Upload
jose-martins
View
245
Download
0
Embed Size (px)
DESCRIPTION
Guia do IRS 2010
Citation preview
TAXFevereiro 2011
Guia do IRS 2010The right tools
Índice
14 Taxas2010–TabelaPrática15 DeduçõesàColecta19 BenefíciosFiscais22 Manifestaçõesdefortuna24 TaxasLiberatórias/Especiaisaplicadasem201026 Rendimentosnãosujeitosmasreportados
4 PrincipaisAlteraçõesem20106 ResidentesNãoHabituais8 DeduçõesaoRendimento
4
Principais Alteraçõesem 2010
Oanode2010foiintensoemtermosdealteraçõesfiscaisemsededeIRS.
AlémdoOrçamentodoEstadopara2010apenastersidopublicadonodia28Abrilde2010,anecessidadedecontrolarodéficedascontaspúblicaslevouàimplementaçãodeumProgramadeEstabilidadeeCrescimento(PEC),oqualintroduziudiversasalteraçõesaolongoano.
Assim,emsededeIRS,destacam-se,em2010,alteraçõesatrêsníveis:
•Taxasdetributação;•Mais-valiasdeacções eobrigações;•Rendimentosprofissionais eempresariais(categoriaB).
Taxas de tributaçãoComoOrçamentodoEstadoprocedeu-seàuniformizaçãodastaxasderetençãonafonteliberatóriasaplicáveisarendimentosdecapitaisdefonteportuguesa.EstauniformizaçãoabrangeuigualmenteamaioriadosrendimentosdefonteestrangeirapagosaresidentesfiscaisemPortugalmesmosemaexistênciadeumagentepagador(nãofoiuniformizadooregimeaplicávelarendimentosderivadosdeunidadesdeparticipaçãoemfundosdeinvestimento).DoOrçamentodoEstadoresultouumataxaliberatóriaúnicade20%.
Posteriormente,noPECprocedeu-seaumaumentogeneralizadodastaxasdeIRSaplicáveis.OobjectivodoPECeraaumentarastaxasaplicáveisem1,5pontospercentuais.Umavezqueestaalteraçãoapenasentrouemvigornodia1deJulhode2010e,procurandoevitarquestõesdeconstitucionalidadedasnovastaxasdeimposto,relativamenteàstaxasdeIRSdevidasemtermosfinais,apenasseprocedeuaoaumentode50%doobjectivosendooremanescentedoaumentoconcretizadoem2011.
Procedeu-seaindaaoaumentodastaxasliberatóriasde20%para21,5%.Umavezqueastaxasespeciaisnãosofreramalteração(peloqueaosrendimentosdecapitaisdefonteestrangeirasemagentepagadoremPortugalsemanteveataxade20%),nodecorrerde2010,gerou-seumadiferenciaçãodetaxasemfunçãodaorigemdosrendimentos(contrariamenteaoquetinhasidoimplementadocomoOrçamentodoEstado).
Asrestantestaxasderetençãonafonteforamincrementadasem1,5pontospercentuais.
5Guia do IRS 2010 Therighttools
Mais-valias de acções e obrigaçõesFoirevogadaaisençãodetributaçãoparamais-valiasdeacçõesdetidaspormaisde12mesesedeobrigações,passandoaestarsujeitasatributação,qualquerquesejaorespectivoperíododedetenção,àtaxaespecialde20%.Derealçarqueasmais-valiasdeacçõesrelativasamicroepequenasempresasnãocotadasnosmercadosregulamentadoounãoregulamentadodabolsadevaloreséconsideradoem50%doseuvalor.
Contudo,foiintroduzidaumaisençãodeIRS,atéaovaloranualde€500,paraosaldopositivoentreasmais-valiasemenos-valiasresultantedaalienaçãodeacções,deobrigaçõesedeoutrostítulosdedívida,obtidosporresidentesemterritórioportuguês.Rendimentos profissionais e empresariais (categoria B)Olimitedorendimentoanualparaaplicaçãodoregimesimplificadodetributaçãoparaosrendimentosempresariaiseprofissionaisfoifixadoem€150.000(correspondeaoquejáestavafixadoparaovolumedevendas).
Adicionalmente,osactosisoladospassaramaserdefinidoscomotodosaquelesquenãoresultemdeumapráticaprevisíveloureiteradadeixandodedependerdovalordosrendimentosauferidos.
Ovalordoactoisoladoserárelevanteparadeterminaroregimededeterminaçãodorendimentoaplicável(regimesimplificadooucontabilidadeorganizada).
AcresceaindaqueostitularesderendimentosdacategoriaBdeixamdeterumrendimentomínimocolectável(eracorrespondenteametadedovaloranualdaretribuiçãomínimamensal).
Destaca-seaemissãoderecibosverdesporviaelectrónica,queentrouemvigora1deDezembrode2010,sendofacultativaaté30deJunhode2011.
6
Podequalificarcomo“residentenãohabitual”,paraefeitosdeIRS,apessoasingularque,reunindoascondiçõeslegaisparasertratadacomoresidentefiscalemPortugal,aquinãotenhasidoresidentefiscalemqualquerumdos5anosanteriores.
Reunidasestascondiçõesapessoapoderáoptarporsertributadanos10anossubsequentescomo“residentefiscalnãohabitual”deacordocomoregimequeseguidamentesedescreve.
Osrendimentosdotrabalhodependente(categoriaA)erendimentosempresariaiseprofissionais(categoriaB)defonteportuguesaauferidosemactividadesdeelevadovaloracrescentado(definidasnaPortarian.º12/2010,de7deJaneiro),comcaráctercientífico,artístico,outécnicosãotributadosàtaxafixade20%.
