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to§tdncla de óao ]orJl doó CamporJ tp,.elclfura €étado de Óuo tpa,.lo LI VRO N. 0 FLS. No PUBLICADO (A) 1'!0 JORNt\L •.' • .. l LEI N<? 2011 / 78 de 30 de maio de 19 78 Autoriza o Executivo MUnicipal a celebrar vênio com a Irmandade da Santa Casa de Miseri córdia de São José dos Campos para prestação- de serviços de assistência nas emergências dica-hospitalares de pronto-socorro durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininter!UE. tamente, em favor de qualquer cidadão que ne cessite dos citados serviços . O Prefeito de São José dos campos, faz sa ber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- Artigo 19 - Fica o Executivo autorizado a celebrar, com a Irmandade da Santa Casa de de São José dos Campos, convê- nio para prestação de serviços de assistência nas emergências médico-hos pitalares de pronto-socorro durante 24 (vinte e quatro) horas por dia em favor de qualquer cidadão- que necessite dos mencionados serviços. Artigo 2<? - Ficam aprovadas as cláusulas-base do con- vênio, nos têrmos da minuta anexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei . Artigo 3<? - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de Cr$.12.000 .000,00 (doze milhões<fu cru ze iros), destinado a cobrir as provenientes do Convênio autorizado pelo artigo 19 dE's ta Lei. Artigo 49 - O crédito aberto no artigo precedente co! rera por conta do excesso de arrecadação previsto para o presente exercício financeiro. Artigo 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . maio de 19 78 . trinta dias do mês de maio do DA/jda/ . Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 30 de Registrada e inete do Prefeito, ano de mil novecentos e se enta e ito. / \ DélvicYBuffulin Chefe de Gabinete aos

LIVRO N. FLS. Noservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis/1978/2011.pdf · 2016. 1. 24. · to§tdncla de óao ]orJl doó CamporJ tp,.elclfura €étado de Óuo tpa,.lo LIVRO N.0 FLS

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to§tdncla de óao ]orJl doó CamporJ tp,.elclfura

€étado de Óuo tpa,.lo

LIVRO N. 0 FLS. No

PUBLICADO (A) 1'!0 JORNt\L B·~~ • . ' • .. r~ l

LEI N<? 2011/ 78

de 30 de maio de 1978

Autoriza o Executivo MUnicipal a celebrar co~

vênio com a Irmandade da Santa Casa de Miseri córdia de São José dos Campos para prestação­

de serviços de assistência nas emergências ~ dica-hospitalares de pronto-socorro durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininter!UE.

tamente, em favor de qualquer cidadão que ne

cessite dos citados serviços .

O Prefeito ~runicipal de São José dos campos, faz sa ber que a Câmara ~rumicipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-

Artigo 19 - Fica o Executivo ~funicipal autorizado a celebrar, com a Irmandade da Santa Casa de ~tisericórdia de São José dos Campos, convê­nio para prestação de serviços de assistência nas emergências médico-hospitalares de

pronto-socorro durante 24 (vinte e quatro) horas por dia em favor de qualquer cidadão­que necessite dos mencionados serviços.

Artigo 2<? - Ficam aprovadas as cláusulas-base do con­vênio, nos têrmos da minuta anexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei .

Artigo 3<? - Fica o Executivo Municipal autorizado a

abrir um crédito adicional especial no valor de Cr$.12.000 .000,00 (doze milhões<fu cru

zeiros), destinado a cobrir as de~~esas provenientes do Convênio autorizado pelo artigo 19 dE's ta Lei.

Artigo 49 - O crédito aberto no artigo precedente co! rera por conta do excesso de arrecadação previsto para o presente exercício financeiro.

Artigo 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

maio de 19 78 .

trinta dias do mês de maio do

DA/jda/ .

Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 30 de

Registrada e publica~o inete do Prefeito, ano de mil novecentos e se enta e ito./

\

\~~~/1 DélvicYBuffulin

Chefe de Gabinete

aos

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Edtãncia de São ]oJi doJ CampoJ tpnfeitura

€Jtado de São 1Jaulo

LIVRO N. 0 FLS. No

CONVENTO ANEXO À LEI 2011/78

CONVENIO QUE ENTRE SI FIRMAM A PREFEITIJRA MQ NICIPAL DE SÃO JOSE IDS CAMPOS E A IRMANDADE­

DA SANTA CASA DE MISERICCiRDIA DE SÃO JOSE! OOS

CAtvfPOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTE~ CIA NAS EMERGENCIAS MEDICO-HOSPITALARES DE

PRONTO-SOCORRO ATRAvtS DA UNIDADE DE PRONID -SOCORRO DA CITADA PREFEITURA.

Aos trinta dias do mês de maio do ano de mil novecentos e se­tenta e oito, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DOS CAMPOS, compareceram, de

um lado, a Administração Municipal representada pelo Eng9 Ednaruo José de Paula Santos

Prefeito Municipal e, de outro lado, a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICdRDIA DE SÃO

JOSE OOS CAMPOS, representada, COJTK) determinado na letra "g" do artigo 18 dos seus Es­

tatutos, pelo Eng9 ANTONIO GARCIA DA SILVEIRA, CPF de n9 018522808-91 e pelo DR. LUIZ TORELLO, CPF n9 074513858-68 , respectivamente Provedor e Primeiro Secretário da Innan

dade, perante as testemunhas no final nomeadas e assinadas e resolveram de mútuo e c~

mtm acordo amparados no inciso XV do artigo 39 do Decreto-Lei Complementar n9 9, de 31

de dezembro de 1969, firmar o presente CONVENTO para. prestação de serviços sob as clá~ sulas e condições seguintes:- la.CLÃUSULA - OBJETO - Por força do presente CONVENTO, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos - doravante denominada­

simplesmente SANTA CASA- se obriga a executar para a Prefeitura Municipal de São José dos Campos - doravante simplesmente designada PREFEITURA - nas instalações da Unidade­

de Pronto-Socorro de propriedade da PREFEITURA, serviços de assistência nas emergênc:ias médico-hospitalares de pronto-socorro durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inin­

terruptamente, em favor de qualquer cidadão que necessite dos citados serviços . PARÁ -

GRAFO PRIMEIRO- A SANTA C~A. para prestar os serviços definidos na la.CLÁUSULA des­te CONVENIO, se obriga a:-

a) Manter a unidade de pronto-socorro devidamente provida de

recursos humanos, de diagnósticos e terapêuticos necessários ao atendimento dos pacie~ tes;

b) Facultar à PREFEITURA a fiscalização e auditoria dos serv! ços prestados, para os fins previstos nos parágrafos primeiro e segundo da 6a. CLÁUSU­LA deste CONVENTO;

c) Fornecer ao Executivo e Legislativo do Município, mensal -mente, o Boletim Estatístico dos serviços prestados.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Os serviços ora conveniados serão prestados integrando a rede de unidades congêneres atualmente existentes no MUnicípio. PARÁGRAFO TERCEIRO - A PREFEI­TURA providenciará junto:-

a) Ao Comando da Polícia ~tilitar a manutenção de um policial­de plantão durante 24 horas do dia, na Unidade de Pronto Socorro, para as funções de preservação do Patrimônio e de execução dos serviços;

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6.Jtt1ncla de <.Sao ]oéé doú Campod tp,.e/titura

E&ado de <.São '/>o11lo

LIVRO N.0

Continuação do CONVENIO anexo à Lei 2011/78 .

FLS. No

b) A Delegacia de Polícia a designação de um servidor para r~

gistrar as ocorrências policiais, convocar o Plantão e, se for o caso, requisitaroSe! viço Médico Legal .

