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1 O Tributo n.º 15/Novembro2016 Editorial: por Vitor Vicente Um editorial é sempre um texto pessoal. Tem-me competido, na maior parte das edições, a responsabilidade de o escrever. Este, em particular, não foge à regra, por motivos que deixarei para o fim. Estamos em novembro, mês em que os Contabilistas Certificados, e seus colaboradores, fazem um esforço adicional com a entrega do IVA trimestral. Também novembro marca o Orçamento de Estado que está presentemente em elaboração no parlamento. As noticias sobre o OE têm sido mais que muitas. Tem preocupado muito os Contabilistas Certificados e as empresas, a hipótese de SAFT-PT a dia 8. Nas empresas houve quem dissesse manter o 25. No sector da contabilidade também houve quem defendesse o 25. A OCC defendeu 15. Mas ao que parece será, em 2017, dia 20. Sabemos que também houve quem no sector da contabilidade defendeu, antes do OE ser conhecido, o dia 20. Aguardemos por esta e outras novidades que a versão final do Orçamento de Estado para 2016 irá trazer. Quanto ao nosso número, temos os temas já habituais da Legislação relevante de outubro, dos Calendários fiscais de novembro de Portugal, Angola, Moçambique, Cabo Verde e os Feriados Municipais. Temas estes, como sempre, elaborados pela Alexandra Varela. Nos artigos do mês começamos pelo artigo Adiamento da implementação do SNC-AP: Sistema Ano II Número 15 Novembro de 2016 Nesta Edição: Editorial – 1 Legislação relevante em outubro de 2016 – 3 Artigos do mês : Adiamento da implementação do SNC-AP: Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas - 6 Um dia seremos todos proscritos fiscais – 14 Profissão de Perito Avaliador de Imóveis – 18 Contabilidade Ambiental. Mensuração de gastos ambientais – 20 É só fazer as contas – 22 - É importante começar a validar faturas para as deduções à coleta no IRS de 2016 (Parte 2 de 3). Mas há mais vida para além do e-Fatura! – 24 Competências vs Atitudes – 31 As demonstrações financeiras - 32 Calendários Fiscais novembro – 2016: – Portugal – 35 – Angola – 38 – Moçambique – 38 - Cabo Verde – 38 - Feriados Municipais - 39 Links úteis - 39 Ficha Técnica - 40

Editorial: por Vitor Vicente Artigos do mês - blogs.sl.pt · 2016-10-04 Portaria que regulamenta os procedimentos do REAID. Ofício-Circulado N.º 15530/2016, de 2016-10-06 Disponibilização

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1 O Tributo n.º 15/Novembro2016

Editorial: por Vitor Vicente

Um editorial é sempre um texto pessoal. Tem-me

competido, na maior parte das edições, a

responsabilidade de o escrever. Este, em particular,

não foge à regra, por motivos que deixarei para o fim.

Estamos em novembro, mês em que os Contabilistas

Certificados, e seus colaboradores, fazem um esforço

adicional com a entrega do IVA trimestral. Também

novembro marca o Orçamento de Estado que está

presentemente em elaboração no parlamento. As

noticias sobre o OE têm sido mais que muitas. Tem

preocupado muito os Contabilistas Certificados e as

empresas, a hipótese de SAFT-PT a dia 8. Nas

empresas houve quem dissesse manter o 25. No

sector da contabilidade também houve quem

defendesse o 25. A OCC defendeu 15. Mas ao que

parece será, em 2017, dia 20. Sabemos que também

houve quem no sector da contabilidade defendeu,

antes do OE ser conhecido, o dia 20. Aguardemos por

esta e outras novidades que a versão final do

Orçamento de Estado para 2016 irá trazer.

Quanto ao nosso número, temos os temas já habituais

da Legislação relevante de outubro, dos

Calendários fiscais de novembro de Portugal,

Angola, Moçambique, Cabo Verde e os Feriados

Municipais. Temas estes, como sempre, elaborados

pela Alexandra Varela.

Nos artigos do mês começamos pelo artigo

Adiamento da implementação do SNC-AP: Sistema

Ano II

Número 15

Novembro de 2016

Nesta Edição:

Editorial – 1

Legislação relevante em outubro de

2016 – 3

Artigos do mês : Adiamento da implementação do

SNC-AP: Sistema de Normalização

Contabilística para as

Administrações Públicas - 6

Um dia seremos todos proscritos

fiscais – 14

Profissão de Perito Avaliador de

Imóveis – 18

Contabilidade Ambiental.

Mensuração de gastos ambientais –

20

É só fazer as contas – 22

- É importante começar a validar

faturas para as deduções à coleta no

IRS de 2016 (Parte 2 de 3). Mas há

mais vida para além do e-Fatura! –

24

Competências vs Atitudes – 31

As demonstrações financeiras - 32

Calendários Fiscais novembro – 2016:

– Portugal – 35

– Angola – 38

– Moçambique – 38

- Cabo Verde – 38

- Feriados Municipais - 39

Links úteis - 39

Ficha Técnica - 40

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2 O Tributo n.º 15/Novembro2016

de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, numa altura onde o governo

já decidiu, muito recentemente, pelo adiamento da entrada em vigor do SNC-AP, o autor (em

artigo que nos chegou antes desta decisão governativa), vem mostrar-se contra e fazer propostas

de trabalho para a implementação do SNC-AP. Os impostos (não fossemos nós também

fiscalistas) e estarmos em novembro mês do OE, são o tema do artigo seguinte, Um dia seremos

todos proscritos fiscais, a não perder, para refletir e avaliar nas ideias aqui partilhadas.

Seguimos para conhecer um pouco sobre a Profissão de Perito Avaliador de Imóveis, algo

muito oportuno face ao Regime de Reavaliação de Ativos que entrou em vigor recentemente e

que tem levantado alguma celeuma. Continuamos a aprender e a saber mais sobre contabilidade

ambiental desta vez sobre Mensuração de gastos ambientais. Depois em É só fazer as contas,

vamos ter uma opinião sobre a realidade de gabinetes de contabilidade no interior do país. E

porque convém não deixar o IRS deste ano, para o fim (leia-se para abril ou maio do ano que

vem), continuem a acompanhar É importante começar a validar faturas para as deduções à

coleta no IRS de 2016 (Parte 2 de 3). Em Competência vs. Atitudes, o autor partilha aspetos

fundamentais que um bom profissional deve ter. Em Demonstrações Financeiras, temos nesta

edição a referência ao Balanço, Demonstração de Resultados por Naturezas e Anexo.

Como referi no inicio um editorial é sempre um texto pessoal, de alguém. Desde que comecei a

contribuir no “O Tributo” escrevi sempre os editoriais com esse cariz pessoal, mas este é mais

especial. Tudo na vida tem um tempo e o tempo de estar ligado como responsável em ”O Tributo”

terminou. Os constantes desafios familiares, as responsabilidades profissionais, empresariais e a

minha participação cívica, por uma profissão de Contabilista Certificado melhor, levaram a ser

forçado a tomar a decisão de deixar a minha participação como responsável de “O Tributo”. Foram

meses muito gratificantes, onde recordei algo que já tinha feito há mais de 20 anos atrás, e onde

pude contribuir para uma transformação de “O Tributo” que encontrei, para o que foi sendo

mudado e existe neste número. Todos os projetos e iniciativas de partilha são sempre importantes

e valorosos, este não escapa à regra. Desejo ao “O Tributo” que continue a ajudar os

Contabilistas Certificados com os seus conteúdos e a ser um espaço de oportunidade para todos,

sobretudo para os que nunca publicaram artigos ou não o fazem com regularidade. Bom futuro!

Diretores de “O Tributo”

António Xavier, Alexandra Varela e Vitor Vicente

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3 O Tributo n.º 15/Novembro2016

Legislação relevante em outubro de 2016

Declaração de Retificação n.º 18/2016 -

Diário da República n.º 190/2016, Série

I de 2016-10-03

Retifica o Decreto Regulamentar n.º

3/2016, de 23 de agosto do Trabalho,

Solidariedade e Segurança Social que

estabelece o regime do subsídio por

frequência de estabelecimentos de

educação especial, revogando os

Decretos Regulamentares nos 14/81, de

7 de abril, e 19/98, de 14 de agosto,

publicado no Diário da República, n.º

161, 1.ª série, de 23 de agosto de 2016.

Aviso n.º 103/2016 - Diário da

República n.º 191/2016, Série I de

2016-10-04

Torna público que foram emitidas notas,

em que se comunica terem sido

cumpridas as formalidades

constitucionais internas de aprovação da

Convenção entre a República

Portuguesa e o Reino da Arábia Saudita

para Evitar a Dupla Tributação e

Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de

Impostos sobre o Rendimento, assinada

em Lisboa a 8 de abril de 2015.

Portaria n.º 259/2016 - Diário da

República n.º 191/2016, Série I de

2016-10-04

Portaria que regulamenta os

procedimentos do REAID.

Ofício-Circulado N.º 15530/2016, de

2016-10-06

Disponibilização na net de nova versão

consolidada do Código Aduaneiro da

União (CAU).

Portaria n.º 261/2016 - Diário da

República n.º 193/2016, Série I de

2016-10-07

Determina os valores dos coeficientes a

utilizar na atualização das remunerações

de referência que servem de base de

cálculo das pensões de invalidez e

velhice do sistema previdencial e das

pensões de aposentação, reforma e

invalidez do regime de proteção social

convergente.

Declaração de Retificação n.º 19/2016 -

Diário da República n.º 194/2016, Série

I de 2016-10-10

Declaração de retificação à Lei n.º

34/2016, de 24 de agosto, que elimina a

obrigatoriedade de apresentação

quinzenal dos desempregados (oitava

alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006,

de 3 de novembro, que estabelece o

regime jurídico de proteção social da

eventualidade de desemprego dos

trabalhadores por conta de outrem).

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4 O Tributo n.º 15/Novembro2016

Decreto-Lei n.º 64/2016 – Diário da

República n.º 195/2016, Série I de

2016-10-11

No uso da autorização legislativa

concedida pelos n.os 1, 2 e 3 do artigo

188.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de

março, regula a troca automática de

informações obrigatória no domínio da

fiscalidade e prevê regras de

comunicação e de diligência pelas

instituições financeiras relativamente a

contas financeiras, transpondo a

Diretiva n.º 2014/107/UE, do Conselho,

de 9 de dezembro de 2014, que altera a

Diretiva n.º 2011/16/EU.

Portaria n.º 265/2016 - Diário da

República n.º 197/2016, Série I de

2016-10-13

Segunda alteração ao Regulamento

Específico do Domínio da Inclusão Social

e Emprego, aprovado em anexo à

Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março.

Ofício-Circulado n.º 10002/2016 - 14/10

Caducidade do direito à liquidação de

impostos relativos ao ano/período de

2012.

Decreto Legislativo Regional n.º

21/2016/A - Diário da República n.º

199/2016, Série I de 2016-10-17

Cria a derrama regional a vigorar na

Região Autónoma dos Açores e aprova o

respetivo regime.

Ofício Circulado N.º: 15534/2016, de

2016-10-21

Taxas de câmbio para a determinação

do valor aduaneiro, a partir de 1 de

novembro.

