23

IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - dezembroo/2014

  • Upload
    sintese

  • View
    225

  • Download
    0

Embed Size (px)

DESCRIPTION

calendario,dezembro-2014, obrigacoes, mg, tabelas praticas

Citation preview

Page 1: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - dezembroo/2014
Page 2: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - dezembroo/2014

Índice MG 1

MINAS GERAIS

ÍNDICE __________________________________________________________________

ESTADUAL/MINAS GERAIS

AAgenda de Obrigações Estadual e Municipal para Dezembro/2014 ......................................................................................... 3Alíquotas do ICMS ....................................................................................................................................................................... 8

DDocumento de arrecadação ....................................................................................................................................................... 11

IICMS•  Alíquotas do imposto ............................................................................................................................................................... 8ISSQN•  Lista de serviços e respectivas alíquotas ................................................................................................................................ 15

OObrigação tributária principal - Belo Horizonte - Tabela de incidência de tributos municipais ................................................. 14

RRecolhimento em atraso•  ICMS ........................................................................................................................................................................................ 7•  Município de Belo Horizonte .................................................................................................................................................... 8

TTabelas•  Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) ............................................................................................................ 13•  Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura de Belo Horizonte (UFPBH) .......................................................................................... 14•  Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG) ............................................................................................... 13

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

IMPORTANTE

(1) O Calendário Mensal de Obrigações e Tabelas Práticas é composto de três Cadernos: Tributário Federal, Tributário Estadual e Trabalhista/Previdenciário.

(2) Este Calendário foi elaborado e atualizado com base na legislação vigente em 31.10.2014. Em razão de a remessa de seu conteúdo ser feita com necessária antecedência, recomendamos aos Srs. Clientes que observem eventuais alterações posteriores a essa data e acompanhem a atualização da legislação por meio do Site do Cliente (www.iob.com.br/sitedocliente).

Page 3: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - dezembroo/2014

MINAS GERAIS

Tributário - Dezembro/2014 MG 3

AGENDA DE OBRIGAÇÕES ESTADUAL E MUNICIPAL PARA DEzEMBRO/2014 _____________IMPORTANTE

1) Esta agenda contém as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação em vigor. Apesar de conter, ba-sicamente, obrigações tributárias, de âmbito estadual e municipal, a agenda não esgota outras determinações legais, relacionadas ou não com aquelas, a serem cumpridas em razão de certas atividades econômicas e sociais específicas.

2) Agenda elaborada com base na legislação vigente em 31.10.2014. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores. Acompanhe o dia a dia da legislação no Site do Cliente (www.iob.com.br/sitedocliente).

ICMS - PRAzOS DE RECOLHIMENTOOs  prazos  a  seguir  são  os  constantes  dos  arts.  85  e  86  da  Parte  Geral  do  RICMS  aprovado  pelo  Decreto no 43.080/2002.

Vencimento ObrigaçãoFato

GeradorHistórico

Documento/Formulário

Fundamento Legal

1Segunda-

feira

ICMS - Scanc Novembro

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)O TRR deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante.

Arquivo magnético

Convênio ICMS no 110/2007, cláusula 

vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 36/2013

ICMS - Scanc Novembro

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)Importador - Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Arquivo magnético

Convênio ICMS no 110/2007, cláusula 

vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 36/2013

2Terça-feira

ICMS - Scanc Novembro

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)O TRR deverá entregar as informações relativas ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante.

Arquivo magnético

Convênio ICMS no 110/2007, cláusula 

vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 36/2013

ICMS - Scanc Novembro

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)Importador - Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Arquivo magnético

Convênio ICMS no 110/2007, cláusula 

vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 36/2013

ICMS Novembro

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- indústria de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool carburante, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal;- serviço de comunicação na modalidade telefonia;- gerador ou distribuidor de energia elétrica e distribuidor de gás canalizado.NotaA data que deverá constar nos campos destinados à data de vencimento, relativamente ao Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e ao Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (Dapi) é dia 02.12 em relação aos 75% do ICMS devido e dia 08.12 para o restante.

DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “e”

3Quarta-feira

ICMS - Scanc Novembro

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante

Arquivo magnético

Convênio ICMS no 110/2007, cláusula 

vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 36/2013

ICMS - Scanc Novembro

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)Importador - Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Arquivo magnético

Convênio ICMS no 110/2007, cláusula 

vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 36/2013

4Quinta-feira

ICMS - Scanc Novembro

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante

Arquivo magnético

Convênio ICMS no 110/2007, cláusula 

vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 36/2013

ICMS - DAPI 1 Novembro

DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1)CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA:- indústria de bebidas;- atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria e de combustíveis e lubrificantes;- prestador de serviço de comunicação, exceto de telefoniaNotaOs prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manteremos o prazo original de entrega.(RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 162)

InternetRICMS-MG/2002, Anexo 

V, Parte 1, art. 152, I, § 1o, I

ICMS - Scanc Novembro

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)Importador - Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Arquivo magnético

Convênio ICMS no 110/2007, cláusula 

vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 36/2013

ICMS NovembroCONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- comércio atacadista de cigarro, fumo em folha beneficiado e artigos de tabacaria e comércio atacadista ou distribuidor de combus - tíveis e lubrificantes ou biodiesel B100, inclusive álcool para fins carburantes, exceto os demais combustíveis de origem vegetal

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “a.1” 

e “a.4” 

ICMS Novembro CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- indústria ou comércio atacadista de bebidas DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte 

Geral, art. 85, I, “a.2” 

ICMS Novembro

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- indústria do fumo.NotaRecolhimento do valor equivalente a, no mínimo, 75% do ICMS devido. Caso seja impossível apurar o imposto devido no período nesta data, o contribuinte poderá utilizar o valor correspondente a 75% do imposto apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Neste caso, no prazo para pagamento da segunda parcela, deverá ser realizado o acerto da diferença entre o valor recolhido e o valor real devido.A segunda parcela será recolhida em 09.12.2014.

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, XVII, “a” 

e § 2o

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

Page 4: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - dezembroo/2014

4 MG Tributário - Dezembro/2014

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

Vencimento ObrigaçãoFato

GeradorHistórico

Documento/Formulário

Fundamento Legal

4Quinta- feira ICMS Novembro CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA

- serviço de comunicação, exceto telefonia DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “a.5”

5Sexta- feira

ISSQN Novembro

CONTRIBUINTES EM GERALRecolhimento do  ISSQN devido pelos contribuintes em geral ou  responsáveis,  inclusive sociedades de profissionais  liberais, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. NotaNos casos em que o dia de vencimento ou o prazo de recolhimento recaírem em final de semana ou feriado, prevalecerá, para todos os efeitos, o dia útil subsequente (Código Tributário Nacional, art. 210).

Guia de recolhimento/

internet/sistema BH ISS Digital

Decreto no 11.956/2005, art. 13, caput; Decreto no

13.822/2009

ICMS - Scanc Novembro

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição.

Arquivo magnético

Convênio ICMS no 110/2007, cláusula 

vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 36/2013

ICMS - Scanc Novembro

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)Importador - Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Arquivo magnético

Convênio ICMS no 110/2007, cláusula 

vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 36/2013

ICMS

3o decêndio

de Novembro

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- Venda de café cru em grão realizada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento com intermediação do Banco do Brasil, referente aos fatos geradores ocorridos no 3o decêndio de Novembro, ou seja, no período de 21 a 30.11.2014.

DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, XIV, “c”

8Segunda-

feira

ICMS - DAPI 1 Novembro

DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1)CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA:- gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado;- prestador de serviço de comunicação (telefonia);- indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto combustíveis de origem vegetalNotaOs prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manteremos o prazo original de entrega.(RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 162) 

InternetRICMS-MG/2002, Anexo 

V, Parte 1, art. 152, I, § 1o, II

ICMS Novembro

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- indústria de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool carburante, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal;- serviço de comunicação na modalidade telefonia;- gerador ou distribuidor de energia elétrica e distribuidor de gás canalizado.Deverá recolher os 25% restantes do ICMS devido que foi recolhido no dia 02.12.2014.

DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “e”

9Terça-feira

ICMS - DAPI 1 Novembro

DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1)CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA:- indústria do fumo;- demais atacadistas que não possuam prazo específico em legislação;- varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamento;- prestador de serviço de transporte, exceto aéreo;- empresas de táxi-aéreo e congêneresNotaOs prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002. (RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 162)

Internet RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 152, § 1o, III

ICMS Novembro CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- comércio atacadista em geral DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte 

Geral, art. 85, I, “b.1” 

ICMS Novembro

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA:- indústria do fumo.NotaO prazo para pagamento da segunda parcela, deverá ser realizado o acerto da diferença entre o valor recolhido e o valor real devido.A primeira parcela será recolhida em 04.12.2014.

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, XVII, “b” 

e § 2o

ICMS Outubro CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA:- fabricantes de brinquedos, fraldas e artigos de perfumaria. DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte 

Geral, art. 85, I, “i” 

ICMS Novembro CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- ICMS relativo às operações próprias efetuadas por cooperativa ou associação com inscrição coletiva. DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte 

Geral, art. 85, I, “b.5”

ICMS Novembro CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICAcomércio varejista em geral, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamento. DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte 

Geral, art. 85, I, “b.2”

ICMS Novembro

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICAserviço de transporteNotaQuando se tratar de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi e congêneres, o contribuinte poderá efetuar o recolhimento parceladamente, da seguinte forma:a) até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, do valor equivalente a, no mínimo, 70% do valor total do ICMS devido no período anterior;b)  até  o  último  dia  do  mês  subsequente  ao  de  ocorrência  do  fato  gerador,  do  restante  do  ICMS  devido,  correspondente  à diferença entre o valor total devido no período e aquele recolhido na forma da letra anterior.

DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “b.3”

ICMS Novembro

Simples Nacional - Prazo previsto na legislação mineira - Recolhimento do imposto relativo às operações com farinha de trigo e mistura pré-preparada de farinha de trigo prevista no RICMS-MG/2002, Anexo IX, Parte 1, art. 422 realizadas por comércio ou indústriaNotaEm relação às operações acobertadas pelo regime do Simples Nacional, o contribuinte efetuará o recolhimento único mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no prazo previsto na legislação federal.

DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, § 9o, III

ICMS Novembro

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA nas saídas de mercadorias previstas nos arts. 12 e 13, arts. 16, I, 18, III e § 2o, II, do art. 58, caput e § 1o, do art. 59-B, do art. 63, caput, e do art. 64, caput, art. 111-A, I, art. 113, parágrafo único, do Anexo XV do RICMS-MG/2002 - Decreto no 43.080/2002 relativo ao imposto devido por substituição tributária nas operações internas.

