Licitação - Rota de Transporte Escolar de Tejuçuoca

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Licitação da Rota do Transporte Escolar de Tejuçuoca, previsto pra se realizar na quarta-feira 17 de junho as 10:00hs da manhã no prédio da Prefeitura Municipal de Tejuçuoca.

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  • PREFEITURA MUNICIPAL DE TEJUUOCA

    Um novo caminho.

    Uma nova histria.

    CGC 23.489.834/0001-08 CGF 06.920.921-5 Rua Mamede Rodrigues Teixeira, 489 - Centro - Tejuuoca-Ce - CEP: 62.610-000 - Fone/Fax: (85) 3323-1287

    E-Mail: [email protected] - www.tejucuoca.ce.gov.br

    PREGO PRESENCIAL n2015.06.03.01- FME

    1a Parte: PREMBULO

    a) OBJETO: PRESTAO DE SERVIOS NO TRANSPORTE ESCOLAR PARA O MUNICPIO DE TEJUUOCA -CE. b) Ordenador de Despesa: Sr. Antnio Carlos Uchoa Braga. OSecretrio Municipal de Educao do Municpio de Tejuuoca, Estado do Cear, acima identificadono uso de suas atribuies legais, torna pblico que nodia 17 DE JUNHO DE 2015, s 10:00h,na sala da Comisso de Licitao do Municpio de Tejuuoca, sito na Rua Mamede Rodrigues Teixeira, 489, Centro Tejuuoca-Ce, ser realizada licitao na modalidade de Prego Presencialdo tipo menor preo, visando a aquisio do objeto supra-mencionado, conforme descrito no objeto deste edital e seus anexos, sendo recebidos os envelopes contendo as propostas de preos e os documentos de habilitao das empresas interessadas, das 09:30 s 10:00h, e em seguida, dado incio sesso de Prego. Este procedimento licitatrio reger-se- pelas disposies da Lei n 8.666, de 21/06/1993 e alteraes posteriores Lei de Licitaes, da Lei n 8.078, de 11/09/1990 Cdigo de Defesa do Consumidor, daLei Federal n 10.520, de 17/07/2002 Lei que Regulamenta o Prego, Lei complementar 123/2006, pelo Decreto n 3.555, de 08/08/2000 e alteraes posteriores, que regulamenta a utilizao da modalidade de licitao Prego no Municpio de Tejuuocae demais normas pertinentes e, ainda, pelas disposies estabelecidas no presente edital e seus anexos.

    2a Parte: Das Clusulas Editalcias: 1. DO OBJETO 1.1 A presente licitao tem por objeto o constante no Prembulo deste Edital, de acordo com as especificaes contidas em seus anexos.

    2. DA PARTICIPAO NA LICITAO 2.1 Podero participar do certame interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitao que preencherem as condies de credenciamento constantes deste Edital. 2.1.1 Podero participar desta licitao interessados sob a denominao de sociedades empresrias (sociedades em nome coletivo, em comandita simples, em comandita por aes, annima e limitada) e de sociedades simples- exceto sociedades cooperativas - regularmente estabelecidas neste Pas, cadastradas ou no no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Tejuuoca e que satisfaa a todas as exigncias do presente Edital, especificaes e normas, de acordo com os anexos relacionados. 2.2 No podero participar da presente licitao os interessados que se encontrem em processo de falncia, de dissoluo, de fuso, de ciso ou de incorporao, estejam cumprindo suspenso temporria de participao em licitao ou impedimento de contratar com a Prefeitura de Tejuuoca, ou tenham sido declarados inidneas para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, bem como licitantes que se apresentem constitudos na forma de empresas em consrcio. 2.3 Para participarem os interessados devero visitar as rotas do transporte escolar, fornecido pela Secretaria de Educao acompanhado de um membro do setor designado para esse fim. 2.4 DA APRESENTAO DOS DOCUMENTOS 2.5 Cada licitante dever apresentar, simultaneamente, 02 (dois) conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preo e de Habilitao, vedada a remessa via postal. 2.6 Os conjuntos de documentos relativos Proposta de Preo e Habilitao devero ser entregues separadamente, em envelopes opacos e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o nmero do CNPJ, o objeto da licitao e, respectivamente, os ttulos dos contedos (Proposta de Preo e

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    Documentos de Habilitao), na forma dos incisos I e II a seguir: I envelope contendo os relativos Proposta de Preo:

    PREFEITURA MUNICIPAL DE Tejuuoca PREGO n. PP 2015.06.03.01- FME OBJETO: Na Rua Mamede Rodrigues Teixeira, 489, Centro LICITANTE:_________________________CNPJ: _______________ ENVELOPE n 01 (PROPOSTA DE PREOS)

    II envelope contendo os documentos de Habilitao:

    PREFEITURA MUNICIPAL DE Tejuuoca PREGO n. PP 2015.06.03.01- FME OBJETO: Na Rua Mamede Rodrigues Teixeira, 489, Centro LICITANTE:____________________________CNPJ: ____________ ENVELOPE n 02 (DOCUMENTOS DE HABILITAO)

    2.7 Os documentos necessrios participao na presente licitao podero ser apresentados em original ou cpia autenticada por cartrio de nota ou ainda pela Comisso Permanente de Licitao. 2.7.1 Os documentos necessrios participao na presente licitao, compreendendo os documentos referentes habilitao e proposta de preo e seus anexos, devero ser apresentados no idioma oficial do Brasil. 2.7.2 Quaisquer documentos necessrios participaono presente certame licitatrio, apresentados em lngua estrangeira, devero ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil, por tradutor juramentado. 2.8 No sero aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnticos, filmes ou cpias em fac-smile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, grficos ou catlogos apenas como forma de ilustrao das propostas de preo. 2.9 Qualquer cidado poder impugnar os termos do presente edital, por irregularidade, protocolizando o pedido at 2 (dois) dias teis antes da data fixada para a realizao do Prego, no endereo discriminado no prembulo deste edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petio no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 2.10 Decair do direito de impugnar os termos do presente edital a licitante que no protocolizar o pedido, em conformidade com o disposto neste edital, at o segundo dia til que anteceder data de realizao do Prego, hiptese em que tal comunicao no ter efeito de recurso. 2.11 A impugnao feita tempestivamente pelo licitante no a impedir de participar do processo licitatrio at o trnsito em julgado da deciso a ela pertinente. 2.12 Acolhida a petio contra o ato convocatrio, ser designada nova data para a realizao do certame. 3. DA PROPOSTA DE PREO (ENVELOPE n 01) 3.1 O envelope Proposta de Preo dever conter a relao dos veculos, sua discriminao conforme o edital, contendo a marca ofertada e seus respectivos preos unitrio e total em algarismos e por extenso, em uma nica via, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, em papel devidamente identificado com o nmero de inscrio no CNPJ ou timbre impresso do licitante e nmero de telefone, devendo, suas folhas seremrubricadas e numeradas: 3.1.1 Planilha de Preos com discriminao clara, completa e minuciosa da prestao dos servios com a relao dos itinerrios ou rotas, contendo quilometragem, turno do servio ou horrio, veculo proposto para osservios de transporte de alunos, inclusive modelo, marca e ano de fabricao, e demais caractersticas tcnicas detalhadas que possibilitem sua avaliao, com respectivos preos unitrios e totais, conforme Termo de Referncia Anexo I, para os itens que fizer a oferta, em real, expressos em algarismo e por extenso de forma clara e precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta licitao, sem alternativas de preos ou qualquer outra condio que induza o

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    julgamento a ter mais de um resultado. 3.1.2 A indicao da razo social da empresa licitante, o nmero de inscrio no CNPJ de seu estabelecimento e endereo completo dever ser o que efetivamente ir prestar o objeto da licitao. So facultativas as informaes dos dados referentes ao nmero de banco, agncia e conta corrente nesta etapa da licitao, sendo obrigatria, posteriormente, para a licitante vencedora. 3.2 Os preos propostos sero de exclusiva responsabilidade da licitante, no lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alterao dos mesmos, sob alegao de erro, omisso ou qualquer outro argumento no previsto em lei. 3.2.1 As Propostas de Preo sero consideradas de acordo com os Anexos deste Edital, porROTA(LOTE), expressa em Real (R$), com valores unitrio e total em algarismos e por extenso, computando todos os custos necessrios para o atendimento do objeto desta licitao, tais como: fornecimento dos veculos, mo-de-obra, motorista, combustveis, rodagem, manuteno preventiva e corretiva todos os impostos, encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais, taxas, encargos e seguros, administrao e lucros ou quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos servios, constantes da proposta, abrangendo, assim, todos os custos com os servios necessrios execuo do objeto, durante o prazo de contrato. 3.3 A validade da Proposta dever ser de 60 (sessenta) dias; 3.4 Ocorrendo discrepncia entre os preos unitrios e totais, prevalecero os primeiros, devendo o Pregoeiro proceder s correes necessrias. 3.5 O representante dolicitante, que ser CREDENCIADOnos termos dos itens 5.6 e 5.7 deste edital, dever estar apto a formalizar na prpria sesso, por escrito, Proposta de Preo que consubstancie o lance vencedor, se for o caso, segundo o item 5.6 deste edital. 3.6 4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAO (ENVELOPE n 02) 4.1 O envelope Documentos de Habilitao dever conter os seguintes documentos, em idioma nacional, em uma nica via, sem rasuras, emendas ou ressalvas, conformerelao a seguir: I HABILITAO JURDICA:

    a) Cpia da Cdula de Identidade do representante legal da Empresa; b) Registro comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrados, em se tratando de sociedades

    comerciais, e no caso de sociedade por aes, acompanhado de documentos de eleio de seus administradores;

    d) Inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exerccio; e) Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pas, e

    ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir;

    I.I - Alvar de funcionamento emitido pelo rgo competente, dentro do prazo de validade.

