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    LEI 8112/90 EM 589 PERGUNTAS E RESPOSTAS. ATUALIZADA EM06/11/2015 ATÉ A LEI Nº 13.172 DE 21/10/2015 E MP 689/2015

    LEI 8112 90

    Em 589 PERGUNTAS E RESPOSTAS + RESUMO

    Este trabalho é praticamente o texto literalda lei nº 8112/90 em forma de perguntas erespostas. São ao todo 589 questõesobtidas através da transformação dos

    artigos, incisos e parágrafos em perguntas erespostas. O trabalho foi realizado visandoservir de material para meu estudo, mastalvez, também para o estudo de outraspessoas.

    Devorador de Bancas

    A atualização desse trabalho foi feita por Pedro Rorche de acordo com a Lei nº 8.112/90-versão extraída de www.planalto.gov.br em 06 de NOVEMBRO 2015 , já com aatualização da Lei nº 13.135 de 17 de Junho de 2015, Lei nº 13.172 de 21 de outubro de2015 e Medida Provisório 689/2015 em vigência. Alertamos para atentarem para o fato dealguns artigos desta lei estarem modificados ou revogados por legislação posterior a essadata. Todo o crédito desse material deve ser dado ao amigo Devorador de Bancas.

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    LEI 8112/90 – ATUALIZADA EM 06/11/2015( LEI Nº 13.172 DE 21/10/2015 E MP 689/2015) 1

    LEI 8112/90 ATUALIZADA ATÉ 15/11/2015

    TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1-Qual a finalidade da lei 8.112/90? R: Ela institui o regime jurídico dos servidores públicos civilda União, das autarquias, inclusive as em regime especial, edas fundações públicas federais.

    2-O que significa servidor, para os efeitos desta lei? R: É a pessoa legalmente investida em cargo público.

    3-O que é cargo público? R: Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabi-lidades previstas na estrutura organizacional que devem sercometidas a um servidor.

    -servidor – cargo -atribuições

    4-Como são criados os cargos públicos? R: São criados por lei, com denominação própria e venci-mento pago pelos cofres públicos, para provimento emcaráter efetivo ou em comissão.

    5-É possível ao servidor regido pela lei nº 8.112/90 aprestação de serviços gratuitos? R: Não, salvo os casos previstos em lei.

    6-Qual o percentual das vagas oferecidas em concursoque serão reservadas aos portadores de deficiência? R: 20%.

    TÍTULO II - DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO,REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO

    7-Como se dará provimento aos cargos públicos? R: Mediante ato da autoridade competente de cada poder.

    8-Quando ocorre à investidura em cargo público? R: A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    9-Quais são os requisitos para investidura em cargopúblico?

    -nacionalidade brasileira; -gozo dos direitos políticos; -quitação com as obrigações militares e eleitorais; -nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; -idade mínima de dezoito anos; -aptidão física e mental.

    -Fácil de lembrar: Ter nacionalidade, ser cidadão, terescolaridade requerida, ser maior de idade, ser aptofísica e mentalmente.

    10-Estes requisitos são numerus c l ausus ? R: Não. As atribuições do cargo podem justificar a exigênciade outros requisitos estabelecidos em lei.

    11-Quais são as formas de provimento dos cargospúblicos? 4R + ANP Readaptação Recondução Reintegração Reversão Aproveitamento Nomeação Promoção

    SEÇÃO II - DA NOMEAÇÃO

    12-Quando a nomeação se fará em caráter efetivo? R: Quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivoou de carreira.

    13-Quando a nomeação será em comissão? R: Quando para cargo de confiança, inclusive na condiçãode interino.

    14-O servidor ocupante de cargo em comissão ou denatureza especial poderá ser nomeado para ter exercícioem outro cargo de confiança? R: Sim, desde que seja interinamente e opte pelaremuneração de um dos cargos durante o período dainterinidade.

    15-Como será a nomeação para cargo de carreira oucargo isolado de provimento efetivo? R: Depende de prévia habilitação em concurso público deprovas ou de provas e títulos, obedecidos à ordem declassificação e o prazo de sua validade.

    16-Como serão os demais requisitos para o ingresso e odesenvolvimento do servidor na carreira, mediantepromoção? R: Serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes dosistema de carreira na Administração Pública Federal e seusregulamentos.

    SEÇÃO III - DO CONCURSO PÚBLICO

    17-Como será o concurso público? R: Será de provas ou de provas e títulos, podendo serrealizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e oregulamento do respectivo plano de carreira.

    18-Qual a condição para inscrição do candidato? R: Pagamento do valor fixado no edital, quandoindispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses deisenção nele expressamente previstas.

    19-Qual a validade do concurso público? R: De até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez,por igual período.

    20-Como se dará a publicidade do concurso?

    R: Através da publicação do edital contendo o prazo devalidade e as condições de sua realização, no DOU e em jornal diário de grande circulação.

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    21-Quando se poderá abrir novo concurso? R: Após o prazo de validade do anterior estiver expirado ouquando não mais houver aprovado em concurso anterior.

    SEÇÃO IV - DA POSSE E DO EXERCÍCIO

    22-Como se dará a posse? R: Através da assinatura do respectivo termo.

    23-O que constará do termo de posse? R: Do termo de posse constarão as atribuições, os deveres,as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargoocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, porqualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstosem lei.

    24-Qual o prazo para posse? R: A posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados dapublicação do ato de provimento.

    25-Pode dar se posse por procuração? R: Sim, desde que ela seja específica.

    26-Quais casos em que o provimento se dá através daposse? R: Somente para provimento de cargo por nomeação haveráposse.

    27-Quais declarações apresentarão o servidor no ato daposse? R: Declaração de bens e valores que constituem seupatrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outrocargo, emprego ou função pública.

    28-O que acontece se a posse não ocorre em 30 dias dadata de publicação do provimento? R: Será tornado sem efeito o ato de provimento.

    29-A posse depende de prévia inspeção médica? R: Sim.

    30-O que é exercício? R: é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público.

    31-Qual o prazo para o servidor empossado em cargopúblico entrar em exercício? R: Esse prazo é de 15 dias a contar da data da posse.

    32-O que acontece se o servidor não entrar em exercíciono prazo? R: Será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito oato de sua designação para função de confiança.

    33-Quem dará exercício ao servidor? R: A autoridade competente do órgão ou entidade para ondefor nomeado ou designado o servidor.

    34-Qual o prazo para início do exercício de função deconfiança? R: A data de publicação do ato de designação, salvo quandoo servidor estiver em licença ou afastado por qualquermotivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útilapós o término do impedimento, que não poderá exceder a30 dias da publicação.

    Vejam que para a função de confiança o prazo para o iníciodo exercício é diferente daquele dos cargos efetivo(pergunta 31).

    Resumindo temos PROVIMENTO: até 30 dias depois:POSSE: até 15 dias depois: EXERCÍCIO.

    O início, a suspensão, a interrupção e o reinício doexercício serão registrados no assentamento

    individual do servidor.

    35-Como é contado o tempo de exercício em caso depromoção? R: A promoção não interrompe o tempo de exercício, que écontado no novo posicionamento na carreira a partir da datade publicação do ato que promover o servidor.

    36-Qual o prazo para retomada do efetivo desempenhodas atribuições do cargo de servidor que deva terexercício em outro município em razão de ter sidoremovido? R: No mínimo, de dez e, no máximo, de 30 dias contados da

    publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenhodas atribuições do cargo, incluído nesse prazo o temponecessário para o deslocamento para a nova sede.

    37-E se o servidor estiver em licença ou afastadolegalmente? R: O prazo será contado a partir do término do impedimento.

    É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos emcaso de mudança de sede de exercício nas circunstâncias

    apontada acima.

    38-Como será estabelecida a jornada de trabalho doservidor? R: Ela será fixada em razão das atribuições pertinentes aosrespectivos cargos, respeitadas a duração máxima dotrabalho semanal de 40 horas e observados os limitesmínimo e máximo de 6 e 8 horas diárias, respectivamente.

    39-Qual será a jornada de trabalho do ocupante de cargoem comissão ou função de confiança? R: Ele se submeterá ao regime de integral dedicação aoserviço, podendo ser convocado sempre que houverinteresse da Administração.

    40-E quanto à duração de trabalho estabelecida em leisespeciais? R: Não se aplica a disposto na lei 8.112/90 e, sim a duraçãoestabelecida nas leis especiais.

    41-Qual a duração do estágio probatório? R: 24 meses. Antes era de 36 meses, mas voltou ao textooriginal de 24 meses.

    Aconselho a adotar o posicionamento dacorrente majoritária

    Porém a corrente majoritária considera como período deestágio probatório de 3 anos ( não de 36 meses). Pois oestágio probatório também serve também para aquisiçãoda estabilidade e por conta disso também observa omesmo período (3 anos), porém a jurisprudência reconhe-ce que são Estatutos diferentes, mas que observa o

    mesmo período de tempo (3 anos). O objetivo principal doestágio probatório serva para verificar o desempenho nocargo ocupado. Fonte: Bizu MPU (professora ClaudetePessôa).

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    42-Quem se submeterá ao estágio probatório? R: O servidor nomeado para cargo de provimento efetivoquando entrar em exercício.

    43-Qual o objetivo do estágio probatório? R: Avaliar a aptidão e capacidade para o desempenho docargo.

