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Associação Rural de Ajuda Mútua – ORAM
Delegação de Nampula
Estudo sobre
Monitoria de Parcerias de Comunidades
Locais com Investimentos Nacionais e
Estrangeiros na
Província de Nampula
RELATÓRIO FINAL
(Versão executiva)
Elaborado por:
TOWANI, Consultoria e Serviços, Lda
Nampula, Julho 2017
Parceria:
ORAM – N: Estudo de Monitoria de Parcerias entre comunidades Locais e Investimentos 2
FICHA TÉCNICA
Título:
Estudo de Monitoria de Parcerias das Comunidades Locais e Investidores
Nacionais e Estrangeiros na Província de Nampula
Elaborado por:
TOWANI, consultoria e Serviços
Equipa técnica:
António Muagerene
António Lagres José
Propriedade:
Associação Rural de Ajuda Mútua (ORAM) – Delegação de Nampula
Parceria:
Local e Data:
Nampula, Fevereiro de 2017.
ORAM – N: Estudo de Monitoria de Parcerias entre comunidades Locais e Investimentos 3
ÍNDICE
ABREVIATURAS ........................................................................ 4
SUMÁRIO EXECUTIVO .............................................................. 5
1. INTRODUÇÃO ..................................................................... 9
2. ÂMBITO DO ESTUDO ......................................................... 11
3. METODOLOGIA DA PESQUISA ........................................... 12
4. OPERACIONALIZAÇÃO DOS CONCEITOS DA PESQUISA ....... 14
5. CONTEXTO DO ESTUDO ..................................................... 16
6. CONCLUSÕES DO ESTUDO ................................................. 17
7. RECOMENDAÇÕES ............................................................ 22
8. BIBLIOGRAFIA ................................................................... 26
9. ANEXOS ............................................................................ 28
ORAM – N: Estudo de Monitoria de Parcerias entre comunidades Locais e Investimentos 4
ABREVIATURAS
BCI Banco Comercial de Investimentos
BIM Banco Internacional de Moçambique
CaVaTeCo Cadeia de Valor das Terras Comunitárias
Co. Company
CDM Cervejas de Moçambique
CRM Constituição da República de Moçambique
DNTF Direcção Nacional de Terras e Florestas
FAO Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura
HMMC Haiyu (Mozambique) Mining Company. Lda
IAM Instituto de Algodão de Moçambique
IFDC International Fertilizer Developing Center
IIAM Instituto de Investigação Agronómica de Moçambique
ORAM - N Associação Rural de Ajuda Mútua – Delegação Norte
OSC Organizações da Sociedade Civil
PEP - 2020 Plano Estratégico da Província de Nampula 2010-2020
PA Posto Administrativo
PLC Public Limited Company
RARN Rede de Agricultura e Recursos Naturais
SAFA Sustainability Assessment of Food and Agriculture Systems - Avaliação
da Sustentabilidade dos Sistemas de Agricultura e Alimentação
SDAE Serviços Distritais de Actividades Económicas
DPRME Direcção Provincial de Recursos Minerais e Energia
ORAM – N: Estudo de Monitoria de Parcerias entre comunidades Locais e Investimentos 5
SUMÁRIO EXECUTIVO
1) As políticas públicas económicas nacionais e a legislação correspondente
estabelecem que a realização dos investimentos visa a promoção do
desenvolvimento económico, social e ambiental sustentável, mormente no meio
rural onde vive a maioria das populações. As parcerias entre as comunidades locais
com direitos adquiridos sobre os recursos naturais e os investidores nacionais e
estrangeiros é a forma mais adequada de promoção do desenvolvimento rural. O
Plano Estratégico da Província de Nampula 2020 igualmente estabeleceu a sua
missão de criação da riqueza através da maximização das parcerias público-privado
e comunitário.
2) Considerando esta oportunidade a ORAM-N definiu no seu Plano Estratégico 2015-
2017 a abordagem programática e de intervenção através da promoção de acções no
âmbito da Cadeia de Valor das Terras Comunitárias (CaVaTaCo). Esta abordagem
considera os direitos adquiridos das comunidades no uso e gestão da terra e recursos
naturais como ponto de partida da cadeia de valor que a ORAM – N pretende
transformar em benefícios reais que resultem em rendimentos e riqueza para os
membros das comunidades, numa situação em que as comunidades podem ser
parceiras dos investidores nacionais ou estrangeiros, usando as terras comunitárias
delimitadas como capital de contraparte.
3) O estudo tem por objectivo geral de examinar as parcerias criadas pelos
investimentos nacionais e estrangeiros com as comunidades locais da Província de
Nampula nos aspectos da sua governação, transparência, qualidade dos acordos,
sustentabilidade para derivar casos de sucesso e desafios bem como as lições
aprendidas para delas sugerir recomendações para acções futuras na assistência às
comunidades locais. Pretende-se com este estudo ter um instrumento que sirva de
evidência para acções de advocacia na defesa dos direitos adquiridos pelas
comunidades locais bem como na promoção, facilitação e monitoria das parcerias
entre estas e os investidores.
4) A metodologia do estudo de monitoria sobre as parcerias das comunidades locais e
investidores compreendeu a consulta bibliográfica, visitas aos locais de realização
dos investimentos para observação, entrevistas quer com os dirigentes
governamentais, empresariais como de líderes comunitários e informadores
relevantes. Para análise dos achados foi usada a abordagem da FAO, Análise dos
Sistemas de Segurança alimentar (SAFA) – um instrumento compreensivo útil para
análise de sectores cujas dimensões incluem a resiliência económica, a integridade
ambiental, boa governação e o bem-estar social. Estas dimensões estão alinhadas
com as dos pilares do PEP – 2020 que por consequência progressos nas parcerias
ORAM – N: Estudo de Monitoria de Parcerias entre comunidades Locais e Investimentos 6
entre comunidades locais e investidores contribuem na realização deste instrumento
estratégico provincial.
5) O estudo de monitoria das parcerias entre as comunidades locais e investidores
nacionais e estrangeiros na província de Nampula foi realizado nos seguintes
distritos conforme o ramo de actividades e respectivas empresas: a) Ramo de
exploração mineira distritos de Angoche (empresa Haiyu Mozambique Mining
company) e Moma/Larde (empresa Kenmare Moma Mining, plc); b) Ramo de
plantações florestais, distrito de Mecuburi (empresa Green Lúrio Resources); c)
Ramo de agronegócios, nos distritos de Malema (Sociedade Algodoeira de Mutuali,
Lda), Murrupula (Empresa DADTCO) e Ribáue (Mtharia Investimentos, Lda.).
