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RELATÓRIO Nº 201505696 QUAL FOI O TRABALHO REALIZADO? Avaliação de Resultados da Gestão (ARG) Serviço Social da Indústria Departamento Regional do Distrito Federal (SESI-DF) Esta ação de controle avaliou a gestão do SESI-DF referente a serviços e obras de engenharia, especificamente quanto à elaboração dos projetos de engenharia e arquitetura do Ginásio da Unidade Operacional no Gama, Distrito Federal. POR QUE O TRABALHO FOI REALIZADO? O trabalho foi realizado em razão da materialidade dos recursos R$ 11.520.172,04, sendo R$ 636.062,28 para elaboração dos projetos e R$ 10.884.109,76 para a futura execução da obra, bem como da relevância dessa obra no atingimento da finalidade institucional do Sesi-DF. QUAIS AS CONCLUSÕES ALCANÇADAS? QUAIS RECOMENDAÇÕES FORAM EMITIDAS? A gestão do Sesi-DF referente aos serviços e obras de engenharia mostrou-se insuficiente, visto que foram identificadas impropriedades desde na elaboração dos projetos para a execução do Ginásio da Unidade Operacional no Gama. Dentre as impropriedades identificadas destacam-se projeto básico e executivo com elementos técnicos insuficientes para a execução da obra do Ginásio, em desacordo com o contrato e com as normas técnicas; pagamento antecipado de R$ 110.051,56 referente à elaboração dos projetos sem a devida contraprestação dos serviços; e deficiências no projeto cadastrado junto ao Ministério do Esporte que comprometem a captação de recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006). Recomendou-se que seja exigido da empresa contratada o fornecimento de projeto com elementos suficientes para a execução da obra, que sejam entregues de forma separada as peças técnicas do Ginásio e do Auditório, visto que o auditório não terá recursos da Lei de Incentivo; e que as obras não sejam licitadas/executadas até a completa revisão do projeto. Em face da atuação da CGU, a entidade informou que está atuando para que as recomendações sejam atendidas. Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria- Geral da União

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RELATÓRIO Nº 201505696

QUAL FOI O TRABALHO REALIZADO?

Avaliação de Resultados da

Gestão (ARG)

Serviço Social da Indústria

Departamento Regional do

Distrito Federal (SESI-DF)

Esta ação de controle avaliou

a gestão do SESI-DF referente

a serviços e obras de

engenharia, especificamente

quanto à elaboração dos

projetos de engenharia e

arquitetura do Ginásio da

Unidade Operacional no

Gama, Distrito Federal.

POR QUE O TRABALHO FOI REALIZADO? O trabalho foi realizado em razão da

materialidade dos recursos R$ 11.520.172,04,

sendo R$ 636.062,28 para elaboração dos

projetos e R$ 10.884.109,76 para a futura

execução da obra, bem como da relevância

dessa obra no atingimento da finalidade

institucional do Sesi-DF.

QUAIS AS CONCLUSÕES ALCANÇADAS? QUAIS RECOMENDAÇÕES FORAM EMITIDAS?

A gestão do Sesi-DF referente aos serviços e

obras de engenharia mostrou-se insuficiente,

visto que foram identificadas impropriedades

desde na elaboração dos projetos para a

execução do Ginásio da Unidade Operacional

no Gama.

Dentre as impropriedades identificadas

destacam-se projeto básico e executivo com

elementos técnicos insuficientes para a

execução da obra do Ginásio, em desacordo

com o contrato e com as normas técnicas;

pagamento antecipado de R$ 110.051,56

referente à elaboração dos projetos sem a

devida contraprestação dos serviços; e

deficiências no projeto cadastrado junto ao

Ministério do Esporte que comprometem a

captação de recursos por meio da Lei de

Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006).

Recomendou-se que seja exigido da empresa

contratada o fornecimento de projeto com

elementos suficientes para a execução da

obra, que sejam entregues de forma separada

as peças técnicas do Ginásio e do Auditório,

visto que o auditório não terá recursos da Lei

de Incentivo; e que as obras não sejam

licitadas/executadas até a completa revisão

do projeto.

Em face da atuação da CGU, a entidade

informou que está atuando para que as

recomendações sejam atendidas.

Ministério da Transparência,

Fiscalização e Controladoria-

Geral da União

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO

Unidade Auditada: SESI- DEP. REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL

Município - UF: Brasília - DF

Relatório nº: 201505696

UCI Executora: SFC/DP/CGSES - Coordenação-Geral de Auditoria da Área

de Serviços Sociais

RELATÓRIO DE AUDITORIA Coordenador Geral,

Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço nº 201505696, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre os projetos de engenharia e arquitetura do Ginásio da Unidade Operacional Gama do SESI/DF (Contrato nº 36.100 – Processo SESI/DF nº 8474/2013) e respectivos fatos de gestão, ocorridos na supracitada, no período de 01/01/2013 a 31/12/2015.

I – ESCOPO DO TRABALHO

Os trabalhos foram realizados na Sede da Entidade em Brasília/DF, no período de 12/01 a 29/02/2016, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao serviço público federal, objetivando o acompanhamento preventivo dos atos e fatos de gestão ocorridos no período de abrangência do trabalho, qual seja, 01/01/2013 a 31/12/2015. O escopo do trabalho foi restrito à auditoria na contratação dos serviços de elaboração de projetos de engenharia e arquitetura do Ginásio da Unidade Operacional Gama do SESI/DF (Contrato nº 36.100 – Processo SESI/DF nº 8474/2013). Nenhuma restrição foi imposta aos nossos exames.

II – RESULTADO DOS EXAMES

1 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS

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1.1 PROCESSOS LICITATÓRIOS

1.1.1 PROCESSOS LICITATÓRIOS

1.1.1.1 INFORMAÇÃO O empreendimento. Fato O objeto desta ação de controle consiste na verificação de processos e rotinas relacionadas à contratação dos serviços de elaboração de projetos de engenharia e arquitetura do Ginásio da Unidade Operacional Gama do Departamento Regional do Serviço Social da Indústria no Distrito Federal - SESI/DF, integrante do contrato nº 36.100, firmado com a empresa Architech Consultoria e Planejamento Ltda., CNPJ 84.030.964/0001-72.

O contrato contempla projetos de outras obras e serviços de arquitetura e engenharia em diversas unidades operacionais do SESI/DF, sendo que a regularidade da licitação, da contratação e da execução foi avaliada na Auditoria Anual de Contas do exercício de 2014, conforme o Relatório nº 201503977. A avaliação da adequabilidade técnica dos produtos não foi realizada em função do exíguo prazo de realização da auditoria e da complexidade das análises a serem realizadas.

Os projetos do Ginásio do Gama têm valor de R$636.062,28, e, a obra a ser executada com recursos que serão captados por meio da Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006), totaliza R$10.884.109,76. Observaram-se impropriedades relacionadas à gestão e à fiscalização do contrato conforme itens específicos deste relatório. ##/Fato##

1.2 CONTRATOS DE OBRAS, COMPRAS E SERVIÇOS

1.2.1 FISCALIZAÇÃO INTERNA

1.2.1.1 CONSTATAÇÃO Gestão deficiente e fiscalização inadequada do Contrato nº 36.100 - projeto do Ginásio da unidade operacional do SESI/DF no Gama - ocasionando o recebimento de projetos com elementos técnicos insuficientes para a execução da obra, realização de pagamentos antecipados no valor de R$ 110.051,56 sem a devida contraprestação dos serviços e deficiências no projeto cadastrado junto ao Ministério do Esporte. Fato A análise dos projetos de engenharia e arquitetura do Ginásio da unidade operacional do SESI/DF no Gama, que estão inseridos no Contrato nº 36.100, celebrado com a empresa Architech Consultoria e Planejamento Ltda., CNPJ 84.030.964/0001-72, evidenciou as seguintes falhas:

I - Projeto básico e executivo com elementos técnicos insuficientes para a execução da obra do Ginásio, em desacordo com dispositivos contratuais e normas técnicas vigentes.

II - Pagamento antecipado de R$110.051,56 sem a devida contraprestação dos serviços, em desacordo com as cláusulas contratuais e as normas legais vigentes.

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III - Deficiências no projeto cadastrado junto ao Ministério do Esporte que comprometem a captação de recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006).

Essas falhas decorrem da gestão deficiente e da fiscalização inadequada da execução contratual por parte da entidade contratante, conforme as análises a seguir.

I - Projeto básico e executivo com elementos técnicos insuficientes para a execução da obra do Ginásio, em desacordo com dispositivos contratuais e normas técnicas vigentes.

Os projetos não apresentam os elementos técnicos suficientes e necessários para a execução da obra, visto que:

i. Os desenhos técnicos de arquitetura, de estrutura e de instalações e as especificações técnicas estão incompletos, sendo insuficientes para a execução da obra.

ii. A planilha orçamentária é deficiente, visto que apresenta (i) serviços e composições de preços unitários divergentes em relação aos desenhos técnicos, (ii) quantitativos não passíveis de mensuração e/ou de localização, (iii) serviços cujos preços unitários não representam o preço de mercado para sua execução, visto que foram obtidos por meio de cotação deficiente, e (iv) aquisição de equipamentos com a incidência indevida da taxa de BDI de 23,44%.

Para a análise técnica do projeto, que compreende desenhos, planilha orçamentária, cronograma físico e financeiro, memorial descritivo, especificações técnicas e memórias de cálculo, foram observadas as disposições contratuais, a proposta da contratada e a Orientação Técnica OT-IBR 01/2006, definida pelo Tribunal de Contas da União, no Acórdão 632/2012 – Plenário, como parâmetro para análise dos elementos mínimos que devem constar do projeto básico.

O projeto analisado é o que foi encaminhado como resposta à SA 201505696/002, cuja previsão dos serviços/obras a serem executadas totaliza o valor de R$10.884.109,76, visto que a entidade informou ser essa a versão final da planilha orçamentária.

I.i – Os desenhos técnicos de arquitetura, de estrutura e de instalações e as especificações técnicas estão incompletos, sendo insuficientes para a execução da obra.

As diretrizes para elaboração dos projetos de engenharia e arquitetura, juntamente com as etapas a serem realizadas e os produtos a serem entregues, estão detalhadas no Anexo I – Caderno de Especificações do Contrato nº 36100.

O item 5 – Etapas para Elaboração de Projetos consigna que devem ser realizadas quatro etapas sucessivas na elaboração dos projetos, com as seguintes características e objetivos:

a. Programa de Necessidades que definirá as características de todos os espaços necessários à realização das atividades previstas para o empreendimento.

b. Estudo Preliminar que definirá a solução que melhor responda ao Programa de Necessidades, sob os aspectos legal, técnico, econômico e ambiental dos projetos a serem elaborados.

c. O Projeto Básico que deverá demonstrar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental, possibilitar a avaliação do custo dos serviços e da obra, permitir a definição de métodos construtivos e prazos de execução do empreendimento, bem como serão solucionadas as interferências entre os sistemas e componentes da edificação.

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d. O Projeto Executivo que deverá apresentar todos os elementos necessários à realização do empreendimento, detalhando todas as interfaces dos sistemas e seus componentes.

Já o item 9, combinado com o item 5 retromencionado, detalha a evolução do projeto, desde a concepção da ideia inicial, idealizada no Estudo Preliminar, até o detalhamento do Projeto Executivo, conforme apresentado a seguir:

a. Estudo Preliminar i. Estudos e desenhos (fluxograma, organograma funcional, soluções propostas

para atendimento ao programa de necessidades). ii. Relatório justificado da alternativa selecionada, contendo os parâmetros que

definiram a escolha da solução e a sistematização das análises de interferência entre os sistemas.

b. Projeto Básico i. Documentos gráficos do projeto de arquitetura (Planta de situação; Planta de

locação; Planta de cobertura; Plantas baixas de cada pavimento, de layout, com pontos hidrossanitários e elétricos, de dados e voz; Cortes e Fachadas).

ii. Relatório técnico contendo o memorial descritivo dos sistemas e componentes da edificação.

iii. Planilha Orçamentária e o Cronograma Físico e Financeiro de execução, fundamentados em especificações técnicas e quantidades de materiais, equipamentos e serviços, métodos construtivos e prazos de execução.

c. Projeto Executivo i. Documentos gráficos dos projetos complementares (Projeto Executivo de

Arquitetura, Comunicação Visual, de Fundações e Estrutural, de Instalações Elétricas, de Água Fria e Quente, de Captação e Distribuição de Águas Pluviais, de Instalações Sanitárias, de Rede Lógica e Telefonia, de Prevenção e Combate a Incêndio).

ii. Relatório técnico contendo o detalhamento do Projeto de Arquitetura e a revisão e complementação do Memorial Descritivo.

iii. Planilha Orçamentária e Cronograma Físico e Financeiro de execução da obra, fundamentados nos detalhamentos e eventuais ajustes realizados no projeto básico.