Residentes Não Habituais
7Guia do IRS 2010 Therighttools
Poroutrolado,osrendimentosobtidosnoestrangeiroestão,emtermosgenéricos,isentosdetributaçãoemPortugalse(i)tiveremsidotributadosnoestrangeiro,emconformidadecomconvençãoparaeliminaraduplatributaçãocelebradaporPortugalcomesseEstadoou(ii)possam,noscasosemquenãoexistaconvençãoparaeliminaraduplatributaçãocelebradaporPortugal,sertributadosnooutropaísemconformidadecomomodelodeconvençãofiscalsobreorendimentoeopatrimóniodaOCDE,interpretadodeacordocomasobservaçõesereservasformuladasporPortugal,desdequeestejaemcausaumpaísouregiãoquenãoconstena“listanegra”aprovadapeloMinistrodasFinanças,relativaaregimesdetributaçãoprivilegiadaclaramentemaisfavoráveis.
Aosresidentesnãohabituaisemterritórioportuguêsqueobtenham,noestrangeiro,rendimentosdacategoriaH–pensões–,naparteemqueosmesmos,quandotenhamorigememcontribuiçõesobrigatóriaspararegimesdeprotecçãosocialesubsistemaslegaisdesaúde,nãotenhamgeradoumadeduçãodocontribuinteaorendimentobrutotributáveldosanosemcausa(deduçãoespecíficados
rendimentosdotrabalhodependente),aplica-seométododaisenção(ousejaorendimentonãoserásujeitoatributaçãoemPortugal),desdeque,alternativamente:
•OsrendimentossejamtributadosnooutroEstadocontratante,emconformidadecomconvençãoparaeliminaraduplatributaçãocelebradaporPortugalcomesseEstado;
ou
•PeloscritériosprevistosnoCódigodoIRS,nãosejamdeconsiderarobtidosemterritórioportuguês(pornãoserempagosporentidadequetenhaasuaresidência,sedeoudirecçãoefectivaouestabelecimentoestávelemPortugalaquedevaimputar-seopagamento).
Paraquepossabeneficiardaaplicaçãodesteregime,apessoadeveestarregistadanoregistodecontribuintesdaDirecçãoGeraldeContribuiçõeseImpostosnaqualidadede“residentenãohabitual”.Paraoefeito,ocontribuintetemderequereraaplicaçãodoregimeeprovarondefoiresidentefiscalnos5anosfiscaisanteriores,apresentandoosrespectivoscertificadosderesidênciafiscaledeclaraçõesanuaisderendimentos.
8
Trabalho dependenteÉdedutívelaorendimentobruto,atéàsuaconcorrência,omaiordosseguintesvalores:
a)72%de12vezesdaretribuiçãomínimamensalmaiselevada(1)(€4.104,00)
b) 75%de12vezesdaretribuiçãomínimamensalmaiselevada(1)(€4.275,00),desdequeadiferençaresultede:•Quotizaçõesparaordens
profissionaissuportadaspeloprópriosujeitopassivoeindispensáveisaoexercíciodarespectivaactividadedesenvolvidaexclusivamenteporcontadeoutrem;
•Importânciascomprovadamentepagasenãoreembolsadasreferentesadespesasdeformaçãoprofissional,desdequeaentidadeformadorasejaorganismodedireitopúblicoouentidadereconhecidacomotendocompetêncianosdomíniosdaformaçãoereabilitaçãoprofissionaispelosministérioscompetentes.
c)Totalidadedascontribuiçõesobrigatóriaspararegimesdeprotecçãosocialeparasubsistemaslegaisdesaúde.
Sãoaindadedutíveisasindemnizaçõespagaspelotrabalhadoràsuaentidadepatronalporrescisãounilateraldocontratoindividualdetrabalhosemavisoprévio,emresultadodesentençajudicialoudeacordojudicialmentehomologadoou,nosrestantescasos,asindemnizaçõesdevalornãosuperioràremuneraçãodebasecorrespondenteaoavisoprévio.
Sãoigualmentededutíveisasquotizaçõessindicais,naparteemquenãoconstituamcontrapartidadebenefíciosdesaúde,apoioàterceiraidade,habitação,segurosousegurançasocialedesdequenãoexcedam,emrelaçãoacadasujeitopassivo,1%dorendimentobrutodestacategoria,sendomajoradasem50%.
Rendimentos empresariais e profissionais Asdeduçõesaosrendimentosdestacategoriavariamemfunçãodoregimededeterminaçãodorendimentoaplicável:regimesimplificadooucontabilidadeorganizada.
Deduções ao Rendimento
Nota:
(1)Osaláriomínimonacionalpara2010ascendea€475.
9Guia do IRS 2010 Therighttools
Regime simplificado Ficamabrangidospeloregimesimplificadoossujeitospassivosque,noexercíciodasuaactividade,nãotenhamultrapassadonoperíododetributaçãoimediatamenteanterior,ummontanteanualilíquidoderendimentosdacategoriaBde€150.000.
Orendimentocolectávelresultadaaplicaçãodocoeficientede0,20aovalordasvendasdemercadoriasedeprodutosedocoeficientede0,70aosrestantesrendimentosdestacategoria,excluindoavariaçãodaprodução.
Aplica-seaosserviçosprestadosnoâmbitodeactividadeshoteleirasesimilares,restauraçãoebebidas,bemcomoaomontantedossubsídiosdestinadosàexploração,ocoeficientede0,20.
