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Processo 040/005.263/2015
Data 05/10/2015 Fls
Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS PÚBLICAS
Órgão / Entidade Rio-Urbe
Data da visita de encerramento (6a visita)
17/02/2017
Data da aceitação provisória
24/11/2016
Contrato selecionado
Contrato No 29/2015 - Modernização e Adequação do Estádio João Havelange, visando os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016
Critérios da seleção
Relevância do objeto
Equipe
Nome: Renata Teixeira Baptista Cargo: Auditora de Controle Externo – Engenheira Matrícula – 40/901.658
Nome: Pedro Carlos Vieira Beltrão Cargo: Auditor de Controle Externo Matrícula – 40/901.317
Processo 040/005.263/2015
Data 05/10/2015 Fls
Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
SUMÁRIO
RELATÓRIO DE ENCERRAMENTO DO ACOMPANHAMENTO DA OBRA – VISITA DIA 17/02/2017
1) Retrospectiva das Visitas Anteriores
2) Análise da execução financeira
3) Relatório Fotográfico:
4) Análise de Medições:
5) Observações
6) Conclusão
ANEXOS
1) Ofício de apresentação;
2) Cronograma físico-financeiro;
3) Relatório FINCON;
4) Relatório SISCOB;
5) Folhas de Fatura
6) Nomeação da comissão destinada a emitir parecer quanto a Aceitação Provisória;
7) Laudo da Aceitação Provisória;
8) Publicação da Aceitação Provisória.
Processo 040/005.263/2015
Data 05/10/2015 Fls
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SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
RELATÓRIO DE ENCERRAMENTO DO ACOMPANHAMENTO DA OBRA – VISITA DIA 17/02/2017
CONTRATO No: 029/15
OBJETO: Modernização e Adequação do Estádio Olímpico João Havelange,
Visando os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016
EMPRESA: Construtora Augusto Velloso S.A.
FUNDAMENTO LEGAL/MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Concorrência No 017/14
CONTRATO - TCMRJ No: 040/002.512/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO No: 06/501.326/2014
PT: 15.51.27.811.0403.3724
DATA DE INÍCIO: 15/05/2015
SUSPENSÕES DE PRAZO: 29/09/2016 a 18/11/2016 – 50 dias corridos
DATA PREVISTA DE TÉRMINO: 24/11/2016 (incluindo as prorrogações e
suspensões)
DATA DO TÉRMINO (ACEITAÇÃO PROVISÓRIA): 24/11/2016
PRAZO EFETIVO (DATA DA ACEITAÇÃO – DATA DE INÍCIO): 559 dias;
VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 45.579.907,941
VALOR TOTAL LIQUIDADO (FINCON)2: R$ 45.208.373,09
VALOR TOTAL PAGO (FINCON)²: R$ 44.397.994,71
MEDIÇÕES REALIZADAS:
Medição Etapa Período de execução Valor (R$) %
25ª 13ª Etapa – Complementar 14/05/2016 a 08/06/2016 0,00 0,00
26ª 14ª Etapa – Normal 09/06/2016 a 08/07/2016 0,00 0,00
27ª 15ª Etapa – Normal 09/07/2016 a 07/08/2016 0,00 0,00
28ª 16ª Etapa – Normal 08/08/2016 a 06/09/2016 0,00 0,00
29ª 17ª Etapa – Intermediária 07/09/2016 a 28/09/2016 0,00 0,00
30ª 17ª Etapa - Complementar 18/11/2016 a 25/11/2016 4.583.924,84 10,06
Total destas medições 4.583.924,84 10,06
Total das medições anteriores 40.995.980,56 89,94
Total acumulado de medições 45.579.905,40 100,00
1 R$ 45.579.907,94 = R$ 52.037.642,65 (valor original) – R$ 6.457.734,71 (valor do termo de supressão - 8ª TA nº 199/2016)
2 Relatório FINCON de 16/02/2017.
Processo 040/005.263/2015
Data 05/10/2015 Fls
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SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
FISCAIS DA OBRA: Aldair Alves Cabral Júnior, ldefonso Castro Júnior
e José Milton Almeida Couto.
TERMOS REALIZADOS E SITUAÇÃO:
Edital e/ou
termo Nº TCM
Data da realização/ assinatura
Objeto Valor (R$)
Prazo Decisão
Edital CO nº
017/2014
40/005.872/2014
15/04/2015 Execução da Modernização e Adequação no Estádio Olímpico
João Havelange, visando os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio
2016.
52.347.754,34
360 dias
Arquivado em sessão de 22/01/2015
Contrato nº 029/2015
40/002.512/2015
14/05/2015 52.037.642,65 Arquivado em
sessão de 25/02/2016
1º T.A. nº 136/2015
40/005.740/2015
26/10/2015
Modificação dos quantitativos da planilha, com inclusão de itens
novos, sem acréscimo de valor e adequação do cronograma físico-
financeiro
- -
Em análise
2º T.A. nº 210/2015
40/000.339/2016
30/12/2015 Modificação dos quantitativos da planilha, com inclusão de itens novos, sem acréscimo de valor
- -
3º T.A. nº 05/2016
40/001.914/2016
29/01/2016 Modificação da Cláusula Oitava do
Contrato nº 029/2015 - -
4º T.A. nº 030/2016
40/001.913/2016
06/04/2016
Modificação dos quantitativos da planilha, com inclusão de itens
novos, sem acréscimo de valor e adequação do cronograma físico-
financeiro
- -
5º T.A. nº 050/2016
40/002.327/2016
06/05/2016
Modificação dos quantitativos da planilha, com inclusão de itens novos, sem acréscimo de valor,
prorrogação de prazo por mais 60 dias e adequação do cronograma
físico-financeiro
- 60
dias
6º T.A. nº 075/2016
40/003.363/2016
09/06/2016
Modificação dos quantitativos da planilha, com inclusão de itens
novos, sem acréscimo de valor e adequação do cronograma físico-
financeiro
- -
7º T.A. nº 089/2016
40/006.227/2016
29/06/2016
Modificação dos quantitativos da planilha, com inclusão de itens novos, sem acréscimo de valor,
prorrogação de prazo por mais 90 dias e adequação do cronograma
físico-financeiro
- 90
dias
8º TA nº 199/2016
40/006.117/2016
23/11/2016
Modificação dos quantitativos da planilha, com supressão do valor contratado em R$ 6.457.734,71 e adequação do cronograma físico-
financeiro
- R$ 6.457.734,71 -
TOTAL CONTRATADO R$ 45.579.907,94
Processo 040/005.263/2015
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SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
EMPENHOS REALIZADOS ATÉ A DATA DA VISITA:
(Em R$)
CONSOLIDAÇÃO POR FONTE DE RECURSOS
1551 – Empresa Municipal de Urbanização
CÓDIGO ORIGEM
100 – Ordinários não vinculados PRÓPRIOS EXTERNOS
Número do Empenho Data
208/2015 28/04/2015 9.999.999,69
082/2016 02/01/2016 10.834.594,25
122/2016 29/01/2016 24.373.779,15
TOTAL 45.208.373,09 0,00
1. RETROSPECTIVA DAS VISITAS ANTERIORES
1ª visita: Abrangência, 1ª e 2ª medições – Ofício no TCM/GPA/SCP/00635/2015
de 15 de outubro de 2015.
Questionamento / Resposta / Comentário Situação
Questionamento 01: Na oportunidade da visita a fiscalização indicou 02 (dois) veículos
Volkswagen, modelo Kombi, referentes ao faturamento do serviço AD 14.15.0401.
Solicita-se que sejam indicadas nas próximas medições as placas de todos
dos veículos faturados.
Resposta da jurisdicionada: “Os veículos faturados nas medições posteriores foram
Volkswagem Kombi (placa KPQ 9050), Volkswagem Saveiro (placa FSM 5076),
Chevrolet Onix (placa FUQ 0448) e Renault Logan (placa FUS 6106).”
Análise da resposta (fls. 39): As descrições e placas foram conferidas no sistema
SINESP. Em medição verifica-se o faturamento de 2 veículos do tipo caminhoneta
e 2 veículos do tipo passeio 1.0, por meio dos serviços AD 14.15.0401
e AD 14.15.0750, respectivamente.
Solicita-se à fiscalização que identifique a funcionalidade para a obra dos veículos
de passeio medidos pelo serviço AD 14.15.0750.
Resposta atual (fl. 149): “Informamos que os veículos de passeio são utilizados nos
deslocamentos da equipe técnica internamente e externamente à obra.”
Análise da resposta (fls. 163): Frente a resposta, solicita-se que a fiscalização
esclareça o(s) propósito(s) da utilização dos veículos externamente à obra e a que
empresa ou entidade faz parte a equipe técnica enunciada.
Pendente de
informação
(fls. 163)
Questionamento 02: Observa-se que o equipamento de retroescavadeira foi faturado
na proporção de 70% em horas produtivas (EQ 14.05.0500) e 30% em horas
improdutivas (EQ 14.05.0506). Destacando-se que a maior intervenção até o momento
da visitação fora a remoção do revestimento da pista de atletismo, solicita-se informar
se o faturamento da retroescavadeira ocorre por estimativa ou por controle efetivo, bem
como a descrição das atividades executadas compatíveis com a produtividade de 70%.
