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Página 1 - Ano XI - Edição Nº 852 - 09 de junho de 2010 Jornal do Município Prefeitura de Itajaí Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XI - Edição Nº 852 - 09 de junho/2010 ATOS DO SEMASA EXTRA T O DO CONTRA T O Nº 017/2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2010 Contratada: ELETRO VOLT COMÉRCIO E INSTALAÇÕES LTDA. CNPJ: 76.823.913/0001-70. O bjeto: Aquisição de 01(um) Motor de Indução Trifásico na potência de 75 cv Alto Rendimento, destinado a estação de recalque de água bruta de “Arapongas”. V alor do contrato: R$ 8.050,00 (oito mil e cinquenta reais), com vigência no período de 31/05/2010 a 31/08/2010. O fornecimento deverá estar de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações. Data de Assinatura: 31/05/2010. Itajaí/SC, 31 de maio de 2010. Flávio Antônio Lage de Faria Diretor Geral EXTRA T O DE CONTRA T O PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2010 CONTRATO Nº 015/2010 Contratada: TIGRE S.A. TUBOS E CONEXÕES. CNPJ: 84.684.455/0001-63. O bjeto: Aquisição de Tubos de PVC, destinados às ampliações e substituições de redes de distribuição de água no município de Itajaí. V alor do contrato: R$ 87.697,50 (oitenta e sete mil seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos) para os itens 01, 03 e 04, com vigência no período de 19/05/2010 a 31/12/2010. O fornecimento deverá estar de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações. Data de Assinatura: 19/05/2010. CONTRATO Nº 016/2010 Contratada: TUBOZAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. CNPJ: 02.246.955/0001-59. Objeto: Aquisição de Tubos de PVC, destinados às ampliações e substituições de redes de distribuição de água no município de Itajaí. Valor do contrato: R$ 29.646,00 (vinte e nove mil seiscentos e quarenta e seis reais) para o item 02, com vigência no período de 19/05/2010 a 31/12/2010. O fornecimento deverá estar de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações. Data de Assinatura: 19/05/2010. Itajaí/SC, 19 de MAIO de 2010. Flávio Antônio Lage de Faria Diretor Geral EDITAL A Fundação do Meio Ambiente – FATMA torna público que se encontra disponível para consulta em sua Biblioteca, à Rua Felipe Schmidt, 485, Centro, Florianópolis; na Coordenadoria de Meio Ambiente da FATMA em Itajaí, Rua José Siqueira,nº 76, Bairro Dom Bosco, Itajaí; na Prefeitura Municipal de Itajaí, Rua Alberto Werner, nº 100, Itajaí, na SEMASA - Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infra Estrutura, Rua Heitor Liberato, nº1189, Vila Operária, Itajaí, cópia do Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, da Barragem de Contenção da Cunha Salina, da empresa SEMASA - Itajaí . A partir desta data fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para o recebimento de comentários relativos ao RIMA e das solicitações de Audiência Pública. Este edital atende as Resoluções n. º 001/86 e 009/87 do CONAMA e 01/06 CONSEMA. EXTRATO: CONVÊNIO/SECAJ/Nº. 101/2010 CONCEDENTE: Secretaria Municipal da Criança, do Adolescente e da Juventude, representada pela Secretária Rogéria Santos de Gregório. CONVENENTE: Associação Proarte de Itajaí representada por Izabel Beatriz Bittencourt dos Santos, CPF nº. 020.845.179-07. VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº. 2.10.7.00002.00010.00008.00243.00004.3.3.3.5.0 Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos. Reserva de saldo nº. 532. VIGÊNCIA: 09 de junho de 2010 a 31 de dezembro de 2010. OBJETO: A colaboração a ser prestada pela CONVENENTE ao Município de Itajaí, oferecendo atividades artísticas e culturais, bem como conteúdos de ética, cidadania e meio ambiente. DATA DA ASSINATURA: 09 de junho de 2010. ............................................................................................................................................................................. EXTRATO: CONVÊNIO/SECAJ/Nº. 102/2010 CONCEDENTE: Secretaria Municipal da Criança, do Adolescente e da Juventude, representada pela Secretária Rogéria Santos de Gregório. CONVENENTE: Instituto Lar da Juventude de Assistência e Educação – Parque Dom Bosco representado por Sandro Poffo, CPF nº. 743.272.839-91. VALOR: R$ 49.538,14 (quarenta e nove mil, quinhentos e trinta e oito reais e quatorze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº. 2.10.7.00002.00010.00008.00243.00004.3.3.3.5.0 Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos. Reserva de saldo nº. 534. VIGÊNCIA: 09 de junho de 2010 a 31 de dezembro de 2010. OBJETO: A colaboração a ser prestada pela CONVENENTE ao Município de Itajaí para capacitar os pais dos educandos do Parque dom Bosco. DATA DA ASSINATURA: 09 de junho de 2010. ............................................................................................................................................................................. EXTRATO: CONVÊNIO/SECAJ/Nº. 103/2010 CONCEDENTE: Secretaria Municipal da Criança, do Adolescente e da Juventude, representada pela Secretária Rogéria Santos de Gregório. CONVENENTE: Associação de Equoterapia do Vale do Itajaí e Litoral - ADEVIL representada por Dina Corbetta da Silveira, CPF nº. 471.500.769-04. VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº. 2.10.7.00002.00010.00008.00243.00004.3.3.3.3.5.0 Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos. Reserva de saldo nº 531. VIGÊNCIA: 09 de junho de 2010 a 31 de dezembro de 2010. OBJETO: A colaboração a ser prestada pela CONVENENTE ao Município de Itajaí para atendimento de Equoterapia e outras atividades de integração social para crianças e adolescentes com deficiência e patologias residentes no bairro brilhante. DATA DA ASSINATURA: 09 de junho de 2010. PORTARIA Nº 017/10, DE 07 DE JUNHO DE 2010. O Diretor Geral da SEMASA, Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infra-Estrutura, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, alínea “g”, da Lei 3.863 de 08 de janeiro de 2003, resolve: EXONERAR A PEDIDO, MARCELO FERNANDO RAUBER, do emprego público efetivo de ANALISTA DE SISTEMAS, desta Autarquia Municipal, a partir de 07 de junho de 2010. Dê-se ciência e cumpra-se. Itajaí, 07 de junho de 2010 FLÁVIO ANTÔNIO LAGE DE FARIA Diretor Geral PORTARIA Nº 018/2010, DE 08 DE JUNHO DE 2010 O Diretor Geral do SEMASA, Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infra-Estrutura, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, alínea “g”, da Lei 3.863, de 08 de janeiro de 2003, Considerando as férias do titular do cargo de ASSESSOR JURÍDICO no período compreendido entre 11 de junho de 2010 a 30 de junho de 2010; Considerando a necessidade de assinaturas em pareceres jurídicos em processos administrativos de interesse da Autarquia, resolve: DESIGNAR, ANDERSON CARLOS DEÓLA DA SILVA, ocupante do cargo de ASSESSOR DE AUDITORIA, para assumir as funções e competências do cargo de ASSESSOR JURÍDICO, durante férias do titular do cargo, no período compreendido entre 11 de junho de 2010 a 30 de junho de 2010. Dê-se ciência e cumpra-se. Itajaí, 08 de junho de 2010 FLAVIO ANTONIO LAGE DE FARIA Diretor Geral PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 011/10; CONTRATADA: RLP COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. EPP; OBJETO: é a contratação da atualização de software de CFTV, Genetec Omnicast, da aquisição de licenças de Federation Server, Federation Directory, Federation 100 câmeras, Media Gateway Streaming License, SDK Connection, e dos serviços de instalação e configuração dos softwares; PRAZO: 90 (noventa) dias; VALOR: R$ 125.380,00; DATA: 06/04/2010. CONTRATO Nº 018/10; CONTRATADA: Sr. CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN; OBJETO: é a prestação, de forma contínua, de serviços advocatícios especializados na área do Direito do Trabalho, e ATOS DO SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO

Jornal do Município Prefeitura de Itajaí A colaboração a ser prestada pela CONVENENTE ao Município de Itajaí para atendimento de Equoterapia e outras atividades de integração

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Página 1 - Ano XI - Edição Nº 852 - 09 de junho de 2010

Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XI - Edição Nº 852 - 09 de junho/2010

ATOS DO SEMASA

EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2010

PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2010

Contratada: ELETRO VOLT COMÉRCIO E INSTALAÇÕES LTDA. CNPJ: 76.823.913/0001-70. Objeto:Aquisição de 01(um) Motor de Indução Trifásico na potência de 75 cv Alto Rendimento, destinado aestação de recalque de água bruta de “Arapongas”. Valor do contrato: R$ 8.050,00 (oito mil e cinquentareais), com vigência no período de 31/05/2010 a 31/08/2010. O fornecimento deverá estar de acordo com aLei 8.666/93 e suas alterações. Data de Assinatura: 31/05/2010.

Itajaí/SC, 31 de maio de 2010.

Flávio Antônio Lage de FariaDiretor Geral

EXTRATO DE CONTRATO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2010

CONTRATO Nº 015/2010

Contratada: TIGRE S.A. TUBOS E CONEXÕES. CNPJ: 84.684.455/0001-63. Objeto: Aquisição de Tubosde PVC, destinados às ampliações e substituições de redes de distribuição de água no município de Itajaí.Valor do contrato: R$ 87.697,50 (oitenta e sete mil seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos) paraos itens 01, 03 e 04, com vigência no período de 19/05/2010 a 31/12/2010. O fornecimento deverá estar deacordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações. Data de Assinatura: 19/05/2010.

CONTRATO Nº 016/2010

Contratada: TUBOZAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. CNPJ: 02.246.955/0001-59. Objeto:Aquisição de Tubos de PVC, destinados às ampliações e substituições de redes de distribuição de água nomunicípio de Itajaí. Valor do contrato: R$ 29.646,00 (vinte e nove mil seiscentos e quarenta e seis reais) parao item 02, com vigência no período de 19/05/2010 a 31/12/2010. O fornecimento deverá estar de acordo coma Lei 8.666/93 e suas alterações. Data de Assinatura: 19/05/2010.

Itajaí/SC, 19 de MAIO de 2010.

Flávio Antônio Lage de FariaDiretor Geral

EDITAL

A Fundação do Meio Ambiente – FATMA torna público que se encontra disponível para consulta em sua Biblioteca, à Rua Felipe Schmidt, 485, Centro, Florianópolis; na Coordenadoria de Meio Ambiente da FATMA em Itajaí, Rua José Siqueira,nº 76, Bairro Dom Bosco, Itajaí; na Prefeitura Municipal de Itajaí, Rua Alberto Werner, nº 100, Itajaí, na SEMASA - Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infra Estrutura, Rua Heitor Liberato, nº1189, Vila Operária, Itajaí, cópia do Relatório de

Impacto Ambiental – RIMA, da Barragem de Contenção da Cunha

Salina, da empresa SEMASA - Itajaí . A partir desta data fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para o recebimento de comentários relativos ao RIMA e das solicitações de Audiência Pública. Este edital atende as Resoluções n. º 001/86 e 009/87 do CONAMA e 01/06 CONSEMA.

EXTRATO: CONVÊNIO/SECAJ/Nº. 101/2010

CONCEDENTE: Secretaria Municipal da Criança, do Adolescente e da Juventude, representada pela SecretáriaRogéria Santos de Gregório.

CONVENENTE: Associação Proarte de Itajaí – representada por Izabel Beatriz Bittencourt dos Santos, CPFnº. 020.845.179-07.

VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº. 2.10.7.00002.00010.00008.00243.00004.3.3.3.5.0 Transferências aInstituições Privadas sem fins lucrativos. Reserva de saldo nº. 532.

VIGÊNCIA: 09 de junho de 2010 a 31 de dezembro de 2010.

OBJETO: A colaboração a ser prestada pela CONVENENTE ao Município de Itajaí, oferecendo atividadesartísticas e culturais, bem como conteúdos de ética, cidadania e meio ambiente.

DATA DA ASSINATURA: 09 de junho de 2010..............................................................................................................................................................................

EXTRATO: CONVÊNIO/SECAJ/Nº. 102/2010

CONCEDENTE: Secretaria Municipal da Criança, do Adolescente e da Juventude, representada pela SecretáriaRogéria Santos de Gregório.

CONVENENTE: Instituto Lar da Juventude de Assistência e Educação – Parque Dom Bosco – representadopor Sandro Poffo, CPF nº. 743.272.839-91.

VALOR: R$ 49.538,14 (quarenta e nove mil, quinhentos e trinta e oito reais e quatorze centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº. 2.10.7.00002.00010.00008.00243.00004.3.3.3.5.0 Transferências aInstituições Privadas sem fins lucrativos. Reserva de saldo nº. 534.

VIGÊNCIA: 09 de junho de 2010 a 31 de dezembro de 2010.

OBJETO: A colaboração a ser prestada pela CONVENENTE ao Município de Itajaí para capacitar os paisdos educandos do Parque dom Bosco.

DATA DA ASSINATURA: 09 de junho de 2010..............................................................................................................................................................................

EXTRATO: CONVÊNIO/SECAJ/Nº. 103/2010

CONCEDENTE: Secretaria Municipal da Criança, do Adolescente e da Juventude, representada pela SecretáriaRogéria Santos de Gregório.

CONVENENTE: Associação de Equoterapia do Vale do Itajaí e Litoral - ADEVIL – representada por DinaCorbetta da Silveira, CPF nº. 471.500.769-04.

VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº. 2.10.7.00002.00010.00008.00243.00004.3.3.3.3.5.0 Transferências ainstituições privadas sem fins lucrativos. Reserva de saldo nº 531.

VIGÊNCIA: 09 de junho de 2010 a 31 de dezembro de 2010.

OBJETO: A colaboração a ser prestada pela CONVENENTE ao Município de Itajaí para atendimento deEquoterapia e outras atividades de integração social para crianças e adolescentes com deficiência e patologiasresidentes no bairro brilhante.

DATA DA ASSINATURA: 09 de junho de 2010.

PORTARIA Nº 017/10, DE 07 DE JUNHO DE 2010.O Diretor Geral da SEMASA, Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infra-Estrutura, no uso daatribuição que lhe confere o artigo 12, alínea “g”, da Lei 3.863 de 08 de janeiro de 2003, resolve:EXONERAR A PEDIDO,MARCELO FERNANDO RAUBER, do emprego público efetivo de ANALISTA DE SISTEMAS, destaAutarquia Municipal, a partir de 07 de junho de 2010.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Itajaí, 07 de junho de 2010FLÁVIO ANTÔNIO LAGE DE FARIA

Diretor Geral

PORTARIA Nº 018/2010, DE 08 DE JUNHO DE 2010O Diretor Geral do SEMASA, Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infra-Estrutura, no uso daatribuição que lhe confere o artigo 12, alínea “g”, da Lei 3.863, de 08 de janeiro de 2003,

Considerando as férias do titular do cargo de ASSESSOR JURÍDICO no período compreendido entre 11 dejunho de 2010 a 30 de junho de 2010;

Considerando a necessidade de assinaturas em pareceres jurídicos em processos administrativos de interesse daAutarquia, resolve:DESIGNAR,ANDERSON CARLOS DEÓLA DA SILVA, ocupante do cargo de ASSESSOR DE AUDITORIA, paraassumir as funções e competências do cargo de ASSESSOR JURÍDICO, durante férias do titular do cargo, noperíodo compreendido entre 11 de junho de 2010 a 30 de junho de 2010.Dê-se ciência e cumpra-se.

Itajaí, 08 de junho de 2010

FLAVIO ANTONIO LAGE DE FARIADiretor Geral

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍSUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº 011/10; CONTRATADA: RLP COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. EPP;OBJETO: é a contratação da atualização de software de CFTV, Genetec Omnicast, da aquisição delicenças de Federation Server, Federation Directory, Federation 100 câmeras, Media Gateway StreamingLicense, SDK Connection, e dos serviços de instalação e configuração dos softwares; PRAZO: 90 (noventa)dias; VALOR: R$ 125.380,00; DATA: 06/04/2010.

CONTRATO Nº 018/10; CONTRATADA: Sr. CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN; OBJETO: é aprestação, de forma contínua, de serviços advocatícios especializados na área do Direito do Trabalho, e

ATOS DO SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO

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Página 2 - Ano XI - Edição Nº 852 - 09 de junho de 2010

Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

PREFEITURA DE ITAJAÍRua Alberto Werner, nº 100 - Itajaí-SC

EXPEDIENTE

Jandir BelliniPrefeito Municipal

Dalva Maria RheniusVice-prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Comunicação Social

Ivan Rupp BittencourtSecretário e

Jornalista responsávelJP 2350-SC

Instituído na forma dos parágrafos 1 e 3 do artigo 54, da Lei Orgânica, naredação introduzida pela Emenda nº 07/97, está regulamentado pelo Decre-to nº 5838, de 09 de março de 1999, com a alteração do Decreto nº 7460, de22 de abril de 2005.

ATOS DO ÓRGÃO JULGADOR DE PROCESSOS FISCAIS

eventualmente, ações judiciais cujo os temas envolvam outras áreas do Direito, para atuação em açõesem tramitação em todas as esferas jurisdicionais em que a Superintendência do Porto de Itajaí figurecomo parte; PRAZO: 12 (doze) meses; VALOR: R$ 79.200,00; DATA: 28/05/2010.

ANTONIO AYRES DOS SANTOS JUNIOR

SUPERINTENDENTE

AVISO DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 010/10

OBJETO: a prestação, de forma contínua, serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduossólidos contaminados, domésticos, recicláveis e não-recicláveis gerados pela Superintendência do Porto deItajaí, incluindo a disponibilização de caçambas, em atendimento ao Plano de Gerenciamento de ResíduosSólidos – PGRS; EDITAL: Os interessados poderão ler e obter o Edital completo no site do Porto de Itajaí,endereço: www.portoitajai.com.br/licitacao; SESSÃO DE ABERTURA: 24/06/2010 às 16:00 horas, naSuperintendência do Porto de Itajaí.

ALEXANDRE ANTONIO DOS SANTOS

SUPERINTENDENTE

PORTARIA Nº 020/10 DE 11 DE MAIO DE 2010.Nomeia servidor para ocupar cargo em comissão interinamente

O Superintendente do Porto de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 1ºe 3º da Lei Municipal nº 3.513/00;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear, nos termos do artigo 8º, da Lei Municipal nº 3.513, de 06 de junho de 2000, DIEGO DEPAULA, para assumir interinamente a função pública de provimento em comissão de ASSESSORJURIDICO, desta Superintendência, de 17 de maio de 2010 a 14 de junho de 2010.

Art. 2º Ficam RATIFICADOS todos os atos praticados pelo servidor ora nomeado a partir da suainvestidura no cargo.

Dê-se ciência, cumpra-se e publique – se.Itajaí, 11 de maio de 2010.

Antonio Ayres dos Santos JuniorSuperintendente

PORTARIA Nº 29/10 DE 08 DE JUNHO DE 2010.Nomeia comissão de avaliação e reavaliação de bens

O Superintendente do Porto de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 1ºe 3º da Lei Municipal nº 3.513/00;

RESOLVE:

Art.1º Nomear, FRANCISCO PAULO DOS SANTOS, JOÃO ALBERTO PFEILSTICKER, JOSÉ ROSA,SELMO BRAZ GALM e PAULO ROBERTO SALVATO, membros da Comissão de Avaliação eReavaliação de bens inservíveis de propriedade da Superintendente do Porto de Itajaí, contar destadata.

Dê-se ciência, cumpra-se e publique – se. Itajaí, 07 de junho de 2010.

Alexandre Antonio dos SantosSuperintendente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Notificado:

DRAK SOM COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA.Rua Almirante Barroso, 167 – CentroInscrição Municipal: 273.370 CNPJ: 00.249.525/0001-65

Fica NOTIFICADO por este edital o contribuinte supra mencionado, por não ter sido encontrado no endereçoconstantes nos autos, a tomar conhecimento da decisão de 1ª Instância do processo nº 2760149/2006, que foiINDEFERIDO, caso queira, poderá oferecer recurso junto ao Conselho Municipal de Contribuintes –COMDECON, no prazo de 15 dias a contar da publicação deste Edital.

Itajaí, 13 de maio de 2010.

CÁSSIO FIRMINO LEITÃOAutoridade Julgadora

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Notificado:

JOSÉ LEMOS DA SILVARodovia Osvaldo Reis, 645 - FazendaInscrição Municipal: 270.981 CNPJ: 72.210.891/0001-11

Fica NOTIFICADO por este edital o contribuinte supra mencionado, por não ter sido encontrado no endereçoconstantes nos autos, a tomar conhecimento da decisão de 1ª Instância do processo nº 3540100/2009, que foiINDEFERIDO, caso queira, poderá oferecer recurso junto ao Conselho Municipal de Contribuintes –COMDECON, no prazo de 15 dias a contar da publicação deste Edital.

