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1 SEMINÁRIO Com base na experiência da Zênite, podemos afirmar que a contratação de serviços de engenha- ria gera muitas dúvidas e inseguranças para os agentes responsáveis. Muito pouco ou quase nada é tratado na doutrina, e também são raros os acórdãos do TCU e da jurisprudência sobre o tema. Desenvolvemos um programa a partir dos desafios envolvidos nessas contratações, reunindo os principais serviços de engenharia contratados pela Administração, inclusive pelas estatais (Lei nº 13.303/2016). Abordaremos desde a definição da melhor modelagem e do planejamento, passando pela estru- turação do termo de referência/projeto básico e pelo procedimento de contratação (licitação, dispensa e inexigibilidade) até os cuidados na execução e na fiscalização dos contratos. Os palestrantes têm reconhecida experiência profissional e vão acompanhá-los no estudo e nos de- bates dos temas que mais suscitam dúvidas no cotidiano das contratações e da fiscalização de pro- jetos de engenharia, manutenção predial, fiscalização de obras e locação sob medida (built to suit). Aguardamos vocês nesta excelente oportunidade de capacitação profissional! Seminário Nacional CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA: ELABORAÇÃO DE PROJETOS | FISCALIZAÇÃO DE OBRAS | MANUTENÇÃO PREDIAL | LOCAÇÃO SOB MEDIDA (BTS) Aspectos polêmicos e aplicados, entendimentos do TCU e boas práticas RIO DE JANEIRO/RJ 06 A 08 • NOVEMBRO • 2019

ENGENHARIA: ELABORAÇÃO DE PROJETOS ...• Elaboração de projetos e fiscalização das obras de engenharia – Cuidados no planejamento e conteúdo do termo de referência – Regime

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Page 1: ENGENHARIA: ELABORAÇÃO DE PROJETOS ...• Elaboração de projetos e fiscalização das obras de engenharia – Cuidados no planejamento e conteúdo do termo de referência – Regime

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SEMINÁRIO

Com base na experiência da Zênite, podemos afirmar que a contratação de serviços de engenha-

ria gera muitas dúvidas e inseguranças para os agentes responsáveis. Muito pouco ou quase nada

é tratado na doutrina, e também são raros os acórdãos do TCU e da jurisprudência sobre o tema.

Desenvolvemos um programa a partir dos desafios envolvidos nessas contratações, reunindo os

principais serviços de engenharia contratados pela Administração, inclusive pelas estatais (Lei nº

13.303/2016).

Abordaremos desde a definição da melhor modelagem e do planejamento, passando pela estru-

turação do termo de referência/projeto básico e pelo procedimento de contratação (licitação,

dispensa e inexigibilidade) até os cuidados na execução e na fiscalização dos contratos.

Os palestrantes têm reconhecida experiência profissional e vão acompanhá-los no estudo e nos de-

bates dos temas que mais suscitam dúvidas no cotidiano das contratações e da fiscalização de pro-

jetos de engenharia, manutenção predial, fiscalização de obras e locação sob medida (built to suit).

Aguardamos vocês nesta excelente oportunidade de capacitação profissional!

Seminário Nacional

CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA: ELABORAÇÃO DE PROJETOS | FISCALIZAÇÃO DE OBRAS | MANUTENÇÃO PREDIAL | LOCAÇÃO SOB MEDIDA (BTS)Aspectos polêmicos e aplicados, entendimentos do TCU e boas práticas

R I O D E J A N E I R O / R J06 A 08 • NOVEMBRO • 2019

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Esta capacitação permitirá a você:

• Conhecer os principais cuidados e as boas práticas para o planejamento; o procedimento de

contratação; o julgamento (licitação e contratação direta); a execução e fiscalização dos contra-

tos de serviços de elaboração de projetos; a fiscalização de obras; a manutenção predial; e a

locação sob medida (built to suit - BTS).

• Entender e solucionar os desafios presentes na fase do planejamento e na condução das con-

tratações de serviços de engenharia.

