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LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
1
LAUDO DE INSALUBRIDADE
ELABORAÇÃO: SASMET EQUIPE TÉCNICA. Reginaldo Beserra Alves Eng. de Seg. do Trabalho CREA 5.907 – D/PB Juciene Diniz Batista Técnica de Seg. do Trabalho SRTE/AM - 0003909
Manaus – Amazonas Novembro / 2012
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
2
Razão Social: BVB Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo LTDA – ME
CNPJ: 04.487.391/0001-71
Endereço: Av. Max Teixeira n° 1208 – Flores / CEP: 69.058-415 – Manaus - AM
CNAE: 52.40.1-99
Atividade principal: Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos
aeroportos e campos de aterrissagem.
Grau de Risco: 03
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
3
A elaboração do Laudo Técnico de Insalubridade cumpre determinação das Normas
Regulamentadoras NR-15 e Decreto 93.412 de 14/10/86, respectivamente, os quais devem ser
elaborados por profissional devidamente habilitado e registrado no respectivo conselho de classe.
O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com a Norma
Regulamentadora NR-15 do Ministério do Trabalho, assegura ao trabalhador a percepção de
adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a: 40% para insalubridade de
grau máximo; 20% para insalubridade de grau médio e 10% para insalubridade de grau mínimo.
O pagamento do adicional de insalubridade não exime o empregador de implantar
medidas que possam neutralizar e até eliminar os agentes insalubres.
A eliminação, através de medida de proteção coletiva, do agente ambiental comprovada
através de avaliação pericial permitirá a cessação do pagamento do adicional de insalubridade.
Para que haja monitoramento do grau de insalubridade dos ambientes, faz-se necessário
uma revisão anual dos respectivos laudos.
Cumprir determinações legais, através de parecer técnico das avaliações qualitativas e
quantitativas dos riscos ambientais, verificando a existência de insalubridade.
a) Identificar os riscos ambientais, quais sejam: físicos, químicos e biológicos presentes nos
ambientes de trabalho;
b) Indicar as atividades insalubres, definindo o grau de insalubridade;
A metodologia utilizada para a realização deste laudo baseou-se em: visita in loco de todas as
instalações da empresa; avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos físicos e dados do
APRESENTAÇÃO
OBJETIVO
1-
OBJETIVOS ESPECIFICOS
2-
METODOLOGIA
3-
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
4
Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA 2012/2013. NR-15 da – Atividade e
Operações Insalubres da Portaria 3.214/78 - Anexos I e III ( Limites de Tolerância para Ruídos
Contínuo ou Intermitente e Limite de Tolerância para Exposição ao Calor); ACGIH (American
Conference of Governmental Institute of Higiene);
INSTRUMENTO
MODELO/MARCA
DECIBELÍMETRO DIGITAL *
DEC 460 / INSTRUTHERM
INSTRUMENTO
MODELO/MARCA
TERMÔMETRO DE GLOBO
TGD 200 Digital Portátil
( * ) - Instrumento calibrado com Padrão – Termômetro de Globo de Digital Portátil TGD 200 Instrutherm, conforme Certificado de Calibração em anexo.
As medições para quantificar os riscos Físicos (ruído e temperatura) foram realizadas no
horário comercial. As cópias dos certificados das aferições dos instrumentos encontram-se
anexo no laudo.
PROCEDIMENTOS
5-
EQUIPAMENTOS
4-
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
5
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Paredes de alvenaria, piso de cimento, telha de aço, iluminação natural e artificial, ventilação natural.
ANÁLISE QUALITATIVA
a) Atividades executadas no local inspecionado
Conferem e organizam cargas
b) Trabalhadores expostos:
Agente op. De cargas, Auxiliar de Carga
Conferente, Despachante de cargas,
c) Etapas do processo operacional:
Agente op. de Carga ���� Preparam cargas e descargas de mercadorias; movimento cargas em
navios, aeronaves, caminhões e vagões; entregam e coletam encomendas; manuseiam cargas
especiais, reparam embalagem danificadas e controlam a qualidade dos serviços prestados;
operam equipamentos de carga e descarga; conectam tubulações as instalações de embarque de
cargas; estabelecem comunicações, emitindo, recebendo e verificando mensagens; notificando e
solicitando informações, autorizações e orientações de transporte, embarque e desembarque de
mercadorias.
Auxiliar de Carga ���� Administram e controlam a frota de veículos no transporte de cargas e
passageiros. Supervisionam atividades de motoristas e auxiliares; checam e inspecionam
documentação de motoristas e de veículos. Supervisionam embarque e desembarque de cargas e
passageiros; inspecionam condições do veículo e da carga; preenchem e emitem documentos
fiscais e de controle. Programam e controlam horários e gastos de viagens.