6) O quadro de achados do estudo sobre as parcerias entre as comunidades locais e os
investimentos nacionais e estrangeiros na Província de Nampula é de uma maneira
geral o seguinte:
a. Perfil das empresas pesquisadas: O estudo examinou as parcerias entre as
comunidades locais e investimentos de capitais nacionais no ramo de
agronegócios (SAM, Lda e Matharia Investimentos, Lda) e de capitais
estrangeiras nos ramos de exploração mineira (Haiyu Mozambique Mining
Company e a Kenmare Mining, plc), do sector de plantações florestais (Lúrio
Green Resources) e do ramo de agronegócio (DADTCO).
b. Situação das comunidades locais que hospedam os investimentos examinados:
Todos os investimentos examinados são do ramo extractivo de recursos naturais
e se realizam em comunidades rurais que têm na terra como o seu principal
recurso de identidade, cultura e de sustento. As comunidades hospedeiras dos
investimentos, são caracterizadas, duma maneira geral, por elevadas taxas de
pobreza, na sua multidimensionalidade caracterizando-se por inúmeras carências
e necessidades sobretudo as de infraestruturas básicas, amenidades sociais até a
liderança das autoridades recebendo pouca assistência justificando-se as
elevadas expectativas criadas pelos investimentos. Em nenhuma das
comunidades examinadas foi possível verificar a transparência do processo de
transferência de direitos das comunidades para o DUAT das empresas
investidoras não se verifica em nenhuma das parcerias examinadas, sendo
marcadas por assimetria do acesso à informação sobre os investimentos quer dos
governos locais como das comunidades e por consequência má qualidade das
parcerias estabelecidas traduzidas em tensão e conflitualidade o que não
contribui para fortalecimento das relações das partes muito menos para
benefícios mútuos.
7) Avaliadas as parcerias segundo as quatro dimensões do SAFA (resiliência
económica, nem a integridade ambiental, nem a boa governação e muito menos o
bem-estar social) os achados demonstram o seguinte quadro:
ORAM – N: Estudo de Monitoria de Parcerias entre comunidades Locais e Investimentos 7
a) Integridade ambiental: ambos investimentos do ramo de exploração mineira
extraem do solo recursos não renováveis (areias pesadas: rutilo, titânio e
zircão) causam a desintegração dos solos, ecossistemas, poluição e
desestruturação do meio ambiente. Nenhuma delas apresenta mecanismos e
formas de recuperação dos solos pós-exploração. As explorações de
plantações que substituindo a floresta natural por plantas exóticas igualmente
alteram as condições do meio ambiente e perturbam os ecossistemas. As
perspectivas de expansão para novas áreas conflictuam com as necessidades
de subsistência das comunidades por requererem áreas de exploração das
famílias locais. Finalmente os investimentos no agronegócios cujo impacto é
mediano porquanto as produções envolvem pequenas explorações familiares
e com limitado uso de agro-químicos por exploração.
b) Resiliência económica: Os investimentos têm limitada capacidade de gerar
empregos para os membros das comunidades hospedeiras, maioritariamente
sazonais e precários. Todos os investimentos examinados têm poucas ou
nenhumas ligações às actividades produtivas das comunidades. As acções de
responsabilidade social corporativa das empresas mineiras têm efeito
limitado nas comunidades por falta de transparência da sua gestão. As
actividades domésticas e de subsistência familiar sobrecarregam a mulher
que não pode aceder ao emprego nas unidades instaladas.
c) Bem-estar das comunidades: limitado pelo alcance das acções reclamadas
como responsabilidade social corporativa nas explorações mineiras
inexistentes para além do círculo das famílias que participam dos poucos
empregos sazonais.
d) Boa governação: Os investimentos examinados despertaram expectativas nas
comunidades de implementação, as formas e mecanismos de parcerias
estabelecidas são de difícil operacionalização ou parcialmente
implementados; falta de informação e mediação leva a desconfianças,
tensões e conflitos. Quando estabelecidos a liderança dos processos está nas
mãos da empresa.
8) O estudo conclui que, das parcerias examinadas nos sectores mineiro, florestal e de
agronegócios, apresentam diferentes padrões de realização das parcerias e formas de
interacção entre comunidades locais e investidores. A área económica de mineração
tem legislação e políticas mais claras sobre as parcerias e as acções de
responsabilidade social. As áreas de florestas e agronegócios, baseando-se na Lei de
Terras as parcerias são no âmbito da consulta comunitária no acto da transferência
dos direitos adquiridos das comunidades para o DUAT dos investimentos. No ramo
de agronegócio são práticas comuns de regulação das parcerias através dos contratos
de produção e comercialização. No entanto, todas essas formas de parcerias são
marcadas por debilidades nos mecanismos de sua operacionalização que resultam
em diferentes percepções e grau de satisfação das expectativas dos benefícios das
ORAM – N: Estudo de Monitoria de Parcerias entre comunidades Locais e Investimentos 8
partes, desconfianças, insegurança e conflitos que fazem com que as parcerias não
garantam nem a resiliência económica, nem a integridade ambiental, nem a boa
governação e muito menos o bem-estar social sobretudo dos membros das
comunidades que alojam os investimentos. Por outro lado, o estudo mostra que as
relações entre os parceiros são invariavelmente informais, não apresentam garantias
nem rotinas estabelecidas tornando-se difíceis de monitorar; não há relação de
igualdade entre os pares e evidencia parcialidade do regulador, nos casos em que foi
estabelecido. Desta forma, se conclui que as parcerias entre as comunidades locais e
os investimentos nacionais e estrangeiros oferecem um quadro de limitada
efectividade na promoção do desenvolvimento sustentável o coloca reservas em
relação ao sucesso da implementação do Plano Estratégico Provincial que tem nas
parcerias púbico-privado e comunidades como sua missão para a presente década.
9) O estudo recomenda que acções sejam tomadas no sentido de melhorar e aprimorar
a legislação, adequando-a às práticas internacionais de parcerias entre as
comunidades locais e investimentos que incluam as acções de cidadania
empresarial, responsabilidade social, mecanismos e instrumentos de
estabelecimentos de parcerias e rotinas de sua monitoria, de modo a tornar mais
operacional a implementação de parcerias e o desenvolvimento de capacidades de
todos os actores (governos locais, investidores, organizações da sociedade civil e
comunidades). A promoção de acções de desenvolvimento sustentável deverá incidir
em acções que promovam as dimensões SAFA e permitir a integridade ambiental,
boa governação, a resiliência económica das comunidades, e o bem-estar social. O
estudo recomenda, igualmente, a integração das acções de parcerias entre
comunidades locais e investidores nacionais e estrangeiras nos planos de
desenvolvimento locais (distritais) de modo a permitir a monitoria activa e inclusão
dos resultados das parcerias nos relatórios de desempenho do desenvolvimento
local.
ORAM – N: Estudo de Monitoria de Parcerias entre comunidades Locais e Investimentos 9
1. INTRODUÇÃO O estudo sobre parcerias entre comunidades locais e investidores nacionais e
estrangeiros na Província de Nampula enquadra-se na operacionalização da abordagem
de cadeia de valor das terras comunitárias (CaVaTeCo) definida no Plano Estratégico da
ORAM da Associação Rural de Ajuda Mútua (ORAM) – Delegação de Nampula, para
o triénio 2015-2017.
No presente estudo iremos considerar parcerias como uma relação entre dois ou mais
actores onde cada um reconhece o seu papel e contribui para o ganho mútuo (win-win).
As parcerias entre os actores de desenvolvimento (governo-sector privado e
comunidades) são igualmente definidas como estratégia de promoção do
desenvolvimento sustentável na missão do Plano Estratégico da Província de Nampula
2010-2020 (PEP).
O presente estudo tem por objectivo geral examinar as parcerias criadas pelos
investimentos nacionais e estrangeiros com as comunidades locais nos distritos de
Angoche, Moma/Larde, Malema, Mecuburi, Murrupula e Ribáue. Estes distritos
abrangem os sectores económicos de actividades mineiras, plantações florestais e
agronegócios. Pretende-se com este estudo ter um instrumento que sirva de evidência
para acções de advocacia na defesa dos direitos adquiridos pelas comunidades locais
bem como na promoção, facilitação e monitoria das parcerias entre estas e os
investidores e mostrar a necessidade de construção e melhoria de relações entre actores
(parceiros).
