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Instituto de Gestão, Economia e Políticas Públicas IGEPP Prof. Leo van Holthe 1 INSTITUTO DE GESTÃO, ECONOMIA E POLÍTICAS PÚBLICAS DIREITO CONSTITUCIONAL PROF. LEO VAN HOLTHE Aulas 03 e 04 Pontos do edital enfrentados neste material: Direitos e garantias fundamentais (art. 5.º, incisos X a XXXI). X são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; O sigilo dos dados pessoais (ex.: fiscais, bancários e telefônicos) são protegidos pelo art. 5.º, X, por constituírem parte da vida privada da pessoa física ou jurídica, sendo inclusive considerados como cláusulas pétreas (CF, art. 60, § 4º, IV). Ocorre que a doutrina e a jurisprudência admitem a quebra por parte do Poder Público dos sigilos bancário, fiscal e telefônico das pessoas físicas e jurídicas, quando esses sigilos estiverem sendo utilizados para ocultar a prática de atividades ilícitas, desde que respeitados os seguintes requisitos: a) deve existir uma causa provável (probable cause), i.e., uma fundada suspeita quanto à ocorrência do fato ilícito e de sua autoria; b) a quebra deve ser necessária e indispensável à apuração dos fatos ilícitos, considerando que essas medidas são excepcionais; c) haja autorização judicial ou de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito); d) o ato deve ser adequadamente fundamentado; e) deve haver a delimitação, de forma precisa, das pessoas e do lapso temporal abrangidos pela ordem de quebra; f) deve-se manter o sigilo em relação às pessoas estranhas à causa. Quanto ao sigilo bancário, o STF declarou a inconstitucionalidade de norma (art. 6.º da LC n.º 105/01) que permitia às autoridades e agentes fiscais tributários a quebra desse sigilo, no âmbito de um procedimento administrativo ou fiscal, por considerar que houve limitação desproporcional do direito à intimidade do contribuinte (RE 389.808). Quanto ao sigilo fiscal, o art. 198 do Código Tributário Nacional, na redação da LC n.º 104/01, possibilita que as autoridades administrativas solicitem a sua quebra, no interesse da Administração Pública, desde que comprovada a instauração de processo administrativo com o objetivo de investigar o titular do sigilo, por prática de infração administrativa, e desde que seja preservado o sigilo em relação a terceiros. Jurisprudência 1) “Utilização de gravação de conversa telefônica feita por terceiro com a autorização de um dos interlocutores sem o conhecimento do outro quando há, para essa utilização, excludente da antijuridicidade. Afastada a ilicitude de tal conduta a de, por legítima defesa, fazer gravar e divulgar conversa telefônica ainda que não haja o conhecimento do terceiro que está praticando crime , é ela, por via de conseqüência, lícita e, também consequentemente, essa gravação não pode ser tida como prova ilícita, para invocar-se o artigo 5.º, LVI, da Constituição com fundamento em que houve violação da intimidade (art. 5.º, X, da Carta Magna)” (STF, HC 74.678/SP). 2) O STF considerou como violador do art. 5.º, X, da CF o pedido de quebra de sigilo bancário de listagem genérica, em que constem todas as pessoas que fizeram uso da conta de não-residente para fins de remessa de valores ao exterior. Ressaltou-se que o pedido de quebra de sigilo bancário deve ser formulado de maneira específica, sobre pessoas identificadas e com a indicação das justificativas para a adoção da medida (Inq 2.245/MG-AgR).

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Instituto de Gestão, Economia e Políticas Públicas – IGEPP

Prof. Leo van Holthe

1

INSTITUTO DE GESTÃO, ECONOMIA E POLÍTICAS PÚBLICAS

DIREITO CONSTITUCIONAL

PROF. LEO VAN HOLTHE

Aulas 03 e 04

Pontos do edital enfrentados neste material: Direitos e garantias fundamentais (art. 5.º, incisos X a

XXXI).

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,

assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

O sigilo dos dados pessoais (ex.: fiscais, bancários e telefônicos) são protegidos pelo art.

5.º, X, por constituírem parte da vida privada da pessoa física ou jurídica, sendo inclusive

considerados como cláusulas pétreas (CF, art. 60, § 4º, IV).

Ocorre que a doutrina e a jurisprudência admitem a quebra por parte do Poder Público

dos sigilos bancário, fiscal e telefônico das pessoas físicas e jurídicas, quando esses sigilos

estiverem sendo utilizados para ocultar a prática de atividades ilícitas, desde que respeitados os

seguintes requisitos:

a) deve existir uma causa provável (probable cause), i.e., uma fundada suspeita quanto

à ocorrência do fato ilícito e de sua autoria;

b) a quebra deve ser necessária e indispensável à apuração dos fatos ilícitos,

considerando que essas medidas são excepcionais;

c) haja autorização judicial ou de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito);

d) o ato deve ser adequadamente fundamentado;

e) deve haver a delimitação, de forma precisa, das pessoas e do lapso temporal

abrangidos pela ordem de quebra;

f) deve-se manter o sigilo em relação às pessoas estranhas à causa.

Quanto ao sigilo bancário, o STF declarou a inconstitucionalidade de norma (art. 6.º da

LC n.º 105/01) que permitia às autoridades e agentes fiscais tributários a quebra desse sigilo, no

âmbito de um procedimento administrativo ou fiscal, por considerar que houve limitação

desproporcional do direito à intimidade do contribuinte (RE 389.808).

Quanto ao sigilo fiscal, o art. 198 do Código Tributário Nacional, na redação da LC n.º

104/01, possibilita que as autoridades administrativas solicitem a sua quebra, no interesse da

Administração Pública, desde que comprovada a instauração de processo administrativo com o

objetivo de investigar o titular do sigilo, por prática de infração administrativa, e desde que seja

preservado o sigilo em relação a terceiros.

Jurisprudência

1) “Utilização de gravação de conversa telefônica feita por terceiro com a autorização

de um dos interlocutores sem o conhecimento do outro quando há, para essa utilização,

excludente da antijuridicidade. Afastada a ilicitude de tal conduta — a de, por legítima defesa,

fazer gravar e divulgar conversa telefônica ainda que não haja o conhecimento do terceiro que

está praticando crime —, é ela, por via de conseqüência, lícita e, também consequentemente,

essa gravação não pode ser tida como prova ilícita, para invocar-se o artigo 5.º, LVI, da

Constituição com fundamento em que houve violação da intimidade (art. 5.º, X, da Carta

Magna)” (STF, HC 74.678/SP).

2) O STF considerou como violador do art. 5.º, X, da CF o pedido de quebra de sigilo

bancário de listagem genérica, em que constem todas as pessoas que fizeram uso da conta de

não-residente para fins de remessa de valores ao exterior. Ressaltou-se que o pedido de quebra

de sigilo bancário deve ser formulado de maneira específica, sobre pessoas identificadas e com

a indicação das justificativas para a adoção da medida (Inq 2.245/MG-AgR).