Conferente���� Apontam a produção e controlam a frequência de mão-de-obra. Acompanham
atividades de produção, conferem cargas e verificam documentação. Preenchem relatórios, guias,
boletins, plano de carga e recibos. Controlam movimentação de carga e descarga nos portos,
terminais portuários e embarcações. Podem liderar equipes de trabalho.
Despachante de cargas���� Desembarcam mercadorias e bagagens, requisitando vistoria
aduaneira, formalizando desistência de vistoria aduaneira, pagando taxas de impostos e
apresentando documentos a Receita Federal e demais órgãos pertinentes. Os despachantes
aduaneiros classificam mercadorias, analisando amostras. Verificando funções uso e matérias
SETOR: AEROPORTO OP. TECA ÁREA DE PALETIZAÇÃO.
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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constitutivo de mercadorias e enquadrando mercadorias em sistema de classificação e tarifação,
tais como tec, nesh, maladi, ICMS e tipi; operam sistema de comércio exterior registrando
informações das operações de importação e exportação de mercadorias; assessoram importadores
e exportadores; elaboram documentos de importação e exportação e contratam serviços de
terceiros.
ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído e Calor (Decibelimetro e
Termômetro de Globo) e dados do PPRA do ano 2012 / 2013
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DO RESULTADO
a) Fundamentação técnica e científica
Os níveis de pressão sonora medido na área do AEROPORTO OP. TECA ÁREA DE
PALETIZAÇÃO foram 85.6, 79.1, 80.2, 84.8 d(B) . A temperatura medida foi 30.8, 30.7, 29.7,
30.8 C° IBUTG.
b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando os níveis
de pressão sonora medido na área do AEROPORTO OP. TECA ÁREA DE PALETIZAÇÃO
foram 85.6, 79.1, 80.2, 84.8 d(B) A. O Quadro 1 do Anexo 3 (Limites de Tolerância para
Exposição ao Calor) da NR-15, estabelece o valor de 26,7 IBUTG para atividade moderada. A
temperatura medida foi 30.8, 30.7, 29.7, 30.8 C° IBUTG.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual
Bota de Segurança, Cinta Ergonômica e Protetor Auditivo de Inserção.
b) Medidas de proteção coletiva
Ventilação Natural
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores na área do AEROPORTO OP.
TECA ÁREA DE PALETIZAÇÃO, estão expostos a agentes agressivos à saúde (calor),
portanto, faz jus a percepção ao adicional de insalubridade de grau médio, que representa
20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional.
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Paredes de alvenaria, piso de cimento, telha de aço, iluminação natural e artificial, ventilação natural.
ANÁLISE QUALITATIVA
a) Atividades executadas no local inspecionado
Conferem e organizam cargas
b) Trabalhadores expostos:
Auxiliar de Rampa
Auxiliar de Rampa ���� Administram e controlam a frota de veículos no transporte de cargas e
passageiros. Supervisionam atividades de motoristas e auxiliares; checam e inspecionam
documentação de motoristas e de veículos. Supervisionam embarque e desembarque de cargas e
passageiros; inspecionam condições do veículo e da carga; preenchem e emitem documentos
fiscais e de controle. Programam e controlam horários e gastos de viagens.
ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído e Calor (Decibelimetro ,
Termômetro de Globo) e dados do PPRA do ano 2012 / 2013.
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DO RESULTADO
a) Fundamentação técnica e científica
Os níveis de pressão sonora medido na área do AEROPORTO EMBARQUE E
DESEMBARQUE PISTA foram 84,9 d(B) As temperaturas medidas foram 30.5 °C IBUTG
b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando os níveis
de pressão sonora medido na área do AEROPORTO EMBARQUE E DESEMBARQUE
PISTA foram 84.9 d(B). O Quadro 1 do Anexo 3 (Limites de Tolerância para Exposição ao
SETOR: AEROPORTO EMBARQUE E DESEMBARQUE PISTA
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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Calor) da NR-15, estabelece o valor de 26,7 IBUTG para atividade moderada. As temperaturas
medidas foram 30.5 IBUTG.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual
Bota de Segurança, Cinta Ergonômica e Protetor Auditivo de Inserção.
b) Medidas de proteção coletiva
Ventilação Natural
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores na área do AEROPORTO
EMBARQUE E DESEMBARQUE PISTA, estão expostos a agentes agressivos à saúde
(calor), portanto, faz jus a percepção ao adicional de insalubridade de grau médio, que
representa 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional.
