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Instituições de Direito Público e Privado Apresentação, Ementa e Informações Iniciais

Instituições de Direito Público e Privado · direito é confirmado, assim como é reconhecido o papel criativo das decisões privadas, pela retrospectiva da natureza judiciosa

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Instituições de Direito Público e

PrivadoApresentação, Ementa e

Informações Iniciais

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1.Apresentação

Prof. Esp. Felipe Augusto Fonseca Vianna

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Prof. Esp. Felipe Augusto Fonseca Vianna

▣ Mestrando em Criminal Justice pela California Coast University (CCU)

▣ Pós-graduado em Direito Constitucional pela Pontifícia UniversidadeCatólica de São Paulo (PUC/SP)

▣ Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM)

▣ Analista Jurídico do Ministério Público do Estado do Amazonas

▣ Ex-advogado

▣ 98802-6784

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2.Ementa da Disciplina

Instituições de Direito Público e Privado

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Ementa da Disciplina

1) Direito2) Lei3) Pessoas4) Fato e Ato Jurídico5) Governo6) Constituição7) Casamento8) Propriedade9) Contratos10)Herança

11) Sociedades12)Títulos de Crédito13) Falência14)Noções Gerais de Direito

Tributário15)Contrato de Trabalho16)Ato Administrativo17)Processo Administrativo18)Crimes19)Direitos e Garantias Individuais

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3.Bibliografia

Obrigatória e Sugerida

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Bibliografia Obrigatória

▣ Vade Mecum Jurídico (Saraiva, Revista dos Tribunais, Ridell, Método,etc.)

▣ Guias de Estudo (https://proffelipevianna.wordpress.com/)

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Bibliografia Sugerida

▣ FUHRER, Maximilianus Cláudio Américo; MILARES, Edis. Manual de DireitoPúblico e Privado. 20 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

▣ COTRIM, Gilberto. Direito Fundamental: Instituições de Direito Público e Privado. 23ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

▣ MONTORO, André Franco. Introdução à Ciência do Direito. 33 ed. São Paulo:Revista dos Tribunais, 2016.

▣ REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.▣ DIMOULIS, Dimitri. Manual de Introdução ao Estudo do Direito. 7 ed. São Paulo,

Revista dos Tribunais, 2016.▣ FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: Técnica, Decisão,

Dominação. 9 ed. São Paulo: Atlas, 2016.▣ VIANNA, Felipe Augusto Fonseca. Direitos fundamentais e competência de reforma

Constitucional: Os limites materiais das emendas à Constituição. São Paulo: Baraúna,2014.

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3.Avaliações

Parciais e Finais

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Avaliações

▣ 2 Avaliações parciais.

▣ 1 Avaliação Final.

▣ 10 questões, objetivas, valendo 1 (um) ponto cada.

▣ 2 questões desafio, opcionais, valendo 2 (dois) pontos extras cada.

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“O que é o direito? [...] O império do direito é definido pela atitude, não peloterritório, o poder ou o processo. É uma atitude interpretativa eautorreflexiva, dirigida à política no mais amplo sentido. É uma atitudecontestadora que toma todo cidadão responsável por imaginar quais são oscompromissos públicos de sua sociedade com os princípios, e o que taiscompromissos exigem em cada nova circunstância. O caráter contestador dodireito é confirmado, assim como é reconhecido o papel criativo das decisõesprivadas, pela retrospectiva da natureza judiciosa das decisões tomadas pelostribunais, e também pelo pressuposto regulador de que, ainda que os juízesdevam sempre ter a última palavra, sua palavra não será a melhor por essarazão. (continua)

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“A atitude do direito é construtiva: sua finalidade, no espírito interpretativo, écolocar o princípio acima da prática para mostrar o melhor caminho paraum futuro melhor, mantendo a boa-fé com relação ao passado. É, por último,uma atitude fraterna, uma expressão de como somos unidos pela comunidadeapesar de divididos por nossos projetos, interesses e convicções. Isto é, dequalquer forma, o que o direito representa para nós: para as pessoas quequeremos ser e para a comunidade que pretendemos ter.

Ronald Dworkin

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