Itajaí, 13 de maio de 2010.CÁSSIO FIRMINO LEITÃO

Autoridade Julgadora

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Notificado:

MAREJ COMÉRCIO E MONTAGENS DE MÓVEIS LTDA.Rua Onze de Junho, 83Inscrição Municipal: 278.390 CNPJ: 00.010.098/0001-02

Fica NOTIFICADO por este edital o contribuinte supra mencionado, por não ter sido encontrado no endereçoconstantes nos autos, a tomar conhecimento da decisão de 1ª Instância do processo nº 3540099/2009, que foiINDEFERIDO, caso queira, poderá oferecer recurso junto ao Conselho Municipal de Contribuintes –COMDECON, no prazo de 15 dias a contar da publicação deste Edital.

Itajaí, 13 de maio de 2010.CÁSSIO FIRMINO LEITÃO

Autoridade Julgadora

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Notificado:

PRESS GERAIS REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.Rua Brusque, 846 - CentroInscrição Municipal: 3540097/2009 CNPJ: 05.828.822/0001-89

Fica NOTIFICADO por este edital o contribuinte supra mencionado, por não ter sido encontrado no endereçoconstantes nos autos, a tomar conhecimento da decisão de 1ª Instância do processo nº 3540097/2009, que foiINDEFERIDO, caso queira, poderá oferecer recurso junto ao Conselho Municipal de Contribuintes –COMDECON, no prazo de 15 dias a contar da publicação deste Edital.

Itajaí, 13 de maio de 2010.

CÁSSIO FIRMINO LEITÃOAutoridade Julgadora

ATOS DO IPI

PORTARIA Nº 106/2010O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve designar ANIK MABEL CAETANO VIEIRA, para responder interinamente pelo expedi-ente do Instituto de Previdência de Itajaí, no cargo de Diretora Presidente, pelo período de 16 de junho a 05 dejulho de 2010, durante o período de férias do Diretor Presidente Titular Noemi dos Santos Cruz.

Itajaí, 08 de junho de 2010.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA Nº 107/2010O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí – IPI, no uso da atribuição que lhe confere o artigo3º, alínea “g”, da Lei Ordinária nº 3.742/02, resolve, nos termos do artigo 40 inciso I, alínea “b” e § 1º da Leinº 2.960/95, DESIGNAR FERNANDA DA SILVA ASSAF para responder interinamente pela Diretoria Admi-nistrativa, no período de 21 de junho a 04 de julho de 2010, durante o período de férias da Diretora Adminis-trativa Titular, Simone dos Santos

Itajaí, 09 de junho de 2010.

Noemi dos Santos CruzDiretor Presidente

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Página 3 - Ano XI - Edição Nº 852 - 09 de junho de 2010

Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

PORTARIA Nº 114/2010O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí – IPI, no uso da atribuição que lhe confere o artigo3º, alínea “g”, da Lei Ordinária nº 3.742/02, resolve, nos termos do artigo 40 inciso I, alínea “b” e § 1º da Leinº 2.960/95, DESIGNAR VITOR PAUL WOYAKEWICZ para responder interinamente pela Diretoria dePrevidência, durante o período de 16 de junho a 05 de julho de 2010, no qual a Diretora de Previdência Titular,Anik Mabel Caetano Vieira substituirá o Diretor Presidente deste Instituto.

Itajaí, 09 de junho de 2010.

Noemi dos Santos CruzDiretor Presidente

CONVOCAÇÃO URGENTE – ÚLTIMA CHAMADAO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ITAJAÍ – IPI, com cordiais cumprimentos, vem, perante V. Sª., nostermos do Decreto n.º 6.601/2002, CONVOCAR EM ÚLTIMA CHAMADA seu comparecimento NESTEMÊS no endereço sede da Rua Heitor Liberato, n.º 1.250, em Itajaí, para fins de realizar seuRECADASTRAMENTO ANUAL OBRIGATÓRIO, previsto para todos os aposentados e pensionistas doMunicípio de Itajaí, que deve ser realizado no mês de aniversário do beneficiário. Salientamos que o prazo derecadastramento de V. Sª se encerrou e estamos através desta a notificar em última tentativa de contato antesdo BLOQUEIO DO PAGAMENTO, QUE PERDURARÁ ATÉ A REGULARIZAÇÃO DORECADASTRAMENTO PERANTE O IPI. O ato de recadastramento é pessoal e deve em regra ser realizado pelo próprio beneficiário,podendo também ser realizado por representante, por autenticidade ou domiciliar, dependendo de cada caso emediante justificativa plausível.Para quaisquer dúvidas, estamos à disposição pelo telefone (47) 3405-6000, no Departamento de Pessoal doIPI, com Sarita ou Fernanda das 08:00 hrs às 12:0 0hrs , e das 14:00 hrs às 18:00 hrs.Solicitamos a gentileza de avisar quaisquer motivos que possam justificar sua ausência. Os casos de omissãoestão sujeitos a SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. Abaixo os servidores de 05/2010:

• ARY REGINA BARBETTA CPF: 785.781.249-87;• HELENA LUIZA FERREIRA DE MELLO CPF: 862.732.645-20;• LUIZ FERNANDO DE MELLO CPF: 862.232.645-20.

Itajaí, 08 de março de2010

Atenciosamente

Noemi dos Santos CruzDiretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí

PORTARIA Nº 111/10O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, alínea“g”, da Lei nº 3742/02 e considerando a Lei Complementar n°13/2001, RESOLVE conceder APOSENTADO-RIA POR INVALIDEZ PERMANENTE, decorrente de doença não prevista em Lei, nos termos do artigo 40,§1º, inciso I e §§ 3° e 17 da Constituição Federal do Brasil, à servidora MARINETE SIQUEIRA, matrícula nº3974001, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Categoria “2”, Padrão “A2”, Faixa “II”, comcarga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotada na Secretaria de Educação.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itajaí, 09 de junho de 2010.

NOEMI DOS SANTOS CRUZDiretor Presidente

Instituto de Previdência de Itajaí

PORTARIA Nº 112/10O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, alínea“g”, da Lei nº 3742/02 e considerando a Lei Complementar n°13/2001, RESOLVE conceder APOSENTADO-RIA POR INVALIDEZ PERMANENTE, decorrente de doença não prevista em Lei, nos termos do artigo 40,§1º, inciso I e §§ 3° e 17 da Constituição Federal do Brasil, à servidora JOSINEIDE FÁTIMA RODRIGUES,matrícula nº 735701, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais, Categoria “1”,Padrão “A”, Faixa “I”, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal deAdministração.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itajaí, 09 de junho de 2010.

NOEMI DOS SANTOS CRUZDiretor Presidente

Instituto de Previdência de Itajaí

PORTARIA Nº 113/10O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, alínea“g”, da Lei nº 3742/02 e considerando a Lei Complementar n°13/2001, RESOLVE conceder APOSENTADO-RIA POR INVALIDEZ PERMANENTE, decorrente de doença não prevista em Lei, nos termos do artigo 40,§1º, inciso I e §§ 3° e 17 da Constituição Federal do Brasil, à servidora SONIA MARIA MORETON TIETJEN,matrícula nº 1233001, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente em Atividades de Educação, Cate-goria “1”, Padrão “A1”, Faixa “I”, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, lotada na Secretaria deEducação.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itajaí, 09 de junho de 2010.

NOEMI DOS SANTOS CRUZDiretor Presidente

Instituto de Previdência de Itajaí

PORTARIA Nº110/10O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, alínea“g”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE:

Art.1° DEFERIR AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/ CONTRIBUIÇÃO da servidora ISOLOTEMARIA CUNHA, matrícula 4881001, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente em Atividades deEducação, categoria “1”, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, prestados junto a Lundgren IrmãosTecidos S. A. Casas Pernambucanas., pelo período compreendido entre 18/09/1985 a 13/11/1987, sendo 02ano(s) 01 mês(es) e 26 dia(s); junto ao Orbram Organização e Brambilla Ltda., pelo período compreendidoentre 25/05/1988 à 23/07/1988, sendo 00 ano(s) 02 mês(es) e 00 dia(s); junto à Safo Industria e Comercio deConfecções e Tecidos Ltda., pelo período compreendido entre 02/08/1988 a 31/08/1988, sendo 00 ano(s) 01mês(es) e 00 dia(s); junto à Fransmar Cozinha Industrial Ltda, pelo período compreendido entre 01/09/1988 a

27/01/1989, sendo 00 ano(s) 04 mês(es) e 27 dia(s); junto à Weiss Captura e Comercio de Pescados Ltda, peloperíodo compreendido entre 01/12/1989 a 21/03/1990, sendo 00 ano(s) 03 mês(es) e 21 dia(s); junto à Prefei-tura Municipal de Itajaí, pelo período compreendido entre 27/03/1990 a 31/03/1990, sendo 00 ano(s) 00mês(es) e 05 dia(s); junto à Cesca Centrais de Estocagem Sta Catarina SA, pelo período compreendido entre16/03/1980 a 11/06/1985, sendo 05 ano(s) 02 mês(es) e 28 dia(s); totalizando 3057 (três mil e cinqüenta esete) dias, correspondendo a 08 ano(s) 04 mês(es) e 17 dia(s), conforme Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição, do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, sob protocolo n° 20021050.1.00079/10-7,expedida em 01 de junho de 2010;Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itajaí, 09 de junho de 2010.

NOEMI DOS SANTOS CRUZDiretor Presidente

Instituto de Previdência de Itajaí

PORTARIA Nº 109/10O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, alínea“g”, da Lei nº 3742/02 e considerando a Lei Complementar n°13/2001, RESOLVE conceder APOSENTADO-RIA POR INVALIDEZ PERMANENTE, decorrente de doença prevista em Lei, nos termos do artigo 40, §1º,inciso I e §§ 3° e 17 da Constituição Federal do Brasil, à servidora VERGINIA PEREIRA BELIZARIO,matrícula nº 3964001, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Categoria “3”, Faixa “I”, Padrão“A8” de vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotada na Secretaria de Educação.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itajaí, 09 de junho de 2010.

NOEMI DOS SANTOS CRUZDiretor Presidente

Instituto de Previdência de Itajaí

ATOS DA CVI

PORTARIA Nº 104/2010EXONERA A PEDIDO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.

Ver LUIZ CARLOS PISSETTI, Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso da atribuição que lheconfere o Art. 38, inciso XXX, do Regimento Interno da Câmara.

RESOLVE:

EXONERAR A PEDIDO, Cleber dos Santos, matrícula n.º 54, do cargo de provimento efetivo de“AUXILIAR DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO”, a contar de 24 de maio de 2010.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Itajaí, 01 de junho de 2010.

Ver. LUIZ CARLOS PISSETTIPresidente.

PORTARIA Nº 105, DE 31 DE MAIO DE 2010.FIXA HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE NOS DIAS DE JOGOS DO BRASIL NA COPA DO

MUNDO 2010.O Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 15, § 2ºda Lei Complementar nº 70/2005 e no Art. 38, inciso II, do Regimento Interno, resolve:

Artº 1º - O horário de expediente externo da Câmara de Vereadores de Itajaí, nos dias programados para osjogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo 2010, será:

I – Das 14h30m às 19h30m nos dias em que os jogos iniciarem às 11h.II –Das 7h30m às 13h30m nos dias em que os jogos iniciarem às 15h30m.

Artº 2º - As sessões plenárias de 3ªs e 5ªs Feiras, ocorrerão normalmente nos horários determinados, eexcepcionalmente, nos dias em que houverem jogos às 15h30m, o protocolo de proposições junto à SecretariaGeral, encerrar-se-á às 13h.

Artº 3º - Os servidores que cumprem horário vespertino e que são determinados a acompanharem as sessõesplenárias, comparecerão normalmente no horário das mesmas.

Artº 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itajaí, 31 de maio de 2010.

Ver. LUIZ CARLOS PISSETTIPresidente.

Valdirene Aparecida Mazzetto MorosoSecretária de Administração e Finanças.

Ivan Luiz MacagnanProcurador Jurídico.

Lei Nº 5527 de 07 de Junho de 2010.“Institui o Código Municipal de Proteção aos animais no âmbito do Município de Itajaí - SC e dá outrasprovidências”.

Ver. Luiz Carlos Pissetti, Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições legais e nostermos do §5° e 7° do Art. 32 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara votou e aprovou e eusanciono e Promulgo a seguinte Lei:

Capítulo I - Das Diretrizes da Política Animal

Art. 1° Esta lei estabelece a política a ser adotada pelo Poder Executivo e seus órgãos, na relação entre asociedade e os animais no âmbito do Município de Itajaí.

§1°: Consideram-se animais:

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Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

migratórias, aquáticas ou terrestres, que tenham o ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do territóriobrasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras ou em cativeiro sob a competente autorização federal;

II - exóticos: aqueles não originários da fauna brasileira; 

III - domésticos: aqueles de convívio do ser humano, deledependentes, e que não repelem o jugo humano;

IV - domesticados: aqueles de populações ou espécies advindas da seleção artificial imposta pelo homem, aqual alterou características presentes nas espécies silvestres originais;

V - em criadouros: aqueles nascidos, reproduzidos e mantidos em condições de manejo controladas pelohomem, e, ainda, os removidos do ambiente natural e que não possam ser reintroduzidos, por razões de sobre-vivência, em seu habitat de origem;

VI - sinantrópicos: aqueles que aproveitam as condições oferecidas pelas atividades humanas para estabelece-rem-se em habitats urbanos ou rurais.

§2°: A política de que trata o caput será pautada nas seguintes diretrizes:

I - A promoção da vida animal;

II - A proteção da integridade física, da saúde e da vida dos animais residentes em Itajaí;

III - A prevenção visando o combate a maus tratos e abusos de qualquer natureza;

IV - O resgate e a recuperação de animais vítimas de crueldades, e em situações de risco em virtude decatástrofes naturais ou em decorrência de atos humanos;

V - A defesa dos direitos dos animais, estabelecidas nesta lei e na legislação constitucional e infra-constitucio-nal vigente no país, além de eventuais tratados internacionais;

VI - O controle populacional de animais domésticos, especialmente cães e gatos.

Capítulo II – Das Disposições Gerais

Art. 2º É vedado:

I - ofender ou agredir fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de prática ou atividade capaz decausar-lhes sofrimento ou dano, bem como as que provoquem condições inaceitáveis de existência;

II - manter animais em local desprovido de asseio ou que lhes impeça a movimentação, o descanso ou osprivem de ar e luminosidade;

III - obrigar os animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofri-mento, para deles obter esforços que não se alcançariam senão com castigo;

IV - não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cujo abate seja necessário para consumo;

V - não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja recomendada;

VI - vender ou expor à venda animais em áreas públicas ou privadas sem a devida licença de autoridadecompetente;

VII - enclausurar animais conjuntamente com outros que os molestem;

VIII – conduzir animais presos a veículos motorizados ou não (desde que não sejam próprios para o transportede animais, com o devido acondicionamento);

IX - qualquer forma de divulgação e propaganda que estimule ou sugira qualquer prática de maus-tratos oucrueldade contra os animais;

X – promover sorteios, rifas ou qualquer tipo de evento onde o premio ou brinde seja um animal;

XI – a criação de qualquer espécie de gado e eqüino nas zonas centrais dos bairros do Município;

XII – a realização de espetáculos e exibições de animais exóticos, cobras, e quaisquer animais perigosos nasvias públicas do Município;

XIII – vender ou doar animais para menores desacompanhados por responsável legal.

Capítulo III - Dos Animais Silvestres 

Art. 3º - Consideram-se espécies da fauna nativa da cidade de Itajaí as que são daqui originárias e que vivam deforma selvagem.

Art. 4º - Os animais silvestres de qualquer espécie, em qualquer fase de seu desenvolvimento, bem como osseus ninhos, ovos e abrigos são considerados bens de interesse comum do Município de Itajaí, exercendo-seeste direito respeitando os limites que a legislação estabelece. 

Art. 5º - Nenhuma espécie poderá ser introduzida no Município sem prévia autorização do órgão competente. 

Art. 6º - Todo vendedor de animais pertencentes à fauna exótica deverá possuir certificado de origem e licençade importação fornecida pela autoridade responsável. 

Parágrafo único - No caso de o vendedor ou possuidor não apresentar a licença de importação, será confiscadoo animal e encaminhado à Fundação de Meio Ambiente que tomará as medidas cabíveis.

Capítulo IV - Do controle populacional de cães e gatos

Art. 7º - O controle da população de cães e gatos no Município de Itajaí será realizado pelo método deesterilização a ser regulamentado pelo Poder Executivo.

§ 1º Os animais somente poderão ser submetidos à eutanásia quando:

I - mordedor compulsivo, atestada a irreversibilidade do comportamento;

II - em sofrimento, cuja possibilidade de tratamento esteja prejudicada em razão da condição geral do animal;

III - em sofrimento, portador de enfermidade infecto-contagioso de caráter zoonótico sem possibilidade detratamento.

§ 2º A prática de eutanásia nas hipóteses do parágrafo anterior está condicionada à prévia emissão de atestadoinformando acerca da condição clínica do animal a ser eutanasiado por Médico Veterinário regularmente ins-crito no conselho profissional pertinente.

Art. 8º É proibido o sacrifício de animais como método de controle populacional.

Art. 9º - Àquele que incorrer na prática de sacrifícios de animais em inobservância do disposto no art. 7º destaLei incidirá multa no valor de cinco (5) UFM por animal eutanasiado.

Capítulo V - Da Utilização de Animais em espetáculos de circo

Art. 10 - É proibida, no âmbito do município de Itajaí, a utilização de animais em espetáculos de circo.

Art. 11 - Excetuam-se do objeto do artigo anterior, exposições, feiras e comercializações de animais, estandoestas dentro dos princípios que as constitui por definição, reconhecendo ainda a presente lei os seus limites, naslegislações próprias afetas a tais atividades.

Parágrafo Único - As permissões que venham a decorrer deste artigo não eximem os responsáveis pelos ani-mais e pelas atividades com eles desenvolvidas de eventuais ações decorrentes do descumprimento de outrasnormas legais, deste código e das de caráter penal.

Art. 12 - O descumprimento do disposto nesta lei acarretará ao infrator a aplicação das seguintes sançõescumulativas:

I - a Interdição imediata do local onde se realizam os espetáculos e o respectivo cancelamento da Licença paraLocalização e de Fiscalização e de Funcionamento, cabendo, no entanto, ao interditado o direito de requererao órgão competente a desinterdição, aplicada após atendido e comprovado os requisitos desta lei;

II - multa.

§ 1º No momento da Interdição será aplicada multa no valor de 20 UFM´s, ocasião em que, anexo à autuação,o autuante deverá entregar cópia da íntegra desta lei ao autuado ou ao seu representante.

§ 2º A partir desta primeira data, em caráter cumulativo, será aplicado um adicional de multa no valor de 30UFM,s por dia de descumprimento.

Capítulo VI - Do transporte de tração animal no perímetro urbano.

Art. 13 - Os veículos de tração animal e o seu uso ficam regulamentados pela presente lei.

§1°: Consideram-se de tração animal os veículos conduzidos por bovinos ou eqüídeos através da sua força.

Art. 14 - A condução de veículos de tração animal será restrita a maiores de 18 (dezoito) anos.

Art. 15 - Os proprietários ou condutores dos animais só poderão trafegar com os mesmos após retirar, gratui-tamente, alvará anual junto a Prefeitura cuja concessão dependerá do interessado se comprometer, sob aspenas que esta Lei estabelece, a cumprir as seguintes obrigações:

I - manter local próprio ou cedido a título gratuito ou oneroso para pastagem do animal;

II - manter o animal no local de pastagem devidamente cercado ou amarrado, sem estorvo para o animal ouperigo para a circulação de pessoas e veículos, sendo o proprietário deste local responsável solidariamentepelas condições de vida deste;

III - não deixar o animal pastar em áreas públicas;

IV - manter o animal devidamente ferrado, limpo, alimentado, com sua sede saciada e com boa saúde, confor-me atestado de veterinário concedido em período inferior a 4 (quatro) meses;

V - não abandonar o animal, quando não houver mais interesse em sua manutenção, devendo então este serencaminhado ao Serviço Municipal competente.

VI - Comprovação de local adequado para o descanso e alimentação do animal; 

VII - Carteira de vacinação, cumpridas todas as exigências legais.