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Paredes de divisórias, piso de cerâmica, forro de pvc, iluminação artificial e climatizado.
ANÁLISE QUALITATIVA
a) Atividades executadas no local inspecionado
Trabalhos Administrativos
b) Trabalhadores expostos:
Auxiliar de Escritório
Supervisor de Emissão
Despachante de Carga
c) Etapas do processo operacional:
Auxiliar de Escritório ���� Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos,
administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo
informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o
procedimento necessário referente aos mesmos.
Despachante de Carga � Desembaraçam mercadorias e bagagens, requisitando vistoria
aduaneira, formalizando desistência de vistoria aduaneira, pagando taxas e impostos e
apresentando documentos à receita federal e demais órgãos pertinentes. Os despachantes
aduaneiros classificam mercadorias, analisando amostras, verificando funções, uso e material
constitutivo de mercadorias e enquadrando mercadorias em sistemas de classificação e tarifação,
tais como: tec, nesh, naladi, icms e tipi. Operam sistema de comércio exterior, registrando
informações da operação de importação e exportação de mercadorias, assessoram importadores e
exportadores, elaboram documentos de importação e exportação e contratam serviços de
terceiros.
Supervisão de Emissão ���� Controlam, programam e coordenam operações de transportes em
geral; Verificam as condições de segurança dos meios de transportes e equipamentos utilizados,
como também, da própria carga. Supervisionam armazenamento e transporte de carga e
eficiência operacional de equipamentos e veículos. Controlam recursos financeiros e insumos,
elaboram documentação necessária ao desembargo de cargas e atendem clientes. Pesquisam
SETOR: AEROPORTO TECA - ESCRITÓRIO
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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preços de serviços de transporte, identificam e programam rotas e informam sobre condições do
transporte e da carga.
ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído (Decibelimetro) e dados do
PPRA do ano 2012 / 2013.
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
O nível de pressão sonora medido na área do AEROPORTO – ESCRITÓRIO foram 54.9
d(B)A, 54.2 d(B)A e 52.8 d(B) A. O ambiente é climatizado.
b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível de
85dB para 08 horas de trabalho e o nível de pressão sonora medido na área do AEROPORTO
– ESCRITÓRIO foram 54.9 d(B)A, 54.2 d(B)A e 52.8 d(B) A. O ambiente é climatizado e
atende as exigências da NR-17 temperatura efetiva entre 20 á 23°C.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual
Não há necessidade.
b) Medidas de proteção coletiva
Sistema de Refrigeração
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores na área do AEROPORTO –
ESCRITÓRIO, estão expostos a agentes agressivos à saúde (ruído e calor). Abaixo do limite
de tolerância, o ambiente é climatizado, portanto, não faz jus a percepção ao adicional de
insalubridade.
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Estrutura de alvenaria, piso de cerâmica, forro de gesso iluminação artificial/natural, ambiente
Ventilado.
ANÁLISE QUALITATIVA
a) Atividades executadas no local inspecionado
Conservação e Limpeza
b) Trabalhadores expostos:
Auxiliar de Serviços Gerais
c) Etapas do processo operacional:
Auxiliar de Serviços Gerais ���� Executam serviços limpando. Conservam vidros e fachadas,
limpam recintos e acessórios. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e
proteção ao meio ambiente.
ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído (Decibelimetro) e dados do
PPRA do ano 2012 / 2013.
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
Os níveis de pressão sonora medidos na COPA / COZINHA foi: 58.1 dB(A).
Os Auxiliares de Serviços Gerais realizam suas atividades em todos os setores da empresa, e os
mesmo permanece parte do tempo nas áreas climatizadas da empresa.
b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível de
85dB para 08 horas de trabalho e o nível de pressão sonora medido no setor da COPA /
SETOR: LOJA - COPA / COZINHA
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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COZINHA 58.1 d(B) Aferição de temperatura a realizar , parte de sua atividade em ambiente
climatizado.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual
Bota de Segurança e Luvas de látex.
b) Medidas de proteção coletiva
Ventiladores e Exaustores
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores da COPA / COZINHA ficam
expostos a ambiente não climatizado, porém os tempos de exposição da mesma na COPA /
COZINHA é habitual e intermitente, com isso, ficam expostos a agentes agressivos a saúde
(calor, ruído), porém abaixo do limite de tolerância. Portanto, não faz jus a percepção do
adicional de insalubridade.
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Paredes de alvenaria, piso de cimento, telha de aço, iluminação natural e artificial.
