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LEI COMPLEMENTAR N.º 192/2016. (Projeto de Lei Complementar n.º 008/2016) (Vereador Mário Lúcio da Conceição) “Acrescenta dispositivos a Lei Complementar n.º 156, de 20 de dezembro de 2013 e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 14 de junho de 2016, e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º Ficam acrescidos os parágrafos § 1.º e § 2.º, ao artigo 68, da Lei Complementar Municipal n.º 156, de 20 de dezembro de 2013, com a seguinte redação: “§ 1.º Somente será permitida a existência de uma micro-região dentro do mesmo perímetro. § 2.º Caso haja simultaneidade de pedidos para criação de micro-região dentro do mesmo perímetro, terá prioridade a solicitação mais antiga ou micro-região já existente”. Art. 2.º (VETADO). Art. 3.º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos que se fizerem necessários. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 22 de julho de 2016. PREFEITA “GAB”/rdl Proc. nº 21888/98/2016. Registrada no Livro Competente “GAB”, em 22.07.2016 Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que a digitei e assino L E I N.º 4.316. (Projeto de Lei n.º 056/2016) (Vereador Luciano de Moraes Rocha) “Dispõe sobre medidas contra a prática de trotes telefônicos dirigidos ao serviço de atendimento móvel de urgência e emergência municipal e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 14 de junho de 2016, e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º Os assinantes ou responsáveis pelas linhas telefônicas que ori- ginarem chamadas aos telefones do SAMU – Serviço de Atendimento Médico e Urgência (192), Corpo de Bombeiros (193) e Polícia Militar (190), não tendo o fato relatado veracidade, ficam sujeitos à multa pecuniária, independente das sanções previstas na Lei penal em vigência. § 1.º O relatório aferidamente assinado pela equipe que se deslocou até a ocorrência não existente será o documento comprobatório do ato ilícito cometido por parte do assinante ou responsável pela infração sendo ela por linha telefônica fixa ou móvel, bem como os softwares de identificação de ligações originadas que porventura dispuser o SAMU, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar. § 2.º O trote feito ao SAMU, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, por pessoas que não são proprietárias da linha telefônica, fixa ou móvel, não exime o assinante ou responsável das penalidades previstas nesta Lei, sendo dessa forma utilizada a teoria do risco (objetiva). § 3.º O valor resultante da arrecadação da multa prevista nesta Lei será destinado ao aprimoramento, ampliação e modernização tecnológica da unidade operacional mencionada no “caput” deste artigo, sendo tal valor depositado no Fundo Municipal a ser destinado pelo Poder Executivo. § 4.º A Multa pecuniária a que se refere o “caput” deste artigo fica estabelecida no valor equivalente a 20 (vinte) UFM (Unidade Fiscal do Município) ou outro índice que eventualmente a substitua, no caso de reincidência será aplicado a penalidade em dobro. Art. 2.º O não cumprimento da obrigação instituída por esta Lei se transformará em dívida ativa da municipalidade. Art. 3.º O Poder Executivo, naquilo que couber, regulamentará esta Lei por meio de Decreto. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 18 de julho de 2016. PREFEITA “GAB”/rdl Proc. nº 21880/98/2016. Registrada no Livro Competente “GAB”, em 18.07.2016 Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que a digitei e assino L E I N.º 4.317. (Projeto de Lei n.º 039/2016) (Vereador Givaldo dos Santos Feitoza) “Dispõe sobre a obrigatoriedade de os condomínios residenciais dotados de elevadores manterem cadeira de rodas.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 14 de junho de 2016, e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º Ficam, os condomínios residenciais dotados de elevador, obrigados a manter uma cadeira de rodas em suas dependências para uso comum das unidades privadas, no transporte de pessoas de que dela venham a necessitar. Art. 2.º (VETADO). Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 18 de julho de 2016. PREFEITA “GAB”/rdl Proc. nº 21883/98/2016. Registrada no Livro Competente “GAB”, em 18.07.2016 Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que a digitei e assino L E I N.º 4.319. (Projeto de Lei n.º 060/2016) (Vereador Luciano de Moraes Rocha) “Declara de Utilidade Pública a Entidade União Recreativa Cultural e Social Academia do Samba Vem que é Dez e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 14 de junho de 2016, e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública a entidade UNIÃO RECRE- ATIVA CULTURAL E SOCIAL ACADEMIA DO SAMBA VEM QUE É DEZ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, registrada no CNPJ sob o n.º 07.658.646/0001-00, por preencher os requisitos da Lei n.º 2.329 de 21 de dezembro de 1993. Art. 2.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 22 de julho de 2016. PREFEITA “GAB”/rdl Proc. nº 21882/98/2016. Registrada no Livro Competente “GAB”, em 22.07.2016 Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que a digitei e assino L E I N.º 4.320. (Projeto de Lei n.º 040/2016) (Vereador Valdemir Batista Santana) “Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de aviso informativo nos cartórios de registro de imóveis e imobiliárias com sede no Município de Guarujá e dá outras providências”. MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 14 de junho de 2016, e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º A presente Lei determina que os Cartórios de Registro de Imóveis e as Imobiliárias com sede na Cidade de Guarujá deverão fixar aviso informativo, com os dizeres: “ANTES DE ADQUIRIR UM IMÓVEL EXIJA A CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL DE DÉBITOS”. Parágrafo único. Os dizeres do aviso deverão constar de placa, adesivo ou serem pintados ou gravados diretamente na porta ou parede, desde que em tamanho e local visível ao público. Art. 2.º No caso de descumprimento aos termos desta Lei, o estabele- cimento estará sujeito às seguintes penalidades: I – advertência; II – em caso de reincidência, multa de 100 UFM’s; III – em caso de nova reincidência, multa de 200 UFM’s; IV – persistindo a reincidência, multa de 300 UFM’s. Art. 3.º Os Cartórios de Registro de Imóveis e Imobiliárias em funciona- mento na data de publicação desta Lei deverão realizar as adequações no prazo máximo de 06 (seis) meses. Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por con- ta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 22 de julho de 2016. PREFEITA “GAB”/rdl Proc. nº 21885/98/2016. Registrada no Livro Competente “GAB”, em 22.07.2016 Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que a digitei e assino L E I N.º 4.321. (Projeto de Lei n.º 051/2016) (Vereador Valdemir Batista Santana) “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores Renascer, localizada neste Município”. MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 14 de junho de 2016, e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública, a Associação de Morado- res Renascer, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 15.468.924/0001-94, com sede na Rua Joel Nascimento Santos n.º 789 – Jardim Santa Maria – CEP: 11432-330, neste Município. Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 22 de julho de 2016. PREFEITA “GAB”/rdl Proc. nº 21886/98/2016. Registrada no Livro Competente “GAB”, em 22.07.2016 Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que a digitei e assino L E I N.º 4.322. (Projeto de Lei n.º 036/2016) (Vereador Gilberto Benzi) “Institui no Município de Guarujá a Contribuição Facultativa em prol do Hospital Santo Amaro e dá outras providências”. MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 14 de junho de 2016, e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º Institui, no município de Guarujá, a Contribuição Facultativa GABINETE ATOS OFICIAIS Diário Oficial GUARUJÁ Sábado, 23 de julho de 2016 • Ano 15 • Edição: 3519 • Distribuição gratuita

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LEI COMPLEMENTAR N.º 192/2016.(Projeto de Lei Complementar n.º 008/2016)

(Vereador Mário Lúcio da Conceição)“Acrescenta dispositivos a Lei Complementar n.º 156, de 20 de dezembro de 2013 e dá outras providências.”

MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 14 de junho de 2016, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º Ficam acrescidos os parágrafos § 1.º e § 2.º, ao artigo 68, da Lei Complementar Municipal n.º 156, de 20 de dezembro de 2013, com a seguinte redação:“§ 1.º Somente será permitida a existência de uma micro-região dentro do mesmo perímetro.§ 2.º Caso haja simultaneidade de pedidos para criação de micro-região dentro do mesmo perímetro, terá prioridade a solicitação mais antiga ou micro-região já existente”.Art. 2.º (VETADO).Art. 3.º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.Art. 4.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos que se fi zerem necessários.Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 22 de julho de 2016.PREFEITA

“GAB”/rdlProc. nº 21888/98/2016. Registrada no Livro Competente “GAB”, em 22.07.2016Renata Disaró LacerdaPront. nº 11.130, que a digitei e assino

L E I N.º 4.316.(Projeto de Lei n.º 056/2016)

(Vereador Luciano de Moraes Rocha)“Dispõe sobre medidas contra a prática de trotes telefônicos

dirigidos ao serviço de atendimento móvel de urgência e emergência municipal e dá outras providências.”

MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 14 de junho de 2016, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º Os assinantes ou responsáveis pelas linhas telefônicas que ori-ginarem chamadas aos telefones do SAMU – Serviço de Atendimento Médico e Urgência (192), Corpo de Bombeiros (193) e Polícia Militar (190), não tendo o fato relatado veracidade, fi cam sujeitos à multa pecuniária, independente das sanções previstas na Lei penal em vigência.§ 1.º O relatório aferidamente assinado pela equipe que se deslocou até a ocorrência não existente será o documento comprobatório do ato ilícito cometido por parte do assinante ou responsável pela infração sendo ela por linha telefônica fi xa ou móvel, bem como os softwares de identifi cação de ligações originadas que porventura dispuser o SAMU, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar.§ 2.º O trote feito ao SAMU, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, por pessoas que não são proprietárias da linha telefônica, fi xa ou móvel, não exime o assinante ou responsável das penalidades previstas nesta Lei, sendo dessa forma utilizada a teoria do risco (objetiva).§ 3.º O valor resultante da arrecadação da multa prevista nesta Lei será destinado ao aprimoramento, ampliação e modernização tecnológica da unidade operacional mencionada no “caput” deste artigo, sendo tal valor depositado no Fundo Municipal a ser destinado pelo Poder Executivo.§ 4.º A Multa pecuniária a que se refere o “caput” deste artigo fi ca estabelecida no valor equivalente a 20 (vinte) UFM (Unidade Fiscal do Município) ou outro índice que eventualmente a substitua, no caso de reincidência será aplicado a penalidade em dobro.Art. 2.º O não cumprimento da obrigação instituída por esta Lei se transformará em dívida ativa da municipalidade.Art. 3.º O Poder Executivo, naquilo que couber, regulamentará esta

Lei por meio de Decreto.Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 18 de julho de 2016.PREFEITA

“GAB”/rdlProc. nº 21880/98/2016.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 18.07.2016Renata Disaró LacerdaPront. nº 11.130, que a digitei e assino

L E I N.º 4.317.(Projeto de Lei n.º 039/2016)

(Vereador Givaldo dos Santos Feitoza)“Dispõe sobre a obrigatoriedade de os condomínios

residenciais dotados de elevadores manterem cadeira de rodas.”MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 14 de junho de 2016, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º Ficam, os condomínios residenciais dotados de elevador, obrigados a manter uma cadeira de rodas em suas dependências para uso comum das unidades privadas, no transporte de pessoas de que dela venham a necessitar.Art. 2.º (VETADO).Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 18 de julho de 2016.PREFEITA

“GAB”/rdlProc. nº 21883/98/2016.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 18.07.2016Renata Disaró LacerdaPront. nº 11.130, que a digitei e assino

L E I N.º 4.319.(Projeto de Lei n.º 060/2016)

(Vereador Luciano de Moraes Rocha)“Declara de Utilidade Pública a Entidade União Recreativa Cultural e Social Academia do Samba Vem que é Dez e dá outras providências.”MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 14 de junho de 2016, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública a entidade UNIÃO RECRE-ATIVA CULTURAL E SOCIAL ACADEMIA DO SAMBA VEM QUE É DEZ, pessoa jurídica de direito privado, sem fi ns lucrativos, registrada no CNPJ sob o n.º 07.658.646/0001-00, por preencher os requisitos da Lei n.º 2.329 de 21 de dezembro de 1993. Art. 2.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 22 de julho de 2016.PREFEITA

“GAB”/rdlProc. nº 21882/98/2016.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 22.07.2016Renata Disaró LacerdaPront. nº 11.130, que a digitei e assino

L E I N.º 4.320.(Projeto de Lei n.º 040/2016)

(Vereador Valdemir Batista Santana)“Dispõe sobre a obrigatoriedade de afi xação de aviso informativo

nos cartórios de registro de imóveis e imobiliárias com sede no Município de Guarujá e dá outras providências”.

MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 14 de junho de 2016, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º A presente Lei determina que os Cartórios de Registro de Imóveis e as Imobiliárias com sede na Cidade de Guarujá deverão fi xar aviso informativo, com os dizeres: “ANTES DE ADQUIRIR UM IMÓVEL EXIJA A CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL DE DÉBITOS”.Parágrafo único. Os dizeres do aviso deverão constar de placa, adesivo ou serem pintados ou gravados diretamente na porta ou parede, desde que em tamanho e local visível ao público.Art. 2.º No caso de descumprimento aos termos desta Lei, o estabele-cimento estará sujeito às seguintes penalidades: I – advertência;II – em caso de reincidência, multa de 100 UFM’s; III – em caso de nova reincidência, multa de 200 UFM’s;IV – persistindo a reincidência, multa de 300 UFM’s.Art. 3.º Os Cartórios de Registro de Imóveis e Imobiliárias em funciona-mento na data de publicação desta Lei deverão realizar as adequações no prazo máximo de 06 (seis) meses.Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por con-ta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 22 de julho de 2016.PREFEITA

“GAB”/rdlProc. nº 21885/98/2016.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 22.07.2016Renata Disaró LacerdaPront. nº 11.130, que a digitei e assino

L E I N.º 4.321.(Projeto de Lei n.º 051/2016)

(Vereador Valdemir Batista Santana)“Declara de Utilidade Pública a Associação de

Moradores Renascer, localizada neste Município”.MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 14 de junho de 2016, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública, a Associação de Morado-res Renascer, associação sem fi ns lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 15.468.924/0001-94, com sede na Rua Joel Nascimento Santos n.º 789 – Jardim Santa Maria – CEP: 11432-330, neste Município.Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 22 de julho de 2016.PREFEITA

“GAB”/rdlProc. nº 21886/98/2016.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 22.07.2016Renata Disaró LacerdaPront. nº 11.130, que a digitei e assino

L E I N.º 4.322.(Projeto de Lei n.º 036/2016)

(Vereador Gilberto Benzi)“Institui no Município de Guarujá a Contribuição Facultativa em prol do Hospital Santo Amaro e dá outras providências”.

MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 14 de junho de 2016, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º Institui, no município de Guarujá, a Contribuição Facultativa

GABINETE

ATOS OFICIAIS

Diário OficialGUARUJÁSábado, 23 de julho de 2016 • Ano 15 • Edição: 3519 • Distribuição gratuita

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• Car

dápi

os su

jeito

s a al

tera

ções

Vila Baiana Bom Prato

Almôndegas bovinas, macarronada, arroz, feijão, escarola, maçã e suco de caju

Hambúrguer grelhado, salada coronel, beterraba na salsa, maçã e suco de pêra

Restaurante Alimenta Cidadão – Tibério Birolini (Rua Colômbia s/n - Vila Baiana)

Restaurante Bom Prato (Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso)

Restaurantes populares

CARDÁPIO DE SEGUNDA (25)

em Prol do Hospital Santo Amaro por parte de hóspedes que utiliza-rem hotéis, pousadas e similares, dentro das limitações e normas da presente Lei.Parágrafo único. A Contribuição tem como única fi nalidade auxiliar o custeio e a manutenção do Hospital Santo Amaro. Art. 2.º A contribuição facultativa será de RS 1,00 (um real) por pessoa, por diária em hotéis, pousadas, resorts, chalés e similares. Art. 3.º O estabelecimento (meio de hospedagem) será responsável pela cobrança da Contribuição, que deverá vir discriminada na conta do hóspede por ocasião de sua liquidação. Art. 4.º A Contribuição arrecadada deverá ser depositada em conta bancária da Sociedade Santamarense de Benefi cência do Guarujá, fi cando esta obrigada a comprovar, junto ao Poder Executivo Municipal, o destino dos valores arrecadados. Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 22 de julho de 2016.PREFEITA

“GAB”/rdlProc. nº 21887/98/2016.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 22.07.2016Renata Disaró LacerdaPront. nº 11.130, que a digitei e assino

L E I N.º 4.323.(Projeto de Lei n.º 038/2016)

(Vereador Luciano de Moraes Rocha)“Dispõe sobre a proteção do patrimônio cultural imaterial do Município e dá outras providências.”

MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 14 de junho de 2016, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º (VETADO).Art. 2.º Constituem patrimônio cultural imaterial da cidade os bens de natureza imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portado-res de referência a identidade, a ação, a memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:I - As formas de expressão;II - Os modos de criar, fazer e viver;III - Grupos tradicionais;IV – (VETADO).Art. 3.º Consideram-se patrimônio imaterial da cidade:I - Tradições e expressões orais;II - Expressões culturais tradicionais;III - Práticas sociais, rituais e atos festivos;IV - Conhecimentos e práticas relacionados à natureza e ao universo;V - Técnicas artesanais tradicionais;VI - Instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais associados às praticas, trabalho, da religiosidade, do lazer e da vida social e técnicas referentes a miniestações da cultura imaterial;VII - Os ambientes, árvores, fontes lustrais, gutas e outros elementos da natureza que se revistam de signifi cados cultural para as comunidades

e para os ritos;VIII - O patrimônio vivo, constituído por grupos de pessoas detentoras das formas de expressão da cultura popular e da cultura tradicional.Art. 4.º O Município, com a colaboração da comunidade e de uma Con-sultoria de Pesquisadores, Gestores Culturais e Entidades promoverá e protegerá o patrimônio cultural Guarujaense, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, além de outras formas de acautelamento de preservação.Parágrafo único. O Conselho apresentará o inventário e promove-rá abertura de um inventário administrativo defi nido a extensão da proteção a ser dada as expressões do patrimônio imaterial com a homologação do chefe do Poder Executivo.Art. 5.º Na adoção de políticas públicas de proteção ao patrimônio cultural imaterial da cidade serão adotados critérios de prioridade, levando-se em conta:I - A ancestralidade e historicidade da manifestação;II - O risco de perda iminente;III – A importância para a manutenção da identidade da comunidade e sua coesão;IV - A contribuição para desenvolvimento da identidade local.Parágrafo único. Programas voltados para a consagração de obras--primas do patrimônio imaterial e para a valorização de mestres em diferentes ofícios integrarão as políticas públicas voltada para a proteção do patrimônio cultural imaterial Guarujaense.Art. 6.º O inventário de que trata o art. 4.º desta Lei tem por fi nalidade:I - Reconhecer ofi cialmente as referências culturais que constituem o patrimônio imaterial da cidade;II - Documentar o passado e o presente das referências históricas, culturais e suas diferentes versões;III - Estimular e fortalecer as condições de circulação das manifestações culturais reconhecidas;IV - Subsidiar os órgãos de governo na elaboração execução de políticas e revitalizações dos processos criativos;V - Propiciar a produção e disseminação de conhecimentos específi cos no campo do patrimônio imaterial;VI - Tornar acessíveis ao público as informações referentes as manifes-tações da cultura imaterial da cidade;VII - Cerifi car a procedência cultural e geográfi ca das manifestações da cultura imaterial de origem difusa, de modo a garantir o direito de autor aos grupos e as comunidades produtoras.§ 1.º (VETADO).§ 2.º (VETADO).§ 3.º (VETADO).Art. 7.º Para os efeitos desta Lei considera-se:I - Obra comunitária – manifestação cultural de natureza imaterial e de origem difusa que revele as formas de expressão e os saberes das comunidades tradicionais ou da cultura popular, frutos de herança cultural, em que o individuo e/ou grupo sejam meros intérpretes;II - Comunidade ou grupo – conjunto de pessoas que partilham a mesma referência cultural e reconhecem uma identidade comum que desejam preservar ou desenvolver.Art. 8.º (VETADO).Art. 9.º (VETADO).

Art. 10. Nos casos de publicação ou reprodução da obra comunitária, é obrigatória a referência a sua origem e autoria.Art. 11. (VETADO).Art. 12. (VETADO).Art. 13. (VETADO).Art. 14. As comunidades ou grupos produtores cuja obra seja indevida e/ou fraudulenta reproduzida e divulgada poderão requerer e apre-sentação dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.Art. 15. Qualquer ato que importe na destruição, inutilização ou mu-tilação de expressões do patrimônio cultural imaterial brasileiro será considerado crime contra o patrimônio do Município e, como tal, punível de acordo com o disposto na legislação pertinente.Parágrafo único. Para os mesmos efeitos, constitui crime da mesma natureza:I - Destruir, suprimir, inutilizar ou deteriorar as fontes de matéria prima empregadas na realização das práticas as expressões do patrimônio cultural imaterial a idade;II - Destruir, suprimir, inutilizar ou deteriorar ambientes, árvores, fon-tes lustrais, grutas e outros elementos da natureza que e revistam de signifi cado cultural para as comunidades.Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 22 de julho de 2016.PREFEITA

“GAB”/rdlProc. nº 21884/98/2016.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 22.07.2016Renata Disaró LacerdaPront. nº 11.130, que a digitei e assino

SECRETARIAS MUNICIPAIS

ATOS OFICIAIS

ADMINISTRAÇÃODESPACHO

Edital nº. 07/2016 – Modalidade: Concorrência Pública.Processo Administrativo nº.: 008040/186070/2016.Objeto: Revitalização do Perequê – recuperação da parte existente do píer e execução do prolongamento do píer. Após análise dos novos documentos de Habilitação apresentados ao Edital nº. 07/2016, na modalidade Concorrência Pública, no tipo Menor Preço, nos termos do parágrafo 3° do artigo 48 da Lei de Licitações, a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia, instituída pelo Decreto Municipal n°. 11.833 de 2016, decide:I. INABILITAR a única licitante:I.1. TETO Construtora S.A.; por não ter atendido integralmente às exigências Editalícias, em especial o Item nº. 5.5.1, notadamente o Item 5.5.1.3, do Edital, vez que não poderão participar desta licitação: as Em-

SÁBADO23 de julho de 20162 GUARUJÁ

Diário Oficialex

pedi

ente O noticiário relativo às

atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de

seus atos ofi ciais, são de responsabilidade exclusiva

do Poder Legislativo.

GABINETE DA PREFEITAAvenida Santos Dumont, 800 • PABX 3308.7000 Bairro Santo Antônio • CEP 11432-502 site: www.guaruja.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL 3308.7470e-mail: [email protected]

| Jornalista responsávelWanda Fernandes • Mtb. 27.855| Projeto gráfi co e diagramaçãoDiego Rubido

Noticiário produzido a partir de material da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá

| Impressão: Gráfi ca Diário do Litoral | Tiragem: 10 mil exemplares

GUARUJÁDiário Oficial

Unidade Fiscal do Município R$ 2,79R$ 2,79

DOE VIDADOE SANGUE

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

Page 3: GABINETE - guaruja.sp.gov.br · Art. 1.º Ficam, os condomínios residenciais dotados de elevador, obrigados a manter uma cadeira de rodas em suas dependências para uso comum das

presas que, na data designada para a apresentação da documentação e das propostas, estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública. Combinado com o caput do artigo 4° da Lei n°. 12.846 de 1 de agosto de 2013.II. Com fundamento no artigo 109 da Lei nº. 8.666 de 1993, fica aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Município para a apresentação de recurso em face da decisão da Comissão.III. Publique-se.

Guarujá/SP, 22 de julho de 2016.Eliana Mercês Blaschi Gameiro

Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia

DESPACHOEdital nº. 10/2016 – Modalidade: Concorrência Pública.Processo Administrativo nº.: 008044/186070/2016.Objeto: Reestruturação Turística da Orla Marítima de Guarujá – 3ª Fase – Interligação entre Pitangueiras e Enseada. I. Vistos. Conforme relatado do processo administrativo em epígrafe, conheço do recurso interposto pela empresa licitante Teto Constru-tora S.A., para, considerando a recomendação ofertada pela Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia:I.1. INDEFERIR integralmente o recurso da RECORRENTE: Teto Cons-trutora S.A.; e I.2. REFORMAR a decisão da Comissão, desta forma a empresa licitante Teto Construtora S.A. está INABILITADA, pelas seguintes razões: não ter atendido integralmente às exigências editalícias, em especial o Item nº. 5.5.1, notadamente o Item 5.5.1.3, do Edital, vez que não poderão participar desta licitação: as Empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e das propostas, estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Admi-nistração, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública. Combinado com o caput do artigo 4° da Lei n°. 12.846 de 1 de agosto de 2013. Por não ter atendido: o Item nº. 6.1.3, alínea “a”, do Edital, vez que o Balanço Patrimonial apresentado não está na forma da lei, consoante disposição do inciso I, do artigo 31, da Lei n°. 8.666 de 1993; do artigo 1188 da Lei n°. 10.406 de 2002; nos moldes da Lei n°. 6404 de 1976, combinado com a Instrução Normativa n°. 1420 de 2013 emitida pela Receita Federal do Brasil. Item n°. 6.1.3. alínea “b”, “b.1” e “b.2”, do Edital, vez que não havendo comprovações de informações autênticas, restou prejudicada a análise do item em questão.II. Em ato contínuo, fica estabelecido o dia 26 de julho de 2016, às 9h30, na sala de Reuniões da Diretoria de Compras e Licitações, no Paço Moacir Santos Filho, Guarujá/SP; para Sessão Pública de abertura do Envelope nº. 02 da Proposta.III. Publique-se.

Guarujá/SP, 22 de julho de 2016.Francisco Martins de Oliveira Filho

Secretária Municipal de Infraestrutura e Obras

COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTESEDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA

7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CIPA – GESTÃO 2015/2016Ficam convocados os MEMBROS TITULARES e SUPLENTES DA CIPA a comparecerem nas dependências da Sala de Reuniões, no 4º andar do Paço Municipal Moacir dos Santos Filho, dia 27/07/2016 às 15 horas, para participarem da 7ª Reunião Ordinária, onde será delibe-rado sobre a seguinte ordem do dia:1. Leitura e aprovação da ata da reunião anterior; 2. Vistas e deliberação do processo nº 37.562/20153. Assuntos gerais.

Diogo Luiz dos Santos GonçalvesPresidente da CIPA 2015/2016

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 132/2016

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS PELO CRE-DENCIAMENTO Nº 001/2016, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ E O SR. VALDINEI GONÇALVES MUNIZPelo presente instrumento particular, que entre si celebram o Muni-cípio de Guarujá, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Santos Dumont, nº 800, Jardim Santo Antônio – Guarujá, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 44.959.021/0001-04, neste ato representado pela Prefeita MARIA ANTONIETA DE BRITO, brasileira, casada, professora, portadora da Carteira de Identidade nº 19.382.748 e inscrita no CPF sob nº 101.126.528-16, com interveniência do Secretario Municipal de Saúde e Gestor do FUNDO MUNICIPAL

DE SAÚDE, o Senhor MARCO ANTONIO CHAGAS DA CONCEIÇÃO, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº. 25.194.575 , inscrito no CPF sob nº. 248.372.058-79 , doravante denominado CON-TRATANTE, ambos residentes e domiciliados nesta cidade; e, de outro lado, VALDINEI GONÇALVES MUNIZ – CRM/SP Nº 180999, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 14.590.790-9, inscrito no C.P.F nº 060.660.438-38, residente e domiciliado a Rua: Quintino Bocaiuva, nº 81 ap.32 Centro – Guarujá -SP, daqui por diante denominado simplesmente CONTRATADO, à vista do Processo Administrativo nº 9855/942/2016 têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS POR CREDENCIAMENTO, com sujeição às disposições do art. 593 e seguintes do Código Civil e asa normas ditadas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:1.1. O presente contrato tem por objetivo a execução de serviços profissionais prestados pelo CONTRATADO, na área da Saúde, como MÉDICO – especialidade CLÍNICO.2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:2.1. Em contraprestação aos serviços descritos pela Cláusula Primeira o CONTRATANTE se compromete a efetuar o pagamento do valor estimado de no máximo R$ 7.000,00 ( sete mil reais ) mensais, de acordo com os plantões efetivamente realizados pelo CONTRATADO, através de Ordem Bancária para o Banco do Brasil, Agência nº6687-7, Conta Corrente nº 44.137-6, conforme Nota de Empenho.3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DO PREÇO:3.1. Os valores do presente contrato poderão ser reajustados quando da ocorrência dessas alterações no quadro de pessoal do Município, a critério da Administração.4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:4.1. O prazo de vigência do presente Contrato será de 90 (noventa dias) a partir da assinatura do presente termo. 5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS:5.1. O CONTRATADO se sujeita a descontos de importâncias referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte e às contribuições previdenciárias do INSS, previstos em lei.6. CLÁUSULA SEXTA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO:6.1. A prestação de serviços ora contratados não implica em exclusivida-de entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, inexistindo subordinação pessoal, já que o CONTRATADO tem plena liberdade para o exercício de sua atividade profissional, ficando evidente, no entanto, que a im-portância prevista na Cláusula Segunda a ser paga está condicionada à execução dos serviços lá mencionados.7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:7.1. Qualquer alteração do presente Contrato será objeto de Termo Aditivo assinado pelas partes.8. CLÁUSULA OITAVA – DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:8.1. A execução do presente Contrato será avaliada pela Secretaria Municipal de Saúde mediante procedimento de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas.9. CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:9.1. As despesas do presente Contrato ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária:16.01.10.302.1009.2.159.3.3.90.36 (960)10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE DO(A) CONTRATADO(A):10.1. O CONTRATADO será responsável pela reparação civil de danos causados a terceiros decorrentes de ação ou omissão voluntária, ne-gligência, imperícia ou imprudência.10.2. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato pela Secretaria Municipal de Saúde, não reduz nem exclui a responsa-bilidade do CONTRATADO.11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MULTA:11.1. Fica estipulada a multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do presente Contrato, na qual incorrerá a parte que in-fringir qualquer das Cláusulas deste instrumento, respondendo ainda por perdas e danos, lucros cessantes e, se houver rescisão judicial, por custas e honorários advocatícios.11.2. O não cumprimento do objeto contratado (plantão de 12 horas), acarretará no desconto fracionado ou integral do valor de plantão disposto na tabela 2 do Anexo III.12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO:12.1. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE ou bilateralmente, atendendo sempre à conveniência da Administração Pública, desde que justificadamente.

12.2. A critério do CONTRATANTE caberá rescisão deste Contrato in-dependentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando o CONTRATADO não cumprir quaisquer de suas obrigações contratuais ou transferir o Contrato, no todo ou em parte, sem prévia autorização do CONTRATANTE.12.3. O contrato poderá ser rescindido pela parte CONTRATADA, me-diante notificação ao CONTRATANTE, por escrito com prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, ressalvada a hipótese da parte denunciante optar por indenizar a outra do valor correspondente ao da prestação dos serviços referentes ao período.13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Guarujá – São Paulo, para eventual discussão em torno do que ficou pactuado neste Contrato.Estando as partes justas e mutuamente contratadas, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e conteúdo, para os mesmos fins, juntamente com 02 (duas) testemunhas idôneas e abaixo identificadas.

Guarujá, 11 de Julho de 2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO

Prefeita Municipal MARCO ANTONIO CHAGAS DA CONCEIÇÃO

Secretário Municipal de SaúdeVALDINEI GONÇALVES MUNIZ

ContratadoTestemunhas:1.___________________ 2- ______________________

DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL Nº. 032/2016 - CMDCAConvocação da Reunião Extraordinaria

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá – CMDCA, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 3.382, de 07 de junho de 2006, vem por meio deste, convocar os Conselheiros de Direitos titulares e Suplentes a partici-parem da Reunião Extraordinaria, a ser realizada no dia 28 de julho de 2016, horário às 8h30, nas dependências da Casa dos Conselhos, Rua Montenegro, nº455, Centro, Guarujá/SP. Pauta:• Leitura e aprovação das Atas anteriores .• Comissão temática e grupo de trabalho.• Apresentação e aprovação de Projeto para pleteia recurso da Fun-dação Itaú Social.• Assuntos gerais.