• Dominar as principais orientações e determinações do TCU sobre as contratações de serviços

de engenharia e obras.

Público-alvo:

Engenheiros, membros de comissões de licitação, pregoeiros e membros de equipes de apoio,

assessores e procuradores jurídicos, advogados, auditores, fiscais de contratos, profissionais dos

controles interno e externo e demais agentes públicos envolvidos nos processos de contratação

de serviços de engenharia da Administração Pública direta, indireta e das estatais.

Destaques do conteúdo:

A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA – CONSIDERAÇÕES GERAIS

• Limites à terceirização dos serviços de engenharia – Administração direta, autarquias, funda-

ções e estatais

• Contratação de serviços de engenharia com e sem dedicação exclusiva de mão de obra

• IN nº 06/2018 da SEGES/MP X OJ nº 191 do TST e a responsabilidade trabalhista subsidiária da

Administração

• Aplicação da IN nº 05/2017 e do Decreto nº 7.983/2013 na contratação de serviços de engenharia

• A Resolução nº 1.116/2019 do CONFEA e o cabimento do pregão para serviços de engenharia.

• Serviços de engenharia – Pregão X Técnica e preço X Inexigibilidade

• Documentos técnicos que exigem ART

• Capacidade técnica e atestados para serviços de engenharia – O que pode ser exigido?

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ESPECIFICIDADES DAS CONTRATAÇÕES DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS, LOCAÇÃO SOB MEDIDA (BUILT TO SUIT – BTS), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL E DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

• Anteprojeto, projeto básico e projeto executivo – Conteúdo e momento em que deve ser ela-

borado

• Dificuldades no planejamento das obras – Terceirização e regimes de contratação integrada e

semi-integrada – Solução viável?

• Elaboração de projetos e fiscalização das obras de engenharia – Cuidados no planejamento e

conteúdo do termo de referência – Regime de execução – Definição do cronograma de exe-

cução físico-financeiro – Escolha de indicadores e critérios de medição/entrega – Prorrogação

– Critério de reajuste

• Gestão de riscos – Definição, finalidade e etapas – Entendimentos do TCU

• Mapa de riscos, matriz de riscos e matriz de riscos como cláusula contratual prevista na Lei nº

13.303/2016 – Diferenças e finalidades

• Manutenção predial – Serviços de operação e manutenção preventiva, corretiva e preditiva –

Software de gestão dos contratos – Serviços envolvidos

• Manutenção predial – Modelagens habituais – Cuidados no planejamento e na elaboração dos

estudos preliminares e do termo de referência – Definição do critério de julgamento – Utilização

do maior desconto sobre a tabela SINAPI – Orientações do TCU – Regime de execução – Cuida-

dos da fiscalização e da gestão – Alterações do contrato e critério de reajuste

• Locação sob medida (built to suit) – Definição e regulação no regime jurídico brasileiro – Adoção

pela Administração, inclusive pelas estatais

• BTS – Principais cuidados no planejamento e tipologias possíveis – Orientações do TCU

• BTS – Licitação ou contratação direta (art. 24, inc. X, da Lei nº 8.666/1993 ou art. 29, inc. V, da

Lei nº 13.303/2016)

• Fiscalização de obras – Serviço contínuo ou por escopo – Definição dos prazos de execução

• Responsabilidades técnica e funcional nos contratos de elaboração de projetos de engenharia

e de fiscalização de obra

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CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA – CONSIDERAÇÕES GERAIS

1. Qual os limites à terceirização para Administração direta, as autarquias, as fundações e as

estatais? Quais as orientações do TCU e do STF sobre o tema? Quais serviços de engenharia

podem ser contratados/terceirizados?

2. Qual a distinção entre a contratação de serviços com e sem dedicação exclusiva de mão de

obra? Quais os impactos no planejamento e na fiscalização do contrato?

3. A IN nº 06/2018 da SEGES/MP estabeleceu condições e procedimentos para garantir o cum-

primento dos direitos trabalhistas dos empregados quando da execução indireta de obras

públicas. Essas regras estão de acordo com os entendimentos recentes do TST quanto à res-

ponsabilidade trabalhista da Administração Pública na contratação de obras? É possível har-

monizar a orientação atual da OJ nº 191 do TST e as regras da IN nº 06/2018?