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XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem

consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar

socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

De acordo com a doutrina consolidada, o conceito de casa ou domicílio para a CF/88 é

bem mais abrangente do que o conceito de domicílio do Direito Civil (i.e., residência com

ânimo definitivo, nos termos do art. 70 do Código Civil).

Para efeito de proteção constitucional, a casa ou o domicílio é o espaço privativo,

delimitado e separado, que alguém ocupa com exclusividade, a qualquer título, inclusive

profissional, ainda que sem caráter definitivo ou habitual.

Incluem-se, nesse conceito:

a) a casa de praia que o indivíduo ocupe esporadicamente;

b) o quarto de hotel ou de motel;

c) um trailer ou um barco que o indivíduo esteja temporariamente habitando ou, ainda,

a boléia de um caminhão;

d) o escritório profissional (STF, HC 93.050/RJ);

e) as partes externas da casa, muradas ou não, como o jardim, a garagem, o quintal,

desde que localizados nos limites espaciais da propriedade.

Jurisprudência

1) “Fiscalização tributária. Apreensão de livros contábeis e documentos fiscais

realizada, em escritório de contabilidade, por agentes fazendários e policiais federais, sem

mandado judicial. Inadmissibilidade. [...] Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art.

5.º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de ‘casa’ revela-se abrangente e,

por estender-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce

profissão ou atividade (CP, art. 150, § 4.º, III), compreende, observada essa específica limitação

espacial (área interna não acessível ao público), os escritórios profissionais, inclusive os de

contabilidade, ‘embora sem conexão com a casa de moradia propriamente dita’ (Nelson

Hungria)” (STF, HC 93.050/RJ).

2) Se o computador for apreendido pela polícia em um domicílio alheio, sem o

consentimento do morador e sem mandado judicial, as provas recolhidas de sua memória são

ilícitas (STF, AP 307/DF), não bastando a autorização judicial posterior para a perícia dos

equipamentos, considerando que, na origem, houve violação ilícita de domicílio alheio (STF,

MS 23.642/DF).

Porém, se o computador for regularmente apreendido em domicílio alheio por ordem

judicial, o acesso às informações nele contidas (inclusive dados bancários e fiscais) não

necessita de nova autorização judicial (no caso concreto, apreendeu-se licitamente a base física

na qual se encontravam os dados) (STF, RE 418.416/SC).

3) O STF considerou como lícita uma prova obtida mediante a instalação de

equipamento de escuta ambiental em escritório de advocacia (considerado como domicílio para

efeito de proteção constitucional), apesar de tal diligência policial ter sido efetuada durante altas

horas da madrugada. Ressaltou-se que a proteção do domicílio não pode ser utilizada para

acobertar a prática de atividades criminosas e que o princípio da proporcionalidade justificou,

no caso concreto, a invasão do domicílio vazio durante a noite para a implantação das referidas

escutas (STF, Inq 2.424/RJ).

4) Tratando-se de crime de natureza permanente, em que o flagrante se alonga no

tempo, a prisão do criminoso (no caso, traficante de drogas), em sua residência, durante o

período noturno, não constitui prova ilícita (STF, HC 84.772/MG).

XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de

dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas

hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução

processual penal;

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3

Em relação ao sigilo das comunicações telefônicas, o art. 5.º, XII, da CF expressamente

prevê a possibilidade de sua quebra (conhecida como interceptação telefônica, monitoramento

telefônico ou, simplesmente, grampo), a qual, segundo a CF/88, depende dos seguintes

requisitos:

a) Ordem judicial: não cabe interceptação telefônica por ordem de CPI, de delegado de

polícia ou por requisição de membro do MP, mas apenas por ordem da autoridade judiciária

competente (cláusula de reserva jurisdicional).

b) Para fins de investigação criminal ou instrução processual penal: o grampo só pode

ser realizado no âmbito de um inquérito policial ou de um processo criminal, não sendo

admitido em processos meramente administrativos ou civis (ex.: ação de investigação de

paternidade).

Isso não tem impedido a jurisprudência brasileira de aceitar a interceptação telefônica,

devidamente autorizada pelo juiz do processo criminal, como prova emprestada no processo

administrativo disciplinar que apura a prática dos mesmos fatos, consistentes também em

ilícitos administrativos (STF, Inq 2.424/RJ-QO).

c) Nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer: a possibilidade de interceptar as

conversas telefônicas alheias não existe desde a CF/88, pois depende da edição de lei federal

sobre a matéria, o que veio a acontecer com a Lei n.º 9.296/96. Todos os grampos anteriores à

publicação da referida legislação foram considerados ilícitos pelo STF (HC 72.588/PB).

Jurisprudência

1) O STF decidiu que as CPIs não têm o poder de, mediante requisição às operadoras de

telefonia, exigir o envio de cópias de decisões judiciais de interceptação telefônica, quebrando o

sigilo imposto a processo judicial sujeito a segredo de justiça. Entendeu-se que esses sigilos

judiciais são oponíveis às CPIs (MS 27.483/DF-REF-MC).

2) “A garantia que a Constituição dá, até que a lei o defina, não distingue o telefone

público do particular, ainda que instalado em interior de presídio, pois o bem jurídico protegido

é a privacidade das pessoas, prerrogativa dogmática de todos os cidadãos” (STF, HC

72.588/PB).

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as

qualificações profissionais que a lei estabelecer;

Essa é uma norma constitucional de eficácia contida: a Lei Maior garantiu a liberdade

de exercício profissional, mas concedeu ao legislador ordinário a possibilidade de restringir tal

liberdade, estabelecendo requisitos para o exercício de determinadas profissões (ex.: o exame da

OAB para o exercício da advocacia, a partir da Lei n.º 8.906/94).

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte,

quando necessário ao exercício profissional;

O sigilo da fonte refere-se ao direito do jornalista e do comunicador social de não

declinarem a fonte de onde obtiveram suas informações. Assim, quando o jornalista denuncia

fatos de interesse geral, ele está juridicamente desobrigado de revelar a fonte ou a pessoa de

onde obteve suas informações. Seu silêncio não pode resultar em qualquer espécie de

penalidade civil, penal ou administrativa.

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer

pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

Em tempos de guerra, admitem-se restrições temporárias à liberdade de locomoção.

Tanto que o art. 139, I, da CF/88 autoriza, na vigência de estado de sítio, que o poder público

obrigue as pessoas a permanecerem em localidade determinada. A CF ainda admite restrições à

liberdade de locomoção na vigência de estado de defesa (CF, art. 136, § 3º, I). A liberdade de

locomoção é protegida pelo remédio do habeas corpus (CF, art. 5º, LXVIII).

