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Processo:040/006082/2014
Data 24/11/2014 Fls
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SGCE / 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
C:\users\sneves\appdata\local\temp\dd70.doc
ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS PÚBLICAS
Órgão / entidade
RIOURBE Empresa Municipal de Urbanização
Data da 7ª visita
16/05/2016
Contrato selecionado
Contrato nº 10/2014 – Construção e desmontagem do Centro Olímpico de Handebol dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
Critérios da seleção
Relevância do objeto, obra para realização dos Jogos Olímpicos Rio 2016
Equipe
Leonardo Ribeiro Fernandes Auditor de Controle Externo – Esp. Engenharia Matrícula nº 40/901.651
Maria Claudia Lameira Garcia Assessora Matrícula: 90/901.927
Processo:040/006082/2014
Data 24/11/2014 Fls
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SGCE / 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
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SUMÁRIO
RELATÓRIO DA 7ª VISITA – DIA 16/05/2016
1) ANÁLISE DE RESPOSTAS DE QUESTIONAMENTOS - OFÍCIO Nº TCM/GPA/SCP/00615/2015
REFERENTE À 4ª VISITA TÉCNICA E OFÍCIO Nº TCM/GPA/SCP/00145/2016 REFERENTE À 5ª VISITA
TÉCNICA
2) ACOMPANHAMENTO DE QUESTIONAMENTOS LEVANTADOS ANTERIORMENTE
3) EXECUÇÃO DA OBRA – SÍNTESE DA VISITA E RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
4) ANÁLISE DO 2º TERMO ADITIVO Nº 192/2015
5) ANÁLISE DA APOSTILA 02/2016
6) RELATÓRIO FINCON
7) ANÁLISE DA 24ª MEDIÇÃO
8) CONCLUSÃO
Anexos
1. Ofício de apresentação;
2. Relatório FINCON;
3. Relatório SISCOB;
4. Folha de fatura;
5. Relação de incorreções já solucionadas ao longo das visitas técnicas;
6. Cronograma Financeiro.
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Data 24/11/2014 Fls
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RELATÓRIO DA 7ª VISITA – DIA 16/05/2016
CONTRATO Nº: 10/2014
OBJETO: Construção e Desmontagem do Centro Olímpico de Handebol dos Jogos
Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, localizado no Parque Olímpico da Barra da
Tijuca, com capacidade para 12 mil lugares, incluindo a operação antes, durante e
após a realização dos eventos e construção de 04 Escolas Municipais Olímpicas, com
materiais remanescentes da Arena.
EMPRESA: Dimensional Engenharia Ltda
FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação. Art. 24, V da Lei nº 8.666/93.
TCMRJ DO CONTRATO: 40/001.726/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 06/500.566/2013
PT: 15.51.27.811.0403.3724
PRAZO TOTAL (incluindo prorrogações): 1.320 dias corridos
DATA DE INÍCIO (memorando de início): 04/04/2014
DATA DE PREVISÃO DE TÉRMINO ATUALIZADA: 18/12/2016
VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 178.038.668,67
VALOR VIGENTE DO CONTRATO: R$ 147.452.640,55
VALOR TOTAL LIQUIDADO (FINCON): R$ 121.100.869,131
VALOR TOTAL EMPENHADO (FINCON): R$ 150.273.591,201
MEDIÇÕES REALIZADAS:
Medição Etapa Período de Execução Valor R$ %
23ª 21ª intermediária 25/11/2015 a 17/12/2015 0,00 0,00
24ª 21ª intermediária 18/12/2015 a 22/12/2015 34.276.144,99 23,25
Total destas medições 34.276.144,99 23,25
Total das medições anteriores 86.181.622,27 58,44
Total acumulado 120.457.767,26 81,69
1 Fonte: Relatório FINCON de 10/06/2016
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EMPENHOS REALIZADOS ATÉ A VISITA
CONSOLIDAÇÃO POR FONTE DE RECURSOS
CÓDIGO ORIGEM 108 - Convênios Realizados PRÓPRIOS (R$) EXTERNOS (R$)
Nº Empenho Data
135/2014 27/03/2014 48.402.322,60
18/2015 02/01/2015 30.763.146,64
103/2016 02/01/2016 19.675.990,07
104/2016 02/01/2016 762.293,28
105/2016 02/01/2016 2.348.882,41
106/2016 02/01/2016 34.276.144,99
107/2016 02/01/2016 1.401.627,01
108/2016 02/01/2016 1.124.555,14
100 - Ordinários não vinculados
Nº Empenho Data
547/2014 12/11/2014 1.743.912,12
123/2015 27/02/2015 2.456.087,88
269/2016 10/05/2016 7.318.629,06
TOTAL 11.518.629,06 138.754.962,14
FISCAIS DA OBRA: Ildefonso Castro Junior, Aldair Alves Cabral Júnior e José Milton Almeida Couto
SITUAÇÃO: Edital CO nº 12/2013 (processo nº 40/006.257/2013) – Licitação Deserta - conhecimento em sessão de 17/12/2013.
. Contrato nº 10/2014 (processo nº 40/001.726/2014) – Dispensa de Licitação - Arquivado em sessão de 19/03/2015.
. 1º Termo Aditivo nº 38/2014 (processo nº 40/002.176/2014) – Alteração do cronograma físico-financeiro do contrato - Arquivado em sessão de 19/03/2015.
. 2º Termo Aditivo nº 192/2015 (processo nº 40/001.496/2016) - Modificação da planilha original de quantidades, com redução do valor do contrato, alteração do cronograma físico-financeiro, passando o novo valor para R$140.134.011,48 - Em tramitação.
. Apostila nº 02/2016 (processo nº 40/002.322/2016) - Reajustamento do valor contratual, R$ 7.318.629,06 - Em tramitação;
. Apostila nº 03/2016 - Referendar procedimentos que resultaram em pagamentos - publicada no DORio de 18/05/2016.
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1) Análise de Respostas de Questionamentos - Ofício nº TCM/GPA/SCP/00615/2015 referente à 4ª Visita Técnica e Ofício nº TCM/GPA/SCP/00145/2016 referente à 5ª Visita Técnica
1.1) Item FD 05.35.0050 - Emenda de perfil de aço H, de 6" (referência: item D.4.1 do relatório da 1ª visita)
Consta da memória de cálculo deste item o total de 44 unidades, no entanto, na
planilha orçamentária foram previstas apenas 20 unidades. A quantidade deste item
deverá ser acrescida.
1ª Resposta: As quantidades serão devidamente ajustadas no processo de adequação
de quantidades.
1ª Análise TCMRJ (fls. 43): Não Atendido. Este questionamento ficará pendente até que
seja realizada a adequação de quantidades da planilha orçamentária. Até o presente
momento foi lavrado um único termo, referente à modificação de cronograma físico-
financeiro.
2ª Resposta: Informamos que a adequação de quantidades está sendo elaborada e será
encaminhada oportunamente.
2ª Análise TCMRJ (fls. 67): Não Atendido. Este questionamento ficará pendente até que
seja realizada a referida adequação de quantidades.