Regime de contabilidade organizada Noâmbitodoregimedecontabilidadeorganizada,orendimentocolectávelserádeterminadonostermosdoCódigodoIRC,comalgumasespecificidades.
Assim,nãoserãodedutíveisparaefeitosfiscais,paraalémdosencargoscomotalconsideradosnoCódigodeIRC(queapartirdaentradaemvigordoOrçamentodo
Estadopara2005,passaramaincluirasajudasdecustoeacompensaçãopeladeslocaçãoemviaturaprópriadotrabalhador,quandonãoexistamapadecontrolodasdeslocaçõesnoprimeirocasoe,nosegundo,quandonãoexistiraidentificaçãodaviatura,dorespectivoproprietárioedonúmerodequilómetrospercorridos,exceptosehouvertributaçãoemsededeIRSnaesferadobeneficiário):
•Custossuportadoscomdeslocações,viagenseestadasdosujeitopassivooudemembrosdoseuagregadofamiliarquecomeletrabalham,napartequeexceder,noseuconjunto,10%dototaldosproveitoscontabilizados,sujeitosenãoisentosdesteimposto;
•Remuneraçõesdostitularesderendimentosdestacategoria,bemcomodemembrosdoagregadofamiliarquecomelestrabalhem,assimcomoajudasdecusto,utilizaçãodeviaturaprópriaaoserviçodaactividade,subsídiosderefeiçãoeoutrasprestaçõesremuneratórias.
Seosujeitopassivoafectaràsuaactividadeempresarialeprofissionalpartedoimóveldestinadoàsuahabitação,osencargosdedutíveiscomestaconexos,nomeadamenteamortizações,juros,rendas,energia,
10
águaetelefonefixo,nãopodemultrapassar25%dototaldasrespectivasdespesasdevidamentecomprovadas.
Recibos verdes electrónicosFoiintroduzidaapossibilidadedeemissãoderecibosverdeselectrónicos.
Ossujeitospassivosqueaufiramrendimentosprofissionaisouempresariaisanuaisilíquidossuperioresa€10.000quenãoresultemdeactosisoladosficamobrigadosàemissãoporestaviaapartirdodia1deJulhode2011.
Actos isoladosConsideram-serendimentosprovenientesdeactosisoladososquenãoresultemdeumapráticaprevísiveloureiterada.
Adeterminaçãodorendimentotributáveldosactosisoladosestásujeitaaoregimesimplificadooudecontabilidadeorganizadaemfunçãodorespectivovalor.
Despesas sujeitas a tributação autónoma Taxa
Despesasnãodocumentadas 50%
Despesasderepresentaçãodedutíveis 10%
Encargosdedutíveiscomviaturasligeirasdepassageirosoumistas, 10%motosemotociclos
Encargosdedutíveiscomviaturasligeirasdepassageirosoumistos 5%cujosníveishomologadosdeemissãodeCO2sejaminferioresa120g/km,nocasodeseremmovidosagasolina,einferioresa90g/km,nocasodeseremmovidosagasóleo,desdeque,emambososcasos,tenhasidoemitidocertificadodeconformidade
Ajudasdecusto 5%
Encargosdamesmanaturezaqueosacimareferidos,suportados 5%porsujeitospassivosqueapresentemprejuízofiscalnoexercícioaqueosmesmosrespeitam
Emdeterminadoscasos,asimportânciaspagasoudevidasaqualquer 35%títuloanãoresidentes,sujeitosaumregimefiscalclaramentemaisfavorável
11Guia do IRS 2010 Therighttools
Rendimentos de capitais Aosrendimentosdecapitaisnãoépossívelefectuarquaisquerdeduções.Pelasuaparticularrelevância,destacamosastaxasliberatórias/especiaisdetributaçãoaplicáveis.
Oslucrosdistribuídoseosjurosdevidosporentidadesresidentesafavordebeneficiáriosresidentesenãoresidentesemterritórioportuguêssãotributadosàtaxaliberatória,aoperarporretençãonafonte,àtaxade21,5%.Relativamenteaossujeitospassivosresidentes,hálugaràopçãopeloenglobamento.
Étambémaplicávelataxaliberatóriade21,5%,aoperarporretençãonafonte,noscasosemqueentidadesnãoresidentespaguemoucoloquemàdisposiçãodebeneficiáriosresidentesemPortugallucrosejurosdetítulosatravésdeum“agentepagador”residenteemPortugal(havendotambémopçãopeloenglobamento).
Éaindaaplicávelataxade20%alucrosdistribuídosabeneficiáriosresidentesemterritórioportuguêssemaintervençãodeum“agentepagador”emPortugal,bemcomoajurosdevidosporentidadesnãoresidentesaresidentesfiscaisemPortugal.Esteregimeoperaportaxaespecialmedianteainclusãodosrendimentosnadeclaraçãoanualderendimentos.
Nocasodaopçãopeloenglobamentodelucrosdistribuídos,ossujeitospassivosresidentesemPortugalquetenhamparticipaçõesemsociedadesresidentesemPortugalounoutroEstadoMembrodaUniãoEuropeiaquesejamabrangidaspelaDirectiva90/435/CEE,de23deJulho(Directivadas“EmpresasMãesesuasFiliais”)erecebamlucrosdasmesmas,apenasdeverãoconsiderartaisrendimentosem50%doseumontante.
Osganhosdefonteportuguesadecorrentesdeoperaçõesdeswapscambiais,swapsdetaxasdejuro,swapsdetaxadejurosedivisasedeoperaçõescambiaisaprazosãotributadosàtaxaliberatóriade21,5%.
