta de Encerramento de Ano dasEscolinhas de Ginástica ArtísticaLocal: Ginásio José CorrêaHorário: às 19h30Informações: 4199-1700

19/12 - domingoEspetáculo Causos e ContosDesabafo NatalinoLocal: Museu MunicipalHorário: 16 horasInformações: 4198-5975

18/12 - sábadoConcerto da Barueri Marching BandLocal: Teatro MunicipalHorário: 20 horasIngressos: GratuitoInformações: 4199-1600

19/12 - domingoPrograma Meu Brasil BrasileiroEdu e Alexandre (sertanejo)Local: Parque Municipal Dom JoséHorário: a partir das 10 horasInformações: 4199-1600

15/12 - quartaFormatura do Núcleo de Estéticae Gera RendaLocal: Auditório da SASCHorário: 14 horasInformações: 4199-2800

Parque dos Camargos, Engenho Novo,Parque Imperial e Jardim Mutinga18/12 - Ginásio Poliesportivo José CorrêaHorário: das 7 às 12 horasInformações: 4199-2800

18/12 - sábadoShow com o Grupo KatinguelêLocal: Parque MunicipalHorário: 15 horasIngressos: GratuitoInformações: 4199-1600

19/12 - domingoCampeonato Paulista Sub/20GR Barueri x Corinthians (final)Local: Ginásio do Parque dos CamargosHorário: 11 horasInformações: 4199-1700

Grupo Katinguelê agitao Parque Municipal neste sábado

O Parque Municipal DomJosé recebe neste sábado,18, às 15 horas, o grupo depagode Katinguelê, que esteano completou 25 anos decarreira e ainda vem agitan-do o cenário do samba e pa-gode no Brasil.

O grupo Katinguelê se-gue com sua formação an-terior com Breno no violão evoz, Téo na percussão ge-

O Teatro Municipal deBarueri apresenta neste sába-do, 18, às 20 horas, o 1º Con-certo da Barueri MarchingBand (foto), antiga FanfarraMunicipal criada no ano de2001 e que atualmente é com-posta por 80 componentes.

A Barueri Marching Bandapresenta um repertório di-ferenciado, se destacando

ral, Udi no pandeiro, Nino norepique, Mário no tan-tan, eapresenta o novo vocalistaDiguinho.

Além de embalar o públi-co com as músicas do novoCD intitulado “Por Amor”, ogrupo também vai apresen-tar diversas músicas que aolongo dos 25 anos de carrei-ra fizeram sucesso. A entra-da é gratuita.

Teatro Municipal apresenta1º Concerto da Barueri Marching Band

pela qualidade dos seusinstrumentistas, o que lheconferiu premiações em vá-rios festivais dentro e fora deSão Paulo.

A banda, que é mantidapela Prefeitura de Barueriatravés da Secretaria deCultura e Turismo, estásob a regência do maes-tro Almir Santana Abreu, e

tem como objetivo incenti-var o aprendizado e o ma-nuseio de instrumentosmusicais, a disciplina e ointercâmbio dos seus alu-nos, além de promover aintegração social atravésdo ensino da música e departicipações em festivais.A censura é livre e os in-gressos gratuitos.