3ª Resposta: O item foi ajustado com a formalização do Termo Aditivo de Modificação de
quantidades.
3ª Análise TCMRJ: Atendido. A quantidade do item passou para 57 unidades.
1.2) Itens EQ 15.05.0500 e EQ 15.05.0503 - Retro-Escavadeira e Itens EQ
30.05.0200 e EQ 30.05.0206 – Betoneira (referência: item D.4.2 do relatório da 1ª visita) Apesar de constar da memória de cálculo destes itens o quantitativo de horas
produtivas e improdutivas, só foram medidas efetivamente as horas improdutivas.
1ª Resposta: Os itens referentes as horas produtivas destes equipamentos achavam-se
com valores superiores ao custo SINAPI, por isso não foram medidos.
1ª Análise TCMRJ (fls. 44): Não Atendido. A jurisdicionada informa que os itens
referentes as horas produtivas (EQ15.05.0500- retroescavadeira e EQ 30.05.0200-
betoneira) destes equipamentos não foram medidos pois seus custos achavam-se
superiores ao SINAPI. Entretanto, a 10ª medição indica que tais itens (EQ 15.05.0500 EQ
30.05.0200) apresentam uma quantidade medida acumulada de 1.036 horas.
Considerando que a fonte de recurso é da União e que a Caixa Econômica Federal não
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permite medições de itens com custos superiores aos valores SINAPI, solicita-se
justificativa para as citadas medições. Ressalta-se que desde a lavratura do contrato não
houve modificação na planilha orçamentária e, portanto, os custos unitários permanecem
os mesmos.
2ª Resposta: “Informamos que os serviços foram medidos de acordo com os itens
publicados no catálogo SCO, formulados pela FGV integrantes da planilha do processo
licitatório, contudo, estamos levantando todos os itens que possuem valores divergentes
no sistema SCO e SINAPI, para formalização dos ajustes necessários.”
2ª Análise TCMRJ (fls. 68): Não Atendido. Este questionamento ficará pendente até que
sejam formalizados os ajustes necessários.
3ª Resposta: As medições estão sendo formalizadas de acordo com os itens do caderno
da Prefeitura do Rio de Janeiro - Catálogo SCO, integrantes da planilha orçamentária
anexa ao Edital de Convocação.
3ª Análise TCMRJ: Atendido. Foram medidas até a 24ª medição, 2.590 hs do item
EQ15.05.0500 (produtivo), 1.110 hs do item EQ15.05.0503 (improdutivo), 2.460 hs do
item EQ30.05.0200 (produtivo) e 1.054,50 hs do item EQ30.05.0206 (improdutivo).
1.3) Itens ET 10.10 0061 e ET 10.10.0062 - Corte, dobragem e montagem de Aço CA-50 (referência: item D.4.3 do relatório da 1ª visita)
Apesar de constar da memória de cálculo destes itens o quantitativo relativo a Corte,
dobragem e montagem de Aço CA-50, estes números não foram registrados na planilha
da 2ª medição. Já os itens de fornecimento do Aço CA-50 foram efetivamente medidos.
1ª Resposta: Os valores referentes à corte dobragem e montagem de Aço CA-50 não
foram medidos por estarem acima do custo SINAPI.
1ª Análise TCMRJ (fls. 45): Não Atendido. A jurisdicionada afirma que os itens referentes
à corte dobragem e montagem de Aço CA-50 não foram medidos por estarem acima do
custo SINAPI. Entretanto, a 10ª medição indica que o item ET 10.10.0061 está com uma
quantidade medida acumulada de 409.347,43 kg e o item ET 10.10.0062 está com o
acumulado de 37.517,18 kg.
Considerando que a fonte de recurso é da União e que a Caixa Econômica Federal não
permite medições de itens com custos superiores aos valores SINAPI, solicita-se
justificativa para as citadas medições. Ressalta-se que desde a lavratura do contrato não
houve modificação na planilha orçamentária e, portanto, os custos unitários permanecem
os mesmos.
Processo:040/006082/2014
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2ª Resposta: “Informamos que os serviços foram medidos de acordo com os itens
publicados no catálogo SCO, formulados pela FGV integrantes da planilha do processo
licitatório, contudo, estamos levantando todos os itens que possuem valores divergentes
no sistema SCO e SINAPI, para formalização dos ajustes necessários.”
2ª Análise TCMRJ (fls. 68): Não Atendido. Este questionamento ficará pendente até que
sejam formalizados os ajustes necessários.
3ª Resposta: As medições estão sendo formalizadas de acordo com os itens do caderno
da Prefeitura do Rio de Janeiro - Catálogo SCO, integrantes da planilha orçamentária
anexa ao Edital de Convocação.
3ª Análise TCMRJ: Atendido. Foram medidas até a 24ª medição, 603.237,18 kg do item
ET10.10.0061 e 46.535,59 kg do item ET10.10.0062, ambos relativos a corte e dobragem
de aço CA-50 e 11.225,43 kg do item ET10.05.0100, 6.002,36 kg do item ET10.05.0103 e
27.574,34 kg do item ET10.05.0106, todos referentes ao fornecimento de aço CA-50.
1.4) Diário de obras - Veículo de serviço (referência: item 5.2 do relatório da 2ª
visita)
Com exceção dos dias 09 e 10/10/2014, no período de 01/10 a 31/12/2014 constaram
6 veículos de serviço no Diário de obras, em dissonância com as respectivas medições 7
e 8 que apuraram somente 1 veículo (item AD 15.15.0750), sendo que a medição 9
apurou 0,5 veículo. Recomenda-se que o diário de obras registre os veículos efetivamente
utilizados e medidos.
1ª Resposta: “Informamos que a medição está sendo realizada segundo critérios
indicados pelo TCM. Com relação ao Diário de Obras, informamos que será inserida
observação de que apenas um veículo está sendo utilizado pela fiscalização.”
1ª Análise TCMRJ (fls. 69): Não Atendido. Embora as medições estejam corretas, o
diário de obras continua registrando uma média de 6 veículos. Este questionamento ficará
pendente até que seja inserida a observação de que apenas 1 veículo está sendo
utilizado pela fiscalização.
2ª Resposta: A medição está sendo feita pelos critérios indicados pelo TCM, com
registros em diário, que indicam a realidade da obra. Informamos que a observação
solicitada foi atendida.
2ª Análise TCMRJ: Não Atendido. Os registros do Diário de obras permanecem
apresentando um numero de veículos de serviço superior ao medido.
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1.5) Item CE.05.10.0110 - Consultor de serviços técnicos especializados de consultoria de engenharia e arquitetura (referência: item 5.3.1 do relatório da 2ª visita)
Foram detectadas inconsistências nas informações prestadas. Todas as medições e
respectivas memórias em que há registro deste item foram inseridas no anexo 05.
A memória de cálculo da 3ª medição indica o total de 3.145 horas e a da 4ª medição
indica 555 horas, totalizando um acumulado de 3.700 horas (que equivale ao total
contratado). Os registros indicam tratar-se de consultores de projeto (de estrutura,
arquitetura, fundações e instalações). A partir da 5ª medição, as memórias registram a
utilização adicional de horas de consultor, sinalizando que tais horas serão contabilizadas
em futuro termo aditivo. Em relação a 9ª medição, a planilha indica um quantitativo
acumulado igual a 0, contrariando as informações anteriores.
