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LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ISS ALÍQUOTAS DO ISS APLICÁVEIS EM PORTO ALEGRE Sobre a base de cálculo será aplicada a alíquota de 5% (cinco por cento) para os serviços referidos na lista anexa. § 1º Constituem exceção ao disposto acima, quando se aplicará uma alíquota VARIÁVEL aos serviços realizados pelos centros de contato – “contact centers” –, com a interveniência do usuário ou destinatário final do serviço, tais como atendimento ao cliente, televendas, “telemarketing”, pesquisas de mercado, suporte técnico, ouvidoria, recuperação de créditos e confirmação de cadastro, por meio de contato telefônico, da “Web”, de “chat” ou “e-mail”, observado o número de empregados que o prestador dos serviços possua no Município de Porto Alegre.

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LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ISS

ALÍQUOTAS DO ISS APLICÁVEIS EM PORTO ALEGRE

Sobre a base de cálculo será aplicada a alíquota de 5% (cinco por cento) para os serviços referidos na lista anexa.

§ 1º Constituem exceção ao disposto acima, quando se aplicará uma alíquota VARIÁVEL aos serviços realizados pelos centros de contato – “contact centers” –, com a interveniência do usuário ou destinatário final do serviço, tais como atendimento ao cliente, televendas, “telemarketing”, pesquisas de mercado, suporte técnico, ouvidoria, recuperação de créditos e confirmação de cadastro, por meio de contato telefônico, da “Web”, de “chat” ou “e-mail”, observado o número de empregados que o prestador dos serviços possua no Município de Porto Alegre.

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ALÍQUOTAS DO ISS APLICÁVEIS EM PORTO ALEGRE

Art. 96 Sobre a base de cálculo será aplicada a alíquota de 5% (cinco por cento) para os serviços referidos na lista anexa.

§ 1º Constituem exceção ao disposto no “caput” os seguintes serviços, quando se aplicará a alíquota de:

I – 2% (dois por cento):

a) análise e desenvolvimento de sistemas, programação, elaboração de programas de computadores; licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; assessoria e consultoria em informática; suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, hospedagem de páginas, servidores e aplicações, gerenciamento e distribuição de listas e mensagens;

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I – 2% (dois por cento):

b) espetáculos musicais, quando realizados em local com capacidade entre 701 e 2.000 espectadores.

c) arrendamento mercantil ("leasing");

d) representação comercial;

e) manutenção de aeronaves e seus componentes;

f) hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análises clínicas e anatomia patológica, clínicas de fisioterapia, ambulatórios, pronto socorro, manicômios, casa de saúde, de repouso e recuperação, de bancos de sangue, leite, pele, olhos e congêneres, todos relativos à saúde humana;

g) serviços de educação de ensino superior tipificados no subitem 8.01 da lista de serviços, mediante convênio.

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ALÍQUOTAS DO ISS APLICÁVEIS EM PORTO ALEGRE

I – 2% (dois por cento):

h) 7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia,

i) 7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.

j) 7.20 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

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ALÍQUOTAS DO ISS APLICÁVEIS EM PORTO ALEGRE

II – 2,5% (dois inteiros e cinqüenta centésimos por cento):

a) higiene e limpeza (subitem 7.10), vigilância ou segurança de pessoas e bens, portaria e recepção;

b) transporte seletivo, realizado nos termos da Lei Municipal nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998, ( taxi lotação)

c) transporte coletivo, realizado através de ônibus, em linhas regulares.(isento de 01/07/2013 até 31/12/2016, LC 715/2013

d) Serviços metroviários e aquaviários de transporte de pessoas (subitem 16.01)

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ALÍQUOTAS DO ISS APLICÁVEIS EM PORTO ALEGRE

II – 2,5% (dois inteiros e cinqüenta centésimos por cento):

13.05- Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. (LC 751/2014)

14.05 (Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer) De 01/01/15 a 31/12/15. (LC 751/2014)

17.05 - de 01/10/2014 a 31/12/2016 ( LC 742/2014) apenas para mão de obra em caráter temporário, disciplinada na Lei Federal nº 6.019/74.

17.08 – Franquia – franchising – até 31/12/2015 (LC 731/2014)

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III – 3% (três por cento):

a) cinemas, quando prestados em local com até quatro salas de exibição.

c) ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas;

d) agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros;

e) serviços dos subitens 10.08 e 17.06 da lista anexa;

10.08-agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.

17.06-propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários

f) serviços do subitem 14.04 da lista anexa.

14.04- recauchutagem ou regeneração de pneus

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3,5% (três inteiros e cinqüenta centésimos por cento):

4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres, com dedução dos valores repassados para médicos, hospitais, clínicas e laboratórios, a partir de 01/04/13. (LC 706/2012)

4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário, com dedução dos valores repassados para médicos, hospitais, clínicas e laboratórios, a partir de 01/04/13. (LC 706/2012)

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IV – 4% (quatro por cento):

a) serviços dos subitens 7.02, 7.04, 7.05 da lista de serviços;

b) intermediação e administração imobiliária;

c) serviços listados no inciso II do artigo 49, quando prestados por sociedade que não atenda aos requisitos dos incisos VI ou VII do mesmo artigo.