4. Na contratação de serviços de engenharia, devem ser observadas as regras da IN nº 05/2017

que regulam a contratação e serviços? Como compatibilizar essas regras com as peculiarida-

des da engenharia?

5. Quais as especificidades a serem observadas para a aplicação do Decreto nº 7.983/2013 aos

serviços de engenharia?

6. Quais são as etapas e os documentos de planejamento previstos na IN nº 05/2017 que podem

ser aplicados para a estruturação das contratações de serviços de engenharia?

PROGRAMA

Dia 06 Quarta-feira

Professor Ricardo Alexandre SampaioAdvogado. Consultor na área de licitações e contratos. Foi Diretor Técnico da Consultoria Zênite. Integrante da Equipe de Redação da Revista Zênite ILC - Informativo de Licitações e Contratos e da Equipe de Consultores Zênite. Colaborador da obra Lei de licitações e contratos anotada (6. ed. Zênite, 2005). Autor de diversos artigos jurídicos.

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7. Todas as contratações de até R$ 80.000,00 devem ser destinadas exclusivamente às MEs e

EPPs? Qual critério deve ser adotado para adequada definição da licitação exclusiva no caso

de serviços contínuos? Qual a orientação do TCU?

8. A Resolução nº 1.116/2019 do CONFEA trouxe à tona, mais uma vez, a discussão sobre o cabi-

mento do pregão para serviços de engenharia. Afinal, existem serviços de engenharia comuns?

É possível a adoção de pregão para serviços técnicos de engenharia? É cabível e seguro adotar

o pregão para contratar serviços como auditorias, elaboração de projetos e fiscalização de

obras? Qual o entendimento do TCU? Quando licitar por pregão, pelo tipo técnica e preço,

e quando contratar por inexigibilidade os serviços de engenharia? Quais as diretrizes para a

escolha da melhor forma de contratação para viabilizar contratações eficientes?

9. Nas contratações de prestação de serviços de engenharia sem dedicação exclusiva de mão de

obra, o que envolve as capacidades técnico-operacional e profissional?

10. Nas contratações de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra, o que en-

volve as capacidades técnico-operacional e profissional? Quais as orientações da IN nº 05/2017

quanto aos documentos de qualificação técnica?

11. É possível exigir quantitativos mínimos para as capacidades técnico-operacional e profissional?

Quais os entendimentos do TCU e do STJ? O edital pode limitar o número de atestados a serem

apresentados pelo licitante para comprovar sua qualificação técnica? É possível aceitar a soma

desses documentos? Qual o posicionamento do TCU?

12. Para efeito de demonstração da qualificação técnico-operacional, é possível aceitar atestado

em que conste trabalho de profissionais que não mais integram os quadros da empresa lici-

tante? Qual a natureza do vínculo que deve existir entre o profissional responsável técnico e a

empresa licitante? Deve ser, obrigatoriamente, um vínculo trabalhista?

13. Em que casos deve ser prevista a possibilidade de subcontratação de parcelas do contrato?

Quais os limites e os cuidados relativos à subcontratação?

14. Em linhas gerais, o que pode mudar nas contratações de serviços de engenharia de acordo

com nova Lei Geral de Licitações (PL nº 1.292 em tramitação)?

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Dia 07 Quinta-feira

Professor Antônio Jorge LeitãoEngenheiro Civil (UNIUBE). Mestre em Economia de Empresas (UCB). Especialista em Matemática (UNB) e em Administração Financeira (UDF). Analista Judiciário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília). Integrou a equipe de inspeções em obras públicas pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Comitê Técnico de Obras (CTO) do Conselho da Justiça Federal (CJF). Tem experiência na iniciativa pri-vada como sócio-diretor de empresa de engenharia na área de obras públicas durante 10 anos. Autor do livro Obras públicas: artimanhas & conluios. (5. ed. LEUD, 2014).