12
Rendimentos Prediais Aosrendimentosprediaisdeduzem-seasdespesasdemanutençãoedeconservaçãoqueincumbamaosujeitopassivo,porelesejamsuportadaseseencontremdocumentalmenteprovadas,bemcomooImpostoMunicipalsobreImóveis(“IMI”)queincidesobreovalordosprédiosoupartedeprédioscujorendimentotenhasidoenglobado.
Nocasodefracçãoautónomadeprédioemregimedepropriedadehorizontal,deduzem-setambémosencargosdeconservação,fruiçãoeoutrosque,nostermosdaleicivil,ocondóminodevaobrigatoriamentesuportar,porelesejamsuportadoseseencontremdocumentalmenteprovados.
Nasublocação,adiferençaentrearendarecebidapelosublocadorearendapagaporestenãobeneficiadequalquerdedução.
Mais-valias Osaldoanual,positivoounegativo,respeitanteàalienaçãoonerosadedireitosreaissobrebensimóveiséapenasconsideradoem50%doseuvalor.Ovalordeaquisiçãodosbensimóveiséactualizadopelaaplicaçãodecoeficientesdecorrecçãomonetária(publicadosanualmente),quandotenhamdecorridomaisde24mesessobreasuaaquisição.
Paraapuramentodasmais-valiasrelativamenteàalienaçãodebensimóveis,acrescemaovalordeaquisiçãoosencargoscomavalorizaçãodosbens,comprovadamenterealizadosnosúltimos5anos,bemcomoasdespesasnecessáriaseefectivamentepraticadas,inerentesàaquisiçãoealienaçãodosreferidosbens.
Podemserexcluídosdetributaçãoosganhoscomaalienaçãodeimóveisdestinadosahabitaçãoprópriaepermanente,emcasodereinvestimento,nascondiçõesespecificamenteprevistasparaoefeitonoCódigodoIRS,emimóvelsituadoemPortugalouemqualquerEstadodaUniãoEuropeiaoudoEspaçoEconómicoEuropeu.
Relativamenteàsmais-valiasdecorrentesdaalienaçãodepartessociaisedeoutrosvaloresmobiliáriosedaalienaçãodapropriedadeintelectualquandooalienantenãosejaoseutitularoriginário,acrescemaovalordeaquisiçãoasdespesasnecessáriaseefectivamentepraticadas,inerentesàalienaçãodosreferidosbens.
Asmais-valiasdepartessociaiseoutrosvaloresmobiliáriosobtidasporresidentesfiscaisemPortugalestãosujeitasatributaçãoàtaxaespecialde20%.FicaisentodeIRS,
13Guia do IRS 2010 Therighttools
atéaovaloranualde€500,osaldopositivoentreasmais-valiasemenos-valiasresultantedaalienaçãodeacções,deobrigaçõesedeoutrostítulosdedívida,obtidoporresidentesemterritórioportuguês.
Saliente-sequeasmais-valiasdeacçõesrelativasamicroepequenasempresasnãocotadasnosmercadosregulamentadoounãoregulamentadodabolsadevaloreséconsideradoem50%doseuvalor.Paraoefeito,énecessárioqueasociedadesejareconhecidacomotalpeloIAPMEIe,nadeclaraçãoanualdeIRSemquesereportaavendadasacções,identificarasociedadeatravésdorespectivonúmerodecontribuinte.PensõesOsrendimentosdacategoriaH(pensões),comexcepçãoderendastemporáriasevitalícias,devaloranualigualouinferiora€6.000,porcadatitularqueostenhaauferido,sãodeduzidospelatotalidadedoseuquantitativo.
Pararendimentossuperioresa€30.240,adeduçãoéigualàacimareferida,abatida,atéàsuaconcorrência,de13%dapartequeexcedaaquelevaloranual.
Sãoaindadedutíveisasquotizaçõessindicais,naparteemquenãoconstituamcontrapartidadebenefíciosdesaúde,educação,apoioàterceiraidade,habitação,segurosousegurançasocialedesdequenãoexcedam,emrelaçãoacadasujeitopassivo,1%dorendimentobrutodestacategoria,sendomajoradasem50%,bemcomoascontribuiçõesobrigatóriaspararegimesdeprotecçãosocialeparasubsistemaslegaisdesaúde.
Rendas temporárias e vitalícias Nocálculodapartedarendaqueconstituirendimentotributável,quandonãosejapossíveldiscriminarapartecorrespondenteaocapital,àtotalidadedarendaseráabatidaumaimportânciaiguala85%.
14
Nota:
Relativamenteasujeitospassivoscasadosenãoseparadosjudicialmentedepessoasebens,ouvivendoemuniãodefactohápelomenos2anos,astaxasaplicáveissãoascorrespondentesaorendimentocolectáveldivididopor2.Oresultadoobtidodeverá,posteriormente,sermultiplicadopor2,porformaaapuraracolectadeIRS.
Taxas 2010Tabela Prática
Rendimento Colectável Taxa Parcela a abater
0-€4.793 11,08% 0
€4.793-€7.250 13,58% €119,82
€7.250-€17.979 24,08% €881,09
€17.979-€41.349 34,88% €2.822,88
€41.349-€59.926 37,38% €3.856,63
€59.926-€64.623 40,88% €5.954,25
€64.623-€150.000 42,88% €7.246,18
>€150.000 45,88% €11.746,50
15Guia do IRS 2010 Therighttools
Situação pessoal e agregado familiar•€261,25,porcadasujeitopassivo;
•€380,00,nasfamíliasmonoparentais;
•€190,00,pordependenteouafilhadocivilquenãosejasujeitopassivodeimposto(€380,00pordependentesaté3anos);(2)
•€261,25,porascendentequevivaefectivamenteemcomunhãodehabitaçãocomosujeitopassivoenãoaufirarendimentosuperioràpensãomínimadoregimegeral;(3)
•€1.900,00,porcadasujeitopassivocomdeficiência(4)
(€2.375,00porsujeitopassivodeficientedasForçasArmadasaoabrigodoDL43/76,oudoDL314/90);
•€712,50,porcadadependentecomdeficiência,bemcomoporcadaascendentecomdeficiêncianascondiçõesacima;
•€1.900,00,porsujeitopassivooudependente,cujograudeinvalidezpermanentesejaigualousuperiora90%(atítulodedespesasdeacompanhamento).
EncargosSaúde30%dasdespesascom:
•AquisiçãodebenseserviçosdesaúdequesejamisentosdeIVA,ousujeitosàtaxareduzidade6%,relativosaosujeitopassivoeseuagregadofamiliar,seusascendentes,afilhadoscivisecolateraisatéao3ºgrau(desdequenãopossuamrendimentossuperioresaosaláriomínimonacionalmaiselevadoecomaquelevivamemeconomiacomum)eosjurosdedívidascontraídasparaoseupagamento;
•Aquisiçãodeoutrosbenseserviçosdirectamenterelacionadoscomdespesasdesaúdedosujeitopassivo,seuagregadofamiliar,seusascendentesecolateraisatéao3ºgrau,desdequedevidamentejustificadosatravés
Deduções à Colecta
Nota:
(2)RegimejurídicodoapadrinhamentocivilintroduzidopelaLeinº103/2009,de11deSetembrode2009.
(3)Estadeduçãoéde€403,75nocasodeexistirapenasumascendentenessascondições.(4)Considera-sedeficienteaquelequeapresenteumgraudeincapacidadepermanente
igual,ousuperior,a60%.
16
Nota:
(5)Estasimportânciasnãoserãodedutíveis,seforemdevidasaumaentidaderesidenteempaís,territórioouregiãosujeitaaumregimefiscalclaramentemaisfavorávelquenãotenhaumestabelecimentoestávelemPortugal,exceptose,nocasodasrendas,oseuvaloranualforigualousuperiora1/15dovalorpatrimonialdoprédioarrendado.
Rendimento Limite colectável até da dedução
€7.250,00 €886,50
€17.979,00 €709,20
€41.349,00 €650,10
dereceitamédica,comolimitede€65ou2,5%dasrestantesdespesasdesaúde,sesuperior.
Educação•30%dasdespesasdeeducação
ouformaçãoprofissional,dosujeitopassivo,dependenteseafilhadoscivis,comolimitede€760,00(acrescidosde€142,50pordependente,emagregadoscom3oumaisdependentesaseucargo,casoexistam,relativamenteatodoseles,despesasdeeducação).
Pensão de alimentos•20%dasimportâncias
comprovadamentesuportadasenãoreembolsadas,napartequerespeitaaencargoscompensõesdealimentosaqueosujeitoestejaobrigadoporsentençajudicialouporacordohomologado,desdequeobeneficiárionãofaçapartedomesmoagregadofamiliarparaefeitosfiscais.
Imóveis •30%dasdespesassuportadas
comjuros,amortizaçõesdedívidaourendas(aoabrigodoRegimedoArrendamentoUrbanoouem
contratodelocaçãofinanceira)dehabitaçãoprópriaepermanenteemterritórioportuguês,noterritóriodeoutroEstadoMembrodaUniãoEuropeia,ouEspaçoEconómicoEuropeu,desdeque,nesteúltimocaso,existaintercâmbiodeinformações,bemcomoprestaçõesdevidasemresultadodecontratoscelebradoscomcooperativasdehabitaçãoounoâmbitodoregimedecomprasemgrupo,napartequerespeitaajuroseamortizaçõesdascorrespondentesdívidas,comolimitede€591,00(€650,10nocasodeimóveisclassificadosnacategoriaAouA+).(5)
Olimitedadeduçãoacimareferidoserámajoradoemfunçãodosescalõesderendimentocolectável(paraefeitosdecálculodoIRS).
17Guia do IRS 2010 Therighttools
Lares•25%dasdespesas,comolimite
de€403,75.
Seguros •25%dasimportânciasrelativasa
prémiosdesegurosdeacidentespessoaisesegurosdevida,quegarantamexclusivamenteriscosdemorte,invalidezoureformaporvelhice,comolimitede€65,tratando-sedesujeitospassivosnãocasados,ou€130,tratando-sedesujeitospassivoscasados.
•30%dasimportânciasrelativasaprémiosdesegurosoucontribuiçõespagasaassociaçõesmutualistasque,emqualquerdoscasos,cubramriscosdesaúdereferentesaosujeitopassivoouaosseusdependentes,comolimitede€85,tratando-sedesujeitospassivosnãocasados,ou€170,tratando-sedesujeitospassivoscasados,e€43porcadadependenteaseucargo.
Ambiente•30%dasimportâncias
despendidascomaaquisiçãodeequipamentosnovosparautilizaçãodeenergiasrenováveisedeequipamentosparaaproduçãodeenergiaeléctricaoutérmica,equipamentoseobrasdemelhoriadascondiçõesdecomportamentotérmicodeedifíciosedeveículossujeitosamatrícula,exclusivamenteeléctricosoumovidosaenergiasrenováveis
nãocombustíveis,comolimite de€803,00.
Estasdeduçõesapenaspodemserutilizadasumavezemcadaperíodode4anos.
Pessoas com deficiência•Osrendimentosbrutosdecada
umadascategoriasA,BeHauferidosporsujeitospassivoscomdeficiênciasãoconsideradosapenaspor90%,em2010.Contudo,apartedorendimentoexcluídadetributaçãonãopodeexceder,porcategoriaderendimentos,€2.500.
18
Crédito de imposto pordupla tributação internacionalPararendimentosobtidosnoestrangeiroportitularesderendimentosdetodasascategorias.
CréditodeimpostodedutívelatéàconcorrênciadapartedacolectadeIRSproporcionalaessesrendimentoslíquidos,quecorresponderáàmenordasseguintesimportâncias:
•Impostosobreorendimentopagonoestrangeiro;
•FracçãodacolectadoIRS,calculadaantesdadedução,correspondenteaosrendimentosquenopaísemcausapossamsertributados,líquidosdasdeduçõesprevistasnoCódigodeIRS.
QuandoexistirconvençãoparaeliminaraduplatributaçãocelebradaporPortugal,adeduçãoaefectuarnãopodeultrapassaroimpostopagonoestrangeiro,nostermosprevistospelaconvenção.
19Guia do IRS 2010 Therighttools
Benefícios Fiscais
Fundos de Poupança-Reforma e Fundos de Pensões20%dasentregasefectuadasporsujeitopassivonãocasadoouporcadaumdoscônjugesnãoseparadosjudicialmentedepessoasebenssãodedutíveisàcolectadoIRS,deacordocomosseguinteslimites:
•€400porsujeitopassivocomidadeinferiora35anos;
•€350porsujeitopassivocomidadecompreendidaentreos35eos50anos;
•€300porsujeitopassivocomidadesuperiora50anos.
NãosãodedutíveisàcolectadoIRSosvaloresaplicadosapósadatadapassagemàreforma.
EmcasodereembolsoparcialoutotaldePPR(situaçãoemqueatributaçãoseefectuadeacordocomasregrasaplicáveisaosrendimentosdecategoriaE-rendimentosdecapitais),amatériacolectáveléconstituídapor2/5dorendimento-oqueequivaleaumataxaefectivadeIRSde8,6%.
QuantoaosrendimentosdePPEePPR/E,nassituaçõesderesgate,totalouparcial,osmesmossãotributadosnasuatotalidade,salvoseossaldosnãoforemmobilizadosparaefeitosdeeducação(casoemquebeneficiamdoregimeaplicávelaoPPR).
Noentanto,aosPlanoscelebradosatéàdatadaentradaemvigordoOrçamentodoEstadopara2006continua-seaaplicararegraanteriorrelativamenteàparceladorendimentoquecorrespondeàscontribuiçõesefectuadasatéàqueladata(apenasum1/5dorendimentoétributado).
20
Regime Público de CapitalizaçãoSãodedutíveisàcolecta20%dosmontantesaplicadosemcontasindividuaisgeridasemregimepúblicodecapitalização,comolimitemáximode€350porcadasujeitopassivo.
Aplicações a prazo Nosrendimentosdecertificadosdedepósitonãonegociáveisededepósitosaprazoemitidosouconstituídosporprazosuperiora5anos,verificar-se-á:
•ExclusãodetributaçãoemIRSde20%dorendimento,quandoadatadevencimentoocorraapós
5eantesdedecorridos8anossobreadatadeemissãodoscertificados/constituiçãodosdepósitos.Talsignificaqueataxaderetençãonafonteseráde17,2%.
•Exclusãodetributaçãode60%,quandoovencimentodorendimentoocorradecorridos8anossobreadatadaemissãodoscertificados/constituiçãodosdepósitos.Assim,ataxaderetençãonafonteseráde8,6%.
Donativos •25%dosdonativosconcedidosaoabrigodomecenatosãodedutíveisàcolectadeIRS,nalgunscasos,comolimitede15%dacolecta.Ovalordealgunsdonativospoderáseraindaobjectodemajoração,paraefeitosdestecálculo(20%,30%,40%ou50%).
Seguemalgunsexemplosdedonativosquesãodedutíveisparaefeitosfiscaiseasrespectivasmajorações.Alistaémeramenteexemplificativanãopretendendodetalhardeformaexaustivatodasasrealidadesqueestãoenquadradasnestebenefíciofiscal.
20% Museus,bibliotecas,associaçõespromotorasdodesporto,estabelecimentosdeensino,organizaçõesnãogovernamentaisdeambiente(ONGA);
30% Igrejas,instituiçõesreligiosas,pessoascolectivasdefinsnãolucrativospertencentesaconfissõesreligiosasouporelasinstituídas;
21Guia do IRS 2010 Therighttools
40% Creches,lactários,jardins-de--infância;instituiçõesdeapoioàinfânciaouàterceiraidade;apoioetratamentodetoxicodependentesoudedoentescomsida,comcancrooudiabéticos;instituiçõesdedicadasàpromoçãodeiniciativasdirigidasàcriaçãodeoportunidadesdetrabalhoedereinserçãosocial;
50% Entidadesdeapoiopré-natalaadolescenteseamulheresemsituaçãoderisco;quedãoapoioameiosdeinformação,deaconselhamento,deencaminhamentoedeajudaamulheresgrávidasemsituaçãosocial,psicológicaoueconomicamentedifícil;deapoio,acolhimentoeajudahumanaesocialamãessolteiraseacriançasnascidasemsituaçõesderiscoouvítimasdeabandono.