    44-Quais os fatores que serão observados durante oestágio probatório? ADICAPRORE I - Assiduidade;II - Disciplina;III - Capacidade de iniciativa;IV - Produtividade;V - Responsabilidade.

    45-Quando será submetida à homologação da autori-dade competente a avaliação do desempenho doservidor? R: Quatro meses antes de findo o período do estágioprobatório.

    46-Após realizada a avaliação desempenho cessa aapuração da ADICAPRORE? R: Não. A apuração destes fatores continua.

    47-O que acontece se o servidor não for aprovado noestágio probatório? R: Será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargoanteriormente ocupado.

    48-O servidor em estágio probatório poderá exercerquaisquer cargos de provimento em comissão oufunções de direção, chefia ou assessoramento no órgãoou entidade de lotação? R: Sim.

    49-E ele poderá ser cedido a outro órgão ou entidadepara ocupar outro cargo? R: Somente se for cargo de Natureza Especial, cargos deprovimento e, comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS, de níveis 6,5 e 4 ouequivalentes.

    50-Quais são as licenças e afastamentos que poderãoser concedidas ao servidor em estágio probatório? -por motivo de doença em pessoa da família; -por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    -para o serviço militar; -para atividade política -ocupar cargo eletivo -Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior -exercer atividade em organismo internacional de que oBrasil participe.

    51-Quando o estágio probatório ficará suspenso? -Por motivo de doença em pessoa da família; -Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; -Para o serviço militar;

    -Para atividade política; -Licença para acompanhar cônjuge ou companheiro; -Licença para Atividade Política;

    -Licença para servir organismo internacional que o Brasilparticipe;-Participação em curso de formação.

    SEÇÃO V - DA ESTABILIDADE

    52-Qual o prazo para adquirir a estabilidade o servidorhabilitado em concurso público e empossado em cargode provimento efetivo? R: Após 3 anos de efetivo exercício.

    53-Quais as circunstâncias em que o servidor estávelperderá o cargo? R: Em virtude de sentença judicial transitada em julgado oude processo administrativo disciplinar no qual lhe sejaassegurada ampla defesa. (tem mais 2 circunstânciasestabelecidas na constituição federal).

    SEÇÃO VII - DA READAPTAÇÃO

    54-O que é readaptação? R: Readaptação é a investidura do servidor em cargo deatribuições e responsabilidades compatíveis com a limitaçãoque tenha sofrido em sua capacidade física e mentalverificada em inspeção médica.

    55-O que acontece se o servidor público em processo dereadaptação for julgado incapaz? R: Ele será aposentado.

    56-Em quais cargos se dará a readaptação? R: Em cargos de atribuições afins, respeitada a habilitaçãoexigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentose, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidorexercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrênciade vaga.

    Lembrete: a readaptação está relacionada aos servidorescom problemas de saúde e admite o exercício comoexcedente. Tem condições e da não readaptação podeoriginar a aposentadoria.

    SEÇÃO VIII - DA REVERSÃO

    57-O que é reversão? R: é o retorno à atividade de servidor aposentado.

    58-Quando o ocorre a reversão? R: Por invalidez, quando junta médica oficial declararinsubsistentes os motivos da aposentadoria ou no interesseda administração.

    59-Quando se poderá dar a reversão no interesse daAdministração?

    -Quando tenha sido solicitado a reversão; -Aposentadoria tenha sido voluntária; -Estável quando na atividade;

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    -Aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores àsolicitação; -Haja cargo vago.

    60-Para qual cargo se fará a reversão? R: Para o mesmo cargo ou no cargo resultante de suatransformação.

    O tempo em que o servidor estiver em exercício seráconsiderado para concessão da aposentadoria.

    61-Se a reversão se der por invalidez, quando juntamédica oficial declarar insubsistentes os motivos daaposentadoria, e estiver provido o cargo? R: O servidor exercerá suas atribuições como excedente, atéa ocorrência da vaga.

    62-Qual será a remuneração do servidor que retornar àatividade por interesse da administração? R: Perceberá, em substituição aos proventos daaposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a

    exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoalque percebia anteriormente à aposentadoria.

    63-Qual a condição para que o servidor que forreconduzido por interesse da administração perceba osproventos calculados com base nas regras atuais? R: Precisa permanecer pelo menos cinco anos no cargo.

    Não poderá reverter o aposentado que já tivercompletado 70 (setenta) anos de idade. - Aposentadoria compulsória.

    Lembrete : recondução é o retorno de servidor jáaposentado. Possui duas modalidades diferentes umavinculada e outra discricionária. A modalidade vinculadaadmite o exercício como excedente (pergunta 61).

    SEÇÃO IX - DA REINTEGRAÇÃO

    64-O que é reintegração? R: é a reinvestidura do servidor estável no cargoanteriormente ocupado, ou no cargo resultante de suatransformação, quando invalidada a sua demissão pordecisão administrativa ou judicial, com ressarcimento detodas as vantagens. O que acontece se o cargo do servidorreintegrado estiver extinto? Ele ficará em disponibilidade.

    65-O que acontece se o cargo do servidor reintegradoestiver provido? R: O seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo deorigem, sem direito à indenização ou aproveitado em outrocargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Lembrete : Reintegração é a volta do servidor estável porinvalidação de sua demissão. .Observe que ele foradesligado por motivo de demissão, logo há uma novainvestidura. Da reintegração pode resultar duas situações dedisponibilidade: a) a do próprio reintegrado, se o cargo deleestiver extinto ou b) do ocupante do cargo que estiver sendoobjeto de reintegração.

    SEÇÃO X - DA RECONDUÇÃO

    66-O que é recondução? R: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormenteocupado.

    67-Quais são as causas da recondução?

    R: A recondução decorrerá de: -Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; -Reintegração do anterior ocupante (é consequência dareintegração, ou seja, a reintegração pode provocar umarecondução - Pergunta 65).

    SEÇÃO XI - DA DISPONIBILIDADE E DOAPROVEITAMENTO

    68-Como se faz o retorno à atividade de servidor emdisponibilidade? R: Mediante aproveitamento obrigatório em cargo deatribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormenteocupado.

    69-Qual a obrigação do órgão central do sistema depessoal civil em relação a servidores em disponibi-lidade? R: Determinará o imediato aproveitamento de servidor emdisponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ouentidades da Administração Pública Federal.

    70-Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ouentidade, extinto o cargo ou declarada suadesnecessidade no órgão ou entidade, o servidorestável que não for redistribuído poderá ser mantidosob-responsabilidade do órgão central do Sistema dePessoal Civil da Administração Federal-SIPEC?Se sim, até quando? R: Sim. Até o seu adequado aproveitamento em outro órgãoou entidade.

    71-O que acontece se o servidor aproveitado não entrarem exercício no prazo legal? R: Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada adisponibilidade, salvo doença comprovada por junta médicaoficial.

    CAPÍTULO II - DA VACÂNCIA 72- Do que decorrerá a vacância no Cargo Público? -AFRP+PED -quase o cargo de auditor + quase PAD.

    A Posentadoria F Alecimento R Eadaptação P Romoção P Osse em outro cargo inacumulável E Xoneração D Edimissão

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    Exoneração de ofício -Não satisfeitas as condiçõesem estágio probatório

    -Tomou posse, mas nãoentrou em exercício no prazo.

    Exoneração de cargo emComissão ou dispensa de

    Função de confiança

    -A juízo da autoridade com-petente (discricionariedade)

    -A pedido do servidor

    73-O que é remoção? R: Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou deofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudançade sede.

    Lembre-se quem desloca é o servidor .

    CAPÍTULO III - DA REMOÇÃO E DA REDISTRIBUIÇÃO SEÇÃO I

    DA REMOÇÃO

    MODALIDADES DE REMOÇÃO

    74. Quais são as modalidades de remoção?

    SEÇÃO II - DA REDISTRIBUIÇÃO

    75-O que é Redistribuição? R: Redistribuição é o deslocamento de cargo de

    provimento efetivo , ocupado ou vago no âmbito do quadrogeral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmoPoder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.

    Lembre-se: O que desloca é o cargo de provimentoefetivo.

    76-Quais são os preceitos para que ocorra aRedistribuição: IEM + CVM

    Lembrete: Instituto de Estudos Municipais (IEM) + Comissãode Valores Mobiliários (CVM)

    Lembre-se é um deslocamento de cargos: Deve haver: Interesse, vinculação, compatibilidade,manutenção da essência.

    I Interesse da

    administração E equivalência de venci-

    mentos M manutenção da essência

    das atribuições do cargo; C compatibilidade entre as

    atribuições do cargo e asfinalidades institucionais

    do órgão ou entidade V Vinculação entre os

    graus de responsabi-lidade e complexidade

    das atividades; M mesmo nível de escolari-

    dade, especialidade ouhabilitação profissional;

    77-Quando ocorre à redistribuição ex-ofício? -AL + FT às necessidades dos serviços -REC de órgãos colegiados

    A justamento de Lotação e da Força deTrabalho → às necessidades dos serviços

    Reorganização, Extinção ou Criação - deórgãos e entidades .

    78-O que acontecerá com o servidor quando extinto ocargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ouentidade? R: O servidor estável, se não redistribuído, será colocado emdisponibilidade.

    79-E se o servidor não for redistribuído nem posto emdisponibilidade? R: Ele poderá ser mantido sob-responsabilidade do órgãocentral do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgãoou entidade, até seu adequado aproveitamento.

