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LAUDO TÉCNICO DE PERICULOSIDADE
VIGÊNCIA: MAIO DE 2016 à MAIO DE 2017.
Empresa: ZONA NORTE ENGENHARIA, MANUTENÇÃO E GESTÃO DE SERVIÇOS S.A. SPE - ABENGOA Elaborado por: Reginaldo Beserra Alves Engenheiro de Segurança no Trabalho CREA: 5.907- D/PB
ABENGOA Zona Norte Emagessa-SPE
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LAUDO TÉCNICO DE PERICULOSIDADE
1. Apresentação
A elaboração do Laudo Técnico de Periculosidade cumpre determinação
das Normas Regulamentadoras NR-16, Decreto 93.412 de 14/10/86, e NR-20
respectivamente, os quais devem ser elaborados por profissional devidamente
habilitado e registrado no respectivo conselho de classe.
O exercício de trabalho em condições de periculosidade, de acordo com a
Norma Regulamentadora NR-16 do Ministério do Trabalho de 08 de junho de
1978, assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento)
sobre o salário base (sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios, ou
participação nos lucros da empresa.
O pagamento do adicional de periculosidade não exime o empregador de
implantar medidas que possam neutralizar e até eliminar a situação de risco.
A eliminação, através de medida de proteção coletiva ou individual da
situação de risco realizada por especialistas, será comprovada através de
avaliação pericial permitirá a cessação do pagamento do adicional de
periculosidade.
Para que haja monitoramento da situação de risco, faz-se necessário uma
revisão anual do respectivo laudo.
2. Objetivo Geral
Cumprir determinações legais, através de parecer técnico de
situações de riscos nos quais possam caracterizar periculosidade.
3. Objetivo Específico
O Laudo técnico de periculosidade tem o objetivo de analisar a existência de atividades que colocam em risco a integridade
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física dos funcionários, informando se a atividade se enquadra para fins de pagamento do respectivo adicional e as medidas de controle necessárias.
4. Metodologia Geral
Visita in loco nas instalações da empresa, NR-16, NR-20 (Gás
Liquefeito de Petróleo – GLP e outros gases, Artigos 193 a 197 da
CLT, Portaria 93.412 de 14/10/86.
5. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
5.1 EMPRESA: ZONA NORTE ENGENHARIA,
MANUTENÇÃO E GESTÃO DE SERVIÇOS S.A. SPE - ABENGOA
5.2 CNPJ: 18.080.368/0001-72 5.3 ENDEREÇOS: AV. CARVALHO LEAL, N° 1688, 3° ANDAR, CACHEIRINHA, CEP: 69.065-001 5.4 CIDADE: MANAUS
5.5 ESTADOS: AM
5.6 CNAE: 86.60-7-00 5.7 GRAU DE RISCO: 01
5.8 GRUPO DE RISCO: C- 34
6. DADOS DA INSPEÇÃO LOCAL
6.1 DATA DA VISITA A EMPRESA: 11 / 05 / 2016 6.2 HORA DA VISITA: 09:00h às 12:00h
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6.3 IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL 6.3.1 A vistoria foi realizada no estabelecimento da ZONA NORTE
ENGENHARIA, MANUTENÇÃO E GESTÃO DE SERVIÇOS S.P.E – ABENGOA, situada na Av. Torquato Tapajós, Km 09, Terra Nova – Manaus –AM, Cep: 69.093-415 nas instalações do prédio onde funciona o Pronto-socorro da Zona Norte Delphina Rinaldi Abdel Aziz
6.4 DESCRIÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO 6.4.1 O Estabelecimento possui as seguintes características estruturais: 6.4.1.1 Todo o estabelecimento onde atua a empresa ABENGOA,
apresenta estrutura em concreto armado com vedação em alvenaria e divisórias, piso em cerâmica cobertura de alumínio sobre estrutura metálica, lajeado, climatizado (setores internos do prédio) e não climatizados (setores externos ao prédio). Tem uma subestação, grupos geradores, sistema de refrigeração (chiller) e um depósito de inflamáveis.