Parágrafo único: O alvará deverá estar colocado em local visível ao público, na parte externa do veículo.

Art. 16 – É proibida a circulação de veículos de tração animal nas áreas centrais do Município de Itajaí bemcomo nas vias rápidas e de grande circulação de veículos motorizados.

§ 1º - Entende-se por área central o miolo central urbano do Município de Itajaí.

§ 2º - É proibida a utilização e circulação destes veículos nas demais localidades do perímetro urbano nosseguintes dias e horários:

a) De segunda-feira á sexa-feira das 11:00h às 14:00h;b) D segunda-feira á sexta-feira das 17:00h ás 19:00h;c) Aos sábados após as 11:30h.

§ 3º- É proibida a circulação de veículos de tração animal em perímetro urbano nos locais aclíves com ânguloigual ou superior a 30º (graus).

§ 4º- Os proprietários e condutores deverão atentar também para as normas de trânsito referentes à sinalização

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Jornal do Município Prefeitura de Itajaíde seus veículos.

§ 5º- No descumprimento do disposto no caput deste artigo e no § 1º, § 2º, § 3º e § 4º, aplicam-se as penalida-des constantes no art. 21 desta Lei;

§ 6º- O Poder Executivo Municipal poderá, de preferência, precedido de consulta à Secretaria Municipal deUrbanismo e através de Decreto, estabelecer novos horários, bem como, alterar e incluir locais em que serãoproibidos a circulação destes veículos.

Art. 17 - É vedado nas atividades de tração animal e carga:

I - utilizar, para atividade de tração, animal cego, ferido, enfermo, extenuado ou desferrado, bem como castigá-lo sob qualquer forma ou a qualquer pretexto;

II - fazer o animal trabalhar por mais de 6 (seis) horas sem respeitar intervalos para descanso mínimo de 02(duas) horas, para alimentação, água e descanso;

III - fazer o animal descansar atrelado ao veículo;

IV - fazer o animal trabalhar fraco, ferido ou estando em período de gestação;

V - atrelar, no mesmo veículo, mais de um animal da mesma ou de diferentes espécies;

VI - atrelar animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis ou com excesso daqueles dispensáveis, consi-derando-se apetrechos indispensáveis: o arreio completo do tipo peitoral, composto por dois tirantes de couropresos ao balancim ou do tipo qualheira, composto por dois pares de correntes presas ao balancim, mais selotecom retranca fixa no animal, correias, tapa-olho, bridão ou freio, par de rédeas e cabresto para condução apósdesatrelamento do animal.

VII – trafegar com animais atados, atrás dos veículos ou atados a caudas de outros.

VIII – Fica proibido o uso de animais de tração, aos domingos e feriados no perímetro urbano.

IX – Fica proibido o uso de tração, por mais de um animal por veiculo.

X – transitar com carroças com características diversas de: no máximo, 1,80 metro de comprimento, 1 metrode largura, 1,40 de altura (iniciando a medida a partir do solo) e transportar até 400 quilos de carga, levando-se em consideração inclusive o peso da carroça.

XI - Fica proibido o uso de chicotes, aguilhão ou qualquer tipo de instrumento que possa causar sofrimento oudor ao animal.

XII - Não é permitido o transporte de passageiros.

Art. 18 - Os veículos de tração animal deverão possuir obrigatoriamente além do disposto no inciso X doartigo anterior:sistema de freios com alavanca e lonas;pintura em cor clara e traseira com luminoso ou pintura fosforescente;arreios ajustados à anatomia do animal;local reservado ao transporte de água e comida para o animal.

Art 19 - Fica permanentemente proibida a construção de estábulos e cocheiras particulares que visam prestarserviços a terceiros para a obtenção ou não de vantagem econômica na Zona Urbana do Municipio de Itajaí.

Art. 20 - O cumprimento das disposições acima não eximem os proprietário ou condutores das demais respon-sabilidades previstas em legislação federal e estadual.

Art. 21 - A infração de qualquer um dos dispositivos deste capitulo implicará em multa de 05 (cinco) UFMsdobradas na reincidência.

Parágrafo único - A terceira reincidência implicará na triplicação da multa na apreensão do animal e na proibi-ção, por 5 (cinco) anos, de concessão ao infrator de novo alvará para uso de veículo com tração animal. alémdo pagamento da estadia do animal no Canil Público Municipal e resgate do mesmo.

Capítulo VII - Do Transporte de Animais

Art. 22 - É vedado:

I - fazer viajar um animal a pé, mais de 10 (dez) quilômetros sem lhe dar descanso, água e alimento;

II - conservar animais embarcados por mais de 6 (seis) horas sem água e alimento, devendo as empresas detransporte providenciar as necessárias modificações em seu material, veículos e equipamentos, adequando-asàs espécies animais transportadas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta lei;

III - conduzir, por qualquer meio de locomoção, animais colocados de cabeça para baixo, de mãos e pésatados, ou de qualquer modo que lhe produza sofrimento ou estresse;

IV - transportar animais em cestos, gaiolas ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho enúmeros de cabeças, e sem que o meio de condução em que estão encerrados esteja protegido por redemetálica ou similar, que impeça a saída de qualquer parte do corpo do animal;

V - transportar animal sem a documentação exigida por lei;

VI - transportar animal fraco, doente, ferido ou que esteja em mais da metade do período gestacional, excetopara atendimento de urgência;

VII - transportar animais de qualquer espécie sem condições de segurança para quem os transporta.

VIII – transportar animais em veículos de duas ou três rodas ainda que acondicionados.

Capítulo VIII - Do uso da focinheira.

Art. 23 - O animal doméstico de grande porte, notadamente feroz, só poderá ultrapassar os limites da residên-cia de seu tutor, com a utilização de coleira com enforcador, focinheira e guia de condução ou em caixasespeciais para transporte ou congêneres.

Parágrafo Único – Entende-se por cães de raças notoriamente perigosas aquelas cujos antecedentes registramataques e riscos às pessoas, os cães de guarda e os treinados para ataque, ou aqueles que pelo porte e compor-

tamento colocam em risco a segurança das pessoas.

Art. 24 - Os proprietários destes animais deverão encaminhá-los periodicamente ao médico veterinário paraque sejam submetidos a uma avaliação comportamental e registrado o seu grau de periculosidade.

Art. 25 - Se o cão agredir uma pessoa, o seu proprietário deverá recolhê-lo imediatamente e encaminhá-lo aomédico veterinário para avaliação comportamental e emissão de laudo sobre o grau de periculosidade, ouparecer recomendando o seu sacrifício.

Art. 26 - Os cães de qualquer raça que forem considerados perigosos na avaliação comportamental estarãosujeitos às seguintes medidas:

I - realização de adestramento adequado, obrigatório;

II - guarda em condições adequadas à sua contenção, sob estrita vigilância do responsável, de modo a evitarevasão;

III - proibição de sua condução ou permanência em vias públicas, praças, parques públicos e nas dependênciasde escolas;IV - em caso de ataque, o cão agressor deverá ser submetido à avaliação por médico veterinário, que poderárecomendar o sacrifício do animal, caso o laudo confirme a impossibilidade de seu convívio social, cabendorecurso ao juizado cível, em ação própria da decisão;

V - vacinação anual contra hidrofobia, que deverá  ser  ministrada por médico veterinário, que emitirá o com-petente certificado.

Parágrafo Único - As residências com cães de guarda perigosos deverão ser guarnecidas com muros, grades deferro, cercas fechadas, portões de segurança e placas indicativas fixadas em local visível e de fácil leitura,alertando sobre a presença desses animais.

Art. 27 - Qualquer cidadão poderá requisitar intervenção da autoridade responsável pela observância da pre-sente Lei, quando verificar o desrespeito às normas nela estabelecidas, sujeitando-se o infrator às penas legais.

Art. 28 - O criador, o proprietário ou responsável pela guarda do animal responde civil e penalmente pelosdanos físicos e materiais decorrentes de eventuais agressões dos animais a qualquer pessoa, seres vivos ou bensde terceiros.

Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica em caso de agressão decorrente de invasão ilícita dapropriedade onde o cão esteja recolhido.

Art. 29 - O descumprimento do disposto neste capítulo ensejará multa de 01 à 100 UFM´s, ao proprietário doanimal.

Capítulo IX - Da patrulha animal

Art. 30 - O recolhimento de cães, gatos, cavalos e outros animais domésticos ou domesticados só será realiza-do no caso de denúncia, chamamento de emergência ou constatação:

I - de atropelamento;

II - debilidade motora;

III - estado precário de saúde;

IV - gestação ou cria;

V - vítimas de maus tratos;

VI – de risco para outrem por sua agressividade.

Capítulo X – Da criação e a venda no varejo de cães, gatos e outros animais domésticos por estabelecimentoscomerciais no Município de Itajaí, bem como as doações em eventos de adoção desses animais, e dá outrasprovidências.

Art. 31 - A reprodução, criação e venda de cães e gatos no Município de Itajaí é livre, desde que obedecidasas regras estabelecidas na presente lei e legislação federal vigente.

Art. 32 - A reprodução de cães e gatos destinados ao comércio só poderá ser realizada por canis e gatisregularmente estabelecidos e registrados nos órgãos competentes conforme determinações da presente lei.

Art. 33 - São vedadas a venda e a realização de eventos de doação de cães, gatos e outros animais em praças,ruas, parques e outras áreas públicas do Município Itajaí.

§ 1º É permanentemente vedada a doação ou distribuição de peixes em feiras e eventos, realizados ou não emlocais públicos.

§ 2º Excetua-se das vedações previstas no “caput” deste artigo os eventos de doação em parques municipais,previamente autorizados pelo órgão público ao qual o parque está afeto e Conselho Gestor do respectivoparque, e mediante o atendimento das exigências previstas nesta lei, respeitando-se o disposto no parágrafoanterior.

Art. 34 - É permitida a realização de eventos de doação de cães e gatos em estabelecimentos devidamentelegalizados.

§ 1º A feira só poderá ser realizada sob a responsabilidade de pessoa física ou jurídica, de direito público ouprivado, sem fins lucrativos mantenedoras ou responsáveis por cães e gatos.

§ 2º Para identificação da entidade, associação, instituição ou pessoa promotora do evento é necessário aexistência de uma placa, em local visível, no espaço de realização do evento de doação, contendo: nome dopromotor, seja pessoa física ou jurídica, CPF ou CNPJ, com respectivo telefone.

§ 3º Pet shops ou clínicas veterinárias podem promover doações de animais, desde que haja identificação doresponsável pela atividade, no local de exposição dos animais, atendendo-se às exigências previstas no pará-grafo anterior.

§ 4º Os animais expostos para doação devem estar devidamente esterilizados e submetidos a controle de endoe ectoparasitas, bem como submetidos ao esquema de vacinação contra a raiva e doenças espécie-específicas,conforme respectiva faixa etária, mediante atestados.

Art. 35 - As doações serão regidas por contrato específico, cujas obrigações previstas, por escrito, devem

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Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

contemplar os dados qualificativos do animal, do adotante e do doador, as responsabilidades do adotante, aspenalidades no caso de descumprimento, a permissão de monitoramento pelo doador e as condições de bem-estar e manutenção do animal.

Parágrafo único. Antes da consumação da doação e da assinatura do contrato, o potencial adotante deve seramplamente informado e conscientizado sobre a convivência da família com um animal, noções de comporta-mento, expectativa de vida, provável porte do animal na fase adulta (no caso de filhotes), necessidades nutricionaise de saúde.

Art. 36 - Os canis e gatis comerciais estabelecidos no Município de Itajaí só poderão funcionar mediante alvaráde funcionamento expedido pelo órgão competente do Poder Executivo.

Art. 37 - A concessão de auto de licença de funcionamento ou de alvará de funcionamento pelos órgãoscompetentes da Prefeitura do Município de Itajaí estará condicionada ao prévio cadastramento do interessadono Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS.

Art. 38 - Os canis e gatis comerciais devem inscrever-se no Cadastro Municipal de Comércio de Animais -CMCA.

§ 1º O Cadastro Municipal de Comércio de Animais - CMCA previsto no “caput” deste artigo deve ser criadono prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação da presente lei, destinando-se à regulamentaçãodos criadores e comerciantes de animais no tocante ao atendimento aos princípios de bem-estar animal eresguardo da segurança pública.

§ 2º Bem-estar animal é a garantia de atendimento às necessidades físicas, mentais e naturais dos animais,devendo estar livres de fome, sede e de nutrição deficiente; desconforto; dor, lesões e doenças; medo e estresse;e, por fim, livres para expressar seu comportamento natural ou normal.

§ 3º Entre outras exigências determinadas quando da implantação do CMCA, os canis e gatis devem manterrelatório discriminado de todos os animais comercializados, permutados ou doados, com as qualificações dosadquirentes, que permanecerão arquivados pelo período mínimo de 5 (cinco) anos.

Art. 39 - Os responsáveis pelos canis e gatis devem requerer o cadastramento no Cadastro Municipal deVigilância Sanitária - CMVS por meio de formulário próprio, através do órgão competente da VigilânciaSanitária, apresentando, no ato do requerimento, a guia de recolhimento do preço público e da taxa porventuradevidos.

§ 1º Os canis e gatis que, na data da publicação da presente lei, já possuam auto de licença de funcionamentoou alvará de funcionamento expedidos pela Prefeitura do Município de Itajaí ou licença sanitária de funciona-mento expedida pelos órgãos estaduais de vigilância sanitária, terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias pararequerer o cadastramento de que trata o “caput” deste artigo.

§ 2º Todo canil ou gatil deve possuir médico-veterinário como responsável técnico, devidamente inscrito noConselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV.

Art. 40 - A inspeção sanitária inicial do estabelecimento realizar-se-á após requerido o cadastramento noCMVS e, mediante laudo favorável, publicar-se-á, no Jornal do Município, o número do respectivo cadastro.

§ 1º A publicação referida no “caput” deste artigo será feita no prazo de até 30 (trinta) dias, contados daemissão do laudo de inspeção sanitária favorável ao cadastramento, suspendendo-se sua fluência na hipótesede exigências sanitárias pendentes de atendimento pelo interessado.

§ 2º A publicação de que trata o “caput” deste artigo dispensa a emissão de qualquer outro documento para acomprovação do cadastramento perante o Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS de estabeleci-mentos ou de equipamentos de interesse da saúde.

Art. 41 - Os responsáveis pelos canis e gatis devem apresentar, no ato da inspeção sanitária inicial, visando ocadastramento no CMVS, os seguintes documentos, além de outros documentos eventualmente exigidos peloórgão competente do Poder Executivo, na regulamentação da presente lei:

I - cópia do contrato social devidamente registrado na Junta Comercial ou em cartório de registro de títulos edocumentos;

II - cópia da declaração de firma individual registrada na Junta Comercial, no caso de microempresa, empresade pequeno porte ou microempreendedor individual;

III - manual de boas práticas operacionais, procedimentos operacionais-padrão ou manuais de rotinas e proce-dimentos, conforme as atividades desenvolvidas;

IV - cópia(s) do(s) contrato(s) de serviços terceirizados, registrado(s) em cartório de registro de títulos edocumentos, do(s) qual(is) constem cláusulas que definam, clara e detalhadamente, as ações necessárias àgarantia da qualidade do produto, do equipamento ou do serviço prestado, bem como dos ambientes interno eexterno, sem prejuízo da responsabilidade da empresa contratante;

V - cópia do documento de comprovação de habilitação profissional e vínculo empregatício do médico-veteri-nário responsável técnico pelo canil ou gatil;

VI - listagem de todo o plantel, se já existente, ou especificação do plantel que se pretende abrigar no local;

VII - projeto arquitetônico e executivo de todas as instalações, incluindo os alojamentos dos animais (canis ougatis), sistema de tratamento dos efluentes, bem como protocolo das medidas e procedimentos sanitários;

VIII - documentação de veículos que porventura sejam utilizados no transporte dos animais, com a respectivadocumentação do responsável por este transporte;

IX - outros eventuais documentos definidos em portaria para situações específicas.

§ 1º A inspeção do estabelecimento deve, necessariamente, incluir também a inspeção dos alojamentos dosanimais, por médico-veterinário do órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses, que emitirá laudorelativo ao bem-estar dos animais a serem alojados.

§ 2º Na hipótese prevista no inciso IX deste artigo, os documentos complementares devem ser entregues noprazo máximo de 15 (quinze) dias, contados de sua solicitação.

Art. 42 - Os estabelecimentos cadastrados no CMVS devem comunicar quaisquer alterações de responsabili-dade técnica ou de representação legal, bem como alteração de endereço, modificações estruturais no estabe-lecimento, alterações no plantel (de espécie ou raça), razão social, fusões, cisões ou incorporação societária, edemais alterações pretendidas, diretamente ao órgão responsável pela coordenação da vigilância em saúde,apresentando os seguintes documentos:

I - formulário próprio;

II - cópia da rescisão contratual, quando se tratar de baixa de responsabilidade técnica;

III - cópia dos documentos de comprovação de habilitação profissional e de vínculo empregatício ou de pres-tação de serviço do novo responsável técnico;

IV - alteração do contrato social.

Art. 43 - O prazo de validade do cadastramento é de 1 (um) ano, contado da data da publicação do respectivonúmero no Jornal do Município.

Art. 44 - Os canis e gatis devem atualizar seu cadastramento no CMVS, por meio de formulário próprio, sobpena de cancelamento do respectivo número cadastral.

§ 1º Os estabelecimentos referidos no “caput” deste artigo devem apresentar, juntamente com a solicitação deatualização de seu cadastro, o comprovante de recolhimento do preço público e da taxa porventura devidos.

§ 2º O cancelamento do número de cadastro deve ser publicado, com a respectiva justificativa legal, no Jornaldo Município.

§ 3º A reativação do número de cadastro deve obedecer aos procedimentos previstos no art. 41 da presente lei.

Art. 45 - Quando da atualização do cadastramento, o órgão responsável deverá proceder vistoria sanitária noestabelecimento.

Art. 46 - Os canis e gatis estabelecidos no município de Itajaí somente podem comercializar, permutar ou doaranimais esterilizados.

§ 1º Os animais somente podem ser comercializados, permutados ou doados após o prazo de 60 (sessenta) diasde vida, que corresponde ao período mínimo de desmame.

§ 2º Um canil ou gatil somente pode comercializar ou permutar um animal não esterilizado caso ele se destinea outro criador devidamente legalizado.

§ 3º As permutas deverão ser firmadas mediante documento comprobatório, que deve conter o registro detodos os dados do animal e dos contratantes, bem como dos respectivos canis.

Art. 47 - Na venda direta de cães e gatos, os canis e gatis estabelecidos no Município de Itajaí, conformedeterminações da presente lei, devem fornecer ao adquirente do animal:

I - comprovantes de controle de endo e ectoparasitas, e de esquema atualizado de vacinação contra doençasespécie-específicas conforme faixa etária, assinados pelo veterinário responsável pelo canil ou gatil;

II - manual detalhado sobre a raça, hábitos, porte na idade adulta, espaço ideal para o bem-estar do animal naidade adulta, alimentação adequada e cuidados básicos;

III - comprovante de esterilização assinado por médico-veterinário com o número de CRMV legível.

§ 1º Se o animal comercializado tiver 4 (quatro) meses ou mais, o comprovante de vacinação deve incluir astrês doses das vacinas espécie-específicas e a vacina contra a raiva.

§ 2º O adquirente ou adotante do animal deve atestar, em documento próprio, o recebimento do manual deorientação, da carteira de vacinação e do atestado de esterilização, que deve ser arquivado pelo estabelecimen-to por, no mínimo, 5 (cinco) anos.

§ 3º O fornecimento de documento comprobatório de “pedigree” do animal fica a critério do estabelecimentoe do adquirente, não sendo regulado pela presente lei.

Art. 48 - Os canis e gatis devem manter banco de dados, eletrônico ou não, relativo ao plantel, registrandonascimentos, óbitos, vendas e permutas dos animais, com detalhamento dos adquirentes ou beneficiários depermutas e doações.

Parágrafo único. Os dados do banco instituído no “caput” deste artigo devem ser mantidos por 5 (cinco) anos.

Art. 49 - Os pet shops, casas de banho e tosa, casas de venda de rações e produtos veterinários e estabeleci-mentos que eventual ou rotineiramente comercializem cães e gatos devem estar inscritos no Cadastro Munici-pal de Comércio de Animais - CMCA e possuir médico-veterinário responsável, além das outras exigênciaslegais e sanitárias estabelecidas pela legislação vigente.

