Estatuto provisório Rede

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    MINUTA DE ESTATUTO 2.0 PROVISRIA - VERSO PUBLICADA EM 12/02/2013AINDA NO SUBMETIDA APROVAO DA COMISSO NACIONAL REDE PR-PARTIDO E ASSEMBLIA DE FUNDAO DO PARTIDO

    ATENO O NOME REDE UTILIZADO DE FORMA PROVISRIANESTA MINUTA DE ESTATUTO AT A SUA APROVAO EMASSEMBLIA.

    ESTATUTO DA REDE

    SUMRIO

    TTULO I - DO PARTIDO..............................................................................2CAPTULO I - DA DURAO, EMBLEMA, SEDE E FORO............................2CAPTULO II DOS OBJETIVOS, PRINCIPIOS E VALORES..........................2CAPTULO III - DA FILIAO PARTIDRIA.................................................3CAPTULO IV - DOS DIREITOS E DEVERES DOS FILIADOS........................5

    TTULO II DA ORGANIZAO E FUNCIONAMENTO DA REDE...........7

    CAPTULO I - DISPOSIES GERAIS SOBRE FUNCIONAMENTO INTERNO 7TTULO III - DAS COMPETNCIAS DAS INSTNCIAS PARTIDRIASNOS NVEIS NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL..............................13

    CAPTULO I - DOS NCLEOS VIVOS DA SOCIEDADE..............................13CAPTULO II - DAS FORMAS DE CONSULTA...........................................15CAPTULO III - DAS BANCADAS PARLAMENTARES.................................16CAPTULO IV - DA ORGANIZAO da REDE EM NVEL MUNICIPAL........18CAPTULO V - DA ORGANIZAO DA REDE EM NVEL ESTADUAL.........20CAPTULO VI - DA ORGANIZAO DA REDE EM NVEL NACIONAL.........22CAPTULO VII - DOS SETORIAIS TEMTICOS..........................................30

    TTULO IV - DA ESCOLHA DOS CANDIDATOS OU CANDIDATAS S

    ELEIES PROPORCIONAIS E MAJORITRIAS...................................31CAPTULO I - NORMAS GERAIS..............................................................31CAPTULO II - DAS PRVIAS ELEITORAIS................................................33CAPTULO III - DAS CONVENES.........................................................34CAPTULO IV - DA CAMPANHA ELEITORAL.............................................34

    TTULO V - DAS FINANAS E CONTABILIDADE DA REDE..................37CAPTULO I DAS DISPOSIES FINANCEIRAS GERAIS.........................37CAPTULO II - DA CONTRIBUIO MILITANTE E DO DIREITO DE VOZ EVOTO.....................................................................................................40CAPTULO III - DA CONTRIBUIO DE EXECUTIVOS E DEPARLAMENTARES..................................................................................41

    TTULO VI - DA DISCIPLINA E FIDELIDADE PARTIDRIAS.................42CAPTULO I - DAS COMISSES DE TICA E DISCIPLINA.........................42CAPTULO II - DA DISCIPLINA E DA FIDELIDADE PARTIDRIAS..............43CAPTULO III - DAS PENALIDADES.........................................................45CAPTULO IV - DO PROCESSO DISCIPLINAR...........................................47TTULO VII - DA INTERVENO, DISSOLUO E DA DESTITUIO

    DE INSTNCIAS DA REDE.......................................................................49CAPTULO I DA INTERVENO NAS INSTNCIAS DE DIREO............49

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    CAPTULO II DA DISSOLUO E DA DESTITUIO DE COMISSESEXECUTIVAS..........................................................................................50

    TTULO VIII - DA OUVIDORIA DA REDE..................................................50TTULO IX - DOS MEIOS DE COMUNICAO E DA FORMAO

    POLTICA....................................................................................................51CAPTULO I - DOS MEIOS DE COMUNICAO e REDES SOCIAIS............51CAPTULO II - DA FORMAO POLTICA.................................................51

    TTULO X - DO PATRIMNIO DA REDE..................................................52CAPTULO I - DO PATRIMNIO...............................................................52

    TTULO XI - DISPOSIES GERAIS E TRANSITRIAS........................52

    TTULO I - DO PARTIDO

    CAPTULO I - DA DURAO, EMBLEMA, SEDE E FORO

    Art. 1 - A REDE, pessoa jurdica de direito privado, organizada nostermos da constituio brasileira e da legislao em vigor, sendo regidapor seu Programa e este Estatuto, e a sua durao por tempoindeterminado.

    Pargrafo nico: No prazo de at 10 (dez) anos aps o registro da REDEno TSE ser realizada uma ampla consulta a todos seus os seus filiados eintegrantes da REDE a respeito do rumo e da continuidade da existnciado partido, das condies de sua refundao ou de sua extino.

    Art. 2 - A REDE possui sede central, foro e domiclio em Braslia DistritoFederal.

    Art. 3 - O emblema da REDE constitudo por xxxblablabla perepepeporopopo.

    1: Outros smbolos ou marcas que identifiquem a REDE podero serregistrados sob responsabilidade exclusiva da instncia de direonacional.

    2: O uso para quaisquer fins, inclusive a explorao comercial, industriale publicitria, das marcas e smbolos da REDE s poder se dar medianteconcesso, autorizao ou delegao explcitas da Comisso ExecutivaNacional.

    CAPTULO II DOS OBJETIVOS, PRINCIPIOS E VALORES

    Art. 4 A REDE uma associao de cidados e cidads dispostos acontribuir voluntria e de forma colaborativa para superar o monopliopartidrio da representao poltica institucional, intensificar e melhorar a

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    qualidade da democracia no Brasil e atuar politicamente para prover todosos meios necessrios efetiva participao dos brasileiros e brasileirasnos processos decisrios que levem ao desenvolvimento justo esustentvel da Nao, em todas as suas dimenses.

    Pargrafo nico: A REDE atuar em mbito nacional, com estritaobservncia deste Estatuto, do seu Programa Partidrio e da Legislaoem vigor, em pleno respeito aos valores e princpios inscritos naConstituio Federal, especialmente:I - da pluralidade poltica;II - da dignidade da pessoa humana;III - da justia social;IV - do respeito natureza e vida em todas as suas formas demanifestao e da promoo e defesa do meio ambiente ecologicamenteequilibrado;V - da funo social da terra e dos conhecimentos tecnolgicos ecientficos;VI da funo social da propriedade;VII defesa dos direitos das minorias;VIII - da solidariedade e da cooperao,IX - da tolerncia religiosa,X - da transparncia, eficincia e eficcia na gesto pblica,XI - da impessoalidade e do interesse pblico,XII - da legalidade eXIII - do pleno respeito s diversidades, coisa pblica e ao bem comum.

    CAPTULO III - DA FILIAO PARTIDRIA

    Art. 5 - Ser admitido como filiado da REDE toda pessoa que, sendomaior de 16 (dezesseis) anos, em pleno gozo de seus direitos polticos,aceite seu Programa e seu Estatuto, cumprindo com as deliberaespartidrias e no se enquadre nos critrios de inelegibilidade definidos pelaLei Complementar 135 de 2010, e regulamentao.

    Art. 6 - A filiao partidria na REDE tem carter permanente e validadeem todo o territrio nacional.

    Art. 7 - A filiao ser processada segundo as seguintes formalidades:I - o proponente dever preencher fiel e integralmente, em duas vias, aficha de filiao oficial fornecida pelo partido, que dever vir abonada porfundador ou filiado no pleno gozo de suas prerrogativas estatutrias;II - a ficha de filiao assinada dever ser entregue prioritariamente nasede do Diretrio Municipal da REDE, declarando o proponente queexpressamente concorda com os termos e preceitos estabelecidos noprograma e estatuto partidrio;

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    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp135.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp135.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp135.htm
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    III - recebida a filiao ser ela remetida Secretaria do Partido paraconsultas internas;IV - aceita a filiao seus dados sero includos no cadastro de filiadospara as providncias legais e administrativas.

    1 A filiao tambm poder ser processada por meio eletrnico, viainternet, no stio prprio da REDE, conforme procedimentos a serembaixados em ato resolutivo da Comisso Executiva Nacional por nomnimo 3/5 (trs quintos) de seus membros.

    2 Nos locais onde no houver Diretrio Municipal constitudo, as fichasde filiao devero ser entregues nos Diretrios Regionais, ou no DiretrioNacional na ausncia deste.

    Art. 8 - Para aceitao da filiao devero ser observados os seguintesprocedimentos:I - recebida a filiao ser ela exibida em mural na sede do partido durantetrs dias teis para consulta, apreciao e eventual impugnao justificadapor parte de filiado ativo, na qual necessariamente dever ser realizadapor escrito e constar nome completo, CPF, nmero do ttulo de eleitor,domiclio do impugnante;II - as filiaes recebidas igualmente sero remetidas, mediantecorrespondncia eletrnica, aos membros do Diretrio Municipal, Regionale Nacional competentes para conhecimento, apreciao e eventualimpugnao, que dever ser procedida no mesmo prazo de dez dias teis;III - recebida a impugnao assegurar-se- ao impugnado igual prazo paracontestao;IV- contestada ou no a impugnao observar-se- o seguinteprocedimento:a) Em caso de impugnao formulada por filiado:1. o processo ser encaminhado ao Diretrio Municipal para, no prazo dequinze dias, decidir sobre a impugnao;2. rejeitada a impugnao e esgotado o prazo para outra, o pedido defiliao ser considerado aceito e encaminhado ao cadastro para asprovidncias de estilo;3. julgada procedente a impugnao ou indeferida a filiao pelo Partidocaber recurso para instncia superior no prazo de dez dias teis de suacomunicao, sem efeito suspensivo.b) Em caso de impugnao formulada pelo Diretrio Municipal:1. o processo instrudo com a impugnao e contestao ou mesmo semesta quando expirado o prazo para defesa, ser encaminhado ao DiretrioRegional para deciso no prazo de quinze dias, sendo facultado a esterequerer diligncias complementares se entender conveniente;2. rejeitada a impugnao e esgotado o prazo para outra, o pedido defiliao ser considerado aceito e encaminhado ao Diretrio Municipal paracadastro e as outras providncias de estilo;

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    3. julgada procedente a impugnao ou indeferida a filiao pelo Partidocaber recurso para instncia superior no prazo de dez dias de suacomunicao, sem efeito suspensivo.c) Em caso de impugnao formulada pelo Diretrio Regional:

    1. o processo instrudo com a impugnao e contestao ou mesmo semesta quando expirado o prazo para defesa, ser encaminhado ao DiretrioNacional para deciso no prazo de trinta dias, sendo facultado a esterequerer diligncias complementares se entender conveniente;2. rejeitada a impugnao e esgotado o prazo para outra, o pedido defiliao ser considerado aceito e encaminhado ao Diretrio Municipal paracadastro e as outras providncias de estilo;3. das decises do Diretrio Nacional no cabem recurso.d) Em caso de impugnao formulada pelo Diretrio Nacional:1. o processo instrudo com a impugnao e contestao ou mesmo semesta quando expirado o prazo para defesa, ser encaminhado ao DiretrioNacional para deciso no prazo de quinze dias, sendo facultado a esterequerer diligncias complementares se entender conveniente;2. reconsiderada a impugnao e esgotado o prazo para outra, o pedidode filiao ser considerado aceito e encaminhado ao Diretrio Municipalpara cadastro e as outras providncias de estilo;3. das decises do Diretrio Nacional no cabem recurso.V - esgotado o prazo sem impugnao a filiao ser considerada aceita eencaminhada ao cadastro para as providncias de estilo.

