15
Folha -1 Estatuto Social do Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS Instituto Laya Yoga do Brasil Art.1°- O Instituto Laya Yoga do Brasil - ILYB, também designado ao longo deste Estatuto como ILYB, fundado em 18 de agosto de 2013, é associação sem fins lucrativos, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável, possui sede e foro em Brasília, DF, na SHCGN SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE CR COMÉRCIO RESIDENCIAL Quadra 502, bloco B, n° 68, sala 202, parte C1, Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70.720-502. Art. 2 o - O ILYB tem por objetivos: I - Promover estudos e a prática de Laya Yoga no Brasil; II - Desenvolver e apoiar projetos sociais com foco na promoção da saúde integral (física, mental, emocional e psíquica) e da qualidade de vida das pessoas, especialmente dos segmentos mais necessitados, tais como: idosos, portadores de doenças crónicas causadas por estresse ou de origem emocional e trabalhadores em profissões de alto nível de estresse, mediante o uso da técnica terapêutica - Laya Yoga; III - Desenvolver e apoiar proietos de pesquisas para a verificação científica dos benefícios da Laya Yoga na saúde integral (física, mental, emocional e ^ psíquica) das pessoas; IV - Disseminar a filosofia do Yoga e a técnica da Laya Yoga em todo território brasileiro, promovendo o voluntariado, criando em rede conexões conscientes, inclusive por meios virtuais, e prestando orientação e apoio aos associados na instalação de locais para a prática de Laya Yoga no Brasil; V - Formar, certificar e credenciar professores e praticantes de Laya Yoga, (Layayogueterapêutas, Layayoguins e Layayoguinis); VI - Desenvolver e apoiar projetos e programas com foco na defesa, preservação e conservação do meio ambiente, promoção do desenvolvimento sustentável e integração do homem com a natureza; VII - Oferecer, promover, organizar e produzir cursos, oficinas, seminários, fóruns, palestras, workshops, encontros, congressos, conferências, retiros, festivais, bienais, eventos sobre temas relacionados aos aspectos sociais, culturais, ecológicos, ambientais, educacionais e científicos, por iniciativa própria ou em colaboração e/ou parceria com entidades públicas ou privadas; VIII -Criar, produzir, editar e divulgar obras intelectuais, audiovisuais, literárias e musicais, em qualquer suporte existente ou que venha a existir, tais como filmes e vídeos, CDs e multimídias em suas diversas formas, livros, revistas, jornais e em outras mídias, sobre temas relacionados aos objetivos do ILYB;

Estatuto Social do Instituto Laya Yoga do Brasil · IV - Disseminar a filosofia do Yoga e a técnica da Laya Yoga em todo território brasileiro, promovendo o voluntariado, criando

  • Upload
    ngonhi

  • View
    215

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

Folha -1

Es ta tu to Soc ia l do

Capí tu lo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

I n s t i t u t o L a y a Y o g a do Bras i l

A r t . 1 ° - O Instituto Laya Yoga do Brasil - ILYB, também designado ao longo deste Estatuto como ILYB, fundado em 18 de agosto de 2013, é associação sem fins lucrativos, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável, possui sede e foro em Brasília, DF, na SHCGN SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE CR COMÉRCIO RESIDENCIAL Quadra 502, bloco B, n° 68, sala 202, parte C 1 , Asa Norte, Brasíl ia-DF, CEP: 70.720-502.

Art. 2 o - O ILYB tem por objetivos:

I - Promover estudos e a prática de Laya Yoga no Brasil;

II - Desenvolver e apoiar projetos sociais com foco na p r o m o ç ã o da saúde in tegra l (física, mental, emocional e psíquica) e da qual idade de vida das pessoas, especialmente dos segmentos mais necessitados, tais como: idosos, portadores de doenças crónicas causadas por estresse ou de or igem emocional e trabalhadores em profissões de alto nível de estresse, mediante o uso da técnica terapêutica - Laya Yoga;

III - Desenvolver e apoiar p ro ie tos de p e s q u i s a s para a ve r i f i cação c ien t í f i ca dos benefícios da Laya Yoga na saúde integral (física, mental, emocional e

^ psíquica) das pessoas;