ANÁLISE QUALITATIVA
a) Atividades executadas no local inspecionado
Conferem e organizam cargas
b) Trabalhadores expostos:
Auxiliar de Carga
Conferente
Despachante de Carga
c) Etapas do processo operacional:
Auxiliar de Carga ���� Administram e controlam a frota de veículos no transporte de cargas e
passageiros. Supervisionam atividades de motoristas e auxiliares; checam e inspecionam
documentação de motoristas e de veículos. Supervisionam embarque e desembarque de cargas e
passageiros; inspecionam condições do veículo e da carga; preenchem e emitem documentos
fiscais e de controle. Programam e controlam horários e gastos de viagens.
Conferente���� Apontam a produção e controlam a freqüência de mão-de-obra. Acompanham
atividades de produção, conferem cargas e verificam documentação. Preenchem relatórios, guias,
boletins, plano de carga e recibos. Controlam movimentação de carga e descarga nos portos,
terminais portuários e embarcações. Podem liderar equipes de trabalho.
Despachante de Carga���� Desembaraçam mercadorias e bagagens, requisitando vistoria
aduaneira, formalizando desistência de vistoria aduaneira, pagando taxas e impostos e
apresentando documentos à receita federal e demais órgãos pertinentes. Os despachantes
aduaneiros classificam mercadorias, analisando amostras, verificando funções, uso e material
constitutivo de mercadorias e enquadrando mercadorias em sistemas de classificação e tarifação,
tais como: tec, nesh, naladi, icms e tipi. Operam sistema de comércio exterior, registrando
informações da operação de importação e exportação de mercadorias, assessoram importadores e
exportadores, elaboram documentos de importação e exportação e contratam serviços de
terceiros.
SETOR: LOJA- EMBARQUE E DESEMBARQUE/GALPÃO
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído e Calor (Decibelimetro e
Termômetro de Globo) e dados do PPRA do ano 2012 / 2013.
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DO RESULTADO
a) Fundamentação técnica e científica
Os níveis de pressão sonora medido na área de EMBARQUE E DESEMBARQUE foram 80.1
d(B) A e 90.3 d(B) A. A temperatura medida foi 30.8 e 30.3 °C IBUTG.
b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando os níveis
de pressão sonora medido na área de EMBARQUE E DESEMBARQUE foram 80.1 d(B) A e
90.3 d(B) A. O Quadro 1 do Anexo 3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) da NR-
15, estabelece o valor de 26,7 IBUTG para atividade moderada. A temperatura medida foi 30.8 e
30.3 °C IBUTG.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual
Bota de Segurança, Cinta Ergonômica e Protetor Auditivo de Inserção.
b) Medidas de proteção coletiva
Ventilação Natural
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores na área de EMBARQUE E
DESEMBARQUE, estão expostos a agentes agressivos à saúde (ruído e calor). Portanto o
ruído encontra-se em nível abaixo dos limites de tolerância, (Intermitente) porem com a
utilização de protetor auditivo, diminui e descaracteriza a agressividade. E com isso tornam-se
expostos somente ao calor, portanto, faz jus a percepção ao adicional de insalubridade de
grau médio, que representa 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional.
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Estrutura de alvenaria, piso de cerâmica, iluminação artificial, ambiente climatizado.
ANÁLISE QUALITATIVA
a) Atividades executadas no local inspecionado
Atividades Financeiras
b) Trabalhadores expostos:
Assistente Financeiro
c) Etapas do processo operacional:
Assistente Financeiro ���� Organizam documentos e efetuam sua classificação contábil; geram
lançamentos contábeis, auxiliam na apuração dos impostos, conciliam contas e preenchimento de
guias de recolhimento e de solicitações, junto a órgãos do governo. Emitem notas de venda e de
transferência entre outras; realizam o arquivo de documentos.
ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído (Decibelimetro) e dados do
PPRA do ano 2012 / 2013. O ambiente é climatizado.
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
O nível de pressão sonora medido no Setor FINANCEIRO foi: 59.2 dB(A). O ambiente é
climatizado e atende as exigências da NR-17 temperatura efetiva entre 20 á 23°C.
b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível de
85dB para 08 horas de trabalho e o nível de pressão sonora medido no setor FINANCEIRO
foi: 59.2 dB(A). O ambiente é climatizado.
SETOR: FINANCEIRO
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual
Não há necessidade.
b) Medidas de proteção coletiva
Sistema de Refrigeração
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do setor FINANCEIRO, estão
expostos a agentes agressivos à saúde (ruído e calor), portanto, abaixo do limite de tolerância,
os ambientes são climatizados, portanto, não faz jus a percepção ao adicional de
insalubridade.
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Veículo- Circulação constante no trânsito.