Art. 50 - Os cães e gatos devem ficar expostos de forma a não permitir o contato com os freqüentadores doestabelecimento e cada animal somente poderá ser exposto por um período máximo de 6 (seis) horas, a fim deresguardar seu bem-estar, sanidade, bem como a saúde e segurança pública.

Art. 51 - Cada recinto de exposição deve possuir afixadas as informações relativas ao canil ou gatil de origem,com o respectivo número do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária, o CNPJ correspondente, bem comoo telefone do estabelecimento de origem do animal.

Parágrafo único. Caso o canil ou gatil de origem do animal localize-se em município que não exija cadastramentono órgão de Vigilância Sanitária, deve constar da placa o nome do canil ou gatil e o CNPJ correspondente, bemcomo os respectivos endereço, telefone e código do DDD.

Art. 52 - Dos anúncios de venda de cães e gatos em jornais e revistas de circulação local, estadual ou nacionalsediados no Município de Itajaí devem constar o nome do canil ou gatil, o respectivo número de registro noCMVS, CMCA, CNPJ e telefone do estabelecimento.

Parágrafo único. Dos anúncios de animais colocados à venda por canis e gatis localizados em outros municípi-os que não exijam registro em Cadastro da Vigilância Sanitária, devem constar o nome do canil ou gatil, CNPJe telefone do estabelecimento.

Art. 53 - Os sites dos canis e gatis localizados no Município de Itajaí devem exibir, em local de destaque, onome de registro do canil ou gatil junto do Poder Público Municipal, o respectivo número de registro noCMVS, CNPJ, endereço e telefone do estabelecimento.

Parágrafo único. Aplicam-se as disposições contidas no “caput” deste artigo em todo material de propagandaproduzidos pelos canis e gatis, tais como folders, panfletos e outros, bem como na propaganda destes estabe-lecimentos em sites alheios e em sites de classificados.

Capítulo XI – Das penalidades

Art. 54 - Sem prejuízo das responsabilizações civis e penais, aos infratores da presente lei serão aplicadas,alternativa ou cumulativamente, sempre levando-se em conta a gravidade da ação ou omissão, as seguintessanções:

I - advertência;

II - multa de 01 (uma) UFM a 5.000 (cinco mil) UFM´s;

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III - apreensão de animais ou plantel;

IV - interdição de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes;

V - inutilização de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes;

VI - interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos;

VII - proibição de propaganda;

VIII - cassação da licença de funcionamento;

IX - cancelamento do cadastro do estabelecimento e do veículo;

X - fechamento administrativo.

§ 1º Os animais apreendidos, consoante previsão do inciso III deste artigo, poderão ser:

a) reavidos pelo infrator, no prazo de 3 (três) dias úteis, após recolhimento de taxa no montante de 03 UFM´s(três) por animal, indicação de local legalmente licenciado para a manutenção e comercialização do animal.

b) encaminhados ao programa de adoção do órgão responsável pelo controle de zoonoses;

c) submetidos à eutanásia somente nos casos de apresentarem enfermidades graves ou doenças infecto-conta-giosas que acarretem sofrimento ao animal ou coloquem em risco a saúde de demais animais ou pessoas,mediante comprovação por laudo médico-veterinário do órgão responsável pelo controle de zoonoses.

§ 2º As receitas oriundas das multas aplicadas em decorrência desta Lei serão repassadas ao Fundo Municipaldo Meio Ambiente que deverá repassar no mínimo

a) 30% (trinta por cento) dos valores mediante a realização de convênios à Entidades protetoras deAnimais, estabelecidas no Município de Itajaí, a mais de 05 (cinco) anos;b) 30% (trinta por cento) para auxílio do Canil Municipal;c) 30% (trinta por cento) para a realização de palestras, atividades e/ou eventos de conscientização eorientação acerca dos direitos dos animais, preferencialmente a serem realizadas no dia municipal de promo-ção dos direitos dos animais, estabelecido no art. 59 desta Lei;d) 10%¨(dez por cento) para o Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Art. 55 - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,suplementadas se necessário.

Capítulo XIII  - Das disposições finais e transitórias

Art. 56 – Em caso de calamidade pública, situação de emergência, catástrofes, ou demais situações em que oMunícipe Itajaiense tenha que ser retirado de sua residência, este tem o direito, a obrigação e o dever de levarconsigo seus animais de estimação.

Art. 57 - O Poder Executivo Municipal fará aplicar e regulamentará a presente lei de acordo com a suaorganização administrativa, dispondo por decreto, no prazo de 90 (noventa) dias, as atribuições de cada órgão,ficando desde já autorizado a criar estrutura própria para a execução e fiscalização do disposto na presente lei,além de outras atribuições.

Art. 58 - Fica ainda o chefe do Poder Executivo autorizado a encaminhar para a apreciação da Câmara Muni-cipal, projeto que disponha sobre coordenadoria de defesa e promoção dos direitos dos animais.

Art. 59 - Fica instituído no calendário oficial do Município, o dia 04 de outubro como dia municipal deproteção e defesa dos direitos dos animais.

Art. 60 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Câmara de Vereadores de Itajaí, 07 de junho de 2010.

Ver. Luiz Carlos PissettiPresidente

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 06/2010Contratada: Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S/A – CIASCObjeto: implantação e apoio técnico na operação e manutenção do Sistema Instantâneo de Apoio ao Controle Interno– SIACI.Valor total: R$ 7.644,00 (sete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais).Vigência: de 24/05/2010 até 24/05/2011Fundamento legal: De acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações.Data de assinatura: 24/05/2010

VALDIRENE APARECIDA MAZZETTO MOROSOSecretária de Administração e Finanças

ATOS DO COMUSA

RESOLUÇÃO Nº 012/2010 Itajaí, 17 de maio de 2010.Aprovação das Contas do Primeiro Trimestre do ano de dois mil e dez, do Fundo Municipal de Saúde de Itajaí.

O Conselho Municipal de Saúde, por maioria dos Conselheiros presentes na 234ª Assembléia Geralextraordinária do Conselho Municipal de Saúde, de 17 de maio de 2010, RESOLVE APROVAR as Contas doPrimeiro Trimestre do ano de dois mil e dez, do Fundo Municipal de Saúde de Itajaí.

Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Assim a Secretaria Municipal de Saúde em cumprimento ao que determina o item XX do Art. 1º da LeiMunicipal 4.376 de 24 de agosto de 2005 e o Art. 6º da Lei Municipal nº 2634 de 18 de junho de 1991, e oParágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução doConselho e a encaminha para que no prazo instituído pela legislação vigente, esta esteja devidamenteHomologada e Publicada.

Itajaí, 17 de maio de 2010.

João José da SilvaPresidente do Conselho Municipal de Saúde

Eliane Aparecida CorrêaSecretária Geral do Conselho

Lírio EingSecretário de Saúde

O Prefeito Municipal , dando Cumprimento ao que determina o inciso Art. 6º da Lei Municipal nº 2634 de 18 dejunho de 1991, homologa a Presente Resolução.

Jandir BelliniPrefeito Municipal

RESOLUÇÃO Nº 013/2010 Itajaí, 17 de maio de 2010.Aprovação do Relatório de Gestão 2009 - Secretaria Municipal de Saúde de Itajaí.

O Conselho Municipal de Saúde, por maioria dos Conselheiros presentes na 234ª Assembléia Geralextraordinária do Conselho Municipal de Saúde, de 17 de maio de 2010, RESOLVE APROVARo Relatório de Gestão 2009 - Secretaria Municipal de Saúde de Itajaí.Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Assim a Secretaria Municipal de Saúde em cumprimento ao que determina o item XX do Art. 1º da LeiMunicipal 4.376 de 24 de agosto de 2005 e o Art. 6º da Lei Municipal nº 2634 de 18 de junho de 1991, e oParágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução doConselho e a encaminha para que no prazo instituído pela legislação vigente, esta esteja devidamenteHomologada e Publicada.

Itajaí, 17 de maio de 2010.

João José da SilvaPresidente do Conselho Municipal de Saúde

Eliane Aparecida CorrêaSecretária Geral do Conselho

Lírio EingSecretário de Saúde

O Prefeito Municipal , dando Cumprimento ao que determina o inciso Art. 6º da Lei Municipal nº 2634 de 18 dejunho de 1991, homologa a Presente Resolução.

Jandir BelliniPrefeito Municipal

RESOLUÇÃO Nº 014/2010 Itajaí, 17 de maio de 2010.Aprovação do SIS-PACTO 2010 - Secretaria Municipal de Saúde de Itajaí.O Conselho Municipal de Saúde, por maioria dos Conselheiros presentes na 234ª Assembléia Geralextraordinária do Conselho Municipal de Saúde, de 17 de maio de 2010, RESOLVE APROVARo SIS-PACTO 2010 - Secretaria Municipal de Saúde de Itajaí.

Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Assim a Secretaria Municipal de Saúde em cumprimento ao que determina o item XX do Art. 1º da LeiMunicipal 4.376 de 24 de agosto de 2005 e o Art. 6º da Lei Municipal nº 2634 de 18 de junho de 1991, e oParágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução doConselho e a encaminha para que no prazo instituído pela legislação vigente, esta esteja devidamenteHomologada e Publicada.

Itajaí, 17 de maio de 2010.

João José da SilvaPresidente do Conselho Municipal de Saúde

Eliane Aparecida CorrêaSecretária Geral do Conselho

Lírio EingSecretário de Saúde

O Prefeito Municipal , dando Cumprimento ao que determina o inciso Art. 6º da Lei Municipal nº 2634 de 18 dejunho de 1991, homologa a Presente Resolução.

Jandir BelliniPrefeito Municipal

ATOS DO CODETRAN

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃODE TRÂNSITO N. 066 1175/2010

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503,DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S)PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELOCOMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZODE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REALCONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADOCOM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DOVEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,PARÁGRAFO 8 DO CTB.

Placa Auto de Infração Nome do Proprietário/Condutor Cod.Infr./Desd. EnquadramentoAAK7343 55391654C ELTON RODRIGO LEPECK 6050/1 208ABJ1616 55508969C ANDERSON RODRIGUES DE LIMA 7366/2 252 * VIABZ8803 55384012C ALEXANDRE RODRIGUES 5568/0 181 * XIXACF1662 55391102C FLAVIO AROLDI 6823/2 231 * IV

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Página 8 - Ano XI - Edição Nº 852 - 09 de junho de 2010

Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

ACH7707 55380541C ROSITA MARIA OLINGER 5185/1 167ACK7070 55508028C DORVAL ROSSETTI 5835/0 195ACP4292 55384723C VALENTIM ZAVAGLIA 5185/1 167ADA3009 55380071C JAIME EDSON PEREIRA 5398/0 181 * IIADA4730 55382771C NICANOR ROCHA 5550/0 181 * XVIIIADD9800 54548597B AVELINO JOAO VIEIRA JUNIOR 5568/0 181 * XIXADH6753 55379936C ANA PAULA FLORES 5541/1 181 * XVIIAEH6263 55384582C JOSE OSNI SOARES 5452/1 181 * VIIIAEV3518 55382564C JOEL ROCHA DE SOUZA 5738/0 186 * IIAFC7678 55392213C THIAGO SANTANA VIEIRA DA SILVA 5185/1 167AFG5341 55507559C JAIR SOUZA 6017/4 206 * IIIAGS8776 55378686C JOSE MILTON ESPICH 6041/2 207AHD0275 55383563C MARIA FRANCISCA BORGES 5185/1 167AIZ9974 55383246C MICHELE FANTINEL VIEIRA 5185/1 167AJP8524 55508921C SUELITA DE LIMA 7366/2 252 * VIAJV6867 55383787C MARCO ANTONIO SEVERINO 6122/0 214 * IAJV6867 55509221C MARCO ANTONIO SEVERINO 5541/1 181 * XVIIAKE1480 55381902C DAMIAO EURICO DA SILVA 5541/1 181 * XVIIAKF3495 55509142C MAURICIO DE LIMA 7366/2 252 * VIAKG2687 55507267C GRAZIELA REGINA DIAS 7366/2 252 * VIALC8045 55379634C ROGELINO FARIAS 5738/0 186 * IIALO1641 55383903C LOURENCO LUIZ RIBEIRO 5541/1 181 * XVIIALP4264 55379872C CRISTIANE DA SILVA RODRIGUES 5541/2 181 * XVIIALU6439 55382992C MARIA CRISTINA MEDEIROS 6130/0 214 * IIAMN6659 55379989C ISMAEL DOS SANTOS MENEZES 6041/2 207ANS3911 55380658C EUGENIO CARLOS LAUER 5541/1 181 * XVIIAOQ9193 55508025C GRAZIELLE KAREN VIEIRA 7072/2 244 * VAOU6879 55384976C ANDREA DA SILVA 5738/0 186 * IIAQJ9724 55383062C JEFERSON LUIS DE OLIVEIRA 5380/0 181 * IASA2828 55385082C ANDERSON LUIS CAMPREGHER 7366/2 252 * VIATC1940 55375796C JULIO CESAR CORREIA 5568/0 181 * XIXAUN1114 55377158C DOUGLAS DA CUNHA 7234/0 250 * I * aBEL3012 55377980C ALAIR SALETE REGUEIRA 5541/2 181 * XVIIBOM1443 55381346C EDSON WAGNER DA SILVA MENDES 5460/0 181 * IXCAH9054 55379190C PEDRO PAULO DA SILVA 6050/2 208CEK1665 55383469C IVANA KARLA DA SILVA 5738/0 186 * IICKV7365 55384494C ADRIANO SANGALI 5541/2 181 * XVIICLS4890 55383107C CARLOS INALDO DA SILVA 5541/1 181 * XVIICPO0300 55377163C GISSELI CABRAL DE ARAUJO 5185/2 167CQF0185 55384652C ITAIR BATISTA DE MELO 5568/0 181 * XIXCSL3778 55382738C CESAR ADEMIR VALVASSORI 5568/0 181 * XIXCSO3305 55375671C SUELI CUNHA FRANZEN 6017/4 206 * IIIDEY4268 55509228C LISEANE BASSO 7366/2 252 * VIDIE8513 54586786C JANICE AMELIA PEREIRA 7366/2 252 * VIDMQ6243 55382531C MARIO TEIXEIRA DO ROSARIO 5541/2 181 * XVIIDOE7939 55508621C DANIELA FELICIO 5541/1 181 * XVIIDRC9230 55384881C CARLOS EDUARDO HOFFMANN 5541/5 181 * XVIIDUA0240 55509153C SISSIARA CHATAGNIER DE QUADROS 5550/0 181 * XVIIIFBI4555 54860466C ALEXANDRE LUIS FRANK 5541/3 181 * XVIIGTC4091 55509438C MARIA DE LURDES RIBEIRO LUIZ 5541/4 181 * XVIIGYC3447 55382199C HEITOR DE BORBA 5541/1 181 * XVIIGYO5011 55380462C ROCHA E RIBEIRO LTDA ME 5452/2 181 * VIIIGYO5011 55380697C ROCHA E RIBEIRO LTDA ME 5541/5 181 * XVIIHCS4212 55379282C EDNA LUIZA CORREA 5541/1 181 * XVIIHDJ9957 55378287C RAIMUNDO FEITOSA BEZERRA FILHO 5541/2 181 * XVIIHPF8289 55376300C HELENA SIQUEIRA 6041/2 207HSD5349 55385209C ARCANGELO ADALBERTO PAZINI 5452/1 181 * VIIIHVL7043 54865674C ERIC IBANEZ KUBIAK 5185/1 167HWX1200 55382752C LUCINEI MARISA LONGO ALEXANDRINA E CIA LTDA ME 5541/1 181 * XVIIHWX8801 55383326C EDSON CORREA 5541/2 181 * XVIIIAT2765 55376870C REGIS JAIR PARIZ 6041/2 207IEK0411 55385153C VILMAR DUWE 5541/4 181 * XVIIIFH5670 55380249C GILMAR FRANK 7366/2 252 * VIIFJ6340 55377154C YORK SCHADRACK 7366/2 252 * VIIKQ8973 55378782C SAID SALIM RAJAB 5541/2 181 * XVIIILF0449 55378326C TANIA DA SILVA 7366/2 252 * VIILF7997 55380262C MICHEL SANTOS PAIFFER 5541/1 181 * XVIIILF7997 55385347C MICHEL SANTOS PAIFFER 5541/1 181 * XVIIIMW3823 55379783C EDSON FERNANDES SCHEFFER 6041/2 207INA0042 55383036C ALESSANDRA LEITE FERNANDES 7366/2 252 * VIIOQ4024 55508288C MARCOS CESAR RAMPAZZO 7366/2 252 * VIIPS3564 55378626C GUILHERME QUEIROZ DE MELLO 5452/1 181 * VIIIIPT1662 55384146C ALEX SANDRO BERNARDES 7030/2 244 * IJGD2554 55379943C RAFAEL ASSUNCAO 5541/2 181 * XVIIJNS1758 55377731C JOSE AIRTON FANTINEL 7366/2 252 * VIJNT2960 55384544C WESLEY HENDRIK MACEDO 5185/1 167JUD5111 55383156C DANIELA BARBOSA CUGNIER DE SIMAS 5541/5 181 * XVIIJWQ2913 55383153C GELSON DOS SANTOS SILVINO 5541/2 181 * XVIIKDR8429 55391503C ARQUIMEDES DAUER NETTO 5541/1 181 * XVIIKHW9082 55379501C LAERCIO LEAL 5550/0 181 * XVIIIKKV1134 55379293C GILSON OLEGARIO 5185/1 167KMR4605 55384991C VALDIR REDIVO 5550/0 181 * XVIIIKRE9930 55383440C LUCIANO DE LIMA 5185/2 167KZW0262 55382604C ILZELIANE TATIANE GORGES 5185/1 167LBK8645 55375840C OSVALDO CORREA DE MELLO JUNIOR 5452/1 181 * VIIILNA2736 55378925C ALISON HIRISBERTO MONTEIRO 5738/0 186 * IILNG5931 55384421C VALDIR ROQUE BOSCO 5541/1 181 * XVIILRA0079 55385118C MARCOS HEITOR MEES 5185/1 167LWT1251 55384496C ALIRIO BERNARDINO 5541/2 181 * XVIILXA1733 55382576C MARCELO WERNER DE SOUZA 5541/1 181 * XVIILXB9047 55380779C ADEMIR PEREIRA CHAVES 5541/1 181 * XVIILXD2203 55379552C H. GONCALVES PIZZARIA LTDA - ME 5541/1 181 * XVIILXF5912 55378694C JOSE MOACIR DE ANDRADE 5835/0 195LXF9349 55382550C LETICIA REALI STUANI 5541/2 181 * XVIILXG6882 55384366C TANIA MARA DE FARIAS 5541/4 181 * XVIILXH4998 55379391C ANTONIO LEOPOLDO MARTINS 5541/6 181 * XVIILXL7127 55379755C VERA NILMA DIAS SANTANA 5460/0 181 * IXLXN8604 55384457C DAIANE MORFIM DE ANDRADE 5185/1 167LXO2191 55383264C MARCIO RENE DE SOUZA 5541/1 181 * XVIILXQ0173 55385142C JULIANA RECH ANTONIOLLI 5185/1 167LXQ8133 55509208C GRAZIANE APARECIDA PEREIRA 5541/5 181 * XVIILXR0743 55383703C VANESSA VARELA 7366/2 252 * VILXR0743 55509227C VANESSA VARELA 7366/2 252 * VILXT0216 55381132C NAFLOR COM ATAC DE FLORES LTDA 7366/2 252 * VI

