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Tributário Calendário Mensal de Obrigações e Tabelas Práticas j Boletim Minas Gerais Tributário 2016 MARÇO Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31

IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - Março/2016

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Page 1: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - Março/2016

Tributário

Calendário Mensal de Obrigações e Tabelas Práticas

jBoletim

Minas Gerais

Tributário2016

MARÇO

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab

1 2 3 4 5

6 7 8 9 10 11 12

13 14 15 16 17 18 19

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Page 2: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - Março/2016

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

IOB - Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda.

Diretor Executivo: Elton José Donato

Diretor de Marketing: Alexandre Wyllie

Gerente Editorial e de Consultoria: Eliane Beltramini

Gerente de Produção de Conteúdo: Marcelo Brambila

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Área ICMS/IPI e Outros: Elza Lucki, Inacio Coca Júnior, Meire Rustiguer, Paulo Lauriano, Norberto Lednick Júnior e Ricardo Santana

Área Trabalhista/Previdenciária: Glauco Marchezin, Mariza Machado, Milena Sanches Tayano, Paulo Vicente Pirolla e Sonia Aguiar

Equipe de Redação

Coordenadores da Redação: Antônio Teixeira Bacalhau, Elza Lucki, Meire Rustiguer e Milena Sanches Tayano

Áreas Imposto de Renda/Contábil/Societária: Aldenir Rodrigues, David Soares, Elaine Duarte e Luiza Moreira

Área ICMS/IPI e Outros: Adeilde Antunes, Andre Zaghetto, Angela Lucas de Sá, Cinthia Bueno Giovanelli, Clarice Queiroz, Davi Ruiz, Elizeu Teobaldo, Fabiana Marastoni, Francine Bortolazzo Oliani, Francisco Martins Neto, Hugo Coelho, Inacio Coca Júnior, Mariza Ueda Colado, Norberto Lednick Júnior, Paulo Lauriano, Paulo Roberto Salgado Caputo, Rafael Gonzalez Luis Piccoli, Renato Cesar de Carvalho, Ricardo Santana e Stenor Santos

Área Trabalhista/Previdenciária: Clarice Mariko Saito, Mariza Machado, Paulo Vicente Pirolla e Sonia Aguiar

Coordenadores da Consultoria: Antonio Teixeira, Rinaldo Tonello e Ydileuse Martins

Site do Cliente: Aldenir Rodrigues

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Consultoria

São Paulo: (11) 2188-8080Outras Localidades: acesse o site (www.iob.com.br)

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São Paulo Outras LocalidadesAtendimento ao Cliente: (11) 2188-7900 0800-724 7900Vendas: (11) 2188-7777 0800-724 7777Renovação: (11) 2188-7900 0800-724 7900Cobrança: (11) 3292-4821 0800-704 8012Cursos Presenciais: (11) 0800-724 7550 0800-724 7550Livraria: (11) 2188-7560 0800-724 7560

Consulte nosso site www.iobfolhamatic.com.br.

Proibida a reprodução parcial ou total de qualquer matéria sem prévia autorização.

Registro na Vara dos Registros Públicos e no 1o Cartório de Títulos e Documentos de São Paulo - Nome e Marca Registrados no INPI.

Page 3: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - Março/2016

MINAS GERAIS

Índice MG 1

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

ÍNDICE __________________________________________________________________

ESTADUAL/MINAS GERAIS

AAgenda de Obrigações Estadual e Municipal para Março/2016 ............................................................................................... 3Alíquotas do ICMS ....................................................................................................................................................................... 12

DDocumento de arrecadação ....................................................................................................................................................... 16

IICMS• Alíquotas do imposto ............................................................................................................................................................... 12ISSQN• Lista de serviços e respectivas alíquotas ................................................................................................................................ 18

OObrigação tributária principal - Belo Horizonte - Tabela de incidência de tributos municipais ................................................. 17

RRecolhimento em atraso• ICMS ........................................................................................................................................................................................ 10• Município de Belo Horizonte .................................................................................................................................................... 11

TTabelas• Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) ............................................................................................................ 17• Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura de Belo Horizonte (UFPBH) .......................................................................................... 17• Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG) ............................................................................................... 16

IMPORTANTE

(1) O Calendário Mensal de Obrigações e Tabelas Práticas é composto de três Cadernos: Tributário Federal, Tributário Estadual e Trabalhista/Previdenciário.

(2) Este Calendário foi elaborado e atualizado com base na legislação vigente em 02.02.2016. Em razão de a remessa de seu conteúdo ser feita com necessária antecedência, recomendamos aos Srs. Clientes que observem eventuais alterações posteriores a essa data e acompanhem a atualização da legislação por meio do Site do Cliente (www.iob.com.br/sitedocliente).

Page 4: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - Março/2016

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

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MINAS GERAIS

Tributário - Março/2016 MG 3

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

AGENDA DE OBRIGAÇÕES ESTADUAL E MUNICIPAL PARA MARÇO/2016 ________________

IMPORTANTE

1) Esta agenda contém as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação em vigor. Apesar de conter, ba-sicamente, obrigações tributárias, de âmbito estadual e municipal, a agenda não esgota outras determinações legais, relacionadas ou não com aquelas, a serem cumpridas em razão de certas atividades econômicas e sociais específicas.

2) Agenda elaborada com base na legislação vigente em 02.02.2016. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores. Acompanhe o dia a dia da legislação no Site do Cliente (www.iob.com.br/sitedocliente).

ICMS - PRAZOS DE RECOLHIMENTO

Os prazos a seguir são os constantes dos seguintes atos:

a) arts. 85 e 86 da Parte Geral do RICMS-MG/2002; e

b) art. 46 do Anexo XV do RICMS-MG/2002 (produtos sujeitos a substituição tributária).

O Regulamento de ICMS de Minas Gerais é aprovado pelo Decreto no 43.080/2002.

Vencimento ObrigaçãoFato

GeradorHistórico

Documento/Formulário

Fundamento Legal

1Terça-feira

ICMS - Scanc

Fevereiro

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)O TRR deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante.

Arquivo magnético

Convênio ICMS no 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1o;

Ato Cotepe ICMS no 33/2014

ICMS-Scanc Fevereiro

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)Importador - Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Arquivo magnético

Convênio ICMS no 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1o;

Ato Cotepe ICMS no 33/2014

2Quarta-feira

ICMS - Scanc

Fevereiro

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)Importador - Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Arquivo magnético

Convênio ICMS no 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1o;

Ato Cotepe ICMS no 33/2014

ICMS Fevereiro

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- indústria de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool carburante, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal;- serviço de comunicação na modalidade telefonia;- gerador ou distribuidor de energia elétrica e distribuidor de gás canalizado.Nota- A data que deverá constar nos campos destinados à data de vencimento, relativamente ao Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e ao Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (Dapi) é dia 02.03 em relação aos 75% do ICMS devido e dia 10.02 para o restante.

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte

Geral, art. 85, I, “e”

ICMS - Scanc

Fevereiro

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante

Arquivo magnético

Convênio ICMS no 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1o;

Ato Cotepe ICMS no 33/2014

ICMS Janeiro

SIMPLES NACIONALcontribuinte enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que receber em operação interestadual mercadoria para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço, fica obrigado a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, observado o disposto no inciso I do § 8º e nos §§ 9º e 10 do art. 43 do RICMS/MGNotaRecolher até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, § 9o, IV.

Page 6: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - Março/2016

4 MG Tributário - Março/2016

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

Vencimento ObrigaçãoFato

GeradorHistórico

Documento/Formulário

Fundamento Legal

3Quinta-feira

ICMS-Scanc Fevereiro

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante

Arquivo magnético

Convênio ICMS no 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1o;

Ato Cotepe ICMS no 33/2014

3Quinta-feira

ICMS-Scanc Fevereiro

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)Importador - Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Arquivo magnético

Convênio ICMS no 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1o;

Ato Cotepe ICMS no 33/2014

4Sexta-feira

ICMS-Scanc Fevereiro

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)Importador - Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Arquivo magnético

Convênio ICMS no 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1o;

Ato Cotepe ICMS no 33/2014

ICMS - DAPI 1

Fevereiro

DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1)CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA:- indústria de bebidas;- atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria e de combustíveis e lubrificantes;- prestador de serviço de comunicação, exceto de telefonia

InternetRICMS-MG/2002, Anexo

V, Parte 1, art. 152, I, § 1o, I

ICMS FevereiroCONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- indústria ou comércio atacadista de bebidas DAE/Internet

RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “a.2”

ICMS Fevereiro

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- comércio atacadista de cigarro, fumo em folha beneficiado e artigos de tabacaria e comércio atacadista ou distribuidor de combustíveis e lubrificantes ou biodiesel B100, inclusive álcool para fins carburantes, exceto os demais combustíveis de origem vegetal

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “a.1”

e “a.4”

ICMS FevereiroCONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- serviço de comunicação, exceto telefonia. DAE/Internet

RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “a.5”

ICMS Fevereiro

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- indústria do fumo.NotaRecolhimento do valor equivalente a, no mínimo, 75% do ICMS devido. Caso seja impossível apurar o imposto devido no período nesta data, o contribuinte poderá utilizar o valor correspondente a 75% do imposto apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Neste caso, no prazo para pagamento da segunda parcela, deverá ser realizado o acerto da diferença entre o valor recolhido e o valor real devido.A segunda parcela será recolhida em 09.03.2016.

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, XVII, “a”

e § 2o

ICMS - Scanc

Fevereiro

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição.

Arquivo magnético

Convênio ICMS no 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1o;

Ato Cotepe ICMS no 33/2014

ICMS

3o decêndio

de Fevereiro

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- Venda de café cru em grão realizada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento com intermediação do Banco do Brasil, referente aos fatos geradores ocorridos no 3o decêndio de Fevereiro, ou seja, no período de 21 a 31.02.2016.

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, XIV, “c”

7Segunda-

feiraISSQN Fevereiro

CONTRIBUINTES EM GERALRecolhimento do ISSQN devido pelos contribuintes em geral ou responsáveis, inclusive sociedades de profissionais liberais, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. NotaSempre que o dia de vencimento e/ou prazo para recolhimento recaírem em final de semana ou feriado, prevalecerá, para todos os efeitos, o dia útil subseqüente.(CTN, art. 210)

Guia de recolhimen-to/internet/sistema BH ISS Digital

Decreto no 11.956/2005, art. 13, caput; Decreto

no 13.822/2009

8Terça-feira

ICMS - DAPI 1

Fevereiro

DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1)CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA:- gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado;- prestador de serviço de comunicação (telefonia);- indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto combustíveis de origem vegetal.NotaOs prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002.Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manter o prazo original de entrega.(RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 162)

InternetRICMS-MG/2002, Anexo

V, Parte 1, art. 152, I, § 1o, II

Page 7: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - Março/2016

Tributário - Março/2016 MG 5

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

Vencimento ObrigaçãoFato

GeradorHistórico

Documento/Formulário

Fundamento Legal

8Terça-feira

ICMS Fevereiro

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- indústria de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool carburante, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal;- serviço de comunicação na modalidade telefonia;- gerador ou distribuidor de energia elétrica e distribuidor de gás canalizado.Deverá recolher os 25% restantes do ICMS devido que foi recolhido no dia 02.03.2016.

