LEGISLAÇÃO QUÍMICA

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UFPE Departamento de Engenharia Qumica Disciplina: Sociologia e Legislao

LEGISLAO QUIMICAFormao Acadmica X ProfissoProf. Alexandre Schuler

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12/07/34 DECRETO 24693 EMENTA: Regulamentada o exerccio da profisso. 20/02/35 DECRETO 57 EMENTA: Regulamenta a execuo do Dec. 24693

01/05/43 DECRETO- LEI 5452(CLT) 18/06/56 LEI 2800 EMENTA:Cria o sistema CFQ/CRQS e dispe sobre a profisso dos qumicos

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05/03/58 RESOLUO NORMATIVA N0 5 (RN 5) EMENTA: Reconhece e d atribuies aos Bacharis em Qumica e aos Bacharis com Atribuies Tecnolgicas. 05/03/58 RN 6 EMENTA: Reconhece o Engenheiro Industrial modalidade Qumica e d atribuies a este e aos Engenheiros Qumicos. 20/10/59 RN 11 EMENTA: Define fbrica de pequena capacidade.

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2010/59 RN 12 EMENTA: D responsabilidade Tcnica ao Tcnico Qumico em relao a fbrica de pequena capacidade. 05/11/68 LEI 5524EMENTA: Regulamenta o exerccio da profisso do Tcnico Qumico.

08/04/70 RN 26 EMENTA: Atualiza as atribuies. Revoga a RN 5 e a RN 6. 25/04/74 RN 36 EMENTA: Esclarece melhor as atribuies e revoga a RN 26.

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12/12/75 RESOLUO ORDINRIA 1511 (RO 1511) EMENTA: Complementa A RN 36. Estabelece o Currculo Mnimo. 27/01/78 RN 46 EMENTA: Reconhece: Qumico de Alimentos Tecnlogo de Alimentos Engenheiro de Alimentos

07/04/81 DECRETO 85877 EMENTA: Estabelece normas para a execuo da Lei 2800.

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05/02/82 RN 60 EMENTA: Reconhece que Licenciado em Qumica no tem obrigao de se registrar no CRQ. 20/12/96 LEI 9394 (LDB) EMENTA: Estabelece as Diretrizes e Bases da Educao Nacional. Aspectos mais importantes da LDB: Diploma desvinculado da profisso (Art. 48); Extino do Currculo Mnimo (Art. 53); Possibilidade de abreviao do Curso (Art. 47); Criao dos Cursos Seqenciais (Art. 44).

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Detalhes da RN 36:

Nos Considerandos afirma que objetiva ajustar a regulamentao do exerccio profissional aos currculos variados existentes no pas.

O Art . 1o designa o seguinte elenco de atividades privativas do profissional da qumica:01 Direo, superviso, programao, coordenao, orientao e responsabilidade tcnica no mbito das atribuies respectivas. 02 Assistncia, assessoria, consultoria, elaborao de oramentos, divulgao e comercializao, no mbito das atribuies respectivas.

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03 Vistoria, percia, avaliao, arbitramento e servios tcnicos; elaborao de pareceres, laudos e atestados, no mbito das atribuies respectivas. 04 Exerccio do magistrio, respeitada a legislao especfica. 05 Desempenho de cargos e funes tcnicas no mbito das atribuies respectivas. 06 Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento de mtodos e produtos. 07 Anlise qumica e fsico-qumica, qumico-biolgica, bromatolgica, toxicolgica e legal, padronizao e controle de qualidade.

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08 Produo; tratamentos prvios e complementares de produtos e resduos. 09 Operao e manuteno de equipamentos e instalaes; execuo de trabalhos tcnicos. 10 Conduo e controle de operaes e processos industriais, de trabalhos tcnicos, reparos e manuteno. 11 Pesquisa e desenvolvimento de operaes e processo industriais. 12 Estudo, elaborao e execuo de projetos de processamento. 13 Estudo de viabilidade tcnica e tcnico-econmica, no mbito das atribuies respectivas.

