13
17102012 1 Licenciamento industrial Projeto de Sistemas Energéticos Projeto de Sistemas Energéticos 1 Classificação das atividades económicas DL n.º 381/2007 14 Nov. Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, Revisão 3 » CAE — Rev. 3 harmonizada com as classificações de atividades da União Europeia e das Nações Unidas Organização das CAE a) Secções (primeiro nível), que identificam as rubricas através de um código alfabético; b) Divisões (segundo nível), que identificam as rubricas através de um código de dois dígitos; c) Grupos (terceiro nível), que identificam as rubricas através de um código de três dígitos; d) Classes (quarto nível), que identificam as rubricas através de um código de quatro dígitos; Projeto de Sistemas Energéticos 2

Licenciamento industrial-PSE.pdf

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: Licenciamento industrial-PSE.pdf

17‐10‐2012

1

Licenciamento industrial

Projeto de Sistemas Energéticos

Projeto de Sistemas Energéticos 1

Classificação das atividades económicas

• DL n.º 381/2007 14 Nov.

• Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, Revisão 3 » CAE —Rev. 3 harmonizada com as classificações de atividades da União Europeiae das Nações Unidas

• Organização das CAE

• a) Secções (primeiro nível), que identificam as rubricas

• através de um código alfabético;

• b) Divisões (segundo nível), que identificam as rubricas

• através de um código de dois dígitos;

• c) Grupos (terceiro nível), que identificam as rubricas

• através de um código de três dígitos;

• d) Classes (quarto nível), que identificam as rubricas

• através de um código de quatro dígitos;

Projeto de Sistemas Energéticos 2

Page 2: Licenciamento industrial-PSE.pdf

17‐10‐2012

2

DL n.º 209/2008 ‐ REAI

• Estabelece o regime de exercício da atividade industrial(REAI), com o objetivo de prevenir os riscos einconvenientes resultantes da exploração dosestabelecimentos industriais, visando salvaguardar asaúde pública e dos trabalhadores, a segurança depessoas e bens, a higiene e segurança dos locais detrabalho, a qualidade do ambiente e um corretoordenamento do território, num quadro dedesenvolvimento sustentável e de responsabilidadesocial das empresas

Projeto de Sistemas Energéticos 3

Classificação dos estabelecimentos industriais

• Estabelecimento industrial tipo 1 Estabelecimentos cujos projetos deinstalações industriais se encontrem abrangidos por, pelo menos, um dosseguintes regimes jurídicos: Avaliação de impacte ambiental (AIA),Prevenção e controlo integrados da poluição (PCIP), Prevenção deacidentes graves (PAG) ou Operações de gestão de resíduos (OGR).

– Decreto‐‐Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio– Decreto ‐Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto– Decreto ‐Lei n.º 254/2007, de 12 de Julho– Decretos ‐Leis n.os152/2002, de 23 de Maio, 3/2004, de 3 de Janeiro, 85/2005, de 28 de Abril, e 

178/2006, de 5 de Setembro

• Estabelecimento industrial tipo 2 São incluídos no tipo 2 osestabelecimentos industriais não incluídos no tipo 1 que se encontramabrangidos por, pelo menos, uma das seguintes circunstâncias: Potênciaelétrica contratada superior a 40 kVA, potência térmica superior a 8,10⁶kJ/h (2,22 MW) ou n.º de trabalhadores superior a 15.

• Estabelecimento industrial tipo 3 São incluídos no tipo 3 osestabelecimentos industriais não abrangidos pelos tipos 1 e 2, bem comoos estabelecimentos da atividade produtiva similar e os operadores daatividade produtiva local

Projeto de Sistemas Energéticos 4

Page 3: Licenciamento industrial-PSE.pdf

17‐10‐2012

3

O que é uma atividade produtiva local?

• Atividades previstas na secção 2 do anexo I do DL n.º209/2008, de 29 de Outubro, que estabelece o Regimede Exercício da Atividade Industrial, (...) cujo exercíciotem lugar a título individual ou em microempresa atécinco trabalhadores, em estabelecimento industrialcom potência elétrica contratada não superior a 15kVA e potência térmica não superior a 4,10 kJ/h

• Pe=15 kW• Pt=0,001139 kW

• 1 kVA = 1 kW (para altos fatores de potência• 1 kW = 5 kVA × 0,2 (para baixos fatores de potência)

• 1 kJ/h = 0,000278 kW

Projeto de Sistemas Energéticos 5

Limites de produção da atividade produtiva local

Projeto de Sistemas Energéticos 6

Page 4: Licenciamento industrial-PSE.pdf

17‐10‐2012

4

Entidade coordenadora

• Entidade à qual compete a direção plena dosprocedimentos de autorização prévia, de declaraçãoprévia e de registo e o reexame e atualização da licençade exploração ou do título de exploração a que estásujeito o exercício da atividade industrial.– Serviços ou organismos da administração central referidos no anexo III  do DL

– A câmara municipal territorialmente competente na área de localização doestabelecimento industrial é a entidade coordenadora no caso de atividadeseconómicas de tipologia e limiares com menor grau de risco potencial,correspondentes aos estabelecimentos industriais do tipo 3.