    Art. 9 - Na hiptese de vnculo partidrio anterior o filiado devercomprovar que atendeu as exigncias legais de desfiliao.

    Art. 10 - As filiaes efetuadas perante rgos de direo nacional ouestadual devero ser informadas aos diretrios municipaiscorrespondentes zona de inscrio do eleitor, com a finalidade decomunicao Justia Eleitoral nos perodos previstos em lei.

    Pargrafo nico. Fica facultada ao filiado, quando a filiao ocorrer perantea direo estadual ou nacional, a responsabilidade pela entrega de cpia direo municipal de seu domiclio eleitoral.

    Art. 11 - da responsabilidade do filiado informar alteraes em seusdados cadastrais junto ao Partido.

    Art. 12 - A filiao de eleitores detentores de mandato eletivo ou dedirigentes de outros Partidos dever ser confirmada pelo DiretrioNacional.

    CAPTULO IV - DOS DIREITOS E DEVERES DOS FILIADOS

    Art. 13 - Constituem DIREITOS dos filiados:

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    I - participar, votar e ser votado para qualquer cargo dos rgospartidrios;II - participar da vida partidria definindo as diretrizes do Partido, assim

    como de todas as comisses de trabalho;III - ter o mais amplo direito de defesa nos processos de apurao deinfrao aos deveres partidrios, tendo presena assegurada em qualquerinstncia que esteja analisando sua conduta poltica e tica;IV - dirigir-se diretamente e por escrito a qualquer instncia do Partidopara:a) apresentar seu ponto de vista em relao a qualquer assunto;b) denunciar irregularidades e impugnar filiao partidria;c) recorrer das decises perante as respectivas instncias superiores dedeliberao.V - propor das respectivas instncias partidrias a convocao deplebiscitos, referendos ou consultas s bases, observadas as normasprevistas neste Estatuto;VI - divergir de qualquer orientao poltica dos rgos partidrios ao qualpertena ou no, sendo garantido o mais amplo e absoluto direito adissentir, criticar e debater nos rgos aos quais pertena e atravs dosrgos de comunicao internos do Partido, com pleno respeitos aosdemais membros da REDE.VII - requerer informao dos rgos de direo partidria e das bancadasparlamentares sobre decises, deliberaes, votaes e atividadesrealizadas ou a serem realizadas.VIII - ser tratado de forma respeitosa, sem distino do grau dedisponibilidade militante;IX - excepcionalmente, descumprir deciso coletiva ou de bancadaparlamentar diante de graves objees de natureza tica, religiosa ou deforo ntimo; desde que referidas objees estejam em consonncia comeste estatuto, o programa partidrio, os valores e princpios histricosdefendidos pela REDE, e no se caracterizem de forma habitual e rotineiratratando-se de objetos diversos;XI - aderir, a qualquer momento, a um dos setoriais partidrios, nos termosdeste Estatuto.

    Art. 14 - Constituem DEVERES dos filiados:

    I - participar das reunies dos rgos partidrios aos quais pertena, bemcomo dos rgos de Direo, com a periodicidade estabelecida pelorgo, salvo com justificativa;II - divulgar, defender e encaminhar o Programa e o Estatuto da REDE;III - manter uma conduta pessoal, profissional e social de acordo ecompatvel com os objetivos e princpios ticos da REDE;IV - contribuir financeiramente para o Partido, observando-se os critriosestabelecidos pelo presente Estatuto e em suas resolues;

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    V - votar nos candidatos indicados pelas convenes da REDE e participardas campanhas aprovadas pelos rgos partidrios.VI - combater todas as manifestaes de discriminao atentatria aosdireitos e liberdades fundamentais;

    VII - acatar e cumprir as decises partidrias;VIII - participar das campanhas de filiao, de arrecadao de fundos eoutras aprovadas nas instncias da REDE;IX - comparecer, quando convocado, para elucidar fatos em procedimentosdisciplinares;X - emitir voto sobre questes submetidas consulta pelas instncias dedireo da REDE;XI - renunciar ao mandato eletivo no caso de desligamento da REDEquando no se tratar de candidatura cvica.

    Art. 15 - No poder ser votado para cargos dos rgos partidrios,participar das comisses de trabalho, ser indicado pela REDE paraocupao de cargos pblicos ou participar do processo eleitoral os filiadosque deixe de pagar as contribuies financeiras estabelecidas pelopresente Estatuto.

    Pargrafo nico - A presente suspenso perdurar at a regularizao dafalta apontada, ou at que o rgo diretivo que aplicar a penalidade areconsidere, ou o rgo superior a reforme.

    Art. 16 - O cancelamento imediato da filiao partidria verificar-se- noscasos de:I Morte;II - Perda dos direitos polticos;III Expulso, garantido o contraditrio e a ampla defesa nos termos desteEstatuto Partidrio.

    TTULO II DA ORGANIZAO E FUNCIONAMENTO DA REDE

    CAPTULO I - DISPOSIES GERAIS SOBRE FUNCIONAMENTOINTERNO

    Art. 17 A REDE ser organizada nacionalmente com base nos Estados,Distrito Federal e Municpios.

    Pargrafo nico: Nos municpios a REDE poder se subdividirterritorialmente em Zonais.

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    Art. 18 - A REDE adotar as seguintes instncias de funcionamentointernas:

    I - os Congressos (Nacional, Estaduais e Municipais),

    II - as Convenes (Nacionais, Estaduais e Municipais),III - os Diretrios (Nacionais, Estaduais, Municipais e Zonais),IV - Encontros temticos,V - Ncleos de base eVI - Setoriais.

    Art. 19 - A REDE adotar os seguintes rgos de governana:

    I as Comisses Executivas Nacional, Estaduais e Municipais;II as Bancadas parlamentares Municipais, Estaduais, Distrital e Federal;III a Comisso de tica,IV - o Conselho Fiscal eV - a Ouvidoria Cidad.

    Art. 20 - Os rgos de governana da REDE se submetem nessa ordem:

    I as consultas, plebiscitos e referendos, instrumentos de democraciadireta da REDE, quando obedecido o qurum previsto neste Estatuto;II - s resolues do Congresso Nacional;III - s decises das Convenes Nacionais;IV - s deliberaes do Diretrio Nacional.

    1 Os rgos de governana da REDE tero autonomia para deliberarsobre as questes de poltica e ttica do seu mbito de interveno,procurando o mais amplo e transparente debate prvio e a maior unidadepossvel na ao, desde que em sintonia e vinculados aos instrumentos dedemocracia direta da REDE, s diretrizes do Programa, ao Estatuto e sdeliberaes dos Congressos, das Convenes Partidrias e do DiretrioNacional.

    2 Devero ser anuladas deliberaes do Diretrio Nacional quecontrariem o resultado das consultas, plebiscitos e referendos, quandoobedecido o qurum definido no Estatuto, as resolues do CongressoNacional ou da Conveno Nacional, estas duas as mximas instncias dademocracia da REDE, expresso da deciso soberana dos filiados.

    Art. 21 - As instncias e quaisquer organismos territoriais de nvel zonalsubordinam-se s instncias de nvel municipal, as quais estosubordinadas s de nvel estadual, que, por sua vez, se subordinam sinstncias e aos organismos nacionais.

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    Art. 22 - Salvo outras disposies estatutrias, as instncias, quandoconvocadas de acordo com as normas previstas neste Estatuto, instalam-se em primeira chamada com, pelo menos, 50% (cinquenta por cento)mais um de seus membros, e em segunda chamada com qualquer

    qurum, permitida a participao on line via meios de comunicaovirtual e as deliberaes sero aprovadas, desde que no exigido qurumqualificado por este estatuto, por maioria simples dos participantespresencial e virtualmente.

    OBSERVAO - E NOS CASO DE PLEBISCITO E REFERENDO, NOTEM 2 CHAMADA? O qurum no deve ser de 50%+1?

    Art. 23. Os organismos superiores podero intervir nos organismosinferiores, nas hipteses de insubordinao s suas resolues edeliberaes, descumprimento do Estatuto ou Programa, obedecida ahierarquia da REDE prevista nas demais normas contidas neste Estatuto.

    Art. 24. Por meio da eleio direta das direes e, principalmente, atravsdos Encontros, Congressos e Convenes (presenciais ou on line emRede Social virtual), e dos instrumentos de democracia direta da REDE, osfiliados e as filiadas participaro diretamente da vida poltica da REDE.

    Art. 25 Ser estimulado o uso, sempre que possvel, da melhor tecnologiaacessvel e disponvel em redes sociais virtuais com o objetivo de permitira participao direta e o debate permanente e on linepela Rede Mundialde Computadores dos filiados no mbito dos Diretrios, Ncleos eSetoriais, bem como nos Congressos, Encontros, Convenes, plebiscitos,referendos e consultas em rede.

    Pargrafo nico. As Convenes, Congressos, Encontros e reuniesordinrias ou extraordinrias dos Diretrios sero, sempre que possvel,transmitidas on line via rede mundial de computadores, por meio decomunicao audiovisual prprio da REDE ou instituies de comunicaoparceiras.

    CAPTULO II - DAS COMISSES EXECUTIVAS PROVISRIAS

    Art. 26 - Os fundadores da REDE elegero no ato de Fundao da REDEuma Comisso Nacional Provisria composta por at 1/3 do total de seusmembros, garantida a participao mnima de 30% (trinta por cento) emxima de 70% (setenta por cento) de cada gnero.

    1 A Comisso Nacional Provisria ser constituda da seguinte forma:

    I - Presidente;

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    II 1 Vice Presidente;III 2 Vice Presidente;IV Secretrio Geral;V 1 Secretrio;

    VI 2 Secretrio;VII Primeiro Tesoureiro;VIII Segundo Tesoureiro;IX Vogais.