Resolução da Assembleia da República

n.º 207/2016 - Diário da República n.º

204/2016, Série I de 2016-10-24

Recomenda ao Governo que assegure a

nulidade da interpretação feita pela

Autoridade Tributária e Aduaneira

relativamente à cobrança retroativa de

imposto sobre o valor acrescentado nas

prestações de serviços no âmbito de

terapêuticas não convencionais.

Despacho n.º 12875-A/2016 - Diário da

República n.º 205/2016, 1º Suplemento,

Série II de 2016-10-25

Determina que os saldos existentes dos

aumentos de capital realizados de

acordo com o disposto no Despacho n.º

15476-B/2014, de 19 de dezembro, são

aplicados no pagamento de dívidas

vencidas a fornecedores, contraídas até

30 de setembro de 2017.

Portaria n.º 282/2016 - Diário da

República n.º 207/2016, Série I de

2016-10-27

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5 O Tributo n.º 15/Novembro2016

Portaria que procede à regulamentação

do modelo de acompanhamento

personalizado para o emprego, bem

como das modalidades e formas de

execução do Plano Pessoal de Emprego

(PPE), da realização e demonstração

probatória da procura ativa de emprego

e de outras vertentes relevantes para a

concretização das obrigações.

Ofício-Circulado n.º 30183/2016, de

28/10

Sobre IVA - implantes dentários e

demais peças de ligação ou fixação de

próteses dentárias.

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6 O Tributo n.º 15/Novembro2016

Artigos do mês:

Adiamento da implementação do SNC-AP

Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

Siglas utilizadas:

BCE – Banco Central Europeu

CCDR – Comissão de Coordenação e

Desenvolvimento Regional

CE – Comissão Europeia

CNC – Comissão de Normalização

Contabilística

DGAL – Direção-Geral das Autarquias

Locais

DGO – Direção-Geral do Orçamento

DGQTFP – Direcção-Geral de

Qualificação dos Trabalhadores em

Funções Públicas

ECE – Entidade Contabilística Estado

EPR – Entidades

IGF – Inspeção-Geral de Finanças~

IMI – Imposto municipal sobre os

imóveis

IMT – Imposto Municipal sobre as

transações onerosas de imóveis

INA – Instituto Nacional de

Administração

INE – Instituto nacional de estatística

ISC – Instituição Suprema de Controlo

(função, por inerência, do Tribunal de

Contas)

ISS – Instituto da Segurança Social

LEO – Lei de Enquadramento

Orçamental

MF – Ministério das Finanças

POCAL – Plano Oficial de

Contabilidade das Autarquias Locais

POC-ED – Plano Oficial de

Contabilidade (pública) do setor da

Educação

POC-ISSSS – Plano Oficial de

Contabilidade (pública) das

Instituições do Sistema de

Solidariedade e Segurança Social

POC-MS – Plano Oficial de

Contabilidade (pública) do setor da

Saúde

POCP – Plano Oficial de Contabilidade

Pública

RIGORE – Rede Integrada de Gestão

dos Recursos do Estado

SAP – no original alemão: Systeme,

Anwendungen, Produkte, e, em inglês,

"Systems Applications and Products."

SNC-AP – Sistema de Normalização

Contabilística para as Administrações

Públicas

TdC – Tribunal de Contas

TIC – Tecnologias de informação e

comunicação

UE – União Europeia

UILEO – Unidade de implementação

da LEO

1. Ainda sem confirmação oficial à data

em que este artigo é escrito, alguns órgãos de

comunicação social dão conta da

possibilidade de ser, em breve, publicado um

diploma relativo ao adiamento, por 1 ano, da

aplicação do SNC-AP;

2. Se o adiamento para 2018 se der

será um erro profundo com consequências

para lá de 2019 pois vai comprometer

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7 O Tributo n.º 15/Novembro2016

objetivos definidos pela nova LEO (Lei de

Enquadramento Orçamental), Lei nº

151/2015, de 11 de setembro – publicada no

mesmo dia em que o SNC-AP saiu em Diário

da República. Tratando-se de matéria

sensível para a CE e para o BCE – logo, para

o futuro próximo de Portugal – estranha-se

que não tenham sido atendidos os avisos

feitos em tempo útil pelo Tribunal de

Contas.

Importa, pois, fazer algumas breves

reflexões:

3. O 1º Relatório intercalar de

Auditoria do Tribunal de Contas (TdC)

publicado em Junho é de uma precisão e

assertividade notáveis, adjetivo, de resto,

compaginável com a típica alta qualidade de

supervisão da ISC (instituição suprema de

controlo) portuguesa.

4. Desse Relatório intercalar de Auditoria

destacam-se constatações fulcrais das quais

se transcrevem as seguintes (sublinhados e

destaques da minha responsabilidade):

Ausência de estratégia, liderança e

coordenação global do processo de

implementação do SNC-AP, da sua

articulação com aspetos previstos na nova Lei

de Enquadramento Orçamental e da

correspondente afetação de recursos.

Atraso na publicação de diplomas

legais, designadamente, até dezembro de

2015, a regulamentação da formação

específica inicial e a formação subsequente

em contabilidade pública e, até março de

2016, a caracterização dos programas

orçamentais, a constituição e regras de

funcionamento da Unidade de Implementação

da Lei de Enquadramento Orçamental

(UILEO);

Projeto das entidades piloto focado

na preparação dos sistemas informáticos para

prestar informação aos sistemas centrais,

sem testar, por exemplo, a elaboração de

balanços de abertura em SNC-AP ou o

encerramento das contas, o que limita a sua

utilidade para a identificação e resolução

prévia de dificuldades;

Indefinição da arquitetura da

Entidade Contabilística Estado,

nomeadamente quanto à articulação de várias

entidades da administração pública, sendo

necessário definir as respetivas esferas de

atuação, responsabilidades e prazos de

prestação de informação;

(…) Dos dados recolhidos, não se

afigura existir uma estratégia global de

implementação, com o esforço das

entidades contactadas a carecer de

articulação, por ausência de uma estrutura

claramente responsável pela liderança,

condução, monitorização e avaliação do

processo de transição.

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8 O Tributo n.º 15/Novembro2016

A menos que sejam tomadas medidas

pertinentes e em tempo oportuno,

dificilmente estarão reunidas as condições

necessárias para cumprir o calendário

legalmente fixado e iniciar a utilização do

SNC-AP por todas as entidades abrangidas a

01-01-2017, o que poderá também

comprometer o objetivo de médio prazo de

elaborar as demonstrações financeiras

previsionais do Orçamento do Estado para

2019 e as respetivas demonstrações

financeiras na Conta Geral do Estado.

5. Pode questionar-se se a publicação

destas constatações do TdC não serviu como

suporte justificativo dos interesses (sejam

eles quais forem) de quem, por atos ou

omissões, por laxismo ou conservadorismo,

por medo da mudança ou por apego à

opacidade, se revê no adiamento sine die

da implementação do SNC-AP. Foi assim

com o POCP.

Só não foi assim com o POCAL – apesar de

uma derrapagem de 2 anos (de 2000 para

2002) – porque os próprios municípios

perceberam que o aumento de receitas por

reformulação do imposto da sisa e da

contribuição autárquica só seria possível se

se fizesse o reconhecimento cadastral e

contabilístico (inventário, valorização e

afetação patrimonial em Balanço) global dos

bens imóveis de propriedade autárquica não

sujeitos a imposto para que, por exclusão de

partes, se pudesse tributar os terrenos e

prédios rústicos e urbanos pertencentes ao

setor privado. Não foi por acaso que que os

códigos do IMI e o IMT foram publicados no

ano seguinte ao da entrada em vigor do

POCAL, através do Decreto-Lei nº 287/2003,

de 12 de novembro.

6. Pode ler-se, ainda, no referido

Relatório intercalar de Auditoria do Tribunal

de Contas:

“ As anteriores transições, para o regime

de administração financeira do Estado e

para o POCP, caracterizaram-se por

derrapagens temporais significativas e por

não atingirem os objetivos a que se

propunham. Considerando os custos

elevados destas reformas, no Parecer sobre a

Conta Geral do Estado de 2014 o Tribunal

recomendou:

A estratégia de implementação do SNC-AP

deve incluir a definição clara dos

responsáveis pela liderança do processo,

objetivos e metas intermédias, bem como a

definição dos meios (recursos humanos,

organizativos e suporte informativo) que

permitam o cumprimento das metas fixadas

nos diplomas legais (…), tendo em vista não

só a produção de demonstrações financeiras

individuais, mas também as demonstrações

financeiras consolidadas. “

Ou seja, a experiência vivida no contexto

do POCP – importando referir que mais de 10

anos depois da publicação do diploma a

maioria das entidades a quem o mesmo se

destinava ainda não o aplicava – em vez de

servir como lição para não se repetir o erro

no que concerne ao SNC-AP, parece, a

Page 9: Editorial: por Vitor Vicente Artigos do mês - blogs.sl.pt · 2016-10-04 Portaria que regulamenta os procedimentos do REAID. Ofício-Circulado N.º 15530/2016, de 2016-10-06 Disponibilização

9 O Tributo n.º 15/Novembro2016

contrario, ter servido para alimentar eventuais

convicções de que vale a pena errar.

7. Sem intuitos persecutórios, o TdC

deixa indicações que permitem perceber a

existência de múltiplas disfunções de

coordenação, cooperação e controlo que

abrangem entidades como a CNC, a DGO e,

em parte (presume-se), a DGAL. Em tese,

terá falhado a criação de um órgão colegial

ah hoc de coordenação, controlo e

liderança que garantisse impulso processual

e procedimental permanente.

8. Importa recordar que a publicação do

Decreto-Lei n.º 192/2015 de 11 de setembro,

que publica o SNC-AP, precedeu a mudança

de governo, esta determinada pela falta de

base parlamentar maioritária ao executivo

saído das eleições legislativas. A mudança

do governo, com tudo o que implica

(mudança de directores-gerais, de conselhos

directivos, reformulação da estrutura

ministerial, reconhecimento dos dossiers por

parte do novo executivo, etc.) não impediu,

ainda assim, que se dessem alguns passos

fundamentais:

a. Criação do grupo de entidades-piloto

cujo trabalho, ainda que insuficiente face aos

objetivos, permitiu a publicação do 1º manual

de implementação por parte da CNC;

b. Publicação em portaria das Notas

Explicativas às contas do PCM (Plano de

Contas Multidimensional) inerente ao SNC-

AP;

c. Publicação da norma que define o

Regime Simplificado do SNC-AP a que ficam

sujeitas as micro e pequenas entidades

públicas;

9. Falta, entretanto, ser feita a

publicação de diplomas essenciais à

aplicação do SNC-AP como sejam:

a. O Estatuto do Contabilista Público e a

definição específica da formação académica e

técnica que lhe é exigida;

b. O Estatuto (norma orgânica) e

definição estrutural concreta da ECE;

c. O Estatuto (norma orgânica) e

definição estrutural concreta da UILEO;

d. O 2º manual de implementação do

SNC-AP que complete o primeiro e,

sobretudo, especifique as normas

conducentes à uniformização de processos e

procedimentos – incluindo os Balanços

final e inicial – de transição do POCP e POC

públicos setoriais (POCAL, POC-ED, POC-

MS e POC-ISSSS)

10. Os recursos técnicos e humanos

afetos às entidades piloto são valiosos e,

naturalmente, imprescindíveis ao bom

andamento das atividades de missão das

mesmas. Porém, em sede do interesse

público, não é admissível que não seja

possível constituir uma TASK-FORCE mais

alargada e reforçada de forma a garantir que

não ocorram atrasos ou, se estes já não são

evitáveis que, pelo menos, sejam

minimizados e, por contraste, acelerados os

procedimentos e processos estagnados.