Questão
encerrada
às fls. 39 e 40
do p.p., com
recomendação
Processo 040/005.263/2015
Data 05/10/2015 Fls
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SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Questionamento / Resposta / Comentário Situação
Questionamento 03: O item CE 04.05.0050 (Prestação de serviços de engenharia
para acompanhamento e desenvolvimento de estudos e projetos das Diretorias
de Projetos e de Informações Gerenciais, com alocação de técnicos especializados)
encontra-se inicialmente orçado pelo valor de R$ 1.098.826,00.
Através dos documentos de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica
enviados, identificou-se que:
- os projetos arquitetônicos e urbanísticos estão sendo remunerados à conta
do referido item CE 04.05.0050 e foram delegados à empresa Lopes Santos e Ferreira
Gomes Arquitetos Ltda. pelo montante de R$ 1.140.000,00;
- por sua vez, esta empresa delegou os projetos hidro sanitários, de combate
a incêndio e pânico e de drenagem à empresa MBM Serviços de Engenharia Ltda.,
pelo montante de R$ 450.000,00.
Uma vez que o contrato entre a Lopes Santos e Ferreira Gomes Arquitetos Ltda.
e a MBM Serviços de Engenharia Ltda. indica a terceirização de parcela dos projetos,
solicitam-se as seguintes informações:
a) A remuneração à empresa MBM Serviços de Engenharia Ltda. é suportada pela
empresa Lopes Santos e Ferreira Gomes Arquitetos Ltda.?
Resposta da jurisdicionada: “Informamos que essa fiscalização é responsável pelo
acompanhamento e verificação da conformidade dos serviços em relação
ao escopo contratado com a empresa Augusto Velloso, que é a responsável
pelos serviços nos termos do contrato nº 29/2015, pelo que não possuímos
informação acerca da forma de remuneração acordada entre prestadores
de serviços da contratada.”
Análise da resposta (fls. 40): Conforme a cláusula vigésima segunda, do contrato
citado, é vedado à contratada a subcontratação sem prévia e expressa anuência
da RIOURBE.
A documentação relativa às responsabilidades técnicas fornecidas pela
fiscalização revelam que houve a contratação por parte da Construtora Augusto
Velloso S/A da empresa Lopes Santos e Ferreira Gomes Arquitetos LTDA,
para a elaboração de projetos arquitetônicos no quantitativo de 20.504,80 m²
e projeto urbanístico de 11.597,00 m², que por sua vez contratou a empresa MBM
Serviços de engenharia LTDA, para elaboração de projetos de combate
a incêndio e pânico, rede hidro-sanitária e drenagem, cada um no quantitativo
de 17.470,40 m².
Solicita-se que a fiscalização promova as medidas de adequação à cláusula
contratual referida.
Resposta atual (fl. 149): “Segue em anexo cópia da instrução da autorização da
subcontratação.”
Análise da resposta (fls. 163v): A documentação (vide anexo) confere com a
autorização da subcontratação. Atendido.
b) Houve estudo de compatibilidade entre os custos contratados e os previstos
no SCO-Rio para fornecimento de projetos?
Resposta da jurisdicionada: “Para efeito de medição, adotamos o custo do item
de fornecimento de projetos indicado no catálogo de itens do SCO-RIO convertido
em homem/hora. Para os serviços relativos à compatibilização, acompanhamento
Solicitação de
comprovação
dos
faturamentos
(item b)
(fls. 164)
Processo 040/005.263/2015
Data 05/10/2015 Fls
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SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Questionamento / Resposta / Comentário Situação
e análise dos referidos projetos, observado os requerimentos do COI, foi adotado
o custo de 6horas/dia de 01 coordenador de projetos.”
Análise da resposta (fls. 41): A prática adotada pode implicar no fracionamento
das áreas de diversos setores da obra, que em tese deveriam integrar um escopo
maior, ou seja, fariam jus a outro referencial de valor do SCO-RIO.
Quanto aos custos para os serviços de compatibilização, acompanhamento
e análise dos referidos projetos entende-se que sejam ônus exclusivos
da contratada que possui equipe fixa na obra de engenheiros, entre os quais
há um coordenador e um sênior, ademais o objeto da obra é a Modernização
e Adequação no Estádio Olímpico João Havelange, visando os Jogos Olímpicos
e Paralímpicos Rio 2016, portanto a contratada deve proporcionar a expertise
necessária e esperada.
Solicita-se que os quantitativos adotados em homem/hora do serviço
CE 04.05.0050 sejam referenciados nos serviços de projeto do SCO-RIO
que apresentem menor custo unitário, dentro da especialidade pertinente
Solicita-se, ainda, que sejam excluídos os custos de consultoria para
compatibilização, acompanhamento e análise dos projetos, ou a exclusão
do quadro fixo da obra do engenheiro sênior.
Resposta atual (fl. 149): “Estão sendo adotados os custos dos referidos projetos
referenciados no SCO-Rio que correspondem ao menor custo unitário por serviço.
Quanto aos serviços de consultoria para compatibilização, acompanhamento
e análise, temos a informar que os mesmos foram necessários devido ao nível de
detalhamento exigido pelo Comitê e demais órgãos envolvidos na realização dos
Jogos, o que não se sobrepõe ao serviço prestado pelo engenheiro sênior, cuja
prerrogativa é administrar e gerir o contrato como um todo, incluindo toda a parte
técnica executiva da obra.”
Análise da resposta (fls. 164): Conforme a resposta da jurisdicionada, solicita-se
que sejam apresentadas as RRT ou ART dos profissionais autônomos e os
relatórios GFIP dos profissionais engenheiros, relativos a matrícula CEI da obra,
acompanhados de relação nominal dos profissionais com suas funcionalidades e
o respectivo NIT.
c) Os documentos que suportam a subcontratação das empresas Lopes Santos
e Ferreira Gomes Arquitetos Ltda. e MBM Serviços de Engenharia Ltda.
Resposta da jurisdicionada: “Considerando que a relação contratual firmada
com a Rio-Urbe para a execução das obras é com a licitante vencedora Augusto
Velloso, de modo que somente esta responde perante à PCRJ pelo
adimplemento contratual, não possuímos em nossos arquivos documentos
e/ou contratos de prestação de serviços entre prestadores de serviços
da contratada.”
Análise da resposta (fls. 41): Reportamo-nos à cláusula vigésima segunda
e à análise do sub-tópico “a” deste questionamento.
Resposta atual (fl. 149): “Atendido no subitem ‘a’ do Questionamento 03.”
Análise da resposta (fls. 164): Atendido.
d) A anuência expressa por parte da RIOURBE no que diz respeito
à subcontratação indicada.
Resposta da jurisdicionada: “A construtora Augusto Velloso solicitou autorização
Processo 040/005.263/2015
Data 05/10/2015 Fls
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SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Questionamento / Resposta / Comentário Situação
para a contratação de serviços específicos de profissionais para elaboração,
acompanhamento e compatibilização de projetos de modo a atender
aos requerimentos de todos entes envolvidos, o que vem sendo atendido
pela contratada com a entrega de projetos em conformidade com os critérios
de desempenho determinados para os Jogos Olímpicos.”
Análise da resposta (fls. 42): Solicita-se a apresentação dos documentos
que certificaram a anuência.
Resposta atual (fl. 149): “Atendido no subitem ‘a’ do Questionamento 03.”
Análise da resposta (fls. 164v): Atendido.
Questionamento 04: Solicita-se a apresentação das ART´s dos executores
da obra e dos projetistas estruturais.
Atendido
em fls. 42
do p.p.
2ª visita: Abrangência, da 3ª à 5ª medição – Ofício no TCM/GPA/SCP/00158/2016
de 09 de março de 2016.
Questionamento / Resposta / Comentário Situação
Questionamento 05: Nas memórias de cálculo do serviço SC 04.05.3200, relativas
aos subsistemas: nova pista principal, nova pista “Warm-Up” com áreas D e nova pista
“Indoor”; verificam-se as medições das seguintes áreas: 8.044,0 m², 6.897,5 m²
e 488,0 m², respectivamente, com o propósito de remoção do pavimento de atletismo
existente para a implantação de novo pavimento.
Em consulta ao projeto digital (EOJH-PE-AQ-DE-PBPP-004-R00) verificam-se
as seguintes informações: áreas A e B com aproximadamente 1.200 m² (cada),
área interna ao perímetro azul subtraída da área interna do perímetro verde e acrescida
a área preta C – E + D com cerca de 4.530 m², assim, A + B + C + D – E somam
6.930 m², portanto apenas no subsistema nova pista principal identifica-se a diferença
de 1.114 m².
Mediante a impossibilidade da visualização dos projetos digitais (EOJH-PE-AQ-DE
-DTPP-005-R00, EOJH-PE-AQ-DE-DTPP-006-R00 e EOJH-PE-AQ-DE-DTPP-007
-R00) e da ausência do projeto referente a pista indoor, entre os fornecidos pela
fiscalização. Solicita-se a verificação dos quantitativos adotados nas medições
e o envio de projetos com representação das referidas áreas, em arquivo digital tipo
“dwg”, para conferência de todos os locais contemplados pelo serviço.
Atendido
em fls. 164/165
do p.p.