DAE/Internet RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 1, art. 46, III

10Quarta-feira

ICMS Outubro CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICAICMS relativo às operações próprias efetuadas por frigoríficos e abatedores de aves e de suínos. DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte 

Geral, art. 85, I, “k”

ICMS Novembro

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA- quando a responsabilidade pelo recolhimento for atribuída ao remetente responsável, inscrito no Cadastro de Contribuintes de Minas Gerais, nas saídas de:a) produtos utilizados em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos e aguarrás;b) nas situações previstas no RICMS-MG/2002, Anexo XV, arts. 73, I, II, “a” e “f”, III, V e § 1o, 74 e 83Exceções: álcool etílico hidratado combustível  (AEHC), operações  interestaduais com gasolina, óleo diesel e GLP quando o responsável pelo recolhimento do imposto em outra Unidade da Federação não for produtor nacional de combustíveis.NotaO estabelecimento importador ou adquirente de mercadorias sujeitas à substituição tributária, relacionadas no RICMS-MG/2002, Anexo  XV,  Parte  2,  será  o  responsável  pelo  recolhimento  do  ICMS  devido  pelas  operações  subsequentes,  no  momento  da entrada das mercadorias em seu estabelecimento.

DAE/Internet RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 1, art. 46, V

Page 5: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - dezembroo/2014

Tributário - Dezembro/2014 MG 5

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

Vencimento ObrigaçãoFato

GeradorHistórico

Documento/Formulário

Fundamento Legal

10Quarta-feira

ICMS - DAPI 1 Novembro

DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1)CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA:- prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi-aéreo;- Conab/PGPMNotaOs prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002. (RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 162)

InternetRICMS-MG/2002, Anexo 

V, Parte 1, art. 152, § 1o, IV

ICMS - GIA-ST Novembro

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ARQUIVO ELETRÔNICOTransmissão, pela Internet, de arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações efetuadas no mês anterior, pelo contribuinte substituto. NotaO prazo de entrega deste arquivo magnético, nos casos em que esta for sábado, domingo ou feriado, não será prorrogado. O prazo de entrega previsto em legislação é: até o dia 10 do mês subsequente ao das operações realizadas.

Internet

RICMS/2002, Anexo V, Parte 1, art. 152, § 3o e Anexo XV, Parte 1, art. 

36, II, “b”

TFS Exercício de 2014

Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS)Recolhimento 8a parcela, relativo ao exercício de 2014.NotaNão há previsão legal para a prorrogação do prazo de vencimento quando este recair em dia não útil.

Edital de Notificação de Lançamento s/no/2014 - DOM Belo Horizonte de

10.04.2014

TFLF Exercício de 2014

Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF)Recolhimento da 8a parcela, relativo ao exercício de 2014.NotaNão há previsão legal para a prorrogação do prazo de vencimento quando este recair em dia não útil.

Edital de Notificação de Lançamento s/no/2014 - DOM Belo Horizonte de

10.04.2014

13Sábado

ICMS - Scanc Novembro

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)A refinaria de petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por refinaria ou suas bases) deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante.

Arquivo magnético

Convênio ICMS no 110/2007, cláusula 

vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 36/2013.

15Segunda-

feira

ICMS

1o decêndio

de Dezembro

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- Venda de café cru em grão realizada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento com intermediação do Banco do Brasil, referente aos fatos geradores ocorridos no 1o decêndio de Dezembro, ou seja, no período de 1o a 10.12.2014.

DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, XIV, “a”

ICMS - SINTEGRA Novembro

USUÁRIO DE SISTEMA DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS - ARQUIVO ELETRÔNICO Transmissão,  pela  Internet,  de  arquivo  eletrônico,  pelo  usuário  de  sistema  eletrônico  de  processamento  de  dados,  com  as informações relativas a operações e prestações realizadas no mês anterior.

Internet RICMS-MG/2002, Anexo VII, Parte 1, arts. 10 e 11

ICMS Novembro

Simples Nacional - Prazo previsto na legislação mineira - Recolhimento das demais operações não abrangidas pelo Simples Nacional e que não possuam prazo específico em legislaçãoNotas(1) Em  relação  às  operações  acobertadas  pelo  regime  do  Simples  Nacional,  o  contribuinte  efetuará  o  recolhimento  único mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no prazo previsto na legislação federal.(2)  Face  à  disposição  legal  prever  como  prazo  máximo  de  recolhimento  “até  último  dia  útil  da  primeira  quinzena  do  mês subsequente”, os recolhimentos que caem em dias não úteis serão antecipados.

DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, § 9o, IV

ICMS - DAPI 1 Novembro

DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1)CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA:- demais indústrias que não possuam prazo específico em legislação;- extrator de substâncias minerais ou fósseis.NotaOs prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manteremos o prazo original de entrega. (RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 162)

Internet RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 152, § 1o, V

ICMS NovembroCONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- extrator de substância mineral ou fóssil  DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte 

Geral, art. 85, I, “c.2”

IPTU Exercício de 2014

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA - RECOLHIMENTO PARCELADO- Recolhimento da 11a parcela relativa ao exercício de 2014, pelos contribuintes que optarem pelo pagamento em 11 parcelas referente ao Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) e das seguintes taxas municipais com ele cobradas: Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos e Taxa de Fiscalização de Aparelhos de Transporte.NotaSempre que o dia 15 não for dia útil ou não haja expediente nas agências bancárias o prazo prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte (Decreto no 14.233/2010, art. 2o, § 1o)

Decreto no 15.433/2013, art. 4o, § 1o

ICMS Novembro CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- indústrias em geral que não possuam prazo específico previsto em legislação. DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte 

Geral, art. 85, I, “c.1”

20Sábado

ISSQN - DES-IF Novembro

DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (DES - IF) - MÓDULO MENSALEntrega do Módulo de Apuração Mensal do ISSQN, pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil  (Bacen), e pelas demais pessoas  jurídicas obrigadas a utilizar o Plano  Contábil das  Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), com os dados referentes ao mês anterior. (Decreto no 13.471/2008)NotaEste arquivo deverá ser entregue por meio do programa validador disponível no site da Prefeitura de Belo Horizonte, conforme determina a Portaria SMF no 11/2010.

Internet Decreto no 13.471/2008, art. 13, § 4o, I

TFRM-D Novembro

DECLARAÇAO DE APURAÇÃO DA TRFM (TFRM-D)Entrega  à  SEF/MG  pelas  pessoas  físicas  e  jurídicas  que  efetuarem  vendas  ou  transferências  entre  estabelecimentos pertencentes ao mesmo  titular do mineral ou minério, por meio do Sistema  Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), disponibilizado no site da SEF.

InternetDecreto no 45.936/2012, art. 14; Portaria SRE no

106/2012

TFEP Exercício de 2014

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE (TFEP)Recolhimento da 8a parcela, relativo ao exercício de 2014.

Edital de Notificação de Lançamento s/no/2014 - DOM Belo Horizonte de

16.04.2014

ICMS - DAPI 1 Novembro

DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1)CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA:- frigoríficos e abatedores de aves e de outros animais;- laticínio;- cooperativa de produtores de leite;- produtor ruralNotaOs prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manteremos o prazo original de entrega.(RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 162)

InternetRICMS-MG/2002, Anexo 

V, Parte 1, art. 152, § 1o, VI

Page 6: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - dezembroo/2014

6 MG Tributário - Dezembro/2014

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

Vencimento ObrigaçãoFato

GeradorHistórico

Documento/Formulário

Fundamento Legal

22Segunda-

feira

ICMS Novembro

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- cooperativas de produtores de leite.NotaA data-limite para recolhimento do imposto foi prorrogada para o dia 22.12, pois o dia 20.12 é sábado, conforme determina o art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002.

DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “d.3”

ICMS Novembro

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- frigorífico e abatedor de animaisNotaA data-limite para recolhimento do imposto foi prorrogada para o dia 22.12, pois o dia 20.12 é sábado, conforme determina o art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002.

DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “d.1”

ICMS Novembro

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- indústria de laticínio, quando preponderar saídas de queijo, requeijão, manteiga e leite em estado natural ou pasteurizado ou de leite “UHT (UAT)”.NotaA data-limite para recolhimento do imposto foi prorrogada para o dia 22.12, pois o dia 20.12 é sábado, conforme determina o art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002.

DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85 I, “d.2” 

ICMS Novembro

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICAContribuinte classificado na posição 4753-9/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e signatários do protocolo firmado com o Estado.NotaA data-limite para recolhimento do imposto foi prorrogada para o dia 22.12, pois o dia 20.12 é sábado, conforme determina o art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002.

DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “d.4”

ICMS Novembro

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA- nas saídas de mercadorias nas hipóteses previstas no RICMS-MG/2002, Anexo XV, arts. 86, IV, 87, § 1o e 92, parágrafo único.NotaA data-limite para recolhimento do imposto foi prorrogada para o dia 22.12, pois o dia 20.12 é sábado, conforme determina o art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002.

DAE/Internet RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 1, art. 46, VI

ISSQN Novembro

EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVORecolhimento  do  imposto  relativo  às  receitas provenientes da Câmara de Compensação Tarifária,  correspondente aos  fatos geradores ocorridos no mês anteriorNotas(1) O documento de arrecadação do Município de Belo Horizonte não possui denominação específica. Os contribuintes pessoas jurídicas poderão emitir a guia de recolhimento através do sistema BH ISS Digital (Internet).(2) Nos casos em que o dia de vencimento ou o prazo de recolhimento recaírem em final de semana ou feriado, prevalecerá, para todos os efeitos, o dia útil subsequente (Código Tributário Nacional, art. 210)(3) A data-limite para recolhimento do imposto foi prorrogada para o dia 22.12, pois o dia 20.12 é sábado, conforme determina o art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002..

Guia de recolhimento/

Internet/sistema BH ISS Digital

Decreto no 11.956/2005, art. 13, § 2o

ISSQN - DES Novembro

DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES)Entrega da Declaração Eletrônica de Serviços  (DES) pelas pessoas  jurídicas estabelecidas no Município de Belo Horizonte, correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês anteriorNotas(1) A transmissão deste arquivo magnético será através do site da Prefeitura de Belo Horizonte, por meio do sistema BH ISS Digital.(2) Sempre que o dia de vencimento e/ou prazo para recolhimento recaírem em dia que não haja expediente na repartição fiscal, o arquivo poderá ser entregue até o primeiro dia útil subsequente (Decreto no 14.837/2012)

InternetDecreto no 14.837/2012, art. 7o e Portaria SMF no

16/2012

23Terça-feira

ICMS - Scanc Novembro

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)refinaria  de  petróleo  e  suas  bases,  nas  operações  com  combustível  derivado  de  petróleo,  nos  casos  de  repasse  (imposto retido por outros contribuintes) deverá entregar as  informações relativamente ao mês  imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante.

Arquivo magnético

Convênio ICMS no 110/2007, cláusula 

vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 36/2013

24Quarta-feira ICMS

2o decêndio

de dezembro

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- Venda de café cru em grão realizada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento com intermediação do Banco do Brasil, referente aos fatos geradores ocorridos no 2o decêndio de Dezembro, ou seja, no período de 11 a 20.12.2014.NotaFace à disposição legal prever como prazo máximo de recolhimento “até o dia 25”, os recolhimentos que caem em dias não úteis serão antecipados.(RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, XIV, “b”)

DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, XIV, “b”

25Quinta-feira

ICMS - EFD Novembro

Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Entrega do arquivoEntrega do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações dos fatos geradores ocorridos no mês anterior, pelos contribuintes relacionados no Anexo XII do Protocolo ICMS no 77/2008.

