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24 de Dezembro de 2008 55 IMPRENSA OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU ANEXO XIX Das Atribuições do Diretor do Departamento de Alimentação Escolar; São atribuições do Diretor do Departamento de Alimentação Escolar: I - Dirigir em especial o Programa de Alimentação Escolar, mantendo-se atualizado quanto a legislação em vigor. II - Promover ações que propiciem o desenvolvimento das atividades do Conselho de Alimentação Escolar - CAE. III - Acompanhar as reuniões do Conselho de Alimentação Escolar no supor- te técnico administrativo, dirimindo dúvidas. IV - Estar em dia com as normas, instruções e procedimentos que digam respeito ao Programa de Alimentação Escolar. V - Atuar conjuntamente com a equipe de profissionais que atuam diretamente com o Nutricionista no Programa de Alimentação Escolar. VI - Participar, juntamente com os Nutricionistas da avaliação das necessi- dades das unidades educacionais, referentes ao pleno desenvolvimento do Programa de Alimentação Escolar, tais como, de utensílios, equipamentos, mobiliário, reformas ou adaptações da planta física, etc. VII - Garantir o fluxo de informações do Programa de Alimentação Escolar junto às unidades educacionais, como as referentes ao cronograma anual de abastecimento; aos impressos, relatórios on-line e levantamentos; às cir- culares informativas e cronograma de reuniões; à divulgação de cursos de formação, dentre outras. VIII - Receber, emitir parecer e encaminhar aos setores competentes, as intercorrências relativas ao Programa de Alimentação Escolar desenvolvido nas unidades educacionais. IX - Apresentar a Secretaria Municipal de Educação os relatórios de refei- ções servidas mensalmente. X - Inteirar-se dos relatórios enviados por empresas terceirizadas responsá- veis pela Alimentação das Escolas, exigir, acompanhar e orientar as unida- des escolares quanto a entrega dos relatórios e outros documentos oficiais pertinentes ao Programa de Alimentação Escolar, e orientá-las. XI - Acompanhar, juntamente com os Profissionais da Educação, os Nutricionistas nas visitas às unidades educacionais, em casos de: a) Acompanhar e avaliar os serviços terceirizado de alimenta- ção escolar; b) avaliação sobre a possibilidade de cancelamento do serviço terceirizado de alimentação, e (re)implantação de serviço direto de alimentação (autogestão); c) Acompanhar o contrato de serviço de alimentação terceirizado; XII - participar, sempre que possível, dos projetos, treinamentos, cursos de formação, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, bem como colaborar na operacionalização dos eventos promovidos por este órgão. XIII - promover a integração do Departamento de Alimentação Escolar nas ações de saúde relacionadas ao Programa de Alimentação Escolar, promo- vidas pela Secretaria Municipal de Educação ou outros órgãos da Adminis- tração Pública XIV - participar da promoção de ações educativas na área de alimentação escolar. XV - colaborar com as equipes que desenvolvem ações de saúde, visando implementar todas as atividades referentes ao Programa de Alimentação Escolar. XVI - articular-se com os órgãos ou serviços governamentais nos âmbitos estadual e federal e com outros órgãos da administração pública ou privada a fim de obter colaboração ou assistência técnica para a melhoria da ali- mentação escolar distribuída nas escolas municipais; XVII - articular-se com as escolas municipais, conjuntamente com os órgãos de educação do município, motivando-os na criação de hortas, granjas e de pe- quenos animais de corte, para fins de enriquecimento da alimentação escolar; XVIII - realizar campanhas educativas de esclarecimentos sobre a alimenta- ção conjuntamente com as merendeiras; XIX - realizar estudos a respeito dos hábitos alimentares locais, levando em conta quando da elaboração dos cardápios para a merenda escolar; XX - realizar campanhas sobre higiene e saneamento básico no que diz respeito aos seus efeitos sobre a alimentação, conjuntamente com as merendeiras; XXI - promover a realização de cursos de culinária, noções de nutrição, conservação de utensílios e material junto às escolas municipais, conjunta- mente com as merendeiras; XXII - Avaliar os mapas de controle da merenda escolar das unidades esco- lares e conferir guias de fornecimento. XXIII - Conferir saldos de merenda escolar ao final de cada mês junto às unidades escolares XXIV - Fixar critérios para a distribuição da merenda escolar nos estabeleci- mentos de ensino municipal; XXV - Exercer fiscalização sobre o armazenamento e a conservação dos alimentos destinados à distribuição nas escolas, assim como sobre a limpe- za dos locais de armazenamento; XXVI - Dirigir e promover a distribuição da merenda escolar as unidades escolares; XXVII - Acompanhar junto ao Departamento de Compras e Licitações os itens a serem adquiridos para a merenda escolar; XXVIII - Informar a Secretaria Municipal de Educação sempre que for detec- tada alguma irregularidade no uso da merenda escolar; XXIX - Manter as merendas escolares estocada, observando seu acondicio- namento, data de validade e cardápio elaborada pelo responsável; XXX - Controlar a entrada e saída de gêneros alimentícios, material de higi- ene e limpeza e merenda escolar no almoxarifado; XXXI - Executar tarefas e missões que lhe forem determinadas e, XXXII - Outras funções ou atividades necessárias para o desempenho de suas atribuições. XXXIII - Subsidiar e assessorar o Secretário de Educação nas tomadas de decisão referentes ao Departamento;