Processo 040/005.263/2015
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Questionamento / Resposta / Comentário Situação
Questionamento 06: Da mesma forma, verifica-se no orçamento que o serviço
IE 00.01.6774 (Pista de atletismo, Classe 1) foi quantificado com as seguintes áreas:
nova pista principal com 8.044,0 m², nova pista Warm-Up com 7.438,0 m² e nova pista
Indoor com 488,0 m².
Observado que as medições ocorrem por proporcionalidade destes quantitativos,
reitera-se a solicitação do questionamento anterior, com as devidas
compartimentações entre as áreas que receberão os pisos classes 1 e demais.
Na Análise da 4ª Visita TCM reitera-se que houve novamente, de acordo com a
amostragem realizada, medição do item especial IE 00.01.6774 (Pista de atletismo,
Classe 1), referente a execução e fornecimento do novo revestimento para as pistas
principal, Warm-Up e Indoor.
Atendido
em fls. 165
do p.p.
Questionamento 07: Mediante o faturamento de R$ 221.864,17 por meio do serviço
CE 04.05.0050 (descrito abaixo), nota-se que apenas a memória de cálculo
da 3ª medição aduz informações da formação do custeio, na memória de cálculo
da 5ª medição há referência de que a mesma estaria em anexo, não fornecido.
CE 04.05.0050 (Prestação de serviços de engenharia para acompanhamento
e desenvolvimento de estudos e projetos das Diretorias de Projetos
e de Informações Gerenciais, com alocação de técnicos especializados);
CE 04.10.0110 (Consultor de serviços técnicos especializados de consultoria
de engenharia e arquitetura);
CE 04.10.0116 (Coordenador de serviços técnicos especializados de consultoria
de engenharia e arquitetura).
Confere-se que entre as informações disponíveis houve a inclusão de horas
de consultoria por meio dos serviços CE 04.10.0110 e CE 04.10.0116 (descritos acima)
na formação do custo do serviço faturado CE 04.05.0050.
Mediante a natureza intelectual da contraprestação de serviços de consultoria,
solicita-se que a fiscalização forneça cópia dos recibos ou notas fiscais relativas
ao serviço faturado indiretamente por meio do item CE 04.05.0050, que não esteja
associado a item específico de elaboração de projeto, tais como: consultoria
e coordenação.
Na Análise da 4ª Visita TCM reitera-se que houve novamente, de acordo com a
amostragem realizada, medição do serviço CE 04.05.0050 (Prestação de serviços de
engenharia para acompanhamento e desenvolvimento de estudos e projetos ...).
Resposta atual (fl. 150): “Conforme solicitado, segue anexa memória de cálculo da 5ª
medição.
Não possuímos cópia de recibos e notas fiscais emitidas pela empresa Augusto
Velloso para fins de pagamento às suas subcontratadas.
Em matéria de ordem técnica, informamos que o consultor (item CE 05.10.0110) e o
coordenador (item CE 04.10.0116) exerceram nas obras a função de especialistas
diante das demandas do Comitê, que exigiram um cabedal de requisitos para serem
cumpridos, dando o suporte necessário na compatibilização dos projetos contratados e
respectivo acompanhamento. O papel desempenhado por esses profissionais foi
essencial para atendermos ao COI e obtermos as Certificações das Federações das
modalidades esportivas para a realização dos Jogos.
Não atendido
Reiterado com
nova
solicitação
(fls. 165v)
Processo 040/005.263/2015
Data 05/10/2015 Fls
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SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Questionamento / Resposta / Comentário Situação
Para fins de medição dos serviços de consultor e coordenador consideramos 132
horas mensais (6h x 22dias).”
Análise da resposta (fls. 165v): Não atendido. Conforme a cláusula vigésima segunda,
do contrato, é vedado à contratada a subcontratação sem prévia e expressa anuência
da RIOURBE. Neste sentido é primordial que a fiscalização seja informada e tenha
acesso aos registros contratuais entre terceiros e a contratada, para consentir a devida
autorização.
Ademais, as notas fiscais ou recibos solicitados não são emitidos pela contratada e
sim pelos terceiros contratados pela mesma. E, ainda que não houvesse o devido
controle destes documentos, as RRT ou ART relativas a estes contratos devem constar
da documentação obrigatória da obra e fiscalizados.
Reitera-se a solicitação de fornecimento de cópia dos recibos ou notas fiscais
relativas ao serviço faturado indiretamente por meio do item CE 04.05.0050,
acompanhadas de cópias das RRT ou ART dos profissionais utilizados.
Adicionalmente, solicitam-se todas as memórias de cálculo do faturamento do serviço
CE 04.05.0050, devendo as mesmas serem apresentadas em arquivo próprio,
independente dos demais serviços do orçamento e, preferencialmente, em formato
excel.
Questionamento 08: Inicialmente registra-se que a fiscalização enviou cópias digitalizadas
de manifestos, segundo organização descrita abaixo:
NTR (Borracha): manifestos nº 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 17, 18, 19, 20, 21, 22,
23, 24 e 25; todos fazendo referência a 15 m³ (em 03 caçambas de aço) transportados
pelo mesmo caminhão de placa LSC 3160 da empresa Belone Ambiental Transporte
e Lotação LTDA., entre as datas 03/08/2015 a 17/08/2015.
NTR (Gama Filho - Postos): manifestos nº 1, 2, 3, 5, 6, 7,11, 13, 14, 16, 18, 22, 25,
27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33; que apresentam média de 11,67 m³ e foram transportados
para BRASRIO Terminal de Transporte SPE LTDA pelos caminhões KNP 6107,
KRA 4186, JLS 2750 e LFM4600, entre as datas 14/07/2015 a 16/07/2015.
Extrapolando-se a média para 33 manifestos estima-se o total de 385,17 m³.
NTR (infra FOP): manifestos nº 1, 2, 5, 7, 8, 10, 11, 13, 14, 16, 18, 22, 25, 28, 32, 33,
34, 35, 38 e 41; que apresentam média de 13,84 m³ e foram transportados
para BRASRIO Terminal de Transporte SPE LTDA pelos caminhões KNP 6107,
KRA 4186, JLS 2750 e LFM4600, entre as datas 10/09/2015 e 06/10/2015.
Extrapolando-se a média para 41 manifestos estima-se o total de 567,50 m³.
Quanto aos manifestos da remoção de borracha, questiona-se a necessidade
dos 375 m³, pois o volume esperado para o material seria de 200 m³, considerando-se
aproximadamente 13.500 m² nas 02 pistas removidas e revestimento com 1,5 cm
de espessura. Tal desproporção corresponde a um empolamento de cerca de 87%.
Mediante a discrepância, solicita-se a apresentação de cópia das notas fiscais
ou recibos da prestação do serviço TC 04.15.0100.
Quanto aos demais manifestos, solicita-se o relatório de pesagem dos caminhões
relativos ao translado a empresa BRASRIO Terminal de Transporte SPE LTDA.
Também não se observa a adoção de numeração única para os manifestos.
Evidencia-se que para subsistemas diferentes ocorrem manifestos com idêntica
numeração, apesar de a obra ser a mesma. Recomenda-se seja adotada numeração
em série para facilitar a identificação do subsistema em relação ao controle
do manifesto
Encerrado
(fls. 166/166v)
Processo 040/005.263/2015
Data 05/10/2015 Fls
Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Questionamento / Resposta / Comentário Situação
Questionamento 09: Na memória de cálculo do serviço TC 09.05.0700 (disposição final
de materiais e resíduos) não se verificam as origens dos volumes transformados
em massa na determinação dos quantitativos faturados, havendo apenas menção
do subsistema, a saber: postos médicos 3,08 m³/ 5,55 t; área antiga Gama Filho
385,14 m³/ 693,25 t; e dutos sob FOP 86,58 m³/ 156,42t.
Não obstante, verifica-se que no subsistema REPAROS NA ANTIGA ÁREA
DA GAMA FILHO houve faturamento de 693,25 t, entretanto em visitas técnicas
à referida área não foi possível vislumbrar a remoção de resíduos na ordem
de 382,14 m³.
Diante das fragilidades, solicita-se:
- que a fiscalização promova a descrição completa, em memórias de cálculo,
das origens dos volumes transformados em massa e faturados à disposição final;
- no caso específico da ANTIGA ÁREA DA GAMA FILHO, apresente relatório
fotográfico da área antes das intervenções, com identificação dos volumes removidos.
Resposta atual (fl. 151 a 155): São fornecidas memórias de cálculo da 4ª e 5ª medições
e a seguinte resposta: “Seguem fotos da área conforme solicitado. E em anexo o
projeto em DWG com indicações dos elementos demolidos do antigo Auditório.”
Análise da resposta (fls. 166v): O projeto apresentado (vide anexo) representa as
paredes demolidas em paredes de “meia-vez” (15 cm), enquanto em memória de
cálculo (fl. 154) são computadas em parede de “uma-vez” (25 cm), tal equívoco produz
superfaturamento de cerca de 40% nos serviços enunciados.
As evidências coletadas na obra corroboram com a indicação de projeto. Neste
sentido, solicita-se o estorno referente aos excedentes faturados na memória de
cálculo de fl. 154, bem como, sejam apresentadas as demais memórias de cálculo nas
quais houve faturamento de demolição de alvenarias com espessura superior a 15 cm,
acompanhadas de seus projetos e relatórios fotográficos de antes e depois da
demolição.