    Fica assim:

    Extinção do cargo

    Redistribuído

    Mantido sob responsabili-dade do órgão central doSIPEC

    Posto em disponibilidade

    CAPÍTULO IV - DA SUBSTITUIÇÃO

    80-Como se dará a substituição dos servidoresinvestidos em cargo ou função de direção ou chefia e osocupantes de cargo de Natureza Especial? R: Os substitutos são indicados no Regimento interno ou, nocaso de omissão, previamente designado pelo dirigentemáximo do órgão ou entidade.

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    81-E quanto ao cargo de substituto e sua remuneração? R: Ele acumulará os cargos e deverá optar pelaremuneração de um deles durante a substituição.

    82-A partir de quando o substituto fará jus à retribuiçãopelo exercício de cargo ou função de direção ou chefiaou cargo de natureza especial e como é calculada estaretribuição? R: Receberá a retribuição nos afastamentos ouimpedimentos legais do titular, superiores há 30 diasconsecutivos, paga na proporção dos dias de efetivasubstituição que excederem o referido período.

    83-E quanto às unidades administrativas organizadasem nível de assessoria, como se dá a substituição? R: Nos mesmos moldes citados acima.

    TÍTULO III DOS DIREITOS E VANTAGENS

    CAPÍTULO I DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO

    84-O que é vencimento e qual seu valor mínimo? R: Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício decargo público, com valor fixado em lei que não será menorque o salário mínimo.

    85-O que é remuneração? R: Remuneração = vencimento + vantagens pecuniáriaspermanentes estabelecidas em lei.

    86-Como será paga a remuneração do servidor investidoem função ou cargo em comissão? R: Através da retribuição pelo seu exercício.

    87-E como fica a incorporação dessa retribuição? R: Fica transformada em Vantagem Pessoal NominalmenteIdentificada (VPNI).

    88-Como fica a remuneração do servidor em cargo emcomissão de órgão ou entidade diversa da de sualotação? R: Se a cessão for para órgão ou entidades dos Estados, doDistrito Federal ou dos Municípios, a remuneração será pagapelo órgão ou entidade cessionária.

    89-E se o servidor for cedido à empresa pública ousociedade de economia mista? R: Se o servidor optar pela remuneração do cargo efetivo, aentidade cessionária efetuará o reembolso das despesasrealizadas pelo órgão ou entidade de origem.

    90-E como se dá essa sessão? R: Mediante portaria publicada no Diário Oficial da União(DOU).

    91-E se a requisição do servidor partir da União? R: Ela fica condicionada as mesmas regras de remuneraçãoanteriormente expostas.

    92-O vencimento do cargo efetivo pode ser reduzido? R: Não o vencimento do cargo efetivo, acrescido dasvantagens de caráter permanente, é irredutível.

    93-Quando é garantida a isonomia de vencimentos? R: Para cargos e atribuições iguais ou assemelhados domesmo poder, ou entre servidores dos três Poderes,ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativasà natureza ou ao local de trabalho.

    94-Qual é o limite máximo de remuneração do servidor? R: A soma dos valores percebidos como remuneração, emespécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivosPoderes, pelos ministros de Estado, por membros doCongresso Nacional e Ministros do Supremo TribunalFederal.

    95-Quais vantagens excluem-se desse teto? Gratificação natalina e os seguintes adicionais: -de Insalubridade e periculosidade -pela prestação de serviço extraordinário -noturno -de férias

    96-Como será a remuneração pelos dias de falta? R: Se a falta for sem motivo justificado, perderá aremuneração do dia que faltar.

    97-Como será a remuneração no caso de atrasos eausências justificadas e saídas antecipadas? R: A perda da remuneração será proporcional aos atrasos eausências justificadas e saídas antecipadas.

    98-Em quais casos não se aplica a regra da questãoanterior? R: Se houver compensação de horário, até o mêssubsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pelachefia imediata e nos seguintes casos em que é permitido aoservidor ausentar-se do serviço: -Um dia para doação de sangue; -Pelo período comprovadamente necessário para alista-mento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquercaso, a 2 (dois) dias; -Oito dias consecutivos em razão de: -Casamento -falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta oupadrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela eirmãos.

    99-O que acontecerá quando as faltas justificadas foremdecorrentes de caso fortuito ou de força maior? R: Elas poderão ser compensadas a critério da chefiaimediata, sendo assim consideradas como de efetivoexercício.

    100-Regra geral poderá incidir desconto sobre aremuneração ou provento? R: Não

    101-Quais são as exceções? R: Existência de imposição legal ou mandado judicial

    102-Quais são as condições para haver consignação em

    folha de pagamento a favor de terceiros? R: a) que o servidor autorize; b) a critério da administraçãoe; c) com reposição de custos, na forma definida emregulamento.

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    LEI 8112/90 – ATUALIZADA EM 06/11/2015( LEI Nº 13.172 DE 21/10/2015 E MP 689/2015) 7

    Mediante autorização do servidor, poderá haverconsignação em folha de pagamento em favor deterceiros, a critério da administração e com reposição decustos, na forma definida em regulamento. (Redaçãodada pela Lei nº 13.172, de 2015)

    § 2o O total de consignações facultativas de que trata o §1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da

    remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento)reservados exclusivamente para: (Redação dada pela Leinº 13.172, de 2015)

    I - a amortização de despesas contraídas por meio decartão de crédito; ou (Incluído pela Lei nº 13.172, de2015)

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio docartão de crédito. (Incluído pela Lei nº 13.172, de 2015)

    103-Como ocorrerão às reposições e indenizações aoerário, atualizadas até 30 de junho de 1994? R: Serão previamente comunicadas ao servidor ativo,aposentado ou ao pensionista, no prazo máximo de 30 dias,podendo ser parceladas, a pedido do interessado.

    104-Em caso de parcelamento existe limite para o valordas parcelas? Se sim, qual é este limite? R: Existe sim. O valor de cada parcela não poderá serinferior a 10% da remuneração, pensão ou provento.

    105-Como ocorre a reposição de pagamento indevidoocorrido no mês anterior ao do processamento dafolha? R: A reposição é feita imediatamente, em uma única parcela.

    106-Se os valores forem recebidos em decorrência de

    cumprimento à decisão liminar, a tutela antecipada ou asentença que venha a ser revogada ou rescindida, comoserão tratadas? R: Serão eles atualizados até a data da reposição.

    107-E se o servidor em débito com o erário for demitido,exonerado ou tiver sua aposentadoria oudisponibilidade cassada? R: Terá ele 60 dias para quitar o débito.

    108-E se ele não quitar o débito no prazo? R: O débito será inscrito na Dívida Ativa.

    109-Regra geral, o vencimento, a remuneração e oprovento poderão sofrer arresto, sequestro ou penhora?R: Não.

    110-Existe exceção, a regra anterior? Qual é? R: Sim. São aos casos de prestação de alimentos resultan-tes de decisão judicial.

    CAPÍTULO II - DAS VANTAGENS

    111-Quais são as vantagens que poderão ser pagas aoservidor, além do vencimento? R: AGI

    A dicionais; G ratificações; I ndenizações

    112-As indenizações se incorporarão ao vencimento ouprovento? R: Não.

    113-E as gratificações e os adicionais incorporam? R: Sim, nos caso e condições indicados em lei.

    Assim: A - Sim G - Sim I - Não

    114-As vantagens pecuniárias poderão ser compu-tadaspara efeito de concessão de outros acréscimospecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idênticofundamento? R: Não.

    115-Mas as vantagens pecuniárias poderão seracumuladas, para efeito de concessão de outrosacréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título

    ou idêntico fundamento? R: Também não .Conclusão : As vantagens pecuniárias não serãocomputadas, nem acumuladas, para efeito deconcessão de quaisquer outros acréscimos pecúnia-rios ulteriores, sob o mesmo título ou idênticofundamento.

    SEÇÃO I - DAS INDENIZAÇÕES

    116-AGI são vantagens que poderão ser pagas aoservidor, além do seu vencimento. Como é constituído o“I” ( de indenizações)? R: DATA

    D iárias A juda de custo T ransporte A uxilio moradia

    117-Onde estarão estabelecidos os valores dasindenizações e as condições para a sua concessão? R: No regulamento.

    SUBSEÇÃO I - DA AJUDA DE CUSTO

    Pois bem, o AGI pode ser pago além do vencimento. O “I” do AGI é composto do DATA (diárias, ajuda de custo,transportes e auxílio moradia).

    118-Para que é paga a ajuda de custo (o “A” do DATA)? R: A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas deinstalação do servidor que, no interesse do serviço, passar ater exercício em nova sede, com mudança de domicílio emcaráter permanente, vedado o duplo pagamento deindenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge oucompanheiro que detenha também a condição de servidor,vier a ter exercício na mesma sede. Portanto, a ajuda de custo cobre despesas de mudança desede.

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    119-Quais são as condições para pagamento de ajudade custo? R: mudança de domicílio em caráter permanente para terexercício em nova sede no interesse do serviço.

    120-Existe exceção ao pagamento de ajuda de custo. Sesim, qual é? R: Sim existe. Ajuda de custo não poderá ser paga aos doiscônjuges ou companheiros, que na condição de servidor,vier a ter exercício na mesma sede.