A metodologia do estudo de monitoria sobre as parcerias das comunidades locais e
investidores compreendeu a consulta bibliográfica quer da legislação bem como da
documentação disponível sobre a matéria, seguida de visitas aos locais de interacção das
comunidades e investimentos para observação, entrevistas quer com os dirigentes
governamentais, empresariais como de líderes comunitários e informadores relevantes.
Para análise dos achados foi usada a abordagem da FAO, Análise dos Sistemas de
Segurança Alimentar (SAFA) – um instrumento compreensivo útil para análise de
sectores cujas dimensões incluem a resiliência económica, a integridade ambiental, boa
governação e o bem-estar social. Estas dimensões coincidem com as dos pilares do PEP
– 2020 que por consequência progressos nas parcerias entre comunidades locais e
investidores contribuem na realização deste instrumento estratégico provincial e
permitem alinhar aos objectivos do presente estudo.
O estudo conclui que, das parcerias examinadas nos sectores mineiro, florestal e de
agronegócios, por um lado, se reconhecem diferentes formas de interacção entre
comunidades locais e investidores. No entanto, todas essas formas de parcerias são
marcadas por debilidades nos mecanismos de sua operacionalização que resultam em
ORAM – N: Estudo de Monitoria de Parcerias entre comunidades Locais e Investimentos 10
diferentes percepções e grau de satisfação das expectativas dos benefícios das partes,
desconfianças, insegurança e conflitos que fazem com que as parcerias não garantam
nem a resiliência económica, nem a integridade ambiental, nem a boa governação e
muito menos o bem-estar social sobretudo dos membros das comunidades que alojam
os investimentos. Por outro lado, o estudo mostra que as relações entre os parceiros são
invariavelmente informais, não apresentam garantias nem rotinas estabelecidas
tornando-se difíceis de monitorar; não há relação de igualdade entre os pares e
evidencia parcialidade do regulador, nos casos em que foi estabelecido.
O estudo igualmente recomenda que acções sejam tomadas no sentido de melhor
aprimoramento da legislação de modo a tornar mais operacional na implementação de
parcerias e desenvolvimento de capacidades de todos os actores (governos locais,
investidores, organizações da sociedade civil e comunidades) de modo a que seja
possível o estabelecimento de parcerias efectivas e que promovam o desenvolvimento
sustentável; reexame dos mecanismos de implementação de parcerias entre
investimentos e as comunidades locais de modo a permitir melhor governação; e
integração das acções de parcerias entre comunidades locais e investidores nos planos
de desenvolvimento locais de modo a permitir monitoria e inclusão dos resultados das
parcerias nos relatórios de desempenho do desenvolvimento local.
O documento do estudo consta de sete partes. A primeira é a introdução seguida do
âmbito estratégico do estudo sobre as parcerias entre as comunidades locais e os
investimentos. A terceira parte apresenta a metodologia de recolha, análise e
interpretação dos resultados com ênfase para a base da abordagem de Avaliação dos
Sistemas de Agricultura e Alimentação (SAFA) da FAO usada na análise dos dados e
informações recolhidas ao longo da pesquisa. A quarta parte do documento apresenta o
contexto e perfil do estudo aos níveis nacional, provincial, distrital e das empresas
envolvidas. A quinta secção apresenta e analisa os achados da pesquisa. A sexta
apresenta as principais conclusões gerais e, a sétima e última parte apresenta as
recomendações globais do estudo.
ORAM – N: Estudo de Monitoria de Parcerias entre comunidades Locais e Investimentos 11
2. ÂMBITO DO ESTUDO
A Associação Rural de Ajuda Mútua – Delegação Norte (ORAM - N) definiu no seu
Plano Estratégico de 2015 – 17 a Missão de:
“Defender os direitos e interesses dos camponeses, contribuindo para o desenvolvimento
associativo e comunitário, com vista a posse e o uso sustentáveis da terra e dos recursos
naturais nas comunidades rurais”.
Considerando as oportunidades do contexto nacional a ORAM-N definiu no seu Plano
Estratégico a abordagem programática da Cadeia de Valor das Terras Comunitárias
(CaVaTaCo) como base da sua intervenção. A abordagem CaVaTaCo considera os
direitos adquiridos das comunidades no uso e gestão da terra e recursos naturais como
ponto de partida da cadeia de valor que a ORAM – N pretende transformar em
benefícios reais que resultem em rendimentos e riqueza para os membros das
comunidades, numa situação em que as comunidades podem ser parceiras dos
investidores nacionais ou estrangeiros, usando as suas terras delimitadas e/não como
capital. Com efeito, três componentes programáticas são definidas nas suas
intervenções:
1. A criação de capacidades institucional que estimule o conhecimento dos direitos
adquiridos e gestão comunitária dos recursos naturais bem como o respectivo
registo formal.
2. O processo de identificação da visão e gestão da terra e dos recursos naturais que
resulte num plano de uso e gestão comunitária.
3. Assistência e acompanhamento contínuos do exercício dos direitos pelas
comunidades que resultem no estabelecimento de parcerias com o sector público
e privado ou realização de actividades de desenvolvimento das comunidades.
Esta última componente de intervenção estratégica e táctica e da ORAM – N justifica a
realização de um estudo de levantamento do ponto de situação e análise das actuais
ligações entre as comunidades locais e os investimentos nacionais e estrangeiros em
curso na província de Nampula.
Com efeito, o estudo tem por objectivo geral de examinar as parcerias criadas pelos
investimentos nacionais e estrangeiros com as comunidades locais nos distritos de
Angoche, Moma, Malema, Mecuburi, Murrupula e Ribáue. Estes distritos abrangem as
áreas de actividades mineiras, florestal de plantações e agronegócios.
A ORAM – N comissionou a TOWANI, Consultoria e Serviços para a realização da
consultoria cujos resultados constituem o presente documento.
ORAM – N: Estudo de Monitoria de Parcerias entre comunidades Locais e Investimentos 12
3. METODOLOGIA DA PESQUISA
A metodologia de pesquisa usada no Estudo de Monitoria de Parcerias de Comunidades
Locais com Investimentos Nacionais e Estrangeiros na Província de Nampula incluiu a
consulta bibliográfica e documental, visita aos locais de implementação dos
investimentos; entrevistas aos informadores-chave. A análise dos resultados foi feita
com base na abordagem SAFA, desenvolvida e implementada pela Organização das
Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO).
A consulta documental estabeleceu a meta-análise da temática de parcerias entre
investidores e comunidades locais e foi baseada na recolha análise e sistematização da
principal bibliografia da área e seu alinhamento com a documentação estratégica e
táctica da ORAM - N.
O trabalho de campo incluiu a realização de entrevistas a diversos níveis com recurso
aos instrumentos de recolha de documentos, dados e informações seguintes aos níveis
provincial, distrital e comunitário com contactos com os actores governamentais,
empresariais das áreas económicas relevantes, nomeadamente mineira, florestal, e de
agronegócios.
Análise dos resultados: Partindo do princípio que as parcerias visam assegurar
benefícios reais dos direitos adquiridos pelas comunidades locais pela realização dos
investimentos que promovem o uso e gestão sustentável dos recursos naturais, a análise
dos dados do estudo adopta o instrumento da FAO para a Avaliação da sustentabilidade
dos sistemas de agricultura e alimentação (SAFA).