6.4.1.2 A empresa ABENGOA atua em todos os setores operacional
do Pronto-socorro da Zona Norte Delphina Rinaldi Abdel Aziz , ou seja, Sala de medicação, Sala de inalação, Coleta, Recuperação adulta, Enfermarias, RX, UTI, Recepção, Administração, Manutenção (Subestação, Grupos geradores, Sistema de refrigeração (chiller)), Manutenção predial, dentre outras. Este laudo deu ênfase para aquelas atividades que possa caracterizar periculosidade conforme analisado em inspeção realizada.
6.5 DESCRIÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 6.5.1 A subestação encontra-se situada em um prédio próprio em uma
área lateral das instalações da Zona Norte Engenharia, Manutenção e Gestão de Serviços S.P.E – Abengoa, em uma área de aproximadamente 12,0M X 6,0M com fechamento em
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paredes de alvenaria, piso de cimento revestido com borracha, cobertura de laje, e um portão metálico que dar acesso a mesma. A tensão de alimentação da concessionária Manaus Energia que chega nos transformadores da subestação é de 13.8 KVA e estes por sua vez rebaixa e envia 380V para os painéis, que envia para os disjuntores primários, que envia para os disjuntores secundários, que envia para os painéis do pronto-socorro e para os painéis dos chilleres
6.6 MEDIDAS DE PROTEÇÃO EXISTENTES 6.6.1 Painéis telados que confinam os transformadores na subestação
(04 unidades) e um portão metálico para impedirem a entrada de pessoas não autorizadas na subestação.
6.6.2 Botas isolantes; Luva para baixa tensão; Capacete; Cintos
adequados; Luva para média e baixa tensão e Ferramentas básicas isolantes.
7. QUANTITATIVO DE TRABALHADORES EXPOSTOS AO RISCO
FUNÇÃO
QUANTIDADE
Eletricista 03
Auxiliar de manutenção 07
Técnico de refrigeração 03
8. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADE 8.1. Eletricista: Executar serviços de manutenção preventiva e
corretiva em equipamentos, sistemas eletroeletrônicos, de baixa tensão, bombas, painéis, sistemas de iluminação, telefonia e refrigeração, compressores de ar comprimido, bombas, motores, entre outros, de acordo com prioridades e ordens de serviços, efetuando inspeções e testes, desmontando, substituindo e/ou reparando peças, componentes e montando, visando mantê-los em perfeitas condições de funcionamento e realiza limpeza em geral na subestação e nos grupos geradores
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8.2. Auxiliar de manutenção: Auxilia nos serviços de Manutenção e
instalação eletrônica e realiza manutenções preventiva e corretiva. Instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos e realizam medicações, testes e realiza limpeza em geral na subestação e nos grupos geradores
8.3. Encarregado: Planeja e executar serviços
de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos, sistemas eletroeletrônicos, de alta e baixa tensão, bombas, painéis, sistemas de iluminação, telefonia e refrigeração, compressores de ar comprimido, bombas, motores, entre outros, de acordo com prioridades e ordens de serviços, efetuando inspeções e testes, desmontando, substituindo e/ou reparando peças, componentes e montando, visando mantê-los em perfeitas condições de funcionamento e realiza limpeza em geral na subestação e nos grupos geradores
8.4. Técnico de refrigeração: Executa serviços de manutenção
preventiva e corretiva no sistema de refrigeração, seguindo normas e procedimentos técnicos e de segurança conforme programas de manutenção pré-estabelecido.
9. JORNADA DE TRABALHO 10. Eletricistas e encarregado: Horário comercial Auxiliares de eletricista: Turno de 12:0 h 11. METODOLOGIA 11.1 A metodologia utilizada para avaliação do exercício do trabalho
em condições de periculosidade nas instalações elétricas foi qualitativa, resultante da inspeção do local de trabalho e informações do encarregado de eletricista.
