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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA
CÍVEL DA COMARCA DE ITAJAÍ DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
URGENTE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA
RADAC IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob no. 08.900.095/0003-73
na Rua Manuel Vieira Garção, no. 10, sala 504 no 5º andar do Edifício PHD
Office, Município de Itajaí, Santa Catarina, CEP 088301-425, e-mail:
[email protected] , através de seu advogado, mandato anexo, vem, com o
devido acato, perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 170 e
seguintes da Constituição Federal, combinado com os artigos 47 e seguintes
da Lei no. 11.101/2005, requerer
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
nos termos que abaixo seguem:
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DA COMPENTENCIA TERRITORIAL DA COMARCA DE ITAJAÍ DO
ESTADO DE SANTA CATARINA
1. Ab initio, para a operacionalidade das
atividades da empresa, conforme facilmente verificado no Contrato Social,
ora anexo, a RADAC IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA é
composta de matriz e mais quatro filiais, :
- Matriz: Av. Jerônimo Monteiro, no. 1000, Salas 418 / 420, Edifício Trade
Center, Centro, Vitória, Espírito Santo, CEP 29010-935
- Filial 1: inscrita no CNPJ/MF sob no. 08.900.095/0002-92 na Avenida
Paulista, 967, Escritório 10, Bairro Bela Vista, Município de São Paulo, Estado
de São Paulo, CEP 01311-100;
- Filial 2: inscrita no CNPJ/MF sob no. 08.900.095/0003-73 na Rua Manuel
Vieira Garção, no. 10, sala 504 no 5º andar do Edifício PHD Office, Município
de Itajaí, Santa Catarina, CEP 01311-100;
- Filial 3: em fase de implantação, com endereço na SCN Quadra 02, Bloco
D, Loja 310, 1º Pavimento, Shopping Liberty Mall, Bairro Asa Norte, Distrito
Federal, CEP 70712 – 904;
- Filial 4: inscrita no CNPJ/MF sob no. 08.900.095/0005-35 na Rua Onildo
Reis, no. 150, Modulo B, Sala B-19, Bairro Cordeiros, Município de Itajaí,
Santa Catarina, CEP 88311-725
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2. Importante mencionar, todas as empresas,
matriz e filiais, possuem a mesma administração financeira centralizada,
tomada de decisão, bem como 99% do faturamento da Requerente tem
origem na presente comarca do município de Itajaí em Santa Catarina.
3. Oportuno trazer à colação o comando inserto
do artigo 3º da Lei 11.101/2005, verbis:
“Art. 3o É competente para homologar o plano
de recuperação extrajudicial, deferir a
recuperação judicial ou decretar a falência o
juízo do local do principal estabelecimento
do devedor ou da filial de empresa que tenha
sede fora do Brasil.”
4. In casu, o principal estabelecimento localiza-
se na comarca de Itajaí no Estado de Santa Catarina, bem como toda a
administração é realizada na cidade de Itajaí, ou seja, local este onde são
tomadas todas as decisões importantes das Empresas, bem como
centralizado os departamentos administrativo, financeiro e comercial.
5. Apenas a título ilustrativo, vale mencionar a
lição do Dr. José da Silva Pacheco, verbis:
“A competência, pois, nas hipóteses previstas
no artigo 3º da Lei no. 11.101 de 2005, é do
Juízo do local do principal (mais importante,
superior) estabelecimento do devedor
(empresário ou sociedade empresária), onde
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se centraliza a sua atividade econômica
organizada para a produção ou a circulação
de bens ou de serviços, ou seja,. onde se
encontram o empresário e os órgãos
administrativos, no exercício do comando,
direção e controle da Empresa.”1
6. Portanto, a competência territorial, nos termos
do artigo 3º da Lei 11.101/05 é na presente comarca de Itajaí / SC. .
BREVE HISTÓRICO DA EMPRESA
7. A RADAC IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA foi constituída em 11 de junho de 2007,
primeiramente como Macroporte Internacional Ltda, como uma empresa
prestadora de serviços terceirizados de importação e exportação, de
qualquer produto e parte do mundo, ou seja, para assessorar e otimizar o
potencial cliente que desejasse entrar no mercado brasileiro.
8. A Recuperanda trabalha com diversos
produtos de importação e exportação entre eles: pneumáticos, automotivos,
celulose, utensílios, alimentícios, produtos da área química, bem como
máquinas e equipamentos, setor têxtil e lâmpadas de led.