A SAFA é uma abordagem holística de avaliação da sustentabilidade das cadeias de
valor de agricultura e alimentação. A abordagem do SAFA estabelece a referência
internacional de avaliação das complementaridades e sinergias das quatro dimensões de
sustentabilidade, nomeadamente a ambiental, a social, económica e de governação.
Permite que todos os intervenientes da cadeia possam ter clara percepção sobre as suas
forças, concentrar-se nas fraquezas e progredir em direcção a sustentabilidade. Esta
abordagem que consiste num conjunto de indicadores altamente relevantes e práticos
para avaliar o desempenho dos actores da cadeia de valor permite igualmente o
seguimento das boas práticas de parcerias.
O mérito da abordagem SAFA reside no facto de permitir que seja usada de forma
cruzada pelos sectores e actores, reside nos temas que conduzem ao bom desempenho
da sustentabilidade, nomeadamente a volta das quatro dimensões: boa governação,
integridade ambiental, resiliência económica e o bem-estar social. A escolha da
abordagem metodológica do SAFA deve-se à facilidade de alinhamento com as áreas de
trabalho da ORAM (governação da terra e recursos naturais), com os pilares do Plano
Estratégico da Província de Nampula 2020 e por ser adequada para análise dos
resultados da presente pesquisa.
ORAM – N: Estudo de Monitoria de Parcerias entre comunidades Locais e Investimentos 13
Cada uma destas dimensões de desenvolvimento sustentável do SAFA é avaliada com
uma pontuação, que varia de 1 a 3, com a seguinte classificação 1 = inaceitável
(vermelho), 2 = limitado (amarelo) e 3 = bom (verde), adaptada para o presente estudo e
estabelecidas as respectivas ilações e sugestões. Para a análise e discussão de resultados
foi desenvolvida a escala proporcional de avaliação (de 1 a 5)1, e, de 0 a 202 para a
análise.
Os dados recolhidos foram processados, analisados e partilhados com a ORAM – N
donde se obteve os necessários comentários e recomendações que foram objecto de
consideração na compilação do presente relatório do estudo.
Limitações da pesquisa: As principais limitações da pesquisa incluíram:
a) Período adverso de realização da pesquisa por coincidir com os últimos meses
do fim do ano: actores e informadores relevantes se mostraram indisponíveis por
estarem sob pressão do tempo de fecho de suas actividades e do ano; houve
adiamentos e cancelamento de entrevistas previamente marcadas por parte de
alguns actores, sobretudo os governamentais.
b) Relutância das entidades governamentais e de empresas em conceder entrevistas
e dispor de dados de desempenho das suas actividades: obtivemos respostas
bloqueadoras de contacto e entrevistas como as de solicitar envio prévio dos
termos de referência e do questionário da pesquisa. Alegação de não autorização
para prestar informações relevantes. A consultoria teve que recorrer a métodos
indirectos de recolha de informações e dados através de fontes secundárias.
c) Disponibilidade de representantes das empresas: relutância de se expor a riscos
de entrevistas sobre o desempenho da empresa e promessa não cumprida de
posterior partilha e envio de relatórios de desempenho e dados.
A seguir são considerados os conceitos operativos do presente estudo nas suas
definições, âmbitos de utilização e variáveis-chave de cada um deles.
1 Critérios de avaliação: 1 – péssimo; 2 – mau; 3 – neutro; 4 – suficiente e 5 – Bom. 2 Critérios de análise: 1 – 4: péssimo; 5 – 8: mau; 9 – 12: neutro; 13 – 16: suficiente e 17 – 20: bom.
ORAM – N: Estudo de Monitoria de Parcerias entre comunidades Locais e Investimentos 14
4. OPERACIONALIZAÇÃO DOS CONCEITOS DA PESQUISA
O presente estudo tem como conceitos operacionais (1) as comunidades locais e o seu
enquadramento no contexto legal nacional; (2) a legislação sobre os investimentos
nacionais e estrangeiros e (3) parcerias entre comunidades locais e investidores
nacionais e estrangeiros.
4.1. Comunidades locais e o reconhecimento dos direitos
adquiridos
Nesta secção é discutido o conceito de comunidade local à luz da Lei nº 19/97 – Lei de
Terras define a Comunidade local donde resulta o reconhecimento da personalidade
jurídica pelos direitos adquiridos mormente no uso e aproveitamento e gestão da terra e
dos recursos naturais e a garantia do direito de acesso a estes recursos como condição
para o seu bem-estar.
O DUAT das comunidades têm características específicas como segue: a) o DUAT
adquirido por ocupação existente independente da apresentação de um título3; b) a
ausência do registo não prejudica a existência do DUAT adquirido por ocupação4; c)
esse direito pode ser comprovado por prova testemunhal dos membros da comunidade
local5; d) transmissão por herança6; e e) prazo ilimitado7.
Considerando o exposto, a salvaguardar os direitos adquiridos pelas comunidades ou
transmitidos pelas práticas costumeiras das comunidades locais, é um imperativo
legalmente garantido para permitir que estas usem as suas terras como colateral durante
a negociação ao longo da realização de consultas comunitárias para o estabelecimento
das parcerias.
Nesta secção igualmente se apresenta o processo de consulta comunitária, uma prática
prevista na legislação atinente aos investimentos em áreas de exploração de recursos
naturais. A Consulta comunitária abre o caminho para a etapa de negociação entre a
comunidade local e o investidor, que pode culminar na celebração de um contrato de
parceria, prevendo responsabilidades e benefícios mútuos bem como a delimitação das
acções de responsabilidade social corporativa da qual resulta na segurança jurídica das
comunidades e eventuais benefícios no contexto do desenvolvimento local.
3 Alínea b), art.º 12, Lei nº 19/97, de 1 de Outubro, Lei de Terras. 4 Idem, nº 2, Art.º 14, Lei nº 19/97. 5 Ibidem, alínea b), art.º 21, Decreto nº 66/98. 6 Ibidem, número 2, art.º 16, Lei nº 19/97. 7 Idem, número 2, art.º 17, Lei nº 19/97.
ORAM – N: Estudo de Monitoria de Parcerias entre comunidades Locais e Investimentos 15
4.2. Investimentos nacionais e estrangeiros:
A realização dos investimentos em Moçambique concorre para a realização da política
económica do estado moçambicano que visa a construção das bases económicas do
desenvolvimento, melhoria das condições de vida do povo e o reforço da soberania do
Estado, nos termos definidos pela CRM, 2004. A Lei nº 3/93, de 24 de Julho - Lei de
investimentos.
Nesta conformidade, ocorre a legislação específica para as actividades mineiras e
regulamentos específicos para plantações florestais e o agronegócio do algodão. Com
efeito, a actividade mineira é regulada pela Lei nº 20/2014, de 18 de Agosto - a nova
Lei de minas que é baseada nas boas práticas mineiras gerais da indústria mineira
segundo os padrões internacionais que incluem os Princípios de Investimento
Responsável padronizados pelos sectores económicos e que constituem uma orientação
para os investimentos – também designados Social Corporate Investment (SCI).
A propósito, Moçambique adoptou a Política de Responsabilidade Social para a
Indústria Extractiva (PERSIE). Esta política define as acções de responsabilidade social
corporativa que decorre dos impactos sociais, ambientais e económicos das suas
actividades e realiza-se com acções formuladas com base no imperativo da lei, da ética
dos seus colaboradores, da missão, valores e de normas internacionais.
