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SEMINÁRIO
Com base na experiência da Zênite, podemos afirmar que a contratação de serviços de engenha-
ria gera muitas dúvidas e inseguranças para os agentes responsáveis. Muito pouco ou quase nada
é tratado na doutrina, e também são raros os acórdãos do TCU e da jurisprudência sobre o tema.
Desenvolvemos um programa a partir dos desafios envolvidos nessas contratações, reunindo os
principais serviços de engenharia contratados pela Administração, inclusive pelas estatais (Lei nº
13.303/2016).
Abordaremos desde a definição da melhor modelagem e do planejamento, passando pela estru-
turação do termo de referência/projeto básico e pelo procedimento de contratação (licitação,
dispensa e inexigibilidade) até os cuidados na execução e na fiscalização dos contratos.
Os palestrantes têm reconhecida experiência profissional e vão acompanhá-los no estudo e nos de-
bates dos temas que mais suscitam dúvidas no cotidiano das contratações e da fiscalização de pro-
jetos de engenharia, manutenção predial, fiscalização de obras e locação sob medida (built to suit).
Aguardamos vocês nesta excelente oportunidade de capacitação profissional!
Seminário Nacional
CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA: ELABORAÇÃO DE PROJETOS | FISCALIZAÇÃO DE OBRAS | MANUTENÇÃO PREDIAL | LOCAÇÃO SOB MEDIDA (BTS)Aspectos polêmicos e aplicados, entendimentos do TCU e boas práticas
R I O D E J A N E I R O / R J06 A 08 • NOVEMBRO • 2019
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Esta capacitação permitirá a você:
• Conhecer os principais cuidados e as boas práticas para o planejamento; o procedimento de
contratação; o julgamento (licitação e contratação direta); a execução e fiscalização dos contra-
tos de serviços de elaboração de projetos; a fiscalização de obras; a manutenção predial; e a
locação sob medida (built to suit - BTS).
• Entender e solucionar os desafios presentes na fase do planejamento e na condução das con-
tratações de serviços de engenharia.
• Dominar as principais orientações e determinações do TCU sobre as contratações de serviços
de engenharia e obras.
Público-alvo:
Engenheiros, membros de comissões de licitação, pregoeiros e membros de equipes de apoio,
assessores e procuradores jurídicos, advogados, auditores, fiscais de contratos, profissionais dos
controles interno e externo e demais agentes públicos envolvidos nos processos de contratação
de serviços de engenharia da Administração Pública direta, indireta e das estatais.
Destaques do conteúdo:
A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA – CONSIDERAÇÕES GERAIS
• Limites à terceirização dos serviços de engenharia – Administração direta, autarquias, funda-
ções e estatais
• Contratação de serviços de engenharia com e sem dedicação exclusiva de mão de obra
• IN nº 06/2018 da SEGES/MP X OJ nº 191 do TST e a responsabilidade trabalhista subsidiária da
Administração
• Aplicação da IN nº 05/2017 e do Decreto nº 7.983/2013 na contratação de serviços de engenharia
• A Resolução nº 1.116/2019 do CONFEA e o cabimento do pregão para serviços de engenharia.
• Serviços de engenharia – Pregão X Técnica e preço X Inexigibilidade
• Documentos técnicos que exigem ART
• Capacidade técnica e atestados para serviços de engenharia – O que pode ser exigido?
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ESPECIFICIDADES DAS CONTRATAÇÕES DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS, LOCAÇÃO SOB MEDIDA (BUILT TO SUIT – BTS), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL E DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
• Anteprojeto, projeto básico e projeto executivo – Conteúdo e momento em que deve ser ela-
borado
• Dificuldades no planejamento das obras – Terceirização e regimes de contratação integrada e
semi-integrada – Solução viável?