    2 - Compete a Comisso Nacional Provisria:

    I - autorizar as despesas extraordinrias e as despesas ordinrias paramanuteno da REDE superiores a R$10.000,00 (dez mil reais);II autorizar, por deliberao de 2/3 (dois teros) dos seus membros, ainterveno e dissoluo das comisses provisrias regionais e municipaispor violao a lei, ao estatuto e ao programa da Rede, suspendendo ouanulando os atos administrativos e decisrios das comisses faltosas;III referendar a nomeao das Comisses Regionais Provisriasrealizadas por ato do Presidente da REDE;IV - tomar as providncias necessrias para o registro do estatuto peranteo cartrio do registro Civil competente e no Tribunal Superior Eleitoral;V regulamentar as normas e diretrizes deste Estatuto, bem como decidirem ltima instncia no caso de lacunas estatutrias e nas hiptesesprevistas neste Estatuto.VI regulamentar e convocar a realizao dos plebiscitos, referendos econsultas em REDE sempre que oportuno ou previsto neste Estatuto;VII - formular o calendrio das Convenes Nacional, Regionais eMunicipais, fazendo-o publicar na imprensa oficial do Partido ou atravs deoutro meio prprio e de ampla divulgao entre os rgos partidrios efiliados,

    Pargrafo nico As decises da Comisso Nacional Provisria serotomadas por maioria simples, excetuadas as hipteses em queexpressamente for exigido qurum especial.

    Art. 27 - Compete ao Presidente e ao Secretrio Geral conjuntamente,como porta vozes da REDE:

    I representar a REDE ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;II nomear as Comisses Regionais Provisrias, mediante aprovao adreferendum da Comisso Nacional Provisria;III representar a REDE, conjuntamente com o primeiro tesoureiro,perante as instituies financeiras para emisso de cheques emovimentao bancria;

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    IV se encarregar de todas as medidas necessrias para o registro doestatuto perante o Cartrio de Registro Civil competente e no TribunalSuperior Eleitoral;V convocar e presidir as reunies da Comisso Nacional Provisria;

    VI convocar os vogais na ordem de sua colocao na eleio no caso deausncia ou impedimento dos titulares;VII exercer a direo da REDE cumprindo e fazendo cumprir a legislaopertinente, o estatuto e o programa partidrio;VIII autorizar a despesa ordinria para manuteno da REDE at o limitede R$10.000,00 (dez mil reais) independentemente de prvia autorizaodos demais membros da Comisso Nacional Provisria, dependendo deautorizao prvia do rgo colegiado a valores superiores a este;IX autorizar a receita na forma prevista neste estatuto;X admitir e demitir pessoal;XI intervir e dissolver as comisses provisrias regionais e municipais,aps deliberao de 2/3 (dois teros) dos membros da Comisso NacionalProvisria, por violao a lei, ao estatuto e ao programa da Rede,suspendendo ou anulando os atos administrativos e decisrios dascomisses faltosas;XII - informar aos tribunais regionais eleitorais a comisso provisria oupessoas responsveis para a apresentao das listas ou formulrios deassinaturas e solicitao de certido de apoiamento perante os cartrios.

    Art. 28 Compete aos vice-presidentes:

    I substituir o presidente, no caso do 1 Vice-Presidente, e o SecretrioGeral, no caso do 2 Vice-Presidente, nos casos de suas ausncias ouimpedimentos;II colaborar com os porta vozes na administrao da REDE e naexigncia do cumprimento da lei, do programa e do estatuto partidrio;III exercer outras funes que lhe forem atribudas pelos porta vozes oupela Comisso Nacional Provisria.

    Pargrafo nico Os vice-presidentes podero substituir os porta vozesinclusive na administrao financeira da REDE, desde que por autorizaoexpressa de 2/3 (dois teros) da Comisso Nacional Provisria, cabendo aessa formular ata deliberativa para viabilizar a atividade do Presidente ouSecretrio Geral em exerccio.

    Art. 29 Compete ao Primeiro Secretrio:

    I - coordenar as atividades partidrias de todos os rgos de apoio ecooperao;II - administrar as atividades do pessoal contratado pelo Partido, devendo,inclusive, supervisionar os registros funcionais, taxas e contribuiesexigidas por lei;

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    III - organizar e administrar o quadro de filiados, agindo sempre em funoda atualizao, da informao e da transparncia, encaminhando as listassob sua responsabilidade ao rgo de execuo em nvel imediatamentesuperior e a Justia Eleitoral;

    IV - manter o Presidente e Comisso Executiva informado das notificaese exigncias dos rgos da Justia Eleitoral;V - organizar, em conjunto com o 2 Secretrio as reunies partidrias, asConvenes, plebiscitos, referendos, prvias eleitorais e consultas,supervisionando as atividades, a redao e atualizao de atas, listas depresena, urnas, votos e demais atos oficiais em cada reunio.

    Art. 30 - Compete ao Segundo Secretrio:

    I - Substituir o Primeiro Secretrio em caso de ausncia ou impedimento;II - coordenar e atualizar a lista de diretoria dos membros das executivasde nvel administrativo inferior, autoridades e agentes polticos vinculadosao Partido;III - executar as atividades de comunicao social do Partido;IV - promover e supervisionar as filiaes partidrias, fornecendo asinformaes ao Primeiro Secretrio para atualizao nacional;V - organizar e manter a biblioteca do Partido;VI - exercer outras atividades a ele atribudas pelo Presidente e SecretrioGeral ou pela Comisso Nacional Provisria.

    Art. 31 - Compete ao Primeiro-Tesoureiro:

    I - a administrao conjunta com o Presidente e o Secretrio Geral dosbens pecunirios do Partido;II - assinar com o Presidente e o Secretrio Geral os cheques, ttulos,cartes de crdito e outros documentos de responsabilidade financeira daRede;III - manter documentos e prestar contas Justia Eleitoral na forma daLei;IV - Efetuar pagamentos, recebimentos e depsitos bancrios, com aobservao do que determina o presente estatuto;V - responder em conjunto com o Presidente e o Secretrio Geral, jurdicae extrajudicialmente, pela movimentao financeira e utilizao derecursos do Partido;VI - prestar contas a Comisso Nacional Provisria, na forma desteEstatuto;VII - organizar os balanos financeiros do Partido, nas datas prprias esubmet-los Comisso Nacional Provisria e Justia Eleitoral;VIII - manter, rigorosamente, em dia a escrita financeira do Partido;IX - supervisionar os Comits Financeiros das campanhas eleitorais,zelando pelo cumprimento da lei e do Estatuto do Partido.

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    Art. 32 - Compete ao Segundo-Tesoureiro:

    I - auxiliar o Primeiro-Tesoureiro nas funes da tesouraria;II - substituir o Primeiro-Tesoureiro nos casos de ausncia ou

    impedimento.Art. 33 - Os vogais tm como competncia:

    I substituir os titulares de cargos e funes da Comisso NacionalProvisria por ausncia ou impedimento, na ordem determinada da chapada sua eleio;II votar nas deliberaes da Comisso Nacional Provisria.

    Art. 34 A Comisso Regional Provisria ser composta de 11 (onze)membros garantida a participao mnima de 30% (trinta por cento) emxima de 70% (setenta por cento) de cada gnero, e ter, no que couberno seu mbito de atuao, a mesma composio e atribuies previstaspara a Comisso Nacional Provisria, inclusive no que diz respeito anomeao, interveno e dissoluo das comisses municipaisprovisrias.

    Pargrafo nico - Alm das atribuies previstas para a ComissoNacional Provisria, compete a Comisso Regional Provisria:I convocar a Conveno Estadual;II convocar o Congresso Estadual;III convocar os plebiscitos, referendos, prvias eleitorais e consultas emseu mbito de atuao;IV promover o registro dos candidatos s eleies regionais;V - promover o registro e as anotaes do Partido junto ao TribunalSuperior Eleitoral;V - designar os delegados junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

    Art. 35 - A Comisso Municipal Provisria ser composta de 7 (sete)membros garantida a participao mnima de 30% (trinta por cento) emxima de 70% (setenta por cento) de cada gnero, e ter, no que couberno seu mbito de atuao, a mesma composio e atribuies previstaspara a Comisso Regional Provisria

    TTULO III - DAS COMPETNCIAS DAS INSTNCIAS PARTIDRIASNOS NVEIS NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL

    CAPTULO I - DOS NCLEOS VIVOS DA SOCIEDADE

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    Art. 36 Ser constitudo e empossado um Conselho Poltico CidadoNacional composto por cidados e cidads militantes de causas emovimentos populares, sociais, socioambientais, de defesa dos direitoshumanos e de minorias, de representantes de povos e populaes

    indgenas e tradicionais locais de distintas regies do Brasil e cientistasdas mais diversas reas do conhecimento e instituies de pesquisa com opropsito de:

    I - exercer o monitoramento e o controle social independentes sobre osposicionamentos e prticas da REDE e seus dirigentes;II - opinar e aconselhar a Comisso Executiva Nacional da REDE para oaprimoramento do estatuto, regulamentos e programa poltico da REDE;III - opinar e propor os meios necessrios para ampliar e qualificar ademocracia em REDE e a transparncia interna;IV - opinar e propor formas de interao e troca permanente e colaborativade experincias e conhecimentos entre a REDE e os movimentos sociais eoutros ncleos vivos da sociedade.

    1 Os membros do Conselho Poltico Cidado podero participar emreunies, Encontros, Congressos, Conferncias, Convenes de qualquerinstncia da REDE com pleno direito a voz, presencialmente ou por meiodas redes sociais e tecnologias virtuais on line na Rede mundial decomputadores.

    2 O Conselho Poltico Cidado ser sempre convidado a se manifestarprevia e publicamente aos plebiscitos, referendos e consultas convocadosnos termos deste estatuto como subsdio formao do juzo de valor dosfiliados.

    3 A participao como Conselheiro, com pleno direito a voz e voto noConselho Poltico-Cidado, independe de filiao ou qualquercompromisso de fidelidade poltico-institucional para com a REDE.

    4 Os conselheiros cidados e conselheiras cidads sero homologadose empossados a convite da Comisso Nacional Executiva, por proposiodos membros do Diretrio Nacional ou por solicitao expressa dosmovimentos, redes ou organizaes sociais por eles representados.

    5 O total de membros do Conselho Poltico Cidado ser definido porresoluo da Comisso Executiva Nacional.

    Art. 37 - As Comisses Estaduais e Municipais podero constituir em suasesferas um Conselho Poltico Cidado nos termos do disposto no artigoanterior como instrumento e espao pblico para viabilizar a integrao eum canal direto de dilogo permanente com as foras e ncleos vivos da

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    sociedade e debater, ouvir e incorporar as demandas da sociedade nassuas respectivas esferas de ao, estratgias e posicionamentos polticos.