Dia 08 Sexta-feira

Professor Cláudio Sarian AltounianEngenheiro civil. Bacharel em Direito. Pós-graduado em Administração de Empresas e em Auditoria de Obras Públicas. Professor e palestrante nas áreas de obras públicas e meio ambiente. Autor do livro Obras públicas: licitação, contratação, fiscalização e utilização (5. ed., Fórum, 2016); e coautor dos livros RDC na prática e a contratação integrada (2. ed., Fórum, 2015); Governança pública, o desafio do Brasil, (3. ed., Fórum, 2018); e Gestão e governança pública para resultados (Fórum, 2017). Servidor do TCU, tendo desempenhado funções de direção por 18 anos. Atuou como titular da Secretaria de Fiscalização de Obras e Patrimônio da União (Secob), da Secretaria de Planejamento e Gestão, da 7ª Secretaria de Controle Externo e da Assessoria Parlamentar do TCU. Foi coordenador, no âmbito do TCU, de grupos responsáveis pela elaboração do Manual de tomada e prestação de contas anuais, do Manual de tomada de contas especial e de Metodologia para apuração de sobrepreço em obras públicas. Atuou como engenheiro responsável pelo planejamento, orçamento e execução de prédios residenciais, shopping centers e obras industriais e rodoviárias.

ESPECIFICIDADES DAS CONTRATAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS, LOCAÇÃO SOB MEDIDA (BUILT TO SUIT – BTS), MANUTENÇÃO PREDIAL E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

15. Para a contratação de obra ou serviço de engenharia, devem ser elaborados anteprojeto, pro-

jeto básico e projeto executivo? Qual o conteúdo e o nível de especificação de cada um desses

documentos? Em que momento do empreendimento devem ser elaborados? Em que casos o

projeto executivo pode ser contratado concomitantemente à obra? Ele pode servir para corri-

gir imprecisões do projeto básico? Qual o entendimento do TCU?

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16. Hoje, é reconhecida a dificuldade da Administração em realizar o planejamento adequado das

obras de engenharia. A terceirização da elaboração de projetos, assim como a contratação da

fiscalização da execução da obra, seria um caminho para garantir a qualidade das obras públi-

cas e a eficiência dessas contratações? Essa prática tem sido bem-sucedida? Quais são as boas

práticas para viabilizar essa terceirização?

17. A adoção de regimes de execução como a contratação integrada e a semi-integrada, previstas

na Lei nº 13.303/2016, pode ser uma solução para as dificuldades do planejamento? Quais as

vantagens e as desvantagens?

18. Sobre a contratação de elaboração de projetos e fiscalização de obra:

a) Quais os cuidados do planejamento?

b) Qual o conteúdo do termo de referência?

c) Qual o regime de execução adequado para a contratação da elaboração de projetos?

d) Qual a estrutura da planilha de custos/orçamento e quais os cuidados para sua elaboração

e para a definição dos valores estimados e máximo?

e) Como estruturar o cronograma de execução físico-financeiro da contratação de elaboração

de projetos de engenharia?

f) Quais os indicadores e os critérios de medição/entrega a serem adotados?

g) Quais os cuidados práticos para o recebimento e o pagamento desses serviços?

19. O que é locação sob medida, também chamada de locação built to suit, e como é regulada no

regime jurídico brasileiro? É possível que a Administração Pública, incluindo as estatais, adote

essa modelagem de contrato? Qual a orientação do TCU?

20. Por que o BTS apresenta-se como uma alternativa nova e eficiente para atender às necessida-

des da Administração? Quais as vantagens e os cuidados na adoção dessa modelagem?

21. Quais os principais cuidados no planejamento da locação sob medida, especialmente quanto

à necessidade da Administração, ao local e condições do imóvel, à avaliação de mercado em

relação aos imóveis disponíveis, à necessidade de realização da obra, à compatibilidade de

preços praticados e à fundamentação da decisão da escolha do BTS? Quais as orientações do

TCU?