• Elaboração de projetos e fiscalização das obras de engenharia – Cuidados no planejamento e
conteúdo do termo de referência – Regime de execução – Definição do cronograma de exe-
cução físico-financeiro – Escolha de indicadores e critérios de medição/entrega – Prorrogação
– Critério de reajuste
• Gestão de riscos – Definição, finalidade e etapas – Entendimentos do TCU
• Mapa de riscos, matriz de riscos e matriz de riscos como cláusula contratual prevista na Lei nº
13.303/2016 – Diferenças e finalidades
• Manutenção predial – Serviços de operação e manutenção preventiva, corretiva e preditiva –
Software de gestão dos contratos – Serviços envolvidos
• Manutenção predial – Modelagens habituais – Cuidados no planejamento e na elaboração dos
estudos preliminares e do termo de referência – Definição do critério de julgamento – Utilização
do maior desconto sobre a tabela SINAPI – Orientações do TCU – Regime de execução – Cuida-
dos da fiscalização e da gestão – Alterações do contrato e critério de reajuste
• Locação sob medida (built to suit) – Definição e regulação no regime jurídico brasileiro – Adoção
pela Administração, inclusive pelas estatais
• BTS – Principais cuidados no planejamento e tipologias possíveis – Orientações do TCU
• BTS – Licitação ou contratação direta (art. 24, inc. X, da Lei nº 8.666/1993 ou art. 29, inc. V, da
Lei nº 13.303/2016)
• Fiscalização de obras – Serviço contínuo ou por escopo – Definição dos prazos de execução
• Responsabilidades técnica e funcional nos contratos de elaboração de projetos de engenharia
e de fiscalização de obra
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CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA – CONSIDERAÇÕES GERAIS
1. Qual os limites à terceirização para Administração direta, as autarquias, as fundações e as
estatais? Quais as orientações do TCU e do STF sobre o tema? Quais serviços de engenharia
podem ser contratados/terceirizados?
2. Qual a distinção entre a contratação de serviços com e sem dedicação exclusiva de mão de
obra? Quais os impactos no planejamento e na fiscalização do contrato?
3. A IN nº 06/2018 da SEGES/MP estabeleceu condições e procedimentos para garantir o cum-
primento dos direitos trabalhistas dos empregados quando da execução indireta de obras
públicas. Essas regras estão de acordo com os entendimentos recentes do TST quanto à res-
ponsabilidade trabalhista da Administração Pública na contratação de obras? É possível har-
monizar a orientação atual da OJ nº 191 do TST e as regras da IN nº 06/2018?
4. Na contratação de serviços de engenharia, devem ser observadas as regras da IN nº 05/2017
que regulam a contratação e serviços? Como compatibilizar essas regras com as peculiarida-
des da engenharia?
5. Quais as especificidades a serem observadas para a aplicação do Decreto nº 7.983/2013 aos
serviços de engenharia?
6. Quais são as etapas e os documentos de planejamento previstos na IN nº 05/2017 que podem
ser aplicados para a estruturação das contratações de serviços de engenharia?
PROGRAMA
Dia 06 Quarta-feira
Professor Ricardo Alexandre SampaioAdvogado. Consultor na área de licitações e contratos. Foi Diretor Técnico da Consultoria Zênite. Integrante da Equipe de Redação da Revista Zênite ILC - Informativo de Licitações e Contratos e da Equipe de Consultores Zênite. Colaborador da obra Lei de licitações e contratos anotada (6. ed. Zênite, 2005). Autor de diversos artigos jurídicos.
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7. Todas as contratações de até R$ 80.000,00 devem ser destinadas exclusivamente às MEs e
EPPs? Qual critério deve ser adotado para adequada definição da licitação exclusiva no caso
de serviços contínuos? Qual a orientação do TCU?
8. A Resolução nº 1.116/2019 do CONFEA trouxe à tona, mais uma vez, a discussão sobre o cabi-
mento do pregão para serviços de engenharia. Afinal, existem serviços de engenharia comuns?
É possível a adoção de pregão para serviços técnicos de engenharia? É cabível e seguro adotar
o pregão para contratar serviços como auditorias, elaboração de projetos e fiscalização de
obras? Qual o entendimento do TCU? Quando licitar por pregão, pelo tipo técnica e preço,
e quando contratar por inexigibilidade os serviços de engenharia? Quais as diretrizes para a
escolha da melhor forma de contratação para viabilizar contratações eficientes?
9. Nas contratações de prestação de serviços de engenharia sem dedicação exclusiva de mão de
obra, o que envolve as capacidades técnico-operacional e profissional?
10. Nas contratações de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra, o que en-
volve as capacidades técnico-operacional e profissional? Quais as orientações da IN nº 05/2017
quanto aos documentos de qualificação técnica?
11. É possível exigir quantitativos mínimos para as capacidades técnico-operacional e profissional?
Quais os entendimentos do TCU e do STJ? O edital pode limitar o número de atestados a serem
apresentados pelo licitante para comprovar sua qualificação técnica? É possível aceitar a soma
desses documentos? Qual o posicionamento do TCU?