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XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,

independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente

convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

Desde que a reunião seja pacífica, apenas é exigido o prévio aviso às autoridades

públicas, o que não significa um pedido de autorização, mas simples notificação prévia das

autoridades, no sentido de que elas garantam a organização da reunião (ex.: desviando o

trânsito), ao mesmo tempo em que assegurem a não frustração de outra reunião anteriormente

marcada para o mesmo local.

Registre-se que a CF atual não mais atribui ao Poder Executivo a prerrogativa de

designar os locais em que as reuniões podem acontecer, pois, em tese, todos os logradouros

públicos são locais passíveis de manifestações e protestos.

O fato de o art. 5º, XVI, referir-se a “locais abertos ao público”, por óbvio, não impede

reuniões em ambientes fechados, as quais já se encontram protegidas por outras normas da CF,

a exemplo da liberdade geral (art. 5º, II) e do direito à privacidade (art. 5º, X). Nestas reuniões

em locais fechados, também não há necessidade de prévio aviso às autoridades públicas.

Jurisprudência

1) O STF declarou a inconstitucionalidade de norma do DF que vedava a realização de

manifestações públicas com a utilização de carros, aparelhos e objetos sonoros na Praça dos

Três Poderes, Esplanada dos Ministérios, Praça do Buriti e vias adjacentes, por considerar que

houve restrições desarrazoadas/desproporcionais ao direito constitucional de reunião, no ponto

em que impediam a comunicação entre os manifestantes e, portanto, inviabilizavam o exercício

do próprio direito de reunião (ADI, 1.969/DF).

2) Constitucionalidade da “marcha da maconha”: Os crimes de “induzir, instigar ou

auxiliar alguém ao uso indevido de droga” (art. 33, § 2º, da Lei 11.343/2006) não podem

fundamentar a proibição de eventos públicos de defesa da legalização ou da descriminalização

do uso de entorpecentes, sob pena de ofensa aos direitos de reunião e de livre manifestação do

pensamento (CF, art. 5º, IV e XVI) (ADI 4.274/DF).

Em outro julgado, o STF considerou que a mera proposta de descriminalização de

determinado ilícito penal (que pode se materializar, inclusive, em um projeto de lei de iniciativa

popular) não se confunde com ato de incitação à prática do crime, nem com o de apologia de

fato criminoso (art. 287 do Código Penal). O Min. Luiz Fux ressalvou que deveriam ser

considerados os seguintes parâmetros no âmbito de uma “marcha da maconha”: 1) que não

exista incitação, incentivo ou estímulo ao consumo de entorpecentes na sua realização; 2) que

não ocorra o consumo de entorpecentes na ocasião da manifestação ou evento público e 3) que

não haja a participação ativa de crianças e adolescentes na sua realização (ADPF 187/DF).

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter

paramilitar;

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de

autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas

atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em

julgado;

XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade

para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

O STF entende que a autorização expressa para que as associações representem seus

filiados judicialmente depende de:

a) autorização específica de cada associado (por meio de procuração); ou

b) ata de assembleia geral em que conste a decisão de autorizar a associação a ingressar

com a ação judicial (autorização específica), além da previsão genérica do estatuto de permitir o

ajuizamento de ações judiciais (autorização genérica) (AO 152/RS).

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O STF considera que a legitimidade da associação para defender seus filiados

judicialmente constitui hipótese de representação judicial (em que se exige autorização expressa

para ingressar em juízo, por se estar atuando em nome alheio para defender interesse alheio), e

não de substituição processual (para a qual não se exige a referida autorização, por se estar

atuando em nome próprio para defender interesse alheio), como é o caso do mandado de

segurança coletivo (Súmula 629 do STF) e dos sindicatos (CF, art. 8º, III) (RE 555.720-AgR).

Jurisprudência

1) “A autorização estatutária genérica conferida a associação não é suficiente para

legitimar a sua atuação em juízo na defesa de direitos de seus filiados, sendo indispensável que

a declaração expressa exigida no inciso XXI do art. 5º da CF seja manifestada por ato individual

do associado ou por assembleia geral da entidade” (RE 573.232/SC).

XXII – é garantido o direito de propriedade;

XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;

Os incisos XXII a XXXI do art. 5.º da CF versam sobre o direito de propriedade, que

consiste nas faculdades conferidas ao proprietário de usar, gozar e dispor das coisas, além do

poder de reivindicá-las de quem injustamente as possua ou detenha (v. art. 1.228 do Código

Civil).

Registre-se que a inserção da propriedade privada e da sua função social como

princípios da ordem econômica brasileira (vide art. 170 da CF) evidencia que a propriedade não

pode mesmo ser concebida atualmente como puro direito individual, pois ela deve: “assegurar a

todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”.

Jurisprudência

1) “O direito de edificar é relativo, dado que condicionado à função social da

propriedade (...).” (STF, RE 178.836).

XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou

utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro,

ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

O art. 5.º, XXIV, da CF contempla uma regra geral, pela qual as desapropriações

poderão fundamentar-se em:

a) necessidade pública, em que há uma situação emergencial e de urgência, como nos

casos de segurança nacional ou de calamidades naturais;

b) utilidade pública, a exemplo da construção de uma rodovia; ou

c) interesse social, que envolve a proteção das camadas menos favorecidas da sociedade

e a defesa dos direitos sociais, como o meio ambiente, saúde, educação, assistência social e o

turismo.

São características dessa desapropriação regulada pelo art. 5.º, XXIV, da CF:

a) Todas as entidades da Federação brasileira (União, estados, DF e municípios) podem

desapropriar por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, com base no art. 5.º,

XXIV, da CF/88.

b) A indenização deverá ser prévia (à consumação da desapropriação, por meio da

transferência da propriedade do bem), justa (correspondente ao valor de mercado do imóvel,

inclusive das matas, florestas e benfeitorias indenizáveis ali existentes) e em dinheiro (em

moeda corrente, não sendo o titular do bem desapropriado obrigado a receber qualquer outra

“moeda podre” como forma de pagamento).

A ressalva contida no art. 5.º, XXIV, em verdade, diz respeito às demais modalidades

de desapropriação (arts. 182, § 4.º, 184 e 243 da CF), as quais não ocorrem em dinheiro. Essas

demais modalidades de desapropriação são:

1) as desapropriações-sanção, que ocorrem quando o imóvel urbano ou rural não

cumprem a sua função social e cuja indenização é feita em títulos da dívida pública (CF, arts.

182, § 4.º, 184);

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2) a desapropriação-confisco ou expropriação (art. 243), pela qual serão expropriadas,

sem nenhum direito à indenização, e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação

popular, as propriedades urbanas e rurais de qualquer região do País onde forem localizadas

culturas ilegais de plantas psicotrópicas (ex.: cannabis sativa, planta de onde se extrai a

maconha) ou a exploração de trabalho escravo (vide Emenda Constitucional n.º 81, de 2014).