IMPRENSA OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU • · terceirizado de alimentação, e ... de cursos de culinária, noções de nutrição, ... pareceres em processos administrativos

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24 de Dezembro de 2008 55

• I M P R E N S A O F I C I A L D A E S T Â N C I A T U R Í S T I C A D E I T U •

ANEXO XIX

Das Atribuições do Diretor do Departamento de Alimentação Escolar;

São atribuições do Diretor do Departamento de Alimentação Escolar:

I - Dirigir em especial o Programa de Alimentação Escolar, mantendo-seatualizado quanto a legislação em vigor.

II - Promover ações que propiciem o desenvolvimento das atividades doConselho de Alimentação Escolar - CAE.

III - Acompanhar as reuniões do Conselho de Alimentação Escolar no supor-te técnico administrativo, dirimindo dúvidas.

IV - Estar em dia com as normas, instruções e procedimentos que digamrespeito ao Programa de Alimentação Escolar.

V - Atuar conjuntamente com a equipe de profissionais que atuam diretamentecom o Nutricionista no Programa de Alimentação Escolar.

VI - Participar, juntamente com os Nutricionistas da avaliação das necessi-dades das unidades educacionais, referentes ao pleno desenvolvimento doPrograma de Alimentação Escolar, tais como, de utensílios, equipamentos,mobiliário, reformas ou adaptações da planta física, etc.

VII - Garantir o fluxo de informações do Programa de Alimentação Escolarjunto às unidades educacionais, como as referentes ao cronograma anualde abastecimento; aos impressos, relatórios on-line e levantamentos; às cir-culares informativas e cronograma de reuniões; à divulgação de cursos deformação, dentre outras.

VIII - Receber, emitir parecer e encaminhar aos setores competentes, asintercorrências relativas ao Programa de Alimentação Escolar desenvolvidonas unidades educacionais.

IX - Apresentar a Secretaria Municipal de Educação os relatórios de refei-ções servidas mensalmente.

X - Inteirar-se dos relatórios enviados por empresas terceirizadas responsá-veis pela Alimentação das Escolas, exigir, acompanhar e orientar as unida-des escolares quanto a entrega dos relatórios e outros documentos oficiaispertinentes ao Programa de Alimentação Escolar, e orientá-las.

XI - Acompanhar, juntamente com os Profissionais da Educação, osNutricionistas nas visitas às unidades educacionais, em casos de:a) Acompanhar e avaliar os serviços terceirizado de alimenta-ção escolar;b) avaliação sobre a possibilidade de cancelamento do serviçoterceirizado de alimentação, e (re)implantação de serviço direto dealimentação (autogestão);c) Acompanhar o contrato de serviço de alimentação terceirizado;

XII - participar, sempre que possível, dos projetos, treinamentos, cursos deformação, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, bem comocolaborar na operacionalização dos eventos promovidos por este órgão.

XIII - promover a integração do Departamento de Alimentação Escolar nasações de saúde relacionadas ao Programa de Alimentação Escolar, promo-vidas pela Secretaria Municipal de Educação ou outros órgãos da Adminis-tração Pública

XIV - participar da promoção de ações educativas na área de alimentação escolar.