– Sociedade gestora de ALE no caso de projetos a localizar no interior doperímetro da ALE.

Projeto de Sistemas Energéticos 7

Sociedade gestora de ALE

• Sociedade comercial de capitais privados, públicos oumistos responsável pelo integral cumprimento da licençada área de localização empresarial (ALE), bem comopelo controlo e supervisão das atividades nela exercidase ainda pelo funcionamento e manutenção dasinfraestruturas, serviços e instalações comuns.

Projeto de Sistemas Energéticos 8

Page 5: Licenciamento industrial-PSE.pdf

17‐10‐2012

5

Estabelecimento industrial

• Totalidade da área coberta e não coberta sobresponsabilidade do industrial, que inclui as respetivasinstalações industriais, onde é exercida atividadeindustrial, independentemente do período de tempo, dadimensão das instalações, do número de trabalhadores,do equipamento ou de outros fatores de produção.

Projeto de Sistemas Energéticos 9

Instalação industrial

• Unidade técnica dentro de um estabelecimento industrialna qual é exercida uma ou mais atividades industriais ouquaisquer outras atividades diretamente associadas quetenham uma relação técnica com as atividadesexercidas.

Projeto de Sistemas Energéticos 10

Page 6: Licenciamento industrial-PSE.pdf

17‐10‐2012

6

Melhores técnicas disponíveis

• Fase de desenvolvimento mais avançada e eficaz das atividades edos respetivos modos de exploração, que demonstre a aptidãoprática de técnicas específicas para constituir, em princípio, a basedos valores limite de emissão com vista a evitar e, quando tal nãoseja possível, a reduzir de um modo geral as emissões e o impacteno ambiente no seu todo, entendendo -se por:– i) «Melhores» as técnicas mais eficazes para alcançar um nível geral

elevado de proteção do ambiente no seu todo;

– ii) «Técnicas» o modo como a instalação é projetada, construída,conservada, explorada e desativada, bem como as técnicas utilizadasno processo de produção;

– iii) «Disponíveis» as técnicas desenvolvidas a uma escala quepossibilite a sua aplicação no contexto do sector económico em causaem condições económica e tecnicamente viáveis, tendo em conta oscustos e os benefícios, quer sejam ou não utilizadas ou produzidas anível nacional ou comunitário e desde que acessíveis ao operador emcondições razoáveis.

Projeto de Sistemas Energéticos 11

Título de exploração

• Documento que habilita a instalação e exploração deestabelecimentos industriais, estabelecimentos daatividade produtiva similar e operadores da atividadeprodutiva local sujeitos aos procedimentos dedeclaração prévia ou de registo previstos.

• A instalação e a exploração de estabelecimentoindustrial ficam sujeitas aos seguintes procedimentos:– a) Autorização prévia, para estabelecimentos industriais incluídos no

tipo 1;

– b) Declaração prévia, para estabelecimentos industriais incluídos no tipo 2;

– c) Registo, para estabelecimentos incluídos no tipo 3.

Projeto de Sistemas Energéticos 12

Page 7: Licenciamento industrial-PSE.pdf

17‐10‐2012

7

Pedido de autorização e projeto de instalação devem ser apresentados com o conteúdo seguinte

a) Identificação:i) Identificação do estabelecimento industrial e da pessoa singular ou coletiva

titular do estabelecimento;

ii) Identificação do requerente e das pessoas designadas para interlocução

com a entidade coordenadora;

b) Memória descritiva contemplando:i) Descrição detalhada da(s) atividade(s) industrial(ais) com indicação das

capacidades a instalar, dos processos tecnológicos e diagramas de fabrico,

especificando as melhores técnicas disponíveis e os princípios de eco‐eficiência

adotados;

ii) Descrição das matérias‐primas e subsidiárias, com indicação do consumo

anual previsto e capacidade de armazenagem, para cada uma delas;

iii) Indicação dos tipos de energia utilizada explicitando o respetivo consumo

previsto (horário, mensal ou anual) e evidenciando a sua utilização racional;