IV - Disseminar a filosofia do Yoga e a técnica da Laya Yoga em todo território brasileiro, promovendo o v o l u n t a r i a d o , criando em rede conexões conscientes, inclusive por meios virtuais, e prestando orientação e apoio aos associados na instalação de locais para a prática de Laya Yoga no Brasil;

V - Formar, certificar e credenciar professores e praticantes de Laya Yoga, (Layayogueterapêutas, Layayoguins e Layayoguinis);

VI - Desenvolver e apoiar projetos e programas com foco na defesa, preservação e conservação do meio ambiente, promoção do desenvolvimento sustentável e integração do homem com a natureza;

VII - Oferecer, promover, organizar e produzir cursos, oficinas, seminários, fóruns, palestras, workshops, encontros, congressos, conferências, retiros, festivais, bienais, eventos sobre temas relacionados aos aspectos sociais, culturais, ecológicos, ambientais, educacionais e científ icos, por iniciativa própria ou em colaboração e/ou parceria com entidades públicas ou privadas;

VIII -Cr ia r , produzir, editar e divulgar obras intelectuais, audiovisuais, literárias e musicais, em qualquer suporte existente ou que venha a existir, tais como fi lmes e vídeos, CDs e mult imídias em suas diversas formas, livros, revistas, jornais e em outras mídias, sobre temas relacionados aos objetivos do ILYB;

1* Ofício de Braaüia-DF Folha-2

1 1 6 6 4 2 i

I X - Adquirir e/ou instalar uma Sede própria para ò lnsTOtorpaYa acolher os praticantes e estudantes de Laya Yoga e para a promoção de encontros, retiros, cursos, palestras, workshops e outros eventos com a finalidade de estudar e praticar Laya Yoga e terapias afins, bem como obter recursos para sustentar as atividades do Instituto.

Parágrafo único - A técnica utilizada pelo ILYB tem seus fundamentos nos ensinamentos do Professor Caio Miranda, precursor da Laya Yoga no Brasil e autor de vários livros sobre Yoga e Laya Yoga.

Art. 3 o - Para a realização de sua missão e objetivos, o ILYB poderá:

I - Articular parcerias operacionais com outros organismos/entidades nacionais e internacionais;

II - Propor, produzir, organizar e realizar, individualmente ou em convénios e parcerias com terceiros, projetos educacionais, sociais, culturais, científicos e tecnológicos;

III - Realizar tradução de textos, artigos, palestras, pesquisas e outros;

I V - Atuar na defesa e preservação do meio-ambiente junto a comunidades e empresas empreendedoras de prpjetos de impacto ambiental e nas demais áreas afins;

V - Atuar na capacitação tecnológica de pesquisa e de gestão de projetos nas áreas descritas nos objetivos e em outras áreas afins;

VI - Incentivar e apoiar os associados na participação em encontros, retiros, cursos, palestras, workshops e outros eventos no Brasil e no exterior, com a

1 finalidade de aprofundar os estudos sobre Laya Yoga.

§ 1 o No desenvolvimento de suas atividades, o ILYB observará os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da razoabilidade, da eficiência e da universalização dos serviços e não fará qualquer discriminação de raça, cor, género, religião e classe social.

§ 2 o São expressamente vedados quaisquer atos de cunho políticos/partidários, tanto no desenvolvimento de suas atividades, quanto nos seus relacionamentos e parcerias firmadas.

Art. 4 o - O ILYB disporá de Regimento Interno que, após aprovado pelo Conselho Administrativo, disciplinará o seu funcionamento.

Art. 5 o - A fim de cumprir os seus objetivos, o ILYB poderá abrir filiais ou regionais, se organizando em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias e pelo Regimento Interno.

/ 1 o Ofício 55 §r«sn!a-ÒF-N.° d« P r o t o c o l o

116 6 4 2 Folha -3

rlíSoss" Art. 6 o - O Instituto poderá explorar ou desenvolver serviços, firmar convénios e/ou contratos e articular-se pela forma conveniente, com entidades públicas e/ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com a finalidade de obter recursos para custeio de seus objetivos sociais.

Capítulo II - DURAÇÃO E EXTINÇÃO

Art. T - O prazo de duração do ILYB é indeterminado.

