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Ramos do Direito público e privado.
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1. Ramos do Direito Público e Privado
Estado liberal
D. PúblicoD. Privado
“A tônica dos regimes políticos se
deslocou da abstenção para a
intervenção. Intervir para preservar -
era o lema democrático.”
(Caio Tácito)
1. Ramos do Direito Público e Privado
Estado social
D. PúblicoD. Privado
1. Ramos do Direito Público e Privado
Estado Democrático de Direito
D. PúblicoD. Privado
1. Ramos do Direito Público e Privado
Distinção: Noções Gerais
Clássica divisão oriunda do Direito Romano;
Classificação dicotômica atribuída a Jean Domat;
A divisão é aceitável em face da identificação de
interesses preponderantes ou dominantes;
Normas de Direito Público assegurariam diretamente o
interesse da sociedade e indiretamente dos particulares;
1. Ramos do Direito Público e Privado
1.1. Ramos do Direito Público Direito Constitucional Direito Administrativo Direito Processual
Direito Processual Civil Direito Processual Penal
Direito Penal Direito Internacional Público Direito do Trabalho Direito Internacional Privado Direito Financeiro e Tributário
1.2. Ramos do Direito Privado
Direito Civil Consumidor (CDC) Lei de Locações Lei de Direito Autoral ECA Estatuto do Idoso Lei de Alimentos Etc.
Direito Comercial
2. Fontes do Direito
Onde surge?
Onde pode ser encontrado?
O Direito é só a lei?
Estudar Direito é apenas estudar as leis em vigor?
2.1. Fontes materiais
Também chamadas REAIS
São os fatos sociais, as próprias forças sociais criadoras do
Direito. Constituem a matéria-prima da elaboração deste,
pois são os valores sociais que informam o conteúdo das
normas jurídicas.
As fontes materiais não são ainda o Direito pronto,
perfeito, mas concorrem para a formação deste sob a forma
de fatos sociais econômicos, políticos, religiosos, morais.
2.1. Fontes materiais
Fatos sociais de natureza política, encontraremos no papel
inegável das ideologias políticas, ao originarem movimentos
políticos de fato, como as revoluções e as quarteladas.
Como exemplo de fatores morais na elaboração do Direito,
citem-se as virtudes morais, os valores sociais considerados
por todos, como o decoro, a decência, a fidelidade, o respeito
ao próximo.
2.1. Fontes materiais
Como exemplo de fatores morais na elaboração do
Direito, citem-se as virtudes morais, os valores sociais
considerados por todos, como o decoro, a decência, a
fidelidade, o respeito ao próximo.
Como fatores naturais, pode-se citar o clima, o solo, a
raça, a geografia, a população, a constituição anatômica
dos povos.
Já Montesquieu, em sua obra O Espírito das Leis,
informou sobre a influência das condições mesológicas
sobre os povos e suas leis, que deveriam ser aquelas
apropriadas.
2.2. Fontes formais
É o que dá forma ao Direito, fazendo
referência aos modos de manifestação das
normas jurídicas, demonstrando quais os
meios devem ser empregados pelo jurista
para o funcionamento do direito vigente.
São fontes de cognição (conhecimento).
2.2. Fontes formais
Estatais Lesgilativas Leis. Jurisdicionais jurisprudência;
precedentes judiciais; súmulas; sentenças; acórdãos; etc.
Não estatais Consuetudinário Científico