Internet

Decreto no 44.992/2008, art. 3o na redação

dada pelo Decreto no 45.143/2009, art. 3o;

RICMS-MG/2002, Anexo VII, Parte 1, art. 54 na 

redação dada pelo Decreto no 45.328/2010

26Sexta-feira

ICMS Novembro

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- produtor ruralNotaA data-limite para recolhimento do imposto foi prorrogada para o dia 26.12, pois o dia 25.12, quarta-feira, é o feriado do Natal, conforme determina o art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002.

DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “h.1”

ICMS Outubro

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- quando a responsabilidade for atribuída ao destinatário, contribuinte do ICMS, que adquirir leite in natura ou seus derivados, relacionados no Capítulo 4 da NBM/SH, promovidas por produtor rural.NotaA data-limite para recolhimento do imposto foi prorrogada para o dia 26.12, pois o dia 25.12, quarta-feira, é o feriado do Natal, conforme determina o art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002.

RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 1, art. 46, VII

30Terça-feira TFRM Novembro

Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM)Recolhimento da TFRM relativa às saídas de recurso minerário do estabelecimento do contribuinte, no mês anterior.NotaObservar que o recolhimento mínimo desta Taxa é de R$ 100,00

DAELei no 19.976/2011, art. 9o; Decreto no 45.936/2012, 

art. 10

**

Tributos Estaduais

1) Esta agenda contém as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação em vigor. Apesar de conter, basicamente, obrigações tributárias, de âmbito estadual e municipal, a agenda não esgota outras determinações legais, relacionadas ou não com aquelas, a serem cumpridas em razão de certas atividades econômicas e sociais específicas.

ICMS

2) Simples Nacional - Prazo previsto na legislação mineira - ImportaçãoO imposto será recolhido:a) no momento do desembaraço aduaneiro;b) no momento da entrega da mercadoria casa esta ocorra antes do desembaraço;c)  no  momento  do  despacho  de  consumo,  nos  casos  de  mercadoria  ou  bem  importados  do  exterior  em  regime  aduaneiro especial que conceda isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II)NotaEm relação às operações acobertadas pelo regime do Simples Nacional, o contribuinte efetuará o recolhimento único mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no prazo previsto na legislação federal.

RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, § 9o, I

Page 7: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - dezembroo/2014

Tributário - Dezembro/2014 MG 7

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

MINAS GERAIS - ICMS - RECOLHIMENTO EM ATRASO _______________________________

1. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA1.1 Débitos vencidos até 31.12.1997

Os  débitos  tributários  vencidos  até  31.12.1997  e não pagos nos prazos previstos na legislação serão apu-rados, até essa data, com base no disposto na Resolução no 2.554/1994, ou seja, terão seu valor atualizado com base na variação do valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir).

Para efeito dessa atualização, o débito  tributário será  expresso  em  quantidade  de  Ufir,  calculada  me-diante a divisão de seu valor pelo da Ufir vigente na data:

a) do termo final do período de apuração;b) do fato gerador, quando o pagamento do tribu-to deva ser efetuado nessa data.O valor encontrado, expresso em quantidade de 

Ufir, será convertido em reais, mediante sua multiplica-ção por R$ 0,9108, sem prejuízo da incidência de juros de mora e multa (itens 3 e 4).

(Art. 4o da Resolução no 2.880/1997)

1.2 Débitos vencidos a partir de 1o.01.1998Os débitos tributários vencidos a partir de 1o.01.1998

e não pagos nos prazos previstos na legislação serão ex-pressos em reais (não mais incide atualização monetária), acrescidos de multa e de juros de mora (itens 3 e 4).

(Art. 1o, caput, da Resolução no 2.880/1997)

2. DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃOO recolhimento espontâneo do ICMS fora do pra-

zo  legal  deverá  ser  efetuado  em  Documento  de  Arre-cadação  Estadual  (DAE)  específico,  preenchido  pelo contribuinte, sem emendas ou rasuras.

3. MULTA DE MORANos termos do art. 56 da Lei no 6.763/1975 (Con-

solidação da Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais), na redação dada pela Lei no 14.699/2003, em vigor desde 1o.11.2003, quando houver espontaneidade no recolhimento do principal e acessórios, nos casos de falta de pagamento, pagamento a menor ou intempesti-vo do imposto, a multa será de:

a) 0,15% do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia;b) 9% do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;c) 12% do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.

4. JUROS DE MORASobre os débitos tributários decorrentes do não re-

colhimento de tributos e multas, inclusive a de mora, nos prazos fixados na legislação, atualizados monetariamente (quando for o caso), incidirão juros moratórios equivalen-

Vencimento ObrigaçãoFato

GeradorHistórico

Documento/Formulário

Fundamento Legal

**

ICMS

3) Simples Nacional - Prazo previsto na legislação mineira - Substituição tributária                      O imposto será recolhido:a) no momento da entrada da mercadoria no território mineiro nas situações descritas no RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 1, arts. 14, 1573, IV e 75 b) no momento do desembaraço aduaneiro ou da entrega da mercadoria quando esta ocorrer antes do desembaraço, nas situações descritas no RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 1, art. 16, I e 73, IVNotaEm relação às operações acobertadas pelo regime do Simples Nacional, o contribuinte efetuará o recolhimento único mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no prazo previsto na legislação federal.

RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, § 9o, II

ICMS

4) Quando se tratar de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi e congêneres, o contribuinte poderá efetuar o recolhimento parceladamente, da seguinte forma:a) até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, do valor equivalente a, no mínimo, 70% do valor total do ICMS devido no período anterior;b)  até  o  último  dia  do  mês  subsequente  ao  de  ocorrência  do  fato  gerador,  do  restante  do  ICMS  devido,  correspondente  à diferença entre o valor total devido no período e aquele recolhido na forma da letra anterior

ICMS 5) As demais cooperativas não descritas neste quadro deverão recolher o ICMS devido nas operações que efetuarem nos prazos previstos para a atividade por elas desenvolvidas

ICMS 6)  O  ICMS  relativo  às  operações  sujeitas  à  substituição  tributária  cujo  pagamento  deva  ser  efetuado  pelo  estabelecimento destinatário (RICMS-MG/2002, Anexo XV, art. 46, VIII) deverá ser recolhido no prazo previsto para as operações próprias

ICMS7)  Relativamente  ao  imposto  devido  pela  Companhia  Nacional  de  Abastecimento  (Conab),  nas  operações  vinculadas  à execução, pelo Governo Federal, da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), o imposto poderá ser recolhido até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador (RICMS-MG/2002, art. 85, III)

ICMS 8) O manual de orientação e instruções de preenchimento e transmissão das Dapi 1, Dapi 2 e Dapi 3 foi divulgado pela Instrução Normativa SRE no 1/2003. A Dapi Simples substituiu as Dapis 2 e 3

ICMS 9) Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega de documentos fiscais previstos no (RICMS-MG/2002, Anexo V, art. 162)

Tributos Municipais

1) Esta agenda contém as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação em vigor. Apesar de conter, basicamente, obrigações tributárias, de âmbito estadual e municipal, a agenda não esgota outras determinações legais, relacionadas ou não com aquelas, a serem cumpridas em razão de certas atividades econômicas e sociais específicas.

Page 8: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - dezembroo/2014

8 MG Tributário - Dezembro/2014

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

tes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), divulgada pelo Banco Central do Brasil.

Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento, até a data do efetivo pagamento, incidindo tanto sobre a parcela do tri-buto quanto sobre a multa, inclusive a de mora.

O percentual dos juros de mora, relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, será de 1%.

Os  juros  de  mora  equivalentes  à  taxa  referen-cial do Selic aplicam-se a partir de 1o.12.1996. Até 30.11.1996, conforme redação anterior do art. 3o da Re-solução no 2.554/1994, aplicam-se os juros moratórios à razão de 1%, por mês-calendário ou fração.

(Arts. 1o e 2o da Resolução no 2.880/1997)

5. DISPOSIÇÕES SOBRE A UFIR A PARTIR DE 1o.09.1994A partir de 1o.09.1994,  ficou  extinta  a  Ufir  Diária, 

sendo considerado, a contar dessa data, no que couber, o valor mensal da referida unidade. A partir de 1o.01.1995, o seu valor passou a ser atualizado  trimestralmente, en-quanto em 1996 tal unidade foi reajustada apenas a cada semestre. A partir de 1997, a Ufir passou a ser reajustada apenas uma vez por ano, em 1o de janeiro.

Destaque-se  que  a  Ufir,  que  foi  fixada  em  R$ 1,0641 para o exercício de 2000, foi extinta por meio da Lei no 10.522/2002.

Quando o cálculo da apuração de débito tributário abranger o período de vigência da Ufir em sua variação  diária, mensal ou trimestral, ela continuará a ser aplicada para determinação de quantidade da referida unidade.

(Art. 9o da Resolução no 2.554/1994)

ICMS - ALÍQUOTAS DO IMPOSTO _________________________________________________

MUNICÍPIO DE BELO HORIzONTE - RECOLHIMENTO EM ATRASO ______________________Tributo Multa de Mora Juros Correção Monetária

ISSQNMunicípio de Belo

Horizonte

Pelo  descumprimento  dos  prazos  para  recolhi-mento de tributos previstos na  legislação muni-cipal,  será  aplicada  a  multa  moratória  de  15% (quinze  por  cento)  sobre  o  valor  atualizado  do tributo, reduzida para os seguintes percentuais:a)  1%  (um  por  cento),  se  quitado  em  até  dez 

dias contados da data de seu vencimento;b) 3% (três por cento), se quitado no prazo de 

onze até trinta dias contados da data do seu vencimento;

c) 5% (cinco por cento), se quitado após trinta dias contados da data do seu vencimento;

d) 10% (dez por cento), se quitado após o início do procedimento de lançamento ou medida de  fiscalização  relacionada  à  apuração  do tributo devido, desde que a quitação ocorra dentro  do  prazo  previsto  para  ação  fiscal, consignado no termo de início de ação fiscal ou de  intimação, e antes da notificação  for-mal dos créditos apurados pelo Fisco.(Art. 8o da Lei no 7.378/1997, na redação dada pela Lei no 8.405/2002 e pela Lei no 9.799/2009)

1% ao mês ou  fração sobre o valor do débito atualizado, con-tado  da  data  do  vencimento (arts. 126 da Lei no 5.641/1989 e 1o da Lei no 6.480/1993).