LXT5206 55379394C RAFAELA FERNANDA SCHMITZ TIDRES 5541/2 181 * XVIILXV5089 55383770C OSCAR ADAO 5835/0 195LXX3000 55380375C EVANEI TRANCOSO DOS SANTOS 7366/2 252 * VILXX3703 55380279C ANTONIO KRASSOUSKI 5835/0 195LXY0116 55382845C ADILSON GARCIA 6823/2 231 * IVLXZ2841 55384035C MARIO PEDRO DE SOUZA 6823/2 231 * IVLYI5936 55384776C CARLOS JOAO CARDOSO 5568/0 181 * XIXLYK8127 55379944C ESTACIO GASPAR 5541/1 181 * XVIILYL8834 55385005C PEDRO FRAGOSO 6050/2 208LYN1280 55380833C WALDOMIRO ANTUNES CARDOSO 5193/0 168LYN9864 55379580C ADEMAR DA LUZ 5509/0 181 * XIIILYO8322 55509002C CLEBERSON BATISTA 7366/2 252 * VILYP2284 55380632C JOAO MARIA BATISTA DE OLIVEIRA 5185/1 167LYQ9559 55375928C SILVANO MERIZIO 5835/0 195LYR4726 55378317C SONIA ANDRADE PINHEIRO 5541/6 181 * XVIILYS6422 55382979C RODRIGO DE SOUZA 5541/1 181 * XVIILYV7805 54548493B MARIA ELOINA REIS 5835/0 195LYY8003 55508768C MARLIAN REIS 7366/2 252 * VILYY8003 55508769C MARLIAN REIS 5843/3 196LYY8737 55383759C SALVADOR SILVERIO DA SILVA 5185/1 167LYZ5086 55380214C ANTONIO JOSE COSTA 6041/2 207LZB5910 55379018C AGNES DO NASCIMENTO 5541/2 181 * XVIILZD2281 55380831C JOSE AUGUSTO MORAES MATTOSO 5738/0 186 * IILZD2281 55391107C JOSE AUGUSTO MORAES MATTOSO 5541/1 181 * XVIILZD4820 55380746C LEOPOLDO ARTHUR SGARABOTTO 5541/2 181 * XVIILZE9063 55378951C ADRIANO LUIS NUNES 5819/2 193LZF2071 55509433C DAVID MAICON SCHLEMPER 7366/2 252 * VILZG3182 55383804C ANGELA APARECIDA RAIMUNDO 5827/0 194LZG6854 55383728C GILMAR DONIZETI MATOS 5746/1 187 * ILZK1669 55378505C MAYCKON ANTONIO CABRAL 5835/0 195LZM0594 55384240C MARCEL LEMOS PEREIRA 5541/2 181 * XVIILZN8093 55380808C HELTON CARLOS CHANPAOSKI DE LUCIA 5819/2 193LZR2075 55509447C VALMOR FERREIRA DA SILVA 5541/1 181 * XVIILZW7544 55379692C ELIZANDRO ERNOR ADAO 5207/0 169LZZ1719 55380654C ANDERSON CALIXTO GONCALVES 5541/2 181 * XVIILZZ5368 55508961C JULIANA ALZIRA AMORIM 5541/1 181 * XVIIMAA7294 55380721C DANIEL HENRIQUE BORGO 5541/4 181 * XVIIMAB8133 55384607C IGOR MOURA FRANCO 6017/4 206 * IIIMAC7241 55509248C EVALDO FREITAS 7366/2 252 * VIMAE3246 55383568C HILBAR TELLES DE MORAES FILHO 5185/1 167MAF3576 55382917C ONADIR AMANDA BENTO 5452/1 181 * VIIIMAF5048 55381820C ANTONIO DOS SANTOS 5991/0 206 * IMAG0505 55383709C MISAEL MARTINS PEREIRA 6050/1 208MAI8540 55382039C HEITOR PACHECO 5541/2 181 * XVIIMAJ2930 55378891C NICODEMOS LINHARES 5568/0 181 * XIXMAJ4372 55377618C ERICO MELLO JUNIOR 5568/0 181 * XIXMAK6040 55384660C NILVA APARECIDA TAVARES 5541/1 181 * XVIIMAK9116 55380394C JOAO CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS 5452/1 181 * VIIIMAL9853 55383371C ROSINETE PEREIRA GARCIA 5452/2 181 * VIIIMAP7581 55384918C RODRIGO JUSTI 5819/2 193MAQ5672 55384355C CRISTINA TERESINHA VARGAS 5568/0 181 * XIXMAR1624 55382511C EDUARDO ALVES DE SANTANA 5541/2 181 * XVIIMAR1624 55384111C EDUARDO ALVES DE SANTANA 7366/2 252 * VIMAR3158 55384487C PRISCILA CORDOVA DE JESUS DOMINGOS 5541/2 181 * XVIIMAR3562 55379867C NEUZA DA SILVA 5541/2 181 * XVIIMAR5795 55378945C MARCELLO PRADO MULLER 5738/0 186 * IIMAR9120 55381509C MARIANA COSTA 5541/2 181 * XVIIMAS3557 55384225C PEDRO GEOVANI BATISTA 5541/1 181 * XVIIMAT9949 55382657C IVETE JOSELI PEREIRA 5452/2 181 * VIIIMAU9960 55375922C FRANCISCO SERGIO SOARES MENDONCA 5452/1 181 * VIIIMAV0575 55384066C VALMIR APARECIDO CLARO DOS SANTOS 5819/4 193MAV1490 55391430C CLAUDIO ECCEL 7234/0 250 * I * aMAV1842 55384065C JOSE HENRIQUE BRITES AIRES 5452/1 181 * VIIIMAW7852 55383105C VALENTIM DORVAL MARQUES 5541/1 181 * XVIIMAW7852 55384803C VALENTIM DORVAL MARQUES 5541/1 181 * XVIIMAW9704 55378648C ISOLDE DEBATIN RANGEL 7234/0 250 * I * aMAW9704 55378649C ISOLDE DEBATIN RANGEL 5738/0 186 * IIMAY0971 55382193C GILBERTO DIAS 5541/1 181 * XVIIMAY2686 55509267C HUMBERTO DO NASCIMENTO JUNIOR 5541/1 181 * XVIIMAY2802 54544149B MARCIANA MARIA KOSTETZER SABEL 5460/0 181 * IXMAY3374 55380556C SAMOEL DA SILVA ODORIZZI 6041/2 207MBA5904 55383844C ADEMIR DE OLIVEIRA 5185/2 167MBC5395 55384904C CRISTIANO COSTA 7366/2 252 * VIMBC8516 54547936B IVAN SAUTNER 5738/0 186 * IIMBD1213 55379374C MANOEL SANTANA PEREIRA FILHO 5541/2 181 * XVIIMBE1542 55379760C ANTONIO BUENO DA ROCHA 5541/1 181 * XVIIMBH7278 54547699B ANGELA MARIA ROMANI 5541/1 181 * XVIIMBI2146 55380379C PATRICIA MONTE RESMINI 7366/2 252 * VIMBJ0275 55379636C RAFAEL ANTHONY GALDINO 6130/0 214 * IIMBJ1923 55508637C JOSE APARECIDO ZAIA 7366/2 252 * VIMBJ2440 55380753C EDSON GONCALVES PEREIRA 5541/1 181 * XVIIMBJ3438 55379008C GORETE MEDIANEIRA FAGUNDES MOREIRA 5541/1 181 * XVIIMBJ7175 55508945C FERNANDO RODRIGO TIETJEN 5541/6 181 * XVIIMBK2169 55380205C MARCOS ANTONIO CUNHACO 7056/1 244 * IIIMBK2169 55380206C MARCOS ANTONIO CUNHACO 5835/0 195MBK2169 55380207C MARCOS ANTONIO CUNHACO 6050/1 208MBK5633 55382546C THIAGO LOPES MACHADO 5541/1 181 * XVIIMBL1679 55508009C VICENTE ELIESER PEREIRA 5835/0 195MBN1650 55380744C IVANIA REGINA GUARESI 5541/2 181 * XVIIMBN1945 55379364C ARINO MANOEL DE CARVALHO 5541/1 181 * XVIIMBN4331 54548754B MARCELO DE SOUZA VIEIRA 5550/0 181 * XVIIIMBN8677 55384192C ALEXSANDRO BORGES DA SILVA 5541/2 181 * XVIIMBO1574 55383375C RODINEY GUIMARAES 5541/1 181 * XVIIMBO8491 55379843C KELLYN BIANCA DE LIMA 5541/2 181 * XVIIMBO9313 55509231C CESARIO IMETON 7366/2 252 * VIMBP4052 55384814C LUIZ CARLOS RODRIGUES 5541/1 181 * XVIIMBQ7451 55384039C GISELE TOMAZ CABRAL 7366/2 252 * VIMBR6886 55381238C CRISTIANE KAFER 5541/1 181 * XVIIMBS5406 55383306C TERESINHA MARIA DE MATOS 5541/1 181 * XVIIMBS6450 55379869C EDSON AMAURI BIGOTTO SILVA 5452/6 181 * VIIIMBT2227 55383244C SUSANE BARBOSA CUGNIER 5541/1 181 * XVIIMBU1846 55383760C ACELINO LEAL SILVA 5185/1 167MBU5816 55385232C ANDERSON BAZILIO LOURENCO 6017/4 206 * IIIMBV2103 55379605C VALDETE DOGNINI 5460/0 181 * IX

Page 9: Jornal do Município Prefeitura de Itajaí A colaboração a ser prestada pela CONVENENTE ao Município de Itajaí para atendimento de Equoterapia e outras atividades de integração

Página 9 - Ano XI - Edição Nº 852 - 09 de junho de 2010

Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

MBV4352 55379373C ANGELINO CONSTANTINO 5541/2 181 * XVIIMBV5386 55383117C VALMOR DA SILVA JUNIOR 5541/1 181 * XVIIMBV5507 55383908C VILSON JALMIR COELHO 5835/0 195MBV5507 55383909C VILSON JALMIR COELHO 6130/0 214 * IIMBV7514 55380550C ALFREDO SILVA MACHADO 5207/0 169MBW0631 55379380C FRIDOLINO UHLMANN 5541/1 181 * XVIIMBX2901 55379888C OTILIO CESAR DALCOQUIO 5738/0 186 * IIMBX8685 55384304C CILENE DOS SANTOS ESPINDOLA 5541/2 181 * XVIIMBY3074 55380671C WILSON JOSE CALDEIRA 5541/5 181 * XVIIMBZ4247 55385308C SINDICATO DOS PROFESSORES DE ITAJAI 5452/6 181 * VIIIMBZ6577 55509405C SANDRA MARIA SCHNEIDER 5541/1 181 * XVIIMCA5425 55384335C DOUGLAS ANDERSON TRISOTTO 5541/1 181 * XVIIMCB0915 55380267C RODRIGO ISSLER PEREIRA 5541/2 181 * XVIIMCB5527 55382042C BENTO RODRIGUES DEMETRIO 5541/2 181 * XVIIMCC6633 55378702C ALDIR DE OLIVEIRA 5738/0 186 * IIMCF1393 55384980C BARBARA CRISTINA MACHADO 5452/1 181 * VIIIMCG1186 55385120C EDUARDO MONTECINO DA FONSECA 5185/1 167MCH2904 55380817C MELORI NANCI DA SILVA 7099/1 244 * VIIMCH3475 54548372B MARCIA MARIANO ZIN 5460/0 181 * IXMCI2526 55385303C REJANE DEOMIRA D SILVA 5541/5 181 * XVIIMCI8333 55384682C CARLOS ALBERTO FURTADO 5541/2 181 * XVIIMCJ3787 55384836C JOAO DOMINGOS RIBEIRO 5541/1 181 * XVIIMCJ6517 55509583C FABIO FLORES 5541/1 181 * XVIIMCJ7501 55383197C RENATO TOME 5452/2 181 * VIIIMCJ9828 55377717C MARILIA PORTELA MEDEIROS 5541/2 181 * XVIIMCL2022 55384754C CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA 5541/2 181 * XVIIMCM7295 55391450C SAMUEL FRANCISCO DA SILVA 6017/5 206 * IIIMCN4527 55384902C MARCELO DOS SANTOS 5541/1 181 * XVIIMCN4923 55392102C LGB TRANSPORTES LTDA 6122/0 214 * IMCN4923 55392103C LGB TRANSPORTES LTDA 6050/2 208MCO5716 55376875C EXPO LOGISTICA LTDA ME 5738/0 186 * IIMCP5628 55377736C FABIANO DA SILVA 5487/0 181 * XIMCP5628 55377737C FABIANO DA SILVA 5835/0 195MCR3866 55380048C EDILZA VALDECI DO NASCIMENTO PEREIRA 5541/1 181 * XVIIMCR7371 55508639C CELIA REGINA CUNHA 5541/1 181 * XVIIMCS4955 55384973C CARLA FERNANDA DA CONCEICAO 5738/0 186 * IIMCS6148 55380107C JACIRA CRISTINA LAMIM 5185/2 167MCS7404 55383332C RONAUD ALVES PEREIRA 5541/2 181 * XVIIMCU1887 55383888C SERGIO JOSE DE CARVALHO 6041/1 207MCV2341 55509283C CINTIA POLVA DE SOUSA 5541/1 181 * XVIIMCV5538 54548373B GELSON GONCALVES DE ALMEIDA ULIANA 6050/1 208MCV6493 55380656C ANA CAROLLINI DA SILVA 5541/1 181 * XVIIMCW6285 55383707C MICHELLY DO ROCIO DELLECAVE 5452/2 181 * VIIIMCW8387 55384963C FERMINO RIBEIRO 7366/2 252 * VIMCX2588 55379768C FRANCISCO ELIAS MANHAES 5541/2 181 * XVIIMCX2588 55379769C FRANCISCO ELIAS MANHAES 5231/1 172MCX3884 55383009C CELIO BAZIL 7072/2 244 * VMCX8414 55384865C GISELE DAIANE DOS SANTOS 5541/1 181 * XVIIMCZ6884 55384765C TANIA REGINA DOS SANTOS 5541/2 181 * XVIIMDA0227 55381855C EUGENIO PINTO CORREA JUNIOR 5738/0 186 * IIMDA2182 55379845C GRACIELA CIDRAL 5541/1 181 * XVIIMDA2182 55383858C GRACIELA CIDRAL 5541/1 181 * XVIIMDA5574 55379409C TANIA LUIZITA DUARTE MAIA 5541/2 181 * XVIIMDA6281 54586297C VALTER PEDRO DA SILVA 5541/1 181 * XVIIMDB9615 55375677C MARIA DE LOURDES DOMINGUES VIEIRA 5452/3 181 * VIIIMDC1649 55384665C VALMIR IAGINSKI 5541/1 181 * XVIIMDC3186 55376829C JOSE MAURICIO GOMES DA SILVA 5835/0 195MDC7005 55380274C HOLZ ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO LTDA 5460/0 181 * IXMDC7028 55509003C ANTONIO VOLMIR BARCELOS 6017/4 206 * IIIMDC8229 55382094C CARLOS CESAR PONTIOLLI JUNIOR 5819/4 193MDD2511 55379196C ROSELI TEREZINHA CUSTODIO MACIEL 6017/4 206 * IIIMDE0113 55380259C JORGE NAZARENO BUSANA JUNIOR 5541/2 181 * XVIIMDE0523 55508378C VALDIR FLORES 7102/1 244 * VIIIMDF0789 55381063C VALDECIR POPUNISKI 5460/0 181 * IXMDF5652 55379807C EDNA MARIA DA SILVA 5541/1 181 * XVIIMDH3006 55381003C ELIS DOS SANTOS PEREIRA 6050/1 208MDH3006 55381004C ELIS DOS SANTOS PEREIRA 6050/1 208MDI2178 55391415C DIEGO DA SILVA 5800/0 192MDI3315 55378738C ARTINO CAMPESTRINI 5185/1 167MDI9081 55508614C RUBENS CORDOVA DINIZ 7366/2 252 * VIMDJ2118 55380455C MECAL 101 LTDA 5541/2 181 * XVIIMDJ3395 55380907C 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XVIIMDQ4488 54586477C TANIA REGINA DE SOUZA DA CUNHA 5738/0 186 * IIMDQ5476 55380031C ROSELENE DE MELLO CARDOSO FERREIRA 6041/1 207MDS4151 55380085C VIVIANE ROCIO NADOLNY 6041/2 207MDS4304 55379804C MILENA CRISTINA VALLE 5541/1 181 * XVIIMDS6764 55384452C WILSON FERNANDES 5541/1 181 * XVIIMDT3485 55380151C OSVALDO AFONSO MACHADO 5541/1 181 * XVIIMDT7447 55378039C VILMAR SASSE 6050/2 208MDT7447 55378043C VILMAR SASSE 7030/2 244 * IMDT7447 55382857C VILMAR SASSE 6068/1 209MDU0468 55382961C JESSICA CAROLINE RINALDI 5541/1 181 * XVIIMDU8099 54548377B ISRAEL SIDNEI WEIS 5738/0 186 * IIMDU8099 54548378B ISRAEL SIDNEI WEIS 5835/0 195MDU8099 54548379B ISRAEL SIDNEI WEIS 5819/1 193MDU8099 55380886C ISRAEL SIDNEI WEIS 7030/2 244 * IMDU8099 55380888C ISRAEL SIDNEI WEIS 6050/2 208