    CAPTULO II - DAS FORMAS DE CONSULTA

    Art. 38. So formas de consulta:

    I Plebiscitos;II Referendos;III Prvias Eleitorais;IV Consultas;V Proposta de Resoluo de Iniciativa de Filiados e Filiadas (PRIF);

    Art. 39. Plebiscitos, Referendos, Prvias Eleitorais e Consultas constituem-se em instrumentos da democracia direta da REDE e em formas deconsulta, presencial ou via rede mundial de computadores, a todos osfiliados e filiadas e devem garantir igualdade de condies para as vriaspropostas ou candidaturas em debate, incluindo, no mnimo, aobrigatoriedade de discusso com a base, o acesso aos filiados e filiadas ainformes, publicao de materiais e uma infraestrutura material bsica.

    1 Sem prejuzo de outras disposies previstas neste Estatuto, deveroser realizados Plebiscitos, Referendos ou Consultas presenciais e/ ouvirtuais pela Rede Mundial de Computadores quando houver amanifestao subscrita de, no mnimo:

    a) 25% (vinte e cinco por cento) do nmero de filiados e de filiadas nomunicpio, em questes municipais;b) 25% (vinte e cinco por cento) do nmero de filiados e de filiadas noEstado, distribudos em pelo menos 50% (cinquenta por cento) dosmunicpios com Diretrios Municipais organizados, em questes estaduais;c) 25% (vinte e cinco por cento) do nmero de filiados e de filiadas no pas,distribudos em pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos estados comDiretrios Estaduais organizados, em questes nacionais.

    2 O Plebiscito uma forma de consulta prvia a todos os filiados efiliadas da REDE num determinado nvel, para definir a sua posio sobrequesto relevante e seu resultado ter sempre carter deliberativo, desdeque atingido o qurum e realizada nos termos de Resoluo da ComissoExecutiva Nacional.

    3 O Referendo uma forma de consulta a todos os filiados e filiadasnum determinado nvel, para reavaliao ou reafirmao de posioadotada pela REDE previamente definida e seu resultado ter semprecarter deliberativo, desde que atingido o qurum e realizada nos termosde Resoluo da Comisso Executiva Nacional.

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    4 A Prvia Eleitoral uma forma especfica de plebiscito, obrigatria edeliberativa, num determinado nvel, para a definio de candidatos oucandidatas a cargos majoritrios e seu resultado ter sempre carter

    deliberativo, desde que atingido o qurum e realizada nos termos deResoluo da Comisso Executiva Nacional.

    5 Os resultados dos plebiscitos, dos referendos ou das prvias eleitorais,no nvel correspondente, tero carter deliberativo somente quando foratingido o qurum mnimo de 50% (cinquenta por cento) mais um donmero filiados oficialmente homologados e registrados at o dia 31 dedezembro do ano imediatamente anterior ao da consulta.

    6 Consultas, sob a forma de plebiscito ou referendo, a critrio daComisso Nacional Executiva, devem ser realizadas obrigatoriamente aosfiliados e filiadas da REDE para a tomada de deciso sobre:

    I candidaturas a eleies majoritrias;II teto mximo para recebimento doaes individuais de pessoas fsicase jurdicas;III limite para despesas eleitorais;IV propostas que visem alterar o programa partidrio, suprimir valores eprincpios fundamentais da REDE.

    7 No obtido o qurum mnimo estabelecido neste Estatuto, ou qurumespecial definido em resoluo da Comisso Executiva Nacional, o efeitodo Plebiscito ou Referendo, previstos neste artigo, converte-se emconsultivo no vinculante.

    8 A Proposta de Resoluo de Iniciativa de Filiados e Filiadas (PRIF)poder ser apresentada instncia de direo correspondente paradiscusso e homologao, desde que esteja devidamente subscrita por10% (dez por cento) dos filiados oficialmente homologados e registradosem 31 de dezembro do ano imediatamente anterior.

    CAPTULO III - DAS BANCADAS PARLAMENTARES

    Art. 40 As Bancadas Parlamentares esto subordinadas s deliberaesdas instncias partidrias de direo e aos instrumentos de democraciadireta, quando realizados nos termos deste Estatuto.

    1 As Bancadas so consideradas rgos da REDE que definem a aoparlamentar de acordo com as Resolues adotadas pela instncia dedireo correspondente e pelas demais instncias superiores da REDE.

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    2 dever das Bancadas Parlamentares, apoiadas pela assessoriaparlamentar dos gabinetes e da liderana, cooperar com a REDE para aelaborao e proposio das polticas pblicas, dos bancos de dados, dosprojetos institucionais e das propostas temticas.

    Art. 41. A escolha de lder e vice-lderes das Bancadas ser feitaperiodicamente, com posterior comunicao dos nomes escolhidos Comisso Executiva do Diretrio correspondente.

    Pargrafo nico: Por acordo entre cada parlamentar, a respectiva Bancadae a Comisso Executiva do Diretrio correspondente, poder haver rodzioentre titulares e suplentes.

    Art. 42. A Comisso Executiva do Diretrio correspondente deverpromover reunies peridicas com parlamentares, respectivos assessorese funcionrios, filiados ou filiadas REDE.

    Art. 43. O mandato pertence REDE, e os integrantes das Bancadas nasCasas Legislativas devero subordinar sua ao parlamentar aosprincpios doutrinrios e programticos, s deliberaes e diretrizesestabelecidas pelas instncias de direo, aos instrumentos dedemocracia direta e deliberao partidria, ressalvados os casos previstosna forma deste Estatuto.

    Art. 44. A Comisso Executiva do nvel correspondente e a BancadaParlamentar procuraro sempre praticar o exerccio coletivo das decisese dos mandatos, assegurando a todos os parlamentares a transparncia eo acesso ao processo decisrio e obrigando-os ao cumprimento dasdeliberaes adotadas.

    Pargrafo nico O fechamento de questo decorrer de deciso conjuntada Bancada Parlamentar com a Comisso Executiva do nvelcorrespondente e dever ser aprovado por maioria absoluta de votos.

    Art. 45 A Bancada Parlamentar e a Comisso Executiva do Diretriocorrespondente adotaro medidas concretas para impedir o clientelismo eos privilgios, na busca de uma nova postura tica dos parlamentares.

    Art. 46. Desde o pedido de indicao como pr-candidato ou pr-candidataa cargo legislativo, o filiado ou filiada, compromete-se rigorosamente a:

    I reconhecer de modo expresso que todo mandato eletivo pertence REDE e que suas instncias de direo podero adotar todas as medidasnecessrias para preservar esse mandato se deixar a legenda ou dela fordesligado, excetuado os casos das candidaturas cvicas;

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    II no invocar a condio de parlamentar para pleitear candidatura nata reeleio;III se eleito, ou eleita, combater rigorosamente qualquer privilgio ouregalia em termos de vencimentos normais e extraordinrios, jetons,

    verbas especiais pessoais, subvenes sociais, concesso de bolsas deestudo e outros auxlios, convocaes extraordinrias ou sessesextraordinrias injustificadas das Casas Legislativas e demais subterfgiosque possam gerar, mesmo involuntariamente, desvio de recursos pblicospara proveito pessoal, prprio ou de terceiros, ou aes de cartereleitoreiro ou clientelista;IV contribuir financeiramente de acordo com as normas deste Estatuto;V em questes polmicas ou projetos de lei controversos de iniciativa daBancada Parlamentar, participar dos debates amplos e sistemticos aserem organizados pela REDE, inclusive dos plebiscitos, referendos eoutras formas de consulta quando couber, nos termos deste Estatuto e seuregulamento.

    Art. 47 Parlamentar da REDE poder assumir cargo no Executivo serenunciar ao mandato parlamentar.

    Art. 48 Nenhum parlamentar da REDE, sob sua legenda, poder exercermais do que 16 (dezesseis) anos de mandato.

    CAPTULO IV - DA ORGANIZAO da REDE EM NVEL MUNICIPAL

    Art. 49 - O rgo superior da REDE nos Municpios ser a ConvenoMunicipal e os respectivos rgos dirigentes sero o Diretrio Municipal ea Comisso Executiva Municipal.

    Art. 50 - Constituem a Conveno Municipal todos os filiados emcondies estatutrias reunidos em Plenria.

    Pargrafo nico A Conveno Municipal dever reunir-se de acordo com1 do artigo 74 deste Estatuto, e tambm mediante convocao damaioria dos membros do Diretrio Municipal e/ou solicitao da maioriados Ncleos ou plenrias de filiados em condio estatutria, quandoassim o acharem necessrio.OBSERVAO - CONFIRMAR REMISSO

    Art. 51 - Compete Conveno Municipal:

    I - deliberar acerca da poltica municipal, estabelecer e fixar os planosmunicipais e de aplicao das deliberaes da sua conveno, emharmonia com as resolues do Congresso, da Conveno e do DiretrioEstadual e Nacional;

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    II - eleger os delegados do municpio para as Convenes Estaduais;III - escolher o Diretrio Municipal, que ser composto por um mnimo de09 (cinco) e um mximo de 25 (vinte e cinco) membros titulares, mais osrespectivos suplentes, em nmero nunca inferior a (5) cinco;

    IV - escolher os candidatos, que sero homologados na ConvenoEstadual, a serem registrados pelo Diretrio Municipal junto JustiaEleitoral;V - criar e convidar os membros do Conselho Poltico-cidado nos termosdo art. 36.

    1 No podendo ser realizada a Conveno Municipal, caber aoDiretrio Estadual, em primeiro lugar, e, em segundo lugar, ao DiretrioNacional, nomear o Diretrio Municipal e escolher os candidatos a seremregistrados pela Comisso Diretora Municipal junto Justia Eleitoral.

    2 Os filiados, em condies estatutrias, dispostos a concorrer a umcargo eletivo de direo na REDE devero inscrever chapa, podendo serrealizada dita inscrio no dia da realizao da Conveno.

    Art. 52 - A posse dos membros do Diretrio Municipal ser imediata a suaeleio.

    Art. 53 Competem ao Diretrio Municipal as seguintes atribuies:

    I - escolher a Comisso Executiva Municipal em nmero a ser decididopelo prprio Diretrio Municipal, nunca inferior a cinco (5) membros queexercer o trabalho de direo permanente e cotidiana da REDE no planomunicipal;II - encaminhar as diretrizes da Conveno Municipal, da ConvenoEstadual, da Conveno Nacional, do Congresso Nacional, e do DiretrioNacional;III - representar politica, administrativa e judicialmente a REDE noMunicpio, por intermdio de seus dirigentes formalmente eleitos paratanto;IV - cumprir e fazer cumprir as exigncias da legislao eleitoral nosprocessos eleitorais;V - definir a criao de Diretrios Zonais de acordo com o Art. 54 doEstatuto;VI - convocar plenrias de filiados em condies estatutrias, paraproceder escolha dos Diretrios Zonais; eVII - Promover as consultas, plebiscitos e referendos no nvel de sua

    jurisdio;

    1 O Diretrio Municipal tem autonomia para desenvolver amplamente osdebates polticos e resolver sobre as questes de poltica e ttica dos seusrespectivos mbitos de interveno, procurando o mais amplo e

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    transparente debate prvio e a maior unidade possvel na ao,respeitados o Programa, o Estatuto e as deliberaes do Congresso eConvenes da REDE.