Os débitos vencidos até 31.01.1991 serão atualizados, até essa data, com base no BTN Fiscal. O valor em cruzeiros encontra-do será atualizado, a partir de 1o.02.1991, com base no índice acumulado da TRD até a data do efetivo pagamento (art. 132 da Lei no 5.641/1989 e Decreto no 6.768/1991). A partir de janeiro/92 será com base na Ufir (Portaria SMFA no 003/1992).A Ufir, que foi fixada em R$ 1,0641 para o exercício de 2000, foi extinta por meio do art. 29, § 3o, da Lei no 10.522/2002.A Lei no 8.147/2000 dispôs em seu art. 14 sobre a conversão em reais, a partir de 27.10.2000, de tributos, multas e demais valores fixados na legislação, com base na Ufir, observando- -se a equivalência de R$ 1,0641 por Ufir.O § 2o do citado art. 14 estabelece que os valores não reco-lhidos até seu vencimento, inscritos ou não em Dívida Ativa, ficam sujeitos à atualização monetária no 1o dia de janeiro de cada  exercício  com  base  no  IPCA-E/IBGE,  acumulado  nos últimos meses imediatamente anteriores ao da atualização.O Decreto no 11.599/2004 fixou o percentual de atualização aplicável a partir de 1o.01.2004 em 9,86% correspondente à variação de IPCA-E/IBGE, acumulada no exercício de 2003.O Decreto no 11.987/2004 fixou o percentual de atualização aplicável a partir de 1o.01.2005 em 7,54% correspondente à variação de IPCA-E/IBGE, acumulada no exercício de 2004.

Neste  tópico  tratamos  das  alíquotas  das  merca-dorias referentes às operações internas e interestaduais. Não foram considerados tratamentos fiscais específicos, como, por exemplo, benefícios fiscais (isenção, redução de base de cálculo), diferimento, suspensão e substitui-ção  tributária, bem como os casos de não  incidência e imunidade.

1. OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES INTERNASAlíquotas Operações/Prestações Fund. Legal

30% •  Operações  internas  com  energia  elétrica  para consumo residencial.

Art. 42, I, “c”, do RICMS/MG

27% • Operações internas com gasolina para fins car-burantes.

Art. 42, I, “f”, do RICMS/MG

Alíquotas Operações/Prestações Fund. Legal

25%

• Operações e prestações internas e de importa-ção com as seguintes mercadorias:NotaO Decreto no 45.934/2012 regulamenta o adicional de 2% na alíquota do ICMS incidente nas operações internas sobre cerveja sem álcool e bebidas alcoó-licas, exceto aguardente de cana ou de melaço; ci-garros, exceto os embalados em maço e o produto de tabacaria; armas.1 - serviço de comunicação, exceto telefonia, às insituições públicas de ensino superior;2 - cigarros e produtos de tabacaria;3 - bebidas alcoólicas, exceto cervejas, chopes e aguardentes de cana ou de melaço;4 - refrigerantes importados de países não membros do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade);5 - armas e munições;6 - fogos de artifício;7  -  embarcações  de  esporte  e  recreação,  inclusive seus motores, ainda que objeto de operações distintas;

Art. 42, I, “a”, do RICMS/MG

Page 9: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - dezembroo/2014

Tributário - Dezembro/2014 MG 9

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

Alíquotas Operações/Prestações Fund. Legal

25%

8 - perfumes, cosméticos e produtos de toucador, classificados  nas  posições  3303,  3304,  3305  e 3307 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH - com o sistema de classificação adotado a partir de 1o de janeiro de  1997),  exceto  água-de-colônia  (3303.00.20), creme  e  espuma  para  barbear  (3307.10.00)  e desodorante corporal e antiperspirante (3307.20);

Art. 42, I, “a”, do RICMS/MG

22%

9 - artefatos de joalheira ou ourivesaria das posições 7113 a 7116 da NBM/SH (com o sistema de classi-ficação adotado até 31 de dezembro de 1996), im-portados de países não membros do GATT;10 - combustíveis para aviação;11 - solvente, exceto o destinado à industrialização.

Art. 42, I, “b”, do RICMS/MG

19% •  Operações  internas  realizadas  com  álcool  para fins carburantes;

Art. 42, I, “g”, do RICMS/MG 

15% Operações com óleo diesel art. 42, I, “h”

12%

• Operações  internas realizadas com as seguin-tes mercadorias de produção nacional:

Art. 42, I, “b”, do RICMS/MG

1 - serviço de transporte aéreo;2  -  arroz,  feijão,  fubá  de  milho,  farinha  de  milho, farinha de mandioca, leite  in natura, aves, peixes, gado bovino, bufalino, suíno, caprino e ovino e pro-dutos comestíveis resultantes de seu abate, em es-tado natural, resfriados ou congelados, quando de produção nacional, observado o disposto no item 19 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS-MG/2002;3 - carne bovina, bufalina, suína, caprina e ovina, salga-da ou seca, de produção nacional, observado o disposto no item 19 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS-MG/2002;4 - máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e  máquinas,  equipamentos  e  ferramentas  agríco-las, relacionados nas Partes 1 e 2 do Anexo XII do RICMS-MG/2002;5  -  veículos automotores classificados nos códi-gos (relacionados no RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 2, item 12):8702.10.00,  8702.90.90,  8703.21.00,  8703.22.10, 8703.22.90,  8703.23.10,  8703.23.90,  8703.24.10, 8703.24.90,  8703.32.10,  8703.32.90,  8703.33.10, 8703.33.90,  8704.21.10,  8704.21.20,  8704.21.30, 8704.21.90,  8704.31.10,  8704.31.20,  8704.31.30, 8704.31.90, 8711;6 - veículos classificados nos códigosa)  tratores  rodoviários para semi-reboques, classifi-cados no código 8701.20.00, com exceção do cami-nhão-trator especial para transporte de minérios ou pedras; veículos classificados no código 8702.10.00;b)  caminhões  para  transporte  de  mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão, classificados na subposição 8704.2; c)  caminhões  para  transporte  de  mercadorias, com  motor  de  pistão,  de  ignição  por  centelha, classificados na subposição 8704.3; d) outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, com capacidade superior a 5 toneladas, classificados na subposição 8704.32;e) chassis com motor para ônibus e micro-ônibus, classificados no código 8706.00.10; f) chassis com motor para caminhões, classifica-dos no código 8706.00.907  -  produtos  da  indústria  de  informática  e  auto-mação relacionados na Parte 3 do Anexo XII do RICMS-MG/2002;8 - móveisa) classificados na posição 94.03 da NBM/SH, assen-tos classificados nas subposições 9401.30, 9401.40, 9401.5,  9401.61.00,  9401.69.00,  9401.71.00, 9401.79.00, 9401.80.00 e 9401.90 da NBM/SH e col-chões, estofados, espumas e mercadorias correlatas classificadas nas subposições 3909.50.29, 3921.13, 9404.21.00,  9404.29.00  e  9404.90.00,  da  NBM/SH, promovidas por estabelecimento industrial;b)  fabricados  no  Estado,  classificados  na  posição 94.03 da NBM/SH, promovidas por estabelecimento não  industrial  fornecedor  do  projeto  e  das  especifi-cações técnicas para sua execução, nas saídas des-tinadas a órgãos públicos ou a consumidores finais pessoas jurídicas;

Alíquotas Operações/Prestações Fund. Legal

12%

9 - medicamento genérico, assim definido pela Lei Federal no 6.360, de 23 de setembro de 1976, re-lacionado em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);

Art. 42, I, “b”, do RICMS/MG

10 - fios e fibras, quando destinados a estabelecimento industrial para a fabricação de tecidos e vestuário;11  -  tecidos  e  subprodutos  da  tecelagem,  em operações realizadas entre estabelecimentos de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuin-tes do ICMS deste Estado;12 -  ferros, aços e materiais de construção rela-cionados na Parte 6 do Anexo XII, em operações promovidas por estabelecimento industrial (acres-cido pelo Decreto no 43.493/2003);14 - energia elétrica destinada a produtor rural e utilizada na atividade de irrigação no período diur-no,  nos  termos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL);15 - Absorvente higiênico feminino, papel higiê-nico folha simples, creme dental e escova den-tal, exceto elétrica, a bateria, a pilha ou similar, até 31.01.2015.16 - Água sanitária, sabão em barra de até 500 g (quinhentos gramas), desinfetante e álcool em gel, até 31.01.2015.17 - Caderno escolar, lápis escolar, borracha es-colar, régua escolar, lápis de cor, giz e apontador para  lápis  escolar,  exceto  elétrico,  a  bateria,  a pilha ou similar, até 31.01.2015.18  -  Uniforme  escolar  ou  uniforme  profissional, assim  entendidos  as  peças  de  vestuário  que contenham  externamente  a  identificação  da respectiva instituição de ensino ou empresa, até 31.01.2015.19 - Papel cortado tipos A4, ofício I e II e carta, até 31.01.2015.20  -  Porta  de  aglomerado  ou  medium  density fiberboard  -  MDF  -  com  até  70  cm  de  largura, ripas e caibros, até 31.01.2015.21  -  Laje  pré-fabricada,  forma-lajes  metálicas, pontes metálicas, elementos de pontes metálicas e torres de transmissão metálicas, 31.01.2015.22 - Elevadores, até 31.01.2015.23 - Vasos sanitários e pias, inclusive bacia con-vencional,  bacia  com  caixa  de  descarga  aco-plada,  sanitário,  caixa  para  acoplar,  lavatório, coluna, lavatório e sua respectiva coluna, cuba, inclusive a de sobrepor, até 31.01.2015.

24 - Couro e pele, até 31.12.2010; 25 - Frutas frescas não alcançadas pela isenção do ICMS, até 31.01.2015.26 - Fios têxteis, linhas para costurar e subprodu-tos da fiação, nas operações destinadas a con-tribuinte do ICMS promovidas até 31.01.2015.27 - Mercadorias adquiridas em operações promovidas  por  estabelecimento  que  opere  no âmbito do comércio eletrônico ou telemarketing, signatário  de  protocolo  firmado  com  o  Estado, observado o disposto no art. 66, § 9o do RICMS--MG/2002, até 31.01.2015.28  -  Produtos  semimanufaturados  de  ferro  ou aços não ligados, de seção transversal retangu-lar, classificado na posição 7207.12.00 da NBM (com o sistema de classificação adotado a partir de 1o.01.1997), até 31.01.2015.