Jurisprudência

1) Somente a União pode legislar sobre desapropriação (CF, art. 22, II): “É

inconstitucional, por invadir a competência legislativa da União e violar o princípio da

separação dos poderes, norma distrital que submeta as desapropriações, no âmbito do Distrito

Federal, à aprovação prévia da Câmara Legislativa do Distrito Federal” (STF, ADI 969/DF).

2) O STF já decidiu que o direito à justa e prévia indenização (CF, art. 5.º, XXIV)

aplica-se tanto à desapropriação direta, quanto à indireta. Assim, nos casos em que uma

limitação administrativa ou um tombamento acabe inviabilizando o exercício da propriedade

por parte do seu titular (desapropriação indireta), o proprietário terá direito a plena e cabal

indenização (ADI 2.260/DF-MC).

3) “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais em geral, tendo

presente a garantia constitucional que protege o direito de propriedade, firmou-se no sentido de

proclamar a plena indenizabilidade das matas e revestimentos florestais que recobrem áreas

dominiais privadas objeto de apossamento estatal ou sujeitas a restrições administrativas

impostas pelo Poder Público. Precedentes. – A circunstância de o Estado dispor de competência

para criar reservas florestais não lhe confere, só por si - considerando-se os princípios que

tutelam, em nosso sistema normativo, o direito de propriedade -, a prerrogativa de subtrair-se ao

pagamento de indenização compensatória ao particular, quando a atividade pública, decorrente

do exercício de atribuições em tema de direito florestal, impedir ou afetar a valida exploração

econômica do imóvel por seu proprietário” (STF, RE 134.297/SP).

XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de

propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

O art. 5.º, XXV, cuida da requisição administrativa, que é modalidade de intervenção

estatal na propriedade a restringir o seu caráter exclusivo. Por ela, permite-se que o Estado, em

caso de perigo público iminente, utilize-se de bens (móveis ou imóveis) e serviços particulares,

mediante o pagamento de indenização posterior, se houver dano.

XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada

pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua

atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

Nos termos da legislação civil (arts. 1.722 e ss. do Código Civil e Lei n.º 8.009/90), o

imóvel, urbano ou rural, destinado à residência da entidade familiar (o bem de família) é

impenhorável e não responde por qualquer tipo de dívida, com algumas exceções legais (exs.:

fiança concedida em contrato de locação e cobrança de tributos e taxas condominiais devidos

em função do imóvel familiar).

Com o mesmo objetivo de preservar o patrimônio necessário à habitação e à

sobrevivência da família, o art. 5.º, XXVI, da CF traz uma impenhorabilidade específica para:

a) a pequena propriedade rural, assim definida em lei;

b) desde que trabalhada pela família;

c) a qual não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua

atividade produtiva.

Obviamente, esses pequenos imóveis rurais, se caracterizados como bens de família,

contarão também com a proteção da Lei n.º 8.009/90.

XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou

reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

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7

O presente dispositivo prevê o direito de propriedade autoral ou intelectual, que, à

semelhança do direito de propriedade geral (art. 5.º, XXII e XXIII), possui um âmbito de

proteção marcadamente normativo e dependente da delimitação conferida pelo legislador.

O art. 5.º, XXVII, contém duas normas bem distintas:

a) Pela primeira, assegura-se aos autores de obras literárias, artísticas, científicas e de

comunicação o direito exclusivo de utilizar, publicar e reproduzir as suas obras pelo tempo em

que viverem. Esse direito, portanto, é vitalício.

b) Pela segunda norma contida no art. 5.º, XXVII, o direito de propriedade autoral é

transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. Observem que, diferentemente do direito

do autor, que é vitalício, o direito dos herdeiros é temporário.

Registre-se que, nos termos da Lei de Direitos Autorais (Lei n.º 9.610/98), não constitui

ofensa aos direitos autorais (art. 46):

a) a citação de passagens da obra, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;

b) a representação teatral e a execução musical nos estabelecimentos de ensino, quando

realizadas para fins exclusivamente didáticos e não lucrativos.

XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da

imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de

que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e

associativas;

A presente norma amplia o âmbito de proteção do direito autoral, previsto no inciso

anterior, assegurando, nos termos da lei:

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas (ex.: novelas e demais

programas de rádio e TV) e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades

desportivas (ex.: direito de imagem dos jogadores de futebol pela transmissão televisiva dos

jogos que participarem);

b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de

que participarem:

b.1) aos criadores;

b.2) aos intérpretes; e

b.3) às respectivas representações sindicais e associativas.

O art. 5.º, XXVIII, pretende evitar que programas televisivos ou jogos sejam

transmitidos (ou retransmitidos) sem que os seus participantes sejam devidamente remunerados.

XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário

para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas,

aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o

desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

O presente dispositivo cuida da propriedade industrial e de marcas, que abrange, entre

outros, o direito de obter patente de inventos industriais e a proteção à propriedade das marcas e

dos nomes das empresas.

Apenas observamos que:

a) O privilégio de explorar economicamente o invento industrial patenteado é concedido

ao seu autor de maneira temporária.

b) A patente de inventos industriais e a propriedade das marcas e dos nomes das

empresas são protegidas, “tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e

econômico do País”.

XXX – é garantido o direito de herança;

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XXXI – a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei

brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais

favorável a lei pessoal do “de cujus”;

Registre-se que, em relação ao direito de herança, a CF/88 afirma que:

a) a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem ser

estendidas aos herdeiros do condenado criminalmente e contra eles executadas, até o limite do

patrimônio transferido (art. 5.º, XLV);

b) a sucessão de bens de estrangeiros (móveis ou imóveis) situados no Brasil será

regulada pela lei (brasileira ou estrangeira) mais benéfica ao cônjuge ou filhos brasileiros (art.

5.º, XXXI).

QUESTÕES DE CONCURSOS ANTERIORES

1. (CESPE.Agente.TJ.RR.2012) Os direitos de propriedade e de herança não estão sujeitos a nenhum

limite.

2. (CESPE.Agente.TJ.RR.2012) Conforme o preceito constitucional, agente de polícia, estando

judicialmente autorizado, pode entrar na casa de suspeito de crime, sem o seu consentimento, durante a

noite, com o objetivo de conduzi-lo à delegacia para depor.

3. (CESPE.Especialista.ANAC.2012) Apesar de a propriedade ser protegida pela CF, admite-se o uso

pela administração pública de propriedade particular em caso de iminente perigo público.

4. (CESPE.Delegado.PC.AL.2012) Consoante o entendimento atual do STF, a prova consistente em

gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro é ilícita, mesmo

quando destinada a fazer prova em favor de quem efetuou a gravação, pois viola o direito constitucional à

intimidade.

5. (CESPE.Delegado.PC.AL.2012) A jurisprudência do STF entende que o sigilo bancário é protegido

constitucionalmente. Dessa forma, o acesso a dados bancários somente pode ser feito por determinação

judicial ou requisição da autoridade policial.