Os investimentos no sector agrário realizam-se nos termos estabelecidos pela Lei nº
3/93, de 24 de Julho - Lei de investimentos obedecendo, porém, as especificidades das
culturas onde recai o investimento como as florestas e o agronegócio que têm legislação
e regulamentação específica com base no Plano Estratégico do Sector Agrário 2011 –
2020 (PEDSA) e do Plano Nacional de Investimentos do Sector Agrário (PNISA).
4.3. Parcerias - entre Comunidades locais e Investidores
Esta secção apresenta as parcerias entre os governos, sector privado, comunidades e
sociedade civil como uma estratégia de promoção do desenvolvimento sustentável. as
parcerias representam uma oportunidade de cada actor dispor das suas competências na
busca de soluções para o bem comum. Quando bem-sucedidas as parcerias reconhecem
a diversidade dos actores quanto as suas prioridades, valores, atributos, competências,
aspirações e estilos operacionais que uma vez coordenadas se alcançam os objectivos
comuns.
As parcerias têm desafios a considerar como: 1) desequilíbrio de poder das partes; 2)
agendas escondidas pelas partes; 3) procura de ganhos unilaterais “a todo o custo” e
incumprimento deliberado dos acordos. A legislação de exploração de recursos naturais
vê uma oportunidade para as comunidades locais celebrarem acordos de parcerias com
os investidores (nacionais e estrangeiros) através das negociações das consultas
comunitárias para acesso aos direitos de uso e aproveitamento da terra e dos recursos
naturais.
ORAM – N: Estudo de Monitoria de Parcerias entre comunidades Locais e Investimentos 16
5. CONTEXTO DO ESTUDO
5.1. Contexto Nacional, regional e provincial
Moçambique tem sustentado nas últimas duas décadas um crescimento económico
sustentado com a média de PIB de 7% ao ano resultante da atracção de investimentos
directos estrangeiro (IDE) sobretudo para os ramos de mineração e hidrocarbonetos,
agro-indústria, agricultura, energia, turismo, pescas. No entanto, Moçambique apresenta
ainda inúmeros desafios que mantém a maioria das populações a viver abaixo da linha
da pobreza.
A província de Nampula faz parte da grande estratégia de corredor de desenvolvimento
espacial de Nacala que integra as Províncias de Tete, Zambézia, Nampula, Cabo
Delgado e Niassa pelo Projecto da Estratégia de Desenvolvimento Económico do
Corredor de Nacala (PEDEC).
A principal estratégia do desenvolvimento de agricultura do PEDEC é o programa
trilateral do Brasil, Japão e Moçambique de desenvolvimento das savanas tropicais
(ProSAVANA) desenhado e a ser implementado com base no programa do Cerrado
Brasileiro para ser implementado ao longo do corredor de Nacala.
O Plano Estratégico da Província de Nampula (PEP 2010 – 2020) é o principal
instrumento de planificação estratégica do desenvolvimento provincial. O PEP – 2020
define como missão: “Colocar a província de Nampula nos escalões mais altos de
criação de riqueza, com epicentro no distrito, maximizando as parcerias público-
privado e comunitário”8. O sublinhado é da autoria do estudo.
O PEP-2020 define quatro pilares de operacionalização da gestão do desenvolvimento
com os respectivos programas estruturantes com uma implementação integrada,
nomeadamente: Pilar 1: Crescimento económico: Pilar 2: Governação participativa:
Pilar 3: Infraestruturas e promoção do meio ambiente: Pilar 4: Desenvolvimento do
capital humano. Estes pilares do PEP 2020 estão alinhados com as dimensões do SAFA
usadas na análise do presente Estudo.
A pesquisa apresenta os perfis dos distritos de Angoche, Malema, Mecuburi, Moma,
Murrupula e Ribáue e das empresas examinadas pelo estudo.
8 GOVERNO DA PROVINCIA DE NAMPULA (2010) – Plano Estratégico da Província de Nampula “2010-2020” (PEP-2020). Nampula: UCODIN. pg. 23.
ORAM – N: Estudo de Monitoria de Parcerias entre comunidades Locais e Investimentos 17
6. CONCLUSÕES DO ESTUDO
Do estudo sobre a monitoria das parcerias entre as comunidades locais e os
investimentos nacionais e estrangeiros na Província de Nampula, tendo presente os
achados se conclui o seguinte:
1. Perfil das empresas pesquisadas: O estudo examinou com a metodologia das
dimensões de desenvolvimento sustentável dos SAFA, os investimentos nas
áreas Mineira (pelas empresas Haiyu Mozambique Mining Co. e a Kenmare
Moma Mining, plc) ambas de capitais estrangeiros, do sector de plantações
florestais (Lúrio Green Resources com capitais estrangeiros) e do ramo de
agronegócio (SAM, Lda e Matharia Investimentos, Lda. – ambas com capital
nacional) e a DADTCO com capital estrangeiro. Todos os investimentos
examinados são do ramo extrativo de recursos naturais.
2. Situação geral das comunidades locais que hospedam os investimentos
examinados: as comunidades rurais hospedeiras, em geral, são caracterizadas
por serem remotas, com inúmeras necessidades e que têm na terra como o seu
principal recurso de identidade, cultura e de sustento.
3. A legislação de exploração da terra e de recursos naturais criou a figura de
Consulta Comunitária como mecanismo de mediação da cedência dos direitos
adquiridos pelas comunidades para os investimentos através do DUAT. O estudo
constatou que em todas as comunidades visitadas foram expressas expectativas
não satisfeitas que ficaram expressas ao longo do processo de consultas
comunitárias testemunhadas pelos governos locais e a empresa. Essas
expectativas não constam das actas da consulta comunitária nem estão
depositadas nas comunidades locais conforme a legislação. Actualmente as
comunidades ficaram mais carentes por estarem privadas dos recursos básicos de
sustento, dado o limitado acesso as áreas concedidas ao investimento. Nos casos
de mineração foram expressos os efeitos de poluição das (aérea e águas) e
destruição da biodiversidade e remoção de terras e dunas de difícil recuperação.
4. A transparência do processo de obtenção de DUAT pelas Empresas investidoras
pela transferência de direitos das comunidades não se verifica em nenhuma das
parcerias examinadas pelo estudo. Nos investimentos de exploração de recursos
naturais como o de mineração e florestas as parcerias examinadas a transferência
de direitos de uso e aproveitamento da terra das comunidades locais para os
investimentos está envolta de tensões, desconfianças e conflitualidade pela
consciência crescente dos membros das comunidades que na altura das consultas
ORAM – N: Estudo de Monitoria de Parcerias entre comunidades Locais e Investimentos 18
não tiveram preparação e informação sobre os projectos para a tomada de
decisão de cedência dos seus direitos. Nestes casos, as negociações entre as
comunidades e investidores foram feitas após atribuição e formalização dos
DUAT das terras pretendidas pelas empresas, ficando o processo negocial
apenas para legitimar nos termos da lei. Em cada parceria examinada foi
expressa a intenção de renegociação dos termos de cedência de direitos das
comunidades pelo facto que as expectativas levantadas ao longo das consultas
não foram satisfeitas.
5. Acesso à informação dos acordos e monitoria de parceria: as parcerias
examinadas são caracterizadas pela assimetria do acesso a informação sobre os
investimentos quer dos governos locais como das comunidades hospedeiras.
