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LEI 11.091-2005-ESQUEMA

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Lei 11.091/05 Esquematizada

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  • Lei 11.091 Plano de Carreira dos Cargos Tcnico-

    Administrativos

    Abrangncia do Plano de Carreira

    Tcnico-Administrativo Tcnico Administrativo-Martimo

    Princpios e Diretrizes do

    Plano

    Natureza do processo educativo e objetivo do sistema federal de ensino;

    Dinmica dos processos de pesquisa, extenso e administrao;

    Qualidade do Processo de Trabalho;

    Reconhecimento do saber no institudo resultante da atuao profissional na dinmica no ensino;

    Vinculao ao Planejamento estratgico e desenvolvimento organizacional;

    Investidura em cargo pblico por concurso;

    Desenvolvimento do servidor vinculado ao objetivo da instituio;

    Garantia de programa de capacitao, de formao especfica e geral;

    Avaliao do desempenho funcional como processo pedaggico;

    Oportunidade de acesso as atividades de direo, assessoramento, chefia, coordenao e assistncia;

    Cabe a IFES avaliar

    anualmente a necessidade de adequao de

    pessoal junto ao MEC Obedecendo:

    Demandas Institucionais

    Proporo entre quantitativos de fora de trabalho e do Plano de Carreira e usurios;

    Inovaes Tecnolgicas;

    Modernizao dos processos de trabalho na instituio;

    Se houver cargos alocados no MEC, estes devero ser redistribudos para as IFES para

    atender suas necessidades.

  • Conceitos

    Plano de Carreira Conjunto de regras e diretrizes que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores efetivos de determinada carreira, sendo um instrumento de gesto do rgo;

    Nvel de Classificao Conjunto de cargos na mesma hierarquia, classificados por:

    Escolaridade, nvel de responsabilidade, conhecimento, habilidades especficas, formao especializada, experincia, risco e esforo fsico para o desempenho de suas atribuies;

    Padro de Vencimento

    a posio que o servidor ocupa na escala de vencimento $$$ da carreira de acordo com o nvel de capacitao, cargo e nvel de classificao;

    Cargo Conjunto de atribuies e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que so cometidas um servidor;

    Nvel de capacitao a posio que o servidor ocupa na organizao dos padres de vencimento (ver tabela) em decorrncia da capacitao profissional para o exerccio do cargo ocupado, realizado aps o ingresso;

    Ambiente organizacional

    a rea especfica de atuao do servido (rea onde o servidor vai exercer suas atividades), composta por atividades afins ou complementares;

    Usurios Pessoas ou grupos internos e externos que usufruem dos servios por ela prestados;

    O plano de carreira est estruturado em 5 nveis de classificao e 4 nveis de capacitao conforme tabela anexo I-C;

  • Atribuies gerais dos tcnico-

    administrativos

    Planejar, organizar, executar e avaliar as atividades inerentes ao apoio tcnico-administativo ao ensino e inerentes pesquisa e extenso nas Ifes;

    Executar tarefas especficas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Ifes disponha, a fim de assegurar a eficcia, eficincia, efetividade das atividades de ensino;

    As atribuies gerais sero exercidos de acordo com o ambiente organizacional e as especficas de cada cargo sero detalhadas em regulamento.

    O ingresso de servidor sempre ocorrer por concurso pblico de provas, ou provas de ttulos, e o ingresso far-se-:

    Padro inicial (primeiro nvel) de capacitao do respectivo nvel de classificao;

    Desenvolvimento de servidor. Ocorrer exclusivamente por mudana de nvel de capacitao e de padro de

    vencimento (nunca de nvel de classificao) por meio de:

    Progresso por Capacitao Profissional:

    mudana de nvel de capacitao

    Certificao em Programa de Capacitao, compatvel com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e carga horria mnima exigida;

    Respeitando o intervalo mnimo de 18 meses;

    Progresso por Mrito Profissional: mudana de padro

    de vencimento

    Desde que o servidor apresente resultado fixo em programa de avaliao e desempenho;

    Sobre os CURSOS PARA PROGRAMA DE

    CAPACITAO

    Aproveitam-se cursos de no mnimo 20 horas

    Caso o servidor tenha progredido e tenham sobrado horas nos cursos, essas podero ser somadas para progresso por Capacitao Profissional;

    Para Nvel E, podem aproveitar disciplinas isoladas de Mestrado ou Doutorado, desde que tenham relao com o cargo;

    A liberao para curso de Mestrado, est condicionado ao resultado favorvel na avaliao de desempenho e deve ser liberado em Portaria conjunta dos Ministros de Estado de Planejamento;

  • Quanto ao INCENTIVO

    QUALIFICAO PROFISSIONAL

    a percentagem paga a mais ao servidor que possuir educao superior ao exigido para o cargo;

    Ter por base percentual calculado sobre o padro de vencimento recebido pelo servidor de acordo com a tabela no Anexo VI:

    O percentual ser maior se a rea de conhecimento tiver relao direta com o ambiente organizacional, do que o que tiver indireta.

    Os incentivos no so acumulveis e sero incorporados aos proventos de aposentadoria e penso desde que forem obtidos at a data que se deu a aposentadoria.

    Sobre a remunerao A remunerao ser composto por:

    Vencimento bsico conforme nvel de classificao e o nvel de capacitao + incentivo qualificao profissional;

    No recebero

    Gratificao Temporria (GT);

    Gratificao Especfica de Apoio Tcnico-Administrativo e Tcnico Martimo (GEAT);

    Vantagem Pecuniria Individual (VPI); Os vencimentos sero reajustados de acordo com o reajuste geral previsto na CF; Sobre Enquadramento O enquadramento ocorrer com a converso do cargo, de acordo com a conforme tabela do Anexo VII

  • ENQUADRAMENTO

    Ocorrer em 90 dias aps a data da publicao dessa lei.

    O posicionamento inicial ser no NVEL DE CAPACITAO I, conforma a classificao a que pertence o cargo;

    O posicionamento ser dado conforme adaptao do tempo de servio (vide ANEXO V, tabela abaixo)

    Observar que: Cargo conforme o antigo padro:

    Recebem GT e GEAT; Cargo conforme plano de cargos e carreira:

    Recebem apenas Incentivo a qualificao profissional;

    Observaes sobre o ENQUADRAMENTO

    Se depois do enquadramento o vencimento for inferior ao que se recebia, a diferena ser paga EM PARCELA COMPLEMENTAR DE CARTER TEMPORRIO;

    O enquadramento do servidor no nvel de qualificao, por conta de suas certificaes, seguir REGULAMENTO ESPECFICO e os artigos presentes nessa lei.

    Servidores redistribudos sero automaticamente enquadrados no prazo de 90 dias aps a publicao dessa lei;

    O enquadramento OPCIONAL, entretanto, no se pode voltar atrs. Deve ser solicitada pelo titular do cargo no prazo de 60 dias aps a publicao dessa lei;

    Caso o servidor no solicite, o cargo compor o quadro de EXTINO, e quando vagar automaticamente ser enquadrado;

  • MENDIANTE DECRETO, o Poder Executivo

    promover a racionalizao dos

    cargos

    Unificao de cargos de mesma denominao, nvel de escolaridade, com denominaes distintas, cujas atribuies e requisitos sejam os mesmos;

    A transposio aos respectivos cargos, incluso de servidores em nova situao, obedecida a correspondncia do cargo de origem e ao cargo enquadrado;

    O posicionamento do servidor em relao ao NVEL DE CLASSIFICAO, NVEL DE CAPACITAO e PADRO DE VENCIMENTO BSICO do cargo de destino.

    Cada IFES instituir uma COMISSO DE ENQUADRAMENTO,

    responsvel pelo enquadramento dos

    cargos.

    O resultado do trabalho da comisso ser Homologado por Colegiado superior da Instituio de Ensino;

    Ser composta por SERVIDORES INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA E POR REPRESENTANTES DA ADMINISTRAO SUPERIOR DA IFES;

    No prazo de 180 dias de sua instalao, a comisso indicar os servidores habilitados para receber o incentivo qualificao e a ser enquadrados no respectivo nvel de capacitao;

    Caso o servidor discorde dos atos da comisso, tem 30 dias para interpor recursos e a comisso ter 60 dias para se manifestar;

    Se a comisso indeferir, o servidor pode recorrer ao colegiado mximo da IFES;

    DISPOSIES FINAIS

    Fica criada, COMISSO NACIONAL DE

    SUPERVISO DO PLANO DE CARREIRA,

    vinculado ao MEC.

    Propor normas regulamentadoras as diretrizes gerais, ingresso, progresso, capacitao e avaliao de desempenho;

    Acompanhar implementao e propor alteraes no Plano de Carreira;

    Avaliar anualmente, as propostas de lotao das IFES;

    Examinar casos omissos e encaminh-los aos rgos competentes

    Ser composta, por representantes no MEC, dirigentes do IFES e das entidades da categoria;

    Regulamento estabelecer: designao, durao de mandato, critrios para procedimentos de trabalho;

    CADA IFES, TER SUA COMISSO INTERNA DE SUPERVISO DO PLANO DE CARREIRA, composta por servidores do Plano, para acompanhar, orientar, fiscalizar, avaliar a sua implementao no mbito da instituio.

  • Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira que deve ser elaborado com base em diretrizes nacionais estabelecidas em regulamento, 100 dias

    a contar da publicao dessa lei (para elaborao do Regulamento);

    Dimensionamento das necessidades institucionais, com definio de modelos de alocao de vagas que contemplem a

    diversidade na instituio;

    Aps aprovao do regulamento

    360 dias

    Programa de Capacitao e Aperfeioamento;

    180 dias

    Programa de avaliao de desempenho; 360 dias

    Aps aprovao do regulamento, o Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira tem 90 dias para ser formulado

    O plano de carreira ter seus efeitos

    financeiros gradualmente,

    seguindo a seguinte ordem:

    Incorporao das gratificaes GT e GEAT, enquadramento por tempo de servio e posicionamento dos servidores no nvel de capacitao;

    Implantao da nova tabela de vencimentos

    Implantao do Incentivo a Qualificao e a efetivao do enquadramento por nvel de classificao;

    OBS: O ocupante de cargo de Plano de Carreira Tcnico-administrativo, poder desde autorizado pela autoridade mxima da IFE, afastar-se de sua funo para prestar colaborao a outra instituio federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministrio de Educao, sendo o nus do pagamento a instituio de origem, no podendo exceder 4 anos. vedada a redistribuio de cargos da IFE para outros rgos da administrao pblica, entretanto entre IFES possvel.