As etapas e os produtos propostos pela contratada para a elaboração dos projetos do Ginásio estão descritos, respectivamente, no Cronograma Físico e Financeiro e na Planilha Orçamentária, conforme os quadros a seguir.

Quadro – Cronograma físico e financeiro de elaboração do projeto do Ginásio do Gama.

PRAZO TOTAL

POR ETAPA

ETAPAS DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PAGAMENTOS

30 dias Estudo

Preliminar

Levantamento de todos os dados necessários ao projeto, e visita aos órgãos e concessionárias a fim de se obter toda legislação aplicada ao projeto. Apresentação de todos os aspectos relacionados à concepção do projeto (orientação, implantação no lote, acessos e segurança, conforto ambiental – ventilação, iluminação, insolação, adequação e economicidade).

20%

30 dias Projeto Básico

Após a aprovação do estudo preliminar, inicia-se o estudo das soluções de instalações que serão adotadas, e a definição das soluções de fundação e estrutura, conforme

20%

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5

PRAZO TOTAL

POR ETAPA

ETAPAS DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PAGAMENTOS

as condições do terreno e projeto de arquitetura. Apresentação do projeto arquitetônico.

30 dias Projeto

Executivo

Após a aprovação da etapa de projeto básico pela fiscalização, dá-se inicio a adequação das soluções de instalações adotadas com as tecnologias disponíveis. Adequação dos materiais especificados no que se refere a custo e durabilidade.

40%

30 dias Orçamento Planilha Orçamentária, contendo descrição dos serviços, unidade de medidas, quantitativos, preço unitário e preço total. Adequação dos índices de BDI e encargos sociais.

20%

Prazo total de elaboração dos serviços: 120 dias 100%

Fonte: Proposta da contratada conforme anexo ao Ofício SUPER nº 70, de 13/01/2016.

Quadro – Produtos a serem elaborados pela contratada.

Item Descrição Área de

Intervenção (m2)

ITEM PROJETO SERVIÇOS TÉCNICOS DE ARQUITETURA

1 Levantamento arquitetônico 10% x 4,5% x CUB/m2 5.058,17

2 Levantamento topográfico 0,1% x CUB/m2 5.058,17

3 Memorial descritivo e orçamento 10% x 4,5% x CUB/m2 5.058,17

4 Layout de mobiliários máquinas e equipamentos 10% x 4,5% x CUB/m2 5.058,17

8 Projeto de aprovação de obras existentes 30% x 4,5% x CUB/m2 5.058,17

9 Projeto de comunicação e programação visual 10% x 4,5% x CUB/m2 5.058,17

ITEM PROJETO SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA

1 Levantamento cadastral para projetos complementares 10% x 4,5% x CUB/m2

5.058,17

2 Projeto estrutural 1% x CUB/m2 5.058,17

3 Projeto hidrossanitário

3.1 Água fria: 0,61% x CUB/m2 5.058,17

3.2 Água quente 0,61% x CUB/m2 5.058,17

3.3 Esgoto 0,61% x CUB/m2 5.058,17

3.4 Drenagem de águas pluviais: 0,61% x CUB/m2 5.058,17

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Item Descrição Área de

Intervenção (m2)

4 Projeto de Incêndio

4.1 Combate e prevenção a incêndio 0,46% x CUB/m2 5.058,17

4.3 Sistema de proteção de descarga elétrica 0,46% x CUB/m2 5.058,17

5 Projeto elétrico 0,62% x CUB/m2 5.058,17

6 Projeto telefônico 0,21% x CUB/m2 5.058,17

7 Projeto de rede lógica e estabilizada 0,21% x CUB/M2 5.058,17

8 Projeto de circuito fechado de tv - cftv 0,21% x CUB/M2 5.058,17

9 Projeto de sonorização 0,21% x CUB/M2 5.058,17

11 Projeto de exaustão 0,62% x CUB/M2 5.058,17

18 Memorial descritivo e orçamento 10% x 4,5% x CUB/M2 5.058,17

Fonte: Proposta da contratada conforme Ofício SUPER nº 1046, de 03/07/2015, em resposta à SA 201503977/007 referente à Auditoria Anual de Contas 2014 do SESI/DF.

Observa-se que a planilha apresentada não diferencia os produtos que deverão ser entregues em cada etapa, conforme exigência dos itens 5 e 9 do Anexo I – Caderno de Especificações do Contrato nº 36.100.

Conforme as notas fiscais apresentadas pela entidade, foram pagos R$409.720,32, sendo integralmente pagos o Estudo Preliminar e o Projeto Básico, e 61% do Projeto Executivo.

Da análise dos produtos entregues pela contratada, verificou-se que não foram apresentados de forma separada os produtos especificados para o Estudo Preliminar, o Projeto Básico e o Projeto Executivo, não sendo possível aferir se as etapas foram concluídas em acordo com as disposições do Anexo I e da proposta da contratada.

Além disso, apesar de o projeto encontrar-se na fase executiva, os projetos arquitetônicos, de estrutura (em concreto armado e metálica) e de instalações hidrossanitárias não estão completos, não apresentando detalhamento suficiente para execução da obra, conforme a análise a seguir:

a. Projeto de Arquitetura i. Plantas de Situação e de Locação – não foram apresentadas individualmente,

sendo apresentada a Planta de Implantação, onde é possível visualizar a localização geral do Ginásio, porém não contém sistema de coordenadas referenciais do terreno, cotação das curvas de níveis existentes e projetadas, indicação do norte, cotas gerais, níveis principais, recuos e afastamentos.

ii. Plantas Baixas de cada pavimento – não apresentam a indicação dos pisos, dos forros, dos revestimentos de parede e da comunicação visual.

iii. Cortes – não contemplam os detalhes das coberturas principal e lateral do Ginásio, nem do fechamento lateral em telhas metálicas.

b. Projetos Estruturais

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i. Estrutura em Concreto Armado - as plantas e os cortes apresentados não contemplam seções transversais e longitudinais de vigas, pilares e lajes, que mostrem a quantidade, o diâmetro, a posição, os espaçamentos e os comprimentos das armaduras longitudinais e transversais; não apresentam quadro resumo de consumo de materiais (aço, formas e concreto). Não há detalhamento do muro de arrimo especificado no Projeto Arquitetônico.

ii. Estrutura em Concreto Protendido – foram apresentadas seções transversais e longitudinais de uma Viga Protendida, porém não há planta com a localização dessa estrutura e o quadro resumo de consumo de materiais (aço, formas e concreto).

iii. Estrutura Metálica – a planta e o corte apresentados representam somente a parte principal do Ginásio, não apresentando detalhes da cobertura lateral e da estrutura de fixação das telhas de fechamento; foram apresentados apenas detalhes típicos de seções transversais, não apresentando os tipos de perfil metálico, as ligações entre as peças estruturais e de outros elementos integrantes necessários para fabricação e montagem da estrutura.

c. Projeto de Instalações Hidrossanitárias - Água Fria/Quente e Esgoto i. Não há perspectivas isométricas das tubulações de água.

ii. Não há detalhes dos reservatórios de água, de suas ligações e das bombas de recalque.

iii. Não foi apresentada a solução para o despejo final do esgoto coletado. iv. Não há esquemas verticais, indicando o pé direito, os tubos de queda dos

esgotos, as colunas de ventilação, as de água fria, de águas pluviais, etc., e os desvios necessários e outros elementos das instalações.

Também não estão concluídas as Especificações Técnicas dos Projetos Arquitetônicos, Hidrossanitário (Água Fria e Quente; Esgoto e Drenagem Pluvial), de Incêndio (Combate e Prevenção a Incêndio), e de Exaustão.

A Planilha Orçamentária e o Cronograma Físico e Financeiro, apesar de terem sido entregues, não podem ser considerados como produtos acabados, já que não refletem os desenhos e as especificações técnicas.

Por fim, não foram elaboradas as seguintes peças técnicas:

a. Memorial Descritivo e Orçamento do Projeto Arquitetônico b. Projeto de Aprovação de Obras Existentes c. Projeto de Comunicação e Programação Visual d. Projeto de Drenagem de Águas Pluviais e. Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio f. Projeto de Sistema de Proteção de Descarga Elétrica g. Projeto Telefônico h. Projeto de Rede Lógica e Estabilizada i. Projeto de Circuito Fechado de TV j. Projeto de Sonorização k. Projeto de Exaustão l. Memorial Descritivo e Orçamento dos Projetos Complementares m. Memória de Cálculo dos Quantitativos – não foi apresentada para nenhum dos

projetos.

Observa-se que nas respostas às Solicitações de Auditoria 201505696/001 e 002, quando foram encaminhados os projetos, as planilhas e os memoriais, a entidade argumenta que o orçamento é uma prévia, assim como o memorial descritivo, especificações técnicas e memória de cálculo dos quantitativos, e não está concluído em razão dos projetos não estarem finalizados, o que é incompatível com o pagamento de 64,42% do valor total.

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I.ii - A planilha orçamentária é deficiente, visto que apresenta (a) serviços e composições de preços unitários divergentes em relação aos desenhos técnicos, (b) quantitativos não passíveis de mensuração e/ou de localização, (c) serviços cujos preços unitários não representam o preço de mercado para sua execução, visto que foram obtidos por meio de cotação deficiente, e (d) aquisição de equipamentos com a incidência indevida da taxa de BDI de 23,44%.

(a) Da análise da planilha orçamentária, foram identificados serviços e composições de preços unitários integrantes da planilha orçamentária que não correspondem aos previstos nos desenhos técnicos:

1. Fundações - o projeto define que serão executadas estaca hélice contínua, com diâmetros de 35cm e 80cm, e capacidade de carga 40t e 190t, respectivamente; já a planilha, estaca tipo Strauss moldada “in loco”, com diâmetro 320mm e capacidade de carga 30t.

2. Cobertura metálica - o projeto considera cobertura espacial em tubo redondo, com vão de 52,50m, e a planilha, tesoura ou treliça de perfil U laminado e vão de 30m.

Em relação às fundações, o processo executivo das estacas é diferente, tanto em relação aos materiais quanto aos equipamentos utilizados. Conforme Hachich et al. (1998, p. 336)1, a estaca Strauss “consiste na retirada de terra com sonda ou piteira, e a simultânea introdução de tubos metálicos rosqueáveis entre si, até atingir a profundidade desejada e a posterior concretagem com apiloamento e retirada da tubulação”.

Já as estacas hélice, “estacas escavadas mecanicamente com trado helicoidal, (...), são executadas através de torres metálicas, apoiadas em chassis metálicos ou acopladas a caminhão”. (...) Quando a haste é totalmente helicoidal, a perfuração prossegue até a cota projetada e procede-se à retirada da haste sem girar. (...) Atingida a cota prevista em projeto e confirmadas as características do solo em comparação com a sondagem mais próxima, pode-se iniciar a concretagem da estaca. Antes do lançamento do concreto, o fundo da perfuração é apiloado com soquete de concreto.” (Hachich et al., 1998, p. 336, 342).

Ainda, a composição de custo unitário da estaca Strauss, apresentada pela entidade, não condiz com a especificação da planilha orçamentária, visto que a composição deveria detalhar os insumos mão de obra e equipamentos necessários para a execução, e não o faz, e ainda há diferença entre o custo da planilha e o da composição, que são, respectivamente, R$33,05 e R$24,19 por metro de estaca executada, conforme pode ser verificado nos quadros a seguir:

Quadro – Serviço de execução de estaca tipo Strauss integrante da planilha orçamentária.

ITEM

DESCRIÇÃO

SERVIÇOS CÓDIGO

ORIGEM

QUANT.

UN.

CUSTO UNITÁRIO

(R$)

CUSTO UNITÁRI

O

(R$)

CUSTO

TOTAL

(R$) MÃO DE

MAT

1 Hachich et al. Fundações: teoria e prática. 2 ed. São Paulo: Pini, 1998.

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OBRA

.

3.3.1 ESTACA tipo Strauss moldada "in loco" - mão-de-obra e equipamento (diâmetro da seção: 320,00 mm / capacidade de carga: 30,00 t)

02465.6.2.2

PINI 225,00 m 33,05 0,00 33,05 7.436,25

Fonte: Planilha orçamentária anexa ao Ofício SUPER nº 148, de 25/01/2016.

Quadro – Composição de preços unitários da estaca tipo Strauss.

Referencia: 02465.6.2.2 PINI

ITEM DESCRIÇÃO UNID. COEF.

PREÇO MAT.

(R$)

PREÇO M.O.