    2 Deve o Diretrio Municipal definir planos polticos e organizativos nombito do municpio, de filiaes, finanas, interveno poltica eintegrao e com os movimentos sociais e ncleos vivos da sociedade,abertura de sedes e planos de formao poltica.

    Art. 54 - Nos municpios com mais de um milho de eleitores obrigatriaa organizao de Diretrios Zonais.

    Art. 55 - Os Diretrios Zonais tero, no mnimo, 09 (nove) membrosefetivos e 03 (trs) suplentes e, no mximo, 25 (vinte e cinco) efetivos e 7(sete), e tero competncia para:

    I - cumprir e fazer cumprir o Programa, o Estatuto e as metasprogramticas de ao partidrias;II - manter em dia o cadastramento dos filiados da Zonal;III - participar das campanhas polticas de acordo com a orientao dasinstncias partidrias;IV - participar dos movimentos sociais do seu mbito de atuao;V - definir as questes especficas no mbito da Zonal;VI - cobrar as contribuies financeiras dos filiados da Zonal.

    CAPTULO V - DA ORGANIZAO DA REDE EM NVEL ESTADUAL

    Art. 56 - O rgo superior da REDE nos Estados ser na seguinte ordem:

    I - Conveno Estadual;II - Diretrio Estadual.

    Pargrafo nico: O organismo dirigente nos Estados, Distrito Federal eTerritrios ser a Comisso Executiva Estadual.

    Art. 57 - Constituem a Conveno Estadual:

    I - os membros do Diretrio Estadual e dos Diretrios Municipaisrepresentados pelos delegados eleitos na proporo estabelecida emresoluo da Comisso Executiva Nacional, que tero direito a voz e voto;II - o conjunto dos membros dos Diretrios Estadual e Municipal queparticiparo sem direito a voto;III - os delegados eleitos nos Ncleos e/ou plenrias de Ncleos, deacordo com Resoluo da Comisso Executiva Nacional, conforme odisposto no Art. 62.OBSERVAO - CONFERIR REMISSO

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    Art. 58 - A Conveno Estadual dever reunir-se de acordo com o 1 doartigo 74 deste Estatuto, e tambm mediante convocao da maioriasimples do Diretrio Estadual e/ou solicitao da maioria dos Diretrios

    municipais.OBSERVAO CONFERIR REMISSO

    Art. 59 - Compete Conveno Estadual:

    I - analisar a situao poltica no mbito geral e estadual;II - estabelecer planos de aplicao das diretrizes emanadas da prpriaConveno Estadual, do Congresso Nacional, do Diretrio Nacional, daConveno Nacional e dos instrumentos de democracia direta previstos naforma deste estatuto;III - encaminhar as resolues da Comisso Executiva Nacional / DiretrioNacional;IV - eleger os delegados Nacionais para as Convenes Nacionais;V - eleger os candidatos a Governador e Vice-Governador, a Senadores,Deputados Federais e Deputados Estaduais, assim como homologar ascandidaturas a Prefeito e Vereador dos diferentes municpios, adreferendum da Conveno Nacional;VI - eleger o Diretrio Estadual, que ser composto por um mnimo de 11(onze) e mximo de 27 (vinte e sete) membros titulares, mais osrespectivos suplentes, em nmero no inferior a 07 (sete);VII - estabelecer planos poltico partidrios no Estado, de ampliao donmero de filiados, de abertura de sedes, de finanas, de interveno emprocessos polticos ou nos movimentos sociais e planos de formaopoltica;VIII - estabelecer planos de imprensa, tais como jornais, folhetos, queestaro sob a responsabilidade do Diretrio Estadual;IX - criar e convidar os membros do Conselho Poltico-cidado nos termosdo art. 36.

    1 - Aqueles filiados em condies estatutrias dispostos a concorrer aum cargo eletivo de direo da REDE no plano estadual devero inscreverchapa, podendo ser realizada dita inscrio no dia de realizao daConveno.

    2 - O mandato dos membros do Diretrio Estadual pode ser revogadopor uma nova Conveno, convocada de acordo com o 1 do artigo 74deste Estatuto, como tambm mediante convocao de nova Convenopela maioria absoluta do Diretrio Estadual e/ou solicitao da maioriaabsoluta dos Diretrios municipais.OBSERVAO CONFERIR REMISSO.

    Art. 60 Compete ao Diretrio Estadual:

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    I - eleger a Comisso Executiva Estadual em nmero a ser decidido peloprprio Diretrio Estadual, em nmero nunca inferior a 5 (cinco) membrosque exercer o trabalho de direo permanente e cotidiana entre uma e

    outra do Diretrio Estadual;II - encaminhar as resolues do Congresso Nacional, ConvenoNacional e Conveno Regional, e deliberaes do Diretrio Nacional,sempre de acordo com disposto nos artigo 20 e seus pargrafos e artigo59 deste Estatuto;OBSERVAO - CONFERIR REMISSESIII - representar administrativamente, politicamente e juridicamente aREDE no Estado, por meio de seus dirigentes eleitos ou indicados naforma deste estatuto;IV - recolher as contribuies dos detentores de mandatos estaduais e deseus assessores e efetuar os devidos repasses instncia nacional, nostermos deste Estatuto ou de resoluo do Diretrio Nacional;V - cumprir e fazer cumprir as exigncias da legislao eleitoral nosmunicpios de sua regio, nos processos eleitorais.

    Pargrafo nico O Diretrio Estadual tem autonomia para desenvolveramplamente os debates polticos e resolver sobre as questes de poltica ettica dos seus respectivos mbitos de interveno, procurando o maisamplo, transparente e democrtico debate prvio e a maior unidadepossvel na ao, sempre cumprindo o Programa e o Estatuto da REDE,bem como s deliberaes de seus Congressos e Convenes.

    CAPTULO VI - DA ORGANIZAO DA REDE EM NVEL NACIONAL

    Art. 61 - O rgo mximo da REDE o Congresso Nacional.

    1 O Congresso Nacional dever reunir-se, no mnimo, a cada 2 (dois)anos, ou, extraordinariamente, a qualquer tempo e/ou por deliberao damaioria simples do Diretrio Nacional, ou por solicitao de 50% dosDiretrios Regionais, com abrangncia, no mnimo, de 1/3 (um tero) dosfiliados da REDE em condies estatutrias, ou a pedido de 1/5 (umquinto) dos filiados, em condies estatutrias, do total de filiados do pas.

    2 O Congresso Nacional ordinrio da REDE ser convocado comantecedncia de 03 (trs) meses, pelo Diretrio Nacional, cujo edital deconvocao dever ser publicado na imprensa oficial da REDE ou outromeio prprio e de ampla divulgao aos seus filiados.

    3 obrigao do Diretrio Nacional colocar disposio dos filiados apauta e os documentos necessrios boa informao para o debatecongressual, de forma simultnea com a publicao do edital.

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    Art. 62 - Compete ao Congresso Nacional:

    I - discutir e deliberar acerca dos informes do Diretrio Nacional da REDE;II - discutir e deliberar acerca das teses propostas ao Congresso;

    III - alterar o Programa e Estatuto da REDE;IV - determinar, atravs de resolues, as diretrizes polticas gerais daREDE sobre as questes fundamentais da realidade;V - alterar o nmero de membros do Diretrio Nacional da REDE e da suarespectiva Comisso Executiva;VI - eleger os membros do Diretrio Nacional;VII - julgar os recursos que se encontram pendentes, podendo avoc-losde quaisquer rgos partidrios;VIII - deliberar sobre fuso e incorporao com outro partido;

    Art. 63 - O Congresso Nacional constitudo por delegados, em condiesestatutrias, eleitos em plenrias de Ncleos de Base ou reunies deNcleos de Base, por municpio ou zonal, conforme resoluo ComissoExecutiva Nacional.

    Pargrafo nico: Ser de responsabilidade dos Diretrios Estaduaisapresentar, uma vez ao ano, com antecedncia de dois meses realizao da eleio de delegados para as Convenes e Congressos,um censo partidrio, com a informao da quantidade total de filiados noseu Estado e a quantidade de filiados em condies estatutrias.

    Art. 64 Constituem o Congresso Nacional:

    I - os membros do Diretrio Nacional, atravs dos delegados eleitos deacordo com a proporcionalidade estabelecida em resoluo, que teroassim voz e voto, e a totalidade dos membros do Diretrio Nacional queno tero direito a voto;

    II - os delegados eleitos nas plenrias municipais e estaduais de acordocom o seu Regimento Interno, e respeitando a proporcionalidade dos votosobtidos pelas diferentes chapas apresentadas.

    Art. 65 - O Congresso ordinrio da REDE considerado convocado com apublicao do edital prprio na imprensa oficial da REDE ou atravs deoutro meio de ampla divulgao aos seus filiados.

    Pargrafo nico - O Diretrio Nacional fixar, no prazo de 03 (trs) mesesanteriores data da realizao do Congresso Nacional, o regimento queregulamentar o mesmo Congresso, regimento que dever ser votado pormaioria simples no Diretrio Nacional.

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    MINUTA DE ESTATUTO 2.0 PROVISRIA - VERSO PUBLICADA EM 12/02/2013AINDA NO SUBMETIDA APROVAO DA COMISSO NACIONAL REDE PR-PARTIDO E ASSEMBLIA DE FUNDAO DO PARTIDO

    Art. 66 - As resolues do Congresso, assim como o resultado dasconsultas, plebiscitos e referendos, estes quando alcanado o qurumestatutrio ou regimental, representam a posio oficial da REDE e sovlidas para todos os rgos e filiados, no podendo ser substitudas ou

    revogadas seno por outro Congresso ordinrio ou extraordinrio, ounovas consultas vinculantes.

    Art. 67 - O Congresso Nacional eleger proporcionalmente, na forma daresoluo da Direo Executiva e dentre os filiados em condiesestatutrias:

    I os membros do Diretrio Nacional, composto por 100 (cem) titulares e20 (vinte) suplentes;II- os membros da Executiva Nacional, composta de 25 (vinte e cinco)titulares e 10 (dez) suplentes;III os membros do Conselho Fiscal, composto de cinco membros efetivose trs suplentes, no podendo os mesmos fazer parte do DiretrioNacional.IV os membros da Comisso de tica, composta de sete membros.V os membros da ouvidoria Cidad, composta por 5 (cinco) membrosindicados para cada regio do Pas.