12. Para efeito de demonstração da qualificação técnico-operacional, é possível aceitar atestado
em que conste trabalho de profissionais que não mais integram os quadros da empresa lici-
tante? Qual a natureza do vínculo que deve existir entre o profissional responsável técnico e a
empresa licitante? Deve ser, obrigatoriamente, um vínculo trabalhista?
13. Em que casos deve ser prevista a possibilidade de subcontratação de parcelas do contrato?
Quais os limites e os cuidados relativos à subcontratação?
14. Em linhas gerais, o que pode mudar nas contratações de serviços de engenharia de acordo
com nova Lei Geral de Licitações (PL nº 1.292 em tramitação)?
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Dia 07 Quinta-feira
Professor Antônio Jorge LeitãoEngenheiro Civil (UNIUBE). Mestre em Economia de Empresas (UCB). Especialista em Matemática (UNB) e em Administração Financeira (UDF). Analista Judiciário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília). Integrou a equipe de inspeções em obras públicas pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Comitê Técnico de Obras (CTO) do Conselho da Justiça Federal (CJF). Tem experiência na iniciativa pri-vada como sócio-diretor de empresa de engenharia na área de obras públicas durante 10 anos. Autor do livro Obras públicas: artimanhas & conluios. (5. ed. LEUD, 2014).
Dia 08 Sexta-feira
Professor Cláudio Sarian AltounianEngenheiro civil. Bacharel em Direito. Pós-graduado em Administração de Empresas e em Auditoria de Obras Públicas. Professor e palestrante nas áreas de obras públicas e meio ambiente. Autor do livro Obras públicas: licitação, contratação, fiscalização e utilização (5. ed., Fórum, 2016); e coautor dos livros RDC na prática e a contratação integrada (2. ed., Fórum, 2015); Governança pública, o desafio do Brasil, (3. ed., Fórum, 2018); e Gestão e governança pública para resultados (Fórum, 2017). Servidor do TCU, tendo desempenhado funções de direção por 18 anos. Atuou como titular da Secretaria de Fiscalização de Obras e Patrimônio da União (Secob), da Secretaria de Planejamento e Gestão, da 7ª Secretaria de Controle Externo e da Assessoria Parlamentar do TCU. Foi coordenador, no âmbito do TCU, de grupos responsáveis pela elaboração do Manual de tomada e prestação de contas anuais, do Manual de tomada de contas especial e de Metodologia para apuração de sobrepreço em obras públicas. Atuou como engenheiro responsável pelo planejamento, orçamento e execução de prédios residenciais, shopping centers e obras industriais e rodoviárias.
ESPECIFICIDADES DAS CONTRATAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS, LOCAÇÃO SOB MEDIDA (BUILT TO SUIT – BTS), MANUTENÇÃO PREDIAL E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
15. Para a contratação de obra ou serviço de engenharia, devem ser elaborados anteprojeto, pro-
jeto básico e projeto executivo? Qual o conteúdo e o nível de especificação de cada um desses
documentos? Em que momento do empreendimento devem ser elaborados? Em que casos o
projeto executivo pode ser contratado concomitantemente à obra? Ele pode servir para corri-
gir imprecisões do projeto básico? Qual o entendimento do TCU?
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16. Hoje, é reconhecida a dificuldade da Administração em realizar o planejamento adequado das
obras de engenharia. A terceirização da elaboração de projetos, assim como a contratação da
fiscalização da execução da obra, seria um caminho para garantir a qualidade das obras públi-
cas e a eficiência dessas contratações? Essa prática tem sido bem-sucedida? Quais são as boas
práticas para viabilizar essa terceirização?
17. A adoção de regimes de execução como a contratação integrada e a semi-integrada, previstas
na Lei nº 13.303/2016, pode ser uma solução para as dificuldades do planejamento? Quais as
vantagens e as desvantagens?
18. Sobre a contratação de elaboração de projetos e fiscalização de obra:
a) Quais os cuidados do planejamento?
b) Qual o conteúdo do termo de referência?
c) Qual o regime de execução adequado para a contratação da elaboração de projetos?
d) Qual a estrutura da planilha de custos/orçamento e quais os cuidados para sua elaboração
e para a definição dos valores estimados e máximo?
e) Como estruturar o cronograma de execução físico-financeiro da contratação de elaboração
de projetos de engenharia?
f) Quais os indicadores e os critérios de medição/entrega a serem adotados?
g) Quais os cuidados práticos para o recebimento e o pagamento desses serviços?