(R$)

PREÇO OUTROS

(R$)

PREÇO TOTAL

(R$)

TIPO

3.5.1 Estaca tipo strauss moldada "in-loco", concreto controle tipo "C", fck=20 MPa, Ø 25 cm, carga admissível 20 t

44,98 44,98

02465.8.5.1 Areia média lavada

m³ 0,0507000 79,90 4,05 MAT.

4748/SINAPI Brita 1 m³ 0,0600000 61,12 3,67 MAT.

Cimento CP-32 kg 29,3000000 0,39 11,43 MAT.

Aço CA-50 Ø 10,0 mm, em barra, massa nominal 0,617 kg/m

kg 0,5000000 3,28 1,64 MAT.

Estaca Strauss Ø 32 cm, carga 30 t, mão de obra e equipamento

m 1,0000000 24,19 24,19 MAT.

Fonte: Composição de preço unitário anexa ao Ofício SUPER nº 148, de 25/01/2016.

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Já em relação à cobertura metálica, verifica-se divergência no comprimento do vão e na especificação do tubo da cobertura metálica, pois o projeto considera tubo redondo Ø63.5x3.00mm, e a planilha, perfil laminado aço estrutural U 6”x2”, conforme a composição 72114 – Estrutura Metálica em Tesouras e Treliças, do SINAPI, que apresentam custos distintos.

A análise dos itens estaca Strauss e da cobertura metálica, demonstra a deficiência do orçamento em função da ausência ou incompletude dos projetos, bem como da elaboração de composições de custos unitários que não se relacionam com o serviço, acarretando a inconsistência do orçamento, que poderá resultar em prejuízos à entidade quando da realização da licitação e execução das obras.

(b) Já em relação aos quantitativos não passíveis de mensuração e/ou de localização existentes na planilha orçamentária, lista-se a seguir os serviços e os motivos pelos quais a avaliação foi inviabilizada:

1. Pisos, revestimentos, forros, esquadrias e comunicação visual: não há detalhamento no desenho técnico do projeto arquitetônico e não há memorial descritivo.

2. Combate e prevenção a incêndio, sistema de proteção de descarga elétrica, telefonia, rede lógica e estabilizada, circuito fechado de TV e CFTV, sonorização e exaustão: os projetos não foram elaborados.

3. Estruturas e fundações: os desenhos técnicos não apresentam as seções transversais de vigas, pilares e lajes, nem tampouco quadro resumo de consumo de materiais (aço, concreto e formas) nos projetos estruturais, situação agravada quando se observa que somente esse item representa 28,87% ou R$3.142.534,87 do orçamento total.

4. Cobertura estrutura metálica em tesouras ou treliças: especificação técnica é incompatível com o desenho.

5. Cobertura estrutura em aço estrutural perfil I 12x5 ¼: não há detalhamento técnico.

Ainda foram identificados serviços detalhados nos desenhos técnicos que não estão quantificados na planilha, como o muro de arrimo, com h=1,50m, que consta do projeto arquitetônico, e uma viga protendida no projeto estrutural.

Também foram realizados acréscimos e supressões de serviços, nos valores de R$629.821,75 e R$627.850,47, respectivamente, que praticamente se compensam, sem que os quantitativos de serviços alterados fossem pautados em elementos técnicos, quando da apresentação da planilha ao Ministério do Esporte.

Assim, em relação aos quantitativos, pode-se afirmar que a planilha orçamentária não representa a realidade, já que os mesmos foram estimados sem basear-se nos desenhos técnicos.

(c) Verificou-se, por fim, a existência de serviços cujos preços unitários não representam o preço de mercado para execução visto que foram obtidos por meio de cotação deficiente, pois:

1. A cotação utilizada para apropriação do preço da caixa d’água metálica, R$41.000,00, não contempla o valor do frete para entrega do produto, sendo que a empresa fornecedora está localizada em Birigui-SP a, aproximadamente, 860 km de Brasília, e esse valor não está contemplado em outro item da planilha.

2. Cotação de serviços distintos daquele previsto na planilha, como a cotação de caixa d’água com capacidade de 40.000 litros sendo que a da planilha é de 36.000litros, e as cotações de perfuração de poço artesiano, que apresentaram profundidade de 100m e 120m e uma das cotações não especificou a profundidade.

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3. Cotações somente com empresas de fora da área de execução dos serviços (Birigui-SP, Colorado-PR e Abadia de Goiás-GO) para o fornecimento da caixa d’água, sendo que esse serviço também é fornecido por empresas da região da obra.

4. Ausência de data das propostas, ou datas posteriores à data-base do orçamento.

(d) Por fim, foi identificada a inserção de equipamentos na planilha orçamentária, que totalizam R$233.832,64, com a incidência indevida da taxa de BDI de 23,44%, contrariando a Súmula nº 253 do TCU.

Os equipamentos inseridos na planilha, por exemplo, nobreaks, gravador de vídeo, computador e ar condicionado, não são necessários à execução das obras, sendo passíveis de serem adquiridos pela entidade como “bens e serviços”, por meio de procedimento licitatório adequado, sem a oneração da taxa de BDI de 23,44%.

Verifica-se que as deficiências dos projetos e da planilha orçamentária são decorrentes das falhas do acompanhamento contratual realizado pelo gestor e pelos fiscais nomeados conforme a Portaria nº003/2014, que devem seguir a norma ING-GAD-007.

Conforme o citado normativo, cabe ao gestor, no caso de serviços de engenharia o planejamento, a coordenação, o controle da execução, incluindo o atesto de notas fiscais, e a fiscalização técnica do contrato. Aos fiscais, caberá a fiscalização, podendo indicar ao Gestor registros de ocorrências e demais providências para o desenvolvimento do objeto contratado.

O gestor recebeu e atestou produtos que não atendiam às exigências contratuais; já os fiscais não participaram da fiscalização e acompanhamento do contrato, visto que não há no processo nenhum documento que evidencie a realização de algum ato deles.

Registra-se que, apesar de estar vigente a norma ING-SUPRIMENTOS-002 do Sistema FIBRA, a partir de 01/02/2016, em função da gestão compartilhada das entidades SESI, SENAI, IEL e FIBRA, no âmbito do Distrito Federal, os atos avaliados ocorreram ainda quando havia somente a participação do SESI-DF, portanto, sob a égide da ING-GAD-007.

A deficiência de projetos já foi objeto de recomendações da CGU ao SESI/DF nos Relatórios nº 201204066 e 201409563, sendo o primeiro em relação à orçamentação, e no segundo, projetos e orçamentos.

As recomendações da CGU resultaram na publicação da norma ING-SUPRIMENTO-003 SESI-SENAI/DF, de 20/07/2015, que estabelece procedimentos para contratação de obras e serviços de engenharia, que é posterior à elaboração dos projetos do Ginásio do Gama, não tendo sido, portanto, avaliada a sua aplicação.

II - Pagamento antecipado de R$110.051,56 sem a devida contraprestação dos serviços, em desacordo com as cláusulas contratuais e as normas legais vigentes.

Da análise dos produtos previstos e dos entregues, tomando-se como referência a planilha orçamentária apresentada pela contratada para a elaboração dos projetos do Ginásio, observou-se, conforme detalhado no quadro a seguir, que os produtos não entregues totalizam R$336.393,52:

Quadro – Planilha orçamentária apresentada pela contratada para a elaboração do projeto do Ginásio do Gama e produtos entregues.

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Item Descrição

Valor dos projetos

contratados

(R$)

(1)

Valor dos projetos

entregues

(R$)

(2)

ITEM PROJETO SERVIÇOS TÉCNICOS DE ARQUITETURA

1 Levantamento arquitetônico 10% x 4,5% x CUB/m2 27.520,60 27.520,60

2 Levantamento topográfico 0,1% x CUB/m2 6.115,69 6.115,69

3 Memorial descritivo e orçamento 10% x 4,5% x CUB/m2 27.520,60

4 Layout de mobiliários máquinas e equipamentos 10% x 4,5% x CUB/m2

27.520,60 27.520,60

8 Projeto de aprovação de obras existentes 30% x 4,5% x CUB/m2 82.561,80

9 Projeto de comunicação e programação visual 10% x 4,5% x CUB/m2

27.520,60

ITEM PROJETO SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA

1 Levantamento cadastral para projetos complementares 10% x 4,5% x CUB/m2

27.520,60 27.520,60

2 Projeto estrutural 1% x CUB/m2 61.156,89 61.156,89

3 Projeto hidrossanitário

3.1 Água fria: 0,61% x CUB/m2 37.305,70 37.305,70

3.2 Água quente 0,61% x CUB/m2 37.305,70 37.305,70

3.3 Esgoto 0,61% x CUB/m2 37.305,70 37.305,70

3.4 Drenagem de águas pluviais: 0,61% x CUB/m2 37.305,70

4 Projeto de Incêndio

4.1 Combate e prevenção a incêndio 0,46% x CUB/m2 28.132,17

4.3 Sistema de proteção de descarga elétrica 0,46% x CUB/m2 28.132,17

5 Projeto elétrico 0,62% x CUB/m2 37.917,27 37.917,27

6 Projeto telefônico 0,21% x CUB/m2 1.257,92

7 Projeto de rede lógica e estabilizada 0,21% x CUB/m2 12.842,95

8 Projeto de circuito fechado de TV - CFTV 0,21% x CUB/m2 12.842,95

9 Projeto de sonorização 0,21% x CUB/m2 12.842,95

11 Projeto de exaustão 0,62% x CUB/m2 37.917,27

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Item Descrição

Valor dos projetos

contratados

(R$)

(1)

Valor dos projetos

entregues

(R$)

(2)

18 Memorial descritivo e orçamento 10% x 4,5% x CUB/m2 27.516,44

Total Geral 636.062,28 299.668,75

Total dos Produtos Não Entregues (1) – (2) 336.393,52

Fonte: Proposta da contratada anexa ao Ofício SUPER nº 1046, de 03/07/2015, no âmbito da Auditoria Anual de Contas, exercício 2014, do SESI/DF, e análises efetuadas pela CGU, em 23/02/2016.

Para a aferição da entrega dos produtos, considerou-se que os projetos arquitetônico, estruturais e hidrossanitário, mesmo com as deficiências relatadas anteriormente, foram entregues.

Já em relação ao Orçamento não pode ser feita a mesma consideração, visto que ele não reflete os desenhos e as especificações técnicas, e apresenta diversos itens com quantitativos não passíveis de mensuração, inclusive em função da não elaboração dos produtos relatados no quadro anterior.

Assim, considerando que os produtos não entregues totalizam R$336.393,52, a contratada faz jus ao pagamento de R$299.668,76. Porém, conforme as notas fiscais apresentadas no quadro a seguir, foram pagos, até o momento, R$409.720,32, demonstrando a ocorrência de pagamento antecipado de R$110.051,56 sem a correspondente contraprestação de serviço.

Quadro – Pagamentos efetuados para elaboração do projeto do Ginásio do Gama.

NOTA FISCAL

Nº DATA VALOR DESCRIÇÃO

4 12/05/2014 60.638,26 Aprovação Estudo Preliminar do Ginásio SESI Gama, valor referente a 60% da NFS do Estudo Preliminar.

9 11/06/2014 40.425,51 Aprovação Estudo Preliminar do Ginásio do SESI Gama; referente a 40% da NFS do Estudo Preliminar.

13 14/07/2014 101.063,77 Aprovação do Projeto Básico do Ginásio do SESI Gama; referente a 20% da OS.

20 20/08/2014 52.299,03 Nota fiscal referente ao aditivo financeiro do Estudo Preliminar e Projeto Básico do Ginásio do SESI Gama.

22 27/08/2014 155.293,75 Nota fiscal referente ao aditivo financeiro do Projeto Executivo do Ginásio do SESI Gama.

TOTAL 409.720,32

Fonte: Notas fiscais anexas ao Ofício SUPER nº 70, de 13/01/2016.

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O pagamento sem a efetiva prestação do serviço contraria o inciso III do §2º do art. 63 da Lei 4.320/64, que define que a “liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito” e terá por base a prestação efetiva dos serviços.

A aceitação e o atesto das notas fiscais demonstra fragilidade da atuação do gestor do contrato no acompanhamento da execução contratual por ter criado para a entidade uma obrigação de pagar sem que tenha havido a devida prestação de serviço, no caso em tela, a elaboração dos projetos.

A realização de pagamentos antecipados já foi objeto de recomendações anteriores nos Relatórios nº 201204006 e 201409563, sendo informado pela entidade que, em relação ao primeiro, estava aperfeiçoando os controles e a fiscalização, e, ao segundo, glosou o valor de R$60.547,32, referente à obra do vestiário do subsolo da unidade operacional do SESI Guará.

III - Deficiências no projeto cadastrado junto ao Ministério do Esporte que comprometem a captação de recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006).