MDU8099 55380889C ISRAEL SIDNEI WEIS 5819/1 193MDU8099 55380890C ISRAEL SIDNEI WEIS 5738/0 186 * IIMDU9698 55379377C MARLY FERNANDES 5541/1 181 * XVIIMDV0464 55379419C CLAUDEMIRO GALISKY 5541/1 181 * XVIIMDV2655 55383417C JULIA SALMA NEUWIRTH 5819/1 193MDV6225 55381743C MARIA DE FATIMA ESPER LEITE 5550/0 181 * XVIIIMDV6859 55382307C DIOGO FRANCISCO DA SILVA 5541/1 181 * XVIIMDV9643 55384348C ERICA FALCAO 5541/1 181 * XVIIMDW4088 55382988C ELETRO ALTIMAS LTDA 5541/1 181 * XVIIMDW4742 55380573C ROSEMERI REGIS GOULARTE 5541/1 181 * XVIIMDW5383 55377908C IZOLETE KUHNEN 5541/1 181 * XVIIMDW6538 55509166C ONEDIA TEREZINHA BEN 5541/1 181 * XVIIMDX6343 55384092C JANIRA KAREN LAUTERT AZEREDO CAPPELLANO 6270/0 220 * IIMDY4231 55379438C MARCELO CADORI 5541/2 181 * XVIIMDY4231 55379844C MARCELO CADORI 5541/2 181 * XVIIMDZ0227 55379059C FRANCIELLE DE BORBA 5541/2 181 * XVIIMDZ4414 55384473C NELSON SERGIO MARTINS JUNIOR 5185/1 167MEA5109 55379330C DURVAL PRATEAT FILHO 5185/1 167MEA6593 54549000B TADEU JOSE DE ANDRADE 5541/1 181 * XVIIMEA7408 55384820C JULLIAN SACHUK 5541/1 181 * XVIIMEB0599 55384466C SIMONE APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS 5541/2 181 * XVIIMEB0694 55385062C JAMMES SILVA 5720/0 186 * IMEB3514 55381229C HAILTON BARCELOS DE OLIVEIRA 7366/2 252 * VIMEB4023 55383352C JONES SANTOS RODRIGUES JUNIOR 5541/2 181 * XVIIMEB4258 55383470C ORLANDO DOS SANTOS AIRICH 5720/0 186 * IMEB5619 55383931C VIVIANE DA SILVA 7366/2 252 * VIMEB5619 55383932C VIVIANE DA SILVA 6050/2 208MEB6269 55380579C MARIA NEUSA CHAVES DO NASCIMENTO 7366/2 252 * VIMEC9745 55379814C ANA MARIA CARDOSO 5541/1 181 * XVIIMED1296 55385002C MESSIAS TEODORO 7099/1 244 * VIIMED2628 55380441C CRISTIANE ZERMIANI 5622/2 182 * VIMED5216 55391432C JAISON MADEIRA 7099/1 244 * VIIMED6329 55384408C CARLOS HENRIQUE PEREIRA MATTE 5541/2 181 * XVIIMED6508 55380451C ANGELA SFREDDO GOSCH 5541/1 181 * XVIIMEF8665 55391155C ARY JUVENCIO DA SILVA FILHO 5541/1 181 * XVIIMEG3672 55380255C ALFREDO JOSE DA SILVA 6050/1 208MEG5628 55384006C RODRIGO RODRIGUES ROSSI 5738/0 186 * IIMEG8906 55379903C ROSARITA DE OLIVEIRA 5541/1 181 * XVIIMEG9651 55384152C NILSON HOFFMANN JUNIOR 5541/2 181 * XVIIMEH1103 55380237C ANA LUCIA DE MELLO 6017/4 206 * IIIMEH1103 55384772C ANA LUCIA DE MELLO 5541/6 181 * XVIIMEH5366 55377947C RODRIGO DOS SANTOS 6041/1 207MEH7206 55377956C DOUGLAS JOSE KRAISCH 5550/0 181 * XVIIIMEI0492 55384489C APOLIANO OLIVEIRA DO NASCIMENTO 5541/2 181 * XVIIMEI2294 55509249C VALTER BORBA 5541/5 181 * XVIIMEI6491 55379765C EDUARDO DA SILVA 5541/2 181 * XVIIMEI8011 55379021C ALINE DAIANA DE SIMAS 5541/1 181 * XVIIMEJ4862 55383867C JOSE CARLOS COSTA 5541/1 181 * XVIIMEJ7223 55384477C DOTEX IND. 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DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA 5541/2 181 * XVIIMEJ8131 55379996C NEIDA MORAES MACHADO 6050/2 208MEJ8987 55378995C ROGERIO COSME DA SILVA 6017/4 206 * IIIMEJ9022 54587143C VILLI JOAO NUNES FILHO 7048/1 244 * IIMEJ9022 55376232C VILLI JOAO NUNES FILHO 6041/2 207MEK3870 55384987C JOAO BATISTA ADRIANO 5185/1 167MEK3999 55379399C ROBERTO ARRUDA RAMOS 5541/1 181 * XVIIMEL0484 55379736C JULIO JOSE MATIAS SOSA 5541/1 181 * XVIIMEL2957 55384120C MARCIO JOSE BISPO DA SILVA 5991/0 206 * IMEL5434 55379254C JANAINA TEODORO COSTA 5738/0 186 * IIMEL8417 55384071C AURI VARELA DE CHAVES 5991/0 206 * IMEM1188 55380666C TIONE WANZUITA DA SILVA 5568/0 181 * XIXMEM1188 55382902C TIONE WANZUITA DA SILVA 5738/0 186 * IIMEM1188 55384712C TIONE WANZUITA DA SILVA 5738/0 186 * IIMEM1366 55384364C ELEANDRA APARECIDA DA SILVA 5541/1 181 * XVIIMEM1366 55384841C ELEANDRA APARECIDA DA SILVA 5541/1 181 * XVIIMEM9544 55509281C OSNI WILSON NOGUEIRA 5541/1 181 * XVIIMEM9749 55383880C VANESSA STEINBACH BITTENCOURT 5541/1 181 * XVIIMEN3542 55509251C FELIPE MEZADRI 5541/1 181 * XVIIMEN5241 55378315C MARIA ROZILDA HARNISCH 5541/1 181 * XVIIMEN6973 55382350C ROSELI DE FATIMA GERALDO RESENDE SAMPAIO 5541/1 181 * XVIIMEN9094 55383929C ANTONIO CARLOS ADAO 7030/2 244 * IMEN9693 55377735C RISALVA EUFRASIO DE LUNA SANTANA 5541/1 181 * XVIIMEO0304 55384429C JIBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PESCADOS LTDA 5541/1 181 * XVIIMEO1509 55509275C DIEGO ALEXANDRO DERITTI 5541/5 181 * XVIIMEO1511 55509246C EURICO MARCOS CAMARGO 5541/1 181 * XVIIMEO4263 55383559C VALDECI BERTA REIS 7366/2 252 * VIMEO9802 55384484C DANIELLA LOHMEYER DA SILVA PERES 5541/2 181 * XVIIMEO9983 55382184C CHRISTIANE REGINA PAMPLONA PEREIRA 5541/1 181 * XVIIMEP0203 54868572C PAULO DA SILVA 6394/1 220 * XIVMEP5991 55382215C FERNANDO JOSE FERNANDES 7056/1 244 * IIIMEQ8408 55384699C FABRICIO LOURDES INACIO 6050/1 208MER0842 55384787C DARY COMERCIO DE PECAS INST E MANUT LTDA-ME 5541/1 181 * XVIIMER6795 55382799C JEAN DELMONDES DANIEL 7366/2 252 * VIMER9516 55509255C SABRINA NASCIMENTO COMPER 7366/2 252 * VIMES7396 55379748C MARLENE MARQUES CORREA 5541/1 181 * XVIIMES8497 55384072C USE LOCADORA DE VEICULOS LTDA 5991/0 206 * IMES8984 55383393C MARCO AURELIO BLASCO GUREVICH 5541/2 181 * XVIIMET4243 55379835C ARIANA ANDRE DO NASCIMENTO 5541/1 181 * XVIIMEU1916 55391561C ANGELA MARIA BERTELI 6270/0 220 * IIMEU2693 55391257C REINOLDO MURARA JUNIOR 5550/0 181 * XVIIIMEU4014 55384549C JUAREZ ANTONIO DE MELLO 5819/1 193MEU4014 55384550C JUAREZ ANTONIO DE MELLO 7030/2 244 * IMEU4231 55379813C FABIANO MACHADO 5541/6 181 * XVIIMEU6686 55380445C TARSIS KLEBER DA ROSA 5843/4 196MEU9716 55379251C MARIA HELENA CARDOZO 5738/0 186 * IIMEV4123 55377718C SALETE TRAINOTTI 5541/1 181 * XVIIMEV7578 55382776C A J S GESTAO EMPRESARIAL LTDA ME 5185/1 167MEW1481 55380682C ANDRE VARGAS 5541/2 181 * XVIIMEW9969 55383846C IVAN GILBERTO REIS 7048/1 244 * IIMEX3364 55508942C ELANIA VAVASSORI ROCHA 7366/2 252 * VIMEX4216 55381734C FABRICIO DOS SANTOS CORREIA 6041/2 207MEX4216 55381735C FABRICIO DOS SANTOS CORREIA 7056/1 244 * IIIMEX5823 55379741C PATRICIA CARDOSO BARROS 5541/1 181 * XVIIMEX7137 55379507C MARCIA SALVADOR CONRADO 5541/2 181 * XVIIMEY1636 55380240C ORISABEL NOGUEIRA FRANCA 7366/2 252 * VI

Page 10: Jornal do Município Prefeitura de Itajaí A colaboração a ser prestada pela CONVENENTE ao Município de Itajaí para atendimento de Equoterapia e outras atividades de integração

Página 10 - Ano XI - Edição Nº 852 - 09 de junho de 2010

Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

MEY5148 55377946C EDSON JOSE PATRICIO 6041/1 207MEY6208 55384908C MARIVETE DA ROSA 5967/0 203 * VMEY7070 55383308C ADALTO LUCAS DOS SANTOS 5541/1 181 * XVIIMEZ5338 55383004C MARCO AURELIO NUNES 6564/0 230 * IIMEZ8375 55382924C JONATAS DE SOUZA 6017/5 206 * IIIMEZ8461 55380034C ANDERSON JAIR DA SILVA 5541/1 181 * XVIIMFA0684 55384436C ELIZEU RODRIGUES 6050/2 208MFA0684 55384437C ELIZEU RODRIGUES 7030/2 244 * IMFB1784 55384157C DEOCLIDES FAGUNDES 5550/0 181 * XVIIIMFB5368 55384843C FOMAG PARTICIPACOES LTDA 6122/0 214 * IMFB7492 55384308C FABIANO LUZ DA COSTA 5541/1 181 * XVIIMFB7518 55383784C VANDERLEI MORAES 5967/0 203 * VMFB7518 55383785C VANDERLEI MORAES 5835/0 195MFC8018 55384579C ELISEO BURZI FILHO 7048/1 244 * IIMFC8018 55384584C ELISEO BURZI FILHO 7072/2 244 * VMFD5260 55379850C TIAGO PEGORARO 5541/2 181 * XVIIMFD7770 55508960C IVAN FELIPE HASSE 5185/1 167MFD7770 55508960C IVAN FELIPE HASSE 5185/2 167MFE0075 55378493C DENISE ALTINA PORTES 5541/2 181 * XVIIMFE5048 55380930C RAFHAEL SCHMIDT 6050/1 208MFF1515 55382762C JULIANE DONZELLI 7366/2 252 * VIMFF7875 55383095C WALDEMAR CANDIDO DA SILVA 6050/1 208MFG0634 55391213C J. S. COMERCIO DE PLASTICOS LTDA ME 5541/5 181 * XVIIMFG5833 55383754C JULIANA KELLI BOTELHO 5185/1 167MFG6214 55382797C CELIO MANSUETO MOCELIN 5185/1 167MFG9328 55507995C NILTON LAZZARIS DA ROCHA 7234/0 250 * I * aMFH0225 55382985C DULCE TERESINHA NOTARJAGAMOS SUCHY MARTINS 5568/0 181 *XIXMFH2993 55384751C LEONARDO ROCINSKI DOS SANTOS 5541/1 181 * XVIIMFI8487 55379376C DEZALIEL JOSUE HINTZ 5541/1 181 * XVIIMFI9560 55383861C NELIO LUIS CORDEIRO 5541/1 181 * XVIIMFJ8528 55384506C JOEL FARIAS 5541/1 181 * XVIIMFJ9823 55384474C RICARDO DOMINGOS DE SOUZA 5541/1 181 * XVIIMFK5409 55383516C THAIS CAROLINE BACCA 6041/2 207MFK8902 55384783C LEANDRO ARRUDA DOS SANTOS 5541/1 181 * XVIIMFL9018 55385111C IVENIO FERNANDES 5738/0 186 * IIMFM7870 55385320C JORGE HENRIQUE TOFFOLO 5541/2 181 * XVIIMFM8139 55383172C ANA TALIZI FLORINDO 5380/0 181 * IMFN1288 55384346C IVO EUGENIO MEYER 5541/2 181 * XVIIMFN2137 55384684C ROSICLEI DE OLIVEIRA 5541/1 181 * XVIIMFN4618 55380061C JOAO CORREA CANDIDO 5819/4 193MFN5070 55384587C NATAL MACANEIRO JUNIOR 6041/1 207MFN9720 54542836B AUGUSTO CORDEIRO FILHO 5568/0 181 * XIXMFO0796 55385310C RENATI VINOTTI MATIAS 5541/1 181 * XVIIMFO5844 55376831C INTECH BOATING COMERCIO DE EMBARCACOES LTDA 7366/2 252 *VIMFO9704 55379186C ENI LOPES 5568/0 181 * XIXMFP5903 55379564C JOSE LUCA MOREIRA DOS SANTOS 5568/0 181 * XIXMFQ1837 55378731C SILVANA GONCALVES 5541/1 181 * XVIIMFQ1837 55381746C SILVANA GONCALVES 5541/1 181 * XVIIMFQ4173 55508948C DIRCE VIEIRA 5541/6 181 * XVIIMFQ6109 55383001C JOSE HENRIQUE DA SILVA JUNIOR 5460/0 181 * IXMFR0418 55508624C MARCELO DOS SANTOS 5541/1 181 * XVIIMFR1703 55384844C ROBERTO CHIARELLI E CIA LTDA 6122/0 214 * IMFR2969 55384358C BRUNA EDLAMAR AIROZO 5541/1 181 * XVIIMFR3332 55380074C J.J COMERCIO DE BRINDES 6068/1 209MFR3332 55380075C J.J COMERCIO DE BRINDES 6050/2 208MFR3332 55384733C J.J COMERCIO DE BRINDES 6050/2 208MFR6600 55378828C RAFAEL BONISSONI 5541/2 181 * XVIIMFS7589 55379042C VILMAR ZEVERINO 5541/1 181 * XVIIMFS8709 55380234C WELLINGTON BRENO DA SILVA FERREIRA 5738/0 186 * IIMFS8713 55383926C FRANCILEI OENNING 7030/2 244 * IMFS9076 55507917C JOCEMAR DE MIRANDA 5452/1 181 * VIIIMFS9162 55383859C NELI CRISTINA NUNES 5541/1 181 * XVIIMFT0799 55376857C LIZIANE BORTOLATTO 5185/1 167MFT2645 55376279C MARIA LUCIA LOPES DOS SANTOS 5541/6 181 * XVIIMFT4157 55383490C ANDERSON WAGNER CORDEIRO TAMIAO 6041/2 207MFT9341 55384310C SORAYA SCHWEITZER 5541/1 181 * XVIIMFV3689 55379696C RONALDO LOPES CABRAL 6270/0 220 * IIMFV6041 55509265C MARCIO DOS REIS 5541/1 181 * XVIIMFV8287 55383670C SERGIO MARCIO DA SILVA 5541/2 181 * XVIIMFV9151 55384812C JOSE DOTTO 5541/1 181 * XVIIMFW3754 55379554C GERRI DOS SANTOS 5541/2 181 * XVIIMFW4244 55384309C MARINEA INES DA SILVA 5541/1 181 * XVIIMFW5046 55384160C TANIA MARA VIEIRA 5541/1 181 * XVIIMFW7808 55380009C MARCELO DE CARVALHO 5541/1 181 * XVIIMFX2863 55377713C ADAILTON DA SILVA PACHECO 5541/1 181 * XVIIMFX3025 55375927C SILVANE PEREIRA COELHO 6050/1 208MFX5648 55383192C ALESSANDRA MARIA GONCALVES 5541/1 181 * XVIIMFY6431 55385346C MANOEL JUNIOR MARTINS 5541/1 181 * XVIIMFY6770 54586296C CIBELY APARECIDA DOS PASSOS 7366/2 252 * VIMFZ4029 55380561C JOAO CARLOS VILARINO 6130/0 214 * IIMGA2063 55380673C NILO LUCIO DA CONCEICAO 5541/1 181 * XVIIMGA2643 55508368C CAETANO SOCAS 7056/1 244 * IIIMGA3173 55384862C GISELE STUMER DE RAMOS DO PRADO 5541/1 181 * XVIIMGA5632 55379215C GILSON NOGUEIRA 7366/2 252 * VIMGA8319 55380208C ADRIANA MARGARETE DE OLIVEIRA 7366/2 252 * VIMGC1436 55382097C GABRIEL DA ROSA 5185/1 167MGC5574 55383184C ALZEBINO STABLEWSKI 5460/0 181 * IXMGC6732 55384964C LEONARDO WILLIAN IZIDORIO 5185/1 167MGC9146 55379727C LUCIANO ZAMBROTA 7366/2 252 * VIMGD3491 55380766C SIRIO AGENOR DE LIMA 5541/1 181 * XVII

MGE3703 55377733C MARIA INES DELL AGNOLO BOEING 7366/2 252 * VIMGE4136 55383241C SABRINA CARLA ANTENOR 5541/1 181 * XVIIMGF0332 55384303C JAIME DELAUDINO DOS SANTOS 5541/1 181 * XVIIMGF4296 55384871C AIRTON SEDREZ 5541/2 181 * XVIIMGF5605 55384294C VIVIANE VANESSA DE SOUZA 6050/2 208MGG0417 55382195C MARIANA NUNES RIBEIRO BURGHAUSEN 5541/2 181 * XVIIMGG2301 55509158C EUNICE SILVA IMETON 5541/1 181 * XVIIMGG2332 55383069C GRACIELE SEVERINO MENDONCA 5967/0 203 * VMGG5395 55381298C FERNANDA DE SOUZA 7366/2 252 * VIMGH6610 55383196C BRUNO KOHL 5568/0 181 * XIXMGH7842 55383137C RICARDO ROBERTO WASEM 5991/0 206 * IMGI5564 55380801C MARIA TEREZA DE ATAIDE ESPINDOLA E CIA LTDA 7099/1 244 * VIIMGI9625 55377291C FERNANDA MOLLERI 5568/0 181 * XIXMGJ8039 55382300C MARCIO ADRIAN BUSTOS 6033/0 206 * VMGK0165 55379630C RUBENS GUILHERME DOS SANTOS 7234/0 250 * I * aMGK0306 55383343C MERIELLEN JESUS DA SILVA 5541/1 181 * XVIIMGK1677 55509107C LETRAS EDITORA LTDA 5541/4 181 * XVIIMGK7281 55382507C JOAO ORIDES DOS SANTOS 5541/1 181 * XVIIMGK8165 55379442C DAVI PERRI DA SILVA 5541/1 181 * XVIIMGL7512 55384450C EVANDRO MARCOS ROHR 5738/0 186 * IIMGL7993 55391437C YAN GALVAO OBERLAENDER DE ALMEIDA 5452/1 181 * VIIIMGL8869 55384933C RENATO QUADROS BRENNER 7366/2 252 * VIMGM2453 55379041C PAULO ROBERTO BORGES 5541/1 181 * XVIIMGN6727 55384116C VANIA REGINA RHENNS SANTANA 7366/2 252 * VIMGO2763 55384222C CELSO RONALDO RIBEIRO 5541/1 181 * XVIIMGO4721 55380514C TATIANA DOS SANTOS 5819/1 193MGO4832 54548291B MAURECIR MAFRA 5460/0 181 * IXMGO5970 55375837C ALEXANDRA DE COL 5541/1 181 * XVIIMGO8781 55378309C MARCOS ARROIO 7366/2 252 * VIMGO8781 55508928C MARCOS ARROIO 7366/2 252 * VIMGO9042 55391412C JOSE PAULINO 5819/2 193MGO9081 55385335C CABOFER COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 5541/1 181 * XVIIMGQ9833 54548491B CARLOS ALBERTO DA VEIGA 5541/1 181 * XVIIMGR2205 55383383C SERGIO LUIZ DE ARAUJO SANTOS 5541/2 181 * XVIIMGR5915 55384321C GRAZIELA DE SOUZA 7366/2 252 * VIMGR9994 55379784C MARIA MADALENA BERNARDO 5541/4 181 * XVIIMGS5900 55380728C ANTONIO JOAO DA ROSA 5541/2 181 * XVIIMGT2255 55379027C GILZON MOURA DE MORAES 5541/2 181 * XVIIMGT2632 55509409C FERNANDO HERNANDEZ KLAIN 7366/2 252 * VIMGT6426 55382962C LIMA - SERVICOS DE COMUNIC. E COMERCIO MATER. COMUN.V5I5S4U1A/1L 181 * XVIIMGT7545 55384656C DAILENE DE FATIMA SAVIAK OLIVEIRA 5541/1 181 * XVIIMGU0966 55380011C RUBIA BITTENCOURT DE OLIVEIRA 6041/2 207MGU9821 55384002C WALDEMAR FURTADO 7030/2 244 * IMGU9821 55384052C WALDEMAR FURTADO 6491/0 227 * IIMGV9853 55509201C DOUGLAS RICARDO DOS SANTOS 5541/1 181 * XVIIMGW1684 55391453C ANTONIA LINDINHA WINFUTER JANKE 5835/0 195MGW1684 55391454C ANTONIA LINDINHA WINFUTER JANKE 7064/0 244 * IVMGW6482 55379283C KATIA REGINA DE SOUZA 5819/2 193MGW6502 55380045C EDISON REIS PEREIRA JUNIOR 5568/0 181 * XIXMGW8399 55379732C VILSO JOAO FELIZARI 5541/1 181 * XVIIMGX6092 55384334C ALEXANDRE ANDREI GOMES 5541/1 181 * XVIIMGX7221 55383915C CHRYSTIAN BOEMER 7366/2 252 * VIMGX7783 55383604C IVO AGENOR COELHO 5568/0 181 * XIXMGY5313 55384516C GIUVANI MAGALHAES GONCALVES 5541/1 181 * XVIIMGZ3039 55382778C JULIO CESAR BOTICELLI 5541/2 181 * XVIIMGZ4660 55384566C LUIZ ALESSANDRO DE ANDRADE 5185/1 167MGZ7484 55379233C CAROLINE DE SOUZA 7030/2 244 * IMHA0114 55378300C ANDRESSA FABIOLA DE GARCIA GABOARDI 5541/2 181 * XVIIMHA4252 55384326C JANAINA PEREIRA DITTRICH 5541/2 181 * XVIIMHA6283 55380734C ANDRE ROBERTO HOSTINS DA SILVA 7366/2 252 * VIMHB1284 55381335C RITA DE CASSIA FIORENZANO 6050/1 208MHB2823 55379883C EVANDRI TAVARES CURYTIBA 5738/0 186 * IIMHB6170 55384336C SUSANA RIBEIRO 5541/1 181 * XVIIMHC3962 55507913C RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA 7048/1 244 * IIMHC3962 55507915C RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA 6858/0 231 * VIIMHC7753 55381493C JOSE MANOEL DEZIDERIO FILHO 5738/0 186 * IIMHC8594 55391223C JOAO GUILHERME COUTO 5550/0 181 * XVIIIMHC9622 55383171C MAILTON PEDRO DE SOUZA 5541/2 181 * XVIIMHE5259 55508605C ELEIDE MARGARETHE PEREIRA FARHAT 7366/2 252 * VIMHF2324 55383356C ANA CAROLINA PEREIRA TORRES 5541/2 181 * XVIIMHF5754 55384734C FABIO JOAO DA SILVA 6017/5 206 * IIIMHG3422 55384343C ADRIANO UERINTON PAULO 5541/1 181 * XVIIMHG5539 55380912C DANIELLA DOS SANTOS 6050/2 208MHG5581 55379915C FABIANO KRAUSS 6041/1 207MHG6163 55384245C JOYCE ADRIANNE BOOZ 5541/2 181 * XVIIMHG7889 55508932C AUREA MILITZER 5541/6 181 * XVIIMHG8803 55380730C SONIA MARIA BARATTO FURTADO 7366/2 252 * VIMHH3851 55385339C ADEMIR MANOEL FURTADO FILHO 5541/2 181 * XVIIMHJ0924 55382151C ELAINE APARECIDA FEMINELLA PERLY 5541/2 181 * XVIIMHJ3660 55383897C MARIZOL ANTUNES AMANCIO 5541/1 181 * XVIIMHJ8982 55383382C FERNANDO NERI FERNANDES 5541/2 181 * XVIIMHK4101 55507298C MARIA CUSTODIO DE OLIVEIRA 7366/2 252 * VIMHL0759 55379414C MARIA DO SOCORRO GOMES DOS SANTOS 5541/1 181 * XVIIMHO9294 55384826C FABIANO ANDRE BONIN 5541/1 181 * XVIIMHP5921 55377168C DENNIS CAETANO DOS SANTOS 7056/1 244 * IIIMHP5921 55377169C DENNIS CAETANO DOS SANTOS 5835/0 195MHQ8805 55384808C LEISTUNG EQUIPAMENTOS LTDA 5541/1 181 * XVIIMHS0634 55380727C REINALDO DA SILVA 5541/2 181 * XVIIMHS5213 55384230C VALDELINA PEREIRA DE SOUZA 5541/1 181 * XVIIMHT8680 55384770C BENEDITO LUIZ DE ALMEIDA 5541/1 181 * XVIIMHU2590 55509450C VANESSA DA SILVA DE ARAUJO PAULINO 5541/1 181 * XVII

