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Licenciamento Ambiental de Sistemas de Esgotos Sanitários
Seminário Nacional sobre Licenciamento Ambiental de Sistemas de Tratamento de Esgoto Sanitário
Serviço Municipal de Saneamento Ambiental
Licenciamento Ambiental de Sistemas de Esgotos Sanitários
Seminário Nacional sobre Licenciamento Ambiental de Sistemas de Tratamento de Esgoto Sanitário
Serviço Municipal de Saneamento Ambiental
Prefeitura Municipal de Santo AndréPrefeitura Municipal de Santo André
Departamento de Gestão AmbientalGerência de Planejamento, Licenciamento e Controle Ambiental
Encarregatura de Licenciamento Ambiental
REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULOREGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
SANTO ANDRÉSANTO ANDRÉSANTO ANDRÉ
ABCPAULISTA
População: 649.331 habitantes (CENSO 2000 - IBGE)Área: 174,38 Km² (55% área de proteção dos
mananciais)
1350 funcionários1350 funcionários
HISTÓRICO DO SEMASAHISTÓRICO DO SEMASA
• Atuação– Abastecimento de água– Esgotamento sanitário– Drenagem - 1997– Gestão ambiental - 1998– Resíduos sólidos – 1999– Riscos ambientais – 2001
• Autarquia Municipal criada em 1969 a partir da estrutura do antigo DAE -Departamento de Água e Esgoto de Santo André.
Modelo de Saneamento Ambiental IntegradoModelo de Saneamento Ambiental Integrado
SANEAMENTO AMBIENTALSANEAMENTO AMBIENTAL
• Abastecimento de água– Cobertura: 98%– Volume mensal fornecido:
4.650.000m³– Extensão de redes: 1.710 Km– Número de ligações: 155.367 un– Número de economias: 236.972 un– Perdas médias: 30%– 95% da água adquirida da SABESP
• PDAA – Plano Diretor de Abastecimento de Água
• Gerenciamento – telemetria / telecomando
Telemetria e telecomando
O sistema acompanha a situação de cada centro de reservação em tempo real, por computadores, possibilitando a visualização das variáveis de qualquer reservatório (vazão de entrada, nível, pressão) e opera à distância bombas e válvulas (telecomando).
SANEAMENTO AMBIENTALSANEAMENTO AMBIENTAL
• Coleta de esgoto- cobertura: 96%- extensão de redes: 1.035 Km - número de ligações: 150.016 un- número de economias: 230.013 un
• PDES – Plano Diretor de Esgotamento Sanitário
• Drenagem- extensão de redes: 480 km- número de bocas de lobo: 42.000
• PDD – Plano Diretor de Drenagem
SANEAMENTO AMBIENTAL
Gestão ambiental– Licenciamento ambiental:
atividades potencialmente poluidoras.
– Controle e fiscalização ambiental: atividades poluidoras - ar, água, sonora, vibração, odor, recursos naturais –vegetação, etc.
– Educação ambiental: cursos, oficinas, visitas monitoradas, campanhas e centro móvel.
– Gestão das áreas de proteção dos mananciais.
SANEAMENTO AMBIENTALSANEAMENTO AMBIENTAL
Resíduos sólidos• Coleta de lixo orgânico: 100% (16.500 ton/mês)• Coleta de lixo reciclável: 100% (500 ton/mês)• Operação do aterro sanitário (melhor da RMSP)• 32 estações de Coleta Seletiva• 200 trabalhadores cooperados • Usina de Reciclagem de Papel
SANEAMENTO AMBIENTALSANEAMENTO AMBIENTAL
Riscos Ambientais• Ações preventivas a riscos• Ações emergenciais• Criação dos NUDECs
SANEAMENTO AMBIENTALSANEAMENTO AMBIENTAL
Atendimento público- Relações comunitárias– Central de controle de
informações - atendimento 115
– Postos de atendimento descentralizados – SIM
– Atendimento às comunidades carentes
– Orçamento participativo– Plano Operação Chuvas de
Verão
SANEAMENTO AMBIENTALSANEAMENTO AMBIENTAL
Prioridades
• Gerenciamento de Riscos; • Saneamento integrado nas
favelas;• Obras/serviços visando eliminar
os problemas de enchentes;• Fiscalizar e ordenar a ocupação
da área de proteção dos mananciais;
• Realizar a gestão integrada dos resíduos sólidos;
• Reduzir perdas de água;• Reduzir e controlar a poluição
ambiental.