2a .CLÁUSULA- ESPECIFICAÇÃO DOS SERV1ÇOS - Os serviços de assistência nas emergências, médico-hospitalares de pronto-socorro ql~ a SANTA CASA, em consequência deste CONVbNIO

se obriga a efetuar, serão de padrão compatível com os recursos técnicos, materiai3 e

hl.Ullanos disponíveis nas dependências e instalações da Unidade de Pronto Socorro da PRE

FEITURA e compreenderão:-a) atendimento médico, fundamentalmente nos casos caracteriza

dos como de emergência e urgência, excepcionalmente estendidos a outros casos;

b) Observação médica, em regime de internação, a critério me dico, que ordinariamente não deverá se estender por período superior a 24 (vinte e q~

tro) horas; c) De transporte, para hospital local em ambulância provida -

de recursos wédicos c terapêuticos, de pacientes já atendidos na Unidade e que venham a

necessitar de inten1ação; d) Atos cirúrgicos de urgência e emergência;

e) Exames complementares de diagnósticos, necessários e comp~

tíveis com os atendimentos efetuados .

PARÁGRAFO PRI~~IRO - Os atos cirúrgicos de qualquer porte não caracterizados ccmo de -

urgência e emergência, os exames complementares de diagnósticos, terapêutica, os trat!

mentos clínicos ou ocorrências pós-cirúrgicas, e o mais que se impuser à adequada rec~

peração do doente, em continuação ao atendimento realizado na Unidade, não se inclue entre os serviços ora conveniados . PARÁGRAFO SEGUNDO- A SANTA CASA se p~ntifica a tratar, em hospital ou ambulatório, de sua propriedade, todos os pacientes atendidos

na Unidade de Pronto Socorro que venham a necessitar de tratamento posteriormente ao

atendimento de emergência, salvo manifestação diversa do paciente ou de seu represen -tante legítimo . 3a .CI.ÃUSULA - VIGENCIA E DURAÇÃO - O presente convênio entrará em vi

gor no 19 (Primeiro) dia do mês seguinte ao da sua assinatura e terá a duração de 60 (sessenta) mêses, a contar da data do início da sua vigência, considerando-se automáti

ca e sucessivamente prorrogado por iguais períodos e nas mesmas condições se não for

denunciado por escrito por qualquer das partes, com antecedência mínima de 60 (sessen­ta) dias em relação à data do término de cada período. 4a.CLÁUSULA - PESSOAL PARA EXE­

CUÇÃO DOS SERVIÇOS- A SANTA CASA se obriga a manter, na Unidade de Pronto Socorroequ!

pes de profissionais médicos, para-médicos, administrativos e auxiliares habilitados e qualificados para a perfeita execução dos serviços objeto deste CONVENIO, que atenderão

em período contínuo de 24 (vinte e quatro) horas por dia nas instalações da referida -

Unidade. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os profissionais médicos e afins para a prestação dos 5erviços ora conveniados, constituirão o Quadro Clínico da Unidade de Pronto Socorro ,

sendo selecionados e contratados segundo o regime da CLT, conforme os critérios defini

dos no Anexo n9 1 deste CONVENIO . PARÁGRAFO SEGUNDO - O Quadro Clínico referido no pa­rágrafo anterior será chefiado pelo Médico-Chefe da Unidade de Pronto-Socorro, a ser

escolhido de comum acordo entre as partes e seus deveres e direitos constarão do Regu-

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bdiâncla de Silo )o,ji do,j Campo,j 'Prefeitura

6Jtado de Sao 'Paulo

LIVRO N. o FLS. N. o

Continuação do Convênio anexo à Lei 2011/78 .

gulamento da Unidade e do Regimento Interno do citado Quadro ClÍnico. PAR~GRAFO TERCEI

RO- Caberá ao Arnninistrador da lmidade de Pronto Socorro, a ser designado pela SANTA

CASA, a administração geral e superior da Unidade e do seu pessoal, com direitos e d~

veres que constarão do Regulamento da mesma. Sa.CLÁUSUI.A - CESSÃO DE BENS - A PREFEI­TURA, neste ato, cede em regime de permissão à SANTA CASA, todos os bens relacionados,

no Anexo que integra este CONVENIO, necessários à execução dos serviços ora convenia -dos, bem corno o imóvel e respectivas benfeitorias, situados à Rua

no qual a SANTA CASA poderá instalar outras unidades de saúde, sem prejUÍzo da área

ora destinada ao Pronto Socorro, e ativar os serviços a elas pertinentes, as suas ex -

pensas ou mediante Convênio. PARAGRÁFO PRIMEIRO - Outros bens poderão ser cedidos pela

