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INFORMAÇÃO PESSOAL DA TEORIA À PRÁTICAII ENCONTRO DA REDE SIC
Maíra Luísa Milani de Lima CGRAI/OGU/CGUMarcos Gerhardt Lindenmayer GAB/OGU/CGU
INFORMAÇÃO PESSOAL, na teoria
GESTÃO DE INFORMAÇÕES PARA O ACESSO
1789
NÍV
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ACES
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ARQ
UIV
OS
PÚBL
ICO
S
2012
RESTRIÇÕES DE
NATUREZA PRIVADA
RESTRIÇÕES DE NATUREZA PÚBLICA
Entendendo a história de um Direito Fundamental
GESTÃO DE INFORMAÇÕES PARA O ACESSO
Entendendo a história de um Direito Fundamental
BECCARIA KANT HABERMMAS
1764 1781 1981
DIMENSÕES DA CIDADANIA SOB A PERSPECTIVA DA INFORMAÇÃO
1946
Ampla defesaTutela de DH
Ação comunicativaParticipação
Res. Nº 59 da AGNU
LegitimidadeControle
GESTÃO DE INFORMAÇÕES PARA O ACESSO
Entendendo a história de um Direito Fundamental
Ampla defesaTutela de DH
Ação comunicativaParticipação
Se a informação é o lastro sobre o qual se desenvolvem as relações em uma sociedade, o direito de acesso à informação é o lastro da cidadania no Estado Democrático de Direito.
DIMENSÕES DA CIDADANIA SOB A PERSPECTIVA DA INFORMAÇÃO
LegitimidadeControle
Direitos civis, políticos e sociais
GESTÃO DE INFORMAÇÕES PARA O ACESSO
Entendendo a história de um Direito Fundamental
Assimetrias informacionais como expressão do direito
humano de autodeterminação da imagem: direitos de
personalidade, direito de propriedade, etc…
Assimetrias informacionais como expressão da relação de poder estabelecida entre Estado e indivíduo: segredo de Estado, razões de Estado…
NECESSÁRIA AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
INDESEJÁVEL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
DIMENSÕES DA CIDADANIA SOB A PERSPECTIVA DA INFORMAÇÃO
Direitos civis, políticos e sociais
O processo histórico desde o final do século XVIII se reflete na consolidação do dever público de imagem únivoca e transparente e
do direito privado de autodeterminação da imagem.
GESTÃO DE INFORMAÇÕES PARA O ACESSO
Entendendo a história de um Direito Fundamental
O nosso objeto de estudo diz respeito aos meios pelos quais se pode qualificar uma informação como pública ou privada para
então determinar a que esfera de acessibilidade ela se relacionará.
O processo histórico desde o final do século XVIII se reflete na consolidação do dever público de imagem únivoca e transparente e
do direito privado de autodeterminação da imagem.
Interação entre Direitos Fundamentais
GESTÃO DE INFORMAÇÕES PARA O ACESSO
As informações custodiadas e produzidas pela administração podem ou não ter natureza pública. Nesse sentido, o princípio da máxima divulgação que inspira o inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal encontra limites:
DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
PÚBLICAART. 5º, XXXIII
Direitos de personalidade
Art. 5º, X
Direito de propriedade
Art. 5º, caput, XXII
Inviolabilidade da Correspondência
Art. 5º, XII
Segurança da sociedade e do
EstadoArt. 5º, XXIII,
segunda parte
TIPOLOGIA LEGAL DA INFORMAÇÃO
DIREITO DE ACESSO À
INFORMAÇÃO ART. 5º, XXXIII
INFO. PÚBLICA
INFO. PRIVADA
DIREITO DE PROPRIEDADEART. 5º, caput,
XXII
DIREITOS DE PERSONALIDADE
ART. 5º, X
SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO
ART. 5º, XXXIII, segunda parte
ART. 198, CTNARTS. 1190 E 1191 CCART. 155, §1º LEI S/AART. 169, LEI DE FALÊNCIASART. 1º, LC 105/2001ART. 150 LEI 8.112ART. 20 CPPART. 163, LEI 7210/1984...