Page 11: Jornal do Município Prefeitura de Itajaí A colaboração a ser prestada pela CONVENENTE ao Município de Itajaí para atendimento de Equoterapia e outras atividades de integração

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Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

MHV7180 55380860C TENSIL LOTERIAS LTDA ME 6041/2 207MHV7180 55382587C TENSIL LOTERIAS LTDA ME 6041/2 207MHZ3580 55384243C JULIANO FLORENCIO 5541/1 181 * XVIIMIB2940 55507413C MARCOS ORELIO DE ANDRADE 5541/1 181 * XVIIMIB4580 55378698C SIDNE HENRIQUE VITORINO 6050/1 208MIC6930 55378678C DEISE CRISTINA DA SILVA NETTO 5460/0 181 * IXMIC7170 55382009C CARLOS ALBERTO CUSTODIO INACIO 5541/2 181 * XVIIMID0730 55509173C INCABEL INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA-ME 7366/2 252* VIMIF4304 55382790C EMANUELLE MORAES ORMENEZE 5185/1 167MIK4500 55509149C GABRIEL SANTOS DE SOUZA 7366/2 252 * VIMIL8370 55379865C EMERSON RAITZ 5541/1 181 * XVIIMIN2512 55383724C ANTONIO MARCOS DE FREITAS 5452/1 181 * VIIIMJC8600 55378454C MARCELO APRILE 5541/2 181 * XVIIMJE1230 55384867C ROBERTA OLIVEIRA SILVA 5541/2 181 * XVIIMJE9410 55384790C DG LOG SERVICOS DE LOGISTICA LTDA ME 5541/2 181 * XVIIMJN8820 55509278C JURANDIR MARTINS DE OLIVEIRA 5541/1 181 * XVIIMJZ1009 54587431C ADEMIR SCHLOSSER JUNIOR 6050/1 208MKL6820 55380368C RAQUEL DOS SANTOS 5460/0 181 * IXMKL9600 54548494B CONSTRUTORA KLEIS LTDA 5541/1 181 * XVIIMKM1003 55380767C OPENMAX LOGISTICA LTDA-ME 5541/1 181 * XVIIMKM9800 55383566C DENADIR MARIA DUARTE 5185/1 167MLX0444 55509213C MARCUS VINICIUS BARBOSA 7366/2 252 * VIMMD1711 55382981C NAKISSA MOLIN DA SILVA 5541/2 181 * XVIIMMI0808 55507958C LUCIANO DA SILVA 7366/2 252 * VIMMR0603 55383868C CLEOMAR GRIZA 5460/0 181 * IXMND7784 55378797C RENATO BAITTINGER FILHO 5541/2 181 * XVIINCM3720 55385334C CRISTIANO GONCALVES 5541/2 181 * XVIINEW5890 55384416C GRAZIELA DE SOUZA 5185/1 167

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO,OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃODE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUSPARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR OPAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTEEDITAL.

ITAJAI/SC, 2 DE JUNHO DE 2010

JOSE ALVERCINO FERREIRACOORDENADOR DA CODETRAN

ATOS DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO

Extrato do Aditivo: Termo Aditivo ao Contrato nº 146/2009Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Osvaldo Dias da Silva-meCNPJ: 00.851.016/0001-08Fundamento Legal: alínea "b" do inciso I do art 65 c/c § 1º do mesmo dispositivoNúmero do Processo: 1040323/2010Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM PLUVIAL DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ.Motivo: O acréscimo no valor mensal de R$11.128,67(onze mil, cento e vinte e oito reais e sessenta e setecentavos), a contar do mês de abril a fim de suprir a necessidade de pessoal e veículos disponibilizados ásequipes de manutenção e apoio ás diversas Secretarias do Município.Data Assinatura: 16/04/2010Valor: R$ 44514,68 (O valor total no período será de quarenta e quatro mil, quinhentos e quatorze reais esessenta e oito centavos. )

Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 100/2010Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Publica Informatica LTDACNPJ: 95.836.771/0001-20Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Dispensa de Licitação 066/2010Número do Processo: 1050097/2010Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DEUSO, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E TREINAMENTO DOS SOFTWARES.Data Assinatura: 03/05/2010Vigência: a contar da sua assinatura por um período de 90 (noventa) diasValor: R$ 155111,40 (O valor total no período será de cento e cinqüenta e cinco mil, cento e onze reais equarenta centavos)

AVISO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊN-CIA PÚBLICA Nº 005/2009

A Comissão de Licitação da Prefeitura de Itajaí – SC informa que o julgamento habilitação da ConcorrênciaPública nº 005/2009 cujo objeto consiste na contratação de empresa para execução das obras referente areurbanização do Ribeirão da Murta – Cordeiros, Itajaí-SC, compreendendo a implantação do sistema deesgotamento sanitário resultou no seguinte:

Empresas HabilitadasItajui Engenharia de Obras Ltda.Consórcio Viapav Saneter

Empresas InabilitadasConstruter Serviços Ltda.

Itajaí, SC, 01 de abril de 2010.

Jorge Alberto de Mello Presidente da Comissão

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2010O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria Municipal de Administração, àRua Alberto Werner, 100, Vila Operaria, torna público, que fará realizar licitação, na modalidade CONCOR-RÊNCIA PÚBLICA, para CONCESSÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL SOBRE A VENDA DEBEBIDAS, EXCETO VINHOS E BEBIDAS DESTILADAS, PARA A 28ª FESTA NACIONAL DOCOLONO. Mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para verificação no Departamento de Contratos e Licitaçõesda Secretaria Municipal de Administração na Rua Alberto Werner, 100, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às18:00h, de segunda a sexta-feira, ou poderão fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br.Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos, poderão fazê-lo mediante pagamento de R$ 10,00(dez reais) junto a Secretaria Municipal da Fazenda (Praça do Cidadão), no mesmo horário e endereço.As propostas serão abertas às 09h00min do dia 12 de julho de 2010, na Sala de Reuniões do Departamento deLicitações da Prefeitura Municipal de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta àsproponentes e ao público.

Itajaí (SC), 09 de junho de 2010.

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2010O Município de Itajaí, Fundos e Fundações, bem como Autarquias Municipais, torna público que contratarammediante Dispensa de Licitação com a empresa Pública Informática Ltda, o fornecimento de licença de uso,suporte técnico, manutenção e treinamento de softwares, no valor total de R$ 155.111,40 (cento e cinqüenta ecinco mil, cento e onze reais e quarenta centavos), com fundamento no inciso IV, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.Itajaí, 03 de maio de 2010.

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária de Administração

PREGÃO Nº 001/2010 - FCIO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Fundação Cultural de Itajaí, torna público,que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃOREFERENTES AS SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS PARA TEATRO MUNICIPALDE ITAJAI, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para verificação no Departamento de Contratos e Licitaçõesda Secretaria Municipal de Administração na Rua Alberto Werner, 100, das 08h às 12h e das 14h às 18h, desegunda a sexta-feira, ou poderão fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br.Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos, poderão fazê-lo mediante pagamento de R$ 10,00(dez reais) junto a Secretaria Municipal da Fazenda (Praça do Cidadão), no mesmo horário e endereço.As propostas serão abertas às 14h 30m do dia 24 de junho de 2010, na Sala de Reuniões do Departamento deLicitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e aopúblico.

Itajaí (SC), 09 de junho de 2010

Rosalir Demboski de SouzaSecretária Municipal de Administração

PREGÃO Nº 018/2010-FMS-RGPO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através do Fundo Municipal de Saúde de Itajaí, tornapúblico, que fará realizar licitação, no sistema registro de preços, na modalidade PREGÃO, para PRESTAÇÃODE SERVIÇOS DE TROCA DE ÓLEO E FILTRO, mediante as especificações e condições previstas no Edital,sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para verificação no Departamento de Contratos e Licitaçõesda Secretaria Municipal de Administração na Rua Alberto Werner, 100, das 08h às 12h e das 14h às 18h, desegunda a sexta-feira, ou poderão fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br.Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos, poderão fazê-lo mediante pagamento de R$ 10,00(dez reais) junto a Secretaria Municipal da Fazenda (Praça do Cidadão), no mesmo horário e endereço.As propostas serão abertas às 09h 00m do dia 24 de junho de 2010, na Sala de Reuniões do Departamento deLicitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e aopúblico.

Itajaí (SC), 09 de junho de 2010

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração

PREGÃO Nº056/2010O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria Municipal de Administração,torna público, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DESEGURANÇA E VIGILÂNCIA PARA A 28ª FESTA NACIONAL DO COLONO, mediante as especificações econdições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores. O editalencontra-se à disposição dos interessados para verificação no Departamento de Contratos e Licitações daSecretaria Municipal de Administração na Rua Alberto Werner, 100, das 08h às 12h e das 14h às 18h, desegunda a sexta-feira, ou poderão fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br. Os interessados emadquirir cópia do edital e seus anexos, poderão fazê-lo mediante pagamento de R$ 10,00 (dez reais) junto aSecretaria Municipal da Fazenda (Praça do Cidadão), no mesmo horário e endereço. As propostas serão abertasàs 14h30m do dia 23 de junho de 2010, na Sala de Reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura deItajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.

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ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração

PREGÃO Nº 058/2010 RGPO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria Municipal de Administração,torna público, que fará realizar licitação, no sistema registro de preços, na modalidade PREGÃO, paraPRESTAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ELÉTRICOS, mediante as especificações e condiçõesprevistas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para verificação no Departamento de Contratos e Licitaçõesda Secretaria Municipal de Administração na Rua Alberto Werner, 100, das 08h às 12h e das 14h às 18h, desegunda a sexta-feira, ou poderão fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br.Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos, poderão fazê-lo mediante pagamento de R$ 10,00(dez reais) junto a Secretaria Municipal da Fazenda (Praça do Cidadão), no mesmo horário e endereço.As propostas serão abertas às 14h30m do dia 01 de julho de 2010, na Sala de Reuniões do Departamento deLicitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e aopúblico.

Itajaí (SC), 09 de junho de 2010

Page 12: Jornal do Município Prefeitura de Itajaí A colaboração a ser prestada pela CONVENENTE ao Município de Itajaí para atendimento de Equoterapia e outras atividades de integração

Página 12 - Ano XI - Edição Nº 852 - 09 de junho de 2010

Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração

PREGÃO Nº 001/2010 – FUNREBOM(REABERTURA DE PRAZO)

O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através do Fundo de Reequipamento do Corpode Bombeiros, torna público, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, paraCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE TELEFONIAMÓVEL, DADOS E VOZ, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência daLei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para verificação no Departamento de Contratos eLicitações da Secretaria Municipal de Administração na Rua Alberto Werner, 100, das 08h às 12h e das14h às 18h, de segunda a sexta-feira, ou poderão fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br.Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos, poderão fazê-lo mediante pagamento de R$10,00 (dez reais) junto a Secretaria Municipal da Fazenda (Praça do Cidadão), no mesmo horário eendereço.As propostas serão abertas às 09h00m do dia 30 de junho de 2010, na Sala de Reuniões do Departamen-to de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta àsproponentes e ao público.

Itajaí (SC), 09 de junho de 2010

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZA\Secretária Municipal de Administração

PREGÃO Nº 017/2010-FMS-RGPO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através do Fundo Municipal de Saúde deItajaí, torna público, que fará realizar licitação, no sistema registro de preços, na modalidade PREGÃO,para POSTERIOR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA, mediante as especificações econdições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para verificação no Departamento de Contratos eLicitações da Secretaria Municipal de Administração na Rua Alberto Werner, 100, das 08h às 12h e das14h às 18h, de segunda a sexta-feira, ou poderão fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br.Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos, poderão fazê-lo mediante pagamento de R$10,00 (dez reais) junto a Secretaria Municipal da Fazenda (Praça do Cidadão), no mesmo horário eendereço.As propostas serão abertas às 09h 00m do dia 01 de julho de 2010, na Sala de Reuniões do Departamen-to de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta àsproponentes e ao público.

Itajaí (SC), 09 de junho de 2010

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração

PREGÃO Nº057/2010 RGPO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria Municipal deAdministração, torna público, que fará realizar licitação, no sistema registro de preços, na modalidadePREGÃO, para POSTERIOR FORNECIMENTO DE COQUETEIS E COFFE BREAK, mediante asespecificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alteraçõesposteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para verificação no Departamento de Contratos eLicitações da Secretaria Municipal de Administração na Rua Alberto Werner, 100, das 08h às 12h e das14h às 18h, de segunda a sexta-feira, ou poderão fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br.Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos, poderão fazê-lo mediante pagamento de R$10,00 (dez reais) junto a Secretaria Municipal da Fazenda (Praça do Cidadão), no mesmo horário eendereço.As propostas serão abertas às 10h 30m do dia 24 de junho de 2010, na Sala de Reuniões doDepartamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participaçãoaberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 09 de junho de 2010

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODEPARTAMENTO DE CONTRATOS, COMPRAS E LICITAÇÕESEm cumprimento ao disposto do artigo 15 parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e alterações, a Secretaria deAdministração, informa que se encontram registrados os preços abaixo relacionados, decorrentes doPregão Presencial n° 013/2010 FMS - Ata do Sistema de Registro de Preços 033/2010 – paraAQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS CLÍNICOS E EQUIPAMENTOS EM GERAL, para atender ademanda da Secretaria de Saúde do Município de Itajaí, pelo período de 12 (doze) meses. Secretaria deAdministração, a saber:Descrição Quant.: 30UN Vlr. Unit. R$ 149,00Item: 1 AQUECEDOR TERMO VENTILADOR ELÉTRICO PORTÁTIL -BRANCODESUMIDIFICADOR.AJUSTE DE SENSIBILIDADE DO TERMOSTATO; TEMPERATURA E POTÊNCIA REGULÁVEIS,CONTROLE AUTOMÁTICO DE TEMPERATURA, PROTEÇÃO CONTRA SOBRE AQUECIMEN-TO, LUZ INDICADORA DE POTÊNCIA. SILENCIOSO. OPÇÃO DE VENTILAÇÃO PARA OVERÃO. AR FRIO, AR QUENTE, TEMPERATURA E POTÊNCIAS REGULÁVEIS.MARCA: NILKOCÓDIGO: 15598Descrição Quant.: 1UN Vlr. Unit. R$ 1.300,00Item: 3 CAIXA DE PRISMA PARA MEDIR GRAU DE ÓCULOS Generalidades: caixa de prismas paramedida de estrabismo. Características técnicas: composta por 16 prismas com as seguintes magnitudes:0.5d à 35d completa; um 01 filtro vermelho; caixa para acondicionamento dos prismas. O equipamentodeve ser acompanhado pelos manuais de operação em língua portuguesa.MARCA:LUNEU CÓDIGO:14817Descrição Quant.: 30UN Vlr. Unit. R$ 89,00Item: 7 VENTILADOR DE MESA Ventilador na cor branca. Diâmetro da hélice de aprox. 30cm. Emplástico resitente. Peso aprox. 2kg. Com 3 níveis de velocidade. Garantia de 12meses.MARCA:BRITANIA CÓDIGO: 15600Descrição Quant.: 30UN Vlr. Unit. R$ 159,00Item: 8 VENTILADOR DE TETO Ventilador de teto na cor branca com 3 pás. Silencioso. Com 3 niveisde velocidade. Peso aprox. 5kg. Garantia de 12 meses.MARCA: VENTISOLCÓDIGO: 15601

VIGÊNCIA: 10/05/2011.1ª Publicação.

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO N°°°° 015/2010/FMS/RGP

A Secretária Municipal de Administração, no uso de sua atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicadas à proposta da empresa:

ADJUDICATÁRIA

OBJETO/ITENS

VALOR

FGG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TECIDOS ENXOVAIS LTDA

HSM INDÚSTRIA DE BOLSAS E ARTEFATOS DE PLÁSTICO LTDA

TECNOALL COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA

LECRUZ ROUPAS PROFISSIONAIS

LTDA

01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18 19 20 21

R$ 65.940,00 R$ 12.000,00 R$ 23.400,00 R$ 4.029,00

T O T A L R$ 105.369,00

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZA

Secretária Municipal de Administração

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO N°°°° 033/2010

A Secretária de Administração, no uso de sua atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicadas à proposta da empresa:

ADJUDICATÁRIA

OBJETO/ITENS

VALOR

PORTAL CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA ME.

SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PARA A POLÍCIA CIVIL.

R$41.401,90

T O T A L R$ 41.401,90

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1.218/10

A Secretária Municipal de Administração, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 0726, de 01 de abril de 2010, resolve CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, em conformidade com o artigo 87, da lei 2.960 de 03 de abril de 1995, aos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos em provimento efetivo, com respectiva função, e período de concessão:

NOME DO SERVIDOR FUNÇÃO N° DE DIAS PERÍODO

Cristiane Ellen dos Santos Paes Agente de Atividades em Educação

60 04/06 a 02/08/10

Denise da Silva Caetano Professor 90 24/05 a 21/08/10Jacqueline Airoso da Silva Tomio

Professor 17 19/05 a 04/06/10

Regiane Marly Mafra Schenke Agente de Atividades em Educação

07 21/05 a 27/05/10

Samara de Oliveira Professor 15 27/05 a 10/06/10Teresa Bernadete Severino da Rocha

Técnico de Enfermagem

30 01/06 a 30/06/10

Vanessa Casas Agente em Atividades de Educação

30 16/05 a 14/06/10

Itajaí, 07 de junho de 2010. ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZA Secretária Municipal de Administração PORTARIA N.º 1.220/10

A Secretária Municipal de Administração, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 0726, de 01 de abril de 2010, resolve RETIFICAR, as portarias dos servidores abaixo relacionadas, com suas devidas retificações:

NOME DO SERVIDOR Nº DA PORTARIA RETIFICAR: PARA: Cláudio Alexandre 2.208 de 01/07/2009 Qüinqüênio de

1999/2004 Qüinqüênio de 1997/2002

Janaina Carvalho Mendes 1.111 de 17/05/2010 Janaina Carvalho Mendes

Janaina Carvalho Fernandes

Janaina Nailde da Silveira d’ Ávila

0193 de 14/01/2009 Fazer cessar os efeitos da portaria nº 3.550/06

Fazer cessar os efeitos da portaria n° 0975/07

Kelly de Souza Nascimento 0892 de 16/04/2010 06/04/2010 06/04/2008 Lílian Catarina de Oliveira 2.825 de 01/10/2007 Qüinqüênio

de 199/2004 Qüinqüênio de 1997/2002

Itajaí, 07 de junho de 2010.

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 1.279/10A Secretária Municipal de Administração, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 0726, de01 de abril de 2010, e atendendo a Lei nº 5.476, de 14 de abril de 2010, resolve CONCEDER LICENÇA DEPARTE DA JORNADA DE TRABALHO, ao servidor ROGÉRIO MANOEL DA SILVA, ocupante docargo de provimento efetivo de TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, 40 (quarenta) horassemanais, junto a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, passando a cumprir 30 (trinta) horas sema-nais, a contar de 08 de junho de 2010.Itajaí, 08 de junho de 2010.