    1 A escolha dos membros constantes nos incisos acima se darrespeitando a proporcionalidade direta dos votos obtidos pelas diferenteschapas apresentadas no Congresso Nacional.

    2 A ordem de escolha dos cargos na Executiva Nacional da ser feitapela proporcionalidade qualificada expressa da seguinte forma:

    I - A chapa que obtiver o maior nmero de votos ter direito a primeiraescolha;II Ao ser contemplada por uma escolha, a chapa ter seus votosdivididos pelo nmero de cargos obtido mais um;III A ordem da escolha dos cargos obedecer ordem de votosalcanada pelas chapas aps a eleio e as sucessivas divises referidasno inciso II deste pargrafo.

    Art. 68 - O Diretrio Nacional o rgo dirigente mximo da REDE entre 2(dois) Congressos.

    Pargrafo nico - Ser eleito no Congresso, na forma do RegimentoInterno e integrado por filiados em condies estatutrias, respeitando aproporcionalidade dos votos obtidos pelas diferentes chapas apresentadasno Congresso Nacional.

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    Art. 69 - A posse dos membros do Diretrio Nacional dar-se-imediatamente eleio dos mesmos.

    Art. 70 - Compete ao Diretrio Nacional:

    I - exercer o trabalho de direo permanente e cotidiana da REDE;II - convocar o Congresso, conforme o art. 65;III - votar o Regimento Interno do Congresso Nacional da REDE, nostermos do pargrafo nico do artigo 65;OBSERVAO - CONFIRMAR REMISSOIV - garantir a aplicao das orientaes e polticas votadas no CongressoNacional e formular as orientaes e polticas necessrias frente a cadaconjuntura, a serem seguidas por todos os rgos e filiados da REDE,sempre de acordo e no marco das deliberaes do Congresso Nacional;V - dirigir e orientar as bancadas parlamentares da REDE, subsidiando aescolha de suas lideranas e respectivas assessorias, que devero sernomeadas em acordo entre o Diretrio Nacional e a bancada;VI - orientar e coordenar a imprensa nacional da REDE;VII - administrar o patrimnio da REDE, bem como alienar, adquirir,arrendar, hipotecar bens, assim como receber doaes, estas em estritaconformidade com o seu Programa e suas regras estatutrias;VIII - manter a escriturao contbil da receita e despesa, em livros decontabilidade prprios;IX - julgar os recursos que lhe sejam interpostos;X - intervir, provisoriamente e por deliberao de 2/3 de seus membros,em qualquer rgo partidrio, com a finalidade de assegurar ocumprimento do presente Estatuto, do Programa e das resolues doCongresso e/ou Conveno Nacional;XI - delegar poderes aos rgos regionais, quando necessrio for;XII - decidir, excepcionalmente, sobre as questes arroladas no art. 62,quando o Congresso Nacional no for realizado por motivo de fora maiorou caso fortuito, como ameaas s garantias democrticas, que ponhamem causa a segurana e a integridade fsica dos integrantes da REDE,bem como em situaes de catstrofes naturais que impeam a realizaodo Congresso;OBSERVAO CONFIRMAR REMISSOXIII - formular o calendrio das Convenes Nacional, Regionais eMunicipais, fazendo-o publicar na imprensa oficial da REDE ou atravs deoutro meio prprio e de ampla divulgao entre os rgos partidrios efiliados;XIV - fixar o Regimento Interno das Convenes Nacional, Municipais eRegionais;XV - convocar e regulamentar a conferencia nacional da REDE;

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    XVI - convocar a conveno oficial para homologar as candidaturas daREDE;XVII - deliberar sobre critrios para poltica de alianas, e definir alianaspara participar de disputas eleitorais.

    Art. 71 - As reunies do Diretrio Nacional ocorrero a cada 4 (quatro)meses ou, extraordinariamente, a qualquer tempo, com a solicitao damaioria simples de seus membros, ou por requerimento de 50% dosDiretrios Estaduais, com abrangncia no mnimo de 1/3 (um tero) dosfiliados da REDE em condies estatutrias, ou a pedido de 1/5 (umquinto) dos filiados (em condies estatutrias) do total de filiados do pas.

    Pargrafo nico: obrigao do Diretrio Nacional, conforme plano definanciamento discutido e acordado com os Diretrios Estaduais, convidara participar de suas reunies, com voz e voto consultivo, um membro decada Diretrio Regional, eleito entre seus pares por maioria simples, assimcomo os membros do Conselho Poltico Cidado, com direito de voz.

    Art. 72 - A Comisso Executiva do Diretrio Nacional composta pelosseguintes cargos a serem preenchidos por membros do Diretrio Nacional:I - um Presidente e um Secretrio Geral que atuaro conjuntamente comoPorta Vozes da Comisso,II - dois vice-presidentes suplentes do Presidente e do Secretrio Geral,respectivamente;III - um Primeiro Secretrio e Segundo Secretrio;IV - um Primeiro e Segundo Tesoureiro;V - um Primeiro e Segundo Secretrio de Formao Poltica;VI - um Primeiro e Segundo Secretrio de Comunicao e Redes Sociais;VII - um Primeiro e Segundo Secretrio de Relaes Internacionais;VIII - um Primeiro e Segundo Secretrio de Organizao;IX - um Primeiro e Segundo Secretrio de Movimentos Sociais;X - um Primeiro e Segundo Secretrios de Ao Institucional e PolticasPblicas.

    Pargrafo nico A Tesouraria e cada uma das Secretarias serocompostas de um (1) suplente com competncia para auxiliar naconsecuo das atribuies e substituir o titular em suas ausncias.

    Art. 73 - So atribuies dos membros da Comisso Executiva do DiretrioNacional:

    I Compete ao Presidente e ao Secretrio Geral conjuntamente, comoporta vozes da REDE:a) representar a REDE, ativa ou passivamente, em juzo ou fora dele,pessoalmente ou por procuradores devidamente constitudos;

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    b) dirigir a REDE de acordo com as deliberaes, diretrizes e resoluesaprovadas pelo respectivo Congresso, Conveno, Diretrio, ComissoExecutiva Nacional, e, quando de acordo com este estatuto e regulamento,os plebiscitos e referendos;

    c) convocar as reunies ordinrias e extraordinrias da ComissoExecutiva Nacional e do Diretrio Nacional;d) coordenar as atividades da Comisso Executiva Nacional,supervisionando os demais membros no cumprimento de suas funes;e) encaminhar ao Conselho de tica, no prazo de 30 (trinta) dias contadosdo recebimento, as representaes recebidas;f) autorizar, juntamente com o Primeiro Tesoureiro, as despesas,assinaturas de cheques e demais documentos que envolverem obrigaesfinanceiras.

    II Compete Secretaria:a) coordenar as atividades administrativas e dos rgos de cooperao,assegurando o cumprimento das deliberaes da Comisso ExecutivaNacional e das demais instncias partidrias de sua jurisdio;b) admitir e dispensar pessoal administrativo, ouvida a ComissoExecutiva;c) organizar os Congressos, Convenes e reunies do Diretrio;d) secretariar as reunies dos rgos partidrios e redigir suas atas,mantendo sob sua guarda os respectivos livros;e) receber, elaborar, divulgar e distribuir as correspondncias,documentos, resolues e notas referentes REDE;f) elaborar e manter atualizado o cadastro de detentores de mandatoeletivo, de dirigentes partidrios e filiados;g) organizar o acervo documental da REDE;

    III Compete Tesouraria Geral:a) propor e organizar a Poltica de Finanas da REDE;b) ter sob sua guarda e responsabilidade o dinheiro, os valores e bens daREDE;c) fazer a gesto econmico-financeira do Diretrio, autorizando asdespesas ordinrias e extraordinrias, em consonncia com o oramentoaprovado e de acordo com as diretrizes e resolues do Diretrio Nacional,e juntamente com a secretaria geral movimentar as contas bancrias;d) efetuar recebimentos, depsitos, pagamentos e assinar demaisdocumentos necessrios movimentao bancria dos recursos;e) assinar conjuntamente com o Presidente e o Secretrio Geral oscontratos, ttulos ou documentos que impliquem responsabilidades eencargos financeiros para a REDE;f) autorizar, conjuntamente com o Presidente e o Secretrio Geral, asdespesas, assinar cheques e demais documentos que envolveremobrigaes financeiras.

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    g) apresentar mensalmente Comisso Executiva o extrato de receitas edespesas da REDE, encaminhando ao Conselho Fiscal o respectivobalancete e divulgando no portal da REDE na internet;h) organizar o balano financeiro e encaminhar a prestao de contas

    Justia Eleitoral, nos prazos da lei;i) manter em dia a contabilidade;

    IV Compete Secretaria de Formao Poltica:a) coordenar o trabalho de formao poltica;b) promover debates, pesquisas e cursos sobre assuntos relacionados aoprograma da REDE, procurando desenvolver o esprito crtico dos filiados;c) manter intercmbio permanente de publicaes que promovam ademocracia, a tica e a sustentabilidade em todas as suas dimenses;d) organizar e manter em funcionamento a biblioteca da REDE;e) elaborar e organizar o plano nacional de formao poltica da REDE.

    V Compete Secretaria de Comunicao e Redes sociais:a) dirigir os rgos de propaganda, divulgao e consultas da REDE,apresentando planos e programas para conhecimento e aprovao daComisso Executiva;b) manter os meios de comunicao de massa e redes sociaisconstantemente informados das atividades, eventos, campanhas,posicionamentos e aes polticas da REDE;c) promover a difuso, por todos os meios, da imagem da REDE, seuprograma e as decises de seus rgos dirigentes;d) estabelecer as diretrizes e procedimentos necessrios paraconhecimento, divulgao e aplicao das marcas e smbolos da REDE,preservando sua uniformidade e identidade visual.e) coordenar o fluxo interno de comunicao na REDE.

    VI Compete Secretaria de Relaes Internacionais:a) garantir a execuo da poltica internacional da REDE, assegurandoque suas relaes com as organizaes partidrias de outros pases sejamregidas pelos princpios deste Estatuto e pelas definies das instnciasnacionais;b) contribuir nas definies de polticas internacionais da REDE;c) estabelecer e coordenar o desenvolvimento das relaes com todasorganizaes congneres, em mbito mundial, como interlocutor da REDE;d) coordenar o conjunto de aes comuns de solidariedade e intercmbiocom os trabalhadores de outros pases;

    VII Compete Secretaria de Organizao:a) propor a poltica de construo partidria adequada aos objetivosprogramticos da REDE, incentivando a formao de ncleos de filiadosque renam de forma peridica de acordo com as possibilidades e

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    caractersticas de cada categoria, empresa, universidade, conformeestabelecido no estatuto da REDE;b) cadastrar e acompanhar os registros dos ncleos estabelecidos naREDE;

    c) estudar, propor e estimular novas formas de organizao paraaperfeioar a ao em REDE;d) organizar o trabalho de filiao partidria em seus vrios nveis;e) coordenar junto com a Secretaria Geral a realizao de Congressos eoutros eventos em REDE.