19. O que é locação sob medida, também chamada de locação built to suit, e como é regulada no
regime jurídico brasileiro? É possível que a Administração Pública, incluindo as estatais, adote
essa modelagem de contrato? Qual a orientação do TCU?
20. Por que o BTS apresenta-se como uma alternativa nova e eficiente para atender às necessida-
des da Administração? Quais as vantagens e os cuidados na adoção dessa modelagem?
21. Quais os principais cuidados no planejamento da locação sob medida, especialmente quanto
à necessidade da Administração, ao local e condições do imóvel, à avaliação de mercado em
relação aos imóveis disponíveis, à necessidade de realização da obra, à compatibilidade de
preços praticados e à fundamentação da decisão da escolha do BTS? Quais as orientações do
TCU?
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22. A contratação BTS deve ser precedida de licitação ou pode ser contratada por dispensa? Quais
as condições para seu enquadramento no art. 24, inc. X, da Lei nº 8.666/1993 e no art. 29, inc.
V, da Lei nº 13.303/2016?
23. Quais os serviços têm sido contratados sob o rótulo de manutenção predial? O que envolve
os serviços contínuos de operação e manutenção preventiva, corretiva e preditiva? Qual a di-
ferença entre a contratação de manutenção predial e de reforma?
24. Além da contratação dos serviços, é possível exigir que a empresa disponibilize software de
gestão dos contratos?
25. Quais as modelagens habitualmente utilizadas para a contratação de manutenção predial com
relação aos serviços habituais, serviços eventuais e materiais e equipamentos para os dois
tipos de serviços? O que precisa ser levantando e qual o conteúdo dos estudos preliminares
e do termo de referência? Quais os cuidados na estruturação dessa contratação? Quais as
orientações do TCU?
26. Qual o critério de julgamento mais utilizado para essa contratação? O maior desconto sobre a
tabela SINAPI é uma boa solução? Como proceder quando itens de material não estejam pre-
vistos no SINAPI? Qual a orientação do TCU?
27. Qual o regime de execução a ser adotado e como definir um plano adequado de execução,
acompanhamento e pagamento? É possível compor um regime duplo de unidade de medida e
de regime de execução, por exemplo: posto e ordem de serviço; empreitada por preço global
e por preço unitário?
28. Qual a estrutura da planilha de custos/orçamento e quais os cuidados para a sua elaboração
e para a definição dos valores estimados e máximo?
29. Quais os indicadores e os cuidados da fiscalização e da gestão desses contratos para garantir
a produtividade e a qualidade dos serviços?
30. Qual a base de cálculo para as alterações contratuais no caso de manutenção com forneci-
mento de peças e materiais?
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31. Qual o critério de reajustamento desses contratos? Qual o cuidado especial a ser adotado na
definição do critério de reajustamento se adotada a tabela SINAPI?
32. Qual a diferença entre as contratações de manutenção predial e de facilities? Qual é o enten-
dimento do TCU?
33. Sobre a fiscalização de obras:
a) Quais os cuidados no planejamento?
b) Qual o conteúdo do termo de referência?
c) Qual o regime de execução adequado para a contratação da elaboração de projetos?
d) Qual a estrutura da planilha de custos/orçamento e quais os cuidados para sua elaboração
e para a definição dos valores estimados e máximo?
e) Como estruturar o cronograma de execução físico-financeiro da contratação de elaboração
de projetos de engenharia?
f) Quais os indicadores e os critérios de medição/entrega a serem adotados?
g) Quais os cuidados práticos para o recebimento e o pagamento desses serviços?
34. A gestão de riscos é etapa que compõe a fase de planejamento. Afinal, o que é gestão de ris-
cos? Quais as etapas e os levantamentos para que seja possível realizar o gerenciamento de
riscos? Quais documentos devem instruir o processo? A etapa de gestão de riscos é obriga-
tória em todas as contratações de serviços de engenharia? Quais as recomendações do TCU
sobre o tema? Qual a diferença entre o mapa de riscos previsto na IN nº 05/2017, a matriz de
riscos e a matriz de riscos como cláusula contratual prevista na Lei nº 13.303/2016?
35. A fiscalização de obras é contrato de serviço contínuo ou por escopo? Como definir o prazo
de duração desses contratos? Estão vinculados à duração da obra? Se existirem atrasos e até
suspensão da execução da obra, quais os impactos no contrato de fiscalização da obra quanto
a valores e prazos?