Projeto de Sistemas Energéticos 13

Pedido de autorização e projeto de instalação devem ser apresentados com o conteúdo seguinte

b) Memória descritiva contemplando:iv) Indicação dos tipos de energia produzida no estabelecimento, se for o caso,

explicitando a respectiva produção (horária, mensal ou anual);

v) Indicação dos produtos (intermédios e finais) a fabricar e dos serviços a

efetuar e respetivas produções anuais previstas;

vi) Listagem das máquinas e equipamentos a instalar (quantidade e

designação);

vii) Regime de laboração e indicação do número de trabalhadores por turno, se

for o caso;

viii) Descrição das instalações de carácter social, dos vestiários, balneários,

lavabos e sanitários, bem como dos serviços de segurança e saúde no trabalho;

Projeto de Sistemas Energéticos 14

Page 8: Licenciamento industrial-PSE.pdf

17‐10‐2012

8

Pedido de autorização e projeto de instalação devem ser apresentados com o conteúdo seguinte

c) Segurança e saúde no trabalho e segurança industrial:i) Estudo de identificação, avaliação e controlo de riscos para a segurança esaúde no trabalho, incluindo:

1) Identificação dos fatores de risco internos, designadamente no que se refere a agentes químicos, físicos ebiológicos, bem como a perigos de incêndio e de explosão inerentes aos equipamentos ou de produtosarmazenados, utilizados ou fabricados, nomeadamente os inflamáveis, os tóxicos ou outros perigosos;2) Escolha de tecnologias que permitam evitar ou reduzir os riscos decorrentes da utilização deequipamentos ou produtos perigosos;3) Condições de armazenagem, movimentação e utilização de produtos inflamáveis, tóxicos ou outrosperigosos;4) Descrição das medidas e meios de prevenção de riscos profissionais e proteção de trabalhadores, emmatéria de segurança e saúde no trabalho, incluindo os riscos de incêndio e explosão, adotadas a nível doprojeto e as previstas adotar aquando da instalação, exploração e desativação;5) Indicação das principais fontes de emissão de ruído e vibrações e das certificações e sistemas desegurança, das máquinas e equipamentos a instalar;6) Meios de deteção e alarme das condições anormais de funcionamento suscetíveis de criarem situações derisco;7) Descrição da forma de organização dos serviços de segurança e saúde no trabalho adotada, incluindo,nomeadamente:

I) Os procedimentos escritos, tendo em vista reduzir os riscos de acidentes e doenças profissionais e assuas consequências, assim como a prevenir a sua ocorrência;II) Os meios de intervenção humanos e materiais em caso de acidente;III) Os meios de socorro internos a instalar e os meios de socorro públicos

Projeto de Sistemas Energéticos 15

Pedido de autorização e projeto de instalação devem ser apresentados com o conteúdo seguinte

d) Proteção do ambiente:i) Indicação da origem da água utilizada/consumida, respetivos caudais, sistemas detratamento associados, evidenciando a sua utilização racional;

ii) Identificação das fontes de emissão de efluentes e geradoras de resíduos;

iii) Caracterização qualitativa e quantitativa das águas residuais, indicação dos sistemas demonitorização utilizados e descrição das medidas destinadas à sua minimização, tratamentoe indicação do seu destino final;

iv) Caracterização qualitativa e quantitativa dos efluentes gasosos, indicação dos sistemas demonitorização utilizados, dimensionamento das chaminés, quando a legislação aplicável oexija, e descrição das medidas destinadas à sua minimização e tratamento;

v) Caracterização qualitativa e quantitativa dos resíduos gerados na atividade, bem comodescrição das medidas internas destinadas à sua redução, valorização e eliminação, incluindoa descrição dos locais de acondicionamento e de armazenamento temporário;

vi) Descrição do sistema de gestão ambiental adequado ao tipo de atividade e riscosambientais inerentes;

vii) Identificação das fontes de emissão de ruído, acompanhada da caracterização qualitativae quantitativa do ruído para o exterior e das respetivas medidas de prevenção e controlo;