    II REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, CONFORME O CASO: a) Prova de Inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas (CNPJ); b) Prova de inscrio no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domiclio ou

    sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto contratual; c) Prova de regularidade fiscal junto Fazenda Municipal de seu domiclio e do municpio de

    Tejuuoca(Certido Negativa de Dbitos Gerais ou ISS); d) Prova de regularidade fiscal junto Fazenda Estadual de seu domiclio, salvo se isento; e) A comprovao de regularidade para com a Fazenda Federal dever ser feita atravs da certido conjunta

    emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e dbitos Previdencirios;

    f) Prova de regularidade fiscal junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS);

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    g) Prova de inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho, CERTIDO NEGATIVA DE DEBITOS TRABALHISTAS CNDT, conforme art. 29, inc. V da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 12.440/1 de 8 de Julho de 2011.

    III QUALIFICAO TCNICA, CONFORME O CASO:

    a) Certificado de Registro da Licitante junto ao DETRAN, conforme Artigo 109 do Cdigo Nacional de Transito. b) Atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurdica de direito pblico ou privado com identificao do assinante e

    firma reconhecida, juntamente com documentos contratual e fiscal referente ao atestado, comprovando assim que a LICITANTE forneceu ou est fornecendo servios compatveis em caractersticas com o objeto da licitao.

    c) Termo de Visita fornecido pela Secretaria de Educao atestando que o licitante percorreu a cada rota objeto da licitao at o dia 16, na qual a licitante dever fazer-se presente atravs de seu Responsvel Tcnico, Administrador, devidamenteinscrito no Conselho competente munido de documentao que comprove regularidade.A presente visita aplica-se no sentido de confirmar as distncias e conhecer as peculiaridades e dificuldades das rotas a serem cumpridas (a falta deste termo inabilitar o licitante)

    d) Certificado de Registro no Conselho Regional de Administrao - CRA, conforme Lei n 4.769/65. e) Declarar a frota de veculos mnimo 10 (DEZ ) veculos com no mximo 10 (dez) anos de uso no nome da

    empresa, disponvel para a prestao dos servios, com relao explcita constando os veculos e suas caractersticas, como: tipo, marca, ano/modelo de fabricao, estado de conservao. Quando os veculos no forem prprios apresentar declarao expressa do proprietrio de disponibilidade do veculo para prestar os servios, com a respectiva documentao do veculo DUT atualizado, com a firma reconhecida da assinatura, obedecendo ao limite mximo de subcontratao admitida no item 10.4 adiante.

    IV QUALIFICAO ECONMICA-FINANCEIRA, CONFORME O CASO:

    a) Tratando-se de Sociedade Annima, publicao em Dirio Oficial ou jornal de grande circulao ou cpia autenticada do Balano Fiscal correspondente ao ltimo exerccio social encerrado, com as respectivas demonstraes de Conta de Resultados. Os demais tipos societrios devero apresentar cpias autenticadas do Balano Patrimonial, do ltimo exerccio social, devidamente registrado na Junta Comercial da sede do licitante, juntamente com Termos de Abertura e Encerramento do Livro Dirio, que comprovem a boa situao financeira da empresa, reservando-se COMISSO o direito de exigir a apresentao do Livro Dirio para verificao dos valores, assinados por contador habilitado; b) A comprovao da boa situao financeira ser baseada na obteno de ndices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Grau de Endividamento(GE), resultantes da aplicao das frmulas: LG = Ativo Circulante + Realizvel a Longo Prazo maior ou igual a 1,0 Passivo Circulante + Exigvel a Longo Prazo LC =_______Ativo Circulante______ maior ou igual a 1,0 Passivo Circulante GE =Passivo Circulante + Exigvel a Longo Prazo menor ou igual a 0,90 Ativo total c) Comprovar possuir Capital Social mnimo ou Patrimnio Lquido mnimo no inferior a 10% (dez por cento) do valor total de sua proposta, para o perodo de dez meses, referenteaos itens cotados, devendo a comprovao ser feita relativamente data da apresentao da proposta na forma da lei, por meio de Balano Patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo exerccio, j exigveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituio por balancetes ou balanos provisrios, em conformidade com o artigo 31, pargrafo 3, da Lei n. 8.666/93.

    4.2. Certido Negativa de Falncia ou Concordata expedida pelo Distribuidor da Sede da pessoa Jurdica.

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    DECLARAES 4.3Declarao de que, em cumprimento ao estabelecido na Lei n 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao inciso XXXIII, do artigo 70, da Constituio Federal, no emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condio de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, juntamente com Certido Negativa de Infraes Trabalhistas, conforme modelo constante dos Anexos deste edital; 4.4. Declarao de conhecimento de todos os parmetros e elementos dos itensa ser ofertado e que sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes neste edital, conforme modelo constante dos Anexos deste edital; 4.5. Declarao expressa de integral concordncia com os termos deste edital e seus anexos, conforme modelo constantedos Anexos deste edital; 4.6. Declarao, sob as penalidades cabveis, de inexistncia de fato superveniente impeditivo da habilitao, ficando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrncias posteriores, conforme modelo constantedos Anexos deste edital (art.32, 2, da Lei n. 8.666/93); 5. O RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DO CREDENCIAMENTO 5.1 A abertura da presente licitao dar-se- em sesso pblica, dirigida por um Pregoeiro, a ser realizada no endereo constante do Prembulo, de acordo com a legislao mencionada no prembulo e o contedo deste edital. 5.2 Antes do incio da sesso, os representantes dos interessados em participar do certame, devero se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitao, inclusive com poderes para formulao de ofertas e lances verbais, nos termos previstos pelo inciso IV, do artigo 11, do Decreto n 3.555/2000. 5.3 No dia e local designado neste edital, na presena dos representantes dos licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro receber, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, as propostas de preo e a documentao exigida para a habilitao dos licitantes, registrando em ata a presena dos participantes. 5.4 Depois de encerrado o recebimento dos envelopes, nenhum outro envelope ou documento ser aceito pelo Pregoeiro aps as 10:00horas, salvo motivo justificado. 5.5 Cada licitante credenciar representante que ser admitido a intervir nas fases do procedimento licitatrio e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada. 5.6 Por credenciamento entende-se a apresentao conjunta dos seguintes documentos:

    I - Documento oficial de identidade com foto; II - Documento que comprove a capacidade de representao, na forma da lei, inclusive com outorga de poderes para, na forma da lei, formular ofertas e lances verbais de preos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante. III - Declarao, conforme modelo constante do anexo III deste edital. IV - Para fazer jus aos benefcios previstos na Lei n 123/2006, a licitante ter que juntar aos documentos a serem apresentados para credenciamento e, necessariamente no ato do credenciamento, declarao de que se enquadra na condio de ME (Micro-Empresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte), emitida em papel timbrado da empresa pelo(s) scio(s) e/ou titular que detenha(m) os poderes de administrao da sociedade e/ou firma individual, juntamente com a Certido Simplificada da Junta Comercial, onde ser considerado como prazo de validade de 30(trinta) dias a partir de sua emisso.

    5.7 Caso o representante seja scio da empresa licitante com poderes de representao, scio-gerente, diretor do licitante ou titular de firma individual, devero ser apresentados documentos que comprovem tal condio (atos constitutivos da pessoa jurdica, ata de sua eleio, etc.), nos quais estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigaes em decorrncia de tal investidura. 5.8 Nos demais casos, devero ser apresentados procurao por instrumento pblico ou particular, este