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte

Geral, art. 85, I, “e”

9Quarta-feira

ICMS - DAPI 1

Fevereiro

DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1)CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA:- indústria do fumo;- demais atacadistas que não possuam prazo específico em legislação;- varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamento;- prestador de serviço de transporte, exceto aéreo;- empresas de táxi-aéreo e congêneresNotaOs prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002.Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manteremos o prazo original de entrega.(RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 162)

InternetRICMS-MG/2002, Anexo

V, Parte 1, art. 152, § 1o, III

ICMS Janeiro

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -o distribuidor hospitalar situado no Estado é responsável , na condição de sujeito passivo por substituição, pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes com as mercadorias elencadas no capítulo 13 (medicamentos) da Parte 2, do Anexo XV.NotaO recolhimento será efetuado no dia 09 do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria, na hipótese do art. 59-B da Parte 1 do Anexo XV, do RICMS-MG/2002

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 1, art. 46, XII e

art. 59-B.

ICMS FevereiroCONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- comércio atacadista em geral

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “b.1”

ICMS Janeiro

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA:- fabricantes de brinquedos, fraldas e artigos de perfumaria.NotaO recolhimento será efetuado até o dia 9 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte

Geral, art. 85, I, “i”

ICMS FevereiroCONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICAcomércio varejista em geral, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamento.

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “b.2”

ICMS Fevereiro

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICAserviço de transporteNotaQuando se tratar de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi e congêneres, o contribuinte poderá efetuar o recolhimento parceladamente, da seguinte forma:a) até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, do valor equivalente a, no mínimo, 70% do valor total do ICMS devido no período anterior;b) até o último dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador, do restante do ICMS devido, correspondente à diferença entre o valor total devido no período e aquele recolhido na forma da letra anterior.

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “b.3”

ICMS FevereiroCONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- ICMS relativo às operações próprias efetuadas por cooperativa ou associação com inscrição coletiva.

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “b.5”

ICMS Fevereiro

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICARecolhimento do imposto relativo às operações com farinha de trigo e mistura pré-preparada de farinha de trigo prevista no RICMS-MG/2002, Anexo IX, Parte 1, art. 422 realizadas por comércio ou indústria.NotaTratando-se de empresa no Simples Nacional o recolhimento deve ser efetuado até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Prazo fixado pelo Decreto nº 46.931/2015.

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I , ‘b.4”,

§ 9o, III

ICMS Fevereiro

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA:- indústria do fumo.Nota- O prazo para pagamento da segunda parcela deverá ser realizado o acerto da diferença entre o valor recolhido e o valor real devido.O vencimento da 1o parcela é em 04.03.2016

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, XVII, “b”

e § 2o

Page 8: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - Março/2016

6 MG Tributário - Março/2016

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

Vencimento ObrigaçãoFato

GeradorHistórico

Documento/Formulário

Fundamento Legal

9Quarta-feira

ICMS Fevereiro

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA nas saídas de mercadorias previstas nos arts. 12 e 13, arts. 16, I, 18, III e § 2o, II, do art. 58, caput e § 1o, do art. art. 63, caput do art. 64, caput, art. 111-A, I, art. 113, parágrafo único, do Anexo XV do RICMS-MG/2002 - Decreto no 43.080/2002 relativo ao imposto devido por substituição tributária nas operações internas.

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Anexo

XV, Parte 1, art. 46, III

ICMS Janeiro

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA- quando for promovido por responsáveis tributários classificados na CNAE 1111-9/01, relativamente às saídas ocorridas até 31.01.2017, será efetuado o recolhimento até o dia 9 do segundo mês subseqüente ao da saída da mercadoria. DAE/Internet

RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 1, art. 46,

§ 10, com redação do Decreto no 46.911/2015

- DOE MG de 23.12.2015

10Quinta-feira

ICMS - DAPI 1

Fevereiro

DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1)CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA:- prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi-aéreo;- Conab/PGPMOs prazos para transmissão de documentos fiscais, via internet, são os mesmo atribuídos às demais formas de entrega de documentos fiscais previstos no RICMDS/MG (art. 162 do Anexo V do RICMS/MG)

InternetRICMS-MG/2002, Anexo

V, Parte 1, art. 152, § 1o, IV

ICMS - GIA-ST

Fevereiro

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ARQUIVO ELETRÔNICOTransmissão, pela Internet, de arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações efetuadas no mês anterior, pelo contribuinte substituto.Não há previsão de prorrogação de entrega, desta forma manter o prazo original de envio.

Internet

RICMS/2002, Anexo V, Parte 1, art. 152, § 3o e

Anexo XV, Parte 1, art. 36, II, “b”

ICMS Janeiro

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICAICMS relativo às operações próprias efetuadas por frigoríficos e abatedores de aves e de suínos.NotaO recolhimento deverá ocorrer até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte

Geral, art. 85, I, “k”

ICMS Fevereiro

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA- quando a responsabilidade pelo recolhimento for atribuída ao remetente responsável, inscrito no Cadastro de Contribuintes de Minas Gerais, nas saídas de: a) das operações com as mercadorias relacionadas nos itens 7.0, 8.0 e 16.0 do capítulo 6 (combustíveis e lubrificantes) da Parte 2 do Anexo XV;b) nas situações previstas no RICMS-MG/2002, Anexo XV, arts. 73, I, II, “a” e “f”, III, V e § 1o, 74 e 83Exceções: álcool etílico hidratado combustível (AEHC), operações interestaduais com gasolina, óleo diesel e GLP quando o responsável pelo recolhimento do imposto em outra Unidade da Federação não for produtor nacional de combustíveis.NotaO estabelecimento importador ou adquirente de mercadorias sujeitas à substituição tributária, relacionadas no RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 2, será o responsável pelo recolhimento do ICMS devido pelas operações subsequentes, no momento da entrada das mercadorias em seu estabelecimento.

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Anexo

XV, Parte 1, art. 46, V

ICMS Fevereiro

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA- ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, quando o sujeito passivo por substituição for inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado: - nas operações interestaduais com desperdícios e resíduos dos metais alumínio, cobre, níquel, chumbo, zinco e estanho e com alumínio em forma bruta.NotaSujeito Passivo: Estabelecimento industrial destinatário localizado nos estados da Bahia, Paraná, Rio de janeiro ou São Paulo.

GNRERICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 1, art. 46, V, d.

13Domingo

ICMS - Scanc

Fevereiro

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)A refinaria de petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por refinaria ou suas bases) deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante.

Arquivo magnético

Convênio ICMS no 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1o;

Ato Cotepe ICMS no 33/2014.

15Terça-feira IPTU

Exercício 2016

IPTUO prazo para o pagamento do IPTU relativo ao exercício de 2016 expirou em 15 de fevereiro de 2016.Notas (1) O contribuinte poderá optar pelo parcelamento do valor do tributo em até 11 parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela no dia 15 de fevereiro de 2016 e das demais no dia 15 de cada mês, a partir de março de 2016, podendo ser pagas até o primeiro dia útil seguinte, quando o dia 15 não for útil ou não houver expediente nas agências bancárias localizadas no Município de Belo Horizonte.(2) O prazo para pagamento das parcelas encerra-se em 30 de dezembro de 2016.

Guia de recolhimen-to, podendo ser emitida

pela internet no caso de não recebi-

mento

Decreto no 16.184/2015 - DOM EXTRA

Belo Horizonte de 24.12.2015,

Art. 4o.

Page 9: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - Março/2016

Tributário - Março/2016 MG 7

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

Vencimento ObrigaçãoFato

GeradorHistórico

Documento/Formulário

Fundamento Legal

15Terça-feira

ICMS1o

decêndio de Março

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- Venda de café cru em grão realizada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento com intermediação do Banco do Brasil, referente aos fatos geradores ocorridos no 1o decêndio de março ou seja, no período de 1o a 10.03.2016.

DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, XIV, “a”

ICMS Fevereiro

Simples Nacional - Prazo previsto na legislação mineira - Recolhimento das demais operações não abrangidas pelo Simples Nacional e que não possuam prazo específico em legislaçãoNotaEm relação às operações acobertadas pelo regime do Simples Nacional, o contribuinte efetuará o recolhimento único mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no prazo previsto na legislação federal.

DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, § 9o, V

ICMS - DAPI 1 Fevereiro

DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1)CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA:- demais indústrias que não possuam prazo específico em legislação;- extrator de substâncias minerais ou fósseis.

InternetRICMS-MG/2002, Anexo

V, Parte 1, art. 152, § 1o, V

ICMS - SINTEGRA Fevereiro

USUÁRIO DE SISTEMA DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS - ARQUIVO ELETRÔNICO Transmissão, pela Internet, de arquivo eletrônico, pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, com as informações relativas a operações e prestações realizadas no mês anterior.NotaO contribuinte obrigado à EFD (ICMS/IPI) fica dispensado da manutenção e entrega deste arquivo, nos termos do art. 10, § 8o do anexo VII do RICMS/MG.

InternetRICMS-MG/2002, Anexo

VII, Parte 1, arts. 10 e 11

ICMS Fevereiro CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- indústrias em geral que não possuam prazo específico previsto em legislação DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte

Geral, art. 85, I, “c.1”

ICMS FevereiroCONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- extrator de substância mineral ou fóssil. DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte

Geral, art. 85, I, “c.2”

ICMS Fevereiro

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS PARA CONSUMIDOR OU TOMADOR NÃO CONTRIBUINTE-contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação cadastrado no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - DIFAL ou inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado e que não se enquadre como substituto tributário nas operações com mercadorias destinadas ao Estado de Minas Gerais.Ver Nota 11 ao final da tabela.

GNRE/DAE RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, XVIII.

20Domingo

ISSQN - DES-IF Fevereiro

DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (DES - IF) - MÓDULO MENSALEntrega do Módulo de Apuração Mensal do ISSQN, pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen), e pelas demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), com os dados referentes ao mês anterior. (Decreto no 13.471/2008)NotaEste arquivo deverá ser entregue por meio do programa validador disponível no site da Prefeitura de Belo Horizonte, conforme determina a Portaria SMF no 11/2010.

Internet Decreto no 13.471/2008, art. 13, § 4o, I

TFRM-D Fevereiro

DECLARAÇAO DE APURAÇÃO DA TRFM (TFRM-D)Entrega à SEF/MG pelas pessoas físicas e jurídicas que efetuarem vendas ou transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular do mineral ou minério, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), disponibilizado no site da SEF.

InternetDecreto no 45.936/2012,

art. 14; Portaria SRE no 106/2012.

ICMS - DAPI 1 Fevereiro

DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1)CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA:- frigoríficos e abatedores de aves e de outros animais;- laticínio;- cooperativa de produtores de leite;- produtor ruralNotaOs prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002.Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manteremos o prazo original de entrega.(RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 162)

InternetRICMS-MG/2002, Anexo

V, Parte 1, art. 152, § 1o, VI

ISSQN - DES Fevereiro

DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES)Entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) pelas pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Belo Horizonte, correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês anteriorNotaA transmissão deste arquivo magnético será através do site da Prefeitura de Belo Horizonte, por meio do sistema BH ISS Digital.

InternetDecreto no 14.837/2012,

art. 7o e Portaria SMF no 16/2012

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8 MG Tributário - Março/2016

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

Vencimento ObrigaçãoFato

GeradorHistórico

Documento/Formulário

Fundamento Legal

21Segunda-

Feira

DeSTDA Fevereiro

DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS E ANTECIPAÇÃO- até o dia 20 do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração ou até o primeiro dia útil seguinte, na hipótese em que o prazo recair aos sábados, domingos e feriados (DeSTDA), se enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte.

Internet

RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 1, art. 36, I “c”,

alínea acrescentada pelo Decreto

no 46.931/2015.

