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Tributário Calendário Mensal de Obrigações e Tabelas Práticas 2015 j Boletim Minas Gerais Tributário ABRIL Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - abril/2015

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Page 1: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - abril/2015

Tributário

Calendário Mensal de Obrigações e Tabelas Práticas

2015

jBoletim

Minas Gerais

Tributário

ABRILDom Seg Ter Qua Qui Sex Sab 1 2 3 4

5 6 7 8 9 10 11

12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

Page 2: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - abril/2015

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

IOB - Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda.

Diretor Executivo: Elton José Donato

Diretor Comercial: Leonardo Gomes da Silva

Diretora de Marketing: Adriana Maia

Gerente Editorial e de Consultoria: Eliane Beltramini

Gerente de Produção de Conteúdo: Maria Inez Laurent

Gerente de Produtos: Vlamir Neves

Conselho Técnico

Área Imposto de Renda/Contábil/Societária: Antônio Teixeira Bacalhau e Valdir Amorim

Área ICMS/IPI e Outros: Elza Lucki, Karin Botelho, Meire Rustiguer, Paulo Lauriano, Norberto Lednick e Ricardo Santana

Área Trabalhista/Previdenciária: Glauco Marchezin, Mariza Machado, Milena Sanches Tayano e Sonia Aguiar

Equipe de Redação

Coordenadores da Redação: Antônio Teixeira Bacalhau, Elza Lucki, Meire Rustiguer e Milena Sanches Tayano

Áreas Imposto de Renda/Contábil/Societária: Aldenir Rodrigues, David Soares e Luiza Moreira

Área ICMS/IPI e Outros: Adeilde Antunes, Andre Zaghetto, Cinthia Bueno Giovanelli, Clarice Queiroz, Davi Ruiz, Daniele Nunes, Elizeu Teobaldo, Francine Bortolazzo Oliani, Hugo Coelho, Inacio Coca Jr., Karin Botelho, Mariza Ueda Colado, Norberto Lednick Júnior, Paulo Lauriano, Paulo Roberto Salgado Caputo, Rafael Gonzalez Luis Piccoli, Renato Cesar de Carvalho, Ricardo Santana e Stenor Santos.

Área Trabalhista/Previdenciária: Clarice Mariko Saito, Mariza Machado, Rosangela Oliveira e Sonia Aguiar

Coordenadores da Consultoria: Antonio Teixeira, Meire Rustiguer, Rinaldo Tonello e Ydileuse Martins

Site do Cliente: Aldenir Rodrigues

Equipe de Editoração e Revisão

Área de Editoração: Anália Caminha (Coordenadora), André Rodrigues de Carvalho, Flávia Klovan Fernandes, Jane Batista Silveira, Kamila Souza Neves e Wesley de Souza

Área de Revisão: Anália Caminha (Coordenadora), Amahnda Santos da Silva, Bruna Silvestrin, Carmen Ferraz Machado, Isis Rangel, Liane Ferreira Kuamoto, Michelle Santos Jeffman, Tamires Prestes de Matos e Thays Ernandes Nunes

ConsultoriaSão Paulo: (11) 2188-8080Outras Localidades: acesse o site (www.iob.com.br)

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São Paulo Outras LocalidadesAtendimento ao Cliente: (11) 2188-7900 0800-724 7900Vendas: (11) 2188-7777 0800-724 7777Renovação: (11) 2188-7900 0800-724 7900Cobrança: (11) 3292-4821 0800-704 8012Cursos Presenciais: (11) 0800-724 7550 0800-724 7550Livraria: (11) 2188-7560 0800-724 7560

Consulte nosso site www.iobfolhamatic.com.br.

Proibida a reprodução parcial ou total de qualquer matéria sem prévia autorização.

Registro na Vara dos Registros Públicos e no 1o Cartório de Títulos e Documentos de São Paulo - Nome e Marca Registrados no INPI.

Page 3: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - abril/2015

MINAS GERAIS

Índice MG 1

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

ÍNDICE __________________________________________________________________

ESTADUAL/MINAS GERAIS

AAgenda de Obrigações Estadual e Municipal para Abril/2015 .................................................................................................. 3Alíquotas do ICMS ....................................................................................................................................................................... 12

DDocumento de arrecadação ....................................................................................................................................................... 16

IICMS• Alíquotas do imposto ............................................................................................................................................................... 12ISSQN• Lista de serviços e respectivas alíquotas ................................................................................................................................ 18

OObrigação tributária principal - Belo Horizonte - Tabela de incidência de tributos municipais ................................................. 17

RRecolhimento em atraso• ICMS ........................................................................................................................................................................................ 10• Município de Belo Horizonte .................................................................................................................................................... 11

TTabelas• Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) ............................................................................................................ 17• Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura de Belo Horizonte (UFPBH) .......................................................................................... 17• Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG) ............................................................................................... 16

IMPORTANTE

(1) O Calendário Mensal de Obrigações e Tabelas Práticas é composto de três Cadernos: Tributário Federal, Tributário Estadual e Trabalhista/Previdenciário.

(2) Este Calendário foi elaborado e atualizado com base na legislação vigente em 10.03.2015. Em razão de a remessa de seu conteúdo ser feita com necessária antecedência, recomendamos aos Srs. Clientes que observem eventuais alterações posteriores a essa data e acompanhem a atualização da legislação por meio do Site do Cliente (www.iob.com.br/sitedocliente).

Aviso ImportanteFoi publicada uma Folha Extra atualizando o conteúdo. Clique aqui para visualizá-la.

Page 4: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - abril/2015

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário EXTRA

Anexo à Edição nº 14/2015 MG 1

Mantenha esta folha encartada no Calendário Tributário Estadual para Março e Abril/2015

MINAS GERAIS

CALENDÁRIO MENSAL DE OBRIGAÇÕES E TABELAS PRÁTICAS PARA MARÇO E ABRIL/2015

Informamos que, na Agenda de Obrigações Estadual e Municipal para março e abril/2015, págs. 12 a 14, a tabela contendo as alíquotas do ICMS utilizadas em operações e prestações internas foi publicada com erro. Assim, a referida tabela deve ser lida da forma a seguir e não como constou:

ICMS - ALÍQUOTAS DO IMPOSTO

1. OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES INTERNASAlíquotas Operações/Prestações Fund. Legal

30%

• Operações internas com energia elétrica para consumo residencial.NotaEsta alíquota não se aplica à operação com energia elétrica destinada a atividades produtivas desenvolvidas pelos produ-tores rurais.

Art. 42, I, “c” e § 8º, do RICMS/MG

29% • Operações internas com gasolina para fins carburantes.Art. 42, I, “f”, do

RICMS/MG; Decreto nº 46.702/2014

25%

• Operações e prestações internas e de importação com as seguintes mercadorias:NotaO Decreto nº 45.934/2012 regulamenta o adicional de 2% na alíquota do ICMS incidente nas operações internas sobre cer-veja sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana ou de melaço; cigarros, exceto os embalados em maço e o produto de tabacaria; armas.1 - serviço de comunicação, exceto telefonia, às instituições públicas de ensino superior;2 - cigarros e produtos de tabacaria;3 - bebidas alcoólicas, exceto cervejas, chopes e aguardentes de cana ou de melaço;4 - refrigerantes importados de países não membros do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade);5 - armas e munições;6 - fogos de artifício;7 - embarcações de esporte e recreação, inclusive seus motores, ainda que objeto de operações distintas;8 - perfumes, cosméticos e produtos de toucador, classificados nas posições 3303, 3304, 3305 e 3307 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH - com o sistema de classificação adotado a partir de 1º.01.1997), exceto água-de-colônia (3303.00.20), creme e espuma para barbear (3307.10.00) e desodorante corporal e antiperspirante (3307.20);9 - artefatos de joalheira ou ourivesaria das posições 7113 a 7116 da NBM/SH (com o sistema de classificação adotado até 31.12.1996), importados de países não membros do GATT;10 - combustíveis para aviação;11 - solvente, exceto o destinado à industrialização.

Art. 42, I, “a”, do RICMS/MG

14% • Operações internas realizadas com álcool para fins carburantes;Art. 42, I, “g”, do

RICMS/MG; Decreto nº 46.702/2014

15% Operações com óleo diesel Art. 42, I, “h”, do RICMS/MG

12%

• Operações internas realizadas com as seguintes mercadorias de produção nacional:

Art. 42, I, “b”, do RICMS/MG

1 - serviço de transporte aéreo;

2 - arroz, feijão, fubá de milho, farinha de milho, farinha de mandioca, quando de produção nacional.

4 - máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e máquinas, equipamentos e ferramentas agrícolas, relacionados nas Partes 1 e 2 do Anexo XII do RICMS-MG/2002;

5 - veículos automotores classificados nos códigos (relacionados no RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 2, item 12):8702.10.00, 8702.90.90, 8703.21.00, 8703.22.10, 8703.22.90, 8703.23.10, 8703.23.90, 8703.24.10, 8703.24.90, 8703.32.10, 8703.32.90, 8703.33.10, 8703.33.90, 8704.21.10, 8704.21.20, 8704.21.30, 8704.21.90, 8704.31.10, 8704.31.20, 8704.31.30, 8704.31.90, 8711;

6 - veículos classificados nos códigosa) tratores rodoviários para semirreboques, classificados no código 8701.20.00, com exceção do caminhão-trator especial para transporte de minérios ou pedras; veículos classificados no código 8702.10.00;b) caminhões para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão, classificados na subposição 8704.2; c) caminhões para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, classificados na subposição 8704.3; d) outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, com capacida-de superior a 5 toneladas, classificados na subposição 8704.32;e) chassis com motor para ônibus e micro-ônibus, classificados no código 8706.00.10; f) chassis com motor para caminhões, classificados no código 8706.00.90;

7 - produtos da indústria de informática e automação relacionados na Parte 3 do Anexo XII do RICMS-MG/2002;

Page 5: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - abril/2015

2 MG Anexo à Edição nº 14/2015

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

Alíquotas Operações/Prestações Fund. Legal

12%

8 - móveisa) classificados na posição 94.03 da NBM/SH, assentos classificados nas subposições 9401.30, 9401.40, 9401.5, 9401.61.00, 9401.69.00, 9401.71.00, 9401.79.00, 9401.80.00 e 9401.90 da NBM/SH e colchões, estofados, espumas e mercadorias cor-relatas classificadas nas subposições 3909.50.29, 3921.13, 9404.21.00, 9404.29.00 e 9404.90.00, da NBM/SH, promovidas por estabelecimento industrial;b) fabricados no Estado, classificados na posição 94.03 da NBM/SH, promovidas por estabelecimento não industrial forne-cedor do projeto e das especificações técnicas para sua execução, nas saídas destinadas a órgãos públicos ou a consumi-dores finais pessoas jurídicas;

Art. 42, I, “b”, do RICMS/MG

9 - medicamento genérico, assim definido pela Lei federal nº 6.360, de 23.09.1976, relacionado em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);10 - fios e fibras, quando destinados a estabelecimento industrial para a fabricação de tecidos e vestuário;11 - tecidos e subprodutos da tecelagem, em operações realizadas entre estabelecimentos de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado;12 - ferros, aços e materiais de construção relacionados na Parte 6 do Anexo XII, em operações promovidas por estabeleci-mento industrial (acrescido pelo Decreto nº 43.493/2003);14 - energia elétrica destinada a produtor rural e utilizada na atividade de irrigação no período diurno, nos termos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL);15 - absorvente higiênico feminino, papel higiênico folha simples, creme dental e escova dental, exceto elétrica, a bateria, a pilha ou similar;16 - água sanitária, sabão em barra de até 500 g (quinhentos gramas), desinfetante e álcool em gel;17 - caderno escolar, lápis escolar, borracha escolar, régua escolar, lápis de cor, giz e apontador para lápis escolar, exceto elétrico, a bateria, a pilha ou similar;18 - uniforme escolar ou uniforme profissional, assim entendidos as peças de vestuário que contenham externamente a iden-tificação da respectiva instituição de ensino ou empresa;19 - papel cortado tipos A4, ofício I e II e carta;20 - porta de aglomerado ou medium density fiberboard - MDF - com até 70 cm de largura, ripas e caibros;21 - laje pré-fabricada, forma-lajes metálicas, pontes metálicas, elementos de pontes metálicas e torres de transmissão metálicas;22 - elevadores;23 - vasos sanitários e pias, inclusive bacia convencional, bacia com caixa de descarga acoplada, sanitário, caixa para acoplar, lavatório, coluna, lavatório e sua respectiva coluna, cuba, inclusive a de sobrepor;25 - frutas frescas não alcançadas pela isenção do ICMS;26 - fios têxteis, linhas para costurar e subprodutos da fiação, nas operações destinadas a contribuinte do ICMS;27 - mercadorias adquiridas em operações promovidas por estabelecimento que opere no âmbito do comércio eletrônico ou telemarketing, signatário de protocolo firmado com o Estado, observado o disposto no art. 66, § 9º do RICMS-MG/2002, até 31.01.2015;28 - produtos semimanufaturados de ferro ou aços não ligados, de seção transversal retangular, classificado na posição 7207.12.00 da NBM (com o sistema de classificação adotado a partir de 1º.01.1997);29 - embalagem destinada a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, inclusive saco plástico para acondicionamento de lixo, promovidas por estabelecimento industrial ou por cooperativa de produtores rurais com destino a produtor rural (Lei nº 16.513/2006 e Decretos nºs 44.441/2007 e 44.754/2008);30 - transformadores de dielétrico líquido, classificados na subposição 8504.2 da NBM/SH, promovidas pelo estabelecimento fabricante (Decreto nº 44.754/2008);31 - eletrodutos e seus acessórios, de plástico, ferro ou aço, classificados nas posições 3917 e 7307 e subposições, 7306.30.00, 7306.90.10, 7306.90.90 da NBM/SH (Decreto nº 44.754/2008); 32 - conversores estáticos classificados na subposição 8504.40 da NBM/SH (Decreto nº 44.754/2008); 33 - aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuito elétrico, classificados nas posições 8535 e 8536 da NBM/SH, exceto a subposição 8536.70.00 (Decreto nº 44.754/2008); 34 - quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos relacionados no item 33, classificados na posição 8537 da NBM/SH (Decreto nº 44.754/2008); 35 - partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos relacionados nos itens 33 e 34, classi-ficados na posição 8538 da NBM/SH (Decreto nº 44.754/2008); 36 - fios, cabos e outros condutores, para uso elétrico, mesmo com peça de conexão, de cobre ou alumínio, classifica-dos na subposição 7413.00.00 e nas posições, 7605, 7614 e 8544 da NBM/SH, exceto a subposição 8544.70 (Decreto nº 44.754/2008); 37 - recuperador de calor para chuveiros, classificado na subposição 8419.50.21 da NBM/SH (Decreto nº 44.754/2008); 38 - lâmpadas classificadas na subposição 8539.22.00 da NBM/SH (Decreto nº 44.754/2008); 39 - canetas, cartuchos de tinta para impressora, cartuchos de toner para impressora, fitas para impressora, bobinas de papel de largura não superior a oito centímetros, disquetes e outras mídias para gravação (Decreto nº 44.754/2008); 40 - telhas, exceto as cerâmicas;41 - ladrilhos e placas de cerâmica para pavimentação ou revestimento, classificados nas posições 6907 e 6908 da NBM/SH (Decreto nº 44.754/2008); 42 - válvulas de descarga sanitária com dois botões, classificadas na subposição 8481.80.1 da NBM/SH (Decreto nº 44.754/2008); 43 - vidros planos, ainda que beneficiados, temperados ou laminados, classificados nas posições 7003, 7005, 7006. 7007 e 7009 da NBM/SH (Decreto nº 44.754/2008); 44 - tubos de aço classificados nas posições 7304, 7305 e 7306 da NBM/SH, destinado a irrigação rural ou a empresa de construção civil, promovidas por estabelecimento industrial (Decreto nº 44.754/2008);

45 - medicamentos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos médico-hospitalares e material de uso médico, odon-tológico ou laboratorial, destinados a fornecer suporte a procedimentos diagnósticos, terapêuticos ou cirúrgicos, promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante ou pelo distribuidor hospitalar, desde que destinados a distribuidor hospitalar ou a órgãos públicos, hospitais, clínicas e assemelhados, não contribuintes do imposto e a operadoras de planos de saúde para o fornecimento a hospitais e clínicas (Decreto nº 46.156/2013; Decreto nº 46.368/2013);

Page 6: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - abril/2015

Anexo à Edição nº 14/2015 MG 3

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

Alíquotas Operações/Prestações Fund. Legal

12%

47 - álcool para fins carburantes, promovidas pela usina com destino às empresas distribuidoras (Decreto nº 44.754/2008);

Art. 42, I, “b”, do RICMS/MG

48 - bolsa para coleta de sangue, promovidas por estabelecimento industrial fabricante (Decreto nº 44.754/2008); 49 - embarcações, promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante (Decreto nº 44.754/2008); 50 - reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a trezentos litros, classificados na sub-posição 3925.10.00 da NBM/SH, promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante da mercadoria com destino a contri-buinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou a empresa de construção civil (Decreto nº 44.754/2008); 51 - partes de extintores classificadas na subposição 8424.90.10 da NBM/SH (Decreto nº 44.754/2008); 52 - manômetros classificados na subposição 9026.20.10 da NBM/SH (Decreto nº 44.754/2008); 53 - vestuário, artefatos de cama, mesa e banho, coberturas constituídas de encerados classificadas na posição 6306.19 da NBM/SH, subprodutos de fiação e tecelagem, calçados, saltos, solados e palmilhas para calçados, bolsas e cintos, pro-movidas pelo estabelecimento industrial fabricante com destino a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Decreto nº 44.754/2008); 54 - chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plástico classificadas nas posições 3919, 3920 e 3921 da NBM/SH (Decretos nºs 44.754/2008 e 44.763/2008);55 - revestimentos de pavimentos de polímeros de cloreto de vinila classificados na subposição 3918.10.00 da NBM/SH (Decretos nºs 44.754/2008 e 44.763/2008);56 - painéis de madeira industrializada classificados nas posições 4410 e 4411 da NBM/SH (Decreto nº 44.840/2008);57 - papéis planos classificados nos códigos 4802.56.99, 4802.57.93, 4802.58.92, 4802.58.99, 4810.19.89, 4810.19.90 e 4810.92.90 da NBM/SH destinados a indústria gráfica contribuintes do ICMS, desde que vinculados a posterior saída tribu-tada pelo imposto (Decreto nº 44.969/2008);58 - kit para gás natural veicular (GNV);59 - leite não acondicionado em embalagem própria para consumo (Decreto nº 46.368/2013).

7%

1 - blocos pré-fabricados, ardósia, granito, mármore, quartzito e outras pedras ornamentais;3 - mel, própolis, geleia real, cera de abelha e demais produtos da apicultura;4 - energia elétrica destinada a produtor rural e utilizada na atividade de irrigação no período noturno, nos termos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (Decreto nº 44.754/2008);5 - solução parenteral classificada na subposição 3004.90.99 da NBM/SH, promovidas pelo estabelecimento industrial fabri-cante (Decreto nº 44.754/2008); 6 - bucha vegetal in natura (Decreto nº 44.754/2008);7 - produtos alimentícios fornecidos a órgãos da administração pública, destinados à merenda escolar identificados em edital de licitação pública.

6% - operações com energia elétrica destinada às instituições públicas de ensino superior e a hospitais públicos universitários mantidos por instituições federais e estaduais de ensino superior.

RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 42,

§ 18

18%

- prestações de serviço de comunicação, exceto telefonia, às instituições públicas de ensino superior.RICMS-MG/2002,

Parte Geral, art. 42, § 19

• Nas demais operações e prestações internas e de importação. RICMS-MG/2002,

Parte Geral, art. 42, I, “e”

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Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário EXTRA

Anexo à Edição nº 16/2015 MG 1

Mantenha esta folha encartada no Calendário Tributário Estadual para Abril/2015

MINAS GERAIS

CALENDÁRIO MENSAL DE OBRIGAÇÕES E TABELAS PRÁTICAS PARA O MÊS DE ABRIL/2015

Tendo em vista a publicação da Resolução SEF nº 4.759/2015 - DOE MG de 02.04.2015, que divulgou o prazo para recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) relativa ao exercício de 2015, solicitamos aos Srs. Clientes que incluam a seguinte obrigação no Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas para o mês de abril/2015:

30Quinta-feira TFDR Exercício de

2015

TAXA DE LICENCIAMENTO PARA USO OU OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS (TFDR) Recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso e Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) relativa ao exercício de 2015, pelos usuários ou ocupantes da faixa de domínio nas rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao Esta-do de Minas Gerais em 1º.01.2015, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelo 06.01.11.

DAE Resolução SEF nº 4.759/2015

Page 8: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - abril/2015

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário EXTRA

MINAS GERAISMantenha esta folha encartada no

Calendário Tributário Estadual para Abril/2015

Anexo à Edição nº 17/2015 MG I

CALENDÁRIO MENSAL DE OBRIGAÇÕES E TABELAS PRÁTICAS PARA MAIO/2015 - ALTERAÇÕES

Tendo em vista a publicação dos Editais de Notificação de Lançamento GETM s/nº/2015 - DOM Belo Horizonte de 09.04.2015, que divulgaram os prazos de recolhimento da Taxa de Fiscalização e Localização e Funcionamento (TFLF) e da Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS) relativa ao exercício de 2015, solicitamos aos Srs. Clientes que incluam as seguintes obrigações no Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas para o mês de maio/2015:

10Domingo TFS Exercício 2015

Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS)Recolhimento, da parcela única ou da 1ª parcela, relativo ao exercício de 2015.

Edital de Notificação de Lançamento s/nº/2014 - DOM Belo Horizonte de 09.04.2015

10Domingo TFLF Exercício 2015

Taxa de Fiscalização Sanitária (TFLF) Recolhimento, da parcela única ou da 1ª parcela, relativo ao exercício de 2015.

Edital de Notificação de Lançamento s/nº/2014 - DOM Belo Horizonte de 09.04.2015

Page 9: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - abril/2015

MINAS GERAIS

Tributário - Abril/2015 MG 3

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

AGENDA DE OBRIGAÇÕES ESTADUAL E MUNICIPAL PARA ABRIL/2015 _________________

IMPORTANTE

1) Esta agenda contém as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação em vigor. Apesar de conter, ba-sicamente, obrigações tributárias, de âmbito estadual e municipal, a agenda não esgota outras determinações legais, relacionadas ou não com aquelas, a serem cumpridas em razão de certas atividades econômicas e sociais específicas.

2) Agenda elaborada com base na legislação vigente em 10.03.2015. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores. Acompanhe o dia a dia da legislação no Site do Cliente (www.iob.com.br/sitedocliente).

ICMS - PRAZOS DE RECOLHIMENTO

Os prazos a seguir são os constantes dos arts. 85 e 86 da Parte Geral do RICMS aprovado pelo Decreto no 43.080/2002.

Vencimento ObrigaçãoFato

GeradorHistórico

Documento/Formulário

Fundamento Legal

1Quarta-feira

ICMS - Scanc Março

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PE-TRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)O TRR deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente an-terior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante.

Arquivo magnético

Convênio ICMS no 110/2007, cláusula

vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 33/2014

ICMS - Scanc Março

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PE-TRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)Importador - Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante atra-vés do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Arquivo magnético

Convênio ICMS no 110/2007, cláusula

vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 33/2014

2Quinta-feira

ICMS - Scanc Março

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PE-TRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)Importador - Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante atra-vés do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Arquivo magnético

Convênio ICMS no 110/2007, cláusula

vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 33/2014

ICMS Março

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- indústria de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool carburante, excetua-dos os demais combustíveis de origem vegetal;- serviço de comunicação na modalidade telefonia;- gerador ou distribuidor de energia elétrica e distribuidor de gás canalizado.NotaA data que deverá constar nos campos destinados à data de vencimento, rela-tivamente ao Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e ao Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (Dapi) é dia 02.04 em relação aos 75% do ICMS devido e dia 08.04 para o restante.

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte Geral, art.

85, I, “e”

ICMS - Scanc Março

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PE-TRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituí-do, deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente ante-rior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante

Arquivo magnético

Convênio ICMS no 110/2007, cláusula

vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 33/2014

ICMS3o decên-

dio de março

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- Venda de café cru em grão realizada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento com intermediação do Banco do Brasil, referente aos fatos geradores ocorridos no 3o decêndio de Março, ou seja, no período de 21 a 31.03.2015.NotaFace à disposição legal prever como prazo máximo de recolhimento “até o dia 5”, os recolhimentos que caem em dias não úteis serão antecipados.(RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, XIV, “b”)

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte Geral, art.

85, XIV, “c”

Page 10: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - abril/2015

4 MG Tributário - Abril/2015

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

Vencimento ObrigaçãoFato

GeradorHistórico

Documento/Formulário

Fundamento Legal

4Sábado

ICMS - DAPI 1 Março

DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1)CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA:- indústria de bebidas;- atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria e de combustíveis e lubrificantes;- prestador de serviço de comunicação, exceto de telefoniaNotaOs prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mes-mos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de pra-zo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manteremos o prazo original de entrega.(RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 162)

InternetRICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 152, I, § 1o, I

6Segunda-

-feira

ICMS - Scanc Março

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PE-TRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)Importador - Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante atra-vés do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Arquivo magnético

Convênio ICMS no 110/2007, cláusula

vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 33/2014

ISSQN 1o trimes-tre/2015

Recolhimento - AutônomoRecolhimento do ISSQN incidente sobre serviço prestado sob a forma de traba-lho pessoal do próprio contribuinte, relativamente ao 1o trimestre civil de 2015.

Decreto no 11.642/2004,

art. 5o

ICMS Março

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- comércio atacadista de cigarro, fumo em folha beneficiado e artigos de taba-caria e comércio atacadista ou distribuidor de combustíveis e lubrificantes ou biodiesel B100, inclusive álcool para fins carburantes, exceto os demais com-bustíveis de origem vegetalNotaA data-limite para recolhimento do imposto foi prorrogada para o dia 06.04, pois o dia 04.04 é sábado, conforme determina o art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002.

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte Geral, art.

85, I, “a.1” e “a.4”

ICMS Março

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- indústria ou comércio atacadista de bebidas NotaA data-limite para recolhimento do imposto foi prorrogada para o dia 06.04, pois o dia 04.04 é sábado, conforme determina o art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002.

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte Geral, art.

85, I, “a.2”

ICMS Março

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- indústria do fumo.NotaRecolhimento do valor equivalente a, no mínimo, 75% do ICMS devido. Caso seja im-possível apurar o imposto devido no período nesta data, o contribuinte poderá utilizar o valor correspondente a 75% do imposto apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Neste caso, no prazo para pagamento da segunda parcela, deverá ser realizado o acerto da diferença entre o valor recolhido e o valor real devido.A segunda parcela será recolhida em 09.04.2015.NotaA data-limite para recolhimento do imposto foi prorrogada para o dia 6.04, pois o dia 04.04 é sábado, conforme determina o art. 91 da Parte Geral do RICMS--MG/2002.

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte Geral, art.

85, XVII, “a” e § 2o

ICMS Março

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- serviço de comunicação, exceto telefoniaNotaA data-limite para recolhimento do imposto foi prorrogada para o dia 06.04, pois o dia 04.04 é sábado, conforme determina o art. 91 da Parte Geral do RICMS--MG/2002.

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte Geral, art.

85, I, “a.5”

ISSQN Março

CONTRIBUINTES EM GERALRecolhimento do ISSQN devido pelos contribuintes em geral ou responsáveis, inclusive sociedades de profissionais liberais, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. NotaNos casos em que o dia de vencimento ou o prazo de recolhimento recair em final de semana ou feriado, prevalecerá, para todos os efeitos, o dia útil subse-quente (Código Tributário Nacional, art. 210).

Guia de recolhimento/internet/sis-tema BH ISS

Digital

Decreto no 11.956/2005, art.

13, caput; Decreto no 13.822/2009

ICMS - Scanc Março

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PE-TRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito pas-sivo por substituição.

Arquivo magnético

Convênio ICMS no 110/2007, cláusula

vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 33/2014

Page 11: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - abril/2015

Tributário - Abril/2015 MG 5

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

Vencimento ObrigaçãoFato

GeradorHistórico

Documento/Formulário

Fundamento Legal

8Quarta-feira

ICMS - DAPI 1 Março

DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1)CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA:- gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado;- prestador de serviço de comunicação (telefonia);- indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto combustíveis de origem ve-getalNotaOs prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mes-mos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de pra-zo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manteremos o prazo original de entrega.(RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 162)

InternetRICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 152, I, § 1o, II

ICMS Março

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- indústria de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool carburante, excetua-dos os demais combustíveis de origem vegetal;- serviço de comunicação na modalidade telefonia;- gerador ou distribuidor de energia elétrica e distribuidor de gás canalizado.Deverá recolher os 25% restantes do ICMS devido que foi recolhido no dia 02.04.2015.

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte Geral, art.

85, I, “e”

9Quinta-feira

ICMS - DAPI 1 Março

DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1)CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA:- indústria do fumo;- demais atacadistas que não possuam prazo específico em legislação;- varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamento;- prestador de serviço de transporte, exceto aéreo;- empresas de táxi-aéreo e congêneresNotaOs prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mes-mos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manteremos o prazo original de entrega.(RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 162)

InternetRICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 152, § 1o, III

ICMS MarçoCONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- comércio atacadista em geral DAE/Internet

RICMS-MG/2002, Parte Geral, art.

85, I, “b.1”

ICMS Março

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA:- indústria do fumo.NotaO prazo para pagamento da segunda parcela, deverá ser realizado o acerto da diferença entre o valor recolhido e o valor real devido.A primeira parcela será recolhida em 06.04.2015.

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte Geral, art.

85, XVII, “b” e § 2o

ICMS FevereiroCONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA:- fabricantes de brinquedos, fraldas e artigos de perfumaria. DAE/Internet

RICMS-MG/2002, Parte Geral, art.

85, I, “i”

ICMS MarçoCONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- ICMS relativo às operações próprias efetuadas por cooperativa ou associação com inscrição coletiva.

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte Geral, art.

85, I, “b.5”

ICMS MarçoCONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICAcomércio varejista em geral, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamento.

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte Geral, art.

85, I, “b.2”

ICMS Março

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICAserviço de transporteNotaQuando se tratar de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi e congêneres, o contribuinte poderá efetuar o recolhimento parceladamente, da seguinte forma:a) até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, do valor equivalente a, no mínimo, 70% do valor total do ICMS devido no período ante-rior;b) até o último dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador, do restante do ICMS devido, correspondente à diferença entre o valor total devido no período e aquele recolhido na forma da letra anterior.

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte Geral, art.

85, I, “b.3”

Page 12: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - abril/2015

6 MG Tributário - Abril/2015

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

Vencimento ObrigaçãoFato

GeradorHistórico

Documento/Formulário

Fundamento Legal

9Quinta-feira

ICMS Março

Simples Nacional - Prazo previsto na legislação mineira - Recolhimento do im-posto relativo às operações com farinha de trigo e mistura pré-preparada de fa-rinha de trigo prevista no RICMS-MG/2002, Anexo IX, Parte 1, art. 422 realizadas por comércio ou indústriaNota1) Em relação às operações acobertadas pelo regime do Simples Nacional, o contribuinte efetuará o recolhimento único mediante Documento de Arrecada-ção do Simples Nacional (DAS), no prazo previsto na legislação federal.

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte Geral, art.

85, § 9o, III

ICMS Março

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA nas saídas de mercadorias previstas nos arts. 12 e 13, arts. 16, I, 18, III e § 2o, II, do art. 58, caput e § 1o, do art. 59-B, do art. 63, caput, e do art. 64, caput, art. 111-A, I, art. 113, parágrafo único, do Anexo XV do RICMS-MG/2002 - De-creto no 43.080/2002 relativo ao imposto devido por substituição tributária nas operações internas.

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 1,

art. 46, III

10Sexta-feira

ICMS FevereiroCONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICAICMS relativo às operações próprias efetuadas por frigoríficos e abatedores de aves e de suínos.

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte Geral, art.

85, I, “k”

ICMS Março

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA- quando a responsabilidade pelo recolhimento for atribuída ao remetente res-ponsável, inscrito no Cadastro de Contribuintes de Minas Gerais, nas saídas de:a) produtos utilizados em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veí-culos e aguarrás;b) nas situações previstas no RICMS-MG/2002, Anexo XV, arts. 73, I, II, “a” e “f”, III, V e § 1o, 74 e 83Exceções: álcool etílico hidratado combustível (AEHC), operações interesta-duais com gasolina, óleo diesel e GLP quando o responsável pelo recolhimento do imposto em outra Unidade da Federação não for produtor nacional de com-bustíveis.NotaO estabelecimento importador ou adquirente de mercadorias sujeitas à subs-tituição tributária, relacionadas no RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 2, será o responsável pelo recolhimento do ICMS devido pelas operações subsequentes, no momento da entrada das mercadorias em seu estabelecimento.

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 1,

art. 46, V

ICMS - DAPI 1 Março

DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1)CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA:- prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi-aéreo;Conab/PGPMNotaOs prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mes-mos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002. (RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 162)

InternetRICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 152, § 1o, IV

ICMS - GIA-ST Março

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ARQUIVO ELETRÔNICOTransmissão, pela Internet, de arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações efetuadas no mês anterior, pelo contribuinte substituto. NotaO prazo de entrega deste arquivo magnético, nos casos em que esta for sába-do, domingo ou feriado, não será prorrogado. O prazo de entrega previsto em legislação é: até o dia 10 do mês subsequente ao das operações realizadas.

Internet

RICMS/2002, Ane-xo V, Parte 1, art. 152, § 3o e Anexo

XV, Parte 1, art. 36, II, “b”

13Segunda-

-feira

ICMS - Scanc Março

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PE-TRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)A refinaria de petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por refinaria ou suas bases) deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante.

Arquivo magnético

Convênio ICMS no 110/2007, cláusula

vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 33/2014

15Quarta-feira

ICMS 1o decên-dio de Abril

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- Venda de café cru em grão realizada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento com intermediação do Banco do Brasil, referente aos fatos geradores ocorridos no 1o decêndio de Abril, ou seja, no período de 1o a 10.04.2015.

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte Geral, art.

85, XIV, “a”

ICMS - SIN-TEGRA Março

USUÁRIO DE SISTEMA DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS - ARQUIVO ELETRÔNICO Transmissão, pela Internet, de arquivo eletrônico, pelo usuário de sistema ele-trônico de processamento de dados, com as informações relativas a operações e prestações realizadas no mês anterior.

InternetRICMS-MG/2002, Anexo VII, Parte 1,

arts. 10 e 11

Page 13: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - abril/2015

Tributário - Abril/2015 MG 7

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

Vencimento ObrigaçãoFato

GeradorHistórico

Documento/Formulário

Fundamento Legal

15Quarta-feira

IPTU Exercício de 2015

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA - RECOLHI-MENTO PARCELADO- Recolhimento da 3ª parcela relativa ao exercício de 2015, pelos contribuintes que optarem pelo pagamento em 11 parcelas referente ao Imposto sobre Pro-priedade Territorial Urbana (IPTU) e das seguintes taxas municipais com ele cobradas: Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos e Taxa de Fiscalização de Aparelhos de Transporte.

Decreto no 15.828/2014, art.

4o, § 1o

ICMS Março

Simples Nacional - Prazo previsto na legislação mineira - Recolhimento das demais operações não abrangidas pelo Simples Nacional e que não possuam prazo específico em legislaçãoNotas(1) Em relação às operações acobertadas pelo regime do Simples Nacional, o contribuinte efetuará o recolhimento único mediante Documento de Arrecada-ção do Simples Nacional (DAS), no prazo previsto na legislação federal.(2) Face à disposição legal prever como prazo máximo de recolhimento “até último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente”, os recolhimentos que caem em dias não úteis serão antecipados.

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte Geral, art.

85, § 9o, IV

ICMS - DAPI 1 Março

DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1)CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA:- demais indústrias que não possuam prazo específico em legislação;- extrator de substâncias minerais ou fósseis.NotaOs prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mes-mos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manteremos o prazo original de entrega. (RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 162)

InternetRICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 152, § 1o, V

ICMS MarçoCONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- extrator de substância mineral ou fóssil . DAE/Inter-

net

RICMS-MG/2002, Parte Geral, art.

85, I, “c.2”

ICMS MarçoCONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- indústrias em geral que não possuam prazo específico previsto em legislação. DAE/Internet

RICMS-MG/2002, Parte Geral, art.

85, I, “c.1”

20Segunda-

-feira

ISSQN - DES-IF Março

DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEI-RAS (DES - IF) - MÓDULO MENSALEntrega do Módulo de Apuração Mensal do ISSQN, pelas instituições finan-ceiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen), e pelas demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), com os dados referen-tes ao mês anterior. (Decreto no 13.471/2008)NotaEste arquivo deverá ser entregue por meio do programa validador disponível no site da Prefeitura de Belo Horizonte, conforme determina a Portaria SMF no 11/2010.

InternetDecreto no

13.471/2008, art. 13, § 4o, I

TFRM-D Março

DECLARAÇAO DE APURAÇÃO DA TRFM (TFRM-D)Entrega à SEF/MG pelas pessoas físicas e jurídicas que efetuarem vendas ou transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular do mineral ou minério, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Esta-dual (Siare), disponibilizado no site da SEF.

Internet

Decreto no 45.936/2012, art.

14; Portaria SRE no 106/2012

ICMS - DAPI 1 Março

DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1)CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA:- frigoríficos e abatedores de aves e de outros animais;- laticínio;- cooperativa de produtores de leite;- produtor ruralNotaOs prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mes-mos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de pra-zo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manteremos o prazo original de entrega.(RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 162)

InternetRICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 152, § 1o, VI

ICMS MarçoCONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- cooperativas de produtores de leite. DAE/Internet

RICMS-MG/2002, Parte Geral, art.

85, I, “d.3”

Page 14: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - abril/2015

8 MG Tributário - Abril/2015

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

Vencimento ObrigaçãoFato

GeradorHistórico

Documento/Formulário

Fundamento Legal

20Segunda-

-feira

ICMS MarçoCONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- frigorífico e abatedor de animais DAE/Internet

RICMS-MG/2002, Parte Geral, art.

85, I, “d.1”

ICMS MarçoCONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- indústria de laticínio, quando preponderar saídas de queijo, requeijão, mantei-ga e leite em estado natural ou pasteurizado ou de leite “UHT (UAT)”.

DAE/InternetRICMS-MG/2002,

Parte Geral, art. 85 I, “d.2”

ICMS Março

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICAContribuinte classificado na posição 4753-9/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e signatários do protocolo firmado com o Es-tado.

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte Geral, art.

85, I, “d.4”

ICMS MarçoSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA- nas saídas de mercadorias nas hipóteses previstas no RICMS-MG/2002, Anexo XV, arts. 86, IV, 87, § 1o e 92, parágrafo único.

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 1,

art. 46, VI

ISSQN Março

EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVORecolhimento do imposto relativo às receitas provenientes da Câmara de Com-pensação Tarifária, correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior Notas(1) O documento de arrecadação do Município de Belo Horizonte não possui denominação específica. Os contribuintes pessoas jurídicas poderão emitir a guia de recolhimento através do sistema BH ISS Digital (Internet).(2) Nos casos em que o dia de vencimento ou o prazo de recolhimento recaírem em final de semana ou feriado, prevalecerá, para todos os efeitos, o dia útil subsequente (Código Tributário Nacional, art. 210)

Guia de recolhimento/Internet/sis-tema BH ISS

Digital

Decreto no 11.956/2005, art.

13, § 2o

ISSQN - DES Março

DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES)Entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) pelas pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Belo Horizonte, correspondente aos fatos gera-dores ocorridos no mês anteriorNotas(1) A transmissão deste arquivo magnético será através do site da Prefeitura de Belo Horizonte, por meio do sistema BH ISS Digital.(2) Sempre que o dia de vencimento e/ou prazo para recolhimento recaírem em dia que não haja expediente na repartição fiscal, o arquivo poderá ser entregue até o primeiro dia útil subsequente (Decreto no 14.837/2012)

Internet

Decreto no 14.837/2012, art. 7o e Portaria SMF

no 16/2012

23Quinta-feira

ICMS - Scanc Março

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PE-TRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)refinaria de petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por outros contribuintes) deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das ope-rações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante.

Arquivo magnético

Convênio ICMS no 110/2007, cláusula

vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 33/2014

24Sexta-feira ICMS 2o decên-

dio de abril

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- Venda de café cru em grão realizada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento com intermediação do Banco do Brasil, referente aos fatos geradores ocorridos no 2o decêndio de Abril, ou seja, no período de 11 a 20.04.2015.NotaFace à disposição legal prever como prazo máximo de recolhimento “até o dia 25”, os recolhimentos que caem em dias não úteis serão antecipados.(RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, XIV, “b”)

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte Geral, art.

85, XIV, “b”

25Sábado ICMS - EFD Março

Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Entrega do arquivoEntrega do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as in-formações dos fatos geradores ocorridos no mês anterior, pelos contribuintes relacionados no Anexo XII do Protocolo ICMS no 77/2008.

Internet

Decreto no 44.992/2008, art.

3o na redação dada pelo Decreto

no 45.143/2009, art. 3o; RICMS-

-MG/2002, Anexo VII, Parte 1, art. 54 na redação dada pelo Decreto no

45.328/2010

27Segunda-

-feiraICMS Março

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- produtor ruralNotaA data-limite para recolhimento do imposto foi prorrogada para o dia 27.04, pois o dia 25.04 é sábado, conforme determina o art. 91 da Parte Geral do RICMS--MG/2002.

DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte Geral, art.

85, I, “h.1”

Page 15: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - abril/2015

Tributário - Abril/2015 MG 9

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

Vencimento ObrigaçãoFato

GeradorHistórico

Documento/Formulário

Fundamento Legal

27Segunda-

-feiraICMS Fevereiro

CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- quando a responsabilidade for atribuída ao destinatário, contribuinte do ICMS, que adquirir leite in natura ou seus derivados, relacionados no Capítulo 4 da NBM/SH, promovidas por produtor rural.NotaA data-limite para recolhimento do imposto foi prorrogada para o dia 27.04, pois o dia 25.04 é sábado, conforme determina o art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002.

RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 1,

art. 46, VII

30Quinta-feira TFRM Março

Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesqui-sa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM)Recolhimento da TFRM relativa às saídas de recurso minerário do estabele-cimento do contribuinte, no mês anterior.Nota:Observar que o recolhimento mínimo desta Taxa é de R$ 100,00

DAE

Lei no 19.976/2011, art. 9o; Decreto no 45.936/2012,

art. 10

** Tributos Estaduais

1) Esta agenda contém as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação em vigor. Apesar de conter, basicamente, obrigações tributárias, de âmbito estadual e municipal, a agenda não esgota outras de-terminações legais, relacionadas ou não com aquelas, a serem cumpridas em razão de certas atividades econômicas e sociais específicas.

** ICMS

2) Simples Nacional - Prazo previsto na legislação mineira - ImportaçãoO imposto será recolhido:a) no momento do desembaraço aduaneiro;b) no momento da entrega da mercadoria casa esta ocorra antes do desem-baraço;c) no momento do despacho de consumo, nos casos de mercadoria ou bem importados do exterior em regime aduaneiro especial que conceda isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II)NotaEm relação às operações acobertadas pelo regime do Simples Nacional, o con-tribuinte efetuará o recolhimento único mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no prazo previsto na legislação federal.

RICMS-MG/2002, Parte Geral, art.

85, § 9o, I

** ICMS

3) Simples Nacional - Prazo previsto na legislação mineira - Substituição tribu-táriaO imposto será recolhido:a) no momento da entrada da mercadoria no território mineiro nas situações descritas no RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 1, arts. 14, 1573, IV e 75 b) no momento do desembaraço aduaneiro ou da entrega da mercadoria quando esta ocorrer antes do desembaraço, nas situações descritas no RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 1, art. 16, I e 73, IVNotaEm relação às operações acobertadas pelo regime do Simples Nacional, o con-tribuinte efetuará o recolhimento único mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no prazo previsto na legislação federal.

RICMS-MG/2002, Parte Geral, art.

85, § 9o, II

** ICMS

4) Quando se tratar de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi e congêneres, o contribuinte poderá efetuar o recolhimento parceladamen-te, da seguinte forma:a) até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, do valor equivalente a, no mínimo, 70% do valor total do ICMS devido no pe-ríodo anterior;b) até o último dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador, do restante do ICMS devido, correspondente à diferença entre o valor total devido no período e aquele recolhido na forma da letra anterior

** ICMS5) As demais cooperativas não descritas neste quadro deverão recolher o ICMS devido nas operações que efetuarem nos prazos previstos para a atividade por elas desenvolvidas

** ICMS

6) O ICMS relativo às operações sujeitas à substituição tributária cujo pa-gamento deva ser efetuado pelo estabelecimento destinatário (RICMS--MG/2002, Anexo XV, art. 46, VIII) deverá ser recolhido no prazo previsto para as operações próprias

** ICMS

7) Relativamente ao imposto devido pela Companhia Nacional de Abastecimen-to (Conab), nas operações vinculadas à execução, pelo Governo Federal, da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), o imposto poderá ser recolhido até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador (RICMS--MG/2002, art. 85, III)

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10 MG Tributário - Abril/2015

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

MINAS GERAIS - ICMS - RECOLHIMENTO EM ATRASO _______________________________

Vencimento ObrigaçãoFato

GeradorHistórico

Documento/Formulário

Fundamento Legal

** ICMS8) O manual de orientação e instruções de preenchimento e transmissão das Dapi 1, Dapi 2 e Dapi 3 foi divulgado pela Instrução Normativa SRE no 1/2003. A Dapi Simples substituiu as Dapis 2 e 3

** ICMS9) Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mes-mos atribuídos às demais formas de entrega de documentos fiscais previstos no (RICMS-MG/2002, Anexo V, art. 162)

** Tributos Municipais

1) Esta agenda contém as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação em vigor. Apesar de conter, basicamente, obrigações tributárias, de âmbito estadual e municipal, a agenda não esgota outras de-terminações legais, relacionadas ou não com aquelas, a serem cumpridas em razão de certas atividades econômicas e sociais específicas.

1. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

1.1 Débitos vencidos até 31.12.1997

Os débitos tributários vencidos até 31.12.1997 e não pagos nos prazos previstos na legislação serão apurados, até essa data, com base no disposto na Re-solução no 2.554/1994, ou seja, terão seu valor atualiza-do com base na variação do valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir).

Para efeito dessa atualização, o débito tributário será expresso em quantidade de Ufir, calculada mediante a divisão de seu valor pelo da Ufir vigente na data:

a) do termo final do período de apuração;b) do fato gerador, quando o pagamento do tribu-to deva ser efetuado nessa data.

O valor encontrado, expresso em quantidade de Ufir, será convertido em reais, mediante sua multiplica-ção por R$ 0,9108, sem prejuízo da incidência de juros de mora e multa (itens 3 e 4).

(Art. 4o da Resolução no 2.880/1997)

1.2 Débitos vencidos a partir de 1o.01.1998

Os débitos tributários vencidos a partir de 1o.01.1998 e não pagos nos prazos previstos na legisla-ção serão expressos em reais (não mais incide atualiza-ção monetária), acrescidos de multa e de juros de mora (itens 3 e 4).

(Art. 1o, caput, da Resolução no 2.880/1997)

2. DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO

O recolhimento espontâneo do ICMS fora do pra-zo legal deverá ser efetuado em Documento de Arre-cadação Estadual (DAE) específico, preenchido pelo contribuinte, sem emendas ou rasuras.

3. MULTA DE MORA

Nos termos do art. 56 da Lei no 6.763/1975 (Con-solidação da Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais), na redação dada pela Lei no 14.699/2003, em vigor desde 1o.11.2003, quando houver espontanei-dade no recolhimento do principal e acessórios, nos casos de falta de pagamento, pagamento a menor ou intempestivo do imposto, a multa será de:

a) 0,15% do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia;

b) 9% do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;

c) 12% do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.

4. JUROS DE MORASobre os débitos tributários decorrentes do não

recolhimento de tributos e multas, inclusive a de mora, nos prazos fixados na legislação, atualizados moneta-riamente (quando for o caso), incidirão juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de

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Tributário - Abril/2015 MG 11

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

Liquidação e Custódia (Selic), divulgada pelo Banco Central do Brasil.

Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento, até a data do efetivo pagamento, incidindo tanto sobre a parcela do tributo quanto sobre a multa, inclusive a de mora.

O percentual dos juros de mora, relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, será de 1%.

Os juros de mora equivalentes à taxa referen-cial do Selic aplicam-se a partir de 1o.12.1996. Até 30.11.1996, conforme redação anterior do art. 3o da Re-solução no 2.554/1994, aplicam-se os juros moratórios à razão de 1%, por mês-calendário ou fração.

(Arts. 1o e 2o da Resolução no 2.880/1997)

5. DISPOSIÇÕES SOBRE A UFIR A PARTIR DE 1o.09.1994

A partir de 1o.09.1994, ficou extinta a Ufir Diária, sendo considerado, a contar dessa data, no que couber, o valor mensal da referida unidade. A partir de 1o.01.1995, o seu valor passou a ser atualizado trimestralmente, en-quanto em 1996 tal unidade foi reajustada apenas a cada semestre. A partir de 1997, a Ufir passou a ser reajustada apenas uma vez por ano, em 1o de janeiro.

Destaque-se que a Ufir, que foi fixada em R$ 1,0641 para o exercício de 2000, foi extinta por meio da Lei no 10.522/2002.

Quando o cálculo da apuração de débito tributário abranger o período de vigência da Ufir em sua variação diária, mensal ou trimestral, ela continuará a ser aplicada para determinação de quantidade da referida unidade.

(Art. 9o da Resolução no 2.554/1994)

MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - RECOLHIMENTO EM ATRASO ______________________

Tributo Multa de Mora Juros Correção Monetária

ISSQNMunicípio de

Belo Horizonte

Pelo descumprimento dos prazos para recolhimento de tributos previstos na le-gislação municipal, será aplicada a multa moratória de 15% (quinze por cento) so-bre o valor atualizado do tributo, reduzida para os seguintes percentuais:a) 1% (um por cento), se quitado em até

dez dias contados da data de seu ven-cimento;

b) 3% (três por cento), se quitado no pra-zo de onze até trinta dias contados da data do seu vencimento;

c) 5% (cinco por cento), se quitado após trinta dias contados da data do seu vencimento;

d) 10% (dez por cento), se quitado após o início do procedimento de lançamento ou medida de fiscalização relacionada à apuração do tributo devido, desde que a quitação ocorra dentro do prazo previsto para ação fiscal, consignado no termo de início de ação fiscal ou de intimação, e antes da notificação formal dos créditos apurados pelo Fisco.(Art. 8o da Lei no 7.378/1997, na reda-ção dada pela Lei no 8.405/2002 e pela Lei no 9.799/2009)

1% ao mês ou fração sobre o valor do débito atualiza-do, contado da data do vencimento (arts. 126 da Lei no 5.641/1989 e 1o da Lei no 6.480/1993).

Os débitos vencidos até 31.01.1991 serão atualiza-dos, até essa data, com base no BTN Fiscal. O valor em cruzeiros encontrado será atualizado, a partir de 1o.02.1991, com base no índice acumulado da TRD até a data do efetivo pagamento (art. 132 da Lei no 5.641/1989 e Decreto no 6.768/1991). A partir de ja-neiro/92 será com base na Ufir (Portaria SMFA no 003/1992).A Ufir, que foi fixada em R$ 1,0641 para o exercício de 2000, foi extinta por meio do art. 29, § 3o, da Lei no 10.522/2002.A Lei no 8.147/2000 dispôs em seu art. 14 sobre a conversão em reais, a partir de 27.10.2000, de tribu-tos, multas e demais valores fixados na legislação, com base na Ufir, observando-se a equivalência de R$ 1,0641 por Ufir.O § 2o do citado art. 14 estabelece que os valores não recolhidos até seu vencimento, inscritos ou não em Dívida Ativa, ficam sujeitos à atualização monetária no 1o dia de janeiro de cada exercício com base no IPCA-E/IBGE, acumulado nos últimos meses imedia-tamente anteriores ao da atualização.O Decreto no 11.599/2004 fixou o percentual de atua-lização aplicável a partir de 1o.01.2004 em 9,86% cor-respondente à variação de IPCA-E/IBGE, acumulada no exercício de 2003.O Decreto no 11.987/2004 fixou o percentual de atua-lização aplicável a partir de 1o.01.2005 em 7,54% cor-respondente à variação de IPCA-E/IBGE, acumulada no exercício de 2004.

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12 MG Tributário - Abril/2015

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

1. OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES INTERNASAlíquotas Operações/Prestações Fund. Legal

30% • Operações internas com energia elétrica para consumo residencial. Art. 42, I, “c”, do RICMS/MG

29% • Operações internas com gasolina para fins carburantes.

Art. 42, I, “f”, do RICMS/MGDecreto no

46.702/2014

25%

• Operações e prestações internas e de importação com as seguintes mercadorias:NotaO Decreto no 45.934/2012 regulamenta o adicional de 2% na alíquota do ICMS incidente nas operações internas sobre cer-veja sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana ou de melaço; cigarros, exceto os embalados em maço e o produto de tabacaria; armas.1 - serviço de comunicação, exceto telefonia, às insituições públicas de ensino superior;2 - cigarros e produtos de tabacaria;3 - bebidas alcoólicas, exceto cervejas, chopes e aguardentes de cana ou de melaço;4 - refrigerantes importados de países não membros do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade);5 - armas e munições;6 - fogos de artifício;7 - embarcações de esporte e recreação, inclusive seus motores, ainda que objeto de operações distintas;

Art. 42, I, “a”, do RICMS/MG

8 - perfumes, cosméticos e produtos de toucador, classificados nas posições 3303, 3304, 3305 e 3307 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH - com o sistema de classificação adotado a partir de 1o de janeiro de 1997), exceto água-de-colônia (3303.00.20), creme e espuma para barbear (3307.10.00) e desodorante corporal e antiperspirante (3307.20);

Art. 42, I, “a”, do RICMS/MG

22%

9 - artefatos de joalheira ou ourivesaria das posições 7113 a 7116 da NBM/SH (com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996), importados de países não membros do GATT;10 - combustíveis para aviação;11 - solvente, exceto o destinado à industrialização.

Art. 42, I, “b”, do RICMS/MG

14% • Operações internas realizadas com álcool para fins carburantes;

Art. 42, I, “g”, do RICMS/MG

Decreto no 46.702/2014

15% Operações com óleo diesel art. 42, I, “h”

12%

• Operações internas realizadas com as seguintes mercadorias de produção nacional:

Art. 42, I, “b”, do RICMS/MG

1 - serviço de transporte aéreo;

4 - máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e máquinas, equipamentos e ferramentas agrícolas, relacionados nas Partes 1 e 2 do Anexo XII do RICMS-MG/2002;

5 - veículos automotores classificados nos códigos (relacionados no RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 2, item 12):8702.10.00, 8702.90.90, 8703.21.00, 8703.22.10, 8703.22.90, 8703.23.10, 8703.23.90, 8703.24.10, 8703.24.90, 8703.32.10, 8703.32.90, 8703.33.10, 8703.33.90, 8704.21.10, 8704.21.20, 8704.21.30, 8704.21.90, 8704.31.10, 8704.31.20, 8704.31.30, 8704.31.90, 8711;

6 - veículos classificados nos códigosa) tratores rodoviários para semi-reboques, classificados no código 8701.20.00, com exceção do caminhão-trator especial para transporte de minérios ou pedras; veículos classificados no código 8702.10.00;b) caminhões para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão, classificados na subpo-sição 8704.2; c) caminhões para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, classificados na subposição 8704.3; d) outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, com capaci-dade superior a 5 toneladas, classificados na subposição 8704.32;e) chassis com motor para ônibus e micro-ônibus, classificados no código 8706.00.10; f) chassis com motor para caminhões, classificados no código 8706.00.90

7 - produtos da indústria de informática e automação relacionados na Parte 3 do Anexo XII do RICMS-MG/2002;

ICMS - ALÍQUOTAS DO IMPOSTO _________________________________________________

Neste tópico tratamos das alíquotas das mercadorias referentes às operações internas e interestaduais. Não foram considerados tratamentos fiscais específicos, como, por exemplo, benefícios fiscais (isenção, redu-ção de base de cálculo), diferimento, suspensão e substituição tributária, bem como os casos de não incidên-cia e imunidade.

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Tributário - Abril/2015 MG 13

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

Alíquotas Operações/Prestações Fund. Legal

12%

8 - móveisa) classificados na posição 94.03 da NBM/SH, assentos classificados nas subposições 9401.30, 9401.40, 9401.5, 9401.61.00, 9401.69.00, 9401.71.00, 9401.79.00, 9401.80.00 e 9401.90 da NBM/SH e colchões, estofados, espumas e mercadorias cor-relatas classificadas nas subposições 3909.50.29, 3921.13, 9404.21.00, 9404.29.00 e 9404.90.00, da NBM/SH, promovidas por estabelecimento industrial;b) fabricados no Estado, classificados na posição 94.03 da NBM/SH, promovidas por estabelecimento não industrial fornecedor do projeto e das especificações técnicas para sua execução, nas saídas destinadas a órgãos públicos ou a consumidores finais pessoas jurídicas;

Art. 42, I, “b”, do RICMS/MG

9 - medicamento genérico, assim definido pela Lei Federal no 6.360, de 23 de setembro de 1976, relacionado em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);

10 - fios e fibras, quando destinados a estabelecimento industrial para a fabricação de tecidos e vestuário;

11 - tecidos e subprodutos da tecelagem, em operações realizadas entre estabelecimentos de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado;

12 - ferros, aços e materiais de construção relacionados na Parte 6 do Anexo XII, em operações promovidas por estabele-cimento industrial (acrescido pelo Decreto no 43.493/2003);

14 - energia elétrica destinada a produtor rural e utilizada na atividade de irrigação no período diurno, nos termos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL);

15 - Absorvente higiênico feminino, papel higiênico folha simples, creme dental e escova dental, exceto elétrica, a bateria, a pilha ou similar.

16 - Água sanitária, sabão em barra de até 500 g (quinhentos gramas), desinfetante e álcool em gel.

17 - Caderno escolar, lápis escolar, borracha escolar, régua escolar, lápis de cor, giz e apontador para lápis escolar, exceto elétrico, a bateria, a pilha ou similar.

18 - Uniforme escolar ou uniforme profissional, assim entendidos as peças de vestuário que contenham externamente a identificação da respectiva instituição de ensino ou empresa.

19 - Papel cortado tipos A4, ofício I e II e carta.

20 - Porta de aglomerado ou medium density fiberboard - MDF - com até 70 cm de largura, ripas e caibros.

21 - Laje pré-fabricada, forma-lajes metálicas, pontes metálicas, elementos de pontes metálicas e torres de transmis-são metálicas.

22 - Elevadores.

23 - Vasos sanitários e pias, inclusive bacia convencional, bacia com caixa de descarga acoplada, sanitário, caixa para acoplar, lavatório, coluna, lavatório e sua respectiva coluna, cuba, inclusive a de sobrepor.

24 - Couro e pele, até 31.12.2010;

25 - Frutas frescas não alcançadas pela isenção do ICMS.

26 - Fios têxteis, linhas para costurar e subprodutos da fiação, nas operações destinadas a contribuinte do ICMS.

27 - Mercadorias adquiridas em operações promovidas por estabelecimento que opere no âmbito do comércio eletrô-nico ou telemarketing, signatário de protocolo firmado com o Estado, observado o disposto no art. 66, § 9o do RICMS--MG/2002, até 31.01.2015.

28 - Produtos semimanufaturados de ferro ou aços não ligados, de seção transversal retangular, classificado na posição 7207.12.00 da NBM (com o sistema de classificação adotado a partir de 1o.01.1997).

29 - Embalagem destinada a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, inclusive saco plástico para acondicionamento de lixo, promovidas por estabelecimento industrial ou por cooperativa de produtores rurais com destino a produtor rural (Lei no 16.513/2006 e Decretos nos 44.441/2007 e 44.754/2008);

30 - Transformadores de dielétrico líquido, classificados na subposição 8504.2 da NBM/SH, promovidas pelo estabele-cimento fabricante (Decreto no 44.754/2008);

31 - Eletrodutos e seus acessórios, de plástico, ferro ou aço, classificados nas posições 3917 e 7307 e subposições, 7306.30.00, 7306.90.10, 7306.90.90 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008);

32 - Conversores estáticos classificados na subposição 8504.40 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008);

33 - Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuito elétrico, classificados nas posições 8535 e 8536 da NBM/SH, exceto a subposição 8536.70.00 (Decreto no 44.754/2008);

34 - Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos relacionados no item 34, classificados na posição 8537 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008);

35 - Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos relacionados nos itens 34 e 35, clas-sificados na posição 8538 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008);

36 - Fios, cabos e outros condutores, para uso elétrico, mesmo com peça de conexão, de cobre ou alumínio, classificados na subposição 7413.00.00 e nas posições, 7605, 7614 e 8544 da NBM/SH, exceto a subposição 8544.70 (Decreto no 44.754/2008);

37 - Recuperador de calor para chuveiros, classificado na subposição 8419.50.21 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008);

38 - Lâmpadas classificadas na subposição 8539.22.00 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008);

39 - Canetas, cartuchos de tinta para impressora, cartuchos de toner para impressora, fitas para impressora, bobinas de papel de largura não superior a oito centímetros, disquetes e outras mídias para gravação (Decreto no 44.754/2008);

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14 MG Tributário - Abril/2015

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

Alíquotas Operações/Prestações Fund. Legal

12%

40 - telhas, exceto as cerâmicas.

Art. 42, I, “b”, do RICMS/MG

41 - Ladrilhos e placas de cerâmica para pavimentação ou revestimento, classificados nas posições 6907 e 6908 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008);

42 - Válvulas de descarga sanitária com dois botões, classificadas na subposição 8481.80.1 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008);

43 - Vidros planos, ainda que beneficiados, temperados ou laminados, classificados nas posições 7003, 7005 e 7007 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008);

44 - Tubos de aço classificados nas posições 7304, 7305 e 7306 da NBM/SH, destinado a irrigação rural ou a empresa de construção civil, promovidas por estabelecimento industrial (Decreto no 44.754/2008);

45 - medicamentos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos médico-hospitalares e material de uso médico, odontológico ou laborato-rial, destinados a fornecer suporte a procedimen-tos diagnósticos, terapêuticos ou cirúrgicos, promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante ou pelo distribuidor hospitalar, desde que destinados a distribuidor hospitalar ou a órgãos públicos, hospitais, clínicas e assemelhados, não-contribuintes do imposto e a operadoras de planos de saúde para o fornecimento a hospitais e clínicas (Decreto no 46.156/2013; Decreto no 46.368/2013);

46 - Cachaça e aguardente de cana, promovidas por estabelecimento industrial, associação ou cooperativa da agri-cultura familiar (Decreto no 44.754/2008);

47 - Álcool para fins carburantes, promovidas pela usina com destino às empresas distribuidoras (Decreto no 44.754/2008);

48 - Bolsa para coleta de sangue, promovidas por estabelecimento industrial fabricante (Decretono 44.754/2008);

49 - Embarcações, promovidas pelo estabelecimen to industrial fabricante (Decreto no 44.754/2008);

50 - Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a trezentos litros, classificados na subposição 3925.10.00 da NBM/SH, promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante da mercadoria com destino a contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou a empresa de construção civil (Decreto no 44.754/2008);

51 - Partes de extintores classificadas na subposição 8424.90.10 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008);

52 - Manômetros classificados na subposição 9026.20.10 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008);

53 - Vestuário, artefatos de cama, mesa e banho, coberturas constituídas de encerados classificadas na posição 6306.19 da NBM/SH, subprodutos de fiação e tecelagem, calçados, saltos, solados e palmilhas para calçados, bolsas e cintos, promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante com destino a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Decreto no 44.754/2008);

54 - Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plástico classificadas nas posições 3919, 3920 e 3921 da NBM/SH (Decretos nos 44.754/2008 e 44.763/2008);

55 - Revestimentos de pavimentos de polímeros de cloreto de vinila classificados na subposição 3918.10.00 da NBM/SH (Decretos nos 44.754/2008 e 44.763/2008);

56 - Painéis de madeira industrializada classificados nas posições 4410 e 4411 da NBM/SH (Decreto no 44.840/2008);57 - Papéis planos classificados nos códigos 4802.56.99, 4802.57.93, 4802.58.92, 4802.58.99, 4810.19.89, 4810.19.90 e 4810.92.90 da NBM/SH destinados a indústria gráfica contribuintes do ICMS, desde que vinculados a posterior saída tribu-tada pelo imposto (Decreto no 44.969/2008).58 - Kit para gás natural veicular (GNV).

59 - leite não acondicionado em embalagem própria para consumo (Decreto no 46.368/2013)

7%

1 - Blocos pré-fabricados, ardósia, granito, mármore, quartzito e outras pedras ornamentais.2 - Tijolos cerâmicos, tijoleiras, complemento de tijoleira, peças ocas para tetos e pavimentos, telhas cerâmicas, tapa-vistas de cerâmica, manilhas, conexões cerâmicas, areia, brita, blocos pré-fabricados, ardósia, granito, mármore, quartzito e outras pedras ornamentais, até 31.12.2012;

3 - Mel, própolis, geleia real, cera de abelha e demais produtos da apicultura.

4 - Energia elétrica destinada a produtor rural e utilizada na atividade de irrigação no período noturno, nos termos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (Decreto no 44.754/2008);

5 - Solução parenteral classificada na subposição 3004.90.99 da NBM/SH, promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante (Decreto no 44.754/2008);

6 - Bucha vegetal in natura (Decreto no 44.754/2008);

18% • Nas demais operações e prestações internas e de importação.

ObservaçãoA importação para efeitos fiscais é considerada operação interna e sujeita à alíquota respectiva.

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Tributário - Abril/2015 MG 15

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

2. OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS

2.1 Destinadas a contribuintes

As alíquotas a seguir descritas são aplicáveis nas operações/prestações interestaduais realizadas entre contribuintes, ainda que destinadas a uso ou consumo do adquirente da mercadoria (ou do toma-dor do serviço):

a) realizadas por contribuintes das Regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo:

- aplicar a alíquota de 12%, qualquer que seja a região em que estiver localizado o destinatário;

b) realizadas por contribuintes das Regiões Sudeste e Sul:

- aplicar a alíquota de 12%, quando o des-tinatário também estiver localizado na Re-gião Sudeste ou Sul;

- aplicar a alíquota de 7%, quando o desti-natário estiver localizado nas Regiões Nor-te, Nordeste ou Centro-Oeste ou no Estado do Espírito Santo.

As regiões supramencionadas são compostas, para fins do ICMS, pelas seguintes Unidades da Fe-deração:

Região Norte: Estados do Acre, Amapá, Amazo-nas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins;

Região Nordeste: Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Pernambu-co, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe;

Região Centro-Oeste: Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal;

Região Sudeste: Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo;

Região Sul: Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

2.1.1 Transporte aéreo

Na prestação de serviço de transporte aéreo interestadual de carga e mala postal, quando o to-mador e o destinatário forem contribuintes do im-posto, aplica-se a alíquota de 4% (art. 42, II, “d”, do RICMS/MG).

Nota

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente proce-dente o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 1.600-8 proposta pela Procuradoria-Geral da República (DOU de 08.08.2003, Seção 1, pág. 1).

A decisão manifesta o seguinte entendimento: não incidência do ICMS na prestação de serviço de transporte aéreo intermunicipal, interestadual e in-ternacional de passageiros.

2.2 Destinadas a não contribuintesNesse caso, aplicar-se-á a alíquota prevista para

as operações/prestações internas (art. 155, § 2o, VII, “b”, da Constituição Federal.

2.3 Operações interestaduais com bens e mercado-rias importados

A partir de 1o.01.2013, a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior será de 4%.

Essa alíquota será aplicada aos bens e merca-dorias importados do exterior que, após seu desem-baraço aduaneiro:

a) não tenham sido submetidos a processo de industrialização; e

b) ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, re-novação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Impor-tação superior a 40%.

Conteúdo de Importação é o percentual cor-respondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem.

A alíquota de 4% não se aplica:

a) aos bens e mercadorias importados do ex-terior que não tenham similar nacional, a se-rem definidos em relação a ser editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comér-cio Exterior (Camex); e

b) aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-lei no 288/1967 e as Leis nos 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007; e

c) às operações que destinem gás natural impor-tado do exterior a outros Estados.

(Resolução do Senado Federal no 13/2012)

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16 MG Tributário - Abril/2015

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO _________________________________________________

O Sistema de Arrecadação de Tributos e demais Receitas Estaduais foi disciplinado pela Resolução SF no 3.286/2002. Os formulários de arrecadação, cujos modelos constam na referida Resolução, são indicados no Anexo I.

Note-se que, para recolhimento do ICMS e da Taxa de Expediente, o documento de arrecadação (modelo 06.01.57) poderá ser emitido pelo contribuinte por meio do programa disponibilizado pela Secretaria da Fazenda.

ANEXO I FORMULÁRIOS DE ARRECADAÇÃO

Modelo Formulário Finalidade Emitente Forma de Recebimento Fluxo das vias

06.01.09 Documento de Arreca-dação Estadual

Recolhimento de tributos e de-mais receitas estaduais

Órgãos Estaduais Art. 11, II 1a via - Contribuinte

2a via - Banco

06.01.11Documento de Arreca-dação Estadual (DAE)

Recolhimento de tributos esta-duais relativos à autuação, par-celamento e divida ativa

SEF Art. 11, II1a via - Emitente > Contribuinte > Banco> Contribuinte (comprovante de pagamento) 2a via - Emitente > Contribuinte > Banco

06.01.12Comprovante de Pa-gamento de Receita Estaduais

Comprovar o pagamento de re-ceitas estaduais SEF -

via ùnica - Emitente > Contribuinte (comprovante de pagamento)

06.01.14Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais GNRE

Recolhimento de ICMS e Taxas devidos ao Estado e realizado em outra Unidade da Federação

Contribuinte Art. 11, II1a via - Banco > Fisco Estadual favorecido2a via - Contribuinte3a via - Contribuinte > Fisco

06.01.57

Documento de Arreca-dação Estadual - DAE Modelo 1

Recolhimento de Tributos e De-mais Receitas Estaduais, exceto multas de Trânsito, IPVA, autua-ção, parcelamento e divida ativa

Contribuinte Art. 11, I

1a via - Contribuinte > Banco2a via - Contribuinte > Banco > Contri-buinte (comprovante de pagamento)

06.01.57

Documento de Arreca-dação Estadual - DAE Modelo 1

Recolhimento de ICMS e de ta-xas de expediente

Contribuinte via programa disponibiliza-do pela SEF

Art. 11, II

1a via - Contribuinte > Banco2a via - Contribuinte > Banco > Contri-buinte (comprovante de pagamento)

06.01.64

Guia de Arrecadação Modelo 8-B IPVA

Recolhimento de IPVA

SEF Art. 11, II

1a via - Cota única, primeira, segunda, e terceira parcelas: Emitente > Contribuinte > Banco 2a via - Emitente > Contribuinte > Banco > Contribuinte (comprovante de pagamento)

06.01.65

Guia de Arrecadação Modelo 7-B IPVA

Recolhimento de IPVAContribuinte via internet Art. 11, II

1a via - Cota única, primeira, segunda, e terceira parcelas: Contribuinte > Banco 2a via - Contribuinte > Banco > Contri-buinte (comprovante de pagamento)

TRIBUTOS ESTADUAIS ___________________________________________________________

UNIDADE PADRÃO FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (UPFMG)

MêsAno

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro

1992Cr$

21.610,00Cr$

26.390,00Cr$

33.470,00Cr$

41.770,00Cr$

50.410,00Cr$

59.750,00Cr$

73.160,00Cr$

88.830,00Cr$

108.090,00Cr$

135.690,00Cr$

172.820,00Cr$

215.920,00

1993Cr$

268.210,00Cr$

331.770,00Cr$

428.070,00Cr$

540.290,00Cr$

690.540,00Cr$

885.270,00Cr$

1.170.940,00CR$

1.530,65CR$

2.019,84CR$

2.697,09CR$

3.694,74CR$

4.993,07

1994CR$

6.838,50CR$

9.315,40CR$

13.245,56CR$

18.863,00CR$

27.319,28CR$

38.919,04R$

19,94R$

19,94R$

19,94R$

19,94R$

19,94R$

19,94

1995R$

19,94R$

19,94R$

19,94R$

19,94R$

19,94R$

19,94R$

19,94R$

19,94R$

19,94R$

19,94R$

38,53R$

38,62

Page 23: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - abril/2015

Tributário - Abril/2015 MG 17

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

De acordo com o Decreto no 37.716/1995, a par-tir de 1o.01.1996, o Estado de Minas Gerais passou a utilizar a Unidade Fiscal de Referência (Ufir), em subs-tituição à Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG).

A conversão dos valores de UPFMG em Ufir será feita observando-se que uma UPFMG corresponde a 48,98 Ufir.

A Ufir, que foi fixada em R$ 1,0641 para o exercí-cio de 2000, foi extinta por meio do art. 29, § 3o, da Lei no 10.522/2002.

Ressalte-se que a Lei no 14.136/2001 instituiu a Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG).

Os valores expressos em Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG) serão multiplica-dos por fator equivalente a 48,98.

UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (UFEMG)

Ano Valor R$2002 1,06412003 1,2492004 1,44612005 1,61752006 1,65282007 1,70802008 1,81222009 2,03492010 1,99912011 2,18132012 2,32912013 2,50162014 2,63822015 2,7229

MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL __________

TABELA DE INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Tributo Contribuinte Base de Cálculo Incidência Vencimento

ISSQN

Empresas em geralPreço do serviço

Mensal

Empresas em geral: até o dia 05 do mês subsequente.Empresas de transporte coletivo: até o dia 20 do mês subsequente ao da ocor-rência do fato gerador.

Sociedade de profissionais(Vide nota ao final do quadro)(*)

Sociedade de profissionais(*)

Até o dia 05 do mês subsequente.a) pelos primeiros 5 profissionais R$ 152,43***b) pelo 6o ao 10o profissional R$ 228,64***c) pelo 11o ao 20o profissional R$ 304,85***d) a partir do 21o profissional R$ 381,06***

Autônomos de nível superior R$ 181,71*** TrimestralTrimestre Período Vencimento

1o janeiro a março 05 de abril do respectivo ano2o abril a junho 05 de julho do respectivo ano

Autônomos de nível médio e demais categorias

R$ 90,86*** Trimestral3o julho a setembro 05 de outubro do respectivo ano

outubro a dezembro 05 de janeiro do ano subsequente

(*) Contribuinte com atividade de médico, enfermeiro, obstetra, ortóptico, fonoaudiólogo, protético, médico veterinário, contador, técnico em contabilidade, contabilista, agente de propriedade industrial, advogado, engenheiro, arquiteto, urbanista, agrônomo, dentista, economista e psicólogo prestada por socie-dades constituídas por profissionais de mesma habilitação.

(**) Valor em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado, ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabili-dade pessoal.

(***) Valores atualizados pela variação do IPCA em 6,46% conforme Decreto no 15.834/2014

(Portaria SCOMF no 1/2004 e Lei no 8.725/2003, alterada pela Lei no 9.799/2009; Edital de Lançamento GETM s/n de 06.03.2012)

UNIDADE FISCAL PADRÃO DA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE (UFPBH)Mês

AnoJaneiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro

1992Cr$

15.924,45Cr$

19.450,12Cr$

24.429,35Cr$

30.805,52Cr$

37.591,83Cr$

45.046,28Cr$

55.609,49Cr$

68.549,80Cr$

82.952,13Cr$

102.147,10Cr$

125.978,00Cr$

158.077,12

1993Cr$

195.441,24Cr$

253.037,00Cr$

312.636,32Cr$

396.172,86Cr$

499.019,37Cr$

635.451,45Cr$

818.525,06CR$

1.066,86CR$

1.393,94CR$

1.839,91CR$

2.472,55CR$

3.342,01

1994CR$

4.475,01CR$

6.116,86CR$

8.512,85CR$

11.892,33CR$

17.081,09CR$

24.127,03R$

34.793,51R$

12,65R$

13,31R$

14,00R$

14,21R$

14,90

1995R$

15,34R$

15,34R$

15,34R$

16,00R$

16,00R$

16,00R$

17,13R$

17,13R$

17,13R$

18,00R$

18,00R$

18,00

Page 24: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - abril/2015

18 MG Tributário - Abril/2015

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

De acordo com a Lei Municipal no 7.010/1995, desde 29.12.1995, foi extinta a Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura de Belo Horizonte (UFPBH). Os tributos e multas previstos na legislação municipal e fixados em UFPBH passaram, a partir de 29.12.1995, a ser calculados em Unidade Fiscal de Referência (Ufir).

A conversão dos valores dos tributos e das mul-tas de UFPBH em Ufir será feita observando-se a equi-valência de 22,6358 Ufirs para 1 (uma) UFPBH.

A Ufir, que foi fixada em R$ 1,0641 para o exercí-cio de 2000, foi extinta por meio do art. 29, § 3o, da Lei no 10.522/2002.

TABELA DE CÓDIGOS DE TRIBUTAÇÃO DO ISS (CTISS), LISTA DE SERVIÇOS E RESPECTIVAS ALÍQUOTAS DO ISSQN ____________________________________________________________

Neste tópico tratamos das alíquotas do ISS referentes às prestações de serviço no Município de Belo Hori-zonte de acordo com a Lei n° 8.725/2003, art. 14, e a Lista de Serviços constante do Anexo Único da mesma norma.

Importante destacar que na tabela não foram considerados tratamentos fiscais específicos, como, por exem-plo, benefícios fiscais (isenção, redução de base de cálculo), bem como os casos de não incidência e imunidade.

Alíquota Aplicabilidade

3%

Para os serviços prestados por sociedade constituída como cooperativa de trabalho, na forma da legislação específica, desde que atendidos os seguintes requisitos, mediante apuração da autoridade fiscal:a) inexistência de vínculo empregatício entre a cooperativa e seus associados;b) impossibilidade de ingresso, em seu quadro social, de empresa que atue no mesmo ramo de prestação de serviço da cooperativa, bem como de pessoa natural ou jurídica dela associada;c) posse dos seguintes livros:c.1) Matrícula;c.2) Atas das Assembleias Gerais;c.3) Atas dos Órgãos de Administração;c.4) Presença dos Associados nas Assembleias Gerais;c.5) Atas do Conselho Fiscal;d) realização de Assembleia Geral Ordinária, anualmente, com deliberação acerca da prestação de contas e respectivo parecer do Conselho Fiscal, destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas, e eleição dos componentes dos órgãos de administração e do Conselho Fiscal;e) administração a cargo de uma Diretoria ou do Conselho de Administração, composto exclusivamente por associados eleitos em Assembleia Geral, com mandato de até 4 (quatro) anos e renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) do Conselho de Administração a cada mandato.A inobservância de quaisquer dos requisitos estabelecidos anteriormente não permitirá à cooperativa de trabalho a fruição da alíquota de 3%, sujeitando-a ao recolhimento do ISSQN conforme a aplicação da alíquota correspondente ao serviço por ela efetivamente prestado.Para os serviços:a) inseridos nos itens 4, 8 e 35 da Lista de Serviços;b) inseridos nos subitens 3.02, 7.19, 7.21, 9.02, 9.03, 10.02, 10.04, 10.05, 10.06, 10.07, 10.08, 12.01, 12.03, 12.07, 12.11, 12.12, 13.05, 15.09, 17.06, 17.08 e 17.24 da Lista de Serviços;c) de administração de cartões de crédito ou de débito, inseridos no subitem 15.01 da Lista de Serviços;d) de administração de imóveis e condomínios, residenciais e comerciais, e de administração de frotas de veículos, inseridos no subi-tem 17.12 da Lista de Serviços.

2,5%

Para os serviços:a) inseridos no item 1 e nos subitens 7.01, 7.03, 7.20, 10.01, 10.03, 10.09 e 10.10 da Lista de Serviços;b) de pesquisa de opinião pública, inseridos no subitem 17.01 da Lista de Serviços;c) de resposta audível (Centrais de Telemarketing), inseridos no subitem 17.02 da Lista de Serviços;d) de cobrança amigável de dívidas e outros direitos vencidos, por conta e ordem de terceiros, inseridos no subitem 17.22 da Lista de Ser-viços, prestado exclusivamente mediante teleatendimento por centrais de atendimento telefônico (call center) regularmente constituídas.

5% Para os serviços inseridos em todos os demais itens e subitens da Lista de Serviços e não expressamente referidos nos quadros an-teriores desta tabela.

O Município de Belo Horizonte instituiu a Tabela de Códigos de Tributação do Imposto sobre Serviços, que contém o CTISS, a descrição do serviço, o subitem da Lista de Serviços constante na Lei Complementar no 116/2003.

CTISS Subitem - LC 116/03 Descrição do Serviço

010100188 1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas010200188 1.02 Programação010200288 1.02 Customização de programas010300188 1.03 Processamento de dados010300288 1.03 Provimento de acesso à internet010300388 1.03 Provimento de conteúdo para a internet

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Tributário - Abril/2015 MG 19

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

CTISS Subitem - LC 116/03 Descrição do Serviço

010300488 1.03 Provimento de serviço de aplicação para internet010300588 1.03 Hospedagem para a internet010300688 1.03 Serviços de data center010300788 1.03 Outros serviços de processamento de dados010400188 1.04 Elaboração de programas de computadores010400288 1.04 Elaboração de jogos eletrônicos010500188 1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação010600188 1.06 Assessoria e Consultoria em informática

010700188 1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de progra-mas de computação e banco de dados

010800188 1.08 Planejamento de páginas eletrônicas010800288 1.08 Confecção de páginas eletrônicas010800388 1.08 Manutenção de páginas eletrônicas010800488 1.08 Atualização de páginas eletrônicas030200188 3.02 Cessão de direito de uso de sinais de propaganda030200288 3.02 Cessão de direito de uso de marca030200388 3.02 Cessão de direito de uso de som ou imagem

040100388 4.01 Convênio ou contrato celebrado com o SUS Sistema Único de Saúde para prestação de servi-ços de medicina e biomedicina

040200188 4.02 Análises clínicas, patológicas, citopatológica, de material genético e congêneres.040200288 4.02 Radioterapia, quimioterapia, hemoterapia, litotripsia e congêneres.

040200388 4.02 Radiologia, endoscopia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia, ele-tricidade médica, audiometria e congêneres.

040200488 4.02Convênio ou contrato celebrado com o SUS Sistema Único de Saúde para prestação de servi-ços de análises clínicas, patologia, citopatológica, eletricidade médica, radioterapia, quimiote-rapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia

040300288 4.03 Serviço de atendimento a pessoa portadora de deficiência prestado por clínica especializada

040300388 4.03 Serviços de laboratório, exceto análises clínicas, patológicas, citopatológica e de material genético.

040300488 4.03Convênio ou contrato celebrado com o SUS Sistema Único de Saúde para prestação de ser-viços de hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontosso-corros, ambulatórios e congêneres.

040300588 4.03 Serviços de laboratório de análises clínicas, patológicas, citopatológica e de material genéti-co.

040800288 4.08 Convênio ou contrato celebrado com o SUS Sistema Único de Saúde para prestação de servi-ços de terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.

040900388 4.09 Convênio ou contrato celebrado com o SUS Sistema Único de Saúde para prestação de servi-ços de terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.

041100288 4.11 Convênio ou contrato celebrado com o SUS Sistema Único de Saúde para prestação de servi-ços de obstetrícia

041200288 4.12 Convênio ou contrato celebrado com o SUS Sistema Único de Saúde para prestação de servi-ços de odontologia

041500288 4.15 Convênio ou contrato celebrado com o SUS Sistema Único de Saúde para prestação de servi-ços de psicanálise

041600288 4.16 Convênio ou contrato celebrado com o SUS Sistema Único de Saúde para prestação de servi-ços de psicologia

042000188 4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

042000288 4.20Convênio ou contrato celebrado com o SUS Sistema Único de Saúde para prestação de ser-viços de coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

070100188 7.01 Engenharia, exceto execução material de obra070100288 7.01 Agronomia, exceto execução material de obra070100388 7.01 Agrimensura ou congêneres, exceto execução material de obra070100488 7.01 Arquitetura, exceto execução material de obra070100588 7.01 Geologia, exceto execução material de obra070100688 7.01 Urbanismo ou congêneres, exceto execução material de obra070100788 7.01 Paisagismo ou congêneres, exceto execução material de obra070200188 7.02 Construção de edificações residenciais de qualquer tipo

Page 26: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - abril/2015

20 MG Tributário - Abril/2015

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

CTISS Subitem - LC 116/03 Descrição do Serviço

070200288 7.02 Construção de edificações comerciais de qualquer tipo070200388 7.02 Construção de edificações industriais070200488 7.02 Construção de edificações destinadas a usos diversos

070200588 7.02 Montagem de edificações prémoldadas ou préfabricadas de qualquer material e de natureza permanente.

070200688 7.02 Execução de obras em geral por contrato de administração

070200788 7.02Construção de rodovias, ruas e de outras vias, inclusive de praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, calçadas, passarelas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veícu-los

070200888 7.02 Construção de vias férreas de superfície ou subterrâneas

070201088 7.02Pavimentação ou recapeamento de rodovias, ruas e outras vias, inclusive de praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, calçadas, passarelas, pistas de aeroportos e locais para estaciona-mentos de veículos

070201188 7.02Execução de sinalização com pintura em rodovias, ruas e outras vias, inclusive em praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, passarelas, calçadas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veículos

070201288 7.02Instalação de dispositivos de sinalização em obras de edificações, rodovias, ruas e outras vias, inclusive em praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, calçadas, passarelas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veículos Tota

070201388 7.02 Construção de barragens, represas, canais, diques e congêneres

070201488 7.02 Construção de usinas, estações e subestações hidrelétricas, eólicas, nucleares, termoelétricas e congêneres

070201588 7.02 Construção de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica

070201688 7.02 Obras para implantação de serviços de telecomunicações, inclusive instalação de equipa-mentos, torres, antenas e complementos

070201788 7.02 Construção de redes de telecomunicações

070201888 7.02Construção de sistemas para o abastecimento de água, inclusive reservatórios de distribui-ção, estações elevatórias de bombeamento, linhas principais de adução e redes de distribui-ção de água

070201988 7.02 Construção de redes de coleta de esgoto, inclusive de interceptores070202188 7.02 Construção de estações de bombeamento de esgoto070202388 7.02 Obras de irrigação070202488 7.02 Construção de redes de transporte por dutos, tais como oleodutos, gasodutos, minerodutos070202688 7.02 Obras de enrocamentos070202788 7.02 Obras de aterro, exceto sanitário070202888 7.02 Montagem de estruturas metálicas permanentes em obras de construção civil070202988 7.02 Montagem e desmontagem de fôrmas para concreto em obras de construção civil070203088 7.02 Obras de montagem de instalações industriais tais como refinarias, indústrias químicas.

070203188 7.02 Montagem ou instalação de equipamentos incorporados às construções, como elevadores, escadas e esteiras rolantes, portas automáticas e giratórias e congêneres

070203288 7.02 Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras

070203388 7.02 Serviços de escavação, transporte, depósito, nivelamento e compactação de terras, para rea-lização de uma obra

070203588 7.02 Obras de terraplanagem para construção civil, inclusive a disponibilização de máquinas ou equipamentos com operador para este fim

070203688 7.02 Drenagem070203788 7.02 Rebaixamento de lençóis freáticos.070203888 7.02 Sondagens, perfurações e furos, exceto para exploração e explotação de recursos minerais.070203988 7.02 Perfuração e construção de poços artesianos , cisternas, fossas e congêneres.

070204088 7.02Execução de fundações diversas para edifícios e outras obras de engenharia civil, inclusive a cravação de estacas e a disponibilização de máquinas ou equipamentos com operador para estes fins

070204188 7.02 Concretagem070204288 7.02 Impermeabilização em edifícios e outras obras de engenharia civil

070204388 7.02 Construção de dutos, condutos e cabeamento para instalações telefônicas, redes de informá-tica, televisão e comunicações.

070204488 7.02 Construção de sistemas de eletricidade, iluminação e pararaios em imóveis

Page 27: IOB - Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Minas Gerais - abril/2015

Tributário - Abril/2015 MG 21

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

CTISS Subitem - LC 116/03 Descrição do Serviço

070204688 7.02 Construção de redes para distribuição de gases e fluidos diversos070204788 7.02 Construção de sistemas de alarme, prevenção e proteção contra incêndio.070204888 7.02 Construção de sistemas de aquecimento de água, ambientes e congêneres em imóveis070204988 7.02 Execução de obras hidráulicas e sanitárias070205088 7.02 Construção de sistemas de refrigeração central em imóveis070205188 7.02 Obras de alvenaria, chapisco, emboço e reboco

070205288 7.02 Colocação de revestimentos de cerâmica, azulejo, mármore, granito, pedras e outros materiais em obras de engenharia

070205388 7.02 Instalação de esquadrias de metal, de madeira ou de qualquer outro material em obra de en-genharia

070205488 7.02 Colocação de vidros, cristais e espelhos em obras de construção civil070205588 7.02 Instalação de revestimento em dutos e tubulações070205688 7.02 Serviços de pintura em obras de construção civil070205788 7.02 Execução de trabalhos em madeira em obras de construção civil070205888 7.02 Serviços de acabamento em gesso, estuque e outros materiais em obras de construção civil070205988 7.02 Outras obras de engenharia não especificadas anteriormente070206088 7.02 Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração070300188 7.03 Elaboração de planos diretores relacionados com serviços e obras de engenharia070300288 7.03 Elaboração de estudos de viabilidade relacionados com serviços e obras de engenharia

070300388 7.03 Elaboração de estudos organizacionais e outros, relacionados com serviços e obras de enge-nharia

070300488 7.03 Elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de enge-nharia

070300588 7.03 Outros serviços de engenharia consultiva relacionados com serviços e obras de engenharia070400188 7.04 Demolição e desmonte de estruturas e construções070500188 7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres070500288 7.05 Reparação, conservação e reforma de estradas, pontes, viadutos, tuneis e congêneres070500388 7.05 Operação070500488 7.05 Reparação, conservação e reforma de portos e congêneres070500588 7.05 Reparação, conservação e reforma de imóveis em geral070500688 7.05 Execução de reforço de fundações para edifícios e outras obras de engenharia civil

070500788 7.05Reparação, conservação e reforma de ruas e de outros logradouros, inclusive de praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, calçadas, passarelas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veículos

070500888 7.05 Reparação, conservação e reforma de vias férreas de superfície ou subterrâneas

070500988 7.05Reparação, conservação e reforma de sinalização com pintura em rodovias, ruas e outras vias, inclusive em praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, passarelas, calçadas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veículos

070501088 7.05 Reparação, conservação e reforma de barragens, represas, canais, diques e congêneres

070501188 7.05 Reparação, conservação e reforma de usinas, estações e subestações hidrelétricas, eólicas, nucleares, termoelétricas e congêneres

070501288 7.05 Reparação, conservação e reforma de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica

070501388 7.05Reparação, conservação e reforma de sistemas para o abastecimento de água, inclusive reservatórios de distribuição, estações elevatórias de bombeamento, linhas principais de adu-ção e redes de distribuição de água

070501488 7.05 Reparação e reforma de redes de coleta, estações de tratamento e bombeamento de esgoto, inclusive de interceptores

070501588 7.05 Reparação e reforma de galerias pluviais

070501788 7.05 Reparação e reforma de dutos, condutos e cabeamento para instalações telefônicas, redes de informática, televisão e comunicações.