6. (CESPE.Agente.PRF.2012) É franqueado o deslocamento no território nacional em tempo de paz,

podendo brasileiros natos e naturalizados, estrangeiros e apátridas, nos termos da lei, nele penetrar,

permanecer ou dele retirar-se com seus bens, restando, dessa forma, assegurados os direitos invioláveis à

liberdade, à igualdade e à propriedade.

7. (CESPE.Agente.PRF.2012) No caso de iminente perigo público, um policial rodoviário federal, sendo

a autoridade competente, poderá utilizar propriedade privada, garantido ao proprietário ressarcimento

posterior, em caso de dano.

8. (CESPE.Defensor.DPE.ES.2012) De acordo com a jurisprudência do STF, a exigência de diploma de

curso superior para a prática do jornalismo é compatível com a ordem constitucional, pois o direito à

liberdade de profissão e o direito à liberdade de informação não são absolutos.

9. (CESPE.Técnico.ANCINE.2012) O direito exclusivo dos autores de utilizar, publicar ou reproduzir

suas obras, e a transmissibilidade desse direito aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

10. (CESPE.Técnico.CD.2012) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao

público, mediante autorização prévia da autoridade competente.

11. (CESPE.Técnico.MCT.2012) De acordo com a CF, é assegurado a todos o direito de propriedade

intelectual, industrial e de direitos autorais, sendo a propriedade intelectual e a de direitos autorais sempre

permanentes, tanto para o autor quanto para os sucessor.

12. (CESPE.Analista.TRE.RJ.2012) A desapropriação, autorizada pela CF e prevista no ordenamento

jurídico, poderá ter como fundamento causas diversas. Nesse sentido, a construção de uma rodovia, a

proteção das camadas menos favorecidas da sociedade e uma situação emergencial podem ser

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classificadas, respectivamente, como hipóteses de: utilidade pública, interesse social e necessidade

pública.

13. (CESPE.Técnico.Banco da Amazônia.2012) O direito à propriedade, embora incluído entre os direitos

individuais, já não consiste em puro direito individual, tendo sido, na CF, relativizados seu conceito e

significado e preordenados os princípios da ordem econômica à vista da realização de seu fim maior, que

é garantir a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social.

14. (CESPE.Juiz.TJ.CE.2012-ADAPTADA) No que se refere aos direitos fundamentais na ordem jurídica

nacional, assinale a opção correta.

a) Segundo o STF, no exercício da função fiscalizadora, as CPIs e o TCU podem determinar a quebra do

sigilo bancário de seus investigados.

b) As atividades das associações só poderão ser suspensas mediante decisão judicial transitada em

julgado.

c) Segundo o STF, o exercício do direito de reunião nos espaços públicos abertos demanda consentimento

prévio do poder público.

d) A proteção conferida pela CF ao direito de associação incide quando a associação é despersonalizada.

15. (CESPE.Agente.PF.2012) O exercício do direito à liberdade de reunião em locais abertos ao público,

previsto na Constituição Federal, condiciona-se a dois requisitos expressos: o encontro não pode frustrar

outro anteriormente convocado para o mesmo local e a autoridade competente deve ser previamente

avisada a respeito de sua realização.

16. (CESPE.Juiz.TJ.AC.2012) Nas hipóteses excepcionais de instituição do estado de defesa e do estado

de sítio, o direito de reunião poderá ser suspenso, salvo se exercido no seio de associações, quando, então,

não poderá ser objeto de restrições.

17. (CESPE.Juiz.TJ.AC.2012) As comissões parlamentares de inquérito podem, de modo fundamentado,

decretar, por iniciativa própria, a quebra do sigilo bancário ou fiscal das pessoas sob sua investigação.

18. (CESPE.Especialista.ANCINE.2013) Caso fotos íntimas com cenas de nudez de determinada pessoa

cujo computador tenha sido invadido por um hacker sejam por este divulgadas na Internet, caracterizando

essa situação flagrante violação da imagem e da honra dessa pessoa e acarretando a esta a sua demissão

do emprego, ela poderá pleitear indenização pelos danos morais advindos, devendo ser significativo o

valor da indenização, para amenizar o constrangimento sofrido e porque esse é o único meio de reparação

civil previsto em lei para situações como essa.

19. (CESPE.Procurador.AGU.2013) O sigilo das comunicações telefônicas só poderá ser afastado por

decisão judicial e somente para fins da instrução processual penal.

20. (CESPE.Titular de Cartório.TJBA.2013) O sigilo de comunicações telefônicas previsto na CF abrange

o conteúdo das conversas e os registros a elas relativos, tais como dia, horário e duração de chamadas.

21. (CESPE.Titular de Cartório.TJBA.2013) Considerando as normas constitucionais sobre direitos e

garantias fundamentais, assinale a opção correta.

a) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador,

salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia ou à noite, por

determinação judicial.

b) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não

frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e mediante prévia permissão da

autoridade competente.

c) A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto

de penhora, salvo se para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

d) É assegurado, nos termos da lei, aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais

e associativas o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que

participarem.

e) É livre a manifestação do pensamento, permitido o anonimato.

22. (CESPE.Analista.BACEN.2013) De acordo com a CF, é direito fundamental do cidadão a livre

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associação para fins lícitos. Todavia, pode a administração pública, a bem do interesse público, intervir no

funcionamento de associações civis e suspender temporariamente suas atividades.

23. (CESPE.Técnico.BACEN.2013) É juridicamente possível a requisição, diretamente pelo Ministério

Público, de informações bancárias de cidadãos brasileiros, dada a inexistência de proteção constitucional

específica do sigilo bancário.

24. (CESPE.Escrivão.PCDF.2013) Havendo iminente perigo público, a autoridade competente poderá

usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano.

25. (CESPE.Auditor.SEFAZ.ES.2013) A inviolabilidade do sigilo de correspondência tem caráter

absoluto, razão pela qual não poderá a legislação infraconstitucional estabelecer quanto a ela limitações,

sem que incorra em ofensa à CF.

26. (CESPE.Especialista.DEPEN.2013) Toda reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público,

pode ser realizada independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente

convocada para o mesmo local e que haja aviso prévio à autoridade competente.

27. (CESPE.Policial.PRF.2013) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar

de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

28. (CESPE.Administrador.MS.2013) Ninguém poderá ser obrigado a associar-se ou a permanecer

associado, salvo nos casos previstos em lei.

29. (CESPE.Delegado.PF.2013) O exercício do direito de associação e a incidência da tutela

constitucional relativa à liberdade de associação estão condicionados à prévia existência de associação

dotada de personalidade jurídica.

30. (CESPE.Analista.MPOG.2013) A passeata pacífica, sem armas, realizada em local público, é

protegida pelo direito constitucional à liberdade de reunião, porém está condicionada à prévia autorização

da autoridade competente, de modo a não frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo

local.

31. (CESPE.Administrador.MS.2013) O direito de herança no Brasil é garantido pela Constituição

Federal de 1988.