A execução das obras do Ginásio será realizada com recursos captados por meio da Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006), sendo que o projeto cadastrado pelo SESI/DF junto ao Ministério do Esporte (ME) tem valor de total de 12.819.106,34, distribuídos da seguinte maneira:

Quadro – Descrição do projeto cadastrado junto ao Ministério do Esporte, conforme o item XIII - Orçamento Analítico.

DESCRIÇÃO VALOR

(R$)

Obra 10.919.523,54

Serviço de projeto de arquitetura 354.109,67

Serviços de terceiros 1.132.812,00

Elaboração e captação de recursos 100.000,00

2,5% da instituição financeira para acompanhamento do projeto 312.661,13

TOTAL 12.819.106,34

Fonte: Descrição do Projeto anexo ao Ofício SUPER nº 148, de 25/01/2016.

Da análise do projeto, identificaram-se falhas que denotam deficiências em sua gestão, que dificultam a captação de recursos e podem comprometer a execução das obras: (i) divergência entre o valor do orçamento para execução das obras e o cadastrado no ME; (ii) oneração da captação de recursos, no valor de R$1.486.921,67, pela inserção indevida de remuneração de projeto de arquitetura e da contratação de serviços de terceiros; e (iii) divergência entre o valor do orçamento cadastrado, R$12.819.106,34, e o valor autorizado para captação pelo ME, R$12.419.884,80.

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III.i – Divergência entre o valor do orçamento para execução das obras e o cadastrado no ME

O valor para execução das obras cadastrado junto ao ME é superior aquele apresentado na planilha orçamentária encaminhada em resposta à SA 201505696/002, que foi identificada pela entidade como a versão final do orçamento e utilizada como referencial para as análises desta auditoria, conforme o quadro a seguir:

Quadro – Divergência nos valores da planilha orçamentária e o orçamento cadastrado no Ministério do Esporte.

EXECUÇÃO DA OBRA

DESCRIÇÃO CUSTO

(R$)

BDI

(R$)

BDI

(%)

VALOR TOTAL

(R$)

Orçamento Cadastrado - Ministério do Esporte 8.852.741,84 2.066.781,70 23,35 10.919.523,54

Planilha Orçamentária 8.817.328,07 2.066.781,70 23,44 10.884.109,77

Fonte: Orçamento cadastrado no Ministério do Esporte e Planilha Orçamentária, anexos ao Ofício SUPER nº 148, de 25/01/2016.

Observa-se, ainda, que o valor do BDI corresponde a uma taxa de 23,35%, diferente da detalhada no item IX - Estratégias de Ação, 23,44%.

Essas divergências de valores refletem as impropriedades técnicas dos projetos, pois o custo de execução foi obtido com base em projetos incompletos, como os de arquitetura, estrutura e instalações hidrossanitárias, e em projetos inexistentes, como os de combate e prevenção a incêndio, sistema de proteção de descarga elétrica, telefonia, rede lógica e estabilizada, circuito fechado de TV, sonorização e exaustão.

Agrava a situação o fato de que está sendo elaborado projeto de elevadores, conforme o cronograma atualizado encaminhado anexo ao Ofício SUPER nº 249, de 04/02/2016, cujos custos dos serviços não estão estabelecidos na planilha.

Em função das deficiências/inexistências dos projetos, os quantitativos de serviços da planilha orçamentária não possuem, em sua maior parte, fundamentação técnica, e o orçamento, na realidade, é uma “conta de chegada”, em que o valor que se quer obter é conhecido, e, a partir daí são realizadas operações para justificar este valor.

Por consequência, o orçamento cadastrado junto ao ME pode apresentar tanto superestimativa quanto subestimativa. Na primeira situação, a entidade captará recursos superiores aos necessários, onerando ou até inviabilizando a captação, e, na segunda, os recursos captados serão insuficientes para a execução da obra.

III.ii – Oneração da captação de recursos, no valor de R$1.486.921,67, pela inserção indevida de remuneração de projeto de arquitetura e da contratação de serviços de terceiros

A inclusão do item “Projeto Arquitetura e Engenharia – Serviço de Projeto de Arquitetura”, no valor de R$354.109,67, é indevida, visto que a elaboração dos projetos do Ginásio integra o Contrato nº 36.100, de 10/01/2014, celebrado pelo SESI/DF com a

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empresa Architech, no valor total de R$636.062,28, sendo que já foram pagos R$409.720,32.

Além disso, o valor cadastrado extrapola o limite máximo definido pelo art. 65 da Portaria nº 120/2009, do ME, que é de até 7% do valor total do projeto, limitado a R$100.000,00, por se tratar de desporto de participação, conforme declarado pela entidade no item III do projeto cadastrado no ME. Essa limitação é reiterada na Portaria nº 151/2014, que institui a regulamentação dos projetos que objetivam construção, operacionalizados pela Caixa Econômica Federal. Ambas as portarias regulamentam dispositivos da Lei 11.438/2006 e o Decreto nº 6.180/2007.

Já a contratação de terceiros, no valor de R$1.132.812,00, descrita no quadro a seguir, onera indevidamente a captação de recursos, tanto em relação à qualificação/quantidade das pessoas a serem contratadas quanto ao valor previsto para remuneração:

Quadro – Serviços de terceiros para gestão do projeto cadastrado junto ao Ministério do Esporte.

ITEM DETALHAMENTO QUANT.

(pessoa)

PRAZO

(meses)

VALOR UNITÁRIO

(R$)

VALOR TOTAL

(R$)

1 SERVIÇOS DE TERCEIROS

1.1 Assistentes Apoiar o coordenador do projeto, elaborar e preencher planilhas e relatórios.

2 12 9.000,00 216.000,00

1.2 Comunicação Profissional para divulgar as ações do projeto, fotografias, assessoria de imprensa e outras ações para sucesso do projeto.

1 12 17.000,00 204.000,00

1.3 Coordenação de Projeto

Responsabilidade de acompanhar e monitorar o projeto, prestação de contas, relatórios gerenciais, análise de desempenho e interface com o Ministério.

1 12 25.000,00 300.000,00

1.4 Encargos Trabalhistas

Referente aos profissionais de coordenação e assistentes.

3 12 11.467,00 412.812,00

TOTAL DAS ATIVIDADES MEIO 1.132.812,00

Fonte: Descrição do Projeto anexo ao Ofício SUPER nº 148, de 25/01/2016.

O SESI dispõe em seu quadro funcional de profissionais da área de engenharia e comunicação social, bem como dispõe de assistentes administrativos, que possuem qualificação compatível com as necessárias ao acompanhamento do projeto do Ginásio do Gama.

Além disso, em relação à quantidade, constatou-se no Relatório nº 201503977, referente à Auditoria Anual de Contas do exercício de 2014, que existe um desequilíbrio entre as

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despesas de pessoal das áreas meio e fim, sugerindo excesso de gastos com a área meio em detrimento da área fim, gerando um desequilíbrio econômico e de eficiência da atuação da entidade na sua área finalística. Existe um robusto quadro de pessoal, que necessita ser reavaliado, conforme recomendação da CGU, para que a entidade não tenha o cumprimento de sua missão institucional comprometido.

Assim, conjugando-se que o SESI possui profissionais com a qualificação requerida e um quadro de empregados robusto, considera-se que não haveria a necessidade de onerar a captação de recursos com a contratação de terceiros para a realização do acompanhamento do projeto Ginásio do Gama.

Quanto aos valores estimados para a remuneração dos profissionais de Coordenação do Projeto, de Comunicação e Assistentes, R$25.000,00, R$17.000,00 e R$9.000,00, respectivamente, considera-se que são desproporcionalmente altos em relação às atividades a serem desenvolvidas.

Comparando-se com a Estrutura Remuneratória da entidade, conforme divulgado em seu site (disponível em: <http://www.sistemafibra.org.br/sesi/institucional/ldo.html> Acesso em: 25 de fev. 2016), o Coordenador de Projeto terá remuneração inferior apenas à do Superintendente, que recebe R$26.512,00; os profissionais de Comunicação receberão no mesmo patamar que Diretor de Operações, de Administração e Finanças e Administrador de Unidade Operacional, que recebe R$18.334,00. Já os Assistentes, terão remuneração de R$9.000,00, superior, por exemplo, à de Diretor Escolar, que recebe R$7.857,00.

Considerando-se os princípios da razoabilidade, da economicidade e da eficiência, por exemplo, não há como admitir que o Coordenador de Projeto do Ginásio terá responsabilidades e atribuições compatíveis com as do Superintendente da entidade, ou que os citados assistentes terão responsabilidades superiores às dos diretores das escolas do SESI/DF, que justifiquem a remuneração proposta.

Pelo exposto, considera-se que a captação de recursos pode ser desonerada em R$1.486.921,67, em função da exclusão de previsão de pagamento do projeto de arquitetura, no valor de R$354.109,67, e, da contratação de serviços de terceiros, no valor R$1.132.812,00, passando a entidade a alocar empregados próprios entidade para a gestão das ações do Ginásio do Gama.

III.iii - Divergência entre o valor cadastrado, R$12.819.106,34, e o autorizado para captação pelo ME, R$12.419.884,80

Conforme o documento “Descrição do Projeto” o valor cadastrado pelo SESI/DF é de R$12.819.106,34; já o valor constante da Deliberação nº 684, de 29/12/2014, da Secretaria Executiva do ME é de R$12.419.884,80, implicando em uma diferença de R$399.221,54, que não é possível identificar a origem nos documentos apresentados pela entidade.

Observa-se que apesar do projeto estar apto à captação de recursos desde 31/12/2014, a divergência não foi identificada pela entidade, o que compromete a captação em si, já que a autorização é inferior ao cadastrado, e pode vir a interferir na execução dos serviços.

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Assim, em função das deficiências identificadas nos projetos e na fiscalização e acompanhamento do contrato, encaminhou-se ao gestor, por meio das Solicitações de Auditoria nº 201505696/003, 004 e 005, os seguintes questionamentos:

1. Justificar a inserção dos equipamentos listados no quadro a seguir na planilha orçamentária de execução de obras e serviços de arquitetura, visto que os mesmos podem ser adquiridos como “bens e serviços”, sem a incidência da taxa de 23,44% de BDI.

ITEM DESCRIÇÃO SERVIÇOS QUANT. UN.

CUSTO UNITÁRIO

(R$)

CUSTO TOTAL

(R$)

13 INSTALAÇÕES ELETRICAS

13.45 Nobreak 1.500VA com 4 tomadas elétricas, recarga automática, 6 níveis de proteção, autonomia de 1 hora, com 2 baterias seladas, tensão de entrada: 115V/230V e tensão de saída: 115V. Ref.: SMS

1,00 un 3.625,30 3.625,30

13.46 Nobreak 700VA com 4 tomadas elétricas, recarga automática, 6 níveis de proteção, autonomia de 1 hora, com 2 baterias seladas, tensão de entrada: 115V/230V e tensão de saída: 115V. Ref.: SMS

1,00 un 2.425,30 2.425,30

14 DRENAGEM

14.12 Conjunto moto-bomba centrifuga, trifásica, motor 4 CV, Schneider mod.BC-21R ou similar

1,00 un 2.625,55 2.625,55

15 CFTV

15.22 Gravador de vídeo digital NVR-2TB - fornecimento e instalação

1,00 un 1.486,06 1.486,06

15.23 Câmera IP tipo box fixa com caixa protetora HDTV fornecimento e instalação

16,00 un 1.584,98 25.359,68

15.25 Câmera IP tipo dome regulável HDTV fornecimento e instalação

18,00 un 1.571,03 28.278,54

15.26 Computador servidor do sistema de CFTV fornecimento e instalação

1,00 un 550,00 550,00

15.27 Placa de captura de imagem digital Geovision GV 800, para até 16 câmeras P&B ou color, ou similar

1,00 un 2.633,26 2.633,26

15.28 Monitor LCD 22" FULL HD fornecimento e instalação

2,00 un 489,02 978,04

15.29 Fonte de alimentação 20,00 un 46,70 934,00

16 AR-CONDICIONADO

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19

ITEM DESCRIÇÃO SERVIÇOS QUANT. UN.