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12. ANÁLISE QUALITATIVA 12.1 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS 12.1.1 Aspectos gerais
Os serviços envolvendo eletricidade nos quais os profissionais da Abengoa (eletricistas, auxiliares de eletricistas e encarregado) realizam principalmente na subestação, se resume a limpeza do piso, substituição de lâmpadas, manutenção dos painéis, Quem realiza a manutenção preventiva na subestação é uma empresa terceirizada especializada. Os eletricistas da Zona Norte Engenharia, Manutenção e Gestão de Serviços S.P.E – Abengoa realizam os serviços de manutenção preventiva fazendo manobras, ou seja, desligar, tirar a carga do sistema e abrir todas as chaves seccionadora e aguardar ± 45 minutos para zerar toda a carga. Desliga a subestação da rede da concessionária. Os eletricistas também realizam substituição dos transformadores de potencia, substituição de filtro, solenóide, bateria, substituição de lâmpadas, reatores, tomadas, plugs, sensores.
13. GRUPOS GERADORES 13.1 DESCRIÇÃO DAS INSTALAÇÕES 13.2 O grupo gerador encontra-se situado em um prédio próprio em
uma área lateral das instalações da Zona Norte Engenharia, Manutenção e Gestão de Serviços S.A. S.P.E – Abengoa, em uma área de aproximadamente 12,0M X 8,0M com fechamento em paredes de alvenaria, piso de cimento revestido com borracha, cobertura de laje, e um portão metálico que dar acesso a mesma. É composto de 03 unidades com capacidade de 1500KVA cada unidade. Do grupo gerador sai 380V para o KGBT, que distribui para o prédio da Zona Norte Engenharia, Manutenção e Gestão de Serviços S.A. S.P.E – Abengoa.
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14.0 MEDIDAS DE PROTEÇÃO EXISTENTES 14.1 MEDIDAS DE PROTEÇÃO – COLETIVA - EPC 14.1.1 Portão metálico para impedir a entrada de pessoas não
autorizadas no setor, sinalização de segurança, extintores de combate a princípios de incêndio
14.2 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI 14.2 Botas isolantes; luvas para baixa, média e alta tensão; capacete
conjugado facial; capuz; paletó; cinto adequado de segurança; protetor auditivo; óculos de segurança e ferramentas isolantes adequadas.
15. QUANTITATIVO DE TRABALHADORES EXPOSTOS AO RISCO
Os profissionais expostos nos serviços envolvendo o grupo gerador, são os mesmos da subestação
16. JORNADA DE TRABALHO 16.1 Eletricistas e encarregado: Horário comercial Auxiliares de eletricista: Turno de 12:0 h 17. METODOLOGIA 17.1 A metodologia utilizada para avaliação do exercício do trabalho
em condições de periculosidade nas instalações elétricas (grupo gerador) foi qualitativa, resultante da inspeção do local de trabalho e informações do encarregado de eletricista.
18. ANÁLISE QUALITATIVA 18.1 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS 18.1.1 Aspectos gerais
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Os serviços envolvendo eletricidade nos quais os profissionais da Abengoa (eletricistas, auxiliares de eletricistas e encarregado) realizam no setor do grupo gerador, se resume a limpeza em geral, substituição de lâmpadas, manutenção dos painéis, verificação do nível do óleo.
19. FUNDAMENTAÇÃO 19.1 FUNDAMENTO LEGAL: 19.1.1 A fundamentação legal para o pagamento do adicional de
periculosidade ao empregado que exerce atividade no Setor de Energia Elétrica está contido na Lei nº 7.369/85, regulamentada pelo Decreto nº 92.212/85, esse Decreto foi revogado, a segunda regulamentação é feita pelo decreto nº 93.412 de 14/10/86, em vigor.