29 - Embalagem destinada a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, inclusive saco plástico para acondicio-namento de lixo, promovidas por estabelecimento industrial ou por cooperativa de produtores rurais com destino a produtor rural (Lei no 16.513/2006 e Decretos nos 44.441/2007 e 44.754/2008);30 - Transformadores de dielétrico líquido, classifi-cados na subposição 8504.2 da NBM/SH, promo-vidas pelo estabelecimento fabricante (Decreto no 44.754/2008);31  -  Eletrodutos  e  seus  acessórios,  de  plástico, ferro ou aço,  classificados nas posições 3917 e 7307  e  subposições,  7306.30.00,  7306.90.10, 7306.90.90 da NBM/SH  (Decreto no 44.754/2008); 

Page 10: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - dezembroo/2014

10 MG Tributário - Dezembro/2014

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

Alíquotas Operações/Prestações Fund. Legal

12%

32  -  Conversores  estáticos  classificados  na subposição  8504.40  da  NBM/SH  (Decreto  no 44.754/2008); 

Art. 42, I, “b”, do RICMS/MG

33  -  Aparelhos  para  interrupção,  seccionamen-to,  proteção,  derivação,  ligação  ou  conexão de  circuito  elétrico,  classificados  nas  posições 8535  e  8536  da  NBM/SH,  exceto  a  subposição 8536.70.00 (Decreto no 44.754/2008); 34  - Quadros, painéis, consoles, cabinas, armá-rios e outros suportes com dois ou mais aparelhos relacionados no item 34, classificados na posição 8537 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008); 35 - Partes reconhecíveis como exclusiva ou prin-cipalmente destinadas aos aparelhos relaciona-dos nos  itens  34 e 35,  classificados  na posição 8538 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008); 36 - Fios, cabos e outros condutores, para uso elé-trico, mesmo com peça de conexão, de cobre ou alumínio, classificados na subposição 7413.00.00 e nas posições, 7605, 7614 e 8544 da NBM/SH, exce-to a subposição 8544.70 (Decreto no 44.754/2008); 37  - Recuperador de calor para chuveiros, clas-sificado  na  subposição  8419.50.21  da  NBM/SH (Decreto no 44.754/2008); 38  -  Lâmpadas  classificadas  na  subposição 8539.22.00 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008); 39  - Canetas, cartuchos de  tinta para  impressora, cartuchos de toner para  impressora, fitas para  im-pressora, bobinas de papel de largura não superior a oito centímetros, disquetes e outras mídias para gravação (Decreto no 44.754/2008); 40 - telhas, exceto as cerâmicas, até 31.01.2015.41  -  Ladrilhos  e  placas  de  cerâmica  para  pavi-mentação  ou  revestimento,  classificados  nas posições  6907  e  6908  da  NBM/SH  (Decreto no 44.754/2008); 42 - Válvulas de descarga sanitária com dois bo-tões,  classificadas  na  subposição  8481.80.1  da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008); 43 - Vidros planos, ainda que beneficiados, tem-perados  ou  laminados,  classificados  nas  posi-ções  7003,  7005  e  7007  da  NBM/SH  (Decreto no 44.754/2008); 44  -  Tubos  de  aço  classificados  nas  posições 7304, 7305 e 7306 da NBM/SH, destinado a  irri-gação rural ou a empresa de construção civil, pro-movidas  por  estabelecimento  industrial  (Decreto no 44.754/2008); 45  -  medicamentos,  máquinas,  equipamentos, aparelhos e instrumentos médico-hospitalares e material de uso médico, odontológico ou laborato--rial, destinados a fornecer suporte a procedimen--tos diagnósticos,  terapêuticos ou cirúrgicos, pro-movidas pelo estabelecimento industrial fabricante ou pelo distribuidor hospitalar, desde que destina-dos a distribuidor hospitalar ou a órgãos públicos, hospitais, clínicas e assemelhados, não-contribuin-tes do imposto e a operadoras de planos de saúde para o fornecimento a hospitais e clínicas (Decreto no 46.156/2013; Decreto no 46.368/2013);46  -  Cachaça  e  aguardente  de  cana,  promovi-das  por  estabelecimento  industrial,  associação ou  cooperativa  da  agricultura  familiar  (Decreto no 44.754/2008); 47 - Álcool para fins carburantes, promovidas pela usina  com  destino  às  empresas  distribuidoras (Decreto no 44.754/2008); 48  -  Bolsa  para  coleta  de  sangue,  promovidas por estabelecimento industrial fabricante (Decreto no 44.754/2008); 49 - Embarcações, promovidas pelo estabelecimen-to industrial fabricante (Decreto no 44.754/2008); 

Alíquotas Operações/Prestações Fund. Legal

12%

50 - Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a  trezentos  li-tros, classificados na subposição 3925.10.00 da NBM/SH,  promovidas  pelo  estabelecimento  in-dustrial  fabricante da mercadoria com destino a contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou a empresa de construção civil (Decre-to no 44.754/2008); 

Art. 42, I, “b”, do RICMS/MG

51  -  Partes  de  extintores  classificadas  na  sub-posição  8424.90.10  da  NBM/SH  (Decreto no 44.754/2008); 52  -  Manômetros  classificados  na  subposição 9026.20.10 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008); 53 - Vestuário, artefatos de cama, mesa e banho, coberturas constituídas de encerados classifica-das na posição 6306.19 da NBM/SH, subprodutos de fiação e tecelagem, calçados, saltos, solados e palmilhas para calçados, bolsas e cintos, pro-movidas pelo estabelecimento industrial fabrican-te com destino a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Decreto no 44.754/2008); 54 - Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plástico  classificadas  nas  posições  3919,  3920 e 3921 da NBM/SH (Decretos nos 44.754/2008 e 44.763/2008);55  -  Revestimentos  de  pavimentos  de  políme-ros  de  cloreto  de  vinila  classificados  na  sub-posição  3918.10.00  da  NBM/SH  (Decretos  nos 44.754/2008 e 44.763/2008);56 - Painéis de madeira industrializada classifica-dos nas posições 4410 e 4411 da NBM/SH (De-creto no 44.840/2008);

57  -  Papéis  planos  classificados  nos  códigos 4802.56.99, 4802.57.93, 4802.58.92, 4802.58.99, 4810.19.89,  4810.19.90  e  4810.92.90  da  NBM/SH  destinados  a  indústria  gráfica  contribuintes do ICMS, desde que vinculados a posterior saída tributada pelo imposto (Decreto no 44.969/2008).58  -  Kit  para  gás  natural  veicular  (GNV),  até 31.01.2015.59 - leite não acondicionado em embalagem pró-pria para consumo (Decreto no 46.368/2013)

7%

1  - Blocos pré-fabricados, ardósia, granito, már-more, quartzito e outras pedras ornamentais, até 31.01.2015.2  - Tijolos cerâmicos,  tijoleiras, complemento de tijoleira,  peças  ocas  para  tetos  e  pavimentos, telhas  cerâmicas,  tapa-vistas  de  cerâmica,  ma-nilhas,  conexões  cerâmicas,  areia,  brita,    blo-cos  pré-fabricados,  ardósia,  granito,  mármo-re,  quartzito  e  outras  pedras  ornamentais,  até  31.12.2012; 3 - Mel, própolis, geleia real, cera de abelha e de-mais produtos da apicultura, até 31.01.2015.4 - Energia elétrica destinada a produtor rural e utilizada  na  atividade  de  irrigação  no  período noturno,  nos  termos  definidos  pela  Agência  Na-cional  de  Energia  Elétrica  -  ANEEL  (Decreto no 44.754/2008);5  -  Solução  parenteral  classificada  na  subposi-ção  3004.90.99  da  NBM/SH,  promovidas  pelo estabelecimento  industrial  fabricante  (Decreto no 44.754/2008); 6  -  Bucha  vegetal  in natura  (Decreto no 44.754/2008); 

18% • Nas demais operações e prestações internas e de importação.

ObservaçãoA  importação para efeitos  fiscais é considerada operação  interna e 

sujeita à alíquota respectiva.

Page 11: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - dezembroo/2014

Tributário - Dezembro/2014 MG 11

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

2. OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS

2.1 Destinadas a contribuintes

As  alíquotas  a  seguir  descritas  são  aplicáveis nas operações/prestações interestaduais realizadas en-tre contribuintes, ainda que destinadas a uso ou con-sumo do adquirente da mercadoria (ou do tomador do serviço):

a) realizadas por contribuintes das Regiões Nor-te, Nordeste ou Centro-Oeste e do Estado do Es-pírito Santo:

-  aplicar  a  alíquota  de  12%,  qualquer  que seja  a  região  em  que  estiver  localizado  o destinatário;

b)  realizadas por contribuintes das Regiões Su-deste e Sul:

- aplicar a alíquota de 12%, quando o desti-natário também estiver localizado na Região Sudeste ou Sul;- aplicar a alíquota de 7%, quando o desti-natário estiver localizado nas Regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste ou no Estado do Espírito Santo.

As  regiões  supramencionadas  são  compostas, para  fins do  ICMS, pelas  seguintes Unidades da Fe-deração:

Região Norte: Estados do Acre, Amapá, Amazo-nas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins;

Região Nordeste:  Estados  de  Alagoas,  Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe;

Região Centro-Oeste:  Estados  de  Goiás,  Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal;

Região Sudeste:  Estados  de  Minas  Gerais,  Rio de Janeiro e São Paulo;

Região Sul: Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

2.1.1 Transporte aéreoNa prestação de serviço de transporte aéreo inte-

restadual de carga e mala postal, quando o tomador e o destinatário forem contribuintes do imposto, aplica-se a alíquota de 4% (art. 42, II, “d”, do RICMS/MG).

NotaO  Plenário  do  Supremo  Tribunal  Federal  julgou  parcialmente  proce-

dente o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 1.600-8 proposta pela Procuradoria-Geral da República (DOU de 08.08.2003, Seção 1, pág. 1).

A decisão manifesta o seguinte entendimento: não incidência do ICMS na prestação de serviço de transporte aéreo intermunicipal, interestadual e in-ternacional de passageiros.

2.2 Destinadas a não contribuintesNesse caso, aplicar-se-á a alíquota prevista para 

as operações/prestações internas  (art.  155,  §  2o,  VII, “b”, da Constituição Federal.

2.3 Operações interestaduais com bens e mercado-rias importados

A partir de 1o.01.2013,  a  alíquota  do  ICMS  nas operações interestaduais com bens e mercadorias im-portados do exterior será de 4%. 

Essa alíquota será aplicada aos bens e mercado-rias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro: 

a)  não  tenham  sido  submetidos  a  processo  de industrialização; eb) ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acon-dicionamento,  reacondicionamento,  renovação ou recondicionamento,  resultem  em  mercadorias  ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%. 

Conteúdo de Importação é o percentual corres-pondente ao quociente entre o valor da parcela impor-tada  do  exterior  e  o  valor  total  da  operação  de  saída interestadual da mercadoria ou bem.

A alíquota de 4% não se aplica: a)  aos  bens  e  mercadorias  importados  do  ex-terior que não  tenham similar nacional, a serem definidos em relação a ser editada pelo Conse-lho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex); e

b)  aos  bens  produzidos  em  conformidade  com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-lei no 288/1967 e as Leis nos 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007; e

 c) às operações que destinem gás natural  im-portado do exterior a outros Estados.

(Resolução do Senado Federal no 13/2012)

DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO _________________________________________________O  Sistema  de  Arrecadação  de  Tributos  e  demais  Receitas  Estaduais  foi  disciplinado  pela  Resolução  SF  no

3.286/2002. Os formulários de arrecadação, cujos modelos constam na referida Resolução, são indicados no Anexo I.

Note-se que, para recolhimento do ICMS e da Taxa de Expediente, o documento de arrecadação (modelo 06.01.57) poderá ser emitido pelo contribuinte por meio do programa disponibilizado pela Secretaria da Fazenda.