ICMS Fevereiro

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- frigorífico e abatedor de animaisNotaEm virtude do dia 20.03.2016 recair em dia em que não haverá expediente bancário haverá prorrogação para o primeiro dia útil subsequente nos termos do art. 91, da Parte Geral do RICMS/MG

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “d.1”

ICMS Fevereiro

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- indústria de laticínio, quando preponderar saídas de queijo, requeijão, manteiga e leite em estado natural ou pasteurizado ou de leite “UHT (UAT)”.NotaEm virtude do dia 20.03.2016 recair em dia em que não haverá expediente bancário haverá prorrogação para o primeiro dia útil subsequente nos termos do art. 91, da Parte Geral do RICMS/MG

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte

Geral, art. 85 I, “d.2”

ICMS Fevereiro

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- cooperativas de produtores de leiteNotaEm virtude do dia 20.03.2016 recair em dia em que não haverá expediente bancário haverá prorrogação para o primeiro dia útil subsequente nos termos do art. 91, da Parte Geral do RICMS/MG

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “d.3”

ICMS Fevereiro

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICAContribuinte classificado na posição 4753-9/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e signatários do protocolo firmado com o Estado.NotaEm virtude do dia 20.03.2016 recair em dia em que não haverá expediente bancário haverá prorrogação para o primeiro dia útil subsequente nos termos do art. 91, da Parte Geral do RICMS/MG

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “d.4”

ICMS FevereiroSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA- nas saídas de mercadorias nas hipóteses previstas no RICMS-MG/2002, Anexo XV, arts. 86, IV, 87, § 1o e 92, parágrafo único, todos da Parte 1 deste Anexo.

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Anexo

XV, Parte 1, art. 46, VI

ISSQN Fevereiro

EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVORecolhimento do imposto relativo às receitas provenientes da Câmara de Compensação Tarifária, correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês anteriorNotaO documento de arrecadação do Município de Belo Horizonte não possui denominação específica. Os contribuintes pessoas jurídicas poderão emitir a guia de recolhimento através do sistema BH ISS Digital (Internet).

Guia de recolhimen-to/Internet/sistema BH ISS Digital

Decreto no 11.956/2005, art. 13, § 2o

23Quarta-feira

ICMS - Scanc

Fevereiro

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)refinaria de petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por outros contribuintes) deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante.

Arquivo magnético

Convênio ICMS no 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1o;

Ato Cotepe ICMS no 33/2014

24Quinta-feira

ICMS2o

decêndio de Março

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- Venda de café cru em grão realizada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento com intermediação do Banco do Brasil, referente aos fatos geradores ocorridos no 2o decêndio de março, ou seja, no período de 11 a 20.03.2016.

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, XIV, “b”

25Sexta-feira

ICMS - EFD Fevereiro

Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Entrega do arquivoEntrega do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações dos fatos geradores ocorridos no mês anterior, pelos contribuintes relacionados no Anexo XII do Protocolo ICMS no 77/2008.

Internet

Decreto no 44.992/2008, art. 3o na redação dada

pelo Decreto no 45.143/2009, art. 3o;

RICMS-MG/2002, Anexo VII, Parte 1, art. 54 na

redação dada pelo Decreto no 45.328/2010

28Segunda-

feiraICMS Janeiro

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- produtor ruralNotaEm virtude do dia 25.03.2016 recair em dia em que não haverá expediente bancário haverá prorrogação para o primeiro dia útil subsequente nos termos do art. 91, da Parte Geral do RICMS/MG

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “h.1”

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Tributário - Março/2016 MG 9

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

Vencimento ObrigaçãoFato

GeradorHistórico

Documento/Formulário

Fundamento Legal

31Quinta-feira

TFRM Fevereiro

Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM)Recolhimento da TFRM relativa às saídas de recurso minerário do estabelecimento do contribuinte, no mês anterior.NotaObservar que o recolhimento mínimo desta Taxa é de R$ 100,00

DAELei no 19.976/2011,

art. 9o; Decreto no 45.936/2012, art. 10

ICMS Janeiro

RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAO recolhimento do imposto devido nas operações de saída ocorrida até 31.01.2017promovidas pelos responsáveis classificados nos códigos da CNAE 1011-2/01, 1012-1/01, 1012-1/02, 1012-1/03, 1013-9/01, 1052-0/00, 1121-6/00, 2110-6/00, 2121-1/01, 2121-1/03, 2123-8/00, 3104-7/00, 4631-1/00, 4634-6/01, 4634-6/02 e 4634-6/99, a título de substituição tributária, será efetuado até o último dia do 2o mês subsequente ao da saída da mercadoria.

DAE/Internet

RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 1, art. 46,

§ 9o, com redação do Decreto no 46.911/2015, DOE MG de 23.12.2015

**

Tributos Estaduais

1) Esta agenda contém as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação em vigor. Apesar de conter, basicamente, obrigações tributárias, de âmbito estadual e municipal, a agenda não esgota outras determinações legais, relacionadas ou não com aquelas, a serem cumpridas em razão de certas atividades econômicas e sociais específicas.

ICMS

2) Simples Nacional - Prazo previsto na legislação mineira - ImportaçãoO imposto será recolhido:a) no momento do desembaraço aduaneiro;b) no momento da entrega da mercadoria casa esta ocorra antes do desembaraço;c) no momento do despacho de consumo, nos casos de mercadoria ou bem importados do exterior em regime aduaneiro especial que conceda isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II)NotaEm relação às operações acobertadas pelo regime do Simples Nacional, o contribuinte efetuará o recolhimento único mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no prazo previsto na legislação federal.

RICMS-MG/2002, Parte

Geral, art. 85, § 9o, I

ICMS

3) Simples Nacional - Prazo previsto na legislação mineira - Na hipótese de atribuição da responsabilidade por substituição tributária prevista nos arts. 12 a 16, 73, IV e 75, do Anexo XV do RICMS-MG/2002 as microempresas e empresas de pequeno porte efetuarão o recolhimento do respectivo imposto até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

RICMS-MG/2002, Parte

Geral, art. 85, § 9o, II

ICMS

4) Quando se tratar de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi e congêneres, o contribuinte poderá efetuar o recolhimento parceladamente, da seguinte forma:a) até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, do valor equivalente a, no mínimo, 70% do valor total do ICMS devido no período anterior;b) até o último dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador, do restante do ICMS devido, correspondente à diferença entre o valor total devido no período e aquele recolhido na forma da letra anterior

ICMS5) As demais cooperativas não descritas neste quadro deverão recolher o ICMS devido nas operações que efetuarem nos prazos previstos para a atividade por elas desenvolvidas

ICMS6) O ICMS relativo às operações sujeitas à substituição tributária cujo pagamento deva ser efetuado pelo estabelecimento destinatário (RICMS-MG/2002, Anexo XV, art. 46, VIII) deverá ser recolhido no prazo previsto para as operações próprias

ICMS

7) Relativamente ao imposto devido pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), nas operações vinculadas à execução, pelo Governo Federal, da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), o imposto poderá ser recolhido até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador (RICMS-MG/2002, art. 85, III)

ICMS8) A Portaria SER no 117/2013 aprova o Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento e de Transmissão da Declaração de Apuração e Informação de ICMS - DAPI, modelos 1, 2 e 3, e dá outras providências..

ICMS9) Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega de documentos fiscais previstos no (RICMS-MG/2002, Anexo V, art. 162)

ICMS

10) Na hipótese de atribuição de responsabilidade por substituição tributária mediante regime especial, o recolhimento do respectivo imposto será efetuado até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída ou da entrada da mercadoria, conforme o caso (RICMS-MG/2002, Anexo XV, art. 46 § 1o da Parte 1.)

ICMS

11 ) DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS PARA CONSUMIDOR OU TOMADOR NÃO CONTRIBUINTE a) no prazo estabelecido para pagamento do imposto devido a título de substutição tributária, quando se tratar de operação ou prestação promovida por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e que se enquadre como substituto tributário nas operações com mercadorias destinadas ao Estado de Minas Gerais;b) até o momento da saída da mercadoria ou do início da prestação do serviço, quando se tratar de operação ou prestação promovida por contribuinte não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado ou não cadastrados no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - DIFAL.

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10 MG Tributário - Março/2016

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

MINAS GERAIS - ICMS - RECOLHIMENTO EM ATRASO _______________________________

Vencimento ObrigaçãoFato

GeradorHistórico

Documento/Formulário

Fundamento Legal

**

ICMSExercício

2015

12) ENTREGA DA DAMEF, DAMEF E VAF-A - ARQUIVO ELETRÔNICOEstão obrigados a apresentar a Declaração o sujeito passivo inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado nos regimes de recolhimento:1.1. Débito e Crédito, inclusive o responsável tributário estabelecido em outra unidade da Federação que opere no sistema de marketing porta a porta a consumidor final neste Estado;1.2. “Isento ou Imune”, desde que no exercício, realize operações com mercadorias, produtos e/ou insumos e prestações de serviços de transportes e comunicação que constituam fato gerador do ICMS, ou as seguintes operações amparadas pela não incidência:a) operações que destinem mercadorias ao exterior e prestações de serviço para o exterior, nos termos do inciso III do art. 5º do RICMS;b) remessas, para outra Unidade da Federação, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis dele derivados, e de energia elétrica, quando destinados à comercialização ou à industrialização;c) operações com livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão, nos termos do inciso VI do art. 5º do RICMS. A entrega do arquivo contendo as informações do exercício de 2015 será realizada no período de 1º.02 a 31.05.2016.

Tributos Municipais

1) Esta agenda contém as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação em vigor. Apesar de conter, basicamente, obrigações tributárias, de âmbito estadual e municipal, a agenda não esgota outras determinações legais, relacionadas ou não com aquelas, a serem cumpridas em razão de certas atividades econômicas e sociais específicas.

1. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

1.1 Débitos vencidos até 31.12.1997

Os débitos tributários vencidos até 31.12.1997 e não pagos nos prazos previstos na legislação serão apurados, até essa data, com base no disposto na Re-solução no 2.554/1994, ou seja, terão seu valor atualiza-do com base na variação do valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir).

Para efeito dessa atualização, o débito tributário será expresso em quantidade de Ufir, calculada mediante a divisão de seu valor pelo da Ufir vigente na data:

a) do termo final do período de apuração;b) do fato gerador, quando o pagamento do tribu-to deva ser efetuado nessa data.

O valor encontrado, expresso em quantidade de Ufir, será convertido em reais, mediante sua multiplica-ção por R$ 0,9108, sem prejuízo da incidência de juros de mora e multa (itens 3 e 4).

(Resolução no 2.880/1997, art. 4o)

1.2 Débitos vencidos a partir de 1o.01.1998

Os débitos tributários vencidos a partir de 1o.01.1998 e não pagos nos prazos previstos na legisla-ção serão expressos em reais (não mais incide atualiza-

ção monetária), acrescidos de multa e de juros de mora (itens 3 e 4).

(Resolução no 2.880/1997, art. 1o, caput)

2. DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO

O recolhimento espontâneo do ICMS fora do pra-zo legal deverá ser efetuado em Documento de Arre-cadação Estadual (DAE) específico, preenchido pelo contribuinte, sem emendas ou rasuras.

3. MULTA DE MORA

Nos termos do art. 56 da Lei no 6.763/1975 (Con-solidação da Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais), na redação dada pela Lei no 14.699/2003, em vigor desde 1o.11.2003, quando houver espontanei-dade no recolhimento do principal e acessórios, nos casos de falta de pagamento, pagamento a menor ou intempestivo do imposto, a multa será de:

a) 0,15% do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia;

b) 9% do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;

c) 12% do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.

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Tributário - Março/2016 MG 11

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

4. JUROS DE MORASobre os débitos tributários decorrentes do não re-

colhimento de tributos e multas, inclusive a de mora, nos prazos fixados na legislação, atualizados monetariamente (quando for o caso), incidirão juros moratórios equivalen-tes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), divulgada pelo Banco Central do Brasil.

Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento, até a data do efetivo pagamento, incidindo tanto sobre a parcela do tributo quanto sobre a multa, inclusive a de mora.

O percentual dos juros de mora, relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, será de 1%.

Os juros de mora equivalentes à taxa referen-cial do Selic aplicam-se a partir de 1o.12.1996. Até 30.11.1996, conforme redação anterior do art. 3o da Re-solução no 2.554/1994, aplicam-se os juros moratórios à razão de 1%, por mês-calendário ou fração.

(Resolução no 2.880/1997, arts. 1o e 2o)

5. DISPOSIÇÕES SOBRE A UFIR A PARTIR DE 1o.09.1994

A partir de 1o.09.1994, ficou extinta a Ufir Diária, sendo considerado, a contar dessa data, no que couber, o valor mensal da referida unidade. A partir de 1o.01.1995, o seu valor passou a ser atualizado trimestralmente, en-quanto em 1996 tal unidade foi reajustada apenas a cada semestre. A partir de 1997, a Ufir passou a ser reajustada apenas uma vez por ano, em 1o de janeiro.

Destaque-se que a Ufir, que foi fixada em R$ 1,0641 para o exercício de 2000, foi extinta por meio da Lei no 10.522/2002.

Quando o cálculo da apuração de débito tributário abranger o período de vigência da Ufir em sua variação diária, mensal ou trimestral, ela continuará a ser aplicada para determinação de quantidade da referida unidade.

(Resolução no 2.554/1994, art. 9o)

MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - RECOLHIMENTO EM ATRASO ______________________

Tributo Multa de Mora Juros Correção Monetária

ISSQNMunicípio de

Belo Horizonte

Pelo descumprimento dos prazos para recolhimento de tributos previstos na le-gislação municipal, será aplicada a multa moratória de 15% (quinze por cento) so-bre o valor atualizado do tributo, reduzida para os seguintes percentuais:a) 1% (um por cento), se quitado em até

dez dias contados da data de seu ven-cimento;

b) 3% (três por cento), se quitado no pra-zo de onze até trinta dias contados da data do seu vencimento;

c) 5% (cinco por cento), se quitado após trinta dias contados da data do seu vencimento;

d) 10% (dez por cento), se quitado após o início do procedimento de lançamento ou medida de fiscalização relacionada à apuração do tributo devido, desde que a quitação ocorra dentro do prazo previsto para ação fiscal, consignado no termo de início de ação fiscal ou de intimação, e antes da notificação formal dos créditos apurados pelo Fisco.(Art. 8o da Lei no 7.378/1997, na reda-ção dada pela Lei no 8.405/2002 e pela Lei no 9.799/2009)

1% ao mês ou fração sobre o valor do débito atualiza-do, contado da data do vencimento (arts. 126 da Lei no 5.641/1989 e 1o da Lei no 6.480/1993).

Os débitos vencidos até 31.01.1991 serão atualiza-dos, até essa data, com base no BTN Fiscal. O valor em cruzeiros encontrado será atualizado, a partir de 1o.02.1991, com base no índice acumulado da TRD até a data do efetivo pagamento (art. 132 da Lei no 5.641/1989 e Decreto no 6.768/1991). A partir de ja-neiro/92 será com base na Ufir (Portaria SMFA no 003/1992).A Ufir, que foi fixada em R$ 1,0641 para o exercício de 2000, foi extinta por meio do art. 29, § 3o, da Lei no 10.522/2002.A Lei no 8.147/2000 dispôs em seu art. 14 sobre a conversão em reais, a partir de 27.10.2000, de tribu-tos, multas e demais valores fixados na legislação, com base na Ufir, observando-se a equivalência de R$ 1,0641 por Ufir.O § 2o do citado art. 14 estabelece que os valores não recolhidos até seu vencimento, inscritos ou não em Dívida Ativa, ficam sujeitos à atualização monetária no 1o dia de janeiro de cada exercício com base no IPCA-E/IBGE, acumulado nos últimos meses imedia-tamente anteriores ao da atualização.O Decreto no 11.599/2004 fixou o percentual de atua-lização aplicável a partir de 1o.01.2004 em 9,86% cor-respondente à variação de IPCA-E/IBGE, acumulada no exercício de 2003.O Decreto no 11.987/2004 fixou o percentual de atua-lização aplicável a partir de 1o.01.2005 em 7,54% cor-respondente à variação de IPCA-E/IBGE, acumulada no exercício de 2004.

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12 MG Tributário - Março/2016

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

ICMS - ALÍQUOTAS DO IMPOSTO _________________________________________________Neste tópico tratamos das alíquotas das mercadorias referentes às operações internas e interestaduais. Não

foram considerados tratamentos fiscais específicos, como, por exemplo, benefícios fiscais (isenção, redução de base de cálculo), diferimento, suspensão e substituição tributária, bem como os casos de não incidência e imunidade.

1. OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES INTERNASOperações/prestações internas

Código NBM/SH-NCM

Descrição Alíquota Amparo legal

Prestação de serviço de comunicaçãoNotaA alíquota de 27% será exigível de 1o. 01.2016 a 31.12.2019, a partir de 1o.01.2020 será restabelecida a alíquota de 25%.

27%

Lei no 6.763/1975, art. 12, I, “j”, com redação da Lei no 27.781/2015. RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 42, I, a12 “j”,

com redação do Decreto no 46.924/2015.

Armas e muniçõesNotaO produto “armas” está sujeito ao acréscimo de 2% na alíquota de ICMS em virtude do Fundo de Erra-dicação da Miséria (FEM). Conforme dispõe o art. 12-A, II, da Lei no 6.783/1975, com a redação da Lei no 21.781/2015.

25%

Lei no 6.763/1975, art. 12, I, “a”, Tabela F, item 3, com redação da Lei

no 27.781/2015; RICMS--MG/2002, Parte Geral,

art. 42, I, “a.4”

Fogos de artifício 25%

Lei no 6.763/1975, art. 12, I, “a”, Tabela F, item 4, RICMS-MG/2002, Par-te Geral, art. 42, I, “a.5”

Embarcações de esporte e recreação, inclusive seus motores, ainda que objeto de operação distinta, conforme disposto em regulamento 25%

Lei no 6.763/1975, art. 12, I, “a”, Tabela F, item 5, RICMS-MG/2002, Par-te Geral, art. 42, I, “a.6”

3303, 3304, 3305, 3306 e

3307.

Perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, conforme disposto em regulamentoNotas(1) Para os NBM/SH 3306, 3307.10.00 e 3307.20, a nova alíquota será aplicável a contar de 01.04.2016, nos termos do art. 8o do Decreto no 46.924/2015.(2) Categoria de produto sujeito ao acréscimo de 2% na alíquota de ICMS em virtude do FEM. Conforme dispõe o art. 12-A, II, da Lei no 6.783/1975, com a redação da Lei no 21.781/2015. Exceto xampus, pre-parados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal.(3) O FEM deverá incidir a contar de 1o.01.2016 inclusive para os NBM/SH 3306, 3307.10.00 e 3307.20, desta forma de 1o.01.2016 a 31.03.2016 a alíquota total será de 20% para estas classificações.

25%

Lei no 6.763/1975, art. 12, I, “a”, Tabela F, item 6, com redação da Lei

no 27.781/2015, RICMS--MG/2002, Parte Geral,

art. 42, I, “a.7”, com redação do Decreto no

46.924/2015

Motocicletas acima de 450 cilindradasNotaNos termos do § 28 do art. 12, I da Lei 6.763/1975, Fica o Poder Executivo autorizado, na forma, no prazo e nas condições previstas em regulamento, a reduzir para até 12% (doze por cento) a carga tributária nas operações internas com veículos automotores, desta forma uma vez que este veículo esteja elencado na lista do Anexo XV, Parte 2, item 12, a alíquota efetiva será de 12%., observar que o Decreto no 46.931/2015 alterou o Anexo XV, de forma que a lista de veículos sujeitos a substituição tributária passam a constar dos itens 25 e 26 da Parte 2 do referido anexo, razão pela qual sugerimos consulta ao Fisco do Estado.

25%Lei no 6.763/1975, art.

12, I, “a”, Tabela F, item 7

7113 a 7116 Artefatos de joalheria ou ourivesaria, importados de países não membros do General Agreement on Tarrifs and Trade (GATT) 25%

Lei no 6.763/1975, art. 12, I, “a”, Tabela F, item 8; RICMS-MG/2002, Par-te Geral, art. 42, I, “a.9”

Combustível para aviação 25%

Lei no 6.763/1975, art. 12, I, “a”, Tabela F, item 9;

RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 42, I, “a.10”

Solvente, exceto o destinado à industrializaçãoNotaA legislação mineira considera como destinado à industrialização o solvente remetido ao estabele-cimento industrial previamente credenciado junto à delegacia fiscal da circunscrição do contribuinte e identificado em portaria da Superintendência de Tributação (Sutri).

25%

Lei no 6.763/1975, art. 12, I, “a”, Tabela F, item 11; RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 42, I,

“a.11” e § 21

Energia elétrica para consumo da classe comercial, serviços e outras atividades, assim definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), exceto para os imóveis das entidades religiosas, das entidades beneficentes educacionais, de assistência social ou de saúde, inclusive filantrópicas, e dos hospitais públicos e privados

25%

Lei no 6.763/1975, art. 12, I, “a”, Tabela F, item 12, acrescido pela Lei no 27.781/2015, , Parte Geral, art. 42, I, “a12”,

com redação do Decreto no 46.924/2015.

Cigarros e produtos de tabacariaNotas(1) O Poder Executivo poderá, na forma, no prazo e nas condições previstos em regulamento, aumentar a carga tributária para até 30% nas operações internas com cigarro e produto de tabacaria, desde que o aumento também seja adotado por Estado limítrofe.(2) Produto sujeito ao acréscimo de 2% na alíquota de ICMS em virtude do FEM, exceto cigarros embalados em maço. Conforme dispõe o art. 12-A, II, da Lei no 6.783/1975, com a redação da Lei no 21.781/2015.

25%

Lei no 6.763/1975, art. 12, § 14; RICMS-

-MG/2002, Parte Geral, art. 42, I, “a.1

Page 15: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - Março/2016

Tributário - Março/2016 MG 13

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

Operações/prestações internasCódigo NBM/

SH-NCMDescrição Alíquota Amparo legal

* Gasolina para fins carburantes 29%

Lei no 6.763/1975, art. 12, I, “h”; RICMS-

-MG/2002, Parte Geral, art. 42, I, “f”

*

Operações de fornecimento de energia elétrica para consumo residencialNotaEsta alíquota não se aplica à operação com energia elétrica destinada a atividades produtivas desen-volvidas pelos produtores rurais.

30%

Lei no 6.763/1975, art. 12, I, “g2”; RICMS-

-MG/2002, Parte Geral, art. 42, I, “c” e § 8o

*

Bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaçoNotaO produto bebida alcoólica (exceto aguardente de cana ou de melaço) está sujeito ao acréscimo de 2% na alíquota de ICMS em virtude do FEM. Conforme dispõe o art. 12-A, I, da Lei no 6.783/1975, com a redação da Lei no 21.781/2015.

30%Lei no 6.763/1975, art.

12, “g 1”, com redação da Lei no 21.781/2015

Cerveja sem álcoolNotaO produto cerveja sem álcool está sujeito ao acréscimo de 2% na alíquota de ICMS em virtude do FEM. Conforme dispõe o art. 12-A, I, da Lei no 6.783/1975, com a redação da Lei no 21.781/2015.

18% RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 42, I, “e”

Cerveja e chope alcoólicos 23%

Lei no 6.763/1975, art. 12, “g 1”, com redação da Lei no 21.781/2015, RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 42, I, a12 “i”,

com redação do Decreto no 46.924/2015.