Art. 98 A alíquota efetiva, calculada sobre o valor da prestação do serviço, não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) desta, exceto para os serviços enquadráveis nos subitens 7.02, 7.04 e 7.05 da lista anexa.

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TABELA DE SERVIÇOS E ALÍQUOTAS

N° NA ALÍQUOTA BASE DE NO

LISTA (%) CÁLCULO LOCAL

Call centers (*) variável

Informática e congêneres 1 * Exceto PROCERGSEnsino regular superior 8.01**Espetáculos músicais c/ 701 a 2000 espectadores 12Arrendamento Mercantil (leasing) 15.09Representação Comercial 10.09Manutenção de aeronaves e seus componentes 14Estudos relacionados c/obras e serv.engenharia 7.03Acompanhamento e fiscalização da exec.obra 7.19Levantamento topográfico e outros 7.20Saúde, assistência médica e congêneres SUS e IPERGS 4***

SERVIÇOS OBSERVAÇÕES

100%2

(*) Exceto o item 1.03(**) Alterações introduzidas pela LC 633 e 634/09,(***) exceto 4.22 e 4.23 que passou a 3,5% , com dedução dos valores repassados para médicos, hospitais, clínicas e laboratórios, a partir de 01/04/2013, pela LC 706/2012

x

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TABELA DE SERVIÇOS E ALÍQUOTAS

Higiene e limpeza 7.10 100% XVigilância ou segurança de pessoas e bens 11.02 100% XServiços gráficos 13.05(*) 100%Serviços em bens de terceiros 14.05(*) 100%Fornecimento de mão de obra temporária 17.05*** 100% XPortaria e recepção 11.02 100% XFranquias 17.08(**) 100%transporte metroviário e aquaviário 16.01(**) 100% X

2,5

(*) Alterações introduzidas pela LC 751/2014, item 13.05, fixa a alíquota de 2,5%, item

14.05, prorroga de 01/01/15 até 31/12/15 (**)Alterações introduzidas pela LC 731/2014, transporte coletivo, realizado através de ônibus, em linhas regulares.(isento de 01/07/2013 até 31/12/2016, LC 715/2013)

*** Alterações introduzidas pela LC 742/2014, de 01/10/2014 a 31/12/2016 apenas para mão de obra em caráter temporário, disciplinada na Lei Federal nº 6.019/74

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TABELA DE SERVIÇOS E ALÍQUOTAS

N° NA ALÍQUOTA BASE DE NOLISTA (%) CÁLCULO LOCAL

Ginástica, dança, esportes, natação... 6.04Agenciamento de seguros 10.01Cinemas com até 4 salas 12.02Recauchutagem e regeneração de pneus 14.04 100%Propaganda e publicidade 10.08 e 17.06

3

SERVIÇOS OBSERVAÇÕES

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TABELA DE SERVIÇOS E ALÍQUOTAS

N° NA ALÍQUOTA BASE DE NOLISTA (%) CÁLCULO LOCAL

Planos de saúde 4.22 e 4.23 3,5 (**)Construção Civil 7.02 (*) XDemolição 7.04 100 XEdificações em geral 7.05 (*) X4

SERVIÇOS OBSERVAÇÕES

(*) Valor total menos materiais que sejam incorporados à obra.

(**) 4.22 e 4.23 que passou a 3,5% , com dedução dos valores repassados para médicos, hospitais, clínicas e laboratórios, a partir de 01/04/2013, pela LC 706/2012

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TABELA DE SERVIÇOS E ALÍQUOTAS

N° NA ALÍQUOTA BASE DE NOLISTA (%) CÁLCULO LOCAL

Dedetização, desinfecção, desratização ... 7.13 100%Decoração e jardinagem 7.11 100% XTreinamento 8.02 100%Locações de centro de convenções, auditórios,etc 3.03 100%Cessão de andaimes, palcos, coberturas ... 3.05 100% XVarrição, coleta, separação e dest.de lixo(obras) 7.09 100% XGuarda e estacionamento de veículos 11.01 100% XServiços relativos à hospedagem 9.1 100%De diversões, lazer, entretenimento e congêneres 12 100% X exceto 12.13

Serviços de apoio técnico 17(**) 100% (***)Fornecimento de mão-de-obra temporária. 17.05**** 100% X

Microfilmage e digitalização 13.04 100%Serviços relativos a bens de terceiros 100%(conservação de veículos, máquinas, elevadores) 100%(recondicionamento de motores) 100% exceto peças

(assistência técnica) 100% exceto peças

Demais atividades Lista de Serviços

SERVIÇOS OBS.

100%

14(*)

5

Coleta, remessa ou entrega de correspondência, documentos,inclusive pelos correios.

26

(*) 14.05 – 2,5 % de 01/01/15 até 31/12/15– LC 751/2014 (**) Exceto os números 17.05, 17.10 que serão tributados no local de prestação do serviço e serviços de informática. (***), ****Ver alíquota de 2,5%