Page 12: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - dezembroo/2014

12 MG Tributário - Dezembro/2014

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

ANEXO I FORMULÁRIOS DE ARRECADAçãO

Page 13: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - dezembroo/2014

Tributário - Dezembro/2014 MG 13

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

TRIBUTOS ESTADUAIS ___________________________________________________________

UNIDADE PADRÃO FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (UPFMG)

MêsAno

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro

1992Cr$

21.610,00Cr$

26.390,00Cr$

33.470,00Cr$

41.770,00Cr$

50.410,00Cr$

59.750,00Cr$

73.160,00Cr$

88.830,00Cr$

108.090,00Cr$

135.690,00Cr$

172.820,00Cr$

215.920,00

1993Cr$

268.210,00Cr$

331.770,00Cr$

428.070,00Cr$

540.290,00Cr$

690.540,00Cr$

885.270,00Cr$

1.170.940,00CR$

1.530,65CR$

2.019,84CR$

2.697,09CR$

3.694,74CR$

4.993,07

1994CR$

6.838,50CR$

9.315,40CR$

13.245,56CR$

18.863,00CR$

27.319,28CR$

38.919,04R$

19,94R$

19,94R$

19,94R$

19,94R$

19,94R$

19,94

1995R$

19,94R$

19,94R$

19,94R$

19,94R$

19,94R$

19,94R$

19,94R$

19,94R$

19,94R$

19,94R$

38,53R$

38,62

De acordo com o Decreto no 37.716/1995, a partir de 1o.01.1996, o Estado de Minas Gerais passou a utilizar a Unidade Fiscal de Referência (Ufir), em substituição à Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG).

A  conversão  dos  valores  de  UPFMG  em  Ufir  será  feita  observando-se  que  uma  UPFMG  corresponde  a  48,98 Ufir.

A Ufir, que foi fixada em R$ 1,0641 para o exercício de 2000, foi extinta por meio do art. 29, § 3o, da Lei no 10.522/2002.

Ressalte-se que a Lei no 14.136/2001 instituiu a Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG).

Os valores expressos em Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG) serão multiplicados por fator equivalente a 48,98.

UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (UFEMG)

Ano Valor R$

2002 1,0641

2003 1,249

2004 1,4461

2005 1,6175

2006 1,6528

2007 1,7080

2008 1,8122

2009 2,0349

2010 1,9991

2011 2,1813

2012 2,3291

2013 2,5016

2014 2,6382

Page 14: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - dezembroo/2014

14 MG Tributário - Dezembro/2014

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

MUNICÍPIO DE BELO HORIzONTE - OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL __________

TABELA DE INCIDêNCIA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Tributo Contribuinte Base de Cálculo Incidência Vencimento

ISSQN

Empresas em geralPreço do  serviço

Mensal

Empresas em geral: até o dia 05 do mês subsequente.Empresas de transporte coletivo: até o dia 20 do mês subsequente ao da ocor-rência do fato gerador.

Sociedade de profissionais(Vide nota ao final do quadro)(*)

Sociedade de profissionais(*)

Até o dia 05 do mês subsequente.a) pelos primeiros 5 profissionais R$ 143,18***b)  pelo 6o ao 10o profissional R$ 214,77***c) pelo 11o ao 20o profissional R$ 286,35***d) a partir do 21o profissional R$ 357,94***

Autônomos de nível superior R$ 170,68*** TrimestralTrimestre Período Vencimento

1o janeiro a março 05 de abril do respectivo ano2o abril a junho 05 de julho do respectivo ano

Autônomos de nível médio e  demais categorias

R$ 85,35*** Trimestral3o julho a setembro 05 de outubro do respectivo ano

outubro a dezembro 05 de janeiro do ano subsequente

(*)  Contribuinte com atividade de médico, enfermeiro, obstetra, ortóptico, fonoaudiólogo, protético, médico veterinário, contador, técnico em contabilidade, contabilista, agente de propriedade industrial, advogado, engenheiro, arquiteto, urbanista, agrônomo, dentista, economista e psicólogo prestada por socie-dades constituídas por profissionais de mesma habilitação.

(**) Valor em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado, ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabili-dade pessoal.

(***) Valores atualizados pela variação do IPCA em 5,85% conforme Decreto no 15.455/2014.

(Portaria SCOMF no 1/2004 e Lei no 8.725/2003, alterada pela Lei no 9.799/2009; Edital de Lançamento GETM s/n de 06.03.2012)

UNIDADE FISCAL PADRÃO DA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE (UFPBH)

MêsAno

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro

1992Cr$

15.924,45Cr$

19.450,12Cr$

24.429,35Cr$

30.805,52Cr$

37.591,83Cr$

45.046,28Cr$

55.609,49Cr$

68.549,80Cr$

82.952,13Cr$

102.147,10Cr$

125.978,00Cr$

158.077,12

1993Cr$

195.441,24Cr$

253.037,00Cr$

312.636,32Cr$

396.172,86Cr$

499.019,37Cr$

635.451,45Cr$

818.525,06CR$

1.066,86CR$

1.393,94CR$

1.839,91CR$

2.472,55CR$

3.342,01

1994CR$

4.475,01CR$

6.116,86CR$

8.512,85CR$

11.892,33CR$

17.081,09CR$

24.127,03R$

34.793,51R$

12,65R$

13,31R$

14,00R$

14,21R$

14,90

1995R$

15,34R$

15,34R$

15,34R$

16,00R$

16,00R$

16,00R$

17,13R$

17,13R$

17,13R$

18,00R$

18,00R$

18,00

De acordo com a Lei Municipal no 7.010/1995, desde 29.12.1995,  foi extinta a Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura de Belo Horizonte (UFPBH). Os tributos e multas previstos na legislação municipal e fixados em UFPBH passaram, a partir de 29.12.1995, a ser calculados em Unidade Fiscal de Referência (Ufir).

A conversão dos valores dos tributos e das multas de UFPBH em Ufir será feita observando-se a equivalência de 22,6358 Ufirs para 1 (uma) UFPBH.

A Ufir, que foi fixada em R$ 1,0641 para o exercício de 2000, foi extinta por meio do art. 29, § 3o, da Lei no 10.522/2002.

Page 15: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - dezembroo/2014

Tributário - Dezembro/2014 MG 15

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

TABELA DE CÓDIGOS DE TRIBUTAÇÃO DO ISS (CTISS), LISTA DE SERVIÇOS E RESPECTIVAS ALÍQUOTAS DO ISSQN ___________________________________________________________

O Município de Belo Horizonte instituiu a Tabela de Códigos de Tributação do Imposto sobre Serviços, que contém o CTISS, a descrição do serviço, o subitem da Lista de Serviços constante na Lei Complementar no 116/2003 e a respectiva alíquota do ISS.

CTISS Subitem - LC 116/03 Descrição do Serviço Alíquota

010100188 1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas 2,5010200188 1.02 Programação 2,5010200288 1.02 Customização de programas 2,5010300188 1.03 Processamento de dados 2,5010300288 1.03 Provimento de acesso à internet 2,5010300388 1.03 Provimento de conteúdo para a internet 2,5010300488 1.03 Provimento de serviço de aplicação para internet 2,5010300588 1.03 Hospedagem para a internet 2,5010300688 1.03 Serviços de data center 2,5010300788 1.03 Outros serviços de processamento de dados 2,5010400188 1.04 Elaboração de programas de computadores 2,5010400288 1.04 Elaboração de jogos eletrônicos 2,5010500188 1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação 2,5010600188 1.06 Assessoria e Consultoria em informática 2,5

010700188 1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e banco de dados 2,5

010800188 1.08 Planejamento de páginas eletrônicas 2,5010800288 1.08 Confecção de páginas eletrônicas 2,5010800388 1.08 Manutenção de páginas eletrônicas 2,5010800488 1.08 Atualização de páginas eletrônicas 2,5030200188 3.02 Cessão de direito de uso de sinais de propaganda 3030200288 3.02 Cessão de direito de uso de marca 3030200388 3.02 Cessão de direito de uso de som ou imagem 3

040100388 4.01 Convênio ou contrato celebrado com o SUS  Sistema Único de Saúde para pres-tação de serviços de medicina e biomedicina 3

040200188 4.02 Análises clínicas, patológicas, citopatológica, de material genético e congêneres. 3040200288 4.02 Radioterapia, quimioterapia, hemoterapia, litotripsia e congêneres. 3

040200388 4.02 Radiologia, endoscopia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, to-mografia, eletricidade médica, audiometria e congêneres. 3

040200488 4.02

Convênio ou contrato celebrado com o SUS  Sistema Único de Saúde para pres-tação de serviços de análises clínicas, patologia, citopatológica, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia

3

040300288 4.03 Serviço de atendimento a pessoa portadora de deficiência prestado por clínica especializada 3

040300388 4.03 Serviços de laboratório, exceto análises clínicas, patológicas, citopatológica e de material genético. 3

040300488 4.03Convênio ou contrato celebrado com o SUS  Sistema Único de Saúde para pres-tação de serviços de hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontossocorros, ambulatórios e congêneres.

3

Page 16: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - dezembroo/2014

16 MG Tributário - Dezembro/2014

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

CTISS Subitem - LC 116/03 Descrição do Serviço Alíquota

040300588 4.03 Serviços de laboratório de análises clínicas, patológicas, citopatológica e de ma-terial genético. 3

040800288 4.08 Convênio ou contrato celebrado com o SUS  Sistema Único de Saúde para pres-tação de serviços de terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 3

040900388 4.09Convênio ou contrato celebrado com o SUS  Sistema Único de Saúde para pres-tação de serviços de terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.

3

041100288 4.11 Convênio ou contrato celebrado com o SUS  Sistema Único de Saúde para pres-tação de serviços de obstetrícia 3

041200288 4.12 Convênio ou contrato celebrado com o SUS  Sistema Único de Saúde para pres-tação de serviços de odontologia 3

041500288 4.15 Convênio ou contrato celebrado com o SUS  Sistema Único de Saúde para pres-tação de serviços de psicanálise 3

041600288 4.16 Convênio ou contrato celebrado com o SUS  Sistema Único de Saúde para pres-tação de serviços de psicologia 3

042000188 4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qual-quer espécie. 3

042000288 4.20Convênio ou contrato celebrado com o SUS  Sistema Único de Saúde para pres-tação de serviços de coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

3

070100188 7.01 Engenharia, exceto execução material de obra 2,5070100288 7.01 Agronomia, exceto execução material de obra 2,5070100388 7.01 Agrimensura ou congêneres, exceto execução material de obra 2,5070100488 7.01 Arquitetura, exceto execução material de obra 2,5070100588 7.01 Geologia, exceto execução material de obra 2,5070100688 7.01 Urbanismo ou congêneres, exceto execução material de obra 2,5070100788 7.01 Paisagismo ou congêneres, exceto execução material de obra 2,5070200188 7.02 Construção de edificações residenciais de qualquer tipo 5070200288 7.02 Construção de edificações comerciais de qualquer tipo 5070200388 7.02 Construção de edificações industriais 5070200488 7.02 Construção de edificações destinadas a usos diversos 5

070200588 7.02 Montagem de edificações prémoldadas ou préfabricadas de qualquer material e de natureza permanente. 5

070200688 7.02 Execução de obras em geral por contrato de administração 5

070200788 7.02Construção de rodovias, ruas e de outras vias, inclusive de praças, pontes, via-dutos, túneis, elevados, calçadas, passarelas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veículos