*

Refrigerantes importados de países não membros do GATTNotaOs refrigerantes estão sujeitos ao acréscimo de 2% na alíquota de ICMS em virtude do FEM, indepen-dentemente de sua origem, nacional ou importada. Conforme dispõe o art. 12-A, IV, da Lei no 6.783/1975, com a redação da Lei no 21.781/2015.

25% RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 42, I, “a.3”

Refrigerante, bebidas isotônicas e bebidas energéticasNotaOs produtos refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas estão sujeitos ao acréscimo de 2% na alíquota de ICMS em virtude do FEM. Conforme dispõe o art. 12-A, IV, da Lei no 6.783/1975, com a redação da Lei no 21.781/2015.

18% RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 42, I, “e”

* Álcool para fins carburantes 14%Lei no 6.763/1975, art.

12, “i”; RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 42, I, “g”

* Prestação de serviço de comunicação, exceto telefonia, às instituições públicas de ensino superior 18%

Lei no 6.763/1975, art. 12, § 57; RICMS-

-MG/2002, Parte Geral, art. 42, I e § 19

* Óleo diesel 15%

Lei no 6.763/1975, art. 12, § 9o; RICMS-MG/2002,

Parte Geral, art. 42, I, “h”; Decreto no 45.728/2011

* Prestação de serviço de transporte aéreo 12%

Lei no 6.763/1975, art. 12, I, “b.4”; RICMS-

-MG/2002, Parte Geral, art. 42, I, “b”

* Arroz, feijão, fubá de milho, farinha de milho, farinha de mandioca quando de produção nacional 12%

Lei no 6.763/1975, art. 12, I, “b.1”; RICMS-

-MG/2002, Parte Geral, art. 42, I, “b.1”

* Veículos automotores relacionados no RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 2, item 12 12% RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 42, I, “b.4”

* Medicamento genérico, assim definido pela Lei federal no 6.360/1976, relacionado em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) 12% RICMS-MG/2002, Parte

Geral, art. 42, I, “b.8”

* Energia elétrica destinada a produtor rural e utilizada na atividade de irrigação no período diurno, nos termos definidos pela Aneel 12% RICMS-MG/2002, Parte

Geral, art. 42, I, “b.14”

* Frutas frescas não alcançadas pela isenção 12% RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 42, I, “b.26”

* Álcool para fins carburantes, nas operações promovidas pela usina com destino às empresas distribui-doras 12% RICMS-MG/2002, Parte

Geral, art. 42, I, “b.49”

Kit para gás natural veicular (GNV) 12%

Lei no 6.763/1975, art. 12, § 62; RICMS-

-MG/2002, Parte Geral, art. 42, I, “b.60”

* Leite não acondicionado em embalagem própria para consumo 12% RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 42, I, “b.61”

* Mel 7%

Lei no 6.763/1975, art. 12, § 31, IX; RICMS-

-MG/2002, Parte Geral, art. 42, I, “d.3”

Page 16: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - Março/2016

14 MG Tributário - Março/2016

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

Operações/prestações internasCódigo NBM/

SH-NCMDescrição Alíquota Amparo legal

* Própolis 7%

Lei no 6.763/1975, art. 12, § 31, IX; RICMS-

-MG/2002, Parte Geral, art. 42, I, “d.3”

* Geleia real 7%

Lei no 6.763/1975, art. 12, § 31, IX; RICMS-

-MG/2002, Parte Geral, art. 42, I, “d.3”

* Cera de abelha e demais produtos da apicultura 7%

Lei no 6.763/1975, art. 12, § 31, IX; RICMS-

-MG/2002, Parte Geral, art. 42, I, “d.3”

* Energia elétrica destinada a produtor rural e utilizada na atividade de irrigação no período noturno, nos termos definidos pela Aneel 7% RICMS-MG/2002, Parte

Geral, art. 42, I, “d.4”3004.90.99 da NBM/SH Solução parenteral promovida pelo estabelecimento industrial fabricante 7% RICMS-MG/2002, Parte

Geral, art. 42, I, “d.5”

* Bucha vegetal in natura 7% RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 42, I, “d.6”

* Produtos alimentícios fornecidos a órgãos da administração pública, destinados à merenda escolar, identificados em edital de licitação pública 7% RICMS-MG/2002, Parte

Geral, art. 42, I, “d.7”Ração tipo petNotaProdutos sujeitos ao acréscimo de 2% na alíquota de ICMS em virtude do FEM. Conforme dispõe o art. 12-A, IV, da Lei no 6.783/1975, com a redação da Lei no 21.781/2015.

18% RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 42, I, “e”

Alimentos para atletasNotaProdutos sujeitos ao acréscimo de 2% na alíquota de ICMS em virtude do FEM. Conforme dispõe o art. 12-A, IV, da Lei no 6.783/1975, com a redação da Lei no 21.781/2015.

18% RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 42, I, “e”

Telefones celulares e smartphonesNotaProdutos sujeitos ao acréscimo de 2% na alíquota de ICMS em virtude do FEM. Conforme dispõe o art. 12-A, IV, da Lei no 6.783/1975, com a redação da Lei no 21.781/2015.

18% RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 42, I, “e”

Câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessóriosNotaProdutos sujeitos ao acréscimo de 2% na alíquota de ICMS em virtude do FEM. Conforme dispõe o art. 12-A, IV, da Lei no 6.783/1975, com a redação da Lei no 21.781/2015.

18% RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 42, I, “e”

Equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurançaNotaProdutos sujeitos ao acréscimo de 2% na alíquota de ICMS em virtude do FEM. Conforme dispõe o art. 12-A, IV, da Lei no 6.783/1975, com a redação da Lei no 21.781/2015.

18% RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 42, I, “e”

Equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadoresNotaProdutos sujeitos ao acréscimo de 2% na alíquota de ICMS em virtude do FEM. Conforme dispõe o art. 12-A, IV, da Lei no 6.783/1975, com a redação da Lei no 21.781/2015.

18% RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 42, I, “e”

8701.20.00; 8702.10.00;

8704 2; 8704.3; 8704.32;

8706.00.10 e 8706.00.90

Tratores rodoviários para semi-reboques, com exceção do cami-nhão-trator especial para transporte de minérios ou pedras; veículos classificados no código 8702.10.00; caminhões para transporte de merca-dorias, com motor de pistão, de ignição por compressão, caminhões para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha,outros veículos automóveis para transporte de mercado-rias, com motor de pistão, de ignição por centelha, com capacidade superior a 5 toneladas, chassis com motor para ônibus e micro-ônibus e chassis com motor para caminhões.

12%

RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 42, I, b62, com redação do De-creto no 46.929/2015

Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, rela-cionados na Parte 2 do Anexo XII, deste Regula-mento. 12%

RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 42, I, b63, com redação do De-creto, no 46.929/2015

6810.19.00; 6810.91.00; 6810.99.00; 6810.11.00 e 6810.99.00.

Telhas e lajes planas pré fabricadas, classificadas no código 6810.19.00 da NBM/SH; painéis de lajes, clas-sificados no código 6810.91.00 da NBM/SH; pré lajes e pré moldados, classificados no código 6810.99.00 da NBM/SH; blocos de concreto, classificados no código 6810.11.00 da NBM/SH; e postes, classificados no código 6810.99.00 da NBM/SH, em operações promovidas por estabelecimento industrial.NotaA alíquota de 12% aplica-se às operações praticadas pelo centro de distribuição com mercadorias pro-duzidas pelo estabelecimento industrial.

12%

RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 42, I, b64, com redação do De-creto no 46.929/2015.

* Nas demais operações e nas prestações que não possuam alíquota específica prevista em legislação 18% RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 42, I, “e”

Observação

A importação para efeitos fiscais é considerada operação interna e sujeita à alíquota respectiva.

Page 17: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - Março/2016

Tributário - Março/2016 MG 15

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

2. OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS

2.1 Destinadas a contribuintes e a não contribuintes

As alíquotas a seguir descritas são aplicáveis nas operações/prestações interestaduais, tanto destinadas a contribuintes como destinadas a não contribuintes, ainda que destinadas a uso ou consumo do adquirente da mercadoria (ou do tomador do serviço):

a) operações/prestações realizadas por contri-buintes das Regiões Norte, Nordeste ou Centro--Oeste e do Estado do Espírito Santo:a.1) a alíquota será de 12%, qualquer que

seja a região em que estiver localizado o destinatá-rio;

b) operações/prestações realizadas por contri-buintes das Regiões Sul e Sudeste, excepcio-nado o Estado do Espírito Santo:b.1) aplicar a alíquota de 12% quando o desti-

natário também estiver localizado na Re-gião Sudeste ou Sul;

b.2) aplicar a alíquota de 7% quando o des-tinatário estiver localizado nas Regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste ou no Estado do Espírito Santo.

As regiões mencionadas nas letras “a” e “b” são compostas, para fins da definição da alíquota interesta-dual do ICMS, pelas seguintes Unidades da Federação:

- Região Norte: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins;

- Região Nordeste: Alagoas, Bahia, Ceará, Espí-rito Santo, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe;

- Região Centro-Oeste: Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal;

- Região Sudeste: Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo;

- Região Sul: Paraná, Santa Catarina e Rio Gran-de do Sul.

(Resolução SF no 95/1996; Constituição Fede-ral/1988, art. 155, § 2o, VII, “b”)

2.1.1 Transporte aéreo

Na prestação de serviço de transporte aéreo inte-restadual de carga e mala postal, quando o tomador e o

destinatário forem contribuintes do imposto, aplica-se a alíquota de 4% (art. 42, II, “d”, do RICMS/MG).

Nota

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente proce-dente o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 1.600-8 proposta pela Procuradoria-Geral da República (DOU de 08.08.2003, Seção 1, pág. 1).

A decisão manifesta o seguinte entendimento: não incidência do ICMS na prestação de serviço de transporte aéreo intermunicipal, interestadual e in-ternacional de passageiros.

2.2 Operações interestaduais com bens e mercado-rias importados

Desde 1o.01.2013, a alíquota do ICMS nas ope-rações interestaduais com bens e mercadorias impor-tados do exterior é de 4%.

Essa alíquota é aplicada aos bens e mercado-rias importados do exterior que, após seu desemba-raço aduaneiro:

a) não tenham sido submetidos a processo de industrialização; e

b) ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, re-novação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Impor-tação superior a 40%.

Conteúdo de Importação é o percentual cor-respondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem.

A alíquota de 4% não se aplica:

a) aos bens e mercadorias importados do ex-terior que não tenham similar nacional, a se-rem definidos em relação a ser editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comér-cio Exterior (Camex); e

b) aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-lei no 288/1967 e as Leis nos 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007; e

c) às operações que destinem gás natural impor-tado do exterior a outros Estados.

(Resolução do Senado Federal no 13/2012)

Page 18: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - Março/2016

16 MG Tributário - Março/2016

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO _________________________________________________

O Sistema de Arrecadação de Tributos e demais Receitas Estaduais foi disciplinado pela Resolução SF no 3.286/2002. Os formulários de arrecadação, cujos modelos constam na referida Resolução, são indicados no Anexo I.

Note-se que, para recolhimento do ICMS e da Taxa de Expediente, o documento de arrecadação (modelo 06.01.57) poderá ser emitido pelo contribuinte por meio do programa disponibilizado pela Secretaria da Fazenda.

