27
Importante! Aplica-se, ainda: - Para as mercadorias de exportação proibida, quando detectada a tentativa; - Mercadorias de importação proibida; - Cigarros nacionais destinados à exportação; - Diamantes que não possuam a Certificação de Kimberley.

Importante! Aplica-se, ainda: - Para as mercadorias de exportação proibida, quando detectada a tentativa; - Mercadorias de importação proibida; - Cigarros

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: Importante! Aplica-se, ainda: - Para as mercadorias de exportação proibida, quando detectada a tentativa; - Mercadorias de importação proibida; - Cigarros

Importante!

Aplica-se, ainda:

- Para as mercadorias de exportação proibida, quando

detectada a tentativa;

- Mercadorias de importação proibida;

- Cigarros nacionais destinados à exportação;

- Diamantes que não possuam a Certificação de

Kimberley.

Page 2: Importante! Aplica-se, ainda: - Para as mercadorias de exportação proibida, quando detectada a tentativa; - Mercadorias de importação proibida; - Cigarros

E mais: Mercadoria saída da Zona Franca de Manaus sem autorização

da autoridade aduaneira, quando ingressada naquela área com os

benefícios fiscais, por configurar crime de contrabando;

Mercadoria introduzida no mercado interno, procedente de

zona de processamento de exportação, que tenha sido

importada, adquirida ou produzida fora dos casos autorizados;

Mercadoria estrangeira não permitida, introduzida em zona de

processamento de exportação.

Page 3: Importante! Aplica-se, ainda: - Para as mercadorias de exportação proibida, quando detectada a tentativa; - Mercadorias de importação proibida; - Cigarros

Perdimento de moeda:Sujeita-se à pena de perdimento a moeda nacional ou

estrangeira, em espécie, no valor excedente a R$ 10.000,00 ou o

equivalente em moeda estrangeira (somente o papel-moeda,

neste caso), que ingresse no território aduaneiro ou dele saia,

sem o cumprimento das formalidades legais (para isso existe uma

declaração específica, chamada e-DPV - Declaração Eletrônica de

Porte de Valores, que pode ser feita pela internet.)

Page 4: Importante! Aplica-se, ainda: - Para as mercadorias de exportação proibida, quando detectada a tentativa; - Mercadorias de importação proibida; - Cigarros

Processo e procedimentos:

Não se deve confundir a pena de perdimento com a

retenção de mercadorias, que é medida acautelatória.

O processo de perdimento será conduzido na esfera

administrativa e terá como premissa o auto de infração

acompanhado do termo de apreensão.

Page 5: Importante! Aplica-se, ainda: - Para as mercadorias de exportação proibida, quando detectada a tentativa; - Mercadorias de importação proibida; - Cigarros

Processo e procedimentos:

O processo administrativo exige Auto de Infração

específico, com prazo para a impugnação do sujeito

passivo.

Se for apresentada impugnação, o processo

administrativo será julgado em instância única, cuja

competência originária é do Ministro da Fazenda (mas,

na prática, quem decide é o titular da unidade

aduaneira, por delegação de competência).

Page 6: Importante! Aplica-se, ainda: - Para as mercadorias de exportação proibida, quando detectada a tentativa; - Mercadorias de importação proibida; - Cigarros

Relevação do perdimento:O Ministro da Fazenda (na prática, o titular da unidade), em

despacho fundamentado, poderá relevar penalidades relativas a

infrações de que não tenha resultado falta ou insuficiência de

recolhimento de tributos federais, atendendo:

I - a erro ou a ignorância escusável do infrator, quanto à matéria

de fato; ou

II - a equidade, em relação às características pessoais ou

materiais do caso, inclusive ausência de intuito doloso.

Page 7: Importante! Aplica-se, ainda: - Para as mercadorias de exportação proibida, quando detectada a tentativa; - Mercadorias de importação proibida; - Cigarros

Relevação do perdimento:

Se houver a relevação da pena, aplica-se ao importador

a multa correspondente a um por cento do valor

aduaneiro da mercadoria.