CUSTO UNITÁRIO

(R$)

CUSTO TOTAL

(R$)

16.7 Fornecimento e instalação de condicionador de ar tipo SPLIT 12000 BTU/h c/ compressor rotativo

4,00 un 1.849,31 7.397,24

16.8 Fornecimento e instalação de condicionador de ar tipo SPLIT 18000 BTU/h c/ compressor rotativo

7,00 un 2.800,00 19.600,00

16.9 Fornecimento e instalação de condicionador de ar tipo SPLIT 22000 BTU/h c/ compressor rotativo

7,00 un 3.200,00 22.400,00

16.10 Fornecimento e instalação de condicionador de ar tipo SPLIT 24000 BTU/h c/ compressor rotativo

7,00 un 3.200,00 22.400,00

17 INCÊNDIO

17.7 Extintor PQS Abc 6Kg 3A-20B-C 23,00 un 186,60 4.291,80

17.8 Extintor PQS Bc 12Kg 40B-C 8,00 un 257,40 2.059,20

21 SONORIZAÇÃO

22.1 Sonofletor de embutir fornecimento e instalação

26,00 un 561,54 14.600,00

22.2 Sonofletor de sobrepor fornecimento e instalação

2,00 un 525,00 1.050,00

22.6 Projetor 4500 lumens, Resolução: XGA 1024 X 768 , alcance: 40" - 300" ,recursos embutidos: suporta SD/HDTV 480I/P,575I/P,720P,1035I,1080I

3,00 un 5.345,41 16.036,23

22.7 Mesa de som contendo:

-amplificador pré-mixer, 19", 03 Entradas independentes para microfone, 03 Entradas independentes para auxiliar, Gongo Eletrônico: ( din-dom ) 2 toques, Resposta de Frequência: 20 Hz a 40 kHz + ou - 3dB.

-1 microfone de fio

-sintonizador digital AM/FM (modelo Fortex Tu33038-csr ou similar).

-CD Player p/ rack

-No Break 1,8 VA

-rack metálico padrão 19" com bancada e

1,00 un 6.500,00 6.500,00

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20

ITEM DESCRIÇÃO SERVIÇOS QUANT. UN.

CUSTO UNITÁRIO

(R$)

CUSTO TOTAL

(R$)

com suporte

22.8 RACK de som contendo:

-conversor D/A & A/D com 8 canais, com pré amplificadores de microfone, 19"

-Mixer de áudio, Console digital,

-Blu-Ray Player p/ rack

- 1 microfone com fio

-rack metálico com tampa de acrílico e com suporte

3,00 un 1.400,00 4.200,00

189.430,20

BDI (23,44%) 44.402,44

PREÇO TOTAL 233.832,64

2. Considerando que no projeto básico as soluções de fundação e de estrutura deveriam estar contempladas conforme as condições do projeto arquitetônico, e não estão, e que o mesmo foi pago integralmente, além de já terem sido pagos 61% do valor total do projeto executivo, solicita-se: 2.1. Justificar a necessidade da realização de novos estudos geotécnicos, conforme o item

3.1 Estudos Geotécnicos, considerando que os projetos de fundação foram elaborados com base em 5 (cinco) furos de sondagem e no relatório de sondagem da Mísula Engenharia Ltda., referência MS-444/07, conforme informado nas plantas Implantação Sondagem e Locação das Estacas (arquivos SESIGama-R-03-Sheet-00-Sondagem.dwg e 524_MX01-001-LOC-R0.dwg).

2.2. Justificar a ausência na planilha orçamentária dos serviços a seguir: 2.2.1. Muro de arrimo, h=1,50m, que consta do projeto arquitetônico – planta baixa do

Ginásio (arquivo SESIGama-R-03-Sheet-03-PlantaBaixa.dwg). 2.2.2. Viga protendida que está detalhada na planta “Detalhes e Execução da Viga

Protendida” (arquivo 524_MX01-010-PRO-R0.dwg). 2.3. Justificar a divergência entre o projeto e a planilha orçamentária quanto aos seguintes

serviços: 2.3.1. Fundações, visto que o primeiro apresenta estacas tipo Strauss moldada “in loco”,

e a segunda, estaca hélice contínua (arquivo projeto 524_MX01-001-LOC-R0.dwg), e que essas soluções técnicas são distintas entre si.

2.3.2. Cobertura metálica, visto que o primeiro considera cobertura espacial em tubo redondo, com vão de 52,50m (arquivo 524_MX03-011-MET-R0.dwg – Locação da Estrutura Metálica), e a segunda, tesoura ou treliça de perfil U laminado e vão de 30m

2.4. Justificar a ausência de informações: 2.4.1. Nos projetos estruturais quanto às lajes, vigas e pilares, como dimensões das

formas, armações, seções transversais dos elementos estruturais, escoramentos, etc.

2.4.2. Nos projetos estruturais de cobertura e de fixação do fechamento lateral com telha metálica, como o tipo de perfil metálico, de ligações, etc.

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2.4.3. No projeto arquitetônico quanto ao local de aplicação dos pisos, revestimentos, forros, esquadrias e comunicação visual.

3. Considerando a revisão da planilha orçamentária apresentada em resposta à Solicitação de Auditoria 002, solicita-se: 3.1. Justificar as supressões dos serviços do item 1- Administração da obra, taxas e

consumos, conforme o quadro a seguir, que totalizam o custo de R$627.850,47, informando de qual forma os serviços serão remunerados quando da execução obra.

ITEM DESCRIÇÃO SERVIÇOS

PLANILHA – SA 001 PLANILHA

REVISADA – SA 002 DIFERENÇA

(R$) QUANT. UN.

CUSTO TOTAL

(R$)

QUANT.

CUSTO TOTAL

(R$)

1 ADMINISTRAÇÃO DA OBRA, TAXAS E CONSUMOS

1.2 Consumos

1.2.1 Alimentação de pessoal (café da manhã e almoço)

12,00 mês 35.640,00 - 0,00 - 35.640,00

1.2.2 Transporte de pessoal ida e volta

12,00 mês 23.760,00 - 0,00 - 23.760,00

1.2.3 Material de consumo 12,00 mês 4.391,38 - 0,00 - 4.391,38

1.3 Taxas e Emolumentos

1.3.4 Consultoria para certificação Leed de sustentabilidade

1,00 un 542.000,00 - 0,00 - 542.000,00

1.3.5 Certificação Leed de sustentabilidade

1,00 un 12.151,65 - 0,00 - 12.151,65

1.4 Equipamentos e Ferramentaria

1.4.1 E.P.I - Equipamentos de proteção individual

12,00 mês 7.800,00 - 0,00 - 7.800,00

1.4.2 Ferramentas diversas 12,00 mês 2.107,44 - 0,00 - 2.107,44

627.850,47 0,00 -627.850,47

3.2. Justificar os acréscimos nos quantitativos dos serviços do item 3 - Fundação e Estrutura, conforme o quadro a seguir, que resultaram no custo de R$629.821,75, encaminhando a memória de cálculo, visto que as quantidades apresentadas não são compatíveis com os projetos estruturais.

ITEM DESCRIÇÃO SERVIÇOS

PLANILHA – SA 001 PLANILHA

REVISADA – SA 002

DIFERENÇA

(R$)

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QUANT. UN.

CUSTO TOTAL

(R$)

QUANT.

CUSTO TOTAL

(R$)

3 FUNDAÇÃO E ESTRUTURA

3.5 Fundação - Estacas Ginásio

3.5.1 ESTACA tipo Strauss moldada "in loco" - mão-de-obra e equipamento (diâmetro da seção: 320,00 mm / capacidade de carga: 30,00 t)

2.960,00 m 97.828,00 3.650,00 120.632,50 22.804,50

3.5.2 Concreto usinado bombeado fck=20mpa, inclusive lançamento e adensamento

238,06 m³ 67.598,76 293,55 83.356,58 15.757,82

3.5.3 Armação aço ca-50, diam. 6,3 (1/4) à 12,5mm(1/2) -fornecimento/ corte (perda de 10%) / dobra / colocação

11.902,87 kg 77.606,69 14.677,52 95.697,44 18.090,75

3.5.4 Armação de aço ca-60 diam. 3,4 a 6,0mm.- fornecimento / corte (c/perda de 10%) / dobra / colocação

2.380,57 kg 14.926,19 2.935,50 18.405,61 3.479,42

3.8 Fundação - Blocos e Cintas Ginásio

3.8.1 Escavação manual de valas em terra compacta, prof. de 0m até 1m

586,00 m³ 9.692,44 825,00 13.645,50 3.953,06

3.8.2 Corte e preparo de cabeça de estaca

120,00 un 2.248,80 160,00 2.998,40 749,60

3.8.3 Apiloamento com maço de 30 kg

1.172,00 m² 11.403,56 1.650,00 16.054,50 4.650,94

3.8.4 Forma tabua para concreto em fundação c/ reaproveitamento

2.930,00 m² 73.513,70 4.125,00 103.496,25 29.982,55

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ITEM DESCRIÇÃO SERVIÇOS

PLANILHA – SA 001 PLANILHA

REVISADA – SA 002 DIFERENÇA

(R$) QUANT. UN.

CUSTO TOTAL

(R$)

QUANT.

CUSTO TOTAL

(R$)

5x

3.8.5 Lastro de concreto, preparo mecânico

48,83 m³ 12.827,54 68,75 18.059,25 5.231,71

3.8.6 Armação aço ca-50, diam. 6,3 (1/4) à 12,5mm(1/2) -fornecimento/ corte (perda de 10%) / dobra / colocação.

37.671,43 kg 245.617,71 54.555,47 355.701,69 110.083,98

3.8.7 Armação de aço ca-60 diam. 3,4 a 6,0mm.- fornecimento / corte (c/perda de 10%) / dobra / colocação.

4.185,71 kg 26.244,43 6.061,72 38.006,98 11.762,55

3.8.8 Concreto usinado bombeado fck=25mpa, inclusive lançamento e adensamento

418,57 m³ 123.353,00 606,17 178.638,87 55.285,87

3.8.9 Reaterro de vala com compactação manual

167,43 m³ 3.258,16 218,83 4.258,39 1.000,23

3.9 Fundação - Bota Fora

3.9.1 Carga mecanizada e remoção e entulho com transporte ate 1km

705,64 m3 3.831,62 948,73 5.151,62 1.320,00

3.9.2 Transporte comercial com caminhão basculante 6 m3, rodovia pavimentada (DMT=38,3km)

24.697,36 m³xkm 18.029,07 33.205,63 24.240,11 6.211,04

3.12 Estrutura - Pilares, Paredes e Vigas Ginásio

3.12.1 Forma para estruturas de concreto (pilar, viga e laje) em chapa de madeira

5.660,00 m² 169.064,20 6.650,00 198.635,50 29.571,30

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ITEM DESCRIÇÃO SERVIÇOS

PLANILHA – SA 001 PLANILHA

REVISADA – SA 002 DIFERENÇA

(R$) QUANT. UN.

CUSTO TOTAL

(R$)

QUANT.

CUSTO TOTAL

(R$)

compensada resinada, de 1,10 x 2,20, espessura = 12 mm, 03 utilizações (fabricação, montagem e desmontagem)

3.12.2 Armação aço ca-50, diam. 6,3 (1/4) a 12,5mm(1/2) -fornecimento/ corte (perda de 10%) / dobra / colocação.

66.222,00 kg 431.767,44 95.760,00 624.355,20 192.587,76

3.12.3 Armação de aço ca-60 diam. 3,4 a 6,0mm.- fornecimento / corte (c/perda de 10%) / dobra / colocação.

7.358,00 kg 46.134,66 10.640,00 66.712,80 20.578,14

3.12.4 Concreto usinado bombeado fck=25mpa, inclusive lançamento e adensamento

735,80 m³ 216.840,26 1.064,00 313.560,80 96.720,54

TOTAL 629.821,75

4. Justificar a situação de pagamento antecipado de R$110.051,56 sem a devida

contraprestação de serviços. 5. Considerando o orçamento analítico aprovado pelo Ministério do Esporte, onde o preço

total da obra é de R$10.919.523,54, sendo o custo R$8.852.741,84 e o BDI R$2.066.781,70 (23,35%), justificar: 5.1. A diferença em relação ao valor de custo da obra e à taxa de BDI apresentados na

planilha revisada, R$8.817.328,07 e 23,44%, respectivamente. 5.2. A inserção do item 14.2 Serviços de Projeto de Arquitetura, no valor de R$354.109,67,

visto que a remuneração do estudo preliminar, do projeto básico e executivo e do orçamento, no valor de R$636.062,28, já está contemplada no Contrato nº 36.100 e que já foram pagos R$409.720,32.

5.3. A previsão da contratação de serviços de terceiros, no valor de R$1.132.812,00, visto que a entidade conta no quadro funcional com empregados atuantes em projetos da mesma tipologia do aprovado (obras de engenharia e atividades sociais voltadas para o esporte).

6. Justificar a divergência entre o valor informado no documento “Descrição do projeto”, item X. Resumo das Fontes de Recursos para o Financiamento do Projeto, R$12.819.106,34, e o aprovado para captação, R$12.419.884,80, conforme informação do Ministério do Esporte

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(http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/secretaria-executiva/lei-de-incentivo-ao-esporte/projetos-aprovados-aptos-a-captacao).