ANEXO I FORMULÁRIOS DE ARRECADAÇÃO

Modelo Formulário Finalidade Emitente Forma de Recebimento Fluxo das vias

06.01.09 Documento de Arreca-dação Estadual

Recolhimento de tributos e de-mais receitas estaduais

Órgãos Estaduais Art. 11, II 1a via - Contribuinte

2a via - Banco

06.01.11Documento de Arreca-dação Estadual (DAE)

Recolhimento de tributos esta-duais relativos à autuação, par-celamento e divida ativa

SEF Art. 11, II1a via - Emitente > Contribuinte > Banco> Contribuinte (comprovante de pagamento) 2a via - Emitente > Contribuinte > Banco

06.01.12Comprovante de Pa-gamento de Receita Estaduais

Comprovar o pagamento de re-ceitas estaduais SEF -

via única - Emitente > Contribuinte (comprovante de pagamento)

06.01.14Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais GNRE

Recolhimento de ICMS e Taxas devidos ao Estado e realizado em outra Unidade da Federação

Contribuinte Art. 11, II1a via - Banco > Fisco Estadual favorecido2a via - Contribuinte3a via - Contribuinte > Fisco

06.01.57

Documento de Arreca-dação Estadual - DAE Modelo 1

Recolhimento de Tributos e De-mais Receitas Estaduais, exceto multas de Trânsito, IPVA, autua-ção, parcelamento e divida ativa

Contribuinte Art. 11, I

1a via - Contribuinte > Banco2a via - Contribuinte > Banco > Contri-buinte (comprovante de pagamento)

06.01.57

Documento de Arreca-dação Estadual - DAE Modelo 1

Recolhimento de ICMS e de ta-xas de expediente

Contribuinte via programa disponibiliza-do pela SEF

Art. 11, II

1a via - Contribuinte > Banco2a via - Contribuinte > Banco > Contri-buinte (comprovante de pagamento)

06.01.64

Guia de Arrecadação Modelo 8-B IPVA

Recolhimento de IPVA

SEF Art. 11, II

1a via - Cota única, primeira, segunda, e terceira parcelas: Emitente > Contribuinte > Banco 2a via - Emitente > Contribuinte > Banco > Contribuinte (comprovante de pagamento)

06.01.65

Guia de Arrecadação Modelo 7-B IPVA

Recolhimento de IPVAContribuinte via internet Art. 11, II

1a via - Cota única, primeira, segunda, e terceira parcelas: Contribuinte > Banco 2a via - Contribuinte > Banco > Contri-buinte (comprovante de pagamento)

TRIBUTOS ESTADUAIS ___________________________________________________________

UNIDADE PADRÃO FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (UPFMG)

MêsAno

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro

1992Cr$

21.610,00Cr$

26.390,00Cr$

33.470,00Cr$

41.770,00Cr$

50.410,00Cr$

59.750,00Cr$

73.160,00Cr$

88.830,00Cr$

108.090,00Cr$

135.690,00Cr$

172.820,00Cr$

215.920,00

1993Cr$

268.210,00Cr$

331.770,00Cr$

428.070,00Cr$

540.290,00Cr$

690.540,00Cr$

885.270,00Cr$

1.170.940,00CR$

1.530,65CR$

2.019,84CR$

2.697,09CR$

3.694,74CR$

4.993,07

1994CR$

6.838,50CR$

9.315,40CR$

13.245,56CR$

18.863,00CR$

27.319,28CR$

38.919,04R$

19,94R$

19,94R$

19,94R$

19,94R$

19,94R$

19,94

1995R$

19,94R$

19,94R$

19,94R$

19,94R$

19,94R$

19,94R$

19,94R$

19,94R$

19,94R$

19,94R$

38,53R$

38,62

Page 19: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - Março/2016

Tributário - Março/2016 MG 17

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

De acordo com o Decreto no 37.716/1995, a par-tir de 1o.01.1996, o Estado de Minas Gerais passou a utilizar a Unidade Fiscal de Referência (Ufir), em subs-tituição à Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG).

A conversão dos valores de UPFMG em Ufir será feita observando-se que uma UPFMG corresponde a 48,98 Ufir.

A Ufir, que foi fixada em R$ 1,0641 para o exercí-cio de 2000, foi extinta por meio do art. 29, § 3o, da Lei no 10.522/2002.

Ressalte-se que a Lei no 14.136/2001 instituiu a Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG).

Os valores expressos em Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG) serão multiplica-dos por fator equivalente a 48,98.

UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (UFEMG)

Ano Valor R$2002 1,06412003 1,2492004 1,44612005 1,61752006 1,65282007 1,70802008 1,81222009 2,03492010 1,99912011 2,18132012 2,32912013 2,50162014 2,63822015 2,72292016 3,0109

MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL __________

TABELA DE INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Tributo Contribuinte Base de Cálculo Incidência Vencimento

ISSQN

Empresas em geralPreço do serviço

Mensal

Empresas em geral: até o dia 05 do mês subsequente.Empresas de transporte coletivo: até o dia 20 do mês subsequente ao da ocor-rência do fato gerador.

Sociedade de profissionais(Vide nota ao final do quadro)(*)

Sociedade de profissionais(*)

Até o dia 05 do mês subsequente.a) pelos primeiros 5 profissionais R$ 152,43***b) pelo 6o ao 10o profissional R$ 228,64***c) pelo 11o ao 20o profissional R$ 304,85***d) a partir do 21o profissional R$ 381,06***

Autônomos de nível superior R$ 181,71*** TrimestralTrimestre Período Vencimento

1o janeiro a março 05 de abril do respectivo ano2o abril a junho 05 de julho do respectivo ano

Autônomos de nível médio e demais categorias

R$ 90,86*** Trimestral3o julho a setembro 05 de outubro do respectivo ano

outubro a dezembro 05 de janeiro do ano subsequente

(*) Contribuinte com atividade de médico, enfermeiro, obstetra, ortóptico, fonoaudiólogo, protético, médico veterinário, contador, técnico em contabilidade, contabilista, agente de propriedade industrial, advogado, engenheiro, arquiteto, urbanista, agrônomo, dentista, economista e psicólogo prestada por socie-dades constituídas por profissionais de mesma habilitação.

(**) Valor em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado, ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabili-dade pessoal.

(***) Valores atualizados pela variação do IPCA em 6,46% conforme Decreto no 15.834/2014

(Portaria SCOMF no 1/2004 e Lei no 8.725/2003, alterada pela Lei no 9.799/2009; Edital de Lançamento GETM s/no de 05.03.2015)

UNIDADE FISCAL PADRÃO DA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE (UFPBH)Mês

AnoJaneiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro

1992Cr$

15.924,45Cr$

19.450,12Cr$

24.429,35Cr$

30.805,52Cr$

37.591,83Cr$

45.046,28Cr$

55.609,49Cr$

68.549,80Cr$

82.952,13Cr$

102.147,10Cr$

125.978,00Cr$

158.077,12

1993Cr$

195.441,24Cr$

253.037,00Cr$

312.636,32Cr$

396.172,86Cr$

499.019,37Cr$

635.451,45Cr$

818.525,06CR$

1.066,86CR$

1.393,94CR$

1.839,91CR$

2.472,55CR$

3.342,01

1994CR$

4.475,01CR$

6.116,86CR$

8.512,85CR$

11.892,33CR$

17.081,09CR$

24.127,03R$

34.793,51R$

12,65R$

13,31R$

14,00R$

14,21R$

14,90

1995R$

15,34R$

15,34R$

15,34R$

16,00R$

16,00R$

16,00R$

17,13R$

17,13R$

17,13R$

18,00R$

18,00R$

18,00

Page 20: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - Março/2016

18 MG Tributário - Março/2016

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

De acordo com a Lei municipal no 7.010/1995, desde 29.12.1995, foi extinta a Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura de Belo Horizonte (UFPBH). Os tributos e multas previstos na legislação municipal e fixados em UFPBH passaram, a partir de 29.12.1995, a ser calculados em Unidade Fiscal de Referência (Ufir).

A conversão dos valores dos tributos e das mul-tas de UFPBH em Ufir será feita observando-se a equi-valência de 22,6358 Ufirs para 1 UFPBH.

A Ufir, que foi fixada em R$ 1,0641 para o exercí-cio de 2000, foi extinta por meio do art. 29, § 3o, da Lei no 10.522/2002.

TABELA DE CÓDIGOS DE TRIBUTAÇÃO DO ISS (CTISS), LISTA DE SERVIÇOS E RESPECTIVAS ALÍQUOTAS DO ISSQN ____________________________________________________________

Neste tópico tratamos das alíquotas do ISS referentes às prestações de serviço no Município de Belo Hori-zonte de acordo com a Lei no 8.725/2003, art. 14, e a Lista de Serviços constante do Anexo Único da mesma norma.

Importante destacar que na tabela não foram considerados tratamentos fiscais específicos, como, por exem-plo, benefícios fiscais (isenção, redução de base de cálculo), bem como os casos de não incidência e imunidade.

Alíquota Aplicabilidade

3%

Para os serviços prestados por sociedade constituída como cooperativa de trabalho, na forma da legislação específica, desde que atendidos os seguintes requisitos, mediante apuração da autoridade fiscal:a) inexistência de vínculo empregatício entre a cooperativa e seus associados;b) impossibilidade de ingresso, em seu quadro social, de empresa que atue no mesmo ramo de prestação de serviço da cooperativa, bem como de pessoa natural ou jurídica dela associada;c) posse dos seguintes livros:c.1) Matrícula;c.2) Atas das Assembleias Gerais;c.3) Atas dos Órgãos de Administração;c.4) Presença dos Associados nas Assembleias Gerais;c.5) Atas do Conselho Fiscal;d) realização de Assembleia Geral Ordinária, anualmente, com deliberação acerca da prestação de contas e respectivo parecer do Conselho Fiscal, destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas, e eleição dos componentes dos órgãos de administração e do Conselho Fiscal;e) administração a cargo de uma Diretoria ou do Conselho de Administração, composto exclusivamente por associados eleitos em Assembleia Geral, com mandato de até 4 (quatro) anos e renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) do Conselho de Administração a cada mandato.A inobservância de quaisquer dos requisitos estabelecidos anteriormente não permitirá à cooperativa de trabalho a fruição da alíquota de 3%, sujeitando-a ao recolhimento do ISSQN conforme a aplicação da alíquota correspondente ao serviço por ela efetivamente prestado.Para os serviços:a) inseridos nos itens 4, 8 e 35 da Lista de Serviços;b) inseridos nos subitens 3.02, 7.19, 7.21, 9.02, 9.03, 10.02, 10.04, 10.05, 10.06, 10.07, 10.08, 12.01, 12.03, 12.07, 12.11, 12.12, 13.05, 15.09, 17.06, 17.08 e 17.24 da Lista de Serviços;c) de administração de cartões de crédito ou de débito, inseridos no subitem 15.01 da Lista de Serviços;d) de administração de imóveis e condomínios, residenciais e comerciais, e de administração de frotas de veículos, inseridos no subi-tem 17.12 da Lista de Serviços.

2,5%

Para os serviços:a) inseridos no item 1 e nos subitens 7.01, 7.03, 7.20, 10.01, 10.03, 10.09 e 10.10 da Lista de Serviços;b) de pesquisa de opinião pública, inseridos no subitem 17.01 da Lista de Serviços;c) de resposta audível (Centrais de Telemarketing), inseridos no subitem 17.02 da Lista de Serviços;d) de cobrança amigável de dívidas e outros direitos vencidos, por conta e ordem de terceiros, inseridos no subitem 17.22 da Lista de Ser-viços, prestado exclusivamente mediante teleatendimento por centrais de atendimento telefônico (call center) regularmente constituídas.

5% Para os serviços inseridos em todos os demais itens e subitens da Lista de Serviços e não expressamente referidos nos quadros an-teriores desta tabela.

O Município de Belo Horizonte instituiu a Tabela de Códigos de Tributação do Imposto sobre Serviços, que contém o CTISS, a descrição do serviço, o subitem da Lista de Serviços constante na Lei Complementar no 116/2003.

