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Lei 11.091/05 Esquematizada
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Lei 11.091 Plano de Carreira dos Cargos Tcnico-
Administrativos
Abrangncia do Plano de Carreira
Tcnico-Administrativo Tcnico Administrativo-Martimo
Princpios e Diretrizes do
Plano
Natureza do processo educativo e objetivo do sistema federal de ensino;
Dinmica dos processos de pesquisa, extenso e administrao;
Qualidade do Processo de Trabalho;
Reconhecimento do saber no institudo resultante da atuao profissional na dinmica no ensino;
Vinculao ao Planejamento estratgico e desenvolvimento organizacional;
Investidura em cargo pblico por concurso;
Desenvolvimento do servidor vinculado ao objetivo da instituio;
Garantia de programa de capacitao, de formao especfica e geral;
Avaliao do desempenho funcional como processo pedaggico;
Oportunidade de acesso as atividades de direo, assessoramento, chefia, coordenao e assistncia;
Cabe a IFES avaliar
anualmente a necessidade de adequao de
pessoal junto ao MEC Obedecendo:
Demandas Institucionais
Proporo entre quantitativos de fora de trabalho e do Plano de Carreira e usurios;
Inovaes Tecnolgicas;
Modernizao dos processos de trabalho na instituio;
Se houver cargos alocados no MEC, estes devero ser redistribudos para as IFES para
atender suas necessidades.
Conceitos
Plano de Carreira Conjunto de regras e diretrizes que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores efetivos de determinada carreira, sendo um instrumento de gesto do rgo;
Nvel de Classificao Conjunto de cargos na mesma hierarquia, classificados por:
Escolaridade, nvel de responsabilidade, conhecimento, habilidades especficas, formao especializada, experincia, risco e esforo fsico para o desempenho de suas atribuies;
Padro de Vencimento
a posio que o servidor ocupa na escala de vencimento $$$ da carreira de acordo com o nvel de capacitao, cargo e nvel de classificao;
Cargo Conjunto de atribuies e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que so cometidas um servidor;
Nvel de capacitao a posio que o servidor ocupa na organizao dos padres de vencimento (ver tabela) em decorrncia da capacitao profissional para o exerccio do cargo ocupado, realizado aps o ingresso;
Ambiente organizacional
a rea especfica de atuao do servido (rea onde o servidor vai exercer suas atividades), composta por atividades afins ou complementares;
Usurios Pessoas ou grupos internos e externos que usufruem dos servios por ela prestados;
O plano de carreira est estruturado em 5 nveis de classificao e 4 nveis de capacitao conforme tabela anexo I-C;
Atribuies gerais dos tcnico-
administrativos
Planejar, organizar, executar e avaliar as atividades inerentes ao apoio tcnico-administativo ao ensino e inerentes pesquisa e extenso nas Ifes;
Executar tarefas especficas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Ifes disponha, a fim de assegurar a eficcia, eficincia, efetividade das atividades de ensino;
As atribuies gerais sero exercidos de acordo com o ambiente organizacional e as especficas de cada cargo sero detalhadas em regulamento.
O ingresso de servidor sempre ocorrer por concurso pblico de provas, ou provas de ttulos, e o ingresso far-se-:
Padro inicial (primeiro nvel) de capacitao do respectivo nvel de classificao;
Desenvolvimento de servidor. Ocorrer exclusivamente por mudana de nvel de capacitao e de padro de
vencimento (nunca de nvel de classificao) por meio de:
Progresso por Capacitao Profissional:
mudana de nvel de capacitao
Certificao em Programa de Capacitao, compatvel com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e carga horria mnima exigida;
Respeitando o intervalo mnimo de 18 meses;
Progresso por Mrito Profissional: mudana de padro
de vencimento
Desde que o servidor apresente resultado fixo em programa de avaliao e desempenho;
Sobre os CURSOS PARA PROGRAMA DE
CAPACITAO
Aproveitam-se cursos de no mnimo 20 horas
Caso o servidor tenha progredido e tenham sobrado horas nos cursos, essas podero ser somadas para progresso por Capacitao Profissional;
Para Nvel E, podem aproveitar disciplinas isoladas de Mestrado ou Doutorado, desde que tenham relao com o cargo;
A liberao para curso de Mestrado, est condicionado ao resultado favorvel na avaliao de desempenho e deve ser liberado em Portaria conjunta dos Ministros de Estado de Planejamento;
Quanto ao INCENTIVO
QUALIFICAO PROFISSIONAL
a percentagem paga a mais ao servidor que possuir educao superior ao exigido para o cargo;
Ter por base percentual calculado sobre o padro de vencimento recebido pelo servidor de acordo com a tabela no Anexo VI:
O percentual ser maior se a rea de conhecimento tiver relao direta com o ambiente organizacional, do que o que tiver indireta.
Os incentivos no so acumulveis e sero incorporados aos proventos de aposentadoria e penso desde que forem obtidos at a data que se deu a aposentadoria.