32. (CESPE.Agente.DEPEN.2013) Segundo entendimento dominante no STF, são lícitas as provas

produzidas em interceptações telefônicas decretadas por decisões judiciais, quando tais decisões forem

amparadas apenas em denúncia anônima.

33. (CESPE.Promotor.MPE.RO.2013) Independentemente de decisão judicial prévia, o MP pode

requisitar aos órgãos competentes informações bancárias e fiscais de pessoas por ele investigadas.

34. (CESPE.Promotor.MPE.RO.2013) A prisão em flagrante realizada por agentes policiais, durante a

noite, no domicílio do preso, sem o seu consentimento e sem autorização judicial, é inconstitucional,

configurando prova ilicitamente obtida o material eventualmente apreendido.

35. (CESPE.Defensor.DF.2013) Para o exercício do direito de reunião em locais públicos, faz-se

necessário apenas que os interessados dirijam à autoridade competente pedido de autorização prévia,

como forma de evitar que frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

36. (CESPE.Escrivão.PC.BA.2013) O direito à liberdade de reunião deve ser exercido de forma pacífica e

sem armas, sendo desnecessária autorização ou prévio aviso à autoridade competente.

37. (CESPE.Investigador.PC.BA.2013) A quebra do sigilo bancário dos indivíduos pode ser decretada

por autoridade policial, desde que autorizada pelo MP, dada a inexistência de proteção constitucional

específica acerca do assunto.

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38. (CESPE.Juiz.TRT5.2013) A criação e a dissolução de associações sem finalidades lucrativas

dependem de autorização do Ministério da Justiça.

39. (CESPE.Analista.TJDFT.2013) De acordo com a norma da inviolabilidade domiciliar prevista na CF,

a entrada em uma casa sem o consentimento do morador somente poderá ocorrer em caso de flagrante

delito, ou de desastre, ou de prestação de socorro, ou por determinação judicial. Nesse sentido, estará

correta a atuação de oficial de justiça que, ao cumprir determinação judicial, ingresse em domicílio

residencial durante a noite, mesmo sem o consentimento do morador.

40. (CESPE.Analista.CNJ.2013) Um servidor público gravou, por conta própria, conversa telefônica em

que um empresário lhe oferecia, indevidamente, quantia em dinheiro em troca da obtenção de facilidades

em procedimento licitatório. Munido dessa evidência, o servidor público representou ao Ministério

Público. Nessa situação hipotética, apesar de o servidor público não ter autorização judicial para realizar a

gravação, a prova gerada é considerada lícita, conforme jurisprudência do STF.

41. (CESPE.Defensor.DPE.TO.2013) A dissolução compulsória de associação já constituída ocorrerá por

decisão judicial, não sendo necessário, em face da comprovação de atividade ilícita, aguardar o trânsito

em julgado para a efetiva dissolução.

42. (CESPE.Analista.TRT10.2013) A inviolabilidade do domicílio abrange qualquer compartimento

habitado onde alguém exerce profissão ou atividades pessoais, podendo, por exemplo, ser um trailer, um

barco ou um aposento de habitação coletiva.

43. (CESPE.Analista.TRT10.2013) O direito à liberdade de profissão é protegido pela CF, podendo a lei

estabelecer qualificações para o seu exercício.

44. (CESPE.Técnico.CNJ.2013) Em tempo de paz, a liberdade de locomoção dentro do território nacional

é ampla, para os nacionais e os estrangeiros residentes e não residentes que tenham ingressado

regularmente no país.

45. (CESPE.Técnico.CNJ.2013) Considere que determinada associação seja ré em ação judicial que

pleiteie a suspensão de suas atividades. Nessa situação hipotética, caso o juiz competente julgue

procedente o pleito, será necessário aguardar o trânsito em julgado da decisão judicial para que a referida

associação tenha suas atividades suspensas.

46. (CESPE.Defensor.DPE.TO.2013) Segundo a doutrina, a proteção dada pela CF ao direito de

propriedade autoral é dirigida exclusivamente aos direitos patrimoniais, não se estendendo, por exemplo,

aos direitos morais do autor.

47. (CESPE.Especialista.ANP.2013) Considere que determinado autor faleça um dia após o lançamento

de sua obra e deixe herdeiros. Nessa situação, o direito exclusivo de publicação será transmitido aos

herdeiros por tempo indeterminado.

48. (CESPE.Juiz.TRF5.2013) Visando a criação de reservas, o Estado pode negar o pagamento de

indenização ao particular dono de imóvel cuja exploração econômica tenha sido afetada pela finalidade

florestal.

49. (CESPE.Juiz.TJDFT.2014) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá

utilizar-se de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior.

50. (CESPE.Juiz.TJDFT.2014) Ao estabelecer que a propriedade deve atender à sua função social, a CF

legitima a imposição de quaisquer restrições, previstas em lei, ao direito do particular em prol do interesse

público.

51. (CESPE.Técnico.TJCE.2014) No que diz respeito aos direitos e deveres individuais e coletivos,

assinale a opção correta.

a) É assegurado o direito à indenização por dano moral no caso de violação da intimidade.

b) É vedada a prestação de assistência religiosa nas entidades militares de internação coletiva.

c) É livre a manifestação do pensamento, contudo, em passeatas o anonimato é permitido.

d) Tolera-se a tortura realizada por policial a fim de se evitar perecimento de direitos alheios.

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e) Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção filosófica, mesmo invocando-a para eximir-

se de obrigação legal a todos imposta.

52. (CESPE.Técnico.TCDF.2014) É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em

conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não

ocorre com a profissão de músico, por exemplo.

53. (CESPE.Técnico.TCDF.2014) Embora a casa seja asilo inviolável do indivíduo, em caso de flagrante

delito, é permitido nela entrar, durante o dia ou à noite, ainda que não haja consentimento do morador ou

determinação judicial para tanto.

54. (CESPE.Analista.TJCE.2014) O princípio constitucional do direito de acesso à informação veda o

sigilo da fonte, ainda que se aleguem motivos profissionais.

55. (CESPE.Analista.TJCE.2014) Segundo a CF, a casa é asilo inviolável do indivíduo, razão por que

ninguém, independentemente da circunstância, poderá nela ingressar sem o consentimento do morador.

56. (CESPE.Promotor.MPE.AC.2014) Constitui violação do direito à intimidade e à proibição

constitucional de obtenção de provas por meio ilícito a gravação ambiental realizada por um dos

interlocutores sem o conhecimento do outro, ainda que a gravação seja feita para fins de legítima defesa

no caso de prática de crime.

57. (CESPE.Analista.SUFRAMA.2014) Embora a CF preveja a inviolabilidade da intimidade e da vida

privada das pessoas, é possível a quebra de sigilo bancário por parte do Ministério Público e da

administração tributária, independentemente de autorização judicial.