Todos podem falar do que foi feito como infraestruturas construídas, alocação de
recursos mas ninguém sabe em que consiste o acordo de parceria e os
mecanismos de como se monitora e como os resultados e sobretudo as lições
aprendidas são incorporadas para crescimento da parceria e benefício mútuo das
partes. Em todas as parcerias examinadas falta a comunicação estratégica aos
níveis das empresas, governos locais e as comunidades.
6. Qualidade de parcerias estabelecidas: em todos os casos examinados pela
pesquisa as parcerias estabelecidas são precárias, inefectivas ou inexistentes
denotando falta de informação, má intensão e falta de liderança das partes. Cada
uma das partes tem dedo acusador nos outros actores:
a. As empresas acusam governo local de faltarem as suas responsabilidades
com as comunidades e de acharem que as suas necessidades e das
comunidades devem ser resolvidas pelas empresas, assim como acusam
as comunidades de não saberem limitar os seus benefícios e acusam de
terem no seu seio agitadores – incluindo aos activistas das ONG e
Sociedade Civil que se fazem as comunidades para divulgação da
legislação.
b. Os governos locais apontam a sua eventual falta de liderança como sendo
derivada por receberem pacotes de investimentos já autorizados
centralmente cabendo-lhes apenas o papel de viabilizar a sua
implementação e faltando espaço de manobra.
c. As comunidades locais acusam a todos. Aos governos locais de não se
importarem com a segurança dos seus direitos e contra as empresas de
estarem congeminadas com o governo para prejuízo das comunidades e
usurpação das suas terras bem como a desintegração das comunidades e
as OSC por não capacitarem e mediarem as relações de parceria.
ORAM – N: Estudo de Monitoria de Parcerias entre comunidades Locais e Investimentos 19
d. A sociedade civil de nível provincial e as Associações e grupos cívicos
de nível distritos entendem que não há espaço para se falar de parcerias
entre comunidades locais e investidores pelas relações desiguais.
Portanto a qualidade de parcerias é a indesejável e não contribui para
fortalecimento das relações das partes muito menos para benefícios
mútuos.
7. Sustentabilidade das parcerias examinada pelas quatro dimensões do SAFA: A
percepção de que as parcerias estabelecidas têm inúmeras limitações que não
permitem estabelecer o efeito de causa e efeito sobre o desenvolvimento
sustentável nas regiões de implementação dos investimentos em curso. As
dimensões do desenvolvimento sustentável, do SAFA, aplicados os
investimentos examinados de forma global oferecem o seguinte quadro:
e) Integridade ambiental: as empresas do ramo mineiro que extraindo recursos
não renováveis do solo e subsolo, causam a desintegração dos ecossistemas,
poluição e desestruturação do meio ambiente sem acções concretas de
reposição. As explorações de plantações que substituindo a floresta natural
por plantas exóticas igualmente alteram as condições do meio ambiente e
perturbam os ecossistemas. O carácter invasivo das plantações representa
risco para a segurança alimentar das comunidades. Os investimentos no
agronegócios cujo impacto actual é mediano porquanto as produções
envolvem pequenas explorações familiares e com limitado uso de agro-
químicos, podem representar risco a longo prazo com as práticas de culturas
esgotantes do solo.
f) Resiliência económica: os poucos empregos fixos e sazonais reclamados são
precários e de baixos salários. Os grandes investimentos de capital intensivo
não apresentam ligações com as actividades produtivas das comunidades
hospedeiras constituindo, desta forma, uma limitante de promoção de
desenvolvimento das comunidades. As acções de responsabilidade social
corporativa das empresas mineiras têm efeito limitado nas comunidades por
falta de transparência da sua gestão e desvios de sua aplicação para acções
fora das do interesse directo das comunidades hospedeiras.
g) Bem-estar das comunidades: as possibilidades de bem-estar das poucas
famílias que beneficiam dos empregos directos dos empreendimentos estão
limitadas às famílias envolvidas no emprego sazonal. Alguma infraestrutura
estabelecida no âmbito da responsabilidade social serve apenas para minorar
de forma incompleta as necessidades das comunidades que se viram privadas
do acesso aos recursos do seu sustento pelas terras e recursos ora em poder
dos empreendimentos que sistemática e gradualmente se degradam. As
mulheres no seu papel doméstico são as mais afectadas porquanto limitadas
de acesso ao emprego, aos recursos e nos casos de emprego dos maridos a
ORAM – N: Estudo de Monitoria de Parcerias entre comunidades Locais e Investimentos 20
única provedora do sustento da família. A concentração da mão-de-obra
proveniente de diversas partes levou a desestruturação social das
comunidades com lideranças locais a perderem a legitimidade no seio das
comunidades ao surgimento e a prevalência de enfermidades crónicas como
o HIV/SIDA, a Tuberculose, DTS, etc.
h) Boa governação: Os investimentos pesquisados em geral despertaram
expectativas nas comunidades hospedeiras que não tendo mecanismos de
satisfação, monitoria e mediação através das parcerias mantém altas as
demandas das comunidades sobre os empreendimentos; a falta de
informação sobre o potencial de benefícios a obter dos empreendimentos
levou a desconfianças, tensões e conflitos. Quando estabelecidos
mecanismos de governação, invariavelmente a liderança dos processos está
nas mãos da empresa.
Portanto, as dimensões de SAFA demonstram a insustentabilidade das parcerias
examinadas e a dificuldade de encontrar factores nos quais possa assentar o
desenvolvimento sustentável motivado pela instalação de um investimento em
determinada comunidade hospedeira.
8. Casos de sucesso de parcerias: os investimentos examinados ainda não oferecem
casos de sucesso de parcerias que mereçam menção. Elementos estruturantes
limitam a possibilidade de ter parcerias de sucesso tais como: consultas não
realizadas nos termos legalmente estabelecidos, expectativas levantadas não
devidamente mediadas e resolvidas, invisibilidade pelas comunidades ao que são
os resultados de acções de responsabilidade social corporativa, mecanismos de
monitoria das parcerias não funcionais, fraca comunicação entre as partes das
parcerias; persistência da pobreza nas comunidades hospedeiras. Estes e outros
factores criaram condições para a perda da confiança entre os actores e difícil
engajamento em parcerias efectivas e de sucesso.
9. Casos de conflitualidade: as parcerias examinadas mostram que os factores de
conflitualidade estão presentes tais como: falta de comunicação efectiva na
operacionalização dos mecanismos de mediação, limitados benefícios
percebidos, carências persistentes nas comunidades, governos locais com
comunicação e liderança incoerente; comunidades cada vez mais conscientes
dos seus direitos em resultado das acções de advocacia das OSC; evidências de
más parcerias postas pela imprensa de outros investimentos pelo país,
constituem elementos que mantém a tensão que pode escalar em conflito aberto.
No passado já se testemunharam bloqueios, barricadas de vias por membros das
comunidades. A suturação que se criou na globalidade das parcerias dos
investimentos e comunidades locais é de desconfiança das partes. Cada um dos
actores cristalizou a sua visão segundo a posição relativa: as empresas a visão de
que estão para fazer negócio; o Governo local: a ideia de facilitar as empresas
ORAM – N: Estudo de Monitoria de Parcerias entre comunidades Locais e Investimentos 21
uma vez que a concessão foi estabelecida pelo Governo Central; as comunidades
locais com a visão de que as terras que ocupam devem defender para respeito
dos seus direitos adquiridos. Desta forma, cada uma das partes contribuem para
o bloqueio de parcerias efectivas e das quais resultem lições de sucesso a serem
partilhadas.