1 PACHECO, José da Silva. Processo de Recuperação Judicial, extrajudicial e falência: em conformidade
com a Lei 11.101/05 e a alteração da Lei no. 11.127/05. Rio de janeiro: Forense, 2009. Pag. 44
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9. Durante sua trajetória, sempre fora empresa
de grande faturamento e potencial mercadológico de Importação /
Exportação, sempre cumprindo com suas obrigações sociais, fiscais e
trabalhistas, nunca deixando de honrar qualquer obrigação que assumia.
10. O primeiro grande obstáculo a ser enfrentado
foi a crise de 2008, cujo reflexo foi uma queda significativa das receitas,
impactando principalmente em seu caixa afetando sensivelmente o capital de
giro da empresa, conforme demonstrado no gráfico abaixo.
11. O que restou como última alternativa foi
realizar captação de recursos diretamente no mercado financeiro.
12. Em outubro de 2010, superada a crise oriunda
da recessão mundial de 2008, a administração entendeu por bem realizar
grande investimento em um centro logístico em Itajaí, entretanto, em abril de
2011, o terreno adquirido foi embargado, em razão do antigo proprietário que
vendeu o terreno à Recuperanda estarem com licenças ambientais
fraudadas, objeto de um processo de Improbidade Administrativa em tramite
na Justiça de Santa Catarina, sendo que concomitantemente a notícia das
licenças fraudadas iniciou-se ação de rescisão de contrato de compra e
venda, entretanto o contrato estava vinculado a notas promissórias, as quais
foram executadas, com bloqueios de valores consideráveis, a qual afetou
sobremaneira o fluxo de caixa da empresa, gerando consequências
imediatas para a continuidade do negócio.
13. Nesta mesma época a empresa passou por
uma rescisão do credito bancário, pois as linhas creditícias foram cortadas,
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fato que a Recuperanda teve que administrar e com isto abrindo um débito
em fornecedores e Tributos.
14. Na sua evolução, a empresa sempre operou em todos os portos
brasileiros, com maior volume nos portos de Itajaí-SC, Vitória - ES e Santos
/ SP. Desde sua constituição até o ano de 2012, tinha como receita principal
a prestação de serviço nos termos da IN-SRF 247/2002, ocorre que, em
abril/2012 foi editada a resolução 13/2012 do Senado Federal reduzindo o
ICMS sobre a saída dos produtos importados.
15. Devida a mencionada alteração legal, a
empresa começou a sofrer forte queda em sua carteira de clientes, pois seu
modelo de operação como mero prestador de serviço, não viabilizava a
terceirização de importação / exportação, por parte dos clientes, sendo
assim, a empresa começou a remodelar seu modelo de negócio, migrando
boa parte de sua receita para compra e venda de produtos importados, ou
seja a Requerente deixou de ser mera prestadora de serviços de importação
/ exportação passou a ser a importadora / exportadora direto dos produtos e
mercados por ela, anteriormente, mero prestador de serviços de trade.
16. Ainda no ano de 2012, três clientes
consideráveis, de sua carteira, entraram com pedido de Recuperação Judicial
sendo que o crédito da Requerente soma-se em mais de R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais) que não entraram no caixa da empresa gerando
grande problema de fluxo de caixa, quais sejam Cotia Foods Comercio e
Representação Ltda, CNPJ sob no. 05.043.572/0001-71, Carbono Química
Ltda, CNPJ sob no. 50.611.433/0001-51, bem como Moto Design Comercial
Importadora e Exportadora Ltda, CNPJ no. 02.315.916/0001-66.
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17. Além da alteração fiscal, que acometeu o
mercado das “tradings”, e dos problemas acima narrados, houve grande
mudança das políticas macroeconômicas mundiais adotadas, gerando, como
consequência, grande variação cambial entre os anos de 2012 à 2016
18. Em 2014 a empresa com elevado
endividamento bancário para manter suas operações mercantis foi obrigada
a liquida-los, pois com o mercado já sinalizando uma recessão, os bancos
começaram a encerrar suas exposições, fato este que a Requerente saiu de
uma exposição bancaria de R$ 11.886.919 em 2013 para R$ 1.872.348 em
junho/2016.