SANEAMENTO AMBIENTAL
Principais problemas
• 12% da população morando em áreas de favela;
• Degradação das áreas de proteção dos mananciais;
• Disposição clandestina de resíduos;
• Vida útil do aterro sanitário limitada.
SANEAMENTO AMBIENTALSANEAMENTO AMBIENTAL
Legislação Ambiental aplicável aos Sistemas de Esgotos Sanitários
Legislação Ambiental aplicável aos Sistemas de Esgotos Sanitários
O Meio Ambiente na ConstituiçãoO Meio Ambiente na Constituição
Art. 21 - Compete à União, dentre outras atividades, instituir Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e definir critérios de Outorga de direitos de seu Uso
Art. 22 – Compete privativamente à União, legislar sobre águas e energia e sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia
Art. 23 – Compete à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, dentre outras, proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; preservar as florestas, a fauna e a flora e registrar, acompanhar os recursos hídricos e minerais em seus territórios
O Meio Ambiente na ConstituiçãoO Meio Ambiente na Constituição
Art. 24 - Compete à União, Estados e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:VI - Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição
Art. 30 - Compete aos Municípios:I – Legislar sobre assuntos de interesse localII – Suplementar a legislação Federal e a Estadual no que couber
“Atendendo a assuntos de interesse Local, seja complementando a legislação federal e estadual, está aberta a porta para a legislação
e atuação municipal na defesa do meio ambiente”
O Meio Ambiente na ConstituiçãoO Meio Ambiente na Constituição
Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§1º - Obrigações do Poder Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios):
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade
Legislação Legislação –– Gestão dos Recursos HídricosGestão dos Recursos Hídricos
Lei Federal 9433 de 08 de janeiro de 1997 veio dispor sobre a Política Nacional de Recursos Hídricos e instituir Sistema Nacional de Recursos Hídricos, disciplinando sua OUTORGA, a COBRANÇA pelo uso e o RATEIO DE CUSTOS
Em São Paulo, a Lei Estadual 7663 de 30 de dezembro de 1991 institui a Política e o Sistema Estadual de Recursos Hídricos
Política Nacional do Meio AmbientePolítica Nacional do Meio Ambiente
Lei Federal 6938 de 31 de agosto de 1981
Os OBJETIVOS da PNMA consagram a compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a preservação do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, o desenvolvimento de pesquisas e de tecnologia nacional orientadas para o uso racional dos recursos ambientais e à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados
Dentre os INTRUMENTOS da PNMA destacam-se os padrões de qualidade ambiental, o zoneamento, a exigência de AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL e o sistema de LICENCIAMENTO das atividades utilizadoras dos recursos naturais
Legislação Legislação –– Sistema de LicenciamentoSistema de Licenciamento
A PNMA estabeleceu o sistema da tríplice licença:LICENÇA PRÉVIA – LP: fase de planejamento com requisitos a serem atendidos na localização, instalação e operação. Quando for o caso é nesta fase que se realiza o EIA-RIMA
LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI: autoriza o início da implantação
de acordo com projeto executivo aprovado
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO: autoriza, após verificação, o início da
atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos
Legislação Legislação –– Poluição das ÁguasPoluição das Águas
A Resolução nº 20 de 08 de junho de 1986 do CONAMA –Conselho Nacional do Meio Ambiente – estabelece a classificação das águas doces, salobras e salinas no território nacional, de acordo com seus usos preponderantes
Para águas doces: 5 classes; salobras: 2 classes e salinas: 2 classes
Estabelece 2 Padrões para as Águas,Padrão de Qualidade: é a qualidade que a água do curso d’água deve ter
de acordo com sua classe
Padrão de Lançamento de Efluentes: é o padrão que o efluente lançado
deve ter, independente da classe do corpo d’água receptor
Legislação Legislação –– Responsabilidade Civil Responsabilidade Civil
A PNMA (art. 14) estabeleceu que :“sem obstar a aplicação das penalidades
previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente de
culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a
terceiros afetados por sua atividade.”