CTISS Subitem - LC 116/2003 Descrição do Serviço

010100188 1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas010200188 1.02 Programação010200288 1.02 Customização de programas010300188 1.03 Processamento de dados010300288 1.03 Provimento de acesso à internet010300388 1.03 Provimento de conteúdo para a internet

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Tributário - Março/2016 MG 19

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

CTISS Subitem - LC 116/2003 Descrição do Serviço

010300488 1.03 Provimento de serviço de aplicação para internet010300588 1.03 Hospedagem para a internet010300688 1.03 Serviços de data center010300788 1.03 Outros serviços de processamento de dados010400188 1.04 Elaboração de programas de computadores010400288 1.04 Elaboração de jogos eletrônicos010500188 1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação010600188 1.06 Assessoria e Consultoria em informática

010700188 1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de progra-mas de computação e banco de dados

010800188 1.08 Planejamento de páginas eletrônicas010800288 1.08 Confecção de páginas eletrônicas010800388 1.08 Manutenção de páginas eletrônicas010800488 1.08 Atualização de páginas eletrônicas030200188 3.02 Cessão de direito de uso de sinais de propaganda030200288 3.02 Cessão de direito de uso de marca030200388 3.02 Cessão de direito de uso de som ou imagem

040100388 4.01 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de ser-viços de medicina e biomedicina

040200188 4.02 Análises clínicas, patológicas, citopatológica, de material genético e congêneres040200288 4.02 Radioterapia, quimioterapia, hemoterapia, litotripsia e congêneres

040200388 4.02 Radiologia, endoscopia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia, ele-tricidade médica, audiometria e congêneres.

040200488 4.02Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de ser-viços de análises clínicas, patologia, citopatológica, eletricidade médica, radioterapia, quimio-terapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia

040300288 4.03 Serviço de atendimento a pessoa portadora de deficiência prestado por clínica especializada

040300388 4.03 Serviços de laboratório, exceto análises clínicas, patológicas, citopatológica e de material genético

040300488 4.03Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres

040300588 4.03 Serviços de laboratório de análises clínicas, patológicas, citopatológica e de material genético

040800288 4.08 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de ser-viços de terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia

040900388 4.09 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de ser-viços de terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental

041100288 4.11 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de ser-viços de obstetrícia

041200288 4.12 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de ser-viços de odontologia

041500288 4.15 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de ser-viços de psicanálise

041600288 4.16 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de ser-viços de psicologia

042000188 4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

042000288 4.20Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie

070100188 7.01 Engenharia, exceto execução material de obra070100288 7.01 Agronomia, exceto execução material de obra070100388 7.01 Agrimensura ou congêneres, exceto execução material de obra070100488 7.01 Arquitetura, exceto execução material de obra070100588 7.01 Geologia, exceto execução material de obra070100688 7.01 Urbanismo ou congêneres, exceto execução material de obra070100788 7.01 Paisagismo ou congêneres, exceto execução material de obra070200188 7.02 Construção de edificações residenciais de qualquer tipo

Page 22: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - Março/2016

20 MG Tributário - Março/2016

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

CTISS Subitem - LC 116/2003 Descrição do Serviço

070200288 7.02 Construção de edificações comerciais de qualquer tipo070200388 7.02 Construção de edificações industriais070200488 7.02 Construção de edificações destinadas a usos diversos

070200588 7.02 Montagem de edificações prémoldadas ou préfabricadas de qualquer material e de natureza permanente

070200688 7.02 Execução de obras em geral por contrato de administração

070200788 7.02Construção de rodovias, ruas e de outras vias, inclusive de praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, calçadas, passarelas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veícu-los

070200888 7.02 Construção de vias férreas de superfície ou subterrâneas

070201088 7.02Pavimentação ou recapeamento de rodovias, ruas e outras vias, inclusive de praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, calçadas, passarelas, pistas de aeroportos e locais para estaciona-mentos de veículos

070201188 7.02Execução de sinalização com pintura em rodovias, ruas e outras vias, inclusive em praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, passarelas, calçadas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veículos

070201288 7.02Instalação de dispositivos de sinalização em obras de edificações, rodovias, ruas e outras vias, inclusive em praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, calçadas, passarelas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veículos Tota

070201388 7.02 Construção de barragens, represas, canais, diques e congêneres

070201488 7.02 Construção de usinas, estações e subestações hidrelétricas, eólicas, nucleares, termoelétricas e congêneres

070201588 7.02 Construção de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica

070201688 7.02 Obras para implantação de serviços de telecomunicações, inclusive instalação de equipa-mentos, torres, antenas e complementos

070201788 7.02 Construção de redes de telecomunicações

070201888 7.02Construção de sistemas para o abastecimento de água, inclusive reservatórios de distribui-ção, estações elevatórias de bombeamento, linhas principais de adução e redes de distribui-ção de água

070201988 7.02 Construção de redes de coleta de esgoto, inclusive de interceptores070202188 7.02 Construção de estações de bombeamento de esgoto070202388 7.02 Obras de irrigação070202488 7.02 Construção de redes de transporte por dutos, tais como oleodutos, gasodutos, minerodutos070202688 7.02 Obras de enrocamentos070202788 7.02 Obras de aterro, exceto sanitário

070202888 7.02 Montagem de estruturas metálicas permanentes em obras de construção civil

070202988 7.02 Montagem e desmontagem de fôrmas para concreto em obras de construção civil070203088 7.02 Obras de montagem de instalações industriais tais como refinarias, indústrias químicas

070203188 7.02 Montagem ou instalação de equipamentos incorporados às construções, como elevadores, escadas e esteiras rolantes, portas automáticas e giratórias e congêneres

070203288 7.02 Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras

070203388 7.02 Serviços de escavação, transporte, depósito, nivelamento e compactação de terras, para rea-lização de uma obra

070203588 7.02 Obras de terraplanagem para construção civil, inclusive a disponibilização de máquinas ou equipamentos com operador para este fim

070203688 7.02 Drenagem070203788 7.02 Rebaixamento de lençóis freáticos070203888 7.02 Sondagens, perfurações e furos, exceto para exploração e explotação de recursos minerais.070203988 7.02 Perfuração e construção de poços artesianos , cisternas, fossas e congêneres

070204088 7.02Execução de fundações diversas para edifícios e outras obras de engenharia civil, inclusive a cravação de estacas e a disponibilização de máquinas ou equipamentos com operador para estes fins

070204188 7.02 Concretagem070204288 7.02 Impermeabilização em edifícios e outras obras de engenharia civil

070204388 7.02 Construção de dutos, condutos e cabeamento para instalações telefônicas, redes de informá-tica, televisão e comunicações

070204488 7.02 Construção de sistemas de eletricidade, iluminação e pararaios em imóveis

Page 23: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - Março/2016

Tributário - Março/2016 MG 21

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

CTISS Subitem - LC 116/2003 Descrição do Serviço

070204688 7.02 Construção de redes para distribuição de gases e fluidos diversos070204788 7.02 Construção de sistemas de alarme, prevenção e proteção contra incêndio070204888 7.02 Construção de sistemas de aquecimento de água, ambientes e congêneres em imóveis070204988 7.02 Execução de obras hidráulicas e sanitárias070205088 7.02 Construção de sistemas de refrigeração central em imóveis070205188 7.02 Obras de alvenaria, chapisco, emboço e reboco

070205288 7.02 Colocação de revestimentos de cerâmica, azulejo, mármore, granito, pedras e outros materiais em obras de engenharia

070205388 7.02 Instalação de esquadrias de metal, de madeira ou de qualquer outro material em obra de en-genharia

070205488 7.02 Colocação de vidros, cristais e espelhos em obras de construção civil070205588 7.02 Instalação de revestimento em dutos e tubulações070205688 7.02 Serviços de pintura em obras de construção civil070205788 7.02 Execução de trabalhos em madeira em obras de construção civil070205888 7.02 Serviços de acabamento em gesso, estuque e outros materiais em obras de construção civil070205988 7.02 Outras obras de engenharia não especificadas anteriormente070206088 7.02 Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração070300188 7.03 Elaboração de planos diretores relacionados com serviços e obras de engenharia070300288 7.03 Elaboração de estudos de viabilidade relacionados com serviços e obras de engenharia

070300388 7.03 Elaboração de estudos organizacionais e outros, relacionados com serviços e obras de enge-nharia

070300488 7.03 Elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de enge-nharia

070300588 7.03 Outros serviços de engenharia consultiva relacionados com serviços e obras de engenharia070400188 7.04 Demolição e desmonte de estruturas e construções070500188 7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres070500288 7.05 Reparação, conservação e reforma de estradas, pontes, viadutos, tuneis e congêneres070500388 7.05 Operação070500488 7.05 Reparação, conservação e reforma de portos e congêneres070500588 7.05 Reparação, conservação e reforma de imóveis em geral070500688 7.05 Execução de reforço de fundações para edifícios e outras obras de engenharia civil

070500788 7.05Reparação, conservação e reforma de ruas e de outros logradouros, inclusive de praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, calçadas, passarelas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veículos

070500888 7.05 Reparação, conservação e reforma de vias férreas de superfície ou subterrâneas

070500988 7.05Reparação, conservação e reforma de sinalização com pintura em rodovias, ruas e outras vias, inclusive em praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, passarelas, calçadas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veículos

070501088 7.05 Reparação, conservação e reforma de barragens, represas, canais, diques e congêneres

070501188 7.05 Reparação, conservação e reforma de usinas, estações e subestações hidrelétricas, eólicas, nucleares, termoelétricas e congêneres

070501288 7.05 Reparação, conservação e reforma de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica

070501388 7.05Reparação, conservação e reforma de sistemas para o abastecimento de água, inclusive reservatórios de distribuição, estações elevatórias de bombeamento, linhas principais de adu-ção e redes de distribuição de água

070501488 7.05 Reparação e reforma de redes de coleta, estações de tratamento e bombeamento de esgoto, inclusive de interceptores

070501588 7.05 Reparação e reforma de galerias pluviais

070501788 7.05 Reparação e reforma de dutos, condutos e cabeamento para instalações telefônicas, redes de informática, televisão e comunicações

070501988 7.05 Reparação e reforma de estruturas metálicas permanentes em obras de construção civil070502088 7.05 Reparação e reforma de redes para distribuição de gases e fluidos diversos070502188 7.05 Reparação e reforma de isolamentos térmicos, acústicos ou de vibração

070600188 7.06 Colocação de tapetes, carpetes, assoalhos, piso flutuante e congêneres, com material forneci-do pelo tomador do serviço

070600288 7.06 Instalação de cortinas com material fornecido pelo tomador do serviço070600388 7.06 Colocação de revestimentos de parede com material fornecido pelo tomador do serviço

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22 MG Tributário - Março/2016

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

CTISS Subitem - LC 116/2003 Descrição do Serviço

070600488 7.06 Instalação de vidros com material fornecido pelo tomador do serviço070600588 7.06 Instalação de divisórias com material fornecido pelo tomador do serviço070600688 7.06 Instalação de placas de gesso com material fornecido pelo tomador do serviço

070600788 7.06 Instalações de acessórios e complementos em bens imóveis com material fornecido pelo to-mador do serviço

070700188 7.07 Recuperação, raspagem, polimento, lustração de pisos e congêneres070700288 7.07 Aplicação de sinteco070800188 7.08 Calafetação070900188 7.09 Varrição de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer070900288 7.09 Coleta e remoção de lixo, entulhos, rejeitos e outros resíduos quaisquer

070900388 7.09 Coleta e remoção de lixo, entulhos, rejeitos e outros resíduos quaisquer por meio de caçam-bas

070900488 7.09 Incineração, tratamento, reciclagem e separação de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer

070900588 7.09 Coleta, tratamento ou remoção de rejeitos e outros resíduos quaisquer por meio de banheiros químicos

070900688 7.09 Destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, inclusive aterro sanitário070900788 7.09 Gestão de redes de esgoto070900888 7.09 Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos071000188 7.10 Limpeza de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres.071000288 7.10 Limpeza de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres071000388 7.10 Manutenção e conservação de vias e logradouros071000488 7.10 Manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres071100188 7.11 Decoração071100288 7.11 Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores

071200188 7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e bio-lógicos

071300188 7.13 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização e congêneres em bens imóveis

071300288 7.13 Pulverização e controle de pragas071600188 7.16 Florestamento, reflorestamento071600288 7.16 Adubação

071600488 7.16 Outros serviços de agricultura e congêneres tais como plantio, colheita, desmatamento, des-tocamento.