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22. A contratação BTS deve ser precedida de licitação ou pode ser contratada por dispensa? Quais

as condições para seu enquadramento no art. 24, inc. X, da Lei nº 8.666/1993 e no art. 29, inc.

V, da Lei nº 13.303/2016?

23. Quais os serviços têm sido contratados sob o rótulo de manutenção predial? O que envolve

os serviços contínuos de operação e manutenção preventiva, corretiva e preditiva? Qual a di-

ferença entre a contratação de manutenção predial e de reforma?

24. Além da contratação dos serviços, é possível exigir que a empresa disponibilize software de

gestão dos contratos?

25. Quais as modelagens habitualmente utilizadas para a contratação de manutenção predial com

relação aos serviços habituais, serviços eventuais e materiais e equipamentos para os dois

tipos de serviços? O que precisa ser levantando e qual o conteúdo dos estudos preliminares

e do termo de referência? Quais os cuidados na estruturação dessa contratação? Quais as

orientações do TCU?

26. Qual o critério de julgamento mais utilizado para essa contratação? O maior desconto sobre a

tabela SINAPI é uma boa solução? Como proceder quando itens de material não estejam pre-

vistos no SINAPI? Qual a orientação do TCU?

27. Qual o regime de execução a ser adotado e como definir um plano adequado de execução,

acompanhamento e pagamento? É possível compor um regime duplo de unidade de medida e

de regime de execução, por exemplo: posto e ordem de serviço; empreitada por preço global

e por preço unitário?

28. Qual a estrutura da planilha de custos/orçamento e quais os cuidados para a sua elaboração

e para a definição dos valores estimados e máximo?

29. Quais os indicadores e os cuidados da fiscalização e da gestão desses contratos para garantir

a produtividade e a qualidade dos serviços?

30. Qual a base de cálculo para as alterações contratuais no caso de manutenção com forneci-

mento de peças e materiais?

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31. Qual o critério de reajustamento desses contratos? Qual o cuidado especial a ser adotado na

definição do critério de reajustamento se adotada a tabela SINAPI?

32. Qual a diferença entre as contratações de manutenção predial e de facilities? Qual é o enten-

dimento do TCU?

33. Sobre a fiscalização de obras:

a) Quais os cuidados no planejamento?

b) Qual o conteúdo do termo de referência?

c) Qual o regime de execução adequado para a contratação da elaboração de projetos?

d) Qual a estrutura da planilha de custos/orçamento e quais os cuidados para sua elaboração

e para a definição dos valores estimados e máximo?

e) Como estruturar o cronograma de execução físico-financeiro da contratação de elaboração

de projetos de engenharia?

f) Quais os indicadores e os critérios de medição/entrega a serem adotados?

g) Quais os cuidados práticos para o recebimento e o pagamento desses serviços?

34. A gestão de riscos é etapa que compõe a fase de planejamento. Afinal, o que é gestão de ris-

cos? Quais as etapas e os levantamentos para que seja possível realizar o gerenciamento de

riscos? Quais documentos devem instruir o processo? A etapa de gestão de riscos é obriga-

tória em todas as contratações de serviços de engenharia? Quais as recomendações do TCU

sobre o tema? Qual a diferença entre o mapa de riscos previsto na IN nº 05/2017, a matriz de

riscos e a matriz de riscos como cláusula contratual prevista na Lei nº 13.303/2016?

35. A fiscalização de obras é contrato de serviço contínuo ou por escopo? Como definir o prazo

de duração desses contratos? Estão vinculados à duração da obra? Se existirem atrasos e até

suspensão da execução da obra, quais os impactos no contrato de fiscalização da obra quanto

a valores e prazos?

36. Quais os limites de aditivo para um contrato de fiscalização ou supervisão de obras públicas?

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37. O dimensionamento da equipe de fiscalização definido pela Administração em seu orçamento-

-base deve ser cumprido pela empresa contratada ou pode ser reduzido desde que garantida

a qualidade dos serviços?

38. Os salários dos empregados da empresa projetista ou supervisora registrados em sua propos-

ta podem ser pagos em valores menores a seus empregados durante a execução contratual?

