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1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretária Municipal de Licitações e Contratos Processo 14.420/2018 Folhas:______ Rubrica: ______ EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N. º 004/2018 1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí RJ torna público que a Sra. Claudia de Mello Gentil, Secretária Municipal de Licitações e Contratos ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo n.º 14.420/2018, que no dia 26 de dezembro de 2018, às 10h00min, devidamente autorizado pelo ordenador de despesa, Secretária Municipal de Fazenda, Srª. Valéria da Silva Gusmão Marins, será realizada CHAMADA PÚBLICA, que será regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública da Chamada Pública será realizada na sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí, endereço Rua General Bocaiuva, nº 636, Centro, Itaguaí RJ, no dia e hora indicados no item 1.1 deste Edital e será conduzida pela Comissão Permanente de Licitação, designada nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico da PMI www.itaguai.rj.gov.br , ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de duas resmas de papel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí - RJ. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, centro, Itaguaí - RJ, de 10 h até 16 h, ou, ainda, através do telefone n.º 3782-9000 (RAMAL 2852) ou e-mail [email protected] . 1.5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí RJ, de 10 h até 16 h, ou, ainda, através do e-mail [email protected] , até às 16h do último dia do prazo referido.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo 14.420/2018 … · CONTAS POR MEIO MAGNÉTICO DOS VALORES ARRECADADOS, conforme Edital e seus Anexos. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 2.1

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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N. º 004/2018

1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ torna público que a Sra. Claudia de Mello Gentil, Secretária Municipal de Licitações e Contratos ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo n.º 14.420/2018, que no dia 26 de dezembro de 2018, às 10h00min, devidamente autorizado pelo ordenador de despesa, Secretária Municipal de Fazenda, Srª. Valéria da Silva Gusmão Marins, será realizada CHAMADA PÚBLICA, que será regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública da Chamada Pública será realizada na sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí, endereço Rua General Bocaiuva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, no dia e hora indicados no item 1.1 deste Edital e será conduzida pela Comissão Permanente de Licitação, designada nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico da PMI – www.itaguai.rj.gov.br, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de duas resmas de papel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí - RJ. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, centro, Itaguaí - RJ, de 10 h até 16 h, ou, ainda, através do telefone n.º 3782-9000 (RAMAL 2852) ou e-mail [email protected]. 1.5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, de 10 h até 16 h, ou, ainda, através do e-mail [email protected], até às 16h do último dia do prazo referido.

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1.6.1. Caberá a AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sessão, com encaminhamento de resposta para todos os interessados por qualquer das formas de divulgação prevista no item 1.2 deste edital. 1.7. Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar esse edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. 1.8. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização do pregão. 1. DO OBJETO 1.1. CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE EDITAL O CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS, IMPOSTOS, TAXAS E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS DEVIDAS À MUNICIPALIDADE, ATRAVÉS DE DAM, EM PADRÃO FEBRABAN, POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS, COM PRESTAÇÃO DE CONTAS POR MEIO MAGNÉTICO DOS VALORES ARRECADADOS, conforme Edital e seus Anexos. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderão candidatar-se ao Credenciamento instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na forma de Banco Múltiplo, Comercial ou Cooperativo e Cooperativa de Crédito, que tenham instaladas ou venham a instalar no Município de Itaguaí, em até 30 (trinta) dias de seu credenciamento, ao menos 01 (uma) agência bancária, não sendo considerados como tais, para efeitos deste Edital, os correspondentes bancários. 2.2. GLOSSÁRIO: AGÊNCIA - É a dependência de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil destinada à prática das atividades para as quais a instituição esteja regularmente habilitada. BANCO COMERCIAL – Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. Deve ser constituído sob a

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forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Banco" (Resolução CMN 2.099, de 1994). BANCO COOPERATIVO - É banco comercial ou banco múltiplo constituído, obrigatoriamente, com carteira comercial. Diferencia-se dos demais por ter como acionistas controladores cooperativas centrais de crédito, as quais devem deter no mínimo 51% das ações com direito a voto. Deve fazer constar, obrigatoriamente, de sua denominação a expressão “Banco Cooperativo” conforme previsto na Resolução 2.788/2000. BANCO MÚLTIPLO – Os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das seguintes carteiras: comercial, de investimento e/ou de desenvolvimento, de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil e de crédito, financiamento e investimento. Essas operações estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras. A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público. O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima. As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista. Na sua denominação social deve constar a expressão "Banco" (Resolução CMN 2.099, de 1994). 2.3. Não serão admitidas a participar da presente CHAMADA PÚBLICA: a) Não serão admitidas na Chamada Pública as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02. b) Não será admitida a participação de empresas suspensos temporariamente pela Administração Pública Municipal direta ou indireta de Itaguaí, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93; c) Não será admitida a participação de empresas já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública; d) Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. e) Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas. f) Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em

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mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. g) Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93. h) Não será admitida a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio. 3. DOS ENVELOPES: 3.1. As Instituições Financeiras candidatas ao credenciamento deverão entregar à Comissão Permanente de Licitação, conforme especificações de data, horário e local previstos neste Edital, 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, contendo os documentos de habilitação (envelope nº 1) e a proposta de credenciamento (envelope nº 2), com as seguintes inscrições no anverso dos envelopes: AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ - RJ EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N. º 004/2018 RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO COMPLETO DA PROPONENTE FONE / E-MAIL ENVELOPE E IDENTIFICAÇÃO DO CONTEÚDO: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ENVELOPE Nº 1 PROPOSTA DA CHAMADA PÚBLICA, ENVELOPE Nº 2 3.2. DA DOCUMENTAÇÃO 3.2.1 As empresas participantes poderão ser representadas por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da cópia autenticada de carteira de identidade, ou por procurador munido de cópia autenticada do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes e cópia autenticada do Ato Constitutivo. 3.2.2 A documentação referida no item 3.2.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento (Anexo V), a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove a representação legal do outorgante e original ou copia autenticada do Ato Constitutivo. 3.2.3 Os interessados deverão apresentar, para fins de habilitação e classificação, os seguintes documentos, que deverão ser apresentados em uma via, preferencialmente, numerados em sequência e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da instituição ou preposto legalmente constituído: 3.2.4. Relativos à Habilitação Jurídica:

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a) Estatutos sociais e alterações subsequentes, devidamente registrados no órgão competente; b) Ata de eleição da última diretoria, devidamente registrada; c) Alvará de funcionamento atualizado; d) Declaração, em papel timbrado, de que aceita todas as diretrizes e normas previstas na Constituição Federal de 1988, nas Leis Federais 8.080/90 e 8.666/93, e demais normas pertinentes, bem como todas as exigências e condições constantes do Edital; e) Declaração, em papel timbrado, de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de responder judicialmente pelas inconsistências das informações; f) Declaração, em papel timbrado, da inexistência de fator impeditivo da habilitação, firmada pelo responsável legal; g) Declaração do Banco Central de que a instituição financeira proponente está em pleno uso e gozo de suas atividades e não se encontra em processo de liquidação extrajudicial, ou cópia do certificado de autorização de funcionamento expedido pelo Banco Central.

h) Declaração de idoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na forma do

Anexo VI. 3.2.5. Relativos à regularidade fiscal, trabalhista e qualificação econômico-financeira a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal ou Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio da apresentação da certidão de regularidade do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços

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expedida pela Secretaria de Estado de Finanças e certidão da Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado; e) Certificado de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão (Negativa ou Positiva com efeitos negativos) de Regularidade Fiscal, do domicílio ou sede do proponente; f) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, fornecida pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990; g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT. h) certidão(ões) negativa(s) de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica. Se o proponente não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial.

3.2.6. Declaração (Anexo VII) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal. 3.2.7 Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, os quais, após examinados e rubricados pelos demais licitantes, serão anexados aos autos do processo. 3.2.8. As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 3.2.9. A Administração se reserva o direito de exigir o documento original, para confronto com o apresentado na licitação, através de cópia autenticada. 3.2.10. Não será credenciada a proponente que não apresentar os documentos de acordo com as exigências deste Edital e seus anexos. 3.2.11. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados, ensejará a adoção da aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos, bem como de Representação à autoridade competente, para aplicação da penalidade de inidoneidade, independentemente das medidas judiciais cabíveis.

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3.3. DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO 3.3.1. A proposta deverá estar digitada, redigida em idioma nacional de forma clara e detalhada, isenta de emendas ou rasuras, endereçada ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Itaguaí, devendo ser assinada ao seu final pelo representante da proponente e rubricada nas demais folhas, devidamente numeradas seqüencialmente, devendo constar da mesma: 3.3.1.1. Indicação da instituição financeira: razão social, endereço completo, CNPJ/MF e nº da Inscrição Estadual (quando for o caso) e Inscrição junto ao Cadastro Municipal de Contribuinte do Município de sua sede; 3.3.1.2. Número do Edital: “EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N. º 004/2018”; 3.3.1.3. Oferta da tarifa máxima a ser paga pelo Município, por boleto bancário arrecadado, que deverá estar de acordo com o estipulado no Objeto do presente Edital, preço esse que deverá incluir todos os tributos e demais custos ou encargos incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços; 3.3.1.4. Declaração expressa de:

a) compromisso de ajustar, se necessário, suas rotinas de recebimento dos tributos às características de oneração, descontos e encargos da legislação tributária municipal de Itaguaí.

b) compromisso de receber através dos pontos de sua rede de arrecadação todo

e qualquer carnê ou DAM de tributos municipais de Itaguaí, como se fosse de sua própria emissão, para os efeitos deste Edital, durante a vigência do prazo do credenciamento.

c) cumprir rigorosamente os níveis de serviço, prazos e atividades de

manutenção e atualização do sistema tributário municipal, conforme ordens de serviço expedidas pelo Município, após reuniões de definição e ajustes entre as partes.

3.3.1.5. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias da abertura do envelope “PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO”; 3.3.1.6. Data, assinatura e identificação do representante legal. 3.3.2. A apresentação da Proposta caracteriza que a Proponente tem conhecimento pleno de todas as disposições do presente Edital e que concorda expressamente com as mesmas.

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3.3.3. A tarifa máxima que poderá ser paga pela Administração Municipal, no âmbito do contrato de prestação de serviços decorrente do presente Edital são as seguintes:

CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA VALOR PARA

CHAMADA PÚBLICA Item ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS

1 DOCUMENTO COM CÓDIGO DE BARRAS RECEBIDO

ATRAVÉS DO GUICHÊ DE CAIXA R$ 3,80

2 DOCUMENTO COM CÓDIGO DE BARRAS RECEBIDO

ATRAVÉS DE CAIXA ELETRÔNICO R$ 1,58

3

DOCUMENTO COM CÓDIGO DE BARRAS ATRAVÉS DA

INTERNET (HOME/OFFICE BANKING) R$ 1,50

4 DOCUMENTO RECEBIDO NOS CORRESPONDENTES

BANCÁRIOS/CASAS LOTÉRICAS R$ 1,58

5 REDISPONIBILIZAÇÃO DE ARQUIVO POR REGISTRO

R$ 0,30

3.3.4 Devem estar incluídas nesse preço todas e quaisquer despesas, tributos, contribuições, encargos administrativos, financeiros ou operacionais, tais como tarifas interbancárias, necessários à arrecadação e repasse dos valores à Prefeitura Municipal de Itaguaí, inclusive os referentes à abertura e manutenção de contas que, para tanto, se fizerem necessárias. 4. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO: 4.1. O presente Edital de CHAMADA PÚBLICA será processado pela Comissão Permanente de Licitação, constituída por Portaria Municipal. 4.2. A partir do dia, local e hora designados no preâmbulo deste Edital, a Comissão Permanente de Licitação iniciará os trabalhos, examinando as Proposta e a Documentação apresentada pela instituição interessada no credenciamento. 4.3. É facultado à Comissão Permanente de Licitação a promoção de diligências ou reuniões destinadas a esclarecer ou complementar a instrução da Chamada Pública, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos interessados, que deverão ser satisfeitos no prazo estabelecido. 4.4. Do ato de análise das propostas, será lavrada ata circunstanciada, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das empresas.

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4.5. Serão inabilitadas, preliminarmente, as empresas Licitantes cuja documentação não atenda as exigências deste Edital, assim como serão desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com os termos do presente Edital e seus anexos. 5. DO CREDENCIAMENTO: 5.1. Serão credenciadas todas as empresas que satisfizerem as exigências contidas neste edital. 6. DA CONTRATAÇÃO 6.1. A contratação será efetivada mediante o atendimento do disposto neste Edital e às Legislações vigentes, pertinentes à matéria. 6.2. Atendidas todas as condições previstas nesse Edital, será celebrado com a instituição financeira credenciada Termo de Credenciamento, e posteriormente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, com esteio na Lei nº 8.666/93, conforme minuta (Anexo IX), que consignará as condições da proposta, valores a serem pagos e a fonte de recursos, e especificará a tarifa máxima a ser cobrada da Prefeitura Municipal de Itaguaí - RJ por boleto arrecadado, habilitando-se o contratado a executar, nos termos de sua proposta e nas condições estabelecidas neste Edital, serviços de arrecadação de Tributos Municipais. 6.3. O contrato deverá ser assinado pela empresa credenciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação formal da Secretaria Municipal de Fazenda, podendo ser prorrogado o prazo de convocação uma vez, por igual período, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei nº 8.666/93. 6.4. O credenciado que se recusar a assinar o Contrato, não aceitar ou não retirar o mesmo no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, será automaticamente descredenciado e ficará sujeito à aplicação das penalidades previstas no item 9 deste Edital. 7. DO PRAZO: 7.1. O credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser reaberto o prazo para apresentação de documentos por novas instituições, na vigência deste, desde que obedecidas as exigências estabelecidas no mesmo, conforme necessidade, disponibilidade financeira e orçamentária da Secretaria Municipal de Fazenda de Itaguaí - RJ. 7.2. O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art.57, II, da Lei 8.666/93, desde que a proposta da contratada seja mais vantajosa para o contratante.

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8. DAS SANÇÕES: 8.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na

execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado,

sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes

penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da

infração:

a) advertência;

b) multa administrativa;

c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar

com a Administração Pública do Município de Itaguaí;

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

8.2. A empresa que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o

contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o

certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a

proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo

ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de

Itaguaí, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de

até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das

demais cominações legais.

8.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a

gravidade da falta cometida.

8.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da

falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.

8.4. A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 8.1, serão

impostas pelo Ordenador de Despesa.

8.4.1. A suspensão temporária da participação em licitação e o impedimento de

contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 8.1, serão

impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser

submetida à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito.

8.4.2. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 8.1, é de competência

exclusiva do Exmo. Sr. Prefeito.

8.5. A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 8.1:

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a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato,

aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas

não executadas;

b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade

por perdas e danos das infrações cometidas;

d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver

sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 10% (dez por cento)

do valor do contrato ou do empenho.

8.6. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de

contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 8.1:

a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário

faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo

devido.

8.7. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração

Pública, prevista na alínea d, do item 8.1, perdurará pelo tempo em que perdurarem

os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre

que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

8.7.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

8.8. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a

CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o

prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do

saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da

possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da

aplicação das sanções administrativas.

8.9. Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 8.1, e no item 8.8,

aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da

garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença,

que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou

cobrada judicialmente.

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8.10. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do

Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.

8.11. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado

que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para

a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o

respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

8.11.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa.

8.11.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a

apresentação da defesa.

8.11.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias

úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item

8.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 8.1.

8.11.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela

autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a

demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

8.12. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo

estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o

descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de

5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das

demais sanções administrativas.

8.13. As penalidades previstas no item 8.1 também poderão ser aplicadas aos

licitantes e ao adjudicatário.

8.13.1. Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as

sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de

contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar ficarão impedidos de

contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os efeitos da

respectiva penalidade.

8.14. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela Comissão de

Licitação no Cadastro de Fornecedores do Município.

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9. DOS RECURSOS: 9.1. De todas as decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação, caberão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, recursos administrativos que serão apreciados na forma prevista no art. 109 da Lei 8.666/93. 9.2. Os recursos deverão ser entregues no mesmo local determinado para apresentação das propostas de credenciamento, no horário das 10:00 às 16:00 horas, dirigidos à Comissão Permanente de Licitação. 9.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.4. Decidido(s) o(s) recurso(s) apresentado(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade habilitará o credenciado à contratação. 9.5. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela poderão tomar conhecimento os demais interessados. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. Realizar os serviços especificados, de acordo com a programação contida no Edital; 10.2. Responsabilizar-se exclusivamente por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto do Contrato de Prestação de Serviços; 10.3. Responsabilizar-se integralmente pela correta execução dos serviços, assim como pelo cumprimento das demais normas e obrigações estabelecidas no presente Edital e no Contrato de Prestação de Serviços; 10.4. Respeitar o valor máximo da tarifa fixado no Contrato de Prestação de Serviços por boleto cobrado em dependências próprias, estando incluídos nesse preço todas e quaisquer despesas, tributos, contribuições, encargos administrativos, financeiros ou operacionais, tais como tarifas interbancárias, necessários à arrecadação e repasse dos valores à Prefeitura Municipal de Itaguaí, inclusive os referentes à abertura e manutenção de contas que, para tanto, se fizerem necessárias; 10.5. Permitir, através de seu sistema de arrecadação, em operações de caixa ou autoatendimento, o pagamento/recebimento dos tributos e sua identificação e rateio nas contas do Município conforme a natureza do recurso, com os cálculos de encargos ou abatimentos constantes da legislação municipal atual ou que vier a ser modificada/criada durante o exercício de vigência do credenciamento;

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10.6. Prover os serviços técnicos de cadastro, lançamento e arrecadação tributária municipal. 10.7. Receber tributos e demais receitas municipais somente através dos documentos de arrecadação (DAM), aprovados pela Secretaria Municipal de Fazenda, que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento, nos termos deste Credenciamento; 10.8. Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do CONTRATO; 10.9. Apresentar ao Município, no ato da assinatura do CONTRATO os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do CONTRATO. 10.10. Comunicar formalmente ao Município, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento do BANCO, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objeto do CONTRATO; 10.11. A informação recebida nos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) será obtida pela leitura do código de barras padrão FEBRABAN ou pela digitação da respectiva representação numérica, ou por meio previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Fazenda; 10.12 O BANCO não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações; 10.13 Autenticar o DAM, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras. Para os recebimentos realizados através de “home/office banking”, “internet” ou qualquer outra modalidade de autoatendimento, o comprovante de pagamento deverá ser previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Fazenda; 10.14. Manter os DAM arquivados por um período de 180 (cento e oitenta dias) dias, contados a partir da data da arrecadação, excetuando os recebimentos realizados nos canais Correspondentes bancários, que nestes casos não há guarda nem entrega ao Município, do documento físico arrecadado, ficando sua custódia exclusivamente por arquivos magnéticos;

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10.15. Os arquivos contendo os registros do movimento arrecadado são colocados à disposição do Município, no primeiro dia útil após a arrecadação (D+1), exclusivamente por meio de transmissão eletrônica, padrão FEBRABAN; 10.16. Cumprir as normas estabelecidas na legislação específica do Município, bem como nos instrumentos normativos que vierem a ser publicados para regular o procedimento concernente aos serviços de arrecadação objeto deste CONTRATO, o que dependerá de prévia ciência das partes, por escrito; 10.17. Manter a guarda dos arquivos magnéticos um período um período de 1.800 (um mil e oitocentos) dias; 10.18. O Banco repassará o valor integral arrecadado até o 2º dia útil (D+2) para recebimentos em dinheiro e até o 4º dia útil (D+4) para recebimento em cheque após a data do recebimento dos documentos arrecadados, através de crédito em conta de livre movimentação de titularidade do Município indicada pela Secretaria Municipal de Fazenda, no Banco Credenciado. Os valores referentes aos repasses não efetuados no prazo contratado estão sujeitos a correção com base na variação da Taxa Referencial de Títulos Federais do dia útil seguinte ao previsto até o dia do efetivo repasse; 10.19. O Banco ficará autorizado a receber cheques de emissão do próprio cliente/usuário ou de terceiros, para quitação dos documentos, objeto deste credenciamento, desde que sejam de valor igual ao documento de arrecadação e com vinculação ao pagamento, mediante anotação em seu verso, exceto, quando utilizados os canais Correspondentes bancários e, quando os valores serão recebidos somente em espécie ou cartão de débito do Banco; 10.19.1 O Município outorgará aos Bancos poderes especiais para endossar, em nome do Município, os cheques recebidos para quitação dos documentos de arrecadação objeto deste credenciamento. 10.19.2. O valor do cheque acolhido pelos Bancos, na forma prevista no caput desta Cláusula, e eventualmente não honrada será deduzido do valor da arrecadação a repassar na data do recebimento do cheque devolvido na Unidade responsável pela efetivação do repasse financeiro. 10.19.3. O cheque será entregue ao Município, mediante assinatura de protocolo, no prazo máximo de 10 dias, contados a partir da data da devolução pelo banco sacado. O Município, por sua vez, em caso de não acolher o cheque em devolução, qualquer que seja o motivo, deverá entregar o cheque ao Banco, também no prazo de 10 dias contados a partir da data de seu recebimento registrado em protocolo; 10.20. O banco poderá a efetuar estorno de documento de arrecadação objeto deste credenciamento quando constatar quitação irregular, desde que ocorra na mesma data do recebimento e antes do processamento que consolida o arquivo a ser entregue no primeiro dia útil após a data de arrecadação;

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10.21. Cumprir todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Presente Edital. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. remunerar o BANCO pelos serviços efetivamente prestados, mediante a apresentação de relatórios mensais determinados neste termo; 11.2. pôr à disposição dos contribuintes a informação necessária para que estes possam efetuar seus pagamentos; 11.3. Pelos serviços de arrecadação dos documentos/boletos (DAM) de transferências dos valores para o banco/conta do Município, esta pagará a cada instituição Financeira Credenciada o valor estabelecido no item 4.1, multiplicado pela quantidade de documentos/boletos (DAM) arrecadados no período, ficando autorizado o débito do valor correspondente a tarifas contratada, no dia seguinte útil após a data da arrecadação (D+2), na conta de livre movimentação do Município definida no Item da efetivação do crédito na conta, que se dará no prazo de até dois dias úteis (D+2), autorizado o desconto no momento do repasse à Conta Corrente do Município. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Para fins deste Credenciamento, considera-se representante da proponente: 12.1.1. Proprietário, sócio-gerente ou Diretor, devidamente comprovado pelo contrato ou estatuto social da instituição financeira, e/ou: 12.1.2. Pessoa credenciada pela instituição financeira, que apresente procuração particular em papel timbrado da outorgante e/ou por instrumento público ou Termo de Credenciamento, em qualquer caso firmado por representante legal da instituição, condição que deve ser comprovada através de Contrato ou Estatuto Social da empresa, com prova da diretoria em exercício. 12.2. Não serão aceitas, nem levadas em consideração, propostas feitas por meio de telegramas, fax ou e-mail. 12.3. O Município de Itaguaí reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente o presente Edital de CHAMADA PÚBLICA a qualquer tempo, em defesa do interesse público, ou anulá-lo, por ilegalidade. 12.4. Somente poderão participar do presente credenciamento as instituições que atenderem todas as condições do Edital.

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Folhas:______ Rubrica: ______

12.5. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 8.666/93, em sua versão atualizada. 13 – ANEXOS DO EDITAL 13.1 – Integram o presente edital os seguintes anexos: a) Anexo I – Termo de Referência; b) Anexo II – Modelo de Termo de Credenciamento. c) Anexo III – Modelo de Proposta;

d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Elaboração Independente De Proposta;

e) Anexo V – Carta de Credenciamento;

f) Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade;

g) Anexo VII – Modelo de Decl. De Atendimento ao disposto no 7.º, inc. XXXIII,

da CF/88;

h) Anexo VIII – Recibo de Retirada do Edital;

i) Anexo IX – Minuta de Contrato;

Itaguaí, 07 de dezembro de 2018.

__________________________________________ Secretária Municipal de Licitações e Contratos

Cláudia de Mello Gentil Matr. 44.466

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE

TRIBUTOS MUNICIPAIS. 1 – OBJETO: 1.1 - O objeto do presente termo é o CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS, IMPOSTOS, TAXAS E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS DEVIDAS À MUNICIPALIDADE, ATRAVÉS DE DAM, EM PADRÃO FEBRABAN, POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS, COM PRESTAÇÃO DE CONTAS POR MEIO MAGNÉTICO DOS VALORES ARRECADADOS, conforme Edital e seus Anexos. 2 – DA JUSTIFICATIVA: 2.1 - Manutenção das atividades arrecadatórias da Secretaria Municipal de Fazenda, visando à facilitação do processo de arrecadação e melhor atendimento aos contribuintes e, consequentemente, a diminuição dos inadimplementos. 3 – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 3.1 – O Banco credenciado prestará serviços de recebimento de contas, tributos e demais receitas municipais de acordo com as estipulações do presente edital e minuta do contrato. 3.1.1 - A prestação dos serviços de arrecadação, através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, e repasse de tributos e demais receitas municipais, com respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de dados, em favor do Município, serão realizadas pelo BANCO, por suas subsidiárias, agências bancárias e postos de serviços, existentes ou a serem criados. 3.2 – São obrigações do BANCO: I – Receber tributos e demais receitas municipais somente através dos documentos de arrecadação (DAM), aprovados pela Secretaria Municipal de Fazenda, que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento, nos termos deste Credenciamento; II – Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do CONTRATO;

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III – Apresentar ao Município, no ato da assinatura do CONTRATO os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do CONTRATO. IV – Comunicar formalmente ao Município, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento do BANCO, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objeto do CONTRATO; V – A informação recebida nos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) será obtida pela leitura do código de barras padrão FEBRABAN ou pela digitação da respectiva representação numérica, ou por meio previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Fazenda; VI – O BANCO não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações; VII – Autenticar o DAM, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras. Para os recebimentos realizados através de “home/office banking”, “internet” ou qualquer outra modalidade de autoatendimento, o comprovante de pagamento deverá ser previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Fazenda; VIII – Manter os DAM arquivados por um período de 180 (cento e oitenta dias) dias, contados a partir da data da arrecadação, excetuando os recebimentos realizados nos canais Correspondentes bancários, que nestes casos não há guarda nem entrega ao Município, do documento físico arrecadado, ficando sua custódia exclusivamente por arquivos magnéticos; IX – Os arquivos contendo os registros do movimento arrecadado são colocados à disposição do Município, no primeiro dia útil após a arrecadação (D+1), exclusivamente por meio de transmissão eletrônica, padrão FEBRABAN; X - Cumprir as normas estabelecidas na legislação específica do Município, bem como nos instrumentos normativos que vierem a ser publicados para regular o procedimento concernente aos serviços de arrecadação objeto deste CONTRATO, o que dependerá de prévia ciência das partes, por escrito; XI – Manter a guarda dos arquivos magnéticos um período um período de 1.800 (um mil e oitocentos) dias; XII – O Banco repassará o valor integral arrecadado até o 2º dia útil (D+2) para recebimentos em dinheiro e até o 4º dia útil (D+4) para recebimento em cheque após

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a data do recebimento dos documentos arrecadados, através de crédito em conta de livre movimentação de titularidade do Município indicada pela Secretaria Municipal de Fazenda, no Banco Credenciado. Os valores referentes aos repasses não efetuados no prazo contratado estão sujeitos a correção com base na variação da Taxa Referencial de Títulos Federais do dia útil seguinte ao previsto até o dia do efetivo repasse; XIII – O Banco ficará autorizado a receber cheques de emissão do próprio cliente/usuário ou de terceiros, para quitação dos documentos, objeto deste credenciamento, desde que sejam de valor igual ao documento de arrecadação e com vinculação ao pagamento, mediante anotação em seu verso, exceto, quando utilizados os canais Correspondentes bancários e, quando os valores serão recebidos somente em espécie ou cartão de débito do Banco; Parágrafo Primeiro – O Município outorgará aos Bancos poderes especiais para endossar, em nome do Município, os cheques recebidos para quitação dos documentos de arrecadação objeto deste credenciamento. Parágrafo Segundo – O valor do cheque acolhido pelos Bancos, na forma prevista no caput desta Cláusula, e eventualmente não honrada será deduzido do valor da arrecadação a repassar na data do recebimento do cheque devolvido na Unidade responsável pela efetivação do repasse financeiro. Parágrafo Terceiro – O cheque será entregue ao Município, mediante assinatura de protocolo, no prazo máximo de 10 dias, contados a partir da data da devolução pelo banco sacado. O Município, por sua vez, em caso de não acolher o cheque em devolução, qualquer que seja o motivo, deverá entregar o cheque ao Banco, também no prazo de 10 dias contados a partir da data de seu recebimento registrado em protocolo; XIV – O banco poderá a efetuar estorno de documento de arrecadação objeto deste credenciamento quando constatar quitação irregular, desde que ocorra na mesma data do recebimento e antes do processamento que consolida o arquivo a ser entregue no primeiro dia útil após a data de arrecadação; 3.3 – É vedado ao BANCO: I – utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município. II – cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Município. 3.4 Não será considerada como repassada a arrecadação quando o valor constante do arquivo das transações for diferente do valor registrado no extrato, e enquanto perdurar a irregularidade. 3.5. São obrigações do Município:

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I – remunerar o BANCO pelos serviços efetivamente prestados, mediante a apresentação de relatórios mensais determinados neste termo; II – pôr à disposição dos contribuintes a informação necessária para que estes possam efetuar seus pagamentos; III – Pelos serviços de arrecadação dos documentos/boletos (DAM) de transferências dos valores para o banco/conta do Município, esta pagará a cada instituição Financeira Credenciada o valor estabelecido no item 4.1, multiplicado pela quantidade de documentos/boletos (DAM) arrecadados no período, ficando autorizado o débito do valor correspondente a tarifas contratada, no dia seguinte útil após a data da arrecadação (D+2), na conta de livre movimentação do Município definida no Item da efetivação do crédito na conta, que se dará no prazo de até dois dias úteis (D+2), autorizado o desconto no momento do repasse à Conta Corrente do Município. 4 – DOS PREÇOS: 4.1. O Município pagará aos bancos credenciados pela prestação dos serviços os seguintes valores unitários, para o período de 12 (doze) meses de credenciamento:

CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA VALOR PARA

CHAMADA PÚBLICA Item ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS

1 DOCUMENTO COM CÓDIGO DE BARRAS RECEBIDO

ATRAVÉS DO GUICHÊ DE CAIXA R$ 3,80

2 DOCUMENTO COM CÓDIGO DE BARRAS RECEBIDO

ATRAVÉS DE CAIXA ELETRÔNICO R$ 1,58

3

DOCUMENTO COM CÓDIGO DE BARRAS ATRAVÉS DA

INTERNET (HOME/OFFICE BANKING) R$ 1,50

4 DOCUMENTO RECEBIDO NOS CORRESPONDENTES

BANCÁRIOS/CASAS LOTÉRICAS R$ 1,58

5 REDISPONIBILIZAÇÃO DE ARQUIVO POR REGISTRO

R$ 0,30

4.1.1 - Para esta estimativa foi realizada uma pesquisa de preços junto às instituições financeiras deste Município e a emissão e pagamento de guias em 2018 e, os preços pactuados serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses a contar da data base utilizada para formulação da proposta. Os eventuais reajustes seguintes que sejam necessários só poderão ocorrer, mediante expresso requerimento do contratado, sob pena de preclusão.

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4.1.2 Os valores constantes deste subitem serão atualizados pelo IPCA/IBGE, tomando por referência o mês de janeiro de 2018. 4.2 - No caso de prorrogação de contrato, os preços acima serão reajustados pelo IPCA/IBGE, acumulado no período da vigência do contrato. 4.3 – Recursos orçamentários da despesa: ORIGEM DOS RECURSOS: RECURSOS ORDINÁRIOS PROGRAMA DE TRABALHO: 11.01.28.846.5010.2177 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.81 5 – DA FISCALIZAÇÃO: 5.1 – A prestação de serviços de arrecadação ficará sempre sujeita à regulamentação e fiscalização do Município, através da Secretaria Municipal de Fazenda. 6 – DISPOSIÇÕES GERAIS: 6.1 – O BANCO declara conhecer que, conforme as normas legais vigentes, lhe é proibido fornecer a terceiros qualquer tipo de informação que tenha obtido por ocasião da execução deste CONTRATO. Em consequência o BANCO se obriga a realizar todos os atos necessários para manter esta reserva, inclusive instruindo neste sentido os seus funcionários, agentes e representantes. 6.2 – O BANCO assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua instituição no cumprimento de suas obrigações. 6.3 – Caso o BANCO não repasse o valor dos pagamentos realizados pelos contribuintes e/ou devedores, assumirá a responsabilidade pelo valor total não repassado, inclusive seus acréscimos.

________________________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (INTERINA)

Valéria da Silva Gusmão Martins

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Folhas:______ Rubrica: ______

ANEXO II

MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Termo de Credenciamento que entre si celebram, de um lado, O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, e a EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com fulcro na Lei 8.666/93, na forma abaixo:

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato representado pela ordenadora de despesa, Secretária Municipal de Fazenda, Srª. Valéria da Silva Gusmão Marins, neste ato denominado MUNICÍPIO, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, situada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, daqui por diante denominada CREDENCIADA, representada neste ato por xxxxxxxxxxxxxxx, cédula de identidade nº xxxxxxxxxxxx, domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com fundamento no processo administrativo nº 14.420/2018 e nos termos do Edital de Chamada Pública nº 004/2018, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. Cláusula Primeira – DO OBJETO E DO PRAZO Parágrafo Primeiro - O objeto do presente termo é o CREDENCIAMENTO DE

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS

DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS, IMPOSTOS, TAXAS E DEMAIS RECEITAS

PÚBLICAS DEVIDAS À MUNICIPALIDADE, ATRAVÉS DE DAM, EM PADRÃO

FEBRABAN, POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS, COM PRESTAÇÃO DE

CONTAS POR MEIO MAGNÉTICO DOS VALORES ARRECADADOS, conforme

Edital e seus Anexos.

Parágrafo Segundo - O credenciamento terá validade de 12 (doze) meses,

podendo ser reaberto o prazo para apresentação de documentos por novas

instituições, na vigência deste, desde que obedecidas às exigências estabelecidas

no mesmo, conforme necessidade, disponibilidade financeira e orçamentária da

Secretaria Municipal de Fazenda de Itaguaí - RJ.

Parágrafo Terceiro - O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o

limite previsto no art. 57, II, da Lei 8.666/93, desde que a proposta da contratada

seja mais vantajosa para o contratante.

Parágrafo Quarto - O presente Termo de Credenciamento consignará as condições da proposta.

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Folhas:______ Rubrica: ______

Cláusula Segunda - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO Parágrafo Único - O acompanhamento e fiscalização do credenciamento serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda, por servidor abaixo designado, que anotará, em registro próprio, as ocorrências relacionadas à prestação dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas. Cláusula Terceira - DO DESCRENCIAMENTO Parágrafo Único - A credenciada poderá, desde que não prejudique os contratos firmados, solicitar formalmente à Secretaria Municipal de Fazenda o descredenciamento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Cláusula Quarta - DAS CONDIÇÕES GERAIS Parágrafo Único - As demais condições serão estabelecidas em contrato próprio a ser assinado entre o MUNICÍPIO e a Instituição Financeira CREDENCIADA. Cláusula Quarta - DO FORO. Parágrafo Único - Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o Foro do Município de Itaguaí, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itaguaí, xxx de xxxxx de 2018.

________________________________________________

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

___________________________________________________ CONTRATADA

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Folhas:______ Rubrica: ______

ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA

CHAMADA PÚBLICA N.º 004/2018

PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

BANCÁRIOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS, IMPOSTOS, TAXAS E DEMAIS RECEITAS

PÚBLICAS DEVIDAS À MUNICIPALIDADE, ATRAVÉS DE DAM, EM PADRÃO FEBRABAN, POR

INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS, COM PRESTAÇÃO DE CONTAS POR MEIO MAGNÉTICO

DOS VALORES ARRECADADOS

AO

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

A/C

Sr. Presidente da CPL

Atendendo à consulta formulada na Chamada Pública acima referida, conforme

condições e exigências estabelecidas no Edital, apresentamos os seguintes valores:

Item Especificação Valor

1

2

3

4

5

O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da

entrega da presente.

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Folhas:______ Rubrica: ______

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

DADOS DA PROPONENTE

Razão Social:

CNPJ:

Insc. Estadual:

Insc. Municipal:

Endereço:

Telefones:

E-Mail:

Banco: Agência:

Conta-Corrente:

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

(que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração)

Nome:

Nacionalidade:

Profissão:

Estado Civil: CPF:

Identidade: Órgão Exp.:

Data de Emissão:

Telefone:

E-Mail:

(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.

__________________________________________

(Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA CHAMADA PÚBLICAN.º 004/2018

PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

BANCÁRIOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS, IMPOSTOS, TAXAS E DEMAIS RECEITAS

PÚBLICAS DEVIDAS À MUNICIPALIDADE, ATRAVÉS DE DAM, EM PADRÃO FEBRABAN, POR

INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS, COM PRESTAÇÃO DE CONTAS POR MEIO MAGNÉTICO

DOS VALORES ARRECADADOS

AO

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

A/C

Sr. Presidente da CPL

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa; c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação; d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas e; f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.

__________________________________________

(Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

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Folhas:______ Rubrica: ______

ANEXO V

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

CHAMADA PÚBLICAN.º 004/2018

PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

BANCÁRIOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS, IMPOSTOS, TAXAS E DEMAIS RECEITAS

PÚBLICAS DEVIDAS À MUNICIPALIDADE, ATRAVÉS DE DAM, EM PADRÃO FEBRABAN, POR

INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS, COM PRESTAÇÃO DE CONTAS POR MEIO MAGNÉTICO

DOS VALORES ARRECADADOS

À

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

A/C

Sr. Presidente da CPL

Pela presente, fica CREDENCIADO(A) o(a) Sr.(a) ________________, inscrito(a) no CPF

sob o nº __________, portador(a) da cédula de identidade nº ______, expedida por

_____________, ou no seu impedimento o(a) Sr.(a) ________________, inscrito(a) no CPF

sob o nº __________, portador(a) da cédula de identidade nº ______, expedida por

_____________, para representar a empresa ______________ , inscrita no CNPJ sob o nº

_______________, junto ao Município de Itaguaí na licitação acima referida, a quem se

outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos,

interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer,

desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato

necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.

(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.

__________________________________________

(Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

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Folhas:______ Rubrica: ______

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

CHAMADA PÚBLICA N.º 004/2018

PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

BANCÁRIOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS, IMPOSTOS, TAXAS E DEMAIS RECEITAS

PÚBLICAS DEVIDAS À MUNICIPALIDADE, ATRAVÉS DE DAM, EM PADRÃO FEBRABAN, POR

INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS, COM PRESTAÇÃO DE CONTAS POR MEIO MAGNÉTICO

DOS VALORES ARRECADADOS

AO

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

A/C

Sr. Presidente da CPL

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado por esse Município de Itaguaí, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.

(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.

__________________________________________

(Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

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Folhas:______ Rubrica: ______

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO

DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

CHAMADA PÚBLICA N.º 004/2018

PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

BANCÁRIOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS, IMPOSTOS, TAXAS E DEMAIS RECEITAS

PÚBLICAS DEVIDAS À MUNICIPALIDADE, ATRAVÉS DE DAM, EM PADRÃO FEBRABAN, POR

INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS, COM PRESTAÇÃO DE CONTAS POR MEIO MAGNÉTICO

DOS VALORES ARRECADADOS

AO

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

A/C

Sr. Presidente da CPL

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.

__________________________________________

(Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

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Folhas:______ Rubrica: ______

ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO

Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de CHAMADA

PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS BANCÁRIOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS, IMPOSTOS, TAXAS E DEMAIS

RECEITAS PÚBLICAS DEVIDAS À MUNICIPALIDADE, ATRAVÉS DE DAM, EM PADRÃO

FEBRABAN, POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS, COM PRESTAÇÃO DE CONTAS POR

MEIO MAGNÉTICO DOS VALORES, que se realizará na data de 26 de dezembro de 2018, às

10:00 horas, conforme autorização e informações contidas no Processo Administrativo nº

14.420/2018.

DADOS DA EMPRESA

Razão Social:

CNPJ:

Insc. Estadual:

Endereço:

Telefones:

E-Mail:

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

Nome:

CPF:

Telefones:

E-Mail:

Obs: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.

(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.

__________________________________________

(Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

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Folhas:______ Rubrica: ______

Minuta de Contrato nº xxx/2018

Termo de Contrato que entre si celebram, de um lado, O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, como CONTRATANTE e a EMPRESA xxxxxxxxxxxxx., como CONTRATADA, com fulcro na Lei 8.666/93, na forma abaixo:

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato representado pela Ordenadora de Despesa Secretária Municipal de Fazenda, Srª. Valéria da Silva Gusmão Marins, neste ato denominado Contratante e a xxxxxxxxxxxxxx., situada na xxxxxxxxxxxxxx, xxxx, xxxxx, xxxxxx, Cep.: xxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxx, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por xxxxxxxxxxx, cédula de identidade nº xxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n° xxxxxxxxxxxx, resolvem celebrar o presente Contrato, com fundamento no processo administrativo nº 14.420/2018 (Chamada Pública nº 004/2018), que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente CONTRATO tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS, IMPOSTOS, TAXAS E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS DEVIDAS À MUNICIPALIDADE, ATRAVÉS DE DAM, EM PADRÃO FEBRABAN, POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS, COM PRESTAÇÃO DE CONTAS POR MEIO MAGNÉTICO DOS VALORES ARRECADADOS, conforme Edital e seus Anexos. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste instrumento, sem prejuízo da publicação do estrato contratual no D.O.M. PARÁGRAFO SEGUNDO – O contrato poderá ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93, desde que mantidas as mesmas condições inicialmente estabelecidas e a manutenção do interesse público.

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Folhas:______ Rubrica: ______

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) remunerar o BANCO pelos serviços efetivamente prestados, mediante a apresentação de relatórios mensais determinados neste termo; b) pôr à disposição dos contribuintes a informação necessária para que estes possam efetuar seus pagamentos; c) Pelos serviços de arrecadação dos documentos/boletos (DAM) de transferências dos valores para o banco/conta do Município, esta pagará a cada instituição Financeira Credenciada o valor estabelecido na Cláusula Quinta, multiplicado pela quantidade de documentos/boletos (DAM) arrecadados no período, ficando autorizado o débito do valor correspondente a tarifas contratada, no dia seguinte útil após a data da arrecadação (D+2), na conta de livre movimentação do Município definida no Item da efetivação do crédito na conta, que se dará no prazo de até dois dias úteis (D+2), autorizado o desconto no momento do repasse à Conta Corrente

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Realizar os serviços especificados, de acordo com a programação contida no Edital; b) Responsabilizar-se exclusivamente por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto do Contrato de Prestação de Serviços; c) Responsabilizar-se integralmente pela correta execução dos serviços, assim como pelo cumprimento das demais normas e obrigações estabelecidas no presente Edital e no Contrato de Prestação de Serviços; d) Respeitar o valor máximo da tarifa fixado no Contrato de Prestação de Serviços por boleto cobrado em dependências próprias, estando incluídos nesse preço todas e quaisquer despesas, tributos, contribuições, encargos administrativos, financeiros ou operacionais, tais como tarifas interbancárias, necessários à arrecadação e repasse dos valores à Prefeitura Municipal de Itaguaí, inclusive os referentes à abertura e manutenção de contas que, para tanto, se fizerem necessárias; e) Permitir, através de seu sistema de arrecadação, em operações de caixa ou autoatendimento, o pagamento/recebimento dos tributos e sua identificação e rateio nas contas do Município conforme a natureza do recurso, com os cálculos de encargos ou abatimentos constantes da legislação municipal atual ou que vier a ser modificada/criada durante o exercício de vigência do credenciamento;

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Folhas:______ Rubrica: ______

f) Prover os serviços técnicos de cadastro, lançamento e arrecadação tributária municipal. g) Receber tributos e demais receitas municipais somente através dos documentos de arrecadação (DAM), aprovados pela Secretaria Municipal de Fazenda, que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento, nos termos deste Credenciamento; h) Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do CONTRATO; i) Apresentar ao Município, no ato da assinatura do CONTRATO os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do CONTRATO. j) Comunicar formalmente ao Município, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento do BANCO, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objeto do CONTRATO; k) A informação recebida nos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) será obtida pela leitura do código de barras padrão FEBRABAN ou pela digitação da respectiva representação numérica, ou por meio previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Fazenda; l) O BANCO não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações; m) Autenticar o DAM, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras. Para os recebimentos realizados através de “home/office banking”, “internet” ou qualquer outra modalidade de autoatendimento, o comprovante de pagamento deverá ser previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Fazenda; n) Manter os DAM arquivados por um período de 180 (cento e oitenta dias) dias, contados a partir da data da arrecadação, excetuando os recebimentos realizados nos canais Correspondentes bancários, que nestes casos não há guarda nem entrega ao Município, do documento físico arrecadado, ficando sua custódia exclusivamente por arquivos magnéticos;

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Folhas:______ Rubrica: ______

o) Os arquivos contendo os registros do movimento arrecadado são colocados à disposição do Município, no primeiro dia útil após a arrecadação (D+1), exclusivamente por meio de transmissão eletrônica, padrão FEBRABAN; p) Cumprir as normas estabelecidas na legislação específica do Município, bem como nos instrumentos normativos que vierem a ser publicados para regular o procedimento concernente aos serviços de arrecadação objeto deste CONTRATO, o que dependerá de prévia ciência das partes, por escrito; q) Manter a guarda dos arquivos magnéticos um período um período de 1.800 (um mil e oitocentos) dias; r) O Banco repassará o valor integral arrecadado até o 2º dia útil (D+2) para recebimentos em dinheiro e até o 4º dia útil (D+4) para recebimento em cheque após a data do recebimento dos documentos arrecadados, através de crédito em conta de livre movimentação de titularidade do Município indicada pela Secretaria Municipal de Fazenda, no Banco Credenciado. Os valores referentes aos repasses não efetuados no prazo contratado estão sujeitos a correção com base na variação da Taxa Referencial de Títulos Federais do dia útil seguinte ao previsto até o dia do efetivo repasse; s) O Banco ficará autorizado a receber cheques de emissão do próprio cliente/usuário ou de terceiros, para quitação dos documentos, objeto deste credenciamento, desde que sejam de valor igual ao documento de arrecadação e com vinculação ao pagamento, mediante anotação em seu verso, exceto, quando utilizados os canais Correspondentes bancários e, quando os valores serão recebidos somente em espécie ou cartão de débito do Banco; t) O Município outorgará aos Bancos poderes especiais para endossar, em nome do Município, os cheques recebidos para quitação dos documentos de arrecadação objeto deste credenciamento. u) O valor do cheque acolhido pelos Bancos, na forma prevista no caput desta Cláusula, e eventualmente não honrada será deduzido do valor da arrecadação a repassar na data do recebimento do cheque devolvido na Unidade responsável pela efetivação do repasse financeiro. v) O cheque será entregue ao Município, mediante assinatura de protocolo, no prazo máximo de 10 dias, contados a partir da data da devolução pelo banco sacado. O Município, por sua vez, em caso de não acolher o cheque em devolução, qualquer que seja o motivo, deverá entregar o cheque ao Banco, também no prazo de 10 dias contados a partir da data de seu recebimento registrado em protocolo; x) O banco poderá a efetuar estorno de documento de arrecadação objeto deste credenciamento quando constatar quitação irregular, desde que ocorra na mesma

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Folhas:______ Rubrica: ______

data do recebimento e antes do processamento que consolida o arquivo a ser entregue no primeiro dia útil após a data de arrecadação; y) Cumprir todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Presente Edital. CLÁUSULA QUINTA: VALOR DO CONTRATO: A tarifa máxima que poderá ser paga pela Administração Municipal, no âmbito do contrato de prestação de serviços decorrente do presente Edital são as seguintes:

CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA VALOR PARA

CHAMADA

PÚBLICA Item ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS

1 DOCUMENTO COM CÓDIGO DE BARRAS RECEBIDO

ATRAVÉS DO GUICHÊ DE CAIXA R$ 3,80

2 DOCUMENTO COM CÓDIGO DE BARRAS RECEBIDO

ATRAVÉS DE CAIXA ELETRÔNICO R$ 1,58

3

DOCUMENTO COM CÓDIGO DE BARRAS ATRAVÉS DA

INTERNET (HOME/OFFICE BANKING) R$ 1,50

4 DOCUMENTO RECEBIDO NOS CORRESPONDENTES

BANCÁRIOS/CASAS LOTÉRICAS R$ 1,58

5 REDISPONIBILIZAÇÃO DE ARQUIVO POR REGISTRO

R$ 0,30

Parágrafo Único - Estão incluídas nesse preço todas e quaisquer despesas, tributos, contribuições, encargos administrativos, financeiros ou operacionais, tais como tarifas interbancárias, necessários à arrecadação e repasse dos valores à Prefeitura Municipal de Itaguaí, inclusive os referentes à abertura e manutenção de contas que, para tanto, se fizerem necessárias. CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, no Termo de Referência, no cronograma de execução do contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo funcionário xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Mat.: xxxxxxxxxx, especialmente designado(s) pelo Secretário Municipal de Fazenda, conforme ato de nomeação.

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Folhas:______ Rubrica: ______

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação. PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades, ressalvadas as limitações do sigilo bancário e empresarial. PARÁGRAFO QUARTO – A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESPONSABILIDADE A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos. PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.

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Folhas:______ Rubrica: ______

PARÁGRAFO QUARTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido. PARÁGRAFO QUINTO – No caso do parágrafo quarto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano. CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARÁGRAFO PRIMEIRO – O serviço será prestado nos estabelecimentos da contratada. PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, de acordo com os serviços efetivamente prestados. PARÁGRAFO TERCEIRO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação do serviço, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s). PARÁGRAFO QUARTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação. PARÁGRAFO QUINTO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. CLÁUSULA NONA: DO REAJUSTE Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IGPM, desde que demonstre a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e/ou do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.

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Folhas:______ Rubrica: ______

PARÁGRAFO TERCEIRO – É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio. CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa. PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial. PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a PMI poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência; b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;

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Folhas:______ Rubrica: ______

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação. PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita: a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa; b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa. c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Secretário do Município. PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput: a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho. PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Município de Itaguaí, prevista na alínea c, do caput: a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido; c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.

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PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa. PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d. PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

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Folhas:______ Rubrica: ______

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - O contratante penalizado com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar ficará impedido de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente. PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço. PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO

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Folhas:______ Rubrica: ______

Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Município de Itaguaí, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura. PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO DE ELEIÇÃO Fica eleito o Foro da Cidade de Itaguaí para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Itaguaí, xx de xxxxxxxxxx de 2018.

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Valéria da Silva Gusmão Marins Secretária Municipal de Fazenda

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Contratada

Testemunha: Nome: _______________________________________ CPF Nome: _______________________________________ CPF