Estatuto Do Magisterio

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  • 5/11/2018 Estatuto Do Magisterio

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    CP reJ eifu rtl C fllu nicip tli d e C ferrtlz d e CZ Jtlsco nc eio s&ataM de Sew . ' P a t d c

    LE I CO MPLEM ENTAR N 107 , de 13 de novem bro de 2000 .

    "D is po e so bre 0 Esta tu to do M ag is te r io Pub lico M un ic ipa l de Fe rraz deV as co nc elo s, e da p ro v id enc ia s cor re latas" .

    o PREFE ITO MUN IC IPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS , no uso des ua s a trb uic oe s le ga is ;

    FA~O SABER , que a Cam ara M un ic ipa l DECRETA e eu PROMULGO as eg u in te le i:Capi tu lo I

    Da s D ls p os lc o es P r elim i na re s. S e~ao I

    D o E sta tu to d o M ag is te r io e seus Obje t i vosAr t igo 1 - E sta le i com ple menta r estru tu ra e organ iza 0 Mag is te rio P u blic o

    da Educacao In fan til e do Ensino Fundam enta l da Secre ta r ia M un ic ipa l de E ducacso de Fe rraz deV asconce los , nos te rm os da Le i Federa l nO9394, de 20 de dezem bro de 1996 , e denominar-se-a E sta tu to d oMag is te rio Mun ic ip a l.

    Ar t igo 'Z ' - P ara os e fe itos des te E sta tu to , es tao a brang idos os docen te s e osq ue o f ere c ern su po rte p ed ag 6g ic o a ta is a tiv ida des , a os qua is cabe m as a tnbu ir ;6 es d e m in is tra r, p lane ja r,in sp ec io na r, s up erv is io na r, o rie nta r e a dm in is tra r a e du ca ca o bas ica

    Se~ao IID os Conce i tos Bas i cos

    A rtig o 3 - P ara o s fin s d es ta le i c om ple me nta r, c on sid era -se :I- c arg o d o M a gis te rio : 0 c on ju nto d e a tr ib uic ;:o es e re sp on sa bilid ad es c on fe rid as a op ro fis sio na l d o maqlsterio;II - fu nc ;:a o- A tiv id ad e: 0 con ju nto de a tr ib uicees as qua is n ao correspon de urn cargoo u em pre go ;I I I - c lasse: 0 con jun to de cargos e de funeoes - a tiv idad es de m esm a natu reza ei gua l denorn lnacao:IV - sene de C lasses : con jun to de c lasses da m esm a natu reza , esca lonadas dea co rd o c om 0 g ra u d e titu la c;a o m in im a e xig id o; r \V - c ar re ir a d o Ma g is te rio : 0 co njun to d e ca rgos de pro vim en to e fe tivo d o Q uadro e j d \M a gi~ te :io , ca ra cte riza do s p elo d ese m pe nh o d as a tiv id ad es a que se re fere 0 ~ { g ' < y . \ Dan te r io r, /\ \ \ I{ i\j!,, \W1 V!

    .~ I

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    C}Jrefe llu rtl 9 Y!u nlclp tl! d e C ferrt1 z d e CV tlJco ncelo JdtaM de Sao paU0

    VI- q ua dro d o m a qis te rio : 0 co nju nto d e ca rg os e d e fu nco es-a tiv id ad es d e d oc ente se de pro fiss iona is que o fe recem suporte pedag6g ico d ire to a ta is ativ idades,p riv ativ os d a S ec re ta ria M u nic ip al d a E du ca ca o.

    Capi tu lo IID o Q uadro do M ag is te r io

    Se~ao IDa Compos l c ao

    Ar t igo 4 - 0 Quadro do M ag is te r io e com posto de 2 ( do is ) s u bquad ro s , asaber :

    I - s ub qu ad ro d e C argo s P ub lic os ( S Q C );II - subquadro de Funcoes - A tiv idades ( S O F).

    1 - 0 Subquadro de Cargos Pub lieos ( S Q C ) cornpreende a tabe la II ( S Q C - 1 1), c on stitu id a d e ca rg os d e p ro vim en to efet ivo q ue c om p orta m s ub stitu iy80. 2 - 0 Subquadro de Fun< ;:O es- A tiv idades e constltu ldo da tabe la I ( S Q F - I )q ue in te gra a s fu ny oe s-a tiv id ad es q ue c orn po rta m s ub stitu ic ao .Ar t lgo 5 - 0 Q ua dro d o M agis te rio e c on stitu id o d e serie de classes de docen tes e

    c lasses de pro fiss iona is que o f ere cern suporte pedag6g ico , in teg radas nos subquadros do Quadro doMa g is te rio , n a s eg uin te c on fo rm id ad e:

    I- se rie d e c la ss es d e d oce nte s;a ) P ro fessor 1-sa c -II e SQF -I;b ) Professor 1 1 - sac - II e SQF -!.II - c la ss es de su po rte p ed ag 6g ico :a ) D ire to r de Esco la - SQC -II;b) Superv iso r de Ensino - SQC -II.Artigo 6 ~ A lem dos cargos e funcces-a fiv idades , do quadro do m ag is te r io a qU~(\

    a!ude 0 artige an te rior, havera na un idade esco la r, postos de traba lho de V ice -D ire to r de E sco la para a 3 ; : a ~ j )nas esco las de ensine fundam enta l e nas esco las de educacao in fan tH . k l L

    , , ".1 f~~J: !!!

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    CP rejeilu rtl C filu nic lp tl/ d e C ferrtl2 d e CZ Jasco nce/o sSdtaM de Sa() 'Paut()

    S e~ ao 1 1D o C am po de A tua~ao

    A rtigo 7 ~ Os ocupan tes de ca rgo e de funcao-a tv idade da ser ie de c lassesd e d oc en te s a tu ara o:

    1 - pro fessor 1 : n a e du ca 9a o in fa nt;1 a u n o e nsin o fu nd am e nta l, d e 18a 4 a sene ;II - pro fessor II :a ) n o e n sin o fu n dame nta l;b ) com o p ro fesso r de educacao espec ia l, na educacao in fan til e no ens ino

    fundamenta l .Art igo 8 ~ O s ocupan tes de ca rgos das c lasses de supo rte pedag6 g ico aluarao ,

    con fo rm e suas respec tivas espec ia lidades nos d ife ren tes n ive is e m oda lidades d e ens ino da educaeaobasica.

    C a pitu lo IIID o P ro v im e n to

    S elj80 ID o s R e q uis ito s

    Ar t igo g o ~ O s requ is itos para a p rov im en to dos ca rgos da ser ie de c lassesde docen tes e das c lasses de supor te pedag6 g ico do Quad ro do M ag is te r io ficam estabe lec idos emc on fo rm id ad e c om 0Anexo I , q ue fa z p arte in te gra nte d es ta L e i C o m p le r n en t a r .

    S e c ;a o I ID as F orm as d e P rov im en to

    Artigo 10 - Sao fo rm as de p rov im en to dos cargos da ser ie de c lasse (\edocen tes e das c lasses de suporte pedag6 g ico : .. ~/ \

    1-n o r n e a c a o ; t i . /A ' ~ u 4 7- - r ' / ' ~I-f\11- acesso . ' \\ \

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    CPreje i fur{ jWunic fp{ j j de C ferr{jz d e CV {jsco nce io sSJtad(J de SaQ ' P a . t o .

    P LE ME NT AR N 107100 - fls .04 .A rtigo 11 - A nom eacao prev is ta no inc iso I do artigo an te rio r s e r a fe ita em

    cara te r e fe fivo , pa ra as cargos da ser ie de c lasses de docen tes e das c la sses de suporte pedag6g ico dac arre ira d o M ag is te ria , c on fo rm e A ne xo I, d esta le i co mp le me nta r.

    Artigo 12 - 0 acesso , p rev is ta no m eso II do artigo 10, des ta Le iC om ple me nta r, p ara prov im en to dos cargos da ser ie de c lasses de docen tes e das c lasses de suportepedagOg ico , p rocessar-se -a med ian te concurso de provas e titu los, na fo rm a que fo r estabe lec ida emregu lamento .

    Ar t igo 13 - Ao entra r em exerc ic io , 0 serv ido r nom eado para aos cargosre fe rid os n os a rtig os 1 1 e 1 2, d esta le i co mp le me nta r, e sta ra o s uje ito s a o E sta gio P ro ba t6 rio .

    Se~ao I IID os C on cu rso s P ub llco s

    Artigo 14 - 0 prov im en to dos cargos da ser ie de c lasses de docen tes e dasc lasses de suporte pedag6 gico da carre ira do M ag is te r io fa r-se -a atraves de concurso pub lico de provas etftulos.

    Artigo 15 - 0 C oncurso P ub lico te ra vaU dade de a te 2 (d ois ) a no s, p od en doser p ro rrogado um a (m ica vez , par igua l pe rlodo .

    Ar t igo 16 - O s C on cu rso s Publ icos, de que tra ta a artiga 14 , desta le icomp lementa r , serao rea lizados pe la P re fe itu ra M un ic ipa l de Ferraz de Vasconce los, atraves de seud ep ar tame nto c omp e te nte .

    A rtigo 17 - O s C oncursos Pub llcos reqer-se -ao par lns trueoes espec ia is quee s t a o e l e c e r a o :

    acesso , se fo r 0 caso ,

    1- a mo da lid ad e d o c on cu rs o;11 - as conc lcoes para 0 p re en ch im e nto d o c arg o;111-a tipo e com eud o d as p ro va s e a n atu re za d os tifu lo s:IV - os cr ite r ios de aprovacao e c lass lfca cao : \ '\V - 0 prazo de va lidade do concurso ; ,V I- a porcentagem de cargos a s er em o fe re cid os para p ro v imen to med i: ~! ~\

    ~~I I ~iX/{J )4/)\

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    CP reJeffu rtl 9 'flu nfc lp tll de C ferrtlz de CV tlscon ce/os$u!ado de Sdb 'Pauto.

    LE I C OM PLEM ENTAR N 107100 - f l s . O S .P a rag ra fo un lco - Nao se abr i ra novo concurso enquan to houver cand ida toaprovado em concurso an te rio r, com prazo de va lidade a inda nao expirado.

    Capi tu lo IVO as Fun~oe s - A tiv idades e das Oes ignayoes

    Seyao ID o P ree nch im en to de F un ~6 es - A tiv id adesA rtigo 18 - 0 preench im ento de funcoes - a tiv idades da ser ie de c lasses de

    d oce nte s se ra e fe tu ad o m ed ia nte a dm issa o:1 - A a dm issa o, d e q ue tra ta e ste a rtig o, p ro ce ssa r-se -a n as se gu ir ite s h ip 6te se s:1 - para reger c lasse e /ou m in is tra r au las cu jo num ero reduz ido , espec ific idade out ra n sit or ie d ade nan ju s tif Jq u em 0 p ro vim e nto d e c arg o;2 - para reger c lasse e/ou m in is tra r au las a tr ibu idas a ocupan tes de cargos au defu ny 6 es -a tiv id ad es , a fa sta do s a q ua Jq ue r titu lo ;3 - para reger c lasse elou m in is tra r au las decorren tes de cargos vagos ou que a indan ao te nh am sid e cr ia do s. ~ - A Secre ta ria M un ic ipa l da Educacao exped ira norm as com plem enta resnecessar ies ao cum prim en to deste artigo , estabe lecendo a ordem de pre fe renc lapara etei to de class itlcacao , bern com o ponderacoes quan ta ao tem po de serv ice ev alo re s d os titu lo s.

    Sel jao IIDo s Re q u is ito s

    Artigo 19 - O s requ is itos para 0 p re en ch im en to d as fu nc ce s-ativ id ad es d asene de classes de docen tes serao os m esm as fixados no Anexo I desta le i com plem enta r, pa ra prov im en todos cargos de P ro fessor J e P ro fessor II.

    S e c;a o III

    DoProcessoSeletivo\A rtigo 20 - 0 preench im ento de funcoes - aU vidades da ~ rie de c lasse .( / ~ d r Xo ~ J~1pj" J

    (

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    CfJre je ffu ra C filu nfc ipa / d e C fe rraz d e CZ)(Jsco ncQ /o s&dtadc t d e Sao . 'PM&'

    docen tes do Q uadro do M ag is teno fa r-se -a m ed ian te adm issao , p reced ida de p rocesso se le tivo de tem po des erv ic o e t i tulos.

    A rtig o 21 - O s processos se le tivos, de que t ra ta 0 a rtig o a n te rio r, seraorea lizad os pe la P re fe itu ra M un ic ipa l de F erraz d e V ascon ce los , a tra ve s d e se u d epa rta men to co mp ete nte , n afo rm a a se r e sta be le cid a e m re gu la m en to .

    Se~ao lVD a D eslqnacao para Pos to de T raba lho

    A rtigo 22 - A designayao do V ice -O ire to r de Esco la sera preced ida deind icayao do Conse lha de Esco la e do Canse lho M un ic ipa l da Educayaa , reca inda a p re te renc ia en tre asd oc en te s e fe tiv as d a p ro pr ia u nid ad e e sc ola r.

    1 - N o caso do docen te ind icada se r lo tado em ou tra esco la , 0 C onse lh a de E sco lada un idade em que exercera as funes de V ice -D ire to r de Esco ta devera aprovarsua lnd lcacao, 2 - Pa ra a des iqnacao p rev is ta no "capu t", a docen te deve ra te r, no m in im o , 3(tres ) anos de exerc ic io no M ag is te r io Pub lico O fic ia l, nos n lve is fundam enta l emed ia . 3 - P elo e xe rc ic io da s fu ncoes d e V ice -D ire ta r de E sco la 0 d oc en te re ce be ra , a le mdo venc im en to au sa la r io do seu ca rgo au da sua funcao - a tiv idade , a re tr ibu iy80cor responden te a d ife rem ;a en tre a carga hora r ia sem ana l desse m esm o cargo aufun ca o- a tiv ida de e 40 (q ua re nta ) h ora s s em a na is , n a fo rm a a se r re gu la m en ta da .4 - 0docen te fica ra a fastado de seu ca rgo ou funy80 - a tiv idade ass im que in ic ia ro e xerc lc io n as fun co es d e V ice -D ire to r de E sco la . 5 - P ara se r des ignado V ice -O ire to r de E sco la , 0 docen te ocupan te de funcao -a tiv ida de n ecessa riam en te d eve es ta r a dm itido , com u ma carga hora ria m in im a de 30(tr in te ) ho ras sem ana is , in c lu idas as ho ras em ativ idades com os a lunos e ho ras det ra b a lh o pedag6g ic o . 6 - A des igna9 ao do V ice -O ire to r de esco la sera fe ita pe lo P re fe ito M un ic ipa l. '\A rtigo 23 - A desiqnacao do D ire to r para responde r pe la D irey 80 da E sco la < _ \

    _/) I c!

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    CP re/e ifu rtl 9O /u niclp tli d e C ferrtlz d e CZ Jtlsco ncelo sBd4M de S ew ' P a u t o

    10 ~ A des iqnacao de que tra ta 0 "c ap ut" d es te a rtig a, recara em P ro fesso r I quee stiv er a tu an do em e sc ola d e e du ca ca o in fa nti!. 20 - P a ra e fe itos do d ispos to no pa raq ra fo an te rio r a o rdem de pre fe renc la e ded oc en te e fe tiv o p orta do r d e c urs o s up erio r c om lic en cia tu ra d e q ra du ac ao p le na . 3 - 0 O ocen te a que se re fe re 0 "ca pu t d es te a rtig o fica ra a fas ta do d e se u ca rg oo u fu nc ao -e tlv id ad e, a ss im q ue in ic ia r 0 e xe rc ic io d as fu nc oe s d e O ire to r.40 ~ P elo e xe rc ic io d as fu nc oe s d e O ire to r, 0 D oc en te re ce be ra , a le m d o v en cim e ntoou sa la rlo de seu ca rgo ou da sua funcao -e fiv ldade , a re tnbu icao pecun ia riac orre sp on de nte a dferenca entre a ca rga ho ra rta sem ana l desse m esm a ca rgo aufu n ca o -a fiv id a de e 40 (q ua re nta ) h ora s s em a na is , n a fo nn a a s er re gu la m en ta da .

    C a pitu lo VDa s S ub s t it u h ;o e s

    Ar t igo 2 4 - O bse rva do s a s re qu is ito s le ga is , h ave ra su bs titu lca o d ura nte 0im ped im en ta le ga l e te rn po ra rio d os d oce nte s e d o p esso al d e su pa rte p ed ag 6g ico d o Q ua dro d o M ag is te rio .

    Pan ig ra fo un lco - A p lica~se ao D ire to r e V ice -D ire to r de Esco la 0 d isp os to n o" ca p ut" d e ste a rtig o .

    Cap i t u l o V ID a R e m o~ ao

    Ar t igo 25 - A re rnocao e 0 des locam en to dos ocupan tes de ca rgoin te gra nte s d o Q u ad ro d o M a qis te rio P ub lic o M u nic ip al n as u nid ad es d a S ec re ta ria M u nic ip al d e E du ca ca o.Art igo 26 - as ocupan tes de ca rgo de P ro fesso r I, P ro fesso r II e D ire to r de

    E sco la , pode rao rem ove r-se de suas un ldades de lo tacao , pa r pe rm uta ou po r concu rso anua l, m ed ian terequer imento .

    ?~ }f t //

    Pan l g r a f o un lco - P a ra e fe lta de rem ocao as crite r ios de con tagem de te rna ore se nta ca o d e titu lo s s era o a s d efin id as e m re gu la m en to p r6 prio .

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    CfJrejeffur{J9Olunfclp{Jj de %rr{Jz de CVasconcelos&a. t4 d () d e Sao "PaCo

    A I1 igo 27 - A rem ocao par perm uta processar-se -a , anua lm en te , p recedendo a in ic iod o a na le tiv o.

    Paraqrato un tco - N ao p od era se r a uto riza da p erm uta a o p ro fiss io na l:I - que j a te nh a a lc an ca do 0 te mp o d e se rv ice n ece ss arlo a a po se nta do ria o u p araaque le a quem fa ltem apenas 3 (tre s) a no s p ara im ple me nta r e sse p ra zo ;II - que se encontre na cond lcao de P ro fiss iona l do Quadra do Mag is te riore ad ap ta do , c om la ud o te rn po ra rio a u d efin itiv o;III - que se encon tre no exerc lc io de cargo em com issao , a fastado au pres tandoserv ice em outro 6 rgao da Adm in is trayao que na~ a de sua lo tacao :IV - docen te cu ja un idade de lo tayao conte com pro fessor exceden te na m esm a areade aiuacao.A rtig o 28 - 0 concurso de rem ocao devera sempre preceder ao de ing resso e de

    a ce ss o p ara p ro vim e nto d os c arg os c orre sp on de nte s.Art igo 29 - Os cargos criados ou que v ie rem a vagar no decorre r do ano le tiva 56

    poderao ser o fe rec idos para ing resso , apos a rea lizacao do concurso de rernocao .A rtigo 30 - A o P ro fiss iona l do Q uadro do M ag is te rio readap tado , com laudo m ed ico

    de fin itiv~ , desde que observado a m odu lo a ser estabe lec ido em regu lam ento proprio , fica assegurado 0d ire ito de perm anecer em sua un idade de lo tacao , p restado serv ices com pative is com sua capacidade fis icaau ps iqu ica , devendo a sua vaga ser inc lu lda no concurso de rem ocao ,

    C ap itu lo V II

    D as Jo rnadas de T raba lho , da C arga Horar l a e da Ca rga sup lem en ta r de T raba lho Doeen teSe~aoI

    Das Jo rnadas In ic ia l e B as ica de T raba lho Docen te [\\A rlig o 31 - Os ocupan tes de cargo docents, para desempenhar{~s\

    a tiv idades prev is tas no artigo 2 desta Le i C om plem enta r, ficam su je itos as jo rnadas de traba lho , a S abe(\\\. I~~.t 1 5 Pt '~-",".'~a \ J l ( ... I)' . \(J(/

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    CP reje lfu ra 9Y Iun lc lp a/ de C ferraz de CV tlsco nce /os " J t a d o . de S ew ' P a u l o

    LE i COMPLEMENTAR N 107 /00 ~ fls.09

    1-jo rnada In ic ia l de Trabalho D ocente;11- jom ada B aslca de Trabalho D ocente .A rtigo 32 - As Jomadas de Trabalho, a que se refe re 0 a rtig o a nte rio r, te ra a

    a seg uinte duracao se manal:

    1 - jom ada In ie ia l de Trabalho Docente : 24 horas,11- jom ada Basica de Trabalho Docen te: 30 horas.A rtig o 33 - A jom ada sem anal de trabalho do pessoal docente e consti tuida

    de horas em ativ idades com as alunos e horas de trabalho pedag6gico.A rtig o 3 4 - As jomadas de traba lho docente a que se refere 0 artigo 3 2

    e sta ra o a ssim c om po sta s:1 - jom ada In ie ia l de Trabalho D ocente: 20 (v in te ) h ora s em atividades com alunos e4 (quatro) horas de trabalho pedag6gico, HTP das quais 2 (duas) na escoia, ema tiv id ad es c ole tiv as e 2 (duas) em loca l de livre escolha pelo docente;,,- jomada Basica de Traba/ho Docente: 25 (vin te e c inco) horas em ativ idades comalunos e 5 (cinco) horas de trabalho pedag6gico - H .T .P ., das quais 2 (duas) naescola, em ativ idades coletivas e 3 (tres) em local de livre esco lha pelo docen te.1 D - A hora de trabalho tera a duracao de 60 (sessenta) m inutos. 'l' -F ica assegurado ao docente, no m in ima, 15 (quinze) m inutos consecudvos dedescan so, par periodo letlvo, 3D ~ A Jomada In icia l de Trabalho Docente aplica-se ao Professor que a tuar naEducacao Infantil e a Jomada Basica de Trabalho Docente aplica-se ao Professorque atuar no enslno F undam enta l.

    A rtig o 3 5 - A s jo rnadas de trabalho docente prev is ta n e s ta L e iC om plem en ta r n ao se a plica m aos o cu p an te s d e fu n ca o -a tiv id a de , que deverao se r r et rib u id o s c on fo rme acarga horarla que efetivamente vierem a cumprir. (\

    Ar t igo 36 - Entende-se par carga horsrla a canjunto de haras em atividaq~s> -com alunos. haras de traba lho pedag6g ico na esco la e horas de !rabalha de livre escolha pela docente . ( ~ r )

    f) j } J / ' 1//

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    CP reje ifu rtl 9O lu nic ip tl/ d e % rrtl2 d e CV tlsco nce io sSataM deS20 Pcwo

    P LEME NTA R N 107/00 - fis. 10.

    10 - Quando 0 con jun to de ho ras em a tiv idades com a lunos (A ) fo r d ife ren te dop rev is to n o a rtigo 35 des ta le i co mp le men ta r, a es se c on ju nto co rres pond erao ho ras de tra ba lh o ped ag6 gicona esc ola (8) e h oras d e traba lho peda g6 gico em loc al de liv re es co lh a pe lo d oce nte (C ) , a s a be r:

    A 8 C10 a 12 2 013 a 17 2 118 a 22 2 223a27 2 328 a32 3 3f--- 33 3 4

    20 - Na h ip6 tese de acum u lacao de do is ca rgo s ou de u rn ca rgo de supo rteped ag6 gico c om u rn c argo doce nte , a ca rg a to ta l nao pod era u ltrapa ssa r 0 lim ite d e6 4 (s es se nta e q ua tro ) h ora s s em an ais . 30 - 0 d ispos to no pa rag ra fo an te rio r ap tca -se aos ocupan tes de funcoes-at iv idades.

    Ar t igo 37 - A s ho ras de traba lho pedag6g ico na esco la deve rao se ru tiliz adas pa ra reun i6 es e ou tra s a tiv idade s ped ag6 gicas e de estu do , de c ara te r c ole tivo , o rga niza das pa loe stab elec im en to de ens ino , bem c om o pa ra a tend im en to a p ais de a lunos .

    Pa rag ra f o un lco - A s ho ras de traba lho pedag6g ico em loca l d e liv re e sco lha pe lod o ce n te d e s tin am - se a p re pa rac ao d e au la s e a a va lia ca o d e tra ba lh o d os a lu no s.

    Ar t igo 38 - O s docen tes titu la re s de ca rgo su je ito s a s jo rn ad as p re vis ta s n oa rtig o 3 1 d es ta L ei C om p le m en ta r p od era o e xe rc er c arg a s up le m en ta r d e tra ba lh o.

    Ar t igo 39 - E n tende -se po r ca rga sup lem en ta r de traba lho 0 num ero deh ora s p re sta da s p alo d oc en te , a le rn d aq ue la s fix ad as p ara a jo m ad a de t raba lho .

    10 - A s h oras p res tada s a titu lo de ca rga su plem en ta r de trab alho sa o c ons tltu !dasde ho ra s em a tiv id ades com a lunos , ho ras de traba lho pedag6 gico na esco la e ho ra sd e tra ba lh o p ed ag 6g ic o e m lo ca l d e liv re e sc olh a p elo d oc en te .

    '\ : z o - 0 nu rn ero de h oras sem ana is da ca rga su plem en ta r de traba lho co rre spon d ( a~ d ite re nc a e ntre 0 lim ite d e 40 (q ua ren t~ ) h oras e 0 n~ me ro de ho ras p re .V iS l1 ,.~, 'jo rna das de tra ba lh o a q ue se re fe re 0 a rtlg o 3 2 d es ta L ei C o m ple m en ta r. l(( } ; ! ; 1 j f < b-J . .I V \. I ~~ ,

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    CfJrejel furt1 9Ylunlclpa/ de Cferrt1z de CZJdsconce/os& J . t a c U de Sao fJafrJ

    LEI C OM PLEM EN TAR N 107 /0 0 ~ fls. 1 1Set; ;:ao I I

    D a ln co rp ora ca o d a Jo rn ad a d e T ra ba lh oD o ce nts , p ara fin s d e A p os en ta do riaA rtigo 40 - a docen te , ao passa r a in ativ id ad e, te ra s eu s p ro ve nto s

    calculados com base nos va lo res p rev is tos nas E sca las de V en cim e nto c on sta nte s d a T ab ela I au II,con fo rme 0 c as o, d o A n ex o II des ta Le i Comp l emen ta r , obse r vado 0 r espec fivo n lve l, 1 - a s p ro ve nto s d e q ue tra ta 0 "caput" serao a pu ra do s s ab re a num ero de horasq ue re su lta r d a m ed ia d a c arg a horaria c ump rid a n os u ltim o s 60 ( se s se n ta ) me se simed ia tamen t e an te r io r es ao ped ido de aposent ado ria . : z o - A carga horsria apurada compreendera a s h ora s e sta be le cid as p ara a joma daa que se re fe re 0 a rtig o 3 2 d esta L ei C om ple me nta r, s en do 0 re sta nte d e h ora sconsiderado c omo c arg a sup lemen t ar de t raba lho . 30 - Na h ip 6 te se de aposentador ia por in v a lid ez , a in co rp or ac ao in de pe nd er a dotemp o d e servico e se ra com vene imen ta s in te g ra is . 4 - Ap lie am -se a s disposicoes d es te a rtig o, n o q ue co ub er, a o do ce n te o cupantede fun< ;ao -a ti vidade .

    Se~ao IIID a Jornada de T raba lho do P essoa l de S uporte P edag6 gico e a lnco rpo racao para F ins de

    Aposentador iaA rtigo 4 1 - O s ca rgos de suporte P edag6 gico se rao exe rc idos em Jom ada

    Comple ta d e T ra ba lh o, q ue c orre sp on de a 4 0 (q ua re nta ) h ora s s ema n ais . 1 - Pa ra fin s d e apose nta d or ia , computer -se-a como se e m Jo ma da C om pJ eta d eT ra b alh o fo s se , 0 tem po em que , no periodo , com o docen te , es tava com cargah ora ria s em a na J i gu al o u s up erio r a 4 0 (q ua re nta ) h ora s, n os u lfim o s 6 0 (s es se nta )me se s imed ia tamen te a n te rio re s a o pedid o d e aposen tador la . ~ - Na h ip 6 te se d e apose nta d or ia por in va lid ez , q ua lq ue r q ue s eja 0 t empo des erv lc o, s era c om venc im en tos in teg ra is . '\

    \I y ' - - - ~ \Se~ao IV ' )( 1ti lD a C arg a S up ie me nta r de T ra ba lh o e d a C arg a R ed uzid a d e T ra ba lh o ' 1 / ) / V i,j ) t.

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    CP reje ifu ta Wun i cipa / de Cferra2 de CVasconce /o sSJlado. de S;W 'Pa&

    Artigo 42 - O s docentes , su je itos as jo rnadas de traba lho prev istas no artigo31 p ode rao e xe rc er c arg a s up lem en ta r de trab alho .

    Artigo 43 -E ntende-se por carga sup lem en ta r de traba lho 0 num ero de horas pres tadas pe lo docen te , a lem daque lasfixadas pa ra a jornada de traba lho a que estiver su je ito .

    1 - As horas p restadas a titu lo de carga sup lem en ta r sao cons titu idas de ho ras emativ idades com alunos , ho ras de traba lho pedag6 gico na esco la e ho ras de traba lhope dag 6g ic o e m loc al de livre esc olh a pe lo d oc ente . 2 - a numero de horas da carga sup lem en ta r de traba lho correspondera adilerenca entre 0 lim ite d e 40 (quaren ta ) horas e 0 nurnero de horas p rev is tas nasjo rnadas de traba lho a que se re fere 0 artigo 32 d es ta L ei C omp lem en ta r.

    A rtig o 4 4 - Nos casas em que 0 con junto de ho ras em ativ idades coma lunos, ho ras de traba lho pedag6g ico na esco la e horas de traba lho pedag6g ico em loca l de livre esco lhap elo d oc en te , c um prid as pelo serv ido r adm itido nos term os do 1 d o a rtig o 18 desta le i com plem en ta r, fo rin fe rio r ao fix ado p ara jorna da In ic ia l d e T rab alho D oc ente , co nfiqurar-s e-a c arga red uz id a d e tra ba lh o.

    A rtigo 4 5 - a t emp o d e stin a do a ho ra s de traba lho pedag6 gico na esco la eho ras de traba lho pedag6 gico em loca l de livre esco lha pe lo docente para a carga sup lem entar de traba lho ouc arg a re du zid a d e tra ba lh o correspondera a o q ue d isp oe 0 1 d o a rtlg o 36 d es ta le i c omplementa r.

    Paragra fo un lco - 0 d isposto no "capu t" des te artigo nao se ap lica aos casas emque 0 num ero de horas em a tiv idades com os a lunos se ja in ferio r a 10 (dez) .

    Se~aoVD as H ora s d e T ra ba lh o P eda g6 gico

    A rtig o 4 6 - As ho rasde traba lho pedag6g ico na esco la deve rao se ru tilizadas para reun ioes e ou tras ativ idades pedag6g icas e de estudo, bern com o pa ra atend im ento a pa is dea lunos.

    !\Paraq ra to un lco - As ho ras de traba lho pedag6g lco em loca l de livre esco lha p e l t ~ \

    I

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    CPreJelfu ra 90 lun lc lpal de C ferraz de C 7 Jasconce/osSdUu:0 . de S ao. 'P au lo .

    PLE ME NTA R N 107 /00 w fls . 1 3Cap i tu lo V I II

    Da C la s sific a ~a o p a ra A trib u i~ a o d e C la s se s e o u A u la sA rtig o 4 7 - P ara fin s de a tr ibu i9 80 de cla sses e l o u au las, os docen tes do

    m esm o cam po de a tuayaO das c la sses e das au las a serem atr ibu idas serao c lass ificados, observada as eg uin te o rd em d e p re fe re nd a,

    1-q ua n to a s 1tu ay 80 fu nc io n al:Faixa 1 :as titu la res de cargos, p rov idos m ed ian te concurso de provas e tltu los ,

    co rre sp on de nte s a os c om p on en te s c urr ic ula re s d as a ula s a u c la ss es a s e rem a tr ib u ld a s.F aixa 2 :as serv ido res ocupan tes de funyaOwa tiv idade , co rresponden te ao

    com ponen te cu rr icu la r das au las au c la sses a serem atr ibu idas, em con fo rm idade com crite r ios a seremfix ad o s em r eg ulame nto ;

    1 1 - q u an ta a habil i tatjao:A e sp ec ific a d o c arg o a u fu nc ao -a llv id ad e,III - quan ta ao tem po de serv ico :

    , . _ o _ " "

    a} as que con ta rem m aio r tem po de serv lco na un idade esco la r com o docen tes, nocam po de a tu8y aO re fe ren te a au las e lou c la ss es a s erem a tr ib uld as ;

    b ) as que con ta rem maio r tem po de se rv ice no ca rgo au fU ny80wa tiv idade com odocen tes no cam po de a tuay80 re fe ren te a au las e /ou c lasses a serematr ibu idas;

    c ) as que con ta rem m aio r tem po de serv lco no M ag is te r io Pub lico O fic ia l daSecre ta r ia M un ic ipa l de Educacao de Fe rraz de Vasconce los, em funy80docen te , no cam po de a taacao re fe re nte a a ula s e /ou c la ss es a s erem a tr ib uid as ;IV - q ua nta a os T ltu lo s:

    a ) ce rtificado de aprovacao em concu rso pub lico de p rovas e litu lo s, esped fico doscom ponen tes curr icu la res corresponden tes as au las e /ou c lasses a se rema trib uld as , e mitin do p ela P re fe itu ra M un ic ip al d e F erra z d e V asc on ce lo s, a ira ve sd e s eu d ep arta m en to c om p ete nte ;

    b ) d ip lom a ou certificado de curso de grau superio r de ens ino , de g radua980cor responden te a licenc ia tu ra p lena , no caso de docen tes inscr ito s par~a trbu icao de classes; \\

    c ) d ip lom as de M estre e D ou to r, co rre sponden tes ao cam po de a tuacao retativo. ~f-laulas elou c lasses a sere rn a tr ibu ldas . .))P I J K ,

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    CPreJeffurtl CJolunfciptll de Cferr(Jz de CZJtlsconce/os4taM de S a o . 'P a u t o .

    PLEMENTAR N 1 07 /00 - fls . 14 1 - A p rim eira fase se a tribu iy 80, pa ra as inscrito s em G ada fa ixa , da r-se -a nau nid ad e e sc ola r e m q ue e ste ja m c la ss ific ad os o s c arg os au as funcoes-at iv idades, 2 - Na segunda fase de atnbuicao, co rre spo nde nte a ca da fa ixa , a s er re alizad aem nlvel d e mun ic ip io , concorrerao as doc en te s que ja p artic ip are m d a p rim e ira fa se ,obse rvado 0 d is p os to n o s in c is o s I, II, III e IV d e s te a rt ig o . 3 - Somen te apes e sg ota da a p os sib ilid ad e d e a trib uic ao d as a ula s p ara as qu aise s tiv er p rio rita ria rn en te c la s sific a do , podera 0 decen te p le itea r au la s de ou trosc om p on en te s c urric ula re s, o bs erv ad a s em p re a hab il it a g30 ex ig i da . 4 - A S ec re ta ria M u nic ip al da E duc aya o ex ped ira no rm as c om plem en ta resnecessarias ao c um prim e nto d es te a rtig o, e sta be le ce nd o, in clu siv e, a s ponderacoesqua nto ao tem po d e se rv eo e va lo re s d os tltu los ,

    C a pitu lo IXD a V aca nc ia d e C arg os

    Ar t i go 48 - A vacanc la d e c arg os decorrera de :I-exonsracao;1 1 - d e rn ls s ao :I I I - acesso ;I V - aposen tado r ia ;V - fa lecimento .

    , C ap itu lo XDa E v olu ~ ao F u nc io n al

    A r t i go 4 9 - Evo lucao F unc io na l e a passagem do in te g ran te do Q uad ro doM ag is te rio pa ra n ive l re tr ibu it6 rio supe rio r da respec tiva c la sse , m ed ian te a ave liacao de in d icado res dec re sc im e nto d a c ap ac id ad e p ote nc ia l d o p ro fis sio na l d o maqister io.

    A rtig o 50 - 0 in teg ran te da ca rre ira do ma q is te rio e 0 o cu pa nte d e f u n cao -at iv ldade d ev id am en te h ab ilita d o poderao passa r pa ra n ive l supe rio r da respec tiva c lasse a t rave s das r.se g uin te s mod a lld a d es :

    I - p eJ a v ia a ca de m ic a, c on sid era do 0 fa to r h ab ilita 9 6e s a ca de rn ic as o btid as e m g ra u ,,{\~supe rio r de ens ina : ou \ \, J '

    .: ( )~ lI e- :

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    CPrefo llu r{j 9O lu nlclp {j/ d e C ferr{jz d e CV{jsco nce/o JSMadO- d e Sao ' P a C o

    II - pe l a v ia nao - academ ica , cons ide rados as fa to res re lac ionados a atual izac; :ao,a pe rfe ic oame nto p ro fis sio na l e a ss id uid a de .P arag ra fo un lco - 0 pro fiss iona l do M ag is te r io evo lu ira , nos te rm os des te artigo , deacordo com sua conven lenc la e a na tu reza de seu traba lho , na fo rm a a serregu lamentada .

    A rtigo 51 - A evo lucao func iona l pe la v ia academ lca te rn por ob je tivore co nh ec er a fo rm a ca o acadernca do pro fiss iona l do m ag is te r io , no respecfivo cam po de a tuacao , com o umdo s fa to res re levan tes para a m elho ria da qua ldade d e seu tra ba lho .

    Paraqra to un lco - F ica assegurada a evo luC ;:80 fundona l pe lo v ia academ lca pare nquadram ento au tom atco em n lve is re tr ibu it6 rio s sup erio res da respe ctiva c lasse ,d is pe n sa do s q ua is qu er in te rs tic io s, n a s eg u in te c on fo rm id ad e :1 - P ro fessor I: m ed ian te a apresen tacao de d ip lom a ou certificado de curso de g rau

    sup erio r de e ns ino , de graduay ao corresponden te a licenc ia tu ra p lena , se ra enquad rado no n ive l IV , e ,m ed ian te apresen tacao de certificado de conclosao de curso de m es trado ou dou to rado , no n ive l V , fa ixa 1 ,con fo rm e A nexo II desta Le i C om plem enta r, na tabe la em que 0 d oc en te e stiv er s itu ad o;

    2 - P ro fessor II: m ed ian te a apresen tacao de certificado de cone lusao de curso depos-p radua cao , em n ive l de m estrad o a u de dou to ra do , se ra enquad rado , re spectivam ente , nos n lve is I V ouV , co nfonne A nexo II des ta L ei C om plem en ta r, na T abe la II, fa ixa 2 ;

    3 - D ire to r de Esco la e S uperv iso r de E ns ino : m ed ian te a apresen tacao de certfcadode conclusao de cu rso de p6 s graduayao em nive l de m estrada ou de dou to rado , se rao enquadrados ,re sp ec tiva m en te , n os n ive is III o u IV , c on fo rm s A ne xo III d es ta L ei C om ple me nta r, n a re sp ec tiva fa lxa .

    A rtigo 52 - A evo lucao func iona l pe la v ia nao acadero lca ocorre ra a tra vesdos fa to res : a tua lizacao , ape rfe igoam ento e ass idu idade , que sao cans ide rados, para e te ita des ta Le iC om plem enta r, ind icadores do cresc im en to da capacidade e da qu aU da de do pro fiss ion al do M ag is te iro , be rncom o de sua ded icacao ao traba lho .

    . 1 - Aos fa to res de que tra ta a "capu t' deste a rtigo serao a tr ibu idos pesos,ca lcu lados a partir de itens cam ponen tes de cada fa to r, aos qua is se rao con fe ridasp on te s, s eg un do c rite rio s a s erem e sta be le cid as em re gu la m en to . 2 - C on sid era m -se co m po ne nte s d o fa to r a tu aliz8C ;:f1 oe d o fa to r a tu aliz ac;:a o ~ 'jofa to r aperfe icoarnsn to todos os es taq ios e curses de fo rm acao com plem enta t - ) 0r e s p e c t iv e c a m p o d e a tu a < ;a e , d e d u r a G a o ig u a l , ~,I,ll

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    CfJ reJe f lu r tl CJo lun fc lp tll de CferrtJz de CUt lsco71ce losSa.taM de Siw Pr:t6

    PLEM EN TAR N 107 /00 ~ fis . 16

    a u s up eria ra 30 (tr inta) horas, re aliz ad os p ela S ecre ta r ia M un ic ipa l da Educacaoatraves d e seu s 6 rga os com pe ten tes , ou po r o utra s ins titu ig ee s reco nh ec ida s, ao squa is serao a tr ib u id o s p o nto s c on fo rme s ua e sp e cif ic id a de . 3 - O s cu rsos p rev is tos neste a rtigo serao cons ide rados um a (m ica vez, vedadas ua a cumu la ca o .

    A rtigo 53 - P ara fins de evo lucao func iona l p rev is ta no a rtigo an te r io r,d evera o ser cu mp rid os in te rs tic ios de 0 4 (qu atro ) a nos , com putado se mp re 0 tem po de e fe tivo exerc le lo dop ro fis sio na l d o M a gis te rio n o n ive l e m q ue e stiv er e nq ua dra do .

    A rtig o 5 4 - ln te rrom per-se -a 0 in te rs tic io a que se re fe re 0 a rt ig o a n te rio rq ua nd o a s erv id or e stiv er:

    1- a fa sta do p ara p re sta r services jun to a e mp resa , fun da ca o ou au ta rq uia , be rn com oju nto a 6 rga o d a U niao , d o E sta do , de o utros E stado s ou M un ic ip ios ;II - a fa sta do para p res ta r se rv ices jun to a 6 rg ao d e o utro P ade r d o M un ic ip io ;1 11 - afa sta do p ara p re sta r se rv ico s ju nto a o utra S ec re ta ria d o M u nic ip io ;IV -licenc iado para tra tam ento de saude , par p razo superio r a 06 (se is ) m eses ;V -licenc iado pa ra tra tam ento de sauce de pessoa da fam ilia ;V I - a fastado jun to aos o rgaos que com p6em a estru tu ra bas ica da Secre ta r iaM un ic ipa l da Educacao , pa ra desem penho de a tiv idades nao corre la ta s as doMagis ter io ;V II - a fas tado pa ra frequen ta r cu rsos de pos-q raduacao , ape rfe lcoam en to ,e sp ec la liz ac ao o u a tu aliz ar;8 o n o P ais a u n o e xte rio r.

    A rtigo 55 - O s pon tos acum u lados e nao u tilizados para fins de evo lucaofunc iona l se rao cons ide rados , pa ra os m esm os fins em re la r;8o ao in teg ran te do Q uad ro do M ag is te r io quev ie r a se r in vestido e m cargo desse m esm o Q uadro . ~ '\ ..

    ~ - - - ~C a pitu lo X I

    1

    S e~ao ID os D ire ito s e d os D eve re s

    D o s D ire ito s

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    CPrejeilura C ]oJunicipai de C ferr{}z de CZJt1sconce/oJdtaM de SCio " P M t o

    LE I C OM PLEM EN TAR N 10 7/0 0 fis. 1TA rtigo 56 - A le rn dos prev is tos em ou tras norm as , sao d ire ito s do in teg ran te

    d o Q u ad ro d o M a gis te rio :I - te r a s eu a lc an ee in fo nn a!f6 es e du ca cio na is , b ib lio gra fia , m a te ria l d id atic o e o utro sin s trum en tos , bem com o con ta r com ass is tenc la tscn lca que auxilie e es tim ule am e lho ria d e se u d ese mp en ho p ro fiss ion al e a a mp lla ca o de se us co nh ec im e nto s;II - te r assegu rada a opo rtun idade de frequen te r cu rsos de fo rm acao , a tua lizaC 80 eespec le l lz acao p r o fi ss i ona l ;III - d ispo r , no am bien te de traba lho , de lns ta la coes e m ate r ia l tecnlco-pedaqcqlcosu fic ien tes e adequados , pa ra que possa exe rce r com e fic ienc ia e e flcsc ia suasfuncoes:IV - te r lib erd ade d e e sco lh a e d e u tH iza Cja od e m ate ria is , d e p ro ce dim e nto s d id etlcose de ins trum ento de ava lia cao do p roeesso ens ino -ap rend izagem , den tro dosp r in c ip io s ps icopedag6g ico , e da p ropos ta pedag6 g ica da un idade esco la r,o bje tiv an do a lic ery ar a r es pe ito a pessoa hum an a e a c on stru ca o d o b em -c om um ;V - reeebe r re rnune racao de aco rdo com a c lasse , n ive l de hab llita ceo , tem po des erv ic e e re gim e d e tra ba lh o, c on fo rm e 0 e sta be le cid o p or e sta L ei C om p le m e nta r;V I - re cebe r rem une racao pa r se rv ico ex trao rd lna r io , desde que dev idam en tecon vo ca do p ara ta l fim , in de pen de nte me nte d a c la sse a q ue p er te nce r;VII- te r a ss eg ura da a ig ua ld ad e d e tra ta m en to n o p la no te cn ic o-p ed ag 6g ic o;V I I I - re ceber , e tra ves dos se rv ices espec ia lizados de educacao , ass is tenc ia aoexe r c ic i o p r o fi s si ona l;IX - pa r tic ipa r, com o in teg ran te do C anse lho de Esco la , dos es tudas e deuberacoesq ue a fe ta m 0 p r oc e s so edu c ac io n a l;X - pa rtic ipa r do p rocesso de p lane jam en to , execucao e ava lia cao das a tiv idadesesco la res ;

    A rtigo 57 - A os docen tes em exe rc ic io de regen c ia de c la sse nas un idadese sc ala re s d ev era o s er a ss eg ura do s 30 ( tr in ta ) d ia s de fe r ia s anua is , de aco rdo com 0 caenda rio esco la r epode rao se r d ispensados da ass ina tu ra do pon to du ran te 15 (qu in ze ) duas u te is anua is , d is tr ibu idos nosm eses de ju lho e dezem bro , du ran te as pe riodos de recesso escolsr,

    1 - du ran te 0 pe r iodo de recesso , os docen tes poderao se r convocados , noi nt er e ss e da ad rn in is lr a ca o . 'J ! ' - as p ro fiss iona is de supo rte pedag6 g ico ta rao jus a 30 (tr in ta ) d ia s d e fe ria sanua is .

    '\ 3 - A plica r-se -ao as d ispos icoes do "capu t' ao docen te readap tado com exe r lc ionas un idades esco la res . \

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    LpreJeifu rtl 9 Y/u nic ip tl! d e C ferr(J2 d e CV (Jsco nceio sS2taan d e S ;W 'Paufo

    LE I COMPLEMENTAR N 107/00 - f is. 18

    Secao IID os D ev ere s

    A rtig o 58 - 0 in te gran te do Q uad ro do M ag is te r io te rn 0 d ev er d e c on sid era ra re levanc ia soc ia l de suas a tr ibu icoes, m antendo condu ta m ora l e func iona l adequada a dignidadep ro fi ss io n a l, em razao d a q ua l, alem d as o brig ay oe s p re vis ta s e m o utra s n orm a s, deve ra

    I-co nh ec er e re sp eita r a s L eis ;11- p re se rv ar o s p rin cip io s, o s id ea is e o s fin s d a E du ca ca o Bras i le i ra , atraves de seude sempenho p ro fis s io n a l;III - em penhar-se em p ro l do desenvo lv im en to do a luno , u tilizando p rocessos queacompanhem 0 p ro gr es so c ie nt ific o d a e d uc ac ao ;I V - p artic ip ar d as a tiv id ad es e du ca cio na is q ue Ih e fo re m a tr ib uid as p or forca de suafuncoes;V - com parecer ao loca l de traba lho com assidu idade e pon tua lidade , execu tandos ua s ta re fa s c om e fic iE !n cia , z elo e p re ste za ;V I - mante r esp lr ito de cooperacao e so lida r iedade com a equ ipe esco la r e ac om u nid ad e e m g era l;V II - i nc e nt iv a r a p a rt ic ip a < ;: 8o , 0 d ia logo e a cooperacao en tre educandos, dem aiseducadores e a com un idade em ge ra l, v isando a const rucao de um a saciedadedemocra l ica;V III - assegura r a desenvo lv im en to do sensa c ritlco e da consc ienc la po litica doeducando ;I X - respei tar 0 a luno com o su je ito do processo educa tivo e com prom ete r-se com aeficacia de seu aprendizado;X - com un ica r a au to r ida de im ed ia ta a s irregu la r id ade de que tive r con hec im en to , nas ua a re a d e a tu ac ;a o, ou , a s au to r ida des su peria res, n o caso d e ornissao por parte dapr imeira;XI - ze la r pe la de fesa dos d ire itos p ro fiss iona is e pe la reputacao d a c ate go riaprof iss ianal ;XII - cons ide ra r os p rin clp io s p s ic o- pe d aqoqlc os , a re alid ad e soc io-econemico-cu ltu ra l da c lien te la esco la r e as d ire trizes da Po litica Educac iona l na esco lha eu tiliz8(f80 de m ate ria ls , p roced im entos d ida ticos e instrum en tos de ava liacao dop ro ce sso e ns in o-a pre nd iza ge m , ze la nd o p ela a pre nd iza ge m d os a lu no s;XIII - fom ece r e lem entos pa ra a perm anen te atual lzacao d e se us a sse nta m en to s,ju nto a os o rq ao d a A dm in is tra ca o:XIV - partic ip ar do C anse lh a d e E sca la ;XV - partic ipa r da e laboracao da pro pos ta pedaqoq ica da esco la ; '\XV I. - e labara r e cum prir p lano de traba lho , segundo a p ro p as ta pedag6g ica d \.escola: . \XV II - e sta be le ee r e stra te qia s d e recuperacao p ara o s a lun os de m enor re nd im ento~ J

    { J ( ! I f J ! !f ; ) L I

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    CPrejeifu rtl 9 Yiu nicip tl/ d e C ferrtlz d e CV tlSconcelos&dt4M de Sdo 'Pau&J

    LE I C OM PLEM EN TAR N 10 7/00 - f ls. 19

    XV III - m in is tra r os d ias le tivos e h oras -au la e sta be le cid os, a le m d e p artic ip arin teg ra lm en te dos pe riodos ded icados ao p lane jam ento , a ava lia c ;ao e aodesenvo lv imen to profissional;XIX - co labo ra r com as a tiv idades de arficulacao da esco la com as fam ilias e acomun idade .

    P ara gra fo u nlco - C onstitu i fa lta g rave do in teg ran te do Q uad ro do M ag is te rioim p e dir q ue 0 a lu no p artic ip e d as a tiv id ad es e sc ola re s e m razao d e q u alq u er carenciamater ia l .

    C ap itu lo XIIDa Apo s ent a do r ia

    A rtigo 59 - 0 in teg ran te do Q uadro do M ag is te r io se ra aposen tado :

    I - pa r in va lldez pe rm anen te , sendo os p roven tos in teg ra is , quando deco rren tes dea cid en te e m s erv ic e, rn ole stia p ro fis sio na l a u d oe nc a g ra ve , c on ta gio sa a u in cu ra ve l,e sp ec ific ad as e m le i; e p ro po rc io na is n os d em a is c as os ;II - com pu lso r iam en te , aos se ten ta anos de idade , com proven tos p roporc iona is aote m po d e s erv ic e:1 11 vo lu nta ria me nte , a os tr in ta a no s d ee fe tivo e xe rc ic io em funcoes d e ma g is te rio ,se pro fe sso r e , v in te e c in co , S6 p ro fe ss ora , c om p ro ve nto s in te gra is . 1 - 0 tem po de se rv ice pub lico federa l, e s tadua l ou m un ic ipa l se ra com putadoin te gra lm e nte p ara a s e fe lto s d e a po se nta do ria e d is po nib ilid ad e; 2 - as p roven tos da aposen tado r ia se rao rev is to s na m esm a p ropo rcao e nam esm a da ta , sem pre que se m od ifica r a re rnune racao des serv ido res em a tiv idade ,sendo tam bern estend idos aos ina tivos qua isque r bene fic io s ou van tagensp o ste rio rme n te c o nc e did a s 80S se rv ido re s e m a tiv id ad e, a in da qu an do de co rre nte d ereenquad ram en to , de uans fo rm acao do ca rgo ou funcao em que se deu aap osen tad or ia , n a fo rm a d a L ei. 3 - 0 tem po de se rv ico p restado sob a reg im e de aposen tado r ia espec ia l se racom pu tado da m esm a fo rm a, quando 0 se rv ido r ocupa r ou tro ca rgo de reg im elden tico , ou pe lo en te r ic da p ropo rc iona lidade , na fo rm a da Le i, quando se tra te der e gime s d iv e rs o s. 4 - a se rv ido r, apes noven ta d ia s deco rr idos da ap resen tacao do ped ido dea po se nta do ria v olu nta ria , in stru id o co m p ro va d e te r c om p le ta do 0 te mp o d e se rv jy~necessar io a ob tencao do d ire ito , podera cessar 0 e xe rc lc io d a .fun ya o p u~.. i ~ar \~independen tem en te de qua lquer fo rm a lidade . [. \1 l- .... I~ f , I d 7

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    CPreje flura 9 'o1un fc fpa / de % rrtlz de C Vtlsconce/os& dtado. de Saa fDauto

    LE I CO MPLEM EN TAR N 1 07 /00 - fis . 2 0Ca p itu lo X III

    Da Es t ab ilid a deArt igo 6 0 - S ao es tave is , apos tres anos de e fe tivo exe rc ic io , os se rv ido res

    n om e ad os em v irtu de d e c on cu rs o p ub lic o. 1 - 0 s erv id or p ub lic o e sta ve l s o p erd era 0 ca rg o e m virtu de d e se nte nca ju dic ia ltrans itada em ju lgado ou m ed ian te p rocesso adm in is tra tivo em que Ihe se jaa ss eg ura da am pla d efe sa . 2 - Inva lidada pa r sen tenca jud ic ia l a dem issao do se rv ido r es tave l, se ra e lere in te gra do , e even tua l ocupante da vaga reconduz ido ao ca rgo de o rigem , semd ire ito a ln de nlz ac ao , a pro ve ita do em o utro c arg o a u p os to e m d is po nib ilid ad e. 3 - E xtin to 0 c arg o o u d ec la ra s ua d es ne ce ss id ad e, 0 s erv id or e sta ve l fic ara e md is po nib ilid ad e re m un era da , a te s eu a de qu ad o a pro ve ita m en to e m o utro c arg o.

    C a p i t u l o X I VDo P is o Sa la ria l P ro fis s io n alArt igo 6 1 - A os p ro fiss iona is do Q uad ro do M ag is te rio e assegurado 0 p iso

    sa la r ia l p r o fls s iona l,

    P a raq ra to un ico - 0 p iso sa la ria l p ro fiss iona l de que tra ta 0 "capu t' se racond ic ionado a ap lica9 ao da leg is laG ao sa la ria l v igen te no M un ic ip io , tendo com oparam efros as E sca las de Venc im en tos cons tan tes dos Anexos II e III des ta le icom plem en ta r e as d lspos lcoes da Le i F ede ra l n 9 .4 24 , de 24 de dezem bro de 19 96 .

    Cap i tu lo X VDo A c es so

    Art igo 62 - Acesso e a e le va ca o pa ra ca rgo de n ive l rna is a lto d en tro dap ro pria ca rre ira , E le va ca o d o S erv id or, d en tro d o re sp ec tivo q ua dro , a ca rg o d a m esm a n atu re za d e tra ba lh o,d o m aior gra u d e re sp on sab ilid ad e e m aio r co mp le xid ad e d e a tr ib ulco es , o be de cid o 0 in te rs tic io n a c la sse ea s e xiq en cla s a s ere m in stitu fd as e m re gu la m en to .

    1 - S era o re se rva do s pa ra a ce sso o s ca rg os cu ja s a trib uiyo es e xijam e xp erle nc ia ~rp re via n o e xe rc ic io d e o utro c arg o. \ r \ \ : \j J ) . ~ ~ ~. ,I:\ I '\~D\ L V r/ ,

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    C fJrejeifu rtl C )o Ju niclp a/ d e C ferraz d e CZ JtlJcon ce/os&ataM d e SM f l J a u b J

    LE I COMPLEMENTAR N 1 07 /0 0 ~ fls.21

    2 - a acesso sera fe ito m ed ian te a fe r ilj80 do rneri to den tre titu la res de cargos cu joe xe rc ic io p ro po rc io ne a experiencla necessar ia ao desem penho das atr ibuicoes dosc arg os re fe rld os n o p ara gra fo a nte rio r.

    A rtigo 6 3 - Sera de 03 (tre s) a no s d e e fe tivo e xe rc ic io 0 in te rs tic io m in imad e a ce ss o.

    C a pitu lo X VIDa Raadap ta c ao

    Art igo 6 4 - R eadap tacao e a m udanc;a do serv ido r de urn cargo para ou trorna is com pative l com sua capacl tacao fis ica e m enta l, sem elevacao func iona l e rem unera t6 ria e depsnderase mp re d e in sp eca o m ed ica .

    1 ~ J ulg ad o in ca pa z p ara 0 servlco publ ico, 0 s er vid or s er a a po se nta do . ~ - A readap tacao sera e fe tivada em cargo de carre ira de a tr ibu iyO es a fins ,re sp eita da a habi l i tacao exig ida.

    Cap i tu lo XVIIDa Re ve rs ao

    A rtig o 6 5 - Reversao e 0 re to rn o a o servco p ub lic o d o s erv id or a po se nta do ,por insubsistencia d os mo tiv os d a a po se nta do ria .

    A rtig o 6 6 - A reve rsao fa r-se -a no m esm o cargo ou no cargo resu ltan te desua f rans to rmacao .

    Paragrafo un lco - E nc on tra nd o-s e p ro vid o 0 cargo, 0 serv idor exercera suasan ibu icoes com o exceden te , a te a ocorrenc ia de vaqa

    A rtigo 6 7 - N ao se ap lica 0 disposto no artigo 6 6 ao aposen tado que ja tive rcomp le tado 70 (se te nta ) a no s d e id ad e.

    / f ~ / ,/ ( ,,~ \

    A rtig o 6 8 - Reintegra980 e 0 re to rno do serv ido r es tave l a ; ca rgo q 6 6 \ \ ~ocupava , por fo rca de decisao jud ic ia l. __~ ~~ / ~ J ?

    C ap Itu lo X VIIIDa Re integr a t; ao

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    CfJrefoifur(1 C)olunicip(1/ de Cferr(1z de CVasconce/os&dt4M d e Sao- f l J a u C o

    LE I CO MPLEM EN TAR N 10 7 / 0 0 fis . 2 2 1 . N a h ip6 tese de 0 c arg o te r s id e e xtin to , 0 s e rv id o r fic a ra em d is p on ib ilid a de ,o bs erv ad as a s d em a is d ls po sic oe s p ertin en te s, c on sta nte d o E sta tu to d os S erv id ore sP u b lic o s d o Mun ic ip io . 2 - E nc on fra nd o-s e p ro vid o 0 ca rgo , seu even tua l ocupan te se ra reconduz ido aoca rgo de origem , sem d ire ito a m den lzacao au ap rove itam en to em ou tro ca rgo , au ,a in da , p os to em d is po nib ilid ad e rem un era da .

    C ap itu lo X IXD a Acum ulacao de Cargos

    A rtigo 69 - P a ra e fe ilo do que d ispoe es ta le i com plem en ta r, a acum ulacaore m un era da d e c arg os p ub lic os , q ua nd o h ou ve r c om p atih ilid ad e d e h ora rio s, 56 p od era o co rre r n as s eg uin te sh ipoteses :

    I - a de do is ca rgos de p ro fesso r;II - a de um cargo de p ro fesso r com ou tro tscn ico au c ienH fico .

    Pa rag ra fo un lco - A pro ib i9 8o de acum ula r es tende -se a f u n c o e s a tiv id ad e ea bra ng e a uta rq uia s, e mp re sa s p ub lka s. so cie da des d e e co no mia m is ta e fu nd aco esrn an tid as p elo P ad er P u blic o.

    C ap itu lo XXD o V enc im en to e da R em unerac ;ao

    A rtigo 70 - V enc im en to e a re tribu i9 ao pecun la rla fixada em le i pe loe xe rc ic io d e c arg o p ub lic o.

    A rtigo 71 - R ernune racao e a venc im en to do ca rgo som ado a s vantagensp ec un ia ria s p erm a ne nte s in stitu id as p or le i. 10 - 0 v en cim e nto d os c arg os p ub lic os e i r redut ivel .~ - E a sse gu ra da a ison om ia d e ve nc im en to s p ara ca rg os d e a tr ib uh ;oe s ig ua is auassem e lhados do m esm o Poder ou en tre se rv ido res dos Pode res E xecu tivo ,L eg is la tiv o e J ud ic la rio , re ss alv ad as a s v an ta ge ns d e c ara te r in div id ua l e a s re la tiv asa n atu re za o u a o lo ca l d e tra ba lh o. \,\

    A rtigo 72 - 0 venc im en to au rem uneracao do se rv ido r nao pod e ra ,~ / fr~ ro utro s d es co nto s, e xc eto o s o brig at6 rio s e a s a uto riz ad os p ar le i. I )I 1 \ I;f#~~;:

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    CP reJeffu ra C Jo lu nlclp al d e C ferra2 d e CVasco ncelo sSMa-do. de Sal) 'PM&

    L EI C OMPL EMENTAR N D 10 7/00 - fis . 2 3A rtigo 73 - M ed iante au to rizacao do servidor, podera se r e fe tuado descon to

    de s ua rem une ray80 em favor de en tidade s ind ica l.A rtigo 74 - 0 venc im en to , rem une racao ou qua lque r van tagem pecun la ria

    a tribu idos ao se rv idor, nao pode rao ser ob je to de a rres to , seques tra ou penho ra , sa lvo nos casas dep res tac ao de a lim entos e o utro s, re su lta nte s d e d ec is ao ju dic ia l.

    A rtigo 75 - As repos icoes e inden izacoes ao E rario se rao descontadas emp arc ela s m e ns ais n ao e xc ed en te s a d ec im a p arte d a rern un erac ao ou prov ento .

    Pa ragra fo un lco - Independentem en te do pa rce lam ento p rev isto neste a rtigo , 0receb im en to de quanti as indev idas pode ra im plicar em processo d lsc ip llna r paraa purac ao d as res po nsa bilid ad es e a plic ac ao da s p en alid ad es c ab iv eis.

    A rtigo 76 - 0 se rv ido r em deb ito com 0 E ran o, q ue fo r d em itid o, e xo ne ra doou que live r sua aposen tadoria ou d ispon ib ilidade ex tin ta , te ra 0 p razo de 60 (se ss en ta ) d ias p ara qu ita - lo ,s ob pe na d e ex ec uc ao ju dic ia l.

    A rtigo 77 - A re tribu lcao pecun iaria do titu la r de ca rgo, pa r hora p res tada atitu lo de ca rga sup lem en tar de traba lho docen te , ou de ocupan te de func ;ao - a tiv idade, par ho ra de ca rgah ora ria , c orre sp on de ra a 1/120 (um cen to e v in te avos) no va lor fixado pa ra Jom ada de T raba lho Docen te daEsca la de Vencim en tos - C lasses Docen tes , de aco rdo com 0 n ive l em que estiver enquad rado 0 servidor(A ne xo II d es ta le i c om p le me nta r).

    Pa ragra fo un lco - P ara e fe ito do ca lcu lo . da re tribu igao mensa l, 0 mes se racons ide rado com o de 05 (c in co ) s em a n a s.

    A rtigo 78 - 0 in teg rante do Quadro do M agis terio , quando for des ignado , nom esm o Q uadra , pa ra subs thu lcao ou para responder pe las atribu icoes de cargo vago , pode ra opta r pe losvenc im en tos do cargo e fe tlvo ou pe los sa la ries da funcao - a tiv idade , inclu ida , se fo r 0 c as o, a re trib uiy aoreferente a c arg a s up te m en ta r d e tra ba lh o.

    A rtigo 79 - 0 pro fesso r I que m in is tra r au las nas 5 a a s a se ries do ens inofundam enta l, te ra a re tribu i9 ao re fe rente a essas au las ca lcu lada com base no n lve l l, Fa ixa 2 , Tabe la II, daE sca la de V enc im en tos - C lasses D ocen tes .

    Art igo 80 - O s Docen tes , ao passa rem a in ativ id ad e, te ra o s eu s p ro v~ [\~ to sca lcu lados com base nos va lores previs tos nas E sca las de Venc im en tos de que tra ta .m os A. , nexos ", eE ,11Id es ta le i c om p le me nta r, o bs erv ad o 0 respec tivo n ive l, sendo esses p roven tos ,. . ~ \) - ,)

    ('I 1 1 \ , J) f' 1 ( ; ; i

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    CfJrejeifu rC l 9Ylu nicIpCl/ d e C ferrC l2 d e CZJa sconce/o s&at:uw de Sal} P a t o .

    LEI COMPLEMENTAR N 107/00 - fis . 24a pu ra da s so bre 0 num ero de ho ras que resu lta r da m ed ia da carga ho ra ria cum p rida nos u ltirnos 60(s es se nta ) m e se s im e dia ta m en te a nte rio re s a o p ed id o d e a po se nta do ria .

    10 - A carga hora r ia apurad a cornpreendera as horas es tabe lec idas para a jom adaa que se re fe re 0 a rtigo 32 des ta le i com plem enta r, senda 0 restan te das horasc an sid era da c om o e arg a s up le m en ta r d e tra ba lh o. 20 - N a h lpo tese de aposen tado ria par inva lidez, a incorpo racao independe ra dote m pa d e s erv ic o, n os te rm o s d a le gis la t;a o p ertin en te .

    Capi tu lo XX ID as V an tagens de O rdem P ecunh ir ia

    S eC ;3 o ID is po sic ;o es G e ra is

    Ar t igo 81 - Ah3m do va lo r do padrao d o c arg o, 0 serv idor podera re ee be r a ss e gu in te s v a nt ag en s pecuniarias:

    I- a dic io na is p ar te mp o d e service;1 1 - sexta-parte do s v enc imen ta s ;1 1 1 - salar lo-tarnll ia;IV - remuneracao ad ic iona l de 50% (cinquenta p ar ce nto ) d os ve nc im en ta s

    relativas a s fenas;v - g ra tific at ;8 a p or tr ab alh o n otu rn o;V I- g ra tific at;a o p ela p re sta ca o d e s erv ic e e xtra ord in ar io ;VII - declmo terceiro salario com base na remuneracao in te gra l ou no va lo r

    d a apos ent ad o ri a;V III - ou tras van tagens au concessoes pecun ia r las p rev is tas em le ise sp ec lfic as a u n es te E sta tu to .

    10 - Exce t uados o s casas expressam ente prev is tos ne ste artigo , 0 se rv id or n aopodera reeebe r, a qua lquer titu lo , se ja qua l fo r 0 monvo ou fo rm a de pagam ento ,nenhum a outra van tagem pecun ia r ia dos orgaos do se rv ice pub lico , das en tidadesautarquicas a u p ara es ta ta is o u o utra s o rq an lz ac oe s p ub lic as , em razao de seu ca rgoou funy80 nos qua is te nha s ido m an dado serv ir . 20 0 nao cum prim en to do que prece itua este a rtigo lrnporta ra na de rn issao doserv ido r, po r p roced im ento irregu la r, e na im ed ia ta repos icao , pe la au to r idade queordenou 0 p ag am e nto , d a importsncla in de vid ame n te p ag a . 3 0 - Nenhuma tmportancia relativa a s va nta ge ns co nsta nte s d este a rtig o se ra p a a ' fou dev ida ao se rv ido r, se ja qua l fo r a seu fundam ento , se nao houver credito prop ' 0 ) )orcarnentario au ad ic io n al. ( 1 ' J kIi 1 .1 I'

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    CPrejeflu rtl 9Y /u nfcip a/ de C ferrt12 d e CZJtlsco nceiosSdtaM de Siio 'Paulo

    LE I COMPLEMENTAR N 10 7/0 0 - f l s . 25

    Art igo 82 - 0 serv ido r nao fara jus a 'pe rcepcao de quaisquer van tagenspecun la rias, nos casas em que deixar de perceber a vencim en to ou rem uneracao,

    S e~a o IID os A dic iona is po r tem po de Se rv i~ o e d a S ex ta ~P a rte d os V e nc im e nto s

    Ar t igo 83 - Ao integ ran te do Q uadro do Mag is te rio e assegurado 0percebim en to do ad ic iona l por tem po de serv ieo pub lico m unic ipa l conced ido par qu lnquenio , na proporcao de5% (c inco par cen to) de seu vencim en to, sem lim ita y 80, b e r n com o a sexta - parte dos vencim entos integ ra is ,concedida aos vinte anos de e fetivo exerc ic io , que se i n c o r p o r a r a o aos vencim entos para todos os e fe itos.

    1 - O s acresc lm os pecun ia rios percebidos nao serao com putadas nem acum uladospara fins de acresc lm cs u lteriores sob 0 mesma titu lo o u id em tica fu nd am en to . 2 - A e p u r a c a o do qu inquenlo se ra fe ita em dias e 0 to ta l convertido em anos,considerados estes sem pre com o de 365 ( trezentos e sessenta e c in co ) d ia s. 3 - 0 serv ido r que exercer cum ula tivam ente cargos au fum ;aes, teradl rel to asvan tagens de que tra ta 0 "caput", iso ladam ente, re ferentes a cada cargo ou a funcao ,

    ~aol l lD o S ala rio - F am ilia

    Ar t igo 84 - 0 S alano-fam ilia sera concedido ao serv ido r ou ao ina tivo :I-pelo conjuge ou companhe ira do serv idor, que viva comprovadamente em suacom panh ia e que n a o e x e rc a a tiv idade rem unerado e nem tenha renda propria ;II - par filho menor de 14 (quartorze ) anos de idade que nao exerca a tividaderem unerada e nem tenha renda propria .III- p ar filho inva lido o u m enta lm en te inca pa z, se rn re nda pro pria .Paragra fo un lco - A concessao e a supressao do salarto - fam ilia sao explicitadosn o E sta tuto d os serv ido res P ublico s d o M un ic ip io .

    IISel f faolV

    D a R sm un era ca o A dic ion al d os V en cim en to s R ela tivo s a s Far ias

    Artigo 85 -Independentem ente de so l c i t acao, sera pago aofi

    r f J UIII L l Y

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    CPrrjeffurtl 90lunfciptll de Cferrtlz de CVtlscollcelos&i .! ta d o d e Sao 'PauLo

    LE I COMPLEMENTAR N 10 7/0 0 - fis . 2 6.

    se rv ido r, pa r o cas iao d as fe r ias , u m ad ic iona l de 5 0% (cn que nta pa r cen to ) da re rnune raca o co rresp onde ntea o p erio do d e fe -r ia s.

    1 - E p ro ib id o le v ar a c on ta d e fe ria s, q ua lq ue r fa lta a o tra ba lh o.2 - E p ro ib id a a a cu rn ula ca o d e Ie ria s, sa lvo p ar im p erio sa n ec ess id ad e d e s erv ico ,a te sta da a n ece ss id ad e p elo ch efe im e dia to d o se rv id or, 3 - 0 periodo de fe -r ias sera reduz ido pa ra 20 (v in te ) d ia s, se 0 se rv id or, n oexe rc fc io an te r io r, tive r, cons lde rados em con jun to , rna is de 09 (nove ) nao -com pare cid os co rre spo nde ntes a fa ltas ab onad as, ju stifica das e in ju stifica das o u aslic en ca s d e m o do g era l, e xce tu an do -s e a s lice nca :I- p ara tra ta m en to d e sa ud e;II - quando aciden tado no exe rc ic io de suas atr ibulcoes ou a tacado de doencaprof iss ional ;III - a g es ta nte o u a do ta nte ;IV - pa temidade ;V - p ara c um p rir o br iq ac oe s co nce rn en te s a o se rv ic e rn ilita r;VI- c orn pu ls or ia , c om o me did a p ro fila tic a eVII- c omo p re rn lo a ass iduidade. 4 - Du ran te as fe ira s, 0 serv ido r te ra d ire ito a todas as van tagens , com o see stiv es se em e xe rc ic io . 5 - A te nd id o 0 in te re ss e d o s erv ic e, 0 se rv ido r podera gozar fe r ias de um a so vezau em do is p er iod os igua is . 6 - So m ente depo ts do prim eira ana de exerc ic io no serv ico pub lico , adqu ir ira 0se rv id or d ire ito a U ~ria s, e xe cu ta nd o-se a d oc en te e m e xe rc ic io d e re qe nc ia d e c la sse ,que qozara fe r ias de aco rdo com 0 c a le n dar io e s co la r.

    Se~ao VD a G ra tif ic a~ ao p or T ra ba lh o N o tu rn o

    Ar t igo 86 - O s serv ido res, in teg ran tes do Q uad ro do M ag is te r io , enquan toa tuarem nas un idades esco la res da Secre ta r ia M un ic ipa l de Educacao , no pe rlodo na tu rna , ta rao jus ag ra tjf ica ~a a p ar T ra ba lh o N otu m a n es se p erio do .

    '\A rtigo 87 - P ara os e te ltas de sta le i ca mp le men ta r, cons ide ra r-se -a trab ~pono tum o aque le que fo r rea lizado no periodo das 19 (dezenove) ho ras as 23 (v in te e tres) haras. ;(/~A rtigo 88 - A Orat i f cacao par T raba lho N otu mo correspon dera a ~f ! '1u~( - - . _ ) / d / / - \!i fJ){ i . . _

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    CP re J e ffu rt l 9Ylu nfclp tl! d e C fe rrt lz de CVt lsconce /os&ctt4do de Sao ' P a a t a .

    LE I C OM PLE ME NT AR N 1 07 /0 0 - fis . 2 7

    20 (v in te ) por cen to do va lo r perceb ido em decorrenc ladas horas traba lhadas no periodo de traba lho no tum o.

    Paragra fo un lco - Em se tra tando de serv lco extrao rd ina r lo , 0 acrescrno de quetra ta este artigo inc id ira sobre 0 va lo r da hora norm a l de traba lho ac resc ida dor es p ec ti vo p e rc e nt ua l e x tr ao rd in a rio .

    A rtigo 89 - 0 serv ido r do Q uadro de M ag is te r io nao perdera 0 direita aG ra tifica980 pe lo T raba lho N otum o, quando se a fasta r em v ir tude de te rtas. licence prem io , ga la , no ja , ju r i,lcenca para tra tam ento de saude , fa ltas abonadas, se rv ices obriga t6 rios par le i e de ou tros a fastam entos quea le gis la C;80 co ns id ere co mo d e e fe livo e xe rc ic io p ara to do s o s e fe ito s le ga is .

    Artigo 90 - 0 va lo r da G ra tifica !foo por Traba lho N otum o sera com putado noc alc ulo d o d sc im o te rc eiro s sla rio .

    A rtigo 91 - A G ra tifica< ;8o pe lo T raba lho Notum o nao se incorpora ra aosve nc im en to s o u sa la rio s p ara n en hu m e fe ito .

    S e c;a o V ID a G ra tifica t;a o p ela p re sta t;a o d e S erv it;o E xtra ord im lr io

    A rtigo 92 - 0serv ice ex lrao rd ina r io se ra rem unerado com acresc lm o de 50% (c ln ou en ta p ar ce nto ) e m re la ca o a ha ra tra ba lh ad a.

    A rtigo 93 - Som ente sera perm itido serv ice extrao rd ina r io para a tender as itu ac oe s e xce pc io na is e te rnporar ias, no in te resse da adm in ls tracao , respe itando-se 0 lim ite de 02 (duas)h o ra s d la ria s ,

    1 - 0 se rv ic e e xtra ord in ar io p re vis to n es te a rtig o se ra p re ce did o d e a uto riza ca o d ac he fia im e dia ta q ue ju stific ara a fa to . 2 - 0 serv ice extrao rd insr ic rea lizado no hora r lo p rev is to no artigo 87 seraacresc ido do percen tua l re la tivo ao serv ico no tum o em fun< ;ao de cada hora extra .

    S e'fa o V IID o D ec im a T erc eiro S a la rio

    A rtigo 94 - 0 dec im o te ree iro sa la r io sera pago , anua lm ente , ao pessoa j ,Q uadro do M ag is te r io independen tem ente da re rnuneracao a que fize r jus.

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    lj) reJe flurtl W un fc fp tl! de C ferrtlz de C V tlJconce/o t5&dUda de Sao . "Pa l!o .

    LE I COMPLEM ENTAR N 107 /00 - fis . 2 8

    1 - 0 decim o te rce iro sa lario correspondera a 1 1 1 2 (um doze avos), por rnes deefe tivo exe rc ic io , da rem une rac ao de vida em dez em bro do ana corres pond ente . 2 - A frayao igua l au superio r a 15 (qu inze ) d ias de exe rcic io sera tom ada comom es in te gra l, p ara e fe ito d o p ara qra fo a nte rio r. 3 - 0 decrno te rc eiro sa la rio se ra esten dido aos ina tiv os e pe nsion istas, c om b asenos p roventos que perceberem na data do pagam enta daque la .

    Artigo 95 - C aso a serv idar de ixe a serv ico pDblico m unic ipa l, a decrnote rce iro sa l aria ser- lhe-a paga proporc iona lm ente so numero de meses de exerc ic io do ano, com base narernuneracao do rnes em que ocorre r a exone racao au d ispense .

    C a p itu lo XXIID os D ire ito s e V an tagens em G era l

    S e c ;a o IDas Fal tas

    Art igo 96 - 0 servido r do Quadro do M ag is terio pode ra ausentar-se doserv ice , sem pre ju izo de venc im ento ou re rnuneracao em virtude de:

    1- fa lta r ao s erv lco , a te 0 m axim o de 06 (se is) vezes ao ana, nao excedenda a um apar rnes , par m otivo de rno lesta com provada, m ed iante apresentacao de a tes tadom edico , no prim eiro d ia em que com parecer ao servico ;II - doacao de sangue, a te 0 m axim o de 03 (tres) vezes ao ano, com in terva lo de,pe lo m enos, 4 5 (qua renta e c inco) d ias;III - se rvic es obriga t6 rias p ar le i;IV - ga la , po r 08 (o ito ) d ias ;V - no lo , por 08 (o ito ) da is, em virtude de fa lec im en to do con juge, com panhe iro aucom panhe ira , pa is, pad ras to au rnadras ta , filhos, en teados , irrnaos, m eno r sobgua rda ou tu te la e par 02 (da is) d ias, em virtude de fa lec im ento de av6s e netos.

    A rtigo 97 - 0 serv idor pe rdera 0 vencim ento ou saar io do d ia nos casas defa lta s que n ao se enq uadrarem no artigo an terio r.

    1 - As fa ltas poderao ser justificadas, a te 0 maximo de 12 (doze) ao ano. A partirda l, serao conside rados in jus tificadas . .~2 - N o cas o d e fa ltas s uce ss ivas , justlfic adas au in jus tificada s, a s d ia s in te rca lado C - - - -dom ingos , fe riados e aque les em que nao haja exped iente . \ Jr: / d J ~ f.

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    CP rejeflurtl 9O lunfcfp tl! d e C ferrtlz de CZ}(jsco ncelo sSa- taM de Sag Paulo.

    LE I COMPLEMENTAR N 107/00 - fls. 29se rao com pu tados exc lu s ivam ente pa ra e fe ito de descon to do venc im en to oure rnuneracao.

    Sel/aO IIDa s L ic e nc es

    A rtigo 9 8 - 0 se rv ido r do Q uadro do M ag is te r io , a lem de ou tra s p rev is ta s emle is e sp ec ific as , p od er a te r c on ce did a llc en ca :

    1-p ara tra ta m en to d e s au de :1 1 - a g es ta nte o u a do ta nte ;1 1 1 - pa te rn idade ;IV po r ac iden te em se rv ico ;V - po r m otivo de doenca em pessoa da fam ilia ;V I - p ara tra ta r d e in te re ss es p artic ula re s;VII- c om o p re rn io d e a ss id uid ad e;VIII- c om p u ls or ia m e nte , c om o me d id a p ro fila tic a.

    Subse~aoIO a L ice nca p ara T ra ta men to de S audeA r tigo 99 - Ao se rv ido r que , por m otivo de saude , es tive r im poss ib ilitado

    para 0 e xe rc ic io d o ca rgo o u d a fu n< ;:a o,se ra co nce did a llce nca m ed ia nte in sp ey aO e m o rg ao m ed ico o fic ia l,a te 0 m ax im o d e 0 4 (q ua tro ) a no s, co m ve nc im en tos o u re rn un era ca o.

    1 - F indo 0 p ra zo pre vis to n es te a rtig o, 0 s erv id or s era s ub m etid o a i nspecaom ed ica e aposen tado , desde que ve r ificada a sua inva lidez , pe rm itindo -se 0lice nc ia m en to a le rn d es se p ra zo , q ua nd o n ao s e ju stific ar a a po se nta do ria . 2" - Se ra obrqa to r ia a reve rsao do aposen tado , desde que cessados as m otivosd e te rm i na n te s d a a p os e nta d or ia .

    Ar t igo 100 - 0 se rv ido r ocupan te de ca rgo em com issao podera se raposen tado , nas cond icoes do a rtigo an te r io r, desde que con ta r com m ais de 15 (qu in ze ) anos de exe rc ic ioin in te rru pto n es se c arg o, s eja OU n ao o cu pa nte d e ca rg o d e p ro vim en to e fe tivo .

    Ar t igo 101 - a licenca pa ra tra tam en to de sauce depende ra de ins 8 & 8 0med ica , rea lizada em orgao ofic ia l e pode ra se r conced ida : .

    I - a ped ido ; e1 1 - "ex-of f ic io" .

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    CP re je flu rfJ 9O lu nfcfp fJ/ d e Cfe rrtJz d e c7 )asco nce lo s&

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    C jJrefe ilu rtl 9 0 Ju nicip tli d e C ferrtlz d e CV tlsco nce io .sS(Jt4M de Sa", 'Paedo

    L E I C O M P L E M E N T A R N 1 0 7 1 0 0 ~ f ls , 3 1Paraqra fo un lco - N o caso de ac idente , verificada a incapac idade to ta l pa raq ua lq ue r fu n9 8a p ub lic a, s era d es de lo go c on ce did a a po se nta da ria a o fu nc io na rio .

    S ub se c;a o VD a L lce nca pa r M otivo de D oe nca e m P essoa da Fami l i a

    Artigo 1 0 7 - 0 func ionario au se rv ido r p o d e r a ob te r licenca , pa r m otivo dedoenca do c6 njuge au com panhe iro e de pa rente ate segundo g rau m ed ian te com provacao m ed ica . 1 ~ A licenca som en te se ra conced ida se a ass is tenc ia d ire ta do se rv ido r fo rind ispensave l e nao pude r se r pres tada s im ultaneam en te com ex erc lc io do c arg oa u fu nc ao , 0 que deve ra se r apurado , a traves de acom panham en to soc ia l. 2Il ~ A Iicen9 a se ra conced ia sem pre ju izo dos venc im en tos ou re rnune racao , a te 30(trin ta ) d ias , podendo se r pro rrogado po r igua l pe riodo , m ed ian te pa recer de jun tam edica , e , excedendo esses p razos , sem rem une racao . 3 0 ~ A lic en ca p re vis ta n es te a rtigo 56 se ra conced ia se nao houve r p re ju izo pa ra 0se rv ic e p u blic o .

    S ubse~ao V IDa L lcenca para Tra ta r d e In te re ss es P artic ula re s

    Artigo 108 - O epois de 05 (c inco ) anos de exe rc ic io , a se rv idor do Q uad rodo M agis te rio , e fe tivo pod e ra obte r licenca , sem venc im en tos ou rernuneracao , pa ra tra ta r de in te ressesp artic ula re s, p elo p ra zo m ax im o d e 02 ( do is ) a no s.

    1 - Pode ra se r negada a licenca quando a a fas tam en to do func lona rlo fo rin co nv en ie nte a o in te re ss e d o s erv ic e. 'Z ' - 0 serv ido r deve ra agua rda r em exerc lc io a concessao de licenya . 3 - A licenca podera se r gozada pa rce ladam en te , a ju izo da Adrn in is tracao, desdeque den tro do perlodo de 03 ( tr es ) a n os . 4 - 0 se rv idor pode ra des is tir da licenya, a qua lquer tem po, reassum ind '~oe xe rc lc lo e m s eg uid a. 01,\ '~

    -,

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    CP refof fura 9olunfc lpa! de Cferraz de CVaoconce/os&Jtacia de Sa~ ' P c u d a .

    LEI COMPLEMENTAR N 107 /00 - fls. 3 2

    A rtigo 109 - N ao se ra conced ida licence pa ra tra ta r de in te ressesp ar tic ula re s a o fu nc io na rio n om e ad o o u re m ov id o, a nte s d e a ss um ir 0 e xe rc ic io d o c arg o.

    A rtigo 110 - S6 pode ra se r conced ida nova licenca depo is de decorr idos 05(c in co ) a no s d o te rm in o d a a nte rio r.

    S ub se ljao V IID a L lc en ca co m P re m io de As s id u id a de

    A rtigo 111 - 0 s erv id or te ra d ire ito , c om o p re m io d e a ss id uid ad e, a l icencade 9 0 (noven ta ) d ia s em cada per iodo de 05 (c inco ) anos de exe rc lc lo in in te rrup to , em que nao ha ja so fr idoq ua lq u e r p e nal id a d e adm i ni st ra ti va .

    Parag ra fo un lco - 0 p eriod o d e llce nca se ra con side rad o de e fe tivo e xerc ic io p aratodos as e fe ltos lega is , e nao acar re ta ra descon to a lgum no venc im ento ourernuneracao.

    A rtigo 112 - Para fins da licen ((a p rev is ta no a rtiga an te r io r, n so sec o ns id e ram ln te rr up ca o d e e x er cic io :

    I - fe ria s, g ala , no jo , se rv ic ;:o s o br ig at6 rios po r le i, do ae ao de san gue , llce nca s: p ora cid en te e m s erv ic e, a serv id ora g es ta nte au ad otan te , pa te mid ad e, co rn pu lso ria ep re m ia , eII - as fa lta s abonadas , as ju s tificadas e as d ias de licenca pa ra tra tam en to de saudee por m otivo de doenca em pessoa da fam ilia , desde que 0 to ta l de todas essasa use nc la s n ao e xc ed a 0 lim ite m ax im o de 30 (tnn ta ) d ias , no periodo de 05 (c in co )anos .

    de s erv ic e,A rtigo 113 - 0 re qu er im e nto d a lic en ca se ra in stru id a c om cer tdao de te mpo

    A rtigo 114 - A reque rim en to do serv ido r, a llcenca pode ra se r gozada emp arc ela s n ao in fe rio re s a 3 0 (tr in ta ) d ia s.

    A rtigo 115 - 0 se rv ido r deve ra agua rdar em exe rc lc io a concessao dal icence.

    P arag ra fo un lco - D epende ra de novo reque rim en to , 0 g ozo d a llcen ca , qu an do ~ \a oin ic iada den tro de 30 (tr in ta ) d ias , con tados da pub licacao do a to que a hpu r) rconced ido .

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    C fJreJe ffu rtl9 Y!u nfc lp tll d e % rrtlz d e CV tlsco nceiosSJtado de Sao pauto

    L E I C O M P L E M E N T A R N 1 07 /00 - fls. 3 3S u bs e~ a o V III

    O a l.lc en ca C om p uls oriaA rt ig o 1 16 - S era c on ce did a, p elo c he fe im e dia to , lic en ca c orn pu ls or ia c om o

    med ida prof i la tca, ao se rv ido r com suspe ita de m oles tla con tag iosa , a te s tada pa r au lo r idade san ita r ia de6 rg ao m ed ico o flc la l, n ao su per io r a (05) c inco d ias,

    Par i lg ra fo un lco - V erificada a p rocedenc ia da suspe ita , 0 s e rv id o r s e ra lic e nc ia d op ara tra tam e nto d e sa ud s, m ed ia nte in sp ecao m ed ica e m orq ao m ed ico o fic la l.

    S e9 30 IIID o s a fa s tame n to s

    Ar t igo 1 17 - 0 in teg ran te do Q uadro do M ag is te r io pode ra se r a fas tado doe xe rc fc io d o c arg o, re sp eita do 0 in te re sse d a A drn in is tra ca o M un ic ip al, no s te rm os d a leg ls la 93 0 m un ic ip alv ig en te , p ara o s s eg uin te s fin s:

    1 - pa ra p res ta r s e r v l c o s ju n to a em presa , fundacao au au ta rqu ia , bem com o a 6 rgaod a U nia o, d o E sta do , d e ou tro s E sta do s o u M un ic ip ios ;" - pa ra p res ta r se rv ices jun to a orgao de ou tro P ode r do M un ic ip io ;1 11 -p ara p re sta r s erv ic es ju nto a o utra S ec re ta ria d o M u nic ip io ;IV - jun to aos 6 rgaos que com p6em a es tru tu ra bas ica da S ecre ta r ia M un ic ipa l daEducacao , pa ra desem penho de a tiv idades co r re la tas ou nao co r re la tas a s doMag is te r io ;V - p ara fre qu en te r cu rso s d e p as gra du aC ;:8o ,a pe rfe k;o am en to , esp ec la liza ca o, n oP ais a u n o e xte rio r;V I - p ara p artic ip ar de a tiv id ad e p olitica , co mo ca nd id ato a ca rg o e le tivo ;V II- no desem penho de m a n d a t a e le tiv o fe de ra l, e sta du al a u m u n ic ip al.

    A rt ig o 1 18 - A titu la r de ca rgo do Q uad ro do M ag is te r io , quando 0 c6n jugees tive r no exe rc le lo de cargo de P re fe ito M un ic ipa l, podera se r conced ido a fas tam en to , sem p re ju izo dosvenc im en tos e das dem ais van tagem no ca rgo , jun to a P re fe itu ra M u nic ip al, e nq ua nto d ura r 0 manda to ,d ev en do o pta r p elo v en cim e nto .

    A rtig o 11 9 - A p l i c a r - s e - a o ao pessoa l do Q uad ro do M ag is te r ia , no quec ou be r, a s d ls po slc oe s re la tiv as a o utro s a fa sta m en to s p re vis to s n a le qis la ca o re sp ec tiv a. v\ . J . .~ '

    Ca pitu lo XXIII J )D os 6 rg ao s A ux ilia re s a F um ;a o E n sin oA rtigo 120 - O s C onse lhos de E sco la , 0 conse l# ;~ /

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    CP rejeifu T{1Wu nicip {1 i d e C ferr{lz d e CV {lscon ceio sJ.udo de SJo 'Pa&t

    LEI C OM PLE ME NTA R N 10 7/0 0 - fls. 34

    Educa< ;ao e outros conse lhos re lacionados a Fun t;ao Ens ino , que v ierem a se r insta lados , se raore gu lam en ta do s p ar le gis la 9 ao e sp ec ific a.

    A rtigo 121 - O s in tegrantes do Q uad ro do M ag isterio es tsrao representadosnos Conse lhos a que se re fere 0 a rtig o a nte rio r, n a fo rm a d a le gis la c;:a o p ertin en te .

    C a p itu lo XXIVD o P ro ce sso A dm in is tra tivo e D as P en alid ade s

    A rtigo 122 - Ap licam -se aos in tegran tes do Q uad ro do M ag is terio , no quecouber, as d ispos icoes do Esta tu to dos Se rv idores Pub licos do M un ic ip io , re feren tes ao P rocessoA dm in is tra tiv o e as pena l idades,

    C a pitu lo X XVD as D is po sig oe s F in ais e G e ra isArtigo 123 - Ap licam -se aos in teg ran tes do Quadro do M ag is terio , no que

    co ube r, as d isp os ico es F ina is e G era is d o E sta tu to dos S erv ido res P ub llc os do M unic ip io .

    A rtigo 124 - O s ca rgos vagas da classe de pro fiss iona is que of e re ce rnsuporte pedaqoq lco (D ire to r de Esco la e Supe rv isor de Ens ino ) poderao ser ocupados m ed iante nom eacaoem com issao, pe lo chefe do Pode r Executivo M un ic ipa l, enquan to nao forem providos m ed iante nom eacaopa r concurso de provas e tltu los , desde que a tendam aos requ is itos constan tes no Anexo I desta Le iComplementar ,

    A rtigo 125 - 0 d ia 15 (qu inze ) de ou tubro sera consagrado ao "D ia doP rofe ss or" e se ra co ns id erado feria do m unic ip al pa ra a c atego ria .

    A rtigo 126 - As despesas resu ltan tes da ap licacao desta le i com plem en ta re orrerao a c onta d e dotac oe s proprias leqa is,

    Art igo 127 - Esta Le i/'~bmp lem en tar entra em vigo r na data d \suapu blic ac ao, fica ndo rev oga das as d isp os ic oe s em co ntren o

    Ii ~.__ ~///\ . _ _ _ .

    Fe rraz de V ascon ,{i~ s , ' de~;~J.>c,~--j--_///

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    CPrejeffura 9'o1unfcfpaj de Cferrtlz de CZJ(jsconcelos&dtado de Sa ( J PauC()

    LE I COMPLEMENTAR N 107 /00 ~ fis . 3 5

    R eg is trado na S ecre ta r ia M un ic ipa l de A m if- lis1 [a9 8o e Fazenda ~ D epa rtam ento de A dm in is tra< ;8o epub licado no Q uadro de E dita is do P a 0 M n ic i a l n8- ' e sm a d ata .

    ~\~NE S A M AR IA FONSECA

    D IRETORA DEPTo DE ADM IN IS TRA ({AO

    ( j

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    C fJrefo ffu rtl C fllu nfcip tll d e C ferrtlz d e CUtlsco ncelo sJtado de Sao- 'Pa&

    LE I C OMP LEM EN TA R N 107 /00 ~ fls . 3 6

    Anexo IDenorn lnacao F orma s d e P ro vim e nto R e qu is ito s p ara 0 p ro vim e nto d ocargo

    C la s se s Do ce n te sP ro fessor I C oncurso Pub lico de P rovas e Cu rso s up erio r, lic en cla tu ra deTl fu los-Nomeacao qradua cao p le na , au curso N orm al emn iv el me d ic o u s up e rio r

    P ro fesso r II C oncu rso Pub lico de P rovas e Curso superio r, licenc ia tu ra deTlmlos-Nomeacao gradua

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    CP reJe ifu r tl9o lun ic ip tl! de % rrtlz de CU tlsco nce io s&ataM de Sao . P a u e n

    LEI COM PLEMENTAR N 107/00 w f ls. 37A nexo II

    E se ala d e V en eim e nto s - C la ss es D o ee nte s

    T abe la 1 - 24 H oras Sem ana isFa ixa /n i ve l II II I I V V1 469,20 492 ,66 517,29 543,15 570,30

    T abe la 11 - 3 0 H oras S em ana isFaixa lnrve l I II II I IV V '\1 586,63 617,50 650,00 682,50 716 ,60 I.\2 733 ,29 771,88 812,50 853 ,12 895,77

    ' J ~( , ,

  • 5/11/2018 Estatuto Do Magisterio

    38/38

    CP reje flu r{j W unfc fp{jl d e C ferr{jz d e C ZJ{jscon celos4taM de Sdc 'Paulr;

    L E I C O M P L E M E N TA R N 1 0 7 / 0 0 - fls, 38

    A nex o III

    E s ca la d e V e nc im e n to s - C la ss es S u po rte P e da g6 gic o

    T ab ela - 40 H ora s S em an ais

    Faixa /n lve l I II I I I IV1 1 .099,93 1 .154,92 1 ,212,6 6 1 .273,292 1 .209,92 1 .270,41 1 .333,93 1.400,62