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração

Page 13: Jornal do Município Prefeitura de Itajaí A colaboração a ser prestada pela CONVENENTE ao Município de Itajaí para atendimento de Equoterapia e outras atividades de integração

Página 13 - Ano XI - Edição Nº 852 - 09 de junho de 2010

Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

PORTARIA N.º 1.280/10A Secretária Municipal de Administração, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 0726,de 01 de abril de 2010, resolve DESIGNAR JORGE ALBERTO DE MELLO, para atuar na condição dePregoeiro e LILIANE CRISTINA SARMENTO SESTREM; LEONARDO BECKERT e SHEILA FERREIRA,para compor a equipe de apoio no processo licitatório na modalidade Pregão n° PP 049/2010-RGP.

Itajaí, 08 de junho de 2010.

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 1.281/10A Secretária Municipal de Administração, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 0726,de 01 de abril de 2010, resolve DESIGNAR LILIANE CRISTINA SARMENTO SESTREM, para atuar nacondição de Pregoeiro e MARIA DA GLÓRIA PEREIRA RAMOS; EVELIZ COMIN e MARIA TEREZABARROS DOS SANTOS, para compor a equipe de apoio nos processos licitatórios na modalidade Pregão nºPP 053/2010-RGP; PP 047/2010-RGP.

Itajaí, 08 de junho de 2010.

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 1.282/10A Secretária Municipal de Administração, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 0726,de 01 de abril de 2010, resolve FAZER CESSAR A PEDIDO os efeitos da portaria nº 0806, de 08 de abril de2010, que admitiu por prazo determinado o servidor GILMAR BORBA DAVID, na função de OPERADORDE EQUIPAMENTOS- 08 (oito) horas diárias, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DE SER-VIÇOS MUNICIPAIS, a contar de 09 de junho de 2010.

Itajaí, 09 de junho de 2010.

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração

PORTARIA N° 1.284/10

A Secretária Municipal de Administração, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 0726, de 01 de abril de 2010 e considerando as C.I.s nº 0621, 0630, 0677, 0698, 0699, 0706, 0707, 0708, 0709, 0710, 0713 e 0714/10, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termos do artigo 1º, §1º e §2º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 5.194, de 04 de novembro de 2008, os servidores abaixo relacionados, para exercerem a função de PROFESSOR - QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, junto a Secretaria Municipal de Educação, com respectiva carga horária e período: Nome C.H Período Carla da Rosa 20h 31/05 a 30/06/10 Carla da Rosa 20h 31/05 a 21/12/10 Cleia Surani Serpa 40h 17/05 a 21/12/10 Cristiane Maria Ziem 40h 27/05 a 25/07/10 Débora Laufer Reinehr 20h 01/06 a 21/12/10 Elenice Adriana dos Santos 20h 18/05 a 21/12/10 Eliane Aparecida Peralta Martins 20h 01/06 a 18/08/10 Gisele dos Santos 20h 24/05 a 24/09/10 José Francisco Domingos 10h 03/05 a 18/08/10 Mauricio Bertoldo Bento 40h 17/05 a 21/12/10 Nadjara Ambroyse Galvan Chaves 40h 18/05 a 18/06/10 Rosangela da Silva do Nascimento 40h 17/05 a 21/12/10

Itajaí, 09 de junho de 2010.

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N° 1.285/10

A Secretária Municipal de Administração, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 0726, de 01 de abril de 2010 e considerando as C.I.s nº 0678 e 0711/10, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termos do artigo 1º, §1º e §2º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 5.194, de 04 de novembro de 2008, os servidores abaixo relacionados, para exercerem a função de PROFESSOR - QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, junto a Secretaria Municipal de Educação, com respectiva carga horária e período: Nome C.H Período Aldair Antônio Gomes 20h 18/05 a 21/12/10 Bruna Salviano de Paula 20h 17/05 a 21/12/10 João Machado Xavier 10h 20/05 a 21/12/10

Itajaí, 09 de junho de 2010.

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N° 1.286/10A Secretária Municipal de Administração, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 0726, de01 de abril de 2010 e considerando a C.I n° 0690/10, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nostermos do artigo 1º, § 1º e § 2º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 5.194, de 04 de novembro de2008, MARIA DA GRAÇA LOPES DA SILVA, para exercer a função de AGENTE DE ATIVIDADES EMEDUCAÇÃO – 30 (trinta) horas semanais, do QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO,junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, de 19 de maio a 21 de dezembro de 2010.Itajaí, 09 de junho de 2010.

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 1.287/10A Secretária Municipal de Administração, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 0726, de01 de abril de 2010, e atendendo o Mandado de Citação com anticipação de tutela, da Ação Declaratória nº033.10.00881-8, resolve SUSPENDER OS EFEITOS da Portaria nº 0223/09, de 19 de janeiro de 2009, 2009,que fez cessar a gratificação de serviços de relevância da servidora KEILA ROSA DE OLIVEIRA, ocupantedo cargo de provimento efetivo de Assistente Social, correspondente a 30% (trinta por cento) do vencimento,a contar de 09 de junho de 2010.Itajaí, 09 de junho de 2010. ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZA

Secretária Municipal de Administração

ATOS DA PROCURADORIA

LEI Nº 5.522, DE 28 DE MAIO DE 2.010DENOMINA DE RUA  PEDRO JOÃO PINTO

O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinteLei:

Art. 1º -  Fica denominada de Pedro José Pinto,  a Rua  localizada no Bairro Canhanduba próxima ao Posto deSaúde Manoel Vicente, com início na Rua João Thomaz Pinto, e término com o novo presídio em construção.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura de Itajaí, 28 de maio de 2010.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

JOÃO PAULO TAVARES BASTOS GAMAProcurador Geral do Município

DECRETO Nº 9.134 DE 07 DE JUNHO DE 2.010DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER AS

DESPESAS DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO.

JANDIR BELLINI, Prefeito Municipal de Itajaí, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, III, daLei Municipal nº 5.434 de 17 de dezembro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na importância de R$ 369.907,00 (trezentos e sessenta enove mil novecentos e sete reais) para atender as despesas da Secretaria de Habitação:

01 – Administração Direta01.16 – Secretaria de Habitação16.482.00004.1.000039 – Promoção de Regularização Fundiária – Fonte de Recurso 1 – Recursos Ordinários3.33.90.00/266 – Aplicações Diretas...................................................................................R$ 369.907,00

Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no art. 1º, será coberto por conta da anulação da seguintedotação:

01 – Administração Direta01.16 – Secretaria de Habitação16.482.00004.1.000039 – Promoção de Regularização Fundiária – Fonte de Recurso 1 – Recursos Ordinários3.44.90.00/269 – Aplicações Diretas..................................................................................R$ 369.907,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 07 de junho de 2010.

JANDIR BELLINIPrefeito de Itajaí

JOÃO PAULO TAVARES BASTOS GAMAProcurador-Geral do Município

LEI Nº 5.528, DE 09 DE JUNHO DE 2010AUTORIZA A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER A CONCEDERCONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO DOS NADADORES DE ITAJAÍ E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono aseguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a Fundação Municipal de Esportes e Lazer - FMEL a conceder contribuiçãofinanceira à Associação dos Nadadores de Itajaí, inscrita no CNPJ sob nº. 05.326.648/0001-76, novalor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

§ 1º A contribuição financeira de que trata o caput deste artigo será utilizada para o custeio das despesascom transporte, alimentação e translado dos atletas participantes do Campeonato Mundial de Natação2010, a realizar-se na cidade de Gottemburgo, na Suécia, entre os dias 28 de julho a 08 de agosto, deacordo com as especificações constantes no plano de trabalho.

§ 2º A Entidade beneficiada prestará contas da aplicação da contribuição, no prazo de 60 (sessenta)dias, contados do seu recebimento, obedecendo ao disposto no Capítulo IX da IN 15/CMA/2010.

Art. 2º A despesa a que se refere o art. 1º desta Lei, correrá por conta da seguinte dotação:

02 – Administração Indireta02.05 – Fundação Municipal de Esportes e Lazer27.812.00004.2.000202 – Apoio a Eventos Esportivos da FMEL – Fonte de Recurso 1 – RecursosOrdinários3.33.90.00/16 – Aplicações Diretas.....................................................................................R$ 15.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 09 de junho de 2010.

JANDIR BELLINIPREFEITO MUNICIPAL

JAIME MÁRCIO ESPÍNDOLAProcurador Geral do Município

Page 14: Jornal do Município Prefeitura de Itajaí A colaboração a ser prestada pela CONVENENTE ao Município de Itajaí para atendimento de Equoterapia e outras atividades de integração

Página 14 - Ano XI - Edição Nº 852 - 09 de junho de 2010

Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

PORTARIA N.º 1.273/10O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, daLei Orgânica do Município, atendendo o artigo 20 § 3º da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995,resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1.093, de 14 de maio de 2010, Publicada noJornal do Município nº 843, que nomeou por concurso RHUA FELIPE ISIDORO, paraexercer o cargo de provimento efetivo de OPERADOR DE EQUIPAMENTOS, Categoria 3,Grupo Operacional, Faixa I, Padrão A, 40 (quarenta) horas semanais, atendendo o preceitolegal constante no § 3º, do artigo 20 da Lei 2.960 de 03 de abril de 1995, uma vez que onomeado não tomou posse no prazo previsto pelo referido dispositivo legal.

Itajaí, 08 de junho de 2010.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 1.274/10O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, daLei Orgânica do Município, atendendo o artigo 20 § 3º da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995,resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1.095, de 14 de maio de 2010, Publicada noJornal do Município nº 843, que nomeou por concurso SERGIO JOAQUIM DE OLIVEI-RA, para exercer o cargo de provimento efetivo de OPERADOR DE EQUIPAMENTOS, Cate-goria 3, Grupo Operacional, Faixa I, Padrão A, 40 (quarenta) horas semanais, atendendo opreceito legal constante no § 3º, do artigo 20 da Lei 2.960 de 03 de abril de 1995, uma vez queo nomeado não tomou posse no prazo previsto pelo referido dispositivo legal.

Itajaí, 08 de junho de 2010.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 1.275/10O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, daLei Orgânica do Município, realização de Concurso Público conforme Edital 019/2007, de 27de dezembro de 2007, homologado pelo Decreto nº 8.704 de 03 de setembro de 2008, e prorro-gado pelo Decreto nº 9.130 de 28 de maio de 2010, resolve NOMEAR POR CONCURSO nostermos do artigo 11 inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, LUCIANO PEREIRA,para exercer o cargo de provimento efetivo de OPERADOR DE EQUIPAMENTOS, Categoria3, Grupo Operacional, Faixa I, Padrão A, 40 (quarenta) horas semanais, junto a SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS.

Itajaí, 08 de junho de 2010.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 1.276/10O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, daLei Orgânica do Município, realização de Concurso Público conforme Edital 019/2007, de 27de dezembro de 2007, homologado pelo Decreto nº 8.704 de 03 de setembro de 2008, e prorro-gado pelo Decreto nº 9.130 de 28 de maio de 2010, resolve NOMEAR POR CONCURSO nostermos do artigo 11 inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, JOÃO LUIZ MAFRA,para exercer o cargo de provimento efetivo de OPERADOR DE EQUIPAMENTOS, Categoria3, Grupo Operacional, Faixa I, Padrão A, 40 (quarenta) horas semanais, junto a SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS.

Itajaí, 08 de junho de 2010.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 1.277/10O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, daLei Orgânica do Município, realização de Concurso Público conforme Edital 019/2007, de 27de dezembro de 2007, homologado pelo Decreto nº 8.704 de 03 de setembro de 2008, e prorro-gado pelo Decreto nº 9.130 de 28 de maio de 2010, resolve NOMEAR POR CONCURSO nostermos do artigo 11 inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, NAZARENO RIGHETTO,para exercer o cargo de provimento efetivo de OPERADOR DE EQUIPAMENTOS, Categoria3, Grupo Operacional, Faixa I, Padrão A, 40 (quarenta) horas semanais, junto a SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS.

Itajaí, 08 de junho de 2010.JANDIR BELLINI

Prefeito Municipal de Itajaí

ATOS DO GABINETE

PORTARIA N.º 1.271/10O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, daLei Orgânica do Município, atendendo o artigo 20 § 3º da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995,resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1.091, de 14 de maio de 2010, Publicada noJornal do Município nº 843, que nomeou por concurso JEFERSON CLAIR FORNARA, paraexercer o cargo de provimento efetivo de OPERADOR DE EQUIPAMENTOS, Categoria 3,Grupo Operacional, Faixa I, Padrão A, 40 (quarenta) horas semanais, atendendo o preceitolegal constante no § 3º, do artigo 20 da Lei 2.960 de 03 de abril de 1995, uma vez que onomeado não tomou posse no prazo previsto pelo referido dispositivo legal.

Itajaí, 08 de junho de 2010.

LEI Nº 5.529, DE 09 DE JUNHO DE 2010AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAJAÍ A CRIAR O

PROGRAMA DE APLICAÇÃO DE TESTES VOCACIONAIS AOS ALUNOS DAREDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sancio-no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Itajaí a criar o “Programa de Aplicaçãode Testes Vocacionais aos Alunos da Rede Municipal de Ensino de Itajaí”.

Art. 2º Com a criação do presente programa, as Escolas da Rede Municipal de Ensino aplicarãotestes vocacionais nos alunos regularmente matriculados na última série do ensino fundamental.

Art. 3º A aplicação dos testes vocacionais será gratuita.

Art. 4º Os testes vocacionais tratados pela presente lei serão aplicados por equipes técnicasespecializadas na área da psicologia.

Parágrafo Único: Os profissionais tratados pelo caput deste artigo serão selecionados dentreos funcionários efetivos do Município.

Art. 5º Todas as condições Técnico-Operacionais e os objetivos específicos dos testes vocacionaissão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, caso ocorram, correrão por contade dotação orçamentária própria, suplementadas caso necessário.

Art. 7º Fica a cargo do Poder Executivo Municipal, para a efetiva execução da presente lei, asua regulamentação.

Prefeitura de Itajaí, 09 de junho de 2010.

JANDIR BELLINIPREFEITO MUNICIPAL

JAIME MÁRCIO ESPÍNDOLAProcurador Geral do Município

DECRETO Nº. 9.135, DE 08 DE JUNHO DE 2010.CRIA E NOMEIA MEMBROS DA UNIDADE EXECUTORA MUNICIPAL DO PROGRAMA

HABITAR-BRASIL/BID.

O Prefeito de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, VII, da Lei Orgânica do Município,considerando o contrato nº. 0138758-69/2002, firmado entre o Município de Itajaí e a Caixa EconômicaFederal, e a solicitação contida no processo administrativo nº. 1170126/2010, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a UEM - Unidade Executora Municipal do Programa Habitar-Brasil/BID, vinculada àSecretaria de Habitação, com a função de implantar os projetos e ações financiadas com recursos do referidoprograma, cabendo-lhe, ainda, articular os diversos órgãos ou entidades direta ou indiretamente envolvidoscom as necessidades de implantação e operacionalização do programa no Município.

Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros para integrarem a UEM:

Neuza Maria Vieira – Coordenadora da UEM e Responsável pela UAS.Denise Maria Reig – Responsável pelo DI.Elen Cristina Soares Neves – Assistente Social – Responsável Técnica do Trabalho Social.Keila Rosa de Oliveira – Assistente Social – Apoio Técnico do Trabalho Social.Alexandre Prazeres – Engenheiro Civil.Dalírio Anselmo da Silva – Advogado – Diretor de Regularização Fundiária.Juçara da Silva – Pedagoga – Representante da Fundação Municipal do Meio Ambiente – FAMAI.Célio Furtado – Representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda.Roberto Marquetti dos Santos – Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 08 de junho de 2010.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

JAIME MÁRCIO ESPÍNDOLAProcurador-Geral do Município

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 1.272/10O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, daLei Orgânica do Município, atendendo o artigo 20 § 3º da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995,resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1.092, de 14 de maio de 2010, Publicada noJornal do Município nº 843, que nomeou por concurso CRISTIANO JOÃO BATISTAIDALINA, para exercer o cargo de provimento efetivo de OPERADOR DE EQUIPAMENTOS,Categoria 3, Grupo Operacional, Faixa I, Padrão A, 40 (quarenta) horas semanais, atendendo opreceito legal constante no § 3º, do artigo 20 da Lei 2.960 de 03 de abril de 1995, uma vez queo nomeado não tomou posse no prazo previsto pelo referido dispositivo legal.

Itajaí, 08 de junho de 2010.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

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Página 15 - Ano XI - Edição Nº 852 - 09 de junho de 2010

Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

PORTARIA N.º 1.278/10O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, daLei Orgânica do Município, realização de Concurso Público conforme Edital 019/2007, de 27de dezembro de 2007, homologado pelo Decreto nº 8.704 de 03 de setembro de 2008, e prorro-gado pelo Decreto nº 9.130 de 28 de maio de 2010, resolve NOMEAR POR CONCURSO nostermos do artigo 11 inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, JOSÉ ORIDES ALVESDE OLIVEIRA, para exercer o cargo de provimento efetivo de OPERADOR DE EQUIPA-MENTOS, Categoria 3, Grupo Operacional, Faixa I, Padrão A, 40 (quarenta) horas semanais,junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS.

Itajaí, 08 de junho de 2010.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 1.283/10O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, daLei Orgânica do Município, resolve DESIGNAR o servidor JOSÉ CARLOS BRAGA PINHEI-RO, ocupante do cargo de provimento efetivo de CONSULTOR TÉCNICO ADMINISTRATI-VO, para, interinamente, responder pelo cargo de GERENTE DE CONTROLE FINANCEIRO,da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, podendo praticar todos os atos inerentes àsatribuições do respectivo cargo, a contar de 01 de junho de 2010.

Itajaí, 09 de junho de 2010.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 1.287/10A Secretária Municipal de Administração, no uso da competência que lhe foi delegada pelaPortaria nº 0726, de 01 de abril de 2010, e atendendo o Mandado de Citação com anticipaçãode tutela, da Ação Declaratória nº 033.10.00881-8, resolve SUSPENDER OS EFEITOS daPortaria nº 0223/09, de 19 de janeiro de 2009, 2009, que fez cessar a gratificação de serviços derelevância da servidora KEILA ROSA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de provimento efeti-vo de Assistente Social, correspondente a 30% (trinta por cento) do vencimento, a contar de 09de junho de 2010.

Itajaí, 09 de junho de 2010.

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 1.288/10O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, daLei Orgânica do Município, atendendo o artigo 20 § 3º da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995,resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1.084, de 14 de maio de 2010, Publicada noJornal do Município nº 843, que exonerou a servidora NEUZA MARCONATO, do cargo deprovimento em comissão de DIRETOR DE UNIDADE DE ENSINO FUNDAMENTAL, daE.B. Ariribá, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Itajaí, 09 de junho de 2010.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 1.289/10O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, daLei Orgânica do Município, atendendo o artigo 20 § 3º da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995,resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1.085, de 14 de maio de 2010, Publicada noJornal do Município nº 843, que nomeou a servidora ISABELA CRISTINA DE SOUZA DASILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE UNIDADE DEENSINO FUNDAMENTAL, da E.B. Ariribá, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA-ÇÃO.Itajaí, 09 de junho de 2010.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 1.290/10O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, daLei Orgânica do Município, atendendo o artigo 20 § 3º da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995,resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1.086, de 14 de maio de 2010, Publicada noJornal do Município nº 843, que exonerou a servidora ODILA MACIEL, do cargo de provimen-to em comissão de DIRETOR DE UNIDADE DE ENSINO FUNDAMENTAL, da E.B. PedroPaulo Rebello, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.Itajaí, 09 de junho de 2010.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 1.291/10O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, daLei Orgânica do Município, atendendo o artigo 20 § 3º da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995,resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1.088, de 14 de maio de 2010, Publicada noJornal do Município nº 843, que nomeou a servidora NEUZA MARCONATO, para exercer ocargo de provimento em comissão de DIRETOR DE UNIDADE DE ENSINO FUNDAMEN-TAL, do Centro Educacional Pedro Rizzi, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.Itajaí, 09 de junho de 2010.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 1.292/10O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, daLei Orgânica do Município, atendendo o artigo 20 § 3º da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995,resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1.089, de 14 de maio de 2010, Publicada noJornal do Município nº 843, que nomeou a servidora ODILA MACIEL, para exercer o cargo deprovimento em comissão de SUPERVISOR DE GESTÃO MUNICIPAL, da SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Itajaí, 09 de junho de 2010.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

Page 16: Jornal do Município Prefeitura de Itajaí A colaboração a ser prestada pela CONVENENTE ao Município de Itajaí para atendimento de Equoterapia e outras atividades de integração

Página 16 - Ano XI - Edição Nº 852 - 09 de junho de 2010

Jornal do Município Prefeitura de Itajaí