19. Atrelado a falta de credito bancário, a empresa
também sofreu fortes inadimplências que totalizaram mais de R$
5.000.000,00, valores que se encontram em aberto.
20. Todavia, para adequar o modelo de negócio
da Recuperanda, adotou-se a estratégia nas operações mercantis, onde em
dezembro de 2014 a empesa incorporou em seu negócio uma distribuidora
(Centroex Importadora e Distribuidora Ltda) de produtos têxteis entre outros,
fato este que conseguiu alavancar seu faturamento em 2015, porém já em
dificuldades financeiras ainda dependendo de capital de terceiros.
21. Vale ressaltar que ao mesmo tempo do
aumento de sua receita, as despesas para manter a estrutura da empresa
também se elevaram e muito, criando uma dificuldade grandiosa.
22. E para sair desse cenário catastrófico,
imprescindível reestruturação e alterações no modelo de negócio da
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Recuperanda, com o fim de equalizar suas receitas com suas despesas,
passando todo ano de 2015 e 2016 por ajustes.
23. Insta repetir, à exaustão, a RADAC
IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA tem um histórico de honrar
sempre os compromissos com fornecedores e credores. O respeito e
compromisso com seus colaboradores é comprovado por nunca ter atrasado
pagamento de salários.
24. A RADAC IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA é empresa lucrativa, mas em decorrência da crise
econômica que assola o país, problemas carregados do passado, como
variação cambial, e problemas na aquisição do centro logístico, outrora
planejado, a Recuperanda enfrenta gigantescas dificuldades.
25. Desta forma a RADAC IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA, não restou alternativa, se não requerer perante o
mm Juízo pedido de Recuperação Judicial, com o objetivo de recuperar a
empresa, com um mínimo de prejuízo de seus colaboradores, mantendo,
dessa forma, a função social que sempre cumpriu com galhardia.
DAS PRINCIPAIS CAUSAS DA CRISE ECONOMICO-FINANCEIRA
26. Inicia-se a presente ponto com as ensinanças
do ilustre professor e desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo,
Dr. Ricardo Negão, verbis:
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“Se por um fator ou pela soma de uma
multiplicidade de fatores endógenos ou
exógenos à empresa – má gestão,
enfermidade do empresário ou de pessoa de
sua família, crise política, má conservação de
estradas de acesso à localidade em que situa
o estabelecimento empresarial, catástrofes
climáticas ou ecológicas na região de
produção ou de fornecimento de matéria à
transformação ou circulação de mercadoria,
crises internacionais, guerras, revoluções,
atos de terrorismo, política regional ou
nacional, perda da qualidade ou falta de
atualização do produto ou serviço etc. - , o
volume dos negócios inviabiliza a continuação
da atividade – fim da empresa, a crise
econômica estará configurada.2”
27. As principais causas desencadeadoras da
crise que atingiu a Recuperando, iniciaram-se no ano de 2008, com a crise
mundial que gerou grande recessão no mercado internacional, diminuindo
sobremaneira a receita e o volume de negócios realizados.
28. Após conseguir ultrapassar o tormentoso
período de crise mundial, a Recuperanda, em 2010, vislumbrando grande
crescimento, investiu em uma base logística, a qual por conta de licenças
ambientais fraudadas, não conseguiu implementar o que fora planejado,
2 Negrão, Ricardo. Aspectos objetivos da lei de recuperação de empresas e falências: Lei no. 11.101 de 09 de
fevereiro de 2005 / Ricardo negrão. – 5a. ed. Rev. e tual. – São Paulo: Saraiva, 2014. Pag. 195.
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gerando grandes custos e ainda processos executórios, pois a aquisição fora
realizada através de notas promissórias, as quase estão sendo executadas.
29. Em 2012, houve alteração fiscal, que esta sim,
alterou todo o mercado de importação e exportação no Brasil, o objeto da
Recuperanda sempre fora a prestação de serviço nos termos da IN-SRF
247/2002, ocorre que, em abril/2012 foi editada a resolução 13/2012 do
Senado Federal reduzindo o ICMS sobre a saída dos produtos importados,
tornando desta forma, a prestação de serviços de importação / exportação
totalmente inviável, necessitando novamente transformar a empresa para
poder adequar ao novo cenário nacional das tradings.
30. Ainda no mesmo ano de 2012, iniciou
problemas de clientes que entraram com processo de Recuperação Judicial,
Cotia Foods Comercio e Representação Ltda, CNPJ sob no.