071700188 7.17 Escoramento e serviços congêneres071700288 7.17 Contenção de encostas e serviços congêneres

071800188 7.18 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congê-neres

071900188 7.19 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanis-mo realizados no local da obra

072000188 7.20 Aerofotogrametria, inclusive interpretação072000288 7.20 Cartografia, geográficos, mapeamento ou congêneres072000388 7.20 Levantamentos topográficos ou congêneres072000488 7.20 Levantamentos batimétricos ou congêneres072000588 7.20 Levantamentos geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

072100188 7.21Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pes-caria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo ou gás natural

072100288 7.21 Serviços relacionados com a exploração recursos minerais, exceto petróleo e gás natural080100188 8.01 Ensino pré-escolar080100288 8.01 Ensino fundamental e médio, inclusive supletivo, técnico e tecnológico080100388 8.01 Ensino superior, pós graduação, mestrado, doutorado e congêneres080100488 8.01 Ensino regular à distância080100588 8.01 Serviços de intercâmbio cultural, educacional, profissional e congêneres080200188 8.02 Instrução e treinamento, avaliação de conhecimentos de quaisquer natureza080200288 8.02 Cursos preparatórios para concursos, inclusive prévestibular080200388 8.02 Orientação pedagógica, educacional e avaliação de conhecimentos

Page 25: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - Março/2016

Tributário - Março/2016 MG 23

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

CTISS Subitem - LC 116/2003 Descrição do Serviço

080200488 8.02 Cursos técnicos, tecnológicos e profissionalizantes em geral, exceto se ensino regular

080200588 8.02 Cursos de música, dança, artes plásticas, cênicas, visuais, circense e outros cursos de arte e cultura em geral

080200688 8.02 Cursos de natação, artes marciais, mergulho, equitação, futebol, tênis, voleibol, alpinismo e outros cursos de esporte em geral

080200788 8.02 Cursos de idiomas080200888 8.02 Curso de formação de condutores080200988 8.02 Curso de pilotagem080201088 8.02 Cursos de informática080201188 8.02 Treinamento e instrução à distância

090200188 9.02 Agenciamento, intermediação e promoção de pacotes e programas turísticos, passeios, via-gens, excursões, hospedagens, reservas e congêneres

090200288 9.02 Organização e execução de pacotes e programas turísticos, passeios, viagens, excursões, traslados e congêneres

090300188 9.03 Guia de turismo100100188 10.01 Agenciamento, corretagem e intermediação de planos de saúde100100288 10.01 Agenciamentode câmbio100100388 10.01 Corretagem de câmbio100100488 10.01 Intermediação de câmbio100100588 10.01 Agenciamentode seguros100100688 10.01 Corretagem de seguros100100788 10.01 Intermediação de seguros100100888 10.01 Agenciamento de cartões de crédito100101088 10.01 Intermediação de cartões de crédito100101188 10.01 Agenciamento de planos de previdência privada100101288 10.01 Corretagem de planos de previdência privada100101388 10.01 Intermediação de planos de previdência privada100200188 10.02 Agenciamento de títulos em geral100200288 10.02 Corretagem de títulos em geral100200388 10.02 Intermediação de títulos em geral100200488 10.02 Agenciamento de valores mobiliários100200588 10.02 Corretagem de valores mobiliários100200688 10.02 Intermediação de valores mobiliários100200788 10.02 Agenciamento de contratos quaisquer100200888 10.02 Corretagem de contratos quaisquer100200988 10.02 Intermediação de contratos quaisquer

100300188 10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária

100400188 10.04 Agenciamento de contratos de arrendamento mercantil (leasing)100400288 10.04 Corretagem de contratos de arrendamento mercantil (leasing)100400388 10.04 Intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)100400488 10.04 Agenciamento de contratos de “faturização” (factoring)100400588 10.04 Corretagem de contratos de “faturização” (factoring)100400688 10.04 Intermediação de contratos de “faturização” (factoring)100500188 10.05 Agenciamento de bens móveis não abrangidos em outros itens/subitens100500288 10.05 Corretagem de bens móveis não abrangidos em outros itens/subitens100500388 10.05 Intermediação de bens móveis não abrangidos em outros itens/subitens100500488 10.05 Agenciamento de bens imóveis não abrangidos em outros itens/subitens100500588 10.05 Corretagem de bens imóveis não abrangidos em outros itens/subitens100500688 10.05 Intermediação de bens imóveis não abrangidos em outros itens/subitens100500788 10.05 Agenciamento no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros100500888 10.05 Corretagem no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros100500988 10.05 Intermediação no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros

100501088 10.05 Serviços de intermediação ou agenciamento de venda de produto ou serviço, realizados me-diante centrais de teleatendimento

Page 26: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - Março/2016

24 MG Tributário - Março/2016

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

CTISS Subitem - LC 116/2003 Descrição do Serviço

100600188 10.06 Agenciamento marítimo100700188 10.07 Agenciamento de notícias

100800188 10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios

100900188 10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial101000188 10.10 Distribuição de bens de terceiros110200188 11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas110300188 11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas120100188 12.01 Espetáculos teatrais120200122 12.02 Exibições cinematográficas com cobrança de ingressos120200188 12.02 Exibições cinematográficas120300188 12.03 Espetáculos circenses

120600188 12.06 Boates, taxidancing, nightclub, danceterias, casas noturnas, bares, restaurantes dançantes e outros estabelecimentos similares com cobrança de ingresso, couvert artístico e congêneres

120600288 12.06 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas

120700122 12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres com cobrança de ingressos

120700188 12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres120800122 12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres com cobrança de ingressos120800188 12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres com cobrança de ingressos120800288 12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres120900388 12.09 Boliche

121100122 12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador com cobrança de ingresso

121100188 12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador

121200122 12.12 Execução de música, individualmente ou por conjunto com cobrança de ingresso121200188 12.12 Execução de música, individualmente ou por conjunto

121600188 12.16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres

130500188 13.05 Fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia e outras matrizes gráficas130500288 13.05 Impressão e confecção de impressos em geral130500388 13.05 Serigrafia (silkscreen) e congêneres130500488 13.05 Acabamento gráfico em geral, inclusive corte, recorte, dobra e perfuração130500588 13.05 Serviços de plotagem150100388 15.01 Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres

150900188 15.09 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obriga-ções

160100188 16.01 Transporte público urbano de passageiros prestado sob o regime de concessão ou permissão do poder público

160100288 16.01 Transporte público urbano de passageiros por taxi prestado sob o regime de concessão ou permissão do poder público

160100588 16.01 Transporte escolar170100488 17.01 Pesquisa de opinião pública170200488 17.02 Resposta audível (central de telemarketing)170400188 17.04 Recrutamento e seleção de mão de obra170400288 17.04 Agenciamento de mão de obra170400388 17.04 Colocação de mão de obra170500188 17.05 Fornecimento de mãodeobra não temporária contratados pelo prestador do serviço

170500288 17.05 Fornecimento de mãodeobra em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhado-res, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço

170600188 17.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.

170600288 17.06 Agenciamento e intermediação de veiculação de propaganda e publicidade, inclusive anún-cios e publicações em geral.

170800188 17.08 Franquia (franchising)171200288 17.12 Administração de condomínios

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Tributário - Março/2016 MG 25

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

CTISS Subitem - LC 116/2003 Descrição do Serviço

171200488 17.12 Administração de frota de veículo171200588 17.12 Administração de imóveis172200288 17.22 Cobrança em geral (quando realizada exclusivamente por call center)172400188 17.24 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.

190100188 19.01Serviços de distribuição de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres

190100288 19.01Serviços de venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêne-res

210100188 21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais260100888 26.01 Serviço de agenciamento prestados pelas Agências de Correios Franqueadas350100188 35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas

(Portaria SMF no 2/2012, Anexo Único, com a redação dada pela Portaria SMF no 4/2012)

A Lei no 10.692/2013 criou a alíquota de 3% para os serviços prestados por sociedade constituída como cooperativa de trabalho, na forma da legislação específica, e estabeleceu os seguintes critérios a se-rem observados pelos contribuintes do Município de Belo Horizonte:

a) inexistência de vínculo empregatício entre a cooperativa e seus associados;b) impossibilidade de ingresso, em seu quadro social, de empresa que atue no mesmo ramo de prestação de serviço da cooperativa, bem como de pessoa natural ou jurídica dela associada;c) posse dos seguintes livros: Matrícula, Atas das Assembleias Gerais, Atas dos Órgãos de Admi-nistração, Presença dos Associados nas Assem-bleias Gerais e Atas do Conselho Fiscal;d) realização de Assembleia Geral Ordinária, anualmente, com deliberação acerca da pres-tação de contas e respectivo parecer do Con-selho Fiscal, destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas, e eleição dos componen-tes dos órgãos de administração e do Conse-lho Fiscal;e) administração que a cargo de uma Diretoria ou do Conselho de Administração, composto exclu-sivamente por associados eleitos em Assembleia Geral, com mandato de até 4 (quatro) anos e re-novação de, no mínimo, 1/3 (um terço) do Conse-lho de Administração a cada mandato.Cumpre-nos ressaltar a Lei federal no

12.690/2012 regulamentou a organização e o funcio-namento das cooperativas de trabalho, determinan-do que este tipo de cooperativa é regulado por ela

e, no que com ela não coincidir, pela Lei federal no 5.764/1971 e pela Lei no 10.406/2002, arts. 1.093 a 1.096 (Código Civil brasileiro).

Os cooperados são pessoas físicas (embora possa haver cooperado pessoa jurídica) que exercem a mesma atividade e que se unem com o propósito de buscar, através da cooperação e da ajuda mútua, melhores condições de trabalho e de desenvolvimen-to da atividade.

A cooperativa de trabalho pode ser: de produ-ção, quando constituída por sócios que contribuem com o trabalho para a produção em comum de bens e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de pro-dução; e de serviço, quando constituída por sócios para a prestação de serviços especializados a terceiros, sem a presença dos pressupostos da relação de emprego.

Assim, cumpre ao contribuinte do Município de Belo Horizonte verificar se sua atividade pode se en-quadrar como sociedade constituída como coopera-tiva de trabalho para fins de utilização da alíquota de ISSQN de 3% instituída pela Lei no10.692/2013, ob-servando-se os efeitos a partir de 1o.05.2014 caso a alíquota aplicável para a atividade desenvolvida pelo contribuinte em 31.12.2013 era inferior a 3%; imedia-to, ou seja, desde 1o.01.2014 para as situações em que a alíquota de ISSQN prevista na legislação do Município de Belo Horizonte em vigor em 31.12.2013 fosse superior a 3%.

(Lei no 8.725/2003, art. 14, na redação dada pela Lei no 10.692/2013)

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Calendário Mensalde Obrigações eTabelas Práticas

Calendário Mensalde Obrigações eTabelas Práticas