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10 O Tributo n.º 15/Novembro2016

11. Como o referido Relatório de Auditoria

do Tribunal de Contas faz notar, envolvente

informática condiciona, entretanto, todo o

contexto de implementação do SNC-AP.

Infere-se que no contexto informático o

problema não é técnico mas fim financeiro e

orçamental. Seria ingenuidade não o

reconhecer, sobretudo na atual conjuntura de

assistência económico-financeira em que o

país se encontra.

São, porém, conhecidas inúmeras situações

em que houve lugar a negociações entre a

CE e os estados membros da UE no âmbito

ou em projetos paralelos aos programas

financeiros quinquenais. Tem sido explorada

igual possibilidade junto da CE?

O dilema será:

Se fosse dada (e com que meios

financeiros?) às entidades públicas a

faculdade de adquirir software no mercado

ficaria agilizada a implementação do SNC-AP,

com o ónus de que tal quadro remeteria para

o limbo do desaproveitamento todos os

recursos que, desde o “famoso” projeto

RIGORE, foram pagos pelo erário público;

Porém, impedir ou condicionar a

aquisição de software no mercado e impondo,

(sobretudo na Administração Central), a base

informática atual para justificação dos

inúmeros gastos acumulados com a respetiva

(e ainda não conseguida) operacionalidade de

cruzeiro, equivale a adiar a implementação do

SNC-AP uma primeira vez, e, com grande

probabilidade, uma segunda, e uma terceira…

12. Os altos responsáveis e os

especialistas da área da informática

explicarão se e porquê, do ponto de vista

técnico, vale a pena continuar a insistir em

meios que nunca ou raramente atingiram

níveis satisfatórios de operatividade e de

operacionalidade (consumindo recursos

financeiros e orçamentais em fogo brando,

contínuo, duradouro e paulatino) ou se, ao

invés, não seria preferível adotar uma

solução alternativa nova e fácil de instalar

garantindo a total migração de dados.

Esta afirmação não envolve a

Administração Local cuja capacidade

adaptativa, a que não é alheio o fator

independência política, é ampla e

tradicionalmente reconhecida.

13. Na forma como atualmente se

encontra implementado – falando de uma

forma geral – o conjunto de sistemas e

subsistemas informáticos em que assenta a

execução da contabilidade e a prestação de

contas por parte das Administrações Públicas

condiciona todo o processo de

implementação do SNC-AP dada a forma

antagónica como que foi sendo adquirido,

mantido e instalado ao longo dos anos, em

antagonismo com o tríplice paradigma

gestionário representado na gestão dos

serviços públicos pela sigla EEE (economia,

eficiência e eficácia).

Não se insinua aqui sobre pessoas mas

afirma-se, sim, que os modelos de

planeamento gestionário adotados têm sido

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11 O Tributo n.º 15/Novembro2016

mal escolhidos, mal aplicados, mal

monitorizados, mal controlados.

Em sede da crítica ao planeamento existe

uma heterogeneidade de meios (modelos,

programas, marcas, idades diversas que

vão do mais moderno ao mais obsoleto)

que muito dificilmente funcionam

sincronicamente e em “uníssono”. A base

SAP que está e Portugal desde 1993 (que

serve amplamente o setor privado) tem sido,

no setor público, mais fonte de problemas

do que de soluções.

14. Não é preciso ser expert informático

para saber o que é óbvio: a informática na

administração pública caracteriza-se por, de

uma forma simplificada, cada uma entidade

possuir um subsistema que adquiriu à marca

ou marcas que quis, nas condições de

aquisição e manutenção que quis e quando

quis. Ou seja, as aquisições de meios

informáticos foram, em muitos casos,

determinados por razões alheias à

racionalidade técnica.

O caldo da heterogeneidade entrópica

começa a perceber-se quando se pretende

que todas as entidades públicas prestem

contas à tutela através de uma mesma

aplicação e, sobretudo, “dialoguem” e

partilhem informação entre si.

É sabido que tem havido avanços imensos

e muito importantes na informática da

Administração Pública em Portugal e

nunca será demais elogiar o trabalho de

muitos técnicos que, desconhecidos do

grande público, garantem a manutenção e o

funcionamento dos sistemas.

Infelizmente, o seu trabalho competente

não pode ultrapassar a obsolescência e/ou

limitação escalar dos recursos à sua

disposição – e este é, seguramente, o

principal motivo do mau funcionamento da

Administração Pública nos últimos 30 anos.

15. Há mais de 25 anos que o setor

privado – sobretudo as multinacionais –

aprenderam que o investimento em TIC não

produzia resultados diretamente

proporcionais ao seu volume, parecendo,

muitas vezes, ocorrer o inverso: quanto mais

se investia nesse domínio menor era a

rentabilidade, dando azo a que empresas

neófitas conseguissem apropriar-se de quotas

de mercado supostamente fidelizadas.

O “segredo” era simples e foi rapidamente

decifrado: o investimento em TIC por parte

das empresas instaladas no mercado

consistia em tentar manter no grau possível

de funcionamento (ainda que muito precário

e ineficiente) um sistema integrado de

gestão baseado em modelos de hardware

e aplicações de software de marcas e

idades diferentes, com diferentes graus de

atualização ou obsolescência.

Consumia-se dinheiro para manter a

funcionar a obsolescência e, com mais ou

menos consciência disso, as empresas que

se apresentavam no mercado vinham

providas de sistemas informáticos

integrados e homogéneos, da mesma

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12 O Tributo n.º 15/Novembro2016

marca de hardware e software, obtendo

economias de escala de tal nível que

rapidamente ultrapassavam as concorrentes

já instaladas.

O setor privado aprendeu a lição e, em muitos

países estrangeiros, esta aprendizagem

passou para o setor público. Em Portugal, o

setor público permaneceu à margem deste

salto qualitativo e evolutivo e, sobretudo

inovador e racionalizador em termos de

gestão de recursos pagos pelos contribuintes.

16. Recordando o período épico de 1999 a

2002, durante o qual o POCAL – o mais

moderno de todos os POC públicos,

independentemente da data em que foram

pulicados – foi implementado com um

sucesso nunca igualado, vêm à memória

algumas resistências à mudança e nada

interessadas numa contabilidade digráfica

com demonstrações financeiras.

Um dos argumentos era o da falta de software

apropriado e/ou da falta de formação na ótica

do utilizador. Diversas empresas vendedoras

de software apresentaram-se no mercado e

as soluções concorrentes resolveram o

problema: no ano 2000 vários municípios

encerraram as suas contas já em POCAL

apesar de a respetiva implementação ter sido

diferida para 2001 (e depois, mania

portuguesa, para 2002).

17. Quais foram, pois, dentre outras, as

causas do sucesso do POCAL?

a. Não se impôs uma aplicação única de

software. Cada autarquia era livre de adquirir

a que quisesse no mercado desde que fosse

cumprida a prestação de contas intercalar

junto da DGAL e anual (DGAL, Tribunal de

Contas e CCDR);

b. A DGAL criou uma task-force (o grupo

SATAPOCAL) especificamente constituído

para agilizar a implementação do POCAL e

fornecer múltiplas respostas técnicas, fichas e

brochuras. Em muitos casos teve de ser

criada doutrina ainda hoje válida e que,

estranhamente, foi ostracizada na aplicação

do POCP e na conceção normativa dos

POC públicos subsequentes ao POCAL.

c. Nem tudo foi perfeito mas,

globalmente, a ideia funcionou com notável

e reconhecido sucesso, de acordo com os

objetivos previstos;

18. Tomando como paralelo o que foi feito

em 2008 no âmbito do então novo código dos

contratos públicos (Decreto-Lei nº 18/2008, de

29 de Janeiro) e em 2010 no âmbito da

entrada em vigor do SNC, e, assumindo que

vale mais começar como for possível e ir

aperfeiçoando sistematicamente,

colmatando lacunas e recorrendo ao método

“tentativa-erro” do que adiar sabendo-se que,

bem “à portuguesa”, adiar por um ano

equivale a só fazer alguma coisa no final

do ano e, quiçá, promover um novo

adiamento, fica à consideração daqueles a

quem estas matérias respeitem uma

proposta de cronogramática de

implementação em 2 fases do SNC-AP

descartando o adiamento da sua

implementação:

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13 O Tributo n.º 15/Novembro2016

1. Primeira fase de implementação: todas as entidades obrigadas ao SNC-AP a partir de 1

de janeiro de 2017, exceto as que, em função da sua dimensão patrimonial e financeira, careçam

de uma vacatio legis específica e excepcional de mais 1 ano;

2. Segunda fase de implementação: inclusão, se possível antes do final de 2017, das

entidades excecionadas na 1ª fase.

3. Independentemente de insuficiências presentes, o SNC-AP entra mesmo em vigor a partir

de 1 de Janeiro de 2017;

4. O governo deverá negociar com Bruxelas, em sede do FSE, um eixo específico

conducente ao financiamento do compósito de gastos com ações de formação ligadas à

implementação do SNC-AP;

5. Sob a liderança organizacional do INA e, sem prejuízo do concurso das entidades

formadoras privadas que possuam requisitos e formadores ao nível das necessidades em

presença, os responsáveis da DGO, DGAL e OCC ligados à nova contabilidade pública devem

constituir uma task-force formativa constituída por múltiplos grupos de formação disseminados

pelo país tendo em vista proporcionar aos funcionários públicos ligados à área financeira e

contabilística os upgrades necessários e suficientes à compreensão teórica e prática do SNC-AP;

6. A sensibilização face à nova contabilidade pública deveria incluir a promoção, a nível

nacional, de road-shows em formato de seminário para descodificação lexical e conceptual do

novo sistema contabilístico e respetivos mapas e informação anexa junto dos dirigentes e altos

responsáveis não financeiros de serviços públicos;

7. Manter, excecionalmente para 2017, a responsabilidade pela contabilidade nas pessoas a

quem a mesma compita até ao final de 2016 em POCP ou em qualquer dos POCP setoriais e, sob

a coordenação da OCC, agilizar a discussão e elaboração do Estatuto do Contabilista Público

(podendo, eventualmente, ser aquele profissional abrangido pelo estatuto do Contabilista

Certificado com as necessárias adaptações);

8. Resolver, ao longo do ano 2017, a operacionalização da norma orgânica e estrutura

funcional da ECE e da UILEO;

9. Criação de uma comissão ad hoc de acompanhamento da implementação do SNC-AP a

entidades excecionadas da 1ª fase;

Joaquim Alexandre

Economista - Contabilista Certificado - Formador Certificado pelo IEFP

Consultor, Auditor e Conferencista – Setor Privado e Setor Publico (Central, Regional e Local)

[email protected]

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14 O Tributo n.º 15/Novembro2016

Um dia seremos todos proscritos fiscais

Há palavras que assustam e a palavra

“imposto” é uma delas. Tem duplo significado,

em termos correntes, um é aquilo que o

Estado ganha com o nosso trabalho e outro é

aquilo a que estamos obrigados, a que nos

sujeitamos. Ninguém gosta da palavra,

excepto, talvez, o ministro das Finanças, os

ROC e os TOC, pessoas que ganham a vida

a trabalhar à volta dos impostos.