##/Fato##

Causa

Formalização de contrato sem o devido planejamento, coordenação e fiscalização da execução do instrumento, funções que deveriam ser exercidas conforme definição da Portaria nº 003/2014 e da norma ING-GAD-007.

##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada Em atendimento às Solicitações de Auditoria nº 201505696/003, 004 e 005, de 25, 28/01 e 23/02/2016, respectivamente, o SESI/DF se manifestou através dos Ofícios SUPER nº 181, 249 e 397, de 29/01/2016, 04 e 29/02/2016, respectivamente, conforme segue:

Questionamento 1

Os equipamentos foram inseridos no orçamento total, pois a Lei de Incentivo ao Esporte prevê a aquisição destes, razão pela qual optamos por incluí-los no mesmo orçamento, para evitarmos incompatibilidades de entrega, instalação, adequação técnica e perfeito funcionamento. A ideia foi concentrar em uma mesma empresa a responsabilidade pela compra, instalação e adequado funcionamento dos equipamentos.

Dessa forma, ante a necessidade de apresentação de orçamento único para aprovação do Ministério, optou-se pela inclusão na planilha. Entretanto, em virtude dos apontamentos apresentados, informamos que realizaremos o devido estudo técnico para confirmar a viabilidade de segmentação da aquisição de equipamentos.

De igual sorte, analisaremos o devido percentual do BDI em atenção às orientações dessa CGU.

Questionamento 2.1

A necessidade de realização de novos estudos geotécnicos se deve ao fato do engenheiro projetista ser o responsável por determinar a ordem dos trabalhos, vez que, normalmente, é executada a sondagem antes de qualquer movimento de terra, pois pode haver alguma situação em que, devido ao resultado das sondagens, o projeto tenha que ser reformulado (por exemplo, com a descoberta de rocha ou nível do lençol freático em profundidade não esperada), além do executante da obra ter como primeira responsabilidade examinar os projetos. Espera-se, na verdade, um dever de dupla verificação do projeto, pois dessa forma, caso haja eventual problema de firmeza de solo, o construtor fica obrigado a informar ao SESI/DF, a fim de se livrar de responsabilidade de garantia de obra quanto a segurança e estabilidade (cf. art. 1245 do Código Civil de 1916). Outro fator que deve se considerar, é que a NBR 8036 – Programação de Sondagem para simples reconhecimento do solo para fundação de edifícios, não determina o número de furos para obras acima de 2400 m².

Questionamento 2.2.1

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O orçamento foi ajustado, pois o Ministério do Esporte não aprovou a obra do auditório, ficando a mesma para ser executada com recurso próprio do SESI/DF.

Questionamento 2.2.2

O orçamento foi ajustado, pois o Ministério do Esporte não aprovou a obra do auditório, ficando a mesma para ser executada com recurso próprio do SESI/DF.

Questionamento 2.3.1

Na versão final dos projetos os itens serão ajustados e compatibilizados.

Questionamento 2.3.2

Na versão final dos projetos os itens serão ajustados e compatibilizados.

Questionamento 2.4.1

Na versão final dos projetos os itens serão ajustados e compatibilizados.

Questionamento 2.4.2

“Na versão final dos projetos os itens serão ajustados e compatibilizados.”

Questionamento 2.4.3

Na versão final dos projetos os itens serão ajustados e compatibilizados.

Questionamento 3.1

A supressão dos serviços de “administração da obra, taxas e consumo” da planilha orçamentária encaminhada ao Ministério do Esporte se deu em virtude destes itens não serem pagos diretamente pelo Ministério, vez que estes itens são insumos que compõe o custo unitário de cada serviço.

Especificamente, sobre o item 1.3.4 e 1.3.5 (certificação e consultoria LEED), foi identificado pela equipe que elaborou o projeto, que tais itens não eram albergados pela Lei, não sendo, portanto, remunerados pelo Ministério do Esporte.

Questionamento 3.2

Considerando que os projetos e orçamentos ainda não foram finalizados, o SESI/DF ainda não pode definir a memória de cálculo, tendo sido a preocupação primordial desta Entidade a preservação da estimativa atribuída originalmente ao valor global.

Isso porque, o valor global pode ser verificado igualmente por intermédio da análise do custo unitário básico da construção à época, razão pela qual os acréscimos nos itens se deram sem prejuízo a entidade e ao erário, eis que se trata de projeto e os valores e quantitativos ali descritos serão detalhados e quantificados criteriosamente de acordo com o exposto no cronograma físico-financeiro que ora anexamos, de forma a tornar inequívoco que a sistemática utilizada não objetivou locupletamento indevido pela empresa a ser contratada, tampouco pela entidade.

Questionamento 4

Como é do conhecimento dessa equipe de Auditoria, os serviços objeto do contrato firmado entre o SESI/DF e a empresa ARCHTECH e que dizem respeito a presente SA tem como escopo a elaboração dos projetos de construção do Ginásio do Gama.

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É igualmente de conhecimento dessa CGU, que, por força da Lei nº 11.438/2006 (Lei de Incentivo ao Esporte), os recursos para construção do Ginásio serão provenientes do Ministérios dos Esportes. Assim, era preponderante que essa entidade olvidasse todos os esforços no sentido de atender as exigências impostas por aquele Ministério.

Neste passo, objetivando evitar a perda dos recursos no orçamento do ano de 2014, o SESI/DF entendeu que deveria ser exigido da contratada o avanço no detalhamento do projeto, de forma que, embora não tenha constado o cumprimento fiel de determinadas fases dispostas no Cronograma, o fato é que, o trabalho intelectual desenvolvido pela empresa existiu.

Explicando melhor, embora não conste a conclusão dos itens descritos pela Auditoria (contido no quadro contido no subitem 1.1), premissa utilizada para o questionamento, o fato é que estudos preliminares foram desenvolvidos pela empresa contratada, de forma que o cronograma não foi seguido fielmente, mas essa foi a alternativa encontrada pela entidade para fornecer ao Ministério dos Esportes uma estimativa de orçamento.

Sem essa informação, o Ministério não teria como saber, mesmo que de forma estimada, qual seria o valor do ginásio. Sem o orçamento estimado da obra, os recursos não poderiam ser incluídos no orçamento do ano de 2014, o que, necessariamente, faria com que esses recursos retornassem ao Tesouro Nacional.

Foi com esse objetivo que foi requerido a empresa contratada, a elaboração de estudos que pudessem trazer as informações exigidas pelo Ministério dos Esportes.

O fato de não terem sido apresentada a finalização dos produtos listados por essa CGU, em cotejo com os valores depreendidos pela entidade, fez com que essa auditoria concluísse que houve adiantamento de valores sem a devida contraprestação dos serviços. De fato, formalmente, não há como se refutar que os pagamentos superam a finalização dos produtos apresentados pela contratada. Contudo, é preciso que se ressalte que, conforme dito anteriormente, além dos produtos elencados pela SA, outros, aqueles que restam para conclusão do serviço, já foram iniciados pela empresa e já tem, mesmo que parcialmente, adianta a sua conclusão.

Isto porque, somente iniciando parcialmente os serviços contidos no projeto executivo e orçamento estimado para obra (que são os elementos faltantes para a conclusão do serviço) é que foi possível fornecer os dados requeridos pelo Ministério dos Esportes. Evidentemente, a sistemática proposta pelo SESI/DF e adotada pela empresa contratada, acabou por ocasionar uma informação equivocada, qual seja, que por não terem sido finalizados, estes ainda não haviam sido iniciados. O fato é que, embora não constem como finalizados, e que o cronograma inicialmente proposto não seguiu a dinâmica do trabalho efetivamente executado pela contratada.

A mudança efetuada foi objetivando o atendimento da necessidade junto ao Ministério e não comprometerá que, ao final, o objetivo primordial, que é a conclusão na elaboração do projeto seja alcançado.

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A confirmar os argumentos esposados, considere o Cronograma apresentado anteriormente (SA n. 2015005696/004), que discrimina que os serviços serão concluídos no mês de maio de 2016.

Assim, em que pese ter essa Auditoria identificado a existência de adiantamento de receita, o fato é que foram necessários levantamentos técnicos para levar ao Ministério informações suficientes para atender o calendário orçamentário e garantir junto aquele órgão os recursos necessários para construção do Ginásio.

Uma vez que a empresa já se comprometeu a cumprir o cronograma apresentado, é possível concluir que nenhum prejuízo haverá para a entidade, eis que, se for necessário, poderá a entidade se valer das cláusulas contidas no instrumento assinado entre as partes, de forma que o objeto contratual não sofrerá qualquer mácula na sua elaboração e conclusão.

Questionamento 5.1

Em relação aos apontamentos concernentes a diferença do valor de custo da obra e taxa de BDI, apontados por essa CGU, cabe esclarecer que não foi identificado por essa entidade os valores e percentuais descritos na SA. Assim, informamos que finalizaremos o orçamento conforme o cronograma em anexo, documento que não conterá diferença de valor de custo e BDI.

Questionamento 5.2

Já sobre o questionamento que diz respeito à inserção do serviço de projeto de arquitetura, vimos esclarecer que este foi inserido equivocamente, mas que, no entanto, não havia possibilidade deste equívoco resultar em qualquer prejuízo à entidade, visto que a versão final do orçamento ainda será entregue a Caixa Econômica Federal, contendo as devida correções. Importante ressaltar que a CEF não aprovaria a inclusão de serviços referentes à elaboração de projetos dentro do orçamento destinado a obra, tendo em vista que os objetos e requisitos de habilitação das licitantes são dispares.

Questionamento 5.3

A despeito do questionamento que trata da inclusão de contratação de terceiros e não utilização do quadro funcional do SESI/DF para a execução de serviços “da mesma tipologia”, esclareça-se que embora conste na SA que se trata de “obras de engenharia e atividades sociais voltadas para o esporte”, as atividades discriminadas na planilha denominada “descrição do projeto” elencam atividades de: comunicação, coordenação do projeto e de assistentes. A inclusão destes serviços na planilha é permitida pelo Ministério dos Esportes, razão pela qual a entidade entendeu por não cumular tais serviços com aqueles inerentes ao funcionamento da própria entidade. Assim, para que os objetivos sejam atendidos em sua plenitude, decidiu-se que a execução dos serviços concernentes à divulgação do projeto, assessoria de imprensa e acompanhamento e monitoramento do projeto, prestação de contas deveriam ser executados por mão de obra específica.

Destarte, a execução destes serviços pelo quadro de funcionários da entidade é desaconselhável pelos seguintes motivos:

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• O acúmulo das funções desempenhadas ordinariamente pelo quadro funcional da entidade, com aqueles relativos ao projeto do ginásio, em razão da dimensão, poderia comprometer as atividades atualmente exercidas, além de não ser garantia da boa prestação do serviço necessário a divulgação das ações do projeto, assessoria de imprensa, monitoramento, relatórios e interface com o Ministério dos Esportes.

• Considerando ainda que, dentre outras atribuições, os profissionais contratados serão responsáveis pela captação de recursos junto à iniciativa privada, a exigir dedicação exclusiva, razão pela qual, em face do Ministério dos Esportes permitir a destinação de verba para contratação destes profissionais, a opção desta entidade foi a de não utilizar seu quadro de pessoal para a consecução destes serviços.

• A unidade técnica responsável pelo referido processo envidou todos os esforços para obter propostas de preços para balizar o valor estimado da contratação. Entretanto, as empresas consultadas não responderam ou responderam após a finalização da fase interna da licitação, fato corriqueiro que dificulta os trâmites internos.

Questionamento 6

Inicialmente o projeto cadastrado por esta entidade contemplava o valor de R$12.819.106,34 (doze milhões oitocentos e dezenove mil cento e seis reais e trinta e quatro centavos). Observando os valores aprovados pelo Ministério do Esporte, verifica-se que, o valor aprovado totaliza R$12.419.884,80. As razões que levaram aquele órgão a suprimir o valor R$ 399.221,51 (trezentos e noventa e nove mil duzentos e vinte e um reais e cinquenta e um centavos) da estimativa atribuída ao projeto não são do conhecimento desta entidade, visto que não foram informados quais os critérios utilizados para a referida supressão.

Por meio do Ofício SUPER nº 576, de 30/03/2016, a entidade manifestou-se sobre o Relatório Preliminar, da seguinte forma: “No aludido relatório preliminar n.º 201505696, foram apontadas recomendações, que passamos a nos manifestar de forma individualizada, respeitando a ordem indicada por essa CGU. Assim, vejamos:

1.2.1.1 CONSTATAÇÃO - Gestão deficiente e fiscalização inadequada do Contrato nº 36.100 - projeto do Ginásio da unidade operacional do SESI/DF no Gama - ocasionando o recebimento de projetos com elementos técnicos insuficientes para a execução da obra, realização de pagamentos antecipados no valor de R$ 110.051,56 sem a devida contraprestação dos serviços e deficiências no projeto cadastrado junto ao Ministério do Esporte.