A Lei 7347 de 24 de julho de 1975 disciplina a AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Podem propor a ação: Ministério Público da União e dos Estados; Autarquias;
Empresas Públicas; Fundações; Sociedades de Economia Mista;
Associações constituídas há mais de um ano
Legislação Legislação –– Crimes Ambientais Crimes Ambientais
Lei Federal 9605 de 12 de fevereiro de 1998 criminalizou as ações contra o meio ambiente:
“ART. 2º - Quem de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta lei, incide penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que , sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática quando podia agir para evitá-la
TODOS QUE CONCORREM OU SE BENEFICIEM DIRETAMENTE DO ATO CRIMINOSO SÃO RESPONSÁVEIS
Legislação Legislação –– Dos Crimes contra a Fauna Dos Crimes contra a Fauna
A Empresa de Saneamento pode ser incriminada pelo exercício ou pelos resultados de suas atividades
“ART 33 – Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras:
PENA: detenção de 1 a 3 anos ou multa,ou ambas cumulativamente”
Legislação Legislação –– Dos Crimes contra a FloraDos Crimes contra a Flora
A Empresa de Saneamento pode ser incriminada pelo exercício ou pelos resultados de suas atividades
“ART 38 – Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
PENA: detenção de 1 a 3 anos ou multa,ou ambas cumulativamente”
Obs.: Considera-se de preservação permanente faixas marginais de córregos, lagos e nascentes, independentemente de possuírem ou não
vegetação, cujo uso depende de autorização do Órgão Estadual de Meio Ambiente com anuência do IBAMA
Legislação Legislação –– Da Poluição e Outros Crimes Da Poluição e Outros Crimes
A Empresa de Saneamento pode ser incriminada pelo exercício ou pelos resultados de suas atividades
“ART 54 – Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
PENA: reclusão de 1 a 4 anos”
Legislação Legislação –– Da Poluição e Outros Crimes Da Poluição e Outros Crimes
A Empresa de Saneamento pode ser incriminada pelo exercício ou pelos resultados de suas atividades
“ART 60 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes:
PENA: detenção de 1 a 6 meses ou multa ou ambas cumulativamente”
Licenciamento de Obras de SaneamentoLicenciamento de Obras de Saneamento
A Resolução nº 01 de 23-01-86 do CONAMA instituiu o EIA-RIMA para licenciamento ambiental de diversas obras, entre elas:
... V – Troncos coletores e emissários de esgotos sanitários
... XV – Projetos urbanísticos acima de 100 há ou localizadas em áreas consideradas de relevante interesse ambiental (inclui a infra-estrutura de saneamento)
Licenciamento de Obras de SaneamentoLicenciamento de Obras de Saneamento
A Resolução nº 05 de 15-06-88 do CONAMA instituiu o licenciamento ambiental para as obras de saneamento para as quais seja possível identificar modificações ambientais significativas:
II – Sistemas de Esgotos Sanitáriosa) obras de coletores troncosb) interceptoresc) elevatóriasd) estações de tratamentof) disposição final
Licenciamento de Obras de SaneamentoLicenciamento de Obras de Saneamento
A Resolução nº 237-97 do CONAMA regulou o licenciamento ambiental e apresentou um rol exemplificativo de atividades sujeitas ao licenciamento:
SERVIÇOS DE UTILIDADE... Interceptores, Emissários, Estações Elevatórias e de Tratamento de Esgoto Sanitário;
ATIVIDADES DIVERSAS... Parcelamento do Solo (inclui infra-estrutura de saneamento)
Licenciamento de Obras de SaneamentoLicenciamento de Obras de Saneamento
Autorização AmbientalAutorização Ambiental(Proteção das Florestas e demais Formas de Vegetação)(Proteção das Florestas e demais Formas de Vegetação)
O DECRETO FEDERAL 750/93 estabelece a proibição do corte, exploração e supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração, a não ser para obras de utilidade pública ou interesse social, mediante aprovação de EIA-RIMA (MATA ATLÂNTICA)
O CÓDIGO FLORESTAL Lei Federal 4771/65 estabelece que a supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal (IBAMA), quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social
Outorga de Uso dos Recursos HídricosOutorga de Uso dos Recursos Hídricos
Depende de OUTORGA de Uso dos Recursos Hídricos:Barramento;Canalização/ Retificação;Travessia;Desassoreamento ou Limpeza de Margens; Proteção de Leito; Extração de Minério; Obras para Extração de Água Subterrânea;Uso do Recurso Hídrico; Lançamentos
Municipalização do Licenciamento Ambiental em Santo André
Municipalização do Licenciamento Ambiental em Santo André