5

070200888 7.02 Construção de vias férreas de superfície ou subterrâneas 5

070201088 7.02Pavimentação ou recapeamento de rodovias, ruas e outras vias, inclusive de pra-ças, pontes, viadutos, túneis, elevados, calçadas, passarelas, pistas de aeropor-tos e locais para estacionamentos de veículos

5

070201188 7.02Execução de sinalização com pintura em rodovias, ruas e outras vias, inclusive em praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, passarelas, calçadas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veículos

5

070201288 7.02Instalação de dispositivos de sinalização em obras de edificações, rodovias, ruas e outras vias, inclusive em praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, calçadas, passarelas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veículos Tota

5

070201388 7.02 Construção de barragens, represas, canais, diques e congêneres 5

070201488 7.02 Construção de usinas, estações e subestações hidrelétricas, eólicas, nucleares, termoelétricas e congêneres 5

070201588 7.02 Construção de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica 5

070201688 7.02 Obras para implantação de serviços de telecomunicações, inclusive instalação de equipamentos, torres, antenas e complementos 5

070201788 7.02 Construção de redes de telecomunicações 5

070201888 7.02Construção de sistemas para o abastecimento de água, inclusive reservatórios de distribuição, estações elevatórias de bombeamento, linhas principais de adução e redes de distribuição de água

5

070201988 7.02 Construção de redes de coleta de esgoto, inclusive de interceptores 5

Page 17: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - dezembroo/2014

Tributário - Dezembro/2014 MG 17

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

CTISS Subitem - LC 116/03 Descrição do Serviço Alíquota

070202188 7.02 Construção de estações de bombeamento de esgoto 5070202388 7.02 Obras de irrigação 5

070202488 7.02 Construção de redes de transporte por dutos, tais como oleodutos, gasodutos, minerodutos 5

070202688 7.02 Obras de enrocamentos 5070202788 7.02 Obras de aterro, exceto sanitário 5070202888 7.02 Montagem de estruturas metálicas permanentes em obras de construção civil 5070202988 7.02 Montagem e desmontagem de fôrmas para concreto em obras de construção civil 5

070203088 7.02 Obras de montagem de instalações industriais tais como refinarias, indústrias químicas. 5

070203188 7.02Montagem ou instalação de equipamentos incorporados às construções, como elevadores, escadas e esteiras rolantes, portas automáticas e giratórias e congê-neres

5

070203288 7.02 Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e eleva-ção de cargas e pessoas para uso em obras 5

070203388 7.02 Serviços de escavação, transporte, depósito, nivelamento e compactação de terras, para realização de uma obra 5

070203588 7.02 Obras de terraplanagem para construção civil, inclusive a disponibilização de máquinas ou equipamentos com operador para este fim 5

070203688 7.02 Drenagem 5070203788 7.02 Rebaixamento de lençóis freáticos. 5

070203888 7.02 Sondagens, perfurações e furos, exceto para exploração e explotação de recursos minerais. 5

070203988 7.02 Perfuração e construção de poços artesianos , cisternas, fossas e congêneres. 5

070204088 7.02Execução de fundações diversas para edifícios e outras obras de engenha-ria civil, inclusive a cravação de estacas e a disponibilização de máquinas ou equipamentos com operador para estes fins

5

070204188 7.02 Concretagem 5070204288 7.02 Impermeabilização em edifícios e outras obras de engenharia civil 5

070204388 7.02 Construção de dutos, condutos e cabeamento para instalações telefônicas, redes de informática, televisão e comunicações. 5

070204488 7.02 Construção de sistemas de eletricidade, iluminação e pararaios em imóveis 5070204688 7.02 Construção de redes para distribuição de gases e fluidos diversos 5070204788 7.02 Construção de sistemas de alarme, prevenção e proteção contra incêndio. 5

070204888 7.02 Construção de sistemas de aquecimento de água, ambientes e congêneres em imóveis 5

070204988 7.02 Execução de obras hidráulicas e sanitárias 5070205088 7.02 Construção de sistemas de refrigeração central em imóveis 5070205188 7.02 Obras de alvenaria, chapisco, emboço e reboco 5

070205288 7.02 Colocação de revestimentos de cerâmica, azulejo, mármore, granito, pedras e outros materiais em obras de engenharia 5

070205388 7.02 Instalação de esquadrias de metal, de madeira ou de qualquer outro material em obra de engenharia 5

070205488 7.02 Colocação de vidros, cristais e espelhos em obras de construção civil 5070205588 7.02 Instalação de revestimento em dutos e tubulações 5070205688 7.02 Serviços de pintura em obras de construção civil 5070205788 7.02 Execução de trabalhos em madeira em obras de construção civil 5

070205888 7.02 Serviços de acabamento em gesso, estuque e outros materiais em obras de construção civil 5

070205988 7.02 Outras obras de engenharia não especificadas anteriormente 5070206088 7.02 Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração 5070300188 7.03 Elaboração de planos diretores relacionados com serviços e obras de engenharia 2,5

070300288 7.03 Elaboração de estudos de viabilidade relacionados com serviços e obras de en-genharia 2,5

070300388 7.03 Elaboração de estudos organizacionais e outros, relacionados com serviços e obras de engenharia 2,5

Page 18: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - dezembroo/2014

18 MG Tributário - Dezembro/2014

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

CTISS Subitem - LC 116/03 Descrição do Serviço Alíquota

070300488 7.03 Elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia 2,5

070300588 7.03 Outros serviços de engenharia consultiva relacionados com serviços e obras de engenharia 2,5

070400188 7.04 Demolição e desmonte de estruturas e construções 5070500188 7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres 5

070500288 7.05 Reparação, conservação e reforma de estradas, pontes, viadutos, tuneis e con-gêneres 5

070500388 7.05 Operação 5070500488 7.05 Reparação, conservação e reforma de portos e congêneres 5070500588 7.05 Reparação, conservação e reforma de imóveis em geral 5

070500688 7.05 Execução de reforço de fundações para edifícios e outras obras de engenharia civil 5

070500788 7.05Reparação, conservação e reforma de ruas e de outros logradouros, inclusive de praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, calçadas, passarelas, pistas de aero-portos e locais para estacionamentos de veículos

5

070500888 7.05 Reparação, conservação e reforma de vias férreas de superfície ou subterrâneas 5

070500988 7.05Reparação, conservação e reforma de sinalização com pintura em rodovias, ruas e outras vias, inclusive em praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, passarelas, calçadas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veículos

5

070501088 7.05 Reparação, conservação e reforma de barragens, represas, canais, diques e congêneres 5

070501188 7.05 Reparação, conservação e reforma de usinas, estações e subestações hidrelétricas, eólicas, nucleares, termoelétricas e congêneres 5

070501288 7.05 Reparação, conservação e reforma de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica 5

070501388 7.05Reparação, conservação e reforma de sistemas para o abastecimento de água, inclusive reservatórios de distribuição, estações elevatórias de bombeamento, linhas principais de adução e redes de distribuição de água

5

070501488 7.05 Reparação e reforma de redes de coleta, estações de tratamento e bombeamen-to de esgoto, inclusive de interceptores 5

070501588 7.05 Reparação e reforma de galerias pluviais 5

070501788 7.05 Reparação e reforma de dutos, condutos e cabeamento para instalações telefôni-cas, redes de informática, televisão e comunicações. 5

070501988 7.05 Reparação e reforma de estruturas metálicas permanentes em obras de constru-ção civil 5

070502088 7.05 Reparação e reforma de redes para distribuição de gases e fluidos diversos 5070502188 7.05 Reparação e reforma de isolamentos térmicos, acústicos ou de vibração 5

070600188 7.06 Colocação de tapetes, carpetes, assoalhos, piso flutuante e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 5

070600288 7.06 Instalação de cortinas com material fornecido pelo tomador do serviço. 5

070600388 7.06 Colocação de revestimentos de parede com material fornecido pelo tomador do serviço. 5

070600488 7.06 Instalação de vidros com material fornecido pelo tomador do serviço. 5070600588 7.06 Instalação de divisórias com material fornecido pelo tomador do serviço. 5070600688 7.06 Instalação de placas de gesso com material fornecido pelo tomador do serviço. 5

070600788 7.06 Instalações de acessórios e complementos em bens imóveis com material forne-cido pelo tomador do serviço 5

070700188 7.07 Recuperação, raspagem, polimento, lustração de pisos e congêneres 5070700288 7.07 Aplicação de sinteco 5070800188 7.08 Calafetação 5070900188 7.09 Varrição de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 5070900288 7.09 Coleta e remoção de lixo, entulhos, rejeitos e outros resíduos quaisquer 5

070900388 7.09 Coleta e remoção de lixo, entulhos, rejeitos e outros resíduos quaisquer por meio de caçambas 5

070900488 7.09 Incineração, tratamento, reciclagem e separação de lixo, rejeitos e outros resídu-os quaisquer. 5

Page 19: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - dezembroo/2014

Tributário - Dezembro/2014 MG 19

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

CTISS Subitem - LC 116/03 Descrição do Serviço Alíquota

070900588 7.09 Coleta, tratamento ou remoção de rejeitos e outros resíduos quaisquer por meio de banheiros químicos 5

070900688 7.09 Destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, inclusive aterro sani-tário 5

070900788 7.09 Gestão de redes de esgoto 5070900888 7.09 Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos 5071000188 7.10 Limpeza de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres. 5071000288 7.10 Limpeza de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres. 5071000388 7.10 Manutenção e conservação de vias e logradouros. 5

071000488 7.10 Manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 5

071100188 7.11 Decoração 5071100288 7.11 Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 5

071200188 7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 5

071300188 7.13 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização e congêneres em bens imóveis 5

071300288 7.13 Pulverização e controle de pragas 5071600188 7.16 Florestamento, reflorestamento 5071600288 7.16 Adubação 5

071600488 7.16 Outros serviços de agricultura e congêneres tais como plantio, colheita, desmata-mento, destocamento. 5

071700188 7.17 Escoramento e serviços congêneres 5071700288 7.17 Contenção de encostas e serviços congêneres 5

071800188 7.18 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açu-des e congêneres. 5

071900188 7.19 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetu-ra e urbanismo realizados no local da obra 3

072000188 7.20 Aerofotogrametria, inclusive interpretação 2,5072000288 7.20 Cartografia, geográficos, mapeamento ou congêneres 2,5072000388 7.20 Levantamentos topográficos ou congêneres 2,5072000488 7.20 Levantamentos batimétricos ou congêneres 2,5072000588 7.20 Levantamentos geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 2,5

072100188 7.21Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemu-nhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo ou gás natural.