58. (CESPE.Oficial.PM.CE.2014) De acordo com a doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal

Federal, a casa, domicílio, que constitui o objeto de proteção da garantia da inviolabilidade consagrada

pelo texto constitucional é todo o espaço delimitado que determinado indivíduo utiliza para uso

residencial ou profissional. Dessa forma, um simples quarto de hotel ou um escritório podem ser

abrangidos pela referida proteção constitucional.

59. (CESPE.Consultor.CD.2014) Se o poder público tiver a intenção de condicionar o exercício de

determinada profissão a certas exigências, e se tais exigências forem estabelecidas mediante lei formal,

elas serão constitucionais, pois o Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda

cabíveis para todos os ofícios ou profissões, desde que o faça por lei federal.

60. (CESPE.Consultor.CD.2014) Interceptações telefônicas — comumente chamadas de grampos — e

gravações ambientais realizadas por autoridade policial, sem autorização judicial, ainda que em situações

emergenciais, constituem violações aos princípios estruturantes do estado democrático de direito e da

dignidade da pessoa humana.

61. (CESPE.Consultor.CD.2014) Segundo a jurisprudência do STF, é necessária autorização judicial

prévia para o repasse de informações sobre movimentações bancárias de um cidadão à administração

tributária.

62. (FGV.Delegado.PC.AP.2010) Relativamente aos Direitos e Garantias Fundamentais, assinale a

afirmativa incorreta.

a) É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da

lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

b) É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao

exercício profissional.

c) é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente

de censura ou licença.

d) É livre a criação de associações e a de cooperativas, na forma da lei, sujeitas à prévia autorização

estatal, sendo porém vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

e) as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por

decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

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63. (FGV.Advogado.CODESP.SP.2010) Todas as afirmativas abaixo são corretas e a segunda se vincula

à primeira, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.

a) O direito à vida é a premissa dos direitos proclamados pelo constituinte. / Afora a hipótese de guerra

devidamente declarada, é vedada a pena de morte em qualquer outra circunstância.

b) O agrupamento de pessoas, no direito à reunião, é obrigatoriamente transitório. / Se o agrupamento de

pessoas adotar laços duradouros, não há falar em reunião, mas sim em associação.

c) O direito ao sigilo bancário não é ilimitado. / Admite-se a quebra do sigilo bancário pelo Judiciário,

mas as Comissões Parlamentares de Inquérito não podem fazê-lo, por falta de autorização legal

específica.

d) O exercício do direito de reunião não está submetido a assentimento antecipado do Poder Público. /

Para a realização de reunião em espaço aberto e público, exige-se o prévio aviso à autoridade competente.

e) O direito à privacidade não é suscetível de renúncia plena. / Mas pode haver restrição à privacidade em

virtude de autolimitações que não esbarrem no núcleo essencial da pessoa humana.

64. (FGV.Advogado.BADESC.2010) Considerando o direito fundamental de privacidade assegurado no

art. 5o da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

a) A quebra de sigilo de movimentações financeiras do indivíduo pode ser decretada por ordem judicial,

por deliberação das comissões parlamentares de inquérito e pelo ministério público, nas investigações de

sua competência.

b) A interceptação das comunicações telefônicas pode ser decretada por ordem judicial em processo de

natureza penal, civil ou administrativa, na forma da lei.

c) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador.

É vedado o ingresso durante a noite, salvo no cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão, na

forma da lei.

d) A Constituição só permite a interceptação das comunicações telefônicas nos casos de investigação de

crimes de terrorismo, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e crimes contra a administração pública, por

ordem judicial, na forma de lei complementar.

e) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador,

salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação

judicial.

65. (FGV.Delegado.PC.MA.2012) Agentes da fiscalização tributária de determinado Estado, durante o

dia, sem mandado judicial, ingressaram no escritório de contabilidade de empresa investigada por

sonegação fiscal, a fim de apreender livros contábeis e documentos fiscais. Nesse caso, a atuação dos

agentes

a) foi correta, pois o escritório de contabilidade não está sujeito à proteção constitucional da

inviolabilidade domiciliar.

b) foi correta, pois, apesar da proteção constitucional, o ingresso sem mandado judicial é possível nos

casos de flagrante delito, de desastre, de prestação de socorro e, durante o dia, de investigação fiscal ou

criminal, quando houver risco de destruição de provas.

c) não foi correta, pois o ingresso sem mandado judicial somente seria possível nos casos de investigação

criminal, e não nos casos de investigação fiscal.

d) não foi correta, pois o escritório, como espaço privado, não aberto ao público, está sujeito à proteção

constitucional da inviolabilidade domiciliar, havendo necessidade de autorização judicial.

e) não foi correta, pois livros e documentos só podem ser objeto de apreensão para fins de investigação

criminal ou instrução processual penal.

66. (FGV.Escrivão.PC.MA.2012) Os policiais civis, no exercício de suas funções, devem obediência ao

princípio da inviolabilidade de domicílio (Art. 5º, XI, da CRFB). Sob pena de violação a este princípio, os

policiais civis não poderão ingressar:

a) no interior do domicílio do suspeito, durante o período diurno, para cumprimento de mandado judicial

de busca e apreensão.

b) no interior do domicílio do suspeito, no período noturno, havendo flagrante delito.

c) em espaço comercial, com acesso franqueado ao público, que possua segurança privada.

d) no domicílio do suspeito, durante o período diurno, para cumprimento de mandado de busca e

apreensão expedido pela autoridade policial competente.

e) em escritório de contabilidade, durante o período diurno, portanto mandado judicial.

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67. (FGV.Exame da OAB.2012) A Constituição assegura, entre os direitos e garantias individuais, a

inviolabilidade do domicílio, afirmando que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela

podendo penetrar sem o consentimento do morador” (art. 5º, XI, CRFB).

A esse respeito, assinale a alternativa correta.

a) O conceito de “casa” é abrangente e inclui quarto de hotel.

b) O conceito de casa é abrangente, mas não inclui escritório de advocacia.

c) A prisão em flagrante durante o dia é um limite a essa garantia, mas apenas quando houver mandado

judicial.

d) A prisão em quarto de hotel obedecendo a mandado judicial pode se dar no período noturno.

68. (FGV.Exame da OAB.2013) A Constituição declara que todos podem reunir-se em local aberto ao

público. Algumas condições para que as reuniões se realizem são apresentadas nas alternativas a seguir, à

exceção de uma. Assinale-a.

a) Os participantes não portem armas.

b) A reunião seja autorizada pela autoridade competente.

c) A reunião não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

d) Os participantes reúnam-se pacificamente.

69. (FGV.Exame da OAB.2011) A Constituição garante a plena liberdade de associação para fins lícitos,

vedada a de caráter paramilitar (art. 5°, XVII). A respeito desse direito fundamental, é correto afirmar que

a criação de uma associação

a) depende de autorização do poder público e pode ter suas atividades suspensas por decisão

administrativa.

b) não depende de autorização do poder público, mas pode ter suas atividades suspensas por decisão

administrativa.

c) depende de autorização do poder público, mas só pode ter suas atividades suspensas por decisão

judicial transitada em julgado.

d) não depende de autorização do poder público, mas só pode ter suas atividades suspensas por decisão

judicial.