Art. 8 o - O ILYB extinguir-se-á:

I - nos casos previstos em lei;

II - pela impossibilidade de se manter;

III - pela inexequibilidade de seus fins;

IV - por deliberação da Assembleia Geral, reunida para tal fim.

§ 1 o No caso de dissolução do ILYB, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica que possua as seguintes características:

a) Preferencialmente, tenha o mesmo objetivo social;

b) Caso à época o ILYB possua a titulação de OSCIP federal e/ou Estadual, a organização contemplada deverá ser qualificada nos termos da Lei 9.790/99 ou na falta de pessoa jurídica com essas características, os contemplados serão a União e o Distrito Federal, na proporção dos recursos públicos por estes alocados.

§ 2° Na hipótese de o ILYB obter e, posteriormente, perder as qualificações instituídas pela Lei Federal n° 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perduraram aquelas qualificações, bem como os excedentes financeiros decorrentes de suas atividades serão contabiimente apurados e transferidos a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente, que tenha o mesmo objetivo social, ou, na falta de pessoa jurídica com essas características, a União e ao Distrito Federal, na proporção dos recursos públicos por eles alocados.

Capítulo III - DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS PARA SUA MANUTENÇÃO

Art. 9 o - Constituem patrimônio do ILYB todos os direitos, bens imóveis, móveis, veículos, semoventes, ações e títulos da divida pública que possua ou vier a possuir, na forma da lei.

Art. 10 - Constituem Fontes de Recursos para o ILYB:

I - As contribuições pagas pelos Associados;

II - A promoção dos eventos mencionados no presente Estatuto;

III - As vendas dos produtos mencionados no presente Estatuto;

I V - Rendas provenientes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade, juros bancários e outras receitas de capital;

V - Dotações, subvenções, incentivos e/ou patrocínios, eventuais ou não, diretamente da União, dos Estados e/ou Municípios, ou através de órgãos públicos da administração direta e/ou indireta; patrocínios, auxílios, incentivos, contribuições e subvenções de entidades públicas e/ou privadas, nacionais e/ou estrangeiras, pessoas físicas ou jurídicas;

VI - Produtos de operações de crédito internos ou externos, para financiamento de suas finalidades;

V I I - Rendimentos próprios dos imóveis que possui ou venha a possuir;

V I I I - Recursos financeiros provenientes de convénios, termos de parceria ou contratos;

I X - Rendas em seu favor constituídas por terceiros; doações e/ou legados; donativos de qualquer natureza e usufrutos que lhe forem conferidos;

X - Quaisquer outras rendas adventícias.

Parágrafo único - Para todos os fins de direito, o ILYB:

a) não dist r ibui , entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades;

b) aplicará seus recursos integralmente no Brasil, na consecução de seus objetivos institucionais;

c) manterá escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

1 Oficio Brasftfa-DF i N.* efe Protocolo

116 642 Folha -4

Capítulo IV - DOS ASSOCIADOS

Art. 1 1 - O ILYB é constituído por número ilimitado de associados, pessoas físicas ou jurídicas, que serão admitidos, a juízo do Conselho Administrativo, observadas as condições do parágrafo primeiro deste Artigo.

§ 1 o Para tornar-se Associado, o(a) candidato(a) deve cumprir as seguintes condições:

a) Tomar conhecimento e concordar com o presente Estatuto e expressar, em sua atuação no ILYB, os princípios nele definidos; / r

b) Ter idoneidade moral e reputação ilibada; /\/iÁj'" t ^

r

I ' i " O f i c i e «*» í»rír-sHla-Df-N.° tí*-- P r o t o c o l o

1 1 6 6 4 2 Folha -5

c) Pagar a contribuição associativa estabelecida pelo Conselho Administrativo para a sua categoria de Associado.

§ 2 o Os associados e membros dos órgãos estatutários não respondem, nem solidária, nem subsidiariamente, pelas obrigações e compromissos assumidos pelo ILYB.

Art. 12 - Há as seguintes categorias de Associados:

I - Sócios Fundadores: os que assinaram a lista de presença da Assembleia Geral de Constituição do Instituto Laya Yoga do Brasil e efetuarem a contribuição associativa inicial, conforme deliberação da mesma Assembleia;

II - Sócios Beneméritos: os que são dignos de receber honras, prémios ou louvores por serviços prestados ao Instituto e/ou ao estudo, pesquisa e disseminação da Laya Yoga no Brasil.