Paralelamente, deve-se considerar a existência do Contrato nº 04/2013 (TCMRJ
nº 40/001.070/2013), cujo objeto é “Prestação de serviços de desenvolvimento de projetos
de Arquitetura e Engenharia para a construção de Ginásio de Handebol destinado aos
Jogos Olímpicos de 2016”, com regime de execução de Empreitada por Preço Global e
valor contratado de R$ 7.242.378,17.
Segundo o Memorial Descritivo do citado Contrato, no tópico referente as Diretrizes
Básicas para execução dos serviços (inseridas no Anexo 06), “deverão ser desenvolvidos
Estudos Preliminares, Anteprojetos, Projetos Básicos, Legais, Executivos e Básicos de
reaproveitamento das disciplinas listadas a seguir:”
“a) Arquitetura
b) Urbanização e Paisagismo
c) Estrutura
d) Instalações hidrossanitárias (água quente e fria, esgoto, águas pluviais, drenagem, gás)
e) Instalações elétricas e telefônicas
f) Ar condicionado, Aquecimento, Ventilação e Exaustão Mecânica
g) Instalações de Prevenção e Combate a Incêndio
h) Acústica, Sonorização e Luminotécnica
i) Dados / Lógica
j) Segurança (alarmes, câmeras e/ou outros dispositivos)
k) Instalações mecânicas (escadas rolantes, elevadores, monta-cargas)
l) Acondicionamento, tratamento e/ou destinação de resíduos (Lixo)
m) Sinalização e Comunicação Visual
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n) Projetos e consultorias especiais (grifo nosso)”
Também cabe reproduzir o item 7.1 (Condições Complementares) das “Diretrizes
Básicas para execução dos serviços”:
“7.1 - Deverão estar incluídas no preço dos serviços, as seguintes despesas não
reembolsáveis:
a) Cópias, plotagens, encadernações e serviços gráficos em geral, previstos em contrato.
b) Despesas com viagens (transporte, estadia e alimentação), caso necessárias.
c) Honorários de despachante ou quaisquer outras despesas necessárias à aprovação dos
projetos junto aos órgãos públicos e concessionárias de serviços, exceto as referidas no
item 7.2.c.
d) Todos os custos referentes ao cumprimento dos compromissos de
sustentabilidade do Dossiê de Candidatura, incluídos aqueles relativos a eventuais
contratações de consultorias especializadas, estudos, elaboração de material técnico,
simulações computadorizadas, ensaios laboratoriais, preparo da documentação, sistemas
de gestão, registros e despesas junto a OIA (Organismo de Inspeção Acreditado) ou
quaisquer outros conexos.
Quanto a memória de cálculo (inserida no anexo 06) do referido contrato, verifica-se
que o registro de consultorias especiais aparece de forma explicita apenas em dois itens
referentes ao fornecimento de projetos (básico e executivo) de instalações especiais
(iluminação cênica, sonorização de auditório, plateia e palco, sistema de áudio visual e
tradução simultânea). O somatório destes quantitativos de consultorias especiais
indicadas na citada memória de cálculo resulta em um custo de R$ 988.375,00, sem
considerar o BDI e o desconto contratual.
Entretanto, diante do escopo do Memorial Descritivo, verifica-se que deverão ser
desenvolvidas todas as consultorias especiais, sem distinção de disciplina.
Ademais, a Lei nº 8.666/93, no art 6º, inc. VIII, alínea “a”, define a Empreitada por
Preço Global como a contratação para execução da obra ou serviço por preço certo e
total. Portanto, neste regime a licitante vencedora assume o risco de eventuais distorções
de quantitativos a serem executados a maior do que os previstos no contrato2. Desta
forma, a necessidade de consultoria em qualquer esp ecialidade de projeto deveria ser
por conta e risco da contratada.
Quanto ao Contrato da obra (nº 10/2014), solicita-se que seja feita reanálise das
2 ALTOUNIAN, Cláudio Sarian. “Obras Públicas: Licitação, Contratação, Fiscalização e Utilização” 3ed. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2012. Capítulo 7. Item 7.5.2.
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medições do item CE 05.10.0100 (Consultor de serviços técnicos especializados de
consultoria de engenharia e arquitetura) pois parece estar ocorrendo duplicidade de
medição com os serviços de consultorias especiais do Contrato nº 04/2013, referente ao
desenvolvimento dos projetos. Solicita-se esclarecimento do relatado e envio de
documentação que comprove e discrimine a abrangência do escopo de todas as
especialidades de consultorias utilizadas no contrato da obra (nº 10/2014) e do projeto (nº
04/2013) com os respectivos quantitativos alocados em cada especialidade.
1ª Resposta: “Por se tratar de uma obra deste porte se faz necessário uma Gerência de
Engenharia com consultores específicos para garantir a perfeita execução dos projetos
licitados, cuja atribuição é a compatibilização, adequação dos projetos de arquitetura,
estrutura, instalações e complementares visando a perfeita execução das intervenções.”
1ª Análise TCMRJ (fls. 71/72): Atendido parcialmente. Diante da resposta da Riourbe,
entende-se que os serviços de consultoria especial do contrato de projeto difere dos
serviços de consultoria da obra pois estes devem garantir a perfeita compatibilização dos
projetos na etapa de execução. Entretanto, para melhor avaliação, solicita-se
documentação que comprove o produto do trabalho destes consultores.
2ª Resposta: Conforme solicitação do Tribunal, segue em anexo os relatórios produzidos
pelos consultores referente à análise da conformidade e verificação dos projetos
realizados, a saber: Fundações, Estrutura Metálica, Concreto Armado e Instalações
Prediais.
2ª Análise TCMRJ: Atendido. Foram encaminhados os relatórios de conformidade de
Fundações e Estaqueamento, Estruturas (Cobertura, Fechamento e Arquibancada),
Instalações Elétricas e Arquitetura.
1.6) Item AD.40.05.0128 - Engenheiro ou Arquiteto, Coordenador Geral de
Projetos ou Supervisor de Obras e Item AD.40.05.0134 - Engenheiro, Arquiteto ou Geólogo Sênior (referência: item 5.3.2 do relatório da 2ª visita)
Consta das memórias de cálculo da 3ª medição a 9ª medição (intermediária), um
quantitativo elevado de horas destes profissionais, a saber:
Item AD.40.05.0128 AD.40.05.0134 AD.40.05.0122
3ª medição 925 hs (4 prof+2 prof) 1.110 hs (6 prof) 185 hs (1 prof)
4ª medição 740 hs (4 prof) 1.295 hs (7 prof) 185 hs (1 prof)
5ª medição 740 hs (4 prof) 1.480 hs (8 prof) 185 hs (1 prof)
6ª medição 740 hs (4 prof) 1.480 hs (8 prof) 185 hs (1 prof)
7ª medição 740 hs (4 prof) 1.480 hs (8 prof) 185 hs (1 prof)
8ª medição 740 hs (4 prof) 1.665 hs (9 prof) 185 hs (1 prof)
9ª medição intermediária
370 hs (4 prof/15 dias) 832,50 hs (9 prof/15 dias) 92,50 hs (1 prof/15 dias)
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Uma vez que os custos unitários destes itens são elevados (Item AD.40.05.0128 = R$
95,63/hora e Item AD.40.05.0134 = R$ 136,62/hora) em comparação ao Item
AD.40.05.0122 - Engenheiro Junior = R$ 61,48/hora, solicitamos que a jurisdicionada
forneça o currículo dos profissionais e esclareça qual o critério utilizado na alocação dos
mesmos em cada uma das três categorias.