    Conclusão: é vedado o duplo pagamento deindenização a qualquer tempo, no caso de o cônjugeou companheiro que detenha também a condição deservidor, vier a ter exercício na mesma sede.

    Agora, a respeito do “T” do DATA. Lembrando que o DATA éo composto que forma o “I” do AGI.

    121-Pergunta: Se a ajuda de custo visa compensardespesas de mudança, e as despesas de transportes (o“T”) quem paga? R: Correm por conta da administração as despesas detransporte do servidor e de sua família.

    122-O que compreende estas despesas de transportes? R: Passagem, bagagem e bens pessoais.

    123-A ajuda de custo e transporte cobre mais algumadespesa? Se sim qual? R: Sim. Á família do servidor que falecer na nova sede éassegurado ajuda de custo e transporte para a localidade deorigem, dentro de um ano, contado do óbito.

    124-Como é calculada a ajuda de custo e qual é o seulimite? R: é calculada sobre a remuneração do servidor, conformese dispuser em regulamento, não podendo exceder aimportância correspondente a 3 meses.

    125-É concedida ajuda de custo ao servidor que seafastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandatoeletivo? R: Não.

    126-E àquele que não sendo servidor da União, fornomeado para cargo em comissão, com mudança dedomicílio? R: Sim.

    127-Se cabível ajuda de custo ao servidor cedido parater exercício em outro órgão ou entidade dos poderes daUnião, dos Estados, ou do Distrito Federal e dosMunicípios para exercício de cargo em comissão oufunção de confiança, quem a pagará? R: Sim. É cabível. E será paga pelo órgão cessionário. É a vez do “D” (diárias) do DATA. Lembrando que o DATAcompõe o “I” do AGI. E que o AGI (adicionais, gratificações eindenizações) é o que pode ser pago além do vencimento.

    Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoçãoprevistas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente dointeresse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, tambémservidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes daUnião, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,

    que foi deslocado no interesse da Administração;

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiroou dependente que viva às suas expensas e conste do seuassentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipóteseem que o número de interessados for superior ao númerode vagas, de acordo com normas preestabelecidas peloórgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

    SUBSEÇÃO II - DAS DIÁRIAS

    128-Quando o servidor fará jus ao recebimento dediárias? R: Quando afastar-se da sede em caráter eventual outransitório para outro ponto do território nacional ou para oexterior.

    129-O “D” (diárias) do DATA cobre o que? R: Passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelasde despesas extraordinária com pousada, alimentação elocomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.Portanto, chegamos a uma conclusão que também é umadiferença entre a Diária e a ajusta de custo.

    130-Qual é diferença básic a entre o “A” e o “D”, entreAjuda de custo e diária? R: A ajuda de custo compensa despesas com a mudançaem caráter PERMANENTE do servidor, já a Diária cobredespesas de deslocamento em CARÁTER EVENTUAL OUTRANSITÓRIO.

    131-Como será concedida a diária, o “D” do DATA? R: Será concedida por dia de afastamento.

    132-E quando a Diária ou o “D” é devido pela metade? R: a) quando o deslocamento não exigir pernoite fora dasede e b) quando a União custear, por meio diverso, asdespesas extraordinárias cobertas por diárias.

    133-E nos casos em que o deslocamento da sede forexigência permanente do cargo? R: Neste caso, o servidor não fará jus a diárias.

    134-E se o servidor se deslocar dentro da mesma regiãometropolitana, aglomeração urbana ou microrregião,constituídas por municípios limítrofes e regularmenteinstituídas, ou áreas de controle integrado mantidas

    com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dosórgãos, entidades e servidores brasileiros considera-seestendida? R: Ele também não fará jus às diárias.

    135-Mas se houver pernoite fora da sede? R: Neste caso, ele tem direito às diárias que serão sempreas fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

    136-O que acontece se o servidor receber diárias e nãose afastar da sede, por qualquer motivo? R: Fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5dias.

    137-E se ele retornar à sede antes do que o previsto parao seu afastamento?

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    R: Ele restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazode 5 dias.

    A hora é a vez do “A” (auxílio moradia) do DATA quecompõe o “I” que, por sua vez, faz parte o AGI (Adicionais,gratificações e indenizações) que poderá ser pago além dovencimento. Entendeu? Não? então vai aí o esqueminha quefará com que você jamais esqueça:

    AGI Adicionais Gratificações Indenizações

    DATA Diárias Ajuda decusto

    Transporte Auxíliomoradia

    138-O que se entende por auxilio moradia (do DATA)? R: Auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesascomprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel demoradia ou com meio de hospedagem administrado porempresa hoteleira, no prazo de um mês após acomprovação da despesa pelo servidor.

    139-Quais são os requisitos para concessão do auxíliomoradia? R:I - Não exista imóvel funcional disponível para uso peloservidor;II - O cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvelfuncional;III - O servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja outenha sido proprietário, promitente comprador, cessionárioou promitente cessionário de imóvel no Município aonde forexercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado semaverbação de construção, nos doze meses que antecederema sua nomeação;

    IV - Nenhuma outra pessoa que resida com o servidorreceba auxílio-moradia; V - O servidor tenha se mudado do local de residência paraocupar cargo em comissão ou função de confiança doGrupo-Direção e Assessoramento Superiores -DAS, níveis4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ouequivalentes;VI - O Município no qual assuma o cargo em comissão oufunção de confiança não se enquadre nas hipóteses do art.58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio doservidor;VII - O servidor não tenha sido domiciliado ou tenha resididono Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer ocargo em comissão ou função de confiança,desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentrodesse período; eVIII - O deslocamento não tenha sido por força de alteraçãode lotação ou nomeação para cargo efetivo.

    140-Quais são as limitações do auxílio moradia? I - O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vintee cinco por cento) do valor do cargo em comissão, funçãocomissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado. II - O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25%(vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro deEstado.

    III - Independentemente do valor do cargo em comissão oufunção comissionada, fica garantido a todos os que

    preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$1.800,00. IV - No caso de falecimento, exoneração, colocação deimóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição deimóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por ummês.

    SUBSEÇÃO III - DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE

    A hora é a vez do “T” (transporte) do DATA que compõe o “I”que, por sua vez, faz parte o AGI (Adicionais, gratificações eindenizações) que poderá ser pago além do vencimento.

    141-Quando se concederá indenização de transporte aoservidor? R: Se ele realizar despesas com a utilização de meio própriode locomoção para a execução de serviços externos, porforça das atribuições próprias do cargo, conforme sedispuser em regulamento . Vimos o “D” de diária, o “T” de transporte, o “A” de ajuda decusto o “A” de auxílio moradia. Ou seja, vimos o DATA. ODATA compõe o “I” de indenizações. AGI → Adi cionais,gratificações e indenizações.

    142-Acabamos de ver os componentes do “I”. Falta ver oque? R: O A e o G, adicionais e gratificações.

    Passemos a eles:

    143-Quais são as retribuições, gratificações e adicionaisque serão deferidos aos servidos além do vencimento edas vantagens previstas nesta Lei? -Retribuição pelo exercício de função de direção, chefia eassessoramento; -Gratificação natalina; -Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosasou penosas; -Adicional pela prestação de serviço extraordinário; -Adicional noturno; -Adicional de férias; -Outros, relativos ao local e à natureza do trabalho; -Gratificação por encargo de curso ou concurso.

    ADP -P de perigo; ADI - de insalubridade;

    ADN -N de Noturno (vamos apelidá-lo de adicional “coruja”);

    ADHE - HE de horas extras (vamos apelidá-lo de adicionaldo “cerão”); ADF-F de Férias;

    GN - G de gratificação N de natalina;

    REFCA -R de retribuição, pelo E de Exercício, F de Função,C de chefia e A de assessoramento; ORLNT -O de outros, R de Relativos, L de Local, de N

    Natureza e T de Trabalho; GECC – E-encargo, C – Curso, C -Concursos

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    LEI 8112/90 – ATUALIZADA EM 06/11/2015( LEI Nº 13.172 DE 21/10/2015 E MP 689/2015) 11

    161-Em que situações e a quem será pago o ATP? R: Aos servidores em exercício em fronteira ou emlocalidades cujas condições de vida o justifiquem, nostermos, condições e limites fixados em regulamento.

    162-Em que condições trabalharão os operadores deRaios X ou substâncias radioativas? R: Serão mantidos sob controle permanente, de modo queas doses de radiação ionizante não ultrapassem o nívelmáximo previsto na legislação própria.

    163-Qual a periodicidade a que serão submetidos aexames médicos servidores que se encontrem nacondição da questão acima? R: A cada 6 meses.

    SUBSEÇÃO V- DO ADICIONAL POR SERVIÇOEXTRAORDINÁRIO

    ADHE – “nosso adicional do cerão”

    164-Como será remunerado o ADHE (adicional docerão)? R: 50% em relação à hora normal de trabalho.

    165-Quando será permitido fazer “cerão” (serviçoextraordinário) e qual o limite máximo? R: Será permitido somente para situações excepcionais etemporárias e limite máximo é 2h/jornada.

    SUBSEÇÃO VI - DO ADICIONAL NOTURNO - ADN OUADICIONAL “CORUJA”

    166-Qual o horário considerado noturno e como será aremuneração desse horário? R: é o horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5horas do dia seguinte e o valor-hora será acrescido de 25%,computando-se cada hora como 52min. e 30 segundos.

    167-E se o trabalho noturno for serviço extraordinário?Traduzindo: se o servidor tiver fazendo “cerão” emhorário considerado noturno, como será sua remune-ração? R: O acréscimo de 25% incidirá sobre o ADHE (adicional do

    cerão). Conclusão : o “adicional coruja” incide sobre o “adicional

    cerão”.

    SUBSEÇÃO VII - DO ADICIONAL DE FÉRIAS – ADF -ADICIONAL RIDER: “ DÊ FÉRIAS PARA SEUS PÉS”

    168-Qual o valor do ADF e como ele será solicitado? R: O ADF corresponde a 1/3 da remuneração do períododas férias e será pago independentemente de solicitação.

    169-E se o servidor tiver exercendo função de direção,chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo emcomissão, como será pago o ADF?

    R: A vantagem percebida pelo exercício destas atividadesserá considerada no cálculo do ADF.

    CAPÍTULO III - DAS FÉRIAS

    170-De quanto são os dias de férias a que tem direito osservidores e eles podem ser acumulados? R: São de trinta dias o período de férias a que tem direito oservidor, sendo a acumulação permitida até no máximo doisperíodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvada ashipóteses em que haja legislação específica.

    171-Qual o tempo exigido para o primeiro períodoaquisitivo de férias? R: 12 meses de exercício.

    172-E as faltas, contam para o período de férias? R: Não. É vedado levar à conta de férias qualquer falta aoserviço.

    173-As férias poderão ser parceladas? Se sim, como se

    dá este parcelamento? R: Sim. Poderão ser parceladas até três etapas, desde queassim requeridas pelo servidor, e no interesse daadministração pública.

    174-Qual é o prazo para o pagamento das férias? R: O pagamento das remunerações das férias será efetuadoaté 2(dois) dias antes do início do respectivo período.

    175-Como será o pagamento das férias do servidorexonerado do cargo efetivo, ou em comissão? R: Ele perceberá indenização relativa ao período das férias aque tiver direito e ao incompleto, na proporção de um dozeavos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a 14

    dias. 176-A remuneração de qual mês será utilizada nocálculo da indenização? R: A remuneração do mês em que for publicado o atoexoneratório.

    177-Quando servidor receberá o adicional de férias(ADF)? R: Ele o receberá quando da utilização do primeiro período.

    178-Como serão gozadas as férias de servidor que operadireta e permanentemente com Raios X ou substânciasradioativas? R: Ele gozará 20 dias consecutivos de férias, por semestrede atividade profissional, proibida em qualquer hipótese aacumulação.

    179-As férias poderão ser interrompidas? Se sim,indique em quais circunstâncias? R: Sim. Nos casos de: - Calamidade pública; - Comoção interna; - Convocação para júri; - Serviço militar ou eleitoral; - Por necessidade do serviço declarada pela autoridademáxima do órgão ou entidade;

    180-Uma vez interrompido o período de férias, comoserá gozado o período restante? R: O período restante será gozado de uma só vez.

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    DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OUCONCURSO

    181-Quando será concedido a gratificação por encargode curso ou concurso? R: A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é

    devida ao servidor que, em caráter eventual:I - Atuar como instrutor em curso de formação, dedesenvolvimento ou de treinamento regularmente instituídono âmbito da administração pública federal;II - Participar de banca examinadora ou de comissão paraexames orais, para análise curricular, para correção deprovas discursivas, para elaboração de questões de provasou para julgamento de recursos intentados por candidatos;III - Participar da logística de preparação e de realização deconcurso público envolvendo atividades de planejamento,coordenação, supervisão, execução e avaliação deresultado, quando tais atividades não estiverem incluídasentre as suas atribuições permanentes;

    IV - Participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas deexame vestibular ou de concurso público ou supervisionaressas atividades.

    182-Quais são os critérios e os limites de gratificaçãopor encargo de curso em concurso? R: Os critérios de concessão e os limites da gratificação deque trata este artigo serão fixados em regulamento,observados os seguintes parâmetros:I - O valor da gratificação será calculado em horas,observadas a natureza e a complexidade da atividadeexercida;II - A retribuição não poderá ser superior ao equivalente a

    120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvadasituação de excepcionalidade, devidamente justificada epreviamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ouentidade, que poderá autorizar o acréscimo de até 120(cento e vinte) horas de trabalho anuais;

    183-Quais são os percentuais de que trata este encargo? R: O valor máximo da hora trabalhada corresponderá aosseguintes percentuais, incidentes sobre o maior vencimentobásico da administração pública federal:a) 2,2% (dois inteiros e dois décimos por cento), em setratando de atividades previstas nos incisos I e II do caputdeste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007).

    b) 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento), em setratando de atividade prevista nos incisos III e IV do caputdeste artigo.

    184-A gratificação por encargo de curso ou concurso seincorpora ai vencimento ou salário do servidor? R: A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não seincorpora ao vencimento ou salário do servidor paraqualquer efeito e não poderá ser utilizada como base decálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para finsde cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

    CAPÍTULO IV - DAS LICENÇAS - SEÇÃO I

    185-Quais os motivos em que será concedido licença? -Por motivo de doença em pessoa da família; -Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; -Para o serviço militar; -Para atividade política;

    -Para capacitação

    -Para tratar de interesses particulares;

    -Para desempenho de mandato classista.

    C Capacitação A Afastamento Cônjuge ou companheiro S Serviço Militar A Atividade Política D Doença Pessoa da Família D Desempenho Mandato classista T Tratar Interesse particular

    CASA +DDT

    186-Qual o requisito para a concessão da licença pordoença de pessoa da família? R: que seja precedida de exame por médico ou junta médicaoficial.

    187-O servidor pode exercer atividade remuneradadurante o período de licença por doença de pessoa dafamília?

    R: Não.

    188-Qual o tratamento dado à licença concedida dentrode 60 dias do término de outra da mesma espécie? R: Será considerada como prorrogação.

    SEÇÃO II - DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EMPESSOA DA FAMÍLIA

    189-Em que circunstâncias será concedida a Licençapor Motivo de Doença em pessoa da Família? LMDPF R: Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo dedoença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, dopadrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva asuas expensas e conste do seu assentamento funcional,mediante comprovação por perícia médica oficial.

    CPF - identidade? Não. É cônjuge, pais e filhos. EM - enteado e madrasta. CPD - central de processamento de dados? Não. Com-panheiro, padrasto e dependente.

    190-Quais as condições para a concessão da LMDPF? R: Se a assistência direta do servidor for indispensável e nãopuder ser prestada simultaneamente com o exercício docargo ou mediante compensação de horário.

    191-A LMDPF será remunerada? R: A remuneração será por até 60 (sessenta) dias,consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e

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    por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, semremuneração.

    Conclusão:

    A LMDPF abrange o cônjuge, os pais, os filhos(as) e ossubstitutos (companheiro, madrasta, padrasto e enteado(a) e

    dependente. Tem condições para ser concedida e, adepender do prazo de sua concessão pode abranger um

    período com remuneração e um sem direito a remuneração.

    SEÇÃO III - DA LICENÇA POR MOTIVO DEAFASTAMENTO DO CÔNJUGE - LMACC

    “minha esposa foi, eu vou também”

    192-Em quais situações será concedida a LMACC? R: Para acompanhar cônjuge ou companheiro que foideslocado para outro ponto do território nacional, para oexterior ou para o exercício de mandato eletivo dos poderes

    executivo e legislativo. 193-Qual é o período de concessão da licença? Ela éremunerada? R: A licença “LMACC” será por prazo indeterminado e semremuneração. Lembrete: o esposo (a) virou político (a) eganhou a eleição em outro local; mudou-se o servidor vaitambém, graças a LMACC. Mas vai sem receber.

    194-No deslocamento de servidor cujo cônjuge oucompanheiro também seja servidor público, civil oumilitar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haverexercício provisório em órgão ou entidade da

    Administração Federal direta, autárquica oufundacional? R: Sim, desde que para o exercício de atividade compatívelcom o seu cargo.

    SEÇÃO IV - DA LICENÇA PARA O SERVIÇO MILITAR -LSM

    195-Como será a licença do servidor convocado para oserviço militar? R: Será concedida licença, na forma e condições previstasna legislação específica.

    196-Após concluído o serviço militar, qual o prazo parao servidor reassumir o exercício do cargo ? R: Ele terá 30 dias sem remuneração.

    SEÇÃO V - DA LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA -LAP

    197-Qual o período em que a LAP do servidor é nãoremunerada? R: Do período que vai da sua escolha em convençãopartidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera doregistro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    198-Quais cargos implicam o afastamento do servidorcandidato a cargo eletivo?

    R: Cargos de direção, chefia, assessoramento, arrecadaçãoou fiscalização.

    199-Qual é o período de afastamento do servidor nestescasos? R: A partir do dia imediato ao do registro de sua candidaturaperante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao dopleito.

    200-A licença a partir registro da candidatura até odécimo dia seguinte ao da eleição será remunerada? R: Sim, mas somente pelo período de três meses.

    SEÇÃO VI - DA LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO - LC

    201-Quando o servidor fará jus à Licença paraCapacitação (LC)? R: Após cada quinquênio de efetivo exercício e no interesseda Administração.

    202-De quanto tempo é a licença para capacitação (LC)? R: A licença para participar de curso de capacitaçãoprofissional é de até três meses.

    203-Se o servidor não usufruiu do benefício em umdeterminado quinquênio poderá somar o período delicença a que teria direito com o do próximoquinquênio? R: Não, não são acumuláveis os períodos de licença.

    SEÇÃO VII - DA LICENÇA PARA TRATAR DEINTERESSES PARTICULARES - LTIP

    204-É vinculado ato de concessão da LTIP? R: Não, a concessão da LTIP é ato discricionário da

    Administração, ou seja, depende da oportunidade econveniência da Administração para a sua concessão.

    205-Poderá ser concedida a LTIP ao servidor em estágioprobatório? R: Não.

    206-De quanto é o período da LTIP e ela é remunerada? R: O período é de até três anos e sem remuneração.

    207-Quando poderá ser interrompida LTIP?E por quem?

    R: Poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido doservidor ou no interesse do serviço.

    SEÇÃO VIII - DA LICENÇA PARA O DESEMPENHO DEMANDATO CLASSISTA - LDMC

    208-No que consiste a LDMC? R: É assegurado ao servidor o direito à licença semremuneração para o desempenho de mandato emconfederação, federação, associação de classe de âmbitonacional, sindicato representativo da categoria ou entidade

    fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar degerência ou administração em sociedade cooperativaconstituída por servidores públicos para prestar serviços aseus membros.

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    209-A LDMC é remunerada? R: Não. É sem remuneração.

    210-A LDMC conta tempo de serviço? R: Sim conta tempo como de efetivo exercício, exceto parapromoção por merecimento.

    211-Quais são os limites de servidores emrepresentação sindical? -Para entidades com até 5.000 associados, 1 servidor; -Para entidades com 5.001 a 30.000 associados, 2servidores; -Para entidades com mais de 30.000 associados, 3servidores.

    212-Quais são as condições necessárias, em relação àentidade, para que os servidores eleitos possam serlicenciados para cargos de direção ou representação? R: Estas entidades precisam ser cadastradas no Ministérioda Administração Federal e Reforma do Estado.

    213-Qual o período da licença LDMC? R: O período da licença é igual ao do mandato, podendo serprorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez.

    CAPÍTULO V - DOS AFASTAMENTOS

    SEÇÃO I - DO AFASTAMENTO PARA SERVIR A OUTROÓRGÃO OU ENTIDADE

    214-Em que circunstâncias poderá ser cedido o servidor

    para ter exercício em outro órgão ou entidade dosPoderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal edos Municípios? -Para exercício de cargo em comissão ou função deconfiança; -Em casos previstos em leis específicas.

    215-Quem pagará o servidor em caso de cessão? R: Se a cessão for para órgão ou entidades dos Estados, doDistrito Federal ou dos Municípios, a remuneração será pagapelo órgão ou entidade cessionária.

    216-E se o servidor for cedido à empresa pública ousociedade de economia mista? R: Se o servidor optar pela remuneração do cargo efetivo, aentidade cessionária efetuará o reembolso das despesasrealizadas pelo órgão ou entidade de origem.

    217-E como se dá essa sessão? R: Mediante portaria publicada no Diário Oficial da União.

    218-E se a requisição do servidor partir da União? R: Ela fica condicionada às mesma regras de remuneraçãoanteriormente expostas.

    219-Qual a condição necessária para que o servidor dopoder executivo possa exercer atividades em outroórgão da Administração Federal direta que não tenhaquadro próprio de pessoal?

    R: Mediante autorização expressa do Presidente daRepública e que o exercício seja para fim determinado e aprazo certo.

    220-Qual a condição para as cessões de empregados deempresa pública ou de sociedade de economia mista,que receba recursos do Tesouro Nacional para custeiototal ou parcial da sua folha de pagamento de pessoal? R: O exercício do empregado cedido fica condicionado aautorização específica do MPOG, exceto nos casos deocupação de cargo em comissão ou função gratificada.

    221-Em termos de lotação de pessoal quais são asprerrogativas do MPOG? R: Independentemente de a cessão ser para o exercício decargo em comissão ou função de confiança, o MPOG, com afinalidade de promover a composição da força de trabalhodos órgãos e entidades da Administração Pública Federal,poderá determinar a lotação ou o exercício de empregado ouservidor.

    O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, coma finalidade de promover a composição da força de

    trabalho dos órgãos e entidades da Administração PúblicaFederal, poderá determinar a lotação ou o exercício de

    empregado ou servidor, independentemente daobservância do constante no inciso I e nos §§ 1º e 2º

    deste artigo.

    SEÇÃO II - DO AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DEMANDATO ELETIVO

    222-O que acontece com servidor investido em mandatoeletivo federal, estadual ou distrital? R: ficará afastado do cargo.

    223-E se o mandato for de prefeito? R: Ficará afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pelasua remuneração.

    224-E se o mandato for de vereador? -Havendo compatibilidade de horário, perceberá asvantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração docargo eletivo.

    225-E se não houver compatibilidade de horário?

    R: Será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pelasua remuneração.

    A SABER -No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para

    a seguridade social como se em exercício estivesse. -O servidor investido em mandato eletivo ou classista não

    poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidadediversa daquela onde exerce o mandato.

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    SEÇÃO II - DO AFASTAMENTO PARA ESTUDO OUMISSÃO NO EXTERIOR

    226-De quem é a autorização para o servidor ausentar-sedo País para estudo ou missão oficial? R: Do presidente da República, Presidente dos órgãos dopoder legislativo e presidente do STF.

    227-De quanto é o período da missão ou estudo equando poderá ser permitida nova ausência? R: A Ausência não excederá a 4 anos e uma nova ausênciasó será concedida após decorrido igual período.

    228-Poderá ser concedida exoneração ou licença paratratar de interesse particular para o servidor que gozoude ausência para missão ou estudo no exterior? R: Somente após decorrido período igual ao da ausência ouse o servidor ressarcir a despesa havida com seuafastamento.

    229-O disposto na questão acima aplica-se a todos osservidores. Se não qual é a exceção? R: Não. A exceção são os servidores de carreira diplomática(não se aplica a ele).

    230-Como fica a remuneração do servidor que se afastarpara servir em organismo internacional de que o Brasilparticipe ou com o qual coopere? R: O afastamento dar-se-á com perda total da remune-ração.

    DO AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EMPROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU NOPAÍS

    231-Quando o servidor poderá se afastar de suasatividades para participar de Pós-graduação? R: O servidor poderá, no interesse da Administração, edesde que a participação não possa ocorrer simultânea-mente com o exercício do cargo ou mediante compensaçãode horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com arespectiva remuneração, para participar em programa depós-graduação stricto sensu em instituição de ensinosuperior no País.

    232-O afastamento para mestrado, doutorado e pós-doutorado será concedido a todos os servidores? R: Não. Os afastamentos para realização de programas demestrado e doutorado somente serão concedidos aosservidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgãoou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4(quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágioprobatório, que não tenham se afastado por licença paratratar de assuntos particulares para gozo de licençacapacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois)anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

    233-Qual que é a ressalva feitas aos servidores benefi-ciados com esses afastamentos? R: Os servidores beneficiados pelos afastamentos terão quepermanecer no exercício de suas funções após o seuretorno por um período igual ao do afastamento concedido.

    234-No caso o servidor venha a solicitar exoneração docargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período depermanência que acontecerá? R: Ele deverá ressarcir o órgão ou entidade, dos gastos comseu aperfeiçoamento.

    235-Quais são as permissões para o servidor ausenta-sedo serviço? -Doação de sangue; -Alistar-se com eleitor -Casamento -Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta oupadrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela eirmãos.

    236-De quanto será o afastamento para doação desangue? R: De um dia.

    237-E para alistamento ou recadastramento eleitoral? R: Dois dias?

    238-De quanto será o afastamento por causa defalecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta oupadrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela eirmãos e casamento? R: Oito dias consecutivos.

    239-Em que circunstâncias o servidor estudante terádireito a horário especial? R: Quando comprovada a incompatibilidade entre o horárioescolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício docargo.

    240-Neste caso, como ficam as horas não cumpridas?

    R: Serão compensadas no órgão ou entidade que tiverexercício, respeitada a duração semanal do trabalho.

    241-E o servidor especial tem direito a horário especial?Se sim, em que ocasião? R: Sim. Quando comprovada a necessidade por juntamédica oficial independentemente de compensação dehorário.

    242-E quanto ao servidor que tenha cônjuge, filho oudependente portador de deficiência física? R: Terá direito a horário especial, quando comprovada anecessidade por junta médica oficial.

    243-Nesse caso ele terá que compensar horário? Se sim,como? R: Sim ele terá que compensar o horário até o anosubsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pelachefia imediata.

    244-Que direitos possui o servidor estudante que mudarde sede no interesse da Administração? R: é lhe assegurado na localidade da nova residência ou namais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere,em qualquer época, independentemente de vaga.

    245-E o cônjuge ou companheiro, os filhos ou enteados

    do servidor que vivam na sua companhia, bem comoaos menores sob sua guarda, com autorização judicialpossuem esse direito também? R: Sim, este direito é estendido a eles.

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    CAPÍTULO VII - DO TEMPO DE SERVIÇO

    246-Qual tempo de serviço é contado? R: é contado para todos os efeitos o tempo de serviçopúblico federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.