III - Sócios Efetivos: os que forem admitidos após a fundação do Instituto e pagarem as contribuições associativas estabelecidas pelo Conselho Administrativo e se dispuserem a fazer parte das Assembleias de Associados, participando assim da gestão do Instituto.

IV - Sócios Contribuintes - os que optarem por participar apenas por meio das contribuições associativas, sem se envolverem nas atividades de gestão do Instituto, não fazendo parte das Assembleias e dos Conselhos.

§ 1 o Os sócios beneméritos são isentos de contribuições associativas. Já os sócios fundadores, os efetivos e os contribuintes, estarão sujeitos às contribuições associativas (mensalidades, semestralidades ou anuidades)

^ estabelecidas pelo Conselho Administrativo.

§ 2 o a titulação de sócio benemérito deverá ser aprovada por consenso pelo Conselho Administrativo.

Capítulo IV.1 - Direitos e deveres dos Assoc iados

Art. 13 - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

I - Receber informações referentes às atividades, os estudos e a administração do ILYB;

II - Receber orientação e apoio nas suas atividades relacionadas aos objetivos do ILYB.

1 * Ofício (** ««rRçfia-DF N.° d e P r o t o c o l o

V -

Folha -6

Obedecidos os critérios estatutários, votar e ser votado para os cargos eletivos;

Art. 14 - São deveres dos associados:

I - Cumprir as disposições deste Estatuto;

II - Acatar as determinações do Conselho Administrativo;

III - Colaborar para a consecução dos objetivos do ILYB;

IV - Contribuir financeiramente com o Instituto consoante com as deliberações do Conselho Administrativo;

V - Prestigiar a instituição por todos os meios ao seu alcance, propagando seu espirito associativo.

§ 1 o Qualquer Associado poderá renunciar a sua condição social por meio de um pedido escrito de renúncia enviado ao Conselho Administrativo. A renúncia será considerada efetiva a partir da data do recebimento do pedido, desde que não seja indicada data posterior no pedido, e sendo desnecessária a sua aceitação a menos que solicitada. Na primeira Assembleia de Associados subsequente ao recebimento da renúncia será registrada a saída do associado.

§ 2 o A suspensão ou a exclusão de qualquer Associado será admissível havendo justa causa, configurada nas seguintes hipóteses:

a) não pagamento das contribuições associativas que venham a ser fixadas;

b) violação das disposições deste Estatuto Social ou de quaisquer outros regulamentos instituídos por órgão competente;

c) conduta pessoal prejudicial aos interesses do ILYB.

§ 3 o A suspensão ou exclusão do Associado será apreciada pelo Conselho Administrativo, em reunião especialmente convocada para tal fim. O Associado remisso ou faltoso será convocado para esta reunião por meio de carta com aviso de recebimento enviada ao seu domicílio com antecedência de 10(dez) dias, sendo-lhe assegurado o direito de defesa e sua ausência injustificada será considerada como renúncia ao seu direito.

§ 4 o A decisão justificada elaborada pelo Conselho Administrativo em relação ao Associado remisso ou faltoso será encaminhada para conhecimento da Assembleia Geral de Associados, sendo por esse ato confirmada a exclusão ou suspensão do Associado.

§ 5 o A reintegração como Associado do ILYB poderá ser pleiteada por meio de pedido escrito a ser submetido ao Conselho Administrativo que, se o aceitar,

1 o O f i c i e rio "rp- íf ia-DF"! N.° d e P r o t o c o l o !

1 1 1 6 6 4 2

Folha -7

Capítulo V - ESTRUTURA ORGÂNICA DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 1 5 - 0 ILYB é composto pelos seguintes órgãos:

I - Assembleia Geral

II - Conselho Administrativo; e

III - Conselho Fiscal.

§ 1 o O Instituto Laya Yoga do Brasil poderá, a critério do Conselho de Administração, instituir remuneração aos dirigentes que atuem efetivamente na gestão executiva e àqueles que lhe prestam serviços específicos, observando sempre os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades, conforme determina o inciso VI do art. 4 o . Da Lei 9.970/99.

§ 2 o O ILYB adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nas suas atividades.