Cabe registrar que em consulta a institutos, associações e conselhos, tais como IBEC
(Instituto Brasileiro de Engenharia e Custos); IAB (Instituto de Arquitetos do Brasil),
ASBEA (Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura) e CREA (Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia) verificamos que o critério a ser adotado para fins
de classificação profissional deve ser o tempo de experiência profissional, conforme
profissionais para análise dos critérios indicados pelo Tribunal, e enviaremos de forma
complementar.”
1ª Resposta: “Informamos que estamos levantando a documentação dos profissionais
para análise dos critérios indicados pelo Tribunal, e enviaremos de forma complementar.”
1ª Análise TCMRJ (fls. 72): Não Atendido. Este questionamento ficará pendente no
aguardo do envio da documentação dos profissionais.
2ª Resposta: Segue em anexo a documentação dos profissionais, resumo de memórias mensais, e abaixo a tabela resumo, de acordo com os critérios indicados pelo TCM.
Descrição Med 03 Med 04 Med 05 Med 06 Med 07 Med 08 Med 09 TOTAL (H)
Jr 185,00 185,00 185,00 185,00 185,00 185,00 92,50 1.202,50
Pleno 925,00 740,00 740,00 740,00 740,00 740,00 370,00 4.995,00
Senior 1.110,00 1.295,00 1.480,00 1.480,00 1.480,00 1.665,00 832,50 9.342,50
2ª Análise TCMRJ: Atendido. Foi encaminhada a documentação dos profissionais
relacionados na 3ª a 9ª medições.
1.7) Relatório SISCOB e FINCON (referência: item 5.4 do relatório da 2ª visita)
O Sistema de Controle de Obras - SISCOB não está atualizado. Constam somente as
6 primeiras medições; não existe registro do 1º Termo Aditivo nº 38/2014 e o cronograma
financeiro não está de acordo com a primeira alteração já realizada. Alerta-se para que
seja promovido o empenhamento das despesas do exercício corrente tão logo esteja
disponível no sistema FINCON.
1ª Resposta (anexo 01): “O SISCOB encontra-se atualizado até a 16ª medição. Com
respeito ao FINCON, informamos as notas de empenho emitidas no corrente exercício.
São: 1) Empenho nº 018/2015 – R$ 62.032.197,00 2)Empenho nº 123/2015 – R$ 2.456.087,88”
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1ª Análise TCMRJ (fls. 73): Não Atendido. O SISCOB foi atualizado, apresentando
pequenas distorções aos valores das 7ª a 10ª medições. De acordo com o cronograma
financeiro da obra (Anexo 06), em relação ao FINCON, resta o saldo a ser empenhado de
R$ 6.940.928,93 para cobrir as despesas do exercício corrente.
2ª Análise TCMRJ (5ª visita): Atendido. O SISCOB foi atualizado e não resta saldo a
empenhar para o corrente exercício.
2ª Resposta: Quanto às informações financeiras, estamos encaminhando os relatórios
gerados pelo FINCON.
3ª Análise TCMRJ: Já havia sido atendido anteriormente na 5ª Visita.
1.8) 10ª medição - Item IE 00.01.4885 (Cobertura composta por telha de alumínio
trapezoidal do tipo sanduíche (lã de rocha) (referência: item 6.1 do relatório da 3ª visita)
A memória de cálculo da 10ª medição dos itens correlacionados a montagem da
cobertura de telha da arena (anexo 06) indica a utilização e medição de dois guindastes,
sendo um de 60 toneladas (IE 00.01.4926) e outro de 30 toneladas (EQ 05.05.0730 para
horas produtivas e EQ 05.05.0736 para horas improdutivas).
Entretanto, pela descrição do item especial IE 00.01.4885 e correspondente
especificação da proposta comercial vencedora; os serviços de transporte, colocação e
arremates estão incluídos no custo deste item, não sendo necessário o pagamento
adicional de equipamentos para montagem. Desta forma, solicita-se justificativa para a
medição dos guindastes e, caso necessário, o estorno dos valores pagos.
1ª Resposta: “Informamos que o guindaste não está sendo utilizado somente nos
serviços citados atendendo a serviços de apoio da obra inclusive carga e descarga, além
daqueles não inclusos na proposta 4075/13 do item especial que a título de exemplo
citamos: Movimentação interna de carga e descarga de equipamentos, materiais e
ferramentas; Movimentação de estrutura de suporte das calhas; Movimentação de escada
de acesso; Montagem e deslocamentos sistema vertical de corrimão; Montagem de
guarda corpo da passarela de manutenção, etc.”
1ª Análise TCMRJ (fls. 74): Não Atendido. Em análise a proposta 4075/13 do item
especial IE 00.01.4885 da cobertura foi possível verificar que os serviços citados pela
Riourbe realmente não fazem parte do escopo da proposta 4075/13. Entretanto, até a 15ª
medição, observa-se que os guindastes citados (IE 00.01.4926, EQ 05.05.0730 e EQ
05.05.0736) constam dentro das memórias de cálculo que justificam os serviços de
execução da cobertura.
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Solicita-se a revisão destas memórias de cálculo e a elaboração de justificativas
específicas para a utilização destes guindastes (IE 00.01.4926, EQ 05.05.0730 e EQ
05.05.0736), capazes de discriminar todos os serviços atendidos.
Estas justificativas são ainda mais relevantes e necessárias quando se observa que
no escopo da proposta vencedora de outro item especial, qual seja, o IE014979 (Estrutura
metálica para estrutura e cobertura incluindo fabricação, fornecimento e todas as
atividades relacionadas com a montagem e instalação da estrutura e cobertura) estão
incluídos, entre outros serviços, transporte e descarga dos materiais até o local da obra e
fornecimento e instalação de calhas, rufos e arremates (serviços estes citados na
resposta como atendidos pelos guindastes IE 00.01.4926, EQ 05.05.0730 e EQ
05.05.0736). Portanto, tais serviços também não podem ser computados nas horas dos
guindastes citados (IE 00.01.4926, EQ 05.05.0730 e EQ 05.05.0736).
Na realidade, confrontando-se o escopo dos itens IE014979 (Estrutura metálica) e IE
00.01.4885 (Cobertura composta por telha de alumínio), verifica-se que eles se
complementam no que tange a montagem, sendo que o item IE014979 abrange TODAS
as atividades relacionadas com a montagem e instalação da estrutura e cobertura.