    247-Como é feita a apuração do tempo de serviço? R: Será feita em dias, que serão convertidos em anos,considerado o ano de 365 dias.

    248-O tempo de afastamento para desempenho demandato eletivo federal, estadual, municipal ou doDistrito Federal conta para efeito de promoção pormerecimento? R: Não.

    249-O afastamento para tratamento da própria saúdeconta tempo de efetivo exercício até qual limite? R: Até o limite de 24 meses, cumulativo ao longo do tempode serviço público prestado à União, em cargo deprovimento efetivo.

    250-O afastamento para desempenho de mandatoclassista conta tempo para efeito de promoção pormerecimento? R: Não.

    251-Quais são as ausências ao serviço que sãoconsideradas de efetivo exercício? -Doação de sangue = Î 1dia -Alistar-se com eleitor = 2 dias -Casamento = 8 dias -Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta oupadrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela eirmãos = 8 dias.

    252-Quais são aos afastamentos considerados deefetivo exercício? -Férias; -Cargo em comissão; -Função de governo; -Programa de treinamento; -Mandato eletivo; -Júri; -Missão ou estudo no exterior; -Licenças:

    -Gestante adotante e paternidade; -Tratamento da própria saúde; -Desempenho de mandato classista; -Acidente em serviço ou doença profissional; -Capacitação e serviço militar; -Deslocamento para nova sede; -Competição desportiva e representação desportiva nacionale internacional; -Servir organismo internacional; -Para o desempenho de mandato classista ou participaçãode gerência ou administração em sociedade cooperativa

    constituída por servidores para prestar serviços a seusmembros, exceto para efeito de promoção por merecimento;

    253-Quais as situações em que o tempo conta-se apenaspara efeito de aposentadoria e disponibilidade? -Tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípiose Distrito Federal; -A licença para tratamento de saúde de pessoal da famíliado servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) diasem período de 12 (doze) meses, licença para atividadepolítica (o período remunerado e limitado há três meses). -O tempo correspondente ao desempenho de mandatoeletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior aoingresso no serviço público federal; -O tempo de serviço em atividade privada, vinculada àPrevidência Social; -O tempo de licença para tratamento da própria saúde queexceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII doart. 102. (24 meses cumulativo de serviço prestado a Uniãoem cargo efetivo).

    254-E quanto ao tempo em que o servidor esteveaposentado, como será contado? R: Será contado apenas para fins de nova aposentadoria.

    255-Como será contado o tempo de serviço prestado àsForças Armadas em operações de guerra? R: Será contado em dobro.

    256-E se o serviço foi prestado, concomitantemente, emmais de um cargo ou função de órgão ou entidades dospoderes da União, Estado, Distrito Federal ou Município,autarquia, fundação, SEM e empresa pública? R: Não será contado nas duas atividades, porque é vedadaa contagem cumulativa de tempo de serviço.

    CAPÍTULO VIII - DO DIREITO DE PETIÇÃO

    257-Em que consiste o direito do servidor de requereraos Poderes Públicos? R: Consiste em defesa de direito ou interesse legítimo.

    258-A quem será dirigido o requerimento e por quemserá encaminhado? R: Será dirigido à autoridade competente para decidi-lo eencaminhado por intermédio daquela a que estiverimediatamente subordinado o requerente.

    259-Cabe reconsideração em requerimento? Se sim, aquem será feito o pedido? E renovação do pedido dereconsideração? R: O pedido de reconsideração será feito à autoridade quehouver expedido o ato ou proferido na primeira decisão. Nãopode ser renovado o pedido de reconsideração.

    260-Qual o prazo para despacho do requerimento e dopedido de reconsideração? R: O prazo de despacho é de 5 dias e de decisão de 30 dias.

    Não confundir o requerimento com o pedidode reconsideração:

    -O requerimento é o ato inicial pleiteando a defesa direito ouinteresse legítimo e é dirigido a autoridade competente para

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    decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a queestiver imediatamente subordinado o requerente.

    -Pedido de reconsideração é o ato posterior ao requerimentoonde se pede para reconsiderar, “uma espécie de revisão”, eé dirigido a autoridade de proferiu a primeira decisão.

    -Este pedido de reconsideração não pode ser renovado,ou seja, apresentar um outro, mesmo que com novos

    argumentos. -Não confundir a não renovação do pedido de

    reconsideração com o recurso do indeferimento do pedidode reconsideração:

    -É mais ou menos assim: eu não posso apresentar doispedidos de reconsideração sobre um mesmo direito, masposso recorrer da decisão desfavorável a um pedido dereconsideração via recurso.

    -Os recursos são dirigidos à autoridade imediatamentesuperior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão,

    e, sucessivamente, em escala ascendente, às demaisautoridades.

    261-Cabe recurso do indeferimento do pedido dereconsideração? R: Sim.

    262-E das decisões sobre os recursos sucessivamenteinterpostos? R: Sim.

    263-A quem será dirigido o recurso? R: O recurso será dirigido à autoridade imediatamentesuperior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e,sucessivamente, em escala ascendente, às demaisautoridades.

    264-Por quem será encaminhado o recurso? R: Por intermédio da autoridade a que estiver imedia-tamente subordinado o requerente.

    265-Qual é o prazo para interposição de pedido dereconsideração ou de recurso? R: Este prazo é de 30 dias a contar da publicação ou daciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

    266-O recurso poderá ter efeito suspensivo?

    R: Sim. O recurso poderá ser recebido com efeitosuspensivo, a juízo da autoridade competente.

    267-Quais os efeitos do provimento do pedido dereconsideração ou do recurso? R: Os efeitos retroagirão à data do ato impugnado (ex- tunc).

    268-Qual é o prazo de prescrição do direito de requererquanto aos atos de demissão e de cassação deaposentadoria ou disponibilidade, ou que afeteminteresse patrimonial e créditos resultantes das relaçõesde trabalho? R: 5 anos.

    269-Qual é o prazo de prescrição dos demais casos? R: 120 dias, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

    270-Como proceder à contagem do prazo prescricionalquando o ato não for publicado? R: Será contado da data da publicação do ato impugnado ouda data da ciência pelo interessado.

    271-Em que situações interrompe-se a prescrição(recomeça a contagem do zero)? R: No caso de pedido de reconsideração e no caso derecurso.

    272-A prescrição não pode ser relevada(desconsiderada) pela Administração? Se não, por quê? R: Não. Porque ela é de ordem pública

    273-O servidor ou o procurador por ele constituídoexercerão de que forma o direito de petição narepartição? R: Terão assegurada vista ao processo ou documento.

    274-Se os atos tiverem eivados de ilegalidade comoprocederá à administração? R: Deverá revê-los a qualquer tempo.

    275-Os prazos referidos nas questões de petiçãopoderão ser prorrogáveis? Por quê? R: Não. Porque eles são fatais e improrrogáveis, salvomotivo de força maior.

    TÍTULO IV - DO REGIME DISCIPLINAR - DOS DEVERES

    276-Quais são os deveres do servidor? -Zelo e dedicação -Lealdade às instituições; -Observar as normas legais e regulamentares; -Cumprir as ordens superiores, exceto quandomanifestamente ilegais; -Atender com presteza: -Ao público em geral -Expedição de certidões requeridas para defesa de direito ouesclarecimento de situações de interesse pessoal; -Às requisições para a defesa da Fazenda Pública. -Levar as irregularidades de que tiver ciência em razão docargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quandohouver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de

    outra autoridade competente para apuração; -Zelar pela economia do material e a conservação dopatrimônio público; -Guardar sigilo sobre assunto da repartição; -Manter conduta compatível com a moralidadeadministrativa; -Ser assíduo e pontual ao serviço; -Tratar com urbanidade as pessoas; -Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    277-Como será representada a ilegalidade, omissão ouabuso de poder?

    R: Será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pelaautoridade superior àquela contra a qual é formulada,assegurando ao representando ampla defesa.

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    CAPÍTULO II - DAS PROIBIÇÕES

    278-Quais são as proibições ao servidor? -Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem préviaautorização do chefe imediato; (sair sem autorização); -Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente,qualquer documento ou objeto da repartição; (pegar sem

    autorização); -Recusar fé a documentos públicos; (incrédulo); -Opor resistência injustificada ao andamento de documentoe processo ou execução de serviço; (fazer marra, marrento); -Promover manifestação de apreço ou desapreço no recintoda repartição; (bajulador e gozador); -Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casosprevistos em lei, o desempenho de atribuição que seja desua responsabilidade ou de seu subordinado; (fazerestranho de empregado da repartição); -Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se aassociação profissional ou sindical, ou a partido político;(“politiqueiro”);

    -Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função deconfiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundograu civil; (nepotismo); -Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou deoutrem, em detrimento da dignidade da função pública; -Participar de gerência ou administração de empresaprivada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhosde administração e fiscal de empresas ou entidades em quea União detenha, direta ou indiretamente, participação nocapital social ou em sociedade cooperativa constituída paraprestar serviços a seus membros, sendo-lhe vedado exercero comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista oucomanditário. -Receber propina, comissão, presente ou vantagem dequalquer espécie, em razão de suas atribuições; (“ receberaquele agradinho”); -Aceitar comissão, emprego ou pensão de estadoestrangeiro; -Praticar usura sob qualquer de suas formas; (“agiotagem”); -Proceder de forma desidiosa; (“preguiçoso”); -Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição emserviços ou atividades particulares; (“fazer da administraçãocomo se fosse de sua propriedade”); -Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargoque ocupa, exceto em situações de emergência etransitórias; (“passar seu serviço a outro servidor”);

    -Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis como exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;(“ocupar dois lugares no espaço ao mesmo tempo”); -recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quandosolicitado. (“misterioso”).