ART. 5º, LEI DE PATENTESART. 3º, LEI DE DIREITOS AUTORAIS...
ART. 86, DEC.-LEI 200/1967ART. 9º, LEI 9.883/1999...
INFORMAÇÕES PESSOAIS RELATIVAS A INTIMIDADE, HONRA
E IMAGEM.
Definir se uma informação é ou não pessoal não se apresenta como um desafio, basta que atentemos para a questão da titularidade da informação, como fica claro na LAI:
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
Contudo, nem toda informação pessoal deverá estar sujeita à restrição de acesso. O art. 31 da Lei de Acesso à informação, ao regulamentar o acesso às informações pessoais, impôs deveres de salvaguarda à Administração apenas quando as informações pessoais digam respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem.
INFORMAÇÃO PESSOAL
ConstituiçãoArt. 5ºX - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas [...]
PESSOAL
PESSOAL art. 31 [SENSÍVEL]
PESSOAL [SIGILOS LEGAIS]
Fundamento art. 5º, X da CF
INFORMAÇÃO PESSOALPrincípios da gestão da informação pessoal
NO TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO
NO ACESSO, COMUNICAÇÃO E DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO
PRINCÍPIO DA FINALIDADE
PRINCÍPIO DE AUTODETERMINAÇÃO DA IMAGEM
PRINCÍPIO DA TITULARIDADE DO DADO
INFORMAÇÃO PESSOALPrincípios da gestão da informação pessoal
PRINCÍPIO DA FINALIDADE
PRINCÍPIO DE AUTODETERMINAÇÃO DA IMAGEM
PRINCÍPIO DA TITULARIDAE DO DADO
PRESUNÇÃO SUBJETIVA E RELATIVA DE EXPECTATIVA DE
PRIVACIDADE
DIREITO À MEMÓRIA/VERDADE
INTERESSE PÚBLICOBOA-FÉ
DIREITO AO ESQUECIMENTO
INFORMAÇÃO PESSOAL, na prática
INFORMAÇÃO PESSOAL NA LAI Dois casos de choque entre direitos civis e direitos políticos:
1) 16853.000627/2014-73: cidadão solicitou acesso à lista nominal de inscritos em concurso público. • Entendimento do parecerista;• Entendimento da OGU – a publicidade levaria à exposição indevida dos candidatos não aprovados
ou que não compareceram à prova objetiva.
2) 23480.004405/2014-71: cidadão questionou se a estudante V.C. está matriculada em algum curso do campus de Taguatinga e do campus de Brasília da instituição de ensino.• Entendimento da OGU;• Reforma da decisão pela CMRI – caráter de controle social do pedido.
INFORMAÇÃO PESSOAL NA LAI O choque entre direitos de personalidade de titulares diferentes (NUPs 99901.000260/2014-01 e 99901.000262/2014-91):
Cidadão solicitou cópia da ação disciplinar que resultou na sua demissão. Em jogo estava a entrega de dados dos depoentes e denunciantes.
• Entendimento do parecerista;• A expectativa de privacidade dos depoentes e denunciantes;• Precedentes da CMRI;
“(...) verifica-se que as informações relativas ao nome daquele que denuncia ao Estado a prática de atos ilícitos são informações de caráter pessoal, que integram um direito de personalidade do cidadão, não incidindo sobre elas o princípio da transparência pública.”
• IN nº 01 CRG/OGU, de 24/06/2014;• A decisão da OGU.
Instituição solicitou notas fiscais eletrônicas de prestação de serviços automotivos realizados nos anos de 2011, 2012 e 2013.
• Os argumentos do recorrido:• As informações de caráter público foram prestadas;• As demais são informações pessoais.
• O entendimento do parecerista:• Informação pessoal da pessoa natural;• Informações sensíveis;• As hipóteses legais de sigilo que protegem informações pessoais;• Apenas a informação pessoal que ainda não é pública é passível de controle.
INFORMAÇÃO PESSOAL NA LAI O problema da “informação pessoal da pessoa jurídica” (NUP 52750.000597/2013-36):