ORAM – N: Estudo de Monitoria de Parcerias entre comunidades Locais e Investimentos 22
7. RECOMENDAÇÕES
7.1. Recomendações gerais
7.1.1. Instituições governamentais de nível central:
O estudo sugere as seguintes recomendações gerais às instituições de nível central,
responsáveis pela definição de políticas e legislação.
1) Actualizar a legislação conforme as práticas globais, mormente a que diz
respeito a responsabilidade social corporativa e compatibilizar a legislação
avulsa para melhorar o acesso e sua operacionalização.
2) Criar instrumentos e modelos de implementação da legislação bem como
materiais de capacitação básica para os governos locais e as comunidades.
3) Reexaminar e aprimorar os mecanismos de encaminhamento das taxas e
benefícios das comunidades locais derivados de exploração dos recursos
naturais.
4) Desenvolver e implementar mecanismos de estabelecimento, operacionalização
e rotinas de parcerias através de uma boa governação e transparência entre as
partes envolvidas em parcerias.
5) Melhorar a negociação das parcerias e investimentos de modo a incluir acções
generosas de responsabilidade social corporativa para o desenvolvimento
inclusivo das zonas rurais.
6) Assumir a responsabilidade e o papel de promotor, fiscalizador, intermediário e
facilitador.
7) Fiscalizar o relatório de avaliação ambiental das empresas de exploração dos
recursos naturais e tomar medidas preventivas.
8) Avaliar a meio termo o PEO 2020, uma vez que assume a criação da riqueza
através das parcerias público-privado e comunitárias.
7.1.2. Recomendações aos Governos Locais:
1) Capacitação na legislação aplicável aos direitos da Terra e Recursos Naturais
bem como os mecanismos de sua governação e participação comunitária para o
domínio das autoridades locais.
2) Divulgar ainda mais a Nova Lei de Terra, Lei de Minas, Lei de Ambiente e outra
legislação atinentes aos recursos naturais.
3) Melhorar a coordenação e as relações entre o governo distrital, autoridades
municipais, empresa, OSCs, Comunidades e DPRME de Nampula.
4) Disponibilizar as actas de consulta às comunidades e contractos de exploração
florestal às comunidades locais.
ORAM – N: Estudo de Monitoria de Parcerias entre comunidades Locais e Investimentos 23
5) Assumir a responsabilidade e o papel de promotor, fiscalizador, intermediário e
facilitador.
6) Acompanhar a evolução dos empreendimentos, partilhar a informação e prestar
contas às comunidades sobre as acções de investimentos que decorrem nos
respectivos territórios e o papel das comunidades como hospedeiras dos
investimentos.
7) Estruturar mecanismos inclusivos de participação das comunidades (associações,
fóruns, comités e conselhos de participação produtiva e de governação) e
operacionalizar formas de monitoria e acompanhamento das actividades de
responsabilidade social corporativa.
8) Promover infraestruturas básicas para as comunidades locais que permitam a
participação na governação das parcerias, a ligação dos empreendimentos com
as actividades económicas das comunidades, mitigação dos efeitos da
exploração dos recursos naturais sobre o meio ambiente e o bem-estar das
populações.
9) Respeitar as decisões das comunidades e negociar directamente com as
comunidades sob mediação imparcial do governo e das OSC.
10) Criar uma comissão, OSCs, comunidade e governo para a gestão dos 2,75% -
FUNDO COMUNITÁRIO, que gradualmente vai treinando as comunidades e
transferir poderes às comunidades.
11) Estabelecer um mecanismo multissectorial de parcerias (governo, empresas,
OSCs e Comunidades) de governação sectorial para partilha de lições,
experiências e boas práticas de parcerias.
7.1.3. Recomendações aos investimentos em curso e futuros
Às Empresas actuais e futuras se recomenda o quanto segue:
1) Actuação ética nos negócios com base nas referências de boas práticas de
investimentos do sector, Princípios de investimento responsável, e cumprir as
directivas de adesão voluntária, acções de cidadania corporativa considerando
que estes investimentos decorrem num contexto de comunidades carenciadas.
2) Cumprimento da legislação para os investimentos como base no papel do
investimento previsto nas políticas públicas nacionais.
3) Buscar a construção de parcerias com as comunidades locais baseadas no
respeito mútuo, transparência, partilha de informação, fortalecimento das
comunidades e mecanismos e rotinas de parcerias previsíveis pelas partes.
4) Evitar envolver-se em práticas corruptas, fraudulentas e imorais no
relacionamento com os governos aos níveis central, local e comunitário.
5) Respeito as práticas culturais locais, lideranças comunitárias e aos membros das
comunidades hospedeiras dos investimentos.
6) Lidar com as comunidades de forma franca, compreendendo as suas
necessidades e na medida possível buscando as possibilidades de suporte. Esta
ORAM – N: Estudo de Monitoria de Parcerias entre comunidades Locais e Investimentos 24
abordagem sistémica do investimento permite que as partes se orgulhem de ter o
empreendimento nos seus territórios.
7) Cumprir com as promessas feitas durante as consultas comunitárias criando
mecanismos claros de monitoria e resolução de conflitos.
8) Respeitar as decisões das comunidades e negociar directamente com as
comunidades sob mediação imparcial do governo e das OSC.
9) Melhorar a qualidades das obras construídas quer no âmbito de reassentamento
como das acções de responsabilidade social corporativa.
10) Promover empregos estáveis, que permitem desenvolvimento de carreira na área
de exploração dos empreendimentos bem como a formação em serviço, sistemas
de bolsas de estudos.
11) Os acordos com as comunidades devem ser simples e claros, com uma
linguagem jurídica simplificada, incluir as penalidades e responsabilidades da
empresa em caso do não cumprimento.
12) Promover relações justas e de confiança com os stackeholders bem como
relações de mercado de ganhos mútuos promovendo fortalecimento dos actores
da cadeia de valor.
7.1.4. Recomendações às Comunidades Locais
O estudo recomenda as comunidades locais que hospedam investimentos e as que
potencialmente poderão ser envolvidas em parcerias as seguintes acções gerais:
1) Organizar-se e fortalecer as lideranças comunitárias através de participação em
associações, comités, conselhos comunitários que melhoram o debate da vida
comunitária e a criação de consensos sobre o desenvolvimento das comunidades.
2) Capacitar-se sobre os direitos adquiridos dos membros das comunidades e o
aproveitamento produtivo dos recursos existentes para derivar sustento e renda
necessária ao bem-estar das famílias.
3) Delimitar as terras comunitárias e obter o respectivo DUAT comunitário bem
como capacitar-se em negociação de parcerias para benefícios mútuos.
4) Capacitar-se no Conceito de comunidade local de modo a manter os laços
culturais, de proximidade e partilha de visão comum do desenvolvimento da
comunidade visto como um sistema no qual os aspectos de governação, meio
ambiente, actividades económicas e forte liderança contribuem para o bem-estar
de todos.
5) As comunidades devem se capacitar para negociar os seus direitos depois que
conhecem claramente os propósitos e benefícios e fazem consentimento
previamente informado e consciente.
6) Treinar os seus membros para adopção de práticas agronómicas sustentáveis
(entre elas a agricultura de conservação), acções de segurança alimentar e
melhoramento da nutrição, planificação da produção e comercialização, bem
como saúde preventiva e gestão das unidades familiares.
ORAM – N: Estudo de Monitoria de Parcerias entre comunidades Locais e Investimentos 25
7) Realizar trocas de experiências, diálogo e construção de alianças, plataformas e
visões comuns com outras comunidades em benefício dos seus membros.