Page 8: Importante! Aplica-se, ainda: - Para as mercadorias de exportação proibida, quando detectada a tentativa; - Mercadorias de importação proibida; - Cigarros

Não poderá haver relevação da pena:

a) mais de uma vez para a mesma mercadoria;

b) depois da destinação da respectiva mercadoria.

Page 9: Importante! Aplica-se, ainda: - Para as mercadorias de exportação proibida, quando detectada a tentativa; - Mercadorias de importação proibida; - Cigarros

Importante!

Existe um procedimento simplificado de perdimento

para as mercadorias de valor inferior a US$ 500,00

(limite que pode ser aumentado pelo Ministro da

Fazenda em até duas vezes).

Page 10: Importante! Aplica-se, ainda: - Para as mercadorias de exportação proibida, quando detectada a tentativa; - Mercadorias de importação proibida; - Cigarros

Bagagem e regimes específicos de tributação

Conceito de bagagem: são os bens novos ou usados que

um viajante, em compatibilidade com as circunstâncias

de sua viagem, puder destinar para seu uso ou consumo

pessoal, bem como para presentear, sempre que, pela

sua quantidade, natureza ou variedade, não permitirem

presumir importação com fins comerciais ou industriais.

Page 11: Importante! Aplica-se, ainda: - Para as mercadorias de exportação proibida, quando detectada a tentativa; - Mercadorias de importação proibida; - Cigarros

- Bagagem acompanhada: a que o viajante traga consigo, no

mesmo meio de transporte em que viaje, desde que não

amparada por conhecimento de carga ou documento

equivalente;

- Bagagem desacompanhada: a que chegue ao País, amparada

por conhecimento de carga ou documento equivalente.

- Conceito de bens de uso ou consumo pessoal: os artigos de

vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente

pessoal.

Page 12: Importante! Aplica-se, ainda: - Para as mercadorias de exportação proibida, quando detectada a tentativa; - Mercadorias de importação proibida; - Cigarros

Estão excluídos do conceito de bagagem:

a) os veículos automotores em geral, as motocicletas, as

motonetas, as bicicletas com motor, os motores para embarcação,

as motos aquáticas e similares, as casas rodantes, as aeronaves e

as embarcações de todo tipo;

b) as partes e peças desses bens, exceto os bens unitários, de

valor inferior aos limites de isenção, relacionados em listas

específicas que poderão ser elaboradas pela Secretaria da Receita

Federal do Brasil.

Page 13: Importante! Aplica-se, ainda: - Para as mercadorias de exportação proibida, quando detectada a tentativa; - Mercadorias de importação proibida; - Cigarros

c) bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure

importação ou exportação com fim comercial ou industrial;

d) cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados à venda

exclusivamente no exterior;

e) bens adquiridos pelo viajante em loja franca, por ocasião de

sua chegada ao País.

Page 14: Importante! Aplica-se, ainda: - Para as mercadorias de exportação proibida, quando detectada a tentativa; - Mercadorias de importação proibida; - Cigarros

Importante!

Os bens trazidos como bagagem poderão ser importados com

isenção de tributos, pelo regime de tributação especial ou, ainda,

pelo regime de tributação comum, destinado às mercadorias em

geral.

Page 15: Importante! Aplica-se, ainda: - Para as mercadorias de exportação proibida, quando detectada a tentativa; - Mercadorias de importação proibida; - Cigarros

Na bagagem acompanhada são isentos:

1. Roupas e outros objetos de uso ou consumo pessoal;

2. Livros, folhetos e periódicos (na verdade, trata-se de imunidade);

3. Outros bens, observados simultaneamente o limite de valor

global (cota de isenção) e o limite quantitativo, aplicável o limite de

valor global corresponde a:

a) US$ 500,00 (quinhentos dólares) ou o equivalente em outra

moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou

marítima; e

b) US$ 300,00 (trezentos dólares) ou o equivalente em outra

moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial

ou lacustre.