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    ltimo com firma reconhecida em cartrio e acompanhada de cpia do ato de investidura do outorgante (atos constitutivos da pessoa jurdica, ata de eleio do outorgante, etc.), conforme Modelo constante dos Anexos deste edital. 5.9. Estes documentos (originais ou cpias autenticadas em Cartrio) devero ser entregues fora dos envelopes, para que possam ser analisados no incio dos trabalhos, antes da abertura dos envelopes Propostas de Preos. 5.10. A no apresentao ou incorreo insanvel de quaisquer dos documentos solicitados no CREDENCIAMENTO apresentado por preposto no inabilitar o licitante, entretanto ser considerado como DESCREDENCIADO para a sesso, assim o mesmo ficar impedido de ofertar lances verbais, manifestar-se sobre a interposio de recurso e manifestaes indevidas como demais atos durante a sesso do Prego at que seja cumprido o disposto nos itens 5.6 e 5.7 deste edital, quando for o caso. 5.11. No decorrer do procedimento licitatrio, os licitantes podero nomear representantes, caso no os tenha feito, descredenciar ou substituir os j nomeados, desde que apresente os documentos exigidos no item 5.6 deste edital. Entretanto, no ser admitida a participao de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 6. DOS PROCEDIMENTOS LICITATRIOS 6.1 O Prego ser realizado pelo sistema presencial. 6.2 O julgamento da licitao ser realizado em apenas uma fase, sendo dividido em duas etapas somente para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecer ao critrio do Menor Preo por LOTE. I a etapa de classificao de preos compreender a ordenao das propostas de todo os licitantes, classificao inicial das propostas passveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais dos licitantes proclamadas para tal, classificao final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor; II a etapa de habilitao, declarao do licitante vencedor e adjudicao compreender a verificao e anlise dos documentos apresentados no envelope Documentos de Habilitao do licitante classificado em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigncias constantes do presente edital, bem como a declarao do licitante considerado vencedor do certame e a adjudicao, sendo esta ltima feita caso no ocorra interposio de recurso. 6.3 Aps a entrega dos envelopes no caber desistncia, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 6.4 Da reunio para recebimento, abertura e classificao das propostas e habilitao, ser lavrada ata circunstanciada, que mencionar todos os licitantes, as propostas apresentadas, as observaes e impugnaes feitas pelas licitantes e demais ocorrncias que interessarem ao julgamento da licitao, devendo ser assinadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e por todos os representantes presentes dos licitantes ou por representantes entre eles escolhidos, sendo o nmero mnimo de dois licitantes; 6.5 A reunio mencionada no item anterior poder ser gravada, pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, por qualquer meio de reproduo mecnica ou eletrnica, como a fotogrfica, cinematogrfica, fonogrfica ou de outra espcie. O Pregoeiro comunicar aos licitantes qual o meio de gravao estar utilizando e os registros decorrentes desta podero ser utilizados para comprovao de atos e fatos nele contidos, sendo que ser arquivada por um perodo de 60 (sessenta) dias aps a data da reunio. 6.6 O licitante vencedor ser convocado a apresentar a proposta de preo definitiva e firmar o instrumento contratual, do qual far parte o edital, seus anexos e a respectiva proposta. 6.7 O Municpio de Tejuuocase reservar o direito de efetuar diligncias visando confirmar as informaes apresentadas pelo licitante sobre as caractersticas dos produtos ofertados. Caso sejam encontradas discrepncias entre informaes contidas em documentao impressa e na proposta especfica, prevalecero as da proposta. Se inexeqveis, este fato implicar na desclassificao da proposta da licitante. 7. DA FASE DE CLASSIFICAO DE PREOS 7.1 Sero abertos os envelopes Proposta de Preo de todos os licitantes e o Pregoeiro informar aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preo para o fornecimento do(s) objeto(s) da presente licitao e os respectivos valores ofertados. 7.2 O Pregoeiro far a ordenao dos valores das propostas, em ordem decrescente, de todos os licitantes, classificando o licitante com proposta de menor preo por iteme aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em at 10% (dez por cento) relativamente de menor preo, para que seus

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    representantes participem dos lances verbais. 7.3 Quando no forem verificadas no mnimo 03 (trs) propostas de preos nas condies definidas no item 7.2, o Pregoeiro classificar as melhores propostas, at o mximo 03 (trs), para que seus representantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preosoferecidos nas propostas escritas. 7.4 O Pregoeiro poder consultar a todos os licitantes que apresentaram propostas de preos superiores ao menor preo, se estes desejam participar da fase de lances verbais com preo inferior ao j estabelecido nesta fase. 7.5 Em seguida, ser dado incio etapa de apresentao de lances verbais, que devero ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e com preos decrescentes. 7.6. O Pregoeiro convidar individualmente os representantes dos licitantes, de forma seqencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de menor preo e os demais, em ordem decrescente de preo. 7.7 S sero aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao ltimo lance que tenha sido anteriormente registrado, no sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.8. Caso no mais se realizem lances verbais, ser declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas s ofertas, exclusivamente pelo critrio de menor preo. 7.9. A desistncia em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicar excluso do licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua ltima proposta registrada para classificao, no final da etapa competitiva. 7.10. Declarada encerrada a etapa competitiva e realizada a classificao final das propostas, o Pregoeiro examinar a aceitabilidade do primeiro classificado, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 7.11. Ser verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preoe os valores estimados para a contratao. 7.12 Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e inicialmente classificadas sem que se realizem lances verbais, o desempate se far por sorteio, em ato pblico, na prpria sesso do Prego. 7.13. Nas situaes em que no se realizem lances verbais, ou depois de declarado o encerramento da etapa competitiva, ou se a oferta no for aceitvel ou no exame de oferta subseqente, o Pregoeiro poder negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preo melhorpara a Administrao. 7.14. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o pregoeiro aplicar os critrios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte, da seguinte forma: 7.15.1 - Entende-se por empate aquelas situaes em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou at 5% (cinco por cento) superior ao melhor preo. 7.15.2 - Para efeito do disposto no 7.15.1, ocorrendo o empate, proceder-se- da seguinte forma:

    I a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poder apresentar proposta de preo inferior quela considerada vencedora do certame, no prazo de cinco minutos, sob pena de precluso, situao em que ser adjudicado em seu favor o objeto licitado; II No ocorrendo a contratao da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I deste item, sero convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hiptese do item 7.15.1 deste Edital, na ordem classificatria, para o exerccio do mesmo direito, tambm todos no prazo de cinco minutos cada, sob pena de precluso; III no caso de equivalncia dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 7.15.1 deste Edital, ser realizado sorteio para definir aquele que primeiro poder apresentar melhor oferta.

    7.15.3 - Na hiptese da no-contratao nos termos previstos no item7.15.2 deste Edital, o objeto licitado ser adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.15.4 - O disposto no item 7.15.2 somente se aplicar quando a melhor oferta inicial no tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.16. No poder haver desistncia dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente s penalidades constantes deste edital. 7.17- Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Envelope n.0 01 (Proposta de Preo), ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, ou com irregularidades, bem como os que apresentarem preos excessivos ou manifestamente inexeqveis, sero considerados desclassificados, no se

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    admitindo complementao posterior. 7.18- Considerar-se-o preos manifestamente inexeqveis aqueles que forem simblicos,irrisrios ou de valor zero, incompatveis com os preos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 7.19- Em caso de divergncia entre informaes contidas em documentao impressa e na proposta especfica, prevalecero as da proposta. Em caso de divergncia entre informaes contidas nos documentos exigidos pelo edital e em outros apresentados, porm no exigidos, prevalecero s primeiras. 8 DA FASE DE HABILITAO E DO JULGAMENTO 8.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 08 deste edital, e sendo aceitvel a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciar a abertura do envelope referente aos Documentos de Habilitao desta licitante. 8.2. Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Envelope n 02 (Documentos de Habilitao), ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, ou com irregularidades, sero considerados inabilitados, no se admitindo complementao posterior, salvo no nos casos previstos nos itens a seguir. 8.3. Na forma do que dispe o art. 42 da Lei Complementar n 123, de 14.12.2006, a comprovao da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente ser exigida para efeito de assinatura do contrato. 8.4 Para efeito do disposto no item acima, as ME e EPP, por ocasio de participao neste procedimento licitatrio, devero apresentar toda a documentao exigida para efeito de comprovao de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrio. 8.5 Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal, ser assegurado o prazo de 02 (dois) dias teis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento do dbito, e emisso de eventuais certides negativas ou positivas com efeito de certido negativa. 8.6 A no-regularizao da documentao, no prazo previsto no item anterior, implicar decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no art. 81 da Lei n 8.666/93, sendo facultado Administrao convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificao, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitao. 8.7 Ser inabilitado o licitante que no atender s exigncias deste edital referentes fase de habilitao, bem como apresentar os documentos defeituosos em seu contedo e forma, e ainda, a ME ou EPP que no apresentar a regularizao da documentao de Regularidade Fiscal no prazo definido no item d.8 acima. 8.8 - Constatado o atendimento das exigncias fixadas no edital, o licitante ser declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitao, pelo Pregoeiro, caso no haja inteno de interposio de recurso. 8.9- Se a oferta no for aceitvel ou se o licitante desatender s exigncias habilitatrias, o Pregoeiro examinar a oferta subseqente, permitida renegociao item 7.13 do edital, verificando a sua aceitabilidade e procedendo verificao da habilitao do licitante, na ordem de classificao, e assim sucessivamente, at uma proposta que atenda integralmente ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 8.10- O licitante declarado vencedor do certame dever apresentar, na prpria sesso, Proposta de Preo formal que ratifique o ltimo lance ofertado, se for o caso. facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo, motivadamente, por 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificao realizada na audincia pblica do Prego; 8.11-Da sesso do Prego ser lavrada ata circunstanciada, que mencionar os licitantes credenciados, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificao, a anlise da documentao exigida para habilitao e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) do(s) licitante(s) presente(s) sesso ou por representantes entre eles escolhidos, sendo o nmero mnimo de dois licitantes. 8.12 - Ao final da sesso, caso no haja inteno de interposio de recurso e o preo final seja igual ou inferior ao previsto para a aquisio dos produtos ser feita, pelo Pregoeiro, a adjudicao ao licitante declarado vencedor do certame e encerrada a reunio. Posteriormente, o processo, devidamente instrudo, ser encaminhado para as Secretarias competentes para homologao e subseqente contratao. 8.13- Os envelopes com os documentos relativos habilitao dos licitantes no declarados vencedores sero

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    retirados pelos representantes dos licitantes na prpria sesso. Os remanescentes permanecero em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, durante 20 (vinte) dias correntes disposio dos licitantes. Findo este prazo, sem que sejam retirados, sero destrudos. 9 DOS RECURSOS 9.1 Ao final da sesso, depois de declarado o licitante vencedor do certame, qualquer licitante poder manifestar, imediata e motivadamente, a inteno de interpor recurso, com registro em ata da sntese das suas razes, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (trs) dias teis, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razes em igual nmero de dias, que comearo a correr do trmino do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.1.1 O recurso contra deciso do Pregoeiro no ter efeito suspensivo. 9.1.2 A falta de manifestao imediata e motivada do licitante em recorrer, ao final da sesso do Prego, importar a

    precluso do direito de recurso e a adjudicao do objeto da licitao pelo Pregoeiro ao licitante vencedor. 9.1.3 A petio poder ser feita na prpria sesso e, se oral, ser reduzida a termo em ata, facultado ao Pregoeiro o

    exame dos fatos e julgamento imediato do recurso. 9.2 O acolhimento de recurso importar a invalidao apenas dos atos insuscetveis de aproveitamento. 9.3 Os autos do processo administrativo permanecero com vista franqueada aos interessados na respectiva

    Secretaria de origem. 9.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretario de origem homologar

    o procedimento licitatrio e adjudicar o objeto ao(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es) do certame, determinando a contratao da adjudicatria.