Portanto, a medição dos guindastes dos itens IE 00.01.4926, EQ 05.05.0730 e EQ
05.05.0736 deve ser condicionada a análise dos serviços atendidos, sendo vetada a
utilização destes guindastes para os serviços existentes no escopo dos itens
IE00.01.4979 e IE 00.01.4885.
2ª Resposta: Analisando as considerações do Tribunal, percebe-se que este, certamente
por engano, considerou haver uma suposta complementação do item IE014979 (da
estrutura metálica) com o item IE00.01.4885 (da cobertura), o que não aconteceu de fato.
Fazendo uma breve análise das propostas vencedoras que embasaram os itens de
Cobertura (IE 00.01.4885) e de Estrutura Metálica (IE014979), percebe-se que a proposta
que serviu de base para a Estrutura Metálica se refere apenas ao Item 1.1 da Proposta
PPC-1308102-A1M. Sendo que nesta proposta constam dois serviços diferentes, a
saber: Estrutura Metálica e Cobertura, Item 1.1 e Item 1.2 da planilha de preços,
respectivamente.
Ou seja, os serviços de Cobertura (IE 00.01.4885) referem-se à proposta nº
4075/13, enquanto os serviços de Estrutura Metálica (IE014979) referem-se apenas ao
Item 1.1 da planilha de preços da proposta PC-1308102-A1M. Não sendo usado o Item
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1.2 desta proposta para Cobertura, cujo valor de R$ 475,55/m² ser bem superior que o da
proposta vencedora, de R$ 333,92/ m².
Portanto os serviços destacados pelo Tribunal da proposta PC-1308102-A1M, como
sendo integrantes do serviço de Estrutura Metálica (em especial "fornecimento e
instalação de calhas, rufos e arremates"), na realidade não estão contemplados neste
item, sendo pela sua própria natureza técnica, relacionados à Cobertura (Item 1.2, o qual
não foi adotado). Assim, tais serviços devem ser, como de fato está ocorrendo,
computados na medição das horas de guindaste de forma separada dos itens de
estrutura metálica e também da cobertura. Isto porque foram excluídos da proposta
que remunera os serviços da cobertura, e não foram validados na formação do
preço do item da estrutura metálica.
Cabe registrar que as calhas, arremates, tubulação de coleta, rufos, escada de acesso,
dentre outros são serviços excluídos do item da cobertura e seus fornecimentos não
puderam ser remunerados até então, por falta de itens pertinentes na planilha da obra.
A única proposição que poderia ser feita para o caso, seria de proceder à retificação
da descrição do escopo do item IE014979 (da estrutura metálica), deixando-o plenamente
compatível com os serviços que este remunera. Pois da forma que se encontra na folha
de rosto pode induzir a um erro, quando diz: "todas as atividades relacionadas com a
montagem e instalação da estrutura e da cobertura", sendo que o item trata-se
exclusivamente da execução da Estrutura Metálica.
De acordo com o exposto, reiteramos ainda que os guindastes não estão sendo
utilizados somente nos serviços relacionados à cobertura, atendendo a outros serviços de
apoio da obra, inclusive de carga e descarga, além daqueles não inclusos na proposta
4075/13 do item especial, que a título de exemplo citamos, e está sendo providenciado
ajuste das memórias de cálculo, conforme solicitado.
. Movimentação interna de carga e descarga de equipamentos, materiais e
ferramentas,
. Movimentação da estrutura de suporte das calhas,
. Movimentação da escada de acesso,
. Montagem e deslocamento do sistema vertical de corrimão,
. Montagem do guarda corpo da passarela de manutenção, etc.
2ª Análise TCMRJ: Atendido. Consideramos pertinentes os esclarecimentos
prestados.
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1.9) Item IE 00.01.4979 – Estrutura metálica aparafusada, em aço especial
resistente a corrosão, para estrutura e cobertura, incluindo fabricação, fornecimento, pintura protetora, testes e certificados e todas as atividades relacionadas com a montagem e instalação da estrutura e da cobertura (referência: item 6.2 do relatório da 3ª visita)
O quantitativo deste item presente no orçamento é de 2.168,42 toneladas e seu custo
representa 17,13% do valor total da planilha. Com o objetivo de verificar o peso total da
referida estrutura, solicita-se o envio de todas as listas de materiais (referenciadas aos
projetos executivos correspondentes) cujas somas dos pesos deverão corresponder ao
total orçado.
1ª Resposta (anexo 01): “Segue em anexo a documentação referente à entrega dos
materiais da estrutura metálica na obra.”
1ª Análise TCMRJ (fls. 75): Atendido. A documentação fornecida (arquivada em papéis
de trabalho) indica, para todas as peças, o peso total aferido em balança (2.883,13 t) e
em projeto (2.789,36 t). Ressalta-se que a proposta do fornecedor especifica que os
preços unitários tem por base os pesos a serem apurados em balança aferida.
2ª Resposta: item já atendido
1.10) Diário de obras - período de 01 a 31/12/2014- Veículo de serviço (Item AD
15.15.0750) (referência: item 6.3 do relatório da 3ª visita) Assim como mencionado no relatório da 2ª visita, item 5.2, constaram 6 veículos de
serviço no Diário de obras relativo ao período de 01 a 31/12/2014, em dissonância com as
respectivas medições 9ª e 10ª (9ª etapa intermediária e complementar) que apuraram
somente 0,5 veículo cada. Reitera-se a recomendação de que o diário de obras registre
os veículos efetivamente utilizados e medidos.
1ª Resposta: “Informamos que as medições estão sendo realizadas dentro dos critérios
indicados pelo TCM. As medições 9ª e 10ª referem-se cada uma a períodos de 15 dias
somando-se 1 veiculo/mês.”
1ª Análise TCMRJ (fls. 75): Não Atendido. Embora as medições estejam corretas, o
diário de obras continua registrando uma média de 6 veículos. Este questionamento ficará
pendente até que seja inserida a observação de que apenas 1 veículo está sendo
utilizado pela fiscalização.
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2ª Resposta: A medição está sendo feita pelos critérios indicados pelo TCM, com
registros em diário, que indicam a realidade da obra. Informamos que a observação
solicitada foi atendida.
2ª Análise TCMRJ: Não Atendido. Os registros do Diário de obras permanecem
apresentando um numero de veículos de serviço superior ao medido.
1.11) Item IE 00.01.4923 (Sistema de Ar condicionado...) (referência: item 6.4 do relatório da 5ª visita)
Realizou-se pesquisa prévia de mercado, através da Internet, em sistema de ar
condicionado com uso de água gelada, utilizada nos mesmos moldes do equipamento
observado “in loco” e obtiveram-se custos pelo menos 50% menores em relação ao valor
atribuído ao item nº 401 que foi de R$ 16.587.789,86.
Tendo em vista o exposto anteriormente e o repetido predomínio financeiro do serviço
nas medições analisadas:
Solicita-se o encaminhamento da composição do item nº 401, código SCO
IE00014923 (sistema de ar condicionado... 4 x 330 TR...), bem como das eventuais
cotações de mercado, repassando-se o pedido à Câmara Técnica do SCO-Rio caso
necessário, para que esta Inspetoria continue o trabalho de pesquisa, comparação
e verificação do item.