Licenciamento no Estado de São PauloLicenciamento no Estado de São PauloO licenciamento de Obras de Saneamento no Estado de São Paulo
está segmentado na seguinte estrutura:USO DA ÁGUA – Sistema de OutorgasSecretaria de Estado dos Recursos HídricosDAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica
SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO E USO DE APP – Sistema de AutorizaçõesSecretaria de Estado do Meio AmbienteDEPRN – Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais
USO DO SOLO EM MANANCIAIS – Alvarás de ConstruçãoSecretaria de Estado do Meio AmbienteDUSM – Departamento do Uso do Solo Metropolitano
ZONEAMENTO INDUSTRIAL CONTROLE DE POLUIÇÃOCertificados e Licenças Ambientais (LP, LI e LO)Secretaria de Estado do Meio AmbienteCETESB – Companhia Estadual de Tecnologia e Saneamento Ambiental
AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL – Licenças Ambientais (LP, LI e LO)Secretaria de Estado do Meio AmbienteDAIA – Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental
Licenciamento em Santo AndréLicenciamento em Santo AndréA Municipalização do Licenciamento e Fiscalização Ambiental repassa ao município,
obrigações do Estado de São Paulo atribuídas à Secretaria do Meio Ambiente
Foram repassadas as seguintes obras e atividades:OBRAS licenciadas pelo sistema DAIA-CETESB e DUSM
- Reservatórios de Água- Estações Elevatórias- Estações de Tratamento de Água- Adutoras de água (diâmetro ≤ 500mm)- Coletores Tronco e Linhas de Recalque de sistemas de esgotos sanitários com diâmetros ≤ 500 mm, exceto em APM- Estações Elevatórias de Esgotos com vazão ≤ 50 l/s- Obras de Drenagem em Sub-bacias municipais
MANEJO DE VEGETAÇÃO - Licenciados pelo DEPRN- Corte de árvores em vias rodoviárias- Corte de árvores isoladas (desde que não caracterize maciço florestal bosqueado) fora de área de preservação permanente- Supressão de reflorestamento de quaisquer espécies, desde que fora de APP- Supressão de vegetação natural pioneira já é livre de corte conforme Resolução CONAMA 001/94 e CONAMA 002/94- Reflorestamento de quaisquer espécies
Licenciamento em Santo AndréLicenciamento em Santo AndréO Licenciamento Ambiental em Santo André foi instituído pela
Lei Municipal 7733 de 14 de outubro de 1998 e pelo Decreto Municipal 14.385 de 16 de agosto de 1999, substituído pelo Decreto Municipal 15.091 de 08 de julho de 2004
Passaram a ser licenciadas pelo SEMASA, entre outras:
- Coletor tronco e linhas de recalque de sistemas de esgotos sanitários com diâmetro de até 500 mm, exceto em APRM;
- Estações Elevatórias de Esgoto com vazão de até 50 l/s;
- Gestão de Redes de Esgoto, exceto o Tratamento;
- Obras de Infra-estrutura: ... Redes de Esgoto em Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais, em locais consolidados
Estação de Tratamento de Esgotos Parque Andreense
Estação de Tratamento de Esgotos Parque Andreense
ETE ETE –– Parque AndreenseParque Andreense
Dados do Empreendimento:Unidade de Estação de Tratamento de Esgotos2 Unidades de Estação Elevatória de Esgotos
- Localização: Parque Andreense – Santo AndréÁrea Proteção de Mananciais
- População a ser Atendida (2008): 2.647 habitantes- Consumo Água per capita: 150 l/dia- Geração de Esgotos per capita: 120 l/dia- Volume de esgoto a tratar: 317,64 m3/dia- Área do Terreno: 8.616,20 m2- Área Total Construída: 171,03 m2- Atividade ao Ar Livre: 1.196,70 m2- Área com Supressão de Vegetação: 0,165 ha em APP
52 árvores isoladas- Reposição Florestal com Plantio: 1,865 ha (3.930 mudas arbóreas)
ETE ETE –– Parque AndreenseParque Andreense
Licenciamento Ambiental Municipal- Obtenção de Licença Prévia, mediante apresentação de Relatório Ambiental Preliminar – RAP, aprovando a viabilidade ambiental do Sistema Isolado de Esgotos Sanitários do Parque Andreense;
Licenciamento Ambiental Estadual- Obtenção de Dispensa de Licenciamento junto ao DAIA- Obtenção de Licença Prévia e de Instalação da CETESB- Obtenção de Despacho Favorável do DUSM- Obtenção de Autorização para Supressão de Vegetação do DEPRN- Assinatura de TCRA - Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental com o DEPRN
Outorga de Uso do Recurso Hídrico- Solicitação de Outorga de Autorização de Implantação de Empreendimento, com utilização de Recursos Hídricos (por Lançamento de Efluente Tratado) –Em fase de análise do EVI – Estudo de Viabilidade de Implantação
O saneamento ambiental tem um papel estratégico no O saneamento ambiental tem um papel estratégico no desenvolvimento urbano e na garantia da qualidade de vida. desenvolvimento urbano e na garantia da qualidade de vida.
SANEAMENTO AMBIENTALSANEAMENTO AMBIENTAL