70.(FGV.Técnico.TRE.PA.2011) No banheiro masculino da empresa Delta, foi instalada uma câmara de

vídeo. Esse fato caracteriza ofensa à

a) cidadania.

b) liberdade de ir e vir.

c) intimidade.

d) autodeterminação pessoal.

e) imagem da pessoa.

71. (FGV.Analista.TJ.AM.2013) Sobre o direito à propriedade, a Constituição consagra diversos

dispositivos. Com relação às previsões da Lei Maior, assinale a afirmativa correta.

a) A autoridade poderá usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, mediante

prévia e justa indenização em dinheiro ao proprietário.

b) A impenhorabilidade da pequena propriedade rural, conforme definição em lei, para pagamento de

débitos decorrentes de sua atividade produtiva, desde que trabalhada pela família.

c) A propriedade imaterial dos autores de inventos industriais garante-lhes privilégio vitalício para sua

utilização.

d) A desapropriação de imóveis urbanos subutilizados ou não utilizados é sempre precedida de

indenização justa e em dinheiro.

e) A proteção constitucional ao direito de herança não abrange a sucessão de estrangeiros.

72. (FGV.Analista.TJ.AM.2013) A liberdade de reunião é um direito constitucional que não se mostra

absoluto, havendo uma série de condições para que possa ser exercido. Sobre o tema, assinale a

afirmativa correta.

a) Não se pode exigir que o tempo de reunião seja limitado, uma vez que a associação pode ser formada

por prazo indeterminado.

b) Caso algum dos participantes esteja portando arma de fogo, ainda que sem o conhecimento dos demais,

a reunião torna- se ilícita, devendo ser reprimida pelo Poder Público.

c) A Constituição permite que as autoridades públicas, pautadas no princípio da razoabilidade, decidam

sobre a realização ou não da reunião.

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d) O direito de reunião não pode ser exercido nos locais públicos de grande circulação de pessoas ou

veículos, sob pena de se violar a liberdade de locomoção.

e) Caso haja outra reunião anteriormente marcada para a mesma data e local, a reunião comunicada

posteriormente não poderá frustrar a realização da primeira, ainda que seja organizada por grupo bem

menor de pessoas.

73. (FGV.Analista.MPE.MS.2013) Com relação às liberdades de expressão e de comunicação, definidas

na Constituição, analise as afirmativas a seguir.

I. A publicação de matéria jornalística, cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou irônico

ou veicule opiniões em tom de crítica severa dirigida contra uma figura pública, caracteriza, na jurispru-

dência do Supremo Tribunal Federal, violação de direito da personalidade, apta a ensejar a reparação por

dano moral.

II. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a exigência de diploma de curso superior para o exercício

da profissão de jornalista não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

III. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a criação de uma ordem ou conselho profissional para a

fiscalização do exercício da atividade jornalística configura controle prévio e censura às liberdades de

expressão e de informação.

Assinale:

a) se todas as afirmativas estiverem corretas.

b) se as afirmativas I e II estiverem corretas.

c) se as afirmativas I e III estiverem corretas.

d) se as afirmativas II e III estiverem corretas.

e) se apenas a afirmativa II estiver correta.

74. (FGV.Assistente Social.SEDUC.AM.2014) Assinale a opção que descreve incorretamente um

direito fundamental estabelecido no Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil.

a) É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais

que a lei estabelecer.

b) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

c) É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

d) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, mas sujeita à censura

e licença.

e) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

75. (FGV.Exame da OAB.2014) A Sra. Maria da Silva é participante ativa da AMA-X (Associação de

Moradores e Amigos do bairro X). Todos os dias, no fim da tarde, a Sra. Maria da Silva e um grupo de

associados reuniam-se na praça da cidade, distribuindo material sobre os problemas do bairro. A

associação convocava os moradores para esses encontros por meio da rádio da cidade e comunicava,

previamente, o local e a hora das reuniões às autoridades competentes.

Certa tarde, um grupo da Associação de Moradores do bairro Y ocupou o local que os participantes da

AMA-X habitualmente utilizavam. O grupo do bairro Y não havia avisado, previamente, a autoridade

competente sobre o evento, organizado em espaço público.

A Sra. Maria da Silva, indignada com a utilização do mesmo espaço, e tendo sido frustrada a reunião de

seu grupo, solicitou aos policiais militares, presentes no local, que tomassem as medidas necessárias para

permitir a realização do encontro da AMA-X.

Em relação à liberdade de associação e manifestação, assinale a afirmativa correta.

a) A AMA-X deve buscar novo local de manifestação, tendo em vista que o local de reunião é público e

que a associação do bairro Y possui os mesmos direitos de reunião e manifestação.

b) A associação do bairro Y deve buscar novo local de manifestação, pois não tem o direito de frustrar

reunião anteriormente convocada para o mesmo local, já que houve prévio aviso à autoridade competente

sobre o uso do espaço público pela AMA-X.

c) A AMA-X deve dividir o espaço com a associação do bairro Y, tendo em vista que o local de reunião é

público e que o direito à livre manifestação de ideias é garantido.

d) A associação do bairro Y poderá ser dissolvida por ato da autoridade pública municipal em razão de

não ter comunicado previamente à Prefeitura a realização de suas reuniões em espaço público.

76. (FGV.Técnico.DPE.RJ.2014) Em tema de direitos e garantias fundamentais, a Constituição da

República prevê a inviolabilidade domiciliar, ao consagrar que “a casa é asilo inviolável do indivíduo”.

No entanto, como os direitos não são absolutos, a própria Constituição excepciona tal regra, como no caso

de:

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a) flagrante delito, apenas nos casos de crimes com pena de prisão superior a 2 anos.

b) prestação de socorro, apenas durante o dia.

c) desastre, apenas durante o dia.

d) determinação judicial, apenas durante o dia.

e) determinação judicial, em qualquer horário.

Gabarito 1 E 11 E 21 D 31 C 41 E 51 A 61 C 71 B

2 E 12 C 22 E 32 E 42 C 52 C 62 D 72 E

3 C 13 C 23 E 33 E 43 C 53 C 63 C 73 D

4 E 14 D 24 C 34 E 44 C 54 E 64 E 74 D

5 E 15 C 25 E 35 E 45 E 55 E 65 D 75 B

6 C 16 C 26 C 36 E 46 E 56 E 66 D 76 D

7 C 17 C 27 C 37 E 47 E 57 E 67 A - -

8 E 18 E 28 E 38 E 48 E 58 C 68 B - -

9 C 19 E 29 E 39 E 49 E 59 E 69 D - -

10 E 20 E 30 E 40 C 50 E 60 C 70 C - -