    279-É permitido a funcionário participar de gerência ouadministração de empresa privada ou sociedade civil? R: Não.

    280-E participar nos conselhos de administração e fiscalde empresas ou entidades em que a União detenha,direta ou indiretamente, participação no capital social? R: SIM

    281-É permitido ao servidor exercer o comércio? R: Não.

    282-É permitido o servidor ser acionista, cotista oucomanditário de sociedade comercial? R: SIM

    283-Pode o servidor atuar como procurador ouintermediário, juntos a repartições públicas? R: Não.

    284-Pode o servidor atuar como procurador ouintermediário para tratar de benefícios previdenciáriosou assistenciais de parentes até o segundo grau e decônjuge ou companheiro? R: sim

    285-É permitida a acumulação de cargos públicos? R: Regra geral não, mas existem as exceções previstas naCF.

    286-Quais são os cargos que a constituição admiteacumulação? R: O art. 37, inciso XVI da CF/88 é vedada a acumulaçãoremunerada de cargos públicos, EXCETO:

    a) A de dois cargos de professor;b) A de um cargo de professor com outro técnico oucientífico;c) A de dois cargos ou empregos privativos de profissionaisde saúde, com profissões regulamentadas.

    287-É permitido acumular cargos, empregos e funçõesem autarquias, fundações públicas, empresas públicas,sociedades de economia mista da União, do DistritoFederal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios? R: Não.

    288-E se a acumulação de cargos for lícita, há alguma

    outra condição? Se sim, indique-a? R: Sim. O servidor deve comprovar a compatibilidade dehorários.

    289-Regra geral é permitida a percepção de vencimentode cargo ou emprego público efetivo com proventos dainatividade? R: Pela regra geral, não.

    290-Quais são as exceções à questão anterior? R: Quando os cargos de que decorram essas remuneraçõesforem acumuláveis na atividade.

    291-Pela regra geral o servidor poderá exercer mais deum cargo em comissão? R: Não.

    292-Qual é única situação em que o servidor poderáocupar dois cargos em comissão? R: O servidor ocupante de cargo em comissão ou denatureza especial poderá ser nomeado para ter exercício,interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízodas atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em quedeverá optar pela remuneração de um deles durante operíodo da interinidade.

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    309-Em quais outras circunstâncias devem ser aplicadasadvertências? R: Em caso de inobservância de dever funcional previsto emlei, regulamentação ou norma interna, que não justifiqueimposição de penalidade mais grave.

    310-Em quais casos serão aplicados a suspensão? R: A suspensão será aplicada em caso de reincidência dasfaltas punidas com advertência e de violação das demaisproibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidadede demissão, não podendo exceder de 90 dias.

    311-Qual será a punição a ser aplicada ao servidor que,injustificadamente, recusar-se a ser submetido ainspeção médica determinada pela autoridadecompetente, cessando os efeitos da penalidade uma vezcumprida a Determinação? R: Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias

    312-A penalidade de advertência poderá ser convertidaem multa? Se sim, em quais hipóteses? R: Sim. Somente quando houver conveniência para oserviço e na base de 50% por dia de vencimento ouremuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer emserviço.

    313-Quando estará cancelado o registro das penalidadesde advertência? R: Após 3 anos de efetivo exercício, se o servidor nãohouver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    314-Quando estará cancelado o registro da penalidadede suspensão? R: Após 5 anos de efetivo exercício, se o servidor nãohouver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    315-Quais são os efeitos do cancelamento dapenalidade? R: Sempre pró-ativos, para frente e nunca surtirá efeitosretroativos.

    316-Quais os crimes em que serão aplicados ademissão? -Crime contra a administração pública; - Abandono de cargo; (“fujão”); -Inassiduidade habitual; (“faltoso”); -Improbidade administrativa; (“ímprobo”);

    -Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;(rebelde e desarroado); -Insubordinação grave em serviço; -Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvoem legítima defesa própria ou de outrem; (“briguento”); - Aplicação irregular de dinheiros públicos; (“gastar errado”); -Revelação de segredo do qual se apropriou em razão docargo; (“fofoqueiro”); -Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônionacional; (‘larápio”); -Corrupção; (“corrupto”); -Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções

    públicas; -Transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    317-O que acontece se for detectada a qualquer tempo aacumulação ilegal de cargos, empregos ou funçõespúblicas? R: A autoridade notificará o servidor, por intermédio de suachefia imediata.

    318-O que conterá nesta notificação? R: O servidor terá que apresentar opção no prazoimprorrogável de 10 dias, contados da data da ciência.

    319-E se o servidor for omisso? R: A autoridade adotará procedimento sumário para a suaapuração e regularização imediata.

    320-Quais são as fases do processo administrativodisciplinar (PAD) neste caso? R: instauração, instrução sumária e julgamento. Instaura → instrui e =-julga Dá início →documenta →e julga.

    321-Como se dará início a fase da instauração do PAD? R: Com a publicação do ato que constituir a comissão, a sercomposta por dois servidores estáveis, e simultaneamenteindicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto daapuração.

    322-O que corresponde a instrução sumária? R: Corresponde a indiciação, defesa e relatório. IDR: indicia (ato ativo da comissão) - defende-se (ato doindiciado) - relata (ato ativo da comissão).

    323-Como se dá a indicação da autoria a que se refere afase de instauração? R: Dá-se pelo nome e matrícula do servidor.

    324-E a indicação de materialidade a que se refere a fasede instauração? R: Dar-se-á pela descrição dos cargos, empregos oufunções públicas em situação de acumulação ilegal, dosórgãos ou entidades de vinculação, das datas de ingresso,do horário de trabalho e do correspondente regime jurídico.

    325-Quando e por quem será lavrado o termo deindiciação? R: Será lavrado pela comissão e até 3 dias após apublicação do ato que a constituiu.

    A saber: Serão transcritas as informações quanto a autoriae materialidade descritas nas questões anteriores, bemcomo promoverá a citação pessoal do servidor indiciado, oupor intermédio de sua chefia imediata, para, no prazo de 5dias, apresentar defesa escrita, assegurando-se lhe vista doprocesso na repartição,

    326-O que acontece após o servidor apresentar adefesa? R: A comissão elaborará relatório conclusivo quanto àinocência ou à responsabilidade do servidor, em queresumirá as peças principais dos autos, opinará sobre alicitude da acumulação em exame indicará o respectivodispositivo legal e remeterá o processo à autoridadeinstauradora, para julgamento.

    327-Qual o prazo para a autoridade julgadora proferirsua decisão? R: Este prazo é de cinco dias.

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    LEI 8112/90 – ATUALIZADA EM 06/11/2015( LEI Nº 13.172 DE 21/10/2015 E MP 689/2015) 21

    328-Se o servidor apresentar opção até o último dia deprazo para defesa? R: Este ato configurará sua boa-fé, hipótese em que seconverterá, automaticamente, em pedido de exoneração dooutro cargo.

    329-O que acontece se ficar caracterizada a acumulaçãoilegal e ficar provada a má-fé do servidor? R: Aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassaçãode aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos,empregos ou funções públicas em regime de acumulaçãoilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades devinculação serão comunicados.

    330-Qual o prazo para conclusão do PAD submetido arito sumário? Tal prazo conta-se a partir de quando? R: O prazo é de até 30 dias, contados da data de publicaçãodo ato que constituir a comissão.

    331-É admitida prorrogação do PAD sumário? Se sim, dequanto tempo será tal prorrogação? Sim. Será de até 15 dias, quando as circunstâncias exigirem.

    332-O que acontecerá com o inativo que houverpraticado, na atividade, falta punível com a demissão? R: Terá cassada a sua aposentadoria ou disponibilidade.

    333-Se o servidor estiver ocupando apenas cargo emcomissão e cometer infração sujeita às penalidades desuspensão e de demissão, o que acontece? R: Ele será destituído do cargo em comissão.

    334-E se o servidor ocupante do cargo em comissão jáestiver exonerado quando a apuração da infração sujeitaàs penalidades de suspensão e de demissão? R: Ele terá sua exoneração convertida em destituição.

    335-Em quais casos a demissão ou a destituição decargo em comissão implica a indisponibilidade dos bense o ressarcimento ao erário, sem prejuízo de ação penalcabível? R: Improbidade administrativa; (“ímprobo”); - Aplicação irregular de dinheiros públicos; (“gastar errado”); -Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônionacional; (“‘larápio”); -Corrupção; (“corrupto”).

    336-Em quais casos a demissão ou a destituição decargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor paranova investidura em cargo público federal, pelo prazo de5 anos? -Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou deoutrem, em detrimento da dignidade da função pública; -Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartiçõespúblicas, salvo quando se tratar de benefíciosprevidenciários ou assistenciais de parentes até o segundograu, e de cônjuge ou companheiro.

    337-Em quais situações o servidor que for demitido oudestituído do cargo em comissão não poderá maisretornar ao serviço público federal?

    -Crime contra a administração pública; -Improbidade administrativa; (“ímprobo”);

    -Lesão aos cofres públicos e dilapidação