Ressalta-se que as importâncias devem ser atualizadas por índice de correção
utilizado pela PCRJ, além de aplicados os percentuais de B.D.I. e ajuste contratual.
Pendente de
estorno
(fls.166v)
Questionamento 10: Constata-se que a licença pertinente ao local de disposição final
adotado pela obra expirou em 29/07/2014. Portanto, solicita-se a regularização
da licença.
Resposta atual (fl. 156): “Segue em anexo documentos referentes a licença do bota-fora
atualizada.”
Análise da resposta (fls. 166v/167): Não atendido. A fiscalização não apresentou
licenciamento válido da empresa BRASRIO TERMINAL de TRANSPORTES SPE
LTDA. Aduziu aos autos a mesma documentação, na qual constatou-se a falta de
validade. Destaca-se que requerimento não comprova a concessão de licenciamento.
(vide anexo)
Quanto à documentação denominada “INEA - Controle de Processo – BRASRIO”, na
mídia digital, a mesma não guarda relação com a BRASRIO e tão pouco é do período
pertinente as preparações para os Jogos, posto que sua emissão é de 31/08/2016.
Reitera-se a regularização.
Não atendido
Reiterado
(fls.166v/167)
Processo 040/005.263/2015
Data 05/10/2015 Fls
Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Questionamento / Resposta / Comentário Situação
Questionamento 11: Ao contrário do descrito no documento apresentado no anexo 7,
não foram apresentadas, no CD mencionado, as licenças de regularidade das jazidas,
pedreiras e saibreiras utilizadas pela obra. Portanto, solicitam-se esclarecimentos
da fiscalização sobre a utilização dos referidos materiais bem como a apresentação
das respectivas licenças.
Resposta atual (fl. 156): “Em atenção ao solicitado, seguem anexas as licenças das
jazidas de areia, pedreira e madeira. Esclarecendo que a areia foi utilizada
principalmente para o reaterro das valas para a implantação da infraestrutura dos dutos
sob o FOP, a brita corrida foi utilizada para o preparo da base para concretagem das
áreas externas às pistas, e a madeira para a execução de formas e cercamentos em
geral.”
Análise da resposta (fls. 167): Primeiramente, atendo-se que o Engenhão é uma construção recente e com grau de especificidade na sua área de FOP original, solicita-se justificativa para que não tenham sido utilizados os próprios materiais escavados na realização do reaterro das valas, devendo a mesma ser acompanhada de laudo técnico.
Frente a apresentação das licenças, em especial das relativas ao fornecimento de
areia, verifica-se que a mesma é válida apenas até 10/11/2015 (vide anexo), em sendo
a obra desenvolvida até maio de 2016, solicita-se que a jurisdicionada apresente
licença complementar ou documentos comprobatórios que assegurem que toda a areia
foi adquirida até novembro de 2015.
Pendente de
informação
(fls.167)
3ª visita: Abrangência 6ª a 13ª medição – Ofício n.º TCM/GPA/SCP/00297/2016
de 12 de maio de 2016.
Questionamento / Resposta / Comentário Situação
Questionamento 12: Houve faturamento do item IE 00.01.9756 (Sistema de iluminação
esportiva para o “Field of Play” – FOP (Campo de Jogo) ... conforme requerimentos
olímpicos ...) nas 12ª e 13ª medições. É importante destacar que a quantidade
contratada é de 01 conjunto e que as medições ocorreram por proporcionalidade deste
quantitativo (30% em cada uma, relativos à contratação e entrega, respectivamente).
Uma vez que este se trata de item incluído no orçamento através do 2º termo aditivo
no 210/2015, solicita-se o envio dos projetos executivos detalhados da composição
e implantação deste sistema de iluminação (conforme previsto na descrição do item),
em arquivo digital tipo “dwg”, para possibilitar a conferência de todos os locais
contemplados pelo serviço. Solicita-se, também, que o mesmo tratamento seja dado
ao item nº IE 00.01.9757 [Sistema de iluminação esportiva para o “Warm-Up” (Campo
de Aquecimento)... conforme requerimentos olímpicos ...], uma vez que se trata
de situação semelhante.
Ressalta-se que a única alteração que o subsistema “Instalações Elétricas
Iluminação do FOP” sofreu foi a retratada na tabela a seguir, quando do 2º termo
aditivo no 210/2015, que substituiu dois itens especiais existentes no orçamento
original, IE 00.01.6936 e IE 00.01.6937 (descrições a seguir), pelos novos itens
especiais IE 00.01.9756 e IE 00.01.9757 (descrições a seguir).
Atendido
(fls.168/168v)
Processo 040/005.263/2015
Data 05/10/2015 Fls
Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Questionamento / Resposta / Comentário Situação
(Em R$)
Código Descrição resumida Un. Preço Unit. Orçamento Inicial Orçamento Atual
Quant. Valor Quant. Valor
IE 00.01. 6936
Fornecimento de equipamentos auxiliares para reforma
de Luminária (...) reforma dos projetores existentes no FoP (...) para uso na área de Warm Up. Fornecimento Instalação (...)
un. 2.277,34 412 938.264,08 - -
IE 00.01. 6937
Projetor / Luminária equipado com lâmpada Vapor Metálico
2000 w, reator eletrônico 380 V e equipamentos auxiliares.
Fornecimento e Instalação. (...)
un. 7.044,85 548 3.860.577,80 - -
IE 00.01. 9756
Sistema de iluminação esportiva para o "Field of Play"- FOP
(Campo de Jogo) (...) conforme requerimentos Olímpicos (...)
cj 4.753.667,16 - - 1 4.753.667,16
IE 00.01. 9757
Sistema de iluminação esportiva para o "Warm-up"- (Campo
de aquecimento) (...) conforme requerimentos Olímpicos (...)
cj 372.725,97 - - 1 372.725,97
TOTAL (R$) 4.798.841,88 5.126.393,13
Descrições:
IE 00.01.6936 [Fornecimento de equipamentos auxiliares para reforma de Luminária / Projetor de Vapor metálico, 1500 w, reator 380 V. Visa reforma dos projetores existentes no FOP do Estádio Olímpico João Havelange para uso na área de Warm-Up. Fornecimento Instalação, incluindo lâmpada e assessoria técnica. Inclui também a remoção do Projetor existente do local atual. O fornecimento deverá considerar entrega até o local da obra. (desonerado)]
IE 00.01.6937 [Projetor / Luminária equipado com lâmpada Vapor Metálico 2000 w, reator eletrônico 380 V e equipamentos auxiliares. Fornecimento e Instalação. Deve atender aos requisitos de iluminação de arenas esportivas para os Jogos Olímpicos Rio 2016 e requisitos para transmissão em alta definição. O fornecimento deverá considerar entrega até o local da obra. (desonerado)]
IE 00.01.9756 [Sistema de iluminação esportiva para o "Field of Play"- FOP (Campo de Jogo) do Estádio Olímpico João Havelange, elaborado conforme requerimentos Olímpicos das Federações e da OBS (Olympic Broadcast Service), constantes do anexo deste item especial, e tendo como requisitos a apresentação da solução para o sistema de iluminação validada pelo Rio 2016/OBS e a comprovação da homologação dos equipamentos a serem usados no sistema pelo Rio 2016/OBS. Inclui o desenvolvimento de Projeto Executivo e sua aprovação pelo Comitê Rio2016/OBS, elaboração de memoriais e especificações técnicas, fornecimento dos equipamentos (projetores, lâmpadas e reatores eletrônicos homologados pela OBS), entrega no local, instalação, focalização, as built, comissionamento e a realização de operação assistida durante o período compreendido entre o início do evento teste, e o final dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. (desonerado)]
IE 00.01.9757 (Sistema de iluminação esportiva para o "Warm-Up" - (Campo de aquecimento) do Estádio Olímpico João Havelange, elaborado conforme requerimentos Olímpicos das Federações e da OBS (Olympic Broadcast Service), constantes do anexo deste item especial, e tendo como requisitos
Processo 040/005.263/2015
Data 05/10/2015 Fls
Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Questionamento / Resposta / Comentário Situação
a apresentação da solução para o sistema de iluminação validada pelo Rio 2016/OBS e a comprovação da homologação dos equipamentos a serem usados no sistema pelo Rio 2016/OBS. Inclui o desenvolvimento de Projeto Executivo e sua aprovação pelo Comitê Rio2016/OBS, elaboração de memoriais e especificações técnicas, reforma e reutilização dos projetores existentes e dos retirados da cobertura da área de competição do campo principal (FOP) com complementação se necessário, aproveitamento dos postes existentes com complementação se necessário, entrega no local, instalação, focalização, as built, comissionamento e a realização de operação assistida durante o período compreendido entre o início do evento teste e o final dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.)
Sendo assim, solicita-se que a jurisdicionada justifique a não alteração ou remoção
de nenhum outro item do subsistema “Instalações Elétricas Iluminação do FOP”
uma vez que, com os novos itens especiais, todos os materiais, equipamentos
e serviços necessários já se encontram incluídos em suas composições.