19.1.2 Analisando a regulamentação da Lei nº 7.369/85 pelo Decreto
nº 93.412/86, constata-se que a caracterização da periculosidade está condicionada a que as atividades constem, obrigatoriamente, do Quadro de Atividades/Área de Risco do supra-referido Decreto e que sejam integrantes do “Sistema Elétrico de Potência”.
19.1.3 O Quadro de Atividades/Área de Risco abrange as atividades
de construção, operação, manutenção de redes de linhas aéreas e subterrâneas, usinas, subestações, cabines de distribuição e áreas afins, bem como, atividades de inspeção, testes, ensaios, calibração, medição, reparo e treinamento em equipamentos e instalações elétricas.
19.1.4 A Análise da regulamentação descrita no item 8.1.2, nos leva à
conceituação de “Sistema Elétrico de Potência”, que está melhor descrita na NBR 5460/81.
19.1.5 “Sistema Elétrico de Potência”, em sentido amplo, é o conjunto
de todas as instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
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19.1.6 “Sistema Elétrico de Potência”, em sentido restrito, é um conjunto definido de linhas e subestações que assegura a transmissão e/ou a distribuição de energia elétrica.
19.1.7 “Sistema Elétrico de Potência” é caracterizado a partir da usina
geradora até o ponto de medição, na subestação; da subestação até quaisquer ponto da fábrica(instituição) é caracterizado um Sistema Elétrico de Consumo.
20. DECISÕES DA JCJ-MANAUS REFERENTE AO ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE – DECRETO 93.412/86 20.1. As decisões da JCJ em Manaus têm sido sempre favoráveis aos
reclamantes, quando o pleito é referente ao adicional de periculosidade. Este é o motivo pelo qual as empresas já passam a pagar o adicional em referência. Têm-se consolidado, ao longo desses anos, extensa jurisprudência a favor da maior abrangência na aplicação da Lei 7.369/85 e do Decreto 93.412/86, denominando-se isso de “Direito Social”, onde muitos juízes têm considerado que a existência comprovada dos riscos elétricos em diferentes níveis de tensão e em diferentes atividades dá aos que estão expostos a esses riscos o direito, independente dos mesmos serem integrantes, ou não, de um Sistema Elétrico de Potência.
21. ANÁLISE JURÍDICA 21.1 Essas considerações, referentes à exposição ao risco do(s)
eletricista(s) da Zona Norte Engenharia, Manutenção e Gestão de Serviços S.P.E – Abengoa , quanto a ser devido ou não o pagamento do adicional de periculosidade para esse(s) profissional (is), precisam ser analisado à luz do Decreto nº 93.412/86 e da NBR-5460/81, por assessoria jurídica da Zona Norte Engenharia, Manutenção e Gestão de Serviços S.P.E – Abengoa.
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22. INFORMAÇÕES RELEVANTES
22.1 O pagamento do adicional de periculosidade não desobriga o empregador de promover as medidas de proteção ao trabalhador destinadas à eliminação ou neutralização da periculosidade nem autoriza o empregado a desatendê-las.
22.2 Cessado o exercício da atividade, o adicional de periculosidade
Poderá deixar de ser pago.
23. CONCLUSÃO
Conforme fundamentação técnica, legal, visita in loco nas instalações prediais da Zona Norte Engenharia, Manutenção e Gestão de Serviços S.P.E – Abengoa, conclui-se que os eletricistas, auxiliares de manutenção e técnico de refrigeração desta empresa, que realizam serviços envolvendo sistema elétrico de potência nas instalações prediais, no grupo gerador e na subestação, exercem suas atividades laborais em situações de riscos, portanto, fazem jus a percepção do adicional de periculosidade que representa 30% (trinta por cento) do salário base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa conforme Decreto número 93.412 de 14/10/86.
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24. Bibliografia:
- NR’s-16 e 20 da Portaria 3214 de 08 de junho de 1978 Quadro n˚ 3 do anexo 2 da NR-16 diz que o transporte e armazenagem de inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos e de vasilhames vazios não-desgaseificados ou decantados é uma operação perigosa. Lei 6.514, de 22/12/77 aprovadas pela Portaria 3.214/78 da NR-16, tendo sua existência jurídica assegurada através dos artigos 193 a 197 da CLT
Manaus – AM, maio de 2016.