8) Os fundos comunitários devem ser usados para acções estruturantes do
desenvolvimento comunitário (investimentos comunitários) que permitam o
desenvolvimento da comunidade mesmo depois que os investimentos cessarem,
e, não destinados apenas ao consumo imediato ou para financiar obras que
outros actores têm responsabilidade de prover.
7.1.5. Organizações da Sociedade Civil/ORAM
Duma maneira geral o Estudo recomenda às OSC o seguinte:
1) Para assessorar as comunidades sobre os seus direitos mormente no quadro da
exploração da terra e dos recursos naturais;
2) Promover acções de desenvolvimento de capacidades ao nível das comunidades;
3) Engajar junto ao governo, OSCs, empresas e comunidades de modo a criar
sinergias que possam promover o desenvolvimento de parcerias efectivas para o
desenvolvimento sustentável das comunidades;
4) Continuar a realizar capacitações e acções de delimitação e demarcação de terras
comunitárias bem como para negociar com as empresas;
5) Treinar os membros das comunidades em técnicas de produção e
comercialização bem como saúde preventiva, nutrição e economia da família;
6) Promover a o estabelecimento, treinamento e legalização de associações,
comités e conselhos locais que reflectem sobre as acções de desenvolvimento
comunitário e que servem de base de reforço das lideranças locais;
7) Fortalecer o papel dos paralegais de modo que assegurem os direitos dos
membros das comunidades locais;
8) Estabelecer redes e alianças de advocacia e acção para os interesses e direitos
das comunidades ao desenvolvimento, aos níveis distrital, provincial, nacional e
internacional;
9) Capacitar formas de participação das comunidades previstas na diversa
legislação nacional e internacional (enfase para os direitos humanos);
10) Organizar campanhas, movimentos e acção afirmativa das comunidades com
exposição de casos de sucesso mas também de insucesso como conflitos e
práticas antiéticas.
ORAM – N: Estudo de Monitoria de Parcerias entre comunidades Locais e Investimentos 26
8. BIBLIOGRAFIA
8.1. Bibliografia Geral
1. Castel-BRANCO (2010) – Economia Extractiva e Desafios da Industrialização
em Moçambique. Cadernos Ideias. Maputo: IESE
2. Dicionário Moderno da Língua Portuguesa (2011). Lobito-Angola: Escolar
Editora.
3. FONSECA, Madalena Pires (2003) – Os corredores de desenvolvimento em
Moçambique. In: AFRICANA STUDIA, Nº 6, 2003, Edição da Faculdade da
Universidade do Porto.
4. GOVERNO DA PROVÍNCIA DE NAMPULA (2010) – Plano Estratégico da
Província de Nampula “2010-2020”. Nampula: UCODIN.
5. GOVERNO DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE e HAIYU
(MOZAMBIQUE) MINING CO. LDA (2011) – Memorando de Entendimento
para a Implementação dos Projectos Sociais. Maputo.
6. LEXTERRA (2016) – O Avanço das plantações florestais sobre territórios dos
camponeses no corredor de Nacala: O caso da Green Resources Management.
Maputo, JÁ, Livaningo e UNAC.
7. MEF & JICA (2015), Sumário da Estratégias de Desenvolvimento Económico
do Corredor de Nacala na República de Moçambique, Relatório Final de Estudo
do PEDEC Nacala.
8. MINISTÉRIO DE AGRICULTURA (2011) – Plano Estratégico de
Desenvolvimento do Sector Agrário (PEDSA). Maputo.
9. MINISTÉRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS (2016) – Pobreza e Bem-Estar
em Moçambique (2014-2015). Quarta Avaliação Nacional – Inquérito ao
orçamento familiar –IOF 2014-2015. Maputo.
10. ORAM – Delegação de Nampula (2015) – Plano estratégico 2015-2017.
Nampula.
11. SERRA, Carlos Manuel (2014) SERRA, Carlos Manuel (2014) – O estado,
Pluralismo Jurídico e Recursos Naturais: Avanços e recuos na construção do
Direito moçambicano. Lisboa: Escolar Editora.
8.2. Legislação consultada
1. Constituição da República (2004). Maputo: Imprensa Nacional de Moçambique.
2. Decreto 12/2002, de 06 de Junho - Regulamento da Lei de Florestas e Fauna
Bravia.
3. Decreto nº 66/98, de 8 de Dezembro – Regulamento da Lei de Terras.
ORAM – N: Estudo de Monitoria de Parcerias entre comunidades Locais e Investimentos 27
4. Decreto nº 91/2014, de 29 de Junho - Regulamento para a Cultura do Algodão.
Decreto nº 66/98, de 8 de Dezembro – Regulamento da Lei de Terras. Maputo:
Imprensa Nacional de Moçambique.
5. Lei nº 10/99 - Lei nº 10/99, de 7 de Julho – Lei de Florestas e Fauna Bravia.
6. Lei nº 19/97, de 1 de Outubro – Lei de terras.
7. Lei nº 20/2014, de 18 de Agosto - a nova Lei de Minas.
8. Lei nº 3/93, de 24 de Julho – Lei de Investimentos.
9. SOCIEDADE ALGODOEIRA DE MUTUALI, Lda (SAM). Boletim da
República, 22 de Junho de 2015, III Serie – Nº 59. Pgs. 2177 – 2179
8.3. Bibliografia consultada da Internet
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sector partnering. Site: http://thepartneringinitiative.org/wp-
content/uploads/2014/08/Partnering-Toolbook-en-20113.pdf (15/12/2016).
2. GERMAN, L.; CAVANE, E.; SITOE, A.; BRAGA, C. (2014) – Sistematização
das experiências da Iniciativa de Terras comunitárias na Delimitação e
Demarcação de terras Comunitárias e Parcerias no âmbito da implementação
da Lei de Terras: relatório Sintético para o Tema Parcerias. iTC. Maputo. Site:
www.itc.co.mz (26/11/2016).
3. CENTRO DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS - Relatórios anuais 2011,
2012, 2013, 2014, 2015. Site: www.cpi.co.mz (20/12/2016).
4. Banco Mundial (2016) – Moçambique: aspectos gerais.
www.worldbank.or/country/Mozambique. (28/12/2016).
5. FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL (2015) – República de
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6. Japão anuncia donativo a Moçambique. http://www.dw.com/pt-002/japão-
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7. ProSAVANA. http://www.prosavana.gov.mz/o-que-e-o-prosavana/?lang=pt-pt
(31/01/2017).
8. MAE (2005) – Perfil dos distritos de Angoche, Malema, Mecuburi, Moma,
Murrupula e Ribáue: Província de Nampula. Site www.mae.gov.mz
(27/12/2016).
9. ANEXOS
Foto 1: Pormenor de uma Extractora de areias
pesadas de Haiyu Mining Company, em Morua,
Distrito de Angoche.
Foto 2: Dunas resultantes da exploração de
areias pesadas em Morua, Distrito de Angoche
Foto 3: Uma das unidades do mosaico de
plantações da Lurio Green Resources,
Intatapila, Distrito de Mecuburi
Foto 4: Zonas de conflito: limites das
machambas da comunidade de Napai e
plantações de eucaliptos da LGR
Foto 5. Carta da comunidade de Napai II
submetida ao Administrador do Distrito de
Meuburi pelos membros da Comunidade a
pedir reposição da terras.