Questionamento 13: Foi observado que os itens IE 00.01.6931 (Realocação, revisão
e adaptação de quadros para funcionamento ... do Grupo motor-gerador, 340kva, ...)
e IE 00.01.6932 (Realocação, revisão e adaptação de quadros para funcionamento ...
do Grupo motor-gerador, 450kva, ...) do subsistema “Instalação Elétrica Central
de Geração e Anel” estão sendo medidos por proporcionalidade de seus quantitativos.
No entanto, em todas as memórias de cálculo, estes percentuais são atribuídos apenas
à “Contratação” apesar de variarem de medição a medição. Solicita-se, então,
que a jurisdicionada apresente novas memórias de cálculo para as 9ª, 11ª e 13ª
medições dos itens citados, para efetivamente justificar as quantidades medidas
e permitir a sua verificação por esta Corte de Contas.
Encerrado
com recomen-
dação
(fls.168v)
Questionamento 14: Durante análise das medições e suas respectivas memórias
de cálculo, com relação aos cubículos blindados (itens IE 00.01.6902 IE 00.01.6905,
descrições a seguir), foi observado que estas ocorreram por proporcionalidade
de seus quantitativos, sendo classificados como relativos à “Contratação” (15% na 9ª
medição e 15% na 11ª medição), “Entrega” (25% na 12ª medição), “Montagem” (30%
na 12ª medição) e “Recebimento” (30% na 13ª medição). Destaca-se que existem
ainda outros 2 itens no orçamento relativos a cubículos blindados (IE 00.01.6903
e IE 00.01.6904, descrições a seguir) que não sofreram medições até o momento.
Descrições:
IE 00.01.6902 – “Cubículo blindado, classe de isolação 24kV, Célula disjuntora com saída por cabos In=630A, com TCs e relé microprocessado Sepam S20. Ref.: FABRIC: SCHNEIDER ou similar, CÉLULA: DM1-AC. Fornecimento e instalação”
IE 00.01.6903 – “Cubículo blindado, classe de isolação 24kV - Célula de Medição com seccionadora sob carga In=630A, motorizada/BA/BF, com TPs, TCs, relé microprocessado Sepam S40, jogo de barras e acessórios. Ref.: FABRICANTE: SCHNEIDER ou similar, CÉLULA: GBC-I. Fornecimento e instalação.”
IE 00.01.6904 – “Cubículo blindado, classe de isolação 24kV - Célula Seccionadora sob carga In=630A, com fusíveis MT, jogo de barras e acessórios. Ref.: FABRICANTE: SCHNEIDER ou similar, CÉLULA: QM. Fornecimento e instalação.”
Atendido
(fls.169v)
Processo 040/005.263/2015
Data 05/10/2015 Fls
Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Questionamento / Resposta / Comentário Situação
IE 00.01.6905 – “Cubículo blindado, classe de isolação 24kV - Célula Seccionadora sob carga In=630A, motorizada/BA/BF, com TPs, TCs , relé microprocessado Sepam S40, para raios, jogo de barras e acessórios. Ref.: FABRICANTE: SCHNEIDER ou similar, CÉLULA:IMT. Fornecimento e instalação.”
Subsistema Código do Item
Descrição Unid. Preço
Unitário
Orçamento Acumulado
até 13ª
Qtd. Valor Qtd. Valor
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SUBESTAÇÃO OESTE
IE 00.01. 6902
Cubículo blindado (...) Célula disjuntora (...)
pç 183.409,86 4,00 733.639,44 0,85 155.898,36
IE 00.01. 6903
Cubículo blindado (...) Célula de Medição (...) motorizada/BA/BF (...)
pç 183.409,86 1,00 183.409,86 0,00 0,00
IE 00.01. 6905
Cubículo blindado (...) Célula Seccionadora (...) motorizada/BA/BF (...)
pç 183.409,86 2,00 366.819,72 1,70 311.796,74
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SUBESTAÇÃO SUL
IE 00.01. 6902
Cubículo blindado (...) Célula disjuntora (...)
pç 183.409,86 4,00 733.639,44 0,30 55.022,94
IE 00.01. 6903
Cubículo blindado (...) Célula de Medição (...) motorizada/BA/BF (...)
pç 183.409,86 1,00 183.409,86 0,00 0,00
IE 00.01. 6904
Cubículo blindado (...) Célula Seccionadora (...)
pç 183.409,86 1,00 183.409,86 0,00 0,00
IE 00.01. 6905
Cubículo blindado (...) Célula Seccionadora (...) motorizada/BA/BF (...)
pç 183.409,86 2,00 366.819,72 1,20 220.091,81
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SUBESTAÇÃO LESTE
IE 00.01. 6902
Cubículo blindado (...) Célula disjuntora (...)
pç 183.409,86 4,00 733.639,44 0,85 155.898,36
IE 00.01. 6903
Cubículo blindado (...) Célula de Medição (...) motorizada/BA/BF (...)
pç 183.409,86 1,00 183.409,86 0,00 0,00
IE 00.01. 6905
Cubículo blindado (...) Célula Seccionadora (...) motorizada/BA/BF (...)
pç 183.409,86 2,00 366.819,72 1,70 311.796,74
INSTALAÇÕES ELÉTRCAS SUBESTAÇÃO NORTE
IE 00.01. 6902
Cubículo blindado (...) Célula disjuntora (...)
pç 183.409,86 2,00 366.819,72 0,60 110.045,90
IE 00.01. 6903
Cubículo blindado (...) Célula de Medição (...) motorizada/BA/BF (...)
pç 183.409,86 1,00 183.409,86 0,00 0,00
IE 00.01. 6904
Cubículo blindado (...) Célula Seccionadora (...)
pç 183.409,86 1,00 183.409,86 0,00 0,00
IE 00.01. 6905
Cubículo blindado (...) Célula Seccionadora (...) motorizada/BA/BF (...)
pç 183.409,86 2,00 366.819,72 1,20 220.091,81
INSTALAÇÃO ELÉTRICA CENTRAL DE GERAÇÃO E ANEL
IE 00.01. 6902
Cubículo blindado (...) Célula disjuntora (...)
pç 183.409,86 11,0
0 2.017.508,46 0,00 0,00
IE 00.01. 6904
Cubículo blindado (...) Célula Seccionadora (...)
pç 183.409,86 2,00 366.819,72 0,00 0,00
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS CABINE DE ENTRADA
IE 00.01. 6902
Cubículo blindado (...) Célula disjuntora (...)
pç 183.409,86 6,00 1.100.459,16 1,80 330.137,74
IE 00.01. 6903
Cubículo blindado (...) Célula de Medição (...) motorizada/BA/BF (...)
pç 183.409,86 2,00 366.819,72 0,00 0,00
IE 00.01. 6904
Cubículo blindado (...) Célula Seccionadora (...)
pç 183.409,86 2,00 366.819,72 0,00 0,00
IE 00.01. 6905
Cubículo blindado (...) Célula Seccionadora (...) motorizada/BA/BF (...)
pç 183.409,86 1,00 183.409,86 0,30 55.022,94
Sobre os 04 itens listados anteriormente, solicita-se que a jurisdicionada:
- Justifique o fato de os preços unitários dos 04 itens serem iguais, mesmo
se tratando de equipamentos com especificações distintas;
- Uma vez que estes itens fazem parte do orçamento dos subsistemas
relativos às subestações do Estádio Olímpico (“Instalações Elétricas
Subestação Oeste”, “Instalações Elétricas Subestação Leste”, “Instalações
Elétricas Subestação Sul” e “Instalações Elétricas Subestação Norte”),
esclareça a diferença nos quantitativos destes itens entre as subestações.
Processo 040/005.263/2015
Data 05/10/2015 Fls
Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Questionamento / Resposta / Comentário Situação
Questionamento 15: Durante análise das medições e suas respectivas memórias
de cálculo, com relação aos No-Break’s (item IE 00.01.6700, descrição a seguir),
foi observado que estas também ocorreram por proporcionalidade de seus
quantitativos, sendo classificados como relativos à “Contratação” (15% na 9ª medição
e 15% na 11ª medição) e “Entrega” (30% na 12ª medição). Destaca-se que existem
ainda outros 3 itens no orçamento relativos a cubículos blindados (IE 00.01.6701,
IE 00.01.6875 e IE 00.01.6914, descrições a seguir), sendo que destes apenas o item
IE 00.01.6875 sofreu medição até o momento, sem no entanto constar da tabela
dos itens com maior relevância financeira apresentada anteriormente. Descrições:
IE 00.01.6700 – “NO-BREAK 200Kva, com transformador isolador trifásico, tensão de entrada 380Vca (3 fases + neutro + terra), tensão de saída 380Vca (3 fases + neutro + terra), frequência 60Hz, fator de potência 0,8 montado em cabine auto sustentado grau de proteção IP-20, incluindo respectivo gabinete de baterias chumbo-ácida reguladas por válvula AGM (selada), condição úmido carregado, composto por monoblocos 12V, para autonomia de 26 minutos, carga de 200Kva/160kW ambos montados em gabinetes metálico estrutura em aço, para utilização interna/abrigada. Fornecimento e instalação.”