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14 Estudo, planejamento, projeto e especificaes de equipamentos e instalaes industriais.

15 Execuo, fiscalizao de montagem e instalao de equipamentos.

16 Conduo de equipe de instalao, montagem, reparo e manuteno.

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O Art. 3o diz que a correlao currculo/atribuio feita por anlise do currculo pleno (disciplinas obrigatrias e eletivas).

O Art. 4o classifica os diferentes cursos em trs categorias gerais: Qumica, Qumica Tecnolgica e Engenharia Qumica.

O Art. 5o estabelece que compete ao profissional com o currculo de Qumica, de acordo com a extenso do mesmo, o desempenho das atividades de nmeros 01 a 07.

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O Art. 6o estabelece que compete ao profissional com currculo de Qumica Tecnolgica, de acordo com a extenso do mesmo, o desempenho das atividades de nmeros 01 a 13. O Art. 7o estabelece que compete ao profissional com o currculo de Engenharia Qumica, de acordo com a extenso do mesmo, o desempenho das atividades de nmeros 01 a 16.

O Art. 8o estabelece que os currculos sero examinados pelo CFQ, que especificar as atividades profissionais correspondentes, na proporo em que os mesmos atenderem aos currculos por ele explicitados.

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Detalhes da RO 1511: O Art. 1o estabelece que para atender aos Artigos 4o e 5o da RN 36, h necessidade da seguinte extenso mnima: Para o Currculo de Qumica (Art. 2): 1) Matria bsicas:Matemtica, Fsica e Mineralogia 36 crditos (cr).

2) Matria qumicas profissionalizantes:a) Qumica Geral e Inorgnica 16 cr. b) Qumica Analtica (Qualitativa, Quantitativa e Anlise Instrumental) 16 cr. c) Qumica Orgnica (inclui Anlise Orgnica e Bioqumica) 16 cr. d) Fsico-Qumica 16 cr.

3) Matria adicionais:Disciplinas relacionadas com a Qumica, inclusive as do item 2 no computadas no mesmo) 16 cr.

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Detalhes da RO 1511: Para o Currculo de Qumica Tecnolgica (Art. 3):a) As matrias dos itens 1 e 2 acima. b) As seguintes matrias: 1. Desenho Tcnico 04 cr. 2. Qumica Industrial (Processos Industriais Inorgnicos, Orgnicos e Bioqumicos, Tecnologia de Alimentos, Microbiologia e Fermentao Industrial e outros) 16 cr. 3. Operaes Unitrias 06 cr. 4. Matrias complementares (Estatstica, Economia e Organizao Industrial, Higiene e Segurana Industrial) 16 cr.

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Detalhes da RO 1511: Para o Currculo de Engenharia Qumica (Art. 4):a) As matrias do Currculo Mnimo do MEC. b) As seguintes matrias:

GRUPO A:a) Qumica Geral e Inorgnica 12 cr. b) Qumica Analtica (Quali, Quanti e Anlise Instrumental) 12 cr. c) Qumica Orgnica (inclui Anlise Orgnica e Bioqumica) 12 cr. d) Fsico-Qumica 12 cr. e) Outras disciplinas relacionadas com a Qumica 16 cr.

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Detalhes da RO 1511: Para o Currculo de Engenharia Qumica (Art. 4): GRUPO B:a) Processos da Indstria Qumica (Processos Industriais Inorgnicos, Orgnicos e Bioqumicos, Tecnologia de Alimentos, Microbiologia e Fermentao Industrial e outros) 20 cr. b) Operaes Unitrias 08 cr. c) Matrias complementares (Estatstica, Economia e Organizao Industrial, Higiene e Segurana Industrial) 06 cr. d) Projetos de Processos da Indstria Qumica 04 cr.

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Situao na UFPE:

Disciplinas Qumicas Obrigatrias:

MATRIA Geral e Inorg. Analtica Fsico-Qumica Orgnica Controle

QUMICA 420 180 240 300 0

QUIM. IND. 270 210 120 150 180

ENG. QUM. 330 90 60 150 120