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INFOSEG PROTEÇÃO DA EMPRESA EM PROCESSOS JUDICIAIS PROTEÇÃO DO TRABALHADOR QUANTO AOS RISCOS INERENTES AO PROCESSO EDIÇÃO JUNHO/16

JUNHO/16 INFOSEG EDIÇÃO

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INFOSEG

PROTEÇÃO DA EMPRESA

EM PROCESSOS JUDICIAIS

PROTEÇÃO DO TRABALHADOR

QUANTO AOS RISCOS INERENTES AO PROCESSO

ED

IÇÃ

O

JUNHO/16

uso do EPI - Equipamento de Proteção Individual, é fundamental para garantir a osaúde e a proteção do trabalhador, protegendo-o quanto aos riscos existentes no

ambiente de trabalho. Além disso, o EPI também é usado para garantir que o

profissional não adquira doenças ocupacionais ao longo de anos de exposição ao risco.

Sobre a obrigatoriedade do fornecimento do EPI, vale salientar que o fornecimento é

obrigatório pelo empregador em qualquer situação em que simples medidas gerais não sejam

suficientes para garantir a segurança do trabalhador.

O Art. 166 da CLT relata que a empresa é

obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente,

equipamento de proteção individual adequado ao risco

e em prefeito estado de conservação e funcionamento

sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam

completa proteção contra os riscos de acidentes e

danos à saúde dos empregados. O EMPREGADO PODE SE RECUSAR A USAR O EPI?

Não. O empregador que age de forma correta, pode se perguntar: “Eu forneço os EPI´s mas meus empregados se recusam a utilizar, alegando desconforto entre outras queixas, o que devo fazer?”

A CLT trás o artigo 158, tratando exatamente sobre essa dúvida:

Art. 158. Cabe aos empregados:(…)Parágrafo único. Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:(…)b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecido pela empresa.

Resumindo, se o empregado se recusa a utilizar o EPI, estará cometendo ato faltoso, que pode levar a suspensão do trabalho, dentre outras sanções.

A Súmula nº 289 do TST nos mostra que o simples fornecimento do aparelho de proteção

pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as

medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas

ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

Portanto, para eliminar o direito ao adicional de insalubridade, o empregador deve

comprovar que além de fornecer os EPI’s ao trabalhador, o seu uso é eficáz.

O FORNECIMENTO DO EPI ELIMINA O PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE?

ALGUMAS DICAS IMPORTANTES PARA COMPROVAR A GESTÃO

DE EPI’s EM SUA EMPRESA

Ÿ Manter o PPRA de sua empresa atualizado pois neste documento é realizado a avaliação qualitativa e

quantitativa dos riscos presentes no ambiente de trabalho;

Ÿ Fornecer todos os EPI’s aos trabalhadores conforme definido no PPRA ;

Ÿ Fornecer os demais EPI’s necessários aos riscos de acidente de trabalho;

Ÿ Registrar a sua entrega na ficha de controle de entrega de EPI’s de cada trabalhador;

Ÿ Realizar treinamentos de uso, guarda e conservação de EPI’s;

Ÿ Fornecer somente EPI’s com CA - Certificado de Aprovação válidos;

Ÿ Registrar auditorias que comprovem a fiscalização quanto ao uso por parte dos trabalhadores;

Ÿ Aplicar sanções disciplinares em caso de recusa do uso por parte do trabalhador;

Ÿ Realizar testes nos EPI’s para comprovar sua eficácia.

Ÿ Acompanhar o resultado dos exames periódicos de seus trabalhadores afim de verificar se está gerando

algumas doença ocupacional no ambiente de trabalho.

Entenda a importância da ficha de controle de EPI’s

Fundamental para garantir o controle por parte

do setor administrativo das empresas, a ficha de

controle de entrega de equipamentos de proteção

individual (EPI) é responsável por deixar registrado

que o profissional recebeu os dispositivos de

segurança considerados essenciais em sua jornada

de trabalho. A medida serve principalmente para

evitar fraudes em casos de acidentes, e proteger a

empresa de ações trabalhistas.

A ficha de controle de entrega de EPI tem a

função de registrar que o profissional recebeu

os dispositivos de segurança considerados

fundamentais em sua jornada de trabalho.

O trabalhador que desempenha atividades de risco deve receber gratuitamente da

empresa o equipamento de proteção individual, ou seja, a ficha de controle de entrega de EPI

também pode ser importante para ações judiciais trabalhistas. Caso um trabalhador sofra

algum dano à saúde durante sua jornada de trabalho, por exemplo, a ficha permite confirmar se

houve falha na hora de entrega do EPI ou se o próprio profissional não utilizou o equipamento

quando deveria e da forma correta.

Informações básicas que devem constar na ficha de controle de

EPI’s

Ÿ Nome da Empresa e do Funcionário;

Ÿ Função exercida pelo funcionário;

Ÿ Data de admissão e demissão;

Ÿ Tipo de EPI fornecido ao trabalhador;

Ÿ Número do CA - Certificado de Aprovação - do EPI fornecido ao trabalhador;

Ÿ Assinatura do funcionário para comprovar o recebimento do EPI.