36. Quais os limites de aditivo para um contrato de fiscalização ou supervisão de obras públicas?
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37. O dimensionamento da equipe de fiscalização definido pela Administração em seu orçamento-
-base deve ser cumprido pela empresa contratada ou pode ser reduzido desde que garantida
a qualidade dos serviços?
38. Os salários dos empregados da empresa projetista ou supervisora registrados em sua propos-
ta podem ser pagos em valores menores a seus empregados durante a execução contratual?
39. Qual o critério de reajuste a ser adotado para o contrato de elaboração de projeto e de fisca-
lização de obra? Reajuste ou repactuaçãoo?
40. Quais as cautelas quanto às alterações (qualitativas e quantitativas) dos contratos de elabora-
ção de projetos e fiscalização de obras, especialmente no que se refere aos limites legais?
41. A empresa contratada para a elaboração dos projetos pode ser contratada para atuar na fis-
calização da execução da obra? Qual o entendimento do TCU?
42. Como fica a responsabilidade técnica e funcional nos contratos de elaboração de projetos de
engenharia e de fiscalização de obra entre os profissionais da contratada e o fiscal da Admi-
nistração? Qual a responsabilidade da empresa e do profissional contratado; do fiscal do con-
trato, servidor público, que fez o recebimento técnico do contrato; e da autoridade que atesta
o pagamento?
43. Quais são os principais apontamentos constantes nos relatórios de auditoria de obras ina-
cabadas dos órgãos de controle que devem ser conhecidos para que sejam implementadas
mudanças que contribuam para contratações mais eficientes?
44. Quais as condições e os limites para as alterações dos contratos decorrentes de dispensa e
inexigibilidade nos regimes da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 13.303/2016?
45. É possível reajustar, repactuar e revisar os contratos formalizados por dispensa ou inexigibili-
dade de licitação?
46. Realizada contratação de terceirização por emergência pelo prazo de 180 dias, sobrevindo
novo documento laboral da categoria nesse período, existe direito à repactuação da parcela
mão de obra?
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24horas
Carga horária8h30 às 12h30
14h às 18h
PERÍODO
06 A 08 • NOVEMBRO • 2019
06Novembro
Credenciamento7h30 às 8h30
ONDE SERÁ?
PRODIGY HOTELS & RESORTSAv. Almirante Sílvio de Noronha, 365 • Rio de Janeiro/RJ
Fone: (21) 3478-4100 / 0800-600-8088
Apto. SGL/STDR$ 299,00* + 5% ISS
(café da manhã incluído)
Apto. DBL/STDR$ 329,00* + 5% ISS
(café da manhã incluído)
Se optar pelo hotel de realização do evento, informe, no ato da reserva, que é participante do curso da Zênite para garantir o preço especial.
Apartamentos sujeitos à disponibilidade.
O hotel trabalha com tarifas flutuantes, o que poderá implicar tarifário maior ou menor na época da realização do Seminário.
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INVESTIMENTO
R$ 4.140,00• 03 almoços;• 06 coffee breaks;• Obra Lei de licitações e contratos administrativos;• Apostila específica do Seminário;• Material de apoio (mochila, estojo com caneta, lapiseira, borracha, caneta marca-texto e bloco de anota-
ções);• Certificado.*
A cada 4 inscrições neste Seminário, efetuadas pelo mesmo órgão e vinculadas à mesma fonte pagadora, a Zênite concederá cortesia para uma quinta inscrição.
* O certificado será entregue ao final do curso. O percentual da frequência constará no certificado de acor-do com as listas de presença assinadas no Seminário. Todos os dias, haverá duas listas: uma de manhã, e outra, à tarde.
PagamentoO pagamento da inscrição deverá ser efetuado em nome de ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A., CNPJ 86.781.069/0001-15, em um dos seguintes bancos credenciados:
Banco do Brasil Ag. 3041-4 • c/c 84229-XCaixa Econômica Ag. 1525-3 • c/c 1566-2Banco Santander Ag. 3837 • c/c 130017258Banco Itaú Ag. 3833 • c/c 63040-7Banco Bradesco Ag. 2559 • c/c 26622-1
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
(41) [email protected]
www.zenite.com.br
A ZÊNITE reserva-se o direito de cancelar unilateralmente a realização do curso,comprometendo-se a informar antecipadamente os inscritos, o que não caracterizará
infração administrativa ou civil, ficando isenta de qualquer sanção, indenização oureparação (material e moral).