    9.5 Os recursos e impugnaes interpostos fora dos prazos no sero conhecidos.

    10 DA CONTRATAO 10.1 As obrigaes decorrentes da presente licitao sero formalizadas por termo de contrato especfico, celebrado entre o Municpio, representado pelo(s) Secretria(s) Ordenador(es) de Despesa (doravante denominado Contratante), e o licitante vencedor (doravante denominada Contratada), que observar os termos da Lei n. 8.666/93, deste edital e demais normas pertinentes, cuja minuta foi submetida a exame prvio da Assessoria Jurdica do Municpio. 10.2 O licitante vencedor ter o prazo de 02 (dois) dias teis, contados da devida convocao, para celebrar o referido Contrato, do qual faro parte integrante o edital, seus anexos, a proposta e demais documentos apresentados pelo licitante vencedor. Em caso de recusa injustificada, ser-lhe- aplicado o disposto no item 17.7 deste edital. 10.3. Se o licitante vencedor no assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido facultado ao(s) Secretria(s) Ordenador(es) de Despesa convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificao final das propostas (item 7.2.1 deste edital), para faz-lo em igual prazo e nas mesmas condies propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preos (descontos), ou revogar a licitao. 10.4. Para os servios de transporte escolar, o contratado poder subcontratar at o limite de 80% (oitenta por cento) do valor do contrato, sem prejuzo das responsabilidades contratuais e legais, que sero de sua inteira e total responsabilidade. 10.5. Incumbir Contratante providenciar, sua conta, a publicao do extrato do Contrato nos quadros de aviso dos rgos pblicos municipais, at o quinto dia til do ms seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data. O mesmo procedimento se adotar com relao aos possveis termos aditivos. 10.6 O Termo de Contrato s poder ser alterado em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei n. 8.666/93. 11.0 DAS OBRIGAES CONTRATUAIS 11.1. A Contratante, alm das obrigaes resultantes da observncia da Lei n. 8.666/93, dever obedecer s disposies elencadas na minuta do Termo de Contrato Anexo a este edital. 12- DA VALIDADE E DA VIGNCIA 12.1- O Contrato resultante da presente Licitao ter vigncia a partir de sua assinatura, tendo validade at a execuo total dos servios objeto da licitao no podendo ultrapassar 31 de Dezembro de 2015.

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    13.0 DA EXECUO DO CONTRATO O Contrato dever ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as clusulas contratuais e as normas dispostas na Lei n. 8.666/93 e alteraes posteriores, bem como legislao pertinente, respondendo cada uma pelas conseqncias de sua inexecuo, total ou parcial. 14.1 Da Data, Local e Horrio de Execuo do(s)servios 14.1.1 O(s) servios devero ser executado(s) na forma, prazo, locais e horrios definidos no termo de referencia anexo I sob a orientao da Secretaria de Educao. 14.1.2. A execuo do objeto deve se efetuar de forma a no comprometer o funcionamento dos sistemas, recursos ou deslocamentos. Havendo necessidade de interrupo, esta dever estar devidamente planejada e ser necessariamente aprovada pelo Ordenador de Despesa. 14.1.4. Por ocasio da execuo total do objeto, o fornecedor dever apresentar recibo em 02(duas) vias, alm das respectivas fatura e Nota Fiscal. 14.1.5. Para os objetos deste certame, dever ser emitida Fatura e Nota Fiscal por Anexo em nome da Prefeitura Municipal de Tejuuoca, com endereo naRua Mamede Rodrigues Teixeira, 489, Centro, Tejuuoca- CE, inscrita no CNPJ n 23.489.834/0001-08, para a entrega dos produtos, devero ser atendidas as exigncias deste edital. 14.1.6 A execuo do Contrato ser acompanhada e fiscalizada por servidor da Secretaria Municipal, designado como representante da Contratante, que anotar, em registro prprio, todas as ocorrncias relacionadas com a execuo do contrato, determinando o que for necessrio regularizao das faltas ou defeitos observados e atestar a execuo dos servios, para fins de pagamento. 14.1.7O exerccio da fiscalizao ou o acompanhamento ser exercido no interesse do Municpio e no exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada ou de seu agente ou preposto, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, danos resultantes de imperfeio tcnica, vcios redibitrios e, na ocorrncia destes, no implica co-responsabilidade do Poder Pblico ou de seus agentes e prepostos. 14.1 A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte a execuo do servio, se em desacordo com os termos do presente Edital e do respectivo Contrato. 14.2 Quaisquer exigncias da fiscalizao inerentes ao objeto do Contrato devero ser prontamente atendidas pela Contratada, sem nus para a Contratante. A Contratada obrigada a reparar, corrigir, substituir, s suas expensas, no todo ou em parte, onde se verificarem vcios, defeitos ou incorrees, sem prejuzo da aplicao das penalidades cabveis. 14.3 O objeto da licitao no exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho em relao a prazo de entrega, validade e qualidade dos servios. 14.4 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condies contratuais, os acrscimos ou supresses que se fizerem necessrios, a critrio da Contratante, respeitando-se os limites previstos na Lei n. 8.666/93 e alteraes posteriores, at 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, facultada a supresso alm deste limite mediante acordo entre as partes. 15 DA RESCISO DO CONTRATO 15.1 O Contrato poder ser rescindido pelos motivos especificados nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666/93 e nas formas previstas nos artigos 79 e 80 da mesma lei e suas alteraes posteriores. 15.2 A inadimplncia das clusulas e condies estabelecidas no instrumento convocatrio, pela Contratada, assegurar Contratante o direito de d-lo por rescindido mediante notificao entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento. 15.3 Os procedimentos de resciso contratual, tanto amigveis, como os determinados por ato unilateral da Contratante, sero formalmente motivados, assegurado contraditrio e a ampla defesa, mediante prvia e comprovada intimao da interessada para que, se o desejar, apresente defesa no prazo de 10 (dez) dias teis, contados de seu recebimento e, na hiptese de desistir da defesa, interpor recurso hierrquico no prazo de 05 (cinco) dias teis, contados da intimao comprovada da deciso rescisria. 16 DO PREO, REAJUSTE EPAGAMENTO

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    16.1. O preo ser fixo e irreajustvel, ressalvadas as hipteses previstas no artigo 65 da Lei Federal n 8.666/93 e suas alteraes posteriores. 16.1.1- Em caso de equilbrio econmico-financeiro, a contratada dever solicitar formalmente a Secretaria de Educao, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedncia do pedido, sendo que o mesmo ser encaminhado assessoria jurdica do municpio para o devido parecer. 16.2. O pagamento CONTRATADA ser efetuado mensalmente com base no clculo de quilmetros rodados por rota e locao, medida que os servios forem sendo executados, em at 30 (trinta) dias aps a entrega da planilha de quilmetros rodado, nota fiscal e recibo correspondente, que sero atestados pelo Setor Competente, de acordo com a ordem de servios. 16.3. O pagamento ser creditado em favor do(s) fornecedor (es) atravs de ordem bancria, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, nmero da agncia e o nmero da conta corrente em que dever ser efetivado o crdito. 16.4. A CONTRATADA entregar juntamente com as Notas fiscais faturas as guias de recolhimento das obrigaes sociais (FGTS e INSS) e folhas de pagamento do pessoal utilizado na execuo do servios, devidamente quitadas e relativas ao ms a que se refere o pagamento, bem como dos comprovantes de quitaes trabalhistas das demisses ocorridas no ms anterior, obedecidas as formalidades legais. 16.5. No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido dever ser acrescido de juros moratrios de 0,5 % ao ms, apurados desde a data acima referida at a data do efetivo pagamento, calculados pro rata die, sobre o valor da nota fiscal/fatura. 16.6. No ato do pagamento ser comprovada a manuteno das condies iniciais de habilitao quanto situao de regularidade da empresa. 17. DAS PENALIDADES 17.1. O licitante que ensejar o retardamento da execuo do certame, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo do Contrato, comportar-se de modo inidneo, fizer declarao falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prvio da citao e da ampla defesa, ficar impedido de licitar e contratar com a Administrao, pelo prazo de at 05 (CINCO) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuzo das multas previstas no edital e no termo de contrato e das demais cominaes legais. 17.2. A Contratada ficar, ainda, sujeita s seguintes penalidades, em caso de inexecuo total ou parcial do contrato, erro de execuo, execuo imperfeita, mora de execuo, inadimplemento contratual ou no veracidade das informaes prestadas, garantida a prvia defesa I advertncia, sano de que trata o inciso I do art. 87, da Lei n. 8.666/93, poder ser aplicada nos seguintes casos:

    a) descumprimento das obrigaes e responsabilidades assumidas na licitao; b) outras ocorrncias que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos servios da Contratante, desde que no caiba a aplicao de sano mais grave.

