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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO SUCESSÓRIO José Henrique Longo 05.11.2012

Ibet plan suc nov 2012 051112

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

SUCESSÓRIO

José Henrique Longo

05.11.2012

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ORGANIZAÇÃO PATRIMONIAL

- Gestão

- Proteção (segregação de riscos)

- Eficiência Fiscal (IR)

- Planejamento Sucessório

Família Sucessão (inventário / doação)

Incapacidade

Societário Estruturas

Regras

Tributário Eficiência Fiscal (IR, ITCMD)

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- Classificação de Ativos

Atividades operacionais

Imóveis

Ativos financeiros

- Estruturas para Segregação de Ativos

Tipos (holding, fundo de investimento, truts, etc.)

Movimentação

Tributação

Flexibilidade para regras

- Regras

Pessoa Física

Estrutura

ORGANIZAÇÃO PATRIMONIAL

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- Estrutura

Pessoa Física

Holding

Fundo

VGBL

Exterior

- Movimentação

Pessoa Física

Holding

Fundo

VGBL

Exterior

ESTRUTURAS PARA SEGREGAÇÃO DE ATIVOS

Tributação

IR PF x PJ

regime tributário

custo ou mercado

ágio ou deságio

rendimento do exterior

ITBI transmissão

ITCMD doação NP

bem móvel/imóvel

valor de mercado

holding (PL)

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REGRAS

- Pessoa Física Testamento

Ata Notarial (incapacidade)

Cláusulas na Doação (venda, penhor,

comunicação, reversão)

Nua Propriedade / Usufruto

- Holding (P. Jurídica) Estatuto

Acordo

Ações: ON/PN, classes

Distribuição Desproporcional (Ltdas.)

- Fundo Regulamento

- VGBL Distribuição

- Exterior Estatuto, Acordo, Ações

Regulamento, MOW (Fundação e Trust)

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CASES

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Case # 1

EMPRESA OPERACIONAL

(S/A)

Antonio João

50% 50%

A 1 A 2 A 3 J 1 J 2 J 3 J 4

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EMPRESA OPERACIONAL

(S/A)

50% 50%

A 1 A 2 A 3 J 1 J 2 J 3 J 4

16,6% 16,6% 16,6% 12,5% 12,5% 12,5% 12,5%

Case # 1

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EMPRESA OPERACIONAL

(S/A)

50% 50%

A 1 A 2 A 3 J 1 J 2 J 3 J 4X 1

6,25%16,6% 16,6% 16,6% 6,25% 12,5% 12,5% 12,5%

56,25% 43,75%

Case # 1

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Case # 1

Questões:

1. Você proporia algum Planejamento Sucessório

aos Srs. Antonio e João?

2. Essa estrutura permitiria regras para cada

família?3. Haveria alguma consequência tributária

decorrente de sua proposta que merecesse

destaque?

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Case # 1

Reflexões:

1. Alternativas: holding pura; classe de ações;

fundos de investimento

2. Regras: estatutos sociais das holdings; estatutos

da operacional (classe); acordo de acionistas;

regulamento

3. Consequências tributárias: valor de conferência

(ágio/ deságio); antiguidade das ações; Juros sobre

Capital Próprio; reserva de lucros

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EMPRESA OPERACIONAL

(S/A)

50% 50%

A 1 A 2 A 3 J 1 J 2 J 3 J 4

16,6% 16,6% 16,6% 12,5% 12,5% 12,5% 12,5%

Case # 1

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EMPRESA OPERACIONAL

(S/A)

50% 50%

A 1 A 2 A 3 J 1 J 2 J 3 J4

33,3% 33,3% 33,3% 25% 25% 25% 25%

Holding Holding

acordo acordo

Case # 1

Dividendos

JCP

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Recomendações para Holding Pura:

- afastar problemas pessoais dos Sócios e entre os Sócios

- minimizar eventuais riscos da operação em relação aos Sócios

- concentrar herdeiros num ambiente diferente da operação

- concentrar votos (união de participações minoritárias): blocos

- ambiente para Acordo de Sócios

Case # 1

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- Acordo de Sócios

voto - quóruns específicos (aumento de capital, cisão, etc.)

- composição dos órgãos da administração

- reuniões prévias

- dividendos

venda - preferência

- tag along

- drag along

- critérios de avaliação e pagamento (retirada)

governança corporativa (transparência)

partes relacionadas

não concorrência

arbitragem

Case # 1

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partes ideais

F 1 F 2 F 3

Case # 2

imóveis destinados

à locação

condomínio

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Case # 2

Questões:

1. Você proporia a formação de uma Holding

Imobiliária? E de um Fundo Imobiliário? Por que?

2. Alguma dessas estruturas permitiria regras?

3. Haveria alguma consequência tributária

decorrente de sua proposta que merecesse

destaque?

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Case # 2

Reflexões:

1. Holding Imobiliária. Porque (a) evita condomínio,

(b) permite eficiência tributária com Lucro

Presumido2. Regras: estatutos sociais; acordo de acionistas

(possibilidade de decisão por maioria)

3. Consequências tributárias: valor de conferência

e benefícios da pessoa física (IR); ITBI; ITCMD;

IRPJ

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2 sócios de Operacional Ltda., 2 grupos familiares distintos

Esposa de um deles (comunhão universal) está muito doente

3 filhos (expectativa de 8,33%)

1 filho rompido com a família

Intenção de venda em médio prazo

Possibilidade de aquisição de novos negócios

Case # 3

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OPERACIONAL LTDA.

50%50%

Case # 3

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Case # 3

Questões:

1. Você proporia alguma estrutura? Qual?

2. Qual flexibilidade a estrutura daria?

3. Haveria alguma consequência tributária

decorrente de sua proposta que merecesse

destaque?

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Case # 3

Reflexões:

1. Alternativas: (i) Holding, (ii) FIP e (iii) Acordo

2. Flexibilidade: vinculação das partes

3. Consequências tributárias: ganho de capital na

transmissão ao Fundo (Ato Declaratório Cosit RFB

07/2007); ganho de capital na Holding; resgate das

cotas do FIP;

JCP e dividendos pagos ao FIP / Holding

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OPERACIONAL S/A

50%50%

Case # 3

FIP

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FUNDO DE INVESTIMENTO

CARACTERÍSTICAS GERAIS (INSTRUÇÃO CVM Nº 409/2004)

Natureza - não é pessoa jurídica

- condomínio (cotas)

Forma - condomínio aberto

resgate a qualquer tempo

não é possível a cessão de cotas

é possível amortização

- condomínio fechado

resgate no término do prazo (parcial 1 x ano)

é possível a cessão de cotas e a negociação

é possível amortização

- transformação

aberto fechado

Objetivo - previsto na política de investimentos

Case # 3

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FUNDO DE INVESTIMENTO

Aberto tributação no Sistema Come-Cotas e no Resgate

Curto Prazo (até 365 dias):

IRF semestral 20%

IRF complementar 22,5% ou 20%

Longo Prazo

IRF semestral 15%

IRF complementar 22,5% a 15%

Até 180 dias 22,5%

De 181 a 360 dias 20%

De 361 a 720 dias 17,5%

Acima 720 dias 15%

Case # 3

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FUNDO DE INVESTIMENTO

Fechado tributação no Resgate / Amortização

FIP

FIA

Multimercado *

Fundo de Cota de Fundo (FIC)

Apenas a pessoa está sujeita ao IR

Case # 3

FIC

PESSOA

FUNDO

não incide IR

incide IR

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TRIBUTAÇÃO DO FIP (fechado)

Regra Geral:

FIP: 67% de ações, bônus de subscrição e debêntures (aberta ou

fechada, mas com poder decisório e assento no CA)

alíquota 15% no resgate

Investidor residente no exterior alíquota zero:

não resida em país que não tribute a renda ou a tribute à

alíquota máxima de 20%

titular de menos de 40% de cotas ou de direito a rendimentos:

parentes até 2º grau

empresa sob seu controle, de parente, de sócio ou

dirigente de sua empresa, pessoa jurídica controladora,

coligada ou controlada

Case # 3

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TRIBUTAÇÃO FIA/FIP - rendimento diretamente ao cotista ICVM 409, art. 42 (FIA)

FUNDO

ATIVO

COTISTA

RE

ND

IME

NT

O

DIV

IDE

ND

O/J

C

P

ISE

NT

O

Valor da cota aumenta

(tributação de 15% no resgate)

FUNDO

ATIVO

COTISTA

RE

ND

IME

NT

O

DIV

IDE

ND

O

ISE

NT

O

JC

P

15

%

Valor da cota permanece

(tributação no pagamento: 0 ou

15%)

RE

SG

AT

E

15

%

Case # 3

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Ana com grande liquidez pretende assegurar uma situação de

longevidade do patrimônio para as suas 2 filhas

Ela teme que, recebendo as cotas do fundo, as filhas o liquidem e

“saquem” todo o dinheiro, de uma só vez

Ana pretende criar um “conta-gotas” a fim de que as filhas recebam

amortizações anuais

Case # 4

Caso semelhante: pais com altos valores

financeiros querem estrutura eficiente para que

seus 2 filhos especiais não sejam prejudicados pelo

curador, após seu falecimento

Page 30: Ibet plan suc nov 2012 051112

Case # 4

Questões:

1. Você proporia alguma estrutura a Ana? Qual?

2. Qual flexibilidade a estrutura daria?

3. Haveria alguma consequência tributária

decorrente de sua proposta que merecesse

destaque?

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Case # 4

Reflexões:

1. Alternativas: Fundo Fechado, Trust (revogável ou

Ana é a 1ª beneficiária)

2. Flexibilidade: Enquanto Ana for viva, terá

condição de resgatar suas cotas ou retomar do

Trust; necessidade de regra após sucessão

3. Consequências tributárias: Fundo Fechado

proporciona postergação do IR (sem come-cota);

Trust não gera segurança (questões relativas a

ITCMD, IR)

Page 32: Ibet plan suc nov 2012 051112

Amortizações determinadas em Regulamento

As deliberações são tomadas por 100%

O prazo do fundo é determinado e renovável

automaticamente

100 cotas

Fundo Fechado

Ana

Constituição de fundo fechado

Ana

96 cotas

4 NPusufruto de

voto 2 cotas

A B

Ana institui usufruto de voto em favor de pessoas de sua

confiança sobre 2 cotas para A e sobre 2 cotas para B

(reserva a nua propriedade e o usufruto econômico).

Case # 4

Fundo Fechado

Condição do usufruto: usufrutuário sempre

acompanhar o voto de Ana

Ana pode revogar o usufruto

A e B outorgam procuração para Ana

usufruto de

voto 2 cotas

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Filhas recebem as cotas com a regras fixadas por Ana, inclusive para amortização

Para alteração das regras, Filhas 1 e 2 precisam da concordância de A e de B

Na falta de A: Filhas ficam com 49 cotas livres, mas ainda precisam de B para liquidar o Fundo

Na falta de ambos, Filha 1 e Filha 2 precisam concordar em liquidar o Fundo

Filha 1:

48 cotas livres

1 com usufruto de voto de A

1 com usufruto de voto de B

Filha 1 AB Filha 2A B

Filha 2:

48 cotas livres

1 com usufruto de voto de A

1 com usufruto de voto de B

Fundo Fechado

Case # 4

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Antonio pretende transferir gratuitamente a seu filho, Joaquim, parcela

de suas ações da empresa da qual é titular

Joaquim quer evitar o custo do ITCMD sobre a doação, e teve a ideia

de comprar as ações de seu pai a prazo e pelo valor de custo

Case # 5

Page 35: Ibet plan suc nov 2012 051112

Case # 5

Questões:

1. Quais seus comentários sobre a pretensão de

Joaquim?

2. A ideia dele é recomendável?

Page 36: Ibet plan suc nov 2012 051112

Case # 5

Reflexões:

1. Primeira questão é saber se Joaquim é casado e

sob qual regime. A aquisição poderia representar

patrimônio comum do casal economia de 4% (SP)

e contingência de 50%

2. Impossibilidade de imposição de cláusulas

(incomunicabilidade, impenhorabilidade,

inalienabilidade, reversão)?

3. ITCMD simulação

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Wilson detém 60% de uma Holding S/A e seus 4 filhos, 10% cada um

Dois filhos vêm demonstrando espírito beligerante e se negaram a

assinar Acordo de Acionistas com regras claras para a sucessão de

comando da empresa, direito de voto, venda e governança

Wilson não pretende fazer diferença patrimonial entre os filhos, mas

percebe que, sem o Acordo de Acionistas, o litígio entre os filhos

(futuros únicos sócios) corroerá a própria companhia

Case # 6

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HOLDING S/A

10%60%

Case # 6

10%10%10%

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Case # 6

Questão:

1. O que você proporia ao Wilson?

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Case # 6

Reflexões:

1. Considerando que 2 filhos estão de acordo com o

plano do pai, os 3 (Wilson e os 2 filhos concordes)

celebram um Acordo de Acionistas, prevendo que o

Acordo obriga herdeiros e sucessores

2. Wilson prevê em seu testamento que, da parcela

disponível, os filhos dissidentes somente receberão

as ações da companhia se e quando aderirem ao

Acordo

Alternativamente, prevê-se que o Acordo é

condição para receberem usufruto de voto e de

renda

3. Uma nova holding: custo e passível de

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HOLDING S/A

10%60%

Case # 6

10%10%10%

Acordo

+

Testamento

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HOLDING S/A

7,5%

Case # 6

7,5%

32,5%32,5%

a) Se não assinarem

acordo, recebem

apenas a legítima

(ações vinculadas ao

acordo)

10%10% livres

vinculadas

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HOLDING S/A

Case # 6

25% 25% 25% 25%

voto 65% voto 35%

b) Se não assinarem

acordo, recebem

apenas a nua-

propriedade da

disponível

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José Henrique Longo

[email protected]