_________________________ REGINALDO BESERRA ALVES
Eng Seg. do Trabalho CREA 5.907-D/PB
Página 1/1
Anotação de Responsabilidade Técnica - ARTLei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas
CREA-AM ART OBRA / SERVIÇONº AM20160050140
INICIALINDIVIDUAL
1. Responsável Técnico
REGINALDO BESERRA ALVES
Título profissional: ENGENHEIRO MECÂNICO, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO RNP: 160207214-0
Empresa contratada: KELP - SERVICOS MEDICOS LTDA Registro: 000000127-0
2. Contratante
Contratante: ZONA NORTE ENGENHARIA, MANUTENÇÃO E GESTÃO DE SERVIÇOS S.A. SPE CPF/CNPJ: 18.080.368/0001-72
AVENIDA CARVALHO LEAL Nº: 1688
Complemento: Bairro: CACHOEIRINHA
Cidade: MANAUS UF: AM CEP: 69065001
País:
Telefone: (92) 99283-9080 Email:
Contrato: 0000 Celebrado em: 01/06/2016
Valor: R$ 800,00 Tipo de contratante: PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO
Ação Institucional: Outros
3. Dados da Obra/Serviço
Proprietário: ZONA NORTE ENGENHARIA, MANUTENÇÃO E GESTÃO DE SERVIÇOS S.A. SPE CPF/CNPJ: 18.080.368/0001-72
AVENIDA TORQUATO TAPAJÓS Nº: S/N
Complemento: KM 09, LOTE 31-B Bairro: COLÔNIA TERRA NOVA
Cidade: MANAUS UF: AM CEP: 69093415
Telefone: (92) 99283-9080 Email:
Coordenadas Geográficas: Latitude: 0 Longitude: 0
Data de Início: 01/06/2016 Previsão de término: 02/06/2016
Finalidade: SEM DEFINIÇÃO
4. Atividade Técnica
4 - CONSULTORIA Quantidade Unidade
21 - LAUDO > RESOLUÇÃO 1025 -> OBRAS E SERVIÇOS - SEGURANÇA DO TRABALHO ->#5004 - PROGRAMA INTERNO DE ATIVIDADES
1,00 a
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa desta ART
5. Observações
ART DA ELABORAÇÃO DO LAUDO DE PERICULOSIDADE E DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) PARA AEMPRESA ZONA NORTE ENGENHARIA, MANUTENÇÃO E GESTÃO DE SERVIÇOS S.A. SPE, QUE TEM SUAS ATIVIDADES NO HOSPITALDELPHINA RINALDI ABDEL AZIZ, SITUADO NA AVENIDA TORQUATO TAPAJÓS S/N, KM 09, LOTE 31-B, BAIRRO NOVO ISRAEL
6. Declarações
7. Entidade de Classe
NENHUMA - NAO OPTANTE
8. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima
________________, ________ de ___________________ de ________
Local data
REGINALDO BESERRA ALVES - CPF: 132.774.134-20
ZONA NORTE ENGENHARIA, MANUTENÇÃO E GESTÃO DE SERVIÇOS S.A.SPE - CNPJ: 18.080.368/0001-72
9. Informações
* A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea.
O profissional declara serem verdadeiras as informações aqui prestadas, sobre as quais assume todas as responsabilidades, sob pena de incorrer nassanções previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro e no art. 10º do Código de Ética Profissional instituído pela Resolução 1002/02 das CondutasVedadas.
10. Valor
Valor da ART: R$ 74,36 Pago em: 02/06/2016 Nosso Número: 8301485887
A autenticidade desta ART pode ser verificada em: http://publico.crea-am.org.br/, com a chave: DYyY6BImpresso em: 06/06/2016 às 08:16:43 por: , ip: 186.207.148.224