IE 00.01.6701 – “NO-BREAK 15Kva, com transformador isolador trifásico, tensão de entrada 380Vca (3 fases + neutro + terra), tensão de saída 380Vca (3 fases + neutro + terra), frequência 60Hz, fator de potência 0,8 montado em cabine auto sustentado grau de proteção IP-20, incluindo respectivo gabinete de baterias chumbo-ácida reguladas por válvula AGM (selada), condição úmido carregado, composto por monoblocos 12V, para autonomia de 26 minutos, carga de 15Kva/12kW ambos montados em gabinetes metálico estrutura em aço, para utilização interna/abrigada. Fornecimento e instalação.”
IE 00.01.6875 – “NO-BREAK 120Kva, com transformador isolador trifásico, tensão de entrada 380Vca (3 fases + neutro + terra), tensão de saída 380Vca (3 fases + neutro + terra), frequência 60Hz, fator de potência 0,8 montado em cabine auto sustentado grau de proteção IP-20, incluindo respectivo gabinete de baterias chumbo-ácida reguladas por válvula AGM (selada), condição úmido carregado, composto por monoblocos 12V, para autonomia de 26 minutos, carga de 120Kva/96kW ambos montados em gabinetes metálico estrutura em
aço, para utilização interna/abrigada. Fornecimento e instalação.”
IE 00.01.6914 – “NO-BREAK 10kVA - Alto rendimento, tensão de alimentação 380V trifásico (3 fases + neutro + terra) saída trifásica 380/220V, fator de potência de 0,92, proteção contra curto-circuito na saída, alimentação da saída por bornes e módulo adicional de adequação da tensão de entrada. Fornecimento e instalação.”
Atendido
parcialmente
(fls.170/170v)
Processo 040/005.263/2015
Data 05/10/2015 Fls
Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Questionamento / Resposta / Comentário Situação
Subsistema Código do Item
Descrição Und. Preço
Unitário
Orçamento Acumulado até 13ª
Qtd. Valor Qtd. Valor
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SUBESTAÇÃO OESTE
IE 00.01.6700 NO-BREAK 200Kva (...) CJ 314.675,00 2,00 629.350,00 1,20 377.610,00
IE 00.01.6701 NO-BREAK 15Kva (...) CJ 40.618,00 1,00 40.618,00 0,30 12.185,40
IE 00.01.6875 NO-BREAK 120Kva (...) CJ 177.428,00 2,00 354.856,00 0,60 106.456,80
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SUBESTAÇÃO SUL
IE 00.01.6700 NO-BREAK 200Kva (...) CJ 314.675,00 2,00 629.350,00 0,60 188.805,00
IE 00.01.6701 NO-BREAK 15Kva (...) CJ 40.618,00 1,00 40.618,00 0,30 12.185,40
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SUBESTAÇÃO LESTE
IE 00.01.6700 NO-BREAK 200Kva (...) CJ 314.675,00 2,00 629.350,00 0,90 283.207,50
IE 00.01.6701 NO-BREAK 15Kva (...) CJ 40.618,00 1,00 40.618,00 0,30 12.185,40
IE 00.01.6875 NO-BREAK 120Kva (...) CJ 177.428,00 2,00 354.856,00 0,60 106.456,80
INSTALAÇÕES ELÉTRCAS SUBESTAÇÃO NORTE
IE 00.01.6700 NO-BREAK 200Kva (...) CJ 314.675,00 2,00 629.350,00 0,60 188.805,00
IE 00.01.6701 NO-BREAK 15Kva (...) CJ 40.618,00 1,00 40.618,00 0,30 12.185,40
INSTALAÇÃO ELÉTRICA CENTRAL DE GERAÇÃO E ANEL
IE 00.01.6914 NO-BREAK 10kVA (...) un 31.900,00 2,00 63.800,00 0,00 0,00
Uma vez que estes itens fazem parte do orçamento dos subsistemas relativos
às subestações do Estádio Olímpico (“Instalações Elétricas Subestação Oeste”,
“Instalações Elétricas Subestação Leste”, “Instalações Elétricas Subestação Sul”
e “Instalações Elétricas Subestação Norte”), solicita-se que a jurisdicionada esclareça
a diferença nos quantitativos destes itens de subestação para subestação.
Resposta Atual (fl. 157):
Segue anexo o projeto das subestações demonstrando a diferença dos quantitativos de equipamentos utilizados, conforme as características de cada subestação.
Análise da resposta (fls. 170/170v):
Atendido parcialmente. Durante análise dos projetos encaminhados em confronto com o constante do orçamento vigente (obtido do sistema SISCOB na data de 18/01/2017), a seguinte situação se apresenta (vide tabela a seguir):
INSTAL. ELÉTR. SUBEST. OESTE
INSTAL. ELÉTR. SUBEST. SUL
INSTAL. ELÉTR. SUBEST. LESTE
INSTAL. ELÉTR. SUBEST. NORTE
Projeto Orça-mento
Projeto Orça-mento
Projeto Orça-mento
Projeto Orça-mento
IE 00.01.6700 3 2,85 2 1,9 3 2,85 2 1,9
IE 00.01.6701 1 1 1 1 1 1 1 1
IE 00.01.6875 0 0,6 0 0 0 0,6 0 0
Sendo assim, questiona-se:
- a indicação de qualquer quantidade no orçamento vigente do item IE 00.01.6875, uma vez que este equipamento não consta dos projetos enviados;
- a indicação no orçamento vigente de quantidades fracionadas, visto que por se tratarem de equipamentos, estas quantidades deveriam necessariamente ser representadas por números inteiros.
Recomenda-se, ainda, que a medição por proporcionalidade seja evitada,
principalmente em itens referentes a equipamentos, de modo que a evolução financeira
do item no decorrer do contrato melhor retrate a sua execução efetivamente realizada.
Processo 040/005.263/2015
Data 05/10/2015 Fls
Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
4ª visita: Abrangência 14ª a 19ª medição – Ofício no TCM/GPA/SCP/00560/2016
de 09 de setembro de 2016.
Questionamento / Resposta / Comentário Situação
Questionamento 16: Itens de grande relevância orçamentária tais como IE00.01.01.6774,
IE00.01.6879 e IE00.02.0375, dentre outros, são medidos em termos percentuais de
execução, impossibilitando o acompanhamento físico-financeiro durante a execução
dos serviços, dada a falta de referências exatas a trechos ou áreas bem delimitadas.
De fato, apenas ao final da obra será possível realizar levantamento de tais itens de
serviço.
Recomenda-se, portanto, que a fiscalização do contrato, em medições futuras, adote a
prática de citar pontos de referências exatos nas memórias de cálculo dos serviços
realizados.
Resposta atual (fl. 157): "A recomendação será observada em medições futuras."
Recomendação
acatada
Questionamento 17: Foram observados diversos pontos de corrosão em elementos do
estádio João Havelange, conforme exemplificado nas figuras 25, 42, 43 e 44. Solicita-
se que a Jurisdicionada:
Informe se haverá tratamento destas patologias;
Avalie se estas podem afetar a segurança dos usuários.
4ª Visita – 10/06/2016 4ª Visita – 10/06/2016
Figura 42 – Armadura exposta com corrosão em estrutura de concreto do estádio.
Figura 43 – Diversos pontos de corrosão em barra/guarda-corpo entre fosso e arquibancada.
Atendido com
recomendação
às fls. 125/126
Processo 040/005.263/2015
Data 05/10/2015 Fls
Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Questionamento / Resposta / Comentário Situação
4ª Visita – 10/06/2016
Figura 44 – Passarela treliçada com diversos pontos de corrosão.
Questionamento 18: Em ocasião da visita realizada, constatou-se que estão sendo
executados os serviços de reforço estrutural de vigas através de cabos protendidos.
Tendo em vista que o serviço não está finalizado, recomenda-se que seja verificada a
correta fixação de todas as bandejas (Fig. 23).
Recomendação
acatada
às fl. 118v
5ª visita: Abrangência 20ª a 24ª medição
Questionamento / Resposta / Comentário Situação
Questionamento 19: Nas 20ª e 21ª medições, memória de cálculo estão computados
serviços referentes à “Execução de serviços de recuperação de 11 (onze) elevadores
compreendendo a inclusão e substituição de componentes e sistemas, bem como a
revisão dos equipamentos existentes, tais como quadros de comando, botoeiras de
andar e cabinas, operador de portas em todos os elevadores, escada para fundo do poço
e tela para proteção entre eles, guarda corpo no topo da cabina e outras peças e
equipamentos visando otimizar o seu funcionamento, inclusive cabina, porta de cabina,
portas de pavimentos e detector de porta Lambda ou similar, mantendo as portas de
pavimentos e cabina, exceto a do elevador da Ala Sul”, item SCO IE 00.02.1705.
20ª medição: 0,70 conjunto R$ 389.373,85
21ª medição: 0,20 conjunto R$ 111.249,67
Acumulado até a 24ª medição: 0,9 conjunto R$ 500.623,524
Tendo em vista a relevância do item, solicita-se:
detalhamento dos serviços prestados e componentes e sistemas substituídos3;
fotos dos serviços sendo prestados;
Pendente
3 É sabido que os serviços são prestados por empresa contratada ou terceirizado, mas a medição/pagamento do mesmo deve ser
realizado apenas após a comprovação detalhada da execução. Sendo assim, a justificativa de que o detalhamento dos serviços prestados e componentes e sistemas substituídos não está disponível, pois não foi executado diretamente pela Rio-Urbe não será aceito como resposta a este questionamento.