Sobre a remunerao A remunerao ser composto por:
Vencimento bsico conforme nvel de classificao e o nvel de capacitao + incentivo qualificao profissional;
No recebero
Gratificao Temporria (GT);
Gratificao Especfica de Apoio Tcnico-Administrativo e Tcnico Martimo (GEAT);
Vantagem Pecuniria Individual (VPI); Os vencimentos sero reajustados de acordo com o reajuste geral previsto na CF; Sobre Enquadramento O enquadramento ocorrer com a converso do cargo, de acordo com a conforme tabela do Anexo VII
ENQUADRAMENTO
Ocorrer em 90 dias aps a data da publicao dessa lei.
O posicionamento inicial ser no NVEL DE CAPACITAO I, conforma a classificao a que pertence o cargo;
O posicionamento ser dado conforme adaptao do tempo de servio (vide ANEXO V, tabela abaixo)
Observar que: Cargo conforme o antigo padro:
Recebem GT e GEAT; Cargo conforme plano de cargos e carreira:
Recebem apenas Incentivo a qualificao profissional;
Observaes sobre o ENQUADRAMENTO
Se depois do enquadramento o vencimento for inferior ao que se recebia, a diferena ser paga EM PARCELA COMPLEMENTAR DE CARTER TEMPORRIO;
O enquadramento do servidor no nvel de qualificao, por conta de suas certificaes, seguir REGULAMENTO ESPECFICO e os artigos presentes nessa lei.
Servidores redistribudos sero automaticamente enquadrados no prazo de 90 dias aps a publicao dessa lei;
O enquadramento OPCIONAL, entretanto, no se pode voltar atrs. Deve ser solicitada pelo titular do cargo no prazo de 60 dias aps a publicao dessa lei;
Caso o servidor no solicite, o cargo compor o quadro de EXTINO, e quando vagar automaticamente ser enquadrado;
MENDIANTE DECRETO, o Poder Executivo
promover a racionalizao dos
cargos
Unificao de cargos de mesma denominao, nvel de escolaridade, com denominaes distintas, cujas atribuies e requisitos sejam os mesmos;
A transposio aos respectivos cargos, incluso de servidores em nova situao, obedecida a correspondncia do cargo de origem e ao cargo enquadrado;
O posicionamento do servidor em relao ao NVEL DE CLASSIFICAO, NVEL DE CAPACITAO e PADRO DE VENCIMENTO BSICO do cargo de destino.
Cada IFES instituir uma COMISSO DE ENQUADRAMENTO,
responsvel pelo enquadramento dos
cargos.
O resultado do trabalho da comisso ser Homologado por Colegiado superior da Instituio de Ensino;
Ser composta por SERVIDORES INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA E POR REPRESENTANTES DA ADMINISTRAO SUPERIOR DA IFES;
No prazo de 180 dias de sua instalao, a comisso indicar os servidores habilitados para receber o incentivo qualificao e a ser enquadrados no respectivo nvel de capacitao;
Caso o servidor discorde dos atos da comisso, tem 30 dias para interpor recursos e a comisso ter 60 dias para se manifestar;
Se a comisso indeferir, o servidor pode recorrer ao colegiado mximo da IFES;
DISPOSIES FINAIS
Fica criada, COMISSO NACIONAL DE
SUPERVISO DO PLANO DE CARREIRA,
vinculado ao MEC.
Propor normas regulamentadoras as diretrizes gerais, ingresso, progresso, capacitao e avaliao de desempenho;
Acompanhar implementao e propor alteraes no Plano de Carreira;
Avaliar anualmente, as propostas de lotao das IFES;
Examinar casos omissos e encaminh-los aos rgos competentes
Ser composta, por representantes no MEC, dirigentes do IFES e das entidades da categoria;
Regulamento estabelecer: designao, durao de mandato, critrios para procedimentos de trabalho;
CADA IFES, TER SUA COMISSO INTERNA DE SUPERVISO DO PLANO DE CARREIRA, composta por servidores do Plano, para acompanhar, orientar, fiscalizar, avaliar a sua implementao no mbito da instituio.
Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira que deve ser elaborado com base em diretrizes nacionais estabelecidas em regulamento, 100 dias
a contar da publicao dessa lei (para elaborao do Regulamento);
Dimensionamento das necessidades institucionais, com definio de modelos de alocao de vagas que contemplem a
diversidade na instituio;
Aps aprovao do regulamento
360 dias
Programa de Capacitao e Aperfeioamento;
180 dias
Programa de avaliao de desempenho; 360 dias
Aps aprovao do regulamento, o Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira tem 90 dias para ser formulado
O plano de carreira ter seus efeitos
financeiros gradualmente,
seguindo a seguinte ordem:
Incorporao das gratificaes GT e GEAT, enquadramento por tempo de servio e posicionamento dos servidores no nvel de capacitao;
Implantao da nova tabela de vencimentos
Implantao do Incentivo a Qualificao e a efetivao do enquadramento por nvel de classificao;
OBS: O ocupante de cargo de Plano de Carreira Tcnico-administrativo, poder desde autorizado pela autoridade mxima da IFE, afastar-se de sua funo para prestar colaborao a outra instituio federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministrio de Educao, sendo o nus do pagamento a instituio de origem, no podendo exceder 4 anos. vedada a redistribuio de cargos da IFE para outros rgos da administrao pblica, entretanto entre IFES possvel.