ANÁLISE QUALITATIVA
a) Atividades executadas no local inspecionado
Transportes de pessoas, cargas e valores, atividades desenvolvidas parte do tempo externo a
serviço da empresa.
b) Trabalhadores expostos:
Motorista
c) Etapas do processo operacional:
Motorista ���� Dirigem manobram veículos, Transportam pessoas, cargas e valores. Realizam
verificações e manutenções básicas do veículo, utilizam equipamentos e dispositivos especiais
tais como sinalização sonora e luminosa. Efetuam pagamentos e recebimentos e no desempenho
das atividades utilizam- se de capacidade comunicativa. Trabalham seguindo as normas de
segurança,higiene ,qualidade e proteção ao meio ambiente.
ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído (Decibelimetro), (Termômetro
de Globo) e dados do PPRA do ano 2012 / 2013.
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
Os níveis de pressão sonora medido no SETOR EXTERNO foi 79.0 dB(A). A temperatura
medida foi 29.8°C IBUTG
b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível de
85dB para 08 horas de trabalho e o nível de pressão sonora medido no SETOR EXTERNO -
SETOR: EXTERNO
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
19
foram 70.0 dB(A) . O Quadro 1 do Anexo 3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) da
NR-15, estabelece o valor de 30.0°C IBUTG para atividade leve continua. A temperatura medida
foi 29.8 C° IBUTG.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual
Adotar medidas de conscientização sobre posturas inadequadas.
b) Medidas de proteção coletiva
Placas de sinalização luminosas.
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do SETOR /EXTERNO - estão
expostos a agentes agressivos à saúde (ruído e calor), portanto, abaixo do limite de tolerância,
ambiente natural, portanto, não faz jus a percepção ao adicional de insalubridade.
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
20
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Estrutura de alvenaria, piso de cerâmica, teto com forro de isopor, iluminação natural e artificial,
ambiente climatizado.
ANÁLISE QUALITATIVA
a) Atividades executadas no local inspecionado
Atividades Administrativas, financeiras e coordenação de operações.
b) Trabalhadores expostos:
Assistente Administrativo
Auxiliar Financeiro
Supervisor Operacional
c) Etapas do processo operacional:
Assistente Administrativo ���� Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos,
administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo
informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o
procedimento necessário referente aos mesmos. Atuam na concessão de microcrédito a
microempresários, atendendo clientes em campo e nas agências, prospectando clientes nas
comunidades.
Auxiliar Financeiro ���� Organizam documentos e efetuam sua classificação contábil; geram
lançamentos contábeis, auxiliam na apuração dos impostos, conciliam contas e preenchimento de
guias de recolhimento e de solicitações, junto a órgãos do governo. Emitem notas de venda e de
transferência entre outras; realizam o arquivo de documentos.
Supervisor Operacional ���� Controlam, programam e coordenam operações de transportes em
geral; acompanham as operações de embarque, transbordo e desembarque de carga. Verificam as
condições de segurança dos meios de transportes e equipamentos utilizados, como também, da
própria carga. Supervisionam armazenamento e transporte de carga e eficiência operacional de
equipamentos e veículos. Controlam recursos financeiros e insumos, elaboram documentação
necessária ao desembargo de cargas e atendem clientes. Pesquisam preços de serviços de
transporte, identificam e programam rotas e informam sobre condições do transporte e da carga.
SETOR: SEDE OPERACIONAL
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído (Decibelimetro) e dados do
PPRA do ano 2012 / 2013. O ambiente é climatizado.
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
Os níveis de pressão sonora medidos na SEDE OPERACIONAL foram: 59.4 dB(A), 65.7
dB(A) e 60.9 dB(A). O ambiente é climatizado e atende as exigências da NR-17 temperatura
efetiva entre 20 á 23°C.
b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível de
85dB para 08 horas de trabalho e os níveis de pressão sonora medidos na SEDE
OPERACIONAL foram: 59.4 dB(A), 65.7 dB(A) e 60.9 dB(A). O ambiente é climatizado e
atende as exigências da NR-17 temperatura efetiva entre 20 á 23°C.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual
Não há necessidade
b) Medidas de proteção coletiva
Sistema de Refrigeração
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores da SEDE OPERACIONAL,
estão expostos a agentes agressivos à saúde (ruído e calor), portanto, abaixo do limite de
tolerância, o ambiente é climatizado, portanto, não faz jus a percepção ao adicional de
insalubridade.
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Estrutura de alvenaria, piso de cerâmica, teto com forro de isopor, iluminação arificial/natural,
ambiente climatizado.