PREFEITURA à SANTA CASA, desde que se mostrem necessários ã execução deste CONVENIO,os quais passarão a integrá-los através de relações anexas ao mesmo, após o referendo le­

gislativo. PARÁGRAFO SEGUNOO - A PREFEITURA se obriga a substituir , às suas expensas, e em qualquer época, quaisquer dos bens cedidos que se tornem insersíveis e a reparar­

os imóveis e respectivas benfeitorias, quando solicitado pela SANTA CASA . PAR~GRA.FO TER CEIRO - A SANTA CASA se obriga a conservar e manter, em boas condições de uso, os bens

permanentes cedidos pela PREFEITURA,. a esta devolvendo-os ao término da vigência do presente CONVENTO ou nos casos previstos no Parágrafo Segundo da 9a.CLÁUSULA e no § 29

lüa.CLÁUSULA, respectivamente. PARÁGRAFO QUARTO- Anualmente, por proposta da SANTA~

SA devidamente fundamentada, a PREFEITURA alocará em seu orçamento uma dotação destin~ da especificamente ã complementação dos equipamentos, ao reequipamento e, se a exp~

riênci a indicar como sendo necessário, à expansão física da Unidade de Pronto Socorro.

6a .CLÁUSULA - REPRESENTAÇÃO DAS PARTES, FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E AUDITORIA - Para tratar dos assuntos relativos à execução deste CON\~NIO, a SANTA CASA far-se-á repre -

sentar pelo Administrador da Unidade de Pronto-Socorro e a PREFEITURA: -

a) Pelo Diretor do seu Departamento de Saúde PÚblica, quanto­

aos aspectos de natureza estritamente nidica dos serviços especificados na 2a .CLÁUSULA

deste Instrumento; e b) Pelo seu Diretor do seu Departamento de Administração,quan

to aos demais aspectos deste CONVENIO.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - No exercício de suas funções, os Representantes da PREFEITURA po­

derão, em qualquer tempo, efetuar a fiscalização dos serviços e realizar auditoria na Unidade de Pronto-Socorro, lavrando os respectivos autos em livro próprio . PARÁGRAFO -

SEGUNDO - A SANTA CASA deverá fornecer todos os elementos e permitir o acesso às info~ mações necessárias aos trabalhos de fiscalização e/ou auditoria previstos no Parágrafo

Primeiro desta CLÁUSULA. 7a. CLÁUSULA - PA001EN1D E REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS - A PREFE_l TURA pagará mensalmente à SANTA CASA um importância liquida destinada a custear as des

pesas efetivamente realizadas durante o mês anterior com prestação dos serviços ora

conveniados, decorrentes de, mas não limitadas a:-

a) Fôlha de Pagamento, inclusive encargos de qualquer nature­

za, do pessoal em geral contratado pela SANTA CASA para prestar serviços na Unidade de

Pronto Socorro; b) Materiais em geral, usados tanto direta como indiretamente

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€Jtáncla d~ São ]oJt doJ Campo.&

"Preldtura tJtado de São 'Paulo

LIVRO N. 0

Continuação do OONVENIO anexo ã Lei 2011/78.

FLS. N °

na prestação dos serviços ora conveniados, inclusive medicamentos, alimentos e produ­tos fornecidos por banco de sangue, desde que não indenizáveis por uma terceira parte

c) Serviços em geral prestados por terceiros, habitualmente -ou em carater eventual, inclusive exames complementares de diagnóstico e terapêuticos,

realizados fora da Unidade de Pronto-Socorro, reembolsáveis pela tabela do INANPS, des de que não indenizáveis por uma terceira parte;

d) Manutenção e conservação dos prédios e de suas instalações sistemas, equipamentos, móveis, utensílios e outros bens de qualquer natureza, perten­centes ao acervo da Unidade de Pronto-Socorro;

e) Manutenção e conservação das áreas externas da Unidade de

Pronto-Socorro pertencentes à mesma, inclusive benfeitorias ali existentes; f) Manutenção, conservação e uso de ambulâncias e outros veí­

culos colocados à serviço da Unidade de Pronto-Socorro; e,

g) Seguros, impostos e taxas de qualquer origem e natureza. PARÃGRA.ro PRIMEIRO - O pagamento das despesas efetivamente realizadas mensalmente, sob os títulos especificados nesta CLÁUSULA, se fará até O dia 5 (cinco) do mês seguinte ,

mediante apresentação,pela SANTA CASA à PREFEITURA, do competente RELATCRIO MENSAL DE

