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Licenciamento
Zero Parte 5
Maio de 2011
©O conteúdo desta apresentação é alvo de Direitos de Autor, não podendo ser utilizado fora das condições admitidas. O utilizador pode copiar, importar ou utilizar gratuitamente informações, desde que refira a fonte de informação.
Departamento de Portais do Cidadão e da EmpresaSónia Lascasas
O Licenciamento Zero
Procedimento Regime Responsabilidadeadministrativa
InfracçãoInstrução do processo de
contra-ordenação
Aplicação de coimas
e desanções
acessórias
1Operações urbanísticas nos termos do n.º4 do artigo 4.º do RJUE
Regime actual
Município Não cumprimento dasdisposições previstas peloRJUE e a definir por Portaria;
Falta não suprida, em 10dias após a notificaçãoelectrónica, de algumelemento essencial;
Falsas declarações
A não realização da meracomunicação prévia;
O cumprimento fora doprazo da mera comunicação;
Município MunicípioMera comunicação préviaA definir por Portaria
2 Utilização de edifício/fracção destinada à instalação de um estabelecimento
Regime actual
Mera comunicação prévia da alteração de utilizaçãoA definir por Portaria
O Licenciamento Zero
Procedimento Regime Responsabilidadeadministrativa
InfracçãoInstrução
do processo de contra-ordenação
Aplicação de coimas e de sanções acessórias
3Dispensa de requisitos de instalação/ funcionamento do estabelecimento
Dispensa de requisitos de modificação do estabelecimento
Comunicação prévia com prazo
Município
Falsas declarações
A não realização dacomunicação prévia comprazo;
O cumprimento fora doprazo da comunicação préviacom prazo;
Não cumprimento dosrequisitos definidos.
ASAE CACMEP
O Licenciamento Zero
Procedimento Regime Responsabilidadeadministrativa
InfracçãoInstrução
do processo de contra-ordenação
Aplicação de coimas e de sanções acessórias
4 Abertura de estabelecimento de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem
Mera comunicação prévia
Município
DGAE (organização e
manutenção de registos sectoriais)
Falta não suprida, em 10dias após a notificaçãoelectrónica, de algumelemento essencial;
Falsas declarações;
A não realização da meracomunicação prévia;
O cumprimento fora doprazo da mera comunicação;
Não cumprimento dosrequisitos definidos porPortaria (artigo 40.º DL48/2011)
ASAE CACMEP
O Licenciamento Zero
Procedimento Regime Responsabilidadeadministrativa
InfracçãoInstrução
do processo
de contra-ordenação
Aplicação de coimas
e de sanções
acessórias
5Horário de funcionamento de estabelecimentos
Mera comunicação prévia Município
Falta não suprida, em 10dias após a notificaçãoelectrónica, de algumelemento essencial;
Falsas declarações;
A não realização da meracomunicação prévia;
O cumprimento fora doprazo da mera comunicação;
Não cumprimento dasdisposições legais doDecreto- Lei n.º 48/96
Município Município
Alteração do horário de funcionamento dentro dos limites fixados pelo regulamento municipal
O Licenciamento Zero
Procedimento Regime Responsabilidade administrativa Infracção
Instrução do processo de contra-ordenação
Aplicação de coimas
e de sanções
acessórias
6Ampliação/redução da área de venda de estabelecimento de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem
Comunicação60 dias após a ocorrência
Município
DGAE (organização e
manutenção de registos sectoriais)
Falsas declarações;
A não realização da comunicação;
O cumprimento fora do prazo da comunicação;
ASAE CACMEP
7 Alteração do titular da exploração do estabelecimento de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem
8 Alteração do nome/ insígnia do estabelecimento de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem
O Licenciamento Zero
Procedimento Regime Responsabilidade
administrativa InfracçãoInstrução
do processo de contra-ordenação
Aplicação de coimas e de
sanções acessórias
9 Alteração do ramo de actividade do estabelecimento de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem
Mera comunicação prévia
Município
DGAE (organização e
manutenção de registos sectoriais)
Falta não suprida, em 10 dias após a notificação electrónica, de algum elemento essencial;
Falsas declarações;
A não realização da comunicação;
O cumprimento fora do prazo da comunicação.
ASAE CACMEP
O Licenciamento Zero
Procedimento Regime Responsabilidade
administrativa InfracçãoInstrução do processo de
contra-ordenação
Aplicação de coimas e de sanções acessórias
10Cessação do exercício de actividade do estabelecimento de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem
Comunicação60 dias após a ocorrência
Município
DGAE (organização e
manutenção de registos sectoriais)
Falsas declarações;
A não realização da comunicação;
O cumprimento fora do prazo da comunicação.
ASAE CACMEP
11 Prestação de serviços de restauração e bebidas não sedentários
Comunicação prévia com prazo
Município Falsas declarações;
A não realização da comunicação prévia com prazo;
O cumprimento fora do prazo da comunicação prévia com prazo;
Não cumprimentos dos requisitos definidos.
O Licenciamento Zero
Procedimento Regime Responsabilidade
administrativa InfracçãoInstrução
do processo de contra-ordenação
Aplicação de coimas e de sanções acessórias
12Inscrição de instalação do estabelecimento no cadastro comercial
Comunicação60 dias após aocorrência
DGAEFalsas declarações;
A não realização da comunicação;
O cumprimento fora do prazo da comunicação.
ASAE CACMEP
13 Inscrição de modificação do estabelecimento no cadastro comercial
14 Inscrição de encerramento do estabelecimento no cadastro comercial
O Licenciamento Zero
Procedimento Regime Responsabilidade
administrativa InfracçãoInstrução
do processo de contra-ordenação
Aplicação de coimas e de
sanções acessórias
15Ocupação do espaço público
Mera comunicação prévia
Se as característicase localização do mobiliário urbano respeitarem o definido no artigo 12.º do DL 48/2011
MunicípioFalta não suprida, em 10
dias após a notificação electrónica, de algum elemento essencial;
Falsas declarações;
A não realização da comunicação;
O cumprimento fora do prazo da comunicação;
Não cumprimento dos critérios definidos.
Município Município
Comunicaçãoprévia com prazo
Se as características e localização do mobiliário urbano não respeitarem o definido no artigo 12.º do DL 48/2011
Proibição
O Licenciamento Zero
Procedimento Regime Responsabilidade
administrativa InfracçãoInstrução do processo de
contra-ordenação
Aplicação de coimas e de sanções acessórias
16 Publicidade Eliminação de licenciamento Município
Não cumprimento dos critérios definidos. Município Município
17 Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda.
Eliminação de licenciamento
Não cumprimento dos critérios definidos no Decreto -Lei 310/2002, de 18 de Dezembro.
18 Realização de leilões
Eliminação de licenciamento
A entrada em vigor do Zero
A entrada em vigor do Zero
2011 2012
Abril Maio Jun. Jul. 11 Agosto Set. Out. Nov. Dez. Jan. Fev. Março Abril Maio
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Produção de efeitos e normas transitóriasConsultar documento “Produção de efeitos e normas transitórias disponível” em “Documentos de trabalho”
Entrada em vigor dos regimes simplificados para os 5 Municípios – restauração e bebidas
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disponível para os municípios aderentes ao Simplex Autárquico
http://portal.rcc.gov.pt/
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acesso
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obrigada.