39. Qual o critério de reajuste a ser adotado para o contrato de elaboração de projeto e de fisca-

lização de obra? Reajuste ou repactuaçãoo?

40. Quais as cautelas quanto às alterações (qualitativas e quantitativas) dos contratos de elabora-

ção de projetos e fiscalização de obras, especialmente no que se refere aos limites legais?

41. A empresa contratada para a elaboração dos projetos pode ser contratada para atuar na fis-

calização da execução da obra? Qual o entendimento do TCU?

42. Como fica a responsabilidade técnica e funcional nos contratos de elaboração de projetos de

engenharia e de fiscalização de obra entre os profissionais da contratada e o fiscal da Admi-

nistração? Qual a responsabilidade da empresa e do profissional contratado; do fiscal do con-

trato, servidor público, que fez o recebimento técnico do contrato; e da autoridade que atesta

o pagamento?

43. Quais são os principais apontamentos constantes nos relatórios de auditoria de obras ina-

cabadas dos órgãos de controle que devem ser conhecidos para que sejam implementadas

mudanças que contribuam para contratações mais eficientes?

44. Quais as condições e os limites para as alterações dos contratos decorrentes de dispensa e

inexigibilidade nos regimes da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 13.303/2016?

45. É possível reajustar, repactuar e revisar os contratos formalizados por dispensa ou inexigibili-

dade de licitação?

46. Realizada contratação de terceirização por emergência pelo prazo de 180 dias, sobrevindo

novo documento laboral da categoria nesse período, existe direito à repactuação da parcela

mão de obra?

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24horas

Carga horária8h30 às 12h30

14h às 18h

PERÍODO

06 A 08 • NOVEMBRO • 2019

06Novembro

Credenciamento7h30 às 8h30

ONDE SERÁ?

PRODIGY HOTELS & RESORTSAv. Almirante Sílvio de Noronha, 365 • Rio de Janeiro/RJ

Fone: (21) 3478-4100 / 0800-600-8088

Apto. SGL/STDR$ 299,00* + 5% ISS

(café da manhã incluído)

Apto. DBL/STDR$ 329,00* + 5% ISS

(café da manhã incluído)

Se optar pelo hotel de realização do evento, informe, no ato da reserva, que é participante do curso da Zênite para garantir o preço especial.

Apartamentos sujeitos à disponibilidade.

O hotel trabalha com tarifas flutuantes, o que poderá implicar tarifário maior ou menor na época da realização do Seminário.

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INVESTIMENTO

R$ 4.140,00• 03 almoços;• 06 coffee breaks;• Obra Lei de licitações e contratos administrativos;• Apostila específica do Seminário;• Material de apoio (mochila, estojo com caneta, lapiseira, borracha, caneta marca-texto e bloco de anota-

ções);• Certificado.*

A cada 4 inscrições neste Seminário, efetuadas pelo mesmo órgão e vinculadas à mesma fonte pagadora, a Zênite concederá cortesia para uma quinta inscrição.

* O certificado será entregue ao final do curso. O percentual da frequência constará no certificado de acor-do com as listas de presença assinadas no Seminário. Todos os dias, haverá duas listas: uma de manhã, e outra, à tarde.

PagamentoO pagamento da inscrição deverá ser efetuado em nome de ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A., CNPJ 86.781.069/0001-15, em um dos seguintes bancos credenciados:

Banco do Brasil Ag. 3041-4 • c/c 84229-XCaixa Econômica Ag. 1525-3 • c/c 1566-2Banco Santander Ag. 3837 • c/c 130017258Banco Itaú Ag. 3833 • c/c 63040-7Banco Bradesco Ag. 2559 • c/c 26622-1

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

(41) [email protected]

www.zenite.com.br

A ZÊNITE reserva-se o direito de cancelar unilateralmente a realização do curso,comprometendo-se a informar antecipadamente os inscritos, o que não caracterizará

infração administrativa ou civil, ficando isenta de qualquer sanção, indenização oureparação (material e moral).