    VIII - Secretaria de Movimentos e Redes Sociais:a) coordenar os esforos para que os filiados da REDE interajam de formacolaborativa e organizada nas atividades e organizaes dos movimentose das Redes sociais;b) fomentar a criao de Ncleos de Base junto aos diversos setores dosmovimentos e redes sociais.c) coordenar a criao e o funcionamento das Setoriais e Redes SociaisTemticas da REDE.d) Apoiar a Secretaria de Ao Institucional e Polticas Pblicas nasreunies, na agenda e nas pautas do Conselho Poltico Cidado.

    IX Compete Secretaria de Ao Institucional e Polticas Pblicas:a) planejar o trabalho dos parlamentares e gestores eleitos pela REDE,mantendo-os permanentemente informados sobre as decises partidriase contribuindo para a melhoria da qualidade de sua atuao;b) assessorar os parlamentares e gestores, fornecendo subsdios para oexerccio de suas funes;c) coordenar a produo de subsdios acerca das polticas pblicas, tendocomo referncia o programa partidrio.d) Coordenar a interlocuo, a agenda, as reunies e as pautas doConselho Poltico Cidado e dar validade poltica s suas recomendaes.

    Art. 74 - A Conveno Nacional dever ser convocada uma vez a cada 2(dois) anos, entre dois Congressos, e tratar de avaliar a aplicao dasdiretrizes do Congresso e responder conjuntura poltica, bem comodever ser convocada quando a legislao eleitoral exigir, para efeitos deescolhas das candidaturas no mbito nacional, definio de poltica dealianas, no marco das deliberaes e critrios fixados no Congresso.

    1 - A Conveno Nacional ser convocada pelo Diretrio Nacionalatravs da publicao de um edital na imprensa da REDE ou atravs deoutro meio prprio e de ampla divulgao dos filiados, no prazo de at 8(oito) dias teis anteriores data da sua realizao.OBSERVAO - ESSE PRAZO ME PARECE INSUSTENTVEL PARAPREPARAR UMA CONVENO NACIONAL O PRAZO PROPOSTOORIGINALMENTE ERA DE 90 DIAS. PQ REDUZIR TANTO?

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    2 - A Conveno Nacional ser regulada por Regimento Interno fixadopelo Diretrio Nacional, que dever ser publicado na imprensa da REDEou atravs de outro meio prprio, no prazo de at noventa (90) dias

    anteriores data da realizao da mesma Conveno.3 Para a deliberao de candidaturas majoritrias, programas,coligaes, tetos de doao de campanha para governo nacional eestaduais devem ser realizados consultas nos termos do Captulo II desteEstatuto e seu regimento.

    Art. 75 Constituem a Conveno Nacional os membros do DiretrioNacional, atravs dos delegados eleitos de acordo com aproporcionalidade estabelecida no Regimento, que tero direito a voz evoto, e a totalidade dos membros do Diretrio Nacional que tero s direitoa voz; e os delegados eleitos nas Convenes Estaduais, de acordo com oRegimento Interno, e respeitando a proporcionalidade dos votos obtidospelas diferentes chapas apresentadas.

    Art. 76 Compete Conveno Nacional avaliar as diretrizes doCongresso e responder conjuntura poltica, bem como deliberar sobre ascandidaturas da REDE Presidncia e Vice-Presidncia da Nao, assimcomo homologar as candidaturas a Governador, Vice-Governador,Senador, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Prefeitos eVereadores, deliberados nas respectivas Convenes.

    Pargrafo nico - Os filiados em condies estatutrias que estejamdispostos a concorrer como candidatos a um cargo eletivo deveroinscrever sua chapa, podendo realizar dita inscrio no mesmo dia darealizao da Conveno.

    CAPTULO VII - DOS SETORIAIS TEMTICOS

    Art. 77 - Os Setoriais so instncias da REDE integradas por filiados e nofiliados que atuam em determinada temtica especfica, com o objetivo deinteragir junto aos movimentos e redes sociais e aprimorar o programa eas intervenes da REDE nos parlamentos e no mbito das polticaspblicas.

    Art. 78 - Os Setoriais se organizaro em mbito municipal, estadual ounacional, inclusive no que diz respeito ao seu funcionamento interno,mediante comunicao s instncias de direo correspondentes e/ou doDiretrio Nacional, atendidos os critrios definidos em resoluo daComisso Executiva Nacional.

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    Art. 79 - Os Setoriais estaro vinculados Secretaria de MovimentosSociais e sero constitudos por titulares desta Secretaria e porrepresentantes pblicos dos coletivos nacionais dos setoriais, eleitos nosrespectivos encontros nacionais, bem como por cidados convidados com

    reconhecida atuao junto aos movimentos e redes sociais e organizaesda sociedade com atuao coerente com as diretrizes programticas daREDE.

    Art. 80 - Os Setoriais tero atuao permanente, enquanto instncia deformulao e articulao da REDE, sem prejuzo das atribuies doConselho Poltico Cidado.

    Art. 81 - Sero realizados Encontros Setoriais, que sero abertos participao de todos os filiados que atuam junto ao respectivo setor deatividade partidria bem como a cidados no filiados especialmenteconvidados, em particular os membros do Conselho Poltico-Cidado.

    Art. 82 Resoluo do Diretrio Nacional definir as diretrizes e critriospara a realizao dos Encontros Setoriais Nacional e Estaduais.

    Pargrafo nico Devero ser adotadas, sempre que possvel,metodologias que permitam participao on line via internet de filiados comdireito de manifestao e voto, quando houver deliberaes sobre teses epropostas inovadoras, sempre convergentes com os princpios e valoresda REDE.

    TTULO IV - DA ESCOLHA DOS CANDIDATOS OU CANDIDATAS SELEIES PROPORCIONAIS E MAJORITRIAS

    CAPTULO I - NORMAS GERAIS

    Art. 83.Em qualquer nvel, caber ao Diretrio Executivo correspondenteabrir o perodo eleitoral para indicao, impugnao e aprovao decandidaturas s eleies proporcionais e majoritrias, devendo serrespeitado o calendrio nacional e os critrios estabelecidos pelo DiretrioNacional.

    Art. 84. A REDE oferecer at 30% (trinta) do total de vagas nas eleiesproporcionais para candidaturas cvicas independentes que serooferecidas sociedade para cidados no filiados e que no pretendamexercer vnculos orgnicos com nenhum partido poltico dispostosexclusivamente a disputar as eleies e exercer mandato parlamentar paradefender e representar movimentos, redes e causas sociais legtimas e

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    relevantes para a sociedade, o Programa, o Estatuto e o Manifesto daREDE.

    Art. 85. O cidado interessado pela candidatura cvica dever apresentar

    no prazo definido por resoluo do Diretrio Nacional documentos quecomprovem os seguintes quesitos:

    I - No se enquadrar nas hipteses de inelegibilidade previstas na Lei daFicha Limpa (Lei Complementar 135/2010)II - Um manifesto pblico que contenha as justificativas, os objetivos, aspropostas e metas que o levam a candidatar-se;III - Seu currculo com o histrico discriminado de sua atuao em defesadas causas que pretende promover em sintonia com o Programa, osEstatutos e o Manifesto da REDE; eIV - Um nmero mnimo de apoiamentos (por escrito ou virtuais), comindicao de nome completo, zona e titulo eleitoral, que devero seguir anorma estabelecida pela Executiva Nacional da REDE.

    Art. 86 - Ser realizada audincia pblica aberta a filiados, no filiados daREDE e sociedade em geral especialmente voltada para a apresentaodos pr-candidatos interessados na candidatura cvica independenteoportunidade em que sero convidadas lideranas cidads atuantes nostemas de interesse dos pr-candidatos para ouvir as propostasapresentadas e opinar livremente sobre a oportunidade, legitimidade e aconvenincia da candidatura.

    Pargrafo nico As candidaturas cvicas respeitaro a exigncia departicipao mnima de 30% (trinta por cento) e mxima de 70% (setentapor cento) de cada gnero.

    Art. 87 O candidato cvico somente perder o mandato se mantiverconduta incompatvel com o decoro e suas atitudes ferirem frontalmente omanifesto pblico firmado por ocasio do seu pedido de candidatura, oPrograma, o Estatuto e o Manifesto da REDE.

    Art. 88. So pr-requisitos para ser candidato ou candidata do Partido:

    I - estar filiado ou filiada REDE, pelo menos, um ano antes do pleito,conforme determina a legislao vigente;II - estar em dia com a tesouraria do Partido;III - no ser enquadrado nas hipteses da Lei da Ficha Limpa (LeiComplementar n 135 de 04 de junho de 2010);IV - assinar e registrar em Cartrio de Ttulos e Documentos oCompromisso com a REDE, de acordo com modelo aprovado pelainstncia nacional do Partido, at a realizao da Conveno Oficial daREDE.

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    1A assinatura do Compromisso com a REDE indicar que o candidatoou candidata est previamente de acordo com as normas e resolues doPartido, em relao tanto campanha como ao exerccio do mandato.

    2 Quando houver comprovado descumprimento de quaisquer dasclusulas do Compromisso com a REDE, assegurado o pleno direito dedefesa e o amplo contraditrio parte acusada, o candidato ou candidataser passvel de punio, que poder ir da simples advertncia at odesligamento da REDE, com renncia ou perda obrigatria ao mandato,ressalvadas as excees previstas neste Estatuto.

    Art. 89. No poder se apresentar como pr-candidato ou pr-candidatapara postular o mesmo cargo, o parlamentar que j tiver exercido 16(dezesseis) anos de mandato parlamentar pela REDE.

    Art. 90. Resoluo da Comisso Executiva Nacional a ser editada no prazomximo de um ano antes das eleies estabelecer os critrios adicionaise especficos e procedimentos para definio, registro e impugnao dascandidaturas para todos os cargos majoritrios e proporcionais, assimcomo para as prvias eleitorais e as convenes para seleo ehomologao de candidatos, inclusive consultas por meio de plebiscitos oureferendos quando couber.

    CAPTULO II - DAS PRVIAS ELEITORAIS

    Art. 91. Havendo mais de um pr-candidato ou pr-candidata s eleiesmajoritrias, nenhum deles obtendo mais de 50% (cinquenta por cento)dos votos dados em consulta pblica aos integrantes da REDE, nostermos do capitulo II, ttulo III deste estatuto.