1ª Resposta: No que diz respeito ao item 6.4 estamos encaminhando os documentos
relativos ao item nº 401, código SCO IE00014923 (Sistema de Ar Condicionado ... 4 x 330
TR...), bem como a composição do novo item IE019743 (Sistema de Ar Condicionado ...4
x 280 TR), cotado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), Órgão contratado pelo Ministério
do Esporte para realizar a precificação de Itens Especiais.
Segue abaixo a justificativa da necessidade do ajuste do respectivo serviço, sendo tal
alteração parte da modificação de quantidades em curso.
Salientamos que este item teve nova cotação realizada pela FGV, devido à alteração
da carga térmica das 04 (quatro) unidades resfriadoras (Chilleres). O item original
IE014923 previa a instalação de 4 unidades de 330TR, num valor total para o sistema de
R$16.587.789,86, e após reestudo visando otimização do projeto passou para 4 unidades
de 280TR, sendo a nova cotação precificada pela FGV em R$14.627.190,68, e
cadastrada na Câmara Técnica sob o código IE 019743. Esses valores apresentados
estão sem BDI.
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Cabe ressaltar que exceto a redução da capacidade térmica das unidades
refrigeradora, todos os demais elementos do projeto original que compõe o Sistema de Ar
Condicionado se mantiveram inalterados.
1ª Análise TCMRJ: Não atendido. A RIOURBE informou que o item IE 014923 que previa
a instalação de 4 unidades de 330TR, num valor total para o sistema de R$16.587.789,86,
foi substituído pelo item IE 019743, devido à alteração da carga térmica das 04 (quatro)
unidades resfriadoras (Chilleres) que passou para 280TR, sendo a nova cotação
precificada pela FGV em R$14.627.190,68, fazendo parte da modificação de quantidades
em curso.
O mapa de cotação apresenta o valor da proposta 0422/15 da Heating & Cooling
Tecnologia Térmica Ltda de R$ 22.854.905,06 e a proposta encaminhada, de 27/04/2015,
para unidades resfriadoras de 300 TR é de R$ 19.500.000,00, solicita-se o envio da
proposta correta.
Uma vez que já foram medidos R$ 11.196.758,16, do item IE014923, até a 24ª
medição, solicita-se que a RIOURBE esclareça, por que motivo este item foi medido,
uma vez que posteriormente, houve a substituição do mesmo pelo item IE 019743.
2) Acompanhamento de Questionamentos levantados anteriormente
Os questionamentos atendidos em relatórios anteriores encontram-se encartados no
Anexo 5.
A seguir estão destacados os questionamentos apontados no relatório da 6 Visita
Técnica, pendentes de resposta.
6ª Visita
Ref. Providências
5.3
Item nº 400 (IE00014921 - Piso da Quadra de Jogo (FOP), de acordo com as normas das Federações Internacionais de Handebol ...) Quanto a 19ª medição - item nº 400 (IE00014921 - Piso da Quadra de Jogo (FOP), de acordo com as normas das Federações Internacionais de Handebol ...), foram medidos 477,76 m² de piso, conforme memória de cálculo da referida medição, reproduzida a seguir:
Solicita-se esclarecimento quantos as metragens indicadas para a “área total” (700,60 m²) e para a “área medida na med. 18” (222,54 m²), pois estão diferentes daquelas registradas nas memórias originárias da planilha orçamentária e da medição nº 18, conforme transcrito a seguir:
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Ref. Providências
- Memória do total previsto em orçamento:
PROJETOS DE REFERÊNCIA
HAN00-PB-AQ-DE-PB00-000-R01
HAN00-PB-AQ-MD-MD00-001-R00
HAN00-PB-AQ-CE-CE00-000-R01
LEVANTAMENTO FEITO EM AUTOCAD
PROJETOS DE REFERÊNCIA
Area da Quadra 47,10m x 34,00m = 1601,4
Area do entorno 92,65m² x 4 = 370,6
Total (m²) 1972
- Memória da 18ª medição:
Área (m2) Perda com recortes do piso da quadra(%)
1.271,70 x 1,18
= 1.494,24 M2
5.4
Quanto a 19ª medição - item nº 450 (IE00014978 - Conjunto de rampas que vencem uma altura de 4,275 m em 3 lances de 2,40m de largura e 20,20m de comprimento com patamar intermediário de 1,20 m e patamar final de 2,40m cada...) foram medidos 340 m², conforme memória de cálculo da referida medição, reproduzida a seguir:
Rampas Quant
(toneladas)
392,00 Rampas = 392,00 M2
Med 19: 340,00
Med 24: 52,00
Solicita-se detalhamento para o total de 392 m² indicado na memória.
5.5
Quanto a 19ª medição - item nº 216 (EQ05050700 - Guindaste sobre rodas, capacidade de 10t, com operador e um auxiliar.....) foram medidos 1.295 h, conforme memória de cálculo da referida medição, reproduzida a seguir:
Horas/dia Quant.(dias) produtivo(%) Meses(und)
9,00 x 30,00 x 0,70 x 10,00 = 1.890,00 h Considerado de agosto/14 a maio/15, incluindo estes.
CONSIDERADO:
1.295,00
Verifica-se que foram consideradas 270 horas/mês ( 9,00 horas/dia x 30 dias). Entretanto, não parece razoável considerar que o equipamento tenha sido utilizado todos os 30 dias durante os 10 meses de obra. Conforme calculado inicialmente na memória originária do orçamento, deve-se considerar 185 horas/mês, conforme transcrito a seguir:
- Memória do total previsto em orçamento:
% HORAS PRODUTIVAS QUANT. MESES
QUANT. HORAS
TOTAL (H)
0,7 1 10 185 1295
Desta forma, solicita-se esclarecimento e/ou correção para o quantitativo de 1.890 horas indicada na memória da 19ª medição. Ressalta-se que embora tenha sido medido o total disponível no orçamento (1.295 horas), a memória de cálculo da medição faz parecer que essa diferença poderá ser medida caso seja lavrado termo aditivo.
5.6
Quanto a 21ª medição - itens nº 433 (IE00014958 - Fornecimento e instalação de Sistema de barramento Blindado ...) e nº 434 (IE00014959 - Fornecimento e instalação de Sistema de barramento Blindado ...), a memória de cálculo é omissa quanto aos projetos utilizados como referência para a contabilização os totais medidos. Solicita-se que sejam informados e disponibilizados os referidos projetos ou documentos utilizados para a quantificação dos conjuntos medidos.
Processo:040/006082/2014
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Ref. Providências
5.7
Quanto a 22ª medição - itens nº 423 (IE00014946 - Projetor linear com 104 LEDs de alta potência RGB, peso de 34kg..), nº 185 (IT30150300 - Luminária hermética de embutir...) e nº 183 (IT30150100 - Luminária de sobrepor para iluminação comercial ou industrial de interiores...), a memória de cálculo é omissa quanto aos projetos utilizados como referência para a contabilização dos totais medidos. Solicita-se que sejam informados e disponibilizados os referidos projetos ou documentos utilizados para a quantificação das unidades.