Propriedade literária, artísticae científica Osrendimentossãoconsideradosemapenas50%,líquidosdeoutrosbenefícios,seauferidospelotitularoriginárioresidenteemPortugal.Aimportânciaaexcluirdoenglobamentonãopoderáexceder€30.000.Quandoorendimentobrutoantesdeaplicadoobenefícioforsuperiora€60.000,osrendimentossujeitossãodivididosportrêseadicionadosaomontanteisentoparaefeitosdedeterminaçãodataxadeIRSaplicávelaorendimentoglobal.
Aquisição de computadores Foirevogadoobenefíciofiscalrelativamenteàaquisiçãodecomputadores.
22
HápossibilidadedeprocederàavaliaçãodamatériacolectáveldeIRSpormétodosindirectos,nomeadamentenasseguintessituações:
•Quandofalteadeclaraçãoderendimentoseocontribuinteevidencieasmanifestaçõesdefortunaadianteenumeradas;
•Quandoocontribuintedeclarerendimentosquedemonstrem,semrazãojustificada,umadesproporçãosuperiora50%,paramenos,emrelaçãoaorendimentopadrãoresultantedatabelaseguinte:
Manifestações de fortuna
Naaplicaçãodestatabela,tomam-seemconsideração:
•Osbensadquiridosnoanoemcausaounos3anosanteriorespelosujeitopassivoouqualquerelementodorespectivoagregadofamiliar;
•Osbensdequefruanoanoemcausaosujeitopassivoouqualquerelementodorespectivoagregadofamiliar,adquiridos,nesseanoounos3anosanteriores,porsociedadenaqualdetenha,directaouindirectamente,participaçãomaioritária,ouporentidadesedeadaemterritóriodefiscalidadeprivilegiadaoucujoregimenãopermitaidentificarotitularrespectivo.
Manifestações de fortuna Rendimentos padrão
Imóveisdevalordeaquisiçãoigual 20%dovalordeaquisiçãoousuperiora€250.000
Automóveisligeirosdepassageirosdevalor 50%dovalornoanodematrícula,igualousuperiora€50.000emotociclos comoabatimentode20%porcadadevalorigualousuperiora€10.000 umdosanosseguintes
Barcosderecreiodevalorigual Valornoanoderegisto,comoabatimentoousuperiora€25.000 de20%porcadaumdosanosseguintes
Aeronavesdeturismo Valornoanoderegisto,comoabatimento de20%porcadaumdosanosseguintes
Suprimentosefectuadosàsociedadeno 50%dovaloranualanodevalorigualousuperiora€50.000
23Guia do IRS 2010 Therighttools
Verificando-seaspremissasdequedependeaaplicaçãodatabela,bemcomoaexistênciadeumadivergêncianãojustificadade,pelomenos,1/3entreosrendimentosdeclaradoseoacréscimodepatrimónioouconsumo,cabeaosujeitopassivoaprovadequecorrespondemàrealidadeosrendimentosdeclaradosedequeéoutraafontedasmanifestaçõesdefortunaevidenciadas,designadamenteherançaoudoação,rendimentosquenãoestejaobrigadoadeclarar,utilizaçãodoseucapitalourecursoaocrédito.
Quandonãosejafeitaaprovaacimareferida,considera-secomorendimentotributável,aenquadrarnacategoriaG,orendimentopadrãoapurado,nostermosdatabelaincluídanapáginaanterior,ouadiferençaentreoacréscimodepatrimónioouadespesaevidenciadoseosrendimentosdeclaradosnomesmoperíododetributação.
Osacréscimospatrimoniaisdevalorsuperiora€100.000nãojustificados(porfaltadeentregadadeclaraçãoderendimentosoupordivergêncianãojustificadafaceaosvaloresdeclarados)ficamsujeitosatributaçãoàtaxaespecialde60%.
24
Taxas Liberatórias/Especiais aplicadas em 2010
Taxas liberatórias (taxas em vigor desde 1 de Julho de 2010) Taxa
Jurosdedepósitosàordem/prazo/certificadosdedepósito(10) 21,5%
Rendimentosdetítulosdedívida,nominativosouaoportador,operações 21,5%dereporte,cessõesdecrédito,contasdetítuloscomgarantiadepreçooudeoutrasoperaçõessimilaresouafins(8)(9)(10)
LucrosdeentidadessujeitasaIRC(10) 21,5%
Valoratribuídoaosassociadosemresultadodapartilhaquesejaconsiderado 21,5%rendimentodeaplicaçãodecapitais,ounaamortizaçãodepartessociaissemreduçãodecapital(10)
Rendimentosauferidospeloassociadonaassociaçãoemparticipação 21,5%enaassociaçãoàquota(10)
Ganhodecorrentedeoperaçõesdeswapcambiais,swapsdetaxadejuro, 21,5%swapsdetaxadejuroedivisasedeoperaçõescambiaisaprazo(10)
Diferençapositivaentreovalordoresgateeosprémiospagosem 21,5%operaçõesdesegurosdoramovida,fundosdepensõeseregimesespeciaisdesegurançasocial(comrestrições)(10)
Rendimentosdevaloresmobiliáriospagosoucolocadosàdisposiçãodos 21,5%respectivostitulares,residentesemterritórioportuguês,devidosporentidadesquenãotenhamaquidomicílioaquepossaimputar-seorendimento,porintermédiodeentidadesqueestejammandatadaspordevedoresoutitularesouajamporcontadeunsououtros(exceptofundosdeinvestimentoconstituídosdeacordocomalegislaçãonacional)(10)