ANÁLISE QUALITATIVA
a) Atividades executadas no local inspecionado
Atendimento ao cliente e Recepção
b) Trabalhadores expostos:
Sede – Atendimento ao Cliente / Assistente Administrativo
Sede – Recepção / Auxiliar de Escritório
c) Etapas do processo operacional:
Assistente Administrativo e Auxiliar de Escritório ���� Executam serviços de apoio nas áreas
de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes,
fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados,
cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Atuam na concessão de
microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo e nas agências, prospectando
clientes nas comunidades.
ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído (Decibelimetro) e dados do
PPRA do ano 2012 / 2013. O ambiente é climatizado e atende as exigências da NR-17
temperatura efetiva entre 20 á 23°C.
SETOR: SEDE- ATENDIMENTO AO CLIENTE E RECEPÇÃO
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
23
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
Os níveis de pressão sonora medido na SEDE- ATENDIMENTO AO CLIENTE E
RECEPÇÃO foram 70.0 dB(A) e 65.0 dB(A). O ambiente é climatizado e atende as exigências
da NR-17 temperatura efetiva entre 20 á 23°C. .
b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível de
85dB para 08 horas de trabalho e o nível de pressão sonora medido na SEDE-
ATENDIMENTO AO CLIENTE E RECEPÇÃO foram 70.0 dB(A) e 65.0 dB(A). O
ambiente é climatizado.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
b) Medidas de proteção individual
Não há necessidade
b) Medidas de proteção coletiva
Sistema de Refrigeração
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores da SEDE/SETOR -
ATENDIMENTO AO CLIENTE E RECEPÇÃO, estão expostos a agentes agressivos à
saúde (ruído e calor), portanto, abaixo do limite de tolerância, os ambientes são climatizados,
portanto, não faz jus a percepção ao adicional de insalubridade.
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
24
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Estrutura de alvenaria, piso de cerâmica, teto com forro de isopor, iluminação artificial, ambiente
climatizado.
ANÁLISE QUALITATIVA
a) Atividades executadas no local inspecionado
Trabalhos Administrativos
b) Trabalhadores expostos:
Auxiliar de Escritório
Executivo de Contas
Gerente Geral
c) Etapas do processo operacional:
Auxiliar de Escritório ���� Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos,
administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo
informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o
procedimento necessário referente aos mesmos. Atuam na concessão de microcrédito a
microempresários, atendendo clientes em campo e nas agências, prospectando clientes nas
comunidades.
Executivo de Contas ���� Assessoram os executivos no desempenho de suas funções,
gerenciando informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões,
marcando e cancelando compromissos. Coordenam e controlam equipes (pessoas que prestam
serviços a secretária: auxiliares de secretária, office-boys, copeiras, motoristas) e atividades;
controlam documentos e correspondências. Atendem clientes externos e internos; organizam
eventos e viagens e prestam serviços em idiomas estrangeiros. Podem cuidar da agenda pessoal
dos executivos.
Gerente Geral ���� Planejam, organizam, controlam e assessoram as organizações nas áreas de
recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras;
implementam programas e projetos; elaboram planejamento organizacional; promovem estudos
SETOR: SEDE COMERCIAL
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
25
de racionalização e controlam o desempenho organizacional. Prestam consultoria administrativa
a organizações e pessoas.
ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído (Decibelimetro) e dados do
PPRA do ano 2012 / 2013. O ambiente é climatizado.
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
Os níveis de pressão sonora medido na SEDE- COMERCIAL foram 54.9 dB(A), 60.9 dB(A) e
60.7 dB(A). O ambiente é climatizado.
b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível de
85dB para 08 horas de trabalho e o nível de pressão sonora medido na SEDE- COMERCIAL
foram 54.9 dB(A), 60.9 dB(A) e 60.7 dB(A). O ambiente é climatizado e atende as exigências
da NR-17 temperatura efetiva entre 20 á 23°C.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual
Não há necessidade
b) Medidas de proteção coletiva
Sistema de Refrigeração
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores da SEDE- COMERCIAL,
estão expostos a agentes agressivos à saúde (ruído e calor), portanto, abaixo do limite de
tolerância, os ambientes são climatizados, portanto, não faz jus a percepção ao adicional de
insalubridade.
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
26
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Estrutura de alvenaria, piso korodur,telhado de alumínio,com exaustores de telhado iluminação natural e artificial e não climatizado.