    II multas (que podero ser recolhidas em qualquer agncia integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadao Municipal DAM, a ser preenchido de acordo com instrues fornecidas pela Contratante);

    a) de1% (um por cento) sobre o valor contratual total do exerccio, por dia de atraso na prestao dos servios ou indisponibilidade do mesmo, limitada a 10% do mesmo valor; d) de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual total do exerccio, por infrao a qualquer clusula ou condio do contrato, no especificada nas demais alneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidncia; e) de5% (cinco por cento) do valor contratual total do exerccio, pela recusa em corrigir qualquer

    servio rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a correo no se efetivar nos 05 (cinco) dias que se seguirem data da comunicao formal da rejeio;

    III suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de contratar com o Municpio de Tejuuoca, por prazo no superior a 05 (CINCO) anos; IV declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, enquanto

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    perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento Administrao pelos prejuzos resultantes e depois de decorrido o prazo da sano aplicada com base no inciso anterior. 17.3 No processo de aplicao de penalidades assegurado o direito ao contraditrio e ampla defesa, garantida

    nos prazos de 05 (cinco) dias teis para as sanes previstas nos incisos I, II e III do item 17.2 supra e 10 (dez) dias corridos para a sano prevista no inciso IV do mesmo item.

    17.4 O valor da multa aplicada dever ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificao ou deciso do recurso.Se o valor da multa no for pago, ou depositado, ser automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistncia ou insuficincia de crdito da Contratada, o valor devido ser cobrado administrativamente ou inscrito como Dvida Ativa do Municpio e cobrado mediante processo de execuo fiscal, com os encargos correspondentes.

    17.5 As sanes previstas nos incisos III e IV doitem 17.2supra, podero ser aplicadas s empresas que, em razo do contrato objeto desta licitao: I praticarem atos ilcitos, visando frustrar os objetivos da licitao; II demonstrarem no possuir idoneidade para contratar com a Administrao Pblica, em virtude de atos ilcitos praticados; III sofrerem condenao definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos. 17.6 As sanes previstas nos incisos I, III e IV doitem 17.2 suprapodero ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo item, facultada a defesa prvia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias teis. 17.7 A licitante adjudicatria que se recusar, injustificadamente, em firmar o Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias teis a contar da notificao que lhe ser encaminhada, estar sujeita multa de 5% (cinco por cento) do valor total adjudicado, sem prejuzo das demais penalidades cabveis, por caracterizar descumprimento total da obrigao assumida. 17.8 As sanes previstas no item 17.7 supra no se aplicam s demais licitantes que, apesar de no vencedoras, venham a ser convocadas para celebrarem o Termo de Contrato, de acordo com este edital, e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas comunicarem seu desinteresse. 18 DA DOTAO ORAMENTRIA: 18.1. Os recursos para a execuo do objeto da presente licitao correro por conta da Dotao Oramentria n: 0802.12.368.0226.2.038 (350 e 406) - 3.3.90.36.00 ou 3.3.90.39.00 0803.12.368.0226.2.055 3.3.90.36.00 ou 3.3.90.39.00 1201.12.368.0007.2.040 - 3.3.90.36.00 ou 3.3.90.39.00 19 DISPOSIES GERAIS 19.1. As normas que disciplinam este Prego sero sempre interpretadas em favor da ampliao da disputa entre os interessados, atendidos os interesses pblicos e o da Administrao, sem comprometimento da segurana da /Contratao. Os casos omissos podero ser resolvidos pela Pregoeira durante a sesso. 19.2. O no atendimento de exigncias formais no essenciais no importar no afastamento do licitante, desde que sejam possveis a aferio da sua qualidade e a exata compreenso da sua proposta durante a realizao da sesso pblica deste Prego. 19.3. A adjudicao e a homologao do resultado desta licitao no implicar direito contratao. 19.4. Nenhuma indenizao ser devida s licitantes pela elaborao ou pela apresentao de documentao referente ao presente edital. 19.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia de incio de contagem e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que s se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Municpio, exceto quando for expressamente estabelecido em contrrio. 19.6. O Ordenador de Despesa poder revogar a presente licitao por razes de interesse pblico decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para tal conduta, devendo anul-la por ilegalidade, de ofcio ou mediante provocao de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n. 8.666/93, no cabendo s licitantes direito a indenizao.

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    19.7. Qualquer modificao neste edital ser divulgada pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alterao no afetar a formulao das propostas. 19.8. Para dirimir, na esfera judicial, as questes oriundas do presente edital sero competente o Foro da Comarca de Tejuuoca CE. 19.9. Na hiptese de no haver expediente na data marcada para o recebimento dos envelopes contendo a documentao e proposta, a data da abertura ficar transferida para o primeiro dia til subseqente, no mesmo local e horrio anteriormente estabelecido. 19.10. Quaisquer dvidas porventura existentes ou solicitaes de esclarecimentos sobre o disposto no presente edital devero ser objeto de consulta, por escrito, Comisso Permanente de Licitao (endereo mencionado no Prembulo deste Edital), at 05 (cinco) dias correntes anteriores data fixada para a realizao do Prego, que sero respondidas, igualmente por escrito, depois de esgotado o prazo de consulta, por meio de circular. Demais informaes podero ser obtidas pelo telefone nmero, (88)3637.2052. 19.11 - As declaraes, Anexos pertencentes a este Edital, devero ter as assinatura com firma reconhecida do assinante. 19.12. As impugnaes referidas nos itens 3.5 e 3.6 e os recursos mencionados no item 10 deste edital, eventualmente interpostos, sero dirigidos Ordenadora de Despesa, por intermdio do Pregoeiro, e protocolizados exclusivamente no endereo mencionado no Prembulo deste edital. 19.13. Cpias do edital e anexos sero fornecidas, nos horrios de 8:00 s 12:00 horas, no endereo abaixo, ficando os autos do presente processo administrativo de Prego disposio para vistas e conferncia dos interessados: Comisso Permanente de Licitao Rua Mamede Rodrigues Teixeira, 489, Centro - Tejuuoca-CE 19.14. Podero ser obtidas informaes, ainda, pelo telefone:

    (88) 3624.1155 Comisso Permanente de Licitao 19.15. Os casos omissos sero resolvidos pelo Ordenador de Despesa, mediante aplicao do disposto na Lei de Licitaes. 19.16. Os interessados, ao participarem do prego, expressam, automaticamente, sua total concordncia aos termos deste Edital, no podendo alegar, posteriormente, desinformao sua ou de representante. Anexo I.ATermo de Referencia e Especificao do Objeto (ANEXO I.A ) Anexo II Minuta da Proposta de Preos Anexo III Modelos de Declaraes Anexo IV Minuta do Termo de Contrato

    Tejuuoca-Cear, 03deJunhode2015.

    TATIANE CAMELO GOMES

    PREGOEIRA

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    ANEXO I

    TERMO DE REFERNCIA 1DO OBJETO: 1.1.PRESTAO DE SERVIOS NO TRANSPORTE ESCOLAR PARA O MUNICPIO DE TEJUUOCA -CE, conforme as quantidades e especificaes tcnicas contidas neste termo de referncia Anexo I e I-A. 2 FUNDAMENTO LEGAL: 2.1. A Prestao do Servio tem amparo Legal disposto na lei n 10.520 de 17 de julho de 2002, no decreto n 3.555 de 08 de agosto de 2000 prego, na lei n 8.666/93 e suas alteraes posteriores. 3 DAJUSTIFICATIVA: 3.1. Para garantir o acesso e a permanncia nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental e mdio pblico, residentes em rea rural que utilizam transporte escolar e transporte de professores s escolas. 4 DA APRESENTAO DA PROPOSTA DE PREO: 4.1. Na proposta de preo devero constar as especificaes detalhada dos servios, tipo ou modelo, marca, e quantidade solicitada, o valor unitrio e total, em moeda nacional, em algarismo e por extenso, j considerando todas as despesas, tributos, e demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre ao valor, mesmo que no estejam registrados neste documento. 4.2. A licitante dever fazer constar da sua proposta garantia da prestao de servios desenvolvidos e a licitante submetida s penalidades da Lei, alm do registro da falha no cadastro de fornecedores Municipais. 4.3. A Secretaria de Educao poder se valer da anlise tcnica dos servios propostos, antes da adjudicao e homologao da licitante, para verificao do atendimento das especificaes mnimas constantes no Anexo I-A deste termo de referncia. 4.4. Ser considerada vencedora a licitante cuja proposta contenha o menor valor, por item e/ou valor global, desde que atenda as exigncias contidas neste Termo de Referncia e no edital de Prego. 5 DA FORMALIZAODO CONTRATO: 5.1. A licitante vencedora dever comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias teis ou retirar o instrumento equivalente, contados da data da convocao; 5.2. A Licitante caso sejaa vencedora dever apresentar no ato da assinatura do contrato, cpia autenticada dos documentos relacionados frota de veculos e motoristas para o transportes escolar, conforme as exigncias contidas nos termos de Referncias Anexo I e I-A deste Edital. 5.3. Para a prestao de servio dos transportes sero emitidas ordens de servio, em conformidade com as propostas vencedoras de cada licitante. 6 EXECUO E VIGNCIA DO CONTRATO: 6.1A execuo do objeto deve se efetuar de forma a no comprometer o funcionamento dos sistemas, recursos ou deslocamentos. Havendo necessidade de interrupo, esta dever estar devidamente planejada e ser necessariamente aprovada pela Ordenadora de Despesa, ser iniciado de acordo com a ordem de servios emitida pela Secretaria Municipal de Educao, aps a confirmao pelo setor competente de que os veculos atendem as exigncias contidas no Anexo-I A do Edital. 6.2. A prestao dos servios devem ficar a disposio da Secretaria de Educao, sito na Rua Mamede Rodrigues Teixeira, 489, Centro Tejuuoca, onde ser supervisionada por servidor designado e responsvel pelo setor de transportes. 6.3. Os veculos devero estar em perfeitas condies de uso e manuteno adequada, com todos os dispositivos de segurana exigidos pela legislao pertinentes aos Artigos do Cdigo de Transito Brasileiro constantes no termo de referencia;