DESPESAS, acompanhado dos respectivos comprovantes para f ins de verificação, visado -aquele Relatório pelo Administrador da Unidade de Pronto-Socorro.PARÁGRAFO SEGUNDO- Na data da assinatura do presente CONVENTO a SANTA CASA fará entrega, à PREFEITURA de uma

carta contendo a estimativa da despesa global que decorrerá dos ítens citados na 7a.

CLÁUSULA, durante o corrente exercício . PAR~GRAFO TERCEIRO - Anualmente, a partir des­

te ano, na la. (primeira) quinzena do mês de setembro, a SANTA CASA fará a entrega, a

PREFEITURA, de uma carta contendo a estimativa da despesa global que decorrerá dos ítens citados na 7a. CLÁUSULA, para o ano seguinte, e da estimativa da dotação previs­

ta no Parágrafo Quarto da Sa.CLÁUSULA deste CONVENTO . PAR~GRAFO QUAR1D - Serão arquiv~ dos pela SANTA CASA, mês a mês, todos os documentos referidos no RELAT6RIO ~ffiNSAL DE

DESPESAS, capeados por uma cópia deste. PARÁGRAFO QUINTO - A SANTA CASA mru1terá conta­

bilidade específica das despesas relativas aos serviços ora conveniados, para fins de

auditoria e fiscalização por parte da PREFEITURA. 8a.CLÁUSULA - EXCLUSIVIDADE - f: ve~ do às partes convenentes a transferência a terceiros do presente CONVtNIO sem prévia -

e expressa m1uência da outra parte . 9a.CLf\USULA - DENúNCIA - O presente CONVENIO pode­rá ser denunciado de comum acordo, a qualquer tempo e sem ônus de qualquer espécie ou

sob qualquer título para ambas as partes ou unilateralmente, por qualquer das partes -

desde que notifique , por escrito , à outra parte, com antecedência mínima de 60 (se~

senta) dias. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de denúncia unila~eral por parte da PREFEITQ RA, esta pagará à SANTA CASA multa de valor suficiente à cobertura dos encargos traba­lhistas resultantes da rescisão dos contratos de trabalho do pessoal da Unidade de Prm to-Socorro. PARÁGRFO SEGUNDO -A SANTA CASA pagará à Municipalidade, caso venha a exer

cer a iniciativa da denúncia, multa de valor igual a que lhe seria devida, se o ato

unilateral partisse da PREFEITURA. PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de denúncia do pr~ sente CONVENIO, as partes procederão ao inventário dos bens pennanentes cedidos nos te!:_

mos da Sa.CLÁUSULA deste Instrumento reintegrando-se a PREFEITURA na posse dos mesmos.

lO .CLÁUSULA - RESCISÃO - Qualquer das partes poderá rescindir o presente CONVENIO, a

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6Jiâncla dt: Óào ]oU doJ CampoJ 1Jre/eitui'O

tJlado dt: Óão 1Jaulo

LIVRO N. 0

Continuação do OONVENIO anexo à Lei '2011/78.

FLS. N o

qualquer tempo e através de notificação por escrito, independentemente de notificação

judicial ou administrativa, no caso de comprovada inadimplência da outra parte,devi~ mente expressa no documento de notificação.PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso previsto nes­

ta cláusula, a parte inadimplente pagará à outra a mesma importância especificada nos

parágrafos da 9a.CLÁUSUIA, a título de indenização. PARÁGRAFO SEGUNOO - No caso de re~

cisão do presente CONVENIO, as partes proced~rão ao inventário dos bens pennanentes -cedidos nos termos da Sa.CLÁUSULA deste Instrumento, reintegrando-se a PREFEITURA na posse dos mesrnos.lla.CLÁUSULA- FORO- Para dirimir as controvérsias que possam deco!