XV - colaborar com as equipes que desenvolvem ações de saúde, visandoimplementar todas as atividades referentes ao Programa de Alimentação Escolar.

XVI - articular-se com os órgãos ou serviços governamentais nos âmbitosestadual e federal e com outros órgãos da administração pública ou privadaa fim de obter colaboração ou assistência técnica para a melhoria da ali-mentação escolar distribuída nas escolas municipais;

XVII - articular-se com as escolas municipais, conjuntamente com os órgãosde educação do município, motivando-os na criação de hortas, granjas e de pe-quenos animais de corte, para fins de enriquecimento da alimentação escolar;

XVIII - realizar campanhas educativas de esclarecimentos sobre a alimenta-ção conjuntamente com as merendeiras;

XIX - realizar estudos a respeito dos hábitos alimentares locais, levando emconta quando da elaboração dos cardápios para a merenda escolar;

XX - realizar campanhas sobre higiene e saneamento básico no que diz respeitoaos seus efeitos sobre a alimentação, conjuntamente com as merendeiras;

XXI - promover a realização de cursos de culinária, noções de nutrição,conservação de utensílios e material junto às escolas municipais, conjunta-mente com as merendeiras;

XXII - Avaliar os mapas de controle da merenda escolar das unidades esco-lares e conferir guias de fornecimento.

XXIII - Conferir saldos de merenda escolar ao final de cada mês junto àsunidades escolares

XXIV - Fixar critérios para a distribuição da merenda escolar nos estabeleci-mentos de ensino municipal;

XXV - Exercer fiscalização sobre o armazenamento e a conservação dosalimentos destinados à distribuição nas escolas, assim como sobre a limpe-za dos locais de armazenamento;

XXVI - Dirigir e promover a distribuição da merenda escolar as unidades escolares;

XXVII - Acompanhar junto ao Departamento de Compras e Licitações ositens a serem adquiridos para a merenda escolar;

XXVIII - Informar a Secretaria Municipal de Educação sempre que for detec-tada alguma irregularidade no uso da merenda escolar;

XXIX - Manter as merendas escolares estocada, observando seu acondicio-namento, data de validade e cardápio elaborada pelo responsável;

XXX - Controlar a entrada e saída de gêneros alimentícios, material de higi-ene e limpeza e merenda escolar no almoxarifado;

XXXI - Executar tarefas e missões que lhe forem determinadas e,

XXXII - Outras funções ou atividades necessárias para o desempenho desuas atribuições.

XXXIII - Subsidiar e assessorar o Secretário de Educação nas tomadas dedecisão referentes ao Departamento;

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ANEXO XX

Das Atribuições do Diretor do Departamento Técnicode Orçamento da Educação

São atribuições do Diretor do Departamento Técnico de Orçamentoda Educação:

I - Subsidiar e assessorar o Secretário de Educação nas tomadas de deci-são referentes ao Departamento;

II - Realizar serviços técnico-administrativos e de controle financeiro;

III - Gerenciar orçamentos, licitações, contratos e convênios firmados peloMunicípio, na área da Secretaria Municipal de Educação;

IV - Trabalhar junto aos outros setores da Secretaria Municipal de Educa-ção, planejando e elaborando a proposta orçamentária anual, mediante aintegração das propostas parciais dos diversos Departamentos diversasunidades pertencentes à Secretaria Municipal de Educação;

V - Realizar pesquisas, solicitar a compra e fornecer os materiais necessári-os para as unidades da Secretaria Municipal de Educação;

VI - Oferecer suporte para todos os órgãos da Secretaria Municipal de edu-cação, fornecendo os materiais requisitados pelas mesmas, a fim de queelas desenvolvam suas funções cotidianas;

VII - Manter sempre atualizado o cadastro dos bens móveis que pertencemà Secretaria Municipal de Educação, bem como controlar as atividades rela-cionadas aos materiais inservíveis;

VIII - Colaborar com a administração de Recursos Humanos no âmbito dasdespesas com profissionais integrantes da Secretaria de Educação;

IX - Supervisionar, coordenar e executar trabalhos de avaliação das metasdo orçamento do governo municipal;

X - Examinar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência eeficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Secreta-ria Municipal de Educação;

XI - Acompanhar a aplicação de recursos e subsídios da Secretaria Munici-pal de Educação;

XII - Exercer controle das operações, avais e garantias, bem como dos direi-tos e deveres da Secretaria Municipal de Educação;

XIII - Avaliar a execução das metas da Secretaria Municipal de Educação edos programas do governo, visando a comprovar o alcance e adequaçãodos objetivos e diretrizes;

XIV - Avaliar a execução dos orçamentos da Secretaria Municipal de Educa-ção tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites previstosna legislação pertinente;

XV - Acompanhar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos,reavaliações, concessão de vantagens, previsão na Lei de Diretrizes Orça-mentárias, Plano Plurianual e Orçamento;

XVI - Analisar contratos emergenciais de prestação de serviços;

XVII - Acompanhar e analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de cai-xa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financei-ras, rendimentos, plano de contas, escrituração contábil, balancetes relati-vos a Secretaria Municipal de Educação;

XVIII - Exercer outras atividades inerentes ao Departamento Técnico deOrçamento da Educação.

XIX - Atender as exigências da Secretaria Municipal de Educação.

ANEXO XXI

Das Atribuições do Diretor do DepartamentoTécnico Administrativo da Educação

São atribuições do Diretor do Departamento Técnico Administrativoda Educação:

I - Assessorar na execução dos serviços administrativos de natureza complexa,para atender rotinas pré-estabelecidas ou eventuais na unidade, examinan-do toda correspondência recebida, analisando-as e coletando os dados neces-sários referentes às informações solicitadas para elaboração de resposta deacordo com a orientação do superior imediato e posterior encaminhamento;

II - Redigir e providenciar a digitação da correspondência e documentaçãoinerentes ao Departamento para dar cumprimento a rotina administrativa;atendimento ao expediente normal da unidade, bem como, a organi-zação e manutenção da atualização do arquivo da unidade,objetivando a manutenção do controle sistemático do mesmo, ou-tras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

III - Garantir a organização e atualização de legislação e dos atos oficiais normativos;

IV - Redigir correspondência oficial, instruir os expedientes, providenciarcópias de textos, requisitar papéis e processos, manter o arquivo dos expe-dientes e processos que tramitarem pela Secretaria Municipal de Educação;

V - Encarregar-se de acompanhar os processos dos diversos setores da Secreta-ria Municipal de Educação e entre a Secretaria e outros órgãos e serviços;

VI - Receber, registrar e expedir processos, expedientes e outros papéis,dirigidos ao Secretário Municipal de Educação e aos departamentos da Edu-cação, encaminhando-os ao setor a que se destinam;

ANEXO XXII

Das Atribuições do Diretor do Departamentode Assessoria Jurídica da Educação

São atribuições do Diretor do Departamento de Assessoria Jurídicada Educação:

I - Assessorar a Secretaria Municipal de Educação nas decisões e proces-sos que impliquem em conteúdos;

II - Assessorar na execução de serviços jurídicos e na análise e conhecimentojurídico e pareceres em processos administrativos e jurídicos de ordem geral;

III - Prestar assessoria às unidades administrativas da Secretaria Municipalde Educação em assuntos de natureza jurídica, elaborando e ou emitindopareceres nos processos administrativos da Secretaria Municipal de Educa-

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“LEI Nº 1.026, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.008”

“CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL –FHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHIS”.

HERCULANO CASTILHO PASSOS JÚNIOR, Prefeito da Estância Tu-rística de Itu, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara de Vereadores da Estância Turística de Ituaprovou e ele promulgou e sancionou a seguinte Lei:

Art. 1o - Esta Lei cria o Fundo Municipal de Habitação de InteresseSocial – FHIS e institui o Conselho-Gestor do FHIS.

CAPÍTULO I

DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

Seção I

Objetivos e Fontes

Art. 2o - Fica criado o Fundo Municipal de Habitação de InteresseSocial – FHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciarrecursos orçamentários para os programas destinados a implementar políti-cas habitacionais direcionadas à população de menor renda.

Art. 3o - O FHIS é constituído por:I – dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na fun-ção de habitação;II – outros fundos ou programas que vierem a ser incorpora-dos ao FHIS;IIII – recursos provenientes de empréstimos externos e internos paraprogramas de habitação;IV – contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entida-des e organismos de cooperação nacionais ou internacionais;V – receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas comrecursos do FHIS; eVI – outros recursos que lhe vierem a ser destinados.

Seção II

Do Conselho-Gestor do FHIS

Art. 4º - O FHIS será gerido por um Conselho-Gestor.

Art. 5º - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e serácomposto de 12 (doze) membros, garantindo a proporção de ¼ das vagasaos representantes dos movimentos populares:- 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal;- 01 (um) representante do Poder Legislativo Ituano;

ção visando assegurar o cumprimento de leis e regulamentos elaborandopareceres se for o caso, para garantir o cumprimento dos preceitos legaisvigentes, outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;

IV - Assessorar o Secretário Municipal de Educação, em relação aos pro-cessos pertinentes à área educacional, no âmbito Federal, Estadual e Muni-cipal, realizando, para isto, pesquisas e estudos de leis e normas, federais,estaduais e municipais;

V - Manter contato com as demais Secretarias Municipais da AdministraçãoPública visando executar tarefas correlatas a critério do Secretário Munici-pal de Educação.

- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Justiçae Cidadania;- 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento,Obras e Serviços Viários;- 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação;- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de HabitaçãoPopular;

§ 1o - A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida peloSecretário jMunicipal de Habitação Popular.

§ 2o - O Presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto dequalidade.

§ 3o - Competirá ao Secretário Municipal de Habitação Popular pro-porcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suascompetências.

Seção III

Das Aplicações dos Recursos do FHIS

Art. 6º - As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas aações vinculadas aos programas de habitação de interesse social quecontemplem:

I – aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locaçãosocial e arrendamento de unidades habitacionais em áreas ur-banas e rurais;

II – produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;

III – urbanização, produção de equipamentos comunitários, regu-larização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de in-teresse social;

IV – implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equi-pamentos urbanos, complementares aos programashabitacionais de interesse social;

V – aquisição de materiais para construção, ampliação e reformade moradias;

VI – recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadasou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionaisde interesse social;

VII – outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Con-selho-Gestor do FHIS.

Parágrafo único - Será admitida a aquisição de terrenos vinculada àimplantação de projetos habitacionais.

Seção IV

Das Competências do Conselho Gestor do FHIS

Art. 7º - Ao Conselho Gestor do FHIS compete:

I – estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhasde ação, alocação de recursos do FHIS e atendimento dosbeneficiários dos programas habitacionais, observado o dispostonesta Lei, a política e o plano municipal de habitação;

II – aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e

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plurianuais dos recursos do FHIS;

III – fixar critérios para a priorização de linhas de ações;

IV – deliberar sobre as contas do FHIS;

V – dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares,aplicáveis ao FHIS, nas matérias de sua competência;

VI – aprovar seu regimento interno.

§ 1º - As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caputdeste art igo deverão observar ainda as normas emanadas doConselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Soci-al, de que trata a Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casosem que o FHIS vier a receber recursos federais.

§ 2º - O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade dasformas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso àmoradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos pre-vistos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto deintervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos esubsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalizaçãopela sociedade.

§ 3º - O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas econferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para deba-ter e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionaisexistentes.

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 8º - Esta Lei será implementada em consonância com a PolíticaNacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de InteresseSocial.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITUaos 22 de dezembro de 2.008

Registrada no Livro próprio e publicada. Prefeitura da Estância Tu-rística de Itu, aos 22 de dezembro de 2.008.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITUESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal da Educação

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Ato nº 036/2008

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITUESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal da Saúde

EXTRATO DAS PRORROGAÇÕES DO CONTRATO DETERMINADO(LEIS Nº 3048/89 e 745/06)PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

EXTRATO DA RELAÇÃO DOS ADITIVOS - EXERCÍCIO 2.008INSTRUÇÕES 02/02 - ARTIGO 78 INCISO XX II

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITUESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO

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IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICADE ITU DECRETO MUNICIPAL 2912/92

Órgão produzido pelo Departamento de Comunicação da Prefeitura da Estância Turística de Itu. Av. Tiradentes, 2001 - Itu - SP - Telefone: 4813-9331

JORNALISTA RESPONSÁVEL: Antonio Rafael Fabbri de Almeida Júnior - MTB 34.859

Prefeito Municipal:HERCULANO CASTILHO PASSOS JÚNIORFone: 4813-9327 / 4813-9328• E-mail: [email protected]

Fundo Social de Solidariedade:ÂNGELA MARIA LOPES FERRAZ DE ALMEIDAFone: 4013-2262 / 4013-2352 / 4013-2645 / 4022-8625• E-mail: [email protected]

Chefe de Gabinete:SILVANA MARIA VOLPONI BELLUCIFone: 4813-9327 / 4813-9328• E-mail: [email protected]

Secretário Municipal do Meio Ambiente:LEVI CLEMENTINOFone: 4813-9366 / 4813-9385• E-mail: [email protected]

Secretário Municipal de Justiça e Cidadania:FLÁVIO ANTUNESFone: 4813-9348 / 4025-5444• E-mail: jurí[email protected]

Secretário Municipal de Administração:ANTONIO LUIZ CARVALHO GOMESFone: 4813-9303• E-mail: [email protected]

RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:Secretário Municipal de Economia e Finanças:VALFRIDO MIGUEL CAROTTIFone: 4813-9372 / 9373• E-mail: [email protected]

Secretário Municipal de Governo:ANTÔNIO JORGE TRINCAFone: 4813-9334• E-mail: [email protected]

Secretário Municipal de Saúde:ADEMIR FRANCISCO CAMPOSFone: 4813-9352

Secretária Municipal de Educação:Profª MARILDA CORTIJOFone: 4813-9309 / 4813-9310• E-mail: educaçã[email protected]

Secretário Municipal de Defesa do Cidadão:TEN. BENEDITO ANTONIO AMORIMFone: 4022-5045• E-mail: [email protected]

Secretário Municipal de Apoio ao Emprego e Incentivo aoDesenvolvimento Empresarial:Cel. JOSÉ RUBENS NUNES GOMESFone: 4813-9343• E-mail: [email protected]

Secretário Municipal de Relações Externas:ANTONIO CARLOS DE CAMPOS FONTESFone: 4813-9314• E-mail: [email protected]

Secretário Municipal de Cultura:ÁLVARO STELLA CARDOSOFone: 4023-0363 / 4023-2209• E-mail: [email protected]

Secretário Municipal de Turismo, Lazer e Eventos:JOUBERT STEINERFone: 4023-1544• E-mail: [email protected]

Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social:VLÁDIA DE FREITAS GUIMARÃES MONTEIROFone: 4013-0202 / 4023-0603• E-mail: [email protected]

Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Viários:Engº LUIZ CARLOS LOURENCETTIFone: 4813-9337 / 4813-9338 / 4813-9339• E-mail: [email protected] / [email protected]

Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Rurais:LUIS VALERIANIFone: 4023-1998 / 4023-4013• E-mail: [email protected]

E X P E D I E N T E

Secretária Municipal de Habitação Popular:JULIANA SCAVACINI PICKARDTFone: 4813-9326• E-mail: [email protected]

Secretário Municipal de Esportes:ANTONIO CARLOS BERTAGNOLLI JUNIORFone: 4025-0280• E-mail: [email protected]

Secretário Municipal de Serviços Funerários:MARCUS AURÉLIO ROCHA DE LIMAFone: 4022-0336 / 4013-0848• E-mail: funerá[email protected]

Administração Regional do Pirapitingui:JOSÉ JOSIMAR RIBEIRO DA COSTAFone: 4019-1300• E-mail: [email protected]

Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE:MAURÍCIO GERALDO DA SILVA DANTASFone: 4022-9999•E-mail: [email protected]

Departamento de Comunicação Social:Antonio Rafael Fabbri de Almeida JúniorFone: 4813-9331 / 4813-9332• E-mail: comunicaçã[email protected]

EXTRATO DA RELAÇÃO DOS CONTRATOS - EXERCÍCIO 2.008INSTRUÇÕES 02/02 - ARTIGO 78 INCISO XX II

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO AJUDICAÇÃO CONVITE Nº 82/2008

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO AJUDICAÇÃO CONVITE Nº 83/2008

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO AJUDICAÇÃO CONVITE Nº 88/2008