Projeto de Sistemas Energéticos 16

Page 9: Licenciamento industrial-PSE.pdf

17‐10‐2012

9

Pedido de autorização e projeto de instalação devem ser apresentados com o conteúdo seguinte

e) Peças desenhadas, sem prejuízo de outras exigidas no âmbito de legislaçãoespecífica:

i) Planta, em escala não inferior a 1:25 000, indicando a localização do estabelecimento industrial eabrangendo um raio de 1 km a partir da mesma, com a indicação da zona de proteção e da localização dosedifícios principais, tais como

hospitais, escolas e indústrias;

ii) Planta de síntese do estabelecimento industrial abrangendo toda a área afeta ao mesmo, em escala nãoinferior a 1:500, indicando a localização das áreas de produção, armazéns, oficinas, depósitos, circuitosexteriores, origem da água utilizada, sistemas de tratamento de águas residuais e de armazenagem outratamento de resíduos;

iii) Planta devidamente legendada, em escala não inferior a 1:200, indicando a localização de:

1) Máquinas e equipamento produtivo;

2) Armazenagem de matérias‐primas, de combustíveis líquidos, sólidos ou gasosos e de produtosacabados;

3) Instalações de queima, de força motriz ou de produção de vapor, de recipientes e gases sob pressãoe instalações de produção de frio;

4) Instalações de carácter social, escritórios e do serviço de medicina do trabalho e de primeirossocorros, lavabos, balneários e instalações sanitárias;

iv) Alçados e cortes do estabelecimento, devidamente referenciados e em escala não inferior a 1:200;

Projeto de Sistemas Energéticos 17

Pedido de autorização e projeto de instalação devem ser apresentados com o conteúdo seguinte

f) Instalação elétrica: projeto de instalação elétrica, quando exigível nostermos da legislação aplicável, que é entregue em separata.

Projeto de Sistemas Energéticos 18

Page 10: Licenciamento industrial-PSE.pdf

17‐10‐2012

10

Projeto de instalação deve serapresentado com o seguinte conteúdo

a) Identificação:i) Identificação do estabelecimento industrial e da pessoa singular ou coletiva titular do estabelecimento;

ii) Identificação do requerente e das pessoas designadas para interlocução com a entidade coordenadora;

b) Memória descritiva contemplando:

i) Descrição detalhada da atividade industrial com indicação das capacidades a instalar;

ii) Descrição das matérias‐primas e subsidiárias, com indicação do consumo anual e capacidade dearmazenagem, para cada uma delas;

iii) Indicação dos tipos de energia utilizada explicitando o respetivo consumo (horário, mensal ou anual)evidenciando a sua utilização racional;

iv) Indicação dos tipos de energia produzida no estabelecimento, se for o caso, explicitando a respectivaprodução (horária, mensal ou anual);

v) Indicação dos produtos (intermédios e finais) a fabricar e dos serviços a efetuar e respetivas produçõesanuais;

vi) Listagem das máquinas e equipamentos a instalar (quantidade e designação);

vii) Indicação do número de trabalhadores e do regime de laboração;

viii) Descrição das instalações de carácter social, vestiários, sanitários, lavabos e balneários e de primeirossocorros;

Projeto de Sistemas Energéticos 19

Projeto de instalação deve serapresentado com o seguinte conteúdo

c) Estudo de identificação, avaliação e controlo de riscos para asegurança e saúde no trabalho, incluindo:

i) Identificação dos fatores de risco internos, designadamente no que se refere aagentes químicos, físicos e biológicos, bem como a perigos de incêndio e deexplosão inerentes aos equipamentos ou de produtos armazenados, utilizados oufabricados, nomeadamente os inflamáveis, os tóxicos ou outros perigosos;ii) As condições de armazenagem, movimentação e utilização de produtosinflamáveis, tóxicos ou outros perigosos;iii) Descrição das medidas e meios de prevenção de riscos profissionais e proteçãode trabalhadores, em matéria de segurança e saúde no trabalho, incluindo osriscos de incêndio e explosão, previstas adotar no estabelecimento;iv) Indicação das principais fontes de emissão de ruído e vibrações e dascertificações e sistemas de segurança, das máquinas e equipamentos a instalar;

Projeto de Sistemas Energéticos 20

Page 11: Licenciamento industrial-PSE.pdf

17‐10‐2012

11

Projeto de instalação deve serapresentado com o seguinte conteúdo

d) Proteção do ambiente:i) Indicação da origem da água utilizada/consumida, respetivos caudais, sistemasde tratamento associados;

ii) Identificação das fontes de emissão de efluentes e geradoras de resíduos;

iii) Caracterização qualitativa e quantitativa das águas residuais, indicação dossistemas de monitorização utilizados e descrição das medidas destinadas à suaminimização, tratamento e indicação do seu destino final;

e) Instalação elétrica: projeto de instalação elétrica, quando exigívelnos termos da legislação aplicável, que é entregue em separata;