Processo 040/005.263/2015
Data 05/10/2015 Fls
Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Questionamento / Resposta / Comentário Situação
Questionamento 20: Na 21ª medição, memória de cálculo estão computados serviços
referentes à “Serviços de recuperação, manutenção preventiva e corretiva do sistema
central de ar condicionado do Estádio olímpico João Havelange considerando todos os
serviços para otimizar o seu funcionamento (desonerado)”, item SCO IE00.02.1706.
21ª medição: 0,15 conjunto R$ 389.155,28
Acumulado até a 24ª medição: 0,9 conjunto R$ 2.334.931,72
Tendo em vista a relevância do item e a ausência de relatório fotográfico para a medição
citada, solicita-se: fotos dos serviços sendo prestados;
Pendente
Questionamento 21: Nas 22ª e 23ª medições, memória de cálculo estão computados serviços referentes à “Fornecimento de bebedouro elétrico refrigerado acessível (BDF), adequado à norma ABNT 9050 / 2004, com capacidade de refrigeração mínima de 18 litros / hora em aço inox, 220 V, certificado pelo Inmetro, classificação IPX4, com utilização nas áreas internas e externas. Inclusive frete até o local da obra.”, item SCO IE00.02.2470.
22ª medição: 30 unidades R$ 47.594,70
23ª medição: 86 unidades R$ 136.438,14
Acumulado até a 24ª medição: 116 unidade R$ 184.032,84
Tendo em vista a relevância do item, solicita-se: envio da nota fiscal referente à
aquisição dos bebedouros4;
Pendente
Questionamento 22: Na figura 44 da 4ª Visita TCM foram apontados elementos de corrosão
em passarelas do Estádio. Nesta 5ª Visita, a fiscalização informa que as passarelas
foram pintadas e o piso recuperado.
Não obstante, foi verificado que a cobertura do local apresenta problemas (conexão
quebrada no tubo de queda da captação de água da cobertura) caindo grande
quantidade de água de chuva sobre uma das passarelas pintadas, o que acelerará a sua
degradação.
Solicita-se que a Jurisdicionada informe ao responsável pela manutenção da cobertura do
Engenhão enviando cópia deste Ofício para atendimento deste questionamento.
4ª Visita – 10/06/2016 5ª Visita – 18/11/2016
Figura 38 (5ª visita) – Passarela treliçada com diversos pontos de corrosão.
Figura 39 (5ª visita) – Foi realizada pintura das passarelas e recuperação do piso.
Pendente
4 É sabido que o equipamento é adquirido pela contratada, mas a medição/pagamento do fornecimento deve ser realizado apenas após a comprovação da especificação do equipamento. Sendo assim, a justificativa de que o serviço foi prestado pela contratada não será aceito como resposta a este questionamento.
Processo 040/005.263/2015
Data 05/10/2015 Fls
Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Questionamento / Resposta / Comentário Situação
5ª Visita – 18/11/2016
Figura 17 – Tubo de queda da captação de água da cobertura com conexão quebrada. Cai grande quantidade de água de chuva sobre a passarela que foi pintada acelerando o processo de corrosão.
Questionamento 23: Foram instalados novos aquecedores nos 2 (dois) nichos destinados a
receber os aparelhos. Foram verificadas faltas de chaminés em alguns.
Os furos abertos no teto apresentam diâmetro inferior ao necessário para a passagem dos
tubos de exaustão impedindo a saída adequada dos gases para o ambiente externo.
Solicita-se que a fiscalização cobre da Contratada a correção dos problemas e, após,
encaminhe o laudo de vistoria realizada pela Concessionária responsável.
5ª Visita – 18/11/2016
Figura 18 – Bateria de aquecedores recém instalados
Figura 19 – A chaminé que vem do aquecedor tem um diâmetro maior que o buraco aberto no teto.
Pendente
Processo 040/005.263/2015
Data 05/10/2015 Fls
Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Questionamento / Resposta / Comentário Situação
Questionamento 24 (Recomendação): Foram tiradas fotos dos serviços realizados na área
de “warm-up”.
Observou-se que o insumo utilizado na construção da base das pistas das caixas de areia
apresenta contaminação por matéria orgânica.
Consequentemente, os serviços executados estão se deteriorando.
5ª Visita – 18/11/2016
Figura 43 – Pistas das caixas de areia se deteriorando com o crescimento de mato na base executada.
Recomenda-se que a fiscalização acione a garantia da obra para reparo dos serviços.
Pendente
Processo 040/005.263/2015
Data 05/10/2015 Fls
Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
2. ANÁLISE DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
Comparação do previsto no cronograma físico financeiro com as etapas
da execução orçamentária, conforme o Relatório SISCOB (Anexo 03):
Etapas Orçamento por Etapa
Execução por Etapa
Orçamento Acumulado
Execução Acumulada
1a 702.316,68 698.367,25 702.316,96 698.367,25
2a 793.932,35 796.006,67 1.496.249,31 1.494.373,92
3a 747.128,99 510.844,46
2.243.378,30 2.005.218,38
258.537,81 2.263.756,19
4a 412.935,95 399.217,46 2.656.314,25 2.662.973,65
5a 827.264,20 431.138,53
3.483.578,45 3.094.112,18
359.808,12 3.453.920,30
6a 767.437,84 798.532,50 4.251.016,29 4.252.452,80
7a 1.790.224,94 1.786.320,18 6.041.241,23 6.038.772,98
8a 12.261.894,28
702.087,98
18.303.135,51
6.740.860,96
3.259.138,73 9.999.999,69
4.933.699,99 14.933.699,68
3.304.057,89 18.237.757,57
41.476,08 18.279.233,65
9a 7.044.394,46 6.084.760,50
25.347.529,97 24.363.994,15
963.071,99 25.327.066,14
10a 5.458.009,09 5.461.346,16 30.805.539,06 30.788.412,30
11a 8.220.654,64
2.041.170,69
39.026.193,70
32.829.582,99
926.644,91 33.756.227,90
1.283.444,74 35.039.672,64
4.049.990,34 39.089.662,98
12a 1.272.636,60 787.512,43
40.298.830,30 39.877.175,41
517.826,64 40.395.002,05
13a 844.392,96 600.978,51 41.143.223,26 40.995.980,56
14ª 1.791.486,91 0,00 42.934.710,17 40.995.980,56
15ª 426.198,30 0,00 43.360.908,47 40.995.980,56
16ª 426.198,30 0,00 43.787.106,77 40.995.980,56
17ª 1.792.801,17 4.583.924,84 45.579.907,94 45.579.905,40
Processo 040/005.263/2015
Data 05/10/2015 Fls
Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
3. RELATÓRIO FOTOGRÁFICO:
3.1 – Evolução física da obra:
5ª Visita – 18/11/2016 Visita de Encerramento – 17/02/2017
Figura 1 – Área adjacente à pista de atletismo, após show de música, com sinais de desgaste.
Figura 2 – Piso recuperado.
5ª Visita – 18/11/2016 Visita de Encerramento – 17/02/2017
Figura 3 – Detalhe da pista de atletismo e da área adjacente. Retirada de equipamentos do referido show.
Figura 4 – Equipamentos retirados.
Processo 040/005.263/2015
Data 05/10/2015 Fls
Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
5ª Visita – 18/11/2016 Visita de Encerramento– 17/02/2017
Figura 5 – Pista interna. Detalhe da retirada de parte do piso emborrachado colocado para trânsito dos atletas. Vide as marcas de cola remanescentes.
Figura 6 – Situação inalterada.
5ª Visita – 18/11/2016 Visita de Encerramento – 17/02/2017
Figura 7 – Fosso de atletismo na área de warm up com problema de drenagem
Figura 8 – Fosso sem acúmulo de água.
Processo 040/005.263/2015
Data 05/10/2015 Fls
Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
5ª Visita – 18/11/2016 Visita de Encerramento – 17/02/2017
Figura 09 – Bases de atletismo nas áreas de competição e de warm up com problemas de drenagem.
Figura 10 – Não foi possível verificar devido a falta de chuvas no período da visita.
5ª Visita – 18/11/2016 Visita de Encerramento – 17/02/2017
Figura 11 – Aspecto do piso após retirada do revestimento emborrachado para deslocamento dos atletas.
Figura 12 – Situação inalterada.
Processo 040/005.263/2015
Data 05/10/2015 Fls
Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
4ª Visita – 10/06/2016 Visita de Encerramento – 17/02/2016
Figura 13 – Fachada do prédio da administração recuperada.
Figura 14 – Apesar de recentemente recuperada, o revestimento continua desprendendo da parede. Esta situação pode vir a causar acidentes.
5ª Visita – 18/11/2016 Visita de Encerramento – 17/02/2016
Figura 15 Nicho dos aquecedores, em que faltam azulejos na fachada e algumas chaminés
Figura 16 – Situação inalterada.
Processo 040/005.263/2015
Data 05/10/2015 Fls
Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
4. ANÁLISE DE MEDIÇÕES
As medições enviadas (25ª a 30ª medições) totalizam R$ 4.583.924,84
(R$ 3.904.203,08 – sem BDI e taxa de desconto), os quais representam 10,06% do total
contratado.