Causa: “Formalização de contrato sem o devido planejamento, coordenação e fiscalização da execução do instrumento, funções que deveriam ser exercidas conforme definição da Portaria nº 003/2014 e da norma ING-GAD-007”.

RECOMENDAÇÃO 1 – “Exigir da contratada Architech Consultoria e Planejamento Ltda., CNPJ 84.030.964/0001-72, a entrega dos projetos do Ginásio da unidade operacional do Gama do SESI/DF, contendo os elementos necessários e suficientes para a licitação e a execução da obra, em conformidade com as especificações técnicas do Anexo I Caderno de Especificações do Contrato nº 36100, considerando, em especial, os itens 5.3 Projeto Básico, 5.4 Projeto Executivo, 5.5 Memorial Descritivo,

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5.6 Planilha Orçamentária, 5.7 Cronograma Físico-Financeiro e 9. Diretrizes para elaboração dos projetos.”

Em atendimento a presente recomendação, vimos informar que a entidade, durante o desenvolvimento da auditoria, já solicitara à contratada a continuidade dos serviços de forma que já estão sendo observados a exigência da entrega dos projetos da unidade operacional do Gama do SESI/DF, contendo todos os elementos necessários e suficientes para a licitação e a execução da obra, em conformidade com as especificações técnicas do Anexo I Caderno de Especificações do Contrato nº 36100, considerando, em especial, os itens 5.3 Projeto Básico, 5.4 Projeto Executivo, 5.5 Memorial Descritivo, 5.6 Planilha Orçamentária, 5.7 Cronograma Físico-Financeiro e 9. Diretrizes para elaboração dos projetos, cujo prazo de entrega já fora informado a esta Auditoria, qual seja o mês de maio do corrente ano. Desta forma ACATAMOS A PRESENTE RECOMENDAÇÃO.

RECOMENDAÇÃO 2 – “Exigir da contratada Architech Consultoria e Planejamento Ltda., CNPJ 84.030.964/0001-72, a apresentação de forma separada das peças técnicas do Ginásio e do Auditório da unidade operacional do Gama do SESI/DF (desenhos, especificações técnicas, memorial descritivo, memória de cálculo dos quantitativos, planilha orçamentária) de forma a evidenciar os serviços que serão executados com os recursos a serem captados ao amparo da Lei de Incentivo ao Esporte, visto que o Ministério do Esporte não aprovou a execução do Auditório.”

No mesmo sentido ACATAMOS A RECOMENDAÇÃO. Ou seja, em atendimento ao presente apontamento, vimos informar que esta entidade já notificara a contratada com vistas à apresentação de forma separada das peças técnicas do Ginásio e do Auditório da unidade operacional do Gama do SESI/DF (desenhos, especificações técnicas, memorial descritivo, memória de cálculo dos quantitativos, planilha orçamentária) de forma a evidenciar os serviços que serão executados com os recursos a serem captados ao amparo da Lei de Incentivo ao Esporte, ocasião em que passamos a acostar a missiva comprobatória em anexo (DOC. 1).

RECOMENDAÇÃO 3 – “Exigir da contratada Architech Consultoria e Planejamento Ltda., CNPJ 84.030.964/0001-72, a apresentação das Anotações de Responsabilidade Técnica e/ou os Registros de Responsabilidade Técnica dos projetos de estrutura em concreto armado, de rede lógica e estabilizada, de sonorização e de exaustão, e da planilha orçamentária do Ginásio da unidade operacional do Gama do SESI/DF, conforme o Contrato nº 36100, em atenção à legislação profissional e à Sumula nº 260 do TCU.”

RECOMENDAÇÃO ACATADA. Vimos informar que tais providências já foram adotadas, inclusive tendo a contratada apresentado as ARTs. e RRTs. dos projetos de estrutura em concreto armado, de rede lógica e estabilizada, de sonorização e de exaustão, e da planilha orçamentária todos do Ginásio da unidade operacional do Gama do SESI/DF, conforme se faz prova mediante os documentos em anexo (DOC. 2).

RECOMENDAÇÃO 4 - Realizar estudos sobre a viabilidade da aquisição de equipamentos para o Ginásio da unidade operacional do Gama do SESI/DF diretamente pela entidade, por meio de procedimento licitatório conforme o

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Regulamento de Licitações e Contratos, para evitar que a aquisição seja onerada pela taxa de BDI aplicável às obras e serviços de engenharia e arquitetura, e atenda à Súmula nº 253 do TCU.

RECOMENDAÇÃO ACATADA. Conforme já informado anteriormente, esta entidade realizará estudos quanto a viabilidade da aquisição de equipamentos na forma especificada pela CGU, de maneira a evitar a oneração desnecessária pela taxa de BDI. Tal afirmativa, a exemplo das demais poderão ser ratificadas mediante o monitoramento de gestão promovido por essa auditoria.

RECOMENDAÇÃO 5 – “Apresentar cronograma físico (prazo) e financeiro (valor), elencando os produtos restantes a serem entregues pela contratada Architech Consultoria e Planejamento Ltda., CNPJ 84.030.964/0001-72, referentes ao Ginásio da unidade operacional do Gama do SESI/DF, para fins de acompanhamento da execução do Contrato nº 36.100, de modo a compatibilizar com o saldo contratual.”

RECOMENDAÇÃO ACATADA. Da mesma forma, em atendimento a presente recomendação, vimos informar que esta entidade já notificara a contratada com vistas à apresentação do cronograma físico (prazo) e financeiro (valor), elencando os produtos restantes a serem entregues pela contratada, ocasião em que passamos a acostar a missiva comprobatória em anexo (DOC. 01).

RECOMENDAÇÃO 6 – “Exigir da contratada Architech Consultoria e Planejamento Ltda., CNPJ 84.030.964/0001-72, que conste na nota fiscal, dos produtos entregues, descrição e valores compatíveis com aqueles constantes do cronograma físico e financeiro a ser elaborado para fins de acompanhamento da execução contratual.”

RECOMENDAÇÃO ACATADA. Com base na presente recomendação, vimos informar que esta entidade procederá a exigência ora apontada, ou seja, que conste na nota fiscal, dos produtos entregues, descrição e valores compatíveis com aqueles constantes do cronograma físico e financeiro a ser elaborado para fins de acompanhamento da execução contratual.

RECOMENDAÇÃO 7 – “Avaliar a necessidade de celebração de termo aditivo ao Contrato nº 36.100 em função das divergências entre os produtos contratados (proposta da contratada), e os que ainda serão entregues pela contratada (cronograma atualizado em 04/02/2016), com vistas a subsidiar a ação da fiscalização da entidade no acompanhamento da elaboração dos produtos, bem como nas etapas de recebimento e pagamento dos serviços prestados.”

RECOMENDAÇÃO ACATADA. No que se refere a presente recomendação, vimos informar que procederemos com a elaboração do competente aditivo, suprimindo/alterando as divergências entre os produtos contratados e os que ainda serão entregues pela contratada, na forma sugerida pela CGU. O cumprimento da presente exigência poderá ser ratificado mediante o monitoramento de gestão efetivado por essa auditoria.

RECOMENDAÇÃO 8 – “Desonerar a captação de recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte em R$1.486.921,67 com a retirada da remuneração de projetos de arquitetura e da contratação de serviços de terceiros, visto que os projetos já

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encontram-se contratados e 64,45% pagos e que a entidade dispõe de quadro de pessoal suficiente e qualificado para realizar as atividades do projeto do Ginásio do Gama.”

Em face da presente recomendação, vimos informar que a entidade envidará esforços junto ao Ministério dos Esportes, com vistas a obter informações quanto a possibilidade da desoneração da captação de recursos tendo em vista os apontamentos desta CGU.

RECOMENDAÇÃO 9 – “Realizar gestão junto ao Ministério do Esporte com vistas a identificar os itens aprovados para captação, e seus respetivos valores, para esclarecer a divergência entre o valor do orçamento cadastrado, R$12.819.106,34, e o valor autorizado para captação, R$12.419.884,80.”

No mesmo sentido, vimos informar que a entidade envidará esforços junto ao Ministério dos Esportes, com vistas a obter informações para identificar os itens aprovados para captação, e seus respetivos valores, de forma a esclarecer a divergência entre o valor do orçamento cadastrado, R$12.819.106,34, e o valor autorizado para captação, R$12.419.884,80.

RECOMENDAÇÃO 10 – “Reestruturar a área de obras e engenharia do SESI/DF de forma a adequar proporcionalmente a força de trabalho ao volume de obras e serviços desenvolvidos pela Entidade.”

Vimos informar que com base em auditorias passadas, esta entidade já vem tomando as medidas necessárias com vistas a estruturar a área de engenharia e obras adequando proporcionalmente a força de trabalho ao volume de demandas a que compete aquela área.

RECOMENDAÇÃO 11 – “Não iniciar a licitação/execução das obras até a completa revisão do projeto, compatibilização das peças técnicas e identificação dos serviços que serão remunerados com o recurso captado por meio da Lei de Incentivo ao Esporte, visando evitar a caracterização de gestão temerária ensejadora de prejuízos à entidade em função de decisões desprovidas das cautelas que seriam necessárias ou razoáveis.”

RECOMENDAÇÃO ACATADA. Vimos informar que a presente recomendação será atendida nos seus exatos termos.

DA CONCLUSÃO:

Em sendo assim, tomaremos todas as medidas corretivas em prol da entidade, de modo a elidir quaisquer incoerências ou inconsistências, inclusive as ora apontadas pela auditoria, na forma indicada na presente manifestação.

Ainda, em continuidade ao nosso compromisso na melhoria da excelência da gestão, vimos informar que as providências quanto às recomendações ora acatadas pela entidade, poderão ser acompanhadas durante o Plano de Providências Permanentes promovido por essa CGU.

Desta forma, mesmo sendo detectadas algumas fragilidades de procedimentos, a inexistência da ocorrência de dolo, culpa, má fé ou ato de improbidade, e somados ao

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fato de que estão sendo tomadas todas as providências com vistas a atender as recomendações dessa CGU, pugnamos pela reconsideração e afastamento dos apontamentos e recomendações do relatório final, bem como pela Certificação e emissão de Parecer do Dirigente do Controle Interno, pela Regularidade.

Certos da emissão de posicionamento pela regularidade, eis a manifestação quanto ao Relatório Preliminar de Auditoria n.º 201505696.”.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno Questionamentos 1 a 3.2

Em que pese ser o objetivo da entidade inserir os equipamentos na mesma planilha orçamentária da obra, para que a responsabilidade seja assumida por uma mesma empresa, resta evidenciado um potencial prejuízo de R$44.402,44 em função da incidência da taxa de BDI de 23,44%. Porém, a entidade informou que realizará o estudo técnico para confirmar a viabilidade de segmentação da aquisição de equipamentos e o devido percentual de BDI.

Em relação à necessidade de realizar novos estudos geotécnicos, verifica-se uma falta de planejamento, já que as soluções estruturais, dentre elas a de fundação, deveriam estar definidas, pois o projeto já se encontra na etapa executiva.

Além disso, a norma de NBR 8036 – Programação de Sondagem para Simples Reconhecimento do Solo para Fundações de Edifícios é clara ao informar que para edificações com área acima de 2.400m2, como é o caso em tela, o número de sondagens deve ser fixado de acordo com o plano particular da construção.

As especificações dessa norma são procedimentos mínimos a serem observados, e não impedem que o profissional responsável pelo projeto especifique um número maior de sondagens de simples reconhecimento, ou investigações complementares, para viabilizar o reconhecimento do solo do local da obra.

Em relação ao muro de arrimo e à viga protendida, itens necessários à execução do auditório, verifica-se que, apesar de terem sido excluídos do orçamento, continuam integrando os desenhos, demonstrando uma falta de compatibilidade entre os elementos técnicos do projeto.

Ademais, não foi verificada a correspondência dessa exclusão na planilha orçamentária, visto que o orçamento inicial era de R$10.881.676,41, passou a R$10.884.109,77 na revisão, e o valor apresentado ao Ministério do Esporte é de R$10.919.523,54.

Em relação às divergências entre o projeto e a planilha, e a ausência de informações nos projetos estruturais e arquitetônico, a entidade informa que na versão final os itens apontados serão ajustados e compatibilizados. Ocorre que, em função do projeto encontrar-se na etapa executiva, os itens apontados já deveriam estar definidos, visto que são elementos fundamentais do projeto.

Quanto aos acréscimos e supressões, verifica-se que realmente foi feita uma compensação, sendo que foram inflados quantitativos dos serviços do item de estrutura para compensar os valores suprimidos.