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    6.4. Caso ocorra quebra do(s) veculo(s), defeito mecnico, ou algum impedimento de transporte dos alunos, dever a contratada, providenciar imediatamente, s suas expensas, outro(s) veculo(s), nas mesmas condies exigidas nesta licitao. 6.5. Para os servios de transporte escolar, o contratado poder subcontratar at o limite de 80% (oitenta por cento) do valor do contrato, sem prejuzo das responsabilidades contratuais e legais, que sero de sua inteira e total responsabilidade. 6.6- O prazo de execuo ser de 05(cinco) meses contados a partir da assinatura do contrato excluindo-se da prestao de servios os meses de frias escolares. 6.7. O prazo de vigncia do contrato ser at 31 de Dezembro de 2015. 7 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAO DA ENTREGA: 7.1. A prestao dos servios ser acompanhada e fiscalizada por servidor designado pelaSecretaria de Educao, o qual dever atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta prestao para fins de pagamento. 7.2. A presena da fiscalizao da Secretaria de Educao no elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada. 7.3. Caber ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer servio que no esteja de acordo com as exigncias, bem como determinar prazo para substituio dos servios eventualmente fora das especificaes. 8- DAS RESPONSABILIDADESDA CONTRATADA: 8.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da prestao dos servios, para o transporte escolar com fornecimento do veculo, mo de obra motorista, combustveis, lubrificante, rodagem, manuteno, emplacamento e licenciamento, pagamentos de seguros, multas, tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigaes vinculadas legislao tributria, trabalhista e previdenciria. 8.2. Aceitar, nas mesmas condies contratuais, os acrscimos ou diminuies efetuadas at o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. 8.3. Executar os servios dentro das melhores tcnicas, zelo e tica, com assiduidade e pontualidade, garantia e qualidade, obedecendo rigorosamente aos itinerrios e horrios estabelecidos pela Contratante; 8.4. Apresentar o veculo sempre limpo e em boas condies de trfego; 8.5. Responsabilizar-se pela manuteno preventiva e corretiva do veculo; 8.6. Responsabilizar-se pelo motorista, devidamente habilitado,e qualificado apresentando-se sempre uniformizado com camisa, cala comprida e sapatos, em boas condies de limpeza e higiene, que dever tratar os usurios do transporte com respeito, pacincia e civilidade; 8.7. Cumprir fielmente o presente contrato, inclusive os prazos ou horrios de execuo dos servios nos termos acordados, executando-os sobre sua inteira responsabilidade; 8.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente Administrao ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na prestao dos servios. 8.9. Manter, durante toda a execuo do contrato, em compatibilidade com as obrigaes assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao. 8.10. Manter um escritrio e garagem no Municpio dotado de toda a estrutura funcional para atendimento as necessidades da prestao dos servios, com um representante legal responsvel para o relacionamento cotidiano com a Contratada. 8.11. Cumprir a legislao federal, estadual e municipal, quanto prestao de servios de transporte escolar, especialmente os artigos 136 e 137 da Lei n 9.503/97, que institui o Cdigo de Trnsito Brasileiro. 9- .DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE: 9.1. Proporcionar todas as facilidades para que o prestador possa cumprir suas obrigaes dentro das normas e condies deste processo de servios. 9.2. Designar servidor da Secretaria de Educao para proceder fiscalizao dos servios. 9.3. Rejeitar a prestao de servio que no atenda aos requisitos constantes das especificaes constantes do Termo de Referncia.

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    9.4. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato, instrumento equivalente ou Nota de Empenho. 10 DA GARANTIA: 10.1. Todos os servios devero possuir garantia referente a defeitos de acordo com o cdigo de defesa do consumidor. 11-DA DOTAO ORAMENTRIA 11.1. Os recursos para a execuo do objeto da presente licitao correro por conta da Dotao Oramentria ns: 0802.12.368.0226.2.038 (350 e 406) - 3.3.90.36.00 ou 3.3.90.39.00 0803.12.368.0226.2.055 3.3.90.36.00 ou 3.3.90.39.00 1201.12.368.0007.2.040 - 3.3.90.36.00 ou 3.3.90.39.00 12 CONDIES DE PAGAMENTO: 12.1. O pagamento CONTRATADA ser efetuado mensalmente com base no clculo de quilmetros rodados por rota e locao, medida que os servios forem sendo executados, em at 30 (trinta) dias aps a entrega da planilha de quilmetros rodado, nota fiscal e recibo correspondente, que sero atestados pelo Setor Competente, de acordo com a ordem de servios. 12.2. O pagamento ser creditado em favor do(s) fornecedor(es) atravs de ordem bancria, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, nmero da agncia e o nmero da conta corrente em que dever ser efetivado o crdito. 12.3 A CONTRATADA entregar juntamente com as Notas fiscais faturas as guias de recolhimento das obrigaes sociais (FGTS e INSS) e folhas de pagamento do pessoal utilizado na execuo do servios, devidamente quitadas e relativas ao ms a que se refere o pagamento, bem como dos comprovantes de quitaes trabalhistas das demisses ocorridas no ms anterior, obedecidas as formalidades legais. 12.4. No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido dever ser acrescido de juros moratrios de 0,5 % ao ms, apurados desde a data acima referida at a data do efetivo pagamento, calculados pro rata die, sobre o valor da nota fiscal/fatura. 12.5. No ato do pagamento ser comprovada a manuteno das condies iniciais de habilitao quanto situao de regularidade da empresa. .

    Tejuuoca, 22de Maio de 2015.

    _______________________________ Antnio Carlos Uchoa Braga

    Ordenador de Despesa da Secretria de Educao

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    ANEXO I.A

    ESPECIFICAES DOS SERVIOS

    SERVIO DE TRANSPORTE ESCOLAR

    - A prestao dos servios deve cumprir rigorosamente a Legislao Federal, Estadual e Municipal, quanto prestao de servios de transporte escolar, especialmente os artigos 136 e 137 da Lei n 9.503/97, que institui o Cdigo de Trnsito Brasileiro e Resoluo 82 de 19 de novembroCONTRAN.

    LEI N 9.503/97, QUE INSTITUI O CDIGO DE TRNSITO BRASILEIRO.

    Inteligncia dos artigos 136 a 139 do CTB. Art.136. Os veculos especialmente destinados conduo coletiva de escolares somente podero circular nas vias com autorizao emitida pelo rgo ou entidades executivas de trnsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    I - registro como veculo de passageiros; II - inspeo semestral para verificao dos equipamentos obrigatrios e de segurana; III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centmetros de largura, meia altura, em toda a extenso das partes laterais e traseira da carroaria, com o dstico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veculo de carroaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; IV - equipamento registrador instantneo inaltervel de velocidade e tempo; V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; VI - cintos de segurana em nmero igual lotao; VII - outros requisitos e equipamentos obrigatrios estabelecidos pelo CONTRAN tais como: bancos com encostos, fixados na estrutura da carroceria, carroceria com grades altas em todo o seu permetro, em material de boa qualidade e resistncia estrutural, cobertura com estrutura em material de resistncia adequada conforme Art. 3. Da Resoluo 82 de 19 de novembro de 1998. VII.a - Os veculos descrito no inciso acima s podero ser utilizados aps vistoria da autoridade competente para conceder a autorizao de trnsito.

    Art.137. A autorizao a que se refere o artigo anterior dever ser afixada na parte interna do veculo, em local visvel, com inscrio da lotao permitida, sendo vedada a conduo de escolares em nmero superior capacidade estabelecida pelo fabricante. (...) - Os veculos devero ser de fabricao nacional ou no, tipo nibus, micro-nibus, vans, camionetes fechada, ou similares, dimensionados conforme o nmero de alunos a transportar, motor diesel, gasolina ou bi-combustvel, em boas condies de funcionamento e trfego, com todos os acessrios necessrios e exigidos na legislao, inclusive estepe, tringulo de sinalizao, chave de rodas e macaco; - Os veculos devero apresentar-se a Administrao Municipal com os impostos e obrigaes junto aos rgos fiscalizadores e regulamentadores, como IPVA, Seguro Obrigatrio e Licenciamento junto ao DETRAN, devidamente regularizados; - As despesas de lubrificantes, combustvel, rodagem, manuteno preventiva e corretiva dos veculos, inclusive substituies de peas e acessrios necessrios ao perfeito funcionamento dos veculos sero de inteira responsabilidade da contratada; - Os motoristas dos veculos sero de inteira e exclusiva responsabilidade da contratada, entretanto sero subordinados as normas e recomendaes da Administrao Municipal, que sero a eles repassadas pelo preposto da contratada; At. 138- Os condutores dos veculos destinados conduo de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    ter idade superior a vinte e um anos; ser habilitado na categoria D;

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    no ter cometido nenhuma infrao grave ou gravssima, ouser reincidente em infraes mdias durante os doze ltimos meses;

    ser aprovado em curso especializado, nos termos daregulamentao do CONTRAN. - Em cumprimento ao Art. 329 do Cdigo de Trnsito Brasileiro dever ser apresentado dos condutores dos veculos, CERTIDO NEGATIVA DO REGISTRO DE DISTRIBUIO CRIMINAL expedida na (s) localidade(s) onde residiu nos ltimos 05 (cinco) anos, relativamente aos crimes de homicdio, roubo, estupro e corrupo de menores, renovvel a cada 05(cinco) anos, junto ao rgo responsvel pela respectiva concesso ou autorizao. - A contratada caber a responsabilidade pelas infraes cometidas, e o respectivo pagamento de taxas, multas ou ocorrncias junto ao DETRAN, rgos Municipais de Trnsito e Polcia Rodoviria Federal. - Os servios sero pagos pelo valor da quilometragem rodada, onde ser emitido relatrio dirio de quilometragem, com horrio de chegada, permanncia e sada das escolas, sendo supervisionado por funcionrio do municpio designado para tal.

    Tejuuoca - Cear, 22 de Maio de 2015.

    _____________________________ Antnio Carlos Uchoa Braga

    Ordenador de Despesa da Secretaria de Educao

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    ANEXO I.A- ESPECIFICAO DO OBJETO

    OBJETO: PRESTAO DE SERVIOS NO TRANSPORTE ESCOLAR PARA O MUNICPIO DE TEJUUOCA -CE

    ROTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR - 2015 Ensino Fundamental

    LOTEN

    ROTA Veiculo Turno Km/dia ensN diastrab.

    1 Quixaba, Sabonete, Mulung, So Bento p/ So Gonalo e vice-versa

    Micronibus M/T 79 22

    2 Santa Rosa, So Gonalo, Alegre, Santa Luzia p/ So Bento e vice versa

    Micronibus M/T 44 22

    3 Catirina, Macaco, Poo do Padre, Rapina p/ Caiara e vice versa

    Micronibus M/T 55 22

    4 Pedra Branca, Barbada p/ Tejuuoca e vice versa

    Micronibus M 50 22

    5 Barreiras p/ Tejuuoca, Assentamento Chro p/ Tejuuoca e vice versa

    Micronibus M 35 22

    6 Vaca Brava p/ Riacho das Pedras (Santa Ana) e vice versa

    Kombi M/T 96 22

    7 Riacho (igreja, Vidal, Santa Ana) Riacho. Micronibus M/ T 45 22 8 Pereiros, Riacho III, Asfalto p/ Santa Ana e

    vice versa Micronibus M/T 46 22

    9 Boqueiro, Touro, Malaquias p/ Malaquias p/ Sede e vice versa

    nibus M/T 76 22

    10 Cacimbinha, Liso, Maracaj p/ Malaquias e vice versa

    Kombi M/T 39 22

    11 Ribeiro I e II, Boa Furtuna, Lagoa Grande, Bombas, Assentamento p/ Vertentes e vice versa

    Micronibus M/T 97 22

    12 Jerimum, Pedra Furada, Flores p/ Aude, Barrinha, Consulta p/Jerimum e vice versa

    Micronibus M/T 75 22

    13 Feijo, Chaparral p/ Aude e vice versa Micronibus T 30 22 14 Chaparral, Feijo para Aude - Pedra Furada,

    Flores, Jerimum, Consulta, Barrinha p/ Aude e vice versa

    Micronibus M/T 84 22

    15 Olho Dagua, Trapi, Carnaubinha p/Aude e vice - versa

    Micronibus M/T 69 22

    16 Alto da Belinha, Monte, Timbaba, Pitombeira p/ Monte Carmelo e vice - versa

    Micronibus M/T 60 22

    ENSINO MDIO 17 So Gonalo, Alegre, Santa Luzia, So Bento,

    Mulung, Querida, Sabonete, Quixaba p/ Tejuuoca e vice versa

    Micronibus M 85 22

    18 Vaca Brava p/ Tejuuoca e vice - versa Micronibus M 53 22 19 Conceio, Bom Lugar p/ Tejuuoca e vice

    versa Micronibus T 52 22

    20 Boa Ao p/ Tejuuoca e vice versa Micronibus M/T 60 22 21 Ribeiro, Alegria p/ Tejuuoca e vice versa Micronibus T 65 22 22 Volta do Caxitor p/ Retiro e vice versa Micronibus M, T, N 42 22 23 Riacho das Pedras, gua Boa p/ Tejuuoca e

    vice versa Kombi T 55 22

    24 Chaparral, Aude, Olho Dagua p/ Tejuuoca e nibus T 64 22

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    vice versa 25 Monte Carmelo p/ Retiro e vice - versa Micronibus N 42 22 26 Laura, Barra p/ Retiro e vice versa Micronibus N 38 22 27 Vertentes, Caldeiro, Logradouro, Caiara I p/

    sede e vice - versa Micronibus T 79 22

    28 Barra do Caxitor p/ Retiro e vice - versa Micronibus N 25 22

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    ANEXO II MINUTA DA PROPOSTA (colocar em papel timbrado)

    Ao Pregoeiroda PREFEITURA MUNICIPAL DE Tejuuoca PREGO PRESENCIAL No2015.06.03.01- FME OBJETO: PRESTAO DE SERVIOS NO TRANSPORTE ESCOLAR PARA O MUNICPIO DE TEJUUOCA -CE ABERTURA: dia 17 de Junho de 2015 s 10:00 horas.

    TRANSPORTE ESCOLAR 2014

    LOTE N (ROTA)

    ITINERRIOS/ ESPECIFICAO

    VEICULO KM / DIA

    QUANT. DE VIAGENS

    TURNO KMTOTAL DIAS LETIVOS VALOR/DIA TOTAL/ANUAL

    Importa a presente proposta para os SERVIOS DE TRANSPORTE ESCOLAR no valor total mensal de R$_________________________). E valor total pelo perodo de 05(meses) meses de R$ ____________( _____________________________________). Prazo de validade da proposta: ___ (_________) dias. Prazo de incio dos servios: ____ (_________) dias da data de recebimento da ordem de incio dos servios.

    ____________________________________________ Carimbo e Assinatura do Representante legal

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    I- MODELOS DE DECLARAES

    III.I.) 1o Modelo de Declarao:

    DECLARAO

    (NOMINA E QUALIFICA O FORNECEDOR),DECLARA, para os devidos fins de direito, especialmente para fins de prova em processo licitatrio, No2015.06.03.01- FME, junto ao Municpio de Tejuuoca, Estado do Cear, que, em cumprimento ao estabelecido na Lei n 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao inciso XXXIII, do artigo 70, da Constituio Federal, no emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condio de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

    Pelo que, por ser a expresso da verdade, firma a presente, sob as penas da Lei.

    ............. (CE), ..... de ..................... 2015.

    .................................................................................... DECLARANTE

    III.II.) 2o Modelo de Declarao:

    DECLARAO II

    (NOMINA E QUALIFICA O FORNECEDOR), DECLARA, para os devidos fins de direito, especialmente para fins de prova em processo licitatrio,No2015.06.03.01- FME, junto ao Municpio de Tejuuoca, Estado do Cear, que tem pleno conhecimento de todos os parmetros e elementos dos produtos a serem ofertados no presente certame licitatrio e que sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes neste edital.

    Pelo que, por ser a expresso da verdade, firma a presente, sob as penas da Lei.

    ............. (CE), ..... de ..................... 2015.

    .................................................................................... DECLARANTE

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    III.III.) 3o Modelo de Declarao:

    DECLARAO III

    (NOMINA E QUALIFICA O FORNECEDOR), DECLARA, para os devidos fins de direito, especialmente para fins de prova em processo licitatrio,No2015.06.03.01- FME, junto ao Municpio de Tejuuoca, Estado do Cear, que concorda integralmente com os termos deste edital e seus anexos.

    Pelo que, por ser a expresso da verdade, firma a presente, sob as penas da Lei.

    ............. (CE), ..... de ..................... 2015.

    .................................................................................... DECLARANTE

    III.IV.) 4o Modelo de Declarao:

    DECLARAO IV

    (NOMINA E QUALIFICA O FORNECEDOR), DECLARA, para os devidos fins de direito, especialmente para fins de prova em processo licitatrio, No2015.06.03.01- FME,junto ao Municpio de Tejuuoca, Estado do Cear, sob as penalidades cabveis, que inexiste qualquer fato superveniente impeditivo de nossa habilitao para participar no presente certame licitatrio, bem assim que ficamos ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrncias posteriores, nos termos do art.32, 2, da Lei n. 8.666/93.

    Pelo que, por ser a expresso da verdade, firma a presente, sob as penas da Lei.

    ............. (CE), ..... de ..................... 2015.