6
Foram publicados, no DORIO de 24/02/2016, 5 (cinco) Reconhecimentos de Dívida em favor da Dimensional Engenharia, referentes ao Contrato nº 10/2014, nos valores de: R$ 762.293,28, R$1.401.627,01, R$ 2.348.882,41, R$ 1.124.555,14 e R$ 34.276.144,99, perfazendo o montante de R$ 39.913.502,83 (22,42% do valor total contratado). Solicita-se que a RIOURBE esclareça a que se referem estes cinco Reconhecimentos de Dívida.
3) Execução da Obra – Síntese da Visita e Relatório Fotográfico
As obras do Centro Olímpico de Handebol encontram-se concluídas, aguardando
o término das atividades de comissionamento e oficialização da entrega da obra por
parte da Fiscalização.
De acordo com o relatório do CGCA de abril/2016, encontra-se pendente o
problema da condensação nos dutos de ar-condicionado instalados sobre a quadra
(FOP), o qual está sendo controlado pela Dimensional, por meio de ajustes diários no
sistema de Ar Condicionado. Entretanto, está sendo estudada pela Riourbe junto a
Construtora, uma melhor solução para o problema.
6ª visita – 23/02/2016
Figuras 1 e 2 - FOP3 da Arena
3 FOP (FIELD OF PLAY) = Área de competição
Processo:040/006082/2014
Data 24/11/2014 Fls
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7ª visita - 16/05/2016
Figuras 3 e 4 - FOP da Arena
6ª visita – 23/02/2016
Figuras 5 e 6 – Em andamento a execução dos conectores para fixação dos assentos4
7ª visita - 16/05/2016
Figuras 7 e 8 - Assentos instalados
4 Colocação de assentos: Contrato nº 55/2015 - Pregão nº 02/2015 (40/4795/2015)".....Planejamento, projeto executivo, fornecimento, instalação, comissionamento, teste, manutenção e retirada de assentos rebatíveis nas Arenas provisórias do Centro Olímpico de Esportes Aquáticos e do Centro Olímpico de Handebol e Golbol, ambos situados no Parque Olímpico da Barra"
Processo:040/006082/2014
Data 24/11/2014 Fls
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6ª visita – 23/02/2016
Figura 9 – Área destinada a uso comercial. Figura 10 – Circulação de Público.
7ª visita - 16/05/2016
Figuras 11 e 12 - Sinalização interna e externa implantada.
7ª visita - 16/05/2016
Figuras 13 e 14 - Vícios construtivos, degraus da arena desnivelados e emendas do piso externo mal executadas.
Processo:040/006082/2014
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4) Análise do 2º Termo Aditivo nº 192/2015
O 2º Termo Aditivo realizou modificações na planilha orçamentária do Contrato
nº 010/2014 – RIOURBE gerando uma redução do valor sem BDI do contrato em
R$32.676.428,61.
A redução do contrato foi alcançada, principalmente, pela liberação de obrigações
referentes a desmontagens, demolições e construção de 04 escolas municipais.
Ressalta-se que, apesar do termo aditivo ter reduzido o valor contratual, os custos
de construção da Arena de Handebol sofreram acréscimo (sem BDI) de
R$ 11.206.560,66 (10,79%).
Da análise efetuada na modificação da planilha de Construção da Arena de
Handebol, promovida pelo do 2º Termo Aditivo, destacaram-se :
A inclusão de novos itens (ou assemelhados) com elevada relevância financeira
e/ou questionável aplicação
Nº SCO Descrição Truncada Qte R$ Acrescido %*
626 IE00018768 Montagem de estrutura pré-moldada, fck >= 30 Mpa, (...) 2.063,67 m³ 3.312.974,54 16,44
623 IE00018764 Fornec. de vigas banco em estrutura pré-moldada (...) 1.105,56 m³ 2.897.761,20 14,38
639 IE00019562 Sistema de iluminação esportiva para o Field of Play (...) 1,00 cj 1.634.524,55 8,11
627 IE00019018 Fornec. de lajes alveolares protendidas pré-moldadas (...) 883,05 m³ 1.113.296,45 5,53
634 IE00019557 Piso de Concreto intertravado, 20 x 10 x 8 cm (...) 15.835,84 m² 926.554,99 4,60
635 IE00019558 Piso de Concreto intertravado, 30 x 10 x 8 cm (...) 6.086,02 m² 396.869,36 1,96
498 FD10050100 Ensecadeira de estacas-prancha de aco, (...) 3.294,90 m² 652.587,89 3,24
654 IE00019715 Painel composto por duas placa cimentícias (...) 2.351,11 m² 401.757,67 1,99
* Percentual em relação ao montante total de itens que não existiam anteriormente na planilha
Itens pré-existentes que sofreram maiores acréscimos.
Nº SCO Descrição Truncada Qte Vigente R$ Acrescido %*
293 AD15100300 Transporte de equipamentos pesados (...) 213.397,97 t.km 222.169,46 11.702,99
13 TC05050350 Transporte de carga de qualquer natureza(...) 405.755,61 t.Km 258.181,30 4.643,68
291 AD15100050 Carga e descarga de equipamentos pesados(...) 1.143,65 t 31.942,92 2.430,20
425 IE00014948 Painel de lã de vidro revestido de película (...) 2.037,01 m² 156.416,78 1.937,83
39 BP05050050 Base de brita corrida, inclusive fornecimento (...) 12.177,16 m³ 866.694,03 1.354,08
339 IE00014753 Plataforma aérea de lança articulada (...) 9.925,75 h 731.369,41 1.241,32
5 CO05150100 Montagem e desmontagem de andaime (...) 21.075,58 m² 84.524,01 1.217,22
50 ET05100050 Concreto para camada preparatória com 18(...) 743,70 m³ 115.380,19 1.199,27
54 ET05300100 Concreto simples dosado racionalmente (...) 611,42 m³ 142.222,18 740,79
60 ET10050109 Aço CA-50 para arm. de concreto, 12,5mm (...) 558.434,66 Kg 1.392.729,67 368,93
* Percentual de acréscimo em relação à quantidade vigente imediatamente antes do 2º TA
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As tabelas anteriores permitem concluir :
4.1) - Apesar da inclusão de elementos pré-moldados, com participação significativa no
acréscimo realizado, observa-se que os itens estruturais 54 – ET05300100 – Concreto
Simples e 60 – ET10050109 – Aço CA-50 de 12,5mm sofreram aumento muito
significativo, ao contrário do que se esperava pela mudança de concepção estrutural.
Tendo em vista o exposto, solicita-se a apresentação de memória de cálculo detalhada, incluindo croquis, se necessário, para esclarecer o acréscimo dos itens estruturais acima apontados.
4.2) - Houve um acréscimo significativo no custo de transporte de cargas e
equipamentos pesados, tais como observa-se junto aos itens nº 293 (AD15100300),
nº13 (TC05050350) e nº291 (AD15100050).
