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Instrutor: Instrutor: FLAVIO CIOFFI JÚNIOR FLAVIO CIOFFI JÚNIOR - - Advogado – OAB/RO n° 3078; Pós graduando em Metodologia do Ensino Superior e Inovações Curriculares; Chefe da Divisão de Convênios, Auxílios e Subvenções e; ex-Coordenador do Grupo Especial de Análises e Controle de Licitações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. LICITAÇÃO NA MODALIDADE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, ELETRÔNICO e PREGÃO PRESENCIAL, ELETRÔNICO e SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ESTADO DE RONDÔNIA ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE CONTAS TRIBUNAL DE CONTAS Secretaria Geral de Controle Externo - SGCE Secretaria Geral de Controle Externo - SGCE Inst. de Estudos e Pesq. Cons. José Renato da Frota Uchoa - IE Inst. de Estudos e Pesq. Cons. José Renato da Frota Uchoa - IE

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Instrutor:Instrutor:FLAVIO CIOFFI JÚNIOR FLAVIO CIOFFI JÚNIOR - - Advogado – OAB/RO n° 3078; Pós graduando em Metodologia do Ensino Superior e Inovações Curriculares; Chefe da Divisão de Convênios, Auxílios e Subvenções e; ex-Coordenador do Grupo Especial de Análises e Controle de Licitações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

LICITAÇÃO NA MODALIDADELICITAÇÃO NA MODALIDADEPREGÃO PRESENCIAL, ELETRÔNICO ePREGÃO PRESENCIAL, ELETRÔNICO e

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOSSISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

ESTADO DE RONDÔNIAESTADO DE RONDÔNIATRIBUNAL DE CONTASTRIBUNAL DE CONTAS

Secretaria Geral de Controle Externo - SGCESecretaria Geral de Controle Externo - SGCEInst. de Estudos e Pesq. Cons. José Renato da Frota Uchoa - IEPInst. de Estudos e Pesq. Cons. José Renato da Frota Uchoa - IEP

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OBJETIVOSOBJETIVOSMinistrar conteúdo teórico sobre licitação na modalidade Pregão, em suas formas presencial e eletrônica e, sobre o Sistema de Registro de Preços.

METODOLOGIA DO TREINAMENTOMETODOLOGIA DO TREINAMENTOAula expositiva sobre o tema;Respostas a questionamentos;Realização de Exercícios Práticos.

CRONOGRAMA DOS TRABALHOSCRONOGRAMA DOS TRABALHOS17.04.2006 – Pregão Presencial - Flavio;18.04.2006 – Pregão Eletrônico – Márcio;19.04.2006 – 08:00 às 12:00h – Prática – Flávio e Márcio19.04.2006 – 14:00 às 18:00h – Registro de Preços - Flávio

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Pregão PresencialPregão Presencial17/04/200617/04/2006

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FORMAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATARFORMAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATAR

CONTRATAÇÕES(art. 37, XXI, CF/88)

LICITAÇÃO(regra)

CONTRATAÇÃO DIRETA(exceção)

ConcorrênciaTomada de PreçosConvite - Concurso

Pregão

InexigibilidadeDispensa de Licitação

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DISPENSA X INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃODISPENSA X INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A dispensa propriamente ditaA dispensa propriamente dita, no art. 17,

incisos I e II, letras “a” até “f”, 8666/93.

Licitação dispensávelLicitação dispensável, no art. 24, incisos,

8666/93.

D IS P E N S AA r t. 1 7 , I, I I , § 1 º e 4 º

L IC IT A Ç Ã O D IS P E N S Á V E LA r t. 2 4 , I a X X IV

IN E X IG IB IL ID A D EA r t. 2 4 , I a III

Inexigibilidade de LicitaçãoInexigibilidade de Licitação, no art. 25, incisos,

8666/93.

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E S C O L H A D A M O D A L ID A D E L IC IT A T Ó R IA

C o ncor rên c iaT o m a da de P reços

C o nv ite

V A L O R E N V O LV ID O

C o n cu rsoL e i lão

P re gão

T IP O D E O B JE T O

C R IT É R IO

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MODALIDADES X TIPOS DE LICITAÇÃOMODALIDADES X TIPOS DE LICITAÇÃO

C o n cu rsoL e i lão

P re gão

C o ncor rên c iaT o m a da de P reços

C o nv ite

M O D A L ID A D E SA r t. 2 2 , 86 6 6 /9 3 e L e i 1 05 2 0 /02

a de m e no r p re çoa de m e lho r té cn icaa d e técn ica e p re ço

a de m a io r lan ce

T IP O SA r t. 4 5 , 86 6 6 /93

L IC IT A Ç Ã O

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PREGÃO - CONCEITOPREGÃO - CONCEITO

a) Modalidade de licitação;b) Garantindo a isonomia;c) Aquisição de bens e serviços comuns;d) Qualquer Valor;e) Redução do valor da propostas por meio de lances.