    .................................................................................... DECLARANTE

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    III.V.) 5o Modelo de Declarao:

    MODELO DECLARAO V AO PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE TEJUUOCA/CE. PREGO PRESENCIAL N 0000000000-FME. DATA DE ABERTURA: _____/_____/2015. HORRIO DE ABERTURA: ________

    DECLARAO DE REGULARIDADE DA FROTA DE VEICULOS E DE EMPREGADOS

    Declaro sob as penas da Lei e para fins de prova junto Prefeitura do Municpio de Tejuuoca, que no ato da contratao, todos os veculos sero disponibilizados devidamente registrados nos rgos competentes, estando em perfeitas condies de uso e funcionamento, bem como, de acordo com o disposto nos Artigos 105, 136, 137 e 138, da Lei Federal n 9.503, de 23.09.1997 (Cdigo de Trnsito Brasileiro).

    Declaro tambm, que at a assinatura do contrato ser disponibilizada cpias autenticadas dos

    documentos dos Veculos, alm das Carteiras de Habilitao ede Trabalho dos condutores devidamente assinadas , bem como, os contratos de prestao de servios com os sublocados para o complemento da frota(caso necessrio).

    ________________________________

    (local e data)

    _________________________________________ (carimbo e assinatura do representante legal)

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    III.VI.) 6o Modelo de Declarao:

    DECLARAO VI AO PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE TEJUUOCA/CE. PREGO PRESENCIAL N 0000000000-FME. DATA DE ABERTURA: _____/_____/2015. HORRIO DE ABERTURA: ________

    DECLARAO DECUMPRIMENTO DE HABILITAO.

    DECLARO que, examinei e concordo com todas as exigncias constantes das clusulas do referido Edital de Prego e, cumprirei plenamente com todos os requisitos de habilitao, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislao vigente, que se encontram dentro do envelope B Documentos de Habilitao, em conformidade com o inciso VII, artigo 4 da Lei n 10.520, de 17/07/2002, para participao do certame licitatrio mencionado no prembulo desta, com abertura no dia ___ de __________ de _____ s ___:___ h.

    ________________________________

    (local e data) ________________________________________ (carimbo e assinatura do representante legal)

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    III.VII.) Modelo de PROCURAO:

    PROCURAO

    OUTORGANTE: ( qualificao) OUTORGADO: (qualificao) PODERES: Pleno e gerais poderes para representar a OUTORGANTE, junto Prefeitura Municipal de Tejuuoca, no processo de prego promovido atravs do Edital n PP 2015.06.03.01- FME, podendo o mesmo, assinar propostas, atas,contratos e entregar no prego os envelopes de habilitao e proposta de preos, assinar toda a documentao necessria, como tambm formular ofertas e lances verbais de preos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da Outorgante e tudo o mais que se fizer necessrio ao fiel cumprimento deste mandato.

    Local (UF)......./................../ de 2015.

    OUTORGANTE

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    ANEXO IV

    MINUTA DO TERMO DE CONTRATO CONTRATO N___________

    CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE TEJUUOCA, ATRAVS DA SECRETARIA DE ____________________, COM A EMPRESA ____________________________, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA:

    O Municpio de Tejuuoca-Cear, pessoa jurdica de direito pblico interno, atravs da SECRETRIA DE ____________, em sua sede no(a) (ENDEREO), Tejuuoca, inscrito no CNPJ/MF sob o n. (CNPJ), neste ato representado pelo(a)SECRETRIO(A) de _______________ Sr(a). ________________, doravante denominado de CONTRATANTE, no final assinado, e do outro lado, a Empresa ______________________________, com sede na ____________________, inscrita no CNPJ/MF n ___________________, representada pelo Sr._______________, inscrito no CPF/MF n. _______________________, no final assinado, doravante denominada de CONTRATADO(A), de acordo com o Prego Presencial n 2015.06.03.01- FME, realizado em data de ... de ..... do corrente ano, o que fazem mediante as clusulas e condies a seguir estabelecidas: CLUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. Processo de Licitao, na modalidade Prego Presencialn 2015.06.03.01- FME em conformidade com a Lei Federal N0 8.666/93 - Lei das Licitaes Pblicas c/c os termos da Lei Federal n 10.520, de 17/07/2002 Lei que Regulamenta o Pregoe o Decreto Municipal n 98/2013 de 23 de Janeiro de 2013,resultado da licitao devidamente homologada pela Secretria de Educao, com base na proposta da CONTRATADA,todos partes integrantes deste contrato independente de transcrio. CLUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1.Constitui objeto da presente contratao a PRESTAO DE SERVIOS NO TRANSPORTE ESCOLAR PARA O MUNICPIO DE TEJUUOCA -CE, mediante PREGO, conforme Anexo I e IA do Edital de Prego n PP 2015.06.03.01- FME, no qual restou vencedora a Contratada, nos itens especificados em anexo, parte integrante do presente instrumento. CLUSULA TERCEIRA - DO VALOR 3.1. Pela prestao dos servios a que alude este CONTRATO, fica estabelecido o valor mensal estimado da prestao dos servios em R$ _________ ( _____________________________________), E valor total estimado do contrato para 05 (cinco meses de R$ ___________ (__________________ ________________________________________). 3.2. No valor acima estipulado j esto inclusos todas as despesas tais com a disponibilizao do(s) veiculo(s), mo-de-obra motorista, despesas com, combustveis,manuteno, rodagem,taxas, encargos trabalhista eprevidencirios, impostos, seguros e demais despesas inerentes a prestao dos servios, do objeto contratado. 3.3. Os preos unitrios para a prestao dos servios sero os seguintes:

    TRANSPORTE ESCOLAR 2014 LOTE N ROTA

    ITINERRIOS/ ESPECIFICAO VEICULO

    KM / DIA QUANT. DE VIAGENS

    TURNO KM / TOTAL DIAS

    LETIVOS VALOR/DIA TOTAL/ANUAL

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    CLUSULA QUARTA DO REAJUSTE 4.1. O contrato decorrente dessa licitao ser fixo e irreajustvel, ressalvadas as hipteses previstas no artigo 65 da Lei Federal n 8.666/93 e suas alteraes posteriores. 4.2. No caso de solicitao do equilbrio econmico-financeiro, a contratada dever solicitar formalmente a Secretaria de Educao, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedncia do pedido, sendo que o mesmo ser encaminhado assessoria jurdica do municpio para o devido parecer. CLUSULA QUINTA EXECUO E DA VIGENCIA CONTRATUAL 5.1. A execuo do objeto deve se efetuar de forma a no comprometer o funcionamento dos sistemas, recursos ou deslocamentos. Havendo necessidade de interrupo, esta dever estar devidamente planejada e ser necessariamente aprovada pela Ordenadora de Despesa, ser iniciado de acordo com a ordem de servios emitida pela Secretaria Municipal de Educao, aps a confirmao pelo setor competente de que os veculos atendem as exigncias contidas no Anexo-I A do Edital. 5.2. A prestao dos servios devem ficar a disposio da Secretaria de Educao, sito na (ENDEREO) Tejuuoca, onde ser supervisionada por servidor designado e responsvel pelo setor de transportes. 5.3. Os veculos devero estar em perfeitas condies de uso e manuteno adequada, com todos os dispositivos de segurana exigidos pela legislao pertinentes aos Artigos do Cdigo de Transito Brasileiro constantes no termo de referencia; 5.4. Caso ocorra quebra do(s) veculo(s), defeito mecnico, ou algum impedimento de transporte dos alunos, dever a contratada, providenciar imediatamente, s suas expensas, outro(s) veculo(s), nas mesmas condies exigidas nesta licitao. 5.5- O prazo de execuo ser de 05(cinco) meses contados a partir da assinatura do contrato excluindo-se da prestao de servios os meses de frias escolares. 5.6. O prazo de vigncia do contrato ser at 31 de Dezembro de 2015. CLUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAO DA ENTREGA: 6.1. A prestao dos servios ser acompanhada e fiscalizada por servidor da secretaria de Educao, o qual dever atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta prestao para fins de pagamento. 6.2. A presena da fiscalizao da Secretaria de Educao no elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.. 6.3. Caber ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer servio que no esteja de acordo com as exigncias, bem como determinar prazo para substituio dos servios eventualmente fora das especificaes. 6.4. Por ocasio da execuo total do objeto, o fornecedor dever apresentar recibo em 02(duas) vias e a respectiva Nota Fiscal/Fatura dever ser emitidaem nome da Prefeitura Municipal de Tejuuoca, com endereo na (ENDEREO), inscrito no CNPJ n (CNPJ). CLUSULA STIMA- DAS OBRIGAES DA CONTRATADA: 7.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da prestao dos servios, para o transporte escolar com fornecimento do veculo, mo de obra motorista, combustveis, lubrificante, rodagem, manuteno, emplacamento e licenciamento, pagamentos de seguros, multas, tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigaes vinculadas legislao tributria, trabalhista e previdenciria. 7.2. Aceitar, nas mesmas condies contratuais, os acrscimos ou diminuies efetuadas at o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. 7.3. Executar os servios dentro das melhores tcnicas, zelo e tica, com assiduidade e pontualidade, garantia e qualidade, obedecendo rigorosamente aos itinerrios e horrios estabelecidos pela Contratante; 7.4. Apresentar o veculo sempre limpo e em boas condies de trfego; 7.5. Responsabilizar-se pela manuteno preventiva e corretiva do veculo;

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