Essencialmente, do ponto de vista da grande

maioria de pobres e remediados, os impostos

são uma injustiça. Todos eles. Logo porque

era suposto que servissem para o Estado

redistribuir a riqueza gerada e, na verdade,

boa parte dos impostos arrecadados serve

para tudo menos para isso. Com os impostos,

o Estado deveria disponibilizar um sistema de

ensino universal e gratuito, assistência

médica e hospitalar universal e gratuita, pelo

menos. Mas o que temos é uma sociedade

cada vez mais desigual, temos dois milhões

de portugueses a viver abaixo do limiar da

pobreza enquanto os ricos estão cada vez

mais ricos. As PME sustentam a economia,

dão emprego a 80% da mão-de-obra

disponível, enquanto as grandes empresas e

grupos económicos deslocalizam as sedes

para paraísos fiscais para não pagarem aqui

os impostos respeitantes aos seus negócios e

aos lucros obtidos, sustentados muitas vezes

em salários mínimos e opressão laboral.

Os governos sucedem-se e ainda não

apareceu nenhum com vontade de mudar

este estado de coisas. E nem era difícil,

bastaria legislar de modo a compensar o

prejuízo para o erário público pelos impostos

deixados de cobrar à pala desses esquemas.

Como? Criando outros impostos,

evidentemente.

Para o cidadão comum e trabalhador por

conta de outrem, para usar a terminologia

tributária, há dois impostos detestáveis. O IRS

e o IMI. O primeiro porque reduz

substancialmente o valor do salário recebido

sem que disso nos lembremos senão quando

chega a altura de fazer a declaração anual

dos rendimentos ao fisco… aí é que

começamos a pensar que vamos ter de pagar

e que o subsídio de férias já tem dono, afinal

de contas. O regulamento do IRS tem

pormenores que são no mínimo esquisitos

mas que perduram no tempo até hoje. Por

exemplo, no que respeita às despesas com a

educação dos filhos, o IRS não aceita

despesas de material escolar adquirido em

supermercado, com o argumento de que o

CAE dessas empresas não engloba,

precisamente, a venda de material escolar.

Não engloba? Mas permite-se a venda ou

trata-se de um negócio ilegal? Enfim… parece

que em 2017 essa anormalidade vai ser

sanada, mas demorou. No caso do IMI, o

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15 O Tributo n.º 15/Novembro2016

beneficiário não contribuiu nada para a

realização do património sujeito ao imposto.

Quem tem casa própria já pagou sisa,

licenças camarárias, contribuições para o

saneamento, tudo e mais alguma coisa e não

vislumbramos a razão para termos de pagar

ainda esse IMI. A injustiça torna-se

escandalosa quando se sabe que muitas

instituições e organismos estão isentos desse

imposto, como são os casos dos estádios de

futebol, edifícios pertencentes a confissões

religiosas, sindicatos, associações patronais

ou embaixadas, entre outros isentos. No

fundo, quem paga é apenas o cidadão que,

individualmente não tem capacidade

reivindicativa ou de persuasão junto do

governo.

Os governos passam a vida a alterar o quadro

fiscal e raramente se vislumbra uma mudança

que não seja ditada por uma lógica

imediatista. Sempre que um novo OGE é

delineado, os membros e técnicos do governo

procuram afanosamente novas oportunidades

de aumentar a receita do estado. O IVA tem

vindo a subir paulatinamente ao longo dos

anos e já está numa fasquia que dificilmente

poderá ser mais puxada para cima. Quando

um imposto se torna absurdo acaba por

fomentar a clandestinidade nas trocas

comerciais e na prestação de serviços, mas a

verdade é que foram criados impostos

paralelos sobre o consumo, como por

exemplo, o Imposto Único de Circulação, o

Imposto Automóvel, os impostos sobre

combustíveis, bebidas alcoólicas, para só

mencionar alguns, que tal como o IVA

penalizam o consumo desses produtos, numa

lógica de quase rapina fiscal de que o Estado

se alimenta. E agora, mais uma vez, produtos

como os automóveis, as bebidas alcoólicas e

o tabaco vão sofrer aumentos não porque os

custos de produção tenham aumentado, mas,

apenas, porque o estado precisa de cobrar

mais impostos.

A criatividade na aplicação de novos ou

maiores impostos é cada vez mais notória. O

governo vai, agora, taxar alimentos e bebidas

com alto teor de açúcar, por exemplo. O

pretexto é combater a obesidade e outras

doenças associadas ao consumo desse tipo

de alimentos. A verdadeira razão é apenas

cobrar um novo imposto. Se o governo

quisesse mesmo implementar programas de

saúde iria utilizar esse imposto para aplicar os

benefícios que entendesse para promover o

consumo de alimentos saudáveis, mas o que

vai acontecer é apenas a cobrança de um

novo imposto, cuja receita ninguém sabe

onde será aplicada.

Por outro lado, seria socialmente interessante

se o governo se dedicasse a regular a

actividade económica sob a perspectiva de

quem trabalha.

Até aqui, basicamente os governos têm criado

atractivos para o investimento estrangeiro,

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16 O Tributo n.º 15/Novembro2016

isenções fiscais para empresas, privatizações

dos monopólios do Estado, apoios públicos a

alguns sectores da actividade privada,

perdões de dívidas à Segurança Social, isto

só para mencionar algumas das medidas

mais utilizadas em benefício das empresas e

grupos económicos. O resultado não é

famoso: o desemprego é alto, o investimento

privado é baixo, a evasão fiscal é notória. A

ingratidão do capital privado é uma evidência.

Sendo assim, talvez fosse aconselhável

mudar o paradigma da acção governamental

e olhar mais para a produção agrícola, para a

indústria exportadora, para a investigação

tecnológica, para os serviços, incentivando a

criação de pequenas empresas nacionais

capazes de produzir de modo a substituir

importações e a satisfazer o mercado

nacional. Com a introdução de novas

tecnologias é hoje possível produzir a custos

competitivos sem necessidade de o fazer em

grande escala.

Hoje, as tensões sociais provocadas pela

desregulação persistente da actividade

económica têm origem nas multinacionais e

grupos económicos que tentam nivelar por

baixo os rendimentos dos trabalhadores, ao

mesmo tempo que se livram das maçadas de

terem de pagar impostos. Essa é a razão de

surgirem, ciclicamente, campanhas de

difamação em determinadas áreas

profissionais, onde se tentam denegrir os

trabalhadores e colocar neles todo o ónus dos

conflitos laborais. Foi assim com os

estivadores, foi assim com os professores, foi

assim com os taxistas agora mais

recentemente. Estas campanhas negras

surgiram sempre a par de tentativas de

desregulação do trabalho sob o pretexto de

aumentar a capacidade concorrencial das

empresas ou de uma hipotética inovação

tecnológica. Com os media sob controlo

absoluto dos interesses empresariais e

políticos, a população acredita que os taxistas

são uns brutos malcheirosos e que só a

UBER cheira a rosas, que os estivadores não

têm que ter direitos laborais, que os

professores do ensino público são

dispensáveis e podem emigrar. Em

simultâneo, insinuam-se no mercado novos

prestadores de serviço que não pagam

salários, apenas comissões ou que contratam

outsourcings, evitando tanto quanto possível

vínculos quer com trabalhadores quer com

obrigações fiscais.

O caso da UBER é paradigmático: a empresa

apenas disponibiliza uma plataforma

electrónica que serve de interface entre o

motorista e o cliente, dispensando-se de

qualquer responsabilidade civil pelo serviço

prestado. Não paga seguros, não paga

salários, não se responsabiliza por nada, não

aceita reclamações. Depois disto, nada

impede que o mesmo esquema passe a ser

seguido noutras áreas de actividade

profissional, seja elas quais forem, da

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17 O Tributo n.º 15/Novembro2016

medicina à reparação de meias-solas. O

trabalhador é uma espécie em vias de

extinção, dizimado pelo prestador de serviços

ou empreendedor, chamem-lhe o que

quiserem… mas vai ser a loucura, a selvajaria

absoluta nas relações laborais. É para este

“paraíso” capitalista que nos andam a guiar e

quando lá chegarmos todos seremos

“empreendedores”, que é como quem diz

vendedores ambulantes, biscateiros,

eventuais e, evidentemente, proscritos fiscais.

Carlos Narciso

Jornalista

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18 O Tributo n.º 15/Novembro2016

Profissão de Perito Avaliador de Imóveis

Devo, antes de mais, agradecer à Alexandra

Varela a oportunidade que me dá para

escrever este pequeno artigo no “Tributo”, e

também agradecer os seus esforços em

partilhar conhecimentos, de uma forma

totalmente desinteressada.

Proponho-me, muito sucintamente,

apresentar a profissão de Perito Avaliador de

Imóveis, onde me incluo, e expressar a minha

confiança nesta classe profissional para

responder aos desafios nos Contabilistas

Certificados.

Peritos avaliadores de imóveis são pessoas

singulares ou pessoas coletivas habilitados a

prestar serviços de avaliação de imóveis.

Existem duas associações profissionais de

avaliadores, a Associação Nacional de

Avaliadores Imobiliários e a Associação

Portuguesa dos Avaliadores de Engenharia,

onde os profissionais devem estar inscritos,

por forma a deverem cumprir rigorosos

códigos deontológicos.

Não existindo uma entidade oficial formadora

e certificadora, usualmente é a aceitação e

inscrição destes profissionais na CMVM-

Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

que determina a capacidade de avaliar

imóveis para os efeitos que interessaram aos

leitores desta publicação. De facto, quer a

Ordem dos Contabilistas Certificados quer a

Ordem dos Revisores Oficiais de Contas

requerem que os Peritos Avaliadores de

Imóveis estejam inscritos na CMVM para que

possam realizar trabalhos que tenham de

certificar. A CMCM introduziu legislação nova

nesta matéria, sendo muito exigente na

aceitação de técnicos.

Verdadeiramente, interessa-me neste artigo

afirmar claramente a idoneidade dos meus

colegas avaliadores e a sua capacidade

técnica.

Durante muitos anos as avaliações de

património eram realizadas pelos chamados

“Louvados”.

Eram pessoas respeitadas, homens bons,

que faziam a avaliação, sem a assistência do

juiz, dos bens. Eram avaliações realizadas de

forma empírica, sendo recurso às

metodologias agora se aplicam. A figura

estava prevista no Código Civil, sendo

posteriormente revogada.

O paradigma alterou-se e existem

metodologias recomendadas para a de

avaliação de imóveis. Essas metodologias

são o método comparativo de mercado, o

método do rendimento e o método do custo.

No método comparativo do mercado é

efetuada a comparação dos valores de

transações de imóveis semelhantes e

comparáveis, obtido através do conhecimento

do mercado local ou de prospeção efetuada.

É usualmente aplicado quando um elevado

número de transações ocorra no mercado em

análise e os imóveis transacionados ou a

transacionar sejam comparáveis ao imóvel

em análise. As transações têm que ter

ocorrido recentemente e não podem ocorrer

fatores externos a influenciar a transação.

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19 O Tributo n.º 15/Novembro2016

O valor estimado final, neste método, resulta

do produto do valor estimado por m2 pela

área do imóvel. Preferencialmente devem ser

adotadas técnicas de inferência estatística ou

mesmo de estatística descrita, que têm a

grande vantagem de retirar qualquer

subjetividade na avaliação.

Existindo dificuldades em aplicar as técnicas

de estatística descritiva e de inferência

estatística, devem ser utilizados técnicas de

homogeneização de tratamento por fatores,

com recurso também a técnicas de inferência

estatística.

O método do rendimento assenta na

capacidade que um bem possui para gerar

rendimentos durante um determinado

período, tendo por base as condições normais

do mercado e na conversão desses

rendimentos, numa valorização atual. E é

particularmente importante na estimativa do

valor de mercado dos imóveis que são

transacionados baseados nos proveitos

potencialmente gerados pelo mesmo, desde

que exista informação de mercado que possa

sustentar a estimativa.

Naturalmente as técnicas de capitalização

direta, fluxos de caixa descontados, wacc

(weighted average cost of capital), capm

(capital asset pricing model), entre outras, são

bem-vindas a esta metodologia e largamente

aplicadas.

No método do custo, o valor do imóvel será

estimado como o valor que teria se fosse

construído de novo, com os mesmos

materiais e sujeito aos efeitos de vetustez

visíveis à data de avaliação, que depreciará o

seu valor (método do custo depreciado). Ao

valor agregado dos custos de construção e do

terreno, adicionando a margem de lucro do

promotor, será obtido o valor de um ativo.

Normalmente, na avaliação de um imóvel são

utilizadas duas metodologias, aplicadas

preferencialmente pela ordem que atrás

mencionei.

Concluindo, os Peritos Avaliadores de

Imóveis estão bem preparados para

responder aos desafios propostos pelos

Contabilistas Certificados, nomeadamente na

obtenção do Justo Valor (IFRS 13 e

hierarquia do Justo Valor). Algumas máximas

que se vão ouvindo, por exemplo, “justo valor,

o valor que justamente serve para enganar os

outros”, “justo valor sim desde que seja para

menos” e a referência de que a reavaliação

de imóveis serviria para melhorar balanços,

não são realizáveis quando estão presentes

profissionais devidamente certificados.

Uma avaliação realizada por um Perito

Avaliador de Imóveis, devidamente

certificado, é garantia da qualidade de uma

demonstração financeira!

João Fonseca Perito Avaliador de Imóveis

[email protected]

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20 O Tributo n.º 15/Novembro2016

Contabilidade Ambiental

Mensuração de Gastos ambientais

A mensuração de gastos ambientais é sem

dúvida e cada vez mais uma questão

pertinente não só por questões legais, como

pela exigência do mercado, apresentando-se

como um fator de competitividade, impondo

às empresas um investimento mais regular

em questões ambientais. Segundo Eugénio

(2011), a mensuração é o processo de

determinar as quantias monetárias pelas

quais os elementos que fazem parte das

demostrações financeiras devem ser

reconhecidos. São contudo, utilizados

diferentes métodos de mensuração, como

sejam:

- Custo histórico;

- Custo corrente;

- Valor realizável líquido;

- Valor presente;

- Justo valor. .

A mensuração destes gastos nem sempre é

fácil, a maior parte das vezes estamos

perante gastos intangíveis, assim segundo

Guesser e Beuren (1998) a contabilidade tem

como objectivo, mensurar os factos

económicos e estar apta a fornecer

informações corretas sobre o processo

produtivo e o custo dos seus produtos.

Contudo para Tinoco (1994) “na contabilidade

ambiental vamos encontrar alguns ativos que

ainda não possuem um critério de

mensuração definido, como por exemplo a

qualidade do ar, a qualidade da água dos rios

e a generalidade dos habitats naturais, que

estão sob a influência de uma empresa, que

constituem ativos do ser humano e para os

quais ainda não conseguiu definir-se um

critério para valorização.”

No entanto, há cada vez mais necessidade de

os estimar e mensurar, como tal deve

recorrer-se aos critérios de mensuração

contabilísticos de modo a gerar factos

económicos passíveis de gerar informação

económica, para ser registada, divulgada e

pesando assim nas decisões dos gestores.

Na NCRF 26, no parágrafo 8, podemos ler:

“Caso não seja possível separar a quantia

dos custos adicionais de carácter ambiental

relativamente a outros custos nos quais

possam estar integrados, pode fazer-se uma

estimativa para a sua mensuração, na

condição de a quantia obtida satisfazer o

requisito de ter como objetivo principal a

prevenção, a redução ou a reparação de

danos ambientais.”

Concluímos que esta é uma tarefa exigente,

nem sempre identificável mas extremamente

necessária para a melhor interpretação dos

gastos ambientais.

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21 O Tributo n.º 15/Novembro2016

Referências:

Eugénio, T. (2011). Contabilidade Ambiental:

Lisboa: Verlag Dashofer.

Guesser, J.; Beuren, I. (1998). Caracterização

e Mensuração dos Custos Ambientais:

Contas. Vista &Ver. Belo Horizonte, V.9, n.3,

pp. 25-31.

Tinoco, J. (1994). Ecologia, meio ambiente e

contabilidade. Revista Brasileira de

contabilidade,

Marina Garcia Bonito

Contabilista Certificada

Licenciada em Gestão de empresas pelo ISLA

Mestre em Contabilidade e Finanças pela ESGT

[email protected]

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22 O Tributo n.º 15/Novembro2016

É só fazer as contas

A realidade de um gabinete de contabilidade

sito numa sede de conselho, poderá não ser a

mesma de um, com localização numa

freguesia do mesmo, porém ambos poderão

ser oportunidade de negócio.

Considerando que o Município de Idanha-a-

Nova pretende posicionar Idanha como um

concelho onde seja possível aliar, o bem-

estar e a proximidade da natureza com o

empreendedorismo, a inovação e o

profissionalismo.

Será/estará na hora de “pensar globalmente e

agir localmente”, o exemplo deste poderá ser

a realidade de outros, falo neste porque é

nele que vivo e trabalho como profissional de

contabilidade. Nesta perspetiva cabe às

organizações de contabilidade buscar

informações, fazer estudos de mercados e

desmistificar o conceito que só nos grandes

meios é possível a sobrevivência de uma

organização deste tipo. Se na maior parte dos

casos os clientes chegam a nós como pessoa

coletiva, sendo sua preocupação que da

nossa parte sejam cumpridas as obrigações

fiscais e emitidos os respetivos documentos

finais. Por outro lado temos as freguesias com

um público diferente, mas um público. Este

terá outros interesses da nossa parte, como

uma simples certidão de não divida, uma

caderneta, a emissão do recibo de

pagamento do I.U.C- Imposto Único de

Circulação, a emissão de recibos verdes

porque em casa não conseguem aceder ao

portal das finanças num determinado

momento sendo todos eles serviços

oferecidos por nós, e que infelizmente há

pessoas que se descolam 20 a 30Km, sem a

certeza que vão solucionar o “problema.”

Sendo este concelho onde prevalece a

atividade económica agrícola, e estando este

tipo de entidades em pleno meio rural, será

urgente ter uma proximidade com os clientes.

Seriam evitados problemas futuros, tais como

falta de entrega de guias da venda de ativos

biológicos, por exemplo para Espanha, já que

estamos na fronteira.

Muitos ativos biológicos têm preços

facilmente determinados pelo mercado, como

é o exemplo de bezerros e leitões. Já em

relação à cortiça existe um mercado ativo

para produto colhido mas não existe um

mercado para a cortiça em crescimento por

exemplo.

Este tipo de contabilidade é uma atividade

muito específica, tem uma norma própria –

Norma contabilística e de relato financeiro

17 - Agricultura, a contabilidade depende de

muita informação interna e acima de tudo do

justo valor. Face às características muito

específicas deste tipo de atividade, a

utilização do justo valor na mensuração dos

ativos poderá ser a única medida que permite

transmitir a imagem verdadeira e apropriada

nas Demonstrações Financeiras.

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23 O Tributo n.º 15/Novembro2016

E neste sentido atrevo-me mesmo a dizer,

que nunca fez tanto sentido a implementação

de empresas que prestam serviços na área

da contabilidade e fiscalidade nestas

freguesias, de maior densidade populacional

para além da sede de concelho.

Sensibiliza-los do nosso trabalho, das

obrigações deles também poderá ajudar na

quebra da tal barreira. Falemos do

pagamento do I.M.I – Imposto Municipal sobre

Imóveis, o imposto que é pago por todos, ou

quase todos e que num futuro poderão

usufruir desta pequena parcela que hoje

pagaram, num simples banco de jardim

colocado pela Junta de Freguesia na sua rua,

ou no jardim mais próximo com verbas

provenientes deste imposto.

E assim o futuro poderá ser nosso, se as

pessoas/clientes nos encararem como

pessoas que resolvem os problemas do dia-a-

dia e não como apenas “eles fazem as contas

das empresas”, poderemos evitar visitas dos

inspetores das finanças, coimas e até mesmo

a perca de clientes.

Estar atentos ao desenvolvimento das

ideias/projetos dos municípios, poderá ser

também uma mais-valia, e não devemos

considerar isso como posição política, mas

sim como uma grande oportunidade de

negócio.

É tempo de lutar, ter e demonstrar confiança,

afinal juntos podemos criar um futuro melhor

para todos.

Este poderá ser um bom investimento? É só

fazer as contas!

Célia Costa

Licenciada em Contabilidade e Gestão Financeira , pós-graduada em Fiscalidade e Contabilidade, pela Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova.

Técnica de Contabilidade na empresa Servidanha - Contabilidade e Seguros

Presidente do Conselho Fiscal do Centro Social e Paroquial de Penha Garcia

Membro da direção e sócia fundadora do Núcleo do Sporting Clube de Portugal de Penha Garcia

Secretária do executivo da Junta de Freguesia de Penha Garcia

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24 O Tributo n.º 15/Novembro2016

É importante começar a validar faturas para as deduções

à coleta no IRS de 2016 (Parte 2 de 3)

― Mas há mais vida para além do e-Fatura!

Publicamos a segunda parte deste trabalho

que pretende alertar para alguns erros que

devem ser evitados na preparação do IRS de

2016 e relembrar outros aspetos do complexo

processo que precede o apuramento dos

valores das deduções à coleta de IRS

calculadas a partir de várias despesas

suportadas pelos elementos do agregado

familiar. Com a sua elaboração, pretendemos

alcançar alguns objetivos importantes:

― Sensibilizar que é preciso começar já a

fazer o trabalho, para que, em 2017, não se

viva o período atribulado de final de prazo que

se viveu este ano;

― Deixar claro que o processo não passa só

pelo e-Fatura e há muita informação com

outras origens;

― Disponibilizar um manual de ajuda aos

Contabilistas que o podem distribuir aos seus

clientes como bem entenderem.

JÁ POSSO ENCONTRAR NO e-FATURA

TODAS AS DESPESAS QUE FIZ ESTE

ANO?

Não. Em matéria de deduções à coleta do

IRS, como muito gostamos de dizer, há mais

vida para além do e-Fatura!

O e-Fatura integra algumas funcionalidades

destinadas exclusivamente ao cumprimento

de algumas obrigações das empresas (IRC e

categoria B de IRS):

Faturas - Comunicação eletrónica e

consulta de faturas,

Documentos de Transporte,

Tipografias,

Inventários.

E é também no portal e-Fatura que estão

duas funcionalidades exclusivas para sujeitos

passivos de IRS:

Despesas Dedutíveis em IRS,

Fatura da Sorte.

Na funcionalidade “Despesas Dedutíveis em

IRS” temos acesso às FATURAS que

permitem deduções à coleta e foram

comunicadas pelas empresas na

funcionalidade “Faturas - Comunicação

eletrónica de faturas”.

E, em 2016, as faturas emitidas por

trabalhadores independentes, no Portal das

Finanças (na opção ainda chamada de

RECIBOS VERDES ELETRÓNICOS)

passaram a migrar automaticamente para o e-

Fatura, estando já disponíveis para consulta e

validação na funcionalidade “Despesas

Dedutíveis em IRS” dos seus clientes que

sejam pessoas singulares. Serão, por

exemplo, faturas relativas a despesas com

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25 O Tributo n.º 15/Novembro2016

consultas médicas e outros técnicos de

saúde, ou por amas, explicadores,

formadores ou professores.

Sem necessidade de entrar em muitos

pormenores técnicos, importa ter presente

que muitos operadores económicos estão

dispensados de emitir faturas. O Estado e

muitos dos seus serviços (como escolas,

hospitais ou centros de saúde), enquanto não

sujeitos passivos de IVA, não são obrigados a

emitir faturas e emitem somente recibos.

Empresas e outras entidades que apenas

desenvolvem atividades isentas de IVA

(previstas no artigo 9.º do CIVA), estão

dispensadas de emitir faturas podendo

apenas emitir recibos. Por isso verificamos,

por exemplo, que companhias de seguros,

clínicas médicas, lares de idosos ou

infantários, não emitem faturas pelos

pagamentos que lhes fazemos e emitem um

recibo.

E os operadores económicos apenas estão

obrigados a comunicar à AT as faturas que

emitirem. NÃO HÁ QUALQUER OBRIGAÇÃO

DE COMUNICAÇÃO DE RECIBOS no e-

Fatura, nem tal é possível.

E porque é que o seu vizinho lhe disse que já

validou no e-Fatura a mensalidade que paga

no infantário onde tem o filho dele e você não

encontra no “seu” e-Fatura o valor que paga

no infantário do seu filho?

Porque qualquer das entidades atrás

referidas, não obrigadas a emitir faturas,

podem optar por o fazer. A partir do momento

em que comecem a emitir faturas ficam

obrigadas a fazer a sua comunicação à AT.

Se o seu vizinho viu e validou no e-Fatura o

valor que paga no infantário é porque a

empresa ou IPSS que o explora optou por

emitir faturas aos seus clientes. No seu caso,

o infantário onde tem o seu filho, continua

certamente a emitir recibos, pelo que não

tem, para já, qualquer obrigação de

comunicação dos seus valores à AT.

Portanto, e-Fatura (no âmbito do assunto

abordado neste artigo) significa apenas

faturas. Não significa recibos. Se fez uma

despesa e está à espera da correspondente

dedução à coleta do IRS não entre em stress

pelo simples facto de ainda não a encontrar

no e-Fatura. Em primeiro lugar, verifique que

documento lhe entregaram. Foi um recibo?

Para já tudo correto. Não está no e-Fatura,

nem tem que estar. Oportunamente esse

valor será comunicado à AT. Já explicaremos

como e quando.

TENHO NA MINHA POSSE FATURAS QUE

NÃO APARECEM NO e-FATURA. QUE

FAZER?

Tal pode dever-se ao facto de algumas

empresas não estarem a cumprir com a sua

obrigação de comunicação de faturas à AT.

Para que o sujeito passivo não seja

prejudicado nas suas deduções à coleta pelo

incumprimento de terceiros, a Lei prevê que

as pessoas singulares podem comunicar

manualmente à AT (via e-Fatura) os

elementos das FATURAS em que constem

como adquirentes, que tenham na sua posse,

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26 O Tributo n.º 15/Novembro2016

e que não tenham sido disponibilizados no e-

Fatura.

Quem utilizar esta possibilidade, deve manter

na sua posse as faturas registadas para as

exibir à AT sempre que solicitadas, por um

período de quatro anos, contado a partir do

final do ano em que ocorreu a aquisição.

Mas é preciso ter em consideração que as

empresas têm prazo para comunicar as

faturas à AT até ao dia 25 do mês seguinte ao

da emissão da fatura. E a AT tem até ao final

desse mês seguinte para disponibilizar a

informação aos adquirentes, no e-Fatura. A

experiência têm-nos mostrado que a AT por

vezes atrasa esta disponibilização uma ou

duas semanas. Por isso, se tem na sua posse

uma fatura com data de agosto, espere pelo

menos até 15 de outubro para verificar se ela

lhe aparece no e-Fatura. Prudentemente, só

depois desta data poderá ponderar fazer a

sua comunicação.

Deve assim ser evitado o erro que ainda vai

sendo cometido por alguns consumidores,

que consiste em comunicar manualmente

uma fatura no e-Fatura, porque poucos dias

depois da sua emissão verificaram que ainda

não estava lá comunicada pelo emitente.

Caso as despesas de saúde, ou de educação

e formação, tenham sido realizadas fora do

território português, pode o sujeito passivo

também comunicá-las através do Portal das

Finanças, inserindo os dados essenciais da

fatura ou documento equivalente que as

suporte, devendo também ser guardadas na

sua posse até ao final do quarto ano seguinte

ao da data de emissão. Como empresas

estrangeiras não comunicam elementos ao e-

Fatura nacional, tem mesmo que ser o sujeito

passivo a inserir estes dados, que quiser

aproveitar a dedução à coleta.

Estas comunicações de faturas em falta

podem ser feitas até 15 de fevereiro de 2017.

QUANDO VOU VER NO PORTAL DAS

FINANÇAS AS DEDUÇÕES À COLETA QUE

NÃO ESTÃO AINDA NO e-FATURA?

Já deixámos bem claro que no e-Fatura só

pode conferir e validar despesas suportadas

em faturas emitidas pelos operadores

económicos. Todas as deduções à coleta

suportadas em recibos e nos recibos de renda

eletrónicos não estão nem irão aparecer no e-

Fatura.

As pessoas singulares que emitem recibo de

renda eletrónico, para tributar as rendas

recebidas na categoria F, não emitem fatura.

Mas o inquilino pode consultar no e-

Arrendamento os recibos de renda que lhe

foram emitidos. Não perca tempo a procurar

os recibos de renda eletrónicos no e-Fatura.

Aqui só estão faturas.

Contudo, as rendas recebidas por pessoas

singulares que exploram os imóveis no âmbito

da categoria B, ou recebidas por sociedades

donas desses imóveis podem, por opção

destas, ser tituladas pela emissão de uma

fatura, que depois é comunicada à AT. Se o

seu senhorio é uma destas entidades e lhe

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27 O Tributo n.º 15/Novembro2016

emite uma fatura da renda, então estas

rendas são consultáveis no e-Fatura.

As rendas recebidas que não foram objeto de

emissão de fatura, nem de recibo eletrónico

de renda, serão comunicadas pelos senhorios

à AT, no início de 2017, através da entrega da

declaração modelo 44.

Também no início de 2017, os operadores

económicos entregarão à AT outras

declarações destinadas a comunicar os

valores recebidos durante 2016 e que não

deram origem a faturas. A saber:

Modelo 37 – Comunicação de Juros e

Amortizações de Habitação

Permanente. Prémios de Seguros de

Saúde, Vida e Acidentes Pessoais.

PPR, Fundos de Pensões e Regimes

Complementares;

Modelo 45 – Comunicação de

despesas de saúde;

Modelo 46 – Comunicação de

despesas de formação e educação;

Modelo 47 – Comunicação de

encargos com lares.

Note-se que estas declarações só serão

entregues pelas empresas e outras entidades

que recebem as respetivas importâncias e

emitem recibos ou outros documentos de

quitação não comunicáveis mensalmente no

e-Fatura.

Até ao final do mês de fevereiro de 2017, a

AT compilará todos os valores constante no

e-Fatura, no e-Arrendamento e declarados

nos modelos 37, 44, 45, 46 e 47 e

disponibilizará, a cada sujeito passivo, o seu

montante de deduções à coleta, na página

IRS do Portal das Finanças. Nessa altura,

terá acesso à ligação para “Consultar

Despesas para Deduções à coleta 2016”

onde, para este ano, veremos informação

semelhante à que pudemos consultar

relativamente às deduções de 2015.

A AT apresentará as despesas que originam

as deduções já líquidas de comparticipações

recebidas pelo sujeito passivo, como por

exemplo subsídios ao arrendamento jovem;

importâncias relativas a comparticipações em

despesas de saúde feitas por companhias de

seguros, ADSE e outras entidades; ou

importâncias recebidas relativas a vales de

educação atribuídos pela entidade patronal (a

informação sobre os vales é recolhida nas

DMR-AT entregues pelas entidades

pagadoras de rendimentos da categoria A).

Do cálculo do montante das deduções à

coleta que a AT disponibilizará, poderá o

adquirente reclamar, até ao dia 15 de março

de 2017, de acordo com as normas aplicáveis

ao procedimento de reclamação graciosa,

com as devidas adaptações. Esta reclamação

poderá ser apresentada por escrito no Serviço

de Finanças da área do domicílio do

contribuinte, podendo também aí ser

apresentada oralmente, mediante redução a

termo em caso de manifesta simplicidade. Em

alternativa, pode ser enviada através do

Portal das Finanças.

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28 O Tributo n.º 15/Novembro2016

Disposições transitórias para IRS de 2016

O objetivo deste complexo sistema é que

todas as deduções à coleta sejam calculadas,

e consideradas na liquidação de IRS, a partir

dos valores das despesas feitas pelo sujeito

passivo e comunicados à AT pelos

operadores económicos. Já era assim em

2015, mas como foi o primeiro ano de

funcionamento e surgiram múltiplos

problemas e atrasos, foi publicada uma

medida de caráter transitório, aplicada à

modelo 3 desse ano, que permitiu declarar,

no Anexo H, o valor das despesas de saúde,

formação e educação, encargos com imóveis

e encargos com lares, em substituição dos

valores comunicados à AT.

A proposta de Lei de Orçamento do Estado

para 2017 prevê que o regime excecional,

que foi criado para o IRS de 2015, seja

aplicado nos mesmos moldes na declaração

de rendimentos de 2016, para correções do

mesmo tipo de despesas.

E apresenta uma outra medida transitória:

relativamente ao ano de 2016, a estas

despesas não se aplicará a possibilidade de

os adquirentes poderem reclamar, até ao dia

15 de março do ano seguinte ao da emissão

dos documentos, do montante das deduções

à coleta. Na prática, havendo lugar a correção

dos valores apurados pela AT, o contribuinte

deverá declarar na sua modelo 3 o valor total

das despesas que efetuou.

A possibilidade de reclamação dos valores

apurados pela AT existirá apenas para as

despesas gerais familiares e para as

deduções pela exigência de fatura.

Apesar destas normas excecionais para a

declaração de IRS de 2016, deverá estar

atento aos valores que a AT disponibilizará,

para ver se passaram a incluir também todas

as suas deduções à coleta suportadas em

recibos. Só para dar um exemplo, este ano

houve um problema na AT com o tratamento

da modelo 37 entregue por uma companhia

de seguros, o que fez com que os montantes

por ela recebidos em seguros de saúde não

fossem somados às restantes despesas de

saúde.

Se algo semelhante voltar a acontecer em

2017, ou qualquer outro motivo implicar

corrigir os valores apurados pela AT para as

despesas de saúde, de formação e educação,

de encargos com imóveis, ou de encargos

com lares, não terá disponível – PARA

ESTAS DESPESAS – a possibilidade de

reclamação até ao dia 15 de março de 2017.

Para não ficar prejudicado nestas deduções à

coleta deverá incluir, no seu anexo H, o valor

total das despesas que efetuou.

Assim, a reclamação à AT, até ao dia 15 de

março de 2017, será apenas possível para as

despesas gerais familiares e para as

deduções pela exigência de fatura.

Utilizando qualquer uma destas

possibilidades, o contribuinte deverá manter

na sua posse, até ao final de 2020, os

comprovativos das despesas que excedam o

valor que foi previamente comunicado à AT.

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29 O Tributo n.º 15/Novembro2016

No próximo número, concluiremos este

trabalho respondendo às seguintes perguntas

e apresentando uma síntese final:

― Em 2015 os benefícios fiscais não foram

automaticamente tratados pela AT. Como

será em 2016?

― Encontro no e-Fatura despesas que não

originam deduções à coleta. Problemático?

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30 O Tributo n.º 15/Novembro2016

Até ao final do mês de fevereiro de 2017, a

AT compilará todos os valores constantes no

e-Fatura, no e-Arrendamento e declarados

nos modelos 37, 44, 45, 46, 47 e DMR-AT e

disponibilizará, a cada sujeito passivo, o seu

montante de deduções à coleta, na página

IRS do Portal das Finanças. Se detetar

alguma incorreção, poderá reclamar até ao

dia 15 de março de 2017, no caso de querer

corrigir despesas gerais familiares ou

deduções pela exigência de fatura; e deverá

declarar os valores totais e corretos no anexo

H se tiver necessidade de corrigir outras

despesas.

Paulo Marques

Contabilista Certificado responsável técnico na A. S. Conta – Contabilidade e Gestão, Lda.

Coordenador e formador no Mini MBA em Fiscalidade na Escola de Negócios das Beiras

https://www.facebook.com/paulomarques.saberfazer.fazersaber/

[email protected]

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31 O Tributo n.º 15/Novembro2016

Competências vs Atitudes

Hoje em dia, qualquer pessoa que se dedique

a analisar os anúncios de emprego

disponíveis depara-se com uma extensa lista

de competências exigidas desde habilitações

académicas, a formações extracurriculares,

conhecimentos e fluência numa ou até em

duas línguas e mais outras tantas

especificações com carácter obrigatório.

Em nenhum (ou em quase nenhum) são

referidas as soft skills como espirito crítico,

capacidade para resolução de conflitos,

verdadeiro espirito de equipa ou até

competências de comunicação, que poderiam

ajudar e são preponderantes para, muitas

vezes, obter-se um bom desempenho seja

qual for a função. Aliás nem as básicas soft

skills são exigidas diretamente como

pontualidade, assiduidade ou idoneidade... a

questão que fará pensar é: não são exigidas

por terem o dever de estar presentes no perfil

do candidatos, ou por, de facto, não serem

importantes?

Após leitura do autor Bruno Soalheiro que fala

sobre o CHA da Competência tenho de

concordar com o mesmo:

Em que C significa CONHECIMENTO sobre

um determinado assunto. Diz respeito à

pessoa dominar um determinado know-how a

respeito de algo que tenha valor para

empresa e para ela mesma. É o saber.

O H significa HABILIDADE para produzir

resultados com o conhecimento que adquiriu

pela via académica ou por experiência.

Significa a pessoa conseguir fazer algum uso

real do conhecimento que tem, produzindo

algo efetivamente. É o saber fazer.

O A significa ATITUDE assertiva e pró ativa –

iniciativa. Diz respeito ao indivíduo não

esperar que as coisas aconteçam ou alguém

ter que dar ordens, é fazer o que deve ser

feito por conta própria. É o querer fazer.

Posto isto entende-se que as empresas

deveriam começar a olhar para os candidatos

de uma forma completa, analisando o

profissional candidato no seu todo.

Não se poderá ter bons profissionais nem

atitudes profissionais. Concordam?

André Oliveira Antunes Licenciado em contabilidade e administração – ramo fiscalidade, pelo ISCAL

Membro da APOTEC desde 2004 Membro da Associação Fiscal Portuguesa

[email protected]

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32 O Tributo n.º 15/Novembro2016

As demonstrações financeiras

Nas edições anteriores escrevemos sobre a

relação que o empresário deve ter com a

contabilidade, procurámos explicar todo o

processo contabilístico e é no seguimento

destes dois artigos que vamos falar da fase

que nos leva à elaboração das

demonstrações financeiras.

Um conjunto de demonstrações financeiras é

composto por um balanço, uma

demonstração dos resultados por naturezas

(DRN), uma demonstração dos fluxos de

caixa (DFC), uma demonstração das

alterações do capital próprio (DACP) e um

anexo às contas. Nem todas as entidades

estão sujeitas a este conjunto completo de

demonstrações financeiras, mas quem se

preocupa com a gestão da empresa verificará

que cada uma delas contém informação

relevante e diferente das restantes, e que

muitas vezes é necessário conjuga-las para

obter o que realmente necessitamos.

Comecemos então pelo balanço, trata-se de

um mapa com informação reportada a uma

determinada data demonstrando a origem de

fundos da empresa (Capital Próprio e

Passivo) e onde são aplicados esses fundos

(Ativo), assim este mapa é constituído pelos

ativos, passivos e capital próprio, elementos

que compõem o património da empresa. Os

ativos agregam os bens e os direitos, são

recursos controlados pela empresa, dos quais

destacamos, as máquinas, os carros e o

mobiliário, relativamente aos bens, sendo as

dívidas de clientes e outros devedores, alguns

exemplos de direitos. Por sua vez, o passivo

é constituído pelas obrigações, são o caso

das dívidas aos fornecedores, bancos e

outros credores. O último elemento

constitutivo do balanço é o capital próprio

composto pelo capital inicial com que a

empresa foi constituída, e os resultados que

gerou ao longo da sua vida e não distribuiu. O

capital próprio representa o valor residual dos

ativos depois de a empresa deduzir os seus

passivos e isso pode-se verificar através da

equação fundamental da contabilidade:

Capital Próprio = Ativo – Passivo

A elaboração do balanço tem como finalidade

proporcionar informação sobre a posição

financeira da empresa, que está relacionada

com os recursos económicos, a estrutura de

financiamento a liquidez e a solvência, como

se verifica estamos perante um mapa com

informação muito relevante para a tomada de

decisões da empresa.

A DRN, a segunda demonstração do

conjunto, evidencia a formação dos

resultados (lucros ou prejuízos). É constituída

pelos rendimentos e gastos, considerando

que os rendimentos representam aumentos

de benefícios provenientes do aumento de

ativos ou da diminuição de passivos e, por

sua vez, os gastos são diminuições dos

benefícios relacionados com a quebra de

ativos ou aumento de passivos. Estamos

perante um mapa que permite avaliar o

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33 O Tributo n.º 15/Novembro2016

desempenho económico de uma empresa

num determinado período, nomeadamente a

rendibilidade operacional e líquida do volume

de negócios e com a interligação com o

balanço podemos apurar a rendibilidade dos

capitais investidos e a dos capitais próprios.

Para além dos resultados do período existem

outros que também podem ser retirados da

DNR, são eles os resultados antes de

depreciações, gastos de financiamento e

impostos também conhecido por EBITDA

(Earnings before interest, taxes, depreciation

and amortization), os resultados operacionais,

os que são gerados pela atividade

operacional da empresa não incorporando os

efeitos do financiamento e dos impostos e os

resultados antes dos impostos, estes já

englobam os gastos com o financiamento

mas ainda sem o efeito fiscal. Mais uma vez,

sublinho a riqueza de informação que se pode

retirar de um único mapa e a sua utilidade.

A DFC, demonstra os ciclos financeiros da

empresa, procurando dar informação sobre a

formação das disponibilidades (Caixa e

bancos), medindo o impacto nos vários ciclos

financeiros, o operacional, o do investimento

e do financiamento. Utilizando uma linguagem

menos técnica esta demonstração mostra-nos

de onde vem e para onde vai o dinheiro.

Estamos perante mais um mapa com

informação de extrema importância para a

gestão de qualquer empresa.

Quando falámos no balanço, referimos que o

capital próprio era um dos seus elementos

constitutivos e dissemos que este elemento

era composto pelo capital inicial da empresa e

os resultados que a empresa foi gerando ao

longo da sua vida e não distribuiu. A

informação constante na DACP é útil para

conhecer de uma forma detalhada as

alterações ocorridas no capital próprio,

nomeadamente a forma como foi distribuído o

resultado gerado ou a forma como ficou

guardado o que não foi distribuído, as

realizações do capital e dos prémios de

emissão entre outras.

Por último o Anexo às demonstrações

financeiras, é um documento de extrema

importância na medida em que divulga

informações, umas que se destinam a

explicar e desenvolver os valores constantes

nas demonstrações financeiras e, outras, a

divulgar situações que não estão expressas

mas serão certamente necessárias e úteis

melhorando a compreensão da evolução

financeira da empresa. O Anexo é assim um

complemento a todas as outras

demonstrações financeiras.

Para concluir é importante referir a

interligação que existe entre as

demonstrações financeiras, como já vimos o

Ativo = Capital Próprio + Passivo, e o Capital

Próprio engloba os resultados que a empresa

gerou e não distribuiu. Por isso, as empresas

quando obtêm lucros reforçam os seus

capitais e a sua solvabilidade, enquanto os

prejuízos os reduzem. Assim com base nos

resultados gerados temos uma ligação entre o

Balanço e a DRN. Os fluxos de caixa gerados

num determinado período refletem-se em

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34 O Tributo n.º 15/Novembro2016

caixa e nos depósitos, ambas contas

representadas no balanço, assim fluxos

positivos reforçam a liquidez da empresa bem

como a sua capacidade para a liquidação das

suas dívidas, cumprindo as suas obrigações,

no caso de os fluxos serem negativos, a

liquidez e cumprimento das obrigações ficam

mais difíceis. Também aqui verificamos a

ligação entre DFC e o balanço.

Assim se pensarmos que os rendimentos e

gastos registados na DRN, transformar-se-ão

em recebimentos e pagamentos os quais

serão refletidos na DFC e nas contas Caixa e

Depósitos à Ordem que fazem parte da

estrutura do Balanço.

A interligação entre as demonstrações

financeiras é essencial para compreendermos

os efeitos que as alterações feitas numa

demonstração têm nas outras, o

conhecimento destes efeitos é muito

importante na tomada de decisão do gestor. A

informação retirada das demonstrações e

aqui referida é sem dúvida importante, mas é

apenas uma pequena gota daquilo tudo que

pode ser retirado através de diversos

indicadores calculados pelo método dos

rácios, tema que abordaremos

oportunamente.