Guarujá, 22 de julho de 2016.Maria Lúcia Ribeiro dos Santos - Presidente do CMDCA

COORDENAÇÃO GOVERNAMENTALEDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Conselho Municipal de Direitos do Idoso convoca os membros titulares e suplentes para a reunião que será realizada em 26 de julho de 2016, às 14 horas, na Casa dos Conselhos à Rua Montenegro, 455 – Centro.PAUTA:I – Leitura da ata da reunião anterior;II – Analise e encaminhamento para substituição dos membros ausentes;III – Comissão de fiscalização;IV – Assuntos gerais.

Guarujá, 22 de junho de 2016.Edimilson da Silva Correia - Presidente do CMDI

ADVOCACIA GERALMANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

A Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Mariana de Almeida Cruz, determina que, em cumprimento deste, seja expedida a citação por edital da Sra. M. I. de J. Citando-a de que em seu desfavor foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, através da Portaria AGM n.º05/2015, em virtude da mesma, não comparecer ao plantão do dia 14.04.2012, o qual estava previamente agendado, e não apresentar a devida comunicação à administração do PAM da Rodoviária. Acrescenta-se, que a ação da servidora, contribuiu para a ocorrência de dano ao erário, visto que o Município foi obrigado a des-pender valores para custear serviços médicos hospitalares necessários na referida data. Em tese, se comprovada a falta funcional praticada pela servidora, restará caracterizado mau procedimento, enquadrado para fins administrativos e disciplinares no art. 482, “b”, da CLT. Para

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Diário Oficial

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EDUCAÇÃO

A partir desta segunda-feira, 25, as unidades de Saúde da Família (Usafas) promoverão a Campanha da Hepatite C. Até o dia 29 de julho, testes rápidos serão realizados nas Usafas da Cidade. Quem quiser se informar mais sobre a doença e o cronograma de palestras pode procurar as Unidades Básicas de Saúde (UBS). Durante a campanha, o Centro de Testagem, Aconselhamento, Prevenção e Treinamento (CTAPT) também vai realizar testes no Poupatempo da Cidade, localizado dentro do Parque Itapema Shopping (Avenida Castelo Branco, 357, Jardim Cunhambebe), das 10 às 15 horas.

Campanha contra hepatite C

tanto, intime-a para que compareça à Coordenadoria de Sindicância e Processo Disciplinar – AGM PGM 3.2, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 3o andar, Santa Rosa, Guarujá-SP, no dia 20 de setembro de 2016 às 14:30h, acompanhada de advogado, a fi m de ser interrogada acerca dos fatos narrados no Processo Administrativo Disciplinar n.º20167/2012, podendo oferecer defesa escrita e arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 3 (três) dias, contados do interrogatório, requerer cópias e acompanhar o processo nos ulteriores termos e atos. O seu não comparecimento ao interrogatório terá como conse-quência a decretação da revelia. A processada fi ca desde já advertida de que caso não seja constituído advogado a Comissão Processante nomeará defensor dativo à servidora. A processada tem a obrigação de comunicar à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar eventual mudança de endereço. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dado e passado nesta cidade, aos 14 de julho de 2016. Eu, Lucas Perche de Souza, digitei e providenciei a impressão. Eu, Mariana de Almeida Cruz, subscrevi.

Mariana de Almeida Cruz Presidente de Comissão de Processo e

Inquérito Administrativo Disciplinar

OPERAÇÕES URBANASEDITAL Nº 027/2016

Faço público que após o prazo de sete (7) dias, a contar da publicação do presente Edital, serão exumados os restos mortais dos Ossários Individuais que estão Inadimplentes, cujos números e nomes seguem abaixo relacionados, sendo os despojos recolhidos ao ossuário comum do CEMITÉRIO DA CONSOLAÇÃO/Vicente de Carvalho.

