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Para autônomos sem inscrição no município:Acesse www.itajuba.mg.gov.br - Menu: Nota Fiscal Eletrônica>Acesso ao Sistema. Acessar “Solicitação de Cadastro”.

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**Caso você já possua inscrição no município (alvará), siga para outras instruções

Neste endereço você também encontra o Decreto nº 4595/12

da NFA –e.Fique por dentro!

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Digite o CPF do autônomo que deseja solicitar o cadastro e clique em “Verificar” .

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É obrigatório o preenchimento de todos os campos relacionados ao lado, depois de preenchido basta clicar em “Solicitar” que o mesmo chegará para avalilação do fiscal.

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Aguarde o parecer do fiscal

Quando for dado o parecer do fiscal, chegará a informação no email cadastrado na solicitação

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Para autônomos que já receberam o email de confirmação da solicitação ou que já possuem inscrição no município:Clique em “Primeiro Acesso” no menu inicial.

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Digite o CPF do autônomo com a solicitação já aprovada ou que já tinha inscrição junto ao município e clique em “Cadastrar”.

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Serão buscados os dados cadastrados/aprovados anteriormente na solicitação, deve-se definir usuário e senhas que serão usados para futuros acessos ao sistema, lembrando que é importante um email válido para que se possa receber a confirmação do primeiro acesso.

Com tudo preenchido basta clicar em “Enviar”.

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Aguarde o recebimento do email de confirmação

Ao receber o email, para confirmação, basta clicar no link conforme demonstrado abaixo.

Esse link já levará direto para o acesso ao sistema, ou se preferir basta acessar da pagina inicial normalmente.

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Acesse o sistema com usuário e senha cadastrados anteriormente no primeiro acesso.

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Na aba Solicitações solicite a autorização para emitir as Notas Fiscais Eletrônica Avulsa clicando em “Autorização de Emissão de NF-e”.

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Lembrando que a autorização segue:Para os autônomos Eventuais: que têm permissão para emitir somente 6 notas, já autônomos permanentes vale a solicitação conforme período aprovado pelo fiscal

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Depois de aprovada a solicitação, basta clicar para consultar o documento

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Para emissão da nota avulsa, basta clicar sobra a aba “NF-e”

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Feito a emissão da nota, automaticamente será emitido recibo e guia referente a nota (guia somente para cadastro eventual)

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A Guia para pagamento, terá vencimento sempre para o dia posterior a emissão

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Atenção!

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* Autônomos com cadastro eventual: Será gerada a guia para pagamento

do ISS calculado sobre o valor do serviço.

* Autônomos já cadastrados no município (com alvará): Não haverá

geração da guia. O imposto já é recolhido na forma fixa conforme

legislação ( quadrimestral).

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Dúvidas, problemas

ou sugestões?

Entre em contato conosco!

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Fiscalização Tributária:

Tels.: 35-3692-1704/1892ou

E-mail: [email protected]