rer deste CONVENlO, fica eleito o Foro da Comarca de São José dos Crunpos, renunciru1do

as partes convenentes a qualquer outro que lhes possa ser mais favorável.E por assim­estarem justas e contratadas foi lavrado o presente instrumento em 04 (quatro)vias

que lido e achado conforme pelas partes convenentes, vai por elas assinado, bem como

por duas testemunhas presenciais.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- . -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

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6JMucla dr. 0ão ]odG dod Campoó ~ f'r./t.dura

tóiado dr. 0ão ~a11lo

LIVRO N. 0 FLS. No

ANEXO N9 01 (HUM) .00 CONVENIO QUE ENTRE SI FI_g

MA.M A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOst OOS CAM POS E A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERIC:OR -

DIA DE SÃO JOSt OOS CAMPOS PARA PRESTAÇAO DE

SERVTÇOS DE ASSISTENCIA NAS ~~RGENCIAS ~DICO I IOSPITALARES ATRAvtS DA UNIDADE DE PRON1D SO -

CORRO DA CITADA PREFEITURA.

AS PARTES ffiNVENEN1ES, ffiNSIDERANOO :-

1. Que a SANTA CASA possui e mantêm em ft.mcionamento­

um serviço de pronto-socorro responsável pela quase totalidade dos atendimentos de eme! gências médico-hospitalares que ocorrem no Município de São José dos Campos e áreas vi

zinhas ~

2. Que em decorrência desse .fato, a SANTA CPSA possui LDna equipe médica de pronto-socorro já devidamente organizada e treinada para dar esse tipo de atendimento médico;

3. Que a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de

São José dos Campos é proprietária de LUJl terreno contíguo à Unidade de Pronto-Socorro, da PREFEITURA, havido nos termos da Lei Mt.micipal n9 1855/76, de 24 de dezembro de 1976

e confonne escritura pÚblica de doação com encargos, lavrada a 08 de março de 1978 no 39 Cartório de Notas desta cidade;

4. Que é intenção daquela Innandade construir, em pai,

te do citado terreno, uma ou mais unidades de lei tos hospitalares com o objetivo de dar suporte à Unidade de Pronto-Socorro da PREFEITURA, transformando-a em Hospital de Aci­

dentados; 5. Que, até que se concretize a transformação acima

cita&~. a SANTA CASA será o principal suporte hospitalar da Unidade de Pronto-Socorro,

em termos de leitos, instalações, serviços e de pessoal médico, para-médico e auxiliar

necessários à fase de recuperação dos pacientes atendidos naquela Unidade, em regime -de emergência;

6. Que a SANTA CASA, tradicionalmente e fiel a suarni~

são precípua como hospital filantrópico, está a serviço de todos, particularmente dos membros menos favorecldos da nossa Comunidade, preenchendo assim um papel dos mais re­

lavante sentido social e humano no campo da saúde pública; 7. Que em decorrência dos fatos acima mencionados, t~

dos ponderáveis e da mais alta importância , e de todo prudente que a Unidade de Pron to-Socorro da PREFEITURA inicie suas atividades apoi ada bâsicamente no experiente Cor­

po ClÍnico da SANTA CASA e na própria organização hospitalar da SANTA CASA, a fim de

se evitar uma possível e desastrosa solução de continuidade nos serviços de atendimen­

to às emergências médico-hospitalares em nossa Comunidade; 8. Que, todavia, é necessário ao longo do tempo e a

medida que as condições de contorno o permitam, um quadro clínico próprio e do futuro­Hospital de Acidentados, pelas próprias especializações e características de truba ----

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6didncia de São ]ode doJ CantpoJ 1>re/eltura

E-dtado de São 1>aulo

LIVRO N. 0 FLS. No

Continuação do .~XO 01, ref.ã Lei n9 2011/78.

lho envolvidas nesse tipo peculiar de instituição médico-hospitalar;

RESOLVEM, DE ~íiTUO E COMUM ACORDO, ESTABELECER OS SEGUINTES CRITERIOS PARA A CONSTITlij

ÇÃO INICIAL E MI\NUTENÇÃO DO QUADRO CL!NICO DA UNIDADE DE PRONTO-SOCORRO DA PREFEITURA­

(UPS):

Artigo 19 - Para iniciar as atividades da UPS o seu

Quadro Clínico sera constituído com base no Corpo Clínico da Santa Casa.