OSSÁRIO INDIVIDUAL NOME D/FALECIMENTO

AB-04 CLARINDA MARIA DE ARAUJO 07/11/2008AB-06 JOSEFA MARIA DE JESUS RODRIGUES ------------AB-06 EURIPEDES RODRIGUES LIMA 23/02/2007AB-07 VALDECIFIGUEREDO DE ARAUJO 12/08/2004AB-10 EULALIA DUARTE DA SILVA NETA 30/01/2006AB-12 JOÃO JUSTINO DA COSTA 24/10/2006AB-13 MANOEL CARLOS M. DE FARIAS 28/09/2000AB-13 PAULO M. DE FARIAS -----------AB-13 CARLOS ALBERTO DE ARAUJO 21/04/1999AB-23 FILIPE LOPES DE BRITO 12/10/2004AB-35 ANDRESON FERNANDO S. DE ANDRADE 11/02/2001AB-35 JOSE ARTUR DA SILVA 23/09/2008AB-39 GENEZIO UBIRAJARA PIRES 23/12/2004AB-40 SUZANA NASCIMENTO DE PONTES 05/08/2006AB-45 CARMELINDA SANTOS PEREIRA 14/12/2007AB-45 MARIA LUCIA P. DOS SANTOS ----------AB-67 GERALDO EMILIO PEREIRA 04/01/1989AB-67 MARIA DE LOURDES PEREIRA 11/01/2006BA-05 VANDERLEI ALVES DE OLIVEIRA 17/06/2004BA-07 JOSE ANTONIO DIONISIO 11/05/2004BA-13 BARBARA C. DOS SANTOS FERREIRA 14/05/2004BA-23 FERNANDA C. DA S. FARIAS 07/01/2005BA-23 ANITA DE ALMEIDA 13/06/2004BA-23 LUIS F. DE O. FARIAS 08/04/2004BA-28 MARIA DO CARMO VIANA 18/05/2009BA-29 MARIA ODACI PINHEIRO 09/12/2005BA-29 OTAVIO PINHEIRO SOUZA 04/02/2008BA-29 MARIA ODETE PINHEIRO ----------BA-30 CREMILDA BARREIRA DA SILVA 10/02/2002BA-31 JOSE BENEDICTO DA SILVA 24/06/2002BA-34 JOSE SEBASTIAO DOS SANTOS 29/07/2002BA-38 MANOEL GALDINO DE SOUZA 19/12/2006BA-38 JOANA DARC DE LIMA 30/07/2009BA-40 SILVIA FIGUEREDO KARAN 02/03/2007C-04 MARIA GENEILDE DOS SANTOS 27/04/2007C-04 ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS 02/05/2009C-10 JAIME GOMES DA CRUZ 23/11/2003C-10 ANITA DOS SANTOS 31/12/1999C-10 ANTONIO CARLOS F. DA CRUZ 14/08/1998C-11 HILDA SANTANA DOS SANTOS 04/09/2007C-13 MARIA DA SILVA TANGINO 22/02/2007C-24 LAURA DOS SANTOS LOPES 07/03/2007C-24 PLINIO LOPES 20/01/2009C-32 MARIA DE FATIMA CARNGINO MIRANDA 22/04/2007C-36 SANDRA APARECIDA LEITE 10/09/2007C-36 RAIMUNDA DA SILVA LEITE 22/03/2010C-37 JOSE JOAQUIM GOMES 08/09/2007C-39 JOAO BENEDITO RAMOS 08/09/2007D-08 ESTELLA NAZARIO MARQUES 27/01/2008D-08 RENATO RODOLFO MARQUES 10/07/1991D-12 AURIZETE DUARTE 28/10/2007D-14 INGRID LIMA DE SOUZA 24/10/2007D-14 SEVERINA MARIA RAMOS 02/05/2008D-16 JOAQUIM AMARO DA ROCHA 28/09/2007D-24 ARNALDO DIAS DOS SANTOS 11/11/2007D-27 HELENO JOSE DA SILVA 01/11/2007D-27 JOSEFA MARIA SILNA 06/11/2008D-32 CELY FERNANDES CAMPELO 19/12/2007D-37 MARIA MADALENA FERREIRA BEZERRA 15/12/2007D-40 MARIA GLORIA 01/06/2004D-45 NAIR BELTRAO DA SILVA 22/12/2007D-47 ENOQUE SINHORINHO RUFINO 15/12/2009

D-49 FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA 24/01/2010D-55 ANTONIO GERCINO DA C. SOUZA 06/06/2004D-55 JULIO JOSE DA SILVA 20/10/1971D-55 PAULO DE SOUZA 16/04/1993D-57 CLEBERSON REIS DE OLIVEIRA 19/02/2010D-64 GIRLAINE RODRIGUES CONCEIÇAO DE MEDEIROS 31/08/2008D-68 NORIVAL CAMPOS SALES 28/01/2010D-73 MARIA NORMELIA DE ANDRADE MELO 16/07/2010D-75 GERALDO MARQUES DE GOES 20/07/2002D-75 JOSEFA MARQUES DE GOES 05/12/2002D-75 JUCI MARIO JOSE DE GOES 24/09/2010D-78 FRANCISCO DINIZ ARAUJO 25/10/2009D-78 JOSE ISRAEL DO NASCIMENTO 11/09/2001D-78 ALZIRA BARREIRO PADRE 06/06/1992D-84 JOSE AURELIO DE ARAUJO 17/05/2010D-91 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 22/06/2010

Guarujá, 21 de julho 2016.Albino Jose de Carvalho Neto

Secretário Municipal de Operações UrbanasCARLOS ALBERTO RODRIGUESDiretor de Funerária e Cemitérios

Cicero Costa Lamosa – Pront. 13.769Coordenador II dos Cemitérios e Funerária

Valter de Morais – Pront. 2.351 Coordenador III do Cemitério da Consolação – Vicente de Carvalho

Atendendo às normas do Ministério da Saúde, nesta segunda-feira, 25, das 14h30 às 17 horas, a Unidade de Saúde da Família (Usafa) Jardim Conceiçãozinha, que fi ca na Avenida Bento Pedro da Costa, s/n, realiza reunião de trabalho para avaliar ações e analisar resul-tados mensais. O atendimento na unidade será das 7 às 14h30. Outras informações pelo telefone 3358-3226.

Na terça-feira, 26, é a vez da Usafa Santa Cruz dos Navegantes interromper o atendimento das 14 às 16 horas, por causa da reunião. No entanto, o serviço na unidade, que fi ca na Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/n, será retomado após às 16 horas. Outras informações pelo telefone 3354-2836.

Comunicado

SÁBADO23 de julho de 20164 GUARUJÁ

Diário Oficial