Modelos das Demonstrações Financeiras

http://www.cnc.min-

financas.pt/pdf/SNC/Portaria_986_2009_MDF

.pdf

António Xavier

Contabilista Certificado

Licenciado em Contabilidade e Administração - Fiscalidade

Sócio Gerente da Gesconfer - Gestão e Contabilidade, Lda

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35 O Tributo n.º 15/Novembro2016

Calendário Fiscal novembro – 2016 – Portugal

Dia 10:

IVA: Envio da declaração mensal referente

ao mês de setembro de 2016 e anexos.

IRS/IRC: Declaração de rendimentos pagos

e de retenções, deduções, contribuições

sociais e de saúde e quotizações, referentes

a outubro de 2016 (trabalho dependente).

SEGURANÇA SOCIAL: Entrega das

Declarações de Remunerações referentes a

Outubro de 2016 por transmissão eletrónica

de dados.

BANCO DE PORTUGAL: Disponibilização

COL na Aplicação de Recolha.

Dia 15:

IVA: Envio da declaração trimestral referente

ao 3.º trimestre de 2015 e anexos.

IRS: Entrega da Declaração Modelo 11, por

transmissão eletrónica de dados, pelos

Notários e outros funcionários ou entidades

que desempenhem funções notariais, bem

como as entidades ou profissionais com

competência para autenticar documentos

particulares que titulem atos ou contratos

sujeitos a registo predial, ou que intervenham

em operações previstas nas alíneas b), f) e g

do n.º 1 do artigo 10.º, das relações dos atos

praticados no mês anterior, suscetíveis de

produzir rendimentos.

IMT: Os notários e outros funcionários ou

entidades que desempenhem funções

notariais, bem como as entidades e

profissionais com competência para

autenticar documentos particulares que

titulem atos ou contratos sujeitos a registo

predial, devem submeter, até ao dia 15 de

cada mês, à Direção-Geral dos Impostos, os

seguintes elementos:

a) Em suporte eletrónico (Modelo11), uma

relação dos atos ou contratos sujeitos a IMT,

ou dele isentos, efetuados no mês

antecedente, contendo, relativamente a cada

um desses atos, o número, data e

importância dos documentos de cobrança ou

os motivos da isenção, nomes dos

contratantes, artigos matriciais e respetivas

freguesias, ou menção dos prédios omissos;

b) Cópia das procurações que confiram

poderes de alienação de bens imóveis em

que por renúncia ao direito de revogação ou

cláusula de natureza semelhante o

representado deixe de poder revogar a

procuração, bem como dos respetivos

substabelecimentos, referentes ao mês

anterior;

c) Cópia das escrituras ou documentos

particulares autenticados de divisões de

coisa comum e de partilhas de que façam

parte bens imóveis.

Declaração Intrastat: Envio da informação

referente ao mês de outubro.

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36 O Tributo n.º 15/Novembro2016

Entrega da contribuição sobre o setor

energético: calculada sobre os ativos fixos

tangíveis e intangíveis pelas pessoas

singulares ou coletivas que integrem o setor

energético nacional a 1 de janeiro de 2014.

Dia 21:

IVA: Envio da declaração recapitulativa por

transmissão eletrónica de dados, pelos

sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo

53º do Código do IVA que tenham efetuado

prestações de serviços noutros Estados

Membros, no mês de Outubro, quando tais

operações sejam aí localizadas nos termos

do artigo 6º do Código do IVA.

IVA: Entrega da Declaração Recapitulativa

por transmissão eletrónica de dados, pelos

sujeitos passivos do regime normal mensal

que tenham efetuado transmissões

intracomunitárias de bens e/ou prestações de

serviços noutros Estados Membros, no mês

anterior, quando tais operações sejam aí

localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, e

para os sujeitos passivos do regime normal

trimestral quando o total das transmissões

intracomunitárias de bens a incluir na

declaração tenha no trimestre em curso (ou

em qualquer mês do trimestre) excedido o

montante de € 50.000.

IVA: Entrega da Declaração Modelo P2 ou

da guia Modelo 1074, pelos retalhistas

sujeitos ao regime de tributação previsto no

art. 60.º do CIVA, consoante haja ou não

imposto a pagar, relativa ao 3.º trimestre.

IMPOSTO DE SELO: Entrega das

importâncias retidas, no mês anterior, para

efeitos de Imposto do Selo (Outubro 2016).

SEGURANÇA SOCIAL: Entrega, entre os

dias 10 e 20, das contribuições relativas às

remunerações do mês anterior (Outubro de

2016).

IRC: Entrega das importâncias retidas, no

mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o

Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)

(Outubro 2016).

IRS: Entrega das importâncias retidas, no

mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o

Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

(Outubro 2016).

FCT ou (ME) e FGCT – Entregas:

Pagamento das entregas para o Fundo de

Compensação do Trabalho (FCT) ou

Mecanismo Equivalente (ME) e para o Fundo

de Garantia de Compensação do Trabalho

(FGCT) relativas ao mês de outubro, entre os

dias 10 e 20.

BANCO DE PORTUGAL: Prazo de reporte

COPE – EMPRESAS.

Dia 25:

IVA: Comunicação dos elementos das

faturas referentes a outubro de 2016.

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37 O Tributo n.º 15/Novembro2016

Dia 30:

IVA: Entrega, por transmissão eletrónica de

dados, do pedido de restituição de IVA pelos

sujeitos passivos cujo imposto suportado, no

próprio ano, noutro Estado Membro ou país

terceiro (neste caso em suporte de papel),

quando o montante a reembolsar for superior

a 400,00 euros e respeitante a um período de

três meses consecutivos.

IRS/IRC: Declaração de rendimentos pagos

ou colocados à disposição de sujeitos

passivos não residentes (Modelo 30) em

setembro de 2016.

IMPOSTO DE SELO: Pagamento da 2.ª

prestação do Imposto do Selo previsto na

verba 28 da Tabela Geral referente ao ano

anterior, se superior a 250,00€ e igual ou

inferior a 500,00€ ou da 3.ª prestação, se

superior a € 500,00€.

IUC: Liquidação, por transmissão eletrónica

de dados, e pagamento do Imposto Único de

Circulação relativo aos veículos cujo

aniversário de matrícula ocorra no mês de

novembro.

IMI: Pagamento da 2.ª prestação do Imposto

Municipal sobre Imóveis (IMI), referente ao

ano anterior, se superior a 250,00€ e igual ou

inferior a 500,00€ ou da 3.ª prestação, se

superior a 500,00€.

IMI: Envio pelas câmaras municipais, por

transmissão eletrónica, dos elementos

relativos à constituição, aprovação, alteração

ou receção, ocorridas no mês anterior:

- Alvarás de loteamento, licenças de

construção, plantas de arquitetura das

construções correspondentes às telas finais,

licenças de demolição e de obras, pedidos de

vistorias, datas de conclusão de edifícios e

seus melhoramentos ou da sua ocupação,

bem como todos os elementos necessários à

avaliação dos prédios;

- Plantas dos aglomerados urbanos à escala

disponível donde conste a toponímia;

- Comunicações prévias de instalação,

modificação ou encerramento de

estabelecimentos previstos no n.º 1 do artigo

2º do Dec-Lei n.º 48//2011, de 1 de abril,

efetuadas nos termos daquele diploma;

- Licenças de funcionamento de

estabelecimentos afetos a atividades

industriais.

IRS/IRC – VALORES MOBILIÁRIOS:

Entrega da Modelo 4 - Entrega da

declaração de aquisições e/ou alienação de

valores mobiliários – esta declaração é de

entrega obrigatória pelos alienantes e

adquirentes de valores mobiliários quando a

respetiva transmissão tenha sido realizada

sem a intervenção de instituições de crédito,

sociedades financeiras, notários,

conservadores, secretários judiciais,

secretários técnicos de justiça e entidades e

profissionais com competência para

autenticar documentos particulares, nos 30

dias subsequentes à realização das

operações sobre valores imobiliários.

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38 O Tributo n.º 15/Novembro2016

Calendário Fiscal novembro – 2016 – Angola

Imposto S/ os Rendimentos do Trabalho

Conta de Outrem

Até o dia 30

Apresentação do DLI, e pagamentos do

Imposto retido na fonte, no mês anterior.

Imposto de Consumo

Até dia 30

Apresentação da Declaração Modelo D, e

pagamento do Imposto relativo ao volume de

operações do mês anterior.

Imposto de Selo

Até o dia 30

Apresentação do DLI e pagamento do

imposto, relativo às vendas do mês anterior.

Calendário Fiscal novembro – 2016 – Moçambique Até ao dia 10 Entrega, nas Direcções de Áreas Fiscais

pelos Serviços Públicos, das receitas por

elas cobradas, no mês anterior;

Até ao dia 20 Pagamento do IRPS e IRPC, retido na fonte

relativo ao mês anterior, nº 3 do art. 29 do

Regulamento do CIRPS, aprovado pelo

Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril e nº 5 art°

67 do CIRPC, aprovado pela Lei nº 34/2007,

de 31 de Dezembro;

Até ao último dia do mês Pagamento do IVA relativo ao mês anterior,

pelos sujeitos passivos do regime normal, nº

1 art.32 do CIVA, e ao trimestre anterior para

os do regime simplificado de tributação art.

49 do CIVA; aprovado pela Lei 32/2007, de

31 de Dezembro;

Até ao último dia do mês

3ª Prestação do Pagamento Especial por

Conta do IRPC n°1 do art. 71 do CIRPC,

aprovado pela Lei 34/2007, de 31 de

Dezembro;

Calendário Fiscal novembro – 2016 – Cabo Verde

Até 15 de Novembro

Entrega do IUR e imposto de selo retidos na

fonte no mês anterior.

Até 15 de Novembro

Entrega do imposto sobre Produtos

Petrolíferos referente ao mês de outubro.

Até 30 de Novembro

Entrega mensal do IVA e Modelo 106:

Regime Normal.

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39 O Tributo n.º 15/Novembro2016

Feriados Municipais – Novembro

Data Concelhos

6 de Novembro Boticas, Paços de Ferreira, Rio Maior, Valpaços

11 de Novembro Alijó, Mêda, Penafiel, Pombal, Torres Vedras

19 de Novembro Odivelas, Trofa

23 de Novembro Gavião

24 de Novembro Entroncamento, Sines

25 de Novembro Calheta

27 de Novembro Guarda

30 de Novembro Mesão Frio

Links úteis

Blog Fiscalidade

ANACO - Associação Nacional

Contabilistas

Contas e Resultados

Gesconfer

Vanguardexpert

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40 O Tributo n.º 15/Novembro2016

Ficha Técnica

Directores: Alexandra Varela, António Xavier, Vitor Vicente

Colaboracao: Alexandra Varela, António Xavier, Vitor Vicente, Paulo Marques, Joaquim

Alexandre, João Fonseca, Pedro Gandara, André Oliveira Antunes, Célia Costa, Carlos

Narciso, Marina Garcia Bonito.

Logótipo: André Antunes

Periodicidade: Mensal

Email: [email protected]

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Tributo”, da exclusiva responsabilidade do conjunto de diretores.

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dos seus autores.

Próximo número: dezembro 2016