§ ONICO - Os médicos do Quadro Clínico da UPS serao grupados nas seguintes categorias:-

1) Socorristas; 2) Credenciados;

3) Eventuais.

1) Socorristas - Profissionais contratados (CLT) pela Santa Casa para prestar o primeiro atendimento aos pacientes que necessitam de socorros

de urgência e emergência, trabalhando em regime de plantonistas.

2) Credenciados - Profissionais do Corpo Clínico da

Santa Casa que , sem vínculo empregatício, voluntáriamente

um segundo atendimento, sempre que chamado à UPS.

se mantém mobilizados para

3) Eventuais - Profissionais de reconhecida capacida­

de, pertencentes a outras organizações de saúde de São José dos Campos que poderão ser

chamados para prestação de serviços nas seguintes condiçôes:-

a) por solicitação de pacientes ou seus familiares; b) por solicitação dos socorristas ou credenciados,p~

ra opinar quanto ao procedimento a ser seguido ou compor junta médica.

Artigo 29 - Constituído o Quadro Clínico Inicial UPS,

na fonna do art.l9, as posteriores admissões ao mesmo se farão na forma do art. 39 abai

xo e confcrme existência de vagas a serem estabelecidas por uma Comissão Permanente as

sim constituída:-

- Administrador da UPS; - Médico Chefe do Quadro Clínico da UPS; - Diretor do Departamento de Saúde da Prefeitura.

§ úNICO - A demissão de membro do Corpo Clínico da UPS será ato de competência do Administrador do Pronto-Socorro, ouvida ''a priori" a Comis

são citada neste artigo.

Artigo 39 - O preenchimento de vaga no quadro clÍnico

da UPS sera feito mediante edital a ser publicado nos jornais de São José dos Campos ,

i ndicando a especialidade nredico-odontológica e os requisitos exigidos dos candidatos.

§ 19 - Os candidatos se habilitarão às vagas mediante

apresentação dos seguintes documentos e inforn~ações :-

- CÓpia do Diploma (autenticada);

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ttliâncla de 0ão ]otlt doJ Campotl ~,.efeítura

ttltado de &lo 1'/)aulo

LIVRO N. 0 FLS. No

Continuação do ANEXO 01, à LEI 2011/78.

-Cópia do Registro no CRM (autenticada); - Título expedido pela Sociedade Médica correspondeg

te (autenticado)~

- Prova de tempo na especialidade~ - Curriculum Vitae~

- Experiência documentada em serviços de Pronto-Se -

corro (no caso de vaga para socorrista); - Certidão Negativa de Conselho Regional de ~~dicina;

- Declaração de que pertence ao Corpo ClÍnico de um

dos Hospitais de São José dos Campos .

PARÁGRAFO SEGUNDO - Considerando o número de candida

tos e de vagas o Administrador da UPS convocará uma Comissão de Avaliação para sele -

cionar os candidatos. Es ta Comissão poderá optar por urna banca examinadora por ela~ signada.

'Artigo 49 - A Comissão de Avaliação de que trata o §

29 do art.39 acima será constituída dos seguliJtes membros:-

- Diretor do Departamento de Saúde da Prefeitura-Pre sidente~

- Médico Chefe UPS ~

- Diretor ClÍnico da Santa Casa;

- Representante da Associação Paulista de Medicina;

- Representante do Sindicato dos Médicos~ - Um médico conceituado da especialidade a ser pree!!.

chida, a convite do Presidente, mas sem direito a voto .

PARÁGRAFO úNICO - A Comissão de Avaliação elaborará-seu próprio Regimento Interno.

Artigo 59 - O Regulamento da UPS será elaborado pela Comissão Permanente de que trata o art.29.

Artigo 69 - O Regimento Interno do Quadro Clínico da UPS será elaborado pelo seu Mêdico-01efe .

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