Projeto de Sistemas Energéticos 21

Projeto de instalação deve serapresentado com o seguinte conteúdo

f) Peças desenhadas:i) Planta de localização, em escala não inferior a 1:2000;ii) Planta devidamente legendada, em escala não inferior a 1:200, indicando a localização de:

1) Máquinas e equipamento produtivo;2) Armazenagem de matérias‐primas, de combustíveis líquidos, sólidos ou gasosos e de produtos acabados;3) Instalações de queima, de força motriz ou de produção de vapor, de recipientes e gases sob pressão e instalações de produção de frio;4) Instalações de carácter social, escritórios e do serviço de medicina do trabalho e de primeiros socorros, lavabos, balneários e instalações sanitárias;5) Origem da água utilizada;6) Sistemas de tratamento de águas residuais;7) Armazenagem ou sistemas de tratamento de resíduos;

iii) Alçados e cortes do estabelecimento, devidamente referenciados.

Projeto de Sistemas Energéticos 22

Page 12: Licenciamento industrial-PSE.pdf

17‐10‐2012

12

ANEXO II do DL n.º 209/2008 

• Fatores de conversão e coeficientes de equivalência

• 1 ‐ Coeficientes de equivalência a utilizar:• 1 kVA = 0,93 kW;• 1 kcal = 4,18 kJ.

• 2 ‐ Poderes caloríficos a utilizar:• Fuelóleo ‐ 9600 kcal/kg;• Gasóleo ‐ 10 450 kcal/kg;• Petróleo ‐ 10 450 kcal/kg;• Propano ‐ 11 400 kcal/kg;• Butano ‐ 11 400 kcal/kg;• Gás natural ‐ 9080 kcal/m3;• Combustíveis sólidos:• 2000 kcal/kg (teor de humidade (maior que) 60 %);• 2500 kcal/kg (30 % (menor que) teor de humidade (menor que) 60 %);• 3000 kcal/kg (teor de humidade (menor que) 30 %).

• 3 ‐ Outros fatores de conversão:• 1000 L de gasóleo ‐ 835 kg;• 1000 L de petróleo ‐ 785 kg

Projeto de Sistemas Energéticos 23

Legislação• DL n.º 209/2008 ‐ REAI• D.L. nº 109/2000 de 30 de Junho ‐ Organização dos serviços de segurança e higiene e saúde

no trabalho;• D.L. nº 352/90 de 9 de Novembro, Portaria nº 286/93, de 12 Março e Decreto‐Lei nº 78/2004

de 3 de Abril ‐ Efluentes gasosos;• D.L. nº 292/2000 de 14 de Novembro ‐ Ruído para o exterior;• D.L. nº 46/ 94 de 22 de Fevereiro ‐ Licenciamento de captação de águas e de rejeição de

águas residuais;• D.L. nº 82/99, de 16 de Março ‐ Regras de segurança para máquinas e equipamentos;• D.L. nº 320/2001 de 12 de Dezembro – Certificação e marcação (CE);• D.L. nº 141/95 de 14 de Junho e Portaria 1456‐A/95 de 11 de Dezembro ‐ Sinalização de

segurança;• D.L. nº 347/93• D.L. nº 347/93 de 1 de Outubro e Portaria 987/93 de 6 de Outubro – prescrições mínimas de

segurança e de saúde nos locais de trabalho;• Portaria nº 53/71, de 3 de Fevereiro com as alterações introduzidas pela Portaria nº 702/80,

de 22 de Setembro – Regulamento geral de segurança e higiene no trabalho nosestabelecimentos industriais (RGSHTEI);

• D.L. nº 348/93 de 1 de Outubro e Portaria nº 988/93, de 6 de Outubro – Equipamento deproteção;

• D.L. nº 128/93, de 22 de Abril – Certificação dos equipamentos de proteção;• Portaria nº 792/98 de 22 de Setembro ‐ Resíduos;

Projeto de Sistemas Energéticos 24

Page 13: Licenciamento industrial-PSE.pdf

17‐10‐2012

13

Links institucionais

• http://www.portaldaempresa.pt/CVE/pt/Geral/faqs/LicenciamentoIndustrial_REAI/Legislacao/

• http://www.apambiente.pt/

• http://www.iapmei.pt/

• http://www.dgadr.pt/

• http://www.dgeg.pt/

• http://www.erse.pt/pt/Paginas/home.aspx

• http://www.adene.pt/pt‐pt/Paginas/welcome.aspx

Projeto de Sistemas Energéticos 25