05.043.572/0001-71 e Carbono Química Ltda, CNPJ sob no.
50.611.433/0001-51, sendo que em 2015, importante cliente, Moto Design
Comercial Importadora e Exportadora Ltda, CNPJ no. 02.315.916/0001-66,
requereu o instituto, onde houve uma perda de receita esperada de mais de
R$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil de reais) consequentemente
afetando, em muito o fluxo de caixa, aumentando ainda mais as dificuldades
da Requerente.
31. Vale ressaltar, outrossim, para tornar a
situação mais alarmante, houve grande modificação da política cambial
através de políticas macroeconômicas interacional e nacional, alterando de
forma substancial a variação cambial, a título de ilustrativo, , conforme se
ilustra no quadro abaixo:
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32. Como é facilmente verificado, em Janeiro de
2012 a cotação do dólar frente ao Real era de R$ 1,7189 por cada dólar,
chegando ao ápice de R$ 4,1050, porá cada dólar em janeiro de 2016, e por
conta dessa gigantesca variação cambia, a presente Recuperanda encontrou
grande dificuldade nos últimos 4 anos devido políticas econômicas nacionais
e internacionais.
3 http://economia.uol.com.br/cotacoes/cambio/dolar-comercial-estados-unidos/
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33. E por conta de todos esses fatores houve
grande queda de faturamento da Recupernda, conforme o gráfico abaixo que
traduz a trajetória de seu faturamento, bem como de seu lucro que tornou
prejuízo no últimos anos:
34. Portanto, em razão de problemas gerados
principalmente a partir de 2010, decorrente do investimento no centro
logístico o qual não fora implementado em razão de licenças fraudadas; em
2012 decorrente da alteração fiscal legal; em 2015 com clientes em
Recuperação Judicial, bem como a variação cambial decorrentes de políticas
macroeconômicas mundial, ocasionaram grande problema financeiro da
empresa. Vale ressaltar, outrossim, que hoje o Brasil atravessa uma de suas
piores crises econômicas, a qual trouxe mais um fator de dificuldade da
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Recuperanda fato este que fez chegar ao ponto de requerer sua
Recuperação Judicial como sua única saída do quadro que se encontra.
DA VIABILIDADE ECONOMICA DA RADAC IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA
35. Conforme acima demonstrado, as principais
causas que levaram ao presente pedido de recuperação judicial se deram por
fatores alheios à Recuperanda desde o ano de 2008.
36. E mesmo com todas as crises em que a
empresa sofreu nos últimos 8 anos, desde a crise de 2008, a empresa
sempre conseguiu atravessar as adversidades, com dificuldades, sem
sombra de dúvidas, mas conseguiu por conta da RADAC IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA ser empresa com considerável viabilidade
econômica.
37. Hoje, a Autora já se encontra em fase de
grande reestruturação, pois, desde 2012, quando da alteração legal onde a
IN-SRF 247/2002, fora substituída, em abril/2012 pela a resolução 13/2012
do Senado Federal pois com a alteração tributária a empresa teve que ser
totalmente reformulada, pois inviabilizou a prestação de serviços de
importação / exportação, onde iniciou-se as operações de trading
diretamente pela Autora.
38. Conforme demonstrado, outra mudança que
não houve como evitar fora a reestruturação no número de funcionários
conforme demonstrado pelo gráfico abaixo. Infelizmente com a redução da
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operação com o intuito de maximizar melhor os fatores produtivos da
Recuperanda, não houve como manter a estrutura antigo, tendo que realizar
corte nos empregados reduzindo o número de trabalhadores diretos,
conforme quadro abaixo:
39. Para tornar a viabilidade econômica mais presente,
houve modificações na filial de São Paulo, onde mudaram de endereço
gerando economia de mais de R$ 70.000,00 mensal, sem contar na redução
de custos juntamente com os funcionários, haja vista que a possui domicilio
mais próximo ao novo endereço, bem como redução nas despesas
comerciais.
40. Outra alteração é a redução considerável no
giro de estoques onde houve sensível redução no custo operacional com
armazenagem.
41. Todas essas alterações já tiveram resultados,
onde fora reduzido drasticamente o déficit operacional, conforme se verifica
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no gráfico de Receita X Lucro, entretanto em razão da crise econômica que
o país está atravessando, a qual afetou todos os mercados nacionais, houve
grande queda do seu faturamento, e em decorrência deste fato a Requerente
necessita da Recuperação Judicial para terminar sua reestruturação, como
também atravessar esse turbulento período que todos vivem no Brasil.