3

072100288 7.21 Serviços relacionados com a exploração recursos minerais, exceto petróleo e gás natural. 3

080100188 8.01 Ensino pré-escolar 3080100288 8.01 Ensino fundamental e médio, inclusive supletivo, técnico e tecnológico 3080100388 8.01 Ensino superior, pós graduação, mestrado, doutorado e congêneres 3080100488 8.01 Ensino regular à distância 3080100588 8.01 Serviços de intercâmbio cultural, educacional, profissional e congêneres 3080200188 8.02 Instrução e treinamento, avaliação de conhecimentos de quaisquer natureza 3080200288 8.02 Cursos preparatórios para concursos, inclusive prévestibular 3080200388 8.02 Orientação pedagógica, educacional e avaliação de conhecimentos 3

080200488 8.02 Cursos técnicos, tecnológicos e profissionalizantes em geral, exceto se ensino regular 3

080200588 8.02 Cursos de música, dança, artes plásticas, cênicas, visuais, circense e outros cur-sos de arte e cultura em geral 3

080200688 8.02 Cursos de natação, artes marciais, mergulho, equitação, futebol, tênis, voleibol, alpinismo e outros cursos de esporte em geral 3

080200788 8.02 Cursos de idiomas 3080200888 8.02 Curso de formação de condutores 3080200988 8.02 Curso de pilotagem 3

Page 20: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - dezembroo/2014

20 MG Tributário - Dezembro/2014

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

CTISS Subitem - LC 116/03 Descrição do Serviço Alíquota

080201088 8.02 Cursos de informática 3080201188 8.02 Treinamento e instrução à distância 3

090200188 9.02 Agenciamento, intermediação e promoção de pacotes e programas turísticos, passeios, viagens, excursões, hospedagens, reservas e congêneres. 3

090200288 9.02 Organização e execução de pacotes e programas turísticos, passeios, viagens, excursões, traslados e congêneres. 3

090300188 9.03 Guia de turismo 3100100188 10.01 Agenciamento, corretagem e intermediação de planos de saúde 2,5100100288 10.01 Agenciamentode câmbio 2,5100100388 10.01 Corretagem de câmbio 2,5100100488 10.01 Intermediação de câmbio 2,5100100588 10.01 Agenciamentode seguros 2,5100100688 10.01 Corretagem de seguros 2,5100100788 10.01 Intermediação de seguros 2,5100100888 10.01 Agenciamento de cartões de crédito 2,5100101088 10.01 Intermediação de cartões de crédito 2,5100101188 10.01 Agenciamento de planos de previdência privada 2,5100101288 10.01 Corretagem de planos de previdência privada 2,5100101388 10.01 Intermediação de planos de previdência privada 2,5100200188 10.02 Agenciamento de títulos em geral 3100200288 10.02 Corretagem de títulos em geral 3100200388 10.02 Intermediação de títulos em geral 3100200488 10.02 Agenciamento de valores mobiliários 3100200588 10.02 Corretagem de valores mobiliários 3100200688 10.02 Intermediação de valores mobiliários 3100200788 10.02 Agenciamento de contratos quaisquer 3100200888 10.02 Corretagem de contratos quaisquer 3100200988 10.02 Intermediação de contratos quaisquer 3

100300188 10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade indus-trial, artística ou literária. 2,5

100400188 10.04 Agenciamento de contratos de arrendamento mercantil (leasing) 3100400288 10.04 Corretagem de contratos de arrendamento mercantil (leasing) 3100400388 10.04 Intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing) 3100400488 10.04 Agenciamento de contratos de “faturização” (factoring) 3100400588 10.04 Corretagem de contratos de “faturização” (factoring) 3100400688 10.04 Intermediação de contratos de “faturização” (factoring) 3100500188 10.05 Agenciamento de bens móveis não abrangidos em outros itens / subitens 3100500288 10.05 Corretagem de bens móveis não abrangidos em outros itens / subitens 3100500388 10.05 Intermediação de bens móveis não abrangidos em outros itens / subitens 3100500488 10.05 Agenciamento de bens imóveis não abrangidos em outros itens / subitens 3100500588 10.05 Corretagem de bens imóveis não abrangidos em outros itens / subitens 3100500688 10.05 Intermediação de bens imóveis não abrangidos em outros itens / subitens 3100500788 10.05 Agenciamento no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros 3100500888 10.05 Corretagem no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros 3100500988 10.05 Intermediação no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros 3

100501088 10.05 Serviços de intermediação ou agenciamento de venda de produto ou serviço, realizados mediante centrais de teleatendimento 3

100600188 10.06 Agenciamento marítimo. 3100700188 10.07 Agenciamento de notícias. 3

100800188 10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veicu-lação por quaisquer meios. 3

100900188 10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 2,5101000188 10.10 Distribuição de bens de terceiros 2,5

Page 21: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - dezembroo/2014

Tributário - Dezembro/2014 MG 21

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

CTISS Subitem - LC 116/03 Descrição do Serviço Alíquota

110200188 11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 5110300188 11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas. 5120100188 12.01 Espetáculos teatrais 3120200122 12.02 Exibições cinematográficas com cobrança de ingressos 5120200188 12.02 Exibições cinematográficas 5120300188 12.03 Espetáculos circenses 3

120600188 12.06Boates, taxidancing, nightclub, danceterias, casas noturnas, bares, restaurantes dançantes e outros estabelecimentos similares com cobrança de ingresso, cou-vert artístico e congêneres.

5

120600288 12.06 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas 5

120700122 12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e con-gêneres com cobrança de ingressos 3

120700188 12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e con-gêneres. 3

120800122 12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres com cobrança de ingressos 5120800188 12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres com cobrança de ingressos. 5120800288 12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres. 5120900388 12.09 Boliche. 5

121100122 12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a parti-cipação do espectador com cobrança de ingresso 3

121100188 12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a parti-cipação do espectador. 3

121200122 12.12 Execução de música, individualmente ou por conjunto com cobrança de ingresso 3121200188 12.12 Execução de música, individualmente ou por conjunto. 3

121600188 12.16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 5

130500188 13.05 Fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia e outras matrizes gráficas 3

130500288 13.05 Impressão e confecção de impressos em geral 3130500388 13.05 Serigrafia (silkscreen) e congêneres 3130500488 13.05 Acabamento gráfico em geral, inclusive corte, recorte, dobra e perfuração 3130500588 13.05 Serviços de plotagem 3150100388 15.01 Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres 3

150900188 15.09 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações 3

160100188 16.01 Transporte público urbano de passageiros prestado sob o regime de concessão ou permissão do poder público 5

160100288 16.01 Transporte público urbano de passageiros por taxi prestado sob o regime de con-cessão ou permissão do poder público 5

160100588 16.01 Transporte escolar 5170100488 17.01 Pesquisa de opinião pública 2,5170200488 17.02 Resposta audível (central de telemarketing) 2,5170400188 17.04 Recrutamento e seleção de mão de obra 5170400288 17.04 Agenciamento de mão de obra 5170400388 17.04 Colocação de mão de obra 5

170500188 17.05 Fornecimento de mãodeobra não temporária contratados pelo prestador do ser-viço 5

170500288 17.05 Fornecimento de mãodeobra em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço 5

170600188 17.06Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de cam-panhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.

3

170600288 17.06 Agenciamento e intermediação de veiculação de propaganda e publicidade, in-clusive anúncios e publicações em geral. 3

170800188 17.08 Franquia (franchising) 3171200288 17.12 Administração de condomínios 3

Page 22: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - dezembroo/2014

22 MG Tributário - Dezembro/2014

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

CTISS Subitem - LC 116/03 Descrição do Serviço Alíquota

171200488 17.12 Administração de frota de veículo 3171200588 17.12 Administração de imóveis 3172200288 17.22 Cobrança em geral (quando realizada exclusivamente por call center) 2,5172400188 17.24 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 3

190100188 19.01Serviços de distribuição de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres

5

190100288 19.01Serviços de venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pu-les ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres

5

210100188 21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais 5260100888 26.01 Serviço de agenciamento prestados pelas Agências de Correios Franqueadas 5350100188 35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas 3

(Portaria SMF no 2/2012, Anexo Único com a redação dada pela Portaria SMF no 4/2012)

*A  Lei  no  10.692/2013  criou  a  alíquota  de  3% para  os  serviços  prestados  por  sociedade  constituída como cooperativa de trabalho, na forma da  legislação específica, e estabeleceu os seguintes critérios a serem observados  pelos  contribuintes  do  Município  de  Belo Horizonte:

a)  inexistência  de  vínculo  empregatício  entre  a cooperativa e seus associados;

b)  impossibilidade de  ingresso,  em seu quadro social, de empresa que atue no mesmo ramo de prestação de serviço da cooperativa, bem como de pessoa natural ou jurídica dela associada;

c) posse dos seguintes livros: Matrícula, Atas das Assembleias Gerais, Atas dos Órgãos de Admi-

nistração, Presença dos Associados nas Assem-bleias Gerais e Atas do Conselho Fiscal;

d)  realização  de  Assembleia  Geral  Ordinária,  anualmente,  com  deliberação  acerca  da  pres-tação de contas e respectivo parecer do Conse-lho Fiscal, destinação das sobras apuradas ou ra-teio das perdas, e eleição dos componentes dos órgãos de administração e do Conselho Fiscal;

e) administração que a cargo de uma Diretoria ou do Conselho de Administração, composto exclu-sivamente por associados eleitos em Assembleia Geral, com mandato de até 4 (quatro) anos e re-novação de, no mínimo, 1/3 (um terço) do Conse-lho de Administração a cada mandato.

Page 23: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - dezembroo/2014

Tributário - Dezembro/2014 MG 23

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

Cumpre-nos ressaltar a Lei federal no 12.690/2012 regulamentou a organização e o funcionamento das co-operativas  de  trabalho,  determinando  que  este  tipo  de cooperativa é  regulado por ela e, no que com ela não coincidir,  pela  Lei  federal  no  5.764/1971  e  pela  Lei  no 10.406/2002, arts. 1.093 a 1.096 (Código Civil brasileiro).

Os  cooperados  são  pessoas  físicas  (embora possa haver cooperado pessoa jurídica) que exercem a  mesma  atividade  e  que  se  unem  com  o  propósito de buscar, através da cooperação e da ajuda mútua, melhores condições de trabalho e de desenvolvimento da atividade.

A  cooperativa  de  trabalho  pode  ser:  de  produ-ção,  quando  constituída  por  sócios  que  contribuem com o trabalho para a produção em comum de bens e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de pro-dução; e de serviço, quando constituída por sócios para 

a prestação de serviços especializados a terceiros, sem a presença dos pressupostos da relação de emprego.

Assim, cumpre ao contribuinte do Município de Belo  Horizonte  verificar  se  sua  atividade  pode  se  en-quadrar como sociedade constituída como cooperativa de trabalho para fins de utilização da alíquota de ISSQN de 3% instituída pela Lei no10.692/2013, observando-se os  efeitos  a  partir  de  1o.05.2014 caso a alíquota apli-cável  para  a  atividade  desenvolvida  pelo  contribuinte em 31.12.2013 era inferior a 3%; imediato, ou seja, des-de 1o.01.2014 para as situações em que a alíquota de ISSQN prevista na legislação do Município de Belo Hori-zonte em vigor em 31.12.2013 fosse superior a 3%.

(Lei no 8.725/2003, art. 14, na redação dada pela Lei no 10.692/2013)