Solicita-se esclarecer com maiores detalhes o motivo do acréscimo dos itens acima descritos, promovido pelo 2º Termo Aditivo nº 192/2016.
4.3) - Houve um acréscimo significativo no quantitativo e no custo do serviço de
execução de base de brita corrida, sem se vislumbrar o motivo pelo qual elevou-se o
item nº 39 (BP05050050).
Solicita-se esclarecer com maiores detalhes o motivo do acréscimo significativo do item acima descrito. A resposta deverá incluir croquis e fotos dos locais de execução do serviço.
4.4) - Quanto ao item nº 498 (FD10050100) – Ensecadeiras (...) :
Solicita-se esclarecer quais locais de aplicação do serviço acima incluído pelo 2º Termo Aditivo nº 192/2016. Adicionalmente, informar se havia item da planilha orçamentária original que atendia à finalidade deste e, caso positivo, indicá-lo.
Quanto aos novos Itens Especiais:
4.5) Item IE 00.01. 8522 – Mão-de-obra de Técnico de Edificações
Solicitamos que a Jurisdicionada justifique a criação do item especial em questão,
quando a natureza do serviço se enquadra em item existente na planilha orçamentária
original, AD39.05.0086 (auxiliar técnico), se tratando essencialmente da mesma
função, com custo horário para o I0 de 05/2013 de R$ 13,31, sendo que o custo do Item
Especial é de R$ 24,10.
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4.6) Item IE 00.01. 8523 – Mão-de-obra de Técnico de Qualidade
Solicitamos que a Jurisdicionada justifique a criação do item especial em questão,
quando a natureza do serviço se enquadra em item existente na planilha orçamentária
original, AD39.05.0086 (auxiliar técnico), se tratando essencialmente da mesma
função, com custo horário para o I0 de 05/2013 de R$ 13,31, sendo que o custo do Item
Especial é de R$ 24,10.
5) Análise da Apostila 02/2016
A Apostila nº 02/2016, datada de 02/05/2016, reajusta o valor contratual em
R$7.318.629,06, considerando a fórmula contida na Cláusula Quinta do contrato:
R = Po [(I – Io) / Io] , onde R= valor do reajuste; I = índice IPCA-e anterior ao aniversário do contrato (março/2015); Io = índice IPCA-e anterior ao mês da apresentação da proposta (janeiro/2014)
Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento
IPCA-E de janeiro/2014 = 3.756,23
IPCA-E de março/2015 = 4.111,32
Percentual de reajustamento: 9,45336%.
A apostila foi lavrada posteriormente ao 2º Termo Aditivo, ou seja, o valor
contratual considerado para efeito de reajustamento é de R$ 140.134.011,48, sendo o
valor faturado até o reajuste de R$ 62.518.384,91 e o saldo contratual a reajustar de
R$ 77.615.626,57.
6) Relatório FINCON
De acordo com o Relatório FINCON de 10/06/2016, anexo 2, o valor empenhado
é de R$ 150.273.845,35, superior ao novo valor contratual, estando portanto
desatualizado, uma vez que a redução contratual não foi cadastrada neste sistema
financeiro. Solicita-se que a RIO-URBE cadastre no sistema financeiro FINCON a
redução contratual de R$ 37.904.657,19 e promova o cancelamento do empenho
excedente.
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7) Análise da 24ª medição
Foi encaminhada para esta Corte de Contas a 24ª Medição, que representa
aproximadamente 23% do custo atualizado da obra. Foram obtidos os itens de maior
relevância financeira e reunidos na tabela seguinte.
Nº Item
SCO Descrição
Unid Qte R$ Unit R$ Med24 % Med
%Med Ac
451 IE00014979 Estrutura metálica aparafusada (...) t 2.843,41 12.125,60 4.189.879,82 14,18% 14,18%
626 IE00018768 Montagem de estrutura pré-moldada (...) m³ 2.063,67 1.605,38 3.222.896,67 10,91% 25,09%
623 IE00018764 Fornecimento de vigas banco (...) m³ 1.105,56 2.621,08 2.754.317,35 9,32% 34,41%
648 IE00019583 Cabo Afumex de cobre flexível (...) m 22.541,00 86,96 1.960.165,36 6,63% 41,04%
60 ET10050109 Aco CA-50 para armadura de concreto(...) Kg 558.434,66 3,17 1.392.729,67 4,71% 45,76%
627 IE00019018 Fornecimento de lajes protendidas (...) m³ 883,05 1.260,74 1.113.296,45 3,77% 49,52%
634 IE00019557 Piso de Concreto intert., 20x10x8cm (...) m² 15.835,84 58,51 926.554,99 3,14% 52,66%
39 BP05050050 Base de brita corrida, (...) m3 12.177,16 76,43 866.694,03 2,93% 55,59%
339 IE00014753 Plataforma aérea de lança (...) H 9.925,75 79,62 731.369,41 2,48% 58,07%
498 FD10050100 Ensecadeira de estacas-prancha (...) m2 3.294,90 198,06 652.585,91 2,21% 60,28%
Observa-se que os questionamentos elaborados por consequência da análise do
2º Termo Aditivo englobam estes itens.
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8) Conclusão
Sugerimos o encaminhamento do presente ao Exmo Sr. Conselheiro Relator Luiz
Antonio Chrispim Guaraná, para ciência dos fatos apresentados e envio de cópia do
relatório através de ofício em apartado, com fixação de prazo de 15 dias, se assim
entender, para que a jurisdicionada se pronuncie quanto aos questionamentos
pendentes do item 2, aos não atendidos dos itens 1.4, 1.10 e 1.11, bem como atenda
as solicitações dos itens 4 e 6.
Solicita-se após, a devolução do processo a 2ª IGE, para que seja programada a
8ª visita técnica.
2ª IGE, 22 de junho de 2016.
Leonardo Ribeiro Fernandes Auditor de Controle Externo – Esp. Engenharia
Matrícula nº 40/901.651
Maria Claudia Lameira Garcia Assessora
Matrícula nº 90/901.927
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Sra. Inspetora Geral,
Reitero a conclusão apresentada no relatório da 7ª Visita Técnica às obras do Contrato nº 10/2014, opinando pelo encaminhamento do presente ao Exmo. Sr. Conselheiro Relator Luiz Antonio Chrispim Guaraná, para ciência do verificado e envio de cópia da instrução através de ofício em apartado, com fixação de prazo de 15 dias, se assim entender, para que a jurisdicionada se pronuncie quanto aos questionamentos pendentes do item 2, aos não atendidos dos itens 1.4, 1.10 e 1.11, bem como atenda as solicitações dos itens 4 e 6.
Solicita-se o posterior retorno a esta 2ª IGE, para que seja programada a 8ª Visita
Técnica. À consideração de V. Sª 2ª IGE, 21/07/2016
Carlos Roberto Milet Cavalcanti Júnior 2ª IGE – 2ª Inspetoria Geral do Controle Externo
Inspetor Setorial Matricula 40/901.373
Sr. Secretário Geral da SGCE, De acordo. 2ª IGE,
SIMONE DE SOUZA AZEVEDO Inspetora Geral/2ª IGE/SGCE
Matrícula 40/900326