RendimentosdascategoriasA,B,E(nãoreferidosanteriormente)eH 21,5%auferidospornãoresidentes
Indemnizaçõesquevisemareparaçãodedanosnãopatrimoniais,excepto 21,5%aquelasquesejamfixadaspordecisãojudicialouarbitralouresultantesdeacordohomologadojudicialmente,auferidaspornãoresidentes
Importânciasauferidaspornãoresidentesemvirtudedaassunçãode 21,5%obrigaçõesdenãoconcorrência
25Guia do IRS 2010 Therighttools
Taxas especiais Taxa
Saldopositivoentreasmais-valiaseasmenos-valiasapuradas 20%natransmissãoonerosadepartessociaiseoutrosvaloresmobiliários(10)
Outrasmais-valiasrealizadaseoutrosrendimentosauferidospornãoresidentes 25%emterritórioportuguêsquenãosejamimputáveisaestabelecimentoestávelaísituadoequenãosejamsujeitasaretençãonafonteàstaxasliberatórias
Rendimentosprediaisauferidospornãoresidentesemterritórioportuguês 15%quenãosejamimputáveisaestabelecimentoestávelaísituado
Lucrosdistribuídosporentidadesnãoresidentessemintervençãode 20%um“agentepagador”residenteemPortugal(10)
Jurospagosporentidadesnãoresidentessemintervençãodeum 20%“agentepagador”residenteemPortugal(10)
Gratificaçõesauferidaspelaprestaçãoouemrazãodaprestaçãodetrabalho, 10%quandonãoatribuídaspelaentidadepatronalnemporentidadequecomestamantenharelaçõesdegrupo,domínioousimplesparticipação
RendimentoslíquidosdascategoriasAeBauferidos,porresidentesnão 20%habituais,emactividadesdefinidasnaPortarianº12/2010,de7deJaneiro
Acréscimospatrimoniaisnãojustificadosdevalorsuperiora€100.000,00 60%
Notas:
(8)Osjurosdecertasemissõesdetítulosdadívidapúblicaenãopública,quandopagosanãoresidentes,estãoisentosdeIRS.
(9)Osrendimentosdetítulosdedívida,exceptodedívidapública,emitidosaté15deOutubrode1994,sãotributadosàtaxade25%.
Taxas Liberatórias/Especiais aplicadas em 2010
(10)Estesrendimentospodemserenglobadosporopçãodosrespectivostitularesresidentesemterritórioportuguês(estaopçãoimplicaaobrigatoriedadedeenglobaratotalidadedestetipoderendimento:juros,lucrosdepartessociaisemais-valiasdepartessociaiseoutrosvaloresmobiliários.Estaopçãoimplicaasolicitação,atéaodia31deJaneirodoanoseguinte,dadeclaraçãoatodasasinstituiçõesfinanceirasdovalordosrendimentosaíauferidoserespectivasretençõesnafonte.EstasdeclaraçõesdevemseranexadasàdeclaraçãoanualdeIRS.
26
Asmais-valiasdecorrentesdaalienaçãodeimóveisadquiridosantesde1deJaneirode1989,aindaquenãoestejamsujeitasatributaçãoemsededeIRS,devemserreportadasnadeclaraçãoanualdeIRSnoAnexopróprioparaoefeito.
Rendimentos não sujeitos mas reportados
LisboaEd.AtriumSaldanhaPraçaDuquedeSaldanha,1–6º1050-094LisboaPortugalTel.+(351)210427500Fax.+(351)210427950
PortoBomSucessoTradeCenterPraçadoBomSucesso,61–13º4150-146PortoPortugalTel.+(351)225439200Fax.+(351)225439650
c
LuandaEdifícioKN10RuaKwammeNkrumah,10–2ºLuandaAngolaTel.:+(244)222679600Fax:+(244)222679690
Para mais informações, contacte-nos:
www.deloitte.pt
“Deloitte”refere-seàDeloitteToucheTohmatsuLimited,umasociedadeprivadaderesponsabilidadelimitadadoReinoUnido,ouaumaoumaisentidadesdasuarededefirmasmembro,sendocadaumadelasumaentidadelegalseparadaeindependente.ParaacederàdescriçãodetalhadadaestruturalegaldaDeloitteToucheTohmatsuLimitedesuasfirmasmembroconsultewww.deloitte.com/pt/about.
ADeloitteprestaserviçosdeauditoria,consultoriafiscal,consultoria,corporatefinanceaclientesnosmaisdiversossectoresdeactividade.Comumarede,globalmenteligada,defirmasmembro,emmaisde150países,aDeloittecombinacompetênciasdeclassemundialcomumconhecimentolocalprofundoparaajudarosseusclientesatersucessoondequerqueoperem.Osaproximadamente170,000profissionaisdaDeloitteempenham-secontinuamenteparaseremopadrãodaexcelência.
Estapublicaçãoapenascontéminformaçãodecaráctergeral,peloquenãoconstituiaconselhamentoouprestaçãodeserviçosprofissionaispelaDeloitteToucheTohmatsuLimitedouporqualquerdassuasfirmasmembro,respectivassubsidiáriaseparticipadas(a“RedeDeloitte”).Paraatomadadequalquerdecisãoouacçãoquepossaafectarovossopatrimónioounegóciodevemconsultarumprofissionalqualificado.Emconformidade,nenhumaentidadedaRedeDeloitteéresponsávelporquaisquerdanosouperdassofridospelosresultadosqueadvenhamdatomadadedecisõesbaseadanestapublicação.
2011Deloitte&Associados,SROCS.A.