§ 3 o São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação ao ILYB, os atos de qualquer conselheiro, diretor, procurador ou funcionário que o envolverem em obrigações ou negócios estranhos ao objeto social, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer garantias em favor de terceiros.

Capítulo VI - ASSEMBLEIA GERAL

Art. 16 - A Assembleia Geral, o órgão máximo de decisão do ILYB, constituir-se-á 1 dos associados fundadores, beneméritos e efetivos, em dia com suas obrigações

sociais e em pleno gozo de seus direitos estatutários.

§ 1 o Como forma de viabilizar a participação dos associados dessas categorias de todo o território nacional, poderão ser realizadas Assembleias Gerais com a participação à distância, utilizando-se de tecnologias existentes e/ou que venham a existir, desde que essa possibilidade seja divulgada na convocação e haja transparência quanto às participações.

§ 2 o As eleições de diretoria e de conselho fiscal, bem como todas as decisões de alçada de assembleias também poderão ser feitas, quando necessário, por meio de consulta aos associados, utilizando-se dos meios e tecnologias existentes a época, sempre se garantindo a transparência e segurança do processo.

Art. 1 7 - Compete privativamente à Assembleia Geral, com voto de Associados que representem a maioria qualificada (2/3 do total de associados votantes):

II - Alterar o presente Estatuto;

I - Destituir os membros de qualquer dos Conselhos do ILYB;

Í9'

1 O O f i c i e <f» P r p s f i i a - D F \ Ñ." dt* P r o t o c o l o

1 1 8 6 4 2 Folha -8

III - Outras atribuições decorrentes da aplicação da legislação pertinente.

§ 1 o Cada associado fundador, benemérito e efetivo terá direito a um voto em Assembleia Geral.

§ 2 o As demais deliberações em Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples (metade mais um) dos votos dos associados presentes.

Art. 1 8 - A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano, preferencialmente uma ao final dos 4 (quatro) primeiros meses do ano e a outra ao final do segundo semestre, em dia e mês a serem designados pelo Presidente do Conselho Administrativo ou por outro(a) associado(a) designado por este, para:

I - Apreciar o relatório anual do Conselho Administrativo;

II - Discutir e homologar as contas e o Balanço apresentado pela Diretoria Financeira;

III - Discutir e aprovar o plano anual de atividades do ILYB para o próximo exercício;

I V - Eleger os membros do Conselho Administrativo e Fiscal, nos prazos previstos neste estatuto;

Art. 1 9 - A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, a qualquer tempo, por solicitação de qualquer membro do Conselho Administrativo em exercício ou por requerimento de no mínimo de 1/5 (um quinto) dos Associados.

Parágrafo Único - As convocações das reuniões ordinárias ou extraordinárias da 1 Assembleia Geral serão feitas através de edital afixado na sede do ILYB com, no

mínimo, 03 (três) dias de antecedência e, visando dar conhecimento aos associados residentes em outras localidades, serão utilizados outros meios de comunicação, tais como: mensagem por e-mail ou mensagem por telefone.

Art. 20 - Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação com qualquer número, desde que não seja exigido, por força de lei quórum especial. No entanto, quando os Associados não comparecerem (ou não outorgarem procuração em número suficiente) em uma Assembleia, que tenha como pauta um dos temas de que trata o caput do Artigo 17, a deliberação de tal tema deverá ser adiada para nova Assembleia até atender ao referido quórum de aprovação.

Capítulo VII - CONSELHO ADMINISTRATIVO

Art. 21 - O Conselho Administrativo é o órgão superior de administração do ILYB, com competência para deliberar assuntos que não sejam de competência privativa da Assembleia Geral, executar todos os seus atos de gestão e de •? representação judicial e extrajudicial do ILYB. O Conselho é composto por: /]/f/t/^u/^

Folha -9

I - A Presidência do Conselho Administrativo;

II - A Diretoria Administrativa;

III - A Diretoria Financeira (Tesouraria);

IV - A Diretoria de Projetos Sociais;

V - A Diretoria de Relações Institucionais;

VI - A Diretoria de Pesquisas Científicas.

§ 1 o As diretorias são órgãos de apoio à Presidência do Conselho, e se reportarão diretamente à mesma.