Pregão é a modalidade de licitação por meio da qual a Administração Pública, de forma isonômica, contrata bens e serviços comuns, de qualquer valor, possibilitando aos licitantes a redução dos preços inicialmente propostos, por meio de lances. Flávio Cioffi Júnior

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PREGÃOPREGÃO

PRESENCIALPRESENCIAL ELETRÔNICOELETRÔNICO

Presença física Acesso virtual

Lances restritos

Encerramentocom lances

Lances por todos

Encerramentoaproximado

Tipos de PregãoTipos de Pregão

Não se confundem, são procedimentos distintos.

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Principais Diferenças em Relação as Outras ModalidadesPrincipais Diferenças em Relação as Outras Modalidades

1. Fracionamento da despesa.2. Aplicação em razão do objeto.3. Redução do valor da proposta.4. Inversão da fase de habilitação.5. Recursos.

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Breve HistóricoBreve Histórico

1. Anteprojeto 8666/93 – inversão da habilitação2. § 5°, art. 42, 8666/93 - $ internacionais regras

próprias, inversão da habilitação3. Lei 9472/97 – ANATEL – inversão da

habilitação, bens comuns, duas etapas de julgamento

4. MP 2026/00 e 2182/01 – âmbito federal5. Lei 10520/02

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Legislação AplicávelLegislação Aplicável

Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2.002.* Aplicação a todos os entes federados.

Aplica-se subsidiariamente:Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993.

(art. 9°, da Lei Federal 10.520/02)

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Regulamentação Local por DECRETORegulamentação Local por DECRETO

Auto-aplicabilidade da Lei 10.520/02.(§ 1° e 2°, do art. 2°, art. 4° e 11, 10.520/02 – pregão eletrônico, bolsa de mercadorias, publicação grande vulto)

Aplicabilidade do Decreto Federal a todos os Entes.(art. 1°, I, CF – soberania; § 1°, art. 24, CF – No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á

a estabelecer normas gerais)

Limites da normatização local.(§ 2°, do art. 24, CF – A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência

suplementar dos Estados)

Inconstitucionalidade dos Decretos Locais.

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No âmbito da UNIÃO:

Decreto 3.555, de 08, de novembro de 2.000.(regulamentou o pregão presencial)

Decreto 5.450, de 31, de maio, de 2.005.(regulamentou o pregão eletrônico)

No âmbito do ESTADO DE RONDÔNIA:

Decreto 10.454, de 08, de abril de 2.003.(regulamentou o pregão presencial)

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Art. 115, 8666/93. Os Órgãos da Administração poderão expedir normas relativas aos procedimentos operacionais

a serem observados na execução das licitações, no âmbito da sua competência, observadas as disposições

desta Lei.

Lembrete:Lembrete:

Art. 119, 8.666/93 – editarão regulamentos próprios: sociedades de economia mista, empresas e fundações

públicas.

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NÃO PODE SER ADQUIRIDO PELO PREGÃO:NÃO PODE SER ADQUIRIDO PELO PREGÃO:

Lei Federal 10.520/02Lei Federal 10.520/02Qualquer bem ou serviço que seja complexo ou exija

avaliação técnica para contratação.

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NÃO PODE SER ADQUIRIDO PELO PREGÃO:NÃO PODE SER ADQUIRIDO PELO PREGÃO:

Decreto do Executivo Federal e EstadualDecreto do Executivo Federal e Estadual•Obras e serviços de engenharia;

•Bens e serviços de informática, exceto computadores de mesa, notebook, impressoras, monitores de vídeo e

serviços de apoio à informática;•Alugueres e, Alienações.

(Art. 2°, § 2°, do Decreto 10763/2003 e Art. 5°, do Decreto 3555/2000)

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OBRIGATORIEDADE DE SE UTILIZAR O PREGÃOOBRIGATORIEDADE DE SE UTILIZAR O PREGÃO

Decreto 3555/2000Decreto 3555/2000Art. 3°. Os contratos celebrados pela União, para a aquisição de bens e serviços comuns, serão serão precedidos, prioritariamente,precedidos, prioritariamente, de licitação pública na modalidade pregão […]

Decreto 5450/2005Decreto 5450/2005Art. 4°. Nas licitações de bens e serviços comuns será obrigatóriaserá obrigatória a modalidade pregão, sendo sendo preferencialpreferencial a utilização da sua forma eletrônicasua forma eletrônica.

§ 1° O pregão deve serdeve ser utilizado na forma eletrônica, salvosalvo nos casos de comprovada inviabilidadecomprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.

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Princípios Aplicáveis ao Pregão

Princípios Gerais da Administração Pública (art. 37, caput, CF/88): Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e; Eficiência.

Princípios = preceito, regra a ser seguida.

“sem recorrer aos princípios, não se alcança a essência da modalidade pregão e, em razão disso, muitas questões a respeito delas são interpretadas de forma equivocada”.

Joel de Menezes Niebuhr

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Princípios Gerais das LICITAÇÕES (art. 3°, caput, 8.666/93):

Isonomia;Seleção da proposta mais vantajosa;Legalidade;Impessoalidade;Moralidade;Igualdade;Publicidade;Probidade administrativa;Vinculação ao instrumento convocatório;Julgamento objetivo.

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Princípios Norteadores do Pregão (art. 4°, Decreto 3.555/00):Eficiência (celeridade);Competitividade;Comparação objetiva das propostas;Razoabilidade e proporcionalidade.

Decreto 3.555/00. Art. 4°. Parágrafo Único.As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

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PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIOPREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO

Lei 10.520/02- art. 3°, IV. A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio...

Lei 10.520/02- art. 3°, § 1°. A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

Capacitação – art. 7, Parágrafo Único, Decreto 3555/00

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Equipe de Apoioservidor 1

Equipe de Apoioservidor 2

Equipe de Apoioservidor 3

PREG O EIRO

•Número mínimo legalart. 51, 8666/93 = 3 membros, 2 efetivos qualificados

•Investidura e ReconduçãoArt. 51, § 4°, 8666/93 = 1 ano, vedada a totalidade

•ResponsabilidadeArt. 51, § 3°, 8666/93 = solidária

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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

RESPONSABILIDADE

OBJETIVA SUBJETIVA

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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

RESPONSABILIDADE

SOLIDÁRIACULPA

in eligendoin vigilando

Direito de REGRESSO

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Responsabilidades do Pregoeiro no Pregão PresencialResponsabilidades do Pregoeiro no Pregão Presencial

Art. 9°, Decreto 3555/00•Credenciamento•Recebimento dos envelopes das propostas•Abertura dos envelopes•Condução dos procedimentos – lances – escolha do vencedor•Adjudicação•Elaboração da Ata•Condução dos trabalhos da equipe de apoio•Recebimento, exame e decisão sobre recursos/impugnação•Encaminhamento do processo para homologação

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PROCESSAMENTO DO PREGÃOPROCESSAMENTO DO PREGÃO

Podemos dividir, de forma acadêmica, o Pregão em duas fases distintas: a Fase INTERNA e a Fase EXTERNA.

Fase INTERNA ou PREPARATÓRIA:Inicia-se com o pedido para aquisição, finda com a aprovação, pela Assessoria Jurídica, do edital e seus anexos.

Fase EXTERNA:Inicia-se com a divulgação do edital, finda com a homologação dos atos.

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FASE INTERNA ou PREPARATÓRIA DO PREGÃOFASE INTERNA ou PREPARATÓRIA DO PREGÃO(art. 3(art. 3°, Lei 10.520/02)°, Lei 10.520/02)

1 - Pedido;

2 - Justificativa da necessidade da contratação (art. 3°, I, Lei 10.520/02 – art. 15, § 7°, II 8.666/93);

“A definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação”.

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MOTIVAÇÃO PARA AS CONTRATAÇÕESMOTIVAÇÃO PARA AS CONTRATAÇÕES

Motivar significa dar um motivo, que não pode ser pessoaldo Administrador, deve obedecer os princípios norteadores

da Administração Pública.

Mesmo quando pratica um ato DISCRICIONÁRIO, o Agente Público está obrigado a respeitar certos limites.

Para a aquisição de um bem (COMPRA), o Estatuto Federal de Licitações obriga o Administrador motivar o seu ato mediante a comprovação do consumo e utilização prováveis.

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3 - Definição do objeto (art. 3°, I, II e, III Lei 10.520/02);

(Precisão – clareza – suficiente – vedados excessos irrelevantes ou desnecessários que limitem a competição – justificativas das definições – elementos técnicos – marca - dirigismo)

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4 - Exigências de Habilitação (art. 3°, I e 4°, XIII, Lei 10.520/02);

Regra diferente da 8.666/93 – arts. 27 a 31

Aplica-se art. 4°, XIII, Lei 10.520/02 = a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnicas e econômico-financeira.

(Observar parte final inciso XXI, art. 37, CF e § 1°, inciso I, art. 3°, 8666/93)

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5 - Critérios de Aceitação das Propostas (art. 3°, I e, 4°, X, Lei 10.520/02)

6 - Sanções por Inadimplemento (art. 3°, I e, 7° Lei 10.520/02);

Quem convocado dentro do prazo da proposta:1. Não celebrar o contrato;2. Deixar de entregar ou apresentar documento falso;3. Retardar imotivadamente a execução do objeto;4. Não mantiver a proposta;5. Falhar ou fraudar na execução do contrato;6. Comportar-se de modo inidôneo;7. Cometer fraude fiscal.

FICA IMPEDIDO DE LICITAR – 5 anos.Sem prejuízo de multas e outras sanções.

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7 - Cláusulas do Contrato (art. 3°, I, Lei 10.520/02 – art. 55, Lei 8.666/93);

Vinculação ao EDITAL

8 - Prazos para Fornecimento (art. 3°, I, Lei 10.520/02 - art. 40, XVI, Lei 8.666/93).

TERMO DE REFERÊNCIATERMO DE REFERÊNCIA

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Existência de prévia dotação orçamentária(art. 14, caput, 8.666/93).

Projeto/AtividadeAções

Elementos de Despesa

Declaração de adequação financeira passada pelo ordenador de despesa (art. 16, II, da LRF)

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FASE EXTERNA DO PREGÃOFASE EXTERNA DO PREGÃO(art. 4(art. 4°, Lei 10.520/02)°, Lei 10.520/02)

PUBLICIDADE – CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS (art. 4°, 10.520)

Prazo – mínimo de 8 dias úteis;Forma – DOU, DOE ou Jornal e, opcionalmente Meio Eletrônico (grande vulto – jornal de grande circulação); Contagem dos prazos – mesma da 8666 – art. 110.

DO AVISO DEVE CONSTAR:Definição do objeto da licitação;Indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital. Art. 4°, II, 10.520/02

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•Recebimento dos Envelopes;•Recebimento da Declaração de Habilitação;•Credenciamento não credenciamento•Abertura dos Envelopes das Propostas;•Julgamento das Propostas compatibilidade com o edital classificação para fase de lances orais mínimo de três lances orais aceitabilidade das propostas

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•Abertura dos Envelopes de Habilitação;•Julgamento dos Documentos de Habilitação;•Resultado Final;•Recursos;•Adjudicação;•Homologação.

•Negociação do Pregoeiro.•Suprimento de falhas e/ou omissões – (edital)

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ACOLHIMENTO DE RECURSO não prejudica outros atos (Art. 4°, XIX, 10.520/02)

Decreto 5450/05 - não tem efeito suspensivo (art. 26, § 2°)

É VEDADO NO PREGÃO:•Exigir garantia de proposta;•Aquisição de edital pelos licitantes como condição para participação;•Cobrança de taxas ou emolumentos exceto o custo da reprodução do edital.

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BEM OU SERVIÇO COMUMBEM OU SERVIÇO COMUM

MARÇAL JUSTEN FILHO

•CERTEZA DOS EXTREMOS - ZONA CINZENTA•BENS DE PRATELEIRA - DISPONÍVEIS•PADRONIZAÇÃO PELO MERCADO•FUNGIBILIDADE

JESSÉ TORRES

“SE O BEM QUE A ADMINISTRAÇÃO PRETENDE CONTRATAR EXISTE NO MERCADO NAS MESMAS CONDIÇÕES QUE A ADMINISTRAÇÃO PRETENDE, ENTÃO É COMUM”

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BENS E SERVIÇOS COMUNSBENS E SERVIÇOS COMUNSDEFINIÇÃO LEGALDEFINIÇÃO LEGAL

Art. 1°, Parágrafo Único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fina e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

Anexo II do Decreto Federal 3555/00Anexo II do Decreto Federal 3555/00

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BENS DE INFORMÁTICABENS DE INFORMÁTICATipo de licitação – técnica e preço x menor preço

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIAOBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIAPREGÃO x CONVITEPREGÃO x CONVITE

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IN 013/TCER-2004IN 013/TCER-2004IN 015/TCER-2005IN 015/TCER-2005

TRIBUNAL DE CONTASTRIBUNAL DE CONTASANÁLISE DE EDITAIS DE ANÁLISE DE EDITAIS DE

LICITAÇÃOLICITAÇÃO

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•Concorrências (todas)•Tomadas de Preços (obras e serviços de engenharia)•Todos os Jurisdicionados•Prazo: 15 dias – remessa•Penalidade: multa genérica – art. 55, LC 154/96•Prazos para análise: não estipulado

•Dispensas e Inexigibilidades de que trata o art. 26, 8666•Prazo 15 dias da publicação da ratificação.

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•Pregões (todos, independente do valor – exceto recursos federais)•Todos os Jurisdicionados•Prazo: 08 dias – protocolo•Penalidade: multa genérica – obrigatória•Prazos para análise: 24h

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FLAVIO CIOFFI JUNIORFlavio_cioffi@msn. com

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