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A entidade argumenta que “(...) os acréscimos nos itens se deram sem prejuízo a entidade e ao erário, eis que se trata de projeto e os valores e quantitativos ali descritos serão detalhados e quantificados criteriosamente de acordo com o exposto no cronograma físico-financeiro que ora anexamos, de forma a tornar inequívoco que a sistemática utilizada não objetivou locupletamento indevido pela empresa a ser contratada, tampouco pela entidade”. (Original sem grifo)

Reitera-se que já foram feitos pagamentos que correspondem ao detalhamento requerido, sendo os produtos entregues em desacordo com as especificações.

Observa-se que projeto deficiente, como o que está sendo analisado, é a maior fonte de problemas na licitação e na execução de obras de engenharia e arquitetura, visto que as incertezas do orçamento provavelmente serão levadas para as propostas das licitantes, o que levará a uma contratação antieconômica, e, posteriormente, conjugando com os demais defeitos de desenhos e especificações, poderá trazer prejuízos como a ocorrência de jogo de planilha e a realização de aditivos que extrapolem os limites legais.

Registra-se, ainda, que “(...) projeto elaborado fora dos ditames da legalidade pode impor ao projetista – e ao gestor responsável pela sua aprovação – responsabilidade pelo pagamento dos valores decorrentes do ato antieconômico, a aplicação de multa, e o juízo pela irregularidade de suas contas”2, conforme Campelo & Cavalcante (2014, p.229).

Questionamento 4

A entidade informou que, com o objetivo de fornecer ao Ministério do Esporte um orçamento, mesmo que de forma estimada, e “evitar a perda dos recursos no orçamento do ano de 2014”, a contratada desenvolveu estudos e iniciou serviços, mesmo que parcialmente.

Argumenta, ainda, que o cronograma apresentado no ofício de resposta à SA 201505696/004, discrimina que os serviços serão concluídos em maio de 2016 e que não haverá prejuízo à entidade.

Em que pese a manifestação, mesmo reconhecendo a realização de pagamentos antecipados, a entidade não adotou providências para assegurar a conclusão dos projetos no período entre 30/12/2014 e 13/01/2016, respectivamente, data de aprovação do projeto, conforme a Deliberação nº 684, de 29/12/2014, da Secretaria Executiva do Ministério do Esporte, e do início dos trabalhos de auditoria da CGU, em 13/01/2016.

Agrava a situação o fato de que o contrato com a empresa Architech estava com a vigência expirada desde 10/07/2015, conforme o Terceiro Termo Aditivo, de 23/02/2016.

Quanto ao cronograma dos produtos a serem entregues pela contratada, verifica-se que ele corrobora a constatação de antecipação de pagamentos, visto que nele estão previstos o memorial descritivo do projeto de arquitetura e os projetos de drenagem de águas pluviais, de incêndio, telefônico, rede lógica e estabilizada, CFTV e sonorização, conforme quadro abaixo:

2 CAMPELO, Valmir; CAVALCANTE, Rafael Jardim. Obras públicas: comentários à jurisprudência do TCU. 3. ed. rev. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2014.

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Quadro – Produtos a serem entregues pela contratada.

PROJETO EXECUTIVO

1 ARQUITETURA DATA

1.1 Projeto Executivo 03/02/16 a 03/04/16

1.2 Memorial Descritivo 03/02/16 a 03/04/16

2 ESTRUTURA DATA

2.1 Fundação 03/02/16 a 03/04/16

2.2 Estrutura de Concreto 03/02/16 a 03/04/16

2.3 Estrutura Metálica 03/02/16 a 03/04/16

3 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ELETRÔNICAS DATA

3.1 Elétrica 03/02/16 a 03/04/16

3.2 CFTV 03/02/16 a 03/04/16

3.3 Cabeamento Estruturado 03/02/16 a 03/04/16

3.4 Sonorização 03/02/16 a 03/04/16

3.5 Telefonia 03/02/16 a 03/04/16

4 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS DATA

4.1 Água Fria 03/02/16 a 03/04/16

4.2 Esgoto Sanitário 03/02/16 a 03/04/16

4.3 Drenagem de Águas Pluviais 03/02/16 a 03/04/16

5 INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO DATA

5.1 Sinalização e Rota de Fuga 03/02/16 a 03/04/16

5.2 Hidrantes 03/02/16 a 03/04/16

5.3 Detecção e Alarme 03/02/16 a 03/04/16

5.4 Sprinklers 03/02/16 a 03/04/16

6 INSTALAÇÕES MECÂNICAS DATA

6.1 Ar condicionado 03/02/16 a 03/04/16

6.2 Elevadores 03/02/16 a 03/04/16

7 ORÇAMENTO DATA

7.1 Planilha Orçamentária 03/02/16 a 03/05/16

7.2 Quantitativos 03/02/16 a 03/05/16

Fonte: Cronograma Físico anexo ao Ofício SUPER nº 249, de 04/02/2016.

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Além disso, observa-se que os produtos apresentados no Cronograma, não são totalmente compatíveis com a planilha da proposta da contratada, pois não contempla a entrega do memorial descritivo dos projetos de engenharia e do projeto de exaustão, e prevê entrega do projeto de instalação mecânica (ar condicionado e elevadores) que não está contemplado na proposta da contratada. E, ainda, há a previsão de entrega de “projeto executivo” de arquitetura, sem informar se aí estrão contemplados o projeto de aprovação de obras existentes e de comunicação e programação visual.

Observa-se que, em função dos produtos diferentes elencados no cronograma atualizado, caso tenha havido necessidade de alteração dos projetos inicialmente contratados, é imperativa a celebração de termo aditivo, de forma a possibilitar o devido acompanhamento pela fiscalização da entidade.

Essas incompatibilidades entre o contrato, o detalhamento da proposta da contratada e a execução trazem prejuízo à entidade, materializado economicamente no pagamento antecipado de R$110.051,56, e refletem uma deficiência da atuação da fiscalização, que recebe e paga produtos distintos daqueles contratados.

Questionamentos 5 e 6

A entidade informa que não identificou a diferença dos valores de custo da obra e da taxa de BDI, que o documento final não conterá diferença, que a inserção do projeto de arquitetura foi um equívoco, e que desconhece a motivação da diferença entre o valor cadastrado e o aprovado.

Observa-se que a manifestação da entidade vem corroborar a deficiência na gestão do projeto, visto que as divergências de valores não foram identificadas, mesmo quando impacta diretamente a captação do recurso, que é o caso da diferença entre o valor proposto e o aprovado.

Já em relação à contratação dos serviços de terceiros, o SESI/DF entende que, por ser permitida a inserção desses serviços na planilha, não deve cumular tais serviços com aqueles inerentes ao funcionamento da entidade.

Não obstante permitido pelo regramento, a remuneração desses serviços onera indevidamente a captação de recursos, pois a entidade conta com quadro robusto de pessoal, inclusive causando desequilíbrio entre as áreas meio e fim. Além disso, os valores propostos para remuneração são elevados e desproporcionais às atividades a serem desenvolvidas e, ainda, se comparado aos níveis de remuneração de pessoal no âmbito do SESI/DF.

Registra-se que, quanto ao valor destinado à captação de recursos junto à iniciativa privada, R$100.000,00, ele não foi contemplado no valor questionado de R$1.132.812,00, por não se tratar do item serviços de terceiros. Assim, verifica-se que já há verba separada para essa finalidade, reforçando a desnecessidade de onerar a captação com a contratação de serviços de terceiros.

Por todo o exposto, considera-se que as manifestações da entidade não apresentam elementos que alterem a constatação dessa auditoria.

Após a Reunião de Busca Conjunta de Soluções foram apresentadas as ART e RRT dos projetos de estrutura em concreto armado, de rede lógica e estabilizada, de sonorização

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e de exaustão, e da planilha orçamentária do Ginásio, fazendo com que a recomendação referente à apresentação das mesmas fosse retirada do relatório definitivo, porém não foram apresentados fatos novos que alterassem as demais análises do controle interno.

##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: Exigir da contratada Architech Consultoria e Planejamento Ltda., CNPJ 84.030.964/0001-72, a entrega dos projetos do Ginásio da unidade operacional do Gama do SESI/DF, contendo os elementos necessários e suficientes para a licitação e a execução da obra, em conformidade com as especificações técnicas do Anexo I Caderno de Especificações do Contrato nº 36100, considerando, em especial, os itens 5.3 Projeto Básico, 5.4 Projeto Executivo, 5.5 Memorial Descritivo, 5.6 Planilha Orçamentária, 5.7 Cronograma Físico-Financeiro e 9. Diretrizes para elaboração dos projetos. Recomendação 2: Exigir da contratada Architech Consultoria e Planejamento Ltda., CNPJ 84.030.964/0001-72, a apresentação de forma separada das peças técnicas do Ginásio e do Auditório da unidade operacional do Gama do SESI/DF (desenhos, especificações técnicas, memorial descritivo, memória de cálculo dos quantitativos, planilha orçamentária) de forma a evidenciar os serviços que serão executados com os recursos a serem captados ao amparo da Lei de Incentivo ao Esporte, visto que o Ministério do Esporte não aprovou a execução do Auditório. Recomendação 3: Realizar estudos sobre a viabilidade da aquisição de equipamentos para o Ginásio da unidade operacional do Gama do SESI/DF diretamente pela entidade, por meio de procedimento licitatório conforme o Regulamento de Licitações e Contratos, para evitar que a aquisição seja onerada pela taxa de BDI aplicável às obras e serviços de engenharia e arquitetura, e atenda à Súmula nº 253 do TCU. Recomendação 4: Apresentar cronograma físico (prazo) e financeiro (valor), elencando os produtos restantes a serem entregues pela contratada Architech Consultoria e Planejamento Ltda., CNPJ 84.030.964/0001-72, referentes ao Ginásio da unidade operacional do Gama do SESI/DF, para fins de acompanhamento da execução do Contrato nº 36.100, de modo a compatibilizar com o saldo contratual. Recomendação 5: Exigir da contratada Architech Consultoria e Planejamento Ltda., CNPJ 84.030.964/0001-72, que conste na nota fiscal, dos produtos entregues, descrição e valores compatíveis com aqueles constantes do cronograma físico e financeiro a ser elaborado para fins de acompanhamento da execução contratual. Recomendação 6: Avaliar a necessidade de celebração de termo aditivo ao Contrato nº 36.100 em função das divergências entre os produtos contratados (proposta da contratada), e os que ainda serão entregues pela contratada (cronograma atualizado em 04/02/2016), com vistas a subsidiar a ação da fiscalização da entidade no acompanhamento da elaboração dos produtos, bem como nas etapas de recebimento e pagamento dos serviços prestados. Recomendação 7: Desonerar a captação de recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte em R$1.486.921,67 com a retirada da remuneração de projetos de arquitetura e da contratação de serviços de terceiros, visto que os projetos já encontram-se contratados e 64,45% pagos e que a entidade dispõe de quadro de pessoal suficiente e qualificado para realizar as atividades do projeto do Ginásio do Gama.

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Recomendação 8: Realizar gestão junto ao Ministério do Esporte com vistas a identificar os itens aprovados para captação, e seus respetivos valores, para esclarecer a divergência entre o valor do orçamento cadastrado, R$12.819.106,34, e o valor autorizado para captação, R$12.419.884,80. Recomendação 9: Reestruturar a área de obras e engenharia do SESI/DF de forma a adequar proporcionalmente a força de trabalho ao volume de obras e serviços desenvolvidos pela Entidade. Recomendação 10: Não iniciar a licitação/execução das obras até a completa revisão do projeto, compatibilização das peças técnicas e identificação dos serviços que serão remunerados com o recurso captado por meio da Lei de Incentivo ao Esporte, visando evitar a caracterização de gestão temerária ensejadora de prejuízos à entidade em função de decisões desprovidas das cautelas que seriam necessárias ou razoáveis. III – CONCLUSÃO

Em face dos exames realizados, somos de opinião de que a Entidade deve realizar uma completa revisão do projeto do Ginásio da unidade operacional do SESI/DF no Gama, com a compatibilização das peças técnicas e a identificação dos serviços que serão remunerados com o recurso a ser captado por meio da Lei de Incentivo ao Esporte, de forma a elidir os pontos ressalvados neste relatório e viabilizar a licitação e a execução das obras.

O servidor listado a seguir que não tiver sua assinatura aposta neste relatório não estava presente quando da geração deste documento, por motivo previsto legalmente. No entanto, atuou efetivamente como membro da equipe responsável pela ação de controle.

Brasília/DF, 31 de março de 2016.

Equipe Técnica Nome: Cargo: ANALISTA DE FINANCAS E CONTROLE Assinatura:

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