§ 2 o Cada diretoria será composta preferencialmente por 02 (dois) membros (um diretor e um vice Diretor) e a Presidência do Conselho Administrativo por um único membro.

§ 3 o Na vacância da Presidência ou da Diretoria Financeira, responderá pela mesma o Diretor Administrativo e na vacância de uma das demais Diretorias, responderá pela mesma a Presidência do Conselho.

§ 4 ° Poderão ser criadas, por decisão da Assembleia Geral, tantas Diretorias quantas se fizerem necessárias à operosa repartição do trabalho de direção do Instituto, mediante simples deliberação registrada em ata.

Art. 22 - O Presidente do Conselho será obrigatoriamente escolhido dentre os sócios fundadores do Instituto. São elegíveis para as Diretorias do Conselho Administrativo os sócios fundadores e os sócios beneméritos. Para o Conselho

^ Fiscal são elegíveis também os sócios efetivos.

Parágrafo único - Para as diretorias do Conselho Administrativo, poderão ser eleitos também, dentre os sócios efetivos, aqueles que possuírem notório saber e que estejam afinados com os objetivos do Instituto, conforme prévia deliberação em Assembleia Geral.

J í I 6 M 2

Art. 23 - Compete ao Conselho Administrativo:

II - Definir a orientação e o plano anual de atividades e/ou demais planos de

trabalho do ILYB;

III - Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;

IV - Estabelecer parcerias e intercâmbios com instituições públicas, nacionais e internacionais, privadas e congéneres para mútua colaboração em atividades de interesse e fins comuns;

V - Estabelecer o valor da contribuição, (anuidade, semestralidade ou mensalidade) para os sócios fundadores e contribuintes;

VI - Estabelecer o valor da remuneração de Dirigente que atue efetivamente na gestão executiva e daqueles que lhe prestam serviços específicos;

0- iP

Folha -10

VII - Conduzir o processo de exclusão de Associados por justa causa e comunicar a decisão à Assembleia Geral nos termos deste Estatuto;

V I I I - Examinar, aprovar ou rejeitar a prestação de contas do ILYB, preparada pela Diretoria Financeira no fim de cada exercício financeiro;

i 1 o O f f c i o <-*«. P r p ^ f i i ^ . õ ^ N." d** P r o t o c o l o ' I

IX - Aprovar o Regimento Interno; j l 6 M 2

X - Aprovar a titulação de sócio benemérito; Í P ^ W ^ ^ ^ . ^ . . . . . ^ ^ ^

XI - Deliberar sobre a extinção do Instituto e submeter à Assembleia Geral; XII - Deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto;

Art. 2 4 - 0 Conselho Administrativo reunir-se-á, no mínimo, 2 (duas) vezes ao ano.

Parágrafo único - As reuniões do Conselho Administrativo poderão ser realizadas de forma presencial ou por teleconferência, utilizando-se dos meios e tecnologias disponíveis na época, sempre sob prévia comunicação aos Conselheiros sobre as opções de participação.

Capítulo VII.1 - Presidência do Conselho Admin is t ra t ivo

Art. 25 - A direção geral do ILYB compete à Presidência do Conselho Administrativo ('Presidente'), ficando-lhe atribuídos todos os poderes necessários ao pleno exercício dessa competência, podendo para tanto em conjunto com os demais membros do Conselho ou individualmente:

I - Representar o ILYB ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

III - Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;

IV - Convocar e presidir reuniões do Conselho Administrativo e das Assembleias

Ordinárias e Extraordinárias;

V - Zelar pela harmonia da administração;

VI - Supervisionar, coordenar e dirigir as atividades administrativas, sociais, económicas e financeiras do ILYB;

V I I - Assinar os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do ILYB, juntamente com um dos integrantes da Diretoria Financeira;

V I I I - Constituir, juntamente com um Diretor, procuradores para a defesa dos \ r " interesses do ILYB, devendo a procuração ter objeto certo e prazo ~ l determinado, exceto quando a procuração for para fins judiciais, cujo p r a z o r ^ y ^ será i n d e t e r m i n a d o ^ ^ {ft/l/) ^l^tTí^

Folha -11

I X - Efetuar contatos com entidades governamentais e outras organizações públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistas a obter apoio na realização dos objetivos do ILYB, juntamente com outro membro do Conselho;

X - Elaborar proposta de programação anual do ILYB e de seu orçamento; . . . _ N . 3 d e P r o t o c o l o XI - Executar a programação de suas atividades;

XII - Contratar e demitir funcionários; 1 1 6 M 2

Reciaí/o cie Pessoas Jurid¡en

XIII -Elaborar, em conjunto com os demais membros do Conselho Administrativo, o Regimento Interno do Instituto.

X IV - Delegar, quando necessário, tarefas e atribuições específicas não previstas neste Estatuto.

Capítulo VII.2 - Diretorias

Ari. 26 - Compete à Diretoria Administrativa:

I - Elaborar o plano anual de atividades do ILYB;

II - Elaborar o Regimento Interno, consolidando as diretrizes de cada Diretoria e submetendo ao Conselho Administrativo para aprovação;

III - Coordenar o processo de certificação e credenciamento de Professores de Laya Yoga - Yogueterapêutas e de praticantes de Laya Yoga (Layayoguins e Layayoguinis) em conjunto com a Presidência;

1 IV - Coordenar as demais atribuições administrativas e burocráticas decorrentes

deste Estatuto e outras que lhe venham a ser conferidas pela Presidência;

Art. 27 - Compete à Diretoria Financeira (Tesouraria):

I - Exercer todas as suas atribuições com estrita observância às obrigações elencadas no Artigo 33 deste Estatuto, no que tange à Prestação de Contas do ILYB;

II - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e

donativos, mantendo em dia a escrituração;

III - Pagar as contas autorizadas pela Presidência;

IV - Apresentar relatórios de receita e despesas semestralmente;

V - Criar o fluxo de caixa;

VI - Apresentar o relatório financeiro ao Conselho Administrativo;

VII - Apresentar semestralmente o balancete aos demais membros do Conselho

0 >

1 O O f i c i e d i R r e « » i a - D F N . a d e P r o t o c o l o

1 1 6 M 2 P f e a í a t r o eto ^ ¡ ¡ ¡ 0 0 « J u r i t i * * * ,

Folha -12

VIII-Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à parte financeira do Instituto;

IX - Manter todo o numerário em estabelecimento bancário e/ou de crédito;

X - Prestar contas ao final de cada exercício financeiro:

XI - Assinar os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do ILYB, em conjunto com o Presidente;

XII - Definir as diretrizes relativas à sua área de atuação e encaminhar à Diretoria Administrativa para compor o Regimento Interno;

X I I I - Exercer outras atribuições que lhe venham a ser conferidas pela Presidência.

Art. 28 - Compete à Diretoria de Projetos Sociais:

I - Planejar e coordenar os projetos sociais do ILYB, em conjunto com a Presidência;

II - Definir as diretrizes relativas à sua área de atuação e encaminhar à Diretoria Administrativa para compor o Regimento Interno;

III - Exercer outras atribuições que lhe venham a ser conferidas pela Presidência.

Art. 29 - Compete à Diretoria de Relações Institucionais:

I - Representar o ILYB, junto aos seus públicos privilegiados: entidades 1 governamentais, associações setoriais e meios de Comunicação Social;

II - Coordenar ações e/ou projetos visando a obtenção de títulos, certificados e qualificações perante o poder público;

III - Definir as diretrizes relativas à sua área de atuação e encaminhar à Diretoria Administrativa para compor o Regimento Interno;

I V - Exercer outras atribuições que lhe venham a ser conferidas pela Presidência.

Art. 30 - Compete à Diretoria de Pesquisa Científica:

I - Planejar e coordenar pesquisas, com o objetivo de verificar cientificamente os benefícios da Laya Yoga na saúde integral (física, mental e psíquica) das pessoas; .

II - Efetuar contatos e buscar parcerias com Universidades, Médicos, \^J~ Psicólogos, Psiquiatras e outras instituições, visando promover a realização de pesquisas científicas sobre os benefícios da Laya Yoga;/ , Y~P

Folha -13

III - Definir as diretrizes relativas à sua área de atuação e encaminhar à Diretoria Administrativa para compor o Regimento Interno;

I V - Exercer outras atribuições que lhe venham a SCT^wnferiçtas nela Presidência. N . 3 d e P r o t o c o l o

I 1 1 6 * 4 2 Capítulo VIII - CONSELHO FISCAL

Art. 3 1 - 0 Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da gestão e administração do ILYB. Será composto por no mínimo 3 (três) membros e 3 (três) suplentes, que serão eleitos pela Assembleia Geral, dentre pessoas de comprovada idoneidade, reputação ilibada, dotadas de competência para emitir parecer nos termos do §1° desta Cláusula.