42. Vale lembrar, a Recuperanda atua em um
mercado lucrativo, qual seja o mercado de produtos importados, sendo que
seus produtos possuem grande aceitação, principalmente no Brasil onde
muitos produtos importados não possuem concorrência nacional.
43. Ou seja, na melhora da economia nacional,
sem sombra de dúvida sua demanda será aumentada, conseguindo honrar,
com clareza solar o plano de recuperação judicial que será oportunamente
apresentado, enfim há plena possibilidade de recuperação da empresa, ora
requerente.
44. Todavia, nesse período em atravessamos,
não será possível a estabilização da empresa sem a presente Recuperação
Judicial, pois em decorrência dos fatos pretéritos decorrente dos problemas
enfrentados desde o ano de 2008, conforme exaustivamente exposto, criou-
se grande passivo, consequência de investimentos oriundos de empréstimos
bancários para desenvolvimento em produtos novos, inserção de novos
mercados estrangeiros, bem como manutenção das posições de trabalho
existente, conforme detalhamento nos documentos contábeis que instruem o
presente pedido
45. Com essas mudanças estruturais internas,
acima mencionadas, que já se iniciaram, a Recuperanda está realizando
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intenso trabalho para expandir o mercado de atuação e desenvolvimentos de
seus produtos e a abertura de novos clientes, que possibilitarão aumentar a
rentabilidade, gerando como resultado recomposição natural do capital de
giro próprio, que proporcionará a Requerente pela melhor utilização de seu
capital, diminuindo sobremaneira a dependência de capital de terceiros.
46. Importante ressaltar, que a Recuperanda
possui 34 empregados, com potencial de crescimento, sendo que sempre
exerceu importante função social, honrando compromissos com seus
empregados, bem como com Estado através de pagamento de Tributos.
47. Portanto, hoje, com as previsões legais da Lei
11.101/2005 a empresa conseguiria aumentar a sua produtividade, gerando,
como consequência, aumento de receita fator este fundamental para a com
a finalidade de voltar ao equilíbrio financeiro, aliada a redução dos custos
decorrente da reestruturação, traduz na possibilidade do pleno cumprimento
do plano de Recuperação Judicial a ser apresentado e aprovado.
DO DIREITO
DA PREVISÃO CONSTITUCIONAL
48. No artigo 170 da Carta Magna, é previsto
diversos princípios norteadores da ordem econômica, sendo que na
Recuperação Judicial, dois são fundamentais, quais sejam:
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- Princípio da Função Social da Empresa
- Princípio da Busca do Pleno Emprego
49. E, na Lei 11.101 / 2005, o legislador pautou-
se nos princípios acima indicados para proteger a continuidade das
atividades das empresas com vistas em sua preservação, a fim de que seja
alcançado a busca ao pleno emprego, com a devida manutenção dos
empregos existentes nas empresas que se socorrem do mencionado
Diploma legal.
50. Nesse sentido, ensina o ilustre professor Dr.
Daniel Moreira do Patrocínio, verbis:
“A lei recuperatória brasileira foi editada neste
contexto, no moderno pensamento segundo o
qual o exercício da atividade negocial
empresarial não pode desprezar os interesses
das diversas pessoas que gravitam ao seu
redor, como o fisco, seus fornecedores,
empregados, outros empresários de menor
capacidade econômica, enfim, de toda a
comunidade na qual se encontra inserida.”4
51. Portanto, com base ao preceito constitucional
acima citado, bem como seus princípios norteadores da função social da
empresa, continuidade das atividades empresariais bem como busca do
pleno emprego, vem apresentar o presente pedido de Recuperação Judicial.
4 PATROCÍNIO, Daniel Moreira do in Análise econômica da recuperação judicial de empresas: princípios,
jogos, falhas e custos. 1ª ed. – Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013. Pag53.
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DOS REQUISITOS OBJETIVOS DO ARTIGO 48 DA LEI 11.101/2005
52. Conforme o comando inserto do artigo 48 da
lei 11.101 / 2005, verbis:
Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial
o devedor que, no momento do pedido, exerça
regularmente suas atividades há mais de 2
(dois) anos e que atenda aos seguintes
requisitos, cumulativamente:
I – não ser falido e, se o foi, estejam
declaradas extintas, por sentença transitada
em julgado, as responsabilidades daí
decorrentes;
II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos,
obtido concessão de recuperação judicial;
III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos,
obtido concessão de recuperação judicial com
base no plano especial de que trata a Seção
V deste Capítulo;
IV – não ter sido condenado ou não ter,
como administrador ou sócio controlador,
pessoa condenada por qualquer dos crimes
previstos nesta Lei.
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53. No presente caso, conforme a certidão da
Junta Comercial de Vitória está em atividade desde 11/06/2007, ou seja, há
mais de 09 anos, muito acima do mínimo previsto na Lei 11.101/2005.
54. A Recuperanda, bem como nenhum dos
sócios passaram por processo de recuperação judicial, muito menos por
qualquer processo de falência, conforme certidão ora acostada.
55. Por fim, nenhum sócio ou administrador fora
condenado por qualquer crime previsto na Lei 11.101/2005, fatos estes
provados pelas declarações dos sócios, bem como certidões da
Recuperanda e de seus sócios administradores, conforme certidão ora
acostada.
56. Portanto, atendendo de forma plena todos os
requisitos objetivos previstos no artigo 48 da lei de Recuperação Judicial.
DOS REQUESITOS LEGAIS PREVISTOS NO ARTIGO 51 DA LEI
11.101/2005
57. O rol de documentos necessário para instruir
a Exordial do Pedido de Recuperação Judicial, previsto no artigo 51 da Lei
11.101 / 2005, é taxativa, portanto o presente pedido está acompanhada dos
seguintes documentos:
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- Demonstrações contábeis relativas aos 3 últimos anos
58. Para a instrução do presente pedido de
Recuperação Judicial, a Recuperanda está juntando as demonstrações
contábeis dos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016 que consiste no Balanço
Patrimonial, Balanço Patrimonial dos 03 últimos anos, Demonstração de
Resultados do Exercício Especial, Demonstração do Resultado dos 3 últimos
anos e o relatório Gerencial de fluxo de caia da Empresa e sua projeção.
- Relação nominal completa dos credores
59. Em atendimento ao comando normativo
inserto no artigo 51, inciso III, está discriminado a relação de todos os
credores, devidamente qualificados, com a devida natureza do crédito,
classificação e o valor atualizado do crédito correspondente, sua origem,
regime dos vencimentos bem como a indicação dos registros contábeis de
cada transação pendente.
- Relação dos empregados
Em atendimento ao disposto do artigo 51, inciso IV,
da Lei 11.101 / 2005, junta-se a relação integral dos 34 empregados com as
respectivas funções, salários, indenizações e demais parcela, com o
correspondente mês de competência, e a discriminação dos valores
pendentes de pagamento.
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- Certidão de Regularidade no Registro público de Empresas
60. Para atendimento à exigência do artigo 51, inciso V da Lei
11.101/2005, a Recuperanda junta Certidões de Regularidade do devedor na
Junta Comercial de Espirito Santo, Junta Comercial de Vitória/ES e Junta
Comercial de São Paulo , seu ato constitutivo atualizado constando os atuais
sócios e administradores.
- Relação dos Bens dos Sócios e Administradores da Recuperanda
61. No caso em comento, os Administradores da
Recuperanda são a sócia, Maria de Fátima Rodrigues, bem como Soon Cho,
In Jin Yuh.
62. Junta-se no presente pedido a relação dos
bens de todos os sócios e administradores, devidamente assinadas.
- Extratos Atualizados das Contas Bancárias e Aplicações
63. Seguem anexos os extratos atualizados das
contas bancárias e aplicações da Recuperanda emitidos nos sites das
instituições financeiras que a requerente possui contas.
- Certidão dos cartórios de Protestos da Sede e Filiais
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64. Para atendimento ao disposto no artigo 51,
inciso VIII, junta-se as certidões de protestos situados na Comarca de sua
sede e filiais da Recuperanda e de seus Sócios.
- Relação de ações judicias
65. Todas as demandas judicias de natureza civil,
criminal, fiscal e trabalhista envolvendo a Recuperanda e seus sócios,
encontram-se listadas em anexo, atendimento inciso IX do artigo 51 da Lei
11.101/05.
DA TUTELA ANTECIPADA EM RELAÇÃO AOS BLOQUEIOS DE
VALORES BANCÁRIOS EM AÇOES DE EXECUÇÃO BEM COMO EM
AÇÃO TRABALHISTA
66. Ab initio, o princípio primeiro da Recuperação
Judicial é o Princípio da Preservação da Empresa, ou seja, a concessão do
processamento da Recuperação Judicial nada mais retrata a manutenção da
preservação da atividade para as empresas que se encontram acometidas
por crises financeiras ou ocorrências externas que levou à situação de grande
dificuldade operacional, princípio este constante no artigo 47 da lei
11.101/2005 .
67. A Recuperanda possui valores bloqueados
que totalizam R$ 1.439.892,80 nas seguintes ações:
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- Processo no. 0008485-61.2011.8.24.0033, em tramite perante a 3ª Vara
Civel de Itajaí / SC, no valor de R$ 1.093.918,86
- Processo no. 0002432-07.2011.5.02.0040, em tramite perante a 40ª Vara
do Trabalho de São Paulo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região
no valor de R$ 201.658,54
- Processo no. 1030613-61.2014.8.26.0562, em tramite perante a 9ª Vara
cível de Santos / SP, no valor de R$ 144.315,40
68. Importante ressaltar que o artigo 300, do
Código de Processo Civil vigente, dispõe que a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
69. No presente caso, mais do que presentes os
requisitos necessários à tutela de urgência, uma vez que:
1) A elementos que evidenciem a probabilidade do direito, é facilmente
vislumbrada, na medida em que encontram-se bloqueados R$
1.439.892,80 nas seguintes ações: Processo no. 0008485-
61.2011.8.24.0033 em tramite perante a 3ª Vara Civel de Itajaí / SC;
Processo no. 0002432-07.2011.5.02.0040 em tramite perante a 40ª Vara
do Trabalho de São Paulo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região;
e Processo no. 1030613-61.2014.8.26.0562 em tramite perante a 9ª Vara
cível de Santos / SP cujos créditos será objeto do plano Recuperacional,
valor este RETIRADO das contas correntes da Recuperanda, e com a
continuidade do bloqueio, ou até mesmo sua liberação estaria quebrando
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o princípio basilar da Lei 11.101/2005, princípio do Par Creditio
Creditorum.
2) O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é evidente, o
recurso bloqueado é essencial para a melhora do funcionamento da
Autora, gerando, dessa forma, melhores condições para ultrapassar essa
crise momentânea, e com a continuidade dos bloqueios, impossibilitaria a
realização da função social da empresa quais sejam: de pagar salários,
demais custos fixos da empresa que garante sua sobrevivência bem como
os impostos, ademais, importante ressaltar que todos os créditos
buscados nas mencionadas ações são passiveis de Recuperação Judicial
devidamente identificado na classe III dos Quirografários.
70. Nessas condições e verificada a presença de
seus requisitos autorizadores, é a presente para requerer, na forma o
artigo 300, do Código de Processo Civil, digne-se esse MM. Juízo a,
inaudita altera pars, antecipar os efeitos da tutela jurisdicional
pretendida, a fim de:
a) liberar os valores bloqueados, devidamente atualizado e com os
acréscimos legais, nas ações:
- Processo no. 0008485-61.2011.8.24.0033, em tramite perante a 3ª
Vara Civel de Itajaí / SC, no valor de R$ 1.093.918,86;
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- Processo no. 0002432-07.2011.5.02.0040 40ª Vara do Trabalho de
São Paulo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região, no valor de
R$ 201.658,54;
- Processo no. 1030613-61.2014.8.26.0562, em tramite perante a 9ª
Vara cível de Santos / SP, no valor de R$ 144.315,40;
71. Já a liberação dos valores bloqueados é
fundamental para a Recuperação Judicial, que ora se pleiteia, pois traria a
possibilidade de nova injeção de recurso para o desenvolvimento do plano
de reestruturação, lembrando que a Recuperanda encontra-se em mercado
rentável, e se encontra em situação de dificuldade em razão de
circunstancias alheias a sua vontade que tiveram origem em 2008, chegando
até 2016 decorrente da crise econômica que o país está atravessando o que
gerou grande queda de receita da Recuperanda.
72. E, conforme já mencionado, todos os créditos
objeto dos processos acima referenciados são passíveis do procedimento de
Recuperação Judicial, e se encontram devidamente identificados e
classificados na classe III dos Quirografários.
73. Por fim, insta ressaltar que o deferimento da
tutela antecipada pretendida fará que o processo de Recuperação Judicial se
opere de forma mais rápida e sólida, trazendo para o bojo do processo a
efetividade do Princípio da Preservação da Empresa, como também o
Principio da Função Social da Empresa princípios estes consagrado no texto
constitucional vigente.
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DO PEDIDO
Ex positis, presentes todos os requisitos
exigidos na Lei 11.101/2005 requer do MM Juízo:
a) a concessão da tutela antecipada pretendida, qual seja a liberação
dos valores bloqueados, devidamente atualizado e com os
acréscimos legais, nas ações:
- Processo no. 0008485-61.2011.8.24.0033, em tramite perante a 3ª
Vara Civel de Itajaí / SC, o valor de R$ 1.093.918,86;
- Processo no. 0002432-07.2011.5.02.0040 40ª Vara do Trabalho de
São Paulo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região, o valor de
R$ 201.658,54;
- Processo no. 1030613-61.2014.8.26.0562, em tramite perante a 9ª
Vara cível de Santos / SP, o valor de R$ 144.315,40;
b) o processamento da presente Recuperação Judicial nos termos do
artigo 52 da mencionada lei;
c) nomeação de administrador judicial, nos termos do artigo 21 a fim de
assumir os encargos previstos no artigo 22 da Lei de acima
referenciada;
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d) a dispensa da exigência de apresentação de Certidões Negativas para
atos que visem o pleno exercício e continuidade das atividades da
empresa, bem como viabilizar a presente Recuperação Judicial;
e) suspensão de todas as ações ou execuções contra a
Recuperanda, pelo prazo e 180 dias, conforme o comando inserto
no artigo 6o e 52, inciso III da Lei de Recuperação Judicial;
f) autorização para que a Requerente venham apresentar as contas
demonstrativas mensais enquanto perdurar a presente recuperação;
g) intimação do Ministério Público, bem como a comunicação por carta às
Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal para que tomem
ciência da presente Recuperação Judicial;
h) expedição do competente Edital a ser publicado no Diário de Justiça
do Estado contendo todas as informações previstas no artigo 52, § 1o
da Lei de Recuperação Judicial
i) a concessão do prazo de 60 dias para apresentação em Juízo do
respectivo Plano de Recuperação Judicial da requerente e sua
posterior aprovação, mesmo em caso de discordância de alguns dos
credores para que seja alcançado a recuperação da sociedade,
mantendo os atuais administradores na condução da Recuperando,
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sob a fiscalização do administrador judicial bem como do Comitê de
Credores, caso seja formado;
j) após a concessão da suspensão de 180 dias, determinação de
expedição de ofício aos órgãos de proteção o crédito (CADIN, SCPC,
SERASA entre outros) para que procedam a exclusão temporária de
toda e qualquer anotação cuja origem anteceda à data do deferimento
da presente Recuperação Judicial em nome dos sócios e da
Recuperanda haja vista que a dívida não mais apresente a
exigibilidade , nos termos do artigo 6a da mencionada Lei de
Recuperação Judicial;
k) na mesma senda, a suspensão temporária dos protestos de títulos da
Recuperanda, oficiando os Cartórios de Protesto e Títulos
l) a produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente,
mas não limitando, impugnações de crédito, habilitações ou eventuais
outros incidentes processuais;
m) que os credores interessados sejam advertidos acerca dos prazos
previstos para habilitação dos créditos nos termos do artigo 7o, §1o da
Lei de Recuperação Judicial, e caso queiram apresente objeção ao
plano de recuperação judicial quando apresentado nos termos do
artigo 55 da mencionada Lei;
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n) a juntada do competente comprovante de recolhimento das custas
judiciais;
o) por fim, que as publicações sejam realizadas em nome de NEWTON
TOSHIYUKI, OAB/SP 210.819, ora subscrevente, sob pena de serem
consideradas nulas, nos termos do artigo 272, § 5º do Código de
Processo Civil vigente.
Dá-se à causa o valor de R$ 1.000.000,00
(hum milhão de reais)
Nestes termos,
pede deferimento.
São Paulo, 17 de outubro de 2016.
NEWTON TOSHIYUKI
OAB/SP 210.819
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