070501988 7.05 Reparação e reforma de estruturas metálicas permanentes em obras de construção civil070502088 7.05 Reparação e reforma de redes para distribuição de gases e fluidos diversos070502188 7.05 Reparação e reforma de isolamentos térmicos, acústicos ou de vibração

070600188 7.06 Colocação de tapetes, carpetes, assoalhos, piso flutuante e congêneres, com material forneci-do pelo tomador do serviço.

070600288 7.06 Instalação de cortinas com material fornecido pelo tomador do serviço.070600388 7.06 Colocação de revestimentos de parede com material fornecido pelo tomador do serviço.

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22 MG Tributário - Abril/2015

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

CTISS Subitem - LC 116/03 Descrição do Serviço

070600488 7.06 Instalação de vidros com material fornecido pelo tomador do serviço.070600588 7.06 Instalação de divisórias com material fornecido pelo tomador do serviço.070600688 7.06 Instalação de placas de gesso com material fornecido pelo tomador do serviço.

070600788 7.06 Instalações de acessórios e complementos em bens imóveis com material fornecido pelo to-mador do serviço

070700188 7.07 Recuperação, raspagem, polimento, lustração de pisos e congêneres070700288 7.07 Aplicação de sinteco070800188 7.08 Calafetação070900188 7.09 Varrição de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.070900288 7.09 Coleta e remoção de lixo, entulhos, rejeitos e outros resíduos quaisquer

070900388 7.09 Coleta e remoção de lixo, entulhos, rejeitos e outros resíduos quaisquer por meio de caçam-bas

070900488 7.09 Incineração, tratamento, reciclagem e separação de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

070900588 7.09 Coleta, tratamento ou remoção de rejeitos e outros resíduos quaisquer por meio de banheiros químicos

070900688 7.09 Destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, inclusive aterro sanitário070900788 7.09 Gestão de redes de esgoto070900888 7.09 Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos071000188 7.10 Limpeza de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres.071000288 7.10 Limpeza de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres.071000388 7.10 Manutenção e conservação de vias e logradouros.071000488 7.10 Manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.071100188 7.11 Decoração071100288 7.11 Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.

071200188 7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e bio-lógicos.

071300188 7.13 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização e congêneres em bens imóveis

071300288 7.13 Pulverização e controle de pragas071600188 7.16 Florestamento, reflorestamento071600288 7.16 Adubação

071600488 7.16 Outros serviços de agricultura e congêneres tais como plantio, colheita, desmatamento, des-tocamento.

071700188 7.17 Escoramento e serviços congêneres071700288 7.17 Contenção de encostas e serviços congêneres

071800188 7.18 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congê-neres.

071900188 7.19 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanis-mo realizados no local da obra

072000188 7.20 Aerofotogrametria, inclusive interpretação072000288 7.20 Cartografia, geográficos, mapeamento ou congêneres072000388 7.20 Levantamentos topográficos ou congêneres072000488 7.20 Levantamentos batimétricos ou congêneres072000588 7.20 Levantamentos geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

072100188 7.21Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pes-caria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo ou gás natural.

072100288 7.21 Serviços relacionados com a exploração recursos minerais, exceto petróleo e gás natural.080100188 8.01 Ensino pré-escolar080100288 8.01 Ensino fundamental e médio, inclusive supletivo, técnico e tecnológico080100388 8.01 Ensino superior, pós graduação, mestrado, doutorado e congêneres080100488 8.01 Ensino regular à distância080100588 8.01 Serviços de intercâmbio cultural, educacional, profissional e congêneres080200188 8.02 Instrução e treinamento, avaliação de conhecimentos de quaisquer natureza080200288 8.02 Cursos preparatórios para concursos, inclusive prévestibular080200388 8.02 Orientação pedagógica, educacional e avaliação de conhecimentos

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Tributário - Abril/2015 MG 23

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

CTISS Subitem - LC 116/03 Descrição do Serviço

080200488 8.02 Cursos técnicos, tecnológicos e profissionalizantes em geral, exceto se ensino regular

080200588 8.02 Cursos de música, dança, artes plásticas, cênicas, visuais, circense e outros cursos de arte e cultura em geral

080200688 8.02 Cursos de natação, artes marciais, mergulho, equitação, futebol, tênis, voleibol, alpinismo e outros cursos de esporte em geral

080200788 8.02 Cursos de idiomas080200888 8.02 Curso de formação de condutores080200988 8.02 Curso de pilotagem080201088 8.02 Cursos de informática080201188 8.02 Treinamento e instrução à distância

090200188 9.02 Agenciamento, intermediação e promoção de pacotes e programas turísticos, passeios, via-gens, excursões, hospedagens, reservas e congêneres.

090200288 9.02 Organização e execução de pacotes e programas turísticos, passeios, viagens, excursões, traslados e congêneres.

090300188 9.03 Guia de turismo100100188 10.01 Agenciamento, corretagem e intermediação de planos de saúde100100288 10.01 Agenciamentode câmbio100100388 10.01 Corretagem de câmbio100100488 10.01 Intermediação de câmbio100100588 10.01 Agenciamentode seguros100100688 10.01 Corretagem de seguros100100788 10.01 Intermediação de seguros100100888 10.01 Agenciamento de cartões de crédito100101088 10.01 Intermediação de cartões de crédito100101188 10.01 Agenciamento de planos de previdência privada100101288 10.01 Corretagem de planos de previdência privada100101388 10.01 Intermediação de planos de previdência privada100200188 10.02 Agenciamento de títulos em geral100200288 10.02 Corretagem de títulos em geral100200388 10.02 Intermediação de títulos em geral100200488 10.02 Agenciamento de valores mobiliários100200588 10.02 Corretagem de valores mobiliários100200688 10.02 Intermediação de valores mobiliários100200788 10.02 Agenciamento de contratos quaisquer100200888 10.02 Corretagem de contratos quaisquer100200988 10.02 Intermediação de contratos quaisquer

100300188 10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.

100400188 10.04 Agenciamento de contratos de arrendamento mercantil (leasing)100400288 10.04 Corretagem de contratos de arrendamento mercantil (leasing)100400388 10.04 Intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)100400488 10.04 Agenciamento de contratos de “faturização” (factoring)100400588 10.04 Corretagem de contratos de “faturização” (factoring)100400688 10.04 Intermediação de contratos de “faturização” (factoring)100500188 10.05 Agenciamento de bens móveis não abrangidos em outros itens / subitens100500288 10.05 Corretagem de bens móveis não abrangidos em outros itens / subitens100500388 10.05 Intermediação de bens móveis não abrangidos em outros itens / subitens100500488 10.05 Agenciamento de bens imóveis não abrangidos em outros itens / subitens100500588 10.05 Corretagem de bens imóveis não abrangidos em outros itens / subitens100500688 10.05 Intermediação de bens imóveis não abrangidos em outros itens / subitens100500788 10.05 Agenciamento no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros100500888 10.05 Corretagem no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros100500988 10.05 Intermediação no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros

100501088 10.05 Serviços de intermediação ou agenciamento de venda de produto ou serviço, realizados me-diante centrais de teleatendimento

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24 MG Tributário - Abril/2015

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

CTISS Subitem - LC 116/03 Descrição do Serviço

100600188 10.06 Agenciamento marítimo.100700188 10.07 Agenciamento de notícias.

100800188 10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.

100900188 10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.101000188 10.10 Distribuição de bens de terceiros110200188 11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.110300188 11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas.120100188 12.01 Espetáculos teatrais120200122 12.02 Exibições cinematográficas com cobrança de ingressos120200188 12.02 Exibições cinematográficas120300188 12.03 Espetáculos circenses

120600188 12.06 Boates, taxidancing, nightclub, danceterias, casas noturnas, bares, restaurantes dançantes e outros estabelecimentos similares com cobrança de ingresso, couvert artístico e congêneres.

120600288 12.06 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas

120700122 12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres com cobrança de ingressos

120700188 12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.120800122 12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres com cobrança de ingressos120800188 12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres com cobrança de ingressos.120800288 12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres.120900388 12.09 Boliche.

121100122 12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador com cobrança de ingresso

121100188 12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.

121200122 12.12 Execução de música, individualmente ou por conjunto com cobrança de ingresso121200188 12.12 Execução de música, individualmente ou por conjunto.

121600188 12.16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.

130500188 13.05 Fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia e outras matrizes gráficas130500288 13.05 Impressão e confecção de impressos em geral130500388 13.05 Serigrafia (silkscreen) e congêneres130500488 13.05 Acabamento gráfico em geral, inclusive corte, recorte, dobra e perfuração130500588 13.05 Serviços de plotagem150100388 15.01 Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres

150900188 15.09 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obriga-ções

160100188 16.01 Transporte público urbano de passageiros prestado sob o regime de concessão ou permissão do poder público

160100288 16.01 Transporte público urbano de passageiros por taxi prestado sob o regime de concessão ou permissão do poder público

160100588 16.01 Transporte escolar170100488 17.01 Pesquisa de opinião pública170200488 17.02 Resposta audível (central de telemarketing)170400188 17.04 Recrutamento e seleção de mão de obra170400288 17.04 Agenciamento de mão de obra170400388 17.04 Colocação de mão de obra170500188 17.05 Fornecimento de mãodeobra não temporária contratados pelo prestador do serviço

170500288 17.05 Fornecimento de mãodeobra em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhado-res, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço

170600188 17.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.

170600288 17.06 Agenciamento e intermediação de veiculação de propaganda e publicidade, inclusive anún-cios e publicações em geral.

170800188 17.08 Franquia (franchising)171200288 17.12 Administração de condomínios

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Tributário - Abril/2015 MG 25

Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário

CTISS Subitem - LC 116/03 Descrição do Serviço

171200488 17.12 Administração de frota de veículo171200588 17.12 Administração de imóveis172200288 17.22 Cobrança em geral (quando realizada exclusivamente por call center)172400188 17.24 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.

190100188 19.01Serviços de distribuição de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres

190100288 19.01Serviços de venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêne-res

210100188 21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais260100888 26.01 Serviço de agenciamento prestados pelas Agências de Correios Franqueadas350100188 35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas

(Portaria SMF no 2/2012, Anexo Único com a redação dada pela Portaria SMF no 4/2012)

*A Lei no 10.692/2013 criou a alíquota de 3% para os serviços prestados por sociedade constituída como cooperativa de trabalho, na forma da legislação específica, e estabeleceu os seguintes critérios a se-rem observados pelos contribuintes do Município de Belo Horizonte:

a) inexistência de vínculo empregatício entre a cooperativa e seus associados;b) impossibilidade de ingresso, em seu quadro social, de empresa que atue no mesmo ramo de prestação de serviço da cooperativa, bem como de pessoa natural ou jurídica dela associada;c) posse dos seguintes livros: Matrícula, Atas das Assembleias Gerais, Atas dos Órgãos de Admi-nistração, Presença dos Associados nas Assem-bleias Gerais e Atas do Conselho Fiscal;d) realização de Assembleia Geral Ordinária, anualmente, com deliberação acerca da pres-tação de contas e respectivo parecer do Con-selho Fiscal, destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas, e eleição dos componen-tes dos órgãos de administração e do Conse-lho Fiscal;e) administração que a cargo de uma Diretoria ou do Conselho de Administração, composto exclu-sivamente por associados eleitos em Assembleia Geral, com mandato de até 4 (quatro) anos e re-novação de, no mínimo, 1/3 (um terço) do Conse-lho de Administração a cada mandato.Cumpre-nos ressaltar a Lei federal no

12.690/2012 regulamentou a organização e o funcio-namento das cooperativas de trabalho, determinan-do que este tipo de cooperativa é regulado por ela

e, no que com ela não coincidir, pela Lei federal no 5.764/1971 e pela Lei no 10.406/2002, arts. 1.093 a 1.096 (Código Civil brasileiro).

Os cooperados são pessoas físicas (embora possa haver cooperado pessoa jurídica) que exercem a mesma atividade e que se unem com o propósito de buscar, através da cooperação e da ajuda mútua, melhores condições de trabalho e de desenvolvimen-to da atividade.

A cooperativa de trabalho pode ser: de produ-ção, quando constituída por sócios que contribuem com o trabalho para a produção em comum de bens e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de pro-dução; e de serviço, quando constituída por sócios para a prestação de serviços especializados a terceiros, sem a presença dos pressupostos da relação de emprego.

Assim, cumpre ao contribuinte do Município de Belo Horizonte verificar se sua atividade pode se en-quadrar como sociedade constituída como coopera-tiva de trabalho para fins de utilização da alíquota de ISSQN de 3% instituída pela Lei no10.692/2013, ob-servando-se os efeitos a partir de 1o.05.2014 caso a alíquota aplicável para a atividade desenvolvida pelo contribuinte em 31.12.2013 era inferior a 3%; imedia-to, ou seja, desde 1o.01.2014 para as situações em que a alíquota de ISSQN prevista na legislação do Município de Belo Horizonte em vigor em 31.12.2013 fosse superior a 3%.

(Lei no 8.725/2003, art. 14, na redação dada pela Lei no 10.692/2013)

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