§ 1 o O Conselho Fiscal tem ampla competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade, podendo reunir-se por iniciativa própria ou por convocação do Presidente do Conselho Administrativo.

§ 2 o No exercício da função supra, poderá requisitar a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pelo ILYB.

§ 3 o Tantos as requisições de documentação comprobatória, quanto os pareceres do Conselho Fiscal deverão ser assinados por no mínimo 2 (dois) membros do Conselheiro Fiscal.

§ 4 o O Conselho Fiscal poderá contratar e acompanhar, quando necessário, o trabalho de eventuais auditores externos independentes.

§ 5 o Os membros do Conselho Fiscal tem mandato de 3 (três) anos, sem possibilidade de demissão antes de passado tal período, exceto nos casos de justa causa, previstos no § 2 o do inciso V, do art. 14 deste estatuto.

Capítulo I X - E L E I Ç Õ E S

Art. 32 - Os membros do Conselho Administrativo (Presidente e Diretores, incluindo-se os Vices) serão eleitos em Assembleia Geral e terão mandato de 11 (onze) anos, podendo ser reeleitos livremente. Já os membros do Conselho Fiscal serão eleitos para um mandato de 3 (três) anos, também podendo ser reeleitos livremente.

Parágrafo único - Os membros do Conselho Administrativo e Fiscal poderão deixar o cargo por vontade própria, mediante comunicação por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias ou, a qualquer tempo, por decisão just i f icada\ perante a maioria da Diretoria e, no caso de membro do conselho fiscal perante os demais membros do Conselho. A saída do cargo será referendada na primeira Assembleia Geral após a ocorrência do fato

r Capítulo X - PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 33 - A prestação de contas do ILYB observará, no mínimo:

I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

I I - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os a disposição para o exame de qualquer cidadão;

I I I - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto no Regimento Interno;

I V - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública, quando e se recebidos, será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

Capítulo XI - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3 4 - 0 Presente Estatuto poderá ser alterado em qualquer tempo, em Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim, com o quórum previsto neste Estatuto, entrando em vigor na data de seu registro em cartório.

Art. 3 5 - 0 exercício do ano social e fiscal terá início em 1 o (primeiro) de janeiro e findará em 31 (trinta e um) de dezembro.

^ Art. 36 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Administrativo e referendados pela Assembleia Geral.

O presente Estatuto foi aprovado por aclamação, em Assembleia Geral realizada em 18 de agosto de 2013.

Brasília, 18 de agosto de 2013.

Nadir Hilger Presidente do Conselho de Administração

I o Of , Jo do BraaíMa-DF N.<» d s P r o t o c o l o

roma -m

1 1 8 0 4 2

1

1. OFICIO - BRASÍLIA REGISTRO C M l DAS PESSOAS JURÍDICAS i

j IFiccu anuivada corá m microfilse Isob o n.0ôlléõ42 i

CARTÓRIO HARCEIO RIBAS I I . OF.DE REGISTRO BE PESSOAS JURÍDICAS I SUPER CENTER - ED. VENÂNCIO 2000 í

SCS. 8.08 BL. B-òô SL. M K 1. ANDAR I BRASILIA/UF - TELEFONE: 322 -̂4026 I

IResistrado s Arquivado sob o nuMero i 100009987 do livro n. A-32 « i 129/10/2013. Dou fé. Protaaiada e idiaitalizado sobsj?001i^43/ ^ ÍBrasilia, 29/lQ/2Qá3/ 7 // I

Titular/fiarcelo Caetano Ribas ! Subst.:Edlene Kisuel Pereira

Rosnar Alves de Jesus ! ISelo: TJDFT 20130210C58982Z0HW Ipara consultar wwiii.todf.Jus.br

CARTÓRIO BARCELO RIBAS Efiolunentos: 1% 138*88

Tab; 31