Page 16: Importante! Aplica-se, ainda: - Para as mercadorias de exportação proibida, quando detectada a tentativa; - Mercadorias de importação proibida; - Cigarros

Limites quantitativos - Por via aérea ou marítima:

a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;

b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;

c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;

d) fumo: 250 gramas, no total;

e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos

presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no

total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas ; e

f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total,

desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

Page 17: Importante! Aplica-se, ainda: - Para as mercadorias de exportação proibida, quando detectada a tentativa; - Mercadorias de importação proibida; - Cigarros

Limites quantitativos - Por via terrestre:

a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;

b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;

c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;

d) fumo: 250 gramas, no total;

e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos

presentes), de valor unitário inferior a US$ 5,00: 20 unidades, no

total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas;

f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 10 unidades, no total,

desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

Page 18: Importante! Aplica-se, ainda: - Para as mercadorias de exportação proibida, quando detectada a tentativa; - Mercadorias de importação proibida; - Cigarros

Observações importantes:

- A cota de isenção só pode ser usufruída uma vez a cada trinta dias;

- A cota é pessoal e instransferível e não pode ser somada;

- Quando os bens excederem o valor da cota deverão ser declarados

de forma eletrônica, pela e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens de

Viajante);

- Tripulantes só possuem isenção para os bens de uso e consumo

pessoal e para os livros, jornais e periódicos;

- Existem isenções especiais para brasileiros que retornem do

exterior (após residência superior a um ano), estrangeiros que

vierem a residir no país.

Page 19: Importante! Aplica-se, ainda: - Para as mercadorias de exportação proibida, quando detectada a tentativa; - Mercadorias de importação proibida; - Cigarros

Observações importantes:

- Também fazem jus à isenção os integrantes de representações

diplomáticas e consulares (inclusive para automóveis), com base nas

Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas e Consulares.

- Igual direito se aplica aos interantes de organismos internacionais

com exercício de atividades no Brasil (ONU, OEA, MERCOSUL etc.)

- Atenção: funcionário consular honorário não tem direito à

isenção!

- Os bens trazidos como bagagem não podem ser vendidos ou

comercializados, salvo se houver o pagamento do imposto devido e

dos acréscimos legais.

Page 20: Importante! Aplica-se, ainda: - Para as mercadorias de exportação proibida, quando detectada a tentativa; - Mercadorias de importação proibida; - Cigarros

Bagagem desacompanhada:

-Como visto, são os bens amparados por conhecimento de carga our

documento equivalente ou, ainda, como remessa postal

internacional, encomenda aérea our expressa.

- Nesse caso, a isenção somente alcança roupas e bens de uso

pessoal (usados) e livros, jornais e periódicos.

- Não existe cota de isenção para bagagem desacompanhada, de

forma que qualquer outro bem estará sujeito a tributação, com

alíquota de 50%.

- Os bens devem chegar ao país nos 3 meses anteriores ou 6 meses

posteriores à chegada do viajante, sob pena de serem

encaminhados ao regime de importação comum.

Page 21: Importante! Aplica-se, ainda: - Para as mercadorias de exportação proibida, quando detectada a tentativa; - Mercadorias de importação proibida; - Cigarros

Regime de tributação especial:

- Permite o despacho de bens integrantes de bagagem mediante a

exigência somente do imposto de importação, calculado pela

aplicação da alíquota de 50% sobre o valor do bem, assim

considerado o seu valor de aquisição.

- A apresentação de declaração falsa ou inexata implica multa de

50% sobre o valor excedente ao limite de isenção.

- Se os bens trazidos como bagagem foram vendidos ou colocados

no comércio aplica-se a multa de 200%.