ANÁLISE QUALITATIVA
a) Atividades executadas no local inspecionado
Conferem e organizam cargas
b) Trabalhadores expostos:
Auxiliar de Carga
Despachante de Carga
c) Etapas do processo operacional:
Auxiliar de Carga ���� Administram e controlam a frota de veículos no transporte de cargas e
passageiros. Supervisionam atividades de motoristas e auxiliares; checam e inspecionam
documentação de motoristas e de veículos. Supervisionam embarque e desembarque de cargas e
passageiros; inspecionam condições do veículo e da carga; preenchem e emitem documentos
fiscais e de controle. Programam e controlam horários e gastos de viagens.
Despachante de Carga���� Desembaraçam mercadorias e bagagens, requisitando vistoria
aduaneira, formalizando desistência de vistoria aduaneira, pagando taxas e impostos e
apresentando documentos à receita federal e demais órgãos pertinentes. Os despachantes
aduaneiros classificam mercadorias, analisando amostras, verificando funções, uso e material
constitutivo de mercadorias e enquadrando mercadorias em sistemas de classificação e tarifação,
tais como: tec, nesh, naladi, icms e tipi. Operam sistema de comércio exterior, registrando
informações da operação de importação e exportação de mercadorias, assessoram importadores e
exportadores, elaboram documentos de importação e exportação e contratam serviços de
terceiros.
SETOR: SEDE DEPÓSITO
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
27
ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído e Calor (Decibelimetro e
Termômetro de Globo) e dados do PPRA do ano 2012 / 2013.
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DO RESULTADO
a) Fundamentação técnica e científica
Os níveis de pressão sonora medido no setor da SEDE DEPÓSITO foram 85.3 d(B) A e 80.5
d(B) A. As temperaturas medidas foram 29.7 IBUTG e 30.5 IBUTG.
b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando os níveis
de pressão sonora medido no setor da SEDE DEPÓSITO foram 85.3 d(B) A e 80.5 d(B) A. O
Quadro 1 do Anexo 3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) da NR-15, estabelece o
valor de 26,7 IBUTG para atividade moderada. As temperaturas medidas foram 29.7 IBUTG e
30.5 IBUTG.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual
Bota de Segurança, Cinta Ergonômica e Protetor Auditivo de Inserção.
b) Medidas de proteção coletiva
Ventiladores e Exaustores
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores no setor da SEDE DEPÓSITO,
estão expostos a agentes agressivos à saúde (ruído e calor). Portanto o ruído encontra-se
abaixo dos limites de tolerância e com a utilização de protetor auditivo, diminui e
descaracteriza a agressividade. E com isso torna-se expostos somente ao calor, portanto, faz jus
a percepção ao adicional de insalubridade de grau médio, que representa 20% (vinte por
cento) do salário mínimo nacional.
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
28
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Estrutura de alvenaria, piso de cerâmica, teto com forro de isopor, iluminação artificial, ambiente
climatizado.
ANÁLISE QUALITATIVA
a) Atividades executadas no local inspecionado
Gerenciamento
b) Trabalhadores expostos:
Gestora
c) Etapas do processo operacional:
Gestora ���� Organizam documentos de arquivos institucionais e pessoais criam projetos de
museus e exposições, organizam acervos museológicos e privados. Dão acesso as informações,
conservam acervos. Preparam ações educativas ou culturais, Planejam e realizam atividades
técnico-administrativas. Orientam a implantação das atividades técnicas.
ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído (Decibelimetro) e dados do
PPRA do ano 2012 / 2013.
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
Os níveis de pressão sonora medido no Setor da SEDE/SALA DE GESTORES foi 60.4 dB(A).
O ambiente é climatizado e atende as exigências da NR-17 temperatura efetiva entre 20 á 23°C.
SETOR: SALA GESTORES
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
29
b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível de
85dB para 08 horas de trabalho e o nível de pressão sonora medido no setor da SEDE/SALA
DE GESTORES, foi 60.4 dB(A). O ambiente é climatizado e atende as exigências da NR-17
temperatura efetiva entre 20 á 23°C.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual
Não há necessidade
b) Medidas de proteção coletiva
Sistema de Refrigeração
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do setor da SEDE/SALA DE
GESTORES – estão expostos a agentes agressivos à saúde (ruído e calor), portanto, abaixo do
limite de tolerância, os ambientes são climatizados, portanto, não faz jus a percepção ao
adicional de insalubridade.
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
30
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Estrutura de alvenaria, piso de cerâmica, teto com forro de isopor, iluminação artificial, ambiente
climatizado.
ANÁLISE QUALITATIVA
a) Atividades executadas no local inspecionado
Gerenciamento
b) Trabalhadores expostos:
Gerente Geral
c) Etapas do processo operacional:
Gerente Geral ���� Planejam, organizam, controlam e assessoram as organizações nas áreas de
recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras;
implementam programas e projetos; elaboram planejamento organizacional; promovem estudos
de racionalização e controlam o desempenho organizacional. Prestam consultoria administrativa
a organizações e pessoas.
ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído (Decibelimetro) e dados do
PPRA do ano 2012 / 2013.
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
Os níveis de pressão sonora medido no Setor da SEDE - GERÊNCIA ADMINISTRATIVA foi
52.9 dB(A). O ambiente é climatizado e atende as exigências da NR-17 temperatura efetiva entre
20 á 23°C.
SETOR: SEDE - GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
31
b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível de
85dB para 08 horas de trabalho e o nível de pressão sonora medido no setor da SEDE -
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA foram 54.9 dB(A) e 52.9 dB(A). O ambiente é climatizado
e atende as exigências da NR-17 temperatura efetiva entre 20 á 23°C.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
b) Medidas de proteção individual
Não há necessidade
b) Medidas de proteção coletiva
Sistema de Refrigeração
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do setor da SEDE –
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA estão expostos a agentes agressivos à saúde (ruído e calor),
portanto, abaixo do limite de tolerância, os ambientes são climatizados, portanto, não faz jus
a percepção ao adicional de insalubridade.
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
32
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Estrutura de alvenaria, piso de cerâmica, teto com forro de isopor, iluminação artificial, ambiente
climatizado.
ANÁLISE QUALITATIVA
a) Atividades executadas no local inspecionado
Recursos Humanos
b) Trabalhadores expostos:
Assistente Administrativo
Gerente Geral
c) Etapas do processo operacional:
Assistente Administrativo���� Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos,
administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo
informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o
procedimento necessário referente aos mesmos. Atuam na concessão de microcrédito a
microempresários, atendendo clientes em campo e nas agências, prospectando clientes nas
comunidades.
Gerente Geral���� Planejam, organizam, controlam e assessoram as organizações nas áreas de
recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras;
implementam programas e projetos; elaboram planejamento organizacional; promovem estudos
de racionalização e controlam o desempenho organizacional. Prestam consultoria administrativa
a organizações e pessoas.
ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído (Decibelimetro) e dados do
PPRA do ano 2012 / 2013.
SETOR: SEDE - RH
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
33
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
Os níveis de pressão sonora medido no Setor da SEDE - RH foram 57.3 dB(A) e 59.3 dB(A). O
ambiente é climatizado e atende as exigências da NR-17 temperatura efetiva entre 20 á 23°C.
b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível de
85dB para 08 horas de trabalho e o nível de pressão sonora medido no setor da SEDE - RH
foram 57.3 dB(A) e 59.3 dB(A). O ambiente é climatizado e atende as exigências da NR-17
temperatura efetiva entre 20 á 23°C.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual
Não há necessidade
b) Medidas de proteção coletiva
Sistema de Refrigeração
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do setor da SEDE - RH estão
expostos a agentes agressivos à saúde (ruído e calor), portanto, abaixo do limite de tolerância,
os ambientes são climatizados, portanto, não faz jus a percepção ao adicional de
insalubridade.
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
34
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores que laboram nos setores:
AEROPORTO OP. TECA ÁREA DE PALETIZAÇÃO, AEROPORTO – EMBARQUE E
DESEMBARQUE PISTA, SEDE EMBARQUE E DESEMBARQUE/GALPÃO E SEDE-
DEPOSITO, estão expostos a agentes agressivos a saúde (calor), portanto faz jus a percepção
do adicional de insalubridade de grau médio, que representa 20% (vinte por cento) do
salário mínimo nacional.
Os demais setores estão expostos a agentes agressivos à saúde (ruído e calor), portanto,
abaixo do limite de tolerância, os ambientes são climatizados, portanto, não faz jus à
percepção ao adicional de insalubridade.
Fazendo as correções dos setores insalubres, ou seja, buscando meios técnicos para baixar o
calor, deixando os valores dentro dos padrões preestabelecidos, o ambiente deixará de ser
insalubre, consequentemente não terão mais direito a insalubridade.
CONCLUSÃO FINAL
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
35
- Anexo 1 da NR-15 do Ministério do Trabalho; - Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA do ano de 2011 / 2012; - Decreto nº 93.412 de 14/10/86; - Portaria 3.214/78 - Anexos I e Quadro I do Anexo 3 da NR - 15 (Limites de Tolerância para
Ruídos Contínuo ou Intermitente);
Reginaldo Beserra Alves Eng. de Seg. do Trabalho
CREA 5.907 – D/PB
Juciene Diniz Batista Técnica de Seg. do Trabalho
SRTE/AM – 0003909
Manaus ,12 de Novembro de 2012.
REFERENCIAS