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Instituições de Direito Público e Privado Jammila Nascimento [email protected]

Instituições de Direito Público e Privado

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Ramos do Direito público e privado.

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Instituições de Direito Público e Privado

Jammila [email protected]

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1. Ramos do Direito Público e Privado

Estado liberal

D. PúblicoD. Privado

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“A tônica dos regimes políticos se

deslocou da abstenção para a

intervenção. Intervir para preservar -

era o lema democrático.”

(Caio Tácito)

1. Ramos do Direito Público e Privado

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Estado social

D. PúblicoD. Privado

1. Ramos do Direito Público e Privado

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Estado Democrático de Direito

D. PúblicoD. Privado

1. Ramos do Direito Público e Privado

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Distinção: Noções Gerais

Clássica divisão oriunda do Direito Romano;

Classificação dicotômica atribuída a Jean Domat;

A divisão é aceitável em face da identificação de

interesses preponderantes ou dominantes;

Normas de Direito Público assegurariam diretamente o

interesse da sociedade e indiretamente dos particulares;

1. Ramos do Direito Público e Privado

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1.1. Ramos do Direito Público Direito Constitucional Direito Administrativo Direito Processual

Direito Processual Civil Direito Processual Penal

Direito Penal Direito Internacional Público Direito do Trabalho Direito Internacional Privado Direito Financeiro e Tributário

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1.2. Ramos do Direito Privado

Direito Civil Consumidor (CDC) Lei de Locações Lei de Direito Autoral ECA Estatuto do Idoso Lei de Alimentos Etc.

Direito Comercial

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2. Fontes do Direito

Onde surge?

Onde pode ser encontrado?

O Direito é só a lei?

Estudar Direito é apenas estudar as leis em vigor?

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2.1. Fontes materiais

Também chamadas REAIS

São os fatos sociais, as próprias forças sociais criadoras do

Direito. Constituem a matéria-prima da elaboração deste,

pois são os valores sociais que informam o conteúdo das

normas jurídicas.

As fontes materiais não são ainda o Direito pronto,

perfeito, mas concorrem para a formação deste sob a forma

de fatos sociais econômicos, políticos, religiosos, morais.

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2.1. Fontes materiais

Fatos sociais de natureza política, encontraremos no papel

inegável das ideologias políticas, ao originarem movimentos

políticos de fato, como as revoluções e as quarteladas.

Como exemplo de fatores morais na elaboração do Direito,

citem-se as virtudes morais, os valores sociais considerados

por todos, como o decoro, a decência, a fidelidade, o respeito

ao próximo.

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2.1. Fontes materiais

Como exemplo de fatores morais na elaboração do

Direito, citem-se as virtudes morais, os valores sociais

considerados por todos, como o decoro, a decência, a

fidelidade, o respeito ao próximo.

Como fatores naturais, pode-se citar o clima, o solo, a

raça, a geografia, a população, a constituição anatômica

dos povos.

Já Montesquieu, em sua obra O Espírito das Leis,

informou sobre a influência das condições mesológicas

sobre os povos e suas leis, que deveriam ser aquelas

apropriadas.

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2.2. Fontes formais

É o que dá forma ao Direito, fazendo

referência aos modos de manifestação das

normas jurídicas, demonstrando quais os

meios devem ser empregados pelo jurista

para o funcionamento do direito vigente.

São fontes de cognição (conhecimento).

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2.2. Fontes formais

Estatais Lesgilativas Leis. Jurisdicionais jurisprudência;

precedentes judiciais; súmulas; sentenças; acórdãos; etc.

Não estatais Consuetudinário Científico