    Art. 92 A Prvia Eleitoral consiste na manifestao preliminar dos filiados edas filiadas pelo voto, organizada pela Comisso Executiva queassegurar:

    I - a qualquer filiado e filiada o acesso a informaes e listas necessriaspara a realizao da Prvia;II - debates e discusses destinados a esclarecer os filiados e filiadassobre as questes em disputa;III - adequada localizao e descentralizao das urnas para realizao davotao, bem como os meios necessrios para rigorosa fiscalizao dopleito, alm de rapidez e confiabilidade na apurao dos votos;IV - o oferecimento dos meios necessrios para votao via internet ououtras tecnologias virtuais.

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    Art. 93. Ser considerado apto a votar nas Prvias o filiado, ou filiada, quetiver, no mnimo, um ano de filiao partidria e estiver em dia com suascontribuies financeiras, na forma deste Estatuto.

    Pargrafo nico: Tero direito a se manifestar nos meios de comunicaointernos da REDE todos os membros do Conselho Politico-Cidadoprevisto neste Estatuto que podero externar seu apoio explcito emotivado a quaisquer pr-candidatos nas prvias a Presidente(a),Governador(a), Senador(a) e Prefeito(a).

    CAPTULO III - DAS CONVENES

    Art. 94.As Convenes Oficiais destinadas a deliberar sobre a escolha decandidatos ou candidatas e coligaes, observado o disposto na LeiEleitoral e nas Resolues do Tribunal Superior Eleitoral, sero realizadasde acordo com as normas estabelecidas no presente Captulo e nasnormas complementares da Comisso Nacional Executiva.

    1As Convenes Oficiais devero, obrigatoriamente, homologar asdecises democraticamente adotadas nos Encontros e consultasrealizados nos termos deste Estatuto e nas demais resolues da instncianacional do Partido.

    2As Convenes Oficiais que no cumprirem o disposto no pargrafoanterior sero anuladas pela Comisso Executiva da instncia superiorcorrespondente, aplicando-se o disposto no artigo 23 deste Estatuto.OBSERVAO CONFIRMAR REMISSO

    Art. 95. As Convenes Oficiais devero ser realizadas no perodoestabelecido pela legislao eleitoral em vigor, lavrando-se a respectivaata em livro aberto e rubricado pela Justia Eleitoral.

    Art. 96.A Conveno ser convocada pela respectiva Comisso Executivae poder ser realizada em qualquer dia da semana e pelo perodonecessrio s deliberaes.

    Pargrafo nico Constitui a Conveno os membros da ComissoExecutiva do mesmo nvel correspondente.

    CAPTULO IV - DA CAMPANHA ELEITORAL

    Art. 97 A Comisso Nacional estabelecer norma especfica a respeito dacaptao de doaes financeiras para campanhas eleitorais queconsiderar:

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    I - Um teto mximo por doador pessoa fsica ou jurdica, por categoria decandidatura;II - Vedao de recebimento de doaes por empresas do setor de bebidaalcolica, cigarro, arma e agrotxicos.

    1 O teto mximo a ser proposto pela Comisso Nacional dever sersubmetido Consulta nos termos do titulo II, Captulo III deste estatuto eseu regulamento.

    2 A Comisso Nacional poder estabelecer vedaes e critriosadicionais para doao eleitoral por pessoa fsica ou jurdica em funo danatureza e da condio do doador em relao aos valores e princpiosconstantes do programa e dos estatutos da REDE.

    Art. 98 A Comisso Executiva da instncia correspondente adotarresolues especficas sobre a campanha e a composio do ComitEleitoral em consonncia com o estatuto da REDE e as diretrizesestabelecidas em resoluo da Comisso Executiva de instncia superior.

    Art. 99.As atividades e peas publicitrias de propaganda eleitoral dascampanhas proporcionais devero obrigatoriamente destacar ascandidaturas majoritrias, mencionar a legenda do Partido e, quandohouver, a coligao.

    1Peas publicitrias ou atividades de grandes propores de candidatosou candidatas proporcionais devem ser expressamente autorizadas pelorespectivo Diretrio ou Comit Eleitoral.

    2A Comisso Executiva da instncia de direo correspondente deverassegurar um mnimo de recursos a todas as candidaturas.

    Art. 100. proibido realizar atividades de campanha eleitoral ou peaspublicitrias com candidaturas de outros partidos, ou as denominadasdobradinhas, salvo no caso de coligaes eleitorais aprovadas emConveno.Pargrafo nico: Os rgos municipais ou estaduais s arcaro com asdvidas das campanhas eleitorais das candidaturas majoritrias quando osgastos tenham sido expressamente autorizados pelo respectivo Diretrioou Comit Eleitoral.

    Art. 101. Os candidatos e candidatas devero, para apresentao darespectiva prestao de contas, observar as normas estabelecidas nesteEstatuto, devendo, ainda, atender s exigncias contidas na Lei Eleitoral enas Resolues do Tribunal Superior Eleitoral.

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    1 So de responsabilidade nica e exclusiva do candidato ou candidataproporcional as dvidas decorrentes de sua campanha eleitoral.

    2 Todo gasto efetuado e doao recebida pelos candidatos da REDE

    devero ser disponibilizados na internet em tempo real durante acampanha, para acompanhamento dos eleitores via on line, na forma deregulamento interno a ser editado.

    Art. 102.O candidato ou candidata majoritrio participar das deliberaesdo Comit Eleitoral ou organismo equivalente.

    Art. 103. Os Comits Eleitorais devem prestar contas de suas atividadess respectivas Comisses Executivas.

    Art. 104. Em todas as campanhas eleitorais ser constitudo um FundoEleitoral da REDE destinado a:

    I - custear as atividades e materiais produzidos, coordenados oudistribudos pela direo nacional;II - assegurar um mnimo de recursos a todas as candidaturas majoritrias;eIII - reorientar recursos conforme prioridades.

    Art. 105.O Fundo ser constitudo com recursos oriundos de contribuiesde apoiadores e cotas de contribuio estabelecida para todas ascandidaturas.

    Pargrafo nico: Podero ser constitudos fundos similares estaduais emunicipais, mediante acordo prvio entre as instncias, para a captaodas contribuies.

    Art. 106. A Comisso Executiva de cada instncia cuidar para que hajatotal transparncia de todas as atividades de receita ou despesa dascampanhas eleitorais.

    Art. 107. Poder ser expulso do Partido o candidato ou candidata, oudetentor de mandato executivo ou legislativo, que atuar contra ascandidaturas partidrias, ou fizer campanha para candidato ou candidatade partidos no apoiados pela REDE ou que utilizar-se de recursos nodeclarados em sua campanha eleitoral.

    1Para efeito do disposto neste artigo, em face da urgncia necessria,ser adotado procedimento especfico para aplicao de medidadisciplinar.

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    MINUTA DE ESTATUTO 2.0 PROVISRIA - VERSO PUBLICADA EM 12/02/2013AINDA NO SUBMETIDA APROVAO DA COMISSO NACIONAL REDE PR-PARTIDO E ASSEMBLIA DE FUNDAO DO PARTIDO

    2 A Comisso Executiva dever, com base em documentos ou provasapresentados, instaurar processo disciplinar prprio, adotando todas asprovidncias necessrias para que sejam respeitados os princpiosconstitucionais do devido processo legal e o amplo contraditrio, conforme

    resoluo especfica da Comisso Executiva Nacional.Art. 108.A deciso de expulso somente poder ser adotada por 2/3 (doisteros) dos membros do respectivo Diretrio.

    Pargrafo nico: Dessa deciso caber recurso, no prazo definido porResoluo Especfica da Comisso Executiva Nacional, com efeitosuspensivo, devendo ser julgado na reunio imediatamente subsequente.

    Art. 109.A comunicao dos atos relacionados ao procedimento previstonos artigos anteriores ser feita por carta com aviso de recebimento,presumindo-se ter sido recebida se dirigida ao endereo declarado pelocandidato ou candidata na respectiva instncia partidria.

    Art. 110. A Comisso Executiva Estadual ou Nacional poder avocar parasi, por deciso de, no mnimo, 2/3 (dois teros) de seus membros,procedimento instaurado por instncia inferior quando a repercusso dofato atingir sua jurisdio ou quando houver irregularidade noencaminhamento das providncias a serem adotadas pela instnciainferior ou sua respectiva Comisso Executiva.

    Art. 111. O Diretrio Nacional poder adotar outras Resolues relativass eleies, a serem observadas pelos candidatos e candidatas do Partidoe pelas instncias inferiores.

    TTULO V - DAS FINANAS E CONTABILIDADE DA REDE

    CAPTULO I DAS DISPOSIES FINANCEIRAS GERAIS

    Art. 112. Os recursos financeiros do Partido sero originrios de:

    I contribuies de seus filiados e simpatizantes, pessoas fsicas ejurdicas;II dotaes do fundo Partidrio, nos termos deste Estatuto e doRegimento;III Rendas eventuais e receitas de atividades financeiras e partidrias,observadas as disposies legais;

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    MINUTA DE ESTATUTO 2.0 PROVISRIA - VERSO PUBLICADA EM 12/02/2013AINDA NO SUBMETIDA APROVAO DA COMISSO NACIONAL REDE PR-PARTIDO E ASSEMBLIA DE FUNDAO DO PARTIDO

    Pargrafo nico Alm do recebimento de receitas vedadas pelalegislao no sero aceitas contribuies financeiras oriundas deempresas do setor de bebida alcolica, cigarro, arma e agrotxicos.

    Art. 113 A gesto das finanas e contabilidade do Partido caber aoDiretrio Nacional por intermdio da Secretaria de Finanas,especificamente criada para tanto.

    Art. 114 A contribuio financeira dos parlamentares do Partido, em todosos nveis, assim como dos ocupantes de cargos no poder executivoconstituir contribuio ao Fundo da REDE, em sua totalidade.

    Art. 115 - Os valores provenientes do fundo partidrio, da contribuiofinanceira dos Parlamentares Federais e demais receitas do Partido seroadministrados e geridos pelo Diretrio Nacional, que dever prestar contasnos Congressos e Convenes do Partido.

    Art. 116 - Os recursos do Fundo Partidrio sero aplicados nas seguintesatividades:

    I - manuteno das sedes e servios da REDE, permitido o pagamento depessoal, a qualquer ttulo, este ltimo at o limite mximo de 30% do totalrecebido;II - propaganda doutrinria e poltica;III - filiao e campanhas eleitorais;IV - manuteno de Instituto ou Fundao vinculada de Pesquisa,Formao e Formulao de Polticas Pblicas, a ser criada no prazomximo de dois anos do registro da REDE no TSE, sendo esta aplicaode no mnimo 20% do total recebido.

    Art. 117 - Descontados os 20% dos recursos contemplados no artigoanterior, inciso IV, o demais recursos sero divididos da seguinte forma: