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BIODIREITO E SEUS REFLEXOS NO DIREITO DE FAMÍLIA
Denis Denis DominguesDomingues HermidaHermida
I- INTERPRETAÇÃO JURÍDICA
1) Positivismo x Normativismo Concreto
2) Tridimensionalidade do Direito de Miguel Reale
Fato, Valor e Norma
Eticidade
2) Interpretação e Semiótica
a)a) SuporteSuporte FísicoFísico ((EnunciadoEnunciado))
b)b) SignificadoSignificado
c)c) SignificaçãoSignificação
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4)PLURALIDADE DE INTERPRETAÇÕES POSSÍVEIS
SignificaçãoSignificação 11
SuporteSuporte FísicoFísico SignificaçãoSignificação 22
((EnunciadoEnunciado))
((TextoTexto dede Lei)Lei) SignificaçãoSignificação 33
Significação 1
FatoFato EscolhaEscolha
Significação 2 Valores de uma
SignificaçãoSignificação
Significação 3
NormaNorma JurídicaJurídica
AplicaçãoAplicação aoao casocaso concretoconcreto
II)II) TEORIATEORIA TRIDIMENSIONALTRIDIMENSIONAL DODO DIREITODIREITO DEDEFAMÍLIAFAMÍLIA
11)) BelmiroBelmiro PedroPedro WelterWelter
vidavida GENÉTICAGENÉTICA
22))FormasFormas dede serser--nono--mundomundo vidavida AFETIVAAFETIVA
vidavida ONTOLÓGICAONTOLÓGICA
FAMÍLIAFAMÍLIA
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33)) NATUREZANATUREZA JURÍDICAJURÍDICA DADA FAMÍLIAFAMÍLIA
AntesAntes dada CF/CF/8888
ApósApós CF/CF/8888:: ComunidadeComunidade plenaplena dede vidasvidasgenéticagenética,, afetivaafetiva ee ontológicaontológica,, nana promoçãopromoção dadacidadaniacidadania,, dada dignidadedignidade dada pessoapessoa humanahumana ee dadacondiçãocondição humanahumana
** NovosNovos valoresvalores queque refletemrefletem nana interpretaçãointerpretação dosdosenunciadosenunciados prescritivosprescritivos ((textostextos dede lei)lei) dede DireitoDireitodede FamíliaFamília
4) CONSEQUÊNCIAS DA APLICAÇÃO DA TEORIATRIDIMENSIONAL DO DIREITO DE FAMÍLIA
a)Impossibilidade de rompimento de vínculogenético
b) Impossibilidade de destituição do poder familiar
c) Direito à postulação de alimentos dos paisgenéticos e socioafetivos
d) Direito aos nomes dos pais genéticos eafetivos
e) Direito à guarda compartilhada ou unilateraldos pais genéticoséticos ee afetivosafetivos
f)f) PossibilidadePossibilidade dede reconhecimentoreconhecimento dedepaternidadepaternidade tantotanto genéticagenética quantoquanto sociosocio--afetivaafetiva
g)g) NãoNão formaçãoformação dede coisacoisa julgadajulgada materialmaterial ememimprocedênciaimprocedência dede açãoação dede investigaçãoinvestigação dedepaternidadepaternidade quandoquando nãonão forfor realizadorealizado exameexamedede DNADNA
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III- TEMAS RELEVANTES DE BIODIREITO EDIREITO DE FAMÍLIA
11-- EfeitosEfeitos dede ReproduçãoReprodução AssistidaAssistida
22-- TransexualidadeTransexualidade ee seusseus efeitosefeitos
11-- EFEITOSEFEITOS DADA REPRODUÇÃOREPRODUÇÃO ASSISTIDA(RAASSISTIDA(RA))
a)a) TécnicasTécnicas InseminaçãoInseminação ArtificialArtificial
FertilizaçãoFertilização inin vitrovitro
MaternidadeMaternidade SubstitutaSubstituta
b)b) FormasFormas dede ReproduçãoReprodução assistidaassistida
HomólogaHomóloga
HeterólogaHeteróloga
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c) CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DAMATERNIDADE/PATERNIDADE
AntesAntes critériocritério biológicobiológico
AgoraAgora critérioscritérios biológicobiológico ee afetivoafetivo
STJ – Resp 878841/DF - Pub. em 17/09/2007MinistraMinistra:: NancyNancy AndrighiAndrighi –– 33aa TurmaTurma
RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE.INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO SANGÜÍNEA ENTRE AS PARTES. IRRELEVÂNCIA DIANTE DO VÍNCULO SÓCIO-AFETIVO.…. O reconhecimento de paternidade é válido se reflete a existência duradoura do vínculo sócio-afetivo entre pais e filhos. A ausência de vínculo biológico é fato que por si só não revela a falsidade da declaração de vontade consubstanciada no ato do reconhecimento. A relação sócio-afetiva é fato que não pode ser, e não é, desconhecido pelo Direito.
d) CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DAMATERNIDADE/PATERNIDADE NA RA HOMÓLOGA
SituaçãoSituação 11:: Se o útero utilizado for da efetivadoadora do óvulo, com o doador doespermatozoide em vida
ArtArt.. 15971597,, II ee II,II, dodo CódigoCódigo CivilCivil
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CC. Art. 1597. Presumem-se concebidos na
constância do casamento os filhos:
I- nascidos 180(cento e oitenta) dias, pelos
menos, depois de estabelecida a convivência
conjugal;
II- nascidos nos 300 (trezentos) dias
subsequentes à dissolução da sociedade
conjugal, por morte, separação judicial, nulidade eanulação do casamento;
SituaçãoSituação 22:: Se o útero utilizado for de terceiro(Maternidade Substituta) e os doadores dosgametas são o casal que pretende ter o filho
a) Resolução 2168/2017 do Cons. Federal deMedicina
VII.1. A cedente temporária de útero devepertencer a família de um dos parceiros emparentesco ate o quarto grau (primeiro-grau– mae\filha, segundo grau – avo/irma/,terceiro grau – tia\sobrinha, quarto grau –prima). Os demais casos est’ao sujeitos aautorização do Conselho Regional deMedicina
b) Natureza jurídica das Resoluções do CFM Lei 3.268/57
c)c) AnáliseAnálise sobsob aa acepçãoacepção genéticagenética ee dadaautonomiaautonomia dada vontadevontade
d)d) AnáliseAnálise sobsob aa acepçãoacepção ““afetivaafetiva””
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SituaçãoSituação 33.. SeSe oo úteroútero utilizadoutilizado forfor dada efetivaefetiva doadoradoadora dodoóvulo,óvulo, comcom oo doadordoador dodo espermatozoideespermatozoide jájá falecido,falecido, desdedesdequeque oo procedimentoprocedimento dede “introdução”“introdução” dede gametagameta (no(no casocasodede inseminaçãoinseminação artificial)artificial) ouou dede embriãoembrião (no(no casocaso dedefertilizaçãofertilização inin vitrovitro)) tenhatenha sese realizadorealizado comcom oo doadordoador dedeespermaesperma aindaainda emem vidavida
a)a) ResoluçãoResolução 21682168//20172017 dodo CFMCFM
VIIIVIII –– ReproduçãoReprodução AssistidaAssistida PostPost MortemMortem
NãoNão constituiconstitui ilícitoilícito éticoético aa reproduçãoreprodução assistidaassistida postpostmortemmortem desdedesde queque hajahaja autorizaçãoautorização préviaprévia específicaespecífica do(a)do(a)falecidofalecido(a)(a) parapara usouso dodo materialmaterial biológicobiológico criopreservalocriopreservalo,,dede acordoacordo comcom aa legislaçãolegislação vigentevigente
V- Criopreservação de gametas e embriões
3. No momento da criopreservação, os pacientesdevem manifestar sua vontade, por escrito,quanto ao destino a ser dado aos embriõescriopreservados em caso de divórcio oudissolução de união estável, doenças graves oufalecimento de um deles ou de ambos, e quandodesejam doá-lo
b)b) IncidênciaIncidência dodo ArtArt.. 15971597,, IIIIII ee IV,IV, dodo CódigoCódigo CivilCivil
CódigoCódigo CivilCivil.. ArtArt.. 15971597.. PresumemPresumem--sese concebidosconcebidosnana constânciaconstância dodo casamentocasamento osos filhosfilhos::
IIIIII –– havidoshavidos porpor fecundaçãofecundação artificialartificial homólogahomóloga,,mesmomesmo queque falecidofalecido oo maridomarido;;
IVIV –– havidoshavidos,, aa qualquerqualquer tempo,tempo, quandoquando sese tratartratardede embriõesembriões excedentáriosexcedentários,, decorrentesdecorrentes dedeconcepçãoconcepção artificialartificial homólogahomóloga
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e) CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DAMATERNIDADE/PATERNIDADE NA R.A. HETERÓLOGA
SituaçãoSituação 11.. InseminaçãoInseminação HeterólogaHeteróloga,, comcom aa devidadevidaautorizaçãoautorização dodo maridomarido::
HaveráHaverá relaçãorelação dede paternidadepaternidade comcom oo MaridoMarido--AutorizanteAutorizante??
HaveráHaverá relaçãorelação dede paternidadepaternidade comcom oo DoadorDoador??
a)a) HaveráHaverá relaçãorelação dede paternidadepaternidade comcom oo MaridoMarido--AutorizanteAutorizante??
ArtArt.. 15971597,, V,V, dodo CódigoCódigo CivilCivil
CódigoCódigo CivilCivil.. ArtArt.. 15971597.. PresumemPresumem--sese concebidosconcebidos nanaconstânciaconstância dodo casamentocasamento::
VV-- havidoshavidos porpor inseminaçãoinseminação artificialartificial heterólogaheteróloga,, desdedesdequeque tenhatenha préviaprévia autorizaçãoautorização dodo maridomarido
b) HaveráHaverá relaçãorelação dede paternidadepaternidade comcom ooDoadorDoador??
NãoNão -- AutonomiaAutonomia dada VontadeVontade-- AplicaçãoAplicação porpor analogiaanalogia dodo
artigoartigo 4141 dodo ECAECA ee dodo artigoartigo16261626 dodo CódigoCódigo CivilCivil
22 correntescorrentes::
SimSim,, tambémtambém TeoriaTeoria TridimensionalTridimensionaldodo DireitoDireito dede FamíliaFamília
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ECAECA.. ArtArt.. 4141. A adoção atribui a condição de filho aoadotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusivesucessórios, desligando-o de qualquer vínculo compais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
CódigoCódigo CivilCivil.. ArtArt.. 16261626.. A adoção atribui a condição defilho ao adotado, desligando-o de qualquer vínculocom os pais e parentes consanguíneos, salvo quantoaos impedimentos matrimoniais.
SituaçãoSituação 22.. InseminaçãoInseminação HeterólogaHeteróloga,, SEMSEM aadevidadevida autorizaçãoautorização dodo maridomarido::
HaveráHaverá relaçãorelação dede paternidadepaternidade comcom oo MaridoMarido--NÃONÃO AutorizanteAutorizante??
HaveráHaverá relaçãorelação dede paternidadepaternidade comcom oo DoadorDoador??
ÉÉ fatofato geradorgerador parapara dissoluçãodissolução dada sociedadesociedadeconjugalconjugal porpor culpaculpa dada EsposaEsposa??
a)a) HaveráHaverá relaçãorelação dede paternidadepaternidade comcom oo MaridoMarido--AutorizanteAutorizante??
ArtArt.. 15971597,, V,V, dodo CódigoCódigo CivilCivil
CódigoCódigo CivilCivil.. ArtArt.. 15971597.. PresumemPresumem--sese concebidosconcebidosnana constânciaconstância dodo casamentocasamento::
VV-- havidoshavidos porpor inseminaçãoinseminação artificialartificial heterólogaheteróloga,,desdedesde queque tenhatenha préviaprévia autorizaçãoautorização dodo maridomarido
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b)b) HaveráHaverá relaçãorelação dede paternidadepaternidade comcom oo DoadorDoador??
NãoNão -- AutonomiaAutonomia dada VontadeVontade-- AplicaçãoAplicação porpor analogiaanalogia dodo
artigoartigo 4141 dodo ECAECA ee dodo artigoartigo16261626 dodo CódigoCódigo CivilCivil
22 correntescorrentes::
SimSim TeoriaTeoria TridimensionalTridimensionaldodo DireitoDireito dede FamíliaFamília
c)c) ÉÉ fatofato geradorgerador parapara dissoluçãodissolução dada sociedadesociedadeconjugalconjugal porpor culpaculpa dada EsposaEsposa??
Código Civil. Art. 1565.
§2º O planejamento familiar é de livre decisão
do casal, competindo ao Estado propiciar
recursos educacionais e financeiros para o
exercício desse direito, vedado qualquer tipo de
coerção por parte de instituições privadas ou
públicas.
Código Civil. Art. 1572. Qualquer dos cônjugespoderá propor a ação de separação judicial,imputando ao outro qualquer ato que importegrave violação dos deveres do casamento etorne insuportável a vida em comum…
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22--SUCESSÃOSUCESSÃO EE REPRODUÇÃOREPRODUÇÃO ASSISTIDAASSISTIDA
POSTPOST MORTEMMORTEM
Situação 1. O falecido deixa criopreservadoembrião, que, após a sua morte, é utilizado,pela doadora do óvulo, para fertilização invitro. O filho resultante desse procedimentoterá direito à herança do falecido?
Código Civil. Art. 1.597. Presumem-seconcebidos na constância do casamento osfilhos:
III- havidos por fecundação artificial homóloga,mesmo que falecido o marido;
Há relação de paternidade
Código Civil. Art. 1.798. Legitimam-se a sucederas pessoas nascidas ou já concebidas nomomento da abertura da sucessão.
O que é concepção?
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Petição de Herança
Código Civil. Art. 1824. O herdeiro pode, em
ação de petição de herança, demandar o
reconhecimento de seu direito sucessório,
para obter a restituição, ou de parte dela,
contra quem, na qualidade de herdeiro, ou
mesmo sem título, a possua.
Código Civil. Art. 1827. O herdeiro podedemandar os bens da herança, mesmo empoder de terceiro, sem prejuízo daresponsabilidade do possuidor originário pelovalor dos bens alienados.
Parágrafo único. São eficazes as alienaçõesfeitas, a título oneroso, pelo herdeiro aparentea terceiro de boa-fé.
Situação 2. O falecido deixa criopreservadosespermatozóides, que, após a sua morte, sãoutilizados para fertilização in vitro. O filhoresultante desse procedimento terá direito àherança do falecido?
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Código Civil. Art. 1.597. Presumem-seconcebidos na constância do casamento osfilhos:
III- havidos por fecundação artificial homóloga,mesmo que falecido o marido;
Há relação de paternidade
Código Civil. Art. 1.798. Legitimam-se asuceder as pessoas nascidas ou já concebidasno momento da abertura da sucessão.
O que é concepção?
Podem “filhos” serem tratados de forma dedesigual?
22-- TRANSEXUALIDADETRANSEXUALIDADE EE SEUSSEUS EFEITOSEFEITOS
a) Conceito de transexual
b) Modificação de Assento Público
Sob forma de Sob forma de novo
averbação assento público
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Situação: “A”, homem, casa-se com “B”, semsaber que se trata de transexual (que realizoucirurgia modificadora e obteve novo assentopúblico, sob o sexo “feminino”). Após ocasamento, “A” descobre a realidade sobre otransexualismo de “B”. Trata-se de hipótesegeradora de anulação do casamento?
Código Civil. Art. 1.150. É anulável o
casamento:
III- Por vício de vontade, nos termos dos
artigos 1556 a 1558;
Código Civil. Art. 1.156. O casamento pode ser
anulado por vício de vontade, se houve por
parte de um dos nubentes, ao consentir, erro
essencial quanto à pessoa do outro.
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Código Civil. Art. Considera-se erro essencialsobre a pessoa do outro cônjuge:
I – o que diz respeito à sua identidade…..
Identidade Dicionário Houaiss:
“Conjunto de características e circunstânciasque distinguem uma pessoa ou uma coisa e graças às quais é possível individualizá-la.”