A tabela a seguir consolida os 13 itens com maior relevância financeira (sem BDI e
taxa de desconto) no período, que somados representam 70,72% do total medido.
Sistema Nº
Item Código do Item
Descrição Unid.
Acumulado entre 25ª e 30ª medições
Quant. Valor (R$)
Instalação Elétrica Central.Geração e Anel
29 IE 00.02. 2491
Locação, instalação e operação de Usina Diesel Elétrica Elevadora para alimentação em “back–up” de sistema de energia elétrica em média tensão,(...).
cj.mês 3,00 1.091.580,54
Instalação Elétrica Cabine de Entrada
16 IE 00.02. 3405
Reforma e adequação física e eletromecânica dos cubículos 17,5kv, SF6 padrão RECON - LIGHT para atendimento as exigências da Concessionária para realização do Evento Teste (...).
cj 1,00 299.265,90
Recuperação do Sistema Central de A/C
1 IE 00.02. 1706
Serviços de recuperação, manutenção preventiva e corretiva do sistema central de ar condicionado (...).
cj 0,10 259.436,85
Instalação Elétrica Iluminação do FOP
24 IE 00.01. 9756
Sistema de iluminação esportiva para o "Field of Play"- FOP (Campo de Jogo) (...).
cj 0,05 237.683,35
Reforço Vigas Teto Nível 27.6
13 IE 00.02. 0375
Reforço estrutural de 30 vigas, (...). cj 0,10 194.057,75
Troca de Tubulação no Estádio
16 IE 00.02. 3406
Revisão geral do sistema e estrutura de distribuição de água quente, (...).
cj 1,00 127.039,54
Projeto Executivo 10 IE 00.02. 2494
Serviços de engenharia (...) para consecução/elaboração do projeto executivo detalhado e adequação das instalações a partir da SE - Entrada/Dupla Alimentação com Transferência Automática e as 04 subestações (...).
cj 0,40 122.038,00
Reforço Vigas Teto Nível 27.6
15 IE 00.02. 2182
Reforço em Estrutura Metálica dos Pilares Pré-moldados P18/P22/P58 e P62 do Engenhão (...).
un. 0,56 86.451,36
Instalação Elétrica Iluminação do FOP
26 IE 00.02. 2468
Equipamentos/ componentes com os respectivos testes e energização do Sistema de Alimentação/Comando/ Automatismo e Lógica da iluminação do “FIELD OF PLAY” – FOP (...).
cj 0,05 79.692,77
Implantação Nova Pista Warm Up
9 IE 00.02. 3285
Certificação para pista de atletismo Classe 2, junto ao IAAF (Associação Internacional das Federações de Atletismo).
cj 1,00 78.089,60
Base Concreto Pista de Atletismo
29 PJ 04.20. 0050
Grama sintética Europeia, em rolos, com fios de 28mm de comprimento, Flexigrass FLP PP 28mm ou similar, na cor verde, (...).
m2 692,46 67.625,64
Administração Local e Canteiro de Obras
28 AD 39.05. 0128
Engenheiro ou arquiteto, coordenador geral de projetos ou supervisor de obras (inclusive encargos sociais).(desonerado)
h 679,00 60.125,45
Administração Local e Canteiro de Obras
27 AD 39.05. 0122
Engenheiro, arquiteto ou geólogo jr (inclusive encargos sociais).(desonerado)
h 1.017,50 57.926,27
TOTAL (R$) 2.761.013,02
Processo 040/005.263/2015
Data 05/10/2015 Fls
Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
4.1 - O item nº 29 (IE 00.02.2491 – “Locação, instalação e operação de Usina
Diesel Elétrica Elevadora para alimentação em “back-up” de sistema de energia elétrica
em média tensão, ...”) do Subsistema “Instalações Elétricas da Central de Geração e
Anel” apresenta em sua memória de cálculo para a 30ª medição apenas a frase
“Conforme projeto de elétrica”. No entanto, a única informação relativa a esta Usina
Diesel Elétrica disponível nos projetos de elétrica enviados pela fiscalização é a Nota 01
(“Configuração da Usina Externa Diesel, será definida em função do fornecedor a ser
contratado.”) do documento “0086-15 02 UNIFILAR GERAL MT.pdf”. Tendo em vista que
este item foi integralmente medido nesta 30ª medição, e que isto corresponde a
aproximadamente 27,96% do valor total da mesma, solicita-se que a jurisdicionada
apresente memória de cálculo apropriada que justifique a sua utilização. Destaca-se que
a composição deste Item Especial não foi encaminhada a esta Corte de Contas em
nenhuma das visitas técnicas realizadas, nem no processo relativo ao termo aditivo em
que este foi incluído no orçamento.
4.2 – As considerações feitas no item 4.1 deste relatório também são válidas para o
item nº 16 do Subsistema “Instalações Elétricas da Cabine de Entrada” (IE 00.02.3405 –
“Reforma e adequação física e eletromecânica dos cubículos 17,5kv, SF6 padrão
RECON - LIGHT para atendimento às exigências da Concessionária para realização do
Evento Teste...”); para o item nº 16 do Subsistema “Troca de Tubulação no Estádio”
(IE 00.02.3406 – “Revisão geral do sistema e estrutura de distribuição de água quente,
...“) e para o item nº 09 do Subsistema “Implantação da Nova Pista – Warm-Up”
(IE 00.02.3285 – “Certificação para pista de atletismo Classe 2, junto ao IAAF
(Associação Internacional das Federações de Atletismo).“).
4.3 – É importante destacar que não foram encaminhadas Composições de Itens
Especiais para nenhum dos itens inseridos no orçamento (desde o 1º Termo Aditivo nº
136/2015 até o 8º Termo Aditivo nº 199/2016) solicitados durante todo o
acompanhamento através de visitas técnicas. Ressalta-se que estes documentos
também não foram encaminhados no âmbito dos processos TCMRJ referentes aos
Termos Aditivos citados. Sendo assim, cabe enfatizar que esta ausência prejudicou em
Processo 040/005.263/2015
Data 05/10/2015 Fls
Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
muito a análise da execução do contrato em questão. Solicita-se que estes documentos
sejam enviados a esta Corte de Contas e recomenda-se que, em futuros contratos, as
Composições de Itens Especiais sejam sempre encaminhadas, tanto quando da inclusão
do item no orçamento (Termo Aditivo) quanto de sua solicitação no acompanhamento
por visitas técnicas.
5. OBSERVAÇÔES
5.1) A fiscalização informou na resposta à comunicação de Visita TCM, item 04, que
não houve faturamento de serviços de transporte e disposição final de resíduos sólidos
no período das medições analisadas.
5.2) A fiscalização informou na resposta à comunicação de Visita TCM, item 06 que
foi feita a paralisação da contagem do prazo das obras a partir de 29/09/16 para a
finalização dos procedimentos de ajustes necessários ao encerramento do Contrato.
5.3) A fiscalização informou que dentre outros ajustes realizados e, principalmente,
em função das adequações e otimização dos serviços de revisão do sistema de entrada,
alimentação e distribuição de energia do estádio, foi lavrado Termo Aditivo de
modificação de quantidades com redução do valor contratual e adequação do
cronograma físico financeiro, de forma à promover os ajustes necessários visando ao
encerramento do contrato.
5.4) Foi publicada no D.O.Rio de 28/09/2016, fl. 10, a Portaria “P” nº 277 de 23 de
setembro de 2016 que designa servidores para constituírem comissão destinada a emitir
parecer quanto a Aceitação Provisória.
Processo 040/005.263/2015
Data 05/10/2015 Fls
Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
6. CONCLUSÃO
Em face do exposto, opina-se pela diligência do presente, com envio de ofício em
apartado, para que a jurisdicionada se manifeste quanto aos questionamentos
pendentes do item 1 e das novas solicitações constantes do item 4 deste relatório.
Sugerimos após apreciação em Plenário, o retorno deste processo a esta 2ª IGE,
para aguardo e análise da resposta da jurisdicionada.
2ª IGE, 12 de abril de 2017.
Renata Teixeira Baptista Pedro Carlos Vieira Beltrão Auditora de Controle Externo - Engenheiro Auditor de Controle Externo
Matrícula nº 40/901.685 Matrícula nº 40/901.317
Processo 040/005.263/2015
Data 05/10/2015 Fls
Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Sra. Inspetora Geral,
Ratifica-se o relatório de encerramento do acompanhamento das obras do Contrato
nº 29/2015, opinando pela diligência do presente, com envio de ofício em apartado, para
que a jurisdicionada se manifeste quanto aos questionamentos pendentes do item 1 e das
novas solicitações constantes do item 4.
Solicita-se, após decisão Plenária, o retorno deste processo a esta 2ª IGE, para
aguardo e análise da resposta da jurisdicionada.
À consideração de V. Sª
2ª IGE, 09/05/2017
Carlos Roberto Milet Cavalcanti Júnior 2ª IGE – 2ª Inspetoria Geral do Controle Externo
Inspetor Setorial Matricula 40/901.373
Sra. Secretária Geral da SGCE,
De acordo.
2ª IGE,
SIMONE DE SOUZA AZEVEDO Inspetora Geral/2ª IGE/SGCE
Matrícula 41/901.996-9