Page 22: Importante! Aplica-se, ainda: - Para as mercadorias de exportação proibida, quando detectada a tentativa; - Mercadorias de importação proibida; - Cigarros

Regime de tributação simplificada:

- Permite a classificação genérica, para fins de despacho de

importação, de bens integrantes de remessa postal internacional,

mediante a aplicação de alíquotas diferenciadas do imposto de

importação e isenção do imposto sobre produtos industrializados,

da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-

Importação;

-A alíquota do Imposto de importação é de 60%, para remessas até

o valor de US$ 3.000,00.

- Os bens trazidos poderão ser tributados pelo ICMS, conforme

legislação específica de cada Estado.

Page 23: Importante! Aplica-se, ainda: - Para as mercadorias de exportação proibida, quando detectada a tentativa; - Mercadorias de importação proibida; - Cigarros

Regime de tributação simplificada:

- O regime não se aplica a bebidas alcoolicas, fumo e derivados.

- No caso de medicamentos destinados a pessoa física, com receita

médica, a alíquota do Imposto de Importação será zero.

- A base de cálculo para a cobrança do Imposto de Importação será

o valor aduaneiro dos bens integrantes da remessa, assim

considerado o valor de aquisição dos bens acrescido do custo de

transporte, bem como do seguro relativo a esse transporte até o

local de destino no País.

Page 24: Importante! Aplica-se, ainda: - Para as mercadorias de exportação proibida, quando detectada a tentativa; - Mercadorias de importação proibida; - Cigarros

Regime de tributação simplificada:

- Os bens integrantes de remessa postal internacional de valor não

superior a US$ 50,00 cujos remetentes e destinatários sejam

pessoas físicas, sendo submetidos a despacho aduaneiro com a

aplicação do Regime de Tributação Simplificada - RTS, estão isentos

do Imposto de Importação.

Observação: Segundo o artigo 154, § 1º do RA, o limite fixado pelo

Ministro da fazenda não poderá ser superior a US$ 100,00 (cem

dólares).

Page 25: Importante! Aplica-se, ainda: - Para as mercadorias de exportação proibida, quando detectada a tentativa; - Mercadorias de importação proibida; - Cigarros

Regime de tributação unificada:

- O Regime de Tributação Unificada (RTU) foi instituído pela Lei nº

11.898/2009 e que permite a importação, por microempresa

importadora varejista habilitada, de determinadas mercadorias

procedentes do Paraguai, por via terrestre, na fronteira Ciudad Del

Este / Foz do Iguaçu, mediante o pagamento unificado dos impostos

e contribuições federais devidos, com despacho aduaneiro

simplificado.

- Existe uma lista das mercadorias que podem ser importadas ao

amparo do regime, com alíquota única de 25% para todos os

tributos federais (não inclui o ICMS).

Page 26: Importante! Aplica-se, ainda: - Para as mercadorias de exportação proibida, quando detectada a tentativa; - Mercadorias de importação proibida; - Cigarros

Regime de tributação unificada:

- A empresa deve ser optante do SIMPLES Nacional;

- As importações deverão respeitar o limite máximo anual de valor

(R$ 110.000,00) e os limites trimestrais de valor (R$ 18.000,00 para

o 1º e o 2º o trimestres, e de R$ 37.000,00 para o 3º e o 4º

trimestres).

Page 27: Importante! Aplica-se, ainda: - Para as mercadorias de exportação proibida, quando detectada a tentativa; - Mercadorias de importação proibida; - Cigarros

Regime de tributação unificada:

- O regime não poderá será aplicado a (LISTA NEGATIVA) a

mercadorias que não sejam destinadas a consumidor final; armas e

munições, fogos de artifício e explosivos; bebidas (inclusive

alcoólicas); cigarros; veículos automotores em geral e embarcações

de todo tipo (inclusive suas partes e peças, como